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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025

Atos 14/2025

Terceiro Secretário

 

Ato do Terceiro Secretário Nº 14 DE 2025

Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 3 de 2025 e dá outras providências.

 

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Ato da Mesa Diretora n.º 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 210 dias o Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 3 de 2025, contado do término do prazo original.

Art. 2º Incluir a servidora Maira de Almeida Dias no Grupo de Trabalho, que passa a ser composto por:

 

Servidor(a)

Matrícula

Adolfo Cardoso Junior

12.872

Gabriela Santiago Mancin (Coordenadora)

16.822

Isabella Pinheiro Tavares

23.758

Pedro Henrique Penaforte Ximenes

23.761

Robson Konig

12.651

Tatiana de Amorim Pacheco

16.872

Maira de Almeida Dias

23.382

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 1 de outubro de 2025

 

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/10/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025

Portarias 271/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 271, de 01 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa especializada em elaboração de estudo técnico, projeto básico e projeto executivo de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura física da TV Câmara Distrital, nos termos do art. 10, inciso III, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00032977/2025-24.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

FRANCIANE MELEU FERREIRA

23.681

NTO

Integrante Administrativo

CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA

24.691

NTO

Integrante Técnico

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI

22.705

ASTEA

Integrante Técnico

LUIZ MARINO KULLER

23.932

ASTEA

Integrante Técnico

VINÍCIOS TEIXEIRA TAMBARA

24.567

ASTEA

Integrante Técnico

EDUARDO MIORANZA VIVAN

24.612

ASTEA

Integrante Técnico

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 271, de 01 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 02 de outubro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2025

A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, conforme decisão proferida no processo nº 00001-00025787/2024-70, cujo objeto é a aquisição de solução de gerenciamento de contas e de acessos privilegiados (licença temporária), incluindo os serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, bem como garantia e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Membro Suplente da CPC/CLDF


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Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 02/10/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 01 de outubro de 2025.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Quinta, Item 5.3, do Contrato-PG nº 23/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 1.170.637,70 (um milhão, cento e setenta mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

Demonstrativo de Valores

Valor total atual

R$ 1.117.768,90

Percentual acumulado ICTI - AGO/24 a JUL/25

4,73%

Valor total reajustado

R$ 1.170.637,70

Valor majorado

R$ 52.868,80

Valor retroativo devido (Agosto/2025)

R$ 1.420,79

 

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/10/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83b/2025


Turno:


Parecer

PL 1921/2025- PARECER CEOF

image

Início: 30/09/2025 17:48

Modo: Nominal Término: 30/09/2025 17:51

"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00."


AUTORIA: PODER EXECUTIVO


RELATORIA: Eduardo Pedrosa (CEOF)



Parlamentar


Voto


Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Não

17:49:26

DAYSE AMARILIO (PSB)

Não

17:49:13

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:49:00

FÁBIO FELIX (PSOL)

Não

17:49:04

GABRIEL MAGNO (PT)

Não

17:49:13

HERMETO (MDB)

Sim

17:49:49

IOLANDO (MDB)

Sim

17:49:50

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:49:09

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Sim

17:49:11

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:49:11

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

17:49:20

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:49:11

MAX MACIEL (PSOL)

Não

17:49:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

17:49:00

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Sim

17:50:12

PEPA (PP)

Sim

17:50:15

RICARDO VALE (PT)

Não

17:49:20

ROOSEVELT (PL)

Sim

17:49:21

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

17:49:16

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:50:13


Totais:

Sim: 14

Não:

6

Resultado:

APROVADO




Turno:


1º Turno

PL 1921/2025 - 1º Turno


Início: 30/09/2025 17:56

Modo: Nominal Término: 30/09/2025 17:58

"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00." AUTORIA: PODER EXECUTIVO


image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Não

17:57:25

DAYSE AMARILIO (PSB)

Não

17:57:11

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:57:01

FÁBIO FELIX (PSOL)

Não

17:56:57

GABRIEL MAGNO (PT)

Não

17:56:58

HERMETO (MDB)

Sim

17:57:16

IOLANDO (MDB)

Sim

17:57:25

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:57:07

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Sim

17:57:27

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:57:10

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

17:56:59

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:57:09

MAX MACIEL (PSOL)

Não

17:56:58

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

17:56:55

PEPA (PP)

Sim

17:57:05

RICARDO VALE (PT)

Não

17:57:13

ROOSEVELT (PL)

Sim

17:57:10

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

17:56:57

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:57:03


Totais:

Sim: 13

Não:

6

Resultado:

APROVADO



image


Turno:


1º Turno

PLC 82/2025 - 1º Turno


Início: 30/09/2025 19:14

Modo: Nominal Término: 30/09/2025 19:16

EMENTA: "Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências."


AUTORIA: Poder Executivo



Parlamentar

CHICO VIGILANTE (PT)



Voto

Não


Hora

19:15:22

DAYSE AMARILIO (PSB)


Não

19:15:03

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)


Sim

19:15:27

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)


Sim

19:14:49

FÁBIO FELIX (PSOL)


Não

19:14:51

GABRIEL MAGNO (PT)


Não

19:14:59

HERMETO (MDB)


Sim

19:15:06

IOLANDO (MDB)


Sim

19:14:58

JAQUELINE SILVA (MDB)


Sim

19:15:06

JOÃO CARDOSO (AVANTE)


Sim

19:15:29

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)


Sim

19:15:16

JORGE VIANNA (PSD)


Sim

19:15:14

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)


Sim

19:15:04

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)


Sim

19:15:01

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)


Não

19:15:07

PEPA (PP)


Sim

19:15:06

RICARDO VALE (PT)


Não

19:14:59

ROOSEVELT (PL)


Sim

19:15:28

THIAGO MANZONI (PL)


Sim

19:14:55

WELLINGTON LUIZ (MDB)


Sim

19:15:00

Totais: Sim: 14 Não:

6



Resultado: APROVADO




image

... Turno: Parecer PL 1921/2025- PARECER CEOF Início: 30/09/2025 17:48 Modo: Nominal Término: 30/09/2025 17:51 "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 82/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
82ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER OS REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
NA ARRECADAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
,

DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H02

TÉRMINO ÀS 18H09

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.170/2025, de autoria da bancada do Partido dos Trabalhadores, e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.

Suspendo a presente comissão geral, convidando as senhoras e os senhores deputados, bem como todos que desejarem participar, a adentrar o plenário.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio a comissão geral.

Ao dar boas-vindas a todos os presentes, declaro abertos os trabalhos desta comissão geral sobre os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.

Convido para compor a mesa: o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale; o presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno; o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, a Fibra, Jamal Jorge Bittar; o assessor especial especialista em política e administração tributária, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, a Fecomércio-DF, Eduardo Almeida; o consultor legislativo do Senado Federal, Ricardo Alan Barros Assunção; o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Roni Peterson Bernardino de Brito; o auditor da Receita e secretário-executivo da Fazenda, Anderson Borges Roepke; e o consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Vinícius Ribeiro Nascimento. (Palmas.)

Cumprimento todos os integrantes da mesa.

Inicialmente, eu gostaria de manifestar os meus sinceros agradecimentos às autoridades presentes, às entidades da sociedade civil e aos especialistas dos setores público e privado pela presença nesta importante comissão geral, que tem como objetivo debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal. Ressalto a importância de abrir um espaço institucional de reflexão na Câmara Legislativa do Distrito Federal para promover um amplo debate sobre os impactos da reforma tributária na sociedade como um todo.

A proposta do Congresso Nacional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove mudanças significativas no atual modelo tributário adotado no país. É preciso debater e analisar esse cenário de transição. A iniciativa institui o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS; a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS; e o Imposto Seletivo, o IS; além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária. São mudanças profundas que merecem uma ampla discussão com especialistas do setor.

Trata-se de um conjunto significativo de alterações no atual modelo tributário brasileiro, com especial reflexo na arrecadação do Distrito Federal, tendo em vista, principalmente, que os atuais modelos arrecadatórios, como o ICMS e o ISS, serão substituídos gradativamente até 2033. A transição para o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, exige um cuidado no planejamento para evitar um impacto negativo nas contas públicas do Distrito Federal.

Nesse sentido, o presente debate contribuirá para refletirmos sobre os impactos dessa nova modalidade de tributação para as finanças públicas do DF. Além disso, trará contribuições técnicas que poderão embasar futuras proposições legislativas e permitir a ponderação de entidades representativas e especialistas na discussão sobre o tema.

Considerando a relevância econômica do debate da reforma tributária, tenho grande satisfação, juntamente com nossa bancada – composta por mim, pelo deputado Gabriel Magno e pelo deputado Ricardo Vale –, por ter sido autor do requerimento que sugeriu a realização deste debate de forma técnica, imparcial e responsável no plenário da Câmara Legislativa, com o apoio da sociedade.

Considero que a reforma tributária representa um marco na modernização do sistema nacional. Conforme já mencionado, a iniciativa substitui tributos complexos por um modelo unificado. Entre os pontos mais relevantes estão a criação do IBS para simplificar a tributação sobre o consumo, a extinção gradual de impostos como ICMS e ISS e a instituição do Imposto Seletivo, como instrumento de política pública.

O grande desafio agora é garantir que a transição seja conduzida com equilíbrio, assegurando a sustentabilidade fiscal dos entes federados, como o Distrito Federal, sem onerar excessivamente o cidadão.

Desejo um excelente debate a todos os presentes. Espero que possamos contribuir com reflexões, análises e discussão de alto nível sobre o tema com os convidados e especialistas na área tributária aqui presentes.

Muito obrigado a todas e a todos. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Boa tarde a todas as pessoas presentes.

Quero saudar o deputado Chico Vigilante, que, como líder da bancada do PT, propôs este importante debate para refletirmos sobre os impactos da reforma tributária, que têm grande relevância nacional e afetam fortemente o Distrito Federal, abrindo uma janela de oportunidades para a sociedade civil, a Fecomércio, a Fibra e os servidores públicos, que terão tarefas nesse processo de transição até 2032. Acho que isso já gera uma tensão do Poder Legislativo sobre a matéria.

Quero, deputado Chico Vigilante, fazer alguns apontamentos que, em nossa opinião, são importantes. Primeiro, quero dizer que esta é mais uma entrega fundamental do governo do presidente Lula: fazer a reforma tributária, que começou pela unificação do imposto sobre o consumo e mira inicialmente o consumo.

Agora, é preciso avançar para o segundo estágio da reforma tributária, que é a reforma da renda. Essa etapa é fundamental para que nós possamos concluir o processo de reforma tributária no Brasil, migrando de um sistema ainda muito regressivo para um sistema tributário mais progressivo, que inclua os super-ricos no imposto de renda, que promova a taxação daqueles que hoje estão fora do sistema tributário brasileiro, que geram graves prejuízos sociais para o Distrito Federal, como é o caso de bets, fintechs e bancos, que estão fora desse processo.

O Distrito Federal concentra parcelas importantes do poder aquisitivo nacional e que, hoje, não pagam impostos. Por isso, é fundamental pensarmos na continuidade da reforma tributária sobre o patrimônio e sobre a renda, em como podemos criar instrumentos e mecanismos... Temos, por exemplo, uma das maiores frotas de lanchas do Brasil, mesmo sem mar. É óbvio que temos o grande lago Paranoá. Isso impõe a necessidade de incluir também a frota náutica, a frota aérea – jatinhos, helicópteros e outros – nesse processo.

Deputado Chico Vigilante, nossa bancada tem cumprido o papel de mostrar como a reforma tributária, com o escopo que já tem, pode abrir uma janela de oportunidade, pois o Distrito Federal se beneficia por acumular a competência municipal e a estadual. Algumas projeções já mostram que, quando findar o processo da transição da reforma tributária, poderá haver, para os cofres públicos do Distrito Federal, um aumento de R$2,5 bilhões só do ponto de vista da arrecadação de imposto. Isso abre uma janela de oportunidade para pensarmos em avanços nos serviços públicos e no combate às desigualdades na nossa cidade e revermos os modelos ainda persistentes deste Governo do Distrito Federal, como o combate à evasão fiscal, à sonegação, a reforma cria instrumentos para isso. E também diminuir o processo do Refis, deputado Ricardo Vale, que tanto discutimos nesta casa, porque, quando o Poder Executivo encaminha projeto do Refis, é sempre olhando para um lado, sempre para o andar de cima. O andar de baixo fica sempre fora dos processos de refinanciamento e de isenção fiscal. Podemos, por exemplo, discutir o IPTU Social; discutir renúncias e anistias fiscais para quem realmente precisa, em vez de mantermos a cultura dos últimos anos de anistiar e perdoar dívidas do andar de cima.

Então, acho que essa é a janela de oportunidade, deputado Chico Vigilante, para diversificarmos a matriz econômica do Distrito Federal, que pode ser alavancada, mas fundamentalmente com o sentido da justiça social e da justiça tributária, para sairmos de uma posição muito incômoda. O Distrito Federal é uma das unidades mais ricas da Federação. Em termos de orçamento per capita, ele figura no topo; mas, quando observamos a desigualdade social, ocupamos o primeiro lugar em desigualdade social. O Distrito Federal ainda é uma unidade federativa muito desigual. Um lado da cidade se parece com a Suíça; outro lado da cidade se parece com países muito vulneráveis e muito pobres.

Portanto, precisamos aproveitar a reforma tributária, corajosamente aprovada e encampada pelo governo do presidente Lula, para transformarmos a realidade da nossa capital.

Deputado Chico Vigilante, mais uma vez, quero parabenizá-lo pela iniciativa fundamental da bancada do PT e pelo compromisso com esta cidade.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero convidar novamente para compor a mesa o nosso querido companheiro deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Boa tarde. Primeiro, quero pedir desculpas pelo atraso, principalmente ao deputado Chico Vigilante. Dessa vez, ele não puxou a minha orelha, mas é porque eu estava numa reunião ali em cima.

Cumprimento o deputado Gabriel Magno, que, com o deputado Chico Vigilante, forma a bancada do nosso partido na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Cumprimento o meu amigo Jamal, da Fibra, que entende tudo de tributo.

Acho que a maioria de nós entende muito pouco dessa matéria, que é muito importante. Há esse debate, no Distrito Federal, de que a arrecadação é alta. Com essa reforma tributária no Brasil, nós precisamos – quanto mais nós parlamentares – fazer esse debate e acompanhar tudo isso para saber se ela traz prejuízo ou se traz avanço, do ponto de vista de arrecadação.

Eu diria que, aqui, eu vou aprender muito mais do que contribuir. Esse é um tema que eu não conheço muito, mas sei que o Estado gasta mal, haja vista a situação atual da saúde, da mobilidade no DF, a reclamação dos profissionais de educação por melhores condições de salário. Gasta-se mal. A arrecadação é boa, mas o Estado gasta mal. É necessário ver como fica essa situação – se vai aumentar ou se vai diminuir –, mas, sobretudo, deputado Chico Vigilante, é necessário fazer o debate de como o Estado gasta esses tributos, com os quais todos nós, inclusive, colaboramos. O que eu sei de tributo é que eu pago muito. A carga tributária em cima das minhas contas pesa muito.

Vamos proceder ao debate. Parabenizo o nosso líder, o deputado Chico Vigilante, que trouxe esse debate para esta casa. Espero que nós possamos aprender sobre o tema e, depois, apresentá-lo aos demais parlamentares, indicando formas de ajudar o Distrito Federal a aumentar, cada vez mais, sua arrecadação e a gastar melhor os recursos públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Neste momento, com muito prazer, eu passo a palavra ao nosso querido companheiro, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Jamal Jorge Bittar.

JAMAL JORGE BITTAR – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse convite me honra bastante.

Cumprimento o amigo deputado Chico Vigilante. Estendo meus cumprimentos à toda a mesa – o deputado Gabriel Magno; o deputado Ricardo Vale; o Eduardo, da Fecomércio; e aos amigos auditores que vieram certamente contribuir com esse debate.

Obviamente, eu recebo muito a tarefa de me aprofundar nessa temática, porque a reforma tributária tem uma certa complexidade. Basta dizer que, para defini-la atualmente, nós temos alguma coisa adicional, porque ainda não está nem decidida a alíquota que será adotada – variando de 27%, ou 27,5%, ou 28%. Essa oscilação se dará conforme o lobby de cada grupo. Obviamente, cada grupo tenta buscar e defender seus interesses, o que é natural. Para cada alteração de acréscimo ou de retirada, naturalmente ocorre uma alteração na alíquota. Se, neste momento, nós tivéssemos que quantificar o montante arrecadado em função da alíquota, nós não teríamos um número preciso, porque qualquer 1 ponto percentual a menos ou a mais já faz uma diferença muito grande.

Essas são algumas questões que eu coloco até com brevidade... Eu gosto de monitorar meu tempo, porque, às vezes, eu me perco um pouco.

Em primeiro lugar, muito mais importante do que a síntese e a maneira mais objetiva e racional de arrecadar – juntando os impostos em CBS e IBS, federais e estaduais, o que é muito bom também porque isso diminui muito a questão, Eduardo, já que você trabalha com tributo também – é a questão burocrática, porque ela vai diminuir a quantidade de erros cometidos e de apurações.

Nós sabemos que hoje nós temos uma legislação tributária que parece muito mais um outro espaço-tempo, diferente desse que nós habitamos, porque são muitos os normativos. Se trouxermos a quantidade de normativos que estão embutidos nos processos tributários federal, estadual e municipal, é uma coisa maluca, não existe em nenhum lugar do planeta. O Brasil é um país tão sui generis que consegue viver com isso há décadas, até com aquilo que mata. Em qualquer lugar do mundo, vamos vivendo bem, brigando e sadios. Não sei como – só pela graça de Deus mesmo – nós conseguimos viver em cima desse sistema tributário, que é uma maluquice. Eu tenho certeza de que nós teremos essa consciência muito maior quando migrarmos para o próximo sistema. E aí teremos esta visualização: estávamos no inferno e não sabíamos como conseguimos viver tanto tempo naquilo.

Muito mais do que isso, em se tratando dos grupos de interesse que nós representamos – o setor produtivo industrial e o Distrito Federal –, pegarei carona com o deputado Gabriel Magno. Foi preciso que um governo progressista viesse para tocar aquilo que os liberais não conseguiram durante décadas. De fato, a reforma tributária foi encarada, gestada e parida, como diz o outro, e só precisa entrar em execução. Graças a Deus, bem-vindo o progressismo porque ele fez o que a iniciativa privada liberal ou os meios liberais não conseguiram em tanto tempo, ou seja, nós temos a autoria daquele imprevisto que, realmente, trouxe consigo a determinação de fazer essa reforma tributária. Hoje, ela virou a marca do governo federal, do governo Lula, que veio nos brindar, definitivamente, com uma reforma tributária. Algo que se arrastava há tanto e tanto tempo, deputado Chico Vigilante, e sabemos como isso, deputado Ricardo Vale, custa muito à sociedade brasileira. Graças a Deus tivemos isso por parte do governo federal.

Em segundo lugar, em nome da indústria, eu lhes digo algo que é óbvio: quem espera uma reforma perfeita, esqueça. Não há reforma perfeita, não há regra perfeita, sempre haverá grupos contentes porque terão de existir as medianas daquilo que se buscou conquistar com essa reforma tributária: um melhor atendimento e uma melhor distribuição, ou seja, melhor justiça tributária, e sempre a melhor aplicação desse recurso tributário, que é o que a sociedade espera, deputado Chico Vigilante. Para cada real arrecadado, a sociedade espera que esse real seja muito bem aplicado no sentido do atendimento ao público e à sociedade de uma forma geral. É o que se espera: arrecadação racional e gasto equilibrado.

Eu falo que um dos cernes, um dos muitos quesitos positivos que existem sem perfeccionismo nessa reforma tributária, foi a justiça feita à indústria, o setor que nós representamos. O setor produtivo industrial era o mais sobrecarregado. Aquele que mais produz é o mais sobrecarregado. Muitas vezes, o intermediário que negocia... É bom que se diga que é muito importante esse intermediário, porque ele facilita o processo entre a produção e a entrega, mas não podemos pensar que o intermediário tenha contribuições menores que a própria indústria produtora. Sabemos que tudo aquilo que vem contaminado da base, na hora em que ele anda no processo, ele chega ao último degrau extrapolado, assoberbado. Se, no processo de produção, os produtos já são sobrecarregados com impostos e tributos de forma geral, é óbvio que, ao virem carregados na base, chegarão ao consumidor final totalmente poluídos, sobrecarregados, o que representa, além de tudo, uma injustiça para quem produz.

Sabemos que, do R$1 que sai tributado para a indústria no início da produção, podem ser replicados R$2 ou R$3 adicionais no preço final ao consumidor. O maior beneficiário disso é o intermediário, que é muito importante para o processo, mas não pode ter mais privilégios – nem menos – que aquele que é efetivamente produtor, ou seja, aquele que arca com os custos de inovação, com gastos com pesquisa, ciência, investimento, máquina e mão de obra, pois este acaba sendo penalizado na história.

A indústria, de forma geral – este é um ponto que destaco rapidamente –, que representa cerca de 20% do PIB, paga 36% de impostos. Quando se é responsável por 20% da riqueza e se paga quase o dobro de participação em impostos, obviamente há um processo doentio nessa cadeia. Quando o produtor responde por 36% dos impostos daquilo que ele efetivamente participa com 20%, obviamente está tudo muito errado. Esse processo, até onde chegou, de certa forma vem reduzindo, de forma expressiva, os impostos na base da produção, que é a indústria. Quem ganha com isso? Toda a rede, principalmente o consumidor final. Esse é um ponto que realçamos bastante por ter sido, talvez, uma das mudanças de justiça tributária mais relevantes dessa reforma.

O terceiro ponto, deputado Chico Vigilante, que é do tempo em que discutíamos esse assunto aqui, é o seguinte: não somos apenas potencialmente beneficiários. Conforme o que está escrito, a sociedade do Distrito Federal se beneficiará desse processo, mais uma vez, no sentido da justiça tributária. O imposto será cobrado no consumo, como é notório em países mais desenvolvidos, onde há compatibilidade com a quantidade de riqueza gerada. Nós temos uma renda per capita elevada, uma quantidade significativa de recursos no Distrito Federal. Mas, sempre que menciono renda per capita, faço a ressalva, como fez o deputado Gabriel Magno: vivemos entre a Suíça e o Afeganistão, com todo respeito ao Afeganistão. Há uma dicotomia: estamos entre o céu e o inferno na distribuição de renda.

Mas já que a renda é usada como parâmetro, a própria motivação de tributar sobre o consumo já provocará justiça e equidade, de modo que – ouvi falar em R$2,5 bilhões, mas ainda há números bem maiores a serem levantados, deputado Chico Vigilante – se fará justiça à riqueza do Distrito Federal. Haverá muita renda, muita absorção de consumo. Ora, se se absorve mais o produto final e a tributação se dá na origem da produção, como é hoje, ou pelo menos boa parte dos tributos na origem da produção, é óbvio que o prêmio do consumo fica fora do Distrito Federal. Naturalmente, sendo cobrado sobre o consumo local, teremos, certamente, por conta dessa justiça tributária, uma arrecadação maior para o Distrito Federal.

Em alguns momentos, durante as discussões da reforma, até brinquei com o economista-chefe da CNI que não deveríamos divulgar muito isso, pois as pessoas têm um olhar muito prejudicado sobre o Distrito Federal, até que um gênio pudesse sacar uma mágica, dissesse “consumo vírgula” e entrasse com a experiência do Distrito Federal de forma a prejudicar essa... embora já fosse muito forte, o pagamento, a geração de baixo pagamento de tributo no local de consumo. E, óbvio, há diferenças, porque é uma cadeia... Eu estou falando de uma maneira genérica – principalmente para os técnicos aqui que conhecem muito –, pois há as compensações, há todo um processo, mas, de forma geral, sem complexidade, temos, sim, algum benefício nesse sentido na conta final desse processo.

Agora, faço um alerta, deputado Chico Vigilante: muito cuidado com os resultados que virão depois dessa transição que começará em 2027, porque eu acredito que, com os resultados preliminares esperados, vai se voltar a discutir muito o Fundo Constitucional. Você já imaginou isso, não é? Então, fique tranquilo. Isso é tudo muito transparente. Na hora que você tiver caixa em sobra, nós vamos voltar a discutir isso tudo de novo. Quem acha que saiu dessa discussão está enganado. Ela voltará tranquilamente, porque são números que estão aí de forma muito expansiva e muito clara. Então, deveria ser, mas não será. Não vamos ter folga com isso.

Eu, no entendimento geral sobre o Distrito Federal e do setor industrial, vejo com muita felicidade essa reforma. Cumprimento muito o deputado Chico Vigilante por essa iniciativa, porque debates como esse permitem o setor produtivo, o Estado e o Legislativo participarem e discutirem muito bem essa temática. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, doutor Jamal.

O Willemann propôs que fizéssemos essa comissão geral. E os reflexos estão começando a aparecer. Na visão do Jamal, o Distrito Federal será altamente beneficiado.

Concedo a palavra, para uma saudação, ao senhor assessor especial da Federação do Comércio, Eduardo Almeida.

EDUARDO ALMEIDA – Boa tarde a todos. Quero cumprimentar o presidente da mesa, deputado Chico Vigilante, e a bancada do PT – deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale.

Quero trazer os cumprimentos do presidente da Fecomércio, José Aparecido, pela iniciativa. Parece-me que, depois de 30 anos que se discute a reforma tributária, pelo menos a emenda aprovada, e esse novo sistema que ensaiamos ingressar, em nenhum momento, tivemos uma oportunidade aqui na Câmara Legislativa de discutir o atual modelo. Então, parabéns, deputado. O presidente José Aparecido ficou muito contente por esse tema estar em discussão nesta casa.

Quero cumprimentar o presidente da Fibra, o senhor Jamal; o secretário-executivo de Fazenda, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, Anderson; os demais componentes da mesa; os colegas da Secretaria de Economia, em especial o presidente da Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal, doutor Rubens Roriz, aqui presente.

Eu imaginava por quanto tempo se discutiu a reforma tributária. Só para lembrarmos, há um exemplo, em 3 de junho de 1996, eu era presidente do Sindicato da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal. Naquela data, nós realizamos um seminário sobre reforma tributária, com propostas e alternativas. Assim, esse é um tema que vem sendo discutido há longos 30 a 35 anos. E ainda convivemos com um grau de incerteza muito grande.

É fato que, quando alguns já não esperavam, chegou o momento em que a reforma tributária avançou – e avançou muito. Ainda há impasses em discussão a respeito da criação do comitê gestor. Estados e especialmente os municípios travam uma discussão sobre a representatividade. Essa questão não avança.

O que sabemos? No que diz respeito ao Distrito Federal, uma das falhas que reconhecemos é que os números, durante o processo de discussão, não foram abertos livremente de modo que se pudesse analisar com segurança os impactos reais da reforma tributária para cada uma das unidades federativas. Digo isso do ponto de vista de uma discussão mais ampla na sociedade. Simulações ocorreram e foram feitas por entidades de classe como a CNC e a CNI, as demais confederações e o setor produtivo. Os resultados foram levados ao Congresso Nacional, mas quanto à disponibilidade daqueles números para serem analisados, naquele momento, esses números deixaram a desejar. O fato é que ainda hoje, às vésperas do início do processo de transição, ainda se convive com incertezas com relação a esses números e aos reais impactos da reforma tributária nas finanças públicas de cada um dos estados e especialmente do Distrito Federal. O que se sabe dessas simulações feitas pelo setor produtivo é que há setores que serão prejudicados e outros que serão beneficiados, até porque o modelo discutido e aprovado traz uma alíquota média. Os senhores sabem que, quando se trabalha com uma alíquota média, alguns que pagavam menos pagarão mais e outros que pagavam mais pagarão menos. Enfim, há todo esse ajuste que concorre para possíveis prejuízos setoriais.

No que tange ao prejuízo causado aos setores pela reforma tributária, saindo um pouco do tema da arrecadação tributária, quero apresentar a preocupação do setor produtivo em como esse enxugamento de recursos está ocorrendo e em como isso impactará o setor produtivo. Os senhores sabem que a economia do Distrito Federal é caracterizada pela prestação de serviços, seja por comércio, seja por serviço público. Aqui reside o maior problema: o setor de serviços, pelas características da economia do Distrito Federal, será fortemente impactado por esse novo sistema tributário. De forma muito inteligente, um dos pleitos que a CNC, quando teve oportunidade, levou à discussão e à consideração no parlamento, foi que se trabalhasse inicialmente com o teto dessa tributação, mas que houvesse a possibilidade de revisão. Muito sabiamente está no dispositivo da Lei nº 214/2025 que o sistema será constantemente reavaliado a cada 5 anos para que os ajustes necessários sejam feitos. Por que ajustes são necessários? Porque há um grau de incerteza na forma forte como algumas economias e finanças dos estados e do Distrito Federal poderão ser impactadas. Eu comungo sim da opinião – faço essa ressalva – de que o Distrito Federal possivelmente seja – estimamos que seja – uma das unidades federativas mais beneficiadas com essa nova modelagem do sistema tributário por 2 razões: por sua característica de economia importadora, consumidora, e por sua renda per capita ou capacidade de consumo. Isso acontece especialmente quando se sai de um momento em que o sistema atual é compartilhado entre estado que vende e estado que compra para um momento em que o imposto passa a ser da unidade federativa de destino de consumo. Não há dúvida de que teremos ganhos, sim, nesse aspecto para o Distrito Federal.

Ganhos também com certeza chegarão em razão do maior controle e da maior eficiência da administração tributária, porque há elementos, há sistemas sendo desenvolvidos. Com o monitoramento, com a forma de creditamento – momento em que a empresa que está adquirindo poderá aproveitar daquele crédito condicionado ao pagamento da operação anterior –, com o combate e com a redução drástica da sonegação fiscal, haverá economia. E todos vão ganhar, porque passará a haver uma concorrência leal. Aquilo que, de fato, interessa para o empreendedor, interessa para as pessoas, interessa para o Estado, interessa para o cidadão.

A própria elisão fiscal, uma sangria que existe hoje, poderá, realmente, estar afastada num primeiro momento. Espera-se que a judicialização ou o não recolhimento pelo contencioso fiscal seja reduzido também. Então, haverá ganho para todas as unidades federadas, não resta a menor dúvida.

Qual é esse valor e qual setor, efetivamente, financiará esses ganhos? É evidente que reduzir a sonegação é um favor que ela faz. Isso já estava sendo devido à sociedade há muito tempo, só trazia concorrência desleal. Porém, nós também temos que pinçar pontos. Segundo estudos da Ominitax, empresa que fez esse levantamento, a indústria, presidente Jamal, poderá ter lucros ampliados em até 10%. Acho perfeito, porque esse é, sim, um dos pontos de injustiça fiscal que se pratica com o atual modelo. As vendas no varejo, terão lucros ampliados em 5%, e o setor de serviços pode precisar elevar preços em até 40%. Vejam bem: o setor de serviços, segundo estudos, pode precisar elevar preços em até 40% apenas para manter a rentabilidade atual.

Sobre aumentar o preço, se o consumidor não sustenta isso, compromete-se o lucro. Se você comprometer lucros, o retorno, você vai comprometer empregos, você vai comprometer renda.

Novamente, eu ressalto a janela que teremos para, constantemente, reavaliar o modelo. Ela é muito inteligente. É preciso que o setor produtivo e o parlamento de cada uma das unidades federadas se organizem para participar desse debate.

Até lá, com certeza – não é, secretário Anderson? –, já trabalharemos com dados reais, até porque ano que vem começa a simulação, começam os testes – digamos assim – para a implementação desse novo modelo.

Há mais: o estudo de José Roberto Afonso indica que o lucro líquido de muitas empresas de serviços pode ser reduzido em 80%. A CNC estima que, com uma alíquota de 25% a 28%, cerca de 3 milhões e 800 mil empregos serão sacrificados.

Embora o alvo seja a arrecadação, nós temos a responsabilidade de chamar a atenção para todos esses dados e de chamar à participação e à discussão efetiva a sociedade e o parlamento para fazer, nos momentos certos, os ajustes que se fizerem necessários.

Presidente deputado Chico Vigilante, eu gostaria de trazer outro ponto. Para isso, eu até peguei emprestado dados de uma coirmã da Fibra os indicadores de gestão fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Esse estudo, publicado 40 dias atrás, diz que os municípios estão vivendo um momento de ouro, do ponto de vista orçamentário – ou seja, do ponto de vista de receita, do ponto de vista de finanças públicas –, mas ainda assim permanece uma questão nesses municípios. A liderança de boa qualidade dos gastos públicos é do município de Vitória, no Espírito Santo. Infelizmente, o Distrito Federal não está no ranking, porque é uma cidade-estado. Como ele não é dividido em municípios, o dado também não foi apurado. Nós precisamos pedir que o Distrito Federal seja incluído com as ressalvas necessárias referentes às características de economia e modelo de cidade-estado, mas não deve deixar de ser avaliado e acompanhado.

Por que eu falo isso? Como eu, o deputado Chico Vigilante e o presidente Jamal falamos, certamente estima-se que haverá ganhos, mas ainda não sabemos estimar o valor para cada uma das unidades federadas, especialmente para o Distrito Federal.

Existe uma preocupação com a qualidade do gasto público. Nós precisamos discutir esse assunto também. Em um primeiro momento, nós analisávamos, sob os parâmetros da discussão da reforma tributária que, de fato, existiria um excesso de arrecadação, mas pensávamos em como esse excesso de arrecadação seria distribuído. Pensou-se, em um primeiro momento, que esse excesso de arrecadação, pela ampliação da base tributária, pela eficiência da administração tributária, pela redução da sonegação fiscal, do contencioso fiscal, da elisão fiscal, pudesse ser revertido numa redução da alíquota padrão e, por consequência, da carga tributária. Parece que esses recursos estão, na sua totalidade, apropriados pela criação dos fundos que vêm junto com a reforma tributária. Eu não vou entrar nesse mérito. É louvável a ideia da criação dos fundos, mas quero chamar atenção para uma questão muito importante.

Como vai se dar a gestão desses fundos? Estima-se que R$1 trilhão será distribuído para 4 fundos. Haveria distribuição para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Indiscutivelmente, nosso país precisa de um fundo nacional de desenvolvimento regional integrado, respeitadas as peculiaridades de cada uma das economias, a fim de afastar de vez as desigualdades regionais que tanto massacram a população neste país. Precisamos nos preparar para isso e discutir como será a gestão desses fundos. Como ocorrerá esse repasse? O modelo diz que será parecido com os parâmetros do FPM e do FPE. Não sei se o Anderson conseguiria me ajudar no cálculo. Como se daria a gestão em cada um dos estados?

O outro fundo criado é para compensar os favores e benefícios fiscais concedidos pela receita na desoneração tributária. Esse fundo irá compensar a cessação desses benefícios fiscais. Retira-se da receita e passa-se para o lado do orçamento da despesa com subvenção financeira. Como se dará isso? Como o Distrito Federal está se articulando – falo do setor produtivo, do parlamento e da sociedade – para discutir a aplicação e a distribuição desses recursos?

Presidente, essas eram as considerações iniciais. Ontem, eu e o presidente Aparecido conversámos sobre essa comissão. Nós identificamos e levantamos esses assuntos como relevantes para apresentar nesta discussão.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Eduardo.

A sua contribuição e a contribuição do doutor Jamal já foram muito importantes para esta comissão geral.

Nós vamos ouvir agora os especialistas, que, de certa forma, participaram da elaboração dessa proposta. Eu vou conceder 20 minutos a cada um deles.

Concedo a palavra ao Ricardo Alan Barros Assunção, consultor legislativo do Senado Federal.

RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Boa tarde a todos. Em primeiro lugar, eu quero agradecer o convite. É uma honra estar na casa do povo, nesta casa legislativa, compartilhando um pouco as experiências, as impressões e as compreensões que temos desta reforma tributária. Eu tive a grata oportunidade de participar desta reforma tributária na assessoria do senador Eduardo Braga, que foi o relator da PEC nº 45/2019, que se transformou na Emenda Constitucional nº 132/2023, e do PLP nº 68/2024, que se transformou na Lei Complementar nº 214/2025. Agora estou na assessoria dele, coordenando os trabalhos no PLP nº 108/2024, que institui o comitê gestor do IBS, trata das normas de processo administrativo e tributário do IBS, distribuição da arrecadação do IBS e traz normas gerais do ITCMD, além de fazer alguns ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Alguns ajustes se fizeram necessários por causa de equívocos, omissões e para poder incorporar um pouco mais de segurança jurídica na Lei Complementar nº 214/2025. A votação desse projeto está prevista para terça-feira, no plenário do Senado Federal.

O convite que recebi foi para falar sobre o panorama geral da reforma tributária. Eu dividi minha apresentação em 3 pontos. Primeiro, vou falar um pouco sobre por que precisamos de uma reforma tributária. Como era o sistema tributário antes da Emenda Constitucional nº 132/2023? Depois disso, vou tratar um pouco dos pilares da reforma tributária, de como a reforma se propõe a resolver os problemas que estavam colocados. Muitos dos convidados que me antecederam já anteciparam um pouco desses problemas. Eu vou tentar contribuir com um pouco de como a reforma tributária se propõe a resolver esses problemas. Depois disso, vou encerrar meu discurso falando um pouco dos próximos passos, de como a reforma tributária traz desafios tanto para contribuintes como para administrações tributárias. Então, é nisso que eu vou me debruçar agora, para apresentar os dados e espero poder honrar os 20 minutos que me foram concedidos. Vou me esforçar para isso.

(Apresenta projeção.)

RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Primeiro, falarei das características do sistema tributário antes da reforma. O que aconteceu na assembleia constituinte? Nós vínhamos dos traumas da ditadura, quando havia uma forte concentração de poder. A assembleia constituinte refletiu esse momento. O mote da assembleia constituinte foi uma forte descentralização do poder, com o fortalecimento e a maior autonomia dos entes federativos – tanto estados quanto municípios.

Isso teve reflexos também no aspecto tributário. O ICM, que era o tributo estadual, virou ICMS e incorporou uma série de impostos de incidência que eram da União, inclusive os serviços de transporte e a tributação sobre minerais. Foram incorporados uma série de tributos que eram de competência da União. O ITBI voltou para a competência municipal. Houve essa conformação no âmbito da assembleia constituinte. No entanto, não houve uma melhor reconfiguração dos encargos. Então, a União continuou responsável por ofertar uma série de serviços públicos, de bens públicos, mas, com a perda da sua arrecadação, com a perda das suas fontes de receita, passou a haver um descompasso entre as responsabilidades da União e suas fontes de receita.

Um dos principais efeitos dessa conformação foi o aumento da arrecadação via contribuições especiais. Então, saltou muito a arrecadação do PIS e da Cofins durante esse período. Os tributos que não eram compartilhados com os outros entes sofreram muito aumento logo após a promulgação da Constituição federal. Lembro-os que, com o fortalecimento da autonomia, as transferências constitucionais da União para estados e municípios, que eram no percentual de 12% na Constituição de 1967, em 1988, subiram para 41%. Tudo isso gerou esse efeito na tributação da União.

Eu lembro que o presidente da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Constituinte, o senador Francisco Dornelles, criticou muito a liberdade que a União tinha para essas contribuições. Ele falou: “Enquanto nós criamos, no capítulo da tributação, uma série de restrições ao poder de tributar, criamos uma sessão própria ‘limites ao poder de tributar’, o capítulo da ordem social criou um sistema tributário paralelo, com balizas mais frouxas e limites mais amplos”.

A União pôde aumentar sua receita por meio desses instrumentos.

O aumento da autonomia acabou se refletindo numa maior guerra fiscal. A ausência de uma coordenação federal e de uma política de desenvolvimento regional ampla resultou na tentativa, por parte dos estados e dos municípios, de atrair investimentos para os seus territórios, utilizando os seus próprios tributos.

Conhecemos muito bem essa realidade na guerra fiscal do ICMS. Porém, a guerra fiscal não era apenas do ICMS, mas generalizada. Eram estados digladiando com estados. Eram estados disputando com municípios, postos de incidência de ICMS e de ISS. A União disputava com estados. Municípios disputavam com todo mundo, e o contribuinte estava no meio de toda essa guerra.

Então, esse era o sistema tributário. Esses são alguns efeitos do sistema tributário que foi desenhado.

Qual problema esse cenário trouxe? Um federalismo fratricida – como o meu amigo Bernard Appy gosta de ressaltar – em que todos desconfiam de todos. Decorreu-se um aumento absurdo da complexidade da legislação tributária, visto que existem 27 legislações sobre o ICMS. Por exemplo, alguns estados têm regulamento de mais de 1.000 páginas de ICMS. São mais de 1.000 artigos. Isso é comum.

Quase 5 mil municípios têm legislação sobre o ISS. O pessoal fala que são 1.570 municípios e, portanto, nem todos os municípios têm legislação de ISS. Essa é uma complexidade enorme para quem resolve empreender no país. É difícil compreender toda a complexidade da legislação tributária, com os regimes específicos e diferenciados a depender da empresa! Isso não depende nem do setor! Isso é muito dramático.

Deputado, sou piauiense. No Piauí, uma vez, vi um auto de infração para uma empresa que tinha comprado chocolate para fazer bolo. A empresa estava sujeita à antecipação tributária, não pagou o tributo e sofreu uma penalidade de mais de 100% do valor do tributo. Ela se confundiu. Se ela tivesse comprado chocolate para fazer sorvete, não teria caído na antecipação tributária. Esse é o caos que nós vemos. Isso é um absurdo para quem resolve empreender. Era este o cenário que havia: vários regimes e tratamentos diferenciados. Havia dificuldades de classificação.

Recentemente, vi uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um empresário que tinha importado pneus novos para empilhadeira industrial. Ele os classificou como pneus novos para máquinas, tratores e caminhões. No entanto, a Receita entendeu que eram outros pneus novos. Havia uma hipótese residual chamada de outros pneus novos. Foi aplicada uma penalidade absurda.

Era esse o cenário de complexidade em que vivíamos. Havia um conflito eterno entre o contribuinte e o Fisco. Não se sabia como aplicar a norma ao fato, diante da complexidade. Havia alto volume de contencioso.

Vivemos o modelo de comércio eletrônico, com dificuldade enorme para saber o que é bem e o que é serviço. O Manoel, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, gosta de dar o exemplo das terras aráveis. Ele diz que, hoje, não se contratam mais tratores. Contrata-se uma espécie de serviço em que a empresa entrega hectares aráveis prontos para a plantação ou para a colheita. Isso é um bem ou é um serviço? É muito difícil de fazer essa separação. Havia dificuldade de se saber se aquela operação estava sujeita ao ICMS ou ao ISS, especialmente nesse cenário de guerra fiscal, com tratamentos diferenciados para alguns setores, empresas e contribuintes.

Muitas vezes, os estados e a administração tributária, quando estavam apertados, quando precisavam de arrecadação, utilizavam instrumentos – digamos – peculiares, como a substituição tributária. Ela era um instrumento criado para facilitar a fiscalização, mas virou um mecanismo de antecipação de arrecadação.

Isso foi tão distorcido e ampliado que, em 2010, São Paulo tinha cerca de 7% a 8% dos produtos sujeitos à substituição tributária. No final da última década, esse número já ultrapassava 20%. Isso provocava uma enorme complexidade na definição de margens de valor agregado. Enfim, era um caos.

Havia também a restrição de creditamento. Víamos estados classificarem certas aquisições como bens de uso e consumo, limitarem o creditamento no ICMS para aumentar a arrecadação. Houve conflito espalhado pelo país com o óleo e a graxa para caminhões, que são essenciais ao serviço de transporte. Vários estados classificavam isso como bens de uso e consumo, que não geravam creditamento. Isso aumentava a arrecadação. Esse era o cenário que vivíamos – e ainda vivemos – e que começaremos a superar entre 2027 e 2029.

Por isso, a reforma tributária veio para tentar mitigar e resolver muitos desses conflitos com a unificação de tributos. O IBS e o CBS terão fatos geradores; bases de cálculo; alíquotas; regimes específicos, diferenciados e favorecidos; hipóteses de não incidência, com imunidades iguais, idênticas.

São tributos que não são gêmeos siameses, mas são univitelinos. Eles são muito parecidos, com uma ou outra característica diferente, mas são tributos muito semelhantes.

O Congresso Nacional tem feito um esforço enorme de harmonização e uniformização no tratamento desses tributos. Ele, por meio do senador Eduardo Braga, apresentou, no PLP nº 108/2024, infrações e penalidades unificadas para o IBS e para o CBS. Este projeto foi construído de forma conjunta com o governo federal, com os governos estaduais e municipais. Isso é um avanço no caminho da uniformização.

Há uma legislação única. Eu vi colegas advogados e especialistas na área tributária criticarem isso, porque, em tese, a legislação vinha para simplificar, mas ela tinha mais de 500 artigos. Ora, basta lermos uma legislação de ICMS para percebermos o enorme ganho de redução de complexidade que houve com a Lei Complementar nº 214/2025.

Haverá uma base ampla e não uma atividade plena. A unificação de tributos acabou com a discussão sobre se é serviço, comércio ou operação com bem. Isso acabou. Foi um grande ganho.

Na área da base ampla e não cumulatividade plena, a ideia é acabar com o resíduo tributário; é tornar, realmente, o IBS e a CBS tributos sobre o consumo e não sobre a produção. Isso penalizava fortemente o setor produtivo brasileiro, principalmente o setor industrial, que agregava muitos serviços para realizar suas operações. O ISS era um imposto cumulativo, que entrava no preço e chegava ao consumidor final embutido no valor. Eu gosto de falar que aquele cálculo do tributo que aparece na nota fiscal é uma ficção. Não se sabe qual é o valor da carga tributária efetiva para o contribuinte, porque há esses resíduos tributários. A ideia da base ampla – não como atividade plena – é também haver transparência fiscal, para que o contribuinte saiba o quanto ele está arrecadando, qual é a carga tributária que chega a ele. Isso vai trazer uma maior cidadania fiscal. Também haverá redução do contencioso com todas estas disputas: se é bem de uso e consumo, se é bem utilizado na produção, se é insumo no PIS e na Cofins, se é insumo ou não. Essas disputas acabam.

Há também o princípio de destino, que é responsável por acabar de vez com a guerra fiscal. Agora, não interessa mais, para fins arrecadatórios, se há no território uma empresa ou uma indústria instalada. Para empresa, para indústria, se há uma alíquota menor, se há um regime favorecido, isso não importa mais para a definição do local do investimento, onde ele será alocado. O que importa é a alíquota de onde estão os consumidores. Isso é o princípio de destino.

Os valores arrecadados de IBS e CBS serão daquele local onde ocorre o consumo. Isso é justo, porque onde estão os consumidores é onde existe a necessidade de prestação de serviços públicos – serviços de saúde, serviços de transporte –, onde estão as pessoas.

Hoje há municípios com população baixíssima que abrigam grandes indústrias, grandes empresas, e que recebem boa parte do ICMS na distribuição do valor adicionado. O princípio de destino vem para corrigir essa injustiça. O Distrito Federal será bastante beneficiado, porque tem uma população de renda alta, tem forte consumo, e a tendência é que a arrecadação do DF suba bastante.

Também haverá uma longa transição federativa. Em 2033, começaremos com apenas 10% sendo distribuídos com base no princípio de destino da arrecadação e 90% do total da arrecadação – do IBS e da CBS – sendo distribuídos de forma a manter a participação na arrecadação dos tributos extintos para cada ente federativo.

Por fim, quero falar um pouco sobre os próximos passos. Como eu estava dizendo, a implementação da reforma tributária traz desafios tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Entre os desafios comuns está a adaptação de sistemas.

A reforma tributária é extremamente tecnológica. Há o split payment, que também é um pilar dessa reforma. No momento do pagamento, o valor do tributo será separado e destinado tanto aos cofres da Receita Federal quanto do comitê gestor. Um detalhe é que, em operações entre empresas, entre contribuintes do IBS e da CBS, o crédito somente poderá ser apropriado se houver efetivo recolhimento. Isso vai revolucionar a arrecadação do país. Revolucionar! Acabou-se a nota fria. Não existirá mais nota fria.

Para a arrecadação, isso será um grande ganho. Eu acredito que essas projeções de alíquota de 28%, de 30%, com todos esses instrumentos e sistemas funcionando, serão bastante reduzidas com a ampliação da base de cálculo. Operações que hoje não são tributadas nem por ICMS nem por ISS – como a alocação de bens móveis – passarão a ser tributadas. Operações com direitos também serão tributadas. Isso se reverterá em maior arrecadação e, naturalmente, em redução da alíquota de referência que será fixada pelo Senado Federal.

Portanto, há necessidade de adaptação de sistemas e de maior qualificação. É necessário que servidores públicos, contadores, advogados saibam navegar nesse novo oceano que se abre. Meu tempo já está se encerrando.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou lhe conceder mais 2 minutos.

RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Obrigado, presidente.

Para os contribuintes, é necessário rever operações, rever contratos, porque hoje a carga tributária é decisiva para que o investidor aloque seu investimento. Então, muitos alocam de acordo apenas com o fato de haver ou não benefícios fiscais. Nós vemos isso no setor automotivo, nós vemos isso em vários setores que têm essa particularidade, mas agora, com o princípio de destino e a restrição dos regimes diferenciados e favorecidos, nós não vamos ter mais o sistema tributário como um fator decisivo no local de alocação do investimento privado.

Para a administração tributária, será necessário atrair consumo e população. E as ferramentas para isso são as mais variadas, pode ser disponibilizando um sistema educacional de qualidade, um sistema de saúde de qualidade. E aí entra a questão da despesa de que o presidente bem falou. Isso precisa ser bem discutido, bem equacionado, para que os entes federativos atraiam população para seu território e, com isso, garantam uma arrecadação para continuar ofertando bens e serviços públicos.

Esses são os desafios que se colocam agora para contribuintes e para a administração tributária.

Respeitando o tempo adicional que o presidente me concedeu, eu agradeço o convite e espero ter contribuído com o debate. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Ricardo.

À medida que você estava falando, estavam passando pela minha cabeça algumas ideias. Eu acredito que nem meio por cento da população brasileira sabe do que você falou aqui, e acredito que boa parte dos contadores do Brasil também não sabem. Portanto, eu estava imaginando, presidente Jamal, se, quem sabe, não seria o caso de todos os municípios, todos os estados, instituírem, pelo menos 1 vez por mês, 1 dia de debate, em que as pessoas, em vez de comparecerem aos postos de serviço, iriam debater tributos do Brasil, arrecadação e tudo mais. Se todas as empresas fizessem isso, as escolas, a Câmara Legislativa, eu acho que mudaríamos a realidade, porque o que você falou aqui, Ricardo, é uma revolução. E essa revolução precisa efetivamente acontecer. Eu acho que os sonegadores estão de cabelo arrepiado, porque, por mais que eles queiram sonegar, acho que não vão conseguir.

O Jamal terá que sair, porque tem um fórum da CNI em São Paulo, portanto, tem que ir em casa pegar roupa e se dirigir ao aeroporto, mas eu quero aproveitar e te convidar mais 1 vez para esse encontro na Câmara Legislativa, na próxima quarta-feira, dia 1º, às 15 horas, com o ministro Rui Costa, que estará aqui falando do Novo PAC. Eu agradeço mais 1 vez a sua participação.

Vamos ouvir agora, por 20 minutos, o senhor auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Roni Peterson Bernardino Brito.

RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO – Olá, boa tarde a todos e a todas. Agradeço a comissão geral, na pessoa do presidente, pelo convite. É uma honra participar, estar com vocês para tratar de um tema tão importante para a sociedade brasileira, para o Distrito Federal e para todos os entes federativos que é a reforma tributária.

Estamos vivendo um momento ímpar na nossa história, porque é uma revolução, não é só uma reforma, é uma revolução tributária que nós estamos vivendo e na qual acreditamos que será para muito melhor. Como já foi comentado aqui, quando nós estivermos plenamente no novo sistema, as empresas, os servidores públicos e a sociedade vão dizer: “Como é que nós sobrevivemos todo aquele tempo naquele caos?” Porque estamos caminhando para algo bem simples, muito mais funcional e eficiente.

Aproveito para prestar uma homenagem aos consultores da Câmara dos Deputados e do Senado na área tributária. Eles contribuíram de maneira muito relevante para a construção dos textos da reforma tributária. Participei, pelo governo federal, pela Receita Federal e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, junto ao secretário Bernard Appy, na produção dos textos encaminhados ao Congresso Nacional. Os consultores fizeram um grande trabalho de aprimoramento, assim como, obviamente, os parlamentares, que são as estrelas, aqueles que levaram o projeto adiante. Deixo aqui os meus cumprimentos e agradecimentos a todos.

Serei breve ao abordar os impactos da reforma tributária nas finanças estaduais, municipais e, mais especificamente, nas do Distrito Federal, que reúne ambas as esferas. Não entrarei em detalhes, pois é um tema mais adequado ao secretário Anderson.

Quero ressaltar que a reforma tributária está dividida em 2 passos muito distintos. Um deles é a transição da distribuição dos recursos federativos, que será lenta, gradual e paulatina, para evitar solavancos nas arrecadações dos entes tributários. Conforme a emenda constitucional, haverá uma migração gradual para o destino integral, que só será plenamente implementado em 2077. Além disso, haverá um seguro-receita para garantir que ninguém sofra solavancos até 2098. O recurso será, muito gradativamente, transformado para que não haja solavancos.

Tenho brincado que meu objetivo de vida, presidente, é ver o final dessa transição. Quero estar lá no dia em que isso acabar. Em 2098, tomara todos estejamos lá. Isso garante que não haverá, seja para o Distrito Federal ou para qualquer outra esfera federativa ou ente federativo, solavanco na arrecadação tributária, já que a transição desses recursos será muito gradual e paulatina. Essa é a primeira transição.

A segunda transição costuma ser a única comentada. É a transição dos tributos propriamente ditos. Ela afeta diretamente a sociedade e as empresas. Essa é a transição que será vivida. A primeira só importa aos entes federativos, só importa às contas públicas. As empresas, a sociedade e as administrações tributárias viverão – já estamos vivendo – a transição dos tributos.

(Apresenta projeção.)

RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO – Trouxe um desenho que serve de consulta e instrumento para mostrar que 2026 será um ano de testes, um ano educativo, um ano de adaptação ao novo sistema tributário, tanto para a administração tributária quanto para a sociedade e para os contribuintes. Portanto, o próximo ano será educativo e preparatório. Em 2027, ocorrerá a extinção do PIS e do Cofins, que são tributos federais, e a vigência plena da CBS, que é a contribuição que substituirá esses 2 tributos federais.

Em relação ao IPI – acho que isso já foi comentado hoje –, quero dizer que ele não será extinto formalmente, mas, na prática, ele será quase extinto, porque as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos que não concorrerem diretamente com a Zona Franca de Manaus. Estimamos que a expressa e absoluta maioria das indústrias do Brasil se esquecerá do IPI, porque ele será zerado, e apenas aqueles produtos fabricados na Zona Franca de Manaus permanecerão com alguma alíquota sendo exigida fora da Zona Franca. Assim, a expressa maioria das indústrias e dos contribuintes nacionais esquecerá que o IPI existe.

Há também um item pouco comentado, que é a extinção do IOF sobre seguros em 2027. Apenas essa parcela do IOF será extinta em 2027. A partir de então, entra em vigor a CBS, tributo federal plenamente cobrável. Também como novidade – vou tratar um pouco mais especificamente, porque estava na pauta que me propuseram – o Imposto Seletivo passa a ser cobrado. Trata-se de um novo tributo, destinado a desestimular bens e serviços potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esse Imposto Seletivo tem uma função educativa, de indução de comportamento, de aumentar o preço daqueles bens e serviços que impactam o meio ambiente ou a saúde. Além disso, esse tributo tem uma maior ligação com as finanças estaduais e municipais. Embora não seja efetivamente um sucedâneo do IPI, foi utilizado como parâmetro e terá a mesma distribuição que o IPI tinha. Então, para fins de distribuição, cumprirá o papel do IPI, mas no sistema tributário não terá o mesmo papel, pois é um tributo educativo.

A partir de 2029, teremos o início efetivo da transição para o IBS, com a redução gradativa do ICMS e do ISS e o aumento paulatino do IBS. Não entrarei em detalhes porque esse é tema do secretário Anderson.

Sobre o IPI, vamos detalhar mais. Ele tem uma distribuição importante para estados e municípios: 50% vão para o FPE ou FPM, com percentuais variados – 21,5% para o FPE; 22,5% para o FPM –, além de outras distribuições a estados e municípios – de 1% para cada um deles. Um detalhe importante está no caput da Emenda Constitucional nº 132, que prevê que tanto o IPI quanto o Imposto Seletivo terão essas destinações. Portanto, apesar de o Imposto Seletivo não ser um sucedâneo teórico do IPI, em termos de distribuição de recursos, ele entrou como substitutivo e cumprirá as mesmas distribuições.

Um item que acabou não sendo incluído na apresentação, mas que será inserido na versão disponibilizada no site, é que o art. 7º da Emenda Constitucional nº 132/2023 garante que a União complementará a distribuição aos fundos – FPE e FPM – dos valores seletivos que, eventualmente, não alcancem os valores do IPI. Então, de acordo com essa distribuição que nós estamos analisando, caso o seletivo, quando vigente, não consiga gerar a mesma destinação de recursos, a União complementará para garantir que as finanças estaduais e municipais permaneçam exatamente no mesmo patamar, pelo menos aqui em relação a esse tema. Isso que trata o art. 7º da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Temos a distribuição dos 10% proporcional ao volume de exportações, que também será aplicável ao Imposto Seletivo.

Com relação ao IPI, vemos a redução de alíquotas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Passo a falar do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, antes de entrar no Imposto Seletivo. Já foi comentado por alguém que me antecedeu – desculpem-me, eu esqueci o nome – que os benefícios fiscais onerosos de ICMS sofrerão, naquela transição, enquanto o ICMS estiver sendo reduzido gradativamente, alguma redução de volume para as empresas. Então, para garantir segurança jurídica e a manutenção do pacto firmado entre as empresas e os estados, a União assumiu o papel de pagar este Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais onerosos de ICMS, conforme art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023.

Este procedimento será operacionalizado pela Receita Federal. Não sei exatamente, no caso do Distrito Federal, qual o volume existente de benefícios dessa natureza, mas o fato é que a empresa que fruir esses benefícios e sofrer redução terá que procurar a Receita Federal. Isso está bem disciplinado na Lei Complementar nº 214/2025. A partir do ano que vem, a Receita Federal começará a habilitar essas empresas, realizar os procedimentos necessários, verificar a quantidade e a regularidade do benefício, para então efetuar a compensação. O pagamento será feito em prazos curtos – mensalmente ou trimestralmente, ainda não está definido –, a partir de 2029, quando ocorrerão as reduções de benefícios.

Como esta é uma audiência que está sendo transmitida, nós temos a função de levar esse informe à sociedade com relação às empresas que, no Distrito Federal, fruem benefícios fiscais onerosos de ICMS. O que são esses benefícios onerosos? São aqueles em que o Estado exige uma contrapartida da empresa para que ela possa fruir o benefício, além de haver uma data definida de finalização dos benefícios. Portanto, é uma soma: oneroso é aquele que exige uma contrapartida e que possui um prazo determinado. As empresas que fruem esses benefícios poderão, a partir do ano que vem, num período de 3 anos – para que não haja pressa e que ninguém fique de fora –, se habilitar perante a Receita Federal. Posteriormente, receberão uma compensação, quando chegar 2029 e o ICMS começar a diminuir. A redução de benefícios para as empresas será compensada por este fundo de compensação.

Com relação ao Imposto Seletivo, eu trouxe, na apresentação, o texto da Constituição federal. Ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Vejam como, teoricamente, em termos de construção jurídica, o Imposto Seletivo é muito mais amplo do que o IPI. O texto fala em produção, extração, comercialização, importação de bens ou serviços. O que for comercializado e possa gerar prejuízos à saúde e ao meio ambiente poderá ser objeto de tributação por meio do Imposto Seletivo. O objetivo é muito claro: desincentivar estes produtos, porque eles têm uma externalidade negativa comprovada.

Na Lei Complementar nº 214/2025, enxergamos a materialização destes produtos e serviços. Vejam que esse é um debate para a sociedade. Nós fizemos já um primeiro debate e faremos, ao longo dos anos, vários debates acerca dos bens e serviços que estão dentro e deveriam estar fora, ou dos bens e serviços que estão fora e deveriam estar dentro. A Constituição federal é ampla e permite essa maleabilidade para que a sociedade, a cada tempo, faça revisão desses bens e serviços, do volume de carga etc.

Em razão do tempo, eu vou passar bem rapidamente para chegar à Contribuição sobre Bens e Serviços, que é – essa, sim – o sucedâneo do PIS e Cofins. Estes serão extintos e darão lugar à CBS.

A CBS é um tributo amplo sobre o consumo. Ele é amplo porque incide sobre todas as operações, com todos os bens e serviços vendidos no comércio e fornecidos na economia nacional. Essa é uma das grandes inovações. Isso acaba com aquela segmentação entre produto industrializado no IPI, mercadoria, alguns serviços no ICMS e a maioria dos serviços no ISS. Isso acaba essa segmentação, e partimos para um único tributo, que é gêmeo siamês. Eu brinco que a CBS e o IBS são gêmeos siameses, têm o mesmo corpo, mas têm apenas uma parte diferente, que é a administração, pois a CBS será administrada pela Receita Federal, é um tributo federal, é uma contribuição social que tem as mesmas destinações do PIS/Cofins; e o IBS é um imposto administrado pelos entes federativos, pelos estados e pelos municípios por meio das suas secretarias de fazenda e também por meio do comitê gestor. Vou deixar para os meus sucessores comentarem sobre o comitê gestor etc.

Quanto à CBS, podemos comentar avanços gerais do sistema tributário como um todo que está sendo implantado, avanços realmente significativos: o fim dessa disputa, da divisão da base; a simplificação operacional. Eu sempre digo que, às vezes, quem lê as leis da reforma pela primeira vez pode dizer: “Mas é muito grande, há muita regra, há muita coisa”. Eu falo: você já leu, pelo menos, o regulamento de um dos tributos que foram substituídos? Porque, quem conhece o regulamento de 1 só dos tributos substituídos saberá que 1 só desses tributos é tão complexo quanto o conjunto de normas que foi criado na reforma tributária.

Quando eu falo para a sociedade, ainda falo mais: você já leu o contrato com o cartão de crédito? Às vezes, eu encontro alguém na plateia que já leu o contrato do cartão de crédito. Mas eu faço uma segunda pergunta: você já leu o regulamento do contrato do cartão de crédito? Eu nunca encontrei ninguém.

Então, isso é mais ou menos o que ocorre na reforma tributária. Nós estamos diante de 2 tributos, CBS e IBS, que vão arrecadar mais de um R$1 trilhão, que serão cobrados sobre absolutamente todas as atividades econômicas. Portanto, há muita regra para colocar. Não haveria como ser diferente disso. Agora, todas essas regras estão em 1 única lei complementar e estarão em 1 único regulamento e, daqui a alguns anos, estarão dominadas por todos os agentes.

Em pouco tempo, todas essas normas, todas essas novidades estarão dominadas por todos: pela sociedade, pelas empresas e pelas administrações tributárias. Então, viveremos uma simplificação sem igual na história brasileira. E, principalmente, os novos tributos permitirão uma eficiência econômica que gerará frutos consideráveis ao Brasil. O grande exemplo é a cumulatividade. Hoje em dia, muitas vezes, as empresas não conseguem perceber o quanto sofrem com tributos que não recuperam. Por exemplo, uma indústria, quando toma serviços, não tem crédito, porque é outro tributo. A prestadora de serviços, quando compra produtos, também não tem crédito, porque é outro produto. A eficiência econômica gerada pela reforma tributária gerará também ganhos significativos para a sociedade brasileira.

Agradeço, mais uma vez, presidente, pelo convite. Permaneço à disposição desta casa para outras oportunidades. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado pela brilhante contribuição que você trouxe para este debate.

Quero convidar para se sentar conosco à mesa a querida companheira deputada federal Erika Kokay.

Registro a presença da nossa querida deputada Paula Belmonte, que já está à mesa conosco.

Esta audiência está sendo transmitida ao vivo pela TV Câmara Legislativa, pela TV aberta da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quem estiver assistindo a nós, poderá, depois, se quiser, recortar e distribuir as partes que mais lhe interessar.

Concedo a palavra ao senhor Anderson Borges, auditor da Receita e secretário executivo da Fazenda do Distrito Federal.

ANDERSON BORGES ROEPKE – Primeiramente, presidente, cumprimento o senhor e o parabenizo pela iniciativa, muito louvável e pertinente, de proporcionar a oportunidade de compartilharmos esse conhecimento com a sociedade sobre as mudanças que estão surgindo no sistema tributário brasileiro. Cumprimento a deputada Paula Belmonte, o deputado Gabriel Magno, o colega Ricardo e o Eduardo, da Fecomércio, nosso amigo há muito tempo. Não poderia deixar de lembrar e parabenizar, novamente, os colegas auditores fiscais da Receita, que estão aqui, pelo dia 21 de setembro, Dia do Auditor Tributário. (Palmas.)

Estou na função de secretário-executivo de Fazenda e trouxe também minha equipe para presenciar e participar desta audiência. Vou citar nominalmente as pessoas que nos ajudam a carregar esse piano. Fazemos a parte macro, mas a parte operacional, de como a reforma tributária vai se desenrolar, é de responsabilidade deles. Por exemplo, quando há alteração de cadastro, temos a Sandra, que lida com a mudança do nosso cadastro, do CNPJ, no modelo atual.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sandra, fique de pé para todos lhe verem. (Palmas.)

ANDERSON BORGES ROEPKE – Trouxe também o Leonardo Sá, que cuida de toda a representação fazendária e está junto comigo acompanhando a reforma tributária.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Onde está o Leonardo? (Palmas.)

ANDERSON BORGES ROEPKE – Estamos trabalhando juntos na reforma tributária desde o início, quando surgiu a PEC nº 45, depois a PEC nº 46, depois a PEC nº 110 e, por fim, a Emenda Constitucional nº 132. Todas foram analisadas por nós, fizemos o contraponto dos prós e contras para o Distrito Federal e elaboramos uma nota técnica para cada uma. Depois disso, orientamos o governo a mitigar os riscos de cada alteração legislativa que foi elaborada. Já estamos trabalhando nisso há vários anos.

Parabenizo e cumprimento também o colega Pedro, que está na área dos benefícios fiscais, no Emprega-DF. Alguns dos benefícios fiscais que serão compensados pelo fundo, mencionado pelo Roni, estão com o Pedro. Cumprimento também o colega Sérgio, presidente do subcomitê de reforma tributária.

Internamente, na fazenda, criamos uma estrutura de governança composta por um membro de cada coordenação. Esses membros atuam como catalisadores e motivadores das alterações legislativas, a fim de que tornemos essa reforma adaptada ao modelo da Secretaria de Economia.

São eles que vão até os servidores e dizem, por exemplo: “Olhem, nós precisamos fazer a alteração, novamente, no cadastro, em que teremos que intervir com a TI, firmar os contratos necessários e fazer os ajustes”. Quando vamos trocar o CNPJ do formato numérico para o alfanumérico, parece simples, mas há uma base de TI gigantesca envolvida. O custo, internamente, para a Secretaria de Economia, já é grande, porque temos que mudar todos os documentos fiscais, toda a base cadastral. Imaginem para o contribuinte que terá que fazer a mesma coisa nas suas empresas.

Quero cumprimentar o Ricardo Kalume, que também cuida dos documentos fiscais. Ele participa dos grupos de trabalho que tratarão da mudança da nota fiscal do ICMS e do ISS para o novo modelo, que é o IBS. Cumprimento também o nosso colega Rubens Roriz, que é nosso professor, presidente da AAFIT, ex-presidente do sindicato e um parceiro nosso, que está nos ajudando.

Parabenizo também todos os ouvintes presentes neste momento, já que sair de casa para vir aqui aprender um pouco e se dispor a tratar de um tema tão complicado não é fácil. Então, merecem os cumprimentos.

Esta não deixa de ser uma grande oportunidade, porque, como cada um vem aqui falar um pouco da sua área respectiva, há uma variedade enorme de documentos, de leis, de notas técnicas. Buscamos apresentar tudo isso de forma didática, retirando, às vezes, alguns termos mais técnicos, para que essa mudança, essa alteração legislativa seja mais palatável para os contribuintes.

Com esse intuito, vou dar início à minha apresentação. Vou saltar algumas partes, já que alguns colegas que me antecederam já as abordaram. Este é o slide inicial.

(Apresenta projeção.)

ANDERSON BORGES ROEPKE – Nesta imagem mostro os tributos que serão substituídos, dos quais é sempre bom lembrar para nivelar o conhecimento de todos os ouvintes: o ICMS e o ISS estão sendo substituídos pelo IBS. No âmbito federal, o IPI, o PIS e o Cofins serão substituídos pela CBS e pelo Imposto Seletivo.

Apresento também um cronograma de forma visual. Esse cronograma foi elaborado pela Secretaria de Economia. Esse tema já foi comentado pelo Roni.

No ano de 2026, teremos o teste com entrada da alíquota teste da CBS e do IBS: o IBS com 0,1%; e a CBS com 0,9%.

A partir de 2027 e 2028 – focarei mais no IBS, que é o nosso tema –, a alíquota já será de 0,1%, mas será dividida, 0,5% para os estados e 0,5% para os municípios. No caso do Distrito Federal, acumula-se o percentual, que é 0,1%.

A partir de 2029, começa a transição propriamente dita. A alíquota do IBS entra com 10% e, por sua vez, o ICMS e o ISS são reduzidos em 10%, também. Em 2029, portanto, 10%. Em 2030, a alíquota do IBS entra com mais 10%, vai para 20%; em 2031, com mais 10%, chega a 30%; e, em 2032, chega a 40%. Em 2033, a alíquota de referência já estará em 100%.

Gosto de sempre destacar uma causa: por que esse período de teste é importante? É no período de teste que começaremos a trabalhar com a emissão da nota fiscal e que serão capacitados os estudos para que se saiba corretamente qual é a alíquota de referência.

Por mais que queiramos estimar que o valor da alíquota de referência esteja em 28,5%, 27%, é importante passar por esse período de teste, quando trabalharemos com dados reais – 0,1% do IBS. É durante esse ano todo que teremos contato com a realidade, com a base ampla do IBS, para podermos estimar, de forma mais correta, o valor possível da alíquota de referência para que seja mantida a carga tributária atual. O que se almeja nessa transição é a manutenção da carga tributária de hoje para o IBS. Isso deve acontecer no começo da vigência desse novo tributo.

Indo diretamente ao tema, vou abordar os impactos para o Distrito Federal.

O primeiro ponto é a perda da competência tributária do ISS e do ICMS. Eu não poderia deixar de falar isso, porque o ICMS e o ISS, como são tributos do Distrito Federal, são utilizados na política fiscal quando há algum problema de caixa ou alguma crise séria e imprevista. Crises acontecem, são situações que se repetem. Uma crise recente, que ficou na memória, foi a crise da covid, algo imprevisto, cujos impactos não tínhamos condições de prever. O Estado, por meio da política fiscal, pode alterar os tributos e a base de cálculo, aumentar os tributos ou diminuir a alíquota. A diminuição de alíquota visa incentivar alguns setores mais prejudicados diante de um impacto incerto e imprevisto. O aumento de alíquota busca arrecadar mais para controlar as finanças do Estado. Então, a perda dessa competência tributária compromete a capacidade de resiliência fiscal do Distrito Federal diante dessas situações incertas e imprevistas.

A partir do momento em que essa norma passa a ter necessidade de ser aprovada no Congresso Nacional, é premente que haja uma discussão mais ampla que envolva todos os estados ao mesmo tempo. Então, uma crise que poderia ser resolvida em âmbito local, mais granular – seja no estado ou no município –, deverá ser completamente discutida no âmbito do Congresso Nacional. Com isso, os debates se ampliam e inevitavelmente se dificulta a capacidade de resposta e de resiliência fiscal dos entes federativos, tanto os municípios quanto os estados. É importante falar disso, porque impacta diretamente o Distrito Federal.

Outra questão que afeta o Distrito Federal é a gestão do IBS, que passa a ser do Comitê Gestor do IBS. O Comitê Gestor do IBS não deixa de ser um órgão federal. Ele existe para decidir sobre fiscalização das alíquotas, das normas infralegais, dos regulamentos e de uma gama diversa de aspectos da regra tributária do IBS. O Comitê Gestor do IBS é composto por 27 representantes dos estados e 27 representantes dos municípios. A capacidade de voto no comitê é ponderada pela população do ente. Assim, saímos de uma competência tributária plena, em que não precisávamos debater para resolver os problemas que às vezes surgem, que são peculiares do Distrito Federal, para uma situação em que devemos fazer um debate no âmbito do Congresso Nacional, além de necessitarmos da aprovação no Comitê Gestor do IBS. Essa é uma mudança que afeta a estrutura das finanças do Distrito Federal, tendo em vista que o ICMS responde por 50% da arrecadação tributária e o ISS, por cerca de 20%.

A arrecadação tributária do IBS – que abarca hoje o ICMS e o ISS – e a distribuição desse recurso passam a ser executadas e realizadas pelo Comitê Gestor do IBS. Como será distribuído esse recurso?

É importante o que o Roni lembrou: a alteração da arrecadação será feita paulatinamente e de forma suave. Vou falar novamente sobre isso mais à frente, no slide. Vou até correr para dar tempo de chegar a ele.

De 2029 até 2077, 80% da nossa arrecadação ficará retida. A partir de 2033, para ser mais exato, 90% da arrecadação do IBS ficará retida pelo Comitê Gestor do IBS. Então, faltam 10%; e, desses 10% que faltam, 5% também ficarão retidos para o seguro-receita. Esse montante vai servir para compensar a perda de arrecadação dos outros estados, que não terão mais essa arrecadação.

Apesar de o princípio do destino favorecer imensamente o Distrito Federal, esse impacto benéfico do aumento da arrecadação nós não vamos sentir de imediato. Ele vai ser diluído até 2077 e pode haver, ainda, um período de compensação extra de mais 20 anos, até 2098. Então, essa mudança vai ser paulatina. Nós temos os números e os estudos feitos a respeito disso. Por baixo, teremos um impacto em torno de R$3 bilhões. O estudo do Gobetti estimou em R$2,45 bilhões, mas nós estimamos que será um pouco mais do que isso, porque, quando pensamos no Distrito Federal, que tem ICMS e ISS, há o impacto não só no âmbito estadual, mas, também, no âmbito municipal.

Além disso, outra questão muito importante é a dos benefícios fiscais. Hoje em dia, no Distrito Federal, os benefícios fiscais são por volta de R$10 bilhões. Se tirarmos a parte do ICMS e do ISS, vão ficar em torno de R$8 bilhões. Todos esses benefícios fiscais, ICMS e ISS, serão reduzidos também no período de transição de 2027 a 2033. Esses benefícios vão deixar de existir, paulatinamente, até 2033. Nesse período também, vai haver o fundo de compensação dos benefícios fiscais considerados onerosos. Ainda está sendo normatizado o que significa essa questão da onerosidade e o enquadramento dos nossos benefícios fiscais nessa hipótese. Algumas normas ainda estão sendo elaboradas.

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 está para ser votado terça-feira. Além dele, deverão ser aprovados, mesmo no âmbito do comitê gestor, o regulamento interno, o regimento interno e normas infralegais, para se colocarem em prática e em execução todos esses tributos.

Sobre o contencioso administrativo, vale a pena abordar rapidamente. Hoje em dia, há o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, que cuida da resolução dos litígios do nosso contencioso na parte do ICMS. Esse contencioso será todo feito de forma virtual e será coordenado pelo Comitê Gestor do IBS.

Do princípio de destino eu já falei um pouquinho. O impacto da arrecadação vai ser gradual.

Vamos passar diretamente para o gráfico da transição, do qual acho importante falarmos.

A transição federativa eu trouxe para a tela para deixar claro que, apesar de a mudança do princípio do destino favorecer o Distrito Federal, o impacto financeiro na arrecadação não vai ser tão grande por causa disso. De 2029 a 2077 é a primeira fase. Do IBS vai ser de 2029 a 2032. E, depois, de 2033 até 2077, a retenção vai ser de 90% do que for arrecadado. Ela vai ser reduzida até 2077 na proporção de 1/45 por ano. Em 2077, se ainda houver perda significativa de arrecadação, haverá uma extensão de 2078 até 2097 com o seguro-receita e a retenção de 5% da arrecadação.

Às vezes, isso parece ser um banho de água fria, mas é bom termos noção dessa realidade. Podemos achar que no Distrito Federal haverá um impacto muito positivo, que sobrará dinheiro para investimento, para servidores, para políticas públicas, mas não vai ser bem assim. Existe essa retenção. Se, por um lado, o Distrito Federal ganha, por outro lado, os estados produtores perdem. Há essa expectativa positiva, mas também precisamos entender a federação brasileira, a situação dos outros estados que perdem receita.

Há um mecanismo de compensação em que o excesso de arrecadação de um ente acaba sendo transferido para outros entes que perdem arrecadação tributária. Eles precisarão de tempo para se adaptar a essa transição federativa sem impacto brusco nas finanças, no próprio estado, no bem-estar, na qualidade de vida, na renda per capita. Isso acaba impactando os empregos gerados nesses estados produtores.

Era disso que queríamos falar.

Sobre a reforma tributária, há muito para se discutir. Cada tema de estudo exige quase 1 hora de palestra. Por isso, nós reforçamos a ideia de haver mais audiências, mais debates sobre esse tema. Nós poderemos trazer os contribuintes da receita mais próximos para falar, por exemplo, da transição do CNPJ alfanumérico. Quando falarmos de emissão de nota fiscal, de documento fiscal eletrônico, poderemos ouvir a apresentação do Ricardo. Ao tratarmos de benefício fiscal, chamaremos o Pedro para apresentar o tema. Dessa forma, traremos um especialista de cada área, que apresentará as minúcias do que estamos fazendo.

O Distrito Federal está atento a essa mudança. Nós temos cerca de 70 grupos de trabalho e cada um trata de um tema específico da reforma tributária. Para cada assunto, existe um auditor da Receita atuando. Se o auditor não for ouvinte, ele é participante do processo.

Estamos à disposição da Câmara Legislativa. Sempre que nos chamarem, viremos de bom grado.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Anderson. Eu quero antecipadamente agradecer a sua participação e a vinda de toda a sua equipe, o que é uma demonstração de apreço e respeito a esta casa legislativa. Muito obrigado a todos vocês. (Palmas.)

Neste momento, concedo a palavra ao consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Vinícius Ribeiro Nascimento.

VINÍCIUS RIBEIRO NASCIMENTO – Senhor presidente, muito obrigado pelo convite.

Antes de começar minha explanação, eu quero agradecer aos consultores Nubiene e Júlio, que me ajudaram bastante nessa apresentação e nos debates que tivemos na nossa unidade.

Cumprimento todos os deputados e todos os convidados da mesa.

Eu fiquei responsável por detalhar as competências do comitê gestor. Esse é um novo órgão. Nós debatemos muito sobre a natureza sui generis dele. É um órgão que não pode estar vinculado a nenhum ente federativo. Ele precisa ter autonomia para realizar toda a arrecadação do IBS, a gestão e a distribuição desses recursos. Essa natureza exige independência do comitê gestor.

(Apresenta projeção.)

VINÍCIUS RIBEIRO NASCIMENTO – Neste slide, há um pequeno histórico de como funcionou essa reforma. Os colegas que me antecederam já se debruçaram bastante nos detalhes da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que tinha previsão de ser votado ontem, mas foi retirado de pauta.

O comitê gestor vai ser responsável por fazer toda a regulamentação do IBS. Baseado nessa lei complementar que já está publicada e em todas essas regulamentações federais, o comitê vai estabelecer um regulamento único. Por meio desse regulamento, ele vai operacionalizar todo o processo de arrecadação e gestão desse recurso. Como o colega da Receita já antecipou, o Distrito Federal vai perder a competência de arrecadar diretamente o tributo – essa competência vai ficar com o comitê gestor. Então, esse comitê tem um papel muito importante na reforma tributária.

A gestão do recurso vai ser estabelecida em regulamentos. A lei complementar já estabeleceu alguns dos critérios que devem ser observados. Daí a importância da escolha dos membros que vão participar desse comitê. Cada estado e cada município poderá indicar seus membros. O comitê gestor carece de um olhar muito especial, principalmente por parte do controle social. Haverá representantes do Distrito Federal lá. Estávamos discutindo na consultoria se o Distrito Federal vai poder indicar 2 membros, por causa de suas competências estadual e municipal. Isso vai ser debatido e estabelecido, acredito, quando o comitê gestor começar a funcionar efetivamente.

O comitê também tem o papel de coordenar a fiscalização com os demais entes. Isso é muito importante. Como se viu na apresentação do Ricardo, a ideia de acabar com a guerra fiscal foi um dos pilares da reforma tributária. Para acabar com a guerra fiscal, é preciso estabelecer regras muito claras e haver uma coordenação de como vai funcionar a fiscalização por parte dos auditores fiscais. Embora a competência de legislar sobre a instituição e arrecadação tenha passado para a União, e a gestão caiba ao comitê, isso não retira dos auditores fiscais estaduais e municipais a capacidade de fiscalizar os elementos que envolvem a atividade tributária. O ponto principal é a existência de um órgão que vai promover – ou pelo menos tentar promover – um entendimento mínimo, em nível nacional, para diminuir o contencioso.

Outra atribuição do comitê é a uniformização de entendimentos. Esse é mais um passo para tentar minimizar, o máximo possível, a guerra fiscal. Hoje há 27 regulamentos de ICMS, uns muito diferentes dos outros – sem falar da legislação do ISS, em um país com mais de 5.000 municípios. A uniformização tende não a acabar, mas pelo menos a diminuir o contencioso.

Eu estava olhando um dado bem curioso. A média, nos países da OCDE, é de que cerca de 0,19% do PIB seja discutido em contencioso. Os senhores imaginem o significado desse percentual, em valores nominais. Dependendo do PIB, é um valor bem alto. No Brasil, o percentual é de 75%. O Brasil realmente tem uma carga de discussão de processos administrativos e judiciais gigantesca, justamente por causa dessa variação de legislações em que um estado entende de uma forma, e outro estado entende de outra. Além disso, houve a PEC do Comércio Eletrônico e o Difal. Isso trouxe mais dúvidas, mais questionamentos. Essa reforma não vai conseguir acabar com eles, mas os diminui bastante e tenta minimizar seu impacto.

Haverá um regulamento único e nacional para o IBS, com normas comuns para o IBS e a CBS. Como o colega da Receita falou, eles são irmãos gêmeos. A intenção clara desse regulamento único é estabelecer as mesmas regras de matriz de incidência para os 2. Será diferenciado somente o destinatário: no caso da CBS, o governo federal; no IBS, o comitê gestor do IBS. Isso traz uniformização e segurança.

Pode haver divergências: na CBS funcionar de uma forma, no IBS de outra. Vai haver uma câmara no comitê gestor para tentar padronizar as possíveis divergências no entendimento de um fato gerador ou de uma situação de retenção ou de compensação dos 2 tributos.

O colega da Receita distrital já explicou bastante a arrecadação e a distribuição dessa receita. Vamos ter a instituição de alíquotas bem progressivas, até chegarmos à alíquota de referência que vai ser estabelecida pelo Senado Federal. Ao mesmo tempo, quando o tributo começar a ser arrecadado, vamos tentar equalizar as perdas de arrecadação.

Eu estava conversando com o Ricardo sobre as realidades divergentes no país. Antes de estar na Câmara Legislativa, fui auditor de controle externo do Amazonas. Tive a oportunidade de ir a municípios tão isolados que, para chegar até eles, era preciso 1 hora de avião e 12 horas de barco. Eu ia até esses municípios para fazer auditorias. Os municípios praticamente sobreviviam de repasses de FPM. Retenções e equalização são muito importantes.

Quero trazer algo à reflexão dos senhores: é importante que o comitê gestor tenha representatividade, gestão e olhar sensível. É preciso sensibilidade para olhar, por exemplo, para o município de Ipixuna, no Amazonas, que tem o pior IDH do país – 0,14 – ou para o município de Amajari, em Roraima, onde trabalhei na Polícia Federal. O município é formado praticamente por 1 rua e 2 ruas paralelas que a cortam e tem uma população que precisa do recurso do FPM.

Toda a implementação progressiva, as retenções que vão sendo feitas e a distribuição equitativa com vistas a minimizar o impacto na sociedade têm que ser feitas com muita calma e muita cautela. Por isso, é tão longo o prazo de implementação e de adaptação das administrações tributárias, dos contribuintes e da indústria.

O contencioso do IBS vai ter, basicamente, a primeira e a segunda instâncias. Existe uma câmara intermediária na câmara nacional. Todos os órgãos são colegiados. É importante destacar isso. Na primeira instância, apenas servidores analisam o contencioso tributário. Na eventual segunda instância, representantes dos contribuintes participam da análise do recurso. Isso não enfraquece, naturalmente, nenhum fisco estadual e nenhuma competência dos estados. Na verdade, isso tende à centralização com a participação de todos os estados, para tentar chegar a uma uniformização e possibilitar menor discussão e entendimento padronizado.

O comitê gestor tem muitas competências. Confesso a vocês que, quando paramos para ler a lei, notamos que ela é muito complexa, com grande quantidade de competências e de atribuições. Contudo, ela tende a simplificar o caos tributário – expressão utilizada aqui – que existe no Brasil.

Há a padronização dos regimes especiais de fiscalização para aqueles contribuintes que oferecem maior dificuldade por causa de sonegação, que criam um mecanismo jurídico-contábil para tentarem se evadir da arrecadação. Vamos tentar padronizar os regimes especiais de fiscalização, via comitê gestor. É óbvio que vamos ter um pouco de dificuldade, pela natureza e pela grandeza do país, pelas diferenças nas regiões, nas culturas, nos consumos e nos padrões geográficos. Eu gosto sempre de citar o Amazonas como exemplo. É um estado muito específico e sui generis. O Pará também tem suas peculiaridades. Vemos que esses estados têm dificuldades, quando os comparamos com Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. No tocante à padronização, o comitê gestor vai ter que olhar, com bastante calma e atenção, as divergências e as diferenças.

Existe a avaliação quinquenal dos elementos que vão compor, por exemplo, a cesta básica. Os elementos da cesta básica vão ter alíquota zero e, a cada 5 anos, vão ser revistos, até porque as necessidades de consumo variam com o tempo. Naturalmente, precisamos rever a necessidade de incluir ou de retirar alimentos. Essa vai ser uma competência também do comitê gestor, que – serei enfático – será o órgão responsável por operacionalizar a reforma, colocá-la em prática, buscar a efetividade e alcançar os pilares da reforma tributária, que é o que o Congresso Nacional busca consolidar.

O conselho superior será formado por 27 membros dos estados e 27 dos municípios. As decisões serão tomadas por maioria qualificada. Buscaremos respeitar as peculiaridades e necessidades de cada um desses entes, principalmente no que diz respeito à distribuição de recursos, fiscalização e padronização.

A presidência desse conselho superior será alternada entre estados e municípios, para garantir uma participação mais democrática e mais equalitária.

A instalação do comitê gestor já começou a ser operacionalizada. A União tem uma previsão de gasto de pouco menos de R$4 bilhões. Os estados contribuirão, não diretamente, mas via arrecadação do IBS, até 0,2% do IBS arrecadado. Cada estado terá seu limite de contribuição de 0,2% da parte que lhe cabe.

A aprovação desse orçamento será feita pelo Poder Legislativo. Aqui entramos nós, a Câmara Legislativa, os representantes e parlamentares do Poder Legislativo distrital, que se debruçarão sobre esse valor.

Portanto, a participação do Poder Legislativo é muito importante. A reforma não busca retirar dos legislativos estaduais e municipais a competência de controle externo da administração pública, da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. O Poder Legislativo continua tendo relevância e importância na fiscalização. Os tribunais de contas também terão papel fundamental, já que os recursos geridos pelo comitê gestor serão fiscalizados por cada ente, via tribunal de contas e Poder Legislativo.

Eu estava conversando com um colega do Senado Federal. Eu estava no Tribunal de Contas da Amazônia. Discutíamos como funcionaria, quais mecanismos seriam instituídos para fiscalizar um volume de recursos bastante considerável. Embora 0,2% seja um valor baixo em termos percentuais, em valores nominais é bastante alto.

Sobre os impactos para o Distrito Federal, reforço o que os colegas – especialmente o nobre colega da Receita Federal – mencionaram sobre a natureza do Distrito Federal ser um pouco diferente, pois ele tem competências estaduais e municipais. O ISS e o ICMS serão absorvidos pelo novo tributo, o que requer muito estudo. Com certeza, o pessoal da Receita Federal está se debruçando sobre isso há bastante tempo, para tentar chegar à melhor alíquota possível, considerando a futura alíquota de referência que será estabelecida.

A integração do fisco com o comitê gestor será essencial para acesso aos dados de arrecadação e fiscalização. Cada estado e município terá sua própria fiscalização, mas ela poderá ser coordenada pelo comitê gestor.

Há também a convivência entre o processo administrativo fiscal no Distrito Federal e o contencioso do IBS. O Distrito Federal, em tese, perderá o ISS e o ICMS, mas continuará gerindo e arrecadando tributos como o ITCD, o ITBI e o IPTU, por meio da Secretaria de Economia. Isso exigirá a convivência de 2 processos distintos: a manutenção do processo atual no Distrito Federal e a adoção do contencioso do IBS no comitê gestor.

Conversamos também sobre a questão judicial. Está sendo construída uma PEC para a criação de um órgão judiciário responsável por analisar os processos judiciais relacionados ao IBS. Essa minuta foi elaborada pelo CNJ. Já há previsão da criação de um órgão nacional de contencioso judiciário, com integrantes estaduais e federais do Poder Judiciário. Isso também está sendo discutido para que consigamos harmonizar toda essa legislação nova com a legislação vigente no Distrito Federal.

Há um questionamento que levantamos lá na consultoria. Há tanta participação do Poder Executivo, participação dos servidores que atuam na fiscalização – os auditores fiscais, os procuradores do Estado –, e ficamos nos perguntando: onde fica a participação do Poder Legislativo nesses órgãos tão importantes? Como o Poder Legislativo, cujos membros são os representantes constitucionais do povo, pode participar? Poderia ser diretamente, por exemplo, no comitê gestor – na composição ou na de indicação de membros?

Esse foi um questionamento que fizemos, e fica a questão a ser respondida, talvez pelo colega do Senado. Como as assembleias legislativas, as câmaras municipais que forem participar podem atuar de forma mais efetiva? Elas poderiam atuar não apenas no controle legislativo, no controle externo, mas também, por exemplo, na indicação de membros do Estado ou ao menos na realização de sabatinas desses membros, na aprovação desses nomes para o conselho.

Então, é isso, senhor presidente. Quero agradecer a oportunidade imensamente. Para mim, é uma honra gigante estar no Poder Legislativo distrital, poder contribuir um pouco para o debate com colegas de altíssimo nível e conhecimento.

Agradeço, mais uma vez, aos meus colegas da Consultoria Legislativa, que são pessoas maravilhosas, sempre dispostas a ajudar. Construímos essa apresentação juntos. Eu fiquei responsável por vir aqui falar, mas foi a Consultoria Legislativa que fez esse trabalho. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Vinícius.

Vamos abrir inscrições para 5 falas da plenária. Também falarão a deputada Paula Belmonte e deputada federal Erika Kokay.

Quero pedir ao companheiro deputado Gabriel Magno que anuncie as presenças catalogadas. Já há 1 inscrito, restam 4 vagas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Quero, mais uma vez, agradecer a todos que se manifestaram. Registro a presença das seguintes pessoas: Diones Cerqueira, assessor econômico da Fibra; a nossa querida Maria Isabel, presidenta do Sindiserviços-DF; Pedro Henrique, auditor fiscal da Receita do DF; Alan Germano, presidente do sindicato dos trabalhadores em autoescolas; Eduardo Dias, técnico do Sindfaz; Leonardo Sá dos Santos, auditor fiscal da Receita do DF; Fernando, Caio e Jean, dirigentes do Sindicato dos Professores.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado. Há mais um companheiro se inscrevendo. Restam 3 vagas.

Concedo a palavra a Rubens Roriz, auditor fiscal do DF e vice-presidente da Febrafite. Você dispõe de 5 minutos.

RUBENS RORIZ – Quero saudar, inicialmente, o nosso presidente da comissão, deputado Chico Vigilante. Também quero saudar a nossa deputada Paula Belmonte e a nossa deputada federal Erika Kokay.

Acho que tudo já foi dito aqui, mas, inicialmente, quero fazer coro com a voz do deputado Chico Vigilante, quando ele fala da importância de haver a participação popular para compreender o novo mundo que está sendo criado com o IBS e com a CBS.

A reforma tributária é um mundo completamente diferente do que existe hoje com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ele é totalmente diferente! É um novo mundo. Haverá um imposto sobre valor agregado que já existe em 173 países. O Brasil é o último da América Latina a adotar esse sistema, que já existe na Argentina, no Uruguai, no Paraguai, na Bolívia, no Peru, em todos os países. Só no Brasil é que não existe.

Agora nós estamos chegando exatamente com a possibilidade de termos essa reforma, que é um novo mundo. E, sobre o Distrito Federal, eu faço coro com o Eduardo, que já trouxe a questão de que o DF vai ganhar, obviamente, do ponto de vista arrecadatório, por conta dos seus mais de 3 milhões de consumidores.

O princípio básico, o pilar da reforma tributária é exatamente o princípio do destino, porque, até agora, o ICMS faz uma devolução ao contrário. Quando você vai a São Paulo e compra um bem, você deixa o ICMS lá para São Paulo, sendo que você mora em Brasília, vive em Brasília, usa serviços de Brasília. Não há sentido nisso. O princípio do destino é um princípio tributário importante, de justiça das finanças públicas.

Na minha participação aqui, eu quero apenas parabenizá-lo, deputado Chico Vigilante, pela sua iniciativa. Que isso ocorra muitas vezes mais na Câmara Legislativa para divulgarmos, como princípio de educação fiscal, de cidadania fiscal, esse novo mundo que se chama reforma tributária.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao Leonardo Sá dos Santos, auditor fiscal da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

LEONARDO SÁ DOS SANTOS – Boa tarde a todos. Cumprimento o deputado Chico Vigilante pela excelente ideia de debater esse tema. É um assunto delicado para os técnicos que estão participando desse processo. É uma revolução no país. Há muitas coisas ainda a serem feitas, há muito trabalho a ser feito e, nesse debate entre Legislativo, Executivo e sociedade, eu acho que todos saem ganhando. Então, parabéns pela iniciativa ao senhor e a todos os deputados presentes.

A pergunta que eu faço é para o colega Ricardo, assessor do senador Eduardo Braga.

O Distrito Federal tem uma característica de representação fazendária que tanto estados quanto municípios têm dificuldade de entender. Por exemplo, nos fóruns de que participamos representando o Distrito Federal como estado, eles perguntam: “Vocês são estado ou município?” E, de outro lado, quando estamos participando dos fóruns em que o Distrito Federal é representado como município, os colegas também têm certa dificuldade para entender. Eles perguntam: “Mas vocês são mais estado ou município?” Já tivemos vários embates agressivos em relação a isso porque há uma certa desconfiança dos 2 lados.

Até houve uma oportunidade em que tivemos que defender com unhas e dentes essa posição do Distrito Federal. Isso acontece porque, com todo respeito aos estados e aos municípios, o Distrito Federal tem essa competência dupla de tributação não pela benesse de nenhum secretário de fazenda de outro estado ou de algum município. Quem nos deu essa competência, e deu de forma acertada, foi a Constituição federal.

Vários colegas acham que o Distrito Federal é o primo rico da Federação, mas eles não têm noção da realidade daqui. Nós temos, por exemplo, o Sol Nascente, que, segundo um comentário que escutei, é uma das maiores favelas horizontais do país, e fica dentro do Distrito Federal. Nós temos o Entorno, que é do estado de Goiás, mas sempre há aquela dificuldade: “É DF? Está no Entorno do DF? Então, usa dos serviços públicos do DF? Isso sobrecarrega os serviços públicos que o DF oferece para a sociedade?” Enfim, fica difícil fazer essa delimitação. Então, é justo que o DF tenha essa competência dupla. É justo, pelos desafios que tem que enfrentar.

No Comitê Gestor do IBS, que será o grande centro de decisões a respeito desse imposto, já está definido que todo estado terá uma cadeira. São 27. Quanto à questão municipal, o que aconteceu? No Projeto de Lei Complementar nº 68, que deu origem à Lei Complementar nº 214, tentaram tirar a possibilidade de o DF ser eleito como município. Conseguimos retirar isso. Conversamos com o deputado federal Hauly, que entendeu a questão.

O Distrito Federal não é nem estado nem município. Todos os convênios do Confaz de que participamos utilizam a expressão “os estados e o Distrito Federal”. Isso foi consensuado, por quê? Porque o DF não é um estado, o DF é um distrito. Ele é estado e é município.

O Projeto de Lei Complementar nº 108, no seu art. 8º, § 9º, retira a possibilidade de o Distrito Federal ser eleito como município. Os critérios de eleição são extremamente favoráveis à eleição do Distrito Federal como ocupante de uma cadeira municipal; contudo, o DF pode ser eleito, mas não pode votar. Isso é uma discriminação que nós do Distrito Federal não conseguimos entender.

A esse respeito, faço um apelo à Câmara Legislativa e até recorro à sensibilidade do senador Eduardo Braga. Uma emenda supressiva foi apresentada no Senado para que essa aberração jurídica fosse retirada do projeto. Infelizmente, ela continua lá. O nosso pleito é no sentido de sensibilizar o senador, aproveitando a presença dele aqui, expondo essa realidade. Se o senador enxergar o Distrito Federal ou como estado ou como município, ele vai cair na confusão – como todos os outros caem.

O Distrito Federal é estado e é município por causa da Constituição. Não se trata de uma benesse jurídica dada por qualquer ente da Federação. Estão tentando tirar isso de nós. Se isso acontecer, haverá consequências no futuro. Por exemplo, o Distrito Federal como ente municipal, pelo critério de eleição, dificilmente será eleito. Por que tirar isso de nós? Por que essa discriminação com o Distrito Federal quanto à questão municipal, se nós somos ente municipal?

Eu queria fazer esse breve histórico porque considero que essa resposta deve estar muito clara para a sociedade do Distrito Federal. Estamos passando por um processo gigantesco de reformulação da Federação. Essa é uma afronta direta a nós. A nossa sugestão, se isso prosperar no projeto, será constitucionalizar a questão. Trata-se de uma discriminação a qual não conseguimos entender.

É isso.

Desejo a todos uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Leonardo, precisamos dizer para esse pessoal que o Distrito Federal é o único lugar onde estão os tribunais superiores. É também aqui, no Distrito Federal, que estão mais de 100 representações diplomáticas. Em nenhum outro estado há isso.

As pessoas pensam que somos gastadores, perdulários. Precisamos manifestar a nossa responsabilidade.

Concedo a palavra ao Ricardo Alan Barros Assunção.

RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Doutor Leonardo, obrigado pela pergunta.

Primeiro quero esclarecer que não sou assessor do senador Eduardo Braga, estou assessorando o senador Eduardo Braga. Sou assessor dos 81 senadores. Sou um servidor de carreira da Consultoria Legislativa do Senado Federal, um congênere do meu amigo Vinícius. Na Consultoria Legislativa, presto assessoria aos 81 senadores.

Eu estou há 2 anos e meio assessorando o senador Eduardo Braga em todo esse processo, desde a PEC, passando pelo PLP nº 68 e chegando ao PLP nº 108. Nós apresentamos nossas posições técnicas, mas muitos desses elementos, dessas discussões, têm fortes conotações políticas.

Nesse ponto específico, em relação ao voto do Distrito Federal, o projeto veio do Executivo dessa forma. Ele foi enviado pelo Executivo e construído no âmbito do PAT-RTC, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, composto por auditores fiscais e procuradores de todos os estados e municípios e da União. Foi um processo construído a várias mãos. Envolvendo todos os entes federativos, ele foi enviado à Câmara dos Deputados dessa forma. Aprovado dessa forma, posteriormente, foi encaminhado ao Senado Federal. Então, há um forte componente político nessa construção.

Como já alertei, infelizmente, o cenário do federalismo atual é o de um federalismo fratricida. Nós vemos estados disputando com estados e estados disputando com municípios. A nossa esperança é que o Comitê Gestor do IBS seja um ambiente capaz de propiciar uma maior harmonia entre os entes federativos. Lá teremos 27 representantes dos estados e 27 representantes dos municípios, que precisarão dialogar; caso contrário, acabarão sendo engolidos por outros interesses, seja da União ou de quem quer que participe desse processo.

Na minha experiência, doutor Leonardo, estados e municípios têm conseguido dialogar. Nós, desde abril, temos realizado reuniões técnicas, em que estamos discutindo o PLP nº 108 com representantes de estados, de municípios, da Receita Federal e da Sert. Temos, portanto, desenvolvido uma discussão ampla e técnica sobre o tema.

Do ponto de vista técnico, como o senhor mencionou, doutor Leonardo, o Distrito Federal é um ente diferente dos estados e dos municípios. Você tem razão nisso. O que a Constituição fala? Em uma interpretação literal, quando a Constituição fala em deliberação do conjunto dos municípios, ela traz “deliberação do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal”. No entanto, ao tratar da representação, ela menciona apenas “conjunto dos Municípios”, sem referência ao Distrito Federal. Assim, tecnicamente, por essa leitura literal, há espaço para o que está previsto no PLP nº 108. É claro, existe um componente político aí.

O projeto chegou dessa forma, e ontem encerrou-se o prazo de emendas ao PLP nº 108. Eu não verifiquei se a emenda apresentada para suprimir o § 9º do art. 8º foi reapresentada em plenário para manter essa discussão. Então, sim, essa é uma questão política relevante e que tem esse componente técnico.

Da minha parte, expresso a minha opinião do ponto de vista técnico-jurídico.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Ricardo.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe.

Quero registrar meus parabéns ao deputado Chico Vigilante, presidente desta sessão, pela importância do encontro e pelo alto nível do debate.

Nós, na Câmara Legislativa, precisamos demonstrar responsabilidade. Como destacou o Leonardo – e achei sua fala muito pertinente –, o Distrito Federal acaba sendo um ente meio dependente da boa vontade do Congresso Nacional.

Temos poucos representantes – 8 deputados federais e 3 senadores –, como os demais estados; em termos proporcionais, nossa voz se torna pequena diante dos 513 deputados. Essa é uma preocupação constante.

Participei, como deputada federal, de 3 discussões sobre a reforma tributária. Considero que se trata de um avanço para o nosso país. Como já foi dito, fomos o último país a realizar essa mudança legislativa. Há uma questão jurídica – o Vinícius falou disso muito bem. Atualmente, há um contencioso muito grande, o que traz morosidade ao desenvolvimento do país.

A reforma é um ganho muito grande, mas, especificamente com relação à situação do Distrito Federal, eu me preocupo. Eu até conversei com o doutor Anderson: “Doutor Anderson, o senhor vê uma perspectiva de o DF arrecadar mais com a mudança para o destino?” Nesse primeiro momento, eu acredito que sim; mas eu tenho uma preocupação muito grande com o Distrito Federal, não a curto prazo, mas a longo prazo. O DF está crescendo, graças a Deus, mas ainda tem uma dependência muito grande do Fundo Constitucional. Como fazer para que a comunidade do Distrito Federal não dependa só da União? Essa é uma pergunta.

Atualmente, o DF, como o senhor disse, tem uma forte carga de serviços. Isso terá um impacto direto nos aluguéis, na construção civil e em diversos outros serviços, já que a base orçamentária do Distrito Federal é o setor de serviços. Como conseguir ter desenvolvimento? Nós ficaremos apenas à mercê da arrecadação sobre o consumo? O que nós estamos efetivamente desenvolvendo e gerando de empregos para o Distrito Federal?

Eu acho que essa discussão é fundamental. É neste espaço, com a participação de todos – como a Fibra, na pessoa do Jamal –, que precisamos entender que o Distrito Federal tem que se desenvolver a médio e longo prazo, de forma a fortalecer a arrecadação e conquistar maior autonomia financeira.

Eu participei de várias discussões no Congresso Nacional, e a deputada federal Erika Kokay acompanha isso. O tempo todo, questiona-se o Fundo Constitucional. Hoje, não há a garantia de que ele vai ser perene. Como essa reforma impactará exatamente a população, conforme foi dito pelo Leonardo? Eu não canso de ver como Brasília é linda, mas o Plano Piloto não é a realidade das regiões administrativas. Nós estamos falando de 198 mil famílias cadastradas na Sedes, Secretaria de Desenvolvimento Social, que dependem de alguma assistência social. Como nós estamos promovendo o desenvolvimento desta cidade para que ela alcance autonomia financeira?

Quando nós viemos para cá, 65 anos atrás, viemos com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico desta região. A princípio, eu tinha a bandeira de tornar o DF um hub logístico. A reforma tributária, quanto à adoção do critério de destino, acaba inviabilizando esse sonho de logística.

Como vamos promover o desenvolvimento desta cidade para que ela alcance a autonomia financeira? Para mim, essa é uma discussão muito profunda, de natureza técnica. Nós precisamos fazê-la mais vezes, deputado, para envolver a sociedade e conscientizá-la de que precisamos defender o Distrito Federal. O que acontece, como falado pelo Ricardo, é que a Constituição diz literalmente “municípios e o Distrito Federal”. Isso não nos coloca no lugar de município, mas as nossas obrigações são de municípios e de estados.

Enfatizo, nesta discussão, a responsabilidade de pensarmos – não apenas a curto prazo, mas também a longo prazo – que futuro queremos para o Distrito Federal. Atualmente, somos 3 milhões de habitantes, mas há empregos para esses 3 milhões? Não há. Como vamos gerar desenvolvimento econômico?

Este é, então, o início de um grande debate, deputado Chico Vigilante. Conte conosco para fazermos mais debates e chamarmos mais a população, porque isso, com certeza, terá um impacto direto.

Deixe-me fazer um elogio ao senhor. Eu estou muito feliz de ver o Vinícius falando em nome da Câmara Legislativa. Esse é um reconhecimento deste parlamento. Parabéns ao senhor por trazer a sua equipe técnica. Este parlamento trabalha muito. É fundamental nós valorizarmos, cada vez mais, o trabalho dos deputados. Junto a nós, existe uma consultoria altamente capacitada.

Parabéns ao Ricardo e todos as presentes. Espero que tenhamos esse debate cada vez mais profundo e comprometido com a nossa cidade.

Muito grata, presidente. (Palmas.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputada Paula Belmonte. É um prazer enorme ter a senhora nesta comissão geral.

Concedo a palavra à deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Saúdo o deputado Chico Vigilante, a deputada Paula Belmonte, o deputado Gabriel Magno, os componentes da mesa e os demais que estão aqui conosco.

Eu acho que essa é uma discussão extremamente oportuna, para que nós possamos discutir o impacto da reforma tributária na vida do Distrito Federal.

A reforma tributária está em curso e precisa ainda definir uma série de aspectos, mas ela é um avanço que possibilita uma simplificação muito grande da política tributária e da arrecadação. Ela possibilita também que haja regras mais uniformes para que não persista a fragmentação de legislações que têm provocado o que se chama de guerra fiscal.

Há na matéria patamares muito importantes. Depois de muitas décadas de discussão, nós temos agora uma proposta de reforma tributária.

Penso que a política tributária expressa, de certa forma, qual o projeto que há para o país. Se uma política tributária é uma política regressiva, ela vai perpetuar uma série de desigualdades. Portanto, é importante que discutamos uma política tributária que faça com que tenhamos um país com oportunidades mais iguais.

Eu sempre digo que deveríamos ter uma política tributária – nesse sentido, a reforma tributária é um instrumento para isso – que fosse pautada em 3 letras s: o s do saudável, o s da sustentabilidade e o s da solidariedade.

A partir daí, nós temos os impostos seletivos. O Imposto Seletivo por si só não aplaca todas as polêmicas, porque na medida em que determinados produtos não entram no Imposto Seletivo, permanecem as visões diferenciadas do que seria uma política tributária que representa uma possibilidade de arrecadação. A política tributária tem de seguir a lógica de desenvolver um país mais igualitário. Essa lógica também tem que ser pedagógica, pois há uma pedagogia nos impostos seletivos. Essa foi a discussão que fizemos com relação à isenção de impostos dos itens da cesta básica, que deveria ter sido acompanhada pelo conjunto das unidades da Federação.

A outra discussão diz respeito ao que é fundamental ou existe na cesta básica, porque, em grande medida, o Imposto Seletivo visa criar práticas e hábitos mais saudáveis que abarquem o conjunto da população. De acordo com a composição da cesta básica, isso pode ser ferido. Portanto, é importante que tenhamos a isenção de impostos para a cesta básica.

Houve uma discussão na Câmara dos Deputados, de forma muito intensa, para incluir a carne na isenção de impostos. Isso aconteceu, mas qual é o tamanho, qual é a dimensão de uma política tributária? Ela significa arrecadação, mas ela também vai expressar qual o nosso modelo de país e quais são as linhas que traçam as políticas de desenvolvimento social, particularmente econômico, dentro do país. Com isso, ela tem um aspecto cultural pedagógico e cultural muito intenso para que trabalhemos com mudanças de hábitos que irão se expressar em várias outras políticas públicas que vêm por meio do imposto seletivo e de outras ações da reforma tributária.

É preciso que também trabalhemos com a política de isenção fiscal. Essa é uma outra discussão. A política de isenção fiscal não pode ser um fim em si mesma. Ela tem que ser um instrumento para que estimulemos geração de emprego ou desenvolvimento de áreas econômicas para o desenvolvimento nacional. Quando não há uma contrapartida e não há uma isenção fiscal que esteja relacionada a um objetivo que funcione como instrumento ou como meio, essa isenção se torna uma política ensimesmada, que não traz retorno para o conjunto da sociedade.

Agora estamos diante de outra discussão, a que diz respeito a fazer uma política tributária que possa atingir os super-ricos deste país, que sempre foram blindados. É preciso ver como se pode retomar o imposto sobre lucros e dividendos, que funcionam de forma absolutamente atentatória à necessidade de um país mais justo e mais igualitário. Essa é uma discussão que vai perpassar esta legislatura no Senado Federal e, de forma mais intensa, na Câmara dos Deputados. Como se constrói uma política tributária? Que rendas se devem taxar? Como trabalharmos com a política tributária, não apenas do consumo, mas também da renda, para que possamos, a partir daí, construir um país mais justo e mais igualitário?

Por fim, penso que a deputada Paula Belmonte tem razão. É preciso criar um projeto de desenvolvimento para o Distrito Federal. Eu tive a oportunidade de conhecer um pouco da experiência do Japão e da China. Ambas têm conotações diferenciadas, mas apresentam um nível de planejamento muito intenso. No Distrito Federal, há ausência de planejamento voltado para um projeto de desenvolvimento local, considerando inclusive as especificidades das regiões administrativas. Qual é a vocação econômica do Distrito Federal? Que vocação econômica temos para uma política de desenvolvimento industrial e econômico em grande escala? Quais são as vocações das regiões administrativas, que possuem perfis próprios e podem, a partir deles, estabelecer seus projetos de desenvolvimento?

Falo do Japão porque lá há muito planejamento. Uma empresa que queira se instalar não vai se instalar onde quiser, mas onde pode contribuir com o desenvolvimento daquela região. A partir disso, mede-se a capacidade de infraestrutura das localidades. Como fazer diagnósticos das nossas regiões administrativas? A partir do diagnóstico do ponto de vista da infraestrutura, do ponto de vista das pessoas que ali vivem, das pessoas com capacitação adequada para serem inseridas no mercado de trabalho, é possível construir o desenvolvimento das vocações. Aí, sim, justifica-se ter políticas, inclusive políticas tributárias, para que os segmentos que representarão geração de emprego e desenvolvimento econômico no Distrito Federal possam ser contemplados dentro de uma lógica de planejamento.

Então, é preciso planejar o desenvolvimento do Distrito Federal para que possamos ter um desenvolvimento industrial. É óbvio que estamos falando de um desenvolvimento industrial que seja sustentável e não seja poluente. Temos condições de realizar um grande processo. Aqui já se pensou em cidades digitais, e há estrutura para isso, inclusive por ser a capital da República. Uma cidade digital exige certas estruturas; aqui há órgãos do sistema financeiro, como o Banco do Brasil, e de outras áreas como o Serpro, a Dataprev, entre outros.

Acho que esses são desafios que estão postos para que nós possamos fazer com que o Distrito Federal tenha autonomia de desenvolvimento. Nossa economia é muito baseada no consumo e em serviços. No Brasil inteiro, o setor de serviços tem um peso muito grande; localmente, houve um decréscimo da política industrial, que já representou muito mais, em termos de percentual, no nosso desenvolvimento econômico. Precisamos pensar estrategicamente o Distrito Federal. Nós entendemos a situação, por isso lutamos sempre – e continuaremos lutando – pela manutenção do Fundo Constitucional e das regras de reajuste dele. Eu não diria que ele corre ou não corre risco; mas, quanto às regras de reajuste, nós enfrentamos, num período muito curto, 2 tentativas de modificá-las – seja tentando compará-las com a inflação ou enquadrá-las no arcabouço fiscal. O DF acabou ficando de fora do arcabouço fiscal.

São discussões que precisamos fazer de forma muito intensa para que possamos, enfim, ter para o Distrito Federal um projeto de desenvolvimento que gere emprego e que gere renda.

Do ponto de vista da reforma tributária, destaco a unificação dos impostos. Deputado Chico Vigilante, penso que a unificação dos impostos dará mais visibilidade, segurança jurídica, uniformidade. Ao mesmo tempo, ao se trabalhar com a gradatividade, ela se torna um elemento importante também para que possamos, a partir daí, fazer crescer o Distrito Federal.

Sobre a discussão de o Distrito Federal ser incluído também, acho que deveríamos trabalhar nessa perspectiva. Não sei como essa discussão vai avançar, se ela volta para a Câmara, mas temos que tentar garantir que tenhamos a discussão sobre o Distrito Federal, que assume funções de estado e de município. Que essas funções não sejam parcializadas ou exercidas e vistas apenas sob determinado aspecto.

Parabéns, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputada Paula Belmonte e todas as pessoas que estiveram aqui, pela discussão que fizemos hoje. Penso que ela deve ter desdobramentos. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pessoal, antes de encerrar, quero aproveitar, mais uma vez, para convidar todas e todos que estão assistindo a nós para uma importante comissão geral no dia 1º de outubro, quarta-feira, às 15 horas, aqui no plenário da Câmara Legislativa, com a presença do ministro Rui Costa, chefe da Casa Civil do governo do presidente Lula. Ele virá à Câmara Legislativa para explicar o novo PAC e as ações do governo federal para o Distrito Federal.

Quero agradecer aos servidores do meu gabinete, do gabinete do deputado Ricardo Vale e do gabinete do deputado Gabriel Magno.

Agradeço ao pessoal do Cerimonial – Diego e Sara –, ao pessoal da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa, ao pessoal do apoio ao plenário e do audiovisual, aos meus companheiros da TV Câmara – que tanto trabalham para levar a imagem da nossa casa –, às companheiras da Copa – a Sarinha e a nossa outra companheira, Rose, que nos serve com tanto carinho; são um verdadeiro amor essas meninas – e ao pessoal da equipe da limpeza – são muitos, portanto não vou citar os nomes, porque é muita gente, e eu poderia esquecer alguém e eu não quero cometer esse pecado. Agradeço aos brigadistas, aos vigilantes, a todos que nos apoiaram e a todos os demais que estão aqui.

Agradeço especialmente ao companheiro Willemann, que foi o idealizador desta comissão geral. O Willemann foi quem me trouxe a ideia da realização da comissão e me perguntou se eu topava. Eu falei: “Eu acho excelente!” Ele se empenhou bastante para que ela acontecesse.

Portanto, agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com suas presenças.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

AAFIT – Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

CNI – Confederação Nacional da Indústria

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária

Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência

Difal – Diferencial de Alíquota do ICMS

Febrafite – Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Fibra – Federação das Indústrias do Distrito Federal

FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal

FPM – Fundo de Participação dos Municípios

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IS – Imposto Seletivo

ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis

ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PAT-RTC – Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PIB – Produto Interno Bruto

PIS – Programa de Integração Social

PLP – Projeto de Lei Complementar

Refis – Programa de Recuperação Fiscal

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados

Sert – Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária

Sindfaz – Sindicato da Carreira Gestão Fazendária do DF

Sindiserviços-DF – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 29/09/2025, às 12:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER OS REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA ARRECADAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H02 TÉRMINO ÀS 18H09   P...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2025

image

Lista de Presença


30/09/2025 20:03:55


23ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

image

Dia: 30/09/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início: 19:33 Término: 20:01 Total Presentes: 21


image

Presentes


ROOSEVELT (PL)

JOÃO CARDOSO (AVANTE) RICARDO VALE (PT)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

9/30/25, 7:33PM

9/30/25, 7:33PM

9/30/25, 7:33PM

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria Login Biometria Login Biometria

Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

IOLANDO (MDB)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

HERMETO (MDB)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

PEPA (PP)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB)

9/30/25, 7:33PM

Login Código

JAQUELINE SILVA (MDB)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT)

9/30/25, 7:33PM

Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT)

9/30/25, 7:34PM

Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

9/30/25, 7:34PM

Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

9/30/25, 7:34PM

Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL)

9/30/25, 7:37PM

Login Biometria



ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Ausências


Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.


image

Página 1 de 1

... Lista de Presença 30/09/2025 20:03:55 23ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 30/09/2025 19:00 Local: PLENÁRIO Início: 19:33 Término: 20:01 Total Presentes: 21 Presentes ROOSEVELT (PL)JOÃO CARDOSO (AVANTE) RICARDO VALE (PT)PAULA BELMONTE (CIDADANIA)9/30/25, ...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2025


Turno:


2º Turno

PL 1921/2025 - 2º Turno


Início: 30/09/2025 19:35

Modo: Nominal

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Término: 30/09/2025 19:36


EMENTA: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.


image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Não

19:36:07

DAYSE AMARILIO (PSB)

Não

19:36:21

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

Sim

19:36:07

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

19:35:55

FÁBIO FELIX (PSOL)

Não

19:36:27

GABRIEL MAGNO (PT)

Não

19:36:15

HERMETO (MDB)

Sim

19:36:04

IOLANDO (MDB)

Sim

19:36:13

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

19:36:03

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Sim

19:36:16

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

19:36:24

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

19:36:13

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

19:36:11

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

19:36:09

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Sim

19:36:47

PEPA (PP)

Sim

19:36:00

RICARDO VALE (PT)

Não

19:36:24

ROOSEVELT (PL)

Sim

19:36:35

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

19:36:34

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

19:36:12


Totais:

Sim: 15

Não:

5

Resultado:

APROVADO



image


Turno:


2º Turno

PLC 82/2025 - 2º Turno


Início: 30/09/2025 19:54

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo

Término: 30/09/2025 19:56


EMENTA: "Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências."



image


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Não

19:54:59

DAYSE AMARILIO (PSB)

Não

19:55:05

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

19:55:18

FÁBIO FELIX (PSOL)

Não

19:55:05

GABRIEL MAGNO (PT)

Não

19:55:00

HERMETO (MDB)

Sim

19:54:58

IOLANDO (MDB)

Sim

19:55:20

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

19:55:01

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Sim

19:55:17

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

19:55:06

JORGE VIANNA (PSD)

Sim

19:55:15

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

19:55:25

MAX MACIEL (PSOL)

Não

19:55:12

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Sim

19:55:07

PEPA (PP)

Sim

19:55:08

RICARDO VALE (PT)

Não

19:55:15

ROOSEVELT (PL)

Sim

19:54:59

THIAGO MANZONI (PL)

Sim

19:54:57

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

19:55:02


Totais:

Sim: 13

Não:

6

Resultado:

APROVADO



image

... Turno: 2º Turno PL 1921/2025 - 2º Turno Início: 30/09/2025 19:35 Modo: Nominal AUTORIA: PODER EXECUTIVO Término: 30/09/2025 19:36 EMENTA: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00. ParlamentarVotoHoraCHICO VIGILANTE (PT)Não19:36:07DAYSE AM...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83a/2025

image

Lista de Presença


30/09/2025 20:03:46


83ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

image

Dia: 30/09/2025 12:00 Local: PLENÁRIO

Início: 15:07 Término: 19:33 Total Presentes: 21


image

Presentes


THIAGO MANZONI (PL)

9/30/25, 3:13PM

Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB)

9/30/25, 3:22PM

Login Biometria

HERMETO (MDB)

9/30/25, 3:38PM

Login Biometria

RICARDO VALE (PT)

9/30/25, 4:25PM

Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

9/30/25, 4:36PM

Login Biometria

PEPA (PP)

9/30/25, 4:36PM

Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL)

9/30/25, 4:36PM

Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT)

9/30/25, 4:36PM

Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB)

9/30/25, 4:38PM

Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

9/30/25, 4:38PM

Login Biometria

IOLANDO (MDB)

9/30/25, 4:39PM

Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT)

9/30/25, 4:39PM

Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

9/30/25, 4:40PM

Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL)

9/30/25, 4:41PM

Login Biometria

ROOSEVELT (PL)

9/30/25, 4:45PM

Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

9/30/25, 4:51PM

Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD)

9/30/25, 4:55PM

Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

9/30/25, 5:05PM

Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB)

9/30/25, 5:05PM

Login Código

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

9/30/25, 5:20PM

Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

9/30/25, 6:06PM

Biometria



ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Ausências


Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.


image

Página 1 de 1

... Lista de Presença 30/09/2025 20:03:46 83ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 30/09/2025 12:00 Local: PLENÁRIO Início: 15:07 Término: 19:33 Total Presentes: 21 Presentes THIAGO MANZONI (PL)9/30/25, 3:13PMLogin BiometriaJAQUELINE SILVA (MDB)9/30/25, 3:22PMLogin Bi...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040488/2025-46​​​​. Contratada: AA PRO PHYSIS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E SAÚDE MULTIDISCIPLINAR LTDA - PRO PHYSIS, CNPJ: 07.317.088/0001-19 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2346055 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2347791.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 01/10/2025, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 01 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 82/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 9 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.170, de 2025, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 29/09/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 2 minutos TÉRMINO: 18 horas e 9 minutos ...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 83/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 44 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 32 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Fábio Félix

– Discorre sobre a abertura de inquérito na Polícia Federal relativo à tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e lamenta a aprovação de projeto de lei nesta Casa autorizando a aquisição.

– Frisa a importância de o Poder Legislativo fazer avaliação independente e criteriosa dos projetos do Poder Executivo e não apenas aprovar tudo que é de interesse do governo.

 

Deputado Chico Vigilante

– Exibe vídeos que expõe a demissão em massa, sem justificativa, de vigilantes contratados da empresa Grupo 5 Estrelas em unidades de saúde pública do Distrito Federal.

– Insta as autoridades competentes a agir para corrigir a situação, que classifica como desumana.

– Confirma seu apoio irrestrito à categoria e avisa que solicitará ao IGESDF explicações sobre as demissões dos servidores terceirizados.

 

Deputado Pepa

– Agradece ao Poder Executivo a compreensão e o respeito dispensados aos produtores rurais com a retirada do Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que trata da regularização das terras públicas rurais do Distrito Federal.

 

Deputado Gabriel Magno

– Denuncia o caos na saúde pública do Distrito Federal e critica o governo por manter contingenciamento de recursos mesmo com superávit fiscal, priorizando interesses empresariais em detrimento da população.

– Acusa superfaturamento no aplicativo do cartão PDAF, que eleva preços, favorece empresas específicas e dificulta a autonomia das escolas na compra de materiais, o que motivou sua representação perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal para suspensão imediata e auditoria do sistema.

 

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que as Emendas nos 11, 13, 20, 35, 36, 39, 40, 42 e 53 foram canceladas. APROVADO por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários. Houve 4 ausências.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis, 6 votos contrários. Houve 5 ausências.

 

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que ‘institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal’; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual ‘reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 7 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix, Paula Belmonte e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.

 

(3º) ITEM 96: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Chico Vigilante, Dayse Amarilio e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Ricardo Vale, Chico Vigilante, Gabriel Magno e Fábio Félix.

 

(4º) ITEM 97: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Martins Machado, João Cardoso, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Roosevelt e Doutora Jane.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Martins Machado, Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro, Iolando e João Cardoso.

 

(5º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 116: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:

 

Moção nº 1.535, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos militares do GTOP 37 / 17º Batalhão, da Polícia Militar do Distrito Federal, por terem salvado a vida de um recém-nascido em situação de risco grave, na madrugada de 1º de setembro de 2025, em Águas Claras”.

 

Moção nº 1.536, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB”.

 

Moção nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”.

 

Moção nº 1.538, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o).”

 

Moção nº 1.539, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.540, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.541, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.542, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Moção de repúdio ao comportamento do jornalista Eduardo Bueno, que gravou e divulgou vídeo comemorando a morte do ativista político Charlie Kirk”.

 

Moção nº 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a aprovação de moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, e ao Projeto de Lei nº 1904, de 2024, ambos da Câmara dos Deputados”.

– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

 

Moção nº 1.544, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares pela atuação destacada em ocorrência registrada em Vicente Pires/DF”.

 

Moção nº 1.545, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor a Dalena Sumaya Batista Pinto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.546, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em homenagem à 9ª (nona) edição do UnaSíndico que acontecerá no GOB - Grande Oriente do Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF, 70390-130, Brasil”.

 

Moção nº 1.547, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.

 

Moção nº 1.548, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.549, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.550, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares Do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, quando prenderam um homem por ameaça, lesão corporal e porte de arma branca”.

 

Moção nº 1.551, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar Do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando prendeu um homem por cometer feminicídio”.

 

Moção nº 1.552, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao Senhor Acrecildo Freire, em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060, nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, no dia 12 de setembro de 2025”.

 

Moção nº 1.553, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade, no dia 12 de setembro de 2025, às 12horas, DF150 km 13 entrada União Diesel, chácara 09, Fercal”.

 

Moção nº 1.554, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.

 

Moção nº 1.555, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.

 

Moção nº 1.556, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.557, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.558, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.559, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.560, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.561, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.

 

Moção nº 1.562, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.

 

Moção nº 1.563, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.564, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), abaixo relacionados, pelo ato de bravura praticado no salvamento de um adolescente vítima de arma branca nas imediações do CEF 01, na Região Administrativa do Riacho Fundo II”.

 

Moção nº 1.565, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.566, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Grupo Empreendedoras P. Norte, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.567, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.568, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.569, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo”.

 

Moção nº 1.570, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao 2º SGT A. Nascimento, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060”.

 

Moção nº 1.571, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que apresenta “moção de louvor ao atleta Caio Oliveira de Sena Bonfim, natural de Sobradinho/DF, por sua exemplar trajetória pessoal, familiar e esportiva, marcada pela superação, pelas conquistas no atletismo, pelo amor à família e pelos valores que ele representa, a acontecer no Plenário da Câmara Legislativa do DF no dia 23 de setembro de 2025, às 17h”.

 

Moção nº 1.572, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.573, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.574, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.

 

Moção nº 1.575, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.

 

Moção nº 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

Moção nº 1.577, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

Moção nº 1.578, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.579, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 6º BPM e CMan, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando salvaram a vida de um homem, na plataforma superior da rodoviária de Brasília”.

 

Moção nº 1.580, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares de ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico”.

 

Moção nº 1.581, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao professor Pasquale Cipro Neto”.

 

Moção nº 1.582, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião da celebração ao setembro verde – mês da doação de órgãos”.

 

Moção nº 1.583, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos aos atletas, técnicos, treinadores e preparadores físicos brasileiros que especificam, por ocasião de suas participações e conquistas nos jogos mundiais para transplantados de 2025, em Dresden, na Alemanha”.

 

Moção nº 1.584, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

Moção nº 1.585, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.586, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.587, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.588, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

Moção nº 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:

 

Moção nº 1.590, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.

 

Moção nº 1.591, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.

 

Moção nº 1.592, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que apresenta “moção de louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades da rede pública de saúde”.

 

Moção nº 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas e instituições que especifica”.

 

Moção nº 1.594, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.595, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença da Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, Raquel Galvão Rodrigues da Silva; do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carvalho, e de outros representantes do Executivo.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 01/10/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Fed...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 84/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM DE OUTUBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas e 6 minutos

TÉRMINO:17 horas e 1 minuto

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.282 de 2025, de autoria do Deputado Chico vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.

Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.277, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, dia 2 de outubro, será transformada em comissão geral para debater os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art.131, §4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art.1º, §2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 02/10/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
80ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15

TÉRMINO ÀS 18H14

 

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, pessoas que estão assistindo a nós pela TV Câmara Distrital e imprensa presente no plenário, penso que todos nós vimos a maravilha que foram os atos realizados no último domingo. Milhares e milhares de pessoas, em todas as capitais e nas grandes cidades brasileiras, protestaram contra a chamada PEC da bandidagem e a proposta de anistia para golpistas.

A PEC da bandidagem, na verdade, se viesse a ser aprovada – o que não vai acontecer, pois acredito que ela será derrotada no Senado Federal nesta quarta-feira –, possibilitaria a entrada efetiva do crime organizado na política brasileira. Os criminosos, das mais variadas estirpes, passariam a financiar campanhas, elegendo-se como deputados federais, estaduais ou distritais, e jamais seriam punidos – nunca! –, porque seria necessário autorização, no caso da Câmara Legislativa, se essa proposta fosse estendida para esta casa. Já alerto que, se um projeto como a PEC da bandidagem for apresentado para alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, precisará de 16 votos, e eu serei um dos deputados que votará contra.

Acho que todos os deputados, deputadas, vereadores, quem quer que seja, devem responder pelos atos que cometem. Não podem ser tratados como pessoas superiores. O mesmo vale para a anistia. O que estão chamando de dosimetria é, na verdade, uma anistia disfarçada. Quem tem direito constitucional de diminuir pena é o Supremo Tribunal Federal, é a justiça, e não o parlamento.

Foi engraçada a reunião que aconteceu, porque estavam 3 golpistas juntos para discutir essa proposta: Michel Temer – que eu chamo de Vampirão –, Paulinho da Força e Aécio Neves, que golpeou a Dilma. Ou ninguém se lembra de quando o Aécio não reconheceu o resultado das eleições? Ali foi chocado o ovo da serpente, que desaguou no Bolsonaro. Portanto, todas essas coisas precisam ficar claras.

Agora, para mim, o mais importante hoje foi o pronunciamento do presidente Lula na ONU. Os bolsonaristas do país inteiro devem estar desesperados neste momento, porque eles apostavam tudo no Trump. E o Trump, no púlpito da ONU, disse: “Dei um abraço no Lula, gostei sinceramente do Lula, houve uma química, e vou marcar uma reunião para a próxima semana”. Foram palavras do Trump. Eu não sabia que ele tinha química com o Lula, mas foi ele quem disse, eu só estou repetindo o que ele falou.

Portanto, os bolsonaristas devem estar desesperados com essa fala do Trump, porque achavam que ele ia mandar para o Brasil aquelas fragatas armadas para invadir o país. E agora o Trump está dizendo que vai negociar com o presidente. Por que ele vai negociar com o presidente soberanamente eleito no Brasil? Porque o Brasil não se curvou, porque o Lula não se ajoelhou, porque o Lula fez o enfrentamento que precisava ser feito. É por isso que ele agora resolveu negociar com o Brasil. Que o Brasil não se ajoelhe. O Brasil é dos brasileiros. A soberania está acima de tudo. E o Lula disse no pronunciamento da ONU: “Soberania não se negocia”.

Parabéns ao meu querido companheiro, amigo, presidente Lula.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, todas as vezes em que estou nesta tribuna, peço a Deus que nos abençoe, que abençoe e ilumine cada parlamentar que tem a responsabilidade de fazer a diferença no nosso país, na nossa cidade. Cada um de nós, mesmo tendo, muitas vezes, pensamentos divergentes, está na convergência da esperança das pessoas. Para mim, é uma honra, como mulher, como mãe, como cidadã brasileira e brasiliense, estar nesta tribuna, utilizando este tempo para falar do benefício que a política pode trazer para as pessoas.

Hoje, falo em nome da Procuradoria Especial da Mulher, na defesa das nossas mulheres. Infelizmente, há muito abuso sexual contra nossas meninas. Muitas vezes, as mulheres são caladas. Caladas! E eu não sigo essa pauta feminista. Acho que a vida precisa de equilíbrio – tanto de homens, como de mulheres. Mas percebemos, muitas vezes, as mulheres sendo caladas pelos homens. Até a forma de se falar com uma mulher muitas vezes é diferente. Temos que preservar a integridade de cada mulher e de cada homem. Tampouco se reconhece, por exemplo, o cargo de cada pessoa. Porque estamos aqui eleitas. Passamos por uma eleição igual à dos homens. Passamos por critérios iguais aos dos homens. E por que, talvez, tenhamos menos voz? Não podemos aceitar isso.

Nesse sentido, presidente, infelizmente, vemos, sim, muitas vezes, atitudes pequenas. “Você está tão bonita!” “Você está tão jovem!” Mas é difícil ouvirmos: “Você é competente”. Ou, então: “Você está alterada. Por que está nervosa?”. Como assim? Vejo tantos deputados alterados. Mas, se falamos um pouco mais, ouvimos: “Você está alterada”! E quem não fica nervoso? A mulher está sempre sendo apontada como aquela que está alterada. Que história é essa? Temos que ter voz e respeito por todos os parlamentares.

Eu não vou me calar. Sou uma mulher casada há 25 anos, tenho 52 anos de idade, sou mãe de 6 filhos. Sei exatamente o caminho que percorri para chegar aqui. Sei o quanto olhei para as pessoas e vi a dor delas e estou aqui para representá-las.

Peço que respeitemos uns aos outros. Peço respeito a este parlamento – aos parlamentares homens e às parlamentares mulheres. Infelizmente, ainda somos 4 mulheres entre 24 parlamentares. Que possamos trazer mais mulheres com essa força de vontade, com essa missão que é estar na política. É uma missão! E essa autoridade, constituída por meio de uma eleição direta, pelo voto, é sagrada quando a pessoa a utiliza da forma correta.

Quero, como parlamentar eleita, honrar meu pai, minha mãe, meu marido, meus filhos e todos os meus eleitores. Não estamos aqui de brincadeira. Estamos aqui para trabalhar com dignidade, com responsabilidade, mas também com firmeza. A firmeza que nos cabe sendo mulher e sendo respeitada.

Presidente, há mais um assunto de que quero tratar. Ontem, tivemos uma audiência pública a respeito dos gestores das escolas públicas. Já temos falado sobre a importância de cuidar de quem cuida, e hoje há uma situação em que esses gestores estão precisando de ajuda e pedindo socorro. Eles falaram, sim, de gratificação, de melhores condições, mas o que vimos aqui foram diretores chorando por estrutura básica nas escolas. Muitas vezes, não há estrutura básica sequer para se produzir material de qualidade. Estão transformando os laboratórios de física, de química – e até auditório – das escolas em sala de aulas para acomodar as crianças.

Sou fruto de escola pública, estudei toda a minha vida em escola pública e sei de sua importância. Precisamos garantir que a escola esteja perto da população. Não é razoável que cada criança tenha de percorrer 30 quilômetros de casa até a escola. Quando chega à escola, ela já está cansada.

Os diretores clamam para que a Secretaria de Educação olhe com muita responsabilidade para aqueles que carregam a esperança e a transformação do ser humano. Isso não é apenas um discurso político, é uma realidade que precisa se tornar concreta, porque a educação é transformadora. Todos nós estamos aqui por causa de um professor, e precisamos garantir essa dignidade às nossas crianças e aos nossos adolescentes do Distrito Federal.

Reafirmo meu compromisso com a educação. Tenho a honra de dizer que sou uma das parlamentares que mais destinam recursos à área. Já contemplamos mais de 300 escolas por meio do nosso gabinete, com emendas que, como sempre digo, não são minhas, são da população. Todos nós pagamos impostos e, quando vemos a realização e a transformação das escolas, podemos dizer: valeu a pena. Reafirmo esse compromisso com a educação das crianças e dos jovens, com a educação profissionalizante e com a educação dos adultos. Por meio da educação, promovemos prosperidade.

Aproveito o pouco tempo que me resta para falar sobre a valorização da saúde. Infelizmente, hoje, temos uma saúde que pede por socorro. Precisamos convocar não apenas os Avas e ACS, mas também enfermeiros, médicos e todos os profissionais que estão presentes nesta casa. Sei que vir para o plenário da Câmara Legislativa não é tarefa fácil. Aqui, ninguém pede mais do que é justo. Quando se realiza um concurso público, é necessário convocar os aprovados.

Quero dizer a todos os presentes – policiais penais, profissionais da enfermagem, Avas, ACS – que contem com nosso mandato, com nossa força, para que possamos, cada vez mais, implementar políticas públicas. Políticas públicas não devem ter ideologia, devem ter solução, resolução. É nisso que acreditamos.

Muito grata. Que Deus abençoe a todos.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, são 15 horas, 32 minutos e 50 segundos. Estamos no plenário com 7 parlamentares: 6 deputados e 1 deputada. Precisamos de pelo menos 13 deputados em plenário para que possamos votar os projetos. Há um projeto de abertura de crédito que contempla as emendas parlamentares com remanejamento de recursos. Portanto, faço um apelo aos deputados que ainda estão em seus gabinetes: venham ao plenário para que possamos votar. Esse projeto é fundamental. Temos até às 16 horas e 30 minutos. Se não houver o quórum de 13 deputados até esse horário, a sessão será encerrada, o que será muito ruim.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. O acordo é para que todos estejam presentes até às 16 horas e 30 minutos.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, uma ótima tarde a todos. Antes de iniciar meu discurso como líder, eu gostaria de solicitar, por gentileza, a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024 na ordem do dia, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima”.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Pedido deferido, deputado Rogério Morro da Cruz. Vossa excelência tem a palavra pelo prazo regimental.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, quero agradecer a toda população de São Sebastião e do Distrito Federal pelo carinho e por acompanharem o nosso trabalho. Tenho andado por várias cidades e bairros.

Ontem, foi o dia de uma importante reunião para os moradores do bairro Vila do Boa. A alegria que levei a esses moradores foi a informação da contratação da empresa que vai cuidar da ligação do reservatório dos Jardins Mangueiral ao reservatório de São Sebastião. Esses moradores têm sofrido bastante, deputado Max Maciel, com a falta de água naquela região, especialmente nesta época. A elevatória e a adutora vão abastecer toda a região de São Sebastião e do Jardim Botânico.

Ontem foi um dia em que fui levar boas novas.

Também falamos sobre a ação de energia legal que o bairro recebeu. Lá há vários moradores com dúvidas a respeito disso. Muitos questionaram o alto valor das contas. Eu orientei que esses moradores procurassem o escritório da Neoenergia Brasília e pedissem uma revisão em suas residências. Além disso, falamos sobre a iluminação pública. Eu lembro a todos que a CEB Iluminação Pública já está trabalhando no Morro da Cruz para colocar iluminação nas partes pendentes. Após a conclusão do Morro da Cruz, já irá atender a Vila do Boa para, em seguida, atender o bairro Capão Comprido.

Tratamos, ademais, do transporte público. Vários moradores – senhoras, estudantes – me questionaram sobre o transporte público naquela região. Nós já formalizamos um documento, via gabinete, para a Semob, pedindo que coloquem mais ônibus nas linhas existentes e que implementem novos itinerários. A minha sugestão é que coloquem o zebrinha até a regional de ensino para atender a essa grande demanda, até porque ninguém está pedindo favor, nós vamos pagar pela passagem. Precisamos que a Semob faça um estudo para atender esses moradores.

Outra demanda foi a respeito da UBS da Vila do Boa. Temos lutado para que todas as UBS de São Sebastião e do Jardim Botânico tenham médicos e atendimento. Eu fiz um relatório e o enviei para a Secretaria de Saúde. Graças a Deus, a demanda de algumas UBS que estavam sem médicos já foi suprida. Estamos nas tratativas sobre o imóvel da UBS na Vila do Boa. Graças a Deus, já está acontecendo o chamamento público para que busquemos solução para esses moradores.

Também debatemos a regularização fundiária. Essa é uma pauta que eu trouxe para esta casa. Como eu moro no Morro da Cruz, sei que é necessária, sim, a existência de todas essas cidades, bairros e do cinturão em volta de São Sebastião. É necessário que esses novos bairros do Distrito Federal sejam regularizados. Eu mandei R$8,5 milhões para regularizar toda a cidade, para escriturar e fazer o que os gestores passados não fizeram. Os gestores passados tinham a única preocupação de demolir casas. Estamos avançando.

Para finalizar, presidente, informo que já encaminhei os pedidos desses moradores sobre as podas de árvores. É uma coisa simples que tanto a Novacap quanto a Neoenergia precisam resolver urgentemente. Elas não podem deixar 2 anos passarem para atender a uma demanda tão simples.

Que Deus abençoe! Muito obrigado pela oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Amém, deputado Rogério Morro da Cruz, amém.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, antes da minha fala como líder, eu quero fazer um pedido a essa presidência na pessoa de vossa excelência.

Eu gostaria de dedicar 1 minuto de silêncio ao querido pastor e reverendo Pedro Laurindo, que foi uma pessoa muito influente no Distrito Federal. Era uma pessoa fantástica, apaixonada por Israel. Ele era secretário-executivo da Frente Parlamentar Brasília e Israel e nos deixou no domingo. Ontem foi o seu sepultamento e vários senadores e deputados, além da vice-governadora, estavam lá. Isso mostra o carinho que ele tinha nesta cidade. Era um apaixonado por Deus, pelo evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.

Eu gostaria, como homenagem desta casa pelo que ele representa para o Distrito Federal, de requerer a esta presidência que façamos 1 minuto de silêncio. É uma homenagem por ocasião da partida do pastor e reverendo Pedro Laurindo.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Externando os meus cumprimentos a todos os familiares e amigos, e externando a minha dor pela perda do pastor Laurindo, eu defiro o seu pedido, deputado Pastor Daniel de Castro.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Muito obrigado, deputado Thiago Manzoni. Presidente deputado Wellington Luiz, demais deputados e deputadas que aqui estão, assessores e aqueles que nos assistem pelas redes da Câmara Legislativa, meus cumprimentos. Cumprimento, também, todos os presentes na galeria, os aprovados na Polícia Penal, os da Emater, os enfermeiros. A todos vocês, o nosso carinho, a nossa dedicação e o nosso apoio irrestrito.

Presidente, várias coisas me trazem à tribuna nesta tarde. A primeira delas é deixar aqui registrado e consignado os meus efusivos parabéns à região do 26 de Setembro, o conhecido Assentamento 26 de Setembro. Estamos trabalhando para que ele vire uma administração regional, porque ele já tem mais de 50 mil habitantes. No próximo dia 26 de setembro, o 26 de Setembro completará mais 1 ano de vida.

Agradecemos à Marcela Passamani, nossa secretária da Sejus, que, no final de semana passado, colocou lá toda a estrutura do GDF Mais Perto do Cidadão, e nós pudemos atender a comunidade do 26 de Setembro com vários serviços do Governo do Distrito Federal.

Ao 26 de Setembro, os meus parabéns.

Porém, é certo que o 26 de Setembro tem muito problema, e o povo cobra soluções, o que é correto, justo e honesto. Ele tem que cobrar mesmo. O interessante é que eles cobram mais do deputado do que do governo. Eu quero dizer ao 26 de Setembro que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina Leão, o doutor José Humberto, o Gustavo Rocha, a Novacap, o SLU e o DER sempre foram pessoas e estruturas que nos atenderam muito no 26 de Setembro.

O maior clamor do 26 de Setembro, presidente, é pelo asfalto. Por certo, eles terão de entender que, antes do asfalto, tem que vir a drenagem das águas pluviais e, antes das águas pluviais, têm que vir as bacias de contenção que receberão essas águas. Senão, onde elas serão despejadas? Para haver bacia de contenção, é preciso autorização dos órgãos ambientais.

Eu tenho conversado com o governador Ibaneis por telefone quase toda semana, e ele tem nos atendido. O doutor José Humberto tem estado à frente disso. Quero, inclusive, agradecer a ele, que está preparando um batalhão de caminhões e de maquinários para darmos uma geral no 26 de Setembro a fim de suportar o período de chuva que se aproxima.

O governador nos garantiu: “Daniel, nós precisamos, primeiro, regularizar e precisamos dos documentos”. Quando os documentos chegarem, eu tenho certeza de que o governador Ibaneis, pelo carinho que ele tem pelo 26 de Setembro, há de liberar, pelo menos, o asfaltamento da DF-097 e da metade da avenida principal. A outra metade não poderá ser feita, porque, depois, ela terá que receber as águas pluviais. Não seria justo asfaltar toda a avenida principal – ela ficou larga demais, tem 28 metros de largura – e, depois, ter que abri-la e perder tudo o que foi feito. Então, será asfaltada a metade, 14 metros, que vão da DF-001 até a Cabeceira do Valo, no encontro com a cidade Estrutural. Esse é o pedido que temos feito. O governador determinou que todos os órgãos se esforcem para enviar esses documentos a fim de que possamos levar mais dignidade à população.

Eu quero dar meus parabéns a todos os moradores do 26 de Setembro, a todos os empresários e, de forma especial, a todas as lideranças. As lideranças fazem o papel de defender a comunidade como um todo. Isso nos ajuda. Nós temos condição de tirar proveito mesmo nas críticas, porque vemos que a crítica ajuda na busca de soluções para a comunidade.

Todos juntos merecemos parabéns. Parabéns, 26 de Setembro. Que as bênçãos de Deus caiam sobre a vida de cada um de vocês.

Deputado Thiago Manzoni, há outro assunto que me traz aqui. Muito me preocupou uma pesquisa que o IPEDF está realizando. Essa pesquisa está traçando um cenário religioso do Distrito Federal. Há uma pergunta que me preocupou extremamente. A pergunta é a seguinte: “Criticar ou falar mal de religiões como umbanda e candomblé é liberdade de expressão, não violência?”

Essa pergunta me preocupou demais porque, do meu ponto de vista jurídico, há um viés ideológico nisso. Deputado Chico Vigilante, essa pergunta deveria ser direcionada a todos os segmentos. Há perseguição religiosa quando criticam ou falam mal só contra umbanda e candomblé? Há aqueles que criticam os católicos, criticam os espíritas, criticam os evangélicos, deputado Thiago Manzoni. Quando um órgão do governo faz uma pergunta dessa direcionada a um único segmento, eu confesso que me preocupo. Eu fico preocupado, presidente, porque não é crível. Um órgão de Estado está tomando uma tendência ideológica na defesa de uma única estrutura religiosa. A grande conversa é que o Estado é laico. Isso é verdade. Naturalmente, ser laico não é ter religião, mas significa que o Estado não vai patrocinar uma religião. Ser laico é o Estado ter a responsabilidade de cuidar de todas as religiões. Quando o órgão faz uma pergunta dessa natureza, ele está olhando para uma única religião. Certamente, quase todas as religiões são afrontadas.

Eu estou fazendo um requerimento sobre esse assunto e peço que esta casa também nos ajude a dialogar. Pode ter sido um erro de digitação ou até de pensamento, mas o nosso gabinete está fazendo um questionamento ao IPEDF para que essa pergunta seja estendida a todas as religiões e não apenas a uma.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos os presentes, deputados, assessores, imprensa, pessoal que assiste à TV Câmara Distrital pelo YouTube, pessoal da galeria.

De maneira muito breve, eu gostaria de felicitar o Governo do Distrito Federal por ter corrigido um erro. Todo governo erra e acerta. O governo havia cometido um erro ao criar uma faixa exclusiva para ônibus naquela pista que vem do Tororó, passando por São Sebastião, pelo Jardim Botânico, até chegar à terceira ponte. Aquilo transformou o trânsito em um caos. O trânsito, que havia melhorado com a obra – deputado Rogério Morro da Cruz, vossa excelência conhece o local e sabe do que estou falando –, voltou a ser um caos absoluto com aquela faixa exclusiva de ônibus.

Nós recebemos centenas de reclamações. Eu me dirigi ao Governo do Distrito Federal e conversei com o secretário Gustavo Rocha e com o secretário José Humberto. Eu sei que vossa excelência, o deputado João Cardoso e outros deputados também conversaram com eles. O Governo do Distrito Federal atendeu à demanda da população e acabou com aquela faixa exclusiva de ônibus. Isso fará com que o trânsito volte a fluir normalmente naquela região do Distrito Federal.

Então, parabenizo o governo, que não tem compromisso com o erro: fez a alteração achando que iria melhorar o trânsito, o trânsito piorou, e, prontamente, fez a correção, atendendo às demandas da população do Distrito Federal por um trânsito melhor.

Com relação às supostas manifestações do dia 21, que foram mencionadas pelo deputado Chico Vigilante, elas, na verdade, foram shows musicais proporcionados por artistas, compositores e cantores anistiados que agora vão às ruas contra a anistia. Imagine, aqueles que foram anistiados vão cantar contra a anistia! É duro!

Ouvi declaração de grandes lideranças petistas dizendo que eles estavam na rua contra a impunidade. Contra a impunidade? Meu amigo! O que esses caras vão fazer? Vão pedir para serem presos? Vão mandar prender o Lula de novo? Vão devolver o dinheiro que eles roubaram no Petrolão? O que eles vão fazer, se estão na rua contra a impunidade?

O Palocci, na delação que fez, falou que o Lula pediu a aposentadoria dele: R$300 milhões, em propina, para a Odebrecht. Isso está na delação do Palocci, é só ir lá e ver. Mas isso foi meio que apagado da nossa história. “As provas não eram válidas.” Mas ele falou isso! E, junto com ele, há outros tantos delatores. Agora vêm esses caras dizer que estão na rua lutando contra a impunidade? Ah, para! É tipo bêbado ir para a rua a favor da Lei Seca. É uma piada pronta o PT na rua com showzinho musical contra a impunidade. Não existe isso, nunca existiu!

E aquilo não era manifestação, era show musical de artistas que foram anistiados e que agora lutam contra a anistia. Eles estavam lá gritando “Sem anistia!” Eu quero vê-los gritarem “Sem Rouanet!” Eu quero vê-los sobreviverem sem o dinheiro público, sem mamar na Lei Rouanet. Aí eu quero ver.

Reuniram uma multidão lá. E havia uma multidão mesmo – menor que a das manifestações da direita. Reuniram uma multidão para ouvir música do Caetano, do Gilberto Gil. Mas chamar isso de manifestação é debochar da população brasileira, é diminuir a inteligência da população brasileira. Aquilo era apenas show musical e mais nada.

Se querem combater impunidade, comecem por quem roubou no Petrolão! Parem de querer apagar a história. Coloquem nas redes sociais dos senhores os vídeos das delações premiadas que denunciaram o PT como o partido que propiciou para o Brasil o maior escândalo de corrupção da história, que foi o Petrolão. Não venham com essa conversa de que vocês estão na rua contra a impunidade. Vocês do PT são os reis da impunidade. Vocês só estão de novo no poder porque descondenaram o Lula.

O Brasil se esforça para dizer para o mundo, o tempo inteiro, infelizmente, que o crime compensa. Tiraram o Lula da cadeia e o botaram de novo na Presidência da República. Ele saiu impune, mas o Palocci falou, nos autos, que ele tinha pedido R$300 milhões da Odebrecht e que o dinheiro foi depositado em uma conta do exterior. Ele está impune, todo serelepe, discursando na ONU. Quem mais defende a impunidade no Brasil é o PT. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputado Wellington Luiz, boa tarde. Boa tarde aos meus pares que se fazem presentes e a quem nos acompanha na galeria e pela TV Câmara Distrital. Saúdo os aprovados dos concursos da Emater, Avas, ACS e enfermagem que estão aguardando nomeação.

Presidente, na semana passada, vim a esta tribuna e elogiei a Secretaria de Transporte e Mobilidade por uma decisão que ela tomou, a inversão da faixa de São Sebastião até o balão da terceira ponte. Mas, infelizmente, eu acho que eu fui precipitado no elogio. Recorreram rápido demais.

Eu não vim a esta tribuna dizer que foi a pressão popular. Eu vou apresentar números: 75 mil passageiros, usuários do transporte público, embarcam naquela região com sentido ao Plano Piloto. Trata-se de 75 mil pessoas que não têm ar-condicionado, não estão no conforto de um carro e não podem ouvir música na altura que quiserem.

Dessas 75 mil pessoas, a sua maioria vai em pé, com o ônibus lotado, e enfrenta o solavanco do transporte público. Não basta dizer que o ônibus é novo, pois ele é um chassi de caminhão, duro e desconfortável.

Olhem que legal o que eu acompanhei hoje cedo: agora todo mundo está no engarrafamento, tanto os ônibus quanto os carros. O que é a fluidez? É andar o que o carro andou hoje: 10 ou 20 quilômetros por hora? Os usuários – esses 75 mil que estavam no desconforto do ônibus – haviam ganhado de 8 a 10 minutos no trajeto até a rodoviária. Mas, hoje, não. Hoje passaram a levar 1 hora e meia para chegar.

Eu não tenho medo de quem vai me bater em razão de ser a favor da faixa exclusiva. Eu não tenho problema algum com isso. Nós da comissão estamos apresentando, junto com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, um estudo para faixas exclusivas em todo o DF. Trata-se do DF inteiro! Nós vamos ter que enfrentar isso no Distrito Federal.

Não pode haver o privilégio do automóvel mandando o tempo todo nesta cidade. Os automóveis têm 3 faixas. Quando nós destinamos 1 aos ônibus, eles reclamam. Não adianta alargar a pista. Toda equipe técnica de engenharia de tráfego sabe que alargar pista não resolve problema de transporte e mobilidade, o que o resolve é qualidade no transporte coletivo e de massa.

Eu quero apresentar outro dado, que talvez as pessoas que não compreendam o assunto não saibam como funciona. A estrada parque que vem do Jardim ABC, do Tororó, de São Sebastião é uma rodovia, com caixa de rolagem de 10,5 metros e faixas de 3 metros para os carros. Qual é a nossa proposta para o DER? Vamos transformar essa rodovia em uma avenida, reduzindo as faixas para 2 metros. É assim no Rio de Janeiro, em São Paulo e na Bahia. Quando se reduz a faixa para 2 metros, quase se ganha uma faixa na lateral. Não precisa alargar nada.

O governo precisa explicar o gasto de R$40 milhões em um viaduto no Jardim Botânico, com o argumento de que melhoraria o transporte e o tráfego naquela região. Mas não melhorou. Qual é a nossa proposta? Que a terceira faixa, que era do ônibus vindo de São Sebastião, seja feita com uma obra de baixo custo, seguindo aquela alça do balão, mantendo as 2 faixas que hoje existem e preservando, senhoras e senhores, a única faixa no balão para o Tororó, que continua como está hoje. É importante nós fazermos isso.

Não adianta, o carro vai gritar sempre mesmo. Os carros vêm ganhando nesta cidade, há 64 anos, enquanto os usuários do transporte público – sobretudo mulheres, negras, periféricas, que trabalham como auxiliares de serviços gerais, como empregadas domésticas, e ficam o dia todo em pé – ainda têm que encarar um transporte suado nas suas vidas. Quando essas mulheres recebem o benefício de falar “Olhe, meu Deus, vou ganhar mais tempo de vida”, mais uma vez são derrotadas pela lógica carrocrata. Não tenho medo disso.

Também foi apresentada a inversão de faixa. O governo não gosta de inverter faixa? Então, inverta a faixa até a terceira ponte! Só que há um limite para a inversão de faixa, porque, se você facilita para o automóvel, mais automóveis vão entrar no sistema.

Senhoras e senhores, eu não tenho medo de enfrentar esse problema. Nós vamos ter que enfrentar essa lógica do carro. Esta cidade não comporta mais carros. Vamos fortalecer o transporte público de massa!

Dito isso, continuarei oficiando o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que o Distrito Federal tenha toda a sua malha priorizada para o transporte coletivo e de massa.

Para encerrar, nós estivemos hoje na Novacap, junto com o Conselho de Saúde e a superintendência de saúde que abarca a Ceilândia, para a qual existe um recurso de R$15 milhões na Caixa Econômica Federal. A Novacap apresentou o projeto para a reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia. Estamos acompanhando isso de ponta a ponta.

Foi encaminhado pela Novacap o ajuste que a Caixa Econômica pediu. Estamos aguardando que a Caixa Econômica o acate, sem mais nenhuma burocracia, para que, até o final de novembro, a Novacap licite a reforma. A reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia, que hoje atende milhares de pessoas, precisa acontecer. Ela é merecida. O nosso mandato está acompanhando o processo dela.

Quero agradecer ao presidente da Novacap, Fernando Leite, pela atenção que sempre tem comigo.

Presidente, eu também gostaria de dizer que hoje, na Novacap, houve o anúncio da licitação para o novo skate park da Praça dos Eucaliptos. Saiu a licitação. Vamos aguardar todo o trâmite necessário para as empresas, as qualificações e o prazo de recurso. Em breve, Ceilândia vai ter mais uma pista nova de skate para seus atletas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Informo que, a pedido do deputado Chico Vigilante e em razão de alguns eventos importantes, vamos votar, primeiramente, os requerimentos. Alguns colegas fizeram esse pedido, e vamos seguir dessa maneira.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, no ano passado, em junho ou julho, o atleta Caio Bonfim se tornou medalhista nos Jogos Olímpicos de Paris. Ele ganhou a medalha de prata. O Caio nasceu em Sobradinho. Eu conheço o pai, a mãe e toda a família dele. A mãe dele também foi atleta olímpica. Foi uma comoção muito grande a conquista que ele trouxe para o Brasil. Não é fácil ganhar uma medalha olímpica e, com aquela vitória, o Caio deixou todos os brasileiros orgulhosos.

Naquele momento, há 1 ano, toda a imprensa, nós deputados e todos ficamos muito impressionados com o estado da pista do Estádio Augustinho Lima, onde ele treina. Do gramado nem se fala! Desde quando o estádio saiu da carga da Administração Regional de Sobradinho e passou para a carga da Secretaria de Esporte, ficou completamente abandonado. Não só o Estádio Augustinho Lima, mas também outros estádios ficaram abandonados. A Secretaria de Esporte disse que ia resolver o problema, porque não era justo os atletas treinarem numa situação daquelas, no Caso Atletismo.

Pois bem, no último final de semana, o Caio Bonfim foi campeão do mundo e deixou orgulhosos, mais uma vez, o nosso país e a nossa cidade. Eu sou conterrâneo dele, pois também nasci em Sobradinho. Mesmo assim, depois de 1 ano, o estádio continua na mesma situação. São só promessas. São só promessas.

Então, quero fazer um apelo ao governador Ibaneis Rocha: passe de volta a responsabilidade sobre o Estádio Augustinho Lima e outros estádios para as administrações regionais. Que a Secretaria de Obras arrume os estádios. Até quando vamos ver completamente abandonados o Estádio Augustinho Lima e outros estádios, como o Adonir José Guimarães, em Planaltina?

Tenho todo respeito pelo secretário de Esporte, mas não sei qual é o problema, qual é a dificuldade. Inclusive, eu destinei R$400 mil para a reforma do gramado! Seria tão simples, mas não. Resolveram fazer tudo ao mesmo tempo: pista, gramado. Atualmente, tudo está parado. Não sabemos quando essa obra vai-se iniciar. A situação daquele estádio e dos atletas que treinam lá é uma vergonha para o Distrito Federal, para o próprio Caio e para a família dele. Passam-se os anos, mas os estádios, as praças esportivas continuam completamente abandonados.

Faço este apelo ao Governo do Distrito Federal, em especial ao governador Ibaneis: retire a responsabilidade dos estádios da Secretaria de Esporte e Lazer, porque ela tem que fomentar o esporte, patrocinar o esporte, investir no esporte. Quem tem que cuidar dos espaços é a Secretaria de Obras e Infraestrutura, juntamente com as administrações.

Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Vossa excelência me concede um aparte?

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Concedo o aparte.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Nesse caso específico que o deputado Ricardo Vale trouxe à tribuna, eu gostaria de me somar a sua excelência.

Realmente, o estado dos nossos estádios de futebol está precário, e precisamos dessa melhoria. Somo-me a vossa excelência para fazer esse apelo ao Governo do Distrito Federal no que diz respeito aos nossos estádios.

Vossa excelência mencionou o Augustinho Lima, mas há outros estádios em várias regiões administrativas do DF que também precisam de cuidado. O nosso esporte profissional precisa desse cuidado. Eu não me refiro apenas ao futebol, porque, nos estádios de futebol, como vossa excelência bem disse, também são praticados atletismo e outros esportes.

O Distrito Federal merece isso. Somo-me a vossa excelência para pedir ao Governo do Distrito Federal um carinho especial com os nossos estádios.

Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vossa excelência me concede um aparte?

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Concedo o aparte.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Ricardo Vale, também quero me somar a vossa excelência e dizer que esse menino, Caio Bonfim, é de ouro.

Ele foi medalha de prata nas Olimpíadas de Paris, na França, e agora, no Japão, foi medalhista de ouro, campeão mundial. Venceu seu maior concorrente, que ultimamente ganhava quase tudo: o japonês.

O Caio, antes de embarcar para o Japão, esteve comigo no gabinete, junto com o pai dele, Sena. Eles são da nossa igreja, ADS, Assembleia de Deus em Sobradinho, liderada pelo nosso presidente, pastor Lourival Dias Neto.

Nossa igreja, Sobradinho, Brasília, todo o Brasil: todos se orgulham demais desse menino. Eu me associo a vossa excelência, porque sei que também apoia aqueles atletas, que passam por tanta dificuldade.

Estamos falando de um campeão, deputado Ricardo Vale. Não estamos falando de qualquer pessoa. Deputados desta casa, estamos falando de um campeão mundial de marcha atlética, que é espelho para gerações em todo o Brasil.

É necessário que o governo olhe com carinho e melhore essas condições. Tenho convicção de que isso será resolvido. Eu me somo a vossa excelência, principalmente no que diz respeito a parabenizar uma grande celebridade que Brasília oferece ao Brasil e ao mundo: Caio Bonfim.

DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro e deputado Thiago Manzoni.

Desejo apenas lembrar-lhes que o Sobradinho Esporte Clube, do qual sou presidente de honra, também ficou o ano inteiro prejudicado. Tivemos que jogar na Vila Planalto, no estádio do Defelê, porque a Secretaria de Esporte e Lazer resolveu arrumar tudo junto – ela poderia ter arrumado pelo menos o gramado – e não o fez. Ela disse que faria a obra. O Sobradinho ficou o campeonato inteiro jogando fora de casa.

Pelo que estou vendo, no ano que vem, novamente o Sobradinho Esporte Clube vai ter que jogar em outro estádio, vai perder o mando de campo, porque a secretaria não dá a agilidade que deveria dar. Tanto o Caio, que é atleta olímpico, quanto o pessoal que treina no estádio e o clube da cidade ficaram completamente prejudicados.

Reforço o pedido ao Governo do Distrito Federal que retire a responsabilidade do Estádio Augustinho Lima e de outros estádios, como o Adonir Guimarães, da Secretaria de Esporte e Lazer – que é muito morosa para resolver esses problemas de estrutura – e a transfira para a Secretaria de Obras e Infraestrutura.

Inclusive, já conversei com Valter Casimiro. Se isso ocorrer, ele dará uma acelerada no processo. O Caio merece, a população de Sobradinho merece, o Sobradinho Esporte Clube também merece.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Quero registrar e agradecer a presença de alunos e de professores do Centro de Ensino Especial de Santa Maria. É um prazer tê-los conosco, é um privilégio para todos nós. Muito obrigado.

Sejam bem-vindos! Esta é a casa de vocês. Aproveitem bem a visita, conheçam todos os espaços. É uma alegria enorme para todos nós vocês estarem aqui. Obrigado a todos os professores e alunos.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Após, seguiremos a ordem dos inscritos.

Passarei a presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa, quem está assistindo a esta sessão, nossos colegas do Sindicato dos Enfermeiros, agentes comunitários de saúde, nossos colegas da Emater, os alunos que estão tendo uma aula ao vivo de cidadania e de política.

Senhoras e senhores, em primeiro lugar, quero fazer um agradecimento especial à Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Várias vezes, somos considerados pela sociedade ou pela mídia como uma casa que faz leis inconstitucionais. De fato, acontecem alguns julgamentos no Tribunal de Justiça que deixam as nossas leis inconstitucionais. Foi o que aconteceu com a última lei aprovada de minha autoria, sobre a prescrição por enfermeiros em Brasília.

O Sindicato dos Médicos entrou com uma ação no TJDFT, que suspendeu a lei e a julgou inconstitucional. A Procuradoria da Câmara Legislativa, deputado Hermeto, entrou com um recurso no STF, e nós ganhamos a causa. O STF considerou a lei elaborada no Distrito Federal, aprovada por esta casa, de autoria deste deputado, constitucional.

Qual lei é essa? A lei que garante a prescrição de antibióticos por enfermeiros, o que não é novidade. A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, lei federal, e o nosso código de ética garantem a prescrição.

Há mais de 30 anos, realizávamos essa prescrição, a qual era levada à farmácia pública, que dispensava o medicamento com o carimbo do enfermeiro. Nunca houve questionamento médico. Nunca! Por quê? Porque esses remédios eram comprados pelo Estado, estavam na farmácia, então não havia concorrência.

Porém, quando fiz a lei para permitir que o remédio fosse retirado na farmácia privada caso ele não estivesse disponível na farmácia pública, meu amigo, a coisa azedou. Mexi no vespeiro! Todos vieram para cima. Falaram: “Isso não pode”. Quem falou que não pode? A lei garante a prescrição. Ela não especifica se é de antibióticos ou não.

Fomos à Anvisa e a questionamos sobre por que de, na farmácia privada, no código e no programa dela, o enfermeiro não estar incluso, apenas o médico e o odontólogo. Responderam: “Deputado, isso nunca foi proibido. Não é a Anvisa que proíbe ou autoriza o enfermeiro. Isso é definido pelas leis.”

Portanto, solicitamos a inclusão dos enfermeiros no rol de prescritores. A Anvisa fez isso e soltou uma nota para o Brasil inteiro: “Farmácias do Brasil, os enfermeiros podem prescrever medicamentos também”. Isso está na lei deles. Não estou inventando nada.

Então, o Conselho Federal de Medicina começou a questionar a Anvisa e a lei. O site do Conselho Federal de Medicina diz que a lei foi julgada inconstitucional. Conselho Federal de Medicina, nós não estamos disputando base, não estamos disputando categorias. Longe de mim! Sabemos a importância do médico, a capacidade do médico, a capacidade do enfermeiro e a de qualquer outro profissional. Porém, fazer isso que o conselho está fazendo não é correto. Ele está induzindo as pessoas ao erro ao fazê-las acreditarem que a lei foi considerada inconstitucional – e ela não foi! O Flávio Dino julgou o recurso e disse que a lei é constitucional.

O grande imbróglio é se a enfermagem pode prescrever antibiótico. Pode prescrever, em alguns casos, determinados antibióticos – sempre aqueles estabelecidos em normas e em protocolos da secretaria municipal, estadual ou do ministério.

Podem perguntar: “Deputado Jorge Vianna, qual é esse protocolo de que você tanto fala?” Vou dar um exemplo. Estou aqui com um protocolo em mãos. Detalhe: protocolos são feitos por médicos. Os médicos é que determinam quais são as medicações para determinadas doenças, ou seja, eles mesmos criaram os protocolos e autorizaram as pessoas a prescreverem de acordo com esse protocolo.

Está aqui. Vou dar um exemplo do protocolo do Ministério da Saúde com relação às ISTs, as infecções sexualmente transmissíveis, antigas DSTs. O enfermeiro faz a coleta do material para o exame preventivo, o exame de Papanicolau. Todo mundo sabe disso. Esse exame vai para o laboratório, que o devolve dizendo se há algum tipo de bactéria. Havendo a bactéria, qual é o tratamento? Qual é o primeiro tratamento para gonorreia e clamídia, doenças sexualmente transmissíveis? Para infecção gonocócica não complicada, uretra, colo de útero, reto e faringe: ceftriaxona – antibiótico –, 500 miligramas, intramuscular dose única; mais azitromicina, 500 miligramas, 2 comprimidos, via oral, dose única. Infecção gonocócica disseminada: ceftriaxona, 1 miligrama, IM ou IV ao dia, com ao menos 7 dias de tratamento; mais azitromicina, 500 miligramas, 2 comprimidos, via oral, dose única. Isso aqui é um protocolo.

Qualquer médico, qualquer cirurgião-dentista, qualquer enfermeiro pode prescrever isto aqui. Está no rol das nossas atribuições prescrever antibiótico. Isto daqui é um protocolo feito por médico. Qual é a dificuldade?

A lei não diz que o enfermeiro vai sair prescrevendo todo antibiótico para qualquer pessoa em qualquer lugar. Não! O enfermeiro tem que participar de programa de saúde do SUS. Se ele trabalhar em uma empresa privada, essa empresa tem que tê-lo como enfermeiro prescritor, com registro no Conselho Regional de Enfermagem, e tem que reconhecê-lo como em consultório de enfermagem, em tratamento de enfermagem. Não há segredo. Já passou da hora de o Brasil ter outros profissionais que prescrevam, como, por exemplo, o farmacêutico. Em qualquer lugar do mundo farmacêutico prescreve, muda, receita e salva inclusive vidas de médicos que estão prescrevendo de forma errada.

Eu vi o Conselho Federal de Medicina dizer: “No Brasil há muitas prescrições erradas de antibiótico e de anestesia”. Mas, até hoje, quem passava os antibióticos eram eles médicos. Então, se existe um grande erro, um excesso de antibióticos, isso se deve aos médicos, porque agora é que os enfermeiros vão começar a prescrever.

Presidente, eu não quero criar aqui uma disputa classista. Todos nós somos integrantes de serviços de saúde para atender e dar o melhor para o nosso paciente. A saúde hoje não é mais medicalocêntrica, hospitalocêntrica; a saúde hoje está repleta de profissionais capacitados, profissionais que estão estudando cada vez mais para olhar o paciente de forma global e assim ajudá-lo no processo de cura, tratamento e prevenção.

Os médicos hoje estão sendo atacados, sim, eu concordo, mas não por nós trabalhadores, que queremos ajudá-los, ajudá-los no interior do Maranhão, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Acre, lugares em que não há médicos. Isso porque muito estudante de medicina não quer trabalhar nesses lugares, ele quer trabalhar nos grandes centros.

O que adianta ele se formar em medicina numa capital do Pará, por exemplo, e ir para o interior de uma cidade do Pará? O que vai haver lá para ele? Nada. Então, ele quer trabalhar nos grandes centros, para ter uma casa melhor, um carro melhor, ir ao shopping. Lá no interior vai haver alguma coisa disso? Não vai. Então, ele não vai. Mas quem vai estar lá certamente? O enfermeiro. Certamente o enfermeiro estará lá, porque há enfermeiro em todos os lugares, em todas as cidades, em qualquer município do Brasil. Então, vamos aproveitar a força de trabalho do enfermeiro para ajudar o povo.

Se os médicos estão sendo perseguidos, não é por nós enfermeiros. Se os médicos estão sem crédito, não é devido a nós enfermeiros. É pela postura, é pela educação, é pela política errada que estão fazendo, mas não por nós. Então, amigas e amigos médicos, nós somos parceiros. Não queremos competir, queremos contribuir para atingir principalmente aquilo pelo qual juramos. Tanto vocês quanto nós juramos defender pessoas e salvar vidas. Para salvar vidas, não importa se estou sozinho ou com 10 ou com 20; o importante é salvar a vida que precisa ser salva.

Sendo assim, presidente, quero agradecer mais uma vez aos procuradores da Câmara Legislativa, que fizeram uma grande defesa e provaram que esta casa não faz apenas leis inconstitucionais. Por mais que um tribunal ou um juiz julgue uma lei inconstitucional, temos que ir até o final para considerar se realmente a matéria é inconstitucional. Essa não foi.

Enfermeiros e enfermeiras do Brasil, prescrevam com sabedoria, consciência e responsabilidade!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, confesso que estou indignado com a propaganda que o GDF está veiculando. O GDF mente na propaganda. O governo Ibaneis afirma ter feito o sistema produtor de água de Corumbá IV. Na verdade, o atual governo mente quando afirma ter feito Corumbá IV e a frota de ônibus do Distrito Federal.

O contrato para as obras foi assinado em 2009, no governo Arruda. As obras foram iniciadas em 2011, no governo Agnelo, que as deixou em estado bem avançado. O valor total da obra custou R$500 milhões. Desse valor, o Distrito Federal investiu R$285 milhões; o restante foi investimento do estado de Goiás.

No governo Ibaneis, que pagou parte da obra que estava quase toda concluída, foram investidos R$18 milhões. Dos R$500 milhões, o governo Ibaneis pagou apenas R$18 milhões, 7% do investimento feito pelo governo Agnelo e, depois, pelo governo Rollemberg.

A inauguração da obra ocorreu em abril de 2022, porque houve atraso de etapas sob responsabilidade de Goiás entre 2020 e 2022. O governo Ibaneis não investiu 1 centavo.

A falta d'água que ocorreu em Brasília em 2016, ostentada com letras garrafais na publicidade enganosa, deu-se em virtude de uma seca severa que castigou o Distrito Federal.

Com relação ao transporte, vamos aos fatos: quem renovou a frota foi o governo Agnelo, em 2012, que enfrentou uma oposição ferrenha da senhora Celina Leão, vice-governadora do Ibaneis, que se aliou ao atraso, ao atazanar a vida do governo, principalmente do Filippelli e do secretário José Walter.

O governo Agnelo teve que vencer mais de 200 ações, grande parte delas movidas por representações da atual vice-governadora, à época deputada distrital que subia a esta tribuna todos os dias para falar mal da licitação, pois estava alinhada com Wagner Canhedo e queria manter as sucatas circulando pela cidade.

Ao assumir a presidência da casa em 2015, Celina inventou uma CPI, cujo relatório sequer conseguiu voto para aprovação. Mas ela perturbou tanto o Ministério Público que o deputado Ricardo Vale – vossa excelência se lembra disso, deputado? – e à época o deputado distrital Rafael Prudente, que apresentaram voto em separado para afirmar a irregularidade da licitação, foram chamados ao Judiciário para uma transação penal. Vossa excelência não aceitou isso, presidente, porque não devia nada! Os deputados não aceitaram isso, e o Ministério Público desistiu da ação. Depois, o Judiciário confirmou a legalidade da licitação.

A desfaçatez não para aí. Em 2020, na forma dos contratos assinados, no governo Agnelo, toda a frota deveria ser renovada. O que fez o governador Ibaneis no apagar das luzes de 2020? Ele mandou prorrogar a vida útil dos ônibus já velhos, com 8 anos, para favorecer empresas e prejudicar os usuários. Na época, deputado Ricardo Vale, eu fiquei furioso com aquela decisão. Elaborei o Decreto Legislativo nº 2.326/2021, que foi aprovado por unanimidade nesta casa, e demos um duro recado ao governador.

Vou ler os 2 artigos principais:

“Art. 1º – Fica sem efeito, desde a origem, a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Ficam o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal notificados, na forma do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para que se abstenham de praticar qualquer ato com base na decisão referida no art. 1º, bem como para que desfaçam qualquer ato já praticado com base na referida autorização.”

Que se abstenham, assim, da prorrogação daquelas sucatas velhas.

Portanto, o responsável pela renovação da frota somos nós, e não o governador Ibaneis. Aquela propaganda é mentirosa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Continuamos no comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)

Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.

Quero iniciar meu discurso, presidente, saudando quem esteve aqui mais cedo: os professores, as professoras, os orientadores, os profissionais e os estudantes do Centro de Ensino Especial de Santa Maria, que fazem um excelente trabalho de educação inclusiva nesta cidade. Infelizmente, esse é mais um exemplo dos profissionais da educação que não contam com o devido apoio por parte do Governo do Distrito Federal.

Presidente, quero falar das grandes manifestações pelo Brasil no domingo, pedindo justiça social, mais direitos, denunciando o que os partidos do centrão e da extrema-direita, deputado Chico Vigilante, fizeram na semana passada no Congresso Nacional ao aprovar a PEC da bandidagem, tentando chantagear o Congresso Nacional para aprovar o projeto da anistia, da impunidade de quem cometeu crime. É um Congresso que vira as costas para as pautas do interesse do povo brasileiro.

O que me traz também a esta tribuna é a postura do senador Izalci Lucas, do PL, Partido Liberal, do Distrito Federal. Na comissão que debatia hoje o projeto de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5.000, diminuição do imposto de renda de quem ganha até R$7.500 e taxação os super-ricos – aqueles que ganham mais de R$1 milhão por ano –, adivinhem qual foi a postura do PL, adivinhem a postura da extrema-direita e do senador do Distrito Federal. Ele pediu vista do projeto para não deixar votá-lo.

Disse o senador que não é possível votar matérias com esse conteúdo sem entender a questão. Mas o senador e o PL acham que podem votar uma PEC da bandidagem na calada da noite, acham que podem votar o projeto de lei da devastação ambiental e do crime ambiental no Brasil também na calada da noite. Nesse caso, eles não precisam de tempo: pautam e votam o projeto. Para atacar os interesses do povo brasileiro, o PL está na linha de frente. O PL é o partido inimigo do povo brasileiro, deputado Chico Vigilante. Eles se colocam na linha de frente contra os direitos. É impressionante o que essa turma está fazendo. Eles sobem aqui, deputado Ricardo Vale, para atacar, inclusive, os direitos da população! Já vimos vários parlamentares criticando as políticas sociais do governo e criticando o Bolsa Família.

Eu quero trazer alguns dados, para encerrar meu comunicado, de como é importante e fundamental a taxação dos super-ricos para aliviar a conta dos trabalhadores deste país.

Quero lembrar ao senador Izalci, que deveria representar o Distrito Federal, que 250 mil brasilienses serão beneficiados com a isenção do imposto de renda. São 250 mil brasilienses! E sabe quem tem o “bolsa empresário”, presidente, que é um benefício fiscal de sobra neste país? Vou mostrar as empresas que mais recebem benefício fiscal, porque eles adoram atacar o pobre, adoram atacar o Bolsa Família e são silenciados, calados, ficam pianinhos, para dizer e questionar por que a Braskem, no ano passado, obteve mais de R$2 bilhões de isenção fiscal. Por que a Syngenta obteve R$1.700.000.000 de isenção fiscal? Por que a Latam obteve R$1.700.000.000 de isenção fiscal? Por que a Yara Brasil Fertilizantes obteve R$1.200.000.000 de isenção e por que a Azul obteve mais de R$1 bilhão de isenção fiscal? Por que a Samsung obteve R$1 bilhão de isenção fiscal?

O que o PL, a extrema-direita e o centrão estão fazendo é um ataque direto ao povo brasileiro, defendendo os privilégios dos super-ricos e o “bolsa empresário”, para não permitir que o governo avance na pauta fundamental da isenção do imposto de renda para fazer justiça tributária.

Presidente, encerro dizendo que, no domingo, as ruas deste país deram um recado. O Congresso Nacional precisa votar aquilo que é interesse do povo e não defender privilégios, não proteger criminosos e os interesses de uma turma que não tem nenhuma preocupação com os direitos do povo brasileiro.

Infelizmente, hoje o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, mostra mais uma vez que a extrema-direita, o centrão, o PL – partido do condenado Bolsonaro – são inimigos do povo brasileiro e inimigos do Brasil. Talvez, por isso, presidente, nas manifestações que a extrema-direita chamou, a bandeira que apareceu nas manifestações era a dos Estados Unidos. No domingo, as manifestações populares por direitos e a bandeira que nós vimos nas ruas era a bandeira dos direitos e a bandeira do Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, servidores da Câmara Legislativa e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital, houve um domingo histórico no Distrito Federal, um domingo no qual dezenas de milhares de pessoas foram às ruas para dizer “não” a 2 projetos: a PEC da bandidagem, a que eles chamam de blindagem – nós a chamamos de bandidagem –, e a urgência da anistia, que não é uma pauta para o povo brasileiro.

A população foi para a rua em atos convocados, deputado Chico Vigilante, em 3 dias! Atos montados pelas redes sociais em 3 dias reuniram centenas de milhares de pessoas no país. É óbvio que a extrema-direita já está tentando fazer discurso para minimizar o ato, mas eles se assustaram com a capacidade de mobilização da esquerda e do setor progressista. De fato, isso teve um impacto concreto na vida política nacional, porque o campo progressista foi para a rua, deu um recado para o Congresso Nacional e os setores do centro tiveram que se relocalizar no país e os setores da direita também, porque há uma nova correlação de forças no país capaz de colocar o dedo na cara, o dedo na ferida das instituições e dizer que não tolera qualquer projeto como esses que o Congresso Nacional quer aprovar.

Eu gostaria de dizer aos colegas parlamentares que estão presentes que eu cheguei agora do Congresso Nacional. Eu estive lá com a deputada federal Sâmia Bomfim, com a deputada federal Fernanda Melchionna, com o deputado federal Glauber Braga e com o deputado federal Túlio Gadêlha para entregar, deputado Hermeto, ao presidente da CCJ do Senado, senador Otto Alencar, por quem fui recebido, 1 milhão e 500 mil assinaturas contra a PEC da bandidagem. O senador Otto Alencar nos disse o seguinte: amanhã, às 9 horas, a proposta entra em pauta na CCJ do Senado Federal, e eles vão enterrar a PEC da bandidagem, porque essa PEC é uma vergonha nacional. Essa é uma proposta que, após quase 20 anos sem voto secreto no Congresso Nacional, quer reintroduzir o voto secreto, esse mesmo voto secreto que, entre 1988 e 2001, arquivou mais de 200 inquéritos e denúncias contra parlamentares. É um escracho de crimes comuns e outros crimes. É isso que querem devolver ao Congresso Nacional, e isso é intolerável. Por isso, estamos nessa mobilização.

Encerro dizendo que essa manifestação de domingo foi um primeiro passo de mobilização e movimentação social da esquerda brasileira. Demos um recado com mais de 30 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios. Com certeza, foi uma manifestação histórica. Posso afirmar isso, porque não sou de inventar números. Frequento muitas mobilizações há muitos anos, e fazia pelo menos 5 anos que eu não via um movimento tão grande na Esplanada dos Ministérios, dando um recado ao Congresso Nacional: estamos firmes, estamos de pé. Nessa luta, não permitiremos que a anistia ou outros projetos que querem atacar a democracia brasileira prosperem no Congresso Nacional. A manifestação lavou nossa alma, que estava engasgada. A garganta estava engasgada com a chantagem do governo dos Estados Unidos ao povo brasileiro, à nação brasileira, à soberania nacional. E o povo foi às ruas, dando um recado muito forte nesse 21 de setembro. Tenho muito orgulho do povo de Brasília, que foi às ruas nesse dia, respondendo à extrema-direita, à chantagem e defendendo a democracia.

Espero que amanhã tenhamos mais uma vitória: que a PEC da bandidagem, agitada pela extrema-direita, seja derrotada no Senado Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Encerro o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu havia combinado com o presidente deputado Wellington Luiz para votarmos primeiro os requerimentos, que estão sobre a mesa.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Defiro a solicitação de vossa excelência. Isso já foi acordado; então, iniciaremos com os requerimentos.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, sugiro que, após a votação dos requerimentos, votemos os projetos de decreto legislativo, porque eles ficaram pendentes na sessão de terça-feira da semana passada. Inclusive, há projetos de decreto legislativo de vossa excelência e de outros deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Defiro a solicitação de vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, proponho que votemos agora os requerimentos e, em seguida, aquele projeto de crédito que possui uma série de emendas de deputados, até porque, neste momento, deputado Pastor Daniel de Castro, não há voto suficiente para aprovar determinados projetos de decreto legislativo que exigem 13 votos favoráveis. Eu poderia dizer: “voto para derrotá-los”, mas não quero isso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.

– Requerimento nº 2.275/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, deputado Gabriel Magno e deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2025 em Comissão Geral, destinada a discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal”;

– Requerimento nº 2.277/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 2.281/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 4ª feira (1/10/2025) em Comissão Geral para debater o Novo PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa”;

– Requerimento nº 2.241/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda.

A CAS, a CAF, a CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.941/2025, bem como pela aprovação da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

Considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários e a justificativa apresentada pelo autor no sentido de aprimorar a aplicação da norma, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.941/2025. Acatamos a Emenda nº 1.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito que seja feita a leitura da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à relatora da CAF, deputada Jaqueline Silva, que proceda à leitura da emenda.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, o texto da emenda somente suprime o inciso I do art. 1º.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Chico Vigilante, está satisfeito?

O deputado Chico Vigilante está satisfeito.

Solicito à vice-presidente da CDESCTMAT, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria. (Pausa.)

Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

Obrigado, presidente. Minha vovozinha de 94 anos, no interior do Piauí, em Porto, deve estar muito feliz. O menino que capinava roça até pouco tempo está aqui, com a bênção de Deus.

Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.941/2025. Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.941/2025, com a Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação do referido projeto, com a Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.

Este é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.941/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, cumprimento o deputado Rogério Morro da Cruz por ter se lembrado de sua vovozinha de 94 anos. Leve nosso abraço a ela, deputado.

Falando em 94 anos, presidente, eu gostaria de tratar do item nº 93 da ordem do dia, referente a um projeto de minha autoria: Projeto de Lei nº 669/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia do Contador’”, celebrado em 22 de setembro, ontem. Como realizaremos uma sessão solene em homenagem aos contadores, solicito a vossa excelência a inclusão desse projeto de lei na ordem do dia, para sua votação, considerando que a data comemorativa foi ontem. Vamos apreciá-lo hoje e, em poucos dias, realizaremos a sessão solene em comemoração aos contadores.

Aproveito a oportunidade para informar que estamos trabalhando com o governo, especialmente com o governador Ibaneis Rocha, na criação da carreira de contador público no GDF. Trata-se de uma carreira muito importante. Hoje, os nossos contadores estão distribuídos por diversos órgãos do GDF, em administrações regionais, em secretarias, e cada um trabalha da forma que acha mais conveniente. A criação da carreira vai gerar um impacto financeiro pequeno, mas o ganho será enorme, porque poderemos estabelecer uma metodologia de trabalho. Todos nós ganharemos com isso.

Presidente, dessa forma solicito a inclusão do item nº 93 da ordem do dia na deliberação de hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Roosevelt. Acato sua solicitação. Será o último Item da ordem do dia.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.223/2024.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.

Esse projeto trata da desafetação de uma área, em Planaltina, perto do Cemitério de Planaltina. Hoje essa área é considerada um bem de uso comum. O projeto está desafetando esse bem público para incluir essa área no Setor de Desenvolvimento Econômico de Planaltina, no Setor de Oficinas.

Eu quero só fazer um debate sobre esse processo frequente no Poder Executivo, no governo Ibaneis: o de picotar, fatiar a cidade. Esse governo não pensa a cidade considerando o conjunto das demandas e do equipamento público. Nós estamos, mais uma vez, desafetando uma área pública. Existe até uma demanda do Cemitério de Planaltina para ampliar sua área utilizando esse bem público. Além disso, há uma série de demandas de equipamentos públicos na cidade que não chega a esta casa. O governo fica fatiando a cidade, picotando a cidade.

Sempre que é para atender aos interesses do chamado setor produtivo, as coisas são muito rápidas. Quando é para atender ao interesse ambiental, ao interesse público, ao interesse social dos equipamentos culturais, a demanda nunca chega, fica sempre para depois. É o “na volta a gente compra”. Essa alteração está prevista no PDOT. E de novo fica o meu registro: é mais um projeto que chega para atravessar o debate do PDOT, o debate de cidade e o debate do interesse público da cidade. O Governo do Distrito Federal não está cuidando do interesse público da cidade. Ele atende sempre um setor, o do dinheiro. O setor do dinheiro grita com o governo, chega um projeto de lei aqui e a votação acontece. Quando a população se organiza e pede mais equipamentos públicos, é sempre muito mais difícil.

Eu faço esse registro para que pensemos na cidade de maneira completa, com seus interesses, e nos impactos que essa mudança trará para Planaltina, do ponto de vista do transporte, da moradia e de mais atenção aos equipamentos públicos de cultura, educação, saúde e assistência social.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção, do deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Incluo, como item extrapauta, o Projeto de Lei nº 1.921/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.921/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.921/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.

O projeto de lei propõe a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do DF, no valor de R$80.684.595, assim discriminado: R$42.314.500 em favor do Detran, destinados a atender à cobertura de despesas dos programas de trabalho “Gestão da Informação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais”; R$11.000.000 em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinados a atender à realização de ações que visam ao enfrentamento da violência e à promoção das mulheres em diversas regiões do Distrito Federal; R$8.280.095 em favor da Novacap, destinados à execução de serviços estruturais na Granja do Torto; R$5.200.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinados a atender a despesas com a realização dos eventos BOP Games e Mundial de Wushu; R$3.290.000 em favor do DER, destinados a atender a despesas com manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito; R$10.000.000 em favor da vice-governadoria do Distrito Federal, destinados a atender a despesas com o programa de qualificação de empreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do Entorno em inteligência artificial; R$10.000 em favor da Administração Regional de Planaltina, destinados a atender a despesas com políticas e programas voltados para a qualidade de vida no trabalho; e R$590.000 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinados à criação das ações “Realização de Eventos” e “Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições”.

Foram apresentadas 57 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes. As Emendas nºs 13 e 20 foram canceladas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto voto pela admissibilidade do referido projeto de lei.

É o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço ao deputado Eduardo Pedrosa que esclareça esse dinheiro destinado a games. O que é isso? Esse dinheiro vai para onde? Que história é essa de games, por favor?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputado Chico Vigilante, na explicação, eles colocaram BOP Games 2025. É um evento da Secretaria de Esportes. Nós podemos ligar para o secretário e perguntar exatamente qual é o objeto do evento que eles querem fazer. Do ponto de vista legal, é um evento que eles estão propondo. O mundial e o BOP Games totalizam R$5.200.000.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha indagação é porque nós já vimos algumas denúncias sobre games. Todos estamos informados sobre uns rolos que houve com histórias de games. Portanto, eu acho que, para votarmos essa matéria, isso tem que estar, efetivamente, esclarecido.

Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, dessa parte do projeto, por não haver clareza sobre o que estamos votando. Solicito que seja destacado para votação em separado esse negócio do game.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu percebi que vossa excelência foi indagado pelo deputado Max Maciel enquanto o deputado Chico Vigilante formulava um requerimento de destaque ao trecho relativo ao evento Bop Games.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Trata-se do Bop Games, no valor de R$5 milhões e pouco. Como funciona esse negócio? Não sei como se faz isso, deputado Chico Vigilante. Como destacamos essa parte?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou sugerindo à Mesa Diretora que destaque essa parte da proposição. Nós votaremos o restante do projeto e deixaremos o Bop Games em separado, para só votá-lo quando for esclarecido o que isso significa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante está pedindo destaque apenas para a parte do crédito relativo ao Bop Games, num valor de R$5 milhões e pouco. Não é isso, deputado Eduardo Pedrosa?

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É isso, presidente. Eu sugiro, se possível, que a liderança do governo entre em contato com o secretário de Esporte e Lazer para que ele possa explicar em detalhes como seria esse evento. Não haveria dificuldade para isso.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, o deputado Martins Machado está ligando para o secretário a fim de saber do assunto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho que há uma solução.

Deputado Hermeto, eu tenho muito apreço pelo seu trabalho como líder do governo, mas o melhor caminho para todos é fazermos o destaque em comum acordo. Quando a secretaria explicar por escrito do que se trata, nós votaremos o destaque. Vamos destinar R$ 5 milhões a um campeonato de Bop Games? O que é isso? Qual será o benefício para a população do Distrito Federal?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, passarei a palavra ao deputado Martins Machado. O secretário está falando com ele. Assim, com o esclarecimento do deputado Martins Machado, tomaremos uma decisão.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, presidente.

Eu estou em contato com o secretário. O assunto não tem nada a ver com games. É um evento ligado à América Latina, o maior evento de modalidades esportivas. O valor não é R$5.000.000, mas R$3.800.000.

Em quanto tempo enviaremos um ofício? Se perdermos o timing dessa votação, poderemos inviabilizar a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, quando será o evento?

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, o evento não tem nada a ver com games.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, eu conheço o secretário Renato Junqueira. Ele é uma pessoa extremamente séria e, ao final, é ele quem responde pela pasta. Eu imagino que todos os requisitos tenham sido preenchidos para que essa solicitação seja feita. Nesse caso, cabe à Câmara Legislativa apenas autorizar o crédito.

O líder do governo faz o papel dele. Eu tenho acompanhado o trabalho da Secretaria de Esporte e Lazer e tenho visto seriedade na atuação do secretário Renato Junqueira. Obviamente, nós vamos analisar o encaminhamento feito pelo deputado Chico Vigilante. Há uma preocupação, e isso demonstra um compromisso com a coisa pública. Quando recebermos as informações necessárias, nós discutiremos se daremos prosseguimento à votação desse item, sem qualquer destaque, ou não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o problema é que está escrito no programa de trabalho que serão destinados R$5.200.000.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Serão 2 eventos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, mas o que está escrito é Bop Games. Eu estou fazendo uma proposta a vossa excelência. Eu não estou desconfiando de secretário nem de ninguém. Eu estou propondo que façamos o destaque do item. Quando tivermos todos os esclarecimentos, votaremos, na terça-feira, a parte destacada. Não haverá prejuízo nenhum na votação.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Games é uma palavra inglesa que significa jogos. Então, o problema é a palavra em inglês. Há vários jogos e modalidades que não têm a ver com videogame – nada a ver. Mas, se quiser, tudo bem. Você pode manter sua decisão de exigir isso, mas já quero anunciar que esse evento vai cair por terra, porque não tem como, não dá tempo de mandarmos ofício pedindo esclarecimentos para votarmos isso na próxima terça.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, a fala do deputado Chico Vigilante é responsável. Quando se associa essa palavra com eventos que aconteceram recentemente e que trouxeram problemas, causa preocupação. Acho que a função do parlamentar é essa: fiscalizar. Entretanto, acho que precisamos buscar as informações necessárias e sopesá-las, deputado Chico Vigilante, antes de fazermos esse destaque. Como sabemos, é muito difícil fazer um processo para realizar um evento. Está todo mundo envolvido, há uma estrutura envolvida, há gente de fora envolvida. Se não aprovarmos isso, podemos colocar muitas pessoas em prejuízo. Então, sugiro, antes que façamos o destaque, que busquemos todas as informações necessárias antes de votarmos sua proposta, porque acho que está em evidência apenas o nome.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, só para esclarecer, chegou um ofício à CEOF que trata da criação de um crédito suplementar no valor de R$3.800.000 visando a atender despesas com a realização do evento BOP Games 2025. Pelo que entendi, trata-se de vários jogos, de várias modalidades – não necessariamente games eletrônicos.

De toda forma, a secretaria, no mesmo documento, afirma o seguinte: “Em tempo, encaminhamos o presente processo, retificando o nome do evento ao qual está sendo destinado o recurso, passando de ‘atender à realização de evento BOP Games 2025’ para ‘atender a despesas com a realização de eventos esportivos de lazer da Secretaria de Esportes’, mantendo o recurso no mesmo programa de trabalho indicado na nota de crédito”.

Se quisermos qualquer informação a mais, temos que pedir ao secretário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acredito que, quanto ao nome BOP Games, está pacificado.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, a questão apresentada pelo deputado Chico Vigilante é correta. Mas estamos falando do Renato Junqueira, que, como secretário, vem conduzindo de forma exemplar a secretaria. Ressalto que esse projeto está tramitando nesta casa há 15 dias. Dava muito bem para as assessorias o terem analisado, inclusive propondo emendas de deputados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu me somo ao deputado Pepa quanto ao secretário Renato Junqueira. O cara é sério. E outra: é o CPF dele que está lá. Então, não tenho dúvida nenhuma.

A dúvida do deputado Chico Vigilante é extremamente pertinente. Foi esclarecido agora, pelo deputado Eduardo Pedrosa, qual é o valor. Então, nesse sentido, não vejo por que não avançarmos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, está comigo nossa assessoria e a assessoria do PSOL. Elas trouxeram uma matéria do G1, um jornal respeitado no Distrito Federal, que diz o seguinte: “BOP Games: Brasília recebe maior festival multiesportivo da América Latina; veja como participar”. E segue: “O BOP Games, maior festival multiesportivo e cultural da América Latina, chega a Brasília pela primeira vez neste fim de semana. O evento acontece neste sábado (9) e domingo (10), no estádio Mané Garrincha. A entrada é gratuita, mediante doação de 1kg de alimento não perecível. A programação une esporte, cultura, gastronomia, sustentabilidade e lazer para toda a família. O festival propõe experiências com mais de 40 modalidades esportivas entre atividades competitivas e não competitivas, divididas em 5 grandes eixos.”

Presidente, o problema é que a data constante neste documento é 10 de agosto. Nós já estamos em setembro. É preciso explicar se o evento já aconteceu ou se a data foi remarcada. Enfim, como é isso? Repito: ninguém está duvidando da honestidade do secretário. Eu quero saber o que estou votando, onde estou botando a minha mão.

O evento estava para programado para 10 de agosto. Já fizeram o evento e agora querem que a conta seja paga? Como é isso? Ou adiaram o evento para 10 de novembro ou para 10 de dezembro?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Essa é uma preocupação que devemos ter.

De qualquer forma, o deputado Martins Machado está fazendo contato com a secretaria. Enquanto sua excelência tenta falar com o secretário Renato Junqueira, vou conceder a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro e ao deputado Eduardo Pedrosa. Vamos esclarecer a dúvida levantada pelo deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, acho que o deputado Chico Vigilante já falou, mas vou repetir, agradecendo à assessoria do deputado Eduardo Pedrosa.

Serão mais de 40 modalidades esportivas competitivas e 14 modalidades não competitivas e vivenciais, organizadas em 5 grandes eixos simultâneos, transformando as maiores arenas multiesportistas do Brasil em palcos de desafio, emoção e superação. São 40 modalidades.

Deve ser guardada a data que o deputado Chico Vigilante falou. Eu só quero deixar claro que não são games. Já estou sem essa preocupação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, o evento já aconteceu? (Pausa.)

O deputado Chico Vigilante questionou se o evento já aconteceu. Talvez seja essa a maior preocupação. (Pausa.)

O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o deputado Chico Vigilante, isso poderá esclarecer os fatos.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, dado o ruído, sugiro que retiremos o item da Secretaria de Esportes e aprovemos o projeto de lei com os demais recursos importantes para o Governo do Distrito Federal. Vida que segue! Não podemos votar um projeto sobre um evento que aconteceu no mês passado. Uma votação assim seria complicada e exporia esta casa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, o deputado Martins Machado ligou para o secretário, eu falei com ele ao telefone e perguntei qual programa seria feito, já que não é o Bop Games 2025. O secretário respondeu que vai fazer um evento chamado STU Nacional 2025, o maior evento de skate da América Latina, no dia 15 de outubro. É para esse programa que a secretaria está buscando recursos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que o evento será no dia 15 de outubro, mantenho a minha proposta de destaque. Que essa verba seja retirada do corpo do projeto e que o secretário ou o governo envie a proposta desses R$3.800.000, explicando efetivamente o que é e quando será realizado. Há tempo hábil para votar o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com base no que deputado Chico Vigilante está falando, e considerando que isso acabou gerando uma série de dúvidas, que façamos um compromisso – não é, deputado Chico Vigilante? Se for o caso, votamos o projeto na próxima terça-feira e fazemos a correção. Eu mesmo ligarei para o secretário Renato Junqueira. Volto a dizer: não tenho dúvida da seriedade, da transparência, da honestidade do secretário, mas talvez seja necessária uma correção na mensagem enviada do Executivo para o Legislativo.

Dessa forma, por prudência – até para proteger o próprio secretário – retiramos de pauta esse item específico, conforme o deputado Chico Vigilante colocou. Na próxima terça-feira, deputado Martins Machado, colocaremos o projeto em votação. Até lá, haverá tempo suficiente para que a mensagem seja corrigida.

O Deputado Eduardo Pedrosa, como presidente da CEOF, concorda com isso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não se pode votar? Eu não havia entendido. Não sabia que a bronca era desse tamanho.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estamos destacando esse item, deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E há as emendas dos deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estamos destacando esse item.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A ideia seria essa, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Seria votar sem esse item.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assim pode ser feito, deputado Eduardo Pedrosa?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, essa é uma discussão de natureza técnica. O deputado Eduardo Pedrosa está nos informando que o item pode ser destacado, mas vai precisar ser enviado posteriormente outro projeto de crédito.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, entendo perfeitamente a preocupação do deputado Chico Vigilante. Mas, diante da dúvida que estamos tendo com relação ao destaque, seria um grande risco tentarmos fazer algo que não é comum nesta casa.

Minha sugestão – que acredito que seja também de outro grupo – é que se faça a votação. Não podemos nivelar por baixo. Partimos do princípio e do pressuposto de que todas as emendas apresentadas pelo Executivo foram feitas de forma correta, com lisura.

Caso haja algo errado, que cada deputado faça sua investigação, sua pesquisa e tudo mais. Porém, não podemos prejudicar todo o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo que o deputado Eduardo Pedrosa está falando, tecnicamente é possível fazer isso, sem prejuízo.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Pois é, presidente. Não é nem questão de ser possível. Essa é a opinião de um deputado. Acho que se deveria, pelo menos, consultar os demais deputados para saber se concordam com o deputado Chico Vigilante, porque, senão, toda vez que um deputado quiser sacrificar um projeto inteiro... Assim fica difícil.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda estamos no âmbito da discussão. A decisão ainda não foi tomada. Estamos verificando se tecnicamente isso é possível. Se o deputado Eduardo Pedrosa disser que não é possível, aí teremos que avaliar toda a situação.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, o que constatamos é que esse crédito, especificamente, para a Secretaria de Esporte e Lazer, é proveniente de mais de 3 fontes de arrecadação. Portanto, não há como se fazer uma emenda supressiva desse valor, porque seria necessário identificar cada fonte de receita e fazer uma de cada vez. Não há condição de se fazer isso hoje.

O que daria para fazer seria não votar o projeto agora e votá-lo depois. Não há como fazer o destaque desse crédito neste momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Jorge Vianna tem razão. Se for o caso, ouviremos todos os deputados com relação à votação do crédito.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vamos votar o projeto. Como vossa excelência disse, o secretário sabe exatamente disso. Acho que não seria correto prejudicar todo o projeto por uma emenda, por um item. Todos somos responsáveis.

Presidente, o projeto possui emendas de deputado. Com isso, vai se prejudicar todo o projeto. O secretário tem noção dos fatos. Como vossa excelência disse, ele tem o CPF dele.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vou repetir, com muita tranquilidade, o que venho dizendo desde o primeiro momento. Há o CPF do secretário, mas há o nosso também – dos 24 deputados ou dos deputados que vão votar o projeto. É o nosso CPF que está aí.

Na hora em que o deputado Eduardo Pedrosa leu o projeto, falou-se que o valor era de R$5.200.000 – não é isso, deputado Eduardo Pedrosa? Depois, veio a informação de que seriam R$3.800.000. Além disso, havia a previsão de uma atividade – inclusive publicada pelo G1 –, cuja realização estava prevista para 10 de agosto. Essa data já passou! Portanto, há uma série de pontos a serem esclarecidos. Sei que há emendas de deputados, mas isso não é o fim do mundo. Inclusive, há emendas minhas.

Portanto, deputado Eduardo Pedrosa, acho que o melhor caminho é não votarmos a matéria no dia de hoje e o governo corrigir o projeto, mandá-lo do jeito que tem que ser feito, corrigido. Nós o votamos na terça-feira. Isso não é o fim do mundo. Já quero adiantar: se formos votá-lo hoje, vou pedir votação nominal e vou votar contra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, na verdade, o que falei, deputado Chico Vigilante, no relatório, é que eram R$5.200.000. Desse total, R$3.800.000 seriam para o BOP Games. O restante seria para o Mundial de Wushu, que é um programa que já estão fazendo. Não conheço todos os esportes. Não sei qual é esse esporte. Sei que o Wushu é um evento, há gente que pratica esse esporte, então há um saldo para ele.

A outra explicação de que precisávamos era se o recurso seria para o BOP Games ou não. Chegou um ofício à CEOF com a informação de que o recurso não seria para o BOP Games. Esse recurso seria utilizado para a realização de eventos esportivos em geral. Na dúvida sobre quais seriam os eventos esportivos, liguei para o secretário. Ele falou: “O recurso vai ser destinado ao STU Games, que vamos realizar em 15 de outubro”. Ele explicou o que seria o projeto, que é o maior evento de skate da América Latina. Então, ele já está dizendo para que vai usar o dinheiro.

Se ele fizer algo errado, vai ter que vir prestar contas à Câmara Legislativa. Além disso, até o final do ano, eles vão precisar que aprovemos outros créditos com certeza. Então eu, particularmente, não vejo prejuízo em votar esse projeto. Entretanto, se acharem melhor o votarmos na semana que vem, podemos votá-lo. Acho que o governo também não vai ter dificuldade quanto a isso. Porém, realmente não vejo essa dificuldade em votar esse projeto, deputado Chico Vigilante, até pelas explicações que foram dadas. Todas as que pedimos eles nos enviaram formalmente. Enviaram, também, ofício com as alterações dos eventos que serão realizados. As dúvidas que havia foram dirimidas. Não vai haver muita diferença entre votar o projeto hoje ou na semana que vem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A explicação do deputado Eduardo Pedrosa, de natureza técnica, dá-nos um conforto, uma tranquilidade muito grande, sem dúvida nenhuma, já que há como, inclusive, convocar ou convidar o secretário para dar explicações, caso persistam essas dúvidas legítimas levantadas pelo deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, só queria fazer 2 pequenas observações. Uma seria uma dissociação: o valor global não é para apenas 1 evento. Há 2 eventos, como muito bem disse o nosso presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa.

Outrossim, acho que se retira a preocupação com o termo game e com a data, uma vez que o evento possui outro nome com outra data. Caso contrário, fora disso, podemos convidar o secretário. Acho temerário passar a votação para a semana que vem, uma vez que há mudanças de emendas de deputados, há projetos que estão caminhando e que precisam do recurso.

Se for esse o entendimento, peço a vossa excelência que solicite todas as informações ao secretário para que votemos o projeto, se não hoje, amanhã. Porém, deixar a votação para a outra semana me preocupa muito, porque há outras atividades que serão feitas por conta das emendas, inclusive dos deputados que aqui estão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, se formos analisar todos os itens, então teremos que partir da premissa de que os outros milhões de reais para as outras pastas deverão ser igualmente questionados. Mais uma vez, repito: fazer uma mudança nesta data de hoje para a semana que vem é um risco, porque eu, por exemplo, estou destinando R$1.000.000 para a saúde. Estamos precisando desse R$1.000.000 agora. Essa verba deveria ter sido destinada na semana passada.

Eu não posso deixar que se faça essa mudança por suspeita de alguma irregularidade. Se há suspeita, que se faça o pedido de explicações, que se traga o secretário aqui. Mas nós não podemos parar toda a máquina por conta de uma suspeita, se é que há suspeita.

Então, presidente, eu proponho que os parlamentares votem para decidir se podemos votar esse crédito hoje, porque sabemos que, na semana que vem, pode ser que não estejamos aqui. Pode não haver quórum.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o problema é que a redação do projeto está errada. O deputado Eduardo Pedrosa tem razão. Não é, deputado? Vossa excelência ficou com dificuldade de fazer o relatório porque, no corpo do projeto, há uma coisa e, na justificativa, há outra.

Portanto, eu estou sendo muito cuidadoso. Não estou dizendo que o secretário vai desviar recursos, não estou dizendo nada disso. Não estou dizendo que o secretário é desonesto. O que eu estou dizendo é que, para votar, temos que saber efetivamente o que estamos votando, porque depois, quando isso aparece no DFTV, fica um bocado de gente com a mão na cabeça: “Aconteceu isso, não sei o quê, e tal...”

Nós aqui estamos prontos para votar terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira. Até aceito a proposta do deputado Pastor Daniel de Castro para que se tragam todas as informações, o deputado Eduardo Pedrosa refaça o relatório e nós votemos isso amanhã.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, proponho que se vote o destaque do deputado Chico Vigilante e que votemos o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas o deputado Eduardo Pedrosa disse que tecnicamente isso é inviável.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então, o que é que se vai fazer? Se não querem votar, que se retire o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência, que é o líder, que tem que dizer.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então, que votem a favor ou contra. Quem votar a favor ou contra vai expor a cara.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De acordo com a liderança do governo, é para votar?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, só para deixar claro, o que ficou explicado pelo secretário, o que ele falou para nós foi que ele iria usar R$3.800.000 para o STU e o saldo remanescente – para complementar os R$5.200.000 – para o Mundial de Wushu.

Então, com relação à dúvida quanto aos eventos que eles vão fazer, acho que está explicado pela Secretaria de Esporte. Se eles vão fazer ou não os eventos, como o deputado falou, temos que fiscalizar, cobrar e pedir prestação de contas.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a minha análise: se o crédito for só referente ao esporte, podemos votar na próxima terça-feira, não há problema. Mas minha dúvida é se, por causa disso, os outros projetos serão atrapalhados – por exemplo, a destinação do deputado Jorge Vianna e as de outros parlamentares. Se for assim, eu não acho justo. Tem que haver esse cálculo. Se for por causa do esporte, tudo bem, espera-se terça-feira, pede-se o que quiser, justificativa, explicação, mudança de texto. Não há problema nenhum. Mas, se for atrapalhar os demais companheiros só por causa do esporte, temos que analisar e, conforme for, tomar a decisão de votar o projeto hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós precisamos fazer o encaminhamento.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, pela liderança do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Que se vote a matéria na terça-feira que vem. Isso está muito polêmico, já se entrou em um sistema de desconfiança. Eu, como líder do governo, encaminho para que se vote o projeto na próxima terça-feira, para que se acabe essa celeuma, essa briga. O secretário vem aqui dizer para que servem esses milhões e pronto. Terça-feira. Que se retire o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, precisamos registrar a preocupação do deputado Jorge Vianna quanto à emenda de R$1 milhão para a saúde. Tudo bem que votemos a matéria na terça-feira, não há problema.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Todo mundo foi colocado sob suspeição aqui. Então, vou retirar o projeto. Já que todos que votarem a matéria estarão sob suspeição, vou retirar o projeto.

O deputado Chico Vigilante está falando...

Não há nada obscuro...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu amigo, eu não tenho medo de nada!

Simplesmente, como liderança do governo, retiro o projeto. Ninguém aqui é criança. Na terça-feira que vem, nós votaremos a matéria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Houve um encaminhamento do líder do governo, que é quem tem legitimidade para solicitar a retirada de pauta do projeto. Acolho a solicitação do deputado Hermeto.

O deputado Chico Vigilante pediu a retirada do projeto, e o deputado Hermeto acolheu o pedido do deputado. Até terça-feira nós receberemos todas as informações. O projeto está retirado de pauta e será discutido e votado na próxima terça-feira, às 14 horas, conforme o acordo feito.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, parabenizo o deputado Hermeto por tomar essa posição.

Só para ficar claro, consta aqui, no site da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, que o Mundial de Wushu – sei lá o que é isso – foi realizado de 2 a 7 de setembro. Como é que vamos autorizar o pagamento de algo que já foi realizado? É por isso que precisamos efetivamente de esclarecimentos.

Duvido que alguém tenha colocado mais recursos que eu em saúde, educação e tudo. Paciente morre não é por falta de emenda de deputado, não!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero apenas fazer uma ponderação. Não há emenda de minha autoria nesse evento, não, mas eu me preocupo com o fato de haver, neste projeto, tantas outras coisas que serão feitas com as emendas dos parlamentares que aqui estão. Este projeto precisaria ser votado hoje. Não estamos tirando de pauta apenas esses itens; estamos tirando todo o projeto.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não podemos tirar apenas 1 item. Concordo com vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não podemos – o deputado Eduardo Pedrosa nos explicou – porque há várias fontes, senhores.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu clamo ao líder do governo, eu clamo a esta presidência que peçamos todas as informações aos secretários hoje. Estamos mandando uma mensagem muito ruim à sociedade. Por que não votamos a matéria amanhã, então?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós poderemos colocar a matéria para ser votada amanhã, mas o encaminhamento que foi feito pela liderança do governo é legítimo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Pensando em todos os créditos, peço ao líder do governo que repense sobre isso. Vamos pedir informações ao secretário. Com base nas informações, sugiro votarmos a matéria amanhã, presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, como líder do governo, pedi a retirada do projeto. Não vou aceitar qualquer tipo de suspeição em relação a projeto. Não existe nenhuma sangria desatada. Na próxima semana, o projeto será votado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, a liderança do governo reiterou a posição de retirar o projeto da pauta. A única sugestão que faço, deputado Hermeto: se houver quórum amanhã – eu estarei aqui no horário, assim como a grande maioria dos deputados – e se as informações chegarem, que votemos o projeto amanhã. Se isso não for possível, votaremos a matéria na próxima terça-feira, conforme o combinado.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, acho que é mais prudente mesmo passar a apreciação da matéria para o dia de amanhã. Eles mandam a esta casa uma nota explicativa e formalizam para nós as alterações. Creio que não há dificuldade quanto a isso.

Como o deputado Martins Machado falou, para a secretaria, não há problema se votarmos a matéria depois. Não vejo nenhum tipo de prejuízo com relação a isso. Ademais, votando-se o projeto amanhã, as emendas do deputado Jorge Vianna ficarão preservadas. Portanto, peço que os deputados estejam no plenário a fim de votarmos o projeto. É de nosso interesse estarmos aqui para isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, vossa excelência está de acordo?

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – De acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Havendo a concordância do deputado Hermeto, líder do governo, se houver quórum amanhã e todas as informações forem devidamente prestadas, o projeto será votado amanhã. Se, por alguma razão, não votarmos a matéria amanhã, o projeto estará na ordem do dia da próxima terça-feira. Há acordo para ele ser votado na próxima terça-feira, inclusive, como primeiro Item da ordem do dia.

Todos concordam? (Pausa.)

Incluo os seguintes itens extrapauta na votação da próxima semana, conforme acordado:

– Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”;

– Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”.

O deputado Gabriel Magno, autor do projeto, também concorda, não é? (Risos.) Então, ok, esqueci de consultar vossa excelência.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a minha sugestão é votarmos apenas os projetos do governo em segundo turno. Os projetos de deputados ou PDLs penso que não cabem hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, tenho o maior respeito pelo deputado Martins Machado, mas nós temos um projeto na ordem do dia, o item nº 72, que deveria ter sido votado na semana passada. Foram votados os PDLs antes dele, depois o quórum caiu e não houve votação. Fizemos um acordo com o deputado Hermeto para que o projeto fosse votado no dia de hoje. Então, peço que mantenha o projeto da CEB na ordem do dia.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, em relação ao projeto do deputado Max Maciel, realmente houve uma compreensão e um entendimento de que o colocaríamos na votação de hoje.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, os meus projetos também estavam pautados na semana passada e eu abri mão de sua apreciação. São 2 PDLs e, no momento da votação, perdeu-se o quórum.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o deputado Martins Machado, sempre ponderado e muito educado, fez uma solicitação. Diz aqui o deputado Chico Vigilante que ele é quase bispo. Eu queria apenas ponderar – se não for um grande problema para o deputado Martins Machado – que combinamos no Colégio de Líderes antes da sessão que os PDLs que ficaram da semana passada seriam votados nesta semana.

Então, deputado, se não for incômodo votar apenas os que ficaram da semana passada, eu agradeço muito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Portanto, há um pedido para que outros projetos sejam votados. Indago se o deputado Martins Machado concorda.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concordo, não concordo (sic).

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, não quero causar ainda mais tumulto, até porque não participei do Colégio de Líderes, mas não seria possível chegarmos a um acordo para votar não apenas os PDLs – acho que o deputado Max Maciel tem lutado pelo projeto dele há algum tempo –, mas também os projetos que temos há muitos meses na pauta?

Seria possível fazer esse esforço para votar 1 projeto de cada deputado hoje ou na próxima terça-feira, para que cada parlamentar tivesse ao menos 1 projeto aprovado, dos que já estão na ordem do dia? O Manoel já a organizou com muito esforço, para podermos votar 1 projeto de cada parlamentar, independentemente de ser PDL ou não. Há esperança?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Vamos registrar a sua solicitação. Vamos tentar atendê-la, para apreciar pelo menos 1 de cada deputado.

Vamos fazer um esforço e votar o projeto do deputado Max Maciel. Na sequência, votaremos o projeto do deputado Roosevelt.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Aprovados pareceres favoráveis da CTMU e CDESCTMAT; a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto (sic).

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria. (Pausa.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, quanto ao item nº 72, eu posso apresentar o parecer pela Comissão de Assuntos Sociais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.

Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Pela Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.477/2024, na forma do seu substitutivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Vamos votar pelo menos o projeto do deputado Max Maciel? Acho que, se não votarmos, será um desrespeito ao colega. Esse projeto importante está em pauta desde a semana passada, houve acordo. Peço aos colegas que colaborem!

Designo a deputada Jaqueline Silva como a relatora pela CEOF.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Quero dizer que estou muito feliz, deputado Max Maciel, por relatar seu projeto, por cuja votação o senhor está ansioso há dias – e nós também.

Senhor presidente, no âmbito desta comissão, votamos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.477/2024, na forma do substitutivo.

Esse é o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CDESCTMAT.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Presidente, pela CDESCTMAT, o parecer é pela aprovação, na forma do substitutivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Já está designado o deputado Pepa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Fábio Félix como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Presidente, na Comissão de Constituição e Justiça, não vemos óbice quanto a juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade. Portanto, somos pela admissibilidade do projeto de lei, na forma do substitutivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.477/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, demais deputados, infelizmente, agora há pouco, no cemitério de Brazlândia, foi enterrado o ainda jovem Elmar Lopes Vaz, torcedor do Vasco da Gama que foi brutalmente assassinado dentro de um ônibus no último domingo.

Infelizmente, ainda vemos no Brasil e aqui no Distrito Federal torcedores serem mortos por torcidas adversárias. Isso é um absurdo e não deveria acontecer.

Eu sou oriundo do esporte, acompanho muito o esporte, gosto muito de esporte. Sou palmeirense doente, inclusive sou membro da torcida organizada Mancha Verde aqui no Distrito Federal e sei da importância que as torcidas organizadas têm. Acompanho quase todas do Distrito Federal e conheço o trabalho social que é feito por elas, o trabalho de inclusão, de socialização. São muitas atividades importantes que ocorrem na sede dessas torcidas. Depois desse episódio, tenho visto muitas pessoas criticarem as torcidas organizadas, mas não se trata disso. Há gente ruim e gente boa infiltrada em todos os segmentos da sociedade.

Quero me solidarizar com a família do Elmar, com os torcedores do Vasco, e pedir à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Polícia Civil que prendam esses vândalos, esses assassinos que tiraram a vida de um jovem. Ele era motorista de caminhão de uma madeireira, tinha 2 filhos e apenas 32 anos. Isso é um absurdo! Espero que esse tipo de episódio não ocorra mais. Mas não podemos sair criminalizando as torcidas organizadas. É preciso prender os bandidos que fizeram isso, colocá-los na cadeia, para que sirvam de exemplo.

Reafirmo minha solidariedade à família do Elmar e a toda a torcida do Vasco aqui no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Ricardo Vale, também fica aqui registrada a nossa solidariedade. Lembro, deputado, que esses não são torcedores, mas bandidos, criminosos travestidos de torcedores, que vão ao estádio não para torcer, mas para cometer crimes. Pode ter certeza de que não ficarão impunes. A Polícia Civil já está identificando todos os autores, e todos serão presos e levados às bases da justiça, para que sejam condenados de forma exemplar. Eu acredito na nossa justiça, na investigação da Polícia Civil e nos resultados que serão produzidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em relação a esse caso. O episódio merece toda a atenção, todo o nosso repúdio.

Nossa solidariedade à família.

Peço que os deputados que desejam falar colaborem. Se todos forem falar, não conseguiremos concluir a sessão.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, peço que seja feita a recontagem do quórum.

Antes, porém, eu gostaria de deixar registrado que conheço uma pessoa muito próxima à família do Elmar. Ele era torcedor desde a adolescência, era da Força Jovem. Sempre foi um cara extremamente pacato. Também é importante registrar que o ataque foi cometido com uma peixeira enorme, ou seja, a pessoa já saiu de casa com a intenção de fazer essa maldade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para cometer crimes.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Então, nós nos solidarizamos com a Força Jovem. Toda a torcida do Vasco está profundamente comovida com essa situação. Realmente pedimos que os responsáveis sejam identificados e punidos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dada a qualidade da nossa polícia, podemos ficar tranquilos. Os criminosos não ficarão impunes.

Voltamos à votação.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.932/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.932/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária, com início imediato após o encerramento desta sessão, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, do Projeto de Lei nº 1.223/2024 e do Projeto de Lei nº 1.477/2024.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

ADS – Assembleia de Deus em Sobradinho

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

Caso Atletismo – Centro de Atletismo de Sobradinho

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

CTPC-DF – Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran – Departamento de Trânsito

DST – Doença Sexualmente Transmissível

Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

IM – Via intramuscular

IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

IST – Infecção Sexualmente Transmissível

IV – Via intravenosa

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STF – Supremo Tribunal Federal

STU – Skate Total Urbe

SUS – Sistema Único de Saúde

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 18H14   PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Está aberta a sessão. Convi...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
81ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 16H34

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes no plenário 3 deputados: eu, o deputado Thiago Manzoni e o deputado Iolando.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu fiz questão de acompanhar, no dia de hoje, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que estava apreciando a chamada PEC da bandidagem. Foi muito interessante ver que os chamados bolsonaristas, seguidores do Capiroto, não tiveram como votar a favor – eles ficavam o tempo todo se justificando sobre como estavam votando. Eles queriam, na verdade, votar contra. O que eles diziam? “Foi porque houve muita gente na rua por causa da Lei Rouanet”.

Gente, isso é a maior babaquice que essa gente está falando! As manifestações do domingo, dia 21, não têm nada a ver com Lei Rouanet, porque aconteceram no Brasil inteiro sem a presença de artistas. O único estado onde houve artistas foi no Rio de Janeiro, e os artistas que estavam lá já fazem manifestação há anos, como o Chico Buarque, Caetano e outros – e eles não têm nada a ver com a Lei Rouanet!

Portanto, foi uma manifestação onde havia gente de todas as matizes ideológicas. Não eram só de esquerda! Era o povo que estava lá, porque não suportava mais a maneira com que isso estava sendo tratado. E ela foi sepultada! Não foi colocada só 1 pá de cal, mas 1 tonelada de cal nessa PEC da bandidagem. O resultado da votação foi 26 a 0. Mesmo o Moro, que tentou apresentar uma emenda para disfarçar a questão, não teve coragem de sustentar a emenda. Portanto, ela está sepultada. Ela morreu de morte matada, não foi de morte morrida para o bem da sociedade brasileira!

O mesmo acontecerá com a tal da anistia – anistia de terroristas; anistia de quem queria implodir o Aeroporto de Brasília, a Rodoviária e as torres de alta tensão; anistia de quem planejou a morte do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes. Ela também será sepultada!

Dito isso, senhor presidente, quero levantar uma questão. Ontem daqui desta tribuna e dali da minha cadeira, eu levantei o problema daquele crédito que seria votado no dia de ontem. Eu mostrei, por meio da liderança do Partido dos Trabalhadores, que os eventos com o recurso de R$5.200.000 que estavam contidos ali já haviam acontecido – e provei tudo. Aqui estão as notas de pagamento dos eventos que aconteceram. Isso aconteceria sem previsão orçamentária. Eu quero ver agora como eles irão justificar essa contabilidade, porque os eventos aconteceram e já foram pagos! Aqui está quem recebeu o dinheiro! Quero ver agora como isso será justificado!

Hoje, o secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Gustavo Rocha, que é uma pessoa correta, me ligou falando: “Deputado, o senhor estava correto! Nós estamos retirando o projeto e estamos mandando um outro.” Portanto, o Governo do Distrito Federal reconheceu que nós estávamos corretos e vai retirar o projeto, mandando outro. Porém, alguns deputados vão dizer: “E as nossas emendas que estavam lá?” Quando vier o outro projeto, reapresentaremos as emendas. Inclusive, havia emendas minhas naquele projeto! Então, iremos reapresentá-las! Agora, o que não se pode é fazer o que estava prestes a acontecer no dia de ontem. Isso não está correto!

Por isso, é preciso que o parlamento e os deputados, deputado João Cardoso, estejam efetivamente sintonizados com o que está sendo votado aqui.

Parabéns ao pessoal do Metrópoles e à nossa jornalista que pegou no ar o assunto e o transformou em matéria, ajudando para que acontecesse esse desfecho.

Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, deputado Max Maciel, que preside esta sessão. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a esta sessão e aos deputados.

Quero também falar sobre o que aconteceu hoje no Senado Federal. Sem dúvida nenhuma, a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania enterra de vez a PEC da bandidagem. É importante sempre lembrar, deputado Max Maciel, que, no Distrito Federal, houve 5 votos favoráveis a essa PEC na Câmara dos Deputados: 2 votos do PL, o partido do condenado Bolsonaro; 2 votos do Republicanos, partido da senadora Damares Alves; e um voto do MDB-DF, partido do governador.

Hoje, no Senado Federal, a PEC foi enterrada. A mobilização social do domingo foi fundamental para isso. O povo brasileiro deu uma resposta nas ruas contra essa tentativa vergonhosa do Congresso Nacional, da extrema-direita e do centrão de proteger criminosos.

Deputado Max Maciel, quero ler na tribuna hoje uma carta dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Hoje de manhã, bem cedo, às 6 horas e 30 minutos, estivemos com os servidores concursados da Secretaria de Saúde que estão lotados no Hospital de Base. Deputado João Cardoso, o IGESDF tem enviado cartas e processos SEI a esses servidores do Hospital de Base devolvendo-os. São servidores que têm 20 ou 30 ou 40 anos de serviços prestados no Hospital de Base.

O IGESDF agora, sem comunicação prévia, sem qualquer planejamento e, inclusive, com assédio moral – porque uma das justificativas expostas no processo SEI é o salário do servidor –, quer desmontar o Hospital de Base e está tentando jogar a responsabilidade pela falta de gestão, pela incompetência e até pelos desvios de recursos públicos do IGESDF nas costas dos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento.

Nós já entramos em contato com a Secretaria de Saúde e com o próprio IGESDF para reverem essa decisão de devolver os servidores da Secretaria de Saúde que estão lotados no Hospital de Base.

O que vai resolver o problema da saúde não é isso, deputado João Cardoso. O que vai resolver é mais concurso, é nomeação para enfrentar o déficit em toda a rede, é investimento na atenção primária, é investimento no orçamento público. Inclusive, o governo, na proposta da LOA que chegou a esta casa, retira R$1.100.000.000 do orçamento da saúde que estava previsto na LDO.

Peço, deputado Max Maciel, que me conceda tempo para eu ler a carta.

“Carta aberta à sociedade e à Câmara Legislativa em defesa dos servidores da Secretaria de Saúde cedidos ao Hospital de Base.

Nós servidores públicos concursados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, hoje cedidos ao IGESDF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, vimos, por meio desta carta aberta, apresentar nossa firme defesa diante das narrativas levianas que tentam nos responsabilizar pela crise financeira do instituto.

Estamos sendo tratados como culpados por desequilíbrios que, na verdade, são fruto de gestões ineficientes, contratos milionários mal elaborados e ausência de planejamento estratégico real.

A tentativa de atribuir o desequilíbrio orçamentário do IGESDF à presença de servidores públicos cedidos é uma narrativa rasa, covarde e desonesta, que ignora completamente os verdadeiros problemas estruturais da gestão do instituto.

Nossa cessão está amparada pela Lei Complementar nº 840/2011, pela Lei federal nº 8.112/1990, pela Constituição federal e por normas que regulamentam a integração entre a Secretaria de Estado de Saúde e o IGESDF. Não há ilegalidade, nem custo desproporcional.

Somos profissionais concursados, experientes e, em muitos casos, pagos parcialmente pela própria Secretaria de Estado de Saúde.

Enquanto se critica o servidor, ninguém questiona os mais de 200 cargos comissionados com altos salários e gratificações no IGESDF, nem os valores pagos a empresas terceirizadas que não entregam qualidade – como no caso do transporte de pacientes da empresa UTI Vida, responsável pela perda de exames, atrasos em consultas e prolongamento de internações, onerando o SUS.

Pedimos aos parlamentares que exijam, com urgência: relatórios de custos com os servidores cedidos; lista detalhada de todos os cargos comissionados e seus vencimentos; auditoria completa nos contratos de serviços como radiologia, TI e transporte; levantamento do prejuízo causado pela perda de exames e procedimentos por falhas logísticas.

A população merece saber quem realmente está comprometendo os cofres públicos. Não aceitaremos ser bode expiatório de uma má gestão. Não entramos pela porta dos fundos. Entramos por concurso, honramos o SUS, e muitos de nós entregaram a própria vida salvando outras durante a covid-19.

Por tudo isso, dizemos com dignidade e coragem: servidor público não é custo, é base, é pilar, é garantia de Estado.

Respeitosamente, servidores públicos da Secretaria de Saúde.”

Reforço, deputado Max Maciel, que nós elaboramos todos os requerimentos e ofícios a pedido desses servidores. Quero dizer mais uma informação: há a tentativa criminosa – e a Secretaria de Saúde não pode permitir isso – de desmonte do Hospital de Base, um patrimônio que, além de tudo – de ser referência, da importância que tem para a rede não apenas distrital, mas também para o Centro-Oeste nacional –, é um hospital-escola.

A devolução dos servidores públicos concursados com muita experiência é fundamental para garantir a formação dos residentes da área médica e da residência multiprofissional, que o Hospital de Base realiza, com muita competência, graças aos servidores públicos que ali trabalham e dedicam suas vidas em defesa do SUS e da saúde pública.

Quero deixar registrado, senhor presidente, que estamos fazendo esse encaminhamento. Mais uma vez, apelo à Secretaria de Saúde e ao IGESDF que revoguem o pedido de devolução desses servidores e que apresentem, de fato, a esta casa um plano para que possamos de verdade salvar a saúde distrital – que, esta sim, está na UTI, está em crise, vive um caos de gestão que precisa ser enfrentado com seriedade.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, senhor presidente. Obrigado, deputado João Cardoso, líder do nosso bloco.

Relutei um pouco, mas acredito que a tribuna é a nossa voz ecoada para o Distrito Federal.

Quero, mais uma vez, usar esta tribuna para agradecer ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis, à vice-governadora Celina Leão, ao doutor Gustavo Rocha e, especialmente, ao senhor José Humberto.

Na sexta-feira, deputado Max Maciel, o Assentamento 26 de Setembro completará mais 1 ano. Era um pedaço de chão que começou como Assentamento 26 de Setembro – este é nome daquela localidade – em 1993 e que, a cada dia, consolida-se mais como uma cidade, mesmo sendo ligado à própria Vicente Pires.

Segundo os últimos dados, já há mais de 50 mil pessoas que moram naquela região. São pessoas que, mesmo diante de críticas, se estabeleceram ali sem pedir autorização. Elas simplesmente foram, e a área acabou se tornando uma cidade. Com isso, surgem problemas, pois a área não foi estruturada, pensada, projetada ou planejada anteriormente. O Assentamento 26 de Setembro tornou-se uma cidade. Ao caminhar por lá, sinto orgulho. Quando fui administrador – mesmo a contragosto de algumas pessoas, mas por uma questão de dignidade, deputado Max Maciel –, lembro-me de um senhor que sofreu um infarto na Rua 6. A ambulância do Corpo de Bombeiros foi acionada, mas, em razão da dificuldade de trânsito dentro da cidade, essa pessoa veio a óbito antes de chegar ao hospital. Esse é um relato da população, pois não presenciei o fato.

O que tomei de decisão na época? Falei com o Governo do Distrito Federal, mostrei que se tratava de uma questão de humanidade e dignidade da pessoa humana. Fui autorizado, com muito critério e preservando o meio ambiente, a alargar todas as ruas. Lembro que, na época, realizamos um diálogo muito forte com a comunidade, porque os moradores precisaram afastar suas cercas. Afastar a cerca significa o cidadão detentor de uma área renunciar a um pedaço dela e cedê-lo para compor o equipamento público, a área da rua, ou seja, o cidadão beneficia o coletivo. As pessoas fizeram isso e voluntariamente recuaram suas cercas para que nós passássemos a patrola e fizéssemos ruas extremamente largas, pensando no futuro em que a Avenida 26 de Setembro entraria em processo de regularização. É bom falar sobre isso com vossa excelência ocupando a presidência da sessão, porque é o deputado presidente da Comissão de Mobilidade e seguramente o que mais fala de mobilidade, deputado Max Maciel. Não existe mobilidade se a rua for estreita. Lá havia ruas em que só 1 carro passava. Quando havia 2 carros, alguém precisava encostar o carro. Hoje a rua principal da 26 de Setembro tem 28 metros de largura e todas as ruas – números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 – têm 15 metros, o que permite fazer calçadas, estacionamentos. Na própria via principal é possível fazer 2 mãos descendo e 2 subindo; nas secundárias, pista com carro indo e carro vindo. Às vezes, só passava um carro na rua. Eu me orgulho de ter feito isso, de ter cuidado daquela cidade.

Hoje, qual é o maior clamor da sociedade? A regularização. Dia e noite aquela população clama por asfalto. Eu uso esse momento que me é concedido para dizer à comunidade da 26 de Setembro que somos deputados e tenho certeza de que todos gostariam, até em função do aniversário da avenida, de dar o asfalto de presente. Mas não se coloca asfalto de uma vez, senão ele é perdido. O asfalto tem que ser precedido de regularização e das autorizações dos órgãos ambientais. Depois, a rede de água tem que chegar, deve haver drenagem de águas pluviais. Antes de pensar em águas pluviais, deve-se pensar onde essa água será jogada. Será no meio ambiente? Então, deve haver uma bacia de contenção, primeiro instrumento necessário para recepcionar essas águas, que terá seus gabiões e fará o despejo da água em um córrego. A água entra por 3 gabiões e sai por 6, porque a tubulação de saída é mais fina, para despejar água com pouca força e não prejudicar o meio ambiente. Assim, primeiro há de existir bacias de contenções; depois, a infraestrutura de águas pluviais e manilhamentos; por fim, vem o processo de compactação, terraplanagem. Só então será possível instalar o asfalto. Eu sou engenheiro? Não sou, mas cuidar de Vicente Pires foi como fazer um curso de engenharia.

Peço à comunidade que tenha paciência.

Enquanto isso, o governo está trabalhando. Hoje chegou maquinário lá para fazermos um grande paliativo na cidade. Há uma promessa do governador Ibaneis, presidente, de que, quando a documentação sair, imediatamente será feita uma licitação para levarmos dignidade àquela comunidade. A avenida foi incluída no PDOT. Nós apreciaremos esse plano, e clamo aos deputados desta casa que nos ajudem não só a aprovar o PDOT, mas também a regularizar a Avenida 26 de Setembro. A partir do momento em que se faz o estudo, já se considera que o local está em processo de regularização, o que permite que os benefícios sejam recebidos.

Estamos esperando que o governador nos autorize, a partir do documento, a fazer pelo menos o asfalto da principal e da DF-097. Hoje, o trajeto é acessar a DF-001, passar ao lado da Flona, Floresta Nacional de Brasília, entrar na Via Cabeceira do Valo e sair na Via Estrutural. Em parte da Estrutural, já começou o asfaltamento. Se isso for feito, o trânsito da DF-001, aquela rodovia que vai para Brazlândia, será reduzido. O tráfego será minimizado naquela região e dar-se-á qualidade de vida para a população da 26 de setembro.

Então, quero agradecer ao governador, porque ele autorizou os trabalhos, o doutor José Humberto já mandou o maquinário e fez o pedido à justiça para que o ICMBio tire os impedimentos e permita fazer o trabalho na DF-097. O maquinário já está lá cuidando de tudo.

Nós queremos dar essa boa notícia como presente para a comunidade da 26 de Setembro. Logo, logo virá toda a infraestrutura da cidade.

Outrossim, agradecemos à Terracap e ao DF Legal por já terem deixado as áreas reservadas para equipamento público. É um desejo nosso levar para lá UPA, UBS, colégio, delegacia de polícia, quartel da Polícia Militar, grupamento do Corpo de Bombeiros. Lá não há colégio, os nossos alunos saem para outras cidades. São estruturas que a cidade precisa ter para que a comunidade seja cuidada.

Deixo mais uma vez registrado: parabéns, 26 de setembro e seus moradores, comerciantes e lideranças! Que Deus abençoe a todos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Boa tarde, deputados, deputadas, servidores e quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital.

Eu começo, hoje, falando de uma visita que eu fiz, nesta semana, na assistência social, no Distrito Federal. Eu visitei o Cras e o Creas do Núcleo Bandeirante, para conversar com a equipe de servidores, e essa visita me chamou muito a atenção.

Eu visito muitas unidades da assistência social. Quem conhece o nosso trabalho sabe que eu sou assistente social de carreira da Sejus e acompanho essa política pública no DF tanto do ponto de vista dos direitos dos servidores, como também do fortalecimento da política de assistência.

Chamou a minha atenção a demanda dos servidores. Eles não estavam ali lutando pelo salário deles, pelo direito deles no trabalho. Eles não estavam ali reclamando das condições objetivas do trabalho. Eles me chamaram, dentro da unidade, para lutar em defesa dos usuários e das usuárias da assistência social.

Nós estamos vivendo um problema no Distrito Federal, presidente, que é a falta de continuidade no pagamento dos benefícios sociais. O governador Ibaneis, na televisão, em propaganda institucional, vende o Distrito Federal das maravilhas, que tem mil benefícios sociais funcionando, que está pagando o Cartão Prato Cheio, que está pagando o Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária. Porém, na prática, os servidores atendem as pessoas, homologam os benefícios, colocam as pessoas para recebê-los, mas o benefício é descontinuado. Qual é o argumento do governo? É o argumento de que não há orçamento na assistência social. Como não há orçamento na assistência social para pagar benefício? Nós estamos falando da prioridade número 1.

O governador já mandou vários créditos para abastecer de recursos a Novacap. Cadê o recurso da política pública de assistência social para pagar o benefício de quem está passando fome, em situação de rua, em situação de vulnerabilidade social?

Não adianta o governador dizer que há tantos benefícios e tantos beneficiários na cidade e não conseguir pagar, por exemplo, o Benefício Excepcional, que é aquele com o qual a pessoa paga o aluguel. A pessoa recebe no primeiro mês e no segundo, mas, no terceiro, ela é despejada. Essa é a situação das pessoas que estão passando fome e estão em extrema vulnerabilidade social.

A preocupação dos servidores é com a condição de trabalho deles, mas também com a condição dos usuários e das usuárias que eles atendem todos os dias. Não adianta receber na sala a assistente social, a psicóloga, o agente social; e eles não terem condições de atender aquela pessoa com qualidade.

Eu fui à unidade, ouvi os servidores e fiquei muito preocupado com o que nós estamos vivendo no Distrito Federal, nessa política pública, com a falta de orçamento.

Ontem debatemos aqui sobre um crédito – o deputado Chico Vigilante levantou muito bem o questionamento sobre o crédito na Secretaria de Esporte –, e eu quero fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Economia e a nossa CEOF: vamos garantir as condições para que a política de assistência social funcione decentemente, a fim de que as pessoas recebam os benefícios sociais e as entidades que prestam serviço para a assistência social recebam o seu recurso. A assistência social não pode ficar para amanhã. A assistência social é para hoje, é para agora, é urgente, porque nós estamos falando de pessoas que realmente precisam dela, e essa política pública não pode parar.

Eu termino minhas palavras sobre esse tema dizendo que há possibilidade e previsibilidade, porque todo ano acontece a mesma situação no segundo semestre. Parece que o governo atrapalha a política de assistência social de propósito. Não é algo aleatório. É um projeto atrasar benefício social, atrasar o pagamento das entidades parceiras. Todo segundo semestre é a mesma situação, e não dá para tolerarmos mais que pessoas em situação de vulnerabilidade social estejam nessa condição.

Fica aqui a minha denúncia e o meu repúdio, bem como a minha aliança, a minha parceria com os trabalhadores das unidades que eu visitei, tanto do Cras, do Creas, como outras da assistência social do Distrito Federal, que nós sabemos que sofrem – e sofrem muito – todos os dias.

Presidente, eu queria aproveitar o tempo de líder – peço a vossa excelência mais 2 minutos –, porque não podemos deixar de falar do que está acontecendo no Brasil.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal acabou de enterrar a PEC da bandidagem, mas há vários deputados federais do Distrito Federal que sujaram a mão nessa proposta. Eles fizeram isso da pior forma, como a deputada federal Bia Kicis, que faz discurso contra bandido, que defende a penalização de crimes. Ela votou a favor da PEC da bandidagem e foi uma das lideranças favoráveis a blindar deputados e senadores de qualquer investigação e denúncia, inclusive de crime comum. Nós não estamos falando somente de matéria do STF ou de crime de golpe. Os parlamentares seriam blindados contra qualquer tipo de crime, como estupro, pedofilia, abuso sexual de criança e adolescente, feminicídio, violência contra a mulher, crime organizado. A PEC da bandidagem, chamada também de PEC da blindagem, livraria deputados federais e senadores de todos os crimes. Esses deputados federais do Distrito Federal sujaram as mãos quando aprovaram essa PEC.

Essa proposta envergonhou o Brasil de tal forma que centenas de milhares de pessoas foram às ruas. É óbvio que a extrema-direita acha que o pessoal foi para a rua somente para ouvir os cantores. Eles falam isso e brincam com a inteligência da população brasileira. O povo se indignou com essa PEC, que foi derrotada. Nenhum senador do PL, nenhum senador da extrema-direita teve coragem de defender essa PEC. Eles foram bem quietos, envergonhados, e votaram para o arquivamento dessa proposta. Isso foi uma vitória do povo brasileiro. Nós mostramos nas ruas que a bandidagem não vai prosperar por aqui.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Deputado Gabriel Magno, eu sou muito grata por todo o apoio que temos tido. Ontem eu falei a respeito da audiência pública que realizamos sobre educação e quero reafirmar esse nosso compromisso. Nós precisamos dar apoio tanto aos professores quanto a toda equipe da nossa educação.

Presidente deputado Max Maciel, eu quero anunciar a visita dos nossos estudantes.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Deputada Paula Belmonte, estamos recebendo a visita dos estudantes do CEF 802 do Recanto das Emas. Sejam muito bem-vindos. Eles participam do programa Conhecendo o Parlamento, da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Sejam muito bem-vindos. Vocês podem falar para a mamãe que estão aqui. O programa Conhecendo o Parlamento é de grande honra para nós, da casa. Ele leva cidadania para nossas crianças. Esta casa do povo é também o local de crianças e de jovens. Então, mais uma vez, agradeço a presença de vocês. A Escola do Legislativo é composta por servidores da mais alta competência. Eu me sinto muito honrada de fazer parte desta legislatura e presenciar, ao vivo e a cores, o trabalho desses servidores que são muito dedicados em trazer nossas crianças, nossos jovens, adultos e idosos à Câmara Legislativa.

O procurador de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Chico Vigilante, traz a esta casa os idosos e mostra também que esta casa é do povo. É assim que funciona o parlamento.

Sintam-se bem-vindos. Em especial, hoje eu agradeço à nossa Escola do Legislativo em nome de todos os servidores que trabalham muito ali. Eles fizeram um

trabalho bonito na semana passada ao trazer os nossos jovens ao parlamento, ao trabalharem na semana da primeira infância, no combate ao feminicídio de nossas mulheres. Esses servidores fazem capacitação continuada nesta casa. Às vezes, esse trabalho passa como um serviço que muitas pessoas não enxergam, mas a Escola do Legislativo da Câmara Legislativa tem essa preocupação de trazer conhecimento e atualização aos nossos servidores. Eu sou muito grata a isso. Fica aqui registrado esse trabalho maravilhoso dos servidores.

Deputado Max Maciel, nós acabamos de aprovar alguns projetos na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Hoje, essa comissão completa 1 ano e 10 dias. Eu sou procuradora especial da mulher e quero destacar a importância de termos muitas mulheres em espaços de liderança. Eu sou defensora de que dêmos essa oportunidade às nossas meninas, mas, principalmente, de que as capacitemos, de que elas tenham sonhos para realizar, de que elas possam falar: “Eu quero ser” e se projetem, de que sejam o que quiserem ser. É fundamental isso.

Hoje, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, aprovamos um projeto de sua autoria, deputado, que fala sobre a comunicação e sobre a não exposição das mulheres vítimas de violência. Quando expomos o nome ou a fotografia de uma mulher, expomos toda a sua família também. Quero agradecer-lhe. O deputado Pastor Daniel de Castro fez uma brilhante explanação a respeito desse assunto.

Que estejamos juntos na defesa das nossas mulheres! E a defesa das nossas mulheres também diz respeito a chamarmos a atenção dos homens. O homem não se torna assassino de um dia para o outro. Primeiro ele xinga, ele ameaça. Então, esse homem tem que reconhecer que a atitude dele vai ter repercussão, como, por exemplo, ir para a cadeia, onde ele está sujeito a morrer, a se matar. Nós não queremos isso. Nós queremos o fortalecimento da estrutura familiar, queremos o fortalecimento de uma estrutura básica para quem atende as nossas crianças. Então, parabéns à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher desta casa, que está completando 1 ano.

A Procuradoria Especial da Mulher, da qual sou procuradora, tem a honra de dizer que estamos nas cidades. Nós estamos levando a procuradoria aos estudantes, para falar dela para eles. Nós só vamos mudar essa política se falarmos aos homens. Nós estamos levando a procuradoria para as administrações, para a educação, para perto da população. Defendemos a preservação das leis já existentes, mostrando que existe uma rede de apoio para as nossas mulheres.

Não aceitem ninguém xingar vocês, mas também não xinguem ninguém. Nós mudamos esse ciclo por meio da educação e do respeito um pelo outro. Quero registrar minha defesa do combate à violência contra a mulher e, principalmente, a importância de o homem defender a mulher e de a mulher defender o homem.

Que Deus nos abençoe e que esta Câmara Legislativa sempre seja abençoada por Deus e iluminada, porque nós temos a responsabilidade de fazer a diferença na vida das pessoas! Este é o nosso objetivo: fazer com que as pessoas possam sonhar e, principalmente, realizá-los. Muito grata.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Registro que o nosso presidente, deputado Wellington Luiz, está ausente porque está em um compromisso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios representando esta casa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, quero muito rapidamente fazer o registro de algo muito importante e grave que está acontecendo neste momento no mundo.

Há ativistas do mundo inteiro – inclusive vários brasileiros – participando de uma flotilha que está a caminho de Gaza para levar ajuda humanitária, medicamento e alimentação para crianças e famílias que estão passando fome em decorrência dos ataques do Estado de Israel. Neste momento, a flotilha está passando perto da Grécia e está sendo atacada. Houve sucessivos ataques com drones – até mesmo em territórios autônomos de outros países – praticados pelo Estado de Israel. Isso está denunciado no mundo todo. Nós temos que repudiar o que o Estado de Israel, governado pela extrema-direita, tem feito.

Quero me solidarizar com a flotilha. Participa dela, do Distrito Federal, o ativista Thiago Ávila. São várias as embarcações que contam com a participação de ativistas do mundo inteiro, como parlamentares europeus e a vereadora de Campinas, Mariana Conti, do PSOL. Esta é uma luta de denúncia da guerra, de denúncia do genocídio, de denúncia do papel do Estado de Israel nisso. Talvez seja uma das coisas mais horrorosas que acontecem no mundo, neste momento, o que Israel está fazendo aos olhos do mundo – e ninguém faz nada. Eles estão tendo coragem de ir lá enfrentar o cerco de Israel para levar ajuda humanitária. Quero me solidarizar com eles e cobrar uma posição firme do governo brasileiro em relação a esse tema. É muito importante a garantia da proteção às embarcações, para que eles possam chegar a Gaza.

Quero registrar meu repúdio à postura autoritária e violenta do Estado de Israel neste momento, não só contra a população de Gaza – que já é algo conhecido –, mas também contra a flotilha humanitária, que não apresenta nenhum risco ao Estado de Israel, mas que está buscando levar ajuda humanitária a Gaza e denunciar o que está acontecendo no mundo neste momento.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou presidente da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel e não posso aceitar uma fala dessas calado.

Eu nunca vi o deputado que me antecedeu vir a esta tribuna falar sobre o Hamas. Até hoje, eu não tinha visto o Lula reconhecer que o Hamas é um grupo terrorista. Mas, agora, na ONU, ele se pronunciou sobre o terrorismo praticado pelo Hamas. Ao ouvir uma fala dessas contra Israel, eu prefiro acreditar que possa ser desconhecimento. Eu não estou citando nomes, presidente.

O Hamas rouba e faz o que quer. O Hamas, deputada Paula Belmonte, estuprou mulheres, abriu o ventre de mulheres grávidas, pegou crianças e as colocou em fornos para queimar. Trata-se de um grupo terrorista que entrou em uma festa em que havia, inclusive, pessoas da comunidade LGBTQIA+, algo que o Estado de Israel aceita. O Hamas não as aceita: ele mata quem é da comunidade LGBTQIA+. Um deputado veio a esta tribuna acusar o Estado de Israel de genocídio. Israel protegeu sua população, seu povo, criou comitês humanitários e estabeleceu linhas humanitárias para que a população fuja, porque quem está matando as pessoas é o grupo terrorista chamado Hamas. O que eles fizeram é de uma insanidade, de uma perversidade. Eu não vejo o deputado fazer um pronunciamento, com a mesma ênfase, mostrando que o Hamas é um grupo terrorista. Israel tem o direito à proteção e à soberania do seu Estado. Trata-se de um Estado atacado e violentado que, naturalmente, vai se proteger.

Eu sou contra qualquer tipo de guerra que leve à morte. Ninguém tem direito de matar ninguém. A vida é o bem mais precioso que todos nós temos, inclusive porque ela é dada pelo próprio Deus, e só ele tem o poder de dar a vida e de tirá-la. Vossa excelência tem que entender que esse grupo terrorista chamado Hamas mata, estupra, esquarteja e queima crianças vivas em fornos.

(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Assumo a presidência a pedido do deputado Max Maciel e encerro o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. A primeira coisa que tem que ficar clara, patenteada nesta tribuna, é que o Netanyahu é um carniceiro. O Benjamin Netanyahu, de extrema-direita, está levando o Estado de Israel ao desastre completo. Ele se sustenta no poder assassinando inocentes, mulheres e crianças na Palestina, por causa de um acordo infame que ele tem com a extrema-direita para permanecer como primeiro-ministro de Israel. A verdade é essa. Nem o povo de Israel suporta mais o Netanyahu. Quem lhe dá sustentação é o Trump, porque eles são iguais.

Diga-se de passagem, Israel e o Netanyahu não são cristãos. Eles praticam a religião judaica, que foi responsável por assassinar o Cristo. Assim, já fica claro, presidente, quem é esse elemento. O que o Netanyahu está fazendo nos Estados Unidos (sic) é inaceitável, é algo realmente capaz de repugnar todos nós.

Dito isso, presidente, eu quero responder a um blog chamado RadarDF, cuja coluna Radar Político/Opinião publicou a seguinte manchete: “Vingança política de Lula encarece ônibus e sufoca trabalhadores do entorno”. Isso é mentira. Quem está encarecendo as passagens do entorno é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, uma agência independente que não tem nada a ver com o governo federal e não tem absolutamente nada a ver com o presidente Lula. Não existe ingerência alguma do governo federal sobre as agências. É mentira do blog o anúncio de que o aumento das passagens é vingança do Lula.

Eu pergunto: no que resultou a viagem feita por Ronaldo Caiado e Ibaneis Rocha, no início do primeiro mandato do Ibaneis Rocha? Na altura de Valparaíso de Goiás, pegaram uma carroça velha e foram até a rodoferroviária, dizendo que iam inaugurar uma linha de trem. Por que não procuraram o governo federal para, efetivamente, implantarem a linha de trem na região? Essa é a pergunta.

Não venham mentir a respeito do governo do presidente Lula, porque estarei pronto para responder à altura das mentiras e das intrigas que tentam fazer.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente desta sessão, deputado Fábio Félix.

Saúdo todos os estudantes do Centro de Ensino Fundamental 802, do Recanto das Emas. Sejam bem-vindos, novamente, a esta casa. É um prazer vê-los aqui.

Na verdade, eu pedi a palavra para fazer uma singela homenagem. Infelizmente, hoje, nós perdemos um grande parceiro da cultura do Distrito Federal.

Guilherme Reis foi, durante 30 anos, coordenador do Cena Contemporânea. Ele também foi secretário de Cultura do Distrito Federal. Ele era um homem ímpar que, aos 18 anos de idade, trouxe o teatro para a descentralização e a difusão da cultura. A partir do teatro, ele promoveu o debate sobre cidade, gênero, raça e necessidade de existir. A técnica dele era sem igual.

Quero lamentar profundamente essa perda para o Distrito Federal e transmitir, a todos os familiares e amigos de Guilherme Reis, os meus sentimentos.

Eu tratei com o Guilherme Reis, há poucas semanas, no Cena Contemporânea. Fui convidado por ele para fazer parte de um debate, no Espaço Cultural Renato Russo, que era uma das peças da programação do Cena Contemporânea.

De forma lamentável, recebemos a triste notícia da perda do Guilherme Reis. Que ele fique eternizado. Haverá uma celebração pela memória e vida de Guilherme Reis, na sala Martins Pena do Teatro Nacional. Mais uma vez, deixo os meus sentimentos a todos os amigos, familiares e amantes da cultura do Distrito Federal, por essa perda.

Nos meus 3 últimos minutos, eu também gostaria de fazer coro à fala de derrotar a PEC da blindagem que, na verdade, é da bandidagem. Às vezes, o Congresso Nacional tem a pauta puxada pela extrema-direita e não faz absolutamente nenhum debate pelo qual a sociedade tenha interesse. Apresentam essa PEC para tentarem se proteger ou para se protegerem de ações futuras.

Quero dizer mais. Ontem, vi uma reunião de membros do PL com o relator da PEC da anistia – que também teremos de derrotar. Querem misturar a anistia dos anos em que não havia liberdade de expressão nem o princípio do contraditório com o que estamos vivendo hoje. São coisas completamente diferentes. Não existe nem pé de comparação entre o período de exceção, quando as pessoas sequer podiam estar nas ruas, e o que vivemos neste momento.

Na apresentação de argumentos, uma deputada pegou um papel e começou a elencar como estavam as famílias e as pessoas presas no sistema. Ela disse que a prisão está superlotada e que a comida está azeda. A extrema-direita descobriu o péssimo sistema carcerário do Brasil agora. Nós estamos denunciando isso desde sempre. A superlotação da Papuda existe desde sempre. A Papuda está superlotada. As pessoas estão lá, amontoadas, sem julgamento, sem acesso à justiça e comendo

Eu já disse e repito a todos que a maior punição prevista na nossa Constituição e no nosso Código Penal é a privação de liberdade. Precisamos entender que essas pessoas devem cumprir, sim, as penas que lhes são atribuídas, mas que também tenham acesso à justiça.

Não dá para pedir anistia apenas para um grupo e achar que está ruim só para aquele grupo. Está ruim para o sistema como um todo. Mais uma vez, se for para pensar em anistia, que se debata isso de forma ampla. Para nós, não cabe anistia, porque o que aconteceu foi muito sério e muito grave.

Para encerrar, de fato, presidente, as minhas palavras, utilizarei somente mais 30 segundos. Quero anunciar a esta casa e à cidade do Distrito Federal que estamos muito honrados. Cada vez mais, percebemos o crescimento da pauta de mobilidade no Brasil. A partir de hoje à noite, mas especialmente amanhã e sexta-feira, teremos 2 dias muito intensos. Estaremos em Fortaleza, em Caucaia e em Maracanaú, no Ceará – essas 2 últimas cidades têm tarifa zero. Caucaia é a cidade com a maior população com tarifa zero no Brasil. Fomos convidados pelas 3 prefeituras para visitar as cidades.

Obviamente, tivemos que fazer um bom ajuste para que as visitas fossem feitas no mesmo dia. Visitaremos o sistema metroviário e o VLT de Fortaleza, para entender como ele funciona, como está o processo de disseminação e ampliação do modal sobre trilhos. Visitaremos Caucaia e Maracanaú. Inclusive, deputado Fábio Félix, observaremos os impactos da tarifa zero no acesso à saúde e na circulação de riqueza nas cidades.

Fomos convidados pelas prefeituras para colaborar com elas e realizar uma imersão nessas cidades. Estamos muito honrados por beber dessas fontes e levar os projetos de lei que apresentamos na Câmara Legislativa como forma de ajudá-las a pensar e estruturar a política de forma mais apropriada.

Muitas dessas cidades que implementaram a tarifa zero o fizeram porque a empresa responsável pelo sistema as abandonou, por não conseguir geri-lo. Foi o caso de Formosa, por exemplo, que é a cidade mais próxima de nós.

Precisamos de um fundo de transporte, precisamos de uma série de receitas acessórias para que essa política seja eficiente. Obviamente, esse é um debate que atualmente está em nível nacional. O presidente Lula encomendou uma pesquisa e um estudo para a implementação gradual da redução da tarifa até chegar à tão sonhada tarifa zero.

Mais uma vez, deputado Fábio Félix, esse debate aconteceu no grupo de trabalho de parlamentares para a implantação da tarifa zero. Na época, no Congresso Nacional, quem estava na coordenação da Frente Parlamentar da Tarifa Zero era o Jilmar Tatto, do PT, de São Paulo. Lá havia um estudo que já identificava a possibilidade de utilizar não apenas a Cide-combustíveis, mas também o vale-transporte como forma de subsidiar o sistema. Isso é possível. Apresentaremos isso também em Fortaleza, o que contribuirá com esse debate nacional.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para convocar e convidar o setor produtivo do Distrito Federal, o movimento sindical e a população do Distrito Federal como um todo para uma importante comissão geral que realizaremos no plenário da Câmara Legislativa na próxima quarta-feira, dia 1º, às 15h, com a presença do ministro-chefe da Casa Civil do governo brasileiro, Rui Costa.

Ele foi governador da Bahia por 2 mandatos; atualmente, é ministro-chefe da Casa Civil do governo do presidente Lula. Ele virá à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar tudo o que o governo federal tem destinado a Brasília, tudo o que o governo está disposto a investir em Brasília no PAC 2.

Portanto, essa reunião é muito importante. Convido o setor produtivo, o movimento sindical, as donas de casa e toda a população do Distrito Federal para esta comissão geral que será realizada na quarta-feira, dia 1º, às 15h, e contará com a presença do ministro Rui Costa e do nosso presidente deputado Wellington Luiz. Convido todos os deputados, independentemente da cor partidária, a virem tomar conhecimento do que está sendo feito pelo governo federal ao Distrito Federal.

É importantíssima a presença de todos.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, peço autorização de vossa excelência para falar daqui mesmo, sem ocupar a tribuna.

Como sei que vossa excelência vai trazer à baila uma nova fala sobre Israel, quero apresentar um estudo feito por analistas da CNN. Abro aspas para esses analistas, que dizem: “O ataque do grupo palestino Hamas a Israel será visto como um ponto de virada do conflito palestino-israelense, com repercussões de longo alcance”.

Olhem o que esses analistas dizem: “O ataque do Hamas utilizou cerca de mil militantes que se infiltraram no território israelita e mataram centenas de soldados e de civis, e fizeram centenas de reféns”. Muitos desses reféns posteriormente foram assassinados, estuprados, passaram por verdadeiros sofrimentos psicológicos, físicos e humanos. Esse grupo islâmico é considerado terrorista pelos Estados Unidos e pela União Europeia. “O ataque foi diferente de tudo que Israel havia visto desde a guerra árabe-israelense em 1948. Israel prometeu vingança, com o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.”

Quero deixar claro que não concordo com o que Benjamin Netanyahu faz, por mais que ele tenha o direito à autodefesa do Estado. Qualquer Estado que é atacado, segundo as leis e os tratados internacionais, pode e deve reagir. Entretanto, discordo dessa reação quando ela leva à morte de civis. Porém, digo a vossa excelência que muitos desses civis são usados como escudo pelo Hamas. Eles transformaram hospitais, faculdades, colégios em bunkers. Eles foram para dentro desses lugares para que Israel reagisse e, infelizmente, ocorresse o que não deveria acontecer: a morte de civis inocentes.

Contudo, quem mais mata é o Hamas, que não será mais o Hamas que conhecíamos tempos atrás. O Hamas, uma organização islâmica com área militar, surgiu em 1987 como um desdobramento da Irmandade Muçulmana, grupo islâmico sunita fundado em 1920 no Egito. O que é aquela organização? Seu nome significa Movimento de Resistência Islâmica. O grupo, tal como a maioria das facções e partidos políticos palestinos, insiste que Israel é uma potência colonizadora e que seu objetivo é libertar os territórios palestinos das garras de Israel.

Hoje, os países que defendem a criação do Estado palestino já o fazem com uma condição: que não haja a presença desse grupo terrorista chamado Hamas. O que tem que ser feito é acabar com esse grupo terrorista que mata, que sequestra, que esquarteja, que estupra, que mata e cozinha crianças. Isso nós não podemos aceitar.

Não se pode jogar nas costas de toda uma nação, como Israel, o mal de tudo isso. Essa guerra surge do enfrentamento desse grupo terrorista. É preciso dizer que se trata de um grupo terrorista que não tem piedade. O que eles fazem com os reféns sequestrados não existe na história da humanidade: cárcere, prisão, sequestro, fome, estupro e morte. É isso o que eles fazem com as pessoas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Por uma questão de objetividade – já estamos encerrando a sessão –, não entrarei no mérito da discussão geral, apenas para que possamos realizar o encerramento. Porém, eu gostaria de fazer uma consideração antes de encerrar.

Em primeiro lugar, eu nasci na igreja evangélica, num lar evangélico, e sempre aprendi valores que considero fundamentais para minha vida. Um deles, sem dúvidas, é o valor cristão humanitário de ajuda e apoio às pessoas. Neste momento, nossa fala em solidariedade à flotilha é justamente uma fala de apoio e de solidariedade a um grupo de pessoas que largaram suas famílias para ajudar pessoas que estão em penúria profunda, em tristeza profunda, em sofrimento profundo em Gaza.

Quando pensamos numa guerra, muitas vezes imaginamos algo proporcional – um Estado lutando contra outro Estado –, com um mínimo de igualdade de armas, um fair play. Contudo, isso não é o que está acontecendo agora. Estamos falando praticamente de um genocídio. Cerca de 165 mil pessoas foram feridas e 65 mil pessoas assassinadas. No dia 18 de setembro, 87 pessoas estavam a caminho de um local para tentar achar comida e foram mortas pelas bombas do Estado de Israel. Obviamente tem que se falar dos equívocos do Hamas, mas nós não podemos agora tentar equilibrar a correlação de forças do que acontece naquele território, naquela região.

Acho que é importante colocarmos alguns valores nessa balança para entendermos que o Estado de Israel hoje não é o povo de Israel bíblico. O Estado de Israel hoje pratica um dos piores modelos – que não se chama nem de guerra – de ataque, de genocídio contra uma população. E ninguém pode – acho que especialmente alguém que se intitula cristão – negligenciar a denúncia do que está acontecendo ali, neste momento, naquele território.

Eu me solidarizo com a população de Gaza, eu me solidarizo com todas aquelas vítimas do genocídio que vem acontecendo ali e me solidarizo com as famílias dos brasileiros, das brasileiras e de todas as pessoas de outras nações que tiveram a coragem, mesmo, de entrar na flotilha, nas embarcações, para levar remédio, ajuda humanitária, alimentação para aquelas pessoas que estão ali em Gaza, passando fome, sofrimento e morte.

Eu acho que é algo que temos que levar em consideração. Não se trata nesse caso só de uma guerra de narrativas da extrema-direita, da esquerda, nós temos que olhar para dados muito concretos do que vem acontecendo ali naquele território.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu quero dizer que em parte eu concordo com a fala de vossa excelência e também me solidarizo. Eu acho que essa visão humanitária não é só dessa flotilha, o mundo se solidariza com essas pessoas.

Vossa excelência citou um dado com relação às mortes, mas olhe o que o Hamas fez, presidente: Pelo menos 1.139 israelenses foram mortos, incluídos 1.033 civis, 275 soldados e 58 policiais. Esse ataque do Hamas deixou mais de 3.400 feridos e 247 soldados e civis foram feitos reféns. Aquele foi considerado, para vossa excelência ter ideia, o dia mais sangrento da história de Israel, o dia mais mortal para a história de Israel.

Mas eu concordo com vossa excelência quanto à questão de que a autoproteção do Estado tem que ter esse limite para que não coloquemos... Ali está morrendo gente provavelmente de direita, de esquerda, homossexual, heterossexual, mas independentemente de tudo são pessoas, que não mereciam realmente ter suas vidas ceifadas por conta dessas guerras, elas não têm nada a ver com a guerra.

O que eu peço é que Deus ajude as pessoas. Nós precisamos é acabar com a guerra no mundo. O mundo quer paz, nós queremos paz e nós, como cristãos – vossa excelência falou também –, aprendemos com Cristo a viver em paz: “Se possível, tende paz com todos”.

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Deputado, é importante que vossa excelência tenha lido os dados, porque esses dados revelam muito sobre a proporcionalidade: os feridos de Israel e os 165 mil feridos de Gaza; os mortos de Israel e os mais de 65 mil mortos em Gaza. É disso que nós estamos falando. Como é que o mundo pode frear um genocídio e um ataque sem precedentes na história contra uma população isolada, pobre e que hoje não tem condições de responder a esse ataque brutal de um Estado que tem se utilizado do pior do seu poderio para atacar seu povo de forma desproporcional? Nós temos que refletir sobre isso e, por isso, a flotilha é uma ajuda humanitária também tão importante nesse contexto.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.170/2025, de autoria da bancada do PT, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 25 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Flona – Floresta Nacional de Brasília

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

ONU – Organização das Nações Unidas

PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

STF – Supremo Tribunal Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H34   PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes no plenário ...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:19 horas e 32 minutos

TÉRMINO: 20 horas

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que ‘institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal’; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual ‘reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes). Houve 7 votos contrários, dos Deputados Ricardo Vale, Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante, Paula Belmonte e Fábio Félix.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis e 6 votos contrários.

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes). Houve 6 votos contrários dos Deputados Ricardo Vale, Dayse Amarilio, Max Maciel, Fábio Félix, Chico Vigilante e Gabriel Magno.

– Redação final. APROVADA.

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes). Houve 5 votos contrários dos Deputados Martins Machado, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Iolando.

– Redação final. APROVADA.

 

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.282, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária de amanhã, dia 1º de outubro, será transformada em comissão geral para debater o Novo PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.

– Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.277, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 2 de outubro, será transformada em comissão geral para debater os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 01/10/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Roosevelt LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO:1...
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H55

TÉRMINO ÀS 18H09

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, fiquei até agora para mostrar que sou base, mesmo que eu não concorde com o projeto da forma como está sendo apresentado na minha cidade. Esse projeto está aqui desde 2022. Naquele ano, lá na cidade, prometeram que ele resolveria o problema dos oficineiros do setor de oficinas que pagam aluguel – os oficineiros inquilinos. Fizeram parecer, de forma enganosa, que esse projeto resolveria o problema desses oficineiros, mas a legislação não permite isso. Não permite! Então, deixo claro que, se eu não permanecesse aqui, esse projeto não seria votado porque não haveria quórum.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.941/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.223/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.477/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria muito agradecer a presença de todos os nossos amigos parlamentares, bem como a presença de toda a equipe do mandato.

O que nós votamos agora, presidente, é uma inovação na legislação da iluminação pública no Distrito Federal. Nós não estamos tratando de iluminação irrestrita, porque isso, na legislação, não é permitido. A iluminação é apenas para logradouros públicos, como avenidas, estacionamentos e praças. Nós estamos colocando, agora, a possibilidade de iluminação próximo aos abrigos de ônibus, às passarelas e também nas passarelas subterrâneas. Isso garante que a CEB Ipes possa desenvolver os projetos necessários com toda segurança. É um projeto que foi conversado com o presidente da CEB Ipes, e houve todo um rearranjo.

Eu quero agradecer a esta casa por, mais uma vez, fazer uma inovação legislativa. Que o Distrito Federal seja exemplo para o resto do país!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.

RA – Região Administrativa

Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. INÍCIO ÀS 17H55 TÉRMINO ÀS 18H09   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  nº 78/2025,  de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado em 27/08/2025 no DCL).

 

PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025       Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025     Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.963/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de folgas anuais aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.966/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.967/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

                                                                                                                 

                                                                                                                     EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 17/10/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  nº 78/2025,  de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.   PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Pautas 6/2025

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 15 de outubro de 2025, 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.

 

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira infância’”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 25 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal’ e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".

 

Item 36 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".

 

Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

 

Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.

 

Item 39 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.

 

Item 40 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.

 

Item 41 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 42 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.

 

Item 43 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 44 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.

 

Item 45 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.

 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 15 de outubro de 2025, 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/10/2025

 

Deputada Dayse Amarilio

1371/2024

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 18 de setembro de 2025.

 

À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

 

Assunto: Renúncia ao lugar na CPI

 

Senhora Presidente,

 

Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar minha renúncia, de forma irretratável, ao lugar que ocupo como membro da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

Solicito, tempestivamente, que a presente renúncia seja processada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no referido dispositivo regimental, que dispõe: “A renúncia de qualquer membro de comissão é ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito e publicada no Diário da Câmara Legislativa.”.

Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ Brasília, 18 de setembro de 2025.   À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior   Assunto: Renúncia ao lugar na CPI   Senhora Presidente,   Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa E...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Convocações 6/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS   O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Resultado de Pautas 15/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.

 

I – Comunicados

 

 

1. Da Presidência

 

Conforme aprovado no Requerimento nº 44/2025, esta Comissão realizará visita técnica na Escola Classe Guariroba, localizada no quilômetro 18 da rodovia DF-180. A visita está agendada para o dia 17 de outubro. Os senhores Deputados podem se deslocar até o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.

 

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

 

1. Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Retirado de pauta.

 

2. Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

3. Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

4. Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

 

III – Oitivas:

 

1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)
Resultado: Oitiva realizada.

 

Brasília, [data de assinatura no SEI]

 

giancarlo chelottI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 10/10/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Atos 533/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 533, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 533, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do g...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 42/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala do

Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro

Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-

Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; André Luiz

Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-

Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 11)) VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass..

PPrroocceessssooss SSEEII:: 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004426/2025-71 -

Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002082/2025-65 -

Deputado Iolando; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 -

Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da

Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 22))

PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000003322663333//22002255--1155. Assunto: conversão de cota de combustível em cota

elétrica, criação de convênio com fornecedores de recarga elétrica e regulamentação da possibilidade

de conversão. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por

unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças para elaboração de estudos

técnicos preliminares, com vistas à regulamentação da proposta. EExxttrraappaauuttaa.. 11)) PPrroocceessssoo SSEEII

nnºº 0000000011--0000003344779988//22002255--2211.. Assunto: autorização para realização de serviço extraordinário. Relator:

Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada

extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. 22)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--

0000000000333399//22002255--4444.. Assunto: Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. 33)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000004422335533//22002233--5533.. Assunto: recesso de

Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa

Diretora.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/2ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/10/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00005606/2025-70 2365265v17

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala doSecretário...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Gabriel Magno

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 1.070/2024

PL 1.640/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

Prazo inicial: 14/10 Prazo final: 04/11

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

1636/2025

 

 

-

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer....
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

 

Designação de Relatores - CSA

 

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

PL 1667/2025

PL 1813/2025

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CSA   De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 428/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001745/2015, RESOLVE:

CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/9/2020 a 10/9/2025, a serem usufruídos até 12/2/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 285/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação, por meio da Nota de Empenho 2025NE00863, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPPORTUNITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.359.757/0001-90, cujo objeto é fornecimento e/ou fabricação e instalação de bens para equipar os espaços destinados ao Programa Saúde e Esporte - PSE e ao Refeitório da CLDF. Processo nº 00001-00047723/2023-49.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Marcelo Ulisses Pimenta

Fiscal Técnico

ASTEA

24.522

João Lucas Santos Flores

Fiscal Técnico Substituto

ASTEA

24.401

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2025

Lista de Presença

08/10/2025 17:51:46

87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22

Presentes

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login Código

GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 3:10PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 3:11PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 3:17PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 3:18PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/8/25, 3:23PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 3:24PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 3:25PM Biometria

PEPA (PP) 10/8/25, 3:27PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 3:32PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 4:05PM Biometria

HERMETO (MDB) 10/8/25, 4:05PM Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/8/25, 4:15PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 4:39PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 4:40PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/8/25, 4:45PM Biometria

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença08/10/2025 17:51:4687ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22PresentesWELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login CódigoGABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 10/8...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Atos 532/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 532, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).

2. DESIGNAR REBECA BRAGA DE LIMA, matrícula nº 24.263, ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

3. DISPENSAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

4. DESIGNAR LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.984, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 532, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de subs...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 424/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.318/2025

Dep. Martins Machado

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.

2.319/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras.

2.322/2025

Dep. Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade.

2.323/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joÃo monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria ...
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Portarias 429/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 429, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001857/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula nº 11.873-29, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 11/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 429, de 10 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que con...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 430/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025

 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040279/2025-01RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão de Saúde da servidora THAÍS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem no Gabinete da Mesa Diretora.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2367520 Código CRC: EE457A6A.

...  Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025   A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o...
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Portarias 286/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 43/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OTIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.325.161/0001-28, cujo objeto é fornecimento e instalação de Grades de Piso para reposição de tais elementos no edifício sede da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo III do Aviso de Contração Direta. Processo nº 00001-00022955/2025-56.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Hugo Pierre Lapa

Fiscal Titular

ASTEA

18.348

Marcelo Augusto Fernandes

Fiscal Substituto

ASTEA

22.712

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2365352 Código CRC: 411882D2.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 265.793,50 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 12 de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados

Valor total sem reajuste (item: 1, 2, 3, 4)1

R$ 253.923,50

Percentual acumulado ICTI (JUN/24 - MAI/25)

4,91%

Valor majorado

R$ 11.870,00

Valor total reajustado

R$ 265.793,50

1 - Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Apostilamento  Brasília, 10 de outubro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 09 de outubro de 2025.

 

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 57/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo prazo de até mais 12 (doze) meses - passando, assim, a vigorar até 16/11/2026 ou até o efetivo início da execução de novo Contrato a ser firmado por meio de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 3.917.514,52. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Notas de empenho: 2025NE00025, no valor de R$ 851.040,00, e 2025NE00028, no valor de R$ 264.231,77, emitidas em 09/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 08/10/2025, e, pela Contratada, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO - Representante Legal, em 08/10/2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 09 de outubro de 2025.   EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de ser...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Portarias 427/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-00032886/2025-99, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de março de 2021, ao servidor FRANCINEI LOPES DE ALENCAR, matrícula nº 11.366-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Demonstrativos 1/2025

 

DEPUTADO (A)

LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO

COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE

ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA

ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA

DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR

OUTROS

OUTROS

GLOSA

TOTAL ( ¹ ) R$  

IMÓVEL

MÁQUINA E EQUIPAMENTO

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

VEÍCULO

CHICO VIGILANTE

5.684,00     5.500,00       3.000,00       14.184,00

DANIEL DONIZET

      5.500,00       3.500,00       9.000,00

DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ

      4.500,00     700,00 8.000,00       13.200,00

DRA. JANE

2.401,91     5.600,00     788,40 7.512,83       16.303,14

EDUARDO PEDROSA*

                       

FÁBIO FÉLIX

6.949,05     5.000,00               11.949,05

GABRIEL MAGNO

      2.318,00   3.500,00   9.185,00       15.003,00

HERMETO

3.917,10     6.000,00     5.000,00         14.917,10

IOLANDO ALMEIDA

      4.600,00     6.000,00 5.000,00       15.600,00

JAQUELINE SILVA

3.000,00     6.000,00       5.193,54       14.193,54

JOÃO CARDOSO

2.264,37     3.980,00       6.000,00       12.244,37

JOAQUIM RORIZ NETO

      5.500,00     649,00         6.149,00

JORGE VIANNA*

                       

MARCOS MARTINS MACHADO

      5.990,00   5.500,00   5.000,00       16.490,00

MAX MACIEL

      3.390,00               3.390,00

PAULA BELMONTE

      3.800,00       8.000,00       11.800,00

PASTOR DANIEL DE CASTRO 

      5.100,00       8.207,00       13.307,00

PEDRO PAULO DE OLIVEIRA

2.455,00     4.800,00     3.000,00 3.500,00       13.755,00

RICARDO VALE

4.879,26         6.000,00 744,60 8.000,00       19.623,86

ROBÉRIO NEGREIROS

7.118,09 325,74   4.000,00     1.249,00 457,64       13.150,47

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

      5.300,00       9.700,00       15.000,00

ROOSEVELT VILELA*

                       

THIAGO MANZONI

3.202,50 2.164,50   8.060,44       2.800,00       16.227,44

WELLINGTON LUIZ* 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (10/10/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz.

** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.

Fonte: SEI 2345083


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Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 10/10/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2367174 Código CRC: 160B31A1.

...  DEPUTADO (A) LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR OUTROS OUTROS GLOSA TOTAL ( ¹ ) R$   IMÓVEL MÁQUINA E EQUIPAMENTO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS VEÍCULO CHICO VIGIL...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 17 horas e 47 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 52 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (18 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275, de 2025, de autoria do Deputado

Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 1

Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, dia 9 de outubro, será transformada em comissão geral

para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 12:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22336633885588 Código CRC: 660055FFCC339900.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00042272/2025-15 2363858v3

Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))S...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2025

Lista de Presença

08/10/2025 17:53:07

24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19

Presentes

RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Código

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria

PEPA (PP) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria

Ausências

FÁBIO FELIX (PSOL)

JORGE VIANNA (PSD)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença08/10/2025 17:53:0724ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIOInício:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19PresentesRICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login BiometriaIOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login BiometriaMAX MACIEL (PSOL) 10/8/25,...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 7/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de

Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 14:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183251262 código CRC= E40AF314.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.1

Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 1

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183251262

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.2

Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação do Conselho

Distrital de Proteção e Promoção de

Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,

Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de

gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos

das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais

dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, de

natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de

Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), com base na liberdade fundada nos princípios dos

direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas

as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do

Distrito Federal, bem como:

I - assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,

Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+) o pleno

exercício de sua cidadania;

II - encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações

que lhe sejam dirigidas; e

III - estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à

defesa dos direitos fundamentais da pessoa LGBTI+.

Art. 2º Compete ao Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+):

I - apresentar proposições e assessorar a elaboração da Política Distrital, com

critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e

prioridades que visem assegurar as condições de igualdade e equidade, possibilitando

a integração das pessoas LGBTI+ em todos os aspectos da sua vida econômica,

social, política e cultural;

II - propor, subsidiar, receber, analisar e encaminhar às autoridades

competentes petições, representações, denúncias ou queixas de LGBTfobia cometidas

contra qualquer pessoa LGBTI+ ou entidade distrital, para apuração de eventuais

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

responsabilidades administrativas e penais, mediante a utilização dos instrumentos

legais previstos;

III - fiscalizar a elaboração do planejamento plurianual do Poder Executivo, o

estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento

Anual do Distrito Federal;

IV - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinentes aos interesses

e direitos das pessoas LGBTI+;

V - convocar e organizar a Conferência Distrital do Direito das Pessoas

Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e outras (LGBTI+) a

cada 4 anos ou em consonância com a realização da Conferência Nacional

responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+;

VI - promover a articulação com os movimentos sociais, Conselho Nacional

responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+ e demais conselhos setoriais, para

ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de

implementação de ações, visando à igualdade, à equidade e ao fortalecimento do

processo de controle social;

VII - promover a articulação com órgãos, entidades públicas e privadas

nacionais e internacionais, entidades de classe e instituições de ensino, visando

incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a

promoção dos direitos e cidadania das pessoas LGBTI+;

VIII - propor às Secretarias de Estado do Distrito Federal o desenvolvimento

de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica,

social e política pertinente às LGBTI+;

IX - instituir, elaborar, construir e publicar o Plano Distrital LGBTI+

(PDLGBTI+) em até 3 anos após a data de vigor desta Lei;

X - revisar e reavaliar o PDLGBTI+ de 4 em 4 anos;

XI - propor, subsidiar, analisar e apresentar propostas frente ao

desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos

públicos para a efetivação das políticas, relativas à implementação do Plano Distrital

LGBTI+ (PDLGBTI+);

XII - monitorar, avaliar e fiscalizar as Políticas Públicas relacionadas aos

direitos de pessoas LGBTI+ e o Plano Distrital LGBTI+ (PDLGBTI+); e

XIII - elaborar o Regimento Interno do CDLGBTI+, que será publicado por ato

do próprio colegiado em até 120 dias após designação, nomeação de seus membros,

que se fará por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os

respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do

poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de pessoas

LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.4

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados,

com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito

Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:

a) cultura;

b) esporte;

c) educação;

d) diversidade sexual e identidade de gênero;

e) saúde;

f) mulheres;

g) segurança pública;

h) administração penitenciária;

i) trabalho; e

j) economia.

II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas

e designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a

responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção

dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e

outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de

existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham

participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.

III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem

direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou de

aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

b) Defensoria Pública do Distrito Federal;

c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos

Humanos;

d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da

Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);

e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;

g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;

h) representante de Instituição de Ensino Superior;

i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por

Discriminação Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa

ou com Deficiência (DECRIN/DF); e

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.5

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos,

colegiados, entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.

§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público

relevante, não remuneradas.

§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples,

estando presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.

§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá

ser publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no

CDLGBTI+, titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou

função de confiança no poder público distrital.

§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos,

permitida uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção

em novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois

mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve

observar o interstício de um mandato.

Art. 4º Deve perder o mandato no Conselho o representante que:

I - faltar sem motivo justificado a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas no

período de um ano;

II - tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, nos termos do

Regimento Interno.

Art. 5º A presidência e a vice-presidência do CDLGBTI+ serão eleitos

mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, sendo a presidência

exercida alternadamente por um representante do Poder Público e por um

representante da sociedade civil a cada 2 anos.

Art. 6º São atribuições privativas do Presidente do Conselho:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e

posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III - representar o Conselho perante autoridades;

IV - firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções; e

V - exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.

Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e

extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente

ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.

§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos

pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.

§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.6

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,

II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e

III - Plenária.

§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade

Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio técnico,

administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CDLGBTI+.

Art. 8º Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do CDLGBTI+

e demais atos de regulamentação, resoluções e afins, além de publicação oficial,

devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da área distrital responsável pelas

Políticas de Direitos Humanos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.7

Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

Exposição de Motivos Nº 52/2025 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta. Projeto de Lei. Cria o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das

Pessoas LGBTI+.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o, apresente a presente proposição, que tem por finalidade a criação do

Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,

Transgêneros, Travestis, Intersexuais e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+).

2. Primeiramente devemos lembrar que a Constituição Federal em seu art. 1º, nos impõe como

fundamentos da República, em seus incisos II e III, respectivamente a cidadania e a dignidade da pessoa

humana.

3. As imposições citadas, são consolidadas nos objetivos fundamentais da República, que em seu

art. 3º, incisos I, III e IV, determinam, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária,

reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de discriminação.

4. Nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, constantes no art. 5º da mesma CF 88, expressa em seu

inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo ainda em seu inciso X, a

determinação que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

5. Afora os princípios constitucionais elencados, destacamos que é obrigação do Estado, promover o

devido cumprimento dos ordenamentos constitucionais e legais, com o fito de trazer às populações e

pessoas LGBT, o pleno exercício de seus direitos, garantias e cidadania, pelo que exortamos os consensos

globais construídos através dos “Princípios de Yogyakarta”, da Indonésia, exarados em 2006, sob o apoio

e plena ação da Organização das Nações Unidas, voltados aos reconhecimentos dos direitos destes

segmentos.

6. A presente proposta se fundamenta na necessidade de atualização da norma instituidora distrital

originária, buscando contemplar com a alteração dos dispositivos nela constantes, adequações a nova

realidade distrital, no que tange às designações das esferas administrativas voltadas à pauta, mas

especialmente, propiciar condições que viabilizem de forma concreta uma maior participação social e

engajamento de organizações, movimentos, redes e coletivos vinculados à defesa dos direitos das pessoas

LGBT, além de também, melhor organizar a proposta de estrutura do colegiado.

7. A norma distrital vigente concernente aos Conselhos, Colegiados, determina que os atos relativos

às políticas públicas as quais o Estado tem por dever legal estruturar, são próprios de publicação através

da chancela do Chefe do Executivo, deforma que justifica-se de pronto o presente encaminhamento.

8. A proposta em tela se mostra extremamente necessária, tendo em vista que primeiramente o

Distrito Federal, por força de suas obrigações e das normas instituídas, tem a obrigação de aprimorar e

estabelecer as condições de funcionamento de mecanismos de participação social responsáveis por

proposições, formulações, indicações de ações e políticas públicas de suas diversas áreas.

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.8

Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 8

9. Há muito que os órgãos de fiscalização e a sociedade tem instado e cobrado da governança

distrital o restabelecimento deste colegiado de direitos, que quando em funcionamento, fortalecerá a

dignidade humana, à igualdade de direitos e à cidadania das pessoas LGBT.

10. Nesta seara, propõe-se a revogação da norma anterior, qual seja, o Decreto Distrital nº 38.292, de

23 de junho de 2017, uma vez que a presente proposta figura como ação mais célere que visa atender ao

interesse social e às responsabilidades estatais.

11. Diante da urgência e relevância da matéria, submeto a presente minuta à apreciação para sua

célere tramitação.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,

Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto(a), em

01/10/2025, às 11:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183237475 código CRC= A1C3E7A3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 2244-1257

Sítio - www.sejus.df.gov.br

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183237475

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.9

Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças

Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI

À SUAG,

Senhora Subsecretária,

Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (183250727) que dispõe sobre a criação do Conselho

Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,

Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), estabelecendo sua

composição, competências e demais disposições correlatas.

Registra-se que, a princípio, o objetivo inicial da demanda era a criação do referido

Conselho por meio de Decreto. Entretanto, visando conferir maior segurança jurídica e robustez à matéria,

optou-se pelo encaminhamento de projeto de lei para deliberação da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF), conforme demonstra o Despacho 183272715. Dessa forma, o projeto de lei ora analisado

foi instruído com a exposição de motivos atualizada, conforme consta do doc. SEI nº 183237475, restando

pendente os demais documentos exigidos pelo art. 3º do Decreto nº 43.130/2022.

Sobre o assunto, cumpre destacar que conforme prevê o § 1º do art. 3º as funções de

membro do conselho são consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Vejamos:

Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os

respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes

do poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de

pessoas LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.

I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados, com

os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal

responsáveis pela promoção de políticas na área de:

a) cultura;

b) esporte;

c) educação;

d) diversidade sexual e identidade de gênero;

e) saúde;

f) mulheres;

g) segurança pública;

h) administração penitenciária;

i) trabalho; e

j) economia.

II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas e

designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a

responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção

dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e

outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de

existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham

participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.

III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem

direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou

de aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.10

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 10

a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

b) Defensoria Pública do Distrito Federal;

c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos

Humanos;

d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da

Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);

e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;

f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;

g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;

h) representante de Instituição de Ensino Superior;

i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação

Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com

Deficiência (DECRIN/DF); e

j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos, colegiados,

entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.

§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público

relevante, não remuneradas.

§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples, estando

presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.

§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá ser

publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no CDLGBTI+,

titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou função de

confiança no poder público distrital.

§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos, permitida

uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção em

novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois

mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve

observar o interstício de um mandato.

Ademais, prevê o normativo que:

Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e

extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu

Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.

§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos

pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.

§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:

I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,

II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e

III - Plenária.

§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade

Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio

técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno

funcionamento do CDLGBTI+.

Neste sentido, vale rememorar o já aduzido pela Subsecretaria de Políticas de Direitos

Humanos e de Igualdade Racial, no Despacho ̶ SEJUS/SUBDHIR 145422374 por meio do qual

esclareceu que:

"(...) Saliento que, no que se refere a parte da sala, do material administrativo e

insumos que serão necessários na execução do referido Conselho, por parte dos

indicados do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como para o pleno

funcionamento da Secretaria Executiva; esses itens estão disponíveis no âmbito da

Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Assim sendo, entende-se que a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro

para esta Unidade Orçamentária (UO 44101 – SEJUS).

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.11

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 11

Atenciosamente,

ADALBERTO ROMERO JUNIOR

Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

Após análise da proposta, informo que a criação do Conselho Distrital de Proteção e

Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexuais

e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente de caráter

consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente ao órgão responsável pela Política de Promoção

de Direitos Humanos, não gera impacto orçamentário-financeiro nesta Unidade Orçamentária (UO

44.101 – SEJUS), tendo em vista os apontamentos e esclarecimentos acima consignados.

Ressalte-se que a medida não implica criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação

governamental que resulte em aumento de despesa, em conformidade com o inciso I do art. 16 da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº

39.680/2019.

Tal conclusão decorre do fato de que a função de conselheiro é considerada de relevante

interesse público e não possui remuneração, conforme § 1º do art. 3º da minuta de projeto de lei.

ALINNE CARVALHO PORTO

Subsecretária de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-

3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 14:43, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183319898 código CRC= 3B4EB9C0.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SAAN, Quadra 01, Lote C - Bairro SAAN - CEP 70632-100 - DF

Telefone(s): 2244-1392

Sítio - www.sejus.df.gov.br

00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183319898

PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.12

Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 191/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183527383 código CRC= 6E9D9443.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.1

Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183527383

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.2

Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 56.454.653,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

56.454.653,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 56.444.653,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 10.000,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar

do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do

art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e

VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na

forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.3

Projeto de Lei S/N (183555042) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 3

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.4

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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 4

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.5

00,1

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155.721.93

LACSIF

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 5

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.6

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUCIRGA

1028

SOTEJORP

000.000.1

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

1028

221

02

99

LAREDEF

OTIRTSID-RETAME-SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

9969

3093

1028

221

02

1)ODARDAUQ

ORTEM(ODAMROFER

OIDÉRP

000.000.1

001.0051

0

09

4

F

000.000.1

LACSIF

- LATOT

000.000.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 6

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

386.96

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

386.96

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

3028

221

40

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1500

7158

3028

221

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

386.96

001.1051

0

09

4

F

386.96

LACSIF

- LATOT

386.96

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 7

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.000.1

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

6026

218

72

99

OTIRTSID-REZAL

ED

E

SOVITROPSED-SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

8000

9701

6026

218

72

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OVITROPSE

OÇAPSE

000.000.1

001.0051

0

09

4

F

000.000.1

LACSIF

- LATOT

000.000.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 8

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.9

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.01

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

2026

221

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8200

8804

2026

221

21

0)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 9

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.10

00,1

$R

VI

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

OTUTITSNI

21291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

914.742.51

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

914.742.51

SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

SSECNOC

5916

3026

221

01

99

LAREDEF

OTIRTSID

-SANI-SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

OÃSSECNOC

7000

5916

3026

221

01

0)EDADINU(ODAICIFENEB

RODIVRES

914.742.51

512.9561

0

09

3

S

914.742.51

EDADIRUGES

-

LATOT

914.742.51

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 10

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.11

00,1

$R

VI

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

155.721.93

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.004.2

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7506

7126

221

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

6000

7506

7126

221

60

0)EDADINU(ADAZILAER

EDADIVITA

000.004.2

732.2571

0

09

3

F

875.357.23

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

875.357.23

732.2571

0

09

3

F

379.379.1

OTISNÂRT

ED

AIRAHNEGNE

ED

SEDADIVITA

SAD

TSEG

9642

7126

254

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

- OTISNÂRT

ED

AIRAHNEGNE

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

1000

9642

7126

254

60

0)EDADINU(ODITNAM

AMETSIS

379.379.1

732.2571

0

09

3

F

000.000.2

ACIFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

254

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8914

7126

254

60

0)EDADINU(ADITNAM

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

000.000.2

732.2571

0

09

4

F

155.721.93

LACSIF

-

LATOT

155.721.93

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 11

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.12

00,1

$R

V

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

386.96

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

386.96

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

6

OÃÇARTSINIMDA-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

8200

8058

9026

254

51

ANITLANALP

-LANOIGER

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

386.96

001.1051

0

19

3

F

386.96

LACSIF

-

LATOT

386.96

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 12

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.13

00,1

$R

V

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.000.2

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

3000

5475

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

000.000.2

001.0051

0

09

4

F

000.000.2

LACSIF

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 13

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.14

00,1

$R

IV

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.01

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

SORTUO-SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

8600

3909

1000

648

82

LAREDEF

OTIRTSID

-SOTNEMICRASSER

0)EDADINU(ODAUTEFE

OTNEMAGAP

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 14

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 126/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 56.454.653,00.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de

Projeto de Lei (183253224) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,

quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das

obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e

sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia

da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da

Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e

sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do

Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e

três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em

decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina/DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde

suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.15

Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 15

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,

às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183256083 código CRC= 1F6872DA.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183256083

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.16

Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 16

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00044074/2025-41

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis

milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito

Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de

Planaltina Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional

especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2025), no valor de RR$ 56.454.653,00

(cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 181186481, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

MINUTA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nº /2025 – GAB/SEEC Brasília, de de 2025.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta

e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em

favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado

atender despesas com execução das obras de pavimentação da Escola Classe -

Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e

vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho:

Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia da Informação

Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção

da Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.17

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 17

quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de

plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a compensação florestal em decorrência de supressão de vegetação para a

instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação

de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo

Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes

de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 –

multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Respeitosamente,

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Memorando 387/2025 (181186481), no qual constam: Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos, Minuta de Mensagem e Anexos ao Projeto de Lei - AC 285 (181186124);

Nota Técnica 29/2025 SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(181189214).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

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Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 18

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(181186481), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, nas seguintes modalidades:

Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com

execução das obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e

vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do

Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de

Comunicação Social, Tecnologia da Informação Modernização de Sistema da Informação,

Engenharia de Trânsito e Manutenção da Sinalização Semafórica;

Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e

quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo

do Distrito Federal;

Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação

florestal em decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural

em Planaltina-DF; e

Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros

Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que

envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do

Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

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Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 19

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não

por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara

Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de

lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da

proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a

matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou

formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de

competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da

legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30

de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras

normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal

Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres

públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em

vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a

natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos

esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-

jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser

demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.20

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 20

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto

à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo

problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o

caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como

das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer

referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de

lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá

ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise

quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das

alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e

fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação

ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado

no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser

encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos

autos ao proponente para a adequação proposição.

2.7. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de

lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de

Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,

acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade

proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

2.8. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), temos que foi

apresentada Minuta de Exposição de Motivos elencada no Memorando 387 (181186481).

2.9. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à

presente nota.

2.10. Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, esta mostra-se

prescindível, uma vez que o objeto do presente Projeto de Lei trata da abertura de crédito especial

adicional.

2.11. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar esta consta da Exposição de Motivos elencada

no Memorando 387 (181186481).

2.12. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos especiais

adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei

orçamentária. Os créditos adicionais suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias

existentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo

incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[5]. Por fim, os créditos adicionais extraordinários são

aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou

calamidade pública, na forma do Art. 40, III da Lei 4.320/1964.

2.13. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.21

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 21

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.14. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.15. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.22

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 22

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.16. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022,

destaca-se que em Nota Técnica 29 (181189214) foi informado que o "crédito adicional será financiado na

forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas

previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento".

2.17. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 81186481);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais advirão

de excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor

civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito (181186124), bem como da anulação de

dotações orçamentárias consignadas no orçamento (PT 20 122 8201 3903 = REFORMA DE

PRÉDIOS PRÓPRIOS, PT 04 122 8203 8517 = MANUTENÇÃO DE SERVIOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS, PT 27 812 6206 1079 = CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS e PT 12 122 6202 4088 = CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES) - Anexo I, II e III

(181186124); e

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (PT 10 122 6203 6195 =

CONCESSÃO DE PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES, PT 06 122 6217 6057 =

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PT 06 126 6217 2557 =

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PT

06 452 6217 2469 = GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, PT 06

452 6217 4198 = MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, PR 15 452 6209 8508 =

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS, PT 26 782 6216 5745 =

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PT 28 846 0001 9093 = OUTROS

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES) - Anexo IV e V(181186124).

2.18. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (181186481) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.23

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 23

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

3.4. De acordo.

3.5. À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal (Lei Orçamentária de 2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis

milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal,

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da presente Nota, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 15/09/2025, às 17:54, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 15/09/2025,

às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,

Assessor(a) Especial, em 30/09/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.24

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 24

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 181367920 código CRC= 72A3F0DE.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181367920

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.25

Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 25

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 09 de setembro de 2025.

ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e

cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e

seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das

obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;

· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e

sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia

da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da

Sinalização Semafórica;

· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e

sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do

Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e

três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em

decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à

saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.26

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 26

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00018913/2025-81 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00064-

00002776/2025-02 (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde), 00135-00002570/2025-10

(Administração Regional de Planaltina), 04001-00004942/2025-83 (Instituto de Assistência à Saúde dos

Servidores do Distrito Federal) e 00055-00082693/2025-90 (Departamento de Trânsito do Distrito

Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 09/09/2025, às

15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 09/09/2025, às 18:06, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 181189214 código CRC= 83C2916A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.27

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 27

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181189214

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.28

Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8740/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (183253224).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183253224), que abre crédito adicional

à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,

quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina e Fundação

de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 126/2025 - SEEC/GAB (183256083);

- Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP (181367920); e

- Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das

despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual", conforme contido na Nota Técnica N.º

29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183256893) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.29

Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 29

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183253224), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,

às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183257128 código CRC= E8C969E8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183257128

PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.30

Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 30

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 192/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.223/2024, que Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE,

Região Administrativa de Planaltina – RA VI, o qual se converteu na Lei nº 7.746, de 03 de outubro

de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183491277 código CRC= 8E7F9F53.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p1g. 1

04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491277

MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.746, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do

povo no Setor de Desenvolvimento

Econômico – SDE, Região Administrativa

de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no

Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para fins de

complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT,

conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área

desafetada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE COORDENADAS

POLIGONAL DE

X Y

DESAFETAÇÃO

V1 215889.7538 8272678.6155

V2 216637.0684 8272649.6282

V3 216630.0083 8272593.9303

V4 216625.2958 8272531.8085

V5 216620.3922 8272410.7801

V6 216535.0813 8272413.8565

V7 216541.7544 8272589.4445

MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p3g. 3

V8 215887.3258 8272614.8314

ÁREA 62.584,60 m2

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183491323 código CRC= 5DCBCEC1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491323

MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p4g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 162/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.223, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de

uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337541 Código CRC: D9D6C901.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039545/2025-44 2337541v2

MensagemM eNnºs 1a6g2e/m20 (2253-5G5P0 3(108) 2 5 9 4 6S8E1I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 95-42 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área

pública, caracterizada de uso comum do

povo no Setor de Desenvolvimento

Econômico – SDE, Região Administrativa

de Planaltina – RA VI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso

comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina

– RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B

da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da

área desafetada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE COORDENADAS

POLIGONAL DE

X Y

DESAFETAÇÃO

V1 215889.7538 8272678.6155

V2 216637.0684 8272649.6282

V3 216630.0083 8272593.9303

V4 216625.2958 8272531.8085

V5 216620.3922 8272410.7801

V6 216535.0813 8272413.8565

V7 216541.7544 8272589.4445

V8 215887.3258 8272614.8314

ÁREA 62.584,60 m2

Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 96-42 / pg. 6

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337545 Código CRC: 0A915DE6.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039545/2025-44 2337545v4

Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 97-42 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 193/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e

fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências", o qual se converteu

na Lei Complementar nº 1.052, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641546 código CRC= 526EBDC1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 113 / pg. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641546

MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 123 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 806, de 12

de junho de 2009, que "dispõe sobre a

política pública de regularização urbanística

e fundiária das unidades imobiliárias

ocupadas por entidades religiosas de

qualquer culto para celebrações públicas ou

entidades de assistência social, e dá outras

providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...

§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis

mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social,

que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam

efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de regularização pela

TERRACAP.

§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB

autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por

entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até

22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, para

fins de regularização.

Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade comprove

que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas

ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, no imóvel concedido ou em

áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 33 / pg. 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641586 código CRC= 94D54E2B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641586

MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 43 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 158/2025-GP

Brasília, 17 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de

2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das

unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326967 Código CRC: 79F64CD1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038364/2025-09 2326967v3

MMenesnasgaegmem N Nº 1º 9135/82/022052 5 G-GAPG (/C18J1 (926355777513)6 ) S ESIE 0I 40003060-20-00000000075148/12/022042-56-81 3/ p/ gp.g 5. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 806, de 12

de junho de 2009, que "dispõe sobre a

política pública de regularização

urbanística e fundiária das unidades

imobiliárias ocupadas por entidades

religiosas de qualquer culto para

celebrações públicas ou entidades de

assistência social, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 22. ...

§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação,

os imóveis mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de

assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de

2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo

órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de

regularização pela TERRACAP.

§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –

CODHAB autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente

ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no

respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando

suas atividades no local, para fins de regularização.

Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade

comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços,

executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º,

no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do

regulamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p6g. 6

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326992 Código CRC: E678C037.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038364/2025-09 2326992v2

ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p7g. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 194/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.930/2022, que Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins

lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito

Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.747, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641695 código CRC= BAB7A232.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p1g. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641695

MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.747, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)

Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades

imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,

trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no próprio imóvel ou

em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na forma do regulamento.

...

Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta Lei ou na

Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo, antecipar à vista

e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público atual da concessão,

caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total antecipado.

...

Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações históricas

de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas, sendo

dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento das atividades

constantes do final do art. 1º desta Lei.

... "

Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º e no §1º do art.

8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:

I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de licitação

pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;

II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso tenha sido

nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p3g. 3

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183641738 código CRC= 66887A95.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641738

MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p4g. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 159/2025-GP

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.930, de 2022, de autoria do

Poder Executivo e do Deputado Martins Machado, que ”altera a Lei nº 6.888, de 07 de

julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328715 Código CRC: 832CBCDB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038542/2025-93 2328715v4

MensagemM eNnºs 1a5g9e/m20 (2253-5G7P5 4(128) 2 0 6 2 7S6E6I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047013862-0/20002050-05504 // 2p0g2. 45-68 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)

Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização

de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em

unidades imobiliárias da Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap ou do

Distrito Federal, trata de terrenos

adquiridos por entidades religiosas ou

de assistência social e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no

próprio imóvel ou em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na

forma do regulamento.

...

Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta

Lei ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo,

antecipar à vista e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público

atual da concessão, caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total

antecipado.

...

Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações

históricas de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas,

sendo dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento

das atividades constantes do final do art. 1º desta Lei.

... "

Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º

e no §1º do art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:

I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de

licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;

II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso

tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 46-68 / pg. 6

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328728 Código CRC: 670BEDD5.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038542/2025-93 2328728v3

Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 47-68 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 196/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183772069 código CRC= 3BB48B42.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.1

Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183772069

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.2

Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos

cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no

Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para

concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de

cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I - proteção e bem-estar animal;

II - controle populacional de cães e gatos;

III - guarda responsável;

IV - prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V - atenção à saúde animal;

VI - responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a

sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma

política de proteção adequada;

VII - transparência e controle social;

VIII - efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I - incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de

controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;

II - apoio aos protetores de animais;

III - promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV - integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V - cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do

Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente

financeiro do Programa de que trata esta Lei.

Parágrafo único . A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser

efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como

cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para

aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios,

prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser

definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos

estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do

Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e

orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de

estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal,

relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I - número do microchip do animal;

II - nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de

Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável

pelo animal;

III - o endereço do responsável;

IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal,

as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e

tipo de pelagem;

VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único . O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a

venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são

de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas,

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.4

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas,

enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado

como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo

Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60

dias, contado da data de sua publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.5

Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB Brasília, 26 de setembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Programa de

Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e fortalecer a política

pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho

desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

2. É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal,

problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a

convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem

como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número

de cães e gatos.

3. Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o sucesso da política

pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem integralmente

despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes,

ultrapassam dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da criação de

benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas também um passo decisivo para a

efetividade de políticas públicas de proteção animal.

4. O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda

responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo com as diretrizes constitucionais

e legais vigentes. Além disso, a instituição do programa permitirá a realização de outras ações, como:

fornecimento de alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e

atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários; campanhas de educação

para guarda responsável e adoção.

5. Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial para garantir o

controle efetivo da população de cães e gatos no território do Distrito Federal. O cadastro permitirá não

apenas identificar e acompanhar os animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de

integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a utilização dos

benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar a inscrição de animais no Cadastro

constitui mecanismo inovador e eficaz de ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da

população animal e subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.

6. Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência, fiscalização e

participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de

maneira eficiente e com controle público.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.6

Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 6

7. Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor e parceiro na

política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário, reforçando e reconhecendo o protagonismo

dos protetores que dedicam tempo, energia e recursos próprios a essa causa.

8. Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que

institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal e autoriza a concessão de

benefícios a protetores independentes e entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o

bem-estar de cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na defesa dos

animais.

9. Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito Federal, solicita-

se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, de forma a propiciar a sua execução dessa política pública no exercício de 2025.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO LOPES DA CUNHA -

Matr.0286726-5, Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal, em 26/09/2025, às

12:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182835750 código CRC= AEE7B143.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K 3º Piso Inferior - CEP 70040-020 - DF

Telefone(s):

Sítio

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182835750

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.7

Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 7

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Despacho - CACI/SUAG Brasília, 02 de outubro de 2025.

À Subsecretaria de Administração Geral (Suag),

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

1. Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX ( 182833421), o qual

apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de Motivos (182835750),

assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição

de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do Distrito

Federal.

2. Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no

Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães

e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e

entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

3. Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal é um

problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a

convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem

como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número

de cães e gatos.

4. O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios específicos aos

protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem

integralmente despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas

vezes, ultrapassam dezenas ou centenas de animais.

5. Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura mecanismos de

transparência, fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao

programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.

6. Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento de despesas, o

que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

7. Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível mediante

apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão dos recursos necessários para

custear as despesas decorrentes do Programa.

8. Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário o

detalhamento das ações que serão realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão

no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de Trabalho e

de subítem específico para abarcar a despesa.

9. Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e

financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Elisângela Cândida dos Santos Martins

Chefe da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.8

Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 8

10. Do exposto, corroboro com os termos apresentados, destacando que a implementação do ora

proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites

impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer ações que deva

ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade.

11. Sendo assim, sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em

cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de

Projeto de Lei (182837394).

José Eduardo Couto Ribeiro

Subsecretário de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:13,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183412789 código CRC= AC09695B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -

DF

Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183412789

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.9

Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Ofício Nº 479/2025 - CACI/SUAG Brasília-DF, 02 de outubro de 2025.

Ao Senhor

CRISTIANO LOPES DA CUNHA

Secretário

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

Senhor Secretário,

1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de

Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de

Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual

objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital

de Animais do Distrito Federal.

2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:

(...)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.10

Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 10

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

3. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento, destacando que a

implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao

atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento

qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade

orçamentária e financeira.

4. Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que sugere-se

remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em cumprimento ao artigo 3, inciso III,

Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:03,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183378437 código CRC= 29777BB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -

DF

Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183378437

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.11

Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Gabinete

Subsecretaria de Administração Geral

Manifestação - CACI/SUAG

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal.

1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de

Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de

Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual

objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital

de Animais do Distrito Federal.

2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:

(...)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

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Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

3. Ante o exposto, em cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394), nos manifestamos no sentido de que a

implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao

atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento

qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade

orçamentária e financeira.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:08,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183411715

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Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados

Nota Técnica N.º 151/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.

Ao Gabinete da Casa Civil,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (182837394) que ''Institui o Programa de Apoio à

Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.''

1.2. Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), encaminhados pela Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan), por meio do Memorando Circular Nº

1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421).

1.3. A proposição foi autuada com a exposição de motivos que foi acolhida pelo Secretário da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (182835750), corroborando, outrossim,

com as razões encartadas. Nesse sentido, para encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, se faz

necessária a instrução dos autos conforme o disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. Nesta esteira, destaca-se da instrução dos autos:

Memorando Nº 13/2025 - SEPAN/SUCREA (182605310);

Despacho - SEPAN/GAB (182736849);

Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421);

Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB ( 182835750);

Anteprojeto de Lei (182837394).

1.5. É o relato bastante.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está

adstrito à documentação constante dos autos, sendo impróprio adentrar em aspectos de conveniência e

oportunidade.

2.2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio do Parecer nº 045/2010 -

PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de

decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público, a quem foi atribuído o

poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) fazê-lo:

"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA

DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A

AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO

ADMINISTRADOR PÚBLICO.

1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências

para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos

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princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,

razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei

Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos

administrativos a serem praticados.

2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do

Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito

à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.

3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal

carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para

elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos

atos sob o amparo da lei".

2.3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007.

Opino no sentido da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural

batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o

nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os

procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e

5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a

concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do

Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de

competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF).

Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste

particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de

lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também

atue na matéria em questão.

(...)

Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter

eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos,

financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz

lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do

gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites

jurídicos postos pela consulta."

2.4. Para o exame em comento, é importante cumprir os requisitos procedimentais de que tratam

a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, o Decreto nº 43.130, de 2022, e o Manual de

Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, quanto à sua adequada redação, tendo em conta os

elementos constantes dos autos.

2.5. Ante o exposto, passa-se ao exame da minuta de Projeto de Lei (182837394).

3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,

para análise de conveniência e oportunidade.

3.2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de projeto de Lei ou de Decreto será

autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para

análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:

"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil

do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada

de:

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I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

(...)

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que

deve abranger:

(...)

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar

em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

(...) " (g.n)

3.3. No tocante ao art. 3º, inciso I, do Decreto nº 43.130, de 2022, tem-se a minuta de Exposição

de Motivos, consubstanciada na Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750), assinada

pela autoridade competente, qual seja, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do

Distrito Federal.

3.4. Em atenção ao inciso III, art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, que trata da declaração do

ordenador de despesas, o presente processo foi encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral

(SUAG) para análise, conforme disposto no Memorando Circular nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX

(182833421). Assim, até o presente momento, não consta manifestação. Dessa forma, resta pendente.

3.5. Com relação ao inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, é o que se realiza com o

presente opinativo.

4. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E DEMAIS ASPECTOS

JURÍDICOS

4.1. Dentre os elementos mínimos do Federalismo, destaca-se a efetiva autonomia política, que

se traduz nas prerrogativas do autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, a proposta

em exame trata de projeto de Lei está inserida na modalidade de autoadministração e auto-organização.

4.2. Assim, a minuta de Projeto de Lei apresentada (182837394), tem-se o embasamento do ato

no art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):

"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(...)

XXVI – pratica os demais atos de administração, nos limites da competência do

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Poder Executivo;"

4.3. Considerando que o intuito da proposta é instituir no âmbito do Distrito Federal

o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência

aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito

Federal.'' percebe-se que a proposta de minuta de Projeto de Lei se encontra em harmonia com o disposto

na LODF, não restando dúvidas quanto a competência do Governador para prática de tal ato normativo,

não se vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.

4.4. Nesse ponto, cumpre destacar que a presente proposição tem como objetivo instituir o

''Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e

fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica

do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses

animais.'' (182835750)

4.5. A Constituição Federal de 1988 (CF), em seu inciso VII, §1º, do art. 225, informa o

seguinte:

''Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as

presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que

coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou

submetam os animais a crueldade.''

4.6. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 296, a

competência do Distrito Federal para legislar acerca da proteção e preservação ao meio ambiente.

Vejamos:

''Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as

espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas

cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo

o Distrito Federal.''

4.7. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos

referentes à proteção e bem-estar animal, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF).

4.8. Cabe destacar o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que, em seu art. 1º,

parágrafo único, estabelece o seguinte:

''Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito

Federal.

Parágrafo único. À Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito

Federal compete:

I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e

projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos

no âmbito do Distrito Federal;

II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema

direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos;'' (g.n)

4.9. Desta feita, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais e legais já

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existentes.

4.10. Acrescenta-se que a proposta traz a designação do Banco de Brasília S.A. – BRB como

agente financeiro do Programa, o que encontra respaldo direto no art. 144 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, que estabelece o BRB como o agente financeiro oficial do Tesouro do Distrito Federal e

reconhece sua função estratégica na implementação de políticas públicas, projetos e programas voltados ao

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.

4.11. Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja,

instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a

assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de

pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas

constitucionalmente para o Distrito Federal.

4.12. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei

Complementar objeto de análise desta manifestação.

5. LEGÍSTICA

5.1. Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei (182837394)

carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de

23 de março de 2022, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

5.2. Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece obrigação

de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art. 13, com a seguinte redação ''Art. 13

A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade

orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do

órgão responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.

5.3. Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e autorizativo,

de modo que a efetiva implementação e a execução do programa ficam vinculadas à previsão orçamentária

e aos atos de regulamentação a serem editados pelo Poder Executivo.

5.4. Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do programa

observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua implementação ocorra de forma

planejada e compatível com as disponibilidades orçamentárias, resguardando o interesse público.

5.5. Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a

competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o possível ou não impacto

orçamentário-financeiro decorrente da criação do programa.

5.6. Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.

6. CONCLUSÃO

6.1. Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram

o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de (182837394) carece de ajustes de legística.

6.2. Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la às normas

de redação, considerando os elementos que o compõem.

6.3. Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência e, se de

acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas

Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites

necessários à edição do ato pretendido.

Jean Farias Martins Araujo

Chefe da UNANC, em substituição

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Rodrigo Viana Carvalho Fonseca

Assessor Especial

De acordo.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Casa Civil para ciência e, se de acordo,

posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para

ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites necessários à edição do ato

pretendido.

Miriam de Sousa Gonçalves Rocha

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Casa Civil, em substituição

ANEXO

MINUTA

"PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025

Institui o Programa de Apoio à Proteção dos

Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob

tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao

apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

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III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na

defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio

da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do cadastro de animais do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do Programa será regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal

responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que

trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de

cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco

de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,

exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e

penalidades em caso de irregularidades serão definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores,

garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução

financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria

Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DISTRITAL DE ANIMAIS - CadPet

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro Distrital de Animais, relativo a cães e gatos localizados no

território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro Distrital de Animais conterá, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III - o endereço do responsável;

IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as

doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável informará, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de

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morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro Distrital de Animais são de responsabilidade do

declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na

legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro Distrital de Animais pode ser utilizado como requisito para concessão de

benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade

orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão

responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua

publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA"

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE SOUSA GONCALVES ROCHA -

Matr.1668299-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 26/09/2025, às

17:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr.

1694300-7, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados substituto(a), em

26/09/2025, às 17:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VIANA CARVALHO FONSECA -

Matr.1715813-3, Assessor(a) Especial, em 26/09/2025, às 17:39, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182888364

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.21

Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 21

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.

À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).

1. CONTEXTO

1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei, originário da Secretaria de Estado de Proteção

Animal do Distrito Federal - Sepan, que "institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."

1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram

instruídos com os seguintes documentos:

I - Anteprojeto de Lei (182837394);

II - Exposição de Motivos 3 (182835750);

III - Nota Técnica 151 (182888364);

IV - Declaração de Disponibilidade Orçamentária consubstanciada no Despacho

(183412789) e ratificada por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG

(183378437).

1.3. O processo foi encaminhado à esta Subsecretaria por meio do Despacho (183425935), em

atendimento ao constante no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e

oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e

diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e

entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão

proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém

a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito

tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.22

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 22

públicas no âmbito da gestão governamental.

2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à publicação de Projeto de

Lei(182837394), apresentado pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, que

visa estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a

importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao

acolhimento desses animais, conforme Exposição de Motivos 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750):

Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui

o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que

busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos,

reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores

independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.

É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal, problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde

pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a ausência de

políticas integradas de castração e vacinação, bem como a insuficiência de

recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas

físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e

mantêm grande número de cães e gatos.

Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o

sucesso da política pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e

sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da

criação de benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas

também um passo decisivo para a efetividade de políticas públicas de proteção

animal.

O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal,

guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo

com as diretrizes constitucionais e legais vigentes. Além disso, a instituição do

programa permitirá a realização de outras ações, como: fornecimento de

alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e

atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários;

campanhas de educação para guarda responsável e adoção.

Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial

para garantir o controle efetivo da população de cães e gatos no território do

Distrito Federal. O cadastro permitirá não apenas identificar e acompanhar os

animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de integração

com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a

utilização dos benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar

a inscrição de animais no Cadastro constitui mecanismo inovador e eficaz de

ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da população animal e

subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.

Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência,

fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados

ao programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.

Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor

e parceiro na política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário,

reforçando e reconhecendo o protagonismo dos protetores que dedicam tempo,

energia e recursos próprios a essa causa.

Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente

Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no

Distrito Federal e autoriza a concessão de benefícios a protetores independentes e

entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o bem-estar de

cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na

defesa dos animais.

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.23

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 23

Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito

Federal, solicita-se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos

do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma a propiciar a sua execução

dessa política pública no exercício de 2025.

2.4. Prosseguindo a instrução, e em atenção ao que dispõe o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº

43.130, de 23 de março de 2022, o processo foi analisado pela Unidade de Atos Normativos e Órgão

Colegiados, da Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Civil, que no bojo da Nota Técnica 151/2025 -

CACI/AJL/UNANC (182888364) , opinou pela viabilidade jurídica de forma tácita, desde que

acolhidos os ajustes legísticos feitos no corpo da nota em espeque:

[...]

Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise,

qual seja, instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção

dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e

gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no

Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas

constitucionalmente para o Distrito Federal.

Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto

de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.

LEGÍSTICA

Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei

(182837394) carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de

setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Manual de

Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece

obrigação de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art.

13, com a seguinte redação ''Art. 13 A implementação e a execução do programa

de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira,

correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão

responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.

Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e

autorizativo, de modo que a efetiva implementação e a execução do programa

ficam vinculadas à previsão orçamentária e aos atos de regulamentação a serem

editados pelo Poder Executivo.

Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do

programa observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua

implementação ocorra de forma planejada e compatível com as disponibilidades

orçamentárias, resguardando o interesse público.

Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a

competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o

possível ou não impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação do

programa.

Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.

CONCLUSÃO

Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que

embasaram o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de

(182837394) carece de ajustes de legística.

Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la

às normas de redação, considerando os elementos que o compõem.

Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência

e, se de acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas

Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.24

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 24

continuidade dos trâmites necessários à edição do ato pretendido.

2.5. No que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, tem-se o Despacho

(183412789), ratificado por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437), da Subsecretaria de

Administração Geral da Casa Civil, no qual informa que "não existindo no momento qualquer ações que

deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade orçamentária e

financeira.". Veja-se:

Despacho (183412789)

Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),

o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da

Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de

Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de

apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do

Distrito Federal.

Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção

dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a

política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância

estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades

dedicadas ao acolhimento desses animais.

Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito

Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a

saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a

ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a

insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm

sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por

iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.

O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios

específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio

direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,

cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam

dezenas ou centenas de animais.

Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura

mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a

garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira

eficiente e com controle público.

Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento

de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.

Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível

mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão

dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.

Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei

Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão

realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei

Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de

Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.

Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade

orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437)

[...]

Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento,

destacando que a implementação do ora proposto estará condicionada à

disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.25

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 25

pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer

ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de

disponibilidade orçamentária e financeira.

Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que

sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em

cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).

2.6. Destarte a manifestação nos autos, quanto a inexistência de ações que exijam

declaração própria de disponibilidade orçamentária e financeira, submete-se à Consultoria Jurídica

do Distrito Federal se dar-se-á por suprida a exigência constante do inciso III, do art. 3º, do Decreto

nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.7. Ainda, da análise da minuta dos autos, e buscando colaborar com a proposta

apresentada, esta Unidade sugere ajustes na legística, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio

de minuta substitutiva, a qual submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

2.8. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.9. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Proponente, órgão

proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável

pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e fática que foram prestadas nos autos, na

medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.10. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Subsecretaria, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de

modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria

Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,

nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja

impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao

tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e

manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da

proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as

observações quanto à manifestação jurídica.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

__________________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.26

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 26

do Distrito Federal.

À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.

________________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN (182874267).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

MINUTA SUBSTITUTIVA

PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025

Institui o Programa

de Apoio à Proteção

dos Animais, no

âmbito do Distrito

Federal, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,

incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,

destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob

tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao

apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.

Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:

I – proteção e bem-estar animal;

II – controle populacional de cães e gatos;

III – guarda responsável;

IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;

V – atenção à saúde animal;

VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na

defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;

VII – transparência e controle social;

VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 4º São objetivos do Programa:

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.27

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 27

I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio

da destinação adequada, humanitária e ética;

II – apoio aos protetores de animais;

III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;

IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;

V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.

Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito

Federal responsável pela política de bem-estar animal.

Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que

trata esta Lei.

Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de

cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco

de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,

exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.

Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e

penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais

fornecedores, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da

execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da

Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.

CAPÍTULO II

CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados

no território do Distrito Federal.

Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:

I – número do microchip do animal;

II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria

Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;

III – o endereço do responsável;

IV – o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;

V – o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as

doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;

VI – o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.

Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a

ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.

Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do

declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na

legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão

de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.28

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 28

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua

publicação.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, xx de xxxxx de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/10/2025, às 19:28,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO -

Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 03/10/2025, às

12:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-

5, Assessor(a) Especial, em 06/10/2025, às 22:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182874267

PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.29

Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 29

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 197/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.1

Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183791103

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.2

Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 177.342.641,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

177.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 175.211.372,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexo V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos

do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e

VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.3

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 3

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.4

00,1

$R

I

OXENA

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ED

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FD

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E

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ED

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ED

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ED

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962.660.2

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-

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00000001

962.660.2

LACSIF

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-

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00000071

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-

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962.660.2

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-

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sod

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10999271

962.660.2

LACSIF

962.660.2

LATOT

962.660.2

LACSIF

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 4

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.5

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

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IEL

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FD

OD

OÃÇACINUMOC

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ODATSE

ED

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00051

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LAREDEF

OTIRTSID

OD

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ED

AIRATERCES

10151

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E

LACSIF

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OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

840.646.1

SODATLUSER

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OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

840.646.1

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ED

SEDADIVITA

ED

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7506

3026

131

40

99

ED

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SEDADIVITA

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OÃÇAZILAER

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7506

3026

131

40

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SEDADIVITA

840.646.1

001.0051

0

09

3

F

840.646.1

LACSIF

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840.646.1

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 5

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.6

00,1

$R

II OXENA

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mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

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IEL

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FD

OD

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AIRATERCES

00061

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OTIRTSID

OD

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ED

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AIRATERCES

10161

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LAICOS

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LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

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M

G

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R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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S

E

E

O

D

D

F

G

000.052.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUC

9128

SEDADIVITA

000.052.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9128

221

31

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4369

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9128

221

31

LAREDEF

OTIRTSID-ARUTLUC

000.052.1

001.0051

0

09

3

F

000.052.1

LACSIF

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 6

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.7

00,1

$R

II OXENA

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mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

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LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

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E

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F

U

M

G

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R

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G

000.000.1

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1226

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SEÕÇAREPO

000.000.1

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

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8609

1226

221

21

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SA

ARAP

99

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

0140

8609

1226

221

21

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.000.1

001.0051

6

09

4

F

000.000.1

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LAREG

- LATOT

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 7

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

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E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

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G

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R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

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E

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D

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G

260.225.1

SIAICEPSE

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ED

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1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

260.225.1

SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5509

1000

921

40

99

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ED

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ED

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SOGRACNE

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5000

5509

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921

40

LAREDEF

OTIRTSID-SIAICIDUJ

260.225.1

001.1051

0

09

3

F

537.314.1

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

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537.314.1

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

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7552

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99

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AD

AIGOLONCET

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SAMETSIS

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E OÃÇAMROFNI

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OÃTSEG

7000

7552

3026

621

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

ED

AIRATERCES

537.314.1

001.1051

0

09

3

F

005.557

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SOTEJORP

005.557

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E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

3028

154

40

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

2300

3093

3028

154

40

005.557

001.1051

0

09

3

F

792.196.3

LACSIF

- LATOT

792.196.3

LAREG

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 8

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.9

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

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OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

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AILÍSARB

ED

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70212

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

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E

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D

D

F

G

294.44

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ETNEIBMA

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0128

SOTEJORP

294.44

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

0128

621

81

99

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

0485

1741

0128

621

81

LAREDEF

OTIRTSID-AILÍSARB

0)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

294.44

001.0051

0

09

3

F

294.44

LACSIF

- LATOT

294.44

LAREG

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 9

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

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S

E

E

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D

F

G

958.944.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

958.944.1

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

9028

621

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

9942

1741

9028

621

51

958.944.1

001.0051

0

09

4

F

958.944.1

LACSIF

- LATOT

958.944.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

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ODL

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sadnemE

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 10

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

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AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

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E

O

D

D

F

G

409.428.151

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.000.051

ACILP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

9026

254

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

8116

9702

9026

254

51

0).ADALENOT(ODATELOC

OXIL

784.396.341

001.0051

0

09

3

F

859.139.4

001.1051

0

09

3

F

555.473.1

101.0051

0

09

3

F

000.004

RRI

-

SOUDÍSER

ED

OÃÇAREPUCER

ED

SEÕÇALATSNI

SAD

OÃÇNETUNAM

2852

9026

254

51

99

--RRI

- SOUDÍSER

ED

OÃÇAREPUCER

ED

SEÕÇALATSNI

SAD

OÃÇNETUNAM

1000

2852

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID

000.004

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

409.424.1

sVEP

- AITNULOV

AGERTNE

ED

SOTNOP

ED

OÃÇURTSNOC

2003

9026

254

51

99

OTIRTSID--s'VEP

- AIRÁTNULOV

AGERTNE

ED

SOTNOP

ED

OÃÇURTSNOC

5000

2003

9026

254

51

LAREDEF

409.424.1

001.0051

0

09

4

F

000.163

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.163

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9028

221

51

99

AZEPMIL

ED

OÇIVRES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2679

7158

9028

221

51

LAREDEF

OTIRTSID-ANABRU

000.163

001.0051

0

09

3

F

409.581.251

LACSIF

- LATOT

409.581.251

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 11

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.000.2

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

130

10

99

-

EDÚAS

ED

ACILBÚP

EDER

AN

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7310

6614

2026

130

10

TRH

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.000.2

001.0051

6

09

4

F

000.000.2

LACSIF

- LATOT

000.000.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 12

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.988

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.988

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTOLIP

ONALP

--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

9500

3909

1000

648

82

.

000.988

001.0051

0

09

3

F

327.766.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

327.714

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

6126

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5800

1741

6126

621

62

0)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

327.714

001.0051

0

09

4

F

000.052.1

SOIIVODOR

SIANIMRET

ED

OÃÇURTSNOC

0227

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRÁIVODOR

SIANIMRET

ED

OÃÇURTSNOC

9097

0227

6126

287

62

000.052.1

001.0051

0

09

4

F

000.003.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.003.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4410

7158

6128

221

62

000.003.1

001.0051

0

09

3

F

327.658.3

LACSIF

- LATOT

327.658.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 13

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.14

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.310.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.05

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

-RED

ACILBÚP

EDADILITU

ED

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

4097

5058

6126

131

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADAZILAER

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

000.05

732.2571

0

09

3

F

000.005

SOTNEMAPIUQE

E SANIUQÁM

ED

OÃÇNETUNAM

5882

6126

287

62

99

-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

E SANIUQÁM

ED

OÃÇNETUNAM

1000

5882

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODITNAM

OTNEMAPIUQE

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.363

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

0)EDADINU(ODITNAM

OLUCÍEV

000.363

732.2571

0

09

3

F

SOTEJORP

000.002

SOTNEMAPIUQE

ED OÃÇISIUQA

7643

6126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

ED OÃÇISIUQA

9459

7643

6126

287

62

LAREDEF

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.002

381.1051

0

09

4

F

000.009

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED OÃÇAZILAER

1173

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD

-

RED-SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED OÃÇAZILAER

1200

1173

6126

287

62

0)EDADINU(ODAZILAER

ODUTSE

000.009

732.2571

0

09

3

F

000.032.2

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.095

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 14

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.15

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.095

732.2571

0

09

3

F

000.008

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

6128

621

62

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

9652

7552

6128

621

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.008

732.2571

0

09

3

F

000.002

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

6128

821

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

9100

8804

6128

821

62

0)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.002

732.2571

0

09

3

F

000.046

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

3235

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.004

161.9971

0

09

3

F

000.051

381.1051

0

09

3

F

000.09

732.2571

0

09

3

F

000.342.4

LACSIF

- LATOT

000.342.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 15

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.16

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.054.2

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.054.2

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

6026

218

72

99

OTIRTSID-REZAL

ED

E

SOVITROPSED-SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

8000

9701

6026

218

72

LAREDEF

000.054.2

001.0051

0

09

4

F

940.493.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE

6028

SEDADIVITA

940.493.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3000

7158

6028

221

40

940.493.1

001.0051

0

09

4

F

940.448.3

LACSIF

- LATOT

940.448.3

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 16

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.17

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

000.01

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

3028

221

40

99

ED

AIRATERCES-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1500

7158

3028

221

40

LAREDEF

OTIRTSID-ADNEZAF

000.01

001.1051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 17

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.18

00,1

$R

III

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

EDÚAS

AD

SAICNÊIC

ME

ASIUQSEP

E

ONISNE

ED

OÃÇADNUF

30232

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.55

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.55

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

2026

221

21

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8200

8804

2026

221

21

000.55

001.0051

0

09

3

F

000.55

LACSIF

-

LATOT

000.55

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 18

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.19

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

005.557

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

005.557

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

5028

221

40

6

ANITLANALP

--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3310

7158

5028

221

40

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.557

001.1051

0

09

3

F

005.557

LACSIF

-

LATOT

005.557

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 19

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.20

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

294.44

ETNEIBMA

OIEM

0126

SEDADIVITA

294.44

SIAMINA

A

AICNÊTSISSA

6804

0126

145

81

99

-AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF-SIAMINA

A

AICNÊTSISSA

2000

6804

0126

145

81

AIDNÂLOGNADNAC

0)EDADINU(ODITSISSA

LAMINA

294.44

001.0051

0

09

4

F

294.44

LACSIF

-

LATOT

294.44

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 20

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.21

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

645.763.751

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

876.951.201

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

287.544.44

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

698.317.75

001.0051

0

09

3

F

196.602.93

SIAIVULP

SAUGÁ

ED

SEDER

ED

OÃÇNETUNAM

3092

9026

215

71

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAIVULP

SAUGÁ

ED

SEDER

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

3092

9026

215

71

0)ORTEM(ADITNAM

SIAIVULP

SAUGÁ

ED

EDER

183.469.92

001.0051

0

09

3

F

557.768.7

001.1051

0

09

3

F

555.473.1

101.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

771.100.61

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

1118

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

771.100.61

001.0051

0

09

4

F

635.141.1

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

635.141.1

AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF

6242

7126

124

51

99

-AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF

0658

6242

7126

124

51

-AILÍMAF

AUS

E

ONRETNI

OA

OIOPA

ED

SEÕÇA

SAD

OTNEMICELATROF LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

635.141.1

001.0051

0

19

3

F

892.957.3

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 21

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.22

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

SEDADIVITA

483.450.3

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9028

221

51

99

OTIRTSID-PACAVON-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1000

7158

9028

221

51

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

483.454.2

001.0051

0

09

3

F

000.006

001.0051

0

09

4

F

419.407

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

9028

621

51

99

--OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

8752

7552

9028

621

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

419.407

001.0051

0

09

3

F

083.862.261

LACSIF

-

LATOT

083.862.261

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 22

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.23

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.343.3

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.343.3

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.343.3

732.2571

0

19

3

F

000.009

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.009

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

,OÃÇAVRESNOC-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2769

7158

6128

221

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SOIRPÓRP

ED

AÇNARUGES

E

OÃÇNETUNAM

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.004

161.9971

0

09

3

F

000.053

381.1051

0

09

3

F

000.051

732.2571

0

09

3

F

000.342.4

LACSIF

-

LATOT

000.342.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 23

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.24

00,1

$R

VI

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.009.7

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.009.7

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

ED

OÃÇAZILAER-SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

9000

0809

6026

218

72

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

REZAL

E

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SEDADIVITA

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.009.7

001.0051

0

05

3

F

000.009.7

LACSIF

-

LATOT

000.009.7

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 24

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.25

00,1

$R

V

OXENA

OSSECXE

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

962.660.2

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

962.660.2

ONABRU

ETROPSNART

ED

AMARGORP

OD

TSEG

AD

OÃÇATNALPMI

8213

6126

587

62

99

SIAM

-

ONABRU

ETROPSNART

ED

AMARGORP

OD

OÃTSEG

AD

OÃÇATNALPMI

1000

8213

6126

587

62

LAREDEF

OTIRTSID

- ESILÁIDOMEH

BCT

LEVÍSSECA

1)EDADINU(ODATNALPMI

AMARGORP

962.660.2

131.1071

4

09

3

F

962.660.2

LACSIF

-

LATOT

962.660.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 25

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.26

00,1

$R

IV

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ORIEZURC

OD

.GER

.MDA

3119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.01

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

11

ORIEZURC

-

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

0700

3909

1000

648

82

000.01

001.1051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 26

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.27

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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 27

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei - AC 389 e Anexos.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

Projeto de Lei (183785863) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões,

trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.28

Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 28

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do

GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da

presente proposta de decreto à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,

às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183785986 código CRC= D527AA8B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183785986

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.29

Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 29

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 8932/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873),

proveniente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõe quanto à abertura de

crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), no

valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e

quarenta e um reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB (183785986),

- Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611),

- Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e

Despacho - SEEC/SEFIN (183778638), e

- Anexos (183732873).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, conforme informado na Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e na

Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), esclareço que "com base na análise dos autos, o

crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem

nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará o total

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.30

Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 30

das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela

anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da

Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita".

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183786509) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,

às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183786641 código CRC= DBAD74B1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183786641

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.31

Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 31

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00047846/2025-04

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos

e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta

e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 436/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e

setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um

reais), assim discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.32

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 32

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei AC 389 Anexos (183732873);

Memorando nº 436/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), no qual estão

inseridos:

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (182367397);

1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.33

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 33

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(183732081), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024 - LOA/2025, assim discriminado:

Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois

milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução

de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção

de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e

de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil

reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,

e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e

quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de

Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco

mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,

destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de

impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil

quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de

Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de

alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos

de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.34

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 34

para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível

Hemodiálise;

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da

Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de

trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor

da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,

destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,

Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de

Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de

dotações consignadas no vigente orçamento.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(183732732), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações

consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de

Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova

programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já

existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de

dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de

arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão

da respectiva receita.

2.7. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.35

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 35

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.8. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.

60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente

possibilite ao Poder Executivo realizá-las

Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.9. Outrossim, no que tange a proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 7.650/2024

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.36

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 36

(LOA/2025), importa destacar que se intenta reestabelecer o texto originalmente enviado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos

suplementares, mediante ato próprio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes

de: doações, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, operações de

crédito, internas e externas, excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais,

concessão de benefícios e serviço da dívida, e excesso de arrecadação destinados a atender despesas

obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(183732732), que "Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no

que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a

suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no

orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será

alterado com a inclusão da respectiva receita.".

2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal

(183732081);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais têm

origem no excesso de arrecadação, especificamente referente ao imposto de renda retido na fonte.

(Anexo I, 183732873).

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II, 1 83732873).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço

(183732081) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de

03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.37

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 37

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que se submete à consideração superior.

ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta

e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.38

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 38

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de

alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 07/10/2025, às

12:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2025,

às 12:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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verificador= 183783611 código CRC= 9D474707.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.39

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 39

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183783611

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.40

Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 40

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 06 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e

quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$177.342.641,00 (cento e

setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim

discriminado:

• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois milhões,

duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil, destinado a atender execução de obras de urbanização, contratos de gestão da

informação, FUNAP, manutenção de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias

públicas e de redes de águas pluviais;

• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais),

em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a realização do Wake –

UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal, e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;

• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta

e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado

atender despesas nos programas de trabalho: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito;

• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil e

quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado ao pagamento de energia,

água e esgoto, telefonia e serviços de impressão;

• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e

noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado a aquisição de

equipamentos industriais destinados ao setor de alimentação e nutrição animal;

• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,

duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, destinado à

criação do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH

denominado DF Acessível Hemodiálise;

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.41

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 41

• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Administração

Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações

e Restituições; e

• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor da

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinado a criação dos

programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação –

Ensino Superior, e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Médio.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com

órgãos do GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se

refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a

suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento

vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a

inclusão da respectiva receita.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00023390/2025-94 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00220-

00008081/2025-95, 00220-00008613/2025-94, 00220-00006390/2025-21 e 00220-00006392/2025-10

(Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 00139-00001066/2025-81 (Administração

Regional do Cruzeiro), 00135-00002354/2025-66 (Administração Regional de Planaltina), 00196-

00001781/2025-85 (Fundação Jardim Zoológico de Brasília), 00064-00004760/2025-26 (Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal), 00112-00016385/2025-53 (Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP) e 00095-00000862/2025-32 (Sociedade de

Transportes Coletivos de Brasília – TCB).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.42

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 42

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -

Matr.0272052-3, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

07/10/2025, às 11:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 07/10/2025, às

11:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183732732 código CRC= 50D98C58.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183732732

PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.43

Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a concessão de folga

anual aos servidores públicos do

Distrito Federal que se declararem

doadores de órgãos ou tecidos, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou

tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.

Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:

I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou

registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;

II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia

imediata.

Art. 3º As folgas de que trata esta Lei:

I – não são acumuláveis de um exercício para outro;

II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;

III – não poderão ser convertidas em pecúnia.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade

social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.

A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de

espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição

Federal.

A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do

Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto

orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se

restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da

CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.

PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.1

A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se

harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.

Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio

dos nobres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312886 , Código CRC: ee987dc3

PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Altera a Lei Complementar nº 970,

de 8 de julho de 2020, que

“Estabelece regras do Regime

Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a

Emenda Constitucional nº 103, de

2019.”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar

com a seguinte redação:

art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com

relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro

de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de

2021.

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei

Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido

cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Com a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, o Governador Ibaneis

majorou as alíquotas de contribuição previdenciária da seguinte forma:

a) os servidores ativos passaram a contribuir com 14% de sua remuneração, no lugar

dos 11% pagos até então;

b) os inativos e pensionistas, que pagavam 11% sobre o valor dos proventos e

pensões que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passaram a

pagar 14% também;

c) os inativos e pensionistas, que eram isentos do valor compreendido no teto do

RGPS, passaram a contribuir com 11% sobre o valor que supera o salário-mínimo até esse

teto, que hoje está em R$ 8.157,41.

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.1

As novas alíquotas deveriam ser cobradas a partir de 1º de novembro de 2020 para

todos. No entanto, por confusão do próprio Governo Ibaneis, as novas alíquotas só foram

aplicadas para o pessoal ativo. Para os aposentados e pensionistas, só começaram a ser

cobradas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Agora, o Governo Ibaneis/Celina, depois de três Pareceres da Procuradoria-Geral do

Distrito Federal, quer cobrar dos aposentados e pensionistas a contribuição previdenciária

que deles não foi cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

A situação é tão estranha que o IPREV, ao analisar a questão, ainda queria cobrar

juros de mora por um erro que ele mesmo causou.

Inclusive, o IPREV já está notificando os aposentados e pensionistas de sua intenção,

e isso tem causado indignação, pois não é justo eles terem de pagar por um erro do Governo,

depois de quase cinco anos.

À época (2020), havia 51.426 aposentados e 10.399 pensionistas, com proventos

médios mensais de R$ 9.032,35 e pensões no valor médio de R$ 6.820,79, segundo os dados

atuariais de 2020, que acompanharam O PLDO para 2022.

Relevante lembrar também que o teto do RGPS, em 2020, era de R$ 6.101,06 e o

salário-mínimo estava em R$ 1.045,00.

Com base nesses dados, na média, confirmada pelo IPREV, cada aposentado e

pensionista vai ter de pagar R$ 1.750,05 , o que, corrigido pelo INPC apurado até ago/2025,

chega ao valor de R$ 2.287,30 .

Essa medida retira dos aposentados e pensionistas, sem correção, o valor de R$

107.065.043,31, o que, corrigido pelo INPC até ago/2025, chega à cifra de R$ 139.932.930,25

.

Esse erro do Governo vai penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade

média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam

consideravelmente os custos com saúde.

O Governo não pode tratar assim os aposentados e pensionistas do Distrito Federal,

pois eles não deram causa a esse problemão. Foi o Governo o responsável. Os inativos e

pensionistas recebem os valores em seus contracheques de acordo com a boa-fé objetiva.

Quem deveria ter aplicado a Lei corretamente era o Governo. Como não o fez, temos

de corrigir esse problema.

Para isso, proponho adiar em 2 meses o início da vigência das novas alíquotas para

os aposentados e pensionistas, o que os isentará de terem de pagar uma dívida a que não

deram causa.

Trata-se de uma medida já usada em outras ocasiões pelo Distrito Federal em

matéria tributária para adiar o início da cobrança, como ocorreu com a Lei nº 1.254, de 1996.

Mas essa medida só tem efeito se for votada com urgência, pois os descontos já

começam neste mês de outubro, para evitar a prescrição.

Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos

Deputados da Câmara Legislativa.

Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313223 , Código CRC: 92152577

PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora

Tereza Maria de Carvalho Braga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza

Maria de Carvalho Braga.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde

então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como

educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos,

refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.

Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação

e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo

não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina,

perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da

dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.

Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de

Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília

no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba , em

Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes , Giselle e Don Quixote .

Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender

Ballet” , iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança

para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.

Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da

capital, como o Brasília Iluminada , o Arte no CAT , o Italian Festival , o Catarinafest ,

além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional e o Instituto Cervantes.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de

justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística,

competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência

cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.

Sala das Sessões, …

PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309948 , Código CRC: b71424e7

PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadã

Honorária de Brasília à senhora

Noara Beltrami Brinck.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara

Beltrami Brinck.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora,

Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck , cuja trajetória artística e educacional

representa um marco para a cultura do Distrito Federal.

Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Es

cola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami , em Taguatinga, que se

consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua

atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que

se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O

Quebra-Nozes , Giselle , Coppélia , La Bayadère e O Corsário .

Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças

urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil , premiado nacionalmente e responsável por revelar

novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil

Convida , que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do

DF.

Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e

internacionais , como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que

consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira,

Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação

artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de

disciplina, respeito, criatividade e cidadania.

Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança ,

Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de

relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara

Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.

Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de

Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória

pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que

transformam nossa capital em referência cultural.

PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.1

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309949 , Código CRC: b8a23020

PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à Senhora

Vera Verônika.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Vera

Verônika.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika, em reconhecimento à sua notável

trajetória artística, educacional e social, marcada pelo compromisso com a cultura, a

educação e a promoção da igualdade racial e de gênero.

Reconhecida como a primeira rapper feminina do Distrito Federal e uma das pioneiras

do rap nacional, Vera iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Conheceu o rap

em 1990 e, em 1992, começou a cantar no grupo Missionárias. Desde então, encontrou na

cultura hip hop a força necessária para enfrentar as injustiças e transformar realidades,

tornando-se uma referência para toda uma geração de artistas e educadores.

Sua identidade é múltipla e inspiradora: rapper, compositora, pedagoga,

empreendedora e consultora em Direitos Humanos. Mestre em Educação e professora

universitária, Vera Verônika fez de sua vida um instrumento de luta e conscientização,

representando com firmeza e sensibilidade as vozes femininas e periféricas do Distrito

Federal e de todo o país.

A arte de Vera Verônika é marcada por uma profunda dimensão pedagógica. Suas

composições abordam temas como o genocídio da juventude negra, o empoderamento

feminino e a resistência social. Obras como “Genocídio”, “Deixe-me Ir” e “Heroínas de

Geração” refletem sua crença de que o conhecimento e a cultura são ferramentas de

emancipação e transformação social.

Em sua carreira, Vera tem utilizado a música como forma de educação e

fortalecimento comunitário, promovendo a valorização da história afro-brasileira e da cultura

hip hop como expressão de identidade e cidadania. Seu trabalho alcança escolas, instituições

públicas e espaços culturais, impactando jovens, mulheres e comunidades em situação de

vulnerabilidade.

Entre suas realizações artísticas, destaca-se o DVD comemorativo “Vera Verônika –

25 anos”, que reuniu centenas de artistas em uma celebração de sua trajetória e reafirmou o

protagonismo da mulher negra na cena cultural brasileira. O projeto deu origem ao CD

“Afrolatinas”, consolidando sua mensagem de resistência, ancestralidade e orgulho.

PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.1

Ao conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Vera Verônika, esta Casa

reconhece uma vida dedicada à arte, à educação e à transformação social. Sua história é

exemplo de integridade, coragem e compromisso com o povo do Distrito Federal, inspirando

gerações a lutar por igualdade, justiça e dignidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313176 , Código CRC: d8e6bd2f

PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Do sr. Deputado Wellington Luiz

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 10 de outubro, às 14h,

no plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em homenagem

aos 108 anos do Lions

Internacional..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions

Internacional.

JUSTIFICATIVA

O Lions Internacional é uma das maiores organizações de clubes de serviço do

mundo, presente em mais de 200 países e territórios, reunindo milhões de voluntários

dedicados à promoção do bem-estar social, da solidariedade e da cidadania.

Fundado em 1917, o movimento desenvolve ações voltadas para a saúde, educação,

combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio às comunidades em situação de

vulnerabilidade. Sua atuação se consolidou como referência mundial em serviço humanitário,

sempre pautado na ética, na fraternidade e no espírito de servir.

No Distrito Federal, os clubes de Lions têm contribuído de maneira significativa para o

fortalecimento da interação social, por meio de projetos comunitários, campanhas de

arrecadação e atendimento direto às populações mais necessitadas.

Diante da relevância dessa trajetória e da importância de reconhecer publicamente os

serviços prestados pelo Lions Internacional, a realização desta sessão solene é justa e

necessária para celebrar seus 108 anos de fundação e homenagear todos aqueles que, ao

longo das décadas, vêm se dedicando a servir desinteressadamente ao próximo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para

a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem a essa

entidade.

REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.1

Sala das comissões em:

WELLINGTON LUIZ

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312703 , Código CRC: 3ba7c1d2

REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em reconhecimento à

força feminina e às mulheres

que transformam e inovam no

Distrito Federal, a realizar-se no

dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em

reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito

Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente

Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que

transformam e inovam no Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com

uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.

REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.1

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312904 , Código CRC: 2128b39f

REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 09 de outubro de

2025, das 19h às 22h, no Centro de

Ensino Fundamental 07 de

Sobradinho 2, em homenagem aos

36 anos de Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 09 de outubro de 2025, das 19h às

22h, no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho 2, em homenagem aos 36 anos de

Sobradinho II.

JUSTIFICAÇÃO

Sobradinho 2, Região Administrativca fundada oficialmente em 11 de outubro de

1991, consolidou-se ao longo das décadas como um polo de desenvolvimento urbano,

econômico e social, acolhendo famílias oriundas de diversas partes do Distrito Federal e do

país.

A comunidade mantém vivas tradições populares, festas religiosas, feiras e eventos

culturais. Sobradinho 2 é reconhecida por sua diversidade cultural, com forte presença de

manifestações artísticas locais e valorização da convivência solidária.

A presente proposição tem por finalidade homenagear seus mais de 105 mil

habitantes, lideranças comunitárias, instituições e iniciativas que contribuíram para o

crescimento e fortalecimento de Sobradinho 2. Trata-se também de uma oportunidade de

reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento equilibrado das

regiões administrativas e com a valorização da identidade local.

Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313145 , Código CRC: 9cd53672

REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Neoenergia

Distribuição Brasília sobre quedas

de energia no Condomínio

Belvedere Green, localizado no

Jardim Botânico - RA XXVII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à

Neoenergia Distribuição Brasília as seguintes informações sobre as quedas de energia

relatadas no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico – RA XXVII:

a) Quais são as causas identificadas para as quedas de energia constantes e

prolongadas no Condomínio Belvedere Green?

b) Quais medidas já foram adotadas pela concessionária para sanar o problema?

c) Há um plano de ação ou cronograma definido para evitar novas interrupções no

fornecimento de energia na localidade?

d) Em caso de manutenção programada, os moradores estão sendo devidamente

comunicados com antecedência?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento regular e contínuo de energia elétrica é essencial para a segurança,

saúde e bem-estar dos cidadãos. Moradores do Condomínio Belvedere Green, situado na

Estrada do Sol, Jardim Botânico, relatam quedas constantes e prolongadas de energia, com

duração de 4 a 5 horas, situação que, segundo os moradores, já foi reiteradamente notificada

à Neoenergia sem solução definitiva.

O presente requerimento visa obter informações oficiais sobre as causas e

providências adotadas pela Neoenergia para solucionar as interrupções no fornecimento de

energia, garantindo transparência e efetividade na prestação do serviço.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312956 , Código CRC: f772f832

REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

da Moção nº 1601, de 2025, que

"Parabeniza e manifesta louvor ao

Senhor Osvanildo Lourenço da Silva

pela nomeação ao cargo de Diretor

de Segurança e Transportes da

Prefeitura da Universidade de

Brasília."

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1601,

de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela

nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de

Brasília.".

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, deve-

se à necessidade de retificação do seu teor.

A proposição será reapresentada, com a devida correção.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:31 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313168 , Código CRC: a3461f53

REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Projeto de Lei nº 1950, de 2025,

que "Dispõe sobre a criação de

espaço destinado a desenvolver

encontros e exposição de som em

veículos automotores, bem como

em reboques tipo carrocinhas,

conhecidos como Espaços

Paredões, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe

sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em

veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços

Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o consequente

arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025.

A proposição foi reapresentada, em nova versão, com ajustes redacionais e de

conteúdo, de modo a adequar-se mais precisamente ao ordenamento jurídico vigente e às

demandas da sociedade. Diante disso, a manutenção da tramitação do projeto original torna-

se desnecessária, uma vez que sua matéria já se encontra contemplada na nova proposição.

Assim, a retirada e o arquivamento se apresentam como providência formal

indispensável para evitar duplicidade de tramitação e garantir maior clareza e segurança

processual no âmbito legislativo.

Sala das Sessões, em ….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.1

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:39:19 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312925 , Código CRC: e7f02ae7

REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 07 de novembro de

2025, às 15h, no plenário, em

homenagem aos colaboradores dos

Jogos da Juventude 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos

colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Os Jogos da Juventude 2025 foram um marco para o esporte e a juventude do Distrito

Federal, reunindo jovens atletas de diversas regiões em uma celebração de talento,

dedicação e espírito esportivo. A concretização deste evento de grande porte só foi possível

graças ao trabalho incansável de centenas de colaboradores, que atuaram com excelência

nas áreas de organização, logística, arbitragem, segurança, saúde, educação, comunicação,

entre outras.

Esta homenagem tem como propósito reconhecer publicamente o empenho desses

profissionais, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso dos Jogos, promovendo

valores fundamentais como disciplina, respeito, inclusão e cidadania. Valorizar esses

colaboradores é também incentivar a continuidade de iniciativas que fortalecem o esporte

como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 17:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313160 , Código CRC: 94eba640

REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais, lideranças

comunitárias, instituições públicas e

privadas que se destacam na

promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,

instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.

-Tânia Maria Teixeira

Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido

Republicanos

-Káthia Valéria Martins de Carvalho

Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política

-Fernando Eloi Sales

Diretor Administrativo Viação Pioneira

A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e

fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica

merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível

MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.1

reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se

dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à

inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.

A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e

compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os

nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de

convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de

lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.

Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação

dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da

pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312967 , Código CRC: 23a003f4

MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de louvor aos

profissionais, lideranças

comunitárias, instituições públicas e

privadas que se destacam na

promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,

instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e

qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.

-Tânia Maria Teixeira

Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos

-Káthia Valéria Martins de Carvalho

Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política

-Fernando Eloi Sales

Diretor Administrativo Viação Pioneira

A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e

fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica

merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível

reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se

dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à

inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.

A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e

compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os

nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de

convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de

lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.

MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.1

Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação

dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da

pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312969 , Código CRC: 4a815451

MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor as pessoas que especifica , p

elos relevantes serviços prestados

em prol do desenvolvimento rural do

Distrito Federal, em comemoração

aos 30 anos do Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural do Distrito

Federal - SENAR/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de

justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em

ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de

Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.

Homenageados:

1. ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR

2. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER

3. ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA

4. BRUNO IELON ALEXANDRE DOS SANTOS

5. BRUNO VICTOR MONTEIRO

6. CARLOS MAGNO PIRES

7. CARLOS ARMANDO PIETRANI

8. DANIEL KLUPPEL CARRARA

9. EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA

10. EVERALDO FIRMINO DE LIMA

11. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA

12. FRANCISCO PEREIRA BAIA

MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.1

13. GUAYRA TELLES

14. GUARACY TELLES DOS SANTOS

15. HENRIQUE JOSÉ CRUZ LANDER

16. IDALINA MARIA RODRIGUES

17. IVO JACÓ DE SOUZA

18. JACQUELINE REBÉS VELOZ POTENGY

19. WANDERLEY VELOZ (IN MEMORIAM)

20. JAIRA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUSA

21. JOÃO BATISTA DA SILVA

22. JOE VALLE

23. JOSÉ ANDRAUS GASSANI

24. NURI ANDRAUS GASSANI (IN MEMORIAM)

25. JULIANA CRISTINA DE SOUSA

26. KELLY CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO

27. MACINEIDE ALVES DE ARAÚJO DOS SANTOS

28. MANSUETO CÉSAR LUNARDI

29. MARCELO DIAS LOPES

30. RENATO SIMPLICIO LOPES (IN MEMORIAM)

31. MARCO AURÉLIO ROCHA DUARTE

32. MARCOS HORTA BARBOZA DA SILVA

33. PAULO DONIZETE DIAS

34. RONALDO TRECENTI

35. ROZIRON MARTINS LOUZEIRA

36. MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM

37. PAOLA PIMENTEL MAGALHÃES

38. SIMONE ELIAS MACHADO

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312963 , Código CRC: 5bb53e15

MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

INDICAÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas e grupos, bem como a

instituições, entidades e

estabelecimentos que promovem a

Cultura do Rock no Distrito Federal,

em reconhecimento ao notório

relevo de seus serviços, à

valorização da cultura e à

contribuição para o fortalecimento

do convívio social.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores

Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção

anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, o qual também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos a seguir indicados:

Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente

aprovada , a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem

reconhecimento público por sua atuação.

Categoria Convidados de Honra da Mesa:

Gustavo Sá

Geldo Wolverine

Os nomes acima complementam a Moção 1.596, constituída de artística,

trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação

MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.1

e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal,

tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero

musical.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade

cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão

artística.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312970 , Código CRC: 2cf41492

MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Ezequiel Cardoso de Urani

2. Ana Clara Oliveira Cavalcante

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.1

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313079 , Código CRC: 272dbba3

MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

comemoração aos Projetos de

Saúde nas Escolas, a ser realizada

no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,

no auditório desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Francisco Valdevino Sobrinho

2. Sandra Beatriz Carvalho

3. Elayne Maria Freire

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e

instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a

ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da

Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção

a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à

saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de

agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de

gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos

premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a

conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.

MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.1

Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,

mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo

o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação

cidadã e ao desenvolvimento sustentável.

A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento

institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da

educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao

comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à

continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida

nas escolas e em suas comunidades.

Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,

certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para

valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313144 , Código CRC: 576b1fda

MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza professores e técnicos

de futebol pelo relevante trabalho

desenvolvido em projetos sociais no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de

futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

Ely Emerson Alves de Brito

Jozias Oliveira Papa

JUSTIFICAÇÃO

Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão

social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de

vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos

contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas

também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em

equipe.

Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na

prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.

Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são

verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem

o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do

Distrito Federal.

Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares

de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses

profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma

homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela

inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 11:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312946 , Código CRC: e8d650ed

MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza professores e técnicos

de futebol pelo relevante trabalho

desenvolvido em projetos sociais no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de

futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito Federal.

Joubert Almada Corrêa

Rubens Pereira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão

social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de

vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos

contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas

também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em

equipe.

Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na

prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.

Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são

verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem

o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do

Distrito Federal.

Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares

de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses

profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma

homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela

inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313141 , Código CRC: 1ea02fa7

MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Nacional do Condutor de

Ambulância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do

Condutor de Ambulância.

Lista de profissionais:

1. Adailton Francisco De Lima

2. Ademar Jose Prediger

3. Ademar Nascimento De Souza

4. Adonhiram Soares Gonzaga

5. Adriano Araujo Lopes

6. Adriano Sampaio De Oliveira

7. Agenor De Souza Mota

8. Alan Diones Dos Santos Paiva

9. Alessandro Dias Da Silva

10. Alessandro Junior Alves Braz

11. Amauri Vieira Rosa

12. Americo Monteiro Marques

13.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.1

13. Anderson Alves Guimaraes

14. Andre Ricardo Chagas Santana

15. Andre Sales Menegon

16. Anor De Oliveira Junior

17. Aurelio Borges

18. Caetano Mateus De Moura

19. Carlos Rafael Gomes

20. Carlos Renato Da Silva Rodrigues

21. Carlos Vicente De Souza

22. Celio Alves Da Silva Martins

23. Claudio Antonio Da Mata Soares

24. Claudio Valdivino De Sousa

25. Cleiton Valdevino De Souza

26. Clesio Duarte Araujo

27. Cleyton Divino De Almeida

28. Cleyton Leite Da Silva

29. Daniel Everton Soares Medeiros

30. Daniel Lucio Diniz

31. Daniel Santana Guedes De Oliveira

32. Dejair Pereira Bonfim

33. Djalma De Carvalho Rabello Junior

34. Edenilson Sousa

35. Edgar De Jesus Souza

36. Edsandro Silva Soares De Sousa

37. Edson De Sousa Caldas

38. Eduardo Ribeiro Marques

39. Edvaldo Ferreira Pereira

40. Eli De Souza Berlanda

41. Eliel Ruiz

42. Eluzai Calixto Santana Junior

43. Emilio Jose Do Nascimento

44. Eudacio Segundo Brandao

45. Evandro Holanda Valenca

46. Everaldo Fabricio Di Sousa

47. Fabio Francisco Da Silva

48. Fabio Roberto De Lira

49. Fabricio Ferreira Dos Santos

50. Fabricio Portela De Sa

51. Fausto Junio Moreira Da Costa

52. Fernando Dos Santos Dias

53. Fernando Pereira De Araujo

54. Flavio Santana

55. Francisco Eudes Dantas Borges

56. Francisco Teobaldo De Oliveira Junior

57. Gabriel Jonata Vitoria

58. Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa

59. Gustavo Wagner Silva Santos

60. Humberto Cardoso De Lima

61. Ione Da Silva Rodrigues

62. Ismael Saraiva Lima De Almeida

63. Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior

64. Ivancildo Vaz De Medeiros

65. Ivanildo De Siqueira Campos

66. Ivo Conceicao Cardoso Lopes

67. Jackson Ferreira De Araujo Silva

68. Jailson Almeida Dias

69.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.2

69. Jasciara Alves Damasceno

70. Jefferson De Oliveira Melo

71. Jeziel Rodrigues Silva

72. Jildson Chaves Lima

73. Joao Batista Alves Dos Santos

74. Joao Carlos Da Silva

75. Joaquim Da Costa Pinheiro

76. Jonas Ferreira Da Silva

77. Jonas Gomes De Souza

78. Jose Ailton Alves Dos Santos

79. Jose Carlos De Medeiros

80. Jose Jenecy Dos Santos

81. Jose Marcilio Alves Pinheiro

82. Jose Marcos Cavalcanti Dos Santos

83. Jose Mauricio Rodrigues

84. Jose Ubiracy Araujo

85. Jucielton Silva Oliveira

86. Kelton Rosendo Dos Santos

87. Kleber Jose Ribeiro Eustaquio

88. Kleber Thadeu Rodrigues De Souza

89. Kleber Vilela Cardoso

90. Leonardo Vinicius Severiano Carreiro

91. Leonardo Xavier

92. Luiz Henrique Agnelo Guimaraes

93. Marcel Silva De Carvalho

94. Marcio Guimaraes Rocha

95. Marcio Luis Rodrigues De Sousa

96. Marcio Pereira Dos Santos

97. Marcos Antonio Da Cruz Goncalves

98. Marcus Vinicius Mariano Santos

99. Mario Canhedo Filho

100. Marques Teles De Oliveira

101. Moises Adriano Alves

102. Neurivan Pereira Conrado

103. Olavo Ferreira Neto

104. Oseias Alves Da Silva

105. Paulo Cesar Henrique Cares

106. Paulo Roberto Silva

107. Paulo Silas Alves

108. Raimundo Jose Bezerra Santos

109. Reginaldo Rodrigues De Lima

110. Renato De Santana Fernandes

111. Renato Pereira De Medeiros

112. Ricardo Teixeira De Oliveira

113. Robson Fonseca Chaves

114. Rodrigo Da Conceicao Da Cunha

115. Rodrigo Nunes De Mesquita

116. Rogerio Da Silva Alves

117. Rogerio Freire Lima

118. Rogerio Magalhaes De Almeida

119. Ruy Marcos Dos Santos Silva

120. Samuel Viana

121. Sergio Ventura

122. Silvio Jose De Almeida

123. Sinval Vieira Lima

124. Thiago Candeia De Lima

125.

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.3

125. Tiago Borges De Faria

126. Vagner Rocha Do Nascimento

127. Valderi Caetano De Sousa Morais

128. Valdomiro Chagas Da Silva

129. Walber Milhomem De Sousa

130. Walmario Araujo Falcao

131. Wanderlei Silva Alcantara

132. Welington Mendonca Da Silva

133. Welinson Nunes Menezes

134. Wendel De Araujo Pereira

135. Weney De Sousa Ferreira

136. Weslei Brito Da Silva

137. Wilmar De Oliveira Filho

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional do Condutor de Ambulância , celebrado em 10 de outubro , é uma

data de grande relevância social, pois reconhece e valoriza o trabalho daqueles que estão na

linha de frente do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes: os condutores de

ambulância.

Esses profissionais são responsáveis por garantir o deslocamento seguro de pessoas

em situação de emergência, atuando de forma decisiva na preservação de vidas. Seu

trabalho vai muito além da condução de veículos — exige preparo técnico, equilíbrio

emocional e sensibilidade humana para lidar com situações de extrema urgência e sofrimento.

Os condutores de ambulância integram, com mérito e competência, as equipes

multiprofissionais de saúde, sendo peça essencial no funcionamento do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) , das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)

e de diversos serviços hospitalares do Distrito Federal e de todo o país. Sua atuação, muitas

vezes silenciosa e anônima, representa o elo vital entre o paciente e o atendimento médico,

sendo determinante para o sucesso das intervenções de saúde.

No exercício diário de suas funções, enfrentam condições adversas, como longas

jornadas, alto estresse, trânsito intenso, risco de contaminação e exposição a situações

traumáticas. Ainda assim, permanecem firmes, movidos pela vocação de servir ao próximo e

pela responsabilidade de conduzir vidas com segurança e dignidade.

A concessão desta Moção de Louvor é um reconhecimento justo e necessário a

esses profissionais que, com comprometimento, coragem e dedicação, desempenham uma

missão essencial para o funcionamento do Sistema Único de Saúde e para a proteção da vida

humana.

Reconhecer o Condutor de Ambulância é valorizar o SUS, é reconhecer o cuidado, a

solidariedade e o compromisso com a vida.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de

saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.4

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313146 , Código CRC: 859da361

MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Parabeniza e manifesta louvor ao

Senhor Osvanildo Lourenso da Silva

pela nomeação ao cargo de Diretor

de Segurança e Transportes da

Prefeitura da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado Rog

ério Morro da Cruz , manifesta votos de louvor a Osvanildo Lourenso da Silva, pela

nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de

Brasília, conforme Ato da Reitoria nº 1.178/2025.

Servidor da Universidade de Brasília desde 1983, Osvanildo construiu uma trajetória

exemplar de dedicação, competência e compromisso com o serviço público. Iniciando sua

carreira como vigilante, alcançou, por mérito e constância, posições de liderança, como a de

Coordenador de Portaria da Prefeitura do Campus (FG-4), pelo Ato da Reitoria nº 93/2008, e

de Diretor de Transportes e Serviços Gerais (CD-4), conforme o Ato da Reitoria nº 1.974/2009.

Em mais de quatro décadas de atuação, representou os servidores técnico-

administrativos no Conselho Universitário (CONSUNI), foi Diretor Jurídico do Sindicato dos

Trabalhadores da UnB e destacou-se pela defesa do diálogo, do respeito e da valorização da

comunidade universitária — marcas de uma liderança forjada no cotidiano da instituição.

Sua formação acadêmica sólida — com graduação em Tecnologia em Segurança

Pública pela Universidade Cruzeiro do Sul (2024) e diversos cursos de aperfeiçoamento em

Qualidade Total, Direito Público, Cidadania, Ética e Atendimento ao Público — reforça seu

compromisso com a aprendizagem contínua e com a melhoria das práticas de gestão.

Em nota oficial, a Universidade de Brasília ressaltou a pertinência de sua escolha

para o cargo, destacando sua experiência e atuação pautada no respeito aos direitos

humanos e na promoção da cultura de paz no ambiente acadêmico.

A ascensão de Osvanildo, construída passo a passo, reflete o ideal republicano do

servidor que, com humildade, estudo e perseverança, dignifica o Estado e fortalece a

MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.1

confiança da sociedade nas instituições públicas. Seu exemplo traduz o valor do mérito e da

vocação pública como instrumentos de transformação social.

Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece, por meio desta

moção, não apenas a nomeação de um servidor exemplar, mas também o valor do serviço

público comprometido com a ética, o diálogo e a construção de uma comunidade institucional

mais justa e humana.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313115 , Código CRC: 80f4a64f

MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem aos 20 anos

do SINPROEP, e aos professores da

rede particular de ensino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.

Homenageados:

1. Adrielle Ribeiro Oliveira Nunes

2. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento

3. Alberto César da Silva Lopes

4. Alessandra Faria Maia

5. Alessandra Patrícia da Costa Santos

6. Alexandra Braga Rocha Fernandes

7. Aline Cardoso da Costa

8. Aline da Silva Aguiar Felix

9. Alisson Paschoal Câmara Torquato

10. Amanda Bezerra Santos Oliveira

11. Ana Alves Ramos

12.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.1

12. Ana Carolina Honório Alves da silva

13. Ana Cristina Cedro da Silva Carvalho

14. Ana Fabia Martins Reis

15. Ana Karla Cristina Fonseca Neves

16. Ana Paula Catarino de Araújo

17. Ana Paula de Oliveira

18. Ana Paula de Pádua Oliveira

19. Ana Paula Silva Neves de Jesus

20. Andréa Gonçalves de Azevedo

21. André Ambróisi Martins Borba

22. Andréia da Conceição Marques Lucas

23. Andréia Gomes da Silva

24. Angelina Pires Alves

25. Antonia Obidalia Privado

26. Bruno Assis

27. Bruno Cardoso Silva

28. Camila de Moura Lima

29. Carla Fagundes da Silva

30. Carlos Alberto de Oliveira

31. Carlos dos Santos Escorcio Gomes

32. Caroline Gonçalves da silva

33. Cinthia Neves Liberato de Matos

34. Cláudia Maria de Sousa

35. Cleber Soares

36. Cleber Soares

37. Cleide Marizete da Silva

38. Cleudileia Queiroga de Souza Mendes

39. Cleysiane Gomes

40. Cristiane da Rocha Barreira

41. Cristiane da Silva Ribeiro Pinto

42. Cristina dos Santos Dias

43. Dayane Lopes Rodrigues

44. Dayse Santos da Cunha

45. Débora Alves da Silva

46. Debora Rodrigues da Costa Leite

47. Denise Aparecida Ribeiro Gonzaga

48. Dievelisse Paranhos Costa Fontes

49. Edilene pinheiro Araújo

50. Edivania Souza Dias Pereira

51. Edna Ferreira dos Santos

52. Eduardo da Silva Sena

53. Elaine Farias de Souza

54. Eliena Luzia da Silva Urcino

55. Elisangela Moreira dos Santos Dornelas

56. Eneide Maria de Oliveira da Silva

57. Erlayne Camapum Brandão

58. Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas

59. Fernanda do Amaral Nogueira

60. Fernanda Márcia Corrêa Marra

61. Fernanda Oliveira Cardoso

62. Fernanda Pantuzzo Braga Brandão

63. Fernanda Sales Gomes

64. Fernanda Zilma de Faria Silva Porto

65. Fernando Ferreira de Sousa

66. Flaci Maria Vasconcelos

67. Flávia Aragão Mota Monteiro

68.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.2

68. Flavia da Costa Goulart

69. Flávia Isabel Silva Neiva Terra

70. Flavia Maria de Souza

71. Flavia Moreira dos Santos Furtado

72. Flávia Pires Baptista

73. Flavia Rodrigues Magalhães

74. Flávio Euripedes Rodrigues da Silva Bueno

75. Francinoly de Oliveira Nunes Sousa

76. Gabriela Paulino da Silva

77. Gabrielle Garcia Soares

78. Geny Helena Fernandes Barroso Marques

79. George Maranhão Dinas

80. Gildeina Soares Ribeiro

81. Gilmara Costa Barroso País

82. Gilvanir Fernandes de Miranda

83. Giovanna de Lourdes Canavarro Alves Freitas

84. Giuliana Cristina Souto Silva

85. Gizelia Moura Barbosa

86. Glenda Esther Ferreira da Silva

87. Guilherme de Amorim Lino

88. Gustavo Braga de Oliveira

89. Hellen Christina Rodrigues Antunes Damasceno

90. Hellen Pereira Santino

91. Horisleila Rodrigues de Oliveira

92. Humberto Malheiros Ferreira

93. Iara Cardoso da Silva de Barros

94. Iara Sousa Araujo

95. Iêda Soares Pinto

96. IIzeni Pereira Valverde

97. Italo César Sousa Duarte

98. Ítalo de Souza Campos

99. Ivanete Meneguete Brito

100. Izabelly Alves dos Santos

101. Jaqueline Batista Ferreira da Silva

102. Jaqueline da Silva Evangelista Souza

103. Jeanne Sousa de Melo

104. Jorgiana da Silva Araújo

105. José Claudio Gomes da Silva

106. Joselaine Rodrigues da Silva dos Anjos

107. Julianna de Lima Silva Castro Nogueira

108. Kamila Silva de Oliveira

109. karina Barbosa de Jesus da Silva

110. Karina Vargas Padovan

111. Karine de Souza Alves

112. Katia da Costa

113. Kelly Borges de Alarcão

114. Kevin Cristian da Silva

115. Laís Freitas Santana

116. Leonardo Gomes de Oliveira

117. Letícia Noleto Ferreira

118. Levi souza da Silva

119. Liliani Gandira Zecenarro Cardoso

120. Luciana dos Santos Amorim

121. Luciane da Silva Viriato

122. Ludmila Bonfim Alves de Jesus

123. Luiz Fernando Ferreira da Silva

124.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.3

124. Manuela Soares Rizzo Solano

125. Marcia Carlos Andrade

126. Marcos José de Moraes Fernandes

127. Marcos Maciel de Oliveira

128. Maria Aparecida Rodrigues Silva

129. Maria da Conceição de Oliveira

130. Maria Dalmira de Lima Oliveira

131. Maria de Fatima R. de Sousa

132. Maria de Jesus da Silva

133. Maria de Jesus da Silva

134. Maria Elisabete da Silva Szervinsk

135. Maria Madalena B. da Silva

136. Mariana da Silva Lopes

137. Mariane de Jesus Martins Araújo

138. Maria Thereza de Oliveira Martins

139. Mariles Moreira Matos

140. Marília Rodrigues de Paula

141. Marine de Jesus Martins Araújo

142. Marisa Rodrigues F. da Rocha

143. Marisa Rodrigues Fontes da Rocha

144. Marlla Matos Dias Gomes

145. Marta Dias da Silva

146. Maura Elisabeth Rocha

147. Mauricio D. G. de Souza Filho

148. Mayara da Silva Faleiro

149. Mayara de Andrade Silva

150. Mayara Regina Carvalho Dias

151. Meireluce de Sousa Silva

152. Mírian Mara Malaquias de Melo

153. Monalisa Souza de Almeida

154. Mônica Figueira Carneiro

155. Monica Jandira de Macedo

156. Nair Nunes do Rego Lima

157. Nívea Pimenta Braga

158. Otavio Neves Barreto

159. Patrícia Figueiredo

160. Paula de Ávila Porto Nunes

161. Paula de Ávila Porto Nunes

162. Paulo Alexandre Sartori

163. Pedro Rafael Machado de Godoi Garcia

164. Priscila Emerick Guilherme

165. Railton Nascimento Souza

166. Railton Nascimento Souza

167. Raquel Leite de Melo

168. Regina Célia de Oliveira Sousa

169. Rejane Barbosa do Nascimento Santos

170. Renata Bispo Maia Rodrigues

171. Rita de Cassia Messias Marques

172. Rodrigo de Paula

173. Rodrigo Pereira de Paula

174. Rodrigo Rodrigues

175. Rodrigo Rodrigues

176. Rony Cleide de Souza

177. Rosa Cristina de Araújo Viana

178. Rosamilda de Jesus Feitosa

179. Rosangela de Souza Oliveira

180.

MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.4

180. Rosangela Hilário

181. Rosângela Viana de Sousa Alves

182. Sabrina Guedes Rocha

183. Sâmala Maressa Fonseca Fernandes

184. Samantha Alves Batista Brito

185. Samantha Ferreira Martins Matos de Oliveira

186. Sandra Dias Cardoso

187. Sarah Silva Alves Maciel

188. Sebastiana Costa da Cruz

189. Sheila Almeida Guerreiro

190. Silvana Sousa Ramos

191. Solange Alves Silveira

192. Sonia Vilarindo

193. Sonia Vilarindo

194. Stephanny Maria Dourado de Souza

195. Tabita Lorena dos Santos Pessoa

196. Talita de Cássia Raminelli da Silva

197. Tatiane de Souza Dias

198. Tatiane Lima de Melo Ferreira A. Brito

199. Tatiele Santiago Mendes

200. Teresa Cristina Araújo Santos

201. Thais Emanuelle Benício Figueiredo Cunha

202. Thais Fernanda Alves de Brito Andrade

203. Trajano Jardim

204. Valdelucia Sousa dos Santos

205. Valéria Leitão Lima

206. Vanessa Gonçalves Ribeiro

207. Vinícius Araújo Maia

208. Vinicius de Azevedo Botelho

209. Vitor Andrade

210. Vítor Hugo de Souza Ramos

211. Walkiria Aquino de Araujo Paes Trigo

212. Wanderlan Cabral Neves

213. Wesley de Aquino Souza

214. Yan de Carvalho Santana

215. Yara Silva de Andrade Lima

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Moção de repúdio ao

episódio amplamente divulgado pela

imprensa, no qual um professor da

educação infantil foi preso

preventivamente no Distrito Federal

por suspeita de estupro de

vulnerável, após “beijar” partes

íntimas de uma criança de apenas 4

(quatro) anos de idade

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de

Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um

professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de

estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos

de idade

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente

noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito

Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de

idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que

representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta

ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da

Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento,

aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra

a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na

vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições

fundamentais para a formação das futuras gerações.

A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para

reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da

criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a

promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a

MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.1

responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição

de episódios tão lamentáveis.

Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como

forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a

sociedade diante de tão grave ocorrência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 312971 , Código CRC: 52695ffb

MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Eduardo Pedrosa

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 47 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz

– Informa que hoje é celebrado o Dia do Nordestino e cumprimenta a todos os nascidos na Região

Nordeste que moram no Distrito Federal e Entorno.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Condena a aliança entre extrema-direita e centrão por tentarem impedir a proposta do presidente

Lula de taxar bilionários, bancos e casas de apostas, acusando-os de proteger privilégios e trair o povo

brasileiro.

– Anuncia que a CPMI do Instituto Nacional de Seguridade Soical – INSS identificou esquemas

fraudulentos nos quais novos bilionários teriam enriquecido ilicitamente e mantido relações promíscuas

com autoridades.

– Avisa que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal discutirá, nesta tarde, a PEC

que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso, a chamada 6x1 e posiciona-se a

favor da medida.

– Parabeniza o Congresso Nacional pelo reconhecimento das violações cometidas pela ditadura militar

contra os parlamentares Carlos Marighella e Rubens Paiva, destacando que não se pode anistiar quem

atentou contra a democracia.

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 1

– Cobra do governo do DF a nomeação de auditores da Vigilância Sanitária para combater a falsificação

de bebidas e proteger a população.

– Criticando a omissão do governo local e o descaso do governador de São Paulo diante das mortes

causadas por produtos adulterados.

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Convida todos para a reunião a ser realizada na Comissão de Saúde, na próxima sexta-feira, dia 10,

às 9h30, para receber a prestação de contas do presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

do DF – IGES/DF e diretores.

– Comenta que, embora haja avanços, persistem problemas na prestação de serviços do IGES/DF,

como falta de contratos formais, metas mal pactuadas e uso de verbas indenizatórias sem controle

adequado.

– Preocupa-se com a descontinuidade dos serviços dos servidores da saúde cedidos da Secretaria de

Saúde – SES/DF para o IGES/DF, que voltarão a compor o quadro ativo da SES/DF.

DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo

– Destaca o amplo alcance da atuação da Vigilância Sanitária, alerta para o déficit de auditores e os

riscos à população pela falta de fiscalização adequada.

– Solicita ao governo a convocação imediata dos aprovados em concurso público para suprir a carência

de profissionais.

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Avisa que o Presidente Lula solicitou estudos para avaliar a implementação da tarifa zero para o

transporte público em todo país.

– Relembra as tentativas malsucedidas, em governos passados, de implementar projetos que

defendiam a isenção de cobrança no Distrito Federa.

– Pede aos pares que aprovem proposição de sua autoria que visa impedir o governo local de cobrar

retroativamente impostos dos servidores públicos aposentados.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

– Critica a atuação do governo do Partido dos Trabalhadores ao longo dos anos e considera a política

assistencialista estatal aplicada como eleitoreira.

– Acusa o governo Lula e o ministro Fernando Haddad de provocarem intencionalmente uma nova crise

econômica para fins eleitorais e prevê que o país voltará a enfrentar recessão por causa da política

fiscal adotada pelo PT.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa

– Divulga a exposição sobre Neuromielite Óptica – NMO, em andamento no Foyer do Plenário, e

convida a todos para prestigiarem o evento e a aprenderem sobre a doença.

– Agradece ao Administrador Regional do Plano Piloto e ao Diretor-Geral do Detran pelo atendimento

de seu pedido de sinalização horizontal das quadras da região administrativa.

– Frisa a importância de a Casa ter compromisso com a Polícia Penal e pede ao Poder Executivo e aos

pares para valorizarem a categoria.

– Pede ao governo que realize estudo com o propósito de garantir transporte público de qualidade e a

custo acessível – ou gratuito – para a população das áreas rurais do DF, atualmente desassistida.

– Parabeniza Elenilva Coutinho e demais eleitos para a direção da Associação DFDown..

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 2

– Participa que a CLDF está realizando a 2ª edição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

– Defende o governo do presidente Lula e cita ministros de partidos de oposição que optaram por

permanecer no governo como prova de que a gestão tem promovido avanços para o país.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Considera a Tarifa Zero uma conquista que deve ser estendida a todo o país, e informa que o

Governo Federal encomendou estudos para sua implementação em âmbito nacional.

– Destaca os benefícios sociais dessa política pública e ressalta que a ampliação da mobilidade coletiva

permite maior acesso da população a espaços culturais, de lazer e educação, promovendo inclusão e

melhoria na qualidade de vida.

44 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1, e rejeitando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada. AAPPRROOVVAADDOO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.

55 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))

– Justifica a ausência do deputado Max Maciel, que participa, na Câmara dos Deputados, de plenária

da Caravana pelo Tarifa Zero em todo o País.

66 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 3

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00041415/2025-71 2355491v4

Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMA...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 8/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",

para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,

de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511

MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte

individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte

individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do

Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes

requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada

do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,

devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo

que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar

ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização

emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do

veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da

bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos

vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em

conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e

características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por

cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para

veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em

conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas

neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode

sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia

autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em

regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os

prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria

apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos

equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação

anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante

justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,

desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao

trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos

devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada

quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de

chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os

critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e

regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a

operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando

solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria

da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,

até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 182945008 código CRC= D2233752.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008

MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 160/2025-GP

Brasília, 18 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria

do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras

providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado

por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328756 Código CRC: 5682EEE7.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038551/2025-84 2328756v2

MensagemM eNnºs 1a6g0e/m20 (2253-6G0P8 3(118) 2 0 6 3 3S8E8I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 57-76 / pg. 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de

2014, que "dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal e dá

outras providências", para modificar o

prazo de vistoria conforme a idade do

veículo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

...

XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como

contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de

transporte individual público de passageiros.”

II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das

disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no

mínimo, aos seguintes requisitos:

I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;

II – sistema de ar-condicionado;

III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins

de chamada do serviço;

IV – 4 portas;

V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade

gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;

VI – licenciamento no Distrito Federal;

VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de

dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do

taxímetro;

VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;

IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e

X – ...

§ 1º ...

I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8

motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de

autorização;

...

V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de

autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas

Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,

dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e

VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor

de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.

§ 2º ...

§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de

aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e

esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às

exigências e características a seguir:

I – veículo convencional:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume

ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de

310 litros para veículo elétrico; e

c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria

do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;

II – veículo executivo:

a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;

b) cor obrigatoriamente preta;

c) bancos em couro ou material sintético;

d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750

milímetros; e

e) capacidade máxima de 7 lugares.

§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características

mínimas definidas neste artigo.

§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa

técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.

...

§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da

unidade gestora.

§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,

com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação

visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito

Brasileiro.”

IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9

“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada

conforme os prazos abaixo:

I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida

a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para

verificação dos equipamentos e programação visual;

II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”

V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de

fabricação anterior ao do veículo substituído.

Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e

mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de

fabricação anterior, desde que:

I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;

II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;

III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público

devidamente comprovado;

IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em

regulamento.”

VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:

“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões

reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados

no Distrito Federal.

Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,

os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por

elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”

VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:

“Seção IV

Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas

Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de

intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e

em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.

§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações

legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo

vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.

§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido

pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,

conforme regulamentação vigente.

§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,

quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização

e auditoria da atividade.”

VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 44 ...

...

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10

VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança

de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de

uso.”

Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes

dispositivos:

I – o inciso VI do art. 8º;

II – os §§ 1º e 2º do art. 16;

III – o inciso XI do caput do art. 25;

IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;

V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328758 Código CRC: B88EA16F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00038551/2025-84 2328758v2

Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,

o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de

outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,

Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em

orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,

apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

MOTIVOS DE VETO

Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.

UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1

Veto parcial em razão

de saldo insuficiente na

presente data SIGGO

UO 40.101, programa

APOIO A PROJETOS de trabalho

ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049

34.101 27 812 6206 9080 0262

33.50.41.

Emenda de R$

4.637.500,00

Atendido R$

4.619.826,00.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183823985 código CRC= 15786049.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985

M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

113.957.146,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos

anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo

VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 183824034 código CRC= 84C7DBB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034

L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

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IEL

À

OXENA

FD

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

42

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10242

ACIMÔNOCE

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AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

005.413.24

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-

siareG

siaicremoC

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soçivreS

00000001

005.413.24

LACSIF

005.413.24

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-

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00000061

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005.413.24

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-

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siaicremoC

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10101161

005.413.24

LACSIF

005.413.24

LATOT

005.413.24

LACSIF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 5

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

SADOT

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OSRUCER

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IEL

À

OXENA

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99

LAREDEF

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99999

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

590.082.92

setnerroC

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EDADIRUGES

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590.082.81

LACSIF

590.082.92

LATOT

590.082.92

EDADIRUGES/LACSIF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 6

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

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IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

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LAICOS

EDADIRUGES

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E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

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S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.003

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

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OÃÇNETUNAM

8058

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254

51

3

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E

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254

51

AGNITAUGAT

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E

SADAZINABRU

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

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09

3

F

000.003

LACSIF

- LATOT

000.003

LAREG

- LATOT

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seratnemalraP

sadnemE

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seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 7

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

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OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

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G

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R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

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ED

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0111

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MG

-

SADAÇLAC

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OÃÇURTSNOC

5718

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9026

154

51

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000.05

001.0051

6

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3

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LACSIF

- LATOT

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LAREG

- LATOT

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seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 8

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

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LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

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G

E

R

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ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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E

E

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D

D

F

G

000.002

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

000.002

SADANIDRAJA

E

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SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

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99

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000.002

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LAREG

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 9

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

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OD

.GER

.MDA

0319

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.52

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

LANOIGER

5028

SOTEJORP

000.52

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

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AMROFER

3093

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154

51

82

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seratnemalraP

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 10

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

LOS

OD

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LOS

OD

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000.002

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

LANOIGER

5028

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000.002

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OÃÇNETUNAM

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221

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LOS

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000.002

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09

4

F

000.002

LACSIF

- LATOT

000.002

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

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sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 11

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

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ED

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00041

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OD

LARUR

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E

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AICNÊTSISSA

ED

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30241

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AD

E

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OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

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N

S

E

E

O

D

D

F

G

051.894

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OTNEMIVLOVNESED

E

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1026

SEDADIVITA

051.84

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SNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

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ED

OÃÇATSERP

3712

1026

606

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59

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

OÃÇATSERP

3600

3712

1026

606

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051.84

001.0051

6

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3

F

SOTEJORP

000.001

LARUR

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

4273

1026

606

02

99

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ED

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9100

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606

02

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000.001

001.0051

6

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3

F

000.053

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SAIGRENE

ED

SETNOF

ED

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OD

OÃÇATNALPMI

3773

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257

52

99

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ED

OÃÇALATSNI

7000

3773

1026

257

52

0)EDADINU(ODATNALPMI

OTEJORP

000.053

001.0051

6

09

3

F

051.894

LACSIF

- LATOT

051.894

LAREG

- LATOT

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AOLP

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seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 12

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

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ED

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00061

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LAREDEF

OTIRTSID

OD

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E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

003.943

LARUTLUC

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9126

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SEÕÇAREPO

003.943

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SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

5202

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LARUTLUC

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

7630

5709

9126

293

31

000.041

001.0051

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3

F

99

)arutluc(

otejorp

a

sosrucer

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5730

5709

9126

293

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OTEJORP

000.002

001.0051

6

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3

F

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

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OIOPA

0830

5709

9126

293

31

003.9

001.0051

6

05

3

F

003.943

LACSIF

- LATOT

003.943

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 13

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

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LAICOS

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20971

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LAICOS

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AD

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OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

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E

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000.052

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000.052

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ED

LAICEPSE

LAICOS

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AD

OCOLB

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AICNÊREFSNART

3709

8226

442

80

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99

LAICOS

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ED

SOTEJORP

ED

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A

OIOPA

9300

3709

8226

442

80

2)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.052

001.0051

6

05

3

S

000.052

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 14

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.007

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

0140

8609

1226

221

21

07)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.005

001.0051

6

05

3

F

000.007

LACSIF

- LATOT

000.007

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 15

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.002

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

- LATOT

000.002

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 16

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

766.666.2

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

766.666.2

SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5509

1000

921

40

99

SOTISÓPED

ED

OÃÇARTSINIMDA

ED

AXAT-SORIECNANIF

SOGRACNE

E

SAFIRAT

5000

5509

1000

921

40

LAREDEF

OTIRTSID-SIAICIDUJ

766.666.2

001.1051

0

09

3

F

766.666.2

LACSIF

- LATOT

766.666.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 17

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.001

LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0123

0126

145

81

99

OTIRTSID

-SIATNEIBMA

SERODACIDNI-LATNEIBMA

ACITÍLOP

AD

OÃÇUCEXE

0093

0123

0126

145

81

LAREDEF

0)EDADINU(ODATNALPMI

OTEJORP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 18

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOCIRDÍH

SOSRUCER

SOD

E

ETNEIBMA

OIEM

OD

OTUTITSNI

80212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ETNEIBMA

OIEM

0126

SEDADIVITA

000.001

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4904

0126

145

81

99

EUQRAP

-

SIEVÁTNETSUS

SEÕÇA

E

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

AD

OÃÇOMORP

4000

4904

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- RODACUDE

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 19

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.525.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.000.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

-

ARUTURTSEARFNI

E OÃCAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃCUCEXE

4818

0111

9026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.000.1

001.0051

6

09

4

F

000.525

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

ED

OÃÇAILPMA

2317

6381

9026

257

51

000.573

001.0051

6

09

4

F

000.525.1

LACSIF

- LATOT

000.525.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 20

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

REZAL

E

ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.003

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

6953

6026

154

41

99

SOÇAPSE

ED

OÃÇATNALPMI

-

AVITROPSE

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNALPMI

2958

6953

6026

154

41

LAREDEF

OTIRTSID

- SOVITROPSE

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADATNALPMI

ARUTURTSEARFNI

000.003

001.0051

6

09

4

F

000.001

SEUQRAP

E SACILP

SAÇARP

ED AMROFER

2093

6026

318

72

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SEUQRAP

E SACILBÚP

SAÇARP

ED AMROFER

7759

2093

6026

318

72

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAMROFER

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

009.853.1

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

009.853.1

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

009.855

001.0051

6

09

4

F

99

SAMROFER

E SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

pp

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

3028

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.005

001.0051

6

09

4

F

009.857.1

LACSIF

- LATOT

009.857.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 21

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

999.913

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

999.913

ACILP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

9026

254

51

99

ed

oãçisiuqA

-

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

6100

9702

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

on

sodarretneimes

serenietnoc

0).ADALENOT(ODATELOC

OXIL

999.913

001.0051

6

09

4

F

999.913

LACSIF

- LATOT

999.913

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 22

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

004.273

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

004.27

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.56

001.0051

6

09

4

S

99

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

5310

6614

2026

221

01

SAPDP

-

EDÚAS

004.7

001.0051

6

09

3

S

SOTEJORP

000.003

EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

3223

2026

203

01

99

OD

AMROFER-EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED

AMROFER

2100

3223

2026

203

01

ATSITUA

ORTCEPSE

OD

ONROTSNART

OA

OÃÇNETA

ME

ODAZILAICEPSE

ORTNEC

LAREDEF

OTIRTSID-EDADINUMOC

AD

LORP

ME

0)EDADINU(ADAMROFER

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

004.273

EDADIRUGES

- LATOT

004.273

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 23

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.500.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.056

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.056

001.0051

6

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.553.1

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7126

181

60

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

À

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

4400

7019

7126

181

60

LAREDEF

000.553.1

001.0051

6

05

3

F

000.002

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.002

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

9889

7158

7128

221

60

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.502.2

LACSIF

- LATOT

000.502.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 24

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

202.735

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

202.735

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

333

11

99

,OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

1340

7019

7026

333

11

AD

LORP

ME

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

E

OMSIRODEDNEERPME

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.053

001.0051

6

05

3

F

99

ADNER

E

OGERPME

ED

OÃÇAREG

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5340

7019

7026

333

11

202.781

001.0051

6

05

3

F

202.735

LACSIF

- LATOT

202.735

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

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ODL

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)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 25

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10162

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

666.662.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

666.662.1

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTOLIP

ONALP

--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

9500

3909

1000

648

82

.

666.662.1

001.0051

0

09

3

F

666.662.1

LACSIF

- LATOT

666.662.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

AILÍSARB

ED

SOVITELOC

SETROPSNART

ED

EDADEICOS

10262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.005.1

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

6126

287

62

99

EDADILIBISSECA

MOC

i SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

1200

2411

6126

287

62

01)EDADINU(ODIRIUQDA

OLUCÍEV

000.005.1

001.0051

6

09

4

F

000.005.1

LACSIF

- LATOT

000.005.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27

00,1

$R

II

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.001

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

ONALP

-FD-RED

LANOICUTITSNI

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

6000

5058

6126

131

62

. OTOLIP

0)EDADINU(ADAZILAER

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

000.05

732.2571

0

09

3

F

000.05

732.2571

0

19

3

F

000.009

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-OÃÇATNEMIVAP

ARAP

SOMUSNI

ED

OÃÇISIUQA-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.005

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ED

AVITERROC

E AVITNEVERP

OÃÇAVRESNOC

5200

5914

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.004

001.0051

6

09

3

F

000.001.1

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006

OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

4092

7126

287

62

5

OHNIDARBOS

-FD-RED-OTISNÂRT

ED

LAICNEVIV

ALOCSE

AD

OÃÇNETUNAM

1000

4092

7126

287

62

0)EDADINU(ADITNAM

ALOCSE

000.006

381.1051

0

09

3

F

000.005

ACIFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

AVITERROC

E

AVITNEVERP-ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

0)EDADINU(ADITNAM

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.075.2

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

- ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.005.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

99

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

LAREDEF

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.005.1

732.2571

0

09

3

F

000.005

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

6128

621

62

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

9652

7552

6128

621

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

0)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.005

732.2571

0

09

3

F

000.084

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

- RED

-

OTIRTSID

5

OA

OSSECA

ED

ATIRAUG

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.084

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.09

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

6128

154

40

99

LAREDEF

OTIRTSID-SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

0100

4891

6128

154

40

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.09

732.2571

0

09

4

F

000.076.4

LACSIF

- LATOT

000.076.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

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an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.073

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.073

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

SOA

OTNEMOF

- SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5000

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADIC

SAN

SOCITSIRUT

SOTEJORP

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.052

001.0051

6

05

3

F

99

FD

ON

OMSIRUT

OA

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

À

OIOPA

5110

5809

7026

596

32

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.073

LACSIF

- LATOT

000.073

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.014

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.014

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.013

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.001

001.0051

6

05

3

F

766.662.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE

6028

SEDADIVITA

766.662.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3000

7158

6028

221

40

766.662.1

001.0051

0

09

4

F

766.676.1

LACSIF

- LATOT

766.676.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10104

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.938.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.022

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

375

91

99

OTIRTSID-SOTEJORP

À

OIOPA-SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

5400

7019

7026

375

91

LAREDEF

000.071

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

ARAP

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNEREFSNART

1440

7019

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

000.05

001.0051

6

05

3

F

628.916.4

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

JD

-

FD

AIGOLONCET

E

AICNÊIC

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

9400

8119

7026

375

91

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.938.4

LACSIF

- LATOT

628.938.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.033

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

342

41

99

SONAMUH

SOTIERID

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2640

7019

1126

342

41

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.081

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7900

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.033

LACSIF

- LATOT

000.033

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33

00,1

$R

II OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

AIRÁICNETINEP

.MDA

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00046

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIRÁICNETINEP

OÃÇARTSINIMDA

ODATSE

ED

AIRATERCES

10146

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.011

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.011

FD

OD

OIICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7272

7126

124

60

99

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

-FD

OD

OIRÁICNETINEP

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

6000

7272

7126

124

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD

OD

OIRÁICNETINEP

0)EDADINU(ODITNAM

AMETSIS

000.011

001.0051

6

09

3

F

000.011

LACSIF

- LATOT

000.011

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34

00,1

$R

III

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.000.1

001.0051

0

99

9

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35

00,1

$R

III OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AGNITAUGAT

ED

.GER

.MDA

5019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.053

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

3

MG

-

SADAÇLAC

ED

OÃÇURTSNOC

5718

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.053

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 37

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.5

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.5

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

AMROFER

2093

6026

154

51

6

ANITLANALP

--SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

AMROFER

0500

2093

6026

154

51

000.5

001.0051

0

09

4

F

000.5

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.5

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

254

51

6

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6600

6932

5028

254

51

ANITLANALP

000.5

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

AIABMAMAS

ED

.GER

.MDA

4119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.021

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

221

40

21

AIABMAMAS

MDA

-

LAIDERP

OÃÇNETUNAM

9445

6932

5028

221

40

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.021

001.0051

6

09

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ODNUF

OHCAIR

OD

.GER

.MDA

9119

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

71

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

9718

0111

9026

154

51

001)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.001

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER

5028

SEDADIVITA

000.001

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

5028

154

51

71

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

0545

6932

5028

154

51

5)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 40

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

YAW

KRAP

OD

.GER

.MDA

6219

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.05

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.05

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

42

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0818

0111

9026

154

51

05)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

7803

6126

242

80

42

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0100

7803

6126

242

80

08)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZILAER

ARBO

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.05

LACSIF

-

LATOT

000.052

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 41

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.053

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OICÓGENORGA

1026

SEDADIVITA

000.053

LARUR

SNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

IVRES

ED

OÃÇATSERP

3712

1026

606

02

59

AN

AVUHC

AD

AUGÁ

ED

OÃÇATPAC

MOC

SERALOCSE

SATROH

ED

OÃÇATNALPMI

1600

3712

1026

606

02

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONISNE

ED

ACILBÚP

EDER

0)EDADINU(ADATICAPAC

AOSSEP

000.003

001.0051

6

09

3

F

59

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

OÃÇATSERP

3600

3712

1026

606

02

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.053

LACSIF

-

LATOT

000.053

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 42

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.082

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.082

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ARUTLUC

À

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

3630

5709

9126

293

31

000.001

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

7730

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.082

LACSIF

-

LATOT

000.082

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 43

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.021

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.021

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7000

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

-

FADP

- SALOCSE

SA

ARAP

000.021

001.0051

6

05

3

F

000.021

LACSIF

-

LATOT

000.021

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 44

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

SENUN

AIAM

YRUAMA

EGROJ

ROSSEFORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADISREVINU

30281

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.001

LITNADUTSE

OILÍXUA

1319

1226

463

21

81

FDNU

AD

LITNADUTSE

OILÍXUA

ED

OÃSSECNOC-LITNADUTSE

OILÍXUA

4000

1319

1226

463

21

1)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.001

001.0051

6

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 45

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10191

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.025

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.025

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ME

OTADIDNAC

A

ORIECNANIF

OILÍXUA

6019

1000

221

40

99

OÃÇAMROF

ED

OSRUC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

0100

6019

1000

221

40

01)EDADINU(ODIDECNOC

ORIECNANIF

OILÍXUA

000.025

001.0051

6

09

3

F

000.084

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.084

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

3026

821

40

99

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

5285

8804

3026

821

40

2)EDADINU(ODATICAPAC

RODIVRES

000.084

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 46

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051.1

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.095

LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

0223

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-AMES-LATNEIBMA

SALTA

OD

OÃÇACILBUP

3000

0223

0126

145

81

0)EDADINU(ADATIDE

OÃÇACILBUP

000.095

001.0051

0

09

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

0140

7019

0126

145

81

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.51

001.0051

6

05

4

F

000.051.1

LACSIF

-

LATOT

000.051.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 47

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.051

ACILP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

99

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

8217

6381

9026

257

51

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODATNALPMI

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

000.051

001.0051

6

09

4

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 48

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

REZAL

E ETROPSE

6026

SEDADIVITA

000.005

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

0714

6026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

BN/C

-

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

7300

0714

6026

154

51

0)EDADINU(ODITNAM

OVITROPSE

OÇAPSE

000.005

001.0051

6

09

3

F

001.65

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

001.65

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

E

ARUTURTSEARFNI

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

6818

0111

9026

154

51

LAREDEF

01)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

001.65

001.0051

6

09

4

F

000.002

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

000.002

SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

1705

6126

154

51

9

-OTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC-SOTNEMANOICATSE

ED

OÃÇURTSNOC

9100

1705

6126

154

51

AIDNÂLIEC

1)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OTNEMANOICATSE

000.002

001.0051

6

09

4

F

000.745

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.745

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

9028

221

51

99

--SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

)***(

6135

6932

9028

221

51

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.745

001.0051

6

09

3

F

001.303.1

LACSIF

-

LATOT

001.303.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 49

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.053.1

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

-5202

- SAPDP-ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

6600

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

000.005

001.0051

6

09

4

S

99

- EDUAS

ED

SEÕCA

SAD

AVISSERGORP

OÃCAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

1210

6614

2026

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAPDP

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.05

001.0051

6

09

3

S

99

-EDÚAS

ED

SEÕÇA

SAD

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

4210

6614

2026

221

01

5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.008

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.054

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

203

01

99

ed

otejorP

oa

oiopA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2110

7019

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

-

sosodI

arap

sairátneD

sesetorP

000.002

001.0051

6

05

3

S

99

LAREDEF

OTIRTSID

- EDÚAS

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2240

7019

2026

203

01

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.052

001.0051

6

05

3

S

000.002

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.002

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

SEDADINU

SAD

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

4545

6932

2028

221

01

5202-FD-SES

EDÚAS

ED

SACILBÚP

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.002

001.0051

6

09

3

S

000.000.2

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 50

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OHLABART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00052

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ADNER

E

OHLABART

,OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10152

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.058

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.003

ED

SAE

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

AIROHLEM

E

OÃÇAZINREDOM

1205

7026

166

11

FD

OD

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

59

OTNEMIVLOVNESED

ED

SAERÁ

SAD

ARUTURTSEARFNI

AD

OÃÇAZINREDOM

5000

1205

7026

166

11

5202

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

OCIMÔNOCE

000.003

001.0051

6

09

4

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.055

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

433

11

99

5202

-

OÃÇACIFILAUQ

E

OÃÇATICAPAC

ED

SOTEJORP

SOA

OIOPA

0340

7019

7026

433

11

000.055

001.0051

6

05

3

F

000.058

LACSIF

-

LATOT

000.058

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 51

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.081

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.081

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

ON

OMSIRUT

OD

OTNEMIVLOVNESED

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

2010

5809

7026

596

32

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.081

LACSIF

-

LATOT

000.081

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 52

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

REZAL

E ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

118

72

99

5202

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

0520

0809

6026

118

72

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 53

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SEDADIVITA

000.003

LAICOS

OÃÇOMORP

E

SULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

2872

7026

375

91

99

A

OIOPA

- LAICOS

OÃÇOMORP

E

OÃSULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

3000

2872

7026

375

91

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

000.003

001.0051

6

05

3

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.007

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

OD

EDÚAS

AD

ODADIUCOTUA

E

OÃTSEG

ARAP

SAIGOLONCET

OTEJORP

O RAIOPA

9500

8119

7026

375

91

S-OIINEG

OTEJORP

? OSODI

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 54

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.041

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.041

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

1126

342

41

99

AMETSIS

O

ARAP

OEDÍV

E

OIDUÁ

ED

OTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7869

7643

1126

342

41

OVITACUDEOICOS

1)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.041

001.0051

6

09

4

F

000.041

LACSIF

-

LATOT

000.041

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 55

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.177

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.177

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇATICAPAC

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2500

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

ON

ANINIMEF

OÃÇACIFILAUQ

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

SIAICOS

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

6700

7019

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-

5202

000.054

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3640

7019

1126

224

41

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

F

000.177

LACSIF

-

LATOT

000.177

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56

00,1

$R

V OXENA

FD

OD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051

.TRA

LAICEPSE

OTEV

TU

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.1

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO

IEL

À

SOTEV-AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

3000

9999

9999

999

99

000.003.1

001.0051

0

99

9

F

000.003.1

LACSIF

- LATOT

000.003.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 57

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00071

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LAICOS

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

20971

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.11

LAICOS

AICNÊTSISSA

8226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.11

E

AIDÉM

ED

LAICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3709

8226

542

80

)CAM(

EDADIXELPMOC

ATLA

99

AICNÊREFSNART

-

ICEPSE

LAICOS

OÃÇETORP

AD

OCOLB

ARAP

AICNÊREFSNART

3000

3709

8226

542

80

LAREDEF

OTIRTSID

- AILÍMAF

E

SOUDÍVIDNI

SIAMED

0)EDADINU(ADITSISSA

AOSSEP

000.000.11

001.0051

0

05

3

S

000.000.11

EDADIRUGES

-

LATOT

000.000.11

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 58

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

590.620.7

ARUTURTSEARFNI

9026

SEDADIVITA

034.266

SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇNETUNAM

8058

9026

254

51

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SEDREV

SAERÁ

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

000.054

001.0051

0

09

3

F

99

ED

OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA

E

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8058

9026

254

51

LAREDEF

OTIRTSID-SACILBÚP

SAIV

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADITNAM

ADAZINABRU

AERÁ

034.212

001.0051

0

09

3

F

SOTEJORP

566.363.6

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

1118

0111

9026

154

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

566.363.6

001.0051

0

09

4

F

000.452.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.452.1

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0579

3093

9028

221

51

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAMROFER

OIDÉRP

000.452.1

001.0051

0

09

3

F

590.082.8

LACSIF

-

LATOT

590.082.8

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 59

00,1

$R

IV

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

OTISNÂRT

ED

OTNEMATRAPED

10242

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.006.81

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.006.51

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

7126

621

60

99

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4652

7552

7126

621

60

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.006.51

022.9981

0

09

3

F

SOTEJORP

000.000.3

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

7126

621

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

5842

1741

7126

621

60

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.000.3

022.9981

0

09

3

F

005.417.32

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

005.417.32

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

221

60

99

OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2200

7158

7128

221

60

LAREDEF

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

005.417.32

022.9981

0

09

3

F

005.413.24

LACSIF

-

LATOT

005.413.24

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 60

00,1

$R

IIV

OXENA

OSSECXE

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.01

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.000.01

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

-

RED

-

AVITERROC

E

AVITNEVERP

-

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

6000

5914

6126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID

1)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC

AIVODOR

000.000.01

001.0051

0

09

3

F

000.000.01

LACSIF

-

LATOT

000.000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 61

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LARUR

OÃSNETXE

E

ACINCÉT

AICNÊTSISSA

ED

ASERPME

30241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.002

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.002

SIARUR

SAE

ED

LATNEIBMA

OÃÇAUQEDA

3403

0126

115

02

99

LARUR

OTNEMAENAS

ED

ODACIFILPMIS

AMETSIS

ED

OÃÇALATSNI

3165

3403

0126

115

02

001)ERATCEH(ADAICIFENEB

AERÁ

000.002

001.0051

6

09

3

F

000.002

LACSIF

-

LATOT

000.002

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 62

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00061

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITAIRC

AIMONOCE

E

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10161

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.005.1

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

99

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

2630

5709

9126

293

31

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.005.1

001.0051

6

05

3

F

000.005.1

LACSIF

-

LATOT

000.005.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 63

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00081

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇACUDE

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10181

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

159.002.5

FDACUDE

1226

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

159.002.5

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

8609

1226

221

21

SALOCSE

SA

ARAP

99

ARIECNANIF

E

AVITARTSINIMDA

OÃÇAZILARTNECSED

ED

AMARGORP

OA

OIOPA

0930

8609

1226

221

21

FADP

-

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

773.826

001.0051

6

05

3

F

225.004

001.0051

6

05

4

F

99

SAN

FADP-UCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

7930

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

-SALOCSE

0)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.050.1

001.0051

6

05

3

F

99

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

AMARGORP

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

0040

8609

1226

221

21

FADP

-

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

003)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.401

001.0051

6

05

3

F

000.64

001.0051

6

05

4

F

99

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃCAZILARTNECSED

ED

OIEM

ROP

AICNÊREFSNART

2040

8609

1226

221

21

LAREDEF

OTIRTSID

ON

- SALOCSE

SA

ARAP

05)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

4

F

99

SACILBÚP

SALOCSE

SAN

SAIROHLEM

REVOMORP

3040

8609

1226

221

21

5)EDADINU(ADITSISSA

ALOCSE

000.002

001.0051

6

05

3

F

99

-

FD

OD

SALOCSE

SA

ARAP

SORIECNANIF

SOSRUCER

ED

OÃÇAZILARTNECSED

2140

8609

1226

221

21

FADP

253.089

001.0051

6

05

3

F

007.195.1

001.0051

6

05

4

F

159.002.5

LACSIF

-

LATOT

159.002.5

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 64

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.003

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

99

SAMROFER

E

SARBO

ED

OACAZILAER

A

OIOPA

4918

0111

9026

154

51

04)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.003

001.0051

6

09

3

F

000.003

LACSIF

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

000.003

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

ED

AMARGORP

- ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

0310

6614

2026

221

01

AD

LORP

ME

)SAPDP(

EDÚAS

ED

SEÕÇA

ED

AVISSERGORP

OÃÇAZILARTNECSED

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

000.003

001.0051

6

09

4

S

000.003

EDADIRUGES

-

LATOT

000.003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

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ODL

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.56

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

000.56

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

-

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

6000

9203

7126

181

60

-

IPV-OÃÇATPECRETNI

E

OTNEMAHLURTAP

ED

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

OTIRTSID

-

CPV-I

OCREC

E

OTNEMAHLURTAP

-

OSV-LANOICAREPO

ETROPUS LAREDEF

4)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.56

001.0051

6

09

4

F

000.56

LACSIF

-

LATOT

000.56

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 67

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.055

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.055

MIRIM

ORIEBMOB

0432

7126

181

60

99

MIRIM

ORIEBMOB

OA

OIOPA

2000

0432

7126

181

60

0071)EDADINU(ADIDNETA

AOSSEP

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.055

LACSIF

-

LATOT

000.055

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 68

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.001

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

62

99

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

A

OIOPA

5028

0111

9026

154

62

004)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.001

001.0051

6

09

4

F

000.097

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.097

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

0)EDADINU(ODITNAM

OLUCÍEV

000.097

732.2571

0

09

3

F

000.005.2

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

000.005.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

99

E

OTNEMAICILOP

OA

OIOPA-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

4000

1452

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

0)EDADINU(ADAZILAER

OÃÇA

000.003

381.1051

0

09

3

F

000.009.1

732.2571

0

09

3

F

000.093.3

LACSIF

-

LATOT

000.093.3

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

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seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 69

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.036.4

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.089.1

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

296

32

99

FD

ON

SOCITSÍRUT

i SOTNEVE

ED

OÃÇOMORP

6010

5809

7026

296

32

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.089.1

001.0051

6

05

3

F

000.056.2

SOCITSÍRUT

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5809

7026

596

32

99

AD

LORP

ME

ACITSÍRUT

OÃÇOMORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0010

5809

7026

596

32

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

000.017

001.0051

6

05

3

F

99

5202

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OCITSÍRUT

OTNEMOF

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

5010

5809

7026

596

32

000.041

001.0051

6

05

3

F

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1110

5809

7026

596

32

02)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.008

001.0051

6

05

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

pp

OMSIRUT

OD

OÃÇOMORP

ED

SOTEJORP

A

OIOPA

6110

5809

7026

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.000.1

001.0051

6

05

3

F

000.003

LARUTLUC

LATIPAC

9126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

596

32

99

SOTEJORP

A

OIOPA

3830

5709

9126

596

32

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

000.039.4

LACSIF

-

LATOT

000.039.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 70

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00043

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10143

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

628.901.01

REZAL

E

ETROPSE

6026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

628.901.01

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

99

ED

OÃÇAZILAER-SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

9000

0809

6026

218

72

-LAREDEF

OTIRTSID

ON

REZAL

E

ETROPSE

OA

OVITNECNI

ED

SEDADIVITA

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

333.335.2

001.0051

0

05

3

F

766.666.2

001.1051

0

05

3

F

99

AD

LORP

ME

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8420

0809

6026

218

72

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.092

001.0051

0

05

3

F

99

JD

- FD

SOVITROPSE

SOTEJORP

A

OIOPA

2620

0809

6026

218

72

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

628.916.4

001.0051

6

05

3

F

628.901.01

LACSIF

-

LATOT

628.901.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 71

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.051

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

442

41

99

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

1800

7019

1126

442

41

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAZILAER

A

OIOPA

- SEDADITNE

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

000.051

001.0051

6

05

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

00084

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AIROSNEFED

10184

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.004

SONAMUH

SOTIERID

1126

SOTEJORP

000.004

FD

OD

ACILP

AIROSNEFED

AD

OTNEMIDNETA

ED

SOELCÚN

ED

OÃÇURTSNOC

7473

1126

221

30

99

otnemidneta

ed

oelcún

ed

oãçurtsnoC

8000

7473

1126

221

30

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

OIDÉRP

000.004

001.0051

6

09

4

F

000.004

LACSIF

-

LATOT

000.004

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73

00,1

$R

IIIV

OXENA

avreser

mes

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00075

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REHLUM

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10175

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.52

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.52

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

E

OÃÇETORP

ED

ACILBÚP

ACITILOP

À

SODATLOV

SOTEJORP

A

OIOPA

8540

7019

1126

224

41

JD

SEREHLUM

OÃÇOMORP

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.52

001.0051

6

05

3

F

000.52

LACSIF

-

LATOT

000.52

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74

00,1

$R

XI

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00072

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10172

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SOTEJORP

000.000.1

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

7026

596

32

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

4710

8763

7026

596

32

5)EDADINU(ODAZILAER

OTNEVE

000.000.1

001.0051

0

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 75

00,1

$R

XI OXENA

FD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051.TRA

RATNEMELPUS

OTEV

TU

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À OXENA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

00009

:oãgrO

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

10109

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003.2

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

9999

999

99

99

LAREDEF

OTIRTSID--AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

1000

9999

9999

999

99

0)-(-

000.003.2

001.0051

0

99

9

F

000.003.2

LACSIF

- LATOT

000.003.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC

0009

:oãgrO

ANITLANALP

ED

.GER

.MDA

8019

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.01

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

9162

3026

221

40

6

ANITLANALP

-

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

2300

9162

3026

221

40

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 77

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

10112

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.02

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.02

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTIRTSID

-

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

1700

3909

1000

648

82

LAREDEF

000.02

001.0051

0

09

3

F

000.075

ETNEIBMA

OIEM

0126

SOTEJORP

000.075

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

0126

221

81

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8400

8763

0126

221

81

000.075

001.0051

0

09

3

F

000.095

LACSIF

-

LATOT

000.095

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

ETNEIBMA

OIEM

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00012

:oãgrO

AILÍSARB

ED

OCIGÓLOOZ

MIDRAJ

OÃÇADNUF

70212

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.065

ETNEIBMA

OIEM

0126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.065

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

0126

145

81

99

ED

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

8110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OÃÇATICAPAC

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.51

001.0051

6

05

4

F

99

LATNEIBMA

OTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

9110

7019

0126

145

81

LAREDEF

OTIRTSID

- LAREDEF

OTIRTSID

ON

1)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.545

001.0051

6

05

3

F

000.065

LACSIF

-

LATOT

000.065

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 79

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.051

SIEVÁTNETSUS

SEDADINUMOC

E

SEDADIC

,OIRÓTIRRET

8026

SOTEJORP

000.051

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

8691

8026

154

51

99

AD

LORP

ME

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

- SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

5200

8691

8026

154

51

LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

01)EDADINU(ODAROBALE

OTEJORP

000.051

001.0051

6

09

3

F

000.051

LACSIF

-

LATOT

000.051

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC

10222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.740.1

REZAL

E ETROPSE

6026

SOTEJORP

000.740.1

SEUQRAP

E

SACILP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

6026

154

51

99

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

6100

0591

6026

154

51

-

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SEUQRAP

E SACILBÚP

LAREDEF

OTIRTSID

001)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.745

001.0051

6

09

4

F

99

OTIRTSID

-

SOCILBÚP

- SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

7100

0591

6026

154

51

LAREDEF

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODÍURTSNOC

EUQRAP

/AÇARP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.055

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.055

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

72

MIDRAJ

ON

OACAZINABRU

ED

SARBO

- OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0300

0111

9026

154

51

OCINÂTOB

MIDRAJ

- OCINATOB

1)ODARDAUQ

ORTEM(ADAZINABRU

AERÁ

000.055

001.0051

6

09

4

F

000.01

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.01

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

3093

9028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

AMROFER

0200

3093

9028

221

51

000.01

001.0051

6

09

3

F

000.706.1

LACSIF

-

LATOT

000.706.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

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seratnemalraP

sadnemE

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ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 81

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

001.774.1

OÃÇA

ME

EDÚAS

2026

SEDADIVITA

001.65

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

TSEG

E

OTNEMAJENALP

6614

2026

221

01

99

AMARGORP

OA

OIOPA

-

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

AD

OÃTSEG

E

OTNEMAJENALP

7000

6614

2026

221

01

- SAPDP

-

EDUAS

ED

SEOCA

SAD

AVISSERGORP

OACAZILARTNECSED

ED

LAREDEF

OTIRTSID

1)EDADINU(ADAICIFENEB

EDADINU

001.65

001.0051

6

09

4

S

000.000.1

TSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

6024

2026

203

01

99

ACIGÉTARTSE

OÃTSEG

ED

OTUTITSNI

- OÃTSEG

ED

SOTARTNOC

ED

OÃÇUCEXE

4000

6024

2026

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDSEGI

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

0)EDADINU(ADIREG

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

05

3

S

SOTEJORP

000.003

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

2026

403

01

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

2200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.052

001.0051

6

09

4

S

99

ED OIRÓTAROBAL

ED

OÃÇATNALPMI

- SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

3200

7643

2026

403

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FD

-

NECAL

- AIPSOCORCIM

ME

OTNEMANIERT

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

000.05

001.0051

6

09

4

S

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.121

SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

2026

103

01

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

0210

7019

2026

103

01

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.121

001.0051

6

05

3

S

000.005.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

EDÚAS

2028

SEDADIVITA

000.005.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

2028

221

01

99

- SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

2200

6932

2028

221

01

LAREDEF

OTIRTSID

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

EDÚAS

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00032

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDÚAS

ED

ODNUF

10932

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005.1

001.0051

6

09

3

S

001.779.2

EDADIRUGES

-

LATOT

001.779.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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otnemadnA

me

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ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 83

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

30142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.005

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

7128

181

60

4

AIDNÂLZARB

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2110

7158

7128

181

60

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.054

001.0051

6

09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

3110

7158

7128

181

60

000.05

001.0051

6

09

3

F

000.005

LACSIF

-

LATOT

000.005

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

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ODLP

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seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 84

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.096.1

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

000.091.1

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAE

ED

OÃÇAVRESNOC

6882

6126

154

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIVODOR

ME

SADAZINABRU

SAERÁ

ED

OÃÇAVRESNOC

2000

6882

6126

154

62

000.091.1

001.0051

6

09

3

F

SOTEJORP

000.005

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5000

5475

6126

287

62

0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

000.005

001.0051

6

09

4

F

000.096.1

LACSIF

-

LATOT

000.096.1

LAREG

-

LATOT

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sadnemE

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 85

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

000.000.1

SACILP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

99

OIOPA

-

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

8100

6932

6128

154

62

LAREDEF

OTIRTSID

-

SACISIF

SARUTURTSE

SAD

OACAVRESNOC

A

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.000.1

001.0051

6

09

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 86

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAVONI

E

AIGOLONCET

,AICNÊIC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00004

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ASIUQSEP

À

OIOPA

ED

OÃÇADNUF

10204

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.1

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.1

ACILONCET

E

ACIFÍTNEIC

SUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8119

7026

375

91

99

A

RAIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

6000

8119

7026

375

91

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

-

REHLUM

+

FI

OTEJORP

OD

OÃÇATNEMELPMI

LAREDEF

1)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.003

001.0051

6

05

3

F

99

OTEJORP

OIOPA

- ACIFÍTNEIC

OÃSUFID

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

8000

8119

7026

375

91

-

.BATNETSUS

OCISP

E

ADATCENOC

EDADIVEGNOL

:0.3

HTLAEH

YDAL

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODAIOPA

OTEJORP

000.007

001.0051

6

05

3

F

000.000.1

LACSIF

-

LATOT

000.000.1

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 87

00,1

$R

X

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00044

:oãgrO

AINADADIC

E

AÇITSUJ

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10144

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.045

SONAMUH

SOTIERID

1126

SEDADIVITA

000.042

OVITACUDEOICOS

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7124

1126

224

41

99

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA-OVITACUDEOICOS

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

4000

7124

1126

224

41

LAREDEF

OTIRTSID

-OVITACUDEOICOS

AMETSIS

ARAP

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.042

001.0051

6

09

4

F

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.003

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

224

41

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

1210

7019

1126

224

41

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.021

001.0051

6

05

3

F

99

OTIRTSID

-

SOTEJORP

A

OIOPA

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2210

7019

1126

224

41

LAREDEF

0)EDADINU(ADAIOPA

EDADITNE

000.081

001.0051

6

05

3

F

000.045

LACSIF

-

LATOT

000.045

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 88

00,1

$R

IX OXENA

FD

OD

ACINÂGRO

IEL

01

§

051

.TRA

LAICEPSE

OTEV

TU

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 169/2025-GP

Brasília, 06 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356332 Código CRC: F9274CDA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00041494/2025-11 2356332v1

M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 113.957.146,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações

orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;

II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações

orçamentárias no anexo VII, X e XI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso

de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2356337 Código CRC: DC4A4559.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00041494/2025-11 2356337v2

P ro je to d e L e i N º 1 9 2 1 /2 0 2 5 (1 8 3 6 9 5 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Dispõe sobre o cancelamento do

alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de

falsificação de bebidas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do

estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de

licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à

saúde.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido

destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.

Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à

venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a

consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.

Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista

nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete

aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde

distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.

Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza

civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário

do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a

saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1

licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se

envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,

distribuam ou exponham a consumo esses produtos.

A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação

sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de

pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito

Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .

O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para

adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde

pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,

como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.

A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito

Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da

natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,

especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito

Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.

O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade

econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a

colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade

da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um

atentado direto à saúde pública.

O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou

distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com

a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de

vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade

administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).

A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para

legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa

proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e

conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito

Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram

colocando em risco a saúde da população.

Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário

dos pares para a aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%

A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%

A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313286 , Código CRC: c26e0910

PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Concede Título de Cidadã Honorária

de Brasília a Dirce Dias de Andrade

Carvalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias

de Andrade Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a

trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,

empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no

desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.

Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior

impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a

desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o

fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do

incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas

e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.

Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse

Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e

princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em

valores sólidos.

Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,

instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais

atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e

capacitação de lideranças cristãs.

Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de

inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação

entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de

iniciativas empreendedoras locais.

Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A

conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em

um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.

Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e

pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1

Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor

pela nossa cidade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313246 , Código CRC: 8cca1ff0

PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Maria das Graças Freitas Correia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das

Graças Freitas Correia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária

de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória

de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições

nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo

e valorização da saúde.

Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a

Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao

Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma

definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa

do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.

Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a

homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado

esportivo de notável relevância para a capital da República.

Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira

participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a

Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,

acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em

competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho

expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e

capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às

pessoas na terceira idade.

A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições

de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-

se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a

Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito

Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,

Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)

participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a

terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir

em cenários globais.

Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia

representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,

saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e

pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da

homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e

tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,

aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.

A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a

cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em

competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional

contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem

da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente

marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões

periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a

dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.

A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos

60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados

demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não

transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e

reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas

uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo

vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de

responsabilidade social.

É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma

isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua

comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse

reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do

papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em

tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.

Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças

Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de

uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da

prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,

especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de

superação do povo brasiliense.

Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de

Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira

crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias

capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou

pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas

pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.

Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre

aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos

esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências

legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da

nossa Carta Magna, verbis :

Art. 30 . Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)

(...)

Art. 32 . (...)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas

reservadas aos Estados e Municípios.”

À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto

de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como

Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa

cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313284 , Código CRC: cebaed05

PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene em celebração ao Dia dos

Professores e das Professoras, no

dia 16 de outubro de 2025, às 19h,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das

Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras

do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma

insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos

com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,

quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.

Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de

outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se

espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,

tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.

A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o

acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar

cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que

se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o

país precisa.

O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como

ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o

ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é

acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.

Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o

compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação

pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.

Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas

também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,

seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.

REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1

Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as

pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313212 , Código CRC: 4feaca39

REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a distribuição do Projeto de

Lei nº 854/2024, à Comissão de

Defesa dos Direitos da Mulher para

análise de mérito.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos

Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de

Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do

Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do

procedimento abortivo.

Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da

gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a

saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,

ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal

no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.

Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e

reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão

pela qual se solicita sua distribuição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788

www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313226 , Código CRC: 39ac6f7e

REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer o encaminhamento de

solicitação de informações ao

Excelentíssimo Senhor Secretário

de Estado de Saúde do Distrito

Federal acerca da implantação da

Política Nacional de Cuidados

Paliativos no âmbito do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política

Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do

Distrito Federal.

Mais especificamente, solicito as seguintes informações:

I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional

de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme

diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;

II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados

paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;

III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já

instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;

IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,

informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;

V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD

/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;

VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,

em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;

VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à

estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo

eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1

VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da

Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,

incluindo:

a) principais deliberações já adotadas;

b) medidas operacionais em curso;

c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;

d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa

Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das

políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados

Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.

A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de

Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos

técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da

ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho

especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde

(RAS).

Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,

alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde

humanizada, integral e de qualidade.

Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se

necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP

no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.

O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis

de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação

e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313245 , Código CRC: ab8c068f

REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 14 de outubro de

2025, às 19h, no auditório da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para

a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,

às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa

na Moral – Educação para a Integridade.

JUSTIFICAÇÃO

O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das

escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no

fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma

cultura de integridade no ambiente escolar.

Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos

conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o

desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.

A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e

valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e

excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,

fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada

na integridade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a

aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na

Moral – Educação para a Integridade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313233 , Código CRC: 0b44ad34

REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para entrega do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, no dia 21 de outubro de

2025, às 19h, no Teatro Pedro

Calmon.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no

endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio

Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura

desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,

estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na

gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-

pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.

O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos

anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto

educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida

com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e

educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se

expressar“.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313237 , Código CRC: 427296ad

REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Neuseli Rodrigues Alves da Silva

Thaiane Thainara Bispo de Oliveira

Elenir dos Santos Lima

Elzilene da Silva Farias

Florisvaldo de Jesus

Francisco Jose da Silva

Wlarton Soares Lacerda

Gabriele Elizabete de Souza Amador

João Victor Mendes Hack

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Livia Pamela Guedes de Jesus Santos

Marcela Rodrigues Santo

Rosa Maria da Costa

Sandra Alves do Vale Silva

Viviane Longato Antunes Queiroz

Luíza Ricado da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1

Juliane Rodrigues Pereira Silva

Renata Maria Farias de França

Jairlson Frajola

Eliane Vieira Brags de Paiva

Eugênia Versiani Souza Carvalho

Maria Eleide Moreira Santos

Marcos Antonio Azambuja

Ronny Coelho Santana

Miriam Cátia Correa Pio

Allene Martins Rezende

Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis

Amanda Oliveira Rodrigues

Francisco Anailton dos Santos

Vinícius de Miranda Burgel

Kesia da Silva Vieira

Dylma de Fátima Araújo de Sousa

Luciana de Brito Freitas

Sara Magalhães Madureira

Carlos Eduardo Marques de Souza Martins

Augusto Cesar Ferreira Lopes

Cleia de Araujo Barroso

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Lorena de Oliveira Pinho

Maria Eugênia Félix de Paiva

Francisco Gadelha Araújo Martins

Francisca Ribeiro Almeida Schifter

Gerson de Cunha Souza

Débora Amorim da Silva

Rodrigo da Costa Medeiros

Fabiana Cardoso Rubin

Débora Rodrigues de Alencar

Edenise de Oliveira Lourenço

Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos

Wesley Marcos de Jesus Silva

Ana Paula Ribas Gomes Alves

Leonardo Pinto Capuzzo

Carolina do Carmo Ferreira Pereira

Fabiana Martins de Freitas

Diego Henrique Baldez Negre

Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa

André da Silva Araújo

Kesia da Silva Vieira

André Santana Vieira

Rayssa Almeida Melo

Laura Giovana Cordeiro da Conceição

Laersen Asael Almendro

Valdeci Luiz de Queiroz

Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes

Augusto da Costa Ferreira Lins

Maria Eliana Lagares

Oziel Pereira Costa Júnior

Adriana Brasil Ferreira dos Santos

Amadeu Romualdo da Silva Neto

Élcio Xavier da Silva Júnior

Mayara Gabrielle Leal Ferreira

Vilma Helena Oliveira Sobrinho

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2

Karlla Lucyenne Lopes Alves

Carlos Henrique Monteiro de Oliveira

Kelly Vieira Jardim

Joel da Cruz dos Reis

Mariana Ayres da Fonseca Neta

Aécio da Fonseca

Deijami de Alcântara Coelho

Sandy Luzia dos Anjos Cardoso

Clébia Ferreira da Cruz Vivas

Matheus Custodia de Mello

Tereza Maria Aragão de Carvalho

Rogério Barbosa Marinho

Dalila Moreira Fonseca

Milton José da Silva

Estela Cristina de Oliveira Lourenço

Márcia da Silva Costa

Ana Katiely Rodrigues de Carvalho

Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal

Juciene Bárbara Pereira de Morais

José Aldias Serra

Gleisson Marques Borges

Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva

Alisson Ranier da Costa de Morais

Chintya Nariel da Silva

Isaias Joaquim de Sousa

Erik Leonardo Pereira Magalhães

Cecília Morais de Araújo

Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro

Natália Rodrigues de Barros

Marcos Castro da Silva

Lígia Kelly Gonçalves dos Santos

Cleiton Gonçalves Queiroz

Elaine Andrade

Rafaela Machado Neves

Alyne Urani Leocádio

Laís Stefany Siqueira Alencar

Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca

Jucilaine Oliveira Mota

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Adriana Cristina Santana Silva

Paulo Roberto Cruz dos Santos

Lara Furtado Marques Pinho

Mayara Freire Costa

Leonardo de Lima Noronha

Lucimar Carneiro de Aguiar

Helder de Lima Silva

Rebeca Rodrigues de Souza

Gabriela Basílio Bacarias

João Bosco Gomes de Sá

Carolina Marques Oliveira

Eluídes Agapito Moreira

Pedro Henrique Soares de Souza

Danielle Lima de Morais

Crisliane de Lima Maurício

Grazielle Mota Gomes

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3

Nádia Layse Ramos Ferreira

Pollyana Suerlei Galdino Pereira

Claudilene Batista de Barros

Patrícia Aparecida Corrêa Macedo

Rúbia Estefânia Pinto da Silva

Érica Vanessa Moraes Sousa

Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira

Nayara Santos da Silva

Fernanda Gonçalves de Moura

Tatiana Cordeiro de Sousa Assis

Sandra Cristina de Brito

Juciele Silva Ortiz Rosa

Kalley Gean Costa Brito

Cláudia Andréa Barbosa da Silveira

Maria Carolino de Souza

Arci Lourdes Birk Ponce

Dorilene Vieira Tavares

Jéssica Morrone de Oliveira Paes

Bel Maria Teles de Faria

Karina Mércia de Souza Silva França

Peterson Couto Araújo

Pedro Luiz da Silva Filho

Luciane Silva Queiroz de Freitas

Thamara Cupello de Medeiros

Tatiana Maciel Dias Rodrigues

Lissandros Marra

Thaís Lírio

Rosana Busnello Giacomazzi

Paulo Henrique Guimaeães Fernandes

Pedro Alcântara de Lima Gomes

Maria Célia Cardoso Lima

Renata Montenegro Passos

João Batista da Silva Filho

Isabel Herrera

Samara Rodrigues Gonçalves

Renato Alves Barbosa Júnior

Janaína Escane Valério Gusmão

Milena Fernandes da Rocha

José Guilherme Fernandes Alves

Leandro Silva

Mauro Nunes Rocha

Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos

Aline Hollyday Ramos e Sousa

Adínia Santana Ferreira

Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues

Brendo Washington Medeiros Guimarães

Roberto Benon Peixoto da Silva

Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira

Wesley Chaves

Fabiana Conceição Matos Hofer

Maria das Graças Batista Lima

Tailane Fonseca Santos

Arsênio Augusto Ferreira Lima

Glória Braga Lima

Inara de Abreu Fix

Bárbara Cristina Gomes de Miranda

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4

Jessika Vasconcelos de Oliveira

Ester Gonçalves de Oliveira

GABRIEL CAMPANATI VICENTINI

Paulo Henrique Batista

Kely Grazielle dos Santos Nunes

Sara Raquel Rodrigues de Araujo

Jayro Santos de Lana

Diogo da Silva Cardoso

Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.

Shenia Bastos

Wesley Wander Beserra Jones

Igor Tavares Farias

Clodoaldo Santos Silva

Walquiria Santos de Oliveira

Nélida Martins Ferraz

Elaine Alves da Silva

Karla valeria pereira medeiros

Sheila Pereira da Silva Mello

Gilson Maroni Cabral

Fernando William Oliveira Bezerra

Karine Silva Pereira Rodrigues

Delaine Reis Vaz

Deliz Lopes Fernandes

Juliana Lemes Siqueira

Ana Beatriz Caddah de Oliveira

Octavio Augusto Vilaronga Silva

Andreia Sales Mendes de Araújo

Letícia dos Santos Queiroz

Tatiana Brasileiro

Amanda Ferreira de Araujo

Wellington de Souza Custódio

Anna Alice de Sousa Nunes

Cintia Mattao da Silva Nunes

João Gabriel Antunes Cavalcante

Raul Fernando do Carmo Cirilo

Sandra Cristina do Nascimento

Nelson Veras de Sousa Junior

Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel

Andréa de Carvalho Silva

Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira

Deliz Lopes Fernandes

Jenaína Alves Feitosa Luciano

Maria José Camargo Moraes

Francisco José Zagari Forte

Grace Moreira Mota

Tatiane Campos Buratti

Edvana Christiny Dias Gusmão

Sandra Cristina do Nascimento

Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves

Andressa de Brum Corsatto

Edileuza de Oliveira Ribeiro

Fabiano Henriques Gomes Dantas

Anderson Kennedy Soares de Lima

Nilma Lima Costa Honrato

Daianne Oliveira

Ana Paula Maciel Argolo

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5

Gisele Pinto do Nascimento

Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto

Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos

Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira

Elizabeth Caetano Neves

Michele E. de Barros dos Santos

Simone Melo de Oliveira

Daniela Souza dos Santos Freitas

Viviane Moreira de Andrade Medeiros

Vanda dos Reis Clemente

Márcia da Consolação Borges

Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo

Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira

Sônia Lopes dos Santos Pereira

Rejane Aparecida Correa

Jean Daisy Cortez da Silva Nobre

Rafaela Wagna Gomes da Silva

Danielle Alexandre de Santana

Irlei Rosa Padilha

Sarah Amarante Garcia

Talita Berocan de Souza de Araujo

Letícia Costa da Silva

Priscila da Costa Lima

André Gustavo R. dos Santos

Maura Soares dos Santos Dantas

Chistian Robert Reis Brandão

Izabela Arrais Parise

Matheus Guntzel Alvares

Daniel Augusto Alves França

Marlon Alves do Nascimento

Alzirio Santos Luduvice

Herberth Milanez Guimarães

Elaine Mesquita Lucas

Ana Carolina de Lima Santos

Lelton Melo da Fonseca

Tereza Cristina Rocha Malaquias

Josiane Santos

Poliana Pereira Rodrigues

Carlos Eduardo Ribeiro Alves

Leticia Antonioli

Daniela Freitas

Flávio Dias Amaral

Marcos Paulo Teixeira de Almeida

Ana Paula Monteiro da Silva

Samuel Dailson de Carvalho

Rayssa Matos Monteiro

Maria de Fátima Pereira

Aila Rodrigues Machado

Ana Gabriela Rodrigues Ledoux

Daniela Lopes Rocha

Erick Ferreira dos Santos

Iorrane Meneses Linhares Pinheiro

Isabella Alves Silva

Juliane Silva de Freitas

Kamyla Ataíde Ribeiro

Lucimar Afonso da Silva

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6

Pamella Cordeiro de Oliveira

Sarana de Sousa Nunes

Vânia de Sousa Barbosa

Victor Afonso da Silva Ribeiro

Antonio Renan Oliveira Souto

Alessandra da Silva Moreno

Andreza Rodrigues Pereira

Daniela dos Santos Guimarães

Daniella Ferreira Caldas

Denilva Gomes Oliveira

Elisabete da Cruz de Jesus

Eudes Rodrigues Rocha

Geiza Pinheiro Magalhães Lopes

Bruna Alves Lopes dos Santos

Graziele Gonçalves de Oliveira

Isabela Aparecida Fonseca

Jean Fernando da Silva

Maria Betânia de Albuquerque dos Santos

Natália Maciel Melo

Renata Vilela

Alamara Rodrigues Tavares Souza

Tarcísia Santos

Wenner Patrick de Sousa

Adriana Costa Rodrigues

Adriana teodoro barretos

Fabiane aparecida gomes soares

Rosana mazeti de paiva

Sabrina dos santos

Edilaine da conceicao dos santos pereira

Tatiana de souza

Maria de lourdes nascimento lopes

Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro

Aldenice Nunes da Silva

Marcílio Lacerda Almeida

Bruna ribeiro rangel

Fernanda dantas dorta klein

Gleide vieira batista ribeiro

Janahina menara de oliveira neves

Matheus farias da silva

Paula leite de moraes carvalho

Shirley de oliveira martins

Tais reis borges

Andreia martins da silva

Graziela novais brito

Amanda karen de oliveira araujo

Dante alighieri lourenço mota

Pollyana da nobrega mendes

Samara pereira santiago dos santos

Evelyn Andressa Barauna

Laureane de paiva sutir

Wellton sávio morais moura

Eleyne da silva pimentel

Dalvani Zimmermann

Joísa Pereira da Silva

Telma de Paula Rezende

Meiriellen Bastos Monteiro Amaral

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7

Ana Élen Ferreira Moitinho

Lucas Douglas Martins Dantas

Ana Claudia Mendonça Malheiros

Fabiana Angélica Costa

Késsia Araújo dos Santos

Elenice de Oliveira Mendes

Elias Moraes

Ingrid Cavalcante Barros

Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha

Rosicleia da Silva

João Paulo Machado

Vinicius Souza Teixeira

Náira Giselle de Brito Carvalho

José Roberto Dantas Pacheco

Valquíria vicente

Sarah Pimenta miranda Pádua

Glaice Santos de Oliveira

Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho

Edson Martins Ferreira

Vinícius de Oliveira Machado

Pedro Kyomai Araújo Arens

Cristiane Alves de Lima

Camila Lopes de Souza

Janaína Pimenta Barbosa Vidal

Aléxia Camila Dantas Rodrigues

Ricardo Teixeira De Sousa

Caroline Silva De Oliveira

Daniele Lopes Caldas

Eric De Sales

Hélcio Lourenço Da Silva

Lucas Leandro Alves De Jesus

Danilo Posvar Carneiro

Helen Carolina da Silva Guimarães

Paulo Henrique Marques dos Santos

Marcelino Agleison Vieira Pedrosa

Daniel Sandro Falcão Macedo

Wellington Luiz da Silva Souza

Felipe Neves da Silva

Hélio Barreto de Carvalho

Felipe de Paula Nascimento

Yeda de Jesus Alves Estrela

Mariah Ferreira Capistrano,

Gerson Fonseca Melo

Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira

Bruna Pâmela Silva Magalhães

Tatiane Martins Amaral

Solange Braga da Mota

Eldemes Ramos Da Silva Assuncao

Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz

Rosana Santos Vieira

Anna Luiza Frias Xavier

José Maria da Paixão Nascimento

Alberto Kruklis

Patrícia de Paula Cavalcanti Farias

Roanne França Monteiro

Camila De Oliveira Lima

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8

Jheniffer Da Silva Linhares

Luziane Rodrigues De Almeida Flores

Adailton Rodrigues Soares

Anderson De Paula Ribeiro Castro

Antônia Teixeira De Sá

Fernanda Regina Moreira Rocha

Helen Paula De Oliveira

Henrique Ferreira Lopes

Jackson Pereira de Araújo

Janaína Moreira Coelho

Susany Garcêz Brito

Tânia Márcia Inglês

Taynara Maria da Silva Oliveira

Valéria Gonçalves da Costa

Amanda Lima de Oliveira

Francisco Flávio Albuquerque Mendes

Luciana Elias Gonçalves

Marcos Anthony Costa Pinheiro

Mary Josie de Souza Feitosa

Raquel de Oliveira Sousa

Renata Turbay Freiria

Esdras Gabriel Costa Santos

Inaí De Souza da Silva

Rayla Gabriele Ribeiro Alves

Grazielle de Sousa Barrozo

Mara Silva Pereira

Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes

Aline Grazielle da Silva Gomes Neves

Jhonatan Moreno Ferreira Grossi

Leonardo Barbosa de Lima

Mara Lúcia Vieira de Rezende

Rosânia Almeida A Silva

Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira

Suely Alves Pereira

Adelmo Boaventura Brito

Alessandro de Araújo Cardoso

Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira

Eliane Sueli da Silva

Ineide Terezinha Santini Cunha

Joanny Daniele do Lago Costa Bento

José Ailton Ferreira De Oliveira

Jovaneide Gomes de Oliveira

Maria Do Rosário José de Resende Santos

Rõmulo Nascimento Monteiro

Victor Moisés Ribeiro Morais

Adilson Luís Da Silva

Bruno Parente Pinto

Edna Nunes Batista

Elvando Neri Sampaio

Fraylson Portela Nunes

Gledson José de Farias

Lidiane Rezende Alves

Maria Aparecida Luiz Brandão

Maria Lariane do Nascimento Fernandes

Rafael Pinheiro Pereira

Cleide Aparecida da Costa

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9

Diana Rego Amazonas

Elba Corrêa Teixeira de Carvalho

Getúlio Francisco Silva

Iasmim Luz Moreira Lopes

Isadora Rodrigues Campos

Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira

Kelly Maria Passos

Lais Inêz Rodrigues

Luciana Siqueira Arrais

Luísa Guimarães Neri

Maria Auxiliadora Soares

Pedro Moreno Feio de Lemos

Rafael Araújo de Lara

Adim Teles Alves da Cruz

Andressa Pires da Silva

Aniele Núbia Araújo Mesquita

Ariana de Souza Guimarães

Cássia Almeida Dourado

César Rogério Trevisol

Felipe Alves de Souza

Gláucia Mylena Almeida Castro

Helber Moraes Branco Leria

Maíra Barbosa de Lima

Marcelo Ferreira de Santana

Silvânia Abreu Pimenta

Sthephanie Sales Rodrigues Nonato

Thaís Silva Martins

Vagner Luís Da Costa Melo

Vítor Hugo Morais Cardoso

Edson Portela Lopes

Flávio Martins Balbino

Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana

Lourdes de Melo de Jesus da Silva

Maria Antônia Soares Bispo

Mateus Alves da Silva

Paulo Gilberto Oliveira da Silva

Simone Gomes de Sá Teles

Sueli Conegundes

Thâmara Danielle Torres Almeida Céo

Ana Paula Titoê Okino Sakashita

Jardel da Silva Câmara

Noêmia Salão Pinto Dias

Patrícia Meira Gomes

Regiane Batista De Souza

Marina Assis De Mendonca

Sílvia Aparecida Diirr Ornelas

Ana Paula Correa Accioly

Maria Cristina Mendes Gomes Machado

Fernanda de Jesus da Silva

Aila Maria Avelino Leal

Mariana Teixeira dos Santos

Celso Antônio Pereira da Silva

Felipe de Melo André

Liliane Pereira Furtado

Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento

Sarah Cristine Fernandes dos Santos

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10

Maria das Graças Gomes

Márcia Cristina da Silva Maia Souza

Andresa Soares Barbosa Ferreira

Rosendo Eloi dos Santos Cruz

Tânia Maria de Souza Torres Santana

Gabriel Fernando Lima Soares

Thaís Cordeiro Puccinelli

Hodecy Petrus da Silva Torres

Anderson dos Santos Fonseca

Gizélia Paulino Borges

Keila Peixoto Silva

Cristina Caliman Donna

Ronilson Ferreira Matos

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Marcos Paulo Graciano Barbosa

Elielton Pereira da Silva

Maryluce Cardoso Alves

Filipe Augusto de Lima Pontes

Ana Taísa Marques da Silva

Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues

Raylla da Rosa Cardoso

Danielle dos Passos de Deus Dantas

Aline Paixão Lopes

Abiely Ribeiro de Souza

Misael Sousa Atanario

Alex Araújo Gomes

Alice Macera

Alessandra Martins Rosa

Ana Paula da Silva Souza

Alexandra Carla Reis da Silva

Keli Cristina Neiva de Almeira

Paulo Rogério Ramos Leão

Simone Clay Marques

Diógenes Henrique Pantaleão

Maria Claudenice Carvalho

Márcia Ferreira de Assis

Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza

Abimael Soares Franco

Claudiney Formiga Cabral

Lana Pereira Soares

Rosemary dos Santos Menezes

Carlos Alberto Malveira Diniz

Cristiellen De Oliveira Guedes

Jean Claude Ribeiro

Adriana Nascimento de Lima

Francisco Antunes Freitas

Adriano Gonçalves Caixeta

Alex Garcia de Assis

Fernanda Marins Soares

Suyane Kisla Batista de Medeiros

Rejane da Silva Pacheco

José Marcos de Assumpção

Tábata Nunes Oliveira

Giselle da Silva Ramos Cardoso

Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz

Daniela Santos Vieira

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11

Camila da Silva Costa Fernandes

Ivonei Ferreira Lima

Germano Francisco Xavier

Larissa Menezes de Castro

Aparecida Moreira da Silva Cardoso

Bruna Giovana Marcolino da Silva

Marcos Wenicios de Sene Menezes

Ana Caroline Sousa Oliveira

William Lindemberg Farias Júnior

Maria da Guia de Oliveira

Eduardo Rodrigues dos Reis

Israel Vilela Antonino

Gilberto Gonçalves Rios Junior

Matilde dos Santos Gomes

Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa

Jades Daniel Nogalha de Lima

Aelsom Pereira Torres

André Luiz Henrique da Silva

Gabriela Batista Meira

Janaína Vidal da Silva

Paulo César dos Santos

Laura Gabrielle Pereira Silva

Adriano Duarte de Araújo

Suzan Teodoro de Sousa

Stenio Luiz de Moura Correia

Paulo Henrique Alves Maciel

Lidia Naglli França Carvalho Barroso

Rodrigo Alves de Souza

Larissa Helena Sousa Benigno

Cleison Leite Ferreira

Luciana Pereira de Jesus

Thalyta Rodrigues da Rocha

Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

Isaias Aparecido da Silva

Iêdes Soares Braga

Francisco das Chagas Paiva da Silva

Fernanda Mateus Costa Melo

Ana Paula de Oliveira Aguiar

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein

Adriano Ramos da Costa

Maria das Graças de Paula Machado

Deisilane de Oliveira França

Livia Silva de Souza

Michelle Ribeiro Confessor

Rafaela VIlarinho Mesquita

Ailla de Oliveira Motta

Wagner de Oliveira Pequeno

Linair Moura Barros Martins

Maria Cristina Carvalho de Oliveira

Keylla Miriam Pedrosa Ferreira

Gabriel Crisóstomo Neiva

Viviane Carrijo Volnei Pereira

Julio Cesar Alves Sampaio

Thaiane Ferreira

Paulo Duro Moraes

Maurício Witczak

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12

Luiz Eduardo Siqueira de Almeida

José Ferreira de Carvalho

Nelson Dutra da Costa

Leda Ferreira Barros

Ermelinda Silva Oliveira

Kelma Salazar de Almeida

Paulo Sousa

Maurides Macedo de Souza

Alessandra de Fátima Chaves Guimarães

Emanuela Alves Santos

Marcos Sampaio Brandão

Valéria Cristina Brito Silva

Marcela Augusta Rodrigues Guimarães

Suliane Beatriz Rauber

Mariclea de Jesus Silva Góes

Renata Fernandes Cabral

Gustavo Ribeiro Marquês de Resende

Milady Renata Apolinário da Silva

Ana Maria Constancio Otto

Glória Maria Barbosa Lopes

Fernanda Molyna

Joana Darck Machado

Ana Maria Campos Oliveira

Mariana Rodrigues Pinto Maia

Manoel Alessandro Machado de Araújo

Francisca Filomena Rego Beleza

Cássia Maria Marques Nunes

Luciana Asper y Valdés

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313234 , Código CRC: 038b58d5

MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares em

questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante toda a sua

vida pregressa como Policial Militar

pelo Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial

Militar pelo Distrito Federal.

1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva

2º Sargento Márcio Moura dos Santos

1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino

2º Ten. Júlio César Sousa Mendes

CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques

Sala das Sessões, setembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312550 , Código CRC: d1cde764

MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do bem-

estar comunitário em celebração

aos 36 anos de Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso

, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades

e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ

2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO

3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA

4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO

5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA

6. ALDO PEREIRA

7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA

8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES

9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR

10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA

11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA

12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA

13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO

14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA

15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO

16.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES

17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA

18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA

19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO

20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS

21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA

22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

23. CAMILLA MATEUS MOREIRA

24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)

25. CARLOS ROBERTO DE LIMA

26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA

27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA

28. CHRISTINE BASTOS

29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS

30. CLEANE SOUSA DA SILVA

31. CLEMIR FERNANDES

32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS

34. CRISTIANE OLIVEIRA

35. CRISTIANO LIMA SALES

36. CRISTINA MARIA DA SILVA

37. DA COSTA

38. DANIEL BELOTA PINHEIRO

39. DANIEL NUNES BATISTA

40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA

41. DARLEY CEZAR CANTILHO

42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA

43. DASDORES MARIA TEIXEIRA

44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA

45. DAVID TOMÁZ DA COSTA

46. DEBORA APARECIDA SALES

47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA

48. DELEGADO HUDSON MALDONADO

49. DELEGADO RICARDO VIANO

50. DELMA DIAS GOMES

51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS

52. DIVINA ALVES DE ANDRADE

53. DONA JOANA DARC

54. DORALICE SOUZA LIMA

55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA

56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA

57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES

58. EDIGLEI LIMA MADEIRA

59. EDILENE XAVIER DE LIMA

60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS

61. EDMAR SILVA DE SOUSA

62. EDNA ALVES DANTAS

63. EDNEIA PAZ DA SILVA

64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE

65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE

66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA

67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)

68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS

69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)

70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA

71. ELIAS FERREIRA

72.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

72. ELIAS MARTINS DA SILVA

73. ELIETE COSTA NORMANDES

74. ELINE REIS

75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES

76. EMIVAL MARQUES NEVES

77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA

78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS

79. FÁBIO BARRERA

80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)

81. FELIPE DUQUE

82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES

83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA

84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA

85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES

86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE

88. GABRIELA DA HORA JORGE

89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA

90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)

91. GERALDA FLORISBELA SOARES

92. GERALDO BERTOLDO GOMES

93. GILBERTO LOPES

94. GILDO VIANNA

95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO

96. GISLAINE SANTANA SANTOS

97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA

98. HELLEN BORGES

99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA

100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA

101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS

102. IVANA ARAUJO

103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS

104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS

105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO

106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA

107. JARBAS CHAGAS

108. JEREMIAS BARROS PISCO

109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES

110. JOANA BATISTA

111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS

112. JOANA DE SOUZA DIAS

113. JOANA MARIA PEREIRA

114. JOÃO GOMES DE SOUZA

115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI

116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM

117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES

118. JOSÉ CARLOS PEREIRA

119. JOSÉ CARLOS SANTOS

120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR

121. JOSÉ EDMILSON XAVIER

122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)

123. JOSE MARIA DE SALES

124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES

125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA

126. JOSENILDO BARBOSA GOMES

127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA

128.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA

129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO

130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS

131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES

132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA

133. LAÉRCIO DE CARVALHO

134. LANA REZENDE

135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)

136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA

137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA

138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR

139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)

140. LIOMAR GOMES DE SOUSA

141. LISRAEL FERREIRA COSTA

142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA

143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE

144. LUCAS PEREIRA GOMES

145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA

146. LUCIANA LACERDA PEREIRA

147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO

148. LUCIANO SILVA PINHEIRO

149. LUCINEIA DA SILVA

150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA

152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR

153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS

154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO

155. MARCELO FERREIRA DIAS

156. MARCELO GOMES DE FREITAS

157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO

158. MARCELO XIMENES

159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO

160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO

161. MÁRCIA REZENDE

162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA

163. MARCOS PAULO RIBEIRO

164. MARIA ARAÚJO DA SILVA

165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO

166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO

167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES

168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA

169. MARIA DE LOURDES BRAGA

170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)

171. MARIA JOSEFA

172. MARIANA JESUINA NERIS

173. MARILENE BATISTA LIRA

174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO

175. MARLUCE FARIAS BARATA

176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)

177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA

178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA

179. MILDA MORAES

180. MIRIAN ALVES LINS

181. MISLEI ARAUJO DA SILVA

182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

183. MS LOCAÇÕES

184.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

184. NAYARA PAULA SOUZA.

185. NELSON EVANDRO DINIZ

186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)

187. NICÁCIO GAMA

188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA

189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO

190. NOEME PAIXÃO

191. OSMAR DA SILVA FELICIO

192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA

193. PASTOR ENALDO

194. PAULO IZIDORO DA SILVA

195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS

196. PEDRO WALTER

197. PRISCILA DO CARMO

198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS

200. RANOM BARBOSA DA SILVA

201. REGINALDO PEREIRA GOMES

202. REYNALDO TURATE

203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)

204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES

205. RISO LENE ALEXANDRE

206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ

207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES

208. ROGÉRIO DA COSTA

209. ROMARIO SOBRINHO

210. RONALDO CAMELO

211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS

212. RONIN PALA

213. ROSALETE ROSA FRANÇA

214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS

215. SANDOVAL SILVA

216. SARAH FARIA DOS SANTOS

217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE

218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA

219. SERGIO MARQUES DO VALE

220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA

222. SIMONE MAGALHÃES

223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE

224. SORAYA DE MATOS

225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO

226. TACHOZ BUFFET

227. TEREZINHA DIAS DO CARMO

228. THALYS HENRIQUE MENDES

229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE

230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS

231. THIAGO FIEDLER MIGUEL

232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA

233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS

234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS

235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA

236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA

237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA

238. WANDER MACHADO JÚNIOR

239. WANDERSON LIMA DA SILVA

240.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)

241. YURI MARQUES TURATE

242. ZÉ LUIZ

243. ZEZITA FARIAS BARATA

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025

Deputado RICARDO VALE

Deputado EDUARDO PEDROSA

Deputada DOUTORA JANE

Deputado JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)

Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”

Daniel Machado “BLOCO BARATONA”

Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1

Tenente Thiago Rodrigues de Souza

Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues

Major Adson Ramos Nunes

1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha

1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior

Colaboradores:

Maria Januaria Santos Tisatto

Tamara Eulalia de Oliveira Freitas

João Carlos Barboza Carneiro

Luiz Antônio Horácio de Moura lima

Claudevan Ferreira dos Santos

Francisco

Kely (Quiosque da Fra)

Lucas (Quiosque)

Marilene (Bicicleta)

Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:

Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo

Celio Zidorio - Fundador do Grupo

Ana Paula Zidorio- Diretora artística

Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda

Show

Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque

Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé

Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação

Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down

participante do grupo

Sou Brasília:

Denver Neander de Lacerda de Moura

Karine Araújo Faria

Lucas Coelho Arruda Moura

Secretaria de Segurança:

Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho

Bruno Ryker Moraes

Grupo dos Escoteiros:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2

Chefes de cada Seção do GEJA

Alexandre Augusto Costa Ponciano

André Luiz Souza de Andrade Generino

José Leite Carneiro Junior

Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal

Rita de Cassia Passos de Campos

Lívia Maria Rodrigues

Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli

Hugo Teixeira Montezuma Sales

Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis

Diretoria do GEJA:

Perla Popov Custódio – Diretora Presidente

João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos

Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro

Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo

Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio

Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta

20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA

Abigail Vieira Queiroga

Andrea Lopes Rodrigues Alves

Bruno Carvalho Castro Souza

Carolina Barroso Alves

Claudio José de Barros

Daniella Rebelo dos Santos Chaves

Emanuela Batista Ponte

Itamar Almeida de Carvalho

Luzirlane dos Santos Barbosa Braun

Marcelo Elias

Marcus Vinicius Ribeiro Lima

Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi

Paula Regina M. Generino Stanley

Alessandro Araujo Cabral

Thiago José Sebba Pereira Borges

Zelia Alves Martins

GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes

Artur Aguiar Cardoso

Cristhian de Azambuja Villanova

Guilherme de Azambuja Villanova

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3

André Luiz de Araujo Santos

Pedro Henrique Andreoli Luminati

Ambulantes:

Pedal BSB

Silvio Bazalho

Roseane Souto Bazalho

Sócio do Silvio:

Guilherme Medeiros

Vanúbia Medeiros

Vigilantes Administração do Parque:

Victor Hugo de Almeida Alves

Jessica Karine de Sousa Silva

Cândido Rodrigues Nunes

Francisco Carlos Silvino de Sousa

Evandro José dos Reis

Reginaldo Pereira Sampaio

Edimar Ribeiro do Carmo

Marcos Vinicius Pereira

Marco Antônio Vieira

Renato Wagner C. Oliveira

José Paulo Teodoro de Assis Oliveira

Juarez Barreto da Silva Junior

Iago César Torres Burity Soares

Ubaldo Enio Candido Martins

Pessoal Global:

Cirlei Delfino da Silva

Ivone Martins Silva

Fashion Inclusivo:

Aline de Oliveira Cabral (adulto)

Amanda Pietra Santos Ferreira

Ana Beatriz - Tize (adulto)

Ana Lucia Silva Souza (adulto)

Antônio Galdino (adulto)

Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)

Arthur Vinicius Siqueira

Brenda Rodrigues Alves (adulto)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4

Bianca de Sousa Reinaldo

Bianca Garcia Rocho

Clarissa Costa Cunha

Davi Inácio de Oliveira

Davi Miguel Santos Elizário

Duana Madeleine Pereira Pimentel

Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)

Giovanna Canabarro Pinelli

Geovana Luiza ( adulto)

Heloisa Amaral

Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)

Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)

Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)

Izabel Ramos Bessa ( adulto)

João Miguel Amancio de Sousa Silva

Julio de Almeida ( adulto)

Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)

Lara Beatriz Martins dos Santos

Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)

Lorena Vitória Fernandes

Luis Arthur Andrade ( adulto)

Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)

Luiz Guilherme Matos de Sousa

Malu Nobre de Moura

Maisa Santos Ribeiro

Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)

Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)

Maria Cecília Rodrigues Santos

Maria Clara Machado Israel ( adulto)

Maria de Fatima Almeida ( adulto)

Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)

Grupo Batalá:

Nina Pires e grupo

Escola ABADÁ Capoeira

Mestre Sorriso

Divino (Elétrica)

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5

NOVACAP:

Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades

Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:

Paulo Roberto Almeida Araújo

DETRAN DF:

Bruno Baruque

ZOOLÓGICO:

Wallison Couto

Ana Cristina

Dora

Lúcia

ASSESSORIAS ESPORTIVAS:

Time Assessoria

Ultra Runner (Luiz)

Wemerson Lopes (Start Run)

Anderson Saboya (Saboya Running Family)

Maurício Torres (GRUN)

Waydson Rabelo (TR + Running club)

Marinheiro do Pôr do Sol:

Marivon Medeiros da Silva

SLU:

Maria de Jesus da Silva

Mirian Alves Pereira

Jeane Guedes Roseno

Antônio Maurício de Oliveira

Raimunda Alves Gomes

Raimunda Jansen Pereira

Telma Marcelino Lopes Freitas

Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:

Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França

Diretor Presidente Zoológico de Brasília:

MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6

Wallison Couto

Funn Festival:

Roberto Campos Borges Leal

Henrique Ramos e Silva de Souza Lima

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta Votos de Louvor à

Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de

Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).

Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e

Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como

fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com

deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua

trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas

voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de

Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos

Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também

integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose

Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,

atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.

Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece

atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,

voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para

nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de

promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de

forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e

consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.

Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser

homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no

sentido de aprovarmos a presente Moção.

MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

ROTAM pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados durante o

atendimento de ocorrência, que

resultou na prisão de três homens

por posse ou porte ilegal de arma de

fogo de uso restrito, acessório ou

munição e por tráfico de substância

entorpecente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X

02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252

03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180

04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084

05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800

06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151

07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X

08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615

09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503

10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911

11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809

12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519

13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885

14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704

15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192

16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799

17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934

18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791

19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321

20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito

Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de

tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a

movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo

VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.

Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a

entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao

notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:

R$ 33.000,00 em espécie;

Uma contadora de cédulas;

Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);

Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).

Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado

fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira

Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de

crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.

O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de

tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo

fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que

retardou a entrada da equipe.

Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:

286 tabletes de substância análoga à maconha;

Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;

Munições calibre .45 e .40;

Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");

Sementes de maconha e fertilizantes;

Duas balanças de precisão;

Um veículo Jeep Renegade.

Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro

Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o

material apreendido, para as medidas cabíveis.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338

MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 9/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a instituição do

Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos,

estabelece diretrizes para sua

criação e manutenção, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,

com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e

acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de

passageiros por intermédio de plataformas digitais.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;

II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;

III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;

IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;

V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às

motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as

seguintes diretrizes:

I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;

II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;

III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;

IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.

Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da

seguinte infraestrutura mínima:

I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;

II – área de descanso e convivência;

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1

III – espaço para alimentação;

IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;

V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas

mulheres.

Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente

preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser

utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:

I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;

II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;

III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma

de discriminação ou assédio.

Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas

mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar

ociosidade das estruturas públicas.

Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio

de:

I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com

entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;

III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas

mulheres.

Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:

I – coordenar e supervisionar o Programa;

II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;

III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;

IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;

V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir

a efetividade da política.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições

especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou

associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do

Programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de

despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,

contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de

implementação do Programa.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para

Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o

desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o

transporte individual por aplicativo.

1. Contexto social e econômico

O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo

levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as

mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que

equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que

aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como

chefes de família e principais provedoras de renda.

Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às

condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso

e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a

situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.

2. Segurança e equidade de gênero

Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram

episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno

noturno.

Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir

riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de

oportunidades.

A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517

/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que

garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,

IV).

3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias

A proposta também é economicamente racional e sustentável:

- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em

espaços de utilidade social;

- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;

- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,

tornando-se política transversal e eficiente.

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3

4. Inclusão dos motoristas homens

Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê

que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária

por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem

descaracterizar a prioridade feminina.

5. Impactos sociais esperados

A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:

- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;

- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;

- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;

- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;

- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.

Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no

conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher

trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a

justiça social.

Sala das Sessões, em

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313324 , Código CRC: d6ad06f5

PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

medição de glicemia capilar no

protocolo de acolhimento e triagem

de pacientes nas unidades de saúde

públicas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar

como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os

pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.

Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes

que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:

I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;

II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,

agitação, convulsão ou perda de consciência;

III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura

e taquicardia;

IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume

urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;

V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.

Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado

na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,

especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de

priorização no atendimento.

Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em

conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia

severas, mesmo antes da consulta médica.

Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a

disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos

setores de triagem.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país

e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1

agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que

exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por

atendimento em unidades de urgência e emergência.

A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos

irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como

a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de

mortalidade.

Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como

confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,

atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um

procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado

por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.

A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento

e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,

pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma

classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação

de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.

Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à

saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e

garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.

Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do

Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313173 , Código CRC: faee2912

PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre medidas de segurança

para o uso, armazenamento,

carregamento e descarte de baterias

de íon-lítio utilizadas em bicicletas

elétricas e equipamentos de

mobilidade individual

autopropelidos no Distrito Federal, e

dá outras providências. , e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o

armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do

Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023

ou norma que a substitua;

II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como

patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;

III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou

similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;

IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;

V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada

pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas

como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.

Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,

equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não

possuam Certificação de Segurança válida e visível.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1

§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes

comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.

§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a

exigir dos consumidores as baterias usadas.

§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos

representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela

adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos

descartados pelos consumidores.

§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos

produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.

Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes

condições de segurança:

I – ser compatível com carregador original;

II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais

reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,

entre outras.

Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de

segurança:

I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;

II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e

materiais inflamáveis;

III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de

baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;

IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;

V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;

VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;

VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.

Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:

I – em locais ventilados, secos e seguros;

II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;

III – em conformidade com as normas de segurança.

parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso

das baterias novas.

Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por

profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2

Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em

veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e

manutenção ao local de instalação e uso.

Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.

§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para

resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.

§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de

logística reversa;

§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e

acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a

disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.

§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos

como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou

reciclagem.

§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha

de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.

Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre

armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.

Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,

de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”

Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria

com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de

ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e

condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.

Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,

sem prejuízo de sanções civis e criminais:

I – advertência;

II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;

III – apreensão do produto;

IV – interdição do estabelecimento.

Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão

corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.

Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos

responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;

II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital

voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de

mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente

diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos

associados ao uso inadequado das baterias.

Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de

carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências

em apenas cinco meses de 2025.

Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios

semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento

inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um

risco real à segurança coletiva.

Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre

comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito

Federa.

A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso

responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e

internacionalmente.

Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de

Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na

destinação ambientalmente adequada das baterias.

É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e

promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres

parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e

do meio ambiente no Distrito Federal.

Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de

celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos

decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as

baterias descritas nesta lei.

O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica

para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,

da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .

A proposta prevê ainda:

Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-

lítio atuais;

Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;

Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4

Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e

descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.

Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de

equipamentos;

Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e

armazenamento seguro ;

Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;

Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;

Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313285 , Código CRC: bf513b63

PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Manifesta louvor às pessoas,

artistas, bem como a instituições,

entidades e estabelecimentos de

Sobradinho II, pelo notório relevo de

seus serviços e pela promoção da

cultura, do convívio social e do

bemestar comunitário em

celebração aos 36 anos de

Sobradinho II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a

instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:

1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"

2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos

3. Sabrina Machado da Cruz

4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA

5. Gleice Suzane

São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,

dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a

uma cidade ativa, acolhedora e próspera.

Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e

ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,

criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1

Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a

base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e

projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.

Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela

possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.

Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313389 , Código CRC: 95a085b2

MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)

Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem

Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios

Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle

MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)

Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1

Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)

VIGILANTES ADM PARQUE

Ronny Wilson Alves Fernandes

Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)

Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)

REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA

VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato

TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva

EX PRESIDENTA: Nina Pires

EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento

EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino

Sandra Mara Fonseca Cherin

ASSESSORIAS ESPORTIVAS

Pedro (Time Assessoria)

Matheus Lopes

Thamara Oliveira

Servidores Unidade do Parque da Cidade

Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE

Salomão de Souza Casemiro da Silva

Luiz Henrique Costa Camelo

Francisco Rodrigues da Trindade

Vitória Rafaela Borges Pereira

Suelen Brasil Borges

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313388 , Código CRC: da653ad8

MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Thabata Santos de Oliveira

Willian Bonder da Jovem Pan

Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER

Roberto Fernandes -COESP

Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838

MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Maria de Lourdes Castelo Branco

Gabriela Ribeiro Christmann

Naura Urbieta Tavares

Linda Bergman Machado de Oliveira

Jane Sampaio Carvalho

Andrea Pereira Lima

Germana Coutinho de Holanda

Alcionete Cardoso Graciano

Virgínia Pereira Neves

Alessandra Hilbert Sandrin

Denise Freitas Roumillac

Maria Urbieta Barbosa

MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1

Larissa Rocha Servo Braga

Hortência Maria Santos Sales

Mônica Borges Silva Souza

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312440 , Código CRC: 8f86fabb

MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em homenagem ao Dia dos

Mediadores e Conciliadores, a

realizar-se no dia 29 de setembro de

2025, às 19h, na Sala de Comissão

Pedro de Souza, da Câmara

Legislativa do Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia

dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na

Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Márcio Barbosa Maia

Justificativa

O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,

tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a

promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais

para os conflitos.

No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel

decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais

céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios

estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo

Civil (Lei nº 13.105/2015) .

Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma

oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao

fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e

humanizado .

MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1

Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a

Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e

conciliadores que atuam em nossa comunidade.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312398 , Código CRC: f28a23c3

MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Joelma Oliveira Bonfim

Ramane Karen Soares Santos

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da

sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e

órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das

políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1

homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 312396 , Código CRC: 57f78800

MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento às lideranças

femininas do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de setembro de

2025, das 9h às 12h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às

lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h

às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ramane Karen Soares Santos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

, manifesta .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312392 , Código CRC: bc24d9bd

MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição doPrograma de Pontos de Apoio paraMotoristas Mulheres de Aplicativos,estabelece diretrizes para suacriação e manutenção, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLA...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025

Lista de votação 08/10/2025 17:00:32

87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1965/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58

Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00

"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53

HERMETO (MDB) Sim 16:59:19

IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53

JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57

MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04

PEPA (PP) Sim 16:59:00

RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56

ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51

THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45

Totais: Sim: 21 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 08/10/2025 17:00:3287ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1965/2025 - 1º TurnoTurno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."Autoria: Poder ...
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro

de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá

outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025

PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e

sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos

nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos

termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de

bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

"PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes

para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade

por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e

vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre

cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão

escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação,

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de

prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta

e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em

postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe

sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e

Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito

Federal e Entorno.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei

Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização

de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da

Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e

flores.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da

Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista

Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/09/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2330904 Código CRC: 80BAE069.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803...
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025

Pautas 1/2025

CDDM

PAUTA - CDDM

PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.

I – COMUNICADOS

Dos Membros da Comissão

Do Presidente da Comissão

Apresentação do Relatório com as principais atividades desenvolvidas no primeiro

ano de funcionamento da CDDM.

II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer do PL 1089/2024

Autoria: Deputada Doutora Jane

Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de

grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02

2. Parecer do PL 1182/2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Ementa: Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

3. Parecer do PL 1769/2025

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante

diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

4. Parecer do PL 1819/2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de

violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei

5. Parecer do PL 1710/2025

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias

Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de

denúncias de violência contra a mulher.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

6. Parecer do PL 1735/2025

Autoria: Deputado Roosevelt

Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos

veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de

assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei

Brasília, 19 de setembro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 19/09/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2327634 Código CRC: EC64CA4B.

...PAUTA - CDDMPAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONALEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.I – COMUNICADOSDos Membros da ComissãoDo Presidente da ComissãoApresentação do Relató...
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

RESULTADO DE PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR

DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Realizada no plenário da CLDF em 18/09/2025, às 10h42m, com a presença da Deputada Paula

Belmonte, Presidente; do Deputado Iolando, Relator; e do Deputado Gabriel Magno, Membro Titular.

I – Oitivas:

1. Juliana Coelho - SEDUH (Requerimento nº 80/2025)

Resultado: Oitiva não realizada, ausência justificada da depoente.

2. Tereza da Costa Ferreira Lodder - SEDUH (Requerimento nº 82/2025)

Resultado: Oitiva não realizada, ausência justificada da depoente.

3. Haroldo Toti - CAESB (Requerimento nº 20/2025)

Resultado: Oitiva realizada.

Brasília, 19 de setembro de 2025

DAVI BEZERRA SOUTO

Secretário Substituto da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por DAVI BEZERRA SOUTO - Matr. 24415, Secretário(a) de CPI -

Substituto(a), em 19/09/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2329015 Código CRC: 4531CA7D.

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