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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025
Atos 14/2025
Terceiro Secretário
Ato do Terceiro Secretário Nº 14 DE 2025
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 3 de 2025 e dá outras providências.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Ato da Mesa Diretora n.º 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 210 dias o Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro Secretário nº 3 de 2025, contado do término do prazo original.
Art. 2º Incluir a servidora Maira de Almeida Dias no Grupo de Trabalho, que passa a ser composto por:
| Servidor(a) | Matrícula |
| Adolfo Cardoso Junior | 12.872 |
| Gabriela Santiago Mancin (Coordenadora) | 16.822 |
| Isabella Pinheiro Tavares | 23.758 |
| Pedro Henrique Penaforte Ximenes | 23.761 |
| Robson Konig | 12.651 |
| Tatiana de Amorim Pacheco | 16.872 |
| Maira de Almeida Dias | 23.382 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2025
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/10/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025
Portarias 271/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 271, de 01 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de empresa especializada em elaboração de estudo técnico, projeto básico e projeto executivo de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura física da TV Câmara Distrital, nos termos do art. 10, inciso III, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00032977/2025-24.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| FRANCIANE MELEU FERREIRA | 23.681 | NTO | Integrante Administrativo |
| CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA | 24.691 | NTO | Integrante Técnico |
| ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI | 22.705 | ASTEA | Integrante Técnico |
| LUIZ MARINO KULLER | 23.932 | ASTEA | Integrante Técnico |
| VINÍCIOS TEIXEIRA TAMBARA | 24.567 | ASTEA | Integrante Técnico |
| EDUARDO MIORANZA VIVAN | 24.612 | ASTEA | Integrante Técnico |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Licitação
Brasília, 02 de outubro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2025
A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe, conforme decisão proferida no processo nº 00001-00025787/2024-70, cujo objeto é a aquisição de solução de gerenciamento de contas e de acessos privilegiados (licença temporária), incluindo os serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, bem como garantia e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Membro Suplente da CPC/CLDF
| Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 02/10/2025, às 11:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 01 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Quinta, Item 5.3, do Contrato-PG nº 23/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 1.170.637,70 (um milhão, cento e setenta mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo de Valores | Valor total atual | R$ 1.117.768,90 |
| Percentual acumulado ICTI - AGO/24 a JUL/25 | 4,73% | |
| Valor total reajustado | R$ 1.170.637,70 | |
| Valor majorado | R$ 52.868,80 | |
| Valor retroativo devido (Agosto/2025) | R$ 1.420,79 |
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/10/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 83b/2025
Turno:
Parecer
PL 1921/2025- PARECER CEOF
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Início: 30/09/2025 17:48
Modo: Nominal Término: 30/09/2025 17:51
"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00."
AUTORIA: PODER EXECUTIVO RELATORIA: Eduardo Pedrosa (CEOF) | ||
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Não | 17:49:26 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não | 17:49:13 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:49:00 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Não | 17:49:04 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 17:49:13 |
HERMETO (MDB) | Sim | 17:49:49 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:49:50 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:49:09 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:49:11 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:49:11 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:49:20 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:49:11 |
MAX MACIEL (PSOL) | Não | 17:49:11 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:49:00 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 17:50:12 |
PEPA (PP) | Sim | 17:50:15 |
RICARDO VALE (PT) | Não | 17:49:20 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 17:49:21 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:49:16 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:50:13 |
Totais: | Sim: 14 | Não: | 6 |
Resultado: | APROVADO |
Turno:
1º Turno
PL 1921/2025 - 1º Turno
Início: 30/09/2025 17:56
Modo: Nominal Término: 30/09/2025 17:58
"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00." AUTORIA: PODER EXECUTIVO
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Não | 17:57:25 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não | 17:57:11 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 17:57:01 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Não | 17:56:57 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 17:56:58 |
HERMETO (MDB) | Sim | 17:57:16 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 17:57:25 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 17:57:07 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 17:57:27 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 17:57:10 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 17:56:59 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 17:57:09 |
MAX MACIEL (PSOL) | Não | 17:56:58 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 17:56:55 |
PEPA (PP) | Sim | 17:57:05 |
RICARDO VALE (PT) | Não | 17:57:13 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 17:57:10 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 17:56:57 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 17:57:03 |
Totais: | Sim: 13 | Não: | 6 |
Resultado: | APROVADO |
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Turno:
1º Turno
PLC 82/2025 - 1º Turno
Início: 30/09/2025 19:14
Modo: Nominal Término: 30/09/2025 19:16
EMENTA: "Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências."
AUTORIA: Poder Executivo | |||
Parlamentar CHICO VIGILANTE (PT) | Voto Não | Hora 19:15:22 | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não | 19:15:03 | |
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) | Sim | 19:15:27 | |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 19:14:49 | |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Não | 19:14:51 | |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 19:14:59 | |
HERMETO (MDB) | Sim | 19:15:06 | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 19:14:58 | |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 19:15:06 | |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 19:15:29 | |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 19:15:16 | |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 19:15:14 | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 19:15:04 | |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 19:15:01 | |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Não | 19:15:07 | |
PEPA (PP) | Sim | 19:15:06 | |
RICARDO VALE (PT) | Não | 19:14:59 | |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 19:15:28 | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 19:14:55 | |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 19:15:00 | |
Totais: Sim: 14 Não: | 6 | ||
Resultado: APROVADO | |||
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 82/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H02 | TÉRMINO ÀS 18H09 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.170/2025, de autoria da bancada do Partido dos Trabalhadores, e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.
Suspendo a presente comissão geral, convidando as senhoras e os senhores deputados, bem como todos que desejarem participar, a adentrar o plenário.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio a comissão geral.
Ao dar boas-vindas a todos os presentes, declaro abertos os trabalhos desta comissão geral sobre os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.
Convido para compor a mesa: o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale; o presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno; o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, a Fibra, Jamal Jorge Bittar; o assessor especial especialista em política e administração tributária, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, a Fecomércio-DF, Eduardo Almeida; o consultor legislativo do Senado Federal, Ricardo Alan Barros Assunção; o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Roni Peterson Bernardino de Brito; o auditor da Receita e secretário-executivo da Fazenda, Anderson Borges Roepke; e o consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Vinícius Ribeiro Nascimento. (Palmas.)
Cumprimento todos os integrantes da mesa.
Inicialmente, eu gostaria de manifestar os meus sinceros agradecimentos às autoridades presentes, às entidades da sociedade civil e aos especialistas dos setores público e privado pela presença nesta importante comissão geral, que tem como objetivo debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal. Ressalto a importância de abrir um espaço institucional de reflexão na Câmara Legislativa do Distrito Federal para promover um amplo debate sobre os impactos da reforma tributária na sociedade como um todo.
A proposta do Congresso Nacional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promove mudanças significativas no atual modelo tributário adotado no país. É preciso debater e analisar esse cenário de transição. A iniciativa institui o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS; a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS; e o Imposto Seletivo, o IS; além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária. São mudanças profundas que merecem uma ampla discussão com especialistas do setor.
Trata-se de um conjunto significativo de alterações no atual modelo tributário brasileiro, com especial reflexo na arrecadação do Distrito Federal, tendo em vista, principalmente, que os atuais modelos arrecadatórios, como o ICMS e o ISS, serão substituídos gradativamente até 2033. A transição para o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, exige um cuidado no planejamento para evitar um impacto negativo nas contas públicas do Distrito Federal.
Nesse sentido, o presente debate contribuirá para refletirmos sobre os impactos dessa nova modalidade de tributação para as finanças públicas do DF. Além disso, trará contribuições técnicas que poderão embasar futuras proposições legislativas e permitir a ponderação de entidades representativas e especialistas na discussão sobre o tema.
Considerando a relevância econômica do debate da reforma tributária, tenho grande satisfação, juntamente com nossa bancada – composta por mim, pelo deputado Gabriel Magno e pelo deputado Ricardo Vale –, por ter sido autor do requerimento que sugeriu a realização deste debate de forma técnica, imparcial e responsável no plenário da Câmara Legislativa, com o apoio da sociedade.
Considero que a reforma tributária representa um marco na modernização do sistema nacional. Conforme já mencionado, a iniciativa substitui tributos complexos por um modelo unificado. Entre os pontos mais relevantes estão a criação do IBS para simplificar a tributação sobre o consumo, a extinção gradual de impostos como ICMS e ISS e a instituição do Imposto Seletivo, como instrumento de política pública.
O grande desafio agora é garantir que a transição seja conduzida com equilíbrio, assegurando a sustentabilidade fiscal dos entes federados, como o Distrito Federal, sem onerar excessivamente o cidadão.
Desejo um excelente debate a todos os presentes. Espero que possamos contribuir com reflexões, análises e discussão de alto nível sobre o tema com os convidados e especialistas na área tributária aqui presentes.
Muito obrigado a todas e a todos. (Palmas.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Boa tarde a todas as pessoas presentes.
Quero saudar o deputado Chico Vigilante, que, como líder da bancada do PT, propôs este importante debate para refletirmos sobre os impactos da reforma tributária, que têm grande relevância nacional e afetam fortemente o Distrito Federal, abrindo uma janela de oportunidades para a sociedade civil, a Fecomércio, a Fibra e os servidores públicos, que terão tarefas nesse processo de transição até 2032. Acho que isso já gera uma tensão do Poder Legislativo sobre a matéria.
Quero, deputado Chico Vigilante, fazer alguns apontamentos que, em nossa opinião, são importantes. Primeiro, quero dizer que esta é mais uma entrega fundamental do governo do presidente Lula: fazer a reforma tributária, que começou pela unificação do imposto sobre o consumo e mira inicialmente o consumo.
Agora, é preciso avançar para o segundo estágio da reforma tributária, que é a reforma da renda. Essa etapa é fundamental para que nós possamos concluir o processo de reforma tributária no Brasil, migrando de um sistema ainda muito regressivo para um sistema tributário mais progressivo, que inclua os super-ricos no imposto de renda, que promova a taxação daqueles que hoje estão fora do sistema tributário brasileiro, que geram graves prejuízos sociais para o Distrito Federal, como é o caso de bets, fintechs e bancos, que estão fora desse processo.
O Distrito Federal concentra parcelas importantes do poder aquisitivo nacional e que, hoje, não pagam impostos. Por isso, é fundamental pensarmos na continuidade da reforma tributária sobre o patrimônio e sobre a renda, em como podemos criar instrumentos e mecanismos... Temos, por exemplo, uma das maiores frotas de lanchas do Brasil, mesmo sem mar. É óbvio que temos o grande lago Paranoá. Isso impõe a necessidade de incluir também a frota náutica, a frota aérea – jatinhos, helicópteros e outros – nesse processo.
Deputado Chico Vigilante, nossa bancada tem cumprido o papel de mostrar como a reforma tributária, com o escopo que já tem, pode abrir uma janela de oportunidade, pois o Distrito Federal se beneficia por acumular a competência municipal e a estadual. Algumas projeções já mostram que, quando findar o processo da transição da reforma tributária, poderá haver, para os cofres públicos do Distrito Federal, um aumento de R$2,5 bilhões só do ponto de vista da arrecadação de imposto. Isso abre uma janela de oportunidade para pensarmos em avanços nos serviços públicos e no combate às desigualdades na nossa cidade e revermos os modelos ainda persistentes deste Governo do Distrito Federal, como o combate à evasão fiscal, à sonegação, a reforma cria instrumentos para isso. E também diminuir o processo do Refis, deputado Ricardo Vale, que tanto discutimos nesta casa, porque, quando o Poder Executivo encaminha projeto do Refis, é sempre olhando para um lado, sempre para o andar de cima. O andar de baixo fica sempre fora dos processos de refinanciamento e de isenção fiscal. Podemos, por exemplo, discutir o IPTU Social; discutir renúncias e anistias fiscais para quem realmente precisa, em vez de mantermos a cultura dos últimos anos de anistiar e perdoar dívidas do andar de cima.
Então, acho que essa é a janela de oportunidade, deputado Chico Vigilante, para diversificarmos a matriz econômica do Distrito Federal, que pode ser alavancada, mas fundamentalmente com o sentido da justiça social e da justiça tributária, para sairmos de uma posição muito incômoda. O Distrito Federal é uma das unidades mais ricas da Federação. Em termos de orçamento per capita, ele figura no topo; mas, quando observamos a desigualdade social, ocupamos o primeiro lugar em desigualdade social. O Distrito Federal ainda é uma unidade federativa muito desigual. Um lado da cidade se parece com a Suíça; outro lado da cidade se parece com países muito vulneráveis e muito pobres.
Portanto, precisamos aproveitar a reforma tributária, corajosamente aprovada e encampada pelo governo do presidente Lula, para transformarmos a realidade da nossa capital.
Deputado Chico Vigilante, mais uma vez, quero parabenizá-lo pela iniciativa fundamental da bancada do PT e pelo compromisso com esta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero convidar novamente para compor a mesa o nosso querido companheiro deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Boa tarde. Primeiro, quero pedir desculpas pelo atraso, principalmente ao deputado Chico Vigilante. Dessa vez, ele não puxou a minha orelha, mas é porque eu estava numa reunião ali em cima.
Cumprimento o deputado Gabriel Magno, que, com o deputado Chico Vigilante, forma a bancada do nosso partido na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Cumprimento o meu amigo Jamal, da Fibra, que entende tudo de tributo.
Acho que a maioria de nós entende muito pouco dessa matéria, que é muito importante. Há esse debate, no Distrito Federal, de que a arrecadação é alta. Com essa reforma tributária no Brasil, nós precisamos – quanto mais nós parlamentares – fazer esse debate e acompanhar tudo isso para saber se ela traz prejuízo ou se traz avanço, do ponto de vista de arrecadação.
Eu diria que, aqui, eu vou aprender muito mais do que contribuir. Esse é um tema que eu não conheço muito, mas sei que o Estado gasta mal, haja vista a situação atual da saúde, da mobilidade no DF, a reclamação dos profissionais de educação por melhores condições de salário. Gasta-se mal. A arrecadação é boa, mas o Estado gasta mal. É necessário ver como fica essa situação – se vai aumentar ou se vai diminuir –, mas, sobretudo, deputado Chico Vigilante, é necessário fazer o debate de como o Estado gasta esses tributos, com os quais todos nós, inclusive, colaboramos. O que eu sei de tributo é que eu pago muito. A carga tributária em cima das minhas contas pesa muito.
Vamos proceder ao debate. Parabenizo o nosso líder, o deputado Chico Vigilante, que trouxe esse debate para esta casa. Espero que nós possamos aprender sobre o tema e, depois, apresentá-lo aos demais parlamentares, indicando formas de ajudar o Distrito Federal a aumentar, cada vez mais, sua arrecadação e a gastar melhor os recursos públicos.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Neste momento, com muito prazer, eu passo a palavra ao nosso querido companheiro, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal, Jamal Jorge Bittar.
JAMAL JORGE BITTAR – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse convite me honra bastante.
Cumprimento o amigo deputado Chico Vigilante. Estendo meus cumprimentos à toda a mesa – o deputado Gabriel Magno; o deputado Ricardo Vale; o Eduardo, da Fecomércio; e aos amigos auditores que vieram certamente contribuir com esse debate.
Obviamente, eu recebo muito a tarefa de me aprofundar nessa temática, porque a reforma tributária tem uma certa complexidade. Basta dizer que, para defini-la atualmente, nós temos alguma coisa adicional, porque ainda não está nem decidida a alíquota que será adotada – variando de 27%, ou 27,5%, ou 28%. Essa oscilação se dará conforme o lobby de cada grupo. Obviamente, cada grupo tenta buscar e defender seus interesses, o que é natural. Para cada alteração de acréscimo ou de retirada, naturalmente ocorre uma alteração na alíquota. Se, neste momento, nós tivéssemos que quantificar o montante arrecadado em função da alíquota, nós não teríamos um número preciso, porque qualquer 1 ponto percentual a menos ou a mais já faz uma diferença muito grande.
Essas são algumas questões que eu coloco até com brevidade... Eu gosto de monitorar meu tempo, porque, às vezes, eu me perco um pouco.
Em primeiro lugar, muito mais importante do que a síntese e a maneira mais objetiva e racional de arrecadar – juntando os impostos em CBS e IBS, federais e estaduais, o que é muito bom também porque isso diminui muito a questão, Eduardo, já que você trabalha com tributo também – é a questão burocrática, porque ela vai diminuir a quantidade de erros cometidos e de apurações.
Nós sabemos que hoje nós temos uma legislação tributária que parece muito mais um outro espaço-tempo, diferente desse que nós habitamos, porque são muitos os normativos. Se trouxermos a quantidade de normativos que estão embutidos nos processos tributários federal, estadual e municipal, é uma coisa maluca, não existe em nenhum lugar do planeta. O Brasil é um país tão sui generis que consegue viver com isso há décadas, até com aquilo que mata. Em qualquer lugar do mundo, vamos vivendo bem, brigando e sadios. Não sei como – só pela graça de Deus mesmo – nós conseguimos viver em cima desse sistema tributário, que é uma maluquice. Eu tenho certeza de que nós teremos essa consciência muito maior quando migrarmos para o próximo sistema. E aí teremos esta visualização: estávamos no inferno e não sabíamos como conseguimos viver tanto tempo naquilo.
Muito mais do que isso, em se tratando dos grupos de interesse que nós representamos – o setor produtivo industrial e o Distrito Federal –, pegarei carona com o deputado Gabriel Magno. Foi preciso que um governo progressista viesse para tocar aquilo que os liberais não conseguiram durante décadas. De fato, a reforma tributária foi encarada, gestada e parida, como diz o outro, e só precisa entrar em execução. Graças a Deus, bem-vindo o progressismo porque ele fez o que a iniciativa privada liberal ou os meios liberais não conseguiram em tanto tempo, ou seja, nós temos a autoria daquele imprevisto que, realmente, trouxe consigo a determinação de fazer essa reforma tributária. Hoje, ela virou a marca do governo federal, do governo Lula, que veio nos brindar, definitivamente, com uma reforma tributária. Algo que se arrastava há tanto e tanto tempo, deputado Chico Vigilante, e sabemos como isso, deputado Ricardo Vale, custa muito à sociedade brasileira. Graças a Deus tivemos isso por parte do governo federal.
Em segundo lugar, em nome da indústria, eu lhes digo algo que é óbvio: quem espera uma reforma perfeita, esqueça. Não há reforma perfeita, não há regra perfeita, sempre haverá grupos contentes porque terão de existir as medianas daquilo que se buscou conquistar com essa reforma tributária: um melhor atendimento e uma melhor distribuição, ou seja, melhor justiça tributária, e sempre a melhor aplicação desse recurso tributário, que é o que a sociedade espera, deputado Chico Vigilante. Para cada real arrecadado, a sociedade espera que esse real seja muito bem aplicado no sentido do atendimento ao público e à sociedade de uma forma geral. É o que se espera: arrecadação racional e gasto equilibrado.
Eu falo que um dos cernes, um dos muitos quesitos positivos que existem sem perfeccionismo nessa reforma tributária, foi a justiça feita à indústria, o setor que nós representamos. O setor produtivo industrial era o mais sobrecarregado. Aquele que mais produz é o mais sobrecarregado. Muitas vezes, o intermediário que negocia... É bom que se diga que é muito importante esse intermediário, porque ele facilita o processo entre a produção e a entrega, mas não podemos pensar que o intermediário tenha contribuições menores que a própria indústria produtora. Sabemos que tudo aquilo que vem contaminado da base, na hora em que ele anda no processo, ele chega ao último degrau extrapolado, assoberbado. Se, no processo de produção, os produtos já são sobrecarregados com impostos e tributos de forma geral, é óbvio que, ao virem carregados na base, chegarão ao consumidor final totalmente poluídos, sobrecarregados, o que representa, além de tudo, uma injustiça para quem produz.
Sabemos que, do R$1 que sai tributado para a indústria no início da produção, podem ser replicados R$2 ou R$3 adicionais no preço final ao consumidor. O maior beneficiário disso é o intermediário, que é muito importante para o processo, mas não pode ter mais privilégios – nem menos – que aquele que é efetivamente produtor, ou seja, aquele que arca com os custos de inovação, com gastos com pesquisa, ciência, investimento, máquina e mão de obra, pois este acaba sendo penalizado na história.
A indústria, de forma geral – este é um ponto que destaco rapidamente –, que representa cerca de 20% do PIB, paga 36% de impostos. Quando se é responsável por 20% da riqueza e se paga quase o dobro de participação em impostos, obviamente há um processo doentio nessa cadeia. Quando o produtor responde por 36% dos impostos daquilo que ele efetivamente participa com 20%, obviamente está tudo muito errado. Esse processo, até onde chegou, de certa forma vem reduzindo, de forma expressiva, os impostos na base da produção, que é a indústria. Quem ganha com isso? Toda a rede, principalmente o consumidor final. Esse é um ponto que realçamos bastante por ter sido, talvez, uma das mudanças de justiça tributária mais relevantes dessa reforma.
O terceiro ponto, deputado Chico Vigilante, que é do tempo em que discutíamos esse assunto aqui, é o seguinte: não somos apenas potencialmente beneficiários. Conforme o que está escrito, a sociedade do Distrito Federal se beneficiará desse processo, mais uma vez, no sentido da justiça tributária. O imposto será cobrado no consumo, como é notório em países mais desenvolvidos, onde há compatibilidade com a quantidade de riqueza gerada. Nós temos uma renda per capita elevada, uma quantidade significativa de recursos no Distrito Federal. Mas, sempre que menciono renda per capita, faço a ressalva, como fez o deputado Gabriel Magno: vivemos entre a Suíça e o Afeganistão, com todo respeito ao Afeganistão. Há uma dicotomia: estamos entre o céu e o inferno na distribuição de renda.
Mas já que a renda é usada como parâmetro, a própria motivação de tributar sobre o consumo já provocará justiça e equidade, de modo que – ouvi falar em R$2,5 bilhões, mas ainda há números bem maiores a serem levantados, deputado Chico Vigilante – se fará justiça à riqueza do Distrito Federal. Haverá muita renda, muita absorção de consumo. Ora, se se absorve mais o produto final e a tributação se dá na origem da produção, como é hoje, ou pelo menos boa parte dos tributos na origem da produção, é óbvio que o prêmio do consumo fica fora do Distrito Federal. Naturalmente, sendo cobrado sobre o consumo local, teremos, certamente, por conta dessa justiça tributária, uma arrecadação maior para o Distrito Federal.
Em alguns momentos, durante as discussões da reforma, até brinquei com o economista-chefe da CNI que não deveríamos divulgar muito isso, pois as pessoas têm um olhar muito prejudicado sobre o Distrito Federal, até que um gênio pudesse sacar uma mágica, dissesse “consumo vírgula” e entrasse com a experiência do Distrito Federal de forma a prejudicar essa... embora já fosse muito forte, o pagamento, a geração de baixo pagamento de tributo no local de consumo. E, óbvio, há diferenças, porque é uma cadeia... Eu estou falando de uma maneira genérica – principalmente para os técnicos aqui que conhecem muito –, pois há as compensações, há todo um processo, mas, de forma geral, sem complexidade, temos, sim, algum benefício nesse sentido na conta final desse processo.
Agora, faço um alerta, deputado Chico Vigilante: muito cuidado com os resultados que virão depois dessa transição que começará em 2027, porque eu acredito que, com os resultados preliminares esperados, vai se voltar a discutir muito o Fundo Constitucional. Você já imaginou isso, não é? Então, fique tranquilo. Isso é tudo muito transparente. Na hora que você tiver caixa em sobra, nós vamos voltar a discutir isso tudo de novo. Quem acha que saiu dessa discussão está enganado. Ela voltará tranquilamente, porque são números que estão aí de forma muito expansiva e muito clara. Então, deveria ser, mas não será. Não vamos ter folga com isso.
Eu, no entendimento geral sobre o Distrito Federal e do setor industrial, vejo com muita felicidade essa reforma. Cumprimento muito o deputado Chico Vigilante por essa iniciativa, porque debates como esse permitem o setor produtivo, o Estado e o Legislativo participarem e discutirem muito bem essa temática. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, doutor Jamal.
O Willemann propôs que fizéssemos essa comissão geral. E os reflexos estão começando a aparecer. Na visão do Jamal, o Distrito Federal será altamente beneficiado.
Concedo a palavra, para uma saudação, ao senhor assessor especial da Federação do Comércio, Eduardo Almeida.
EDUARDO ALMEIDA – Boa tarde a todos. Quero cumprimentar o presidente da mesa, deputado Chico Vigilante, e a bancada do PT – deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale.
Quero trazer os cumprimentos do presidente da Fecomércio, José Aparecido, pela iniciativa. Parece-me que, depois de 30 anos que se discute a reforma tributária, pelo menos a emenda aprovada, e esse novo sistema que ensaiamos ingressar, em nenhum momento, tivemos uma oportunidade aqui na Câmara Legislativa de discutir o atual modelo. Então, parabéns, deputado. O presidente José Aparecido ficou muito contente por esse tema estar em discussão nesta casa.
Quero cumprimentar o presidente da Fibra, o senhor Jamal; o secretário-executivo de Fazenda, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, Anderson; os demais componentes da mesa; os colegas da Secretaria de Economia, em especial o presidente da Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal, doutor Rubens Roriz, aqui presente.
Eu imaginava por quanto tempo se discutiu a reforma tributária. Só para lembrarmos, há um exemplo, em 3 de junho de 1996, eu era presidente do Sindicato da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal. Naquela data, nós realizamos um seminário sobre reforma tributária, com propostas e alternativas. Assim, esse é um tema que vem sendo discutido há longos 30 a 35 anos. E ainda convivemos com um grau de incerteza muito grande.
É fato que, quando alguns já não esperavam, chegou o momento em que a reforma tributária avançou – e avançou muito. Ainda há impasses em discussão a respeito da criação do comitê gestor. Estados e especialmente os municípios travam uma discussão sobre a representatividade. Essa questão não avança.
O que sabemos? No que diz respeito ao Distrito Federal, uma das falhas que reconhecemos é que os números, durante o processo de discussão, não foram abertos livremente de modo que se pudesse analisar com segurança os impactos reais da reforma tributária para cada uma das unidades federativas. Digo isso do ponto de vista de uma discussão mais ampla na sociedade. Simulações ocorreram e foram feitas por entidades de classe como a CNC e a CNI, as demais confederações e o setor produtivo. Os resultados foram levados ao Congresso Nacional, mas quanto à disponibilidade daqueles números para serem analisados, naquele momento, esses números deixaram a desejar. O fato é que ainda hoje, às vésperas do início do processo de transição, ainda se convive com incertezas com relação a esses números e aos reais impactos da reforma tributária nas finanças públicas de cada um dos estados e especialmente do Distrito Federal. O que se sabe dessas simulações feitas pelo setor produtivo é que há setores que serão prejudicados e outros que serão beneficiados, até porque o modelo discutido e aprovado traz uma alíquota média. Os senhores sabem que, quando se trabalha com uma alíquota média, alguns que pagavam menos pagarão mais e outros que pagavam mais pagarão menos. Enfim, há todo esse ajuste que concorre para possíveis prejuízos setoriais.
No que tange ao prejuízo causado aos setores pela reforma tributária, saindo um pouco do tema da arrecadação tributária, quero apresentar a preocupação do setor produtivo em como esse enxugamento de recursos está ocorrendo e em como isso impactará o setor produtivo. Os senhores sabem que a economia do Distrito Federal é caracterizada pela prestação de serviços, seja por comércio, seja por serviço público. Aqui reside o maior problema: o setor de serviços, pelas características da economia do Distrito Federal, será fortemente impactado por esse novo sistema tributário. De forma muito inteligente, um dos pleitos que a CNC, quando teve oportunidade, levou à discussão e à consideração no parlamento, foi que se trabalhasse inicialmente com o teto dessa tributação, mas que houvesse a possibilidade de revisão. Muito sabiamente está no dispositivo da Lei nº 214/2025 que o sistema será constantemente reavaliado a cada 5 anos para que os ajustes necessários sejam feitos. Por que ajustes são necessários? Porque há um grau de incerteza na forma forte como algumas economias e finanças dos estados e do Distrito Federal poderão ser impactadas. Eu comungo sim da opinião – faço essa ressalva – de que o Distrito Federal possivelmente seja – estimamos que seja – uma das unidades federativas mais beneficiadas com essa nova modelagem do sistema tributário por 2 razões: por sua característica de economia importadora, consumidora, e por sua renda per capita ou capacidade de consumo. Isso acontece especialmente quando se sai de um momento em que o sistema atual é compartilhado entre estado que vende e estado que compra para um momento em que o imposto passa a ser da unidade federativa de destino de consumo. Não há dúvida de que teremos ganhos, sim, nesse aspecto para o Distrito Federal.
Ganhos também com certeza chegarão em razão do maior controle e da maior eficiência da administração tributária, porque há elementos, há sistemas sendo desenvolvidos. Com o monitoramento, com a forma de creditamento – momento em que a empresa que está adquirindo poderá aproveitar daquele crédito condicionado ao pagamento da operação anterior –, com o combate e com a redução drástica da sonegação fiscal, haverá economia. E todos vão ganhar, porque passará a haver uma concorrência leal. Aquilo que, de fato, interessa para o empreendedor, interessa para as pessoas, interessa para o Estado, interessa para o cidadão.
A própria elisão fiscal, uma sangria que existe hoje, poderá, realmente, estar afastada num primeiro momento. Espera-se que a judicialização ou o não recolhimento pelo contencioso fiscal seja reduzido também. Então, haverá ganho para todas as unidades federadas, não resta a menor dúvida.
Qual é esse valor e qual setor, efetivamente, financiará esses ganhos? É evidente que reduzir a sonegação é um favor que ela faz. Isso já estava sendo devido à sociedade há muito tempo, só trazia concorrência desleal. Porém, nós também temos que pinçar pontos. Segundo estudos da Ominitax, empresa que fez esse levantamento, a indústria, presidente Jamal, poderá ter lucros ampliados em até 10%. Acho perfeito, porque esse é, sim, um dos pontos de injustiça fiscal que se pratica com o atual modelo. As vendas no varejo, terão lucros ampliados em 5%, e o setor de serviços pode precisar elevar preços em até 40%. Vejam bem: o setor de serviços, segundo estudos, pode precisar elevar preços em até 40% apenas para manter a rentabilidade atual.
Sobre aumentar o preço, se o consumidor não sustenta isso, compromete-se o lucro. Se você comprometer lucros, o retorno, você vai comprometer empregos, você vai comprometer renda.
Novamente, eu ressalto a janela que teremos para, constantemente, reavaliar o modelo. Ela é muito inteligente. É preciso que o setor produtivo e o parlamento de cada uma das unidades federadas se organizem para participar desse debate.
Até lá, com certeza – não é, secretário Anderson? –, já trabalharemos com dados reais, até porque ano que vem começa a simulação, começam os testes – digamos assim – para a implementação desse novo modelo.
Há mais: o estudo de José Roberto Afonso indica que o lucro líquido de muitas empresas de serviços pode ser reduzido em 80%. A CNC estima que, com uma alíquota de 25% a 28%, cerca de 3 milhões e 800 mil empregos serão sacrificados.
Embora o alvo seja a arrecadação, nós temos a responsabilidade de chamar a atenção para todos esses dados e de chamar à participação e à discussão efetiva a sociedade e o parlamento para fazer, nos momentos certos, os ajustes que se fizerem necessários.
Presidente deputado Chico Vigilante, eu gostaria de trazer outro ponto. Para isso, eu até peguei emprestado dados de uma coirmã da Fibra os indicadores de gestão fiscal da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. Esse estudo, publicado 40 dias atrás, diz que os municípios estão vivendo um momento de ouro, do ponto de vista orçamentário – ou seja, do ponto de vista de receita, do ponto de vista de finanças públicas –, mas ainda assim permanece uma questão nesses municípios. A liderança de boa qualidade dos gastos públicos é do município de Vitória, no Espírito Santo. Infelizmente, o Distrito Federal não está no ranking, porque é uma cidade-estado. Como ele não é dividido em municípios, o dado também não foi apurado. Nós precisamos pedir que o Distrito Federal seja incluído com as ressalvas necessárias referentes às características de economia e modelo de cidade-estado, mas não deve deixar de ser avaliado e acompanhado.
Por que eu falo isso? Como eu, o deputado Chico Vigilante e o presidente Jamal falamos, certamente estima-se que haverá ganhos, mas ainda não sabemos estimar o valor para cada uma das unidades federadas, especialmente para o Distrito Federal.
Existe uma preocupação com a qualidade do gasto público. Nós precisamos discutir esse assunto também. Em um primeiro momento, nós analisávamos, sob os parâmetros da discussão da reforma tributária que, de fato, existiria um excesso de arrecadação, mas pensávamos em como esse excesso de arrecadação seria distribuído. Pensou-se, em um primeiro momento, que esse excesso de arrecadação, pela ampliação da base tributária, pela eficiência da administração tributária, pela redução da sonegação fiscal, do contencioso fiscal, da elisão fiscal, pudesse ser revertido numa redução da alíquota padrão e, por consequência, da carga tributária. Parece que esses recursos estão, na sua totalidade, apropriados pela criação dos fundos que vêm junto com a reforma tributária. Eu não vou entrar nesse mérito. É louvável a ideia da criação dos fundos, mas quero chamar atenção para uma questão muito importante.
Como vai se dar a gestão desses fundos? Estima-se que R$1 trilhão será distribuído para 4 fundos. Haveria distribuição para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Indiscutivelmente, nosso país precisa de um fundo nacional de desenvolvimento regional integrado, respeitadas as peculiaridades de cada uma das economias, a fim de afastar de vez as desigualdades regionais que tanto massacram a população neste país. Precisamos nos preparar para isso e discutir como será a gestão desses fundos. Como ocorrerá esse repasse? O modelo diz que será parecido com os parâmetros do FPM e do FPE. Não sei se o Anderson conseguiria me ajudar no cálculo. Como se daria a gestão em cada um dos estados?
O outro fundo criado é para compensar os favores e benefícios fiscais concedidos pela receita na desoneração tributária. Esse fundo irá compensar a cessação desses benefícios fiscais. Retira-se da receita e passa-se para o lado do orçamento da despesa com subvenção financeira. Como se dará isso? Como o Distrito Federal está se articulando – falo do setor produtivo, do parlamento e da sociedade – para discutir a aplicação e a distribuição desses recursos?
Presidente, essas eram as considerações iniciais. Ontem, eu e o presidente Aparecido conversámos sobre essa comissão. Nós identificamos e levantamos esses assuntos como relevantes para apresentar nesta discussão.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Eduardo.
A sua contribuição e a contribuição do doutor Jamal já foram muito importantes para esta comissão geral.
Nós vamos ouvir agora os especialistas, que, de certa forma, participaram da elaboração dessa proposta. Eu vou conceder 20 minutos a cada um deles.
Concedo a palavra ao Ricardo Alan Barros Assunção, consultor legislativo do Senado Federal.
RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Boa tarde a todos. Em primeiro lugar, eu quero agradecer o convite. É uma honra estar na casa do povo, nesta casa legislativa, compartilhando um pouco as experiências, as impressões e as compreensões que temos desta reforma tributária. Eu tive a grata oportunidade de participar desta reforma tributária na assessoria do senador Eduardo Braga, que foi o relator da PEC nº 45/2019, que se transformou na Emenda Constitucional nº 132/2023, e do PLP nº 68/2024, que se transformou na Lei Complementar nº 214/2025. Agora estou na assessoria dele, coordenando os trabalhos no PLP nº 108/2024, que institui o comitê gestor do IBS, trata das normas de processo administrativo e tributário do IBS, distribuição da arrecadação do IBS e traz normas gerais do ITCMD, além de fazer alguns ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Alguns ajustes se fizeram necessários por causa de equívocos, omissões e para poder incorporar um pouco mais de segurança jurídica na Lei Complementar nº 214/2025. A votação desse projeto está prevista para terça-feira, no plenário do Senado Federal.
O convite que recebi foi para falar sobre o panorama geral da reforma tributária. Eu dividi minha apresentação em 3 pontos. Primeiro, vou falar um pouco sobre por que precisamos de uma reforma tributária. Como era o sistema tributário antes da Emenda Constitucional nº 132/2023? Depois disso, vou tratar um pouco dos pilares da reforma tributária, de como a reforma se propõe a resolver os problemas que estavam colocados. Muitos dos convidados que me antecederam já anteciparam um pouco desses problemas. Eu vou tentar contribuir com um pouco de como a reforma tributária se propõe a resolver esses problemas. Depois disso, vou encerrar meu discurso falando um pouco dos próximos passos, de como a reforma tributária traz desafios tanto para contribuintes como para administrações tributárias. Então, é nisso que eu vou me debruçar agora, para apresentar os dados e espero poder honrar os 20 minutos que me foram concedidos. Vou me esforçar para isso.
(Apresenta projeção.)
RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Primeiro, falarei das características do sistema tributário antes da reforma. O que aconteceu na assembleia constituinte? Nós vínhamos dos traumas da ditadura, quando havia uma forte concentração de poder. A assembleia constituinte refletiu esse momento. O mote da assembleia constituinte foi uma forte descentralização do poder, com o fortalecimento e a maior autonomia dos entes federativos – tanto estados quanto municípios.
Isso teve reflexos também no aspecto tributário. O ICM, que era o tributo estadual, virou ICMS e incorporou uma série de impostos de incidência que eram da União, inclusive os serviços de transporte e a tributação sobre minerais. Foram incorporados uma série de tributos que eram de competência da União. O ITBI voltou para a competência municipal. Houve essa conformação no âmbito da assembleia constituinte. No entanto, não houve uma melhor reconfiguração dos encargos. Então, a União continuou responsável por ofertar uma série de serviços públicos, de bens públicos, mas, com a perda da sua arrecadação, com a perda das suas fontes de receita, passou a haver um descompasso entre as responsabilidades da União e suas fontes de receita.
Um dos principais efeitos dessa conformação foi o aumento da arrecadação via contribuições especiais. Então, saltou muito a arrecadação do PIS e da Cofins durante esse período. Os tributos que não eram compartilhados com os outros entes sofreram muito aumento logo após a promulgação da Constituição federal. Lembro-os que, com o fortalecimento da autonomia, as transferências constitucionais da União para estados e municípios, que eram no percentual de 12% na Constituição de 1967, em 1988, subiram para 41%. Tudo isso gerou esse efeito na tributação da União.
Eu lembro que o presidente da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Constituinte, o senador Francisco Dornelles, criticou muito a liberdade que a União tinha para essas contribuições. Ele falou: “Enquanto nós criamos, no capítulo da tributação, uma série de restrições ao poder de tributar, criamos uma sessão própria ‘limites ao poder de tributar’, o capítulo da ordem social criou um sistema tributário paralelo, com balizas mais frouxas e limites mais amplos”.
A União pôde aumentar sua receita por meio desses instrumentos.
O aumento da autonomia acabou se refletindo numa maior guerra fiscal. A ausência de uma coordenação federal e de uma política de desenvolvimento regional ampla resultou na tentativa, por parte dos estados e dos municípios, de atrair investimentos para os seus territórios, utilizando os seus próprios tributos.
Conhecemos muito bem essa realidade na guerra fiscal do ICMS. Porém, a guerra fiscal não era apenas do ICMS, mas generalizada. Eram estados digladiando com estados. Eram estados disputando com municípios, postos de incidência de ICMS e de ISS. A União disputava com estados. Municípios disputavam com todo mundo, e o contribuinte estava no meio de toda essa guerra.
Então, esse era o sistema tributário. Esses são alguns efeitos do sistema tributário que foi desenhado.
Qual problema esse cenário trouxe? Um federalismo fratricida – como o meu amigo Bernard Appy gosta de ressaltar – em que todos desconfiam de todos. Decorreu-se um aumento absurdo da complexidade da legislação tributária, visto que existem 27 legislações sobre o ICMS. Por exemplo, alguns estados têm regulamento de mais de 1.000 páginas de ICMS. São mais de 1.000 artigos. Isso é comum.
Quase 5 mil municípios têm legislação sobre o ISS. O pessoal fala que são 1.570 municípios e, portanto, nem todos os municípios têm legislação de ISS. Essa é uma complexidade enorme para quem resolve empreender no país. É difícil compreender toda a complexidade da legislação tributária, com os regimes específicos e diferenciados a depender da empresa! Isso não depende nem do setor! Isso é muito dramático.
Deputado, sou piauiense. No Piauí, uma vez, vi um auto de infração para uma empresa que tinha comprado chocolate para fazer bolo. A empresa estava sujeita à antecipação tributária, não pagou o tributo e sofreu uma penalidade de mais de 100% do valor do tributo. Ela se confundiu. Se ela tivesse comprado chocolate para fazer sorvete, não teria caído na antecipação tributária. Esse é o caos que nós vemos. Isso é um absurdo para quem resolve empreender. Era este o cenário que havia: vários regimes e tratamentos diferenciados. Havia dificuldades de classificação.
Recentemente, vi uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um empresário que tinha importado pneus novos para empilhadeira industrial. Ele os classificou como pneus novos para máquinas, tratores e caminhões. No entanto, a Receita entendeu que eram outros pneus novos. Havia uma hipótese residual chamada de outros pneus novos. Foi aplicada uma penalidade absurda.
Era esse o cenário de complexidade em que vivíamos. Havia um conflito eterno entre o contribuinte e o Fisco. Não se sabia como aplicar a norma ao fato, diante da complexidade. Havia alto volume de contencioso.
Vivemos o modelo de comércio eletrônico, com dificuldade enorme para saber o que é bem e o que é serviço. O Manoel, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, gosta de dar o exemplo das terras aráveis. Ele diz que, hoje, não se contratam mais tratores. Contrata-se uma espécie de serviço em que a empresa entrega hectares aráveis prontos para a plantação ou para a colheita. Isso é um bem ou é um serviço? É muito difícil de fazer essa separação. Havia dificuldade de se saber se aquela operação estava sujeita ao ICMS ou ao ISS, especialmente nesse cenário de guerra fiscal, com tratamentos diferenciados para alguns setores, empresas e contribuintes.
Muitas vezes, os estados e a administração tributária, quando estavam apertados, quando precisavam de arrecadação, utilizavam instrumentos – digamos – peculiares, como a substituição tributária. Ela era um instrumento criado para facilitar a fiscalização, mas virou um mecanismo de antecipação de arrecadação.
Isso foi tão distorcido e ampliado que, em 2010, São Paulo tinha cerca de 7% a 8% dos produtos sujeitos à substituição tributária. No final da última década, esse número já ultrapassava 20%. Isso provocava uma enorme complexidade na definição de margens de valor agregado. Enfim, era um caos.
Havia também a restrição de creditamento. Víamos estados classificarem certas aquisições como bens de uso e consumo, limitarem o creditamento no ICMS para aumentar a arrecadação. Houve conflito espalhado pelo país com o óleo e a graxa para caminhões, que são essenciais ao serviço de transporte. Vários estados classificavam isso como bens de uso e consumo, que não geravam creditamento. Isso aumentava a arrecadação. Esse era o cenário que vivíamos – e ainda vivemos – e que começaremos a superar entre 2027 e 2029.
Por isso, a reforma tributária veio para tentar mitigar e resolver muitos desses conflitos com a unificação de tributos. O IBS e o CBS terão fatos geradores; bases de cálculo; alíquotas; regimes específicos, diferenciados e favorecidos; hipóteses de não incidência, com imunidades iguais, idênticas.
São tributos que não são gêmeos siameses, mas são univitelinos. Eles são muito parecidos, com uma ou outra característica diferente, mas são tributos muito semelhantes.
O Congresso Nacional tem feito um esforço enorme de harmonização e uniformização no tratamento desses tributos. Ele, por meio do senador Eduardo Braga, apresentou, no PLP nº 108/2024, infrações e penalidades unificadas para o IBS e para o CBS. Este projeto foi construído de forma conjunta com o governo federal, com os governos estaduais e municipais. Isso é um avanço no caminho da uniformização.
Há uma legislação única. Eu vi colegas advogados e especialistas na área tributária criticarem isso, porque, em tese, a legislação vinha para simplificar, mas ela tinha mais de 500 artigos. Ora, basta lermos uma legislação de ICMS para percebermos o enorme ganho de redução de complexidade que houve com a Lei Complementar nº 214/2025.
Haverá uma base ampla e não uma atividade plena. A unificação de tributos acabou com a discussão sobre se é serviço, comércio ou operação com bem. Isso acabou. Foi um grande ganho.
Na área da base ampla e não cumulatividade plena, a ideia é acabar com o resíduo tributário; é tornar, realmente, o IBS e a CBS tributos sobre o consumo e não sobre a produção. Isso penalizava fortemente o setor produtivo brasileiro, principalmente o setor industrial, que agregava muitos serviços para realizar suas operações. O ISS era um imposto cumulativo, que entrava no preço e chegava ao consumidor final embutido no valor. Eu gosto de falar que aquele cálculo do tributo que aparece na nota fiscal é uma ficção. Não se sabe qual é o valor da carga tributária efetiva para o contribuinte, porque há esses resíduos tributários. A ideia da base ampla – não como atividade plena – é também haver transparência fiscal, para que o contribuinte saiba o quanto ele está arrecadando, qual é a carga tributária que chega a ele. Isso vai trazer uma maior cidadania fiscal. Também haverá redução do contencioso com todas estas disputas: se é bem de uso e consumo, se é bem utilizado na produção, se é insumo no PIS e na Cofins, se é insumo ou não. Essas disputas acabam.
Há também o princípio de destino, que é responsável por acabar de vez com a guerra fiscal. Agora, não interessa mais, para fins arrecadatórios, se há no território uma empresa ou uma indústria instalada. Para empresa, para indústria, se há uma alíquota menor, se há um regime favorecido, isso não importa mais para a definição do local do investimento, onde ele será alocado. O que importa é a alíquota de onde estão os consumidores. Isso é o princípio de destino.
Os valores arrecadados de IBS e CBS serão daquele local onde ocorre o consumo. Isso é justo, porque onde estão os consumidores é onde existe a necessidade de prestação de serviços públicos – serviços de saúde, serviços de transporte –, onde estão as pessoas.
Hoje há municípios com população baixíssima que abrigam grandes indústrias, grandes empresas, e que recebem boa parte do ICMS na distribuição do valor adicionado. O princípio de destino vem para corrigir essa injustiça. O Distrito Federal será bastante beneficiado, porque tem uma população de renda alta, tem forte consumo, e a tendência é que a arrecadação do DF suba bastante.
Também haverá uma longa transição federativa. Em 2033, começaremos com apenas 10% sendo distribuídos com base no princípio de destino da arrecadação e 90% do total da arrecadação – do IBS e da CBS – sendo distribuídos de forma a manter a participação na arrecadação dos tributos extintos para cada ente federativo.
Por fim, quero falar um pouco sobre os próximos passos. Como eu estava dizendo, a implementação da reforma tributária traz desafios tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Entre os desafios comuns está a adaptação de sistemas.
A reforma tributária é extremamente tecnológica. Há o split payment, que também é um pilar dessa reforma. No momento do pagamento, o valor do tributo será separado e destinado tanto aos cofres da Receita Federal quanto do comitê gestor. Um detalhe é que, em operações entre empresas, entre contribuintes do IBS e da CBS, o crédito somente poderá ser apropriado se houver efetivo recolhimento. Isso vai revolucionar a arrecadação do país. Revolucionar! Acabou-se a nota fria. Não existirá mais nota fria.
Para a arrecadação, isso será um grande ganho. Eu acredito que essas projeções de alíquota de 28%, de 30%, com todos esses instrumentos e sistemas funcionando, serão bastante reduzidas com a ampliação da base de cálculo. Operações que hoje não são tributadas nem por ICMS nem por ISS – como a alocação de bens móveis – passarão a ser tributadas. Operações com direitos também serão tributadas. Isso se reverterá em maior arrecadação e, naturalmente, em redução da alíquota de referência que será fixada pelo Senado Federal.
Portanto, há necessidade de adaptação de sistemas e de maior qualificação. É necessário que servidores públicos, contadores, advogados saibam navegar nesse novo oceano que se abre. Meu tempo já está se encerrando.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou lhe conceder mais 2 minutos.
RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Obrigado, presidente.
Para os contribuintes, é necessário rever operações, rever contratos, porque hoje a carga tributária é decisiva para que o investidor aloque seu investimento. Então, muitos alocam de acordo apenas com o fato de haver ou não benefícios fiscais. Nós vemos isso no setor automotivo, nós vemos isso em vários setores que têm essa particularidade, mas agora, com o princípio de destino e a restrição dos regimes diferenciados e favorecidos, nós não vamos ter mais o sistema tributário como um fator decisivo no local de alocação do investimento privado.
Para a administração tributária, será necessário atrair consumo e população. E as ferramentas para isso são as mais variadas, pode ser disponibilizando um sistema educacional de qualidade, um sistema de saúde de qualidade. E aí entra a questão da despesa de que o presidente bem falou. Isso precisa ser bem discutido, bem equacionado, para que os entes federativos atraiam população para seu território e, com isso, garantam uma arrecadação para continuar ofertando bens e serviços públicos.
Esses são os desafios que se colocam agora para contribuintes e para a administração tributária.
Respeitando o tempo adicional que o presidente me concedeu, eu agradeço o convite e espero ter contribuído com o debate. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Ricardo.
À medida que você estava falando, estavam passando pela minha cabeça algumas ideias. Eu acredito que nem meio por cento da população brasileira sabe do que você falou aqui, e acredito que boa parte dos contadores do Brasil também não sabem. Portanto, eu estava imaginando, presidente Jamal, se, quem sabe, não seria o caso de todos os municípios, todos os estados, instituírem, pelo menos 1 vez por mês, 1 dia de debate, em que as pessoas, em vez de comparecerem aos postos de serviço, iriam debater tributos do Brasil, arrecadação e tudo mais. Se todas as empresas fizessem isso, as escolas, a Câmara Legislativa, eu acho que mudaríamos a realidade, porque o que você falou aqui, Ricardo, é uma revolução. E essa revolução precisa efetivamente acontecer. Eu acho que os sonegadores estão de cabelo arrepiado, porque, por mais que eles queiram sonegar, acho que não vão conseguir.
O Jamal terá que sair, porque tem um fórum da CNI em São Paulo, portanto, tem que ir em casa pegar roupa e se dirigir ao aeroporto, mas eu quero aproveitar e te convidar mais 1 vez para esse encontro na Câmara Legislativa, na próxima quarta-feira, dia 1º, às 15 horas, com o ministro Rui Costa, que estará aqui falando do Novo PAC. Eu agradeço mais 1 vez a sua participação.
Vamos ouvir agora, por 20 minutos, o senhor auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Roni Peterson Bernardino Brito.
RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO – Olá, boa tarde a todos e a todas. Agradeço a comissão geral, na pessoa do presidente, pelo convite. É uma honra participar, estar com vocês para tratar de um tema tão importante para a sociedade brasileira, para o Distrito Federal e para todos os entes federativos que é a reforma tributária.
Estamos vivendo um momento ímpar na nossa história, porque é uma revolução, não é só uma reforma, é uma revolução tributária que nós estamos vivendo e na qual acreditamos que será para muito melhor. Como já foi comentado aqui, quando nós estivermos plenamente no novo sistema, as empresas, os servidores públicos e a sociedade vão dizer: “Como é que nós sobrevivemos todo aquele tempo naquele caos?” Porque estamos caminhando para algo bem simples, muito mais funcional e eficiente.
Aproveito para prestar uma homenagem aos consultores da Câmara dos Deputados e do Senado na área tributária. Eles contribuíram de maneira muito relevante para a construção dos textos da reforma tributária. Participei, pelo governo federal, pela Receita Federal e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, junto ao secretário Bernard Appy, na produção dos textos encaminhados ao Congresso Nacional. Os consultores fizeram um grande trabalho de aprimoramento, assim como, obviamente, os parlamentares, que são as estrelas, aqueles que levaram o projeto adiante. Deixo aqui os meus cumprimentos e agradecimentos a todos.
Serei breve ao abordar os impactos da reforma tributária nas finanças estaduais, municipais e, mais especificamente, nas do Distrito Federal, que reúne ambas as esferas. Não entrarei em detalhes, pois é um tema mais adequado ao secretário Anderson.
Quero ressaltar que a reforma tributária está dividida em 2 passos muito distintos. Um deles é a transição da distribuição dos recursos federativos, que será lenta, gradual e paulatina, para evitar solavancos nas arrecadações dos entes tributários. Conforme a emenda constitucional, haverá uma migração gradual para o destino integral, que só será plenamente implementado em 2077. Além disso, haverá um seguro-receita para garantir que ninguém sofra solavancos até 2098. O recurso será, muito gradativamente, transformado para que não haja solavancos.
Tenho brincado que meu objetivo de vida, presidente, é ver o final dessa transição. Quero estar lá no dia em que isso acabar. Em 2098, tomara todos estejamos lá. Isso garante que não haverá, seja para o Distrito Federal ou para qualquer outra esfera federativa ou ente federativo, solavanco na arrecadação tributária, já que a transição desses recursos será muito gradual e paulatina. Essa é a primeira transição.
A segunda transição costuma ser a única comentada. É a transição dos tributos propriamente ditos. Ela afeta diretamente a sociedade e as empresas. Essa é a transição que será vivida. A primeira só importa aos entes federativos, só importa às contas públicas. As empresas, a sociedade e as administrações tributárias viverão – já estamos vivendo – a transição dos tributos.
(Apresenta projeção.)
RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO – Trouxe um desenho que serve de consulta e instrumento para mostrar que 2026 será um ano de testes, um ano educativo, um ano de adaptação ao novo sistema tributário, tanto para a administração tributária quanto para a sociedade e para os contribuintes. Portanto, o próximo ano será educativo e preparatório. Em 2027, ocorrerá a extinção do PIS e do Cofins, que são tributos federais, e a vigência plena da CBS, que é a contribuição que substituirá esses 2 tributos federais.
Em relação ao IPI – acho que isso já foi comentado hoje –, quero dizer que ele não será extinto formalmente, mas, na prática, ele será quase extinto, porque as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos que não concorrerem diretamente com a Zona Franca de Manaus. Estimamos que a expressa e absoluta maioria das indústrias do Brasil se esquecerá do IPI, porque ele será zerado, e apenas aqueles produtos fabricados na Zona Franca de Manaus permanecerão com alguma alíquota sendo exigida fora da Zona Franca. Assim, a expressa maioria das indústrias e dos contribuintes nacionais esquecerá que o IPI existe.
Há também um item pouco comentado, que é a extinção do IOF sobre seguros em 2027. Apenas essa parcela do IOF será extinta em 2027. A partir de então, entra em vigor a CBS, tributo federal plenamente cobrável. Também como novidade – vou tratar um pouco mais especificamente, porque estava na pauta que me propuseram – o Imposto Seletivo passa a ser cobrado. Trata-se de um novo tributo, destinado a desestimular bens e serviços potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse Imposto Seletivo tem uma função educativa, de indução de comportamento, de aumentar o preço daqueles bens e serviços que impactam o meio ambiente ou a saúde. Além disso, esse tributo tem uma maior ligação com as finanças estaduais e municipais. Embora não seja efetivamente um sucedâneo do IPI, foi utilizado como parâmetro e terá a mesma distribuição que o IPI tinha. Então, para fins de distribuição, cumprirá o papel do IPI, mas no sistema tributário não terá o mesmo papel, pois é um tributo educativo.
A partir de 2029, teremos o início efetivo da transição para o IBS, com a redução gradativa do ICMS e do ISS e o aumento paulatino do IBS. Não entrarei em detalhes porque esse é tema do secretário Anderson.
Sobre o IPI, vamos detalhar mais. Ele tem uma distribuição importante para estados e municípios: 50% vão para o FPE ou FPM, com percentuais variados – 21,5% para o FPE; 22,5% para o FPM –, além de outras distribuições a estados e municípios – de 1% para cada um deles. Um detalhe importante está no caput da Emenda Constitucional nº 132, que prevê que tanto o IPI quanto o Imposto Seletivo terão essas destinações. Portanto, apesar de o Imposto Seletivo não ser um sucedâneo teórico do IPI, em termos de distribuição de recursos, ele entrou como substitutivo e cumprirá as mesmas distribuições.
Um item que acabou não sendo incluído na apresentação, mas que será inserido na versão disponibilizada no site, é que o art. 7º da Emenda Constitucional nº 132/2023 garante que a União complementará a distribuição aos fundos – FPE e FPM – dos valores seletivos que, eventualmente, não alcancem os valores do IPI. Então, de acordo com essa distribuição que nós estamos analisando, caso o seletivo, quando vigente, não consiga gerar a mesma destinação de recursos, a União complementará para garantir que as finanças estaduais e municipais permaneçam exatamente no mesmo patamar, pelo menos aqui em relação a esse tema. Isso que trata o art. 7º da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Temos a distribuição dos 10% proporcional ao volume de exportações, que também será aplicável ao Imposto Seletivo.
Com relação ao IPI, vemos a redução de alíquotas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Passo a falar do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, antes de entrar no Imposto Seletivo. Já foi comentado por alguém que me antecedeu – desculpem-me, eu esqueci o nome – que os benefícios fiscais onerosos de ICMS sofrerão, naquela transição, enquanto o ICMS estiver sendo reduzido gradativamente, alguma redução de volume para as empresas. Então, para garantir segurança jurídica e a manutenção do pacto firmado entre as empresas e os estados, a União assumiu o papel de pagar este Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais onerosos de ICMS, conforme art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Este procedimento será operacionalizado pela Receita Federal. Não sei exatamente, no caso do Distrito Federal, qual o volume existente de benefícios dessa natureza, mas o fato é que a empresa que fruir esses benefícios e sofrer redução terá que procurar a Receita Federal. Isso está bem disciplinado na Lei Complementar nº 214/2025. A partir do ano que vem, a Receita Federal começará a habilitar essas empresas, realizar os procedimentos necessários, verificar a quantidade e a regularidade do benefício, para então efetuar a compensação. O pagamento será feito em prazos curtos – mensalmente ou trimestralmente, ainda não está definido –, a partir de 2029, quando ocorrerão as reduções de benefícios.
Como esta é uma audiência que está sendo transmitida, nós temos a função de levar esse informe à sociedade com relação às empresas que, no Distrito Federal, fruem benefícios fiscais onerosos de ICMS. O que são esses benefícios onerosos? São aqueles em que o Estado exige uma contrapartida da empresa para que ela possa fruir o benefício, além de haver uma data definida de finalização dos benefícios. Portanto, é uma soma: oneroso é aquele que exige uma contrapartida e que possui um prazo determinado. As empresas que fruem esses benefícios poderão, a partir do ano que vem, num período de 3 anos – para que não haja pressa e que ninguém fique de fora –, se habilitar perante a Receita Federal. Posteriormente, receberão uma compensação, quando chegar 2029 e o ICMS começar a diminuir. A redução de benefícios para as empresas será compensada por este fundo de compensação.
Com relação ao Imposto Seletivo, eu trouxe, na apresentação, o texto da Constituição federal. Ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Vejam como, teoricamente, em termos de construção jurídica, o Imposto Seletivo é muito mais amplo do que o IPI. O texto fala em produção, extração, comercialização, importação de bens ou serviços. O que for comercializado e possa gerar prejuízos à saúde e ao meio ambiente poderá ser objeto de tributação por meio do Imposto Seletivo. O objetivo é muito claro: desincentivar estes produtos, porque eles têm uma externalidade negativa comprovada.
Na Lei Complementar nº 214/2025, enxergamos a materialização destes produtos e serviços. Vejam que esse é um debate para a sociedade. Nós fizemos já um primeiro debate e faremos, ao longo dos anos, vários debates acerca dos bens e serviços que estão dentro e deveriam estar fora, ou dos bens e serviços que estão fora e deveriam estar dentro. A Constituição federal é ampla e permite essa maleabilidade para que a sociedade, a cada tempo, faça revisão desses bens e serviços, do volume de carga etc.
Em razão do tempo, eu vou passar bem rapidamente para chegar à Contribuição sobre Bens e Serviços, que é – essa, sim – o sucedâneo do PIS e Cofins. Estes serão extintos e darão lugar à CBS.
A CBS é um tributo amplo sobre o consumo. Ele é amplo porque incide sobre todas as operações, com todos os bens e serviços vendidos no comércio e fornecidos na economia nacional. Essa é uma das grandes inovações. Isso acaba com aquela segmentação entre produto industrializado no IPI, mercadoria, alguns serviços no ICMS e a maioria dos serviços no ISS. Isso acaba essa segmentação, e partimos para um único tributo, que é gêmeo siamês. Eu brinco que a CBS e o IBS são gêmeos siameses, têm o mesmo corpo, mas têm apenas uma parte diferente, que é a administração, pois a CBS será administrada pela Receita Federal, é um tributo federal, é uma contribuição social que tem as mesmas destinações do PIS/Cofins; e o IBS é um imposto administrado pelos entes federativos, pelos estados e pelos municípios por meio das suas secretarias de fazenda e também por meio do comitê gestor. Vou deixar para os meus sucessores comentarem sobre o comitê gestor etc.
Quanto à CBS, podemos comentar avanços gerais do sistema tributário como um todo que está sendo implantado, avanços realmente significativos: o fim dessa disputa, da divisão da base; a simplificação operacional. Eu sempre digo que, às vezes, quem lê as leis da reforma pela primeira vez pode dizer: “Mas é muito grande, há muita regra, há muita coisa”. Eu falo: você já leu, pelo menos, o regulamento de um dos tributos que foram substituídos? Porque, quem conhece o regulamento de 1 só dos tributos substituídos saberá que 1 só desses tributos é tão complexo quanto o conjunto de normas que foi criado na reforma tributária.
Quando eu falo para a sociedade, ainda falo mais: você já leu o contrato com o cartão de crédito? Às vezes, eu encontro alguém na plateia que já leu o contrato do cartão de crédito. Mas eu faço uma segunda pergunta: você já leu o regulamento do contrato do cartão de crédito? Eu nunca encontrei ninguém.
Então, isso é mais ou menos o que ocorre na reforma tributária. Nós estamos diante de 2 tributos, CBS e IBS, que vão arrecadar mais de um R$1 trilhão, que serão cobrados sobre absolutamente todas as atividades econômicas. Portanto, há muita regra para colocar. Não haveria como ser diferente disso. Agora, todas essas regras estão em 1 única lei complementar e estarão em 1 único regulamento e, daqui a alguns anos, estarão dominadas por todos os agentes.
Em pouco tempo, todas essas normas, todas essas novidades estarão dominadas por todos: pela sociedade, pelas empresas e pelas administrações tributárias. Então, viveremos uma simplificação sem igual na história brasileira. E, principalmente, os novos tributos permitirão uma eficiência econômica que gerará frutos consideráveis ao Brasil. O grande exemplo é a cumulatividade. Hoje em dia, muitas vezes, as empresas não conseguem perceber o quanto sofrem com tributos que não recuperam. Por exemplo, uma indústria, quando toma serviços, não tem crédito, porque é outro tributo. A prestadora de serviços, quando compra produtos, também não tem crédito, porque é outro produto. A eficiência econômica gerada pela reforma tributária gerará também ganhos significativos para a sociedade brasileira.
Agradeço, mais uma vez, presidente, pelo convite. Permaneço à disposição desta casa para outras oportunidades. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado pela brilhante contribuição que você trouxe para este debate.
Quero convidar para se sentar conosco à mesa a querida companheira deputada federal Erika Kokay.
Registro a presença da nossa querida deputada Paula Belmonte, que já está à mesa conosco.
Esta audiência está sendo transmitida ao vivo pela TV Câmara Legislativa, pela TV aberta da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quem estiver assistindo a nós, poderá, depois, se quiser, recortar e distribuir as partes que mais lhe interessar.
Concedo a palavra ao senhor Anderson Borges, auditor da Receita e secretário executivo da Fazenda do Distrito Federal.
ANDERSON BORGES ROEPKE – Primeiramente, presidente, cumprimento o senhor e o parabenizo pela iniciativa, muito louvável e pertinente, de proporcionar a oportunidade de compartilharmos esse conhecimento com a sociedade sobre as mudanças que estão surgindo no sistema tributário brasileiro. Cumprimento a deputada Paula Belmonte, o deputado Gabriel Magno, o colega Ricardo e o Eduardo, da Fecomércio, nosso amigo há muito tempo. Não poderia deixar de lembrar e parabenizar, novamente, os colegas auditores fiscais da Receita, que estão aqui, pelo dia 21 de setembro, Dia do Auditor Tributário. (Palmas.)
Estou na função de secretário-executivo de Fazenda e trouxe também minha equipe para presenciar e participar desta audiência. Vou citar nominalmente as pessoas que nos ajudam a carregar esse piano. Fazemos a parte macro, mas a parte operacional, de como a reforma tributária vai se desenrolar, é de responsabilidade deles. Por exemplo, quando há alteração de cadastro, temos a Sandra, que lida com a mudança do nosso cadastro, do CNPJ, no modelo atual.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sandra, fique de pé para todos lhe verem. (Palmas.)
ANDERSON BORGES ROEPKE – Trouxe também o Leonardo Sá, que cuida de toda a representação fazendária e está junto comigo acompanhando a reforma tributária.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Onde está o Leonardo? (Palmas.)
ANDERSON BORGES ROEPKE – Estamos trabalhando juntos na reforma tributária desde o início, quando surgiu a PEC nº 45, depois a PEC nº 46, depois a PEC nº 110 e, por fim, a Emenda Constitucional nº 132. Todas foram analisadas por nós, fizemos o contraponto dos prós e contras para o Distrito Federal e elaboramos uma nota técnica para cada uma. Depois disso, orientamos o governo a mitigar os riscos de cada alteração legislativa que foi elaborada. Já estamos trabalhando nisso há vários anos.
Parabenizo e cumprimento também o colega Pedro, que está na área dos benefícios fiscais, no Emprega-DF. Alguns dos benefícios fiscais que serão compensados pelo fundo, mencionado pelo Roni, estão com o Pedro. Cumprimento também o colega Sérgio, presidente do subcomitê de reforma tributária.
Internamente, na fazenda, criamos uma estrutura de governança composta por um membro de cada coordenação. Esses membros atuam como catalisadores e motivadores das alterações legislativas, a fim de que tornemos essa reforma adaptada ao modelo da Secretaria de Economia.
São eles que vão até os servidores e dizem, por exemplo: “Olhem, nós precisamos fazer a alteração, novamente, no cadastro, em que teremos que intervir com a TI, firmar os contratos necessários e fazer os ajustes”. Quando vamos trocar o CNPJ do formato numérico para o alfanumérico, parece simples, mas há uma base de TI gigantesca envolvida. O custo, internamente, para a Secretaria de Economia, já é grande, porque temos que mudar todos os documentos fiscais, toda a base cadastral. Imaginem para o contribuinte que terá que fazer a mesma coisa nas suas empresas.
Quero cumprimentar o Ricardo Kalume, que também cuida dos documentos fiscais. Ele participa dos grupos de trabalho que tratarão da mudança da nota fiscal do ICMS e do ISS para o novo modelo, que é o IBS. Cumprimento também o nosso colega Rubens Roriz, que é nosso professor, presidente da AAFIT, ex-presidente do sindicato e um parceiro nosso, que está nos ajudando.
Parabenizo também todos os ouvintes presentes neste momento, já que sair de casa para vir aqui aprender um pouco e se dispor a tratar de um tema tão complicado não é fácil. Então, merecem os cumprimentos.
Esta não deixa de ser uma grande oportunidade, porque, como cada um vem aqui falar um pouco da sua área respectiva, há uma variedade enorme de documentos, de leis, de notas técnicas. Buscamos apresentar tudo isso de forma didática, retirando, às vezes, alguns termos mais técnicos, para que essa mudança, essa alteração legislativa seja mais palatável para os contribuintes.
Com esse intuito, vou dar início à minha apresentação. Vou saltar algumas partes, já que alguns colegas que me antecederam já as abordaram. Este é o slide inicial.
(Apresenta projeção.)
ANDERSON BORGES ROEPKE – Nesta imagem mostro os tributos que serão substituídos, dos quais é sempre bom lembrar para nivelar o conhecimento de todos os ouvintes: o ICMS e o ISS estão sendo substituídos pelo IBS. No âmbito federal, o IPI, o PIS e o Cofins serão substituídos pela CBS e pelo Imposto Seletivo.
Apresento também um cronograma de forma visual. Esse cronograma foi elaborado pela Secretaria de Economia. Esse tema já foi comentado pelo Roni.
No ano de 2026, teremos o teste com entrada da alíquota teste da CBS e do IBS: o IBS com 0,1%; e a CBS com 0,9%.
A partir de 2027 e 2028 – focarei mais no IBS, que é o nosso tema –, a alíquota já será de 0,1%, mas será dividida, 0,5% para os estados e 0,5% para os municípios. No caso do Distrito Federal, acumula-se o percentual, que é 0,1%.
A partir de 2029, começa a transição propriamente dita. A alíquota do IBS entra com 10% e, por sua vez, o ICMS e o ISS são reduzidos em 10%, também. Em 2029, portanto, 10%. Em 2030, a alíquota do IBS entra com mais 10%, vai para 20%; em 2031, com mais 10%, chega a 30%; e, em 2032, chega a 40%. Em 2033, a alíquota de referência já estará em 100%.
Gosto de sempre destacar uma causa: por que esse período de teste é importante? É no período de teste que começaremos a trabalhar com a emissão da nota fiscal e que serão capacitados os estudos para que se saiba corretamente qual é a alíquota de referência.
Por mais que queiramos estimar que o valor da alíquota de referência esteja em 28,5%, 27%, é importante passar por esse período de teste, quando trabalharemos com dados reais – 0,1% do IBS. É durante esse ano todo que teremos contato com a realidade, com a base ampla do IBS, para podermos estimar, de forma mais correta, o valor possível da alíquota de referência para que seja mantida a carga tributária atual. O que se almeja nessa transição é a manutenção da carga tributária de hoje para o IBS. Isso deve acontecer no começo da vigência desse novo tributo.
Indo diretamente ao tema, vou abordar os impactos para o Distrito Federal.
O primeiro ponto é a perda da competência tributária do ISS e do ICMS. Eu não poderia deixar de falar isso, porque o ICMS e o ISS, como são tributos do Distrito Federal, são utilizados na política fiscal quando há algum problema de caixa ou alguma crise séria e imprevista. Crises acontecem, são situações que se repetem. Uma crise recente, que ficou na memória, foi a crise da covid, algo imprevisto, cujos impactos não tínhamos condições de prever. O Estado, por meio da política fiscal, pode alterar os tributos e a base de cálculo, aumentar os tributos ou diminuir a alíquota. A diminuição de alíquota visa incentivar alguns setores mais prejudicados diante de um impacto incerto e imprevisto. O aumento de alíquota busca arrecadar mais para controlar as finanças do Estado. Então, a perda dessa competência tributária compromete a capacidade de resiliência fiscal do Distrito Federal diante dessas situações incertas e imprevistas.
A partir do momento em que essa norma passa a ter necessidade de ser aprovada no Congresso Nacional, é premente que haja uma discussão mais ampla que envolva todos os estados ao mesmo tempo. Então, uma crise que poderia ser resolvida em âmbito local, mais granular – seja no estado ou no município –, deverá ser completamente discutida no âmbito do Congresso Nacional. Com isso, os debates se ampliam e inevitavelmente se dificulta a capacidade de resposta e de resiliência fiscal dos entes federativos, tanto os municípios quanto os estados. É importante falar disso, porque impacta diretamente o Distrito Federal.
Outra questão que afeta o Distrito Federal é a gestão do IBS, que passa a ser do Comitê Gestor do IBS. O Comitê Gestor do IBS não deixa de ser um órgão federal. Ele existe para decidir sobre fiscalização das alíquotas, das normas infralegais, dos regulamentos e de uma gama diversa de aspectos da regra tributária do IBS. O Comitê Gestor do IBS é composto por 27 representantes dos estados e 27 representantes dos municípios. A capacidade de voto no comitê é ponderada pela população do ente. Assim, saímos de uma competência tributária plena, em que não precisávamos debater para resolver os problemas que às vezes surgem, que são peculiares do Distrito Federal, para uma situação em que devemos fazer um debate no âmbito do Congresso Nacional, além de necessitarmos da aprovação no Comitê Gestor do IBS. Essa é uma mudança que afeta a estrutura das finanças do Distrito Federal, tendo em vista que o ICMS responde por 50% da arrecadação tributária e o ISS, por cerca de 20%.
A arrecadação tributária do IBS – que abarca hoje o ICMS e o ISS – e a distribuição desse recurso passam a ser executadas e realizadas pelo Comitê Gestor do IBS. Como será distribuído esse recurso?
É importante o que o Roni lembrou: a alteração da arrecadação será feita paulatinamente e de forma suave. Vou falar novamente sobre isso mais à frente, no slide. Vou até correr para dar tempo de chegar a ele.
De 2029 até 2077, 80% da nossa arrecadação ficará retida. A partir de 2033, para ser mais exato, 90% da arrecadação do IBS ficará retida pelo Comitê Gestor do IBS. Então, faltam 10%; e, desses 10% que faltam, 5% também ficarão retidos para o seguro-receita. Esse montante vai servir para compensar a perda de arrecadação dos outros estados, que não terão mais essa arrecadação.
Apesar de o princípio do destino favorecer imensamente o Distrito Federal, esse impacto benéfico do aumento da arrecadação nós não vamos sentir de imediato. Ele vai ser diluído até 2077 e pode haver, ainda, um período de compensação extra de mais 20 anos, até 2098. Então, essa mudança vai ser paulatina. Nós temos os números e os estudos feitos a respeito disso. Por baixo, teremos um impacto em torno de R$3 bilhões. O estudo do Gobetti estimou em R$2,45 bilhões, mas nós estimamos que será um pouco mais do que isso, porque, quando pensamos no Distrito Federal, que tem ICMS e ISS, há o impacto não só no âmbito estadual, mas, também, no âmbito municipal.
Além disso, outra questão muito importante é a dos benefícios fiscais. Hoje em dia, no Distrito Federal, os benefícios fiscais são por volta de R$10 bilhões. Se tirarmos a parte do ICMS e do ISS, vão ficar em torno de R$8 bilhões. Todos esses benefícios fiscais, ICMS e ISS, serão reduzidos também no período de transição de 2027 a 2033. Esses benefícios vão deixar de existir, paulatinamente, até 2033. Nesse período também, vai haver o fundo de compensação dos benefícios fiscais considerados onerosos. Ainda está sendo normatizado o que significa essa questão da onerosidade e o enquadramento dos nossos benefícios fiscais nessa hipótese. Algumas normas ainda estão sendo elaboradas.
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 está para ser votado terça-feira. Além dele, deverão ser aprovados, mesmo no âmbito do comitê gestor, o regulamento interno, o regimento interno e normas infralegais, para se colocarem em prática e em execução todos esses tributos.
Sobre o contencioso administrativo, vale a pena abordar rapidamente. Hoje em dia, há o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, que cuida da resolução dos litígios do nosso contencioso na parte do ICMS. Esse contencioso será todo feito de forma virtual e será coordenado pelo Comitê Gestor do IBS.
Do princípio de destino eu já falei um pouquinho. O impacto da arrecadação vai ser gradual.
Vamos passar diretamente para o gráfico da transição, do qual acho importante falarmos.
A transição federativa eu trouxe para a tela para deixar claro que, apesar de a mudança do princípio do destino favorecer o Distrito Federal, o impacto financeiro na arrecadação não vai ser tão grande por causa disso. De 2029 a 2077 é a primeira fase. Do IBS vai ser de 2029 a 2032. E, depois, de 2033 até 2077, a retenção vai ser de 90% do que for arrecadado. Ela vai ser reduzida até 2077 na proporção de 1/45 por ano. Em 2077, se ainda houver perda significativa de arrecadação, haverá uma extensão de 2078 até 2097 com o seguro-receita e a retenção de 5% da arrecadação.
Às vezes, isso parece ser um banho de água fria, mas é bom termos noção dessa realidade. Podemos achar que no Distrito Federal haverá um impacto muito positivo, que sobrará dinheiro para investimento, para servidores, para políticas públicas, mas não vai ser bem assim. Existe essa retenção. Se, por um lado, o Distrito Federal ganha, por outro lado, os estados produtores perdem. Há essa expectativa positiva, mas também precisamos entender a federação brasileira, a situação dos outros estados que perdem receita.
Há um mecanismo de compensação em que o excesso de arrecadação de um ente acaba sendo transferido para outros entes que perdem arrecadação tributária. Eles precisarão de tempo para se adaptar a essa transição federativa sem impacto brusco nas finanças, no próprio estado, no bem-estar, na qualidade de vida, na renda per capita. Isso acaba impactando os empregos gerados nesses estados produtores.
Era disso que queríamos falar.
Sobre a reforma tributária, há muito para se discutir. Cada tema de estudo exige quase 1 hora de palestra. Por isso, nós reforçamos a ideia de haver mais audiências, mais debates sobre esse tema. Nós poderemos trazer os contribuintes da receita mais próximos para falar, por exemplo, da transição do CNPJ alfanumérico. Quando falarmos de emissão de nota fiscal, de documento fiscal eletrônico, poderemos ouvir a apresentação do Ricardo. Ao tratarmos de benefício fiscal, chamaremos o Pedro para apresentar o tema. Dessa forma, traremos um especialista de cada área, que apresentará as minúcias do que estamos fazendo.
O Distrito Federal está atento a essa mudança. Nós temos cerca de 70 grupos de trabalho e cada um trata de um tema específico da reforma tributária. Para cada assunto, existe um auditor da Receita atuando. Se o auditor não for ouvinte, ele é participante do processo.
Estamos à disposição da Câmara Legislativa. Sempre que nos chamarem, viremos de bom grado.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Anderson. Eu quero antecipadamente agradecer a sua participação e a vinda de toda a sua equipe, o que é uma demonstração de apreço e respeito a esta casa legislativa. Muito obrigado a todos vocês. (Palmas.)
Neste momento, concedo a palavra ao consultor legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Vinícius Ribeiro Nascimento.
VINÍCIUS RIBEIRO NASCIMENTO – Senhor presidente, muito obrigado pelo convite.
Antes de começar minha explanação, eu quero agradecer aos consultores Nubiene e Júlio, que me ajudaram bastante nessa apresentação e nos debates que tivemos na nossa unidade.
Cumprimento todos os deputados e todos os convidados da mesa.
Eu fiquei responsável por detalhar as competências do comitê gestor. Esse é um novo órgão. Nós debatemos muito sobre a natureza sui generis dele. É um órgão que não pode estar vinculado a nenhum ente federativo. Ele precisa ter autonomia para realizar toda a arrecadação do IBS, a gestão e a distribuição desses recursos. Essa natureza exige independência do comitê gestor.
(Apresenta projeção.)
VINÍCIUS RIBEIRO NASCIMENTO – Neste slide, há um pequeno histórico de como funcionou essa reforma. Os colegas que me antecederam já se debruçaram bastante nos detalhes da Emenda Constitucional nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que tinha previsão de ser votado ontem, mas foi retirado de pauta.
O comitê gestor vai ser responsável por fazer toda a regulamentação do IBS. Baseado nessa lei complementar que já está publicada e em todas essas regulamentações federais, o comitê vai estabelecer um regulamento único. Por meio desse regulamento, ele vai operacionalizar todo o processo de arrecadação e gestão desse recurso. Como o colega da Receita já antecipou, o Distrito Federal vai perder a competência de arrecadar diretamente o tributo – essa competência vai ficar com o comitê gestor. Então, esse comitê tem um papel muito importante na reforma tributária.
A gestão do recurso vai ser estabelecida em regulamentos. A lei complementar já estabeleceu alguns dos critérios que devem ser observados. Daí a importância da escolha dos membros que vão participar desse comitê. Cada estado e cada município poderá indicar seus membros. O comitê gestor carece de um olhar muito especial, principalmente por parte do controle social. Haverá representantes do Distrito Federal lá. Estávamos discutindo na consultoria se o Distrito Federal vai poder indicar 2 membros, por causa de suas competências estadual e municipal. Isso vai ser debatido e estabelecido, acredito, quando o comitê gestor começar a funcionar efetivamente.
O comitê também tem o papel de coordenar a fiscalização com os demais entes. Isso é muito importante. Como se viu na apresentação do Ricardo, a ideia de acabar com a guerra fiscal foi um dos pilares da reforma tributária. Para acabar com a guerra fiscal, é preciso estabelecer regras muito claras e haver uma coordenação de como vai funcionar a fiscalização por parte dos auditores fiscais. Embora a competência de legislar sobre a instituição e arrecadação tenha passado para a União, e a gestão caiba ao comitê, isso não retira dos auditores fiscais estaduais e municipais a capacidade de fiscalizar os elementos que envolvem a atividade tributária. O ponto principal é a existência de um órgão que vai promover – ou pelo menos tentar promover – um entendimento mínimo, em nível nacional, para diminuir o contencioso.
Outra atribuição do comitê é a uniformização de entendimentos. Esse é mais um passo para tentar minimizar, o máximo possível, a guerra fiscal. Hoje há 27 regulamentos de ICMS, uns muito diferentes dos outros – sem falar da legislação do ISS, em um país com mais de 5.000 municípios. A uniformização tende não a acabar, mas pelo menos a diminuir o contencioso.
Eu estava olhando um dado bem curioso. A média, nos países da OCDE, é de que cerca de 0,19% do PIB seja discutido em contencioso. Os senhores imaginem o significado desse percentual, em valores nominais. Dependendo do PIB, é um valor bem alto. No Brasil, o percentual é de 75%. O Brasil realmente tem uma carga de discussão de processos administrativos e judiciais gigantesca, justamente por causa dessa variação de legislações em que um estado entende de uma forma, e outro estado entende de outra. Além disso, houve a PEC do Comércio Eletrônico e o Difal. Isso trouxe mais dúvidas, mais questionamentos. Essa reforma não vai conseguir acabar com eles, mas os diminui bastante e tenta minimizar seu impacto.
Haverá um regulamento único e nacional para o IBS, com normas comuns para o IBS e a CBS. Como o colega da Receita falou, eles são irmãos gêmeos. A intenção clara desse regulamento único é estabelecer as mesmas regras de matriz de incidência para os 2. Será diferenciado somente o destinatário: no caso da CBS, o governo federal; no IBS, o comitê gestor do IBS. Isso traz uniformização e segurança.
Pode haver divergências: na CBS funcionar de uma forma, no IBS de outra. Vai haver uma câmara no comitê gestor para tentar padronizar as possíveis divergências no entendimento de um fato gerador ou de uma situação de retenção ou de compensação dos 2 tributos.
O colega da Receita distrital já explicou bastante a arrecadação e a distribuição dessa receita. Vamos ter a instituição de alíquotas bem progressivas, até chegarmos à alíquota de referência que vai ser estabelecida pelo Senado Federal. Ao mesmo tempo, quando o tributo começar a ser arrecadado, vamos tentar equalizar as perdas de arrecadação.
Eu estava conversando com o Ricardo sobre as realidades divergentes no país. Antes de estar na Câmara Legislativa, fui auditor de controle externo do Amazonas. Tive a oportunidade de ir a municípios tão isolados que, para chegar até eles, era preciso 1 hora de avião e 12 horas de barco. Eu ia até esses municípios para fazer auditorias. Os municípios praticamente sobreviviam de repasses de FPM. Retenções e equalização são muito importantes.
Quero trazer algo à reflexão dos senhores: é importante que o comitê gestor tenha representatividade, gestão e olhar sensível. É preciso sensibilidade para olhar, por exemplo, para o município de Ipixuna, no Amazonas, que tem o pior IDH do país – 0,14 – ou para o município de Amajari, em Roraima, onde trabalhei na Polícia Federal. O município é formado praticamente por 1 rua e 2 ruas paralelas que a cortam e tem uma população que precisa do recurso do FPM.
Toda a implementação progressiva, as retenções que vão sendo feitas e a distribuição equitativa com vistas a minimizar o impacto na sociedade têm que ser feitas com muita calma e muita cautela. Por isso, é tão longo o prazo de implementação e de adaptação das administrações tributárias, dos contribuintes e da indústria.
O contencioso do IBS vai ter, basicamente, a primeira e a segunda instâncias. Existe uma câmara intermediária na câmara nacional. Todos os órgãos são colegiados. É importante destacar isso. Na primeira instância, apenas servidores analisam o contencioso tributário. Na eventual segunda instância, representantes dos contribuintes participam da análise do recurso. Isso não enfraquece, naturalmente, nenhum fisco estadual e nenhuma competência dos estados. Na verdade, isso tende à centralização com a participação de todos os estados, para tentar chegar a uma uniformização e possibilitar menor discussão e entendimento padronizado.
O comitê gestor tem muitas competências. Confesso a vocês que, quando paramos para ler a lei, notamos que ela é muito complexa, com grande quantidade de competências e de atribuições. Contudo, ela tende a simplificar o caos tributário – expressão utilizada aqui – que existe no Brasil.
Há a padronização dos regimes especiais de fiscalização para aqueles contribuintes que oferecem maior dificuldade por causa de sonegação, que criam um mecanismo jurídico-contábil para tentarem se evadir da arrecadação. Vamos tentar padronizar os regimes especiais de fiscalização, via comitê gestor. É óbvio que vamos ter um pouco de dificuldade, pela natureza e pela grandeza do país, pelas diferenças nas regiões, nas culturas, nos consumos e nos padrões geográficos. Eu gosto sempre de citar o Amazonas como exemplo. É um estado muito específico e sui generis. O Pará também tem suas peculiaridades. Vemos que esses estados têm dificuldades, quando os comparamos com Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. No tocante à padronização, o comitê gestor vai ter que olhar, com bastante calma e atenção, as divergências e as diferenças.
Existe a avaliação quinquenal dos elementos que vão compor, por exemplo, a cesta básica. Os elementos da cesta básica vão ter alíquota zero e, a cada 5 anos, vão ser revistos, até porque as necessidades de consumo variam com o tempo. Naturalmente, precisamos rever a necessidade de incluir ou de retirar alimentos. Essa vai ser uma competência também do comitê gestor, que – serei enfático – será o órgão responsável por operacionalizar a reforma, colocá-la em prática, buscar a efetividade e alcançar os pilares da reforma tributária, que é o que o Congresso Nacional busca consolidar.
O conselho superior será formado por 27 membros dos estados e 27 dos municípios. As decisões serão tomadas por maioria qualificada. Buscaremos respeitar as peculiaridades e necessidades de cada um desses entes, principalmente no que diz respeito à distribuição de recursos, fiscalização e padronização.
A presidência desse conselho superior será alternada entre estados e municípios, para garantir uma participação mais democrática e mais equalitária.
A instalação do comitê gestor já começou a ser operacionalizada. A União tem uma previsão de gasto de pouco menos de R$4 bilhões. Os estados contribuirão, não diretamente, mas via arrecadação do IBS, até 0,2% do IBS arrecadado. Cada estado terá seu limite de contribuição de 0,2% da parte que lhe cabe.
A aprovação desse orçamento será feita pelo Poder Legislativo. Aqui entramos nós, a Câmara Legislativa, os representantes e parlamentares do Poder Legislativo distrital, que se debruçarão sobre esse valor.
Portanto, a participação do Poder Legislativo é muito importante. A reforma não busca retirar dos legislativos estaduais e municipais a competência de controle externo da administração pública, da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. O Poder Legislativo continua tendo relevância e importância na fiscalização. Os tribunais de contas também terão papel fundamental, já que os recursos geridos pelo comitê gestor serão fiscalizados por cada ente, via tribunal de contas e Poder Legislativo.
Eu estava conversando com um colega do Senado Federal. Eu estava no Tribunal de Contas da Amazônia. Discutíamos como funcionaria, quais mecanismos seriam instituídos para fiscalizar um volume de recursos bastante considerável. Embora 0,2% seja um valor baixo em termos percentuais, em valores nominais é bastante alto.
Sobre os impactos para o Distrito Federal, reforço o que os colegas – especialmente o nobre colega da Receita Federal – mencionaram sobre a natureza do Distrito Federal ser um pouco diferente, pois ele tem competências estaduais e municipais. O ISS e o ICMS serão absorvidos pelo novo tributo, o que requer muito estudo. Com certeza, o pessoal da Receita Federal está se debruçando sobre isso há bastante tempo, para tentar chegar à melhor alíquota possível, considerando a futura alíquota de referência que será estabelecida.
A integração do fisco com o comitê gestor será essencial para acesso aos dados de arrecadação e fiscalização. Cada estado e município terá sua própria fiscalização, mas ela poderá ser coordenada pelo comitê gestor.
Há também a convivência entre o processo administrativo fiscal no Distrito Federal e o contencioso do IBS. O Distrito Federal, em tese, perderá o ISS e o ICMS, mas continuará gerindo e arrecadando tributos como o ITCD, o ITBI e o IPTU, por meio da Secretaria de Economia. Isso exigirá a convivência de 2 processos distintos: a manutenção do processo atual no Distrito Federal e a adoção do contencioso do IBS no comitê gestor.
Conversamos também sobre a questão judicial. Está sendo construída uma PEC para a criação de um órgão judiciário responsável por analisar os processos judiciais relacionados ao IBS. Essa minuta foi elaborada pelo CNJ. Já há previsão da criação de um órgão nacional de contencioso judiciário, com integrantes estaduais e federais do Poder Judiciário. Isso também está sendo discutido para que consigamos harmonizar toda essa legislação nova com a legislação vigente no Distrito Federal.
Há um questionamento que levantamos lá na consultoria. Há tanta participação do Poder Executivo, participação dos servidores que atuam na fiscalização – os auditores fiscais, os procuradores do Estado –, e ficamos nos perguntando: onde fica a participação do Poder Legislativo nesses órgãos tão importantes? Como o Poder Legislativo, cujos membros são os representantes constitucionais do povo, pode participar? Poderia ser diretamente, por exemplo, no comitê gestor – na composição ou na de indicação de membros?
Esse foi um questionamento que fizemos, e fica a questão a ser respondida, talvez pelo colega do Senado. Como as assembleias legislativas, as câmaras municipais que forem participar podem atuar de forma mais efetiva? Elas poderiam atuar não apenas no controle legislativo, no controle externo, mas também, por exemplo, na indicação de membros do Estado ou ao menos na realização de sabatinas desses membros, na aprovação desses nomes para o conselho.
Então, é isso, senhor presidente. Quero agradecer a oportunidade imensamente. Para mim, é uma honra gigante estar no Poder Legislativo distrital, poder contribuir um pouco para o debate com colegas de altíssimo nível e conhecimento.
Agradeço, mais uma vez, aos meus colegas da Consultoria Legislativa, que são pessoas maravilhosas, sempre dispostas a ajudar. Construímos essa apresentação juntos. Eu fiquei responsável por vir aqui falar, mas foi a Consultoria Legislativa que fez esse trabalho. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Vinícius.
Vamos abrir inscrições para 5 falas da plenária. Também falarão a deputada Paula Belmonte e deputada federal Erika Kokay.
Quero pedir ao companheiro deputado Gabriel Magno que anuncie as presenças catalogadas. Já há 1 inscrito, restam 4 vagas.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Quero, mais uma vez, agradecer a todos que se manifestaram. Registro a presença das seguintes pessoas: Diones Cerqueira, assessor econômico da Fibra; a nossa querida Maria Isabel, presidenta do Sindiserviços-DF; Pedro Henrique, auditor fiscal da Receita do DF; Alan Germano, presidente do sindicato dos trabalhadores em autoescolas; Eduardo Dias, técnico do Sindfaz; Leonardo Sá dos Santos, auditor fiscal da Receita do DF; Fernando, Caio e Jean, dirigentes do Sindicato dos Professores.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado. Há mais um companheiro se inscrevendo. Restam 3 vagas.
Concedo a palavra a Rubens Roriz, auditor fiscal do DF e vice-presidente da Febrafite. Você dispõe de 5 minutos.
RUBENS RORIZ – Quero saudar, inicialmente, o nosso presidente da comissão, deputado Chico Vigilante. Também quero saudar a nossa deputada Paula Belmonte e a nossa deputada federal Erika Kokay.
Acho que tudo já foi dito aqui, mas, inicialmente, quero fazer coro com a voz do deputado Chico Vigilante, quando ele fala da importância de haver a participação popular para compreender o novo mundo que está sendo criado com o IBS e com a CBS.
A reforma tributária é um mundo completamente diferente do que existe hoje com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Ele é totalmente diferente! É um novo mundo. Haverá um imposto sobre valor agregado que já existe em 173 países. O Brasil é o último da América Latina a adotar esse sistema, que já existe na Argentina, no Uruguai, no Paraguai, na Bolívia, no Peru, em todos os países. Só no Brasil é que não existe.
Agora nós estamos chegando exatamente com a possibilidade de termos essa reforma, que é um novo mundo. E, sobre o Distrito Federal, eu faço coro com o Eduardo, que já trouxe a questão de que o DF vai ganhar, obviamente, do ponto de vista arrecadatório, por conta dos seus mais de 3 milhões de consumidores.
O princípio básico, o pilar da reforma tributária é exatamente o princípio do destino, porque, até agora, o ICMS faz uma devolução ao contrário. Quando você vai a São Paulo e compra um bem, você deixa o ICMS lá para São Paulo, sendo que você mora em Brasília, vive em Brasília, usa serviços de Brasília. Não há sentido nisso. O princípio do destino é um princípio tributário importante, de justiça das finanças públicas.
Na minha participação aqui, eu quero apenas parabenizá-lo, deputado Chico Vigilante, pela sua iniciativa. Que isso ocorra muitas vezes mais na Câmara Legislativa para divulgarmos, como princípio de educação fiscal, de cidadania fiscal, esse novo mundo que se chama reforma tributária.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao Leonardo Sá dos Santos, auditor fiscal da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
LEONARDO SÁ DOS SANTOS – Boa tarde a todos. Cumprimento o deputado Chico Vigilante pela excelente ideia de debater esse tema. É um assunto delicado para os técnicos que estão participando desse processo. É uma revolução no país. Há muitas coisas ainda a serem feitas, há muito trabalho a ser feito e, nesse debate entre Legislativo, Executivo e sociedade, eu acho que todos saem ganhando. Então, parabéns pela iniciativa ao senhor e a todos os deputados presentes.
A pergunta que eu faço é para o colega Ricardo, assessor do senador Eduardo Braga.
O Distrito Federal tem uma característica de representação fazendária que tanto estados quanto municípios têm dificuldade de entender. Por exemplo, nos fóruns de que participamos representando o Distrito Federal como estado, eles perguntam: “Vocês são estado ou município?” E, de outro lado, quando estamos participando dos fóruns em que o Distrito Federal é representado como município, os colegas também têm certa dificuldade para entender. Eles perguntam: “Mas vocês são mais estado ou município?” Já tivemos vários embates agressivos em relação a isso porque há uma certa desconfiança dos 2 lados.
Até houve uma oportunidade em que tivemos que defender com unhas e dentes essa posição do Distrito Federal. Isso acontece porque, com todo respeito aos estados e aos municípios, o Distrito Federal tem essa competência dupla de tributação não pela benesse de nenhum secretário de fazenda de outro estado ou de algum município. Quem nos deu essa competência, e deu de forma acertada, foi a Constituição federal.
Vários colegas acham que o Distrito Federal é o primo rico da Federação, mas eles não têm noção da realidade daqui. Nós temos, por exemplo, o Sol Nascente, que, segundo um comentário que escutei, é uma das maiores favelas horizontais do país, e fica dentro do Distrito Federal. Nós temos o Entorno, que é do estado de Goiás, mas sempre há aquela dificuldade: “É DF? Está no Entorno do DF? Então, usa dos serviços públicos do DF? Isso sobrecarrega os serviços públicos que o DF oferece para a sociedade?” Enfim, fica difícil fazer essa delimitação. Então, é justo que o DF tenha essa competência dupla. É justo, pelos desafios que tem que enfrentar.
No Comitê Gestor do IBS, que será o grande centro de decisões a respeito desse imposto, já está definido que todo estado terá uma cadeira. São 27. Quanto à questão municipal, o que aconteceu? No Projeto de Lei Complementar nº 68, que deu origem à Lei Complementar nº 214, tentaram tirar a possibilidade de o DF ser eleito como município. Conseguimos retirar isso. Conversamos com o deputado federal Hauly, que entendeu a questão.
O Distrito Federal não é nem estado nem município. Todos os convênios do Confaz de que participamos utilizam a expressão “os estados e o Distrito Federal”. Isso foi consensuado, por quê? Porque o DF não é um estado, o DF é um distrito. Ele é estado e é município.
O Projeto de Lei Complementar nº 108, no seu art. 8º, § 9º, retira a possibilidade de o Distrito Federal ser eleito como município. Os critérios de eleição são extremamente favoráveis à eleição do Distrito Federal como ocupante de uma cadeira municipal; contudo, o DF pode ser eleito, mas não pode votar. Isso é uma discriminação que nós do Distrito Federal não conseguimos entender.
A esse respeito, faço um apelo à Câmara Legislativa e até recorro à sensibilidade do senador Eduardo Braga. Uma emenda supressiva foi apresentada no Senado para que essa aberração jurídica fosse retirada do projeto. Infelizmente, ela continua lá. O nosso pleito é no sentido de sensibilizar o senador, aproveitando a presença dele aqui, expondo essa realidade. Se o senador enxergar o Distrito Federal ou como estado ou como município, ele vai cair na confusão – como todos os outros caem.
O Distrito Federal é estado e é município por causa da Constituição. Não se trata de uma benesse jurídica dada por qualquer ente da Federação. Estão tentando tirar isso de nós. Se isso acontecer, haverá consequências no futuro. Por exemplo, o Distrito Federal como ente municipal, pelo critério de eleição, dificilmente será eleito. Por que tirar isso de nós? Por que essa discriminação com o Distrito Federal quanto à questão municipal, se nós somos ente municipal?
Eu queria fazer esse breve histórico porque considero que essa resposta deve estar muito clara para a sociedade do Distrito Federal. Estamos passando por um processo gigantesco de reformulação da Federação. Essa é uma afronta direta a nós. A nossa sugestão, se isso prosperar no projeto, será constitucionalizar a questão. Trata-se de uma discriminação a qual não conseguimos entender.
É isso.
Desejo a todos uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Leonardo, precisamos dizer para esse pessoal que o Distrito Federal é o único lugar onde estão os tribunais superiores. É também aqui, no Distrito Federal, que estão mais de 100 representações diplomáticas. Em nenhum outro estado há isso.
As pessoas pensam que somos gastadores, perdulários. Precisamos manifestar a nossa responsabilidade.
Concedo a palavra ao Ricardo Alan Barros Assunção.
RICARDO ALAN BARROS ASSUNÇÃO – Doutor Leonardo, obrigado pela pergunta.
Primeiro quero esclarecer que não sou assessor do senador Eduardo Braga, estou assessorando o senador Eduardo Braga. Sou assessor dos 81 senadores. Sou um servidor de carreira da Consultoria Legislativa do Senado Federal, um congênere do meu amigo Vinícius. Na Consultoria Legislativa, presto assessoria aos 81 senadores.
Eu estou há 2 anos e meio assessorando o senador Eduardo Braga em todo esse processo, desde a PEC, passando pelo PLP nº 68 e chegando ao PLP nº 108. Nós apresentamos nossas posições técnicas, mas muitos desses elementos, dessas discussões, têm fortes conotações políticas.
Nesse ponto específico, em relação ao voto do Distrito Federal, o projeto veio do Executivo dessa forma. Ele foi enviado pelo Executivo e construído no âmbito do PAT-RTC, o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, composto por auditores fiscais e procuradores de todos os estados e municípios e da União. Foi um processo construído a várias mãos. Envolvendo todos os entes federativos, ele foi enviado à Câmara dos Deputados dessa forma. Aprovado dessa forma, posteriormente, foi encaminhado ao Senado Federal. Então, há um forte componente político nessa construção.
Como já alertei, infelizmente, o cenário do federalismo atual é o de um federalismo fratricida. Nós vemos estados disputando com estados e estados disputando com municípios. A nossa esperança é que o Comitê Gestor do IBS seja um ambiente capaz de propiciar uma maior harmonia entre os entes federativos. Lá teremos 27 representantes dos estados e 27 representantes dos municípios, que precisarão dialogar; caso contrário, acabarão sendo engolidos por outros interesses, seja da União ou de quem quer que participe desse processo.
Na minha experiência, doutor Leonardo, estados e municípios têm conseguido dialogar. Nós, desde abril, temos realizado reuniões técnicas, em que estamos discutindo o PLP nº 108 com representantes de estados, de municípios, da Receita Federal e da Sert. Temos, portanto, desenvolvido uma discussão ampla e técnica sobre o tema.
Do ponto de vista técnico, como o senhor mencionou, doutor Leonardo, o Distrito Federal é um ente diferente dos estados e dos municípios. Você tem razão nisso. O que a Constituição fala? Em uma interpretação literal, quando a Constituição fala em deliberação do conjunto dos municípios, ela traz “deliberação do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal”. No entanto, ao tratar da representação, ela menciona apenas “conjunto dos Municípios”, sem referência ao Distrito Federal. Assim, tecnicamente, por essa leitura literal, há espaço para o que está previsto no PLP nº 108. É claro, existe um componente político aí.
O projeto chegou dessa forma, e ontem encerrou-se o prazo de emendas ao PLP nº 108. Eu não verifiquei se a emenda apresentada para suprimir o § 9º do art. 8º foi reapresentada em plenário para manter essa discussão. Então, sim, essa é uma questão política relevante e que tem esse componente técnico.
Da minha parte, expresso a minha opinião do ponto de vista técnico-jurídico.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Ricardo.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe.
Quero registrar meus parabéns ao deputado Chico Vigilante, presidente desta sessão, pela importância do encontro e pelo alto nível do debate.
Nós, na Câmara Legislativa, precisamos demonstrar responsabilidade. Como destacou o Leonardo – e achei sua fala muito pertinente –, o Distrito Federal acaba sendo um ente meio dependente da boa vontade do Congresso Nacional.
Temos poucos representantes – 8 deputados federais e 3 senadores –, como os demais estados; em termos proporcionais, nossa voz se torna pequena diante dos 513 deputados. Essa é uma preocupação constante.
Participei, como deputada federal, de 3 discussões sobre a reforma tributária. Considero que se trata de um avanço para o nosso país. Como já foi dito, fomos o último país a realizar essa mudança legislativa. Há uma questão jurídica – o Vinícius falou disso muito bem. Atualmente, há um contencioso muito grande, o que traz morosidade ao desenvolvimento do país.
A reforma é um ganho muito grande, mas, especificamente com relação à situação do Distrito Federal, eu me preocupo. Eu até conversei com o doutor Anderson: “Doutor Anderson, o senhor vê uma perspectiva de o DF arrecadar mais com a mudança para o destino?” Nesse primeiro momento, eu acredito que sim; mas eu tenho uma preocupação muito grande com o Distrito Federal, não a curto prazo, mas a longo prazo. O DF está crescendo, graças a Deus, mas ainda tem uma dependência muito grande do Fundo Constitucional. Como fazer para que a comunidade do Distrito Federal não dependa só da União? Essa é uma pergunta.
Atualmente, o DF, como o senhor disse, tem uma forte carga de serviços. Isso terá um impacto direto nos aluguéis, na construção civil e em diversos outros serviços, já que a base orçamentária do Distrito Federal é o setor de serviços. Como conseguir ter desenvolvimento? Nós ficaremos apenas à mercê da arrecadação sobre o consumo? O que nós estamos efetivamente desenvolvendo e gerando de empregos para o Distrito Federal?
Eu acho que essa discussão é fundamental. É neste espaço, com a participação de todos – como a Fibra, na pessoa do Jamal –, que precisamos entender que o Distrito Federal tem que se desenvolver a médio e longo prazo, de forma a fortalecer a arrecadação e conquistar maior autonomia financeira.
Eu participei de várias discussões no Congresso Nacional, e a deputada federal Erika Kokay acompanha isso. O tempo todo, questiona-se o Fundo Constitucional. Hoje, não há a garantia de que ele vai ser perene. Como essa reforma impactará exatamente a população, conforme foi dito pelo Leonardo? Eu não canso de ver como Brasília é linda, mas o Plano Piloto não é a realidade das regiões administrativas. Nós estamos falando de 198 mil famílias cadastradas na Sedes, Secretaria de Desenvolvimento Social, que dependem de alguma assistência social. Como nós estamos promovendo o desenvolvimento desta cidade para que ela alcance autonomia financeira?
Quando nós viemos para cá, 65 anos atrás, viemos com o propósito de impulsionar o desenvolvimento econômico desta região. A princípio, eu tinha a bandeira de tornar o DF um hub logístico. A reforma tributária, quanto à adoção do critério de destino, acaba inviabilizando esse sonho de logística.
Como vamos promover o desenvolvimento desta cidade para que ela alcance a autonomia financeira? Para mim, essa é uma discussão muito profunda, de natureza técnica. Nós precisamos fazê-la mais vezes, deputado, para envolver a sociedade e conscientizá-la de que precisamos defender o Distrito Federal. O que acontece, como falado pelo Ricardo, é que a Constituição diz literalmente “municípios e o Distrito Federal”. Isso não nos coloca no lugar de município, mas as nossas obrigações são de municípios e de estados.
Enfatizo, nesta discussão, a responsabilidade de pensarmos – não apenas a curto prazo, mas também a longo prazo – que futuro queremos para o Distrito Federal. Atualmente, somos 3 milhões de habitantes, mas há empregos para esses 3 milhões? Não há. Como vamos gerar desenvolvimento econômico?
Este é, então, o início de um grande debate, deputado Chico Vigilante. Conte conosco para fazermos mais debates e chamarmos mais a população, porque isso, com certeza, terá um impacto direto.
Deixe-me fazer um elogio ao senhor. Eu estou muito feliz de ver o Vinícius falando em nome da Câmara Legislativa. Esse é um reconhecimento deste parlamento. Parabéns ao senhor por trazer a sua equipe técnica. Este parlamento trabalha muito. É fundamental nós valorizarmos, cada vez mais, o trabalho dos deputados. Junto a nós, existe uma consultoria altamente capacitada.
Parabéns ao Ricardo e todos as presentes. Espero que tenhamos esse debate cada vez mais profundo e comprometido com a nossa cidade.
Muito grata, presidente. (Palmas.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputada Paula Belmonte. É um prazer enorme ter a senhora nesta comissão geral.
Concedo a palavra à deputada federal Erika Kokay.
ERIKA KOKAY – Saúdo o deputado Chico Vigilante, a deputada Paula Belmonte, o deputado Gabriel Magno, os componentes da mesa e os demais que estão aqui conosco.
Eu acho que essa é uma discussão extremamente oportuna, para que nós possamos discutir o impacto da reforma tributária na vida do Distrito Federal.
A reforma tributária está em curso e precisa ainda definir uma série de aspectos, mas ela é um avanço que possibilita uma simplificação muito grande da política tributária e da arrecadação. Ela possibilita também que haja regras mais uniformes para que não persista a fragmentação de legislações que têm provocado o que se chama de guerra fiscal.
Há na matéria patamares muito importantes. Depois de muitas décadas de discussão, nós temos agora uma proposta de reforma tributária.
Penso que a política tributária expressa, de certa forma, qual o projeto que há para o país. Se uma política tributária é uma política regressiva, ela vai perpetuar uma série de desigualdades. Portanto, é importante que discutamos uma política tributária que faça com que tenhamos um país com oportunidades mais iguais.
Eu sempre digo que deveríamos ter uma política tributária – nesse sentido, a reforma tributária é um instrumento para isso – que fosse pautada em 3 letras s: o s do saudável, o s da sustentabilidade e o s da solidariedade.
A partir daí, nós temos os impostos seletivos. O Imposto Seletivo por si só não aplaca todas as polêmicas, porque na medida em que determinados produtos não entram no Imposto Seletivo, permanecem as visões diferenciadas do que seria uma política tributária que representa uma possibilidade de arrecadação. A política tributária tem de seguir a lógica de desenvolver um país mais igualitário. Essa lógica também tem que ser pedagógica, pois há uma pedagogia nos impostos seletivos. Essa foi a discussão que fizemos com relação à isenção de impostos dos itens da cesta básica, que deveria ter sido acompanhada pelo conjunto das unidades da Federação.
A outra discussão diz respeito ao que é fundamental ou existe na cesta básica, porque, em grande medida, o Imposto Seletivo visa criar práticas e hábitos mais saudáveis que abarquem o conjunto da população. De acordo com a composição da cesta básica, isso pode ser ferido. Portanto, é importante que tenhamos a isenção de impostos para a cesta básica.
Houve uma discussão na Câmara dos Deputados, de forma muito intensa, para incluir a carne na isenção de impostos. Isso aconteceu, mas qual é o tamanho, qual é a dimensão de uma política tributária? Ela significa arrecadação, mas ela também vai expressar qual o nosso modelo de país e quais são as linhas que traçam as políticas de desenvolvimento social, particularmente econômico, dentro do país. Com isso, ela tem um aspecto cultural pedagógico e cultural muito intenso para que trabalhemos com mudanças de hábitos que irão se expressar em várias outras políticas públicas que vêm por meio do imposto seletivo e de outras ações da reforma tributária.
É preciso que também trabalhemos com a política de isenção fiscal. Essa é uma outra discussão. A política de isenção fiscal não pode ser um fim em si mesma. Ela tem que ser um instrumento para que estimulemos geração de emprego ou desenvolvimento de áreas econômicas para o desenvolvimento nacional. Quando não há uma contrapartida e não há uma isenção fiscal que esteja relacionada a um objetivo que funcione como instrumento ou como meio, essa isenção se torna uma política ensimesmada, que não traz retorno para o conjunto da sociedade.
Agora estamos diante de outra discussão, a que diz respeito a fazer uma política tributária que possa atingir os super-ricos deste país, que sempre foram blindados. É preciso ver como se pode retomar o imposto sobre lucros e dividendos, que funcionam de forma absolutamente atentatória à necessidade de um país mais justo e mais igualitário. Essa é uma discussão que vai perpassar esta legislatura no Senado Federal e, de forma mais intensa, na Câmara dos Deputados. Como se constrói uma política tributária? Que rendas se devem taxar? Como trabalharmos com a política tributária, não apenas do consumo, mas também da renda, para que possamos, a partir daí, construir um país mais justo e mais igualitário?
Por fim, penso que a deputada Paula Belmonte tem razão. É preciso criar um projeto de desenvolvimento para o Distrito Federal. Eu tive a oportunidade de conhecer um pouco da experiência do Japão e da China. Ambas têm conotações diferenciadas, mas apresentam um nível de planejamento muito intenso. No Distrito Federal, há ausência de planejamento voltado para um projeto de desenvolvimento local, considerando inclusive as especificidades das regiões administrativas. Qual é a vocação econômica do Distrito Federal? Que vocação econômica temos para uma política de desenvolvimento industrial e econômico em grande escala? Quais são as vocações das regiões administrativas, que possuem perfis próprios e podem, a partir deles, estabelecer seus projetos de desenvolvimento?
Falo do Japão porque lá há muito planejamento. Uma empresa que queira se instalar não vai se instalar onde quiser, mas onde pode contribuir com o desenvolvimento daquela região. A partir disso, mede-se a capacidade de infraestrutura das localidades. Como fazer diagnósticos das nossas regiões administrativas? A partir do diagnóstico do ponto de vista da infraestrutura, do ponto de vista das pessoas que ali vivem, das pessoas com capacitação adequada para serem inseridas no mercado de trabalho, é possível construir o desenvolvimento das vocações. Aí, sim, justifica-se ter políticas, inclusive políticas tributárias, para que os segmentos que representarão geração de emprego e desenvolvimento econômico no Distrito Federal possam ser contemplados dentro de uma lógica de planejamento.
Então, é preciso planejar o desenvolvimento do Distrito Federal para que possamos ter um desenvolvimento industrial. É óbvio que estamos falando de um desenvolvimento industrial que seja sustentável e não seja poluente. Temos condições de realizar um grande processo. Aqui já se pensou em cidades digitais, e há estrutura para isso, inclusive por ser a capital da República. Uma cidade digital exige certas estruturas; aqui há órgãos do sistema financeiro, como o Banco do Brasil, e de outras áreas como o Serpro, a Dataprev, entre outros.
Acho que esses são desafios que estão postos para que nós possamos fazer com que o Distrito Federal tenha autonomia de desenvolvimento. Nossa economia é muito baseada no consumo e em serviços. No Brasil inteiro, o setor de serviços tem um peso muito grande; localmente, houve um decréscimo da política industrial, que já representou muito mais, em termos de percentual, no nosso desenvolvimento econômico. Precisamos pensar estrategicamente o Distrito Federal. Nós entendemos a situação, por isso lutamos sempre – e continuaremos lutando – pela manutenção do Fundo Constitucional e das regras de reajuste dele. Eu não diria que ele corre ou não corre risco; mas, quanto às regras de reajuste, nós enfrentamos, num período muito curto, 2 tentativas de modificá-las – seja tentando compará-las com a inflação ou enquadrá-las no arcabouço fiscal. O DF acabou ficando de fora do arcabouço fiscal.
São discussões que precisamos fazer de forma muito intensa para que possamos, enfim, ter para o Distrito Federal um projeto de desenvolvimento que gere emprego e que gere renda.
Do ponto de vista da reforma tributária, destaco a unificação dos impostos. Deputado Chico Vigilante, penso que a unificação dos impostos dará mais visibilidade, segurança jurídica, uniformidade. Ao mesmo tempo, ao se trabalhar com a gradatividade, ela se torna um elemento importante também para que possamos, a partir daí, fazer crescer o Distrito Federal.
Sobre a discussão de o Distrito Federal ser incluído também, acho que deveríamos trabalhar nessa perspectiva. Não sei como essa discussão vai avançar, se ela volta para a Câmara, mas temos que tentar garantir que tenhamos a discussão sobre o Distrito Federal, que assume funções de estado e de município. Que essas funções não sejam parcializadas ou exercidas e vistas apenas sob determinado aspecto.
Parabéns, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputada Paula Belmonte e todas as pessoas que estiveram aqui, pela discussão que fizemos hoje. Penso que ela deve ter desdobramentos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pessoal, antes de encerrar, quero aproveitar, mais uma vez, para convidar todas e todos que estão assistindo a nós para uma importante comissão geral no dia 1º de outubro, quarta-feira, às 15 horas, aqui no plenário da Câmara Legislativa, com a presença do ministro Rui Costa, chefe da Casa Civil do governo do presidente Lula. Ele virá à Câmara Legislativa para explicar o novo PAC e as ações do governo federal para o Distrito Federal.
Quero agradecer aos servidores do meu gabinete, do gabinete do deputado Ricardo Vale e do gabinete do deputado Gabriel Magno.
Agradeço ao pessoal do Cerimonial – Diego e Sara –, ao pessoal da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa, ao pessoal do apoio ao plenário e do audiovisual, aos meus companheiros da TV Câmara – que tanto trabalham para levar a imagem da nossa casa –, às companheiras da Copa – a Sarinha e a nossa outra companheira, Rose, que nos serve com tanto carinho; são um verdadeiro amor essas meninas – e ao pessoal da equipe da limpeza – são muitos, portanto não vou citar os nomes, porque é muita gente, e eu poderia esquecer alguém e eu não quero cometer esse pecado. Agradeço aos brigadistas, aos vigilantes, a todos que nos apoiaram e a todos os demais que estão aqui.
Agradeço especialmente ao companheiro Willemann, que foi o idealizador desta comissão geral. O Willemann foi quem me trouxe a ideia da realização da comissão e me perguntou se eu topava. Eu falei: “Eu acho excelente!” Ele se empenhou bastante para que ela acontecesse.
Portanto, agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com suas presenças.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
AAFIT – Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
CNI – Confederação Nacional da Indústria
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária
Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Difal – Diferencial de Alíquota do ICMS
Febrafite – Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
Fibra – Federação das Indústrias do Distrito Federal
FPE – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IS – Imposto Seletivo
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PAT-RTC – Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PIB – Produto Interno Bruto
PIS – Programa de Integração Social
PLP – Projeto de Lei Complementar
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social
Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados
Sert – Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária
Sindfaz – Sindicato da Carreira Gestão Fazendária do DF
Sindiserviços-DF – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 29/09/2025, às 12:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2025

Lista de Presença
30/09/2025 20:03:55
23ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Dia: 30/09/2025 19:00 Local: PLENÁRIO
Início: 19:33 Término: 20:01 Total Presentes: 21
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Presentes
ROOSEVELT (PL) JOÃO CARDOSO (AVANTE) RICARDO VALE (PT) PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 9/30/25, 7:33PM 9/30/25, 7:33PM 9/30/25, 7:33PM 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria Login Biometria Login Biometria Login Biometria |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 9/30/25, 7:33PM | Login Código |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
THIAGO MANZONI (PL) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 9/30/25, 7:33PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 9/30/25, 7:34PM | Login Biometria |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 9/30/25, 7:34PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 9/30/25, 7:34PM | Login Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 9/30/25, 7:37PM | Login Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
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Página 1 de 1
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2025
Turno:
2º Turno
PL 1921/2025 - 2º Turno
Início: 30/09/2025 19:35
Modo: Nominal
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Término: 30/09/2025 19:36
EMENTA: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00.
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Não | 19:36:07 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não | 19:36:21 |
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) | Sim | 19:36:07 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 19:35:55 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Não | 19:36:27 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 19:36:15 |
HERMETO (MDB) | Sim | 19:36:04 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 19:36:13 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 19:36:03 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 19:36:16 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 19:36:24 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 19:36:13 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 19:36:11 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 19:36:09 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 19:36:47 |
PEPA (PP) | Sim | 19:36:00 |
RICARDO VALE (PT) | Não | 19:36:24 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 19:36:35 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 19:36:34 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 19:36:12 |
Totais: | Sim: 15 | Não: | 5 |
Resultado: | APROVADO |
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Turno:
2º Turno
PLC 82/2025 - 2º Turno
Início: 30/09/2025 19:54
Modo: Nominal
AUTORIA: Poder Executivo
Término: 30/09/2025 19:56
EMENTA: "Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências."
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Não | 19:54:59 |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Não | 19:55:05 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 19:55:18 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Não | 19:55:05 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Não | 19:55:00 |
HERMETO (MDB) | Sim | 19:54:58 |
IOLANDO (MDB) | Sim | 19:55:20 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 19:55:01 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 19:55:17 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 19:55:06 |
JORGE VIANNA (PSD) | Sim | 19:55:15 |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 19:55:25 |
MAX MACIEL (PSOL) | Não | 19:55:12 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 19:55:07 |
PEPA (PP) | Sim | 19:55:08 |
RICARDO VALE (PT) | Não | 19:55:15 |
ROOSEVELT (PL) | Sim | 19:54:59 |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 19:54:57 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 19:55:02 |
Totais: | Sim: 13 | Não: | 6 |
Resultado: | APROVADO |
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DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 83a/2025

Lista de Presença
30/09/2025 20:03:46
83ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Dia: 30/09/2025 12:00 Local: PLENÁRIO
Início: 15:07 Término: 19:33 Total Presentes: 21
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Presentes
THIAGO MANZONI (PL) | 9/30/25, 3:13PM | Login Biometria |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 9/30/25, 3:22PM | Login Biometria |
HERMETO (MDB) | 9/30/25, 3:38PM | Login Biometria |
RICARDO VALE (PT) | 9/30/25, 4:25PM | Login Biometria |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 9/30/25, 4:36PM | Login Biometria |
PEPA (PP) | 9/30/25, 4:36PM | Login Biometria |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 9/30/25, 4:36PM | Login Biometria |
GABRIEL MAGNO (PT) | 9/30/25, 4:36PM | Login Biometria |
DAYSE AMARILIO (PSB) | 9/30/25, 4:38PM | Login Biometria |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 9/30/25, 4:38PM | Login Biometria |
IOLANDO (MDB) | 9/30/25, 4:39PM | Login Biometria |
CHICO VIGILANTE (PT) | 9/30/25, 4:39PM | Login Biometria |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 9/30/25, 4:40PM | Login Biometria |
MAX MACIEL (PSOL) | 9/30/25, 4:41PM | Login Biometria |
ROOSEVELT (PL) | 9/30/25, 4:45PM | Biometria |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 9/30/25, 4:51PM | Login Biometria |
JORGE VIANNA (PSD) | 9/30/25, 4:55PM | Login Biometria |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 9/30/25, 5:05PM | Login Biometria |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 9/30/25, 5:05PM | Login Código |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 9/30/25, 5:20PM | Login Biometria |
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) | 9/30/25, 6:06PM | Biometria |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)
Ausências
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
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Página 1 de 1
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040488/2025-46. Contratada: AA PRO PHYSIS CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E SAÚDE MULTIDISCIPLINAR LTDA - PRO PHYSIS, CNPJ: 07.317.088/0001-19 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2346055 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2347791.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 01/10/2025, às 13:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 82/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 82ª (OCTOGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 9 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.170, de 2025, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 29/09/2025, às 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 83/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 30 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 44 minutos
TÉRMINO: 19 horas e 32 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Fábio Félix
– Discorre sobre a abertura de inquérito na Polícia Federal relativo à tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e lamenta a aprovação de projeto de lei nesta Casa autorizando a aquisição.
– Frisa a importância de o Poder Legislativo fazer avaliação independente e criteriosa dos projetos do Poder Executivo e não apenas aprovar tudo que é de interesse do governo.
Deputado Chico Vigilante
– Exibe vídeos que expõe a demissão em massa, sem justificativa, de vigilantes contratados da empresa Grupo 5 Estrelas em unidades de saúde pública do Distrito Federal.
– Insta as autoridades competentes a agir para corrigir a situação, que classifica como desumana.
– Confirma seu apoio irrestrito à categoria e avisa que solicitará ao IGESDF explicações sobre as demissões dos servidores terceirizados.
Deputado Pepa
– Agradece ao Poder Executivo a compreensão e o respeito dispensados aos produtores rurais com a retirada do Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que trata da regularização das terras públicas rurais do Distrito Federal.
Deputado Gabriel Magno
– Denuncia o caos na saúde pública do Distrito Federal e critica o governo por manter contingenciamento de recursos mesmo com superávit fiscal, priorizando interesses empresariais em detrimento da população.
– Acusa superfaturamento no aplicativo do cartão PDAF, que eleva preços, favorece empresas específicas e dificulta a autonomia das escolas na compra de materiais, o que motivou sua representação perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal para suspensão imediata e auditoria do sistema.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que as Emendas nos 11, 13, 20, 35, 36, 39, 40, 42 e 53 foram canceladas. APROVADO por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários. Houve 4 ausências.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis, 6 votos contrários. Houve 5 ausências.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que ‘institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal’; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual ‘reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 7 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix, Paula Belmonte e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.
(3º) ITEM 96: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Chico Vigilante, Dayse Amarilio e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 5 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Ricardo Vale, Chico Vigilante, Gabriel Magno e Fábio Félix.
(4º) ITEM 97: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ‘Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga’”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Martins Machado, João Cardoso, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Roosevelt e Doutora Jane.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Martins Machado, Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro, Iolando e João Cardoso.
(5º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 116: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.535, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos militares do GTOP 37 / 17º Batalhão, da Polícia Militar do Distrito Federal, por terem salvado a vida de um recém-nascido em situação de risco grave, na madrugada de 1º de setembro de 2025, em Águas Claras”.
Moção nº 1.536, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB”.
Moção nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo”.
Moção nº 1.538, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o).”
Moção nº 1.539, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.540, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.541, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.542, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Moção de repúdio ao comportamento do jornalista Eduardo Bueno, que gravou e divulgou vídeo comemorando a morte do ativista político Charlie Kirk”.
Moção nº 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a aprovação de moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, e ao Projeto de Lei nº 1904, de 2024, ambos da Câmara dos Deputados”.
– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.544, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares pela atuação destacada em ocorrência registrada em Vicente Pires/DF”.
Moção nº 1.545, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor a Dalena Sumaya Batista Pinto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.546, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em homenagem à 9ª (nona) edição do UnaSíndico que acontecerá no GOB - Grande Oriente do Brasil, Via W5, 913 Sul - Brasília, DF, 70390-130, Brasil”.
Moção nº 1.547, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.
Moção nº 1.548, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.549, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.550, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares Do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, quando prenderam um homem por ameaça, lesão corporal e porte de arma branca”.
Moção nº 1.551, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar Do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando prendeu um homem por cometer feminicídio”.
Moção nº 1.552, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao Senhor Acrecildo Freire, em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060, nas imediações do Restaurante Comunitário Rorizão, em Samambaia/DF, no dia 12 de setembro de 2025”.
Moção nº 1.553, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade, no dia 12 de setembro de 2025, às 12horas, DF150 km 13 entrada União Diesel, chácara 09, Fercal”.
Moção nº 1.554, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.
Moção nº 1.555, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.
Moção nº 1.556, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.557, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.558, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.559, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.560, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.561, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.
Moção nº 1.562, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor e homenageia Mães Empreendedoras: Força que Inspira, Iniciativa que Transforma”.
Moção nº 1.563, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do curso de Enfermagem da UnB, a ser realizada no dia 26 de setembro, às 9h, no plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.564, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), abaixo relacionados, pelo ato de bravura praticado no salvamento de um adolescente vítima de arma branca nas imediações do CEF 01, na Região Administrativa do Riacho Fundo II”.
Moção nº 1.565, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.566, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Grupo Empreendedoras P. Norte, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.567, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.568, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.569, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e elogio à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela exitosa e competente atuação na defesa da Lei Distrital nº 7.530/2024 perante o Supremo Tribunal Federal, que resultou na preservação do referido ato legislativo”.
Moção nº 1.570, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura ao 2º SGT A. Nascimento, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão de sua conduta altruísta e exemplar no atendimento prestado durante acidente automobilístico de extrema gravidade registrado na BR-060”.
Moção nº 1.571, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que apresenta “moção de louvor ao atleta Caio Oliveira de Sena Bonfim, natural de Sobradinho/DF, por sua exemplar trajetória pessoal, familiar e esportiva, marcada pela superação, pelas conquistas no atletismo, pelo amor à família e pelos valores que ele representa, a acontecer no Plenário da Câmara Legislativa do DF no dia 23 de setembro de 2025, às 17h”.
Moção nº 1.572, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.573, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção em reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.574, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.
Moção nº 1.575, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Técnico Industrial”.
Moção nº 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
Moção nº 1.577, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
Moção nº 1.578, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos veteranos da Polícia Militar que se destacaram, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.579, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 6º BPM e CMan, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando salvaram a vida de um homem, na plataforma superior da rodoviária de Brasília”.
Moção nº 1.580, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares de ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico”.
Moção nº 1.581, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao professor Pasquale Cipro Neto”.
Moção nº 1.582, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião da celebração ao setembro verde – mês da doação de órgãos”.
Moção nº 1.583, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e aplausos aos atletas, técnicos, treinadores e preparadores físicos brasileiros que especificam, por ocasião de suas participações e conquistas nos jogos mundiais para transplantados de 2025, em Dresden, na Alemanha”.
Moção nº 1.584, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
Moção nº 1.585, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.586, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.587, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e manifesta votos de louvor aos colaboradores voluntários que participaram ativamente do projeto Setembro em Flor, iniciativa voltada para a prevenção e diagnóstico precoce dos cânceres ginecológicos no Distrito Federal”.
Moção nº 1.588, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
Moção nº 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.590, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Dentista”.
Moção nº 1.591, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.
Moção nº 1.592, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que apresenta “moção de louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades da rede pública de saúde”.
Moção nº 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas e instituições que especifica”.
Moção nº 1.594, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.595, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença da Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, Raquel Galvão Rodrigues da Silva; do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Daniel Izaias de Carvalho, e de outros representantes do Executivo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 01/10/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 84/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 84ª (OCTOGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 1º DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.282 de 2025, de autoria do Deputado Chico vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.
– Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.277, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de amanhã, dia 2 de outubro, será transformada em comissão geral para debater os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 02/10/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H15 | TÉRMINO ÀS 18H14 |
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, pessoas que estão assistindo a nós pela TV Câmara Distrital e imprensa presente no plenário, penso que todos nós vimos a maravilha que foram os atos realizados no último domingo. Milhares e milhares de pessoas, em todas as capitais e nas grandes cidades brasileiras, protestaram contra a chamada PEC da bandidagem e a proposta de anistia para golpistas.
A PEC da bandidagem, na verdade, se viesse a ser aprovada – o que não vai acontecer, pois acredito que ela será derrotada no Senado Federal nesta quarta-feira –, possibilitaria a entrada efetiva do crime organizado na política brasileira. Os criminosos, das mais variadas estirpes, passariam a financiar campanhas, elegendo-se como deputados federais, estaduais ou distritais, e jamais seriam punidos – nunca! –, porque seria necessário autorização, no caso da Câmara Legislativa, se essa proposta fosse estendida para esta casa. Já alerto que, se um projeto como a PEC da bandidagem for apresentado para alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, precisará de 16 votos, e eu serei um dos deputados que votará contra.
Acho que todos os deputados, deputadas, vereadores, quem quer que seja, devem responder pelos atos que cometem. Não podem ser tratados como pessoas superiores. O mesmo vale para a anistia. O que estão chamando de dosimetria é, na verdade, uma anistia disfarçada. Quem tem direito constitucional de diminuir pena é o Supremo Tribunal Federal, é a justiça, e não o parlamento.
Foi engraçada a reunião que aconteceu, porque estavam 3 golpistas juntos para discutir essa proposta: Michel Temer – que eu chamo de Vampirão –, Paulinho da Força e Aécio Neves, que golpeou a Dilma. Ou ninguém se lembra de quando o Aécio não reconheceu o resultado das eleições? Ali foi chocado o ovo da serpente, que desaguou no Bolsonaro. Portanto, todas essas coisas precisam ficar claras.
Agora, para mim, o mais importante hoje foi o pronunciamento do presidente Lula na ONU. Os bolsonaristas do país inteiro devem estar desesperados neste momento, porque eles apostavam tudo no Trump. E o Trump, no púlpito da ONU, disse: “Dei um abraço no Lula, gostei sinceramente do Lula, houve uma química, e vou marcar uma reunião para a próxima semana”. Foram palavras do Trump. Eu não sabia que ele tinha química com o Lula, mas foi ele quem disse, eu só estou repetindo o que ele falou.
Portanto, os bolsonaristas devem estar desesperados com essa fala do Trump, porque achavam que ele ia mandar para o Brasil aquelas fragatas armadas para invadir o país. E agora o Trump está dizendo que vai negociar com o presidente. Por que ele vai negociar com o presidente soberanamente eleito no Brasil? Porque o Brasil não se curvou, porque o Lula não se ajoelhou, porque o Lula fez o enfrentamento que precisava ser feito. É por isso que ele agora resolveu negociar com o Brasil. Que o Brasil não se ajoelhe. O Brasil é dos brasileiros. A soberania está acima de tudo. E o Lula disse no pronunciamento da ONU: “Soberania não se negocia”.
Parabéns ao meu querido companheiro, amigo, presidente Lula.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, todas as vezes em que estou nesta tribuna, peço a Deus que nos abençoe, que abençoe e ilumine cada parlamentar que tem a responsabilidade de fazer a diferença no nosso país, na nossa cidade. Cada um de nós, mesmo tendo, muitas vezes, pensamentos divergentes, está na convergência da esperança das pessoas. Para mim, é uma honra, como mulher, como mãe, como cidadã brasileira e brasiliense, estar nesta tribuna, utilizando este tempo para falar do benefício que a política pode trazer para as pessoas.
Hoje, falo em nome da Procuradoria Especial da Mulher, na defesa das nossas mulheres. Infelizmente, há muito abuso sexual contra nossas meninas. Muitas vezes, as mulheres são caladas. Caladas! E eu não sigo essa pauta feminista. Acho que a vida precisa de equilíbrio – tanto de homens, como de mulheres. Mas percebemos, muitas vezes, as mulheres sendo caladas pelos homens. Até a forma de se falar com uma mulher muitas vezes é diferente. Temos que preservar a integridade de cada mulher e de cada homem. Tampouco se reconhece, por exemplo, o cargo de cada pessoa. Porque estamos aqui eleitas. Passamos por uma eleição igual à dos homens. Passamos por critérios iguais aos dos homens. E por que, talvez, tenhamos menos voz? Não podemos aceitar isso.
Nesse sentido, presidente, infelizmente, vemos, sim, muitas vezes, atitudes pequenas. “Você está tão bonita!” “Você está tão jovem!” Mas é difícil ouvirmos: “Você é competente”. Ou, então: “Você está alterada. Por que está nervosa?”. Como assim? Vejo tantos deputados alterados. Mas, se falamos um pouco mais, ouvimos: “Você está alterada”! E quem não fica nervoso? A mulher está sempre sendo apontada como aquela que está alterada. Que história é essa? Temos que ter voz e respeito por todos os parlamentares.
Eu não vou me calar. Sou uma mulher casada há 25 anos, tenho 52 anos de idade, sou mãe de 6 filhos. Sei exatamente o caminho que percorri para chegar aqui. Sei o quanto olhei para as pessoas e vi a dor delas e estou aqui para representá-las.
Peço que respeitemos uns aos outros. Peço respeito a este parlamento – aos parlamentares homens e às parlamentares mulheres. Infelizmente, ainda somos 4 mulheres entre 24 parlamentares. Que possamos trazer mais mulheres com essa força de vontade, com essa missão que é estar na política. É uma missão! E essa autoridade, constituída por meio de uma eleição direta, pelo voto, é sagrada quando a pessoa a utiliza da forma correta.
Quero, como parlamentar eleita, honrar meu pai, minha mãe, meu marido, meus filhos e todos os meus eleitores. Não estamos aqui de brincadeira. Estamos aqui para trabalhar com dignidade, com responsabilidade, mas também com firmeza. A firmeza que nos cabe sendo mulher e sendo respeitada.
Presidente, há mais um assunto de que quero tratar. Ontem, tivemos uma audiência pública a respeito dos gestores das escolas públicas. Já temos falado sobre a importância de cuidar de quem cuida, e hoje há uma situação em que esses gestores estão precisando de ajuda e pedindo socorro. Eles falaram, sim, de gratificação, de melhores condições, mas o que vimos aqui foram diretores chorando por estrutura básica nas escolas. Muitas vezes, não há estrutura básica sequer para se produzir material de qualidade. Estão transformando os laboratórios de física, de química – e até auditório – das escolas em sala de aulas para acomodar as crianças.
Sou fruto de escola pública, estudei toda a minha vida em escola pública e sei de sua importância. Precisamos garantir que a escola esteja perto da população. Não é razoável que cada criança tenha de percorrer 30 quilômetros de casa até a escola. Quando chega à escola, ela já está cansada.
Os diretores clamam para que a Secretaria de Educação olhe com muita responsabilidade para aqueles que carregam a esperança e a transformação do ser humano. Isso não é apenas um discurso político, é uma realidade que precisa se tornar concreta, porque a educação é transformadora. Todos nós estamos aqui por causa de um professor, e precisamos garantir essa dignidade às nossas crianças e aos nossos adolescentes do Distrito Federal.
Reafirmo meu compromisso com a educação. Tenho a honra de dizer que sou uma das parlamentares que mais destinam recursos à área. Já contemplamos mais de 300 escolas por meio do nosso gabinete, com emendas que, como sempre digo, não são minhas, são da população. Todos nós pagamos impostos e, quando vemos a realização e a transformação das escolas, podemos dizer: valeu a pena. Reafirmo esse compromisso com a educação das crianças e dos jovens, com a educação profissionalizante e com a educação dos adultos. Por meio da educação, promovemos prosperidade.
Aproveito o pouco tempo que me resta para falar sobre a valorização da saúde. Infelizmente, hoje, temos uma saúde que pede por socorro. Precisamos convocar não apenas os Avas e ACS, mas também enfermeiros, médicos e todos os profissionais que estão presentes nesta casa. Sei que vir para o plenário da Câmara Legislativa não é tarefa fácil. Aqui, ninguém pede mais do que é justo. Quando se realiza um concurso público, é necessário convocar os aprovados.
Quero dizer a todos os presentes – policiais penais, profissionais da enfermagem, Avas, ACS – que contem com nosso mandato, com nossa força, para que possamos, cada vez mais, implementar políticas públicas. Políticas públicas não devem ter ideologia, devem ter solução, resolução. É nisso que acreditamos.
Muito grata. Que Deus abençoe a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, são 15 horas, 32 minutos e 50 segundos. Estamos no plenário com 7 parlamentares: 6 deputados e 1 deputada. Precisamos de pelo menos 13 deputados em plenário para que possamos votar os projetos. Há um projeto de abertura de crédito que contempla as emendas parlamentares com remanejamento de recursos. Portanto, faço um apelo aos deputados que ainda estão em seus gabinetes: venham ao plenário para que possamos votar. Esse projeto é fundamental. Temos até às 16 horas e 30 minutos. Se não houver o quórum de 13 deputados até esse horário, a sessão será encerrada, o que será muito ruim.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. O acordo é para que todos estejam presentes até às 16 horas e 30 minutos.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, uma ótima tarde a todos. Antes de iniciar meu discurso como líder, eu gostaria de solicitar, por gentileza, a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024 na ordem do dia, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima”.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Pedido deferido, deputado Rogério Morro da Cruz. Vossa excelência tem a palavra pelo prazo regimental.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Primeiramente, quero agradecer a toda população de São Sebastião e do Distrito Federal pelo carinho e por acompanharem o nosso trabalho. Tenho andado por várias cidades e bairros.
Ontem, foi o dia de uma importante reunião para os moradores do bairro Vila do Boa. A alegria que levei a esses moradores foi a informação da contratação da empresa que vai cuidar da ligação do reservatório dos Jardins Mangueiral ao reservatório de São Sebastião. Esses moradores têm sofrido bastante, deputado Max Maciel, com a falta de água naquela região, especialmente nesta época. A elevatória e a adutora vão abastecer toda a região de São Sebastião e do Jardim Botânico.
Ontem foi um dia em que fui levar boas novas.
Também falamos sobre a ação de energia legal que o bairro recebeu. Lá há vários moradores com dúvidas a respeito disso. Muitos questionaram o alto valor das contas. Eu orientei que esses moradores procurassem o escritório da Neoenergia Brasília e pedissem uma revisão em suas residências. Além disso, falamos sobre a iluminação pública. Eu lembro a todos que a CEB Iluminação Pública já está trabalhando no Morro da Cruz para colocar iluminação nas partes pendentes. Após a conclusão do Morro da Cruz, já irá atender a Vila do Boa para, em seguida, atender o bairro Capão Comprido.
Tratamos, ademais, do transporte público. Vários moradores – senhoras, estudantes – me questionaram sobre o transporte público naquela região. Nós já formalizamos um documento, via gabinete, para a Semob, pedindo que coloquem mais ônibus nas linhas existentes e que implementem novos itinerários. A minha sugestão é que coloquem o zebrinha até a regional de ensino para atender a essa grande demanda, até porque ninguém está pedindo favor, nós vamos pagar pela passagem. Precisamos que a Semob faça um estudo para atender esses moradores.
Outra demanda foi a respeito da UBS da Vila do Boa. Temos lutado para que todas as UBS de São Sebastião e do Jardim Botânico tenham médicos e atendimento. Eu fiz um relatório e o enviei para a Secretaria de Saúde. Graças a Deus, a demanda de algumas UBS que estavam sem médicos já foi suprida. Estamos nas tratativas sobre o imóvel da UBS na Vila do Boa. Graças a Deus, já está acontecendo o chamamento público para que busquemos solução para esses moradores.
Também debatemos a regularização fundiária. Essa é uma pauta que eu trouxe para esta casa. Como eu moro no Morro da Cruz, sei que é necessária, sim, a existência de todas essas cidades, bairros e do cinturão em volta de São Sebastião. É necessário que esses novos bairros do Distrito Federal sejam regularizados. Eu mandei R$8,5 milhões para regularizar toda a cidade, para escriturar e fazer o que os gestores passados não fizeram. Os gestores passados tinham a única preocupação de demolir casas. Estamos avançando.
Para finalizar, presidente, informo que já encaminhei os pedidos desses moradores sobre as podas de árvores. É uma coisa simples que tanto a Novacap quanto a Neoenergia precisam resolver urgentemente. Elas não podem deixar 2 anos passarem para atender a uma demanda tão simples.
Que Deus abençoe! Muito obrigado pela oportunidade.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Amém, deputado Rogério Morro da Cruz, amém.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, antes da minha fala como líder, eu quero fazer um pedido a essa presidência na pessoa de vossa excelência.
Eu gostaria de dedicar 1 minuto de silêncio ao querido pastor e reverendo Pedro Laurindo, que foi uma pessoa muito influente no Distrito Federal. Era uma pessoa fantástica, apaixonada por Israel. Ele era secretário-executivo da Frente Parlamentar Brasília e Israel e nos deixou no domingo. Ontem foi o seu sepultamento e vários senadores e deputados, além da vice-governadora, estavam lá. Isso mostra o carinho que ele tinha nesta cidade. Era um apaixonado por Deus, pelo evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.
Eu gostaria, como homenagem desta casa pelo que ele representa para o Distrito Federal, de requerer a esta presidência que façamos 1 minuto de silêncio. É uma homenagem por ocasião da partida do pastor e reverendo Pedro Laurindo.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Externando os meus cumprimentos a todos os familiares e amigos, e externando a minha dor pela perda do pastor Laurindo, eu defiro o seu pedido, deputado Pastor Daniel de Castro.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Muito obrigado, deputado Thiago Manzoni. Presidente deputado Wellington Luiz, demais deputados e deputadas que aqui estão, assessores e aqueles que nos assistem pelas redes da Câmara Legislativa, meus cumprimentos. Cumprimento, também, todos os presentes na galeria, os aprovados na Polícia Penal, os da Emater, os enfermeiros. A todos vocês, o nosso carinho, a nossa dedicação e o nosso apoio irrestrito.
Presidente, várias coisas me trazem à tribuna nesta tarde. A primeira delas é deixar aqui registrado e consignado os meus efusivos parabéns à região do 26 de Setembro, o conhecido Assentamento 26 de Setembro. Estamos trabalhando para que ele vire uma administração regional, porque ele já tem mais de 50 mil habitantes. No próximo dia 26 de setembro, o 26 de Setembro completará mais 1 ano de vida.
Agradecemos à Marcela Passamani, nossa secretária da Sejus, que, no final de semana passado, colocou lá toda a estrutura do GDF Mais Perto do Cidadão, e nós pudemos atender a comunidade do 26 de Setembro com vários serviços do Governo do Distrito Federal.
Ao 26 de Setembro, os meus parabéns.
Porém, é certo que o 26 de Setembro tem muito problema, e o povo cobra soluções, o que é correto, justo e honesto. Ele tem que cobrar mesmo. O interessante é que eles cobram mais do deputado do que do governo. Eu quero dizer ao 26 de Setembro que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina Leão, o doutor José Humberto, o Gustavo Rocha, a Novacap, o SLU e o DER sempre foram pessoas e estruturas que nos atenderam muito no 26 de Setembro.
O maior clamor do 26 de Setembro, presidente, é pelo asfalto. Por certo, eles terão de entender que, antes do asfalto, tem que vir a drenagem das águas pluviais e, antes das águas pluviais, têm que vir as bacias de contenção que receberão essas águas. Senão, onde elas serão despejadas? Para haver bacia de contenção, é preciso autorização dos órgãos ambientais.
Eu tenho conversado com o governador Ibaneis por telefone quase toda semana, e ele tem nos atendido. O doutor José Humberto tem estado à frente disso. Quero, inclusive, agradecer a ele, que está preparando um batalhão de caminhões e de maquinários para darmos uma geral no 26 de Setembro a fim de suportar o período de chuva que se aproxima.
O governador nos garantiu: “Daniel, nós precisamos, primeiro, regularizar e precisamos dos documentos”. Quando os documentos chegarem, eu tenho certeza de que o governador Ibaneis, pelo carinho que ele tem pelo 26 de Setembro, há de liberar, pelo menos, o asfaltamento da DF-097 e da metade da avenida principal. A outra metade não poderá ser feita, porque, depois, ela terá que receber as águas pluviais. Não seria justo asfaltar toda a avenida principal – ela ficou larga demais, tem 28 metros de largura – e, depois, ter que abri-la e perder tudo o que foi feito. Então, será asfaltada a metade, 14 metros, que vão da DF-001 até a Cabeceira do Valo, no encontro com a cidade Estrutural. Esse é o pedido que temos feito. O governador determinou que todos os órgãos se esforcem para enviar esses documentos a fim de que possamos levar mais dignidade à população.
Eu quero dar meus parabéns a todos os moradores do 26 de Setembro, a todos os empresários e, de forma especial, a todas as lideranças. As lideranças fazem o papel de defender a comunidade como um todo. Isso nos ajuda. Nós temos condição de tirar proveito mesmo nas críticas, porque vemos que a crítica ajuda na busca de soluções para a comunidade.
Todos juntos merecemos parabéns. Parabéns, 26 de Setembro. Que as bênçãos de Deus caiam sobre a vida de cada um de vocês.
Deputado Thiago Manzoni, há outro assunto que me traz aqui. Muito me preocupou uma pesquisa que o IPEDF está realizando. Essa pesquisa está traçando um cenário religioso do Distrito Federal. Há uma pergunta que me preocupou extremamente. A pergunta é a seguinte: “Criticar ou falar mal de religiões como umbanda e candomblé é liberdade de expressão, não violência?”
Essa pergunta me preocupou demais porque, do meu ponto de vista jurídico, há um viés ideológico nisso. Deputado Chico Vigilante, essa pergunta deveria ser direcionada a todos os segmentos. Há perseguição religiosa quando criticam ou falam mal só contra umbanda e candomblé? Há aqueles que criticam os católicos, criticam os espíritas, criticam os evangélicos, deputado Thiago Manzoni. Quando um órgão do governo faz uma pergunta dessa direcionada a um único segmento, eu confesso que me preocupo. Eu fico preocupado, presidente, porque não é crível. Um órgão de Estado está tomando uma tendência ideológica na defesa de uma única estrutura religiosa. A grande conversa é que o Estado é laico. Isso é verdade. Naturalmente, ser laico não é ter religião, mas significa que o Estado não vai patrocinar uma religião. Ser laico é o Estado ter a responsabilidade de cuidar de todas as religiões. Quando o órgão faz uma pergunta dessa natureza, ele está olhando para uma única religião. Certamente, quase todas as religiões são afrontadas.
Eu estou fazendo um requerimento sobre esse assunto e peço que esta casa também nos ajude a dialogar. Pode ter sido um erro de digitação ou até de pensamento, mas o nosso gabinete está fazendo um questionamento ao IPEDF para que essa pergunta seja estendida a todas as religiões e não apenas a uma.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos os presentes, deputados, assessores, imprensa, pessoal que assiste à TV Câmara Distrital pelo YouTube, pessoal da galeria.
De maneira muito breve, eu gostaria de felicitar o Governo do Distrito Federal por ter corrigido um erro. Todo governo erra e acerta. O governo havia cometido um erro ao criar uma faixa exclusiva para ônibus naquela pista que vem do Tororó, passando por São Sebastião, pelo Jardim Botânico, até chegar à terceira ponte. Aquilo transformou o trânsito em um caos. O trânsito, que havia melhorado com a obra – deputado Rogério Morro da Cruz, vossa excelência conhece o local e sabe do que estou falando –, voltou a ser um caos absoluto com aquela faixa exclusiva de ônibus.
Nós recebemos centenas de reclamações. Eu me dirigi ao Governo do Distrito Federal e conversei com o secretário Gustavo Rocha e com o secretário José Humberto. Eu sei que vossa excelência, o deputado João Cardoso e outros deputados também conversaram com eles. O Governo do Distrito Federal atendeu à demanda da população e acabou com aquela faixa exclusiva de ônibus. Isso fará com que o trânsito volte a fluir normalmente naquela região do Distrito Federal.
Então, parabenizo o governo, que não tem compromisso com o erro: fez a alteração achando que iria melhorar o trânsito, o trânsito piorou, e, prontamente, fez a correção, atendendo às demandas da população do Distrito Federal por um trânsito melhor.
Com relação às supostas manifestações do dia 21, que foram mencionadas pelo deputado Chico Vigilante, elas, na verdade, foram shows musicais proporcionados por artistas, compositores e cantores anistiados que agora vão às ruas contra a anistia. Imagine, aqueles que foram anistiados vão cantar contra a anistia! É duro!
Ouvi declaração de grandes lideranças petistas dizendo que eles estavam na rua contra a impunidade. Contra a impunidade? Meu amigo! O que esses caras vão fazer? Vão pedir para serem presos? Vão mandar prender o Lula de novo? Vão devolver o dinheiro que eles roubaram no Petrolão? O que eles vão fazer, se estão na rua contra a impunidade?
O Palocci, na delação que fez, falou que o Lula pediu a aposentadoria dele: R$300 milhões, em propina, para a Odebrecht. Isso está na delação do Palocci, é só ir lá e ver. Mas isso foi meio que apagado da nossa história. “As provas não eram válidas.” Mas ele falou isso! E, junto com ele, há outros tantos delatores. Agora vêm esses caras dizer que estão na rua lutando contra a impunidade? Ah, para! É tipo bêbado ir para a rua a favor da Lei Seca. É uma piada pronta o PT na rua com showzinho musical contra a impunidade. Não existe isso, nunca existiu!
E aquilo não era manifestação, era show musical de artistas que foram anistiados e que agora lutam contra a anistia. Eles estavam lá gritando “Sem anistia!” Eu quero vê-los gritarem “Sem Rouanet!” Eu quero vê-los sobreviverem sem o dinheiro público, sem mamar na Lei Rouanet. Aí eu quero ver.
Reuniram uma multidão lá. E havia uma multidão mesmo – menor que a das manifestações da direita. Reuniram uma multidão para ouvir música do Caetano, do Gilberto Gil. Mas chamar isso de manifestação é debochar da população brasileira, é diminuir a inteligência da população brasileira. Aquilo era apenas show musical e mais nada.
Se querem combater impunidade, comecem por quem roubou no Petrolão! Parem de querer apagar a história. Coloquem nas redes sociais dos senhores os vídeos das delações premiadas que denunciaram o PT como o partido que propiciou para o Brasil o maior escândalo de corrupção da história, que foi o Petrolão. Não venham com essa conversa de que vocês estão na rua contra a impunidade. Vocês do PT são os reis da impunidade. Vocês só estão de novo no poder porque descondenaram o Lula.
O Brasil se esforça para dizer para o mundo, o tempo inteiro, infelizmente, que o crime compensa. Tiraram o Lula da cadeia e o botaram de novo na Presidência da República. Ele saiu impune, mas o Palocci falou, nos autos, que ele tinha pedido R$300 milhões da Odebrecht e que o dinheiro foi depositado em uma conta do exterior. Ele está impune, todo serelepe, discursando na ONU. Quem mais defende a impunidade no Brasil é o PT. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputado Wellington Luiz, boa tarde. Boa tarde aos meus pares que se fazem presentes e a quem nos acompanha na galeria e pela TV Câmara Distrital. Saúdo os aprovados dos concursos da Emater, Avas, ACS e enfermagem que estão aguardando nomeação.
Presidente, na semana passada, vim a esta tribuna e elogiei a Secretaria de Transporte e Mobilidade por uma decisão que ela tomou, a inversão da faixa de São Sebastião até o balão da terceira ponte. Mas, infelizmente, eu acho que eu fui precipitado no elogio. Recorreram rápido demais.
Eu não vim a esta tribuna dizer que foi a pressão popular. Eu vou apresentar números: 75 mil passageiros, usuários do transporte público, embarcam naquela região com sentido ao Plano Piloto. Trata-se de 75 mil pessoas que não têm ar-condicionado, não estão no conforto de um carro e não podem ouvir música na altura que quiserem.
Dessas 75 mil pessoas, a sua maioria vai em pé, com o ônibus lotado, e enfrenta o solavanco do transporte público. Não basta dizer que o ônibus é novo, pois ele é um chassi de caminhão, duro e desconfortável.
Olhem que legal o que eu acompanhei hoje cedo: agora todo mundo está no engarrafamento, tanto os ônibus quanto os carros. O que é a fluidez? É andar o que o carro andou hoje: 10 ou 20 quilômetros por hora? Os usuários – esses 75 mil que estavam no desconforto do ônibus – haviam ganhado de 8 a 10 minutos no trajeto até a rodoviária. Mas, hoje, não. Hoje passaram a levar 1 hora e meia para chegar.
Eu não tenho medo de quem vai me bater em razão de ser a favor da faixa exclusiva. Eu não tenho problema algum com isso. Nós da comissão estamos apresentando, junto com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, um estudo para faixas exclusivas em todo o DF. Trata-se do DF inteiro! Nós vamos ter que enfrentar isso no Distrito Federal.
Não pode haver o privilégio do automóvel mandando o tempo todo nesta cidade. Os automóveis têm 3 faixas. Quando nós destinamos 1 aos ônibus, eles reclamam. Não adianta alargar a pista. Toda equipe técnica de engenharia de tráfego sabe que alargar pista não resolve problema de transporte e mobilidade, o que o resolve é qualidade no transporte coletivo e de massa.
Eu quero apresentar outro dado, que talvez as pessoas que não compreendam o assunto não saibam como funciona. A estrada parque que vem do Jardim ABC, do Tororó, de São Sebastião é uma rodovia, com caixa de rolagem de 10,5 metros e faixas de 3 metros para os carros. Qual é a nossa proposta para o DER? Vamos transformar essa rodovia em uma avenida, reduzindo as faixas para 2 metros. É assim no Rio de Janeiro, em São Paulo e na Bahia. Quando se reduz a faixa para 2 metros, quase se ganha uma faixa na lateral. Não precisa alargar nada.
O governo precisa explicar o gasto de R$40 milhões em um viaduto no Jardim Botânico, com o argumento de que melhoraria o transporte e o tráfego naquela região. Mas não melhorou. Qual é a nossa proposta? Que a terceira faixa, que era do ônibus vindo de São Sebastião, seja feita com uma obra de baixo custo, seguindo aquela alça do balão, mantendo as 2 faixas que hoje existem e preservando, senhoras e senhores, a única faixa no balão para o Tororó, que continua como está hoje. É importante nós fazermos isso.
Não adianta, o carro vai gritar sempre mesmo. Os carros vêm ganhando nesta cidade, há 64 anos, enquanto os usuários do transporte público – sobretudo mulheres, negras, periféricas, que trabalham como auxiliares de serviços gerais, como empregadas domésticas, e ficam o dia todo em pé – ainda têm que encarar um transporte suado nas suas vidas. Quando essas mulheres recebem o benefício de falar “Olhe, meu Deus, vou ganhar mais tempo de vida”, mais uma vez são derrotadas pela lógica carrocrata. Não tenho medo disso.
Também foi apresentada a inversão de faixa. O governo não gosta de inverter faixa? Então, inverta a faixa até a terceira ponte! Só que há um limite para a inversão de faixa, porque, se você facilita para o automóvel, mais automóveis vão entrar no sistema.
Senhoras e senhores, eu não tenho medo de enfrentar esse problema. Nós vamos ter que enfrentar essa lógica do carro. Esta cidade não comporta mais carros. Vamos fortalecer o transporte público de massa!
Dito isso, continuarei oficiando o Ministério Público e o Tribunal de Contas para que o Distrito Federal tenha toda a sua malha priorizada para o transporte coletivo e de massa.
Para encerrar, nós estivemos hoje na Novacap, junto com o Conselho de Saúde e a superintendência de saúde que abarca a Ceilândia, para a qual existe um recurso de R$15 milhões na Caixa Econômica Federal. A Novacap apresentou o projeto para a reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia. Estamos acompanhando isso de ponta a ponta.
Foi encaminhado pela Novacap o ajuste que a Caixa Econômica pediu. Estamos aguardando que a Caixa Econômica o acate, sem mais nenhuma burocracia, para que, até o final de novembro, a Novacap licite a reforma. A reforma do pronto-socorro do Hospital de Ceilândia, que hoje atende milhares de pessoas, precisa acontecer. Ela é merecida. O nosso mandato está acompanhando o processo dela.
Quero agradecer ao presidente da Novacap, Fernando Leite, pela atenção que sempre tem comigo.
Presidente, eu também gostaria de dizer que hoje, na Novacap, houve o anúncio da licitação para o novo skate park da Praça dos Eucaliptos. Saiu a licitação. Vamos aguardar todo o trâmite necessário para as empresas, as qualificações e o prazo de recurso. Em breve, Ceilândia vai ter mais uma pista nova de skate para seus atletas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Informo que, a pedido do deputado Chico Vigilante e em razão de alguns eventos importantes, vamos votar, primeiramente, os requerimentos. Alguns colegas fizeram esse pedido, e vamos seguir dessa maneira.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, no ano passado, em junho ou julho, o atleta Caio Bonfim se tornou medalhista nos Jogos Olímpicos de Paris. Ele ganhou a medalha de prata. O Caio nasceu em Sobradinho. Eu conheço o pai, a mãe e toda a família dele. A mãe dele também foi atleta olímpica. Foi uma comoção muito grande a conquista que ele trouxe para o Brasil. Não é fácil ganhar uma medalha olímpica e, com aquela vitória, o Caio deixou todos os brasileiros orgulhosos.
Naquele momento, há 1 ano, toda a imprensa, nós deputados e todos ficamos muito impressionados com o estado da pista do Estádio Augustinho Lima, onde ele treina. Do gramado nem se fala! Desde quando o estádio saiu da carga da Administração Regional de Sobradinho e passou para a carga da Secretaria de Esporte, ficou completamente abandonado. Não só o Estádio Augustinho Lima, mas também outros estádios ficaram abandonados. A Secretaria de Esporte disse que ia resolver o problema, porque não era justo os atletas treinarem numa situação daquelas, no Caso Atletismo.
Pois bem, no último final de semana, o Caio Bonfim foi campeão do mundo e deixou orgulhosos, mais uma vez, o nosso país e a nossa cidade. Eu sou conterrâneo dele, pois também nasci em Sobradinho. Mesmo assim, depois de 1 ano, o estádio continua na mesma situação. São só promessas. São só promessas.
Então, quero fazer um apelo ao governador Ibaneis Rocha: passe de volta a responsabilidade sobre o Estádio Augustinho Lima e outros estádios para as administrações regionais. Que a Secretaria de Obras arrume os estádios. Até quando vamos ver completamente abandonados o Estádio Augustinho Lima e outros estádios, como o Adonir José Guimarães, em Planaltina?
Tenho todo respeito pelo secretário de Esporte, mas não sei qual é o problema, qual é a dificuldade. Inclusive, eu destinei R$400 mil para a reforma do gramado! Seria tão simples, mas não. Resolveram fazer tudo ao mesmo tempo: pista, gramado. Atualmente, tudo está parado. Não sabemos quando essa obra vai-se iniciar. A situação daquele estádio e dos atletas que treinam lá é uma vergonha para o Distrito Federal, para o próprio Caio e para a família dele. Passam-se os anos, mas os estádios, as praças esportivas continuam completamente abandonados.
Faço este apelo ao Governo do Distrito Federal, em especial ao governador Ibaneis: retire a responsabilidade dos estádios da Secretaria de Esporte e Lazer, porque ela tem que fomentar o esporte, patrocinar o esporte, investir no esporte. Quem tem que cuidar dos espaços é a Secretaria de Obras e Infraestrutura, juntamente com as administrações.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Vossa excelência me concede um aparte?
DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Concedo o aparte.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Nesse caso específico que o deputado Ricardo Vale trouxe à tribuna, eu gostaria de me somar a sua excelência.
Realmente, o estado dos nossos estádios de futebol está precário, e precisamos dessa melhoria. Somo-me a vossa excelência para fazer esse apelo ao Governo do Distrito Federal no que diz respeito aos nossos estádios.
Vossa excelência mencionou o Augustinho Lima, mas há outros estádios em várias regiões administrativas do DF que também precisam de cuidado. O nosso esporte profissional precisa desse cuidado. Eu não me refiro apenas ao futebol, porque, nos estádios de futebol, como vossa excelência bem disse, também são praticados atletismo e outros esportes.
O Distrito Federal merece isso. Somo-me a vossa excelência para pedir ao Governo do Distrito Federal um carinho especial com os nossos estádios.
Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vossa excelência me concede um aparte?
DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Concedo o aparte.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Ricardo Vale, também quero me somar a vossa excelência e dizer que esse menino, Caio Bonfim, é de ouro.
Ele foi medalha de prata nas Olimpíadas de Paris, na França, e agora, no Japão, foi medalhista de ouro, campeão mundial. Venceu seu maior concorrente, que ultimamente ganhava quase tudo: o japonês.
O Caio, antes de embarcar para o Japão, esteve comigo no gabinete, junto com o pai dele, Sena. Eles são da nossa igreja, ADS, Assembleia de Deus em Sobradinho, liderada pelo nosso presidente, pastor Lourival Dias Neto.
Nossa igreja, Sobradinho, Brasília, todo o Brasil: todos se orgulham demais desse menino. Eu me associo a vossa excelência, porque sei que também apoia aqueles atletas, que passam por tanta dificuldade.
Estamos falando de um campeão, deputado Ricardo Vale. Não estamos falando de qualquer pessoa. Deputados desta casa, estamos falando de um campeão mundial de marcha atlética, que é espelho para gerações em todo o Brasil.
É necessário que o governo olhe com carinho e melhore essas condições. Tenho convicção de que isso será resolvido. Eu me somo a vossa excelência, principalmente no que diz respeito a parabenizar uma grande celebridade que Brasília oferece ao Brasil e ao mundo: Caio Bonfim.
DEPUTADO RICARDO VALE (Minoria. Como líder.) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro e deputado Thiago Manzoni.
Desejo apenas lembrar-lhes que o Sobradinho Esporte Clube, do qual sou presidente de honra, também ficou o ano inteiro prejudicado. Tivemos que jogar na Vila Planalto, no estádio do Defelê, porque a Secretaria de Esporte e Lazer resolveu arrumar tudo junto – ela poderia ter arrumado pelo menos o gramado – e não o fez. Ela disse que faria a obra. O Sobradinho ficou o campeonato inteiro jogando fora de casa.
Pelo que estou vendo, no ano que vem, novamente o Sobradinho Esporte Clube vai ter que jogar em outro estádio, vai perder o mando de campo, porque a secretaria não dá a agilidade que deveria dar. Tanto o Caio, que é atleta olímpico, quanto o pessoal que treina no estádio e o clube da cidade ficaram completamente prejudicados.
Reforço o pedido ao Governo do Distrito Federal que retire a responsabilidade do Estádio Augustinho Lima e de outros estádios, como o Adonir Guimarães, da Secretaria de Esporte e Lazer – que é muito morosa para resolver esses problemas de estrutura – e a transfira para a Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Inclusive, já conversei com Valter Casimiro. Se isso ocorrer, ele dará uma acelerada no processo. O Caio merece, a população de Sobradinho merece, o Sobradinho Esporte Clube também merece.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Está encerrado o comunicado de líderes.
Quero registrar e agradecer a presença de alunos e de professores do Centro de Ensino Especial de Santa Maria. É um prazer tê-los conosco, é um privilégio para todos nós. Muito obrigado.
Sejam bem-vindos! Esta é a casa de vocês. Aproveitem bem a visita, conheçam todos os espaços. É uma alegria enorme para todos nós vocês estarem aqui. Obrigado a todos os professores e alunos.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Após, seguiremos a ordem dos inscritos.
Passarei a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa, quem está assistindo a esta sessão, nossos colegas do Sindicato dos Enfermeiros, agentes comunitários de saúde, nossos colegas da Emater, os alunos que estão tendo uma aula ao vivo de cidadania e de política.
Senhoras e senhores, em primeiro lugar, quero fazer um agradecimento especial à Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Várias vezes, somos considerados pela sociedade ou pela mídia como uma casa que faz leis inconstitucionais. De fato, acontecem alguns julgamentos no Tribunal de Justiça que deixam as nossas leis inconstitucionais. Foi o que aconteceu com a última lei aprovada de minha autoria, sobre a prescrição por enfermeiros em Brasília.
O Sindicato dos Médicos entrou com uma ação no TJDFT, que suspendeu a lei e a julgou inconstitucional. A Procuradoria da Câmara Legislativa, deputado Hermeto, entrou com um recurso no STF, e nós ganhamos a causa. O STF considerou a lei elaborada no Distrito Federal, aprovada por esta casa, de autoria deste deputado, constitucional.
Qual lei é essa? A lei que garante a prescrição de antibióticos por enfermeiros, o que não é novidade. A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, lei federal, e o nosso código de ética garantem a prescrição.
Há mais de 30 anos, realizávamos essa prescrição, a qual era levada à farmácia pública, que dispensava o medicamento com o carimbo do enfermeiro. Nunca houve questionamento médico. Nunca! Por quê? Porque esses remédios eram comprados pelo Estado, estavam na farmácia, então não havia concorrência.
Porém, quando fiz a lei para permitir que o remédio fosse retirado na farmácia privada caso ele não estivesse disponível na farmácia pública, meu amigo, a coisa azedou. Mexi no vespeiro! Todos vieram para cima. Falaram: “Isso não pode”. Quem falou que não pode? A lei garante a prescrição. Ela não especifica se é de antibióticos ou não.
Fomos à Anvisa e a questionamos sobre por que de, na farmácia privada, no código e no programa dela, o enfermeiro não estar incluso, apenas o médico e o odontólogo. Responderam: “Deputado, isso nunca foi proibido. Não é a Anvisa que proíbe ou autoriza o enfermeiro. Isso é definido pelas leis.”
Portanto, solicitamos a inclusão dos enfermeiros no rol de prescritores. A Anvisa fez isso e soltou uma nota para o Brasil inteiro: “Farmácias do Brasil, os enfermeiros podem prescrever medicamentos também”. Isso está na lei deles. Não estou inventando nada.
Então, o Conselho Federal de Medicina começou a questionar a Anvisa e a lei. O site do Conselho Federal de Medicina diz que a lei foi julgada inconstitucional. Conselho Federal de Medicina, nós não estamos disputando base, não estamos disputando categorias. Longe de mim! Sabemos a importância do médico, a capacidade do médico, a capacidade do enfermeiro e a de qualquer outro profissional. Porém, fazer isso que o conselho está fazendo não é correto. Ele está induzindo as pessoas ao erro ao fazê-las acreditarem que a lei foi considerada inconstitucional – e ela não foi! O Flávio Dino julgou o recurso e disse que a lei é constitucional.
O grande imbróglio é se a enfermagem pode prescrever antibiótico. Pode prescrever, em alguns casos, determinados antibióticos – sempre aqueles estabelecidos em normas e em protocolos da secretaria municipal, estadual ou do ministério.
Podem perguntar: “Deputado Jorge Vianna, qual é esse protocolo de que você tanto fala?” Vou dar um exemplo. Estou aqui com um protocolo em mãos. Detalhe: protocolos são feitos por médicos. Os médicos é que determinam quais são as medicações para determinadas doenças, ou seja, eles mesmos criaram os protocolos e autorizaram as pessoas a prescreverem de acordo com esse protocolo.
Está aqui. Vou dar um exemplo do protocolo do Ministério da Saúde com relação às ISTs, as infecções sexualmente transmissíveis, antigas DSTs. O enfermeiro faz a coleta do material para o exame preventivo, o exame de Papanicolau. Todo mundo sabe disso. Esse exame vai para o laboratório, que o devolve dizendo se há algum tipo de bactéria. Havendo a bactéria, qual é o tratamento? Qual é o primeiro tratamento para gonorreia e clamídia, doenças sexualmente transmissíveis? Para infecção gonocócica não complicada, uretra, colo de útero, reto e faringe: ceftriaxona – antibiótico –, 500 miligramas, intramuscular dose única; mais azitromicina, 500 miligramas, 2 comprimidos, via oral, dose única. Infecção gonocócica disseminada: ceftriaxona, 1 miligrama, IM ou IV ao dia, com ao menos 7 dias de tratamento; mais azitromicina, 500 miligramas, 2 comprimidos, via oral, dose única. Isso aqui é um protocolo.
Qualquer médico, qualquer cirurgião-dentista, qualquer enfermeiro pode prescrever isto aqui. Está no rol das nossas atribuições prescrever antibiótico. Isto daqui é um protocolo feito por médico. Qual é a dificuldade?
A lei não diz que o enfermeiro vai sair prescrevendo todo antibiótico para qualquer pessoa em qualquer lugar. Não! O enfermeiro tem que participar de programa de saúde do SUS. Se ele trabalhar em uma empresa privada, essa empresa tem que tê-lo como enfermeiro prescritor, com registro no Conselho Regional de Enfermagem, e tem que reconhecê-lo como em consultório de enfermagem, em tratamento de enfermagem. Não há segredo. Já passou da hora de o Brasil ter outros profissionais que prescrevam, como, por exemplo, o farmacêutico. Em qualquer lugar do mundo farmacêutico prescreve, muda, receita e salva inclusive vidas de médicos que estão prescrevendo de forma errada.
Eu vi o Conselho Federal de Medicina dizer: “No Brasil há muitas prescrições erradas de antibiótico e de anestesia”. Mas, até hoje, quem passava os antibióticos eram eles médicos. Então, se existe um grande erro, um excesso de antibióticos, isso se deve aos médicos, porque agora é que os enfermeiros vão começar a prescrever.
Presidente, eu não quero criar aqui uma disputa classista. Todos nós somos integrantes de serviços de saúde para atender e dar o melhor para o nosso paciente. A saúde hoje não é mais medicalocêntrica, hospitalocêntrica; a saúde hoje está repleta de profissionais capacitados, profissionais que estão estudando cada vez mais para olhar o paciente de forma global e assim ajudá-lo no processo de cura, tratamento e prevenção.
Os médicos hoje estão sendo atacados, sim, eu concordo, mas não por nós trabalhadores, que queremos ajudá-los, ajudá-los no interior do Maranhão, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, do Acre, lugares em que não há médicos. Isso porque muito estudante de medicina não quer trabalhar nesses lugares, ele quer trabalhar nos grandes centros.
O que adianta ele se formar em medicina numa capital do Pará, por exemplo, e ir para o interior de uma cidade do Pará? O que vai haver lá para ele? Nada. Então, ele quer trabalhar nos grandes centros, para ter uma casa melhor, um carro melhor, ir ao shopping. Lá no interior vai haver alguma coisa disso? Não vai. Então, ele não vai. Mas quem vai estar lá certamente? O enfermeiro. Certamente o enfermeiro estará lá, porque há enfermeiro em todos os lugares, em todas as cidades, em qualquer município do Brasil. Então, vamos aproveitar a força de trabalho do enfermeiro para ajudar o povo.
Se os médicos estão sendo perseguidos, não é por nós enfermeiros. Se os médicos estão sem crédito, não é devido a nós enfermeiros. É pela postura, é pela educação, é pela política errada que estão fazendo, mas não por nós. Então, amigas e amigos médicos, nós somos parceiros. Não queremos competir, queremos contribuir para atingir principalmente aquilo pelo qual juramos. Tanto vocês quanto nós juramos defender pessoas e salvar vidas. Para salvar vidas, não importa se estou sozinho ou com 10 ou com 20; o importante é salvar a vida que precisa ser salva.
Sendo assim, presidente, quero agradecer mais uma vez aos procuradores da Câmara Legislativa, que fizeram uma grande defesa e provaram que esta casa não faz apenas leis inconstitucionais. Por mais que um tribunal ou um juiz julgue uma lei inconstitucional, temos que ir até o final para considerar se realmente a matéria é inconstitucional. Essa não foi.
Enfermeiros e enfermeiras do Brasil, prescrevam com sabedoria, consciência e responsabilidade!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, confesso que estou indignado com a propaganda que o GDF está veiculando. O GDF mente na propaganda. O governo Ibaneis afirma ter feito o sistema produtor de água de Corumbá IV. Na verdade, o atual governo mente quando afirma ter feito Corumbá IV e a frota de ônibus do Distrito Federal.
O contrato para as obras foi assinado em 2009, no governo Arruda. As obras foram iniciadas em 2011, no governo Agnelo, que as deixou em estado bem avançado. O valor total da obra custou R$500 milhões. Desse valor, o Distrito Federal investiu R$285 milhões; o restante foi investimento do estado de Goiás.
No governo Ibaneis, que pagou parte da obra que estava quase toda concluída, foram investidos R$18 milhões. Dos R$500 milhões, o governo Ibaneis pagou apenas R$18 milhões, 7% do investimento feito pelo governo Agnelo e, depois, pelo governo Rollemberg.
A inauguração da obra ocorreu em abril de 2022, porque houve atraso de etapas sob responsabilidade de Goiás entre 2020 e 2022. O governo Ibaneis não investiu 1 centavo.
A falta d'água que ocorreu em Brasília em 2016, ostentada com letras garrafais na publicidade enganosa, deu-se em virtude de uma seca severa que castigou o Distrito Federal.
Com relação ao transporte, vamos aos fatos: quem renovou a frota foi o governo Agnelo, em 2012, que enfrentou uma oposição ferrenha da senhora Celina Leão, vice-governadora do Ibaneis, que se aliou ao atraso, ao atazanar a vida do governo, principalmente do Filippelli e do secretário José Walter.
O governo Agnelo teve que vencer mais de 200 ações, grande parte delas movidas por representações da atual vice-governadora, à época deputada distrital que subia a esta tribuna todos os dias para falar mal da licitação, pois estava alinhada com Wagner Canhedo e queria manter as sucatas circulando pela cidade.
Ao assumir a presidência da casa em 2015, Celina inventou uma CPI, cujo relatório sequer conseguiu voto para aprovação. Mas ela perturbou tanto o Ministério Público que o deputado Ricardo Vale – vossa excelência se lembra disso, deputado? – e à época o deputado distrital Rafael Prudente, que apresentaram voto em separado para afirmar a irregularidade da licitação, foram chamados ao Judiciário para uma transação penal. Vossa excelência não aceitou isso, presidente, porque não devia nada! Os deputados não aceitaram isso, e o Ministério Público desistiu da ação. Depois, o Judiciário confirmou a legalidade da licitação.
A desfaçatez não para aí. Em 2020, na forma dos contratos assinados, no governo Agnelo, toda a frota deveria ser renovada. O que fez o governador Ibaneis no apagar das luzes de 2020? Ele mandou prorrogar a vida útil dos ônibus já velhos, com 8 anos, para favorecer empresas e prejudicar os usuários. Na época, deputado Ricardo Vale, eu fiquei furioso com aquela decisão. Elaborei o Decreto Legislativo nº 2.326/2021, que foi aprovado por unanimidade nesta casa, e demos um duro recado ao governador.
Vou ler os 2 artigos principais:
“Art. 1º – Fica sem efeito, desde a origem, a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Ficam o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal notificados, na forma do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para que se abstenham de praticar qualquer ato com base na decisão referida no art. 1º, bem como para que desfaçam qualquer ato já praticado com base na referida autorização.”
Que se abstenham, assim, da prorrogação daquelas sucatas velhas.
Portanto, o responsável pela renovação da frota somos nós, e não o governador Ibaneis. Aquela propaganda é mentirosa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Continuamos no comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)
Concedo a palavra deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.
Quero iniciar meu discurso, presidente, saudando quem esteve aqui mais cedo: os professores, as professoras, os orientadores, os profissionais e os estudantes do Centro de Ensino Especial de Santa Maria, que fazem um excelente trabalho de educação inclusiva nesta cidade. Infelizmente, esse é mais um exemplo dos profissionais da educação que não contam com o devido apoio por parte do Governo do Distrito Federal.
Presidente, quero falar das grandes manifestações pelo Brasil no domingo, pedindo justiça social, mais direitos, denunciando o que os partidos do centrão e da extrema-direita, deputado Chico Vigilante, fizeram na semana passada no Congresso Nacional ao aprovar a PEC da bandidagem, tentando chantagear o Congresso Nacional para aprovar o projeto da anistia, da impunidade de quem cometeu crime. É um Congresso que vira as costas para as pautas do interesse do povo brasileiro.
O que me traz também a esta tribuna é a postura do senador Izalci Lucas, do PL, Partido Liberal, do Distrito Federal. Na comissão que debatia hoje o projeto de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5.000, diminuição do imposto de renda de quem ganha até R$7.500 e taxação os super-ricos – aqueles que ganham mais de R$1 milhão por ano –, adivinhem qual foi a postura do PL, adivinhem a postura da extrema-direita e do senador do Distrito Federal. Ele pediu vista do projeto para não deixar votá-lo.
Disse o senador que não é possível votar matérias com esse conteúdo sem entender a questão. Mas o senador e o PL acham que podem votar uma PEC da bandidagem na calada da noite, acham que podem votar o projeto de lei da devastação ambiental e do crime ambiental no Brasil também na calada da noite. Nesse caso, eles não precisam de tempo: pautam e votam o projeto. Para atacar os interesses do povo brasileiro, o PL está na linha de frente. O PL é o partido inimigo do povo brasileiro, deputado Chico Vigilante. Eles se colocam na linha de frente contra os direitos. É impressionante o que essa turma está fazendo. Eles sobem aqui, deputado Ricardo Vale, para atacar, inclusive, os direitos da população! Já vimos vários parlamentares criticando as políticas sociais do governo e criticando o Bolsa Família.
Eu quero trazer alguns dados, para encerrar meu comunicado, de como é importante e fundamental a taxação dos super-ricos para aliviar a conta dos trabalhadores deste país.
Quero lembrar ao senador Izalci, que deveria representar o Distrito Federal, que 250 mil brasilienses serão beneficiados com a isenção do imposto de renda. São 250 mil brasilienses! E sabe quem tem o “bolsa empresário”, presidente, que é um benefício fiscal de sobra neste país? Vou mostrar as empresas que mais recebem benefício fiscal, porque eles adoram atacar o pobre, adoram atacar o Bolsa Família e são silenciados, calados, ficam pianinhos, para dizer e questionar por que a Braskem, no ano passado, obteve mais de R$2 bilhões de isenção fiscal. Por que a Syngenta obteve R$1.700.000.000 de isenção fiscal? Por que a Latam obteve R$1.700.000.000 de isenção fiscal? Por que a Yara Brasil Fertilizantes obteve R$1.200.000.000 de isenção e por que a Azul obteve mais de R$1 bilhão de isenção fiscal? Por que a Samsung obteve R$1 bilhão de isenção fiscal?
O que o PL, a extrema-direita e o centrão estão fazendo é um ataque direto ao povo brasileiro, defendendo os privilégios dos super-ricos e o “bolsa empresário”, para não permitir que o governo avance na pauta fundamental da isenção do imposto de renda para fazer justiça tributária.
Presidente, encerro dizendo que, no domingo, as ruas deste país deram um recado. O Congresso Nacional precisa votar aquilo que é interesse do povo e não defender privilégios, não proteger criminosos e os interesses de uma turma que não tem nenhuma preocupação com os direitos do povo brasileiro.
Infelizmente, hoje o senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, mostra mais uma vez que a extrema-direita, o centrão, o PL – partido do condenado Bolsonaro – são inimigos do povo brasileiro e inimigos do Brasil. Talvez, por isso, presidente, nas manifestações que a extrema-direita chamou, a bandeira que apareceu nas manifestações era a dos Estados Unidos. No domingo, as manifestações populares por direitos e a bandeira que nós vimos nas ruas era a bandeira dos direitos e a bandeira do Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados, deputadas, servidores da Câmara Legislativa e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital, houve um domingo histórico no Distrito Federal, um domingo no qual dezenas de milhares de pessoas foram às ruas para dizer “não” a 2 projetos: a PEC da bandidagem, a que eles chamam de blindagem – nós a chamamos de bandidagem –, e a urgência da anistia, que não é uma pauta para o povo brasileiro.
A população foi para a rua em atos convocados, deputado Chico Vigilante, em 3 dias! Atos montados pelas redes sociais em 3 dias reuniram centenas de milhares de pessoas no país. É óbvio que a extrema-direita já está tentando fazer discurso para minimizar o ato, mas eles se assustaram com a capacidade de mobilização da esquerda e do setor progressista. De fato, isso teve um impacto concreto na vida política nacional, porque o campo progressista foi para a rua, deu um recado para o Congresso Nacional e os setores do centro tiveram que se relocalizar no país e os setores da direita também, porque há uma nova correlação de forças no país capaz de colocar o dedo na cara, o dedo na ferida das instituições e dizer que não tolera qualquer projeto como esses que o Congresso Nacional quer aprovar.
Eu gostaria de dizer aos colegas parlamentares que estão presentes que eu cheguei agora do Congresso Nacional. Eu estive lá com a deputada federal Sâmia Bomfim, com a deputada federal Fernanda Melchionna, com o deputado federal Glauber Braga e com o deputado federal Túlio Gadêlha para entregar, deputado Hermeto, ao presidente da CCJ do Senado, senador Otto Alencar, por quem fui recebido, 1 milhão e 500 mil assinaturas contra a PEC da bandidagem. O senador Otto Alencar nos disse o seguinte: amanhã, às 9 horas, a proposta entra em pauta na CCJ do Senado Federal, e eles vão enterrar a PEC da bandidagem, porque essa PEC é uma vergonha nacional. Essa é uma proposta que, após quase 20 anos sem voto secreto no Congresso Nacional, quer reintroduzir o voto secreto, esse mesmo voto secreto que, entre 1988 e 2001, arquivou mais de 200 inquéritos e denúncias contra parlamentares. É um escracho de crimes comuns e outros crimes. É isso que querem devolver ao Congresso Nacional, e isso é intolerável. Por isso, estamos nessa mobilização.
Encerro dizendo que essa manifestação de domingo foi um primeiro passo de mobilização e movimentação social da esquerda brasileira. Demos um recado com mais de 30 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios. Com certeza, foi uma manifestação histórica. Posso afirmar isso, porque não sou de inventar números. Frequento muitas mobilizações há muitos anos, e fazia pelo menos 5 anos que eu não via um movimento tão grande na Esplanada dos Ministérios, dando um recado ao Congresso Nacional: estamos firmes, estamos de pé. Nessa luta, não permitiremos que a anistia ou outros projetos que querem atacar a democracia brasileira prosperem no Congresso Nacional. A manifestação lavou nossa alma, que estava engasgada. A garganta estava engasgada com a chantagem do governo dos Estados Unidos ao povo brasileiro, à nação brasileira, à soberania nacional. E o povo foi às ruas, dando um recado muito forte nesse 21 de setembro. Tenho muito orgulho do povo de Brasília, que foi às ruas nesse dia, respondendo à extrema-direita, à chantagem e defendendo a democracia.
Espero que amanhã tenhamos mais uma vitória: que a PEC da bandidagem, agitada pela extrema-direita, seja derrotada no Senado Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Encerro o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu havia combinado com o presidente deputado Wellington Luiz para votarmos primeiro os requerimentos, que estão sobre a mesa.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Defiro a solicitação de vossa excelência. Isso já foi acordado; então, iniciaremos com os requerimentos.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, sugiro que, após a votação dos requerimentos, votemos os projetos de decreto legislativo, porque eles ficaram pendentes na sessão de terça-feira da semana passada. Inclusive, há projetos de decreto legislativo de vossa excelência e de outros deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Defiro a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, proponho que votemos agora os requerimentos e, em seguida, aquele projeto de crédito que possui uma série de emendas de deputados, até porque, neste momento, deputado Pastor Daniel de Castro, não há voto suficiente para aprovar determinados projetos de decreto legislativo que exigem 13 votos favoráveis. Eu poderia dizer: “voto para derrotá-los”, mas não quero isso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, dos requerimentos seguintes.
– Requerimento nº 2.275/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, deputado Gabriel Magno e deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de outubro de 2025 em Comissão Geral, destinada a discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal”;
– Requerimento nº 2.277/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”;
– Requerimento nº 2.281/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 4ª feira (1/10/2025) em Comissão Geral para debater o Novo PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Exmo. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa”;
– Requerimento nº 2.241/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda.
A CAS, a CAF, a CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.941/2025, bem como pela aprovação da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
Considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários e a justificativa apresentada pelo autor no sentido de aprimorar a aplicação da norma, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.941/2025. Acatamos a Emenda nº 1.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito que seja feita a leitura da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à relatora da CAF, deputada Jaqueline Silva, que proceda à leitura da emenda.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, o texto da emenda somente suprime o inciso I do art. 1º.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Chico Vigilante, está satisfeito?
O deputado Chico Vigilante está satisfeito.
Solicito à vice-presidente da CDESCTMAT, deputada Paula Belmonte, que designe relator ou avoque a relatoria. (Pausa.)
Designo o deputado Rogério Morro da Cruz como relator pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
Obrigado, presidente. Minha vovozinha de 94 anos, no interior do Piauí, em Porto, deve estar muito feliz. O menino que capinava roça até pouco tempo está aqui, com a bênção de Deus.
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1.941/2025. Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.941/2025, com a Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação do referido projeto, com a Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.
Este é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.941/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente.
Primeiramente, cumprimento o deputado Rogério Morro da Cruz por ter se lembrado de sua vovozinha de 94 anos. Leve nosso abraço a ela, deputado.
Falando em 94 anos, presidente, eu gostaria de tratar do item nº 93 da ordem do dia, referente a um projeto de minha autoria: Projeto de Lei nº 669/2023, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia do Contador’”, celebrado em 22 de setembro, ontem. Como realizaremos uma sessão solene em homenagem aos contadores, solicito a vossa excelência a inclusão desse projeto de lei na ordem do dia, para sua votação, considerando que a data comemorativa foi ontem. Vamos apreciá-lo hoje e, em poucos dias, realizaremos a sessão solene em comemoração aos contadores.
Aproveito a oportunidade para informar que estamos trabalhando com o governo, especialmente com o governador Ibaneis Rocha, na criação da carreira de contador público no GDF. Trata-se de uma carreira muito importante. Hoje, os nossos contadores estão distribuídos por diversos órgãos do GDF, em administrações regionais, em secretarias, e cada um trabalha da forma que acha mais conveniente. A criação da carreira vai gerar um impacto financeiro pequeno, mas o ganho será enorme, porque poderemos estabelecer uma metodologia de trabalho. Todos nós ganharemos com isso.
Presidente, dessa forma solicito a inclusão do item nº 93 da ordem do dia na deliberação de hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Roosevelt. Acato sua solicitação. Será o último Item da ordem do dia.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.223/2024.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, presidente.
Esse projeto trata da desafetação de uma área, em Planaltina, perto do Cemitério de Planaltina. Hoje essa área é considerada um bem de uso comum. O projeto está desafetando esse bem público para incluir essa área no Setor de Desenvolvimento Econômico de Planaltina, no Setor de Oficinas.
Eu quero só fazer um debate sobre esse processo frequente no Poder Executivo, no governo Ibaneis: o de picotar, fatiar a cidade. Esse governo não pensa a cidade considerando o conjunto das demandas e do equipamento público. Nós estamos, mais uma vez, desafetando uma área pública. Existe até uma demanda do Cemitério de Planaltina para ampliar sua área utilizando esse bem público. Além disso, há uma série de demandas de equipamentos públicos na cidade que não chega a esta casa. O governo fica fatiando a cidade, picotando a cidade.
Sempre que é para atender aos interesses do chamado setor produtivo, as coisas são muito rápidas. Quando é para atender ao interesse ambiental, ao interesse público, ao interesse social dos equipamentos culturais, a demanda nunca chega, fica sempre para depois. É o “na volta a gente compra”. Essa alteração está prevista no PDOT. E de novo fica o meu registro: é mais um projeto que chega para atravessar o debate do PDOT, o debate de cidade e o debate do interesse público da cidade. O Governo do Distrito Federal não está cuidando do interesse público da cidade. Ele atende sempre um setor, o do dinheiro. O setor do dinheiro grita com o governo, chega um projeto de lei aqui e a votação acontece. Quando a população se organiza e pede mais equipamentos públicos, é sempre muito mais difícil.
Eu faço esse registro para que pensemos na cidade de maneira completa, com seus interesses, e nos impactos que essa mudança trará para Planaltina, do ponto de vista do transporte, da moradia e de mais atenção aos equipamentos públicos de cultura, educação, saúde e assistência social.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 1 abstenção, do deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Incluo, como item extrapauta, o Projeto de Lei nº 1.921/2025 de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.921/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.921/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.
O projeto de lei propõe a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do DF, no valor de R$80.684.595, assim discriminado: R$42.314.500 em favor do Detran, destinados a atender à cobertura de despesas dos programas de trabalho “Gestão da Informação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais”; R$11.000.000 em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinados a atender à realização de ações que visam ao enfrentamento da violência e à promoção das mulheres em diversas regiões do Distrito Federal; R$8.280.095 em favor da Novacap, destinados à execução de serviços estruturais na Granja do Torto; R$5.200.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinados a atender a despesas com a realização dos eventos BOP Games e Mundial de Wushu; R$3.290.000 em favor do DER, destinados a atender a despesas com manutenção de veículos leves e pesados, policiamento e fiscalização de trânsito; R$10.000.000 em favor da vice-governadoria do Distrito Federal, destinados a atender a despesas com o programa de qualificação de empreendedores, empresários e microempresários do Distrito Federal e do Entorno em inteligência artificial; R$10.000 em favor da Administração Regional de Planaltina, destinados a atender a despesas com políticas e programas voltados para a qualidade de vida no trabalho; e R$590.000 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, destinados à criação das ações “Realização de Eventos” e “Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições”.
Foram apresentadas 57 emendas à proposição, destinadas à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes. As Emendas nºs 13 e 20 foram canceladas.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto voto pela admissibilidade do referido projeto de lei.
É o parecer.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço ao deputado Eduardo Pedrosa que esclareça esse dinheiro destinado a games. O que é isso? Esse dinheiro vai para onde? Que história é essa de games, por favor?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Deputado Chico Vigilante, na explicação, eles colocaram BOP Games 2025. É um evento da Secretaria de Esportes. Nós podemos ligar para o secretário e perguntar exatamente qual é o objeto do evento que eles querem fazer. Do ponto de vista legal, é um evento que eles estão propondo. O mundial e o BOP Games totalizam R$5.200.000.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha indagação é porque nós já vimos algumas denúncias sobre games. Todos estamos informados sobre uns rolos que houve com histórias de games. Portanto, eu acho que, para votarmos essa matéria, isso tem que estar, efetivamente, esclarecido.
Presidente, requeiro destaque, para votação em separado, dessa parte do projeto, por não haver clareza sobre o que estamos votando. Solicito que seja destacado para votação em separado esse negócio do game.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Defiro o requerimento.
Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu percebi que vossa excelência foi indagado pelo deputado Max Maciel enquanto o deputado Chico Vigilante formulava um requerimento de destaque ao trecho relativo ao evento Bop Games.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Trata-se do Bop Games, no valor de R$5 milhões e pouco. Como funciona esse negócio? Não sei como se faz isso, deputado Chico Vigilante. Como destacamos essa parte?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou sugerindo à Mesa Diretora que destaque essa parte da proposição. Nós votaremos o restante do projeto e deixaremos o Bop Games em separado, para só votá-lo quando for esclarecido o que isso significa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante está pedindo destaque apenas para a parte do crédito relativo ao Bop Games, num valor de R$5 milhões e pouco. Não é isso, deputado Eduardo Pedrosa?
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – É isso, presidente. Eu sugiro, se possível, que a liderança do governo entre em contato com o secretário de Esporte e Lazer para que ele possa explicar em detalhes como seria esse evento. Não haveria dificuldade para isso.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, o deputado Martins Machado está ligando para o secretário a fim de saber do assunto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho que há uma solução.
Deputado Hermeto, eu tenho muito apreço pelo seu trabalho como líder do governo, mas o melhor caminho para todos é fazermos o destaque em comum acordo. Quando a secretaria explicar por escrito do que se trata, nós votaremos o destaque. Vamos destinar R$ 5 milhões a um campeonato de Bop Games? O que é isso? Qual será o benefício para a população do Distrito Federal?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, passarei a palavra ao deputado Martins Machado. O secretário está falando com ele. Assim, com o esclarecimento do deputado Martins Machado, tomaremos uma decisão.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, presidente.
Eu estou em contato com o secretário. O assunto não tem nada a ver com games. É um evento ligado à América Latina, o maior evento de modalidades esportivas. O valor não é R$5.000.000, mas R$3.800.000.
Em quanto tempo enviaremos um ofício? Se perdermos o timing dessa votação, poderemos inviabilizar a proposta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, quando será o evento?
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, o evento não tem nada a ver com games.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, eu conheço o secretário Renato Junqueira. Ele é uma pessoa extremamente séria e, ao final, é ele quem responde pela pasta. Eu imagino que todos os requisitos tenham sido preenchidos para que essa solicitação seja feita. Nesse caso, cabe à Câmara Legislativa apenas autorizar o crédito.
O líder do governo faz o papel dele. Eu tenho acompanhado o trabalho da Secretaria de Esporte e Lazer e tenho visto seriedade na atuação do secretário Renato Junqueira. Obviamente, nós vamos analisar o encaminhamento feito pelo deputado Chico Vigilante. Há uma preocupação, e isso demonstra um compromisso com a coisa pública. Quando recebermos as informações necessárias, nós discutiremos se daremos prosseguimento à votação desse item, sem qualquer destaque, ou não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o problema é que está escrito no programa de trabalho que serão destinados R$5.200.000.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Serão 2 eventos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, mas o que está escrito é Bop Games. Eu estou fazendo uma proposta a vossa excelência. Eu não estou desconfiando de secretário nem de ninguém. Eu estou propondo que façamos o destaque do item. Quando tivermos todos os esclarecimentos, votaremos, na terça-feira, a parte destacada. Não haverá prejuízo nenhum na votação.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Games é uma palavra inglesa que significa jogos. Então, o problema é a palavra em inglês. Há vários jogos e modalidades que não têm a ver com videogame – nada a ver. Mas, se quiser, tudo bem. Você pode manter sua decisão de exigir isso, mas já quero anunciar que esse evento vai cair por terra, porque não tem como, não dá tempo de mandarmos ofício pedindo esclarecimentos para votarmos isso na próxima terça.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, a fala do deputado Chico Vigilante é responsável. Quando se associa essa palavra com eventos que aconteceram recentemente e que trouxeram problemas, causa preocupação. Acho que a função do parlamentar é essa: fiscalizar. Entretanto, acho que precisamos buscar as informações necessárias e sopesá-las, deputado Chico Vigilante, antes de fazermos esse destaque. Como sabemos, é muito difícil fazer um processo para realizar um evento. Está todo mundo envolvido, há uma estrutura envolvida, há gente de fora envolvida. Se não aprovarmos isso, podemos colocar muitas pessoas em prejuízo. Então, sugiro, antes que façamos o destaque, que busquemos todas as informações necessárias antes de votarmos sua proposta, porque acho que está em evidência apenas o nome.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, só para esclarecer, chegou um ofício à CEOF que trata da criação de um crédito suplementar no valor de R$3.800.000 visando a atender despesas com a realização do evento BOP Games 2025. Pelo que entendi, trata-se de vários jogos, de várias modalidades – não necessariamente games eletrônicos.
De toda forma, a secretaria, no mesmo documento, afirma o seguinte: “Em tempo, encaminhamos o presente processo, retificando o nome do evento ao qual está sendo destinado o recurso, passando de ‘atender à realização de evento BOP Games 2025’ para ‘atender a despesas com a realização de eventos esportivos de lazer da Secretaria de Esportes’, mantendo o recurso no mesmo programa de trabalho indicado na nota de crédito”.
Se quisermos qualquer informação a mais, temos que pedir ao secretário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acredito que, quanto ao nome BOP Games, está pacificado.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, a questão apresentada pelo deputado Chico Vigilante é correta. Mas estamos falando do Renato Junqueira, que, como secretário, vem conduzindo de forma exemplar a secretaria. Ressalto que esse projeto está tramitando nesta casa há 15 dias. Dava muito bem para as assessorias o terem analisado, inclusive propondo emendas de deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu me somo ao deputado Pepa quanto ao secretário Renato Junqueira. O cara é sério. E outra: é o CPF dele que está lá. Então, não tenho dúvida nenhuma.
A dúvida do deputado Chico Vigilante é extremamente pertinente. Foi esclarecido agora, pelo deputado Eduardo Pedrosa, qual é o valor. Então, nesse sentido, não vejo por que não avançarmos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, está comigo nossa assessoria e a assessoria do PSOL. Elas trouxeram uma matéria do G1, um jornal respeitado no Distrito Federal, que diz o seguinte: “BOP Games: Brasília recebe maior festival multiesportivo da América Latina; veja como participar”. E segue: “O BOP Games, maior festival multiesportivo e cultural da América Latina, chega a Brasília pela primeira vez neste fim de semana. O evento acontece neste sábado (9) e domingo (10), no estádio Mané Garrincha. A entrada é gratuita, mediante doação de 1kg de alimento não perecível. A programação une esporte, cultura, gastronomia, sustentabilidade e lazer para toda a família. O festival propõe experiências com mais de 40 modalidades esportivas entre atividades competitivas e não competitivas, divididas em 5 grandes eixos.”
Presidente, o problema é que a data constante neste documento é 10 de agosto. Nós já estamos em setembro. É preciso explicar se o evento já aconteceu ou se a data foi remarcada. Enfim, como é isso? Repito: ninguém está duvidando da honestidade do secretário. Eu quero saber o que estou votando, onde estou botando a minha mão.
O evento estava para programado para 10 de agosto. Já fizeram o evento e agora querem que a conta seja paga? Como é isso? Ou adiaram o evento para 10 de novembro ou para 10 de dezembro?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Essa é uma preocupação que devemos ter.
De qualquer forma, o deputado Martins Machado está fazendo contato com a secretaria. Enquanto sua excelência tenta falar com o secretário Renato Junqueira, vou conceder a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro e ao deputado Eduardo Pedrosa. Vamos esclarecer a dúvida levantada pelo deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, acho que o deputado Chico Vigilante já falou, mas vou repetir, agradecendo à assessoria do deputado Eduardo Pedrosa.
Serão mais de 40 modalidades esportivas competitivas e 14 modalidades não competitivas e vivenciais, organizadas em 5 grandes eixos simultâneos, transformando as maiores arenas multiesportistas do Brasil em palcos de desafio, emoção e superação. São 40 modalidades.
Deve ser guardada a data que o deputado Chico Vigilante falou. Eu só quero deixar claro que não são games. Já estou sem essa preocupação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, o evento já aconteceu? (Pausa.)
O deputado Chico Vigilante questionou se o evento já aconteceu. Talvez seja essa a maior preocupação. (Pausa.)
O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o deputado Chico Vigilante, isso poderá esclarecer os fatos.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, dado o ruído, sugiro que retiremos o item da Secretaria de Esportes e aprovemos o projeto de lei com os demais recursos importantes para o Governo do Distrito Federal. Vida que segue! Não podemos votar um projeto sobre um evento que aconteceu no mês passado. Uma votação assim seria complicada e exporia esta casa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, o deputado Martins Machado ligou para o secretário, eu falei com ele ao telefone e perguntei qual programa seria feito, já que não é o Bop Games 2025. O secretário respondeu que vai fazer um evento chamado STU Nacional 2025, o maior evento de skate da América Latina, no dia 15 de outubro. É para esse programa que a secretaria está buscando recursos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que o evento será no dia 15 de outubro, mantenho a minha proposta de destaque. Que essa verba seja retirada do corpo do projeto e que o secretário ou o governo envie a proposta desses R$3.800.000, explicando efetivamente o que é e quando será realizado. Há tempo hábil para votar o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com base no que deputado Chico Vigilante está falando, e considerando que isso acabou gerando uma série de dúvidas, que façamos um compromisso – não é, deputado Chico Vigilante? Se for o caso, votamos o projeto na próxima terça-feira e fazemos a correção. Eu mesmo ligarei para o secretário Renato Junqueira. Volto a dizer: não tenho dúvida da seriedade, da transparência, da honestidade do secretário, mas talvez seja necessária uma correção na mensagem enviada do Executivo para o Legislativo.
Dessa forma, por prudência – até para proteger o próprio secretário – retiramos de pauta esse item específico, conforme o deputado Chico Vigilante colocou. Na próxima terça-feira, deputado Martins Machado, colocaremos o projeto em votação. Até lá, haverá tempo suficiente para que a mensagem seja corrigida.
O Deputado Eduardo Pedrosa, como presidente da CEOF, concorda com isso?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não se pode votar? Eu não havia entendido. Não sabia que a bronca era desse tamanho.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estamos destacando esse item, deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – E há as emendas dos deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estamos destacando esse item.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A ideia seria essa, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Seria votar sem esse item.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assim pode ser feito, deputado Eduardo Pedrosa?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, essa é uma discussão de natureza técnica. O deputado Eduardo Pedrosa está nos informando que o item pode ser destacado, mas vai precisar ser enviado posteriormente outro projeto de crédito.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, entendo perfeitamente a preocupação do deputado Chico Vigilante. Mas, diante da dúvida que estamos tendo com relação ao destaque, seria um grande risco tentarmos fazer algo que não é comum nesta casa.
Minha sugestão – que acredito que seja também de outro grupo – é que se faça a votação. Não podemos nivelar por baixo. Partimos do princípio e do pressuposto de que todas as emendas apresentadas pelo Executivo foram feitas de forma correta, com lisura.
Caso haja algo errado, que cada deputado faça sua investigação, sua pesquisa e tudo mais. Porém, não podemos prejudicar todo o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pelo que o deputado Eduardo Pedrosa está falando, tecnicamente é possível fazer isso, sem prejuízo.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Pois é, presidente. Não é nem questão de ser possível. Essa é a opinião de um deputado. Acho que se deveria, pelo menos, consultar os demais deputados para saber se concordam com o deputado Chico Vigilante, porque, senão, toda vez que um deputado quiser sacrificar um projeto inteiro... Assim fica difícil.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda estamos no âmbito da discussão. A decisão ainda não foi tomada. Estamos verificando se tecnicamente isso é possível. Se o deputado Eduardo Pedrosa disser que não é possível, aí teremos que avaliar toda a situação.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, o que constatamos é que esse crédito, especificamente, para a Secretaria de Esporte e Lazer, é proveniente de mais de 3 fontes de arrecadação. Portanto, não há como se fazer uma emenda supressiva desse valor, porque seria necessário identificar cada fonte de receita e fazer uma de cada vez. Não há condição de se fazer isso hoje.
O que daria para fazer seria não votar o projeto agora e votá-lo depois. Não há como fazer o destaque desse crédito neste momento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Jorge Vianna tem razão. Se for o caso, ouviremos todos os deputados com relação à votação do crédito.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vamos votar o projeto. Como vossa excelência disse, o secretário sabe exatamente disso. Acho que não seria correto prejudicar todo o projeto por uma emenda, por um item. Todos somos responsáveis.
Presidente, o projeto possui emendas de deputado. Com isso, vai se prejudicar todo o projeto. O secretário tem noção dos fatos. Como vossa excelência disse, ele tem o CPF dele.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vou repetir, com muita tranquilidade, o que venho dizendo desde o primeiro momento. Há o CPF do secretário, mas há o nosso também – dos 24 deputados ou dos deputados que vão votar o projeto. É o nosso CPF que está aí.
Na hora em que o deputado Eduardo Pedrosa leu o projeto, falou-se que o valor era de R$5.200.000 – não é isso, deputado Eduardo Pedrosa? Depois, veio a informação de que seriam R$3.800.000. Além disso, havia a previsão de uma atividade – inclusive publicada pelo G1 –, cuja realização estava prevista para 10 de agosto. Essa data já passou! Portanto, há uma série de pontos a serem esclarecidos. Sei que há emendas de deputados, mas isso não é o fim do mundo. Inclusive, há emendas minhas.
Portanto, deputado Eduardo Pedrosa, acho que o melhor caminho é não votarmos a matéria no dia de hoje e o governo corrigir o projeto, mandá-lo do jeito que tem que ser feito, corrigido. Nós o votamos na terça-feira. Isso não é o fim do mundo. Já quero adiantar: se formos votá-lo hoje, vou pedir votação nominal e vou votar contra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, na verdade, o que falei, deputado Chico Vigilante, no relatório, é que eram R$5.200.000. Desse total, R$3.800.000 seriam para o BOP Games. O restante seria para o Mundial de Wushu, que é um programa que já estão fazendo. Não conheço todos os esportes. Não sei qual é esse esporte. Sei que o Wushu é um evento, há gente que pratica esse esporte, então há um saldo para ele.
A outra explicação de que precisávamos era se o recurso seria para o BOP Games ou não. Chegou um ofício à CEOF com a informação de que o recurso não seria para o BOP Games. Esse recurso seria utilizado para a realização de eventos esportivos em geral. Na dúvida sobre quais seriam os eventos esportivos, liguei para o secretário. Ele falou: “O recurso vai ser destinado ao STU Games, que vamos realizar em 15 de outubro”. Ele explicou o que seria o projeto, que é o maior evento de skate da América Latina. Então, ele já está dizendo para que vai usar o dinheiro.
Se ele fizer algo errado, vai ter que vir prestar contas à Câmara Legislativa. Além disso, até o final do ano, eles vão precisar que aprovemos outros créditos com certeza. Então eu, particularmente, não vejo prejuízo em votar esse projeto. Entretanto, se acharem melhor o votarmos na semana que vem, podemos votá-lo. Acho que o governo também não vai ter dificuldade quanto a isso. Porém, realmente não vejo essa dificuldade em votar esse projeto, deputado Chico Vigilante, até pelas explicações que foram dadas. Todas as que pedimos eles nos enviaram formalmente. Enviaram, também, ofício com as alterações dos eventos que serão realizados. As dúvidas que havia foram dirimidas. Não vai haver muita diferença entre votar o projeto hoje ou na semana que vem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A explicação do deputado Eduardo Pedrosa, de natureza técnica, dá-nos um conforto, uma tranquilidade muito grande, sem dúvida nenhuma, já que há como, inclusive, convocar ou convidar o secretário para dar explicações, caso persistam essas dúvidas legítimas levantadas pelo deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, só queria fazer 2 pequenas observações. Uma seria uma dissociação: o valor global não é para apenas 1 evento. Há 2 eventos, como muito bem disse o nosso presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa.
Outrossim, acho que se retira a preocupação com o termo game e com a data, uma vez que o evento possui outro nome com outra data. Caso contrário, fora disso, podemos convidar o secretário. Acho temerário passar a votação para a semana que vem, uma vez que há mudanças de emendas de deputados, há projetos que estão caminhando e que precisam do recurso.
Se for esse o entendimento, peço a vossa excelência que solicite todas as informações ao secretário para que votemos o projeto, se não hoje, amanhã. Porém, deixar a votação para a outra semana me preocupa muito, porque há outras atividades que serão feitas por conta das emendas, inclusive dos deputados que aqui estão.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, se formos analisar todos os itens, então teremos que partir da premissa de que os outros milhões de reais para as outras pastas deverão ser igualmente questionados. Mais uma vez, repito: fazer uma mudança nesta data de hoje para a semana que vem é um risco, porque eu, por exemplo, estou destinando R$1.000.000 para a saúde. Estamos precisando desse R$1.000.000 agora. Essa verba deveria ter sido destinada na semana passada.
Eu não posso deixar que se faça essa mudança por suspeita de alguma irregularidade. Se há suspeita, que se faça o pedido de explicações, que se traga o secretário aqui. Mas nós não podemos parar toda a máquina por conta de uma suspeita, se é que há suspeita.
Então, presidente, eu proponho que os parlamentares votem para decidir se podemos votar esse crédito hoje, porque sabemos que, na semana que vem, pode ser que não estejamos aqui. Pode não haver quórum.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o problema é que a redação do projeto está errada. O deputado Eduardo Pedrosa tem razão. Não é, deputado? Vossa excelência ficou com dificuldade de fazer o relatório porque, no corpo do projeto, há uma coisa e, na justificativa, há outra.
Portanto, eu estou sendo muito cuidadoso. Não estou dizendo que o secretário vai desviar recursos, não estou dizendo nada disso. Não estou dizendo que o secretário é desonesto. O que eu estou dizendo é que, para votar, temos que saber efetivamente o que estamos votando, porque depois, quando isso aparece no DFTV, fica um bocado de gente com a mão na cabeça: “Aconteceu isso, não sei o quê, e tal...”
Nós aqui estamos prontos para votar terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira. Até aceito a proposta do deputado Pastor Daniel de Castro para que se tragam todas as informações, o deputado Eduardo Pedrosa refaça o relatório e nós votemos isso amanhã.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, proponho que se vote o destaque do deputado Chico Vigilante e que votemos o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas o deputado Eduardo Pedrosa disse que tecnicamente isso é inviável.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então, o que é que se vai fazer? Se não querem votar, que se retire o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência, que é o líder, que tem que dizer.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então, que votem a favor ou contra. Quem votar a favor ou contra vai expor a cara.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De acordo com a liderança do governo, é para votar?
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, só para deixar claro, o que ficou explicado pelo secretário, o que ele falou para nós foi que ele iria usar R$3.800.000 para o STU e o saldo remanescente – para complementar os R$5.200.000 – para o Mundial de Wushu.
Então, com relação à dúvida quanto aos eventos que eles vão fazer, acho que está explicado pela Secretaria de Esporte. Se eles vão fazer ou não os eventos, como o deputado falou, temos que fiscalizar, cobrar e pedir prestação de contas.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a minha análise: se o crédito for só referente ao esporte, podemos votar na próxima terça-feira, não há problema. Mas minha dúvida é se, por causa disso, os outros projetos serão atrapalhados – por exemplo, a destinação do deputado Jorge Vianna e as de outros parlamentares. Se for assim, eu não acho justo. Tem que haver esse cálculo. Se for por causa do esporte, tudo bem, espera-se terça-feira, pede-se o que quiser, justificativa, explicação, mudança de texto. Não há problema nenhum. Mas, se for atrapalhar os demais companheiros só por causa do esporte, temos que analisar e, conforme for, tomar a decisão de votar o projeto hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós precisamos fazer o encaminhamento.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto, pela liderança do governo.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Que se vote a matéria na terça-feira que vem. Isso está muito polêmico, já se entrou em um sistema de desconfiança. Eu, como líder do governo, encaminho para que se vote o projeto na próxima terça-feira, para que se acabe essa celeuma, essa briga. O secretário vem aqui dizer para que servem esses milhões e pronto. Terça-feira. Que se retire o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De fato, precisamos registrar a preocupação do deputado Jorge Vianna quanto à emenda de R$1 milhão para a saúde. Tudo bem que votemos a matéria na terça-feira, não há problema.
(Intervenções fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Todo mundo foi colocado sob suspeição aqui. Então, vou retirar o projeto. Já que todos que votarem a matéria estarão sob suspeição, vou retirar o projeto.
O deputado Chico Vigilante está falando...
Não há nada obscuro...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu amigo, eu não tenho medo de nada!
Simplesmente, como liderança do governo, retiro o projeto. Ninguém aqui é criança. Na terça-feira que vem, nós votaremos a matéria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Houve um encaminhamento do líder do governo, que é quem tem legitimidade para solicitar a retirada de pauta do projeto. Acolho a solicitação do deputado Hermeto.
O deputado Chico Vigilante pediu a retirada do projeto, e o deputado Hermeto acolheu o pedido do deputado. Até terça-feira nós receberemos todas as informações. O projeto está retirado de pauta e será discutido e votado na próxima terça-feira, às 14 horas, conforme o acordo feito.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, parabenizo o deputado Hermeto por tomar essa posição.
Só para ficar claro, consta aqui, no site da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, que o Mundial de Wushu – sei lá o que é isso – foi realizado de 2 a 7 de setembro. Como é que vamos autorizar o pagamento de algo que já foi realizado? É por isso que precisamos efetivamente de esclarecimentos.
Duvido que alguém tenha colocado mais recursos que eu em saúde, educação e tudo. Paciente morre não é por falta de emenda de deputado, não!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero apenas fazer uma ponderação. Não há emenda de minha autoria nesse evento, não, mas eu me preocupo com o fato de haver, neste projeto, tantas outras coisas que serão feitas com as emendas dos parlamentares que aqui estão. Este projeto precisaria ser votado hoje. Não estamos tirando de pauta apenas esses itens; estamos tirando todo o projeto.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Não podemos tirar apenas 1 item. Concordo com vossa excelência.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não podemos – o deputado Eduardo Pedrosa nos explicou – porque há várias fontes, senhores.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu clamo ao líder do governo, eu clamo a esta presidência que peçamos todas as informações aos secretários hoje. Estamos mandando uma mensagem muito ruim à sociedade. Por que não votamos a matéria amanhã, então?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós poderemos colocar a matéria para ser votada amanhã, mas o encaminhamento que foi feito pela liderança do governo é legítimo.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Pensando em todos os créditos, peço ao líder do governo que repense sobre isso. Vamos pedir informações ao secretário. Com base nas informações, sugiro votarmos a matéria amanhã, presidente.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, como líder do governo, pedi a retirada do projeto. Não vou aceitar qualquer tipo de suspeição em relação a projeto. Não existe nenhuma sangria desatada. Na próxima semana, o projeto será votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, a liderança do governo reiterou a posição de retirar o projeto da pauta. A única sugestão que faço, deputado Hermeto: se houver quórum amanhã – eu estarei aqui no horário, assim como a grande maioria dos deputados – e se as informações chegarem, que votemos o projeto amanhã. Se isso não for possível, votaremos a matéria na próxima terça-feira, conforme o combinado.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, acho que é mais prudente mesmo passar a apreciação da matéria para o dia de amanhã. Eles mandam a esta casa uma nota explicativa e formalizam para nós as alterações. Creio que não há dificuldade quanto a isso.
Como o deputado Martins Machado falou, para a secretaria, não há problema se votarmos a matéria depois. Não vejo nenhum tipo de prejuízo com relação a isso. Ademais, votando-se o projeto amanhã, as emendas do deputado Jorge Vianna ficarão preservadas. Portanto, peço que os deputados estejam no plenário a fim de votarmos o projeto. É de nosso interesse estarmos aqui para isso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, vossa excelência está de acordo?
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – De acordo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Havendo a concordância do deputado Hermeto, líder do governo, se houver quórum amanhã e todas as informações forem devidamente prestadas, o projeto será votado amanhã. Se, por alguma razão, não votarmos a matéria amanhã, o projeto estará na ordem do dia da próxima terça-feira. Há acordo para ele ser votado na próxima terça-feira, inclusive, como primeiro Item da ordem do dia.
Todos concordam? (Pausa.)
Incluo os seguintes itens extrapauta na votação da próxima semana, conforme acordado:
– Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”;
– Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”.
O deputado Gabriel Magno, autor do projeto, também concorda, não é? (Risos.) Então, ok, esqueci de consultar vossa excelência.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a minha sugestão é votarmos apenas os projetos do governo em segundo turno. Os projetos de deputados ou PDLs penso que não cabem hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, tenho o maior respeito pelo deputado Martins Machado, mas nós temos um projeto na ordem do dia, o item nº 72, que deveria ter sido votado na semana passada. Foram votados os PDLs antes dele, depois o quórum caiu e não houve votação. Fizemos um acordo com o deputado Hermeto para que o projeto fosse votado no dia de hoje. Então, peço que mantenha o projeto da CEB na ordem do dia.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, em relação ao projeto do deputado Max Maciel, realmente houve uma compreensão e um entendimento de que o colocaríamos na votação de hoje.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, os meus projetos também estavam pautados na semana passada e eu abri mão de sua apreciação. São 2 PDLs e, no momento da votação, perdeu-se o quórum.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o deputado Martins Machado, sempre ponderado e muito educado, fez uma solicitação. Diz aqui o deputado Chico Vigilante que ele é quase bispo. Eu queria apenas ponderar – se não for um grande problema para o deputado Martins Machado – que combinamos no Colégio de Líderes antes da sessão que os PDLs que ficaram da semana passada seriam votados nesta semana.
Então, deputado, se não for incômodo votar apenas os que ficaram da semana passada, eu agradeço muito.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Portanto, há um pedido para que outros projetos sejam votados. Indago se o deputado Martins Machado concorda.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concordo, não concordo (sic).
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, não quero causar ainda mais tumulto, até porque não participei do Colégio de Líderes, mas não seria possível chegarmos a um acordo para votar não apenas os PDLs – acho que o deputado Max Maciel tem lutado pelo projeto dele há algum tempo –, mas também os projetos que temos há muitos meses na pauta?
Seria possível fazer esse esforço para votar 1 projeto de cada deputado hoje ou na próxima terça-feira, para que cada parlamentar tivesse ao menos 1 projeto aprovado, dos que já estão na ordem do dia? O Manoel já a organizou com muito esforço, para podermos votar 1 projeto de cada parlamentar, independentemente de ser PDL ou não. Há esperança?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada. Vamos registrar a sua solicitação. Vamos tentar atendê-la, para apreciar pelo menos 1 de cada deputado.
Vamos fazer um esforço e votar o projeto do deputado Max Maciel. Na sequência, votaremos o projeto do deputado Roosevelt.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Aprovados pareceres favoráveis da CTMU e CDESCTMAT; a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto (sic).
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria. (Pausa.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, quanto ao item nº 72, eu posso apresentar o parecer pela Comissão de Assuntos Sociais.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Pela Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.477/2024, na forma do seu substitutivo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Vamos votar pelo menos o projeto do deputado Max Maciel? Acho que, se não votarmos, será um desrespeito ao colega. Esse projeto importante está em pauta desde a semana passada, houve acordo. Peço aos colegas que colaborem!
Designo a deputada Jaqueline Silva como a relatora pela CEOF.
Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Quero dizer que estou muito feliz, deputado Max Maciel, por relatar seu projeto, por cuja votação o senhor está ansioso há dias – e nós também.
Senhor presidente, no âmbito desta comissão, votamos pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.477/2024, na forma do substitutivo.
Esse é o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CDESCTMAT.
Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Presidente, pela CDESCTMAT, o parecer é pela aprovação, na forma do substitutivo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CTMU, deputado Max Maciel, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Já está designado o deputado Pepa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Fábio Félix como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Presidente, na Comissão de Constituição e Justiça, não vemos óbice quanto a juridicidade, regimentalidade e constitucionalidade. Portanto, somos pela admissibilidade do projeto de lei, na forma do substitutivo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.477/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, demais deputados, infelizmente, agora há pouco, no cemitério de Brazlândia, foi enterrado o ainda jovem Elmar Lopes Vaz, torcedor do Vasco da Gama que foi brutalmente assassinado dentro de um ônibus no último domingo.
Infelizmente, ainda vemos no Brasil e aqui no Distrito Federal torcedores serem mortos por torcidas adversárias. Isso é um absurdo e não deveria acontecer.
Eu sou oriundo do esporte, acompanho muito o esporte, gosto muito de esporte. Sou palmeirense doente, inclusive sou membro da torcida organizada Mancha Verde aqui no Distrito Federal e sei da importância que as torcidas organizadas têm. Acompanho quase todas do Distrito Federal e conheço o trabalho social que é feito por elas, o trabalho de inclusão, de socialização. São muitas atividades importantes que ocorrem na sede dessas torcidas. Depois desse episódio, tenho visto muitas pessoas criticarem as torcidas organizadas, mas não se trata disso. Há gente ruim e gente boa infiltrada em todos os segmentos da sociedade.
Quero me solidarizar com a família do Elmar, com os torcedores do Vasco, e pedir à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Polícia Civil que prendam esses vândalos, esses assassinos que tiraram a vida de um jovem. Ele era motorista de caminhão de uma madeireira, tinha 2 filhos e apenas 32 anos. Isso é um absurdo! Espero que esse tipo de episódio não ocorra mais. Mas não podemos sair criminalizando as torcidas organizadas. É preciso prender os bandidos que fizeram isso, colocá-los na cadeia, para que sirvam de exemplo.
Reafirmo minha solidariedade à família do Elmar e a toda a torcida do Vasco aqui no Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Ricardo Vale, também fica aqui registrada a nossa solidariedade. Lembro, deputado, que esses não são torcedores, mas bandidos, criminosos travestidos de torcedores, que vão ao estádio não para torcer, mas para cometer crimes. Pode ter certeza de que não ficarão impunes. A Polícia Civil já está identificando todos os autores, e todos serão presos e levados às bases da justiça, para que sejam condenados de forma exemplar. Eu acredito na nossa justiça, na investigação da Polícia Civil e nos resultados que serão produzidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em relação a esse caso. O episódio merece toda a atenção, todo o nosso repúdio.
Nossa solidariedade à família.
Peço que os deputados que desejam falar colaborem. Se todos forem falar, não conseguiremos concluir a sessão.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, peço que seja feita a recontagem do quórum.
Antes, porém, eu gostaria de deixar registrado que conheço uma pessoa muito próxima à família do Elmar. Ele era torcedor desde a adolescência, era da Força Jovem. Sempre foi um cara extremamente pacato. Também é importante registrar que o ataque foi cometido com uma peixeira enorme, ou seja, a pessoa já saiu de casa com a intenção de fazer essa maldade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para cometer crimes.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Então, nós nos solidarizamos com a Força Jovem. Toda a torcida do Vasco está profundamente comovida com essa situação. Realmente pedimos que os responsáveis sejam identificados e punidos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dada a qualidade da nossa polícia, podemos ficar tranquilos. Os criminosos não ficarão impunes.
Voltamos à votação.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.932/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.932/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 15 deputados presentes.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária, com início imediato após o encerramento desta sessão, para discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, do Projeto de Lei nº 1.223/2024 e do Projeto de Lei nº 1.477/2024.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
ADS – Assembleia de Deus em Sobradinho
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
Caso Atletismo – Centro de Atletismo de Sobradinho
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
CTPC-DF – Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran – Departamento de Trânsito
DST – Doença Sexualmente Transmissível
Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IM – Via intramuscular
IPEDF – Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
IST – Infecção Sexualmente Transmissível
IV – Via intravenosa
ONU – Organização das Nações Unidas
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
SLU – Serviço de Limpeza Urbana
STF – Supremo Tribunal Federal
STU – Skate Total Urbe
SUS – Sistema Único de Saúde
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 81/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 16H34 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Estão presentes no plenário 3 deputados: eu, o deputado Thiago Manzoni e o deputado Iolando.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu fiz questão de acompanhar, no dia de hoje, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que estava apreciando a chamada PEC da bandidagem. Foi muito interessante ver que os chamados bolsonaristas, seguidores do Capiroto, não tiveram como votar a favor – eles ficavam o tempo todo se justificando sobre como estavam votando. Eles queriam, na verdade, votar contra. O que eles diziam? “Foi porque houve muita gente na rua por causa da Lei Rouanet”.
Gente, isso é a maior babaquice que essa gente está falando! As manifestações do domingo, dia 21, não têm nada a ver com Lei Rouanet, porque aconteceram no Brasil inteiro sem a presença de artistas. O único estado onde houve artistas foi no Rio de Janeiro, e os artistas que estavam lá já fazem manifestação há anos, como o Chico Buarque, Caetano e outros – e eles não têm nada a ver com a Lei Rouanet!
Portanto, foi uma manifestação onde havia gente de todas as matizes ideológicas. Não eram só de esquerda! Era o povo que estava lá, porque não suportava mais a maneira com que isso estava sendo tratado. E ela foi sepultada! Não foi colocada só 1 pá de cal, mas 1 tonelada de cal nessa PEC da bandidagem. O resultado da votação foi 26 a 0. Mesmo o Moro, que tentou apresentar uma emenda para disfarçar a questão, não teve coragem de sustentar a emenda. Portanto, ela está sepultada. Ela morreu de morte matada, não foi de morte morrida para o bem da sociedade brasileira!
O mesmo acontecerá com a tal da anistia – anistia de terroristas; anistia de quem queria implodir o Aeroporto de Brasília, a Rodoviária e as torres de alta tensão; anistia de quem planejou a morte do presidente Lula, do vice-presidente Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes. Ela também será sepultada!
Dito isso, senhor presidente, quero levantar uma questão. Ontem daqui desta tribuna e dali da minha cadeira, eu levantei o problema daquele crédito que seria votado no dia de ontem. Eu mostrei, por meio da liderança do Partido dos Trabalhadores, que os eventos com o recurso de R$5.200.000 que estavam contidos ali já haviam acontecido – e provei tudo. Aqui estão as notas de pagamento dos eventos que aconteceram. Isso aconteceria sem previsão orçamentária. Eu quero ver agora como eles irão justificar essa contabilidade, porque os eventos aconteceram e já foram pagos! Aqui está quem recebeu o dinheiro! Quero ver agora como isso será justificado!
Hoje, o secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Gustavo Rocha, que é uma pessoa correta, me ligou falando: “Deputado, o senhor estava correto! Nós estamos retirando o projeto e estamos mandando um outro.” Portanto, o Governo do Distrito Federal reconheceu que nós estávamos corretos e vai retirar o projeto, mandando outro. Porém, alguns deputados vão dizer: “E as nossas emendas que estavam lá?” Quando vier o outro projeto, reapresentaremos as emendas. Inclusive, havia emendas minhas naquele projeto! Então, iremos reapresentá-las! Agora, o que não se pode é fazer o que estava prestes a acontecer no dia de ontem. Isso não está correto!
Por isso, é preciso que o parlamento e os deputados, deputado João Cardoso, estejam efetivamente sintonizados com o que está sendo votado aqui.
Parabéns ao pessoal do Metrópoles e à nossa jornalista que pegou no ar o assunto e o transformou em matéria, ajudando para que acontecesse esse desfecho.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, deputado Max Maciel, que preside esta sessão. Boa tarde a todas as pessoas que assistem a esta sessão e aos deputados.
Quero também falar sobre o que aconteceu hoje no Senado Federal. Sem dúvida nenhuma, a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania enterra de vez a PEC da bandidagem. É importante sempre lembrar, deputado Max Maciel, que, no Distrito Federal, houve 5 votos favoráveis a essa PEC na Câmara dos Deputados: 2 votos do PL, o partido do condenado Bolsonaro; 2 votos do Republicanos, partido da senadora Damares Alves; e um voto do MDB-DF, partido do governador.
Hoje, no Senado Federal, a PEC foi enterrada. A mobilização social do domingo foi fundamental para isso. O povo brasileiro deu uma resposta nas ruas contra essa tentativa vergonhosa do Congresso Nacional, da extrema-direita e do centrão de proteger criminosos.
Deputado Max Maciel, quero ler na tribuna hoje uma carta dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Hoje de manhã, bem cedo, às 6 horas e 30 minutos, estivemos com os servidores concursados da Secretaria de Saúde que estão lotados no Hospital de Base. Deputado João Cardoso, o IGESDF tem enviado cartas e processos SEI a esses servidores do Hospital de Base devolvendo-os. São servidores que têm 20 ou 30 ou 40 anos de serviços prestados no Hospital de Base.
O IGESDF agora, sem comunicação prévia, sem qualquer planejamento e, inclusive, com assédio moral – porque uma das justificativas expostas no processo SEI é o salário do servidor –, quer desmontar o Hospital de Base e está tentando jogar a responsabilidade pela falta de gestão, pela incompetência e até pelos desvios de recursos públicos do IGESDF nas costas dos servidores que estão na linha de frente do enfrentamento.
Nós já entramos em contato com a Secretaria de Saúde e com o próprio IGESDF para reverem essa decisão de devolver os servidores da Secretaria de Saúde que estão lotados no Hospital de Base.
O que vai resolver o problema da saúde não é isso, deputado João Cardoso. O que vai resolver é mais concurso, é nomeação para enfrentar o déficit em toda a rede, é investimento na atenção primária, é investimento no orçamento público. Inclusive, o governo, na proposta da LOA que chegou a esta casa, retira R$1.100.000.000 do orçamento da saúde que estava previsto na LDO.
Peço, deputado Max Maciel, que me conceda tempo para eu ler a carta.
“Carta aberta à sociedade e à Câmara Legislativa em defesa dos servidores da Secretaria de Saúde cedidos ao Hospital de Base.
Nós servidores públicos concursados da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, hoje cedidos ao IGESDF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, vimos, por meio desta carta aberta, apresentar nossa firme defesa diante das narrativas levianas que tentam nos responsabilizar pela crise financeira do instituto.
Estamos sendo tratados como culpados por desequilíbrios que, na verdade, são fruto de gestões ineficientes, contratos milionários mal elaborados e ausência de planejamento estratégico real.
A tentativa de atribuir o desequilíbrio orçamentário do IGESDF à presença de servidores públicos cedidos é uma narrativa rasa, covarde e desonesta, que ignora completamente os verdadeiros problemas estruturais da gestão do instituto.
Nossa cessão está amparada pela Lei Complementar nº 840/2011, pela Lei federal nº 8.112/1990, pela Constituição federal e por normas que regulamentam a integração entre a Secretaria de Estado de Saúde e o IGESDF. Não há ilegalidade, nem custo desproporcional.
Somos profissionais concursados, experientes e, em muitos casos, pagos parcialmente pela própria Secretaria de Estado de Saúde.
Enquanto se critica o servidor, ninguém questiona os mais de 200 cargos comissionados com altos salários e gratificações no IGESDF, nem os valores pagos a empresas terceirizadas que não entregam qualidade – como no caso do transporte de pacientes da empresa UTI Vida, responsável pela perda de exames, atrasos em consultas e prolongamento de internações, onerando o SUS.
Pedimos aos parlamentares que exijam, com urgência: relatórios de custos com os servidores cedidos; lista detalhada de todos os cargos comissionados e seus vencimentos; auditoria completa nos contratos de serviços como radiologia, TI e transporte; levantamento do prejuízo causado pela perda de exames e procedimentos por falhas logísticas.
A população merece saber quem realmente está comprometendo os cofres públicos. Não aceitaremos ser bode expiatório de uma má gestão. Não entramos pela porta dos fundos. Entramos por concurso, honramos o SUS, e muitos de nós entregaram a própria vida salvando outras durante a covid-19.
Por tudo isso, dizemos com dignidade e coragem: servidor público não é custo, é base, é pilar, é garantia de Estado.
Respeitosamente, servidores públicos da Secretaria de Saúde.”
Reforço, deputado Max Maciel, que nós elaboramos todos os requerimentos e ofícios a pedido desses servidores. Quero dizer mais uma informação: há a tentativa criminosa – e a Secretaria de Saúde não pode permitir isso – de desmonte do Hospital de Base, um patrimônio que, além de tudo – de ser referência, da importância que tem para a rede não apenas distrital, mas também para o Centro-Oeste nacional –, é um hospital-escola.
A devolução dos servidores públicos concursados com muita experiência é fundamental para garantir a formação dos residentes da área médica e da residência multiprofissional, que o Hospital de Base realiza, com muita competência, graças aos servidores públicos que ali trabalham e dedicam suas vidas em defesa do SUS e da saúde pública.
Quero deixar registrado, senhor presidente, que estamos fazendo esse encaminhamento. Mais uma vez, apelo à Secretaria de Saúde e ao IGESDF que revoguem o pedido de devolução desses servidores e que apresentem, de fato, a esta casa um plano para que possamos de verdade salvar a saúde distrital – que, esta sim, está na UTI, está em crise, vive um caos de gestão que precisa ser enfrentado com seriedade.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado, senhor presidente. Obrigado, deputado João Cardoso, líder do nosso bloco.
Relutei um pouco, mas acredito que a tribuna é a nossa voz ecoada para o Distrito Federal.
Quero, mais uma vez, usar esta tribuna para agradecer ao Governo do Distrito Federal, ao governador Ibaneis, à vice-governadora Celina Leão, ao doutor Gustavo Rocha e, especialmente, ao senhor José Humberto.
Na sexta-feira, deputado Max Maciel, o Assentamento 26 de Setembro completará mais 1 ano. Era um pedaço de chão que começou como Assentamento 26 de Setembro – este é nome daquela localidade – em 1993 e que, a cada dia, consolida-se mais como uma cidade, mesmo sendo ligado à própria Vicente Pires.
Segundo os últimos dados, já há mais de 50 mil pessoas que moram naquela região. São pessoas que, mesmo diante de críticas, se estabeleceram ali sem pedir autorização. Elas simplesmente foram, e a área acabou se tornando uma cidade. Com isso, surgem problemas, pois a área não foi estruturada, pensada, projetada ou planejada anteriormente. O Assentamento 26 de Setembro tornou-se uma cidade. Ao caminhar por lá, sinto orgulho. Quando fui administrador – mesmo a contragosto de algumas pessoas, mas por uma questão de dignidade, deputado Max Maciel –, lembro-me de um senhor que sofreu um infarto na Rua 6. A ambulância do Corpo de Bombeiros foi acionada, mas, em razão da dificuldade de trânsito dentro da cidade, essa pessoa veio a óbito antes de chegar ao hospital. Esse é um relato da população, pois não presenciei o fato.
O que tomei de decisão na época? Falei com o Governo do Distrito Federal, mostrei que se tratava de uma questão de humanidade e dignidade da pessoa humana. Fui autorizado, com muito critério e preservando o meio ambiente, a alargar todas as ruas. Lembro que, na época, realizamos um diálogo muito forte com a comunidade, porque os moradores precisaram afastar suas cercas. Afastar a cerca significa o cidadão detentor de uma área renunciar a um pedaço dela e cedê-lo para compor o equipamento público, a área da rua, ou seja, o cidadão beneficia o coletivo. As pessoas fizeram isso e voluntariamente recuaram suas cercas para que nós passássemos a patrola e fizéssemos ruas extremamente largas, pensando no futuro em que a Avenida 26 de Setembro entraria em processo de regularização. É bom falar sobre isso com vossa excelência ocupando a presidência da sessão, porque é o deputado presidente da Comissão de Mobilidade e seguramente o que mais fala de mobilidade, deputado Max Maciel. Não existe mobilidade se a rua for estreita. Lá havia ruas em que só 1 carro passava. Quando havia 2 carros, alguém precisava encostar o carro. Hoje a rua principal da 26 de Setembro tem 28 metros de largura e todas as ruas – números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 – têm 15 metros, o que permite fazer calçadas, estacionamentos. Na própria via principal é possível fazer 2 mãos descendo e 2 subindo; nas secundárias, pista com carro indo e carro vindo. Às vezes, só passava um carro na rua. Eu me orgulho de ter feito isso, de ter cuidado daquela cidade.
Hoje, qual é o maior clamor da sociedade? A regularização. Dia e noite aquela população clama por asfalto. Eu uso esse momento que me é concedido para dizer à comunidade da 26 de Setembro que somos deputados e tenho certeza de que todos gostariam, até em função do aniversário da avenida, de dar o asfalto de presente. Mas não se coloca asfalto de uma vez, senão ele é perdido. O asfalto tem que ser precedido de regularização e das autorizações dos órgãos ambientais. Depois, a rede de água tem que chegar, deve haver drenagem de águas pluviais. Antes de pensar em águas pluviais, deve-se pensar onde essa água será jogada. Será no meio ambiente? Então, deve haver uma bacia de contenção, primeiro instrumento necessário para recepcionar essas águas, que terá seus gabiões e fará o despejo da água em um córrego. A água entra por 3 gabiões e sai por 6, porque a tubulação de saída é mais fina, para despejar água com pouca força e não prejudicar o meio ambiente. Assim, primeiro há de existir bacias de contenções; depois, a infraestrutura de águas pluviais e manilhamentos; por fim, vem o processo de compactação, terraplanagem. Só então será possível instalar o asfalto. Eu sou engenheiro? Não sou, mas cuidar de Vicente Pires foi como fazer um curso de engenharia.
Peço à comunidade que tenha paciência.
Enquanto isso, o governo está trabalhando. Hoje chegou maquinário lá para fazermos um grande paliativo na cidade. Há uma promessa do governador Ibaneis, presidente, de que, quando a documentação sair, imediatamente será feita uma licitação para levarmos dignidade àquela comunidade. A avenida foi incluída no PDOT. Nós apreciaremos esse plano, e clamo aos deputados desta casa que nos ajudem não só a aprovar o PDOT, mas também a regularizar a Avenida 26 de Setembro. A partir do momento em que se faz o estudo, já se considera que o local está em processo de regularização, o que permite que os benefícios sejam recebidos.
Estamos esperando que o governador nos autorize, a partir do documento, a fazer pelo menos o asfalto da principal e da DF-097. Hoje, o trajeto é acessar a DF-001, passar ao lado da Flona, Floresta Nacional de Brasília, entrar na Via Cabeceira do Valo e sair na Via Estrutural. Em parte da Estrutural, já começou o asfaltamento. Se isso for feito, o trânsito da DF-001, aquela rodovia que vai para Brazlândia, será reduzido. O tráfego será minimizado naquela região e dar-se-á qualidade de vida para a população da 26 de setembro.
Então, quero agradecer ao governador, porque ele autorizou os trabalhos, o doutor José Humberto já mandou o maquinário e fez o pedido à justiça para que o ICMBio tire os impedimentos e permita fazer o trabalho na DF-097. O maquinário já está lá cuidando de tudo.
Nós queremos dar essa boa notícia como presente para a comunidade da 26 de Setembro. Logo, logo virá toda a infraestrutura da cidade.
Outrossim, agradecemos à Terracap e ao DF Legal por já terem deixado as áreas reservadas para equipamento público. É um desejo nosso levar para lá UPA, UBS, colégio, delegacia de polícia, quartel da Polícia Militar, grupamento do Corpo de Bombeiros. Lá não há colégio, os nossos alunos saem para outras cidades. São estruturas que a cidade precisa ter para que a comunidade seja cuidada.
Deixo mais uma vez registrado: parabéns, 26 de setembro e seus moradores, comerciantes e lideranças! Que Deus abençoe a todos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde, deputados, deputadas, servidores e quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital.
Eu começo, hoje, falando de uma visita que eu fiz, nesta semana, na assistência social, no Distrito Federal. Eu visitei o Cras e o Creas do Núcleo Bandeirante, para conversar com a equipe de servidores, e essa visita me chamou muito a atenção.
Eu visito muitas unidades da assistência social. Quem conhece o nosso trabalho sabe que eu sou assistente social de carreira da Sejus e acompanho essa política pública no DF tanto do ponto de vista dos direitos dos servidores, como também do fortalecimento da política de assistência.
Chamou a minha atenção a demanda dos servidores. Eles não estavam ali lutando pelo salário deles, pelo direito deles no trabalho. Eles não estavam ali reclamando das condições objetivas do trabalho. Eles me chamaram, dentro da unidade, para lutar em defesa dos usuários e das usuárias da assistência social.
Nós estamos vivendo um problema no Distrito Federal, presidente, que é a falta de continuidade no pagamento dos benefícios sociais. O governador Ibaneis, na televisão, em propaganda institucional, vende o Distrito Federal das maravilhas, que tem mil benefícios sociais funcionando, que está pagando o Cartão Prato Cheio, que está pagando o Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária. Porém, na prática, os servidores atendem as pessoas, homologam os benefícios, colocam as pessoas para recebê-los, mas o benefício é descontinuado. Qual é o argumento do governo? É o argumento de que não há orçamento na assistência social. Como não há orçamento na assistência social para pagar benefício? Nós estamos falando da prioridade número 1.
O governador já mandou vários créditos para abastecer de recursos a Novacap. Cadê o recurso da política pública de assistência social para pagar o benefício de quem está passando fome, em situação de rua, em situação de vulnerabilidade social?
Não adianta o governador dizer que há tantos benefícios e tantos beneficiários na cidade e não conseguir pagar, por exemplo, o Benefício Excepcional, que é aquele com o qual a pessoa paga o aluguel. A pessoa recebe no primeiro mês e no segundo, mas, no terceiro, ela é despejada. Essa é a situação das pessoas que estão passando fome e estão em extrema vulnerabilidade social.
A preocupação dos servidores é com a condição de trabalho deles, mas também com a condição dos usuários e das usuárias que eles atendem todos os dias. Não adianta receber na sala a assistente social, a psicóloga, o agente social; e eles não terem condições de atender aquela pessoa com qualidade.
Eu fui à unidade, ouvi os servidores e fiquei muito preocupado com o que nós estamos vivendo no Distrito Federal, nessa política pública, com a falta de orçamento.
Ontem debatemos aqui sobre um crédito – o deputado Chico Vigilante levantou muito bem o questionamento sobre o crédito na Secretaria de Esporte –, e eu quero fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Economia e a nossa CEOF: vamos garantir as condições para que a política de assistência social funcione decentemente, a fim de que as pessoas recebam os benefícios sociais e as entidades que prestam serviço para a assistência social recebam o seu recurso. A assistência social não pode ficar para amanhã. A assistência social é para hoje, é para agora, é urgente, porque nós estamos falando de pessoas que realmente precisam dela, e essa política pública não pode parar.
Eu termino minhas palavras sobre esse tema dizendo que há possibilidade e previsibilidade, porque todo ano acontece a mesma situação no segundo semestre. Parece que o governo atrapalha a política de assistência social de propósito. Não é algo aleatório. É um projeto atrasar benefício social, atrasar o pagamento das entidades parceiras. Todo segundo semestre é a mesma situação, e não dá para tolerarmos mais que pessoas em situação de vulnerabilidade social estejam nessa condição.
Fica aqui a minha denúncia e o meu repúdio, bem como a minha aliança, a minha parceria com os trabalhadores das unidades que eu visitei, tanto do Cras, do Creas, como outras da assistência social do Distrito Federal, que nós sabemos que sofrem – e sofrem muito – todos os dias.
Presidente, eu queria aproveitar o tempo de líder – peço a vossa excelência mais 2 minutos –, porque não podemos deixar de falar do que está acontecendo no Brasil.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal acabou de enterrar a PEC da bandidagem, mas há vários deputados federais do Distrito Federal que sujaram a mão nessa proposta. Eles fizeram isso da pior forma, como a deputada federal Bia Kicis, que faz discurso contra bandido, que defende a penalização de crimes. Ela votou a favor da PEC da bandidagem e foi uma das lideranças favoráveis a blindar deputados e senadores de qualquer investigação e denúncia, inclusive de crime comum. Nós não estamos falando somente de matéria do STF ou de crime de golpe. Os parlamentares seriam blindados contra qualquer tipo de crime, como estupro, pedofilia, abuso sexual de criança e adolescente, feminicídio, violência contra a mulher, crime organizado. A PEC da bandidagem, chamada também de PEC da blindagem, livraria deputados federais e senadores de todos os crimes. Esses deputados federais do Distrito Federal sujaram as mãos quando aprovaram essa PEC.
Essa proposta envergonhou o Brasil de tal forma que centenas de milhares de pessoas foram às ruas. É óbvio que a extrema-direita acha que o pessoal foi para a rua somente para ouvir os cantores. Eles falam isso e brincam com a inteligência da população brasileira. O povo se indignou com essa PEC, que foi derrotada. Nenhum senador do PL, nenhum senador da extrema-direita teve coragem de defender essa PEC. Eles foram bem quietos, envergonhados, e votaram para o arquivamento dessa proposta. Isso foi uma vitória do povo brasileiro. Nós mostramos nas ruas que a bandidagem não vai prosperar por aqui.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Deputado Gabriel Magno, eu sou muito grata por todo o apoio que temos tido. Ontem eu falei a respeito da audiência pública que realizamos sobre educação e quero reafirmar esse nosso compromisso. Nós precisamos dar apoio tanto aos professores quanto a toda equipe da nossa educação.
Presidente deputado Max Maciel, eu quero anunciar a visita dos nossos estudantes.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Deputada Paula Belmonte, estamos recebendo a visita dos estudantes do CEF 802 do Recanto das Emas. Sejam muito bem-vindos. Eles participam do programa Conhecendo o Parlamento, da Escola do Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Sejam muito bem-vindos. Vocês podem falar para a mamãe que estão aqui. O programa Conhecendo o Parlamento é de grande honra para nós, da casa. Ele leva cidadania para nossas crianças. Esta casa do povo é também o local de crianças e de jovens. Então, mais uma vez, agradeço a presença de vocês. A Escola do Legislativo é composta por servidores da mais alta competência. Eu me sinto muito honrada de fazer parte desta legislatura e presenciar, ao vivo e a cores, o trabalho desses servidores que são muito dedicados em trazer nossas crianças, nossos jovens, adultos e idosos à Câmara Legislativa.
O procurador de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputado Chico Vigilante, traz a esta casa os idosos e mostra também que esta casa é do povo. É assim que funciona o parlamento.
Sintam-se bem-vindos. Em especial, hoje eu agradeço à nossa Escola do Legislativo em nome de todos os servidores que trabalham muito ali. Eles fizeram um
trabalho bonito na semana passada ao trazer os nossos jovens ao parlamento, ao trabalharem na semana da primeira infância, no combate ao feminicídio de nossas mulheres. Esses servidores fazem capacitação continuada nesta casa. Às vezes, esse trabalho passa como um serviço que muitas pessoas não enxergam, mas a Escola do Legislativo da Câmara Legislativa tem essa preocupação de trazer conhecimento e atualização aos nossos servidores. Eu sou muito grata a isso. Fica aqui registrado esse trabalho maravilhoso dos servidores.
Deputado Max Maciel, nós acabamos de aprovar alguns projetos na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Hoje, essa comissão completa 1 ano e 10 dias. Eu sou procuradora especial da mulher e quero destacar a importância de termos muitas mulheres em espaços de liderança. Eu sou defensora de que dêmos essa oportunidade às nossas meninas, mas, principalmente, de que as capacitemos, de que elas tenham sonhos para realizar, de que elas possam falar: “Eu quero ser” e se projetem, de que sejam o que quiserem ser. É fundamental isso.
Hoje, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, aprovamos um projeto de sua autoria, deputado, que fala sobre a comunicação e sobre a não exposição das mulheres vítimas de violência. Quando expomos o nome ou a fotografia de uma mulher, expomos toda a sua família também. Quero agradecer-lhe. O deputado Pastor Daniel de Castro fez uma brilhante explanação a respeito desse assunto.
Que estejamos juntos na defesa das nossas mulheres! E a defesa das nossas mulheres também diz respeito a chamarmos a atenção dos homens. O homem não se torna assassino de um dia para o outro. Primeiro ele xinga, ele ameaça. Então, esse homem tem que reconhecer que a atitude dele vai ter repercussão, como, por exemplo, ir para a cadeia, onde ele está sujeito a morrer, a se matar. Nós não queremos isso. Nós queremos o fortalecimento da estrutura familiar, queremos o fortalecimento de uma estrutura básica para quem atende as nossas crianças. Então, parabéns à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher desta casa, que está completando 1 ano.
A Procuradoria Especial da Mulher, da qual sou procuradora, tem a honra de dizer que estamos nas cidades. Nós estamos levando a procuradoria aos estudantes, para falar dela para eles. Nós só vamos mudar essa política se falarmos aos homens. Nós estamos levando a procuradoria para as administrações, para a educação, para perto da população. Defendemos a preservação das leis já existentes, mostrando que existe uma rede de apoio para as nossas mulheres.
Não aceitem ninguém xingar vocês, mas também não xinguem ninguém. Nós mudamos esse ciclo por meio da educação e do respeito um pelo outro. Quero registrar minha defesa do combate à violência contra a mulher e, principalmente, a importância de o homem defender a mulher e de a mulher defender o homem.
Que Deus nos abençoe e que esta Câmara Legislativa sempre seja abençoada por Deus e iluminada, porque nós temos a responsabilidade de fazer a diferença na vida das pessoas! Este é o nosso objetivo: fazer com que as pessoas possam sonhar e, principalmente, realizá-los. Muito grata.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Registro que o nosso presidente, deputado Wellington Luiz, está ausente porque está em um compromisso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios representando esta casa.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, quero muito rapidamente fazer o registro de algo muito importante e grave que está acontecendo neste momento no mundo.
Há ativistas do mundo inteiro – inclusive vários brasileiros – participando de uma flotilha que está a caminho de Gaza para levar ajuda humanitária, medicamento e alimentação para crianças e famílias que estão passando fome em decorrência dos ataques do Estado de Israel. Neste momento, a flotilha está passando perto da Grécia e está sendo atacada. Houve sucessivos ataques com drones – até mesmo em territórios autônomos de outros países – praticados pelo Estado de Israel. Isso está denunciado no mundo todo. Nós temos que repudiar o que o Estado de Israel, governado pela extrema-direita, tem feito.
Quero me solidarizar com a flotilha. Participa dela, do Distrito Federal, o ativista Thiago Ávila. São várias as embarcações que contam com a participação de ativistas do mundo inteiro, como parlamentares europeus e a vereadora de Campinas, Mariana Conti, do PSOL. Esta é uma luta de denúncia da guerra, de denúncia do genocídio, de denúncia do papel do Estado de Israel nisso. Talvez seja uma das coisas mais horrorosas que acontecem no mundo, neste momento, o que Israel está fazendo aos olhos do mundo – e ninguém faz nada. Eles estão tendo coragem de ir lá enfrentar o cerco de Israel para levar ajuda humanitária. Quero me solidarizar com eles e cobrar uma posição firme do governo brasileiro em relação a esse tema. É muito importante a garantia da proteção às embarcações, para que eles possam chegar a Gaza.
Quero registrar meu repúdio à postura autoritária e violenta do Estado de Israel neste momento, não só contra a população de Gaza – que já é algo conhecido –, mas também contra a flotilha humanitária, que não apresenta nenhum risco ao Estado de Israel, mas que está buscando levar ajuda humanitária a Gaza e denunciar o que está acontecendo no mundo neste momento.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou presidente da Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – Brasília e Israel e não posso aceitar uma fala dessas calado.
Eu nunca vi o deputado que me antecedeu vir a esta tribuna falar sobre o Hamas. Até hoje, eu não tinha visto o Lula reconhecer que o Hamas é um grupo terrorista. Mas, agora, na ONU, ele se pronunciou sobre o terrorismo praticado pelo Hamas. Ao ouvir uma fala dessas contra Israel, eu prefiro acreditar que possa ser desconhecimento. Eu não estou citando nomes, presidente.
O Hamas rouba e faz o que quer. O Hamas, deputada Paula Belmonte, estuprou mulheres, abriu o ventre de mulheres grávidas, pegou crianças e as colocou em fornos para queimar. Trata-se de um grupo terrorista que entrou em uma festa em que havia, inclusive, pessoas da comunidade LGBTQIA+, algo que o Estado de Israel aceita. O Hamas não as aceita: ele mata quem é da comunidade LGBTQIA+. Um deputado veio a esta tribuna acusar o Estado de Israel de genocídio. Israel protegeu sua população, seu povo, criou comitês humanitários e estabeleceu linhas humanitárias para que a população fuja, porque quem está matando as pessoas é o grupo terrorista chamado Hamas. O que eles fizeram é de uma insanidade, de uma perversidade. Eu não vejo o deputado fazer um pronunciamento, com a mesma ênfase, mostrando que o Hamas é um grupo terrorista. Israel tem o direito à proteção e à soberania do seu Estado. Trata-se de um Estado atacado e violentado que, naturalmente, vai se proteger.
Eu sou contra qualquer tipo de guerra que leve à morte. Ninguém tem direito de matar ninguém. A vida é o bem mais precioso que todos nós temos, inclusive porque ela é dada pelo próprio Deus, e só ele tem o poder de dar a vida e de tirá-la. Vossa excelência tem que entender que esse grupo terrorista chamado Hamas mata, estupra, esquarteja e queima crianças vivas em fornos.
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Assumo a presidência a pedido do deputado Max Maciel e encerro o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. A primeira coisa que tem que ficar clara, patenteada nesta tribuna, é que o Netanyahu é um carniceiro. O Benjamin Netanyahu, de extrema-direita, está levando o Estado de Israel ao desastre completo. Ele se sustenta no poder assassinando inocentes, mulheres e crianças na Palestina, por causa de um acordo infame que ele tem com a extrema-direita para permanecer como primeiro-ministro de Israel. A verdade é essa. Nem o povo de Israel suporta mais o Netanyahu. Quem lhe dá sustentação é o Trump, porque eles são iguais.
Diga-se de passagem, Israel e o Netanyahu não são cristãos. Eles praticam a religião judaica, que foi responsável por assassinar o Cristo. Assim, já fica claro, presidente, quem é esse elemento. O que o Netanyahu está fazendo nos Estados Unidos (sic) é inaceitável, é algo realmente capaz de repugnar todos nós.
Dito isso, presidente, eu quero responder a um blog chamado RadarDF, cuja coluna Radar Político/Opinião publicou a seguinte manchete: “Vingança política de Lula encarece ônibus e sufoca trabalhadores do entorno”. Isso é mentira. Quem está encarecendo as passagens do entorno é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, uma agência independente que não tem nada a ver com o governo federal e não tem absolutamente nada a ver com o presidente Lula. Não existe ingerência alguma do governo federal sobre as agências. É mentira do blog o anúncio de que o aumento das passagens é vingança do Lula.
Eu pergunto: no que resultou a viagem feita por Ronaldo Caiado e Ibaneis Rocha, no início do primeiro mandato do Ibaneis Rocha? Na altura de Valparaíso de Goiás, pegaram uma carroça velha e foram até a rodoferroviária, dizendo que iam inaugurar uma linha de trem. Por que não procuraram o governo federal para, efetivamente, implantarem a linha de trem na região? Essa é a pergunta.
Não venham mentir a respeito do governo do presidente Lula, porque estarei pronto para responder à altura das mentiras e das intrigas que tentam fazer.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente desta sessão, deputado Fábio Félix.
Saúdo todos os estudantes do Centro de Ensino Fundamental 802, do Recanto das Emas. Sejam bem-vindos, novamente, a esta casa. É um prazer vê-los aqui.
Na verdade, eu pedi a palavra para fazer uma singela homenagem. Infelizmente, hoje, nós perdemos um grande parceiro da cultura do Distrito Federal.
Guilherme Reis foi, durante 30 anos, coordenador do Cena Contemporânea. Ele também foi secretário de Cultura do Distrito Federal. Ele era um homem ímpar que, aos 18 anos de idade, trouxe o teatro para a descentralização e a difusão da cultura. A partir do teatro, ele promoveu o debate sobre cidade, gênero, raça e necessidade de existir. A técnica dele era sem igual.
Quero lamentar profundamente essa perda para o Distrito Federal e transmitir, a todos os familiares e amigos de Guilherme Reis, os meus sentimentos.
Eu tratei com o Guilherme Reis, há poucas semanas, no Cena Contemporânea. Fui convidado por ele para fazer parte de um debate, no Espaço Cultural Renato Russo, que era uma das peças da programação do Cena Contemporânea.
De forma lamentável, recebemos a triste notícia da perda do Guilherme Reis. Que ele fique eternizado. Haverá uma celebração pela memória e vida de Guilherme Reis, na sala Martins Pena do Teatro Nacional. Mais uma vez, deixo os meus sentimentos a todos os amigos, familiares e amantes da cultura do Distrito Federal, por essa perda.
Nos meus 3 últimos minutos, eu também gostaria de fazer coro à fala de derrotar a PEC da blindagem que, na verdade, é da bandidagem. Às vezes, o Congresso Nacional tem a pauta puxada pela extrema-direita e não faz absolutamente nenhum debate pelo qual a sociedade tenha interesse. Apresentam essa PEC para tentarem se proteger ou para se protegerem de ações futuras.
Quero dizer mais. Ontem, vi uma reunião de membros do PL com o relator da PEC da anistia – que também teremos de derrotar. Querem misturar a anistia dos anos em que não havia liberdade de expressão nem o princípio do contraditório com o que estamos vivendo hoje. São coisas completamente diferentes. Não existe nem pé de comparação entre o período de exceção, quando as pessoas sequer podiam estar nas ruas, e o que vivemos neste momento.
Na apresentação de argumentos, uma deputada pegou um papel e começou a elencar como estavam as famílias e as pessoas presas no sistema. Ela disse que a prisão está superlotada e que a comida está azeda. A extrema-direita descobriu o péssimo sistema carcerário do Brasil agora. Nós estamos denunciando isso desde sempre. A superlotação da Papuda existe desde sempre. A Papuda está superlotada. As pessoas estão lá, amontoadas, sem julgamento, sem acesso à justiça e comendo
Eu já disse e repito a todos que a maior punição prevista na nossa Constituição e no nosso Código Penal é a privação de liberdade. Precisamos entender que essas pessoas devem cumprir, sim, as penas que lhes são atribuídas, mas que também tenham acesso à justiça.
Não dá para pedir anistia apenas para um grupo e achar que está ruim só para aquele grupo. Está ruim para o sistema como um todo. Mais uma vez, se for para pensar em anistia, que se debata isso de forma ampla. Para nós, não cabe anistia, porque o que aconteceu foi muito sério e muito grave.
Para encerrar, de fato, presidente, as minhas palavras, utilizarei somente mais 30 segundos. Quero anunciar a esta casa e à cidade do Distrito Federal que estamos muito honrados. Cada vez mais, percebemos o crescimento da pauta de mobilidade no Brasil. A partir de hoje à noite, mas especialmente amanhã e sexta-feira, teremos 2 dias muito intensos. Estaremos em Fortaleza, em Caucaia e em Maracanaú, no Ceará – essas 2 últimas cidades têm tarifa zero. Caucaia é a cidade com a maior população com tarifa zero no Brasil. Fomos convidados pelas 3 prefeituras para visitar as cidades.
Obviamente, tivemos que fazer um bom ajuste para que as visitas fossem feitas no mesmo dia. Visitaremos o sistema metroviário e o VLT de Fortaleza, para entender como ele funciona, como está o processo de disseminação e ampliação do modal sobre trilhos. Visitaremos Caucaia e Maracanaú. Inclusive, deputado Fábio Félix, observaremos os impactos da tarifa zero no acesso à saúde e na circulação de riqueza nas cidades.
Fomos convidados pelas prefeituras para colaborar com elas e realizar uma imersão nessas cidades. Estamos muito honrados por beber dessas fontes e levar os projetos de lei que apresentamos na Câmara Legislativa como forma de ajudá-las a pensar e estruturar a política de forma mais apropriada.
Muitas dessas cidades que implementaram a tarifa zero o fizeram porque a empresa responsável pelo sistema as abandonou, por não conseguir geri-lo. Foi o caso de Formosa, por exemplo, que é a cidade mais próxima de nós.
Precisamos de um fundo de transporte, precisamos de uma série de receitas acessórias para que essa política seja eficiente. Obviamente, esse é um debate que atualmente está em nível nacional. O presidente Lula encomendou uma pesquisa e um estudo para a implementação gradual da redução da tarifa até chegar à tão sonhada tarifa zero.
Mais uma vez, deputado Fábio Félix, esse debate aconteceu no grupo de trabalho de parlamentares para a implantação da tarifa zero. Na época, no Congresso Nacional, quem estava na coordenação da Frente Parlamentar da Tarifa Zero era o Jilmar Tatto, do PT, de São Paulo. Lá havia um estudo que já identificava a possibilidade de utilizar não apenas a Cide-combustíveis, mas também o vale-transporte como forma de subsidiar o sistema. Isso é possível. Apresentaremos isso também em Fortaleza, o que contribuirá com esse debate nacional.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para convocar e convidar o setor produtivo do Distrito Federal, o movimento sindical e a população do Distrito Federal como um todo para uma importante comissão geral que realizaremos no plenário da Câmara Legislativa na próxima quarta-feira, dia 1º, às 15h, com a presença do ministro-chefe da Casa Civil do governo brasileiro, Rui Costa.
Ele foi governador da Bahia por 2 mandatos; atualmente, é ministro-chefe da Casa Civil do governo do presidente Lula. Ele virá à Câmara Legislativa do Distrito Federal para explicar tudo o que o governo federal tem destinado a Brasília, tudo o que o governo está disposto a investir em Brasília no PAC 2.
Portanto, essa reunião é muito importante. Convido o setor produtivo, o movimento sindical, as donas de casa e toda a população do Distrito Federal para esta comissão geral que será realizada na quarta-feira, dia 1º, às 15h, e contará com a presença do ministro Rui Costa e do nosso presidente deputado Wellington Luiz. Convido todos os deputados, independentemente da cor partidária, a virem tomar conhecimento do que está sendo feito pelo governo federal ao Distrito Federal.
É importantíssima a presença de todos.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, peço autorização de vossa excelência para falar daqui mesmo, sem ocupar a tribuna.
Como sei que vossa excelência vai trazer à baila uma nova fala sobre Israel, quero apresentar um estudo feito por analistas da CNN. Abro aspas para esses analistas, que dizem: “O ataque do grupo palestino Hamas a Israel será visto como um ponto de virada do conflito palestino-israelense, com repercussões de longo alcance”.
Olhem o que esses analistas dizem: “O ataque do Hamas utilizou cerca de mil militantes que se infiltraram no território israelita e mataram centenas de soldados e de civis, e fizeram centenas de reféns”. Muitos desses reféns posteriormente foram assassinados, estuprados, passaram por verdadeiros sofrimentos psicológicos, físicos e humanos. Esse grupo islâmico é considerado terrorista pelos Estados Unidos e pela União Europeia. “O ataque foi diferente de tudo que Israel havia visto desde a guerra árabe-israelense em 1948. Israel prometeu vingança, com o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.”
Quero deixar claro que não concordo com o que Benjamin Netanyahu faz, por mais que ele tenha o direito à autodefesa do Estado. Qualquer Estado que é atacado, segundo as leis e os tratados internacionais, pode e deve reagir. Entretanto, discordo dessa reação quando ela leva à morte de civis. Porém, digo a vossa excelência que muitos desses civis são usados como escudo pelo Hamas. Eles transformaram hospitais, faculdades, colégios em bunkers. Eles foram para dentro desses lugares para que Israel reagisse e, infelizmente, ocorresse o que não deveria acontecer: a morte de civis inocentes.
Contudo, quem mais mata é o Hamas, que não será mais o Hamas que conhecíamos tempos atrás. O Hamas, uma organização islâmica com área militar, surgiu em 1987 como um desdobramento da Irmandade Muçulmana, grupo islâmico sunita fundado em 1920 no Egito. O que é aquela organização? Seu nome significa Movimento de Resistência Islâmica. O grupo, tal como a maioria das facções e partidos políticos palestinos, insiste que Israel é uma potência colonizadora e que seu objetivo é libertar os territórios palestinos das garras de Israel.
Hoje, os países que defendem a criação do Estado palestino já o fazem com uma condição: que não haja a presença desse grupo terrorista chamado Hamas. O que tem que ser feito é acabar com esse grupo terrorista que mata, que sequestra, que esquarteja, que estupra, que mata e cozinha crianças. Isso nós não podemos aceitar.
Não se pode jogar nas costas de toda uma nação, como Israel, o mal de tudo isso. Essa guerra surge do enfrentamento desse grupo terrorista. É preciso dizer que se trata de um grupo terrorista que não tem piedade. O que eles fazem com os reféns sequestrados não existe na história da humanidade: cárcere, prisão, sequestro, fome, estupro e morte. É isso o que eles fazem com as pessoas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Por uma questão de objetividade – já estamos encerrando a sessão –, não entrarei no mérito da discussão geral, apenas para que possamos realizar o encerramento. Porém, eu gostaria de fazer uma consideração antes de encerrar.
Em primeiro lugar, eu nasci na igreja evangélica, num lar evangélico, e sempre aprendi valores que considero fundamentais para minha vida. Um deles, sem dúvidas, é o valor cristão humanitário de ajuda e apoio às pessoas. Neste momento, nossa fala em solidariedade à flotilha é justamente uma fala de apoio e de solidariedade a um grupo de pessoas que largaram suas famílias para ajudar pessoas que estão em penúria profunda, em tristeza profunda, em sofrimento profundo em Gaza.
Quando pensamos numa guerra, muitas vezes imaginamos algo proporcional – um Estado lutando contra outro Estado –, com um mínimo de igualdade de armas, um fair play. Contudo, isso não é o que está acontecendo agora. Estamos falando praticamente de um genocídio. Cerca de 165 mil pessoas foram feridas e 65 mil pessoas assassinadas. No dia 18 de setembro, 87 pessoas estavam a caminho de um local para tentar achar comida e foram mortas pelas bombas do Estado de Israel. Obviamente tem que se falar dos equívocos do Hamas, mas nós não podemos agora tentar equilibrar a correlação de forças do que acontece naquele território, naquela região.
Acho que é importante colocarmos alguns valores nessa balança para entendermos que o Estado de Israel hoje não é o povo de Israel bíblico. O Estado de Israel hoje pratica um dos piores modelos – que não se chama nem de guerra – de ataque, de genocídio contra uma população. E ninguém pode – acho que especialmente alguém que se intitula cristão – negligenciar a denúncia do que está acontecendo ali, neste momento, naquele território.
Eu me solidarizo com a população de Gaza, eu me solidarizo com todas aquelas vítimas do genocídio que vem acontecendo ali e me solidarizo com as famílias dos brasileiros, das brasileiras e de todas as pessoas de outras nações que tiveram a coragem, mesmo, de entrar na flotilha, nas embarcações, para levar remédio, ajuda humanitária, alimentação para aquelas pessoas que estão ali em Gaza, passando fome, sofrimento e morte.
Eu acho que é algo que temos que levar em consideração. Não se trata nesse caso só de uma guerra de narrativas da extrema-direita, da esquerda, nós temos que olhar para dados muito concretos do que vem acontecendo ali naquele território.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu quero dizer que em parte eu concordo com a fala de vossa excelência e também me solidarizo. Eu acho que essa visão humanitária não é só dessa flotilha, o mundo se solidariza com essas pessoas.
Vossa excelência citou um dado com relação às mortes, mas olhe o que o Hamas fez, presidente: Pelo menos 1.139 israelenses foram mortos, incluídos 1.033 civis, 275 soldados e 58 policiais. Esse ataque do Hamas deixou mais de 3.400 feridos e 247 soldados e civis foram feitos reféns. Aquele foi considerado, para vossa excelência ter ideia, o dia mais sangrento da história de Israel, o dia mais mortal para a história de Israel.
Mas eu concordo com vossa excelência quanto à questão de que a autoproteção do Estado tem que ter esse limite para que não coloquemos... Ali está morrendo gente provavelmente de direita, de esquerda, homossexual, heterossexual, mas independentemente de tudo são pessoas, que não mereciam realmente ter suas vidas ceifadas por conta dessas guerras, elas não têm nada a ver com a guerra.
O que eu peço é que Deus ajude as pessoas. Nós precisamos é acabar com a guerra no mundo. O mundo quer paz, nós queremos paz e nós, como cristãos – vossa excelência falou também –, aprendemos com Cristo a viver em paz: “Se possível, tende paz com todos”.
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Deputado, é importante que vossa excelência tenha lido os dados, porque esses dados revelam muito sobre a proporcionalidade: os feridos de Israel e os 165 mil feridos de Gaza; os mortos de Israel e os mais de 65 mil mortos em Gaza. É disso que nós estamos falando. Como é que o mundo pode frear um genocídio e um ataque sem precedentes na história contra uma população isolada, pobre e que hoje não tem condições de responder a esse ataque brutal de um Estado que tem se utilizado do pior do seu poderio para atacar seu povo de forma desproporcional? Nós temos que refletir sobre isso e, por isso, a flotilha é uma ajuda humanitária também tão importante nesse contexto.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.170/2025, de autoria da bancada do PT, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 25 de setembro de 2025, será transformada em comissão geral para debater os reflexos da reforma tributária na arrecadação do Distrito Federal.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEF – Centro de Ensino Fundamental
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Flona – Floresta Nacional de Brasília
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
ONU – Organização das Nações Unidas
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
STF – Supremo Tribunal Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 30 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO:19 horas e 32 minutos
TÉRMINO: 20 horas
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 82, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que ‘institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal’; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual ‘reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas nos 3, 4, 5 e 6: contrário.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes). Houve 7 votos contrários, dos Deputados Ricardo Vale, Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante, Paula Belmonte e Fábio Félix.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis e 6 votos contrários.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes). Houve 6 votos contrários dos Deputados Ricardo Vale, Dayse Amarilio, Max Maciel, Fábio Félix, Chico Vigilante e Gabriel Magno.
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes). Houve 5 votos contrários dos Deputados Martins Machado, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Iolando.
– Redação final. APROVADA.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.282, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária de amanhã, dia 1º de outubro, será transformada em comissão geral para debater o Novo PAC e as ações do Governo Federal no Distrito Federal, com a presença do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Senhor Rui Costa.
– Informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.277, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 2 de outubro, será transformada em comissão geral para debater os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 01/10/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 213, de 03 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 22/2025
Ata de Sessão Plenária
| 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. | |
| INÍCIO ÀS 17H55 | TÉRMINO ÀS 18H09 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, fiquei até agora para mostrar que sou base, mesmo que eu não concorde com o projeto da forma como está sendo apresentado na minha cidade. Esse projeto está aqui desde 2022. Naquele ano, lá na cidade, prometeram que ele resolveria o problema dos oficineiros do setor de oficinas que pagam aluguel – os oficineiros inquilinos. Fizeram parecer, de forma enganosa, que esse projeto resolveria o problema desses oficineiros, mas a legislação não permite isso. Não permite! Então, deixo claro que, se eu não permanecesse aqui, esse projeto não seria votado porque não haveria quórum.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que “dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências””.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.941/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.223/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.477/2024.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu queria muito agradecer a presença de todos os nossos amigos parlamentares, bem como a presença de toda a equipe do mandato.
O que nós votamos agora, presidente, é uma inovação na legislação da iluminação pública no Distrito Federal. Nós não estamos tratando de iluminação irrestrita, porque isso, na legislação, não é permitido. A iluminação é apenas para logradouros públicos, como avenidas, estacionamentos e praças. Nós estamos colocando, agora, a possibilidade de iluminação próximo aos abrigos de ônibus, às passarelas e também nas passarelas subterrâneas. Isso garante que a CEB Ipes possa desenvolver os projetos necessários com toda segurança. É um projeto que foi conversado com o presidente da CEB Ipes, e houve todo um rearranjo.
Eu quero agradecer a esta casa por, mais uma vez, fazer uma inovação legislativa. Que o Distrito Federal seja exemplo para o resto do país!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
RA – Região Administrativa
Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 78/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado em 27/08/2025 no DCL).
PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.963/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de folgas anuais aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.966/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.967/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/10/2025 Último Dia: 16/10/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 17/10/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Pautas 6/2025
CAS
Pauta - CAS
PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 15 de outubro de 2025, 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.
Relator: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 8 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.
Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira infância’”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.
Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.
Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 22 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 24 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Item 25 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal’ e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Item 26 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.
Item 27 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 28 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 29 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Item 30 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Item 35 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".
Item 36 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".
Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.
Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.
Item 39 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.
Item 40 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.
Item 41 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.
Item 42 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.
Item 43 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.
Item 44 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.
Item 45 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.
Brasília, 10 de outubro de 2025
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/10/2025
| Deputada Dayse Amarilio |
| 1371/2024 |
Brasília, 10 de outubro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 18 de setembro de 2025.
À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
Assunto: Renúncia ao lugar na CPI
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar minha renúncia, de forma irretratável, ao lugar que ocupo como membro da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Solicito, tempestivamente, que a presente renúncia seja processada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no referido dispositivo regimental, que dispõe: “A renúncia de qualquer membro de comissão é ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito e publicada no Diário da Câmara Legislativa.”.
Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
| Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Convocações 6/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 10 de outubro de 2025
norberto mocelin junior
Secretário de Comissão - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Resultado de Pautas 15/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR
DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.
I – Comunicados
1. Da Presidência
Conforme aprovado no Requerimento nº 44/2025, esta Comissão realizará visita técnica na Escola Classe Guariroba, localizada no quilômetro 18 da rodovia DF-180. A visita está agendada para o dia 17 de outubro. Os senhores Deputados podem se deslocar até o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Retirado de pauta.
2. Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
3. Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
4. Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.
Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.
III – Oitivas:
1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)
Resultado: Oitiva realizada.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
giancarlo chelottI
Secretário da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 10/10/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Atos 533/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 533, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
Brasília, 10 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 222, de 10 de outubro de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 42/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala do
Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; André Luiz
Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-
Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 11)) VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass..
PPrroocceessssooss SSEEII:: 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004426/2025-71 -
Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002082/2025-65 -
Deputado Iolando; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 -
Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da
Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 22))
PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000003322663333//22002255--1155. Assunto: conversão de cota de combustível em cota
elétrica, criação de convênio com fornecedores de recarga elétrica e regulamentação da possibilidade
de conversão. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por
unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças para elaboração de estudos
técnicos preliminares, com vistas à regulamentação da proposta. EExxttrraappaauuttaa.. 11)) PPrroocceessssoo SSEEII
nnºº 0000000011--0000003344779988//22002255--2211.. Assunto: autorização para realização de serviço extraordinário. Relator:
Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada
extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. 22)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--
0000000000333399//22002255--4444.. Assunto: Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025. Relator: Secretário-
Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão
de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à
Mesa Diretora para deliberação. 33)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000004422335533//22002233--5533.. Assunto: recesso de
Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-
Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão
de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à
Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa
Diretora.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/2ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/10/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
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Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Gabriel Magno | Deputado Joaquim Roriz Neto |
| PL 1.070/2024 | PL 1.640/2025 |
Atenciosamente,
Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos
Secretário - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CPRA
Designação de Relatores - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.
Prazo inicial: 14/10 Prazo final: 04/11
| Deputado Pepa | Deputado Iolando | Deputado Ricardo Vale | Deputado Rogério Morro da Cruz | Deputado Roosevelt |
| - |
-
| - |
1636/2025
|
- |
Brasília, 10 de outubro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
| Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputada Dayse Amarilio |
| PL 1667/2025 |
| PL 1813/2025 |
Brasília, 10 de outubro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 428/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 428, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001745/2015, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VIVIANNE ABREU DE MORAES, matrícula nº 18.820-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 12/9/2020 a 10/9/2025, a serem usufruídos até 12/2/2030.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 285/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 285, de 09 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação, por meio da Nota de Empenho 2025NE00863, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPPORTUNITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.359.757/0001-90, cujo objeto é fornecimento e/ou fabricação e instalação de bens para equipar os espaços destinados ao Programa Saúde e Esporte - PSE e ao Refeitório da CLDF. Processo nº 00001-00047723/2023-49.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Marcelo Ulisses Pimenta | Fiscal Técnico | ASTEA | 24.522 |
| João Lucas Santos Flores | Fiscal Técnico Substituto | ASTEA | 24.401 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2025
Lista de Presença
08/10/2025 17:51:46
87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término:17:47 Total Presentes: 22
Presentes
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 3:03PM Login Código
GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 3:04PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 3:10PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 3:11PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 3:15PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 3:17PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 3:18PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 10/8/25, 3:23PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 3:24PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 3:25PM Biometria
PEPA (PP) 10/8/25, 3:27PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 3:29PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 3:32PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 4:05PM Biometria
HERMETO (MDB) 10/8/25, 4:05PM Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 10/8/25, 4:15PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 4:39PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 4:40PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/8/25, 4:45PM Biometria
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Atos 532/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 532, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).
2. DESIGNAR REBECA BRAGA DE LIMA, matrícula nº 24.263, ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
3. DISPENSAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).
4. DESIGNAR LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.984, ocupante do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 10 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 424/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 424, de 8 de outubro de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
| Requerimento | Autoria | Assunto |
| 2.318/2025 | Dep. Martins Machado | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos colaboradores dos Jogos da Juventude 2025. |
| 2.319/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das Professoras. |
| 2.322/2025 | Dep. Wellington Luiz | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade. |
| 2.323/2025 | Dep. Gabriel Magno | Requer a realização de Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
joÃo monteiro neto
Secretário-Geral/Presidência
| Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
| bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/Primeira Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 10:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 11:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 429/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 429, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001857/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SUZANE FONSECA CHERIN, matrícula nº 11.873-29, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 11/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 430/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 430, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040279/2025-01RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão de Saúde da servidora THAÍS ANDRADE FERNANDES, matrícula nº 24.761, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Administrador, com lotação de origem no Gabinete da Mesa Diretora.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 286/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 286, de 09 DE outubro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 43/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OTIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.325.161/0001-28, cujo objeto é fornecimento e instalação de Grades de Piso para reposição de tais elementos no edifício sede da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo III do Aviso de Contração Direta. Processo nº 00001-00022955/2025-56.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Hugo Pierre Lapa | Fiscal Titular | ASTEA | 18.348 |
| Marcelo Augusto Fernandes | Fiscal Substituto | ASTEA | 22.712 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 10 de outubro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 265.793,50 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 12 de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados | Valor total sem reajuste (item: 1, 2, 3, 4)1 | R$ 253.923,50 |
| Percentual acumulado ICTI (JUN/24 - MAI/25) | 4,91% | |
| Valor majorado | R$ 11.870,00 | |
| Valor total reajustado | R$ 265.793,50 |
1 - Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas demandas.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/10/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 09 de outubro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00011851/2021-92 CONTRATO-PG Nº 57/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 05.741.114/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de instalação, configuração, customização e suporte técnico e atualização de versão de portais internet e intranet da CLDF na tecnologia Liferay Portal. Objeto do Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato-PG nº 57/2021-NPLC, firmado entre as partes, pelo prazo de até mais 12 (doze) meses - passando, assim, a vigorar até 16/11/2026 ou até o efetivo início da execução de novo Contrato a ser firmado por meio de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 3.917.514,52. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subtítulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Notas de empenho: 2025NE00025, no valor de R$ 851.040,00, e 2025NE00028, no valor de R$ 264.231,77, emitidas em 09/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 08/10/2025, e, pela Contratada, WILLIAM FLAVIO ALVES RIBEIRO - Representante Legal, em 08/10/2025.
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Portarias 427/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 427, de 10 DE outubro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-00032886/2025-99, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de março de 2021, ao servidor FRANCINEI LOPES DE ALENCAR, matrícula nº 11.366-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 10/10/2025, às 12:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025
Demonstrativos 1/2025
| DEPUTADO (A) | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO | COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA | ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA | DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR | OUTROS | OUTROS | GLOSA | TOTAL ( ¹ ) R$ | |||
| IMÓVEL | MÁQUINA E EQUIPAMENTO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | VEÍCULO | |||||||||
| CHICO VIGILANTE | 5.684,00 | 5.500,00 | 3.000,00 | 14.184,00 | ||||||||
| DANIEL DONIZET | 5.500,00 | 3.500,00 | 9.000,00 | |||||||||
| DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ | 4.500,00 | 700,00 | 8.000,00 | 13.200,00 | ||||||||
| DRA. JANE | 2.401,91 | 5.600,00 | 788,40 | 7.512,83 | 16.303,14 | |||||||
| EDUARDO PEDROSA* | ||||||||||||
| FÁBIO FÉLIX | 6.949,05 | 5.000,00 | 11.949,05 | |||||||||
| GABRIEL MAGNO | 2.318,00 | 3.500,00 | 9.185,00 | 15.003,00 | ||||||||
| HERMETO | 3.917,10 | 6.000,00 | 5.000,00 | 14.917,10 | ||||||||
| IOLANDO ALMEIDA | 4.600,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 15.600,00 | ||||||||
| JAQUELINE SILVA | 3.000,00 | 6.000,00 | 5.193,54 | 14.193,54 | ||||||||
| JOÃO CARDOSO | 2.264,37 | 3.980,00 | 6.000,00 | 12.244,37 | ||||||||
| JOAQUIM RORIZ NETO | 5.500,00 | 649,00 | 6.149,00 | |||||||||
| JORGE VIANNA* | ||||||||||||
| MARCOS MARTINS MACHADO | 5.990,00 | 5.500,00 | 5.000,00 | 16.490,00 | ||||||||
| MAX MACIEL | 3.390,00 | 3.390,00 | ||||||||||
| PAULA BELMONTE | 3.800,00 | 8.000,00 | 11.800,00 | |||||||||
| PASTOR DANIEL DE CASTRO | 5.100,00 | 8.207,00 | 13.307,00 | |||||||||
| PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 2.455,00 | 4.800,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | 13.755,00 | |||||||
| RICARDO VALE | 4.879,26 | 6.000,00 | 744,60 | 8.000,00 | 19.623,86 | |||||||
| ROBÉRIO NEGREIROS | 7.118,09 | 325,74 | 4.000,00 | 1.249,00 | 457,64 | 13.150,47 | ||||||
| ROGÉRIO MORRO DA CRUZ | 5.300,00 | 9.700,00 | 15.000,00 | |||||||||
| ROOSEVELT VILELA* | ||||||||||||
| THIAGO MANZONI | 3.202,50 | 2.164,50 | 8.060,44 | 2.800,00 | 16.227,44 | |||||||
| WELLINGTON LUIZ* |
|
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|
| ( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (10/10/2025) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz. | ||||||||||||
| ** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações. | ||||||||||||
| Fonte: SEI 2345083 | ||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 10/10/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 2244ªª ((VVIIGGÉÉSSIIMMAA QQUUAARRTTAA))
SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Wellington Luiz
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 17 horas e 47 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (18 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275, de 2025, de autoria do Deputado
Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 1
Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, dia 9 de outubro, será transformada em comissão geral
para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 12:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22336633885588 Código CRC: 660055FFCC339900.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00042272/2025-15 2363858v3
Ata de Sessão Plenária 24ª Sessão Extraordinária (2363858) SEI 00001-00042272/2025-15 / pg. 2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2025
Lista de Presença
08/10/2025 17:53:07
24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/10/2025 19:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:47 Término:17:52 Total Presentes: 19
Presentes
RICARDO VALE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Código
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/8/25, 5:47PM Login Biometria
PEPA (PP) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/8/25, 5:48PM Login Biometria
Ausências
FÁBIO FELIX (PSOL)
JORGE VIANNA (PSD)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.
ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme o AMD nº 83/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 7/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 190/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 1º de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de
Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 14:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183251262 código CRC= E40AF314.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.1
Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 1
00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183251262
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.2
Mensagem 190 (183251262) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Conselho
Distrital de Proteção e Promoção de
Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de
gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos
das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais
dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente, de
natureza consultiva, vinculado administrativamente ao órgão gestor da Política de
Promoção de Direitos Humanos do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+), com base na liberdade fundada nos princípios dos
direitos humanos, tem por finalidade possibilitar a participação popular, respeitadas
as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração do
Distrito Federal, bem como:
I - assegurar à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,
Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+) o pleno
exercício de sua cidadania;
II - encaminhar às autoridades competentes as denúncias e representações
que lhe sejam dirigidas; e
III - estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à
defesa dos direitos fundamentais da pessoa LGBTI+.
Art. 2º Compete ao Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+ (CDLGBTI+):
I - apresentar proposições e assessorar a elaboração da Política Distrital, com
critérios e parâmetros para o estabelecimento e implementação de metas e
prioridades que visem assegurar as condições de igualdade e equidade, possibilitando
a integração das pessoas LGBTI+ em todos os aspectos da sua vida econômica,
social, política e cultural;
II - propor, subsidiar, receber, analisar e encaminhar às autoridades
competentes petições, representações, denúncias ou queixas de LGBTfobia cometidas
contra qualquer pessoa LGBTI+ ou entidade distrital, para apuração de eventuais
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
responsabilidades administrativas e penais, mediante a utilização dos instrumentos
legais previstos;
III - fiscalizar a elaboração do planejamento plurianual do Poder Executivo, o
estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no Orçamento
Anual do Distrito Federal;
IV - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinentes aos interesses
e direitos das pessoas LGBTI+;
V - convocar e organizar a Conferência Distrital do Direito das Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e outras (LGBTI+) a
cada 4 anos ou em consonância com a realização da Conferência Nacional
responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+;
VI - promover a articulação com os movimentos sociais, Conselho Nacional
responsável pelos Direitos das pessoas LGBTI+ e demais conselhos setoriais, para
ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de
implementação de ações, visando à igualdade, à equidade e ao fortalecimento do
processo de controle social;
VII - promover a articulação com órgãos, entidades públicas e privadas
nacionais e internacionais, entidades de classe e instituições de ensino, visando
incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a
promoção dos direitos e cidadania das pessoas LGBTI+;
VIII - propor às Secretarias de Estado do Distrito Federal o desenvolvimento
de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica,
social e política pertinente às LGBTI+;
IX - instituir, elaborar, construir e publicar o Plano Distrital LGBTI+
(PDLGBTI+) em até 3 anos após a data de vigor desta Lei;
X - revisar e reavaliar o PDLGBTI+ de 4 em 4 anos;
XI - propor, subsidiar, analisar e apresentar propostas frente ao
desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos
públicos para a efetivação das políticas, relativas à implementação do Plano Distrital
LGBTI+ (PDLGBTI+);
XII - monitorar, avaliar e fiscalizar as Políticas Públicas relacionadas aos
direitos de pessoas LGBTI+ e o Plano Distrital LGBTI+ (PDLGBTI+); e
XIII - elaborar o Regimento Interno do CDLGBTI+, que será publicado por ato
do próprio colegiado em até 120 dias após designação, nomeação de seus membros,
que se fará por ato do Chefe do Poder Executivo a ser publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os
respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes do
poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de pessoas
LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.4
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados,
com os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito
Federal responsáveis pela promoção de políticas na área de:
a) cultura;
b) esporte;
c) educação;
d) diversidade sexual e identidade de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia.
II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas
e designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a
responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção
dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e
outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de
existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham
participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.
III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem
direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou de
aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) Defensoria Pública do Distrito Federal;
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos
Humanos;
d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da
Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);
e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;
g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;
h) representante de Instituição de Ensino Superior;
i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por
Discriminação Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa
ou com Deficiência (DECRIN/DF); e
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.5
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos,
colegiados, entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.
§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público
relevante, não remuneradas.
§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples,
estando presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.
§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá
ser publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no
CDLGBTI+, titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou
função de confiança no poder público distrital.
§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos,
permitida uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção
em novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois
mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve
observar o interstício de um mandato.
Art. 4º Deve perder o mandato no Conselho o representante que:
I - faltar sem motivo justificado a 3 reuniões consecutivas ou a 5 alternadas no
período de um ano;
II - tiver conduta incompatível com os objetivos do Conselho, nos termos do
Regimento Interno.
Art. 5º A presidência e a vice-presidência do CDLGBTI+ serão eleitos
mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, sendo a presidência
exercida alternadamente por um representante do Poder Público e por um
representante da sociedade civil a cada 2 anos.
Art. 6º São atribuições privativas do Presidente do Conselho:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e
posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III - representar o Conselho perante autoridades;
IV - firmar as atas das reuniões e publicar as respectivas resoluções; e
V - exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente
ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.
§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos
pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.
§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.6
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e
III - Plenária.
§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade
Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CDLGBTI+.
Art. 8º Os documentos oficiais produzidos durante as reuniões do CDLGBTI+
e demais atos de regulamentação, resoluções e afins, além de publicação oficial,
devem ser disponibilizados no endereço eletrônico da área distrital responsável pelas
Políticas de Direitos Humanos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.7
Projeto de Lei s/nº (183308027) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 52/2025 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta. Projeto de Lei. Cria o Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das
Pessoas LGBTI+.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Cumprimentando-o, apresente a presente proposição, que tem por finalidade a criação do
Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Transgêneros, Travestis, Intersexuais e demais dissidências de gênero e sexualidade (LGBTI+).
2. Primeiramente devemos lembrar que a Constituição Federal em seu art. 1º, nos impõe como
fundamentos da República, em seus incisos II e III, respectivamente a cidadania e a dignidade da pessoa
humana.
3. As imposições citadas, são consolidadas nos objetivos fundamentais da República, que em seu
art. 3º, incisos I, III e IV, determinam, dentre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária,
reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
4. Nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, constantes no art. 5º da mesma CF 88, expressa em seu
inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo ainda em seu inciso X, a
determinação que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
5. Afora os princípios constitucionais elencados, destacamos que é obrigação do Estado, promover o
devido cumprimento dos ordenamentos constitucionais e legais, com o fito de trazer às populações e
pessoas LGBT, o pleno exercício de seus direitos, garantias e cidadania, pelo que exortamos os consensos
globais construídos através dos “Princípios de Yogyakarta”, da Indonésia, exarados em 2006, sob o apoio
e plena ação da Organização das Nações Unidas, voltados aos reconhecimentos dos direitos destes
segmentos.
6. A presente proposta se fundamenta na necessidade de atualização da norma instituidora distrital
originária, buscando contemplar com a alteração dos dispositivos nela constantes, adequações a nova
realidade distrital, no que tange às designações das esferas administrativas voltadas à pauta, mas
especialmente, propiciar condições que viabilizem de forma concreta uma maior participação social e
engajamento de organizações, movimentos, redes e coletivos vinculados à defesa dos direitos das pessoas
LGBT, além de também, melhor organizar a proposta de estrutura do colegiado.
7. A norma distrital vigente concernente aos Conselhos, Colegiados, determina que os atos relativos
às políticas públicas as quais o Estado tem por dever legal estruturar, são próprios de publicação através
da chancela do Chefe do Executivo, deforma que justifica-se de pronto o presente encaminhamento.
8. A proposta em tela se mostra extremamente necessária, tendo em vista que primeiramente o
Distrito Federal, por força de suas obrigações e das normas instituídas, tem a obrigação de aprimorar e
estabelecer as condições de funcionamento de mecanismos de participação social responsáveis por
proposições, formulações, indicações de ações e políticas públicas de suas diversas áreas.
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.8
Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 8
9. Há muito que os órgãos de fiscalização e a sociedade tem instado e cobrado da governança
distrital o restabelecimento deste colegiado de direitos, que quando em funcionamento, fortalecerá a
dignidade humana, à igualdade de direitos e à cidadania das pessoas LGBT.
10. Nesta seara, propõe-se a revogação da norma anterior, qual seja, o Decreto Distrital nº 38.292, de
23 de junho de 2017, uma vez que a presente proposta figura como ação mais célere que visa atender ao
interesse social e às responsabilidades estatais.
11. Diante da urgência e relevância da matéria, submeto a presente minuta à apreciação para sua
célere tramitação.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por JAIME SANTANA DE SOUSA - Matr.0252010-9,
Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal substituto(a), em
01/10/2025, às 11:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 183237475 código CRC= A1C3E7A3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 2244-1257
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183237475
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.9
Exposição de Motivos 52 (183237475) SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI
À SUAG,
Senhora Subsecretária,
Trata-se da Minuta de Projeto de Lei (183250727) que dispõe sobre a criação do Conselho
Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros,
Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), estabelecendo sua
composição, competências e demais disposições correlatas.
Registra-se que, a princípio, o objetivo inicial da demanda era a criação do referido
Conselho por meio de Decreto. Entretanto, visando conferir maior segurança jurídica e robustez à matéria,
optou-se pelo encaminhamento de projeto de lei para deliberação da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF), conforme demonstra o Despacho 183272715. Dessa forma, o projeto de lei ora analisado
foi instruído com a exposição de motivos atualizada, conforme consta do doc. SEI nº 183237475, restando
pendente os demais documentos exigidos pelo art. 3º do Decreto nº 43.130/2022.
Sobre o assunto, cumpre destacar que conforme prevê o § 1º do art. 3º as funções de
membro do conselho são consideradas serviço público relevante, não remuneradas. Vejamos:
Art. 3º O CDLGBTI+ é integrado por 20 conselheiros designados, com os
respectivos suplentes, observada a composição paritária entre representantes
do poder público e da sociedade civil que atuam na promoção de direitos de
pessoas LGBTI+, nos termos do Regimento Interno.
I - compõem a representação do poder público, 10 conselheiros designados, com
os respectivos suplentes, por órgãos da estrutura administrativa do Distrito Federal
responsáveis pela promoção de políticas na área de:
a) cultura;
b) esporte;
c) educação;
d) diversidade sexual e identidade de gênero;
e) saúde;
f) mulheres;
g) segurança pública;
h) administração penitenciária;
i) trabalho; e
j) economia.
II - compõem a representação da sociedade civil, 10 instituições selecionadas e
designadas por meio de edital público para cada mandado de 2 anos, sob a
responsabilidade da área distrital de Direitos Humanos, que procederá à seleção
dentre entidades, instituições, organizações não governamentais, associações e
outras, legalmente constituídas ou não, que comprovem um mínimo de 2 anos de
existência, atuação em promoção dos direitos das pessoas LGBTI+ e venham
participar do certame, com demais obrigações a constar em edital próprio.
III - podem integrar o colegiado na condição de membros colaboradores, sem
direito a voto, assegurado o direito à voz a partir de manifestação de interesse ou
de aceitação de convite, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.10
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 10
a) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
b) Defensoria Pública do Distrito Federal;
c) Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua Comissão de Direitos
Humanos;
d) representante de área responsável por esta pauta ou indicação advinda da
Organização das Nações Unidas (ONU Brasil);
e) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal;
f) Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal;
g) Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região;
h) representante de Instituição de Ensino Superior;
i) representante da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação
Racial, religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com
Deficiência (DECRIN/DF); e
j) representantes de entidades, órgãos públicos, outros organismos, colegiados,
entidades acadêmicas ou outras, que o colegiado deliberar por convidar.
§ 1º As funções de membro do conselho são consideradas serviço público
relevante, não remuneradas.
§ 2º As deliberações do conselho devem ser tomadas por maioria simples, estando
presentes a maioria absoluta dos membros do colegiado.
§ 3º O Edital de seleção publica das representações da sociedade civil deverá ser
publicado em até 60 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 4º É vedada a designação como representante da sociedade civil no CDLGBTI+,
titular ou suplente, de servidor ou detentor de cargo em comissão ou função de
confiança no poder público distrital.
§ 5º O mandato das representações e respectivos suplentes é de 2 anos, permitida
uma única recondução para mandato subsequente, condicionado a seleção em
novo edital, ficando ainda estabelecido que, em havendo o cumprimento de dois
mandatos consecutivos, se houver interesse em participar de novo certame, deve
observar o interstício de um mandato.
Ademais, prevê o normativo que:
Art. 7º O Conselho deve reunir-se ordinariamente a cada 30 dias e
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu
Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros efetivos.
§ 1º As ações desenvolvidas pelo Conselho são públicas, ressalvados os sigilos
pertinentes à vida privada, intimidade e segurança.
§ 2º O CDLGBTI+ possuirá a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente e Vice-Presidente,
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho; e
III - Plenária.
§ 3º O órgão responsável pela implementação da política da Diversidade
Sexual e identidade de gênero no Distrito Federal prestará todo o apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno
funcionamento do CDLGBTI+.
Neste sentido, vale rememorar o já aduzido pela Subsecretaria de Políticas de Direitos
Humanos e de Igualdade Racial, no Despacho ̶ SEJUS/SUBDHIR 145422374 por meio do qual
esclareceu que:
"(...) Saliento que, no que se refere a parte da sala, do material administrativo e
insumos que serão necessários na execução do referido Conselho, por parte dos
indicados do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como para o pleno
funcionamento da Secretaria Executiva; esses itens estão disponíveis no âmbito da
Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Assim sendo, entende-se que a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro
para esta Unidade Orçamentária (UO 44101 – SEJUS).
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.11
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 11
Atenciosamente,
ADALBERTO ROMERO JUNIOR
Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
Após análise da proposta, informo que a criação do Conselho Distrital de Proteção e
Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexuais
e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), órgão colegiado permanente de caráter
consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente ao órgão responsável pela Política de Promoção
de Direitos Humanos, não gera impacto orçamentário-financeiro nesta Unidade Orçamentária (UO
44.101 – SEJUS), tendo em vista os apontamentos e esclarecimentos acima consignados.
Ressalte-se que a medida não implica criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que resulte em aumento de despesa, em conformidade com o inciso I do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 12, inciso III, do Decreto Distrital nº
39.680/2019.
Tal conclusão decorre do fato de que a função de conselheiro é considerada de relevante
interesse público e não possui remuneração, conforme § 1º do art. 3º da minuta de projeto de lei.
ALINNE CARVALHO PORTO
Subsecretária de Administração Geral
Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 14:43, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAAN, Quadra 01, Lote C - Bairro SAAN - CEP 70632-100 - DF
Telefone(s): 2244-1392
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00001-00023946/2024-00 Doc. SEI/GDF 183319898
PL 1962/2025 - Projeto de Lei - 1962/2025 - (312965) pg.12
Declaração de Orçamento 183319898 SEI 00001-00023946/2024-00 / pg. 12
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 191/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183527383 código CRC= 6E9D9443.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.1
Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183527383
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.2
Mensagem 191 (183527383) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 56.454.653,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
56.454.653,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 56.444.653,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 10.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar
do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e
VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na
forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.3
Projeto de Lei S/N (183555042) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 3
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.4
00,1
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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 4
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.5
00,1
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Projeto de Lei AC 362 Anexos (181186124) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 5
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.6
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.7
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.8
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.9
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PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.11
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 126/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 56.454.653,00.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência minuta de
Projeto de Lei (183253224) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das
obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia
da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da
Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em
decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina/DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde
suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.15
Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 15
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,
às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183256083 código CRC= 1F6872DA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183256083
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.16
Exposição de Motivos 126 (183256083) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 16
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 10 de setembro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00044074/2025-41
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito
Federal, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de
Planaltina Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional
especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2025), no valor de RR$ 56.454.653,00
(cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 181186481, a
proposição é justificada nos seguintes termos:
MINUTA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nº /2025 – GAB/SEEC Brasília, de de 2025.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta
e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em
favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado
atender despesas com execução das obras de pavimentação da Escola Classe -
Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e
vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho:
Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia da Informação
Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção
da Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.17
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 17
quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de
plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a compensação florestal em decorrência de supressão de vegetação para a
instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação
de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo
Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes
de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 –
multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Respeitosamente,
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Memorando 387/2025 (181186481), no qual constam: Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos, Minuta de Mensagem e Anexos ao Projeto de Lei - AC 285 (181186124);
Nota Técnica 29/2025 SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(181189214).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.18
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 18
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e
as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição
legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade
e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)
gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e
Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui
natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a
decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(181186481), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, nas seguintes modalidades:
Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com
execução das obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e
vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de
Comunicação Social, Tecnologia da Informação Modernização de Sistema da Informação,
Engenharia de Trânsito e Manutenção da Sinalização Semafórica;
Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo
do Distrito Federal;
Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e
oitenta e três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação
florestal em decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural
em Planaltina-DF; e
Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].
2.6. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que
envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.19
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 19
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não
por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara
Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de
lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou
formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de
competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da
legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30
de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras
normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal
Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
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Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 20
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer
referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de
lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá
ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise
quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das
alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e
fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação
ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado
no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser
encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos
autos ao proponente para a adequação proposição.
2.7. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de
lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de
Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil,
acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade
proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
2.8. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), temos que foi
apresentada Minuta de Exposição de Motivos elencada no Memorando 387 (181186481).
2.9. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à
presente nota.
2.10. Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, esta mostra-se
prescindível, uma vez que o objeto do presente Projeto de Lei trata da abertura de crédito especial
adicional.
2.11. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar esta consta da Exposição de Motivos elencada
no Memorando 387 (181186481).
2.12. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos especiais
adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária. Os créditos adicionais suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias
existentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo
incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[5]. Por fim, os créditos adicionais extraordinários são
aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública, na forma do Art. 40, III da Lei 4.320/1964.
2.13. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.21
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 21
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.14. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320, de 1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.15. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.22
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 22
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.16. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022,
destaca-se que em Nota Técnica 29 (181189214) foi informado que o "crédito adicional será financiado na
forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas
previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento".
2.17. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 81186481);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais advirão
de excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à saúde suplementar do servidor
civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito (181186124), bem como da anulação de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento (PT 20 122 8201 3903 = REFORMA DE
PRÉDIOS PRÓPRIOS, PT 04 122 8203 8517 = MANUTENÇÃO DE SERVIOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS, PT 27 812 6206 1079 = CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS e PT 12 122 6202 4088 = CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES) - Anexo I, II e III
(181186124); e
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (PT 10 122 6203 6195 =
CONCESSÃO DE PLANO DE SAUDE AOS SERVIDORES, PT 06 122 6217 6057 =
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PT 06 126 6217 2557 =
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PT
06 452 6217 2469 = GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, PT 06
452 6217 4198 = MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, PR 15 452 6209 8508 =
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS, PT 26 782 6216 5745 =
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PT 28 846 0001 9093 = OUTROS
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES) - Anexo IV e V(181186124).
2.18. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (181186481) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.23
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 23
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC
3.4. De acordo.
3.5. À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal (Lei Orçamentária de 2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal,
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da presente Nota, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 15/09/2025, às 17:54, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 15/09/2025,
às 17:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial, em 30/09/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.24
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 24
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181367920 código CRC= 72A3F0DE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181367920
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.25
Nota Jurídica 459 (181367920) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 09 de setembro de 2025.
ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e
cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e
seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado atender despesas com execução das
obras de pavimentação da Escola Classe - Rajadinha I;
· Crédito suplementar no valor de R$ 39.127.551,00 (trinta e nove milhões, cento e vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), em favor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
em atendimento aos programas de trabalho: Realização de Atividades de Comunicação Social, Tecnologia
da Informação Modernização de Sistema da Informação, Engenharia de Trânsito e Manutenção da
Sinalização Semafórica;
· Crédito suplementar no valor de R$ 15.247.419,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e dezenove reais), em favor do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do
Distrito Federal, destinado a concessão de plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 69.683,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
três reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a compensação florestal em
decorrência de supressão de vegetação para a instalação do Galpão do Produtor Rural em Planaltina-DF; e
· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, destinado a inclusão de ação/subtítulo Outros Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 – assistência à
saúde suplementar do servidor civil, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito, e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.26
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 26
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00018913/2025-81 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00064-
00002776/2025-02 (Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde), 00135-00002570/2025-10
(Administração Regional de Planaltina), 04001-00004942/2025-83 (Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal) e 00055-00082693/2025-90 (Departamento de Trânsito do Distrito
Federal).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 09/09/2025, às
15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 09/09/2025, às 18:06, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 181189214 código CRC= 83C2916A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.27
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 27
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 181189214
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.28
Nota Técnica 29 (181189214) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 28
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8740/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 01 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (183253224).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183253224), que abre crédito adicional
à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00 (cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e três reais), em favor do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Administração Regional de Planaltina e Fundação
de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 126/2025 - SEEC/GAB (183256083);
- Nota Jurídica N.º 459/2025 - SEEC/AJL/UNOP (181367920); e
- Nota Técnica N.º 29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a
anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das
despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual", conforme contido na Nota Técnica N.º
29/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (181189214).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183256893) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.29
Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 29
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183253224), para conhecimento e
providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/10/2025,
às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183257128 código CRC= E8C969E8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00044074/2025-41 Doc. SEI/GDF 183257128
PL 1964/2025 - Projeto de Lei - 1964/2025 - (313085) pg.30
Ofício 8740 (183257128) SEI 04044-00044074/2025-41 / pg. 30
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 192/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.223/2024, que Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE,
Região Administrativa de Planaltina – RA VI, o qual se converteu na Lei nº 7.746, de 03 de outubro
de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183491277 código CRC= 8E7F9F53.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p1g. 1
04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491277
MenMseangseamg e1m92 ( 2(1385354093102) 7 7 ) S E IS 0E0I0 00420-01050-00070102013/27062/250-9129 -/4 p2g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.746, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do
povo no Setor de Desenvolvimento
Econômico – SDE, Região Administrativa
de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no
Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para fins de
complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT,
conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área
desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE COORDENADAS
POLIGONAL DE
X Y
DESAFETAÇÃO
V1 215889.7538 8272678.6155
V2 216637.0684 8272649.6282
V3 216630.0083 8272593.9303
V4 216625.2958 8272531.8085
V5 216620.3922 8272410.7801
V6 216535.0813 8272413.8565
V7 216541.7544 8272589.4445
MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p3g. 3
V8 215887.3258 8272614.8314
ÁREA 62.584,60 m2
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 15:36, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183491323 código CRC= 5DCBCEC1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04015-00000376/2019-42 Doc. SEI/GDF 183491323
MenLseai g1e8m34 (9213352530 3 0 ) S E IS 0E4I0 01050-00020-00000307761/22011/290-4225 -/9 p2g /. p4g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 162/2025-GP
Brasília, 24 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.223, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de
uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região
Administrativa de Planaltina – RA VI”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337541 Código CRC: D9D6C901.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00039545/2025-44 2337541v2
MensagemM eNnºs 1a6g2e/m20 (2253-5G5P0 3(108) 2 5 9 4 6S8E1I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 95-42 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área
pública, caracterizada de uso comum do
povo no Setor de Desenvolvimento
Econômico – SDE, Região Administrativa
de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso
comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina
– RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B
da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do
Distrito Federal – PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da
área desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE COORDENADAS
POLIGONAL DE
X Y
DESAFETAÇÃO
V1 215889.7538 8272678.6155
V2 216637.0684 8272649.6282
V3 216630.0083 8272593.9303
V4 216625.2958 8272531.8085
V5 216620.3922 8272410.7801
V6 216535.0813 8272413.8565
V7 216541.7544 8272589.4445
V8 215887.3258 8272614.8314
ÁREA 62.584,60 m2
Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 96-42 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2337545 Código CRC: 0A915DE6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00039545/2025-44 2337545v4
Projeto deM Leeni snaºg 1e2m2 3(2/23052540 3(108) 2 5 9 4 7S6E8I) 0 0 0 0 2S-E00I 00047011251-0/20002050-39726 // 2p0g1. 97-42 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 193/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e
fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências", o qual se converteu
na Lei Complementar nº 1.052, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641546 código CRC= 526EBDC1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 113 / pg. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641546
MensagMemen Nsºa g1e9m3/ 2109235 ( 1 G8A36G4/1C5J4 (62)3 5 7 5 3 S6E) I 0 4 0 S36E-I0 0000000020-5040/020072148-618/2 /0 p2g5.- 123 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12
de junho de 2009, que "dispõe sobre a
política pública de regularização urbanística
e fundiária das unidades imobiliárias
ocupadas por entidades religiosas de
qualquer culto para celebrações públicas ou
entidades de assistência social, e dá outras
providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ...
§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis
mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social,
que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e estejam
efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo órgão gestor do
planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de regularização pela
TERRACAP.
§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB
autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente ocupados por
entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até
22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local, para
fins de regularização.
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade comprove
que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas
ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, no imóvel concedido ou em
áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do regulamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 33 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641586 código CRC= 94D54E2B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641586
MensagLeemi C Noºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 1A8G36/C41J5 (8263 5 7 5 3 6S)E I 0 4 0S3E6I- 00000000020-05040/20072148-16/82 0/ 2p5g-.1 43 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 158/2025-GP
Brasília, 17 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de
2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das
unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'”,
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326967 Código CRC: 79F64CD1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038364/2025-09 2326967v3
MMenesnasgaegmem N Nº 1º 9135/82/022052 5 G-GAPG (/C18J1 (926355777513)6 ) S ESIE 0I 40003060-20-00000000075148/12/022042-56-81 3/ p/ gp.g 5. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12
de junho de 2009, que "dispõe sobre a
política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades
imobiliárias ocupadas por entidades
religiosas de qualquer culto para
celebrações públicas ou entidades de
assistência social, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 22. ...
§1º Fica o Distrito Federal autorizado a transferir à TERRACAP, mediante doação,
os imóveis mencionados no caput, atualmente ocupados por entidades religiosas ou de
assistência social, que tenham se instalado no respectivo imóvel até 22 de dezembro de
2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, conforme certificado pelo
órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de
regularização pela TERRACAP.
§2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB autorizada a transferir à TERRACAP, mediante doação, os imóveis atualmente
ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, que tenham se instalado no
respectivo imóvel até 22 de dezembro de 2016 e que estejam efetivamente realizando
suas atividades no local, para fins de regularização.
Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita, desde que a entidade
comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços,
executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º,
no imóvel concedido ou em áreas reconhecidamente de vulnerabilidade social, na forma do
regulamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p6g. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326992 Código CRC: E678C037.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038364/2025-09 2326992v2
ProMjeeton sdaeg Leemi CNoºm 1p9l3e/m20e2n5ta rG 7A9G/2/0C2J5 ( 2(1385179563569) 3 9 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108010/25042/250-1234 -/6 p8g /. p7g. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 194/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.930/2022, que Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins
lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito
Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras
providências", o qual se converteu na Lei nº 7.747, de 06 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641695 código CRC= BAB7A232.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p1g. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641695
MenMseangseamg e1m94 ( 2(1385376544126) 9 5 ) S E IS 0E0I0 00420-03060-00070108020/25042/250-5204 -/6 p8g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.747, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização de
ocupações históricas de associações ou
entidades sem fins lucrativos em unidades
imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,
trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá
outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no próprio imóvel ou
em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na forma do regulamento.
...
Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta Lei ou na
Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo, antecipar à vista
e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público atual da concessão,
caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total antecipado.
...
Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações históricas
de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas, sendo
dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento das atividades
constantes do final do art. 1º desta Lei.
... "
Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º e no §1º do art.
8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:
I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de licitação
pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;
II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso tenha sido
nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p3g. 3
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 17:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183641738 código CRC= 66887A95.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04036-00000054/2024-68 Doc. SEI/GDF 183641738
MenLseai g1e8m36 (4213753785 4 2 ) S E IS 0E4I0 03060-00020-00000005741/28022/240-6285 -/5 p0g /. p4g. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 159/2025-GP
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.930, de 2022, de autoria do
Poder Executivo e do Deputado Martins Machado, que ”altera a Lei nº 6.888, de 07 de
julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações
ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades
religiosas ou de assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328715 Código CRC: 832CBCDB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038542/2025-93 2328715v4
MensagemM eNnºs 1a5g9e/m20 (2253-5G7P5 4(128) 2 0 6 2 7S6E6I) 0 0 0 0 2S-0E0I 00047013862-0/20002050-05504 // 2p0g2. 45-68 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de
2021, que "dispõe sobre a regularização
de ocupações históricas de associações
ou entidades sem fins lucrativos em
unidades imobiliárias da Companhia
Imobiliária de Brasília – Terracap ou do
Distrito Federal, trata de terrenos
adquiridos por entidades religiosas ou
de assistência social e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 4º Os serviços, programas ou projetos se executam, preferencialmente, no
próprio imóvel ou em regiões com reconhecida vulnerabilidade social, estabelecidas na
forma do regulamento.
...
Art. 16-A. Nas concessões de uso e de direito real de uso previstas no art. 14 desta
Lei ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, a concessionária pode, a qualquer tempo,
antecipar à vista e de uma só vez o pagamento das 12 parcelas seguintes do preço público
atual da concessão, caso em que tem direito a um desconto de 20% sobre o total
antecipado.
...
Art. 28-A Aplica-se também o disposto nesta Lei para regularização das ocupações
históricas de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devidamente constituídas,
sendo dispensada, para este caso específico, a previsão estatutária e o desenvolvimento
das atividades constantes do final do art. 1º desta Lei.
... "
Art. 2º Ficam reabertos, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos no §4º do art. 2º
e no §1º do art. 8º da Lei nº 6.888, de 2021, ressalvado que:
I – a reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel ou gleba já tenham sido objeto de
licitação pública realizada pela Terracap, mediante venda ou concessão;
II – a reabertura não enseja a retirada de imóvel ou gleba de edital de licitação pública, caso
tenha sido nele incluído antes do protocolo do pedido de regularização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 46-68 / pg. 6
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328728 Código CRC: 670BEDD5.
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Projeto deM Leeni sNaºg 2e.m93 (02/23052725 4(21)8 2 0 6 3 3S5E4I )0 0 0 0 2 S-0E0I 00047013862-/020002050-05504 // 2p0g2. 47-68 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 196/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário Extraordinário de Proteção Animal do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 183772069 código CRC= 3BB48B42.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.1
Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183772069
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.2
Mensagem 196 (183772069) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos
cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no
Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para
concessão de benefícios voltados ao apoio das ações desenvolvidas por protetores de
cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I - proteção e bem-estar animal;
II - controle populacional de cães e gatos;
III - guarda responsável;
IV - prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V - atenção à saúde animal;
VI - responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a
sociedade devem andar juntos na defesa dos animais e no desenvolvimento de uma
política de proteção adequada;
VII - transparência e controle social;
VIII - efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I - incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de
controle populacional, por meio da destinação adequada, humanitária e ética;
II - apoio aos protetores de animais;
III - promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV - integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V - cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do
Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como o agente
financeiro do Programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único . A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser
efetivada por meio de cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como
cartão de débito, operacionalizado pelo Banco de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0, exclusivamente para
aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios,
prazos, formas de fiscalização e penalidades em caso de irregularidades devem ser
definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos
estabelecimentos comerciais fornecedores, garantindo publicidade dos dados do
Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução financeira e
orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de
estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal,
relativo a cães e gatos localizados no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I - número do microchip do animal;
II - nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de
Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do responsável
pelo animal;
III - o endereço do responsável;
IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal,
as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e
tipo de pelagem;
VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único . O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a
venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são
de responsabilidade do declarante, que incorre em sanções penais e administrativas,
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.4
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas,
enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado
como requisito para concessão de benefícios de políticas públicas promovidas pelo
Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60
dias, contado da data de sua publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.5
Projeto de Lei s/nº (183795011) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB Brasília, 26 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Programa de
Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e fortalecer a política
pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho
desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
2. É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal,
problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a
convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem
como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número
de cães e gatos.
3. Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o sucesso da política
pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem integralmente
despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes,
ultrapassam dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da criação de
benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas também um passo decisivo para a
efetividade de políticas públicas de proteção animal.
4. O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal, guarda
responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo com as diretrizes constitucionais
e legais vigentes. Além disso, a instituição do programa permitirá a realização de outras ações, como:
fornecimento de alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e
atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários; campanhas de educação
para guarda responsável e adoção.
5. Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial para garantir o
controle efetivo da população de cães e gatos no território do Distrito Federal. O cadastro permitirá não
apenas identificar e acompanhar os animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de
integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a utilização dos
benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar a inscrição de animais no Cadastro
constitui mecanismo inovador e eficaz de ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da
população animal e subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.
6. Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência, fiscalização e
participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de
maneira eficiente e com controle público.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.6
Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 6
7. Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor e parceiro na
política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário, reforçando e reconhecendo o protagonismo
dos protetores que dedicam tempo, energia e recursos próprios a essa causa.
8. Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que
institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal e autoriza a concessão de
benefícios a protetores independentes e entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o
bem-estar de cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na defesa dos
animais.
9. Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito Federal, solicita-
se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, de forma a propiciar a sua execução dessa política pública no exercício de 2025.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO LOPES DA CUNHA -
Matr.0286726-5, Secretário(a) Extraordinário(a) de Proteção Animal, em 26/09/2025, às
12:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 182835750 código CRC= AEE7B143.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K 3º Piso Inferior - CEP 70040-020 - DF
Telefone(s):
Sítio
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182835750
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.7
Exposição de Motivos 3 (182835750) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Despacho - CACI/SUAG Brasília, 02 de outubro de 2025.
À Subsecretaria de Administração Geral (Suag),
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
1. Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX ( 182833421), o qual
apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de Motivos (182835750),
assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição
de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do Distrito
Federal.
2. Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no
Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães
e gatos, reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e
entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
3. Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito Federal é um
problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde pública, o meio ambiente e a
convivência comunitária. O abandono, a ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem
como a insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número
de cães e gatos.
4. O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios específicos aos
protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio direto e sistemático do Estado, assumem
integralmente despesas com alimentação, cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas
vezes, ultrapassam dezenas ou centenas de animais.
5. Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura mecanismos de
transparência, fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados ao
programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.
6. Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento de despesas, o
que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
7. Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível mediante
apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão dos recursos necessários para
custear as despesas decorrentes do Programa.
8. Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário o
detalhamento das ações que serão realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão
no projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de Trabalho e
de subítem específico para abarcar a despesa.
9. Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Elisângela Cândida dos Santos Martins
Chefe da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.8
Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 8
10. Do exposto, corroboro com os termos apresentados, destacando que a implementação do ora
proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer ações que deva
ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade.
11. Sendo assim, sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em
cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de
Projeto de Lei (182837394).
José Eduardo Couto Ribeiro
Subsecretário de Administração Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:13,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183412789 código CRC= AC09695B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -
DF
Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183412789
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.9
Despacho 183412789 SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Ofício Nº 479/2025 - CACI/SUAG Brasília-DF, 02 de outubro de 2025.
Ao Senhor
CRISTIANO LOPES DA CUNHA
Secretário
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
Senhor Secretário,
1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de
Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de
Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual
objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital
de Animais do Distrito Federal.
2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:
(...)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.10
Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 10
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
3. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento, destacando que a
implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao
atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento
qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade
orçamentária e financeira.
4. Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que sugere-se
remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em cumprimento ao artigo 3, inciso III,
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:03,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183378437 código CRC= 29777BB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -
DF
Telefone(s): 61 3961 4404 / 3961 1503
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183378437
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.11
Ofício 479 (183378437) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Subsecretaria de Administração Geral
Manifestação - CACI/SUAG
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais. Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal.
1. Faço referência ao Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN (183148391), da Unidade de Controle de
Orçamento e Finanças desta Casa Civil, referente ao Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421), o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da Exposição de
Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de Proteção Animal do Distrito Federal, no qual
objetiva a instituição de programa de apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital
de Animais do Distrito Federal.
2. Acerca do tema supracitado, aquela Unidade destaca o que segue:
(...)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
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Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
3. Ante o exposto, em cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394), nos manifestamos no sentido de que a
implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao
atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento
qualquer ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -
Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/10/2025, às 15:08,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183411715 código CRC= 42288640.
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Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Sala 300 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 -
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Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 183411715
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.13
Manifestação 51 (183411715) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 151/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.
Ao Gabinete da Casa Civil,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (182837394) que ''Institui o Programa de Apoio à
Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.''
1.2. Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), encaminhados pela Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan), por meio do Memorando Circular Nº
1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421).
1.3. A proposição foi autuada com a exposição de motivos que foi acolhida pelo Secretário da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (182835750), corroborando, outrossim,
com as razões encartadas. Nesse sentido, para encaminhamento da minuta de Projeto de Lei, se faz
necessária a instrução dos autos conforme o disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. Nesta esteira, destaca-se da instrução dos autos:
Memorando Nº 13/2025 - SEPAN/SUCREA (182605310);
Despacho - SEPAN/GAB (182736849);
Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421);
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB ( 182835750);
Anteprojeto de Lei (182837394).
1.5. É o relato bastante.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Preliminarmente, cumpre destacar que o presente exame é eminentemente jurídico, está
adstrito à documentação constante dos autos, sendo impróprio adentrar em aspectos de conveniência e
oportunidade.
2.2. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio do Parecer nº 045/2010 -
PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de
decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público, a quem foi atribuído o
poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) fazê-lo:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA
DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A
AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
ADMINISTRADOR PÚBLICO.
1. À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências
para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.14
Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 14
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos
administrativos a serem praticados.
2. A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do
Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito
à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.
3. Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal
carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para
elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos
atos sob o amparo da lei".
2.3. Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:
"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007.
Opino no sentido da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural
batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o
nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os
procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e
5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a
concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do
Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de
competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF).
Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste
particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de
lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também
atue na matéria em questão.
(...)
Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter
eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos,
financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz
lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do
gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites
jurídicos postos pela consulta."
2.4. Para o exame em comento, é importante cumprir os requisitos procedimentais de que tratam
a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, o Decreto nº 43.130, de 2022, e o Manual de
Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, quanto à sua adequada redação, tendo em conta os
elementos constantes dos autos.
2.5. Ante o exposto, passa-se ao exame da minuta de Projeto de Lei (182837394).
3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
3.1. As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022,
para análise de conveniência e oportunidade.
3.2. O dispositivo legal supra aponta que a proposição de projeto de Lei ou de Decreto será
autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para
análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil
do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada
de:
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.15
Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 15
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que
deve abranger:
(...)
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(...) " (g.n)
3.3. No tocante ao art. 3º, inciso I, do Decreto nº 43.130, de 2022, tem-se a minuta de Exposição
de Motivos, consubstanciada na Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750), assinada
pela autoridade competente, qual seja, o Secretário da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do
Distrito Federal.
3.4. Em atenção ao inciso III, art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, que trata da declaração do
ordenador de despesas, o presente processo foi encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral
(SUAG) para análise, conforme disposto no Memorando Circular nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX
(182833421). Assim, até o presente momento, não consta manifestação. Dessa forma, resta pendente.
3.5. Com relação ao inciso II, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, é o que se realiza com o
presente opinativo.
4. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E DEMAIS ASPECTOS
JURÍDICOS
4.1. Dentre os elementos mínimos do Federalismo, destaca-se a efetiva autonomia política, que
se traduz nas prerrogativas do autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, a proposta
em exame trata de projeto de Lei está inserida na modalidade de autoadministração e auto-organização.
4.2. Assim, a minuta de Projeto de Lei apresentada (182837394), tem-se o embasamento do ato
no art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):
"Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
(...)
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito
Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(...)
XXVI – pratica os demais atos de administração, nos limites da competência do
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Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 16
Poder Executivo;"
4.3. Considerando que o intuito da proposta é instituir no âmbito do Distrito Federal
o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência
aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito
Federal.'' percebe-se que a proposta de minuta de Projeto de Lei se encontra em harmonia com o disposto
na LODF, não restando dúvidas quanto a competência do Governador para prática de tal ato normativo,
não se vislumbrando óbice à constitucionalidade formal da proposição.
4.4. Nesse ponto, cumpre destacar que a presente proposição tem como objetivo instituir o
''Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que busca estruturar e
fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância estratégica
do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses
animais.'' (182835750)
4.5. A Constituição Federal de 1988 (CF), em seu inciso VII, §1º, do art. 225, informa o
seguinte:
''Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou
submetam os animais a crueldade.''
4.6. Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 296, a
competência do Distrito Federal para legislar acerca da proteção e preservação ao meio ambiente.
Vejamos:
''Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as
espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas
cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo
o Distrito Federal.''
4.7. Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos
referentes à proteção e bem-estar animal, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do
Distrito Federal (LODF).
4.8. Cabe destacar o Decreto nº 46.233, de 04 de setembro de 2024, que, em seu art. 1º,
parágrafo único, estabelece o seguinte:
''Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito
Federal.
Parágrafo único. À Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito
Federal compete:
I - elaborar políticas públicas, estratégias, programas, estudos, pesquisas e
projetos relacionados exclusivamente aos direitos e ao bem estar de cães e gatos
no âmbito do Distrito Federal;
II - articular e estabelecer parcerias com órgãos e entidades que atuam no tema
direito dos animais e bem-estar animal de cães e gatos;'' (g.n)
4.9. Desta feita, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais e legais já
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existentes.
4.10. Acrescenta-se que a proposta traz a designação do Banco de Brasília S.A. – BRB como
agente financeiro do Programa, o que encontra respaldo direto no art. 144 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, que estabelece o BRB como o agente financeiro oficial do Tesouro do Distrito Federal e
reconhece sua função estratégica na implementação de políticas públicas, projetos e programas voltados ao
desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.
4.11. Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja,
instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção dos Animais, destinado a
assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de
pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas
constitucionalmente para o Distrito Federal.
4.12. Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei
Complementar objeto de análise desta manifestação.
5. LEGÍSTICA
5.1. Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei (182837394)
carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
5.2. Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece obrigação
de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art. 13, com a seguinte redação ''Art. 13
A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade
orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do
órgão responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.
5.3. Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e autorizativo,
de modo que a efetiva implementação e a execução do programa ficam vinculadas à previsão orçamentária
e aos atos de regulamentação a serem editados pelo Poder Executivo.
5.4. Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do programa
observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua implementação ocorra de forma
planejada e compatível com as disponibilidades orçamentárias, resguardando o interesse público.
5.5. Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a
competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o possível ou não impacto
orçamentário-financeiro decorrente da criação do programa.
5.6. Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.
6. CONCLUSÃO
6.1. Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram
o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de (182837394) carece de ajustes de legística.
6.2. Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la às normas
de redação, considerando os elementos que o compõem.
6.3. Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência e, se de
acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas
Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites
necessários à edição do ato pretendido.
Jean Farias Martins Araujo
Chefe da UNANC, em substituição
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Rodrigo Viana Carvalho Fonseca
Assessor Especial
De acordo.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Casa Civil para ciência e, se de acordo,
posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para
ciência e adoção das medidas pertinentes à continuidade dos trâmites necessários à edição do ato
pretendido.
Miriam de Sousa Gonçalves Rocha
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Casa Civil, em substituição
ANEXO
MINUTA
"PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025
Institui o Programa de Apoio à Proteção dos
Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob
tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao
apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
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III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na
defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio
da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do cadastro de animais do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do Programa será regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito Federal
responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de
cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco
de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,
exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e
penalidades em caso de irregularidades serão definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará o credenciamento dos estabelecimentos comerciais fornecedores,
garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da execução
financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da Secretaria
Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DISTRITAL DE ANIMAIS - CadPet
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro Distrital de Animais, relativo a cães e gatos localizados no
território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro Distrital de Animais conterá, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III - o endereço do responsável;
IV - o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V - o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as
doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI - o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável informará, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de
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Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 20
morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro Distrital de Animais são de responsabilidade do
declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro Distrital de Animais pode ser utilizado como requisito para concessão de
benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A implementação e a execução do programa de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade
orçamentária e financeira, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão
responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA"
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Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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1694300-7, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados substituto(a), em
26/09/2025, às 17:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO VIANA CARVALHO FONSECA -
Matr.1715813-3, Assessor(a) Especial, em 26/09/2025, às 17:39, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182888364
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.21
Nota Técnica 151 (182888364) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 21
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 26 de setembro de 2025.
À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de projeto de lei. Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências. Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan).
1. CONTEXTO
1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei, originário da Secretaria de Estado de Proteção
Animal do Distrito Federal - Sepan, que "institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."
1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foram
instruídos com os seguintes documentos:
I - Anteprojeto de Lei (182837394);
II - Exposição de Motivos 3 (182835750);
III - Nota Técnica 151 (182888364);
IV - Declaração de Disponibilidade Orçamentária consubstanciada no Despacho
(183412789) e ratificada por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG
(183378437).
1.3. O processo foi encaminhado à esta Subsecretaria por meio do Despacho (183425935), em
atendimento ao constante no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e
oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e
diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e
entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.2. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.22
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 22
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à publicação de Projeto de
Lei(182837394), apresentado pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, que
visa estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a
importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades dedicadas ao
acolhimento desses animais, conforme Exposição de Motivos 3/2025 ̶ SEPAN/GAB (182835750):
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui
o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no Distrito Federal, medida que
busca estruturar e fortalecer a política pública voltada à proteção de cães e gatos,
reconhecendo a importância estratégica do trabalho desenvolvido por protetores
independentes e entidades dedicadas ao acolhimento desses animais.
É notório o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal, problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a saúde
pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a ausência de
políticas integradas de castração e vacinação, bem como a insuficiência de
recursos destinados ao manejo ético populacional, têm sobrecarregado pessoas
físicas e organizações não governamentais que, por iniciativa própria, acolhem e
mantêm grande número de cães e gatos.
Esses protetores independentes e entidades atuam de forma essencial para o
sucesso da política pública de proteção animal. Na ausência de apoio direto e
sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais. Reconhecer e valorizar esse trabalho, por meio da
criação de benefícios específicos, é não apenas um ato de justiça social, mas
também um passo decisivo para a efetividade de políticas públicas de proteção
animal.
O Programa ora proposto funda-se em princípios de proteção e bem-estar animal,
guarda responsável, prevenção do abandono e atenção à saúde animal, de acordo
com as diretrizes constitucionais e legais vigentes. Além disso, a instituição do
programa permitirá a realização de outras ações, como: fornecimento de
alimentação aos cães e gatos; acesso gratuito ou subsidiado a castrações, vacinas e
atendimentos emergenciais; apoio à manutenção de abrigos e lares temporários;
campanhas de educação para guarda responsável e adoção.
Destaca-se, ainda, a instituição do Cadastro Distrital de Animais, medida essencial
para garantir o controle efetivo da população de cães e gatos no território do
Distrito Federal. O cadastro permitirá não apenas identificar e acompanhar os
animais, mas também servirá como instrumento de transparência e de integração
com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental. Ademais, a
utilização dos benefícios concedidos pelo Programa como incentivo para fomentar
a inscrição de animais no Cadastro constitui mecanismo inovador e eficaz de
ampliar a adesão da sociedade ao controle responsável da população animal e
subsidiar o Poder Público com informações sobre esses indivíduos.
Ressalte-se que a iniciativa também assegura mecanismos de transparência,
fiscalização e participação social, de forma a garantir que os recursos destinados
ao programa sejam aplicados de maneira eficiente e com controle público.
Em síntese, a presente proposição visa consolidar o papel do Estado como indutor
e parceiro na política de proteção animal, sem desconsiderar, ao contrário,
reforçando e reconhecendo o protagonismo dos protetores que dedicam tempo,
energia e recursos próprios a essa causa.
Diante do exposto, submete-se à apreciação de Vossa Excelência o presente
Projeto de Lei, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais no
Distrito Federal e autoriza a concessão de benefícios a protetores independentes e
entidades cadastradas, como medida indispensável para garantir o bem-estar de
cães e gatos, a saúde pública e o fortalecimento da responsabilidade social na
defesa dos animais.
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.23
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 23
Tendo em vista se tratar de novo benefício a ser concedido no âmbito do Distrito
Federal, solicita-se a necessidade de tramitação em regime de urgência, nos termos
do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma a propiciar a sua execução
dessa política pública no exercício de 2025.
2.4. Prosseguindo a instrução, e em atenção ao que dispõe o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, o processo foi analisado pela Unidade de Atos Normativos e Órgão
Colegiados, da Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Civil, que no bojo da Nota Técnica 151/2025 -
CACI/AJL/UNANC (182888364) , opinou pela viabilidade jurídica de forma tácita, desde que
acolhidos os ajustes legísticos feitos no corpo da nota em espeque:
[...]
Portanto, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise,
qual seja, instituir no âmbito do Distrito Federal o ''Programa de Apoio à Proteção
dos Animais, destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e
gatos resgatados e/ou mantidos sob tutela de pessoas jurídicas ou físicas no
Distrito Federal.", encontra-se no rol das competências fixadas
constitucionalmente para o Distrito Federal.
Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto
de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.
LEGÍSTICA
Além dos esclarecimentos acima, verifica-se que a minuta de Projeto de Lei
(182837394) carece de ajustes com fulcro na Lei Complementar 13, de 3 de
setembro de 1996, no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e no Manual de
Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
Da análise da minuta, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não estabelece
obrigação de despesa de execução imediata. Assim, sugere-se a alteração do art.
13, com a seguinte redação ''Art. 13 A implementação e a execução do programa
de que trata esta Lei dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira,
correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias próprias do órgão
responsável por sua gestão, podendo ser suplementadas, se necessário”.
Verifica-se, portanto, que a redação do art. 13 confere caráter condicionante e
autorizativo, de modo que a efetiva implementação e a execução do programa
ficam vinculadas à previsão orçamentária e aos atos de regulamentação a serem
editados pelo Poder Executivo.
Assim, s.m.j, entende-se que a redação proposta garante que a execução do
programa observe os parâmetros do ordenamento jurídico, permitindo que sua
implementação ocorra de forma planejada e compatível com as disponibilidades
orçamentárias, resguardando o interesse público.
Por fim, destaca-se que a sugestão apresentada não afasta, em nenhuma hipótese, a
competência do ordenador de despesas quanto à análise e manifestação sobre o
possível ou não impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação do
programa.
Diante disso, apresenta-se minuta substitutiva com os ajustes.
CONCLUSÃO
Feitas as considerações, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que
embasaram o exame acima, nota-se que a minuta de Projeto de Lei de
(182837394) carece de ajustes de legística.
Dessa forma, apresenta-se minuta substitutiva em anexo, com o fim de adequá-la
às normas de redação, considerando os elementos que o compõem.
Do exposto, sugere-se o envio dos autos ao Gabinete desta Casa Civil para ciência
e, se de acordo, posterior envio do processo à Subsecretaria de Análise de Políticas
Governamentais (SPG), para ciência e adoção das medidas pertinentes à
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.24
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 24
continuidade dos trâmites necessários à edição do ato pretendido.
2.5. No que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, tem-se o Despacho
(183412789), ratificado por meio do Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437), da Subsecretaria de
Administração Geral da Casa Civil, no qual informa que "não existindo no momento qualquer ações que
deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de disponibilidade orçamentária e
financeira.". Veja-se:
Despacho (183412789)
Trata-se do Memorando Circular Nº 1/2025 - SEPAN/GAB/SECEX (182833421),
o qual apresenta a minuta de Projeto de Lei (182837394), acompanhada da
Exposição de Motivos (182835750), assinada pelo Secretário de Estado de
Proteção Animal do Distrito Federal, no qual objetiva a instituição de programa de
apoio à proteção animal, bem como a criação do Cadastro Distrital de Animais do
Distrito Federal.
Conforme apresentado na exposição de motivos, o Programa de Apoio à Proteção
dos Animais no Distrito Federal, é medida que busca estruturar e fortalecer a
política pública voltada à proteção de cães e gatos, reconhecendo a importância
estratégica do trabalho desenvolvido por protetores independentes e entidades
dedicadas ao acolhimento desses animais.
Destaca que o crescimento da população de animais em situação de rua no Distrito
Federal é um problema que impacta não apenas a proteção animal, mas também a
saúde pública, o meio ambiente e a convivência comunitária. O abandono, a
ausência de políticas integradas de castração e vacinação, bem como a
insuficiência de recursos destinados ao manejo ético populacional, têm
sobrecarregado pessoas físicas e organizações não governamentais que, por
iniciativa própria, acolhem e mantêm grande número de cães e gatos.
O Programa proposto, além de outras diretrizes, visa a criação de benefícios
específicos aos protetores independentes e entidades que, na ausência de apoio
direto e sistemático do Estado, assumem integralmente despesas com alimentação,
cuidados veterinários, abrigo e manejo de plantéis que, muitas vezes, ultrapassam
dezenas ou centenas de animais.
Defende, ainda, a autoridade proponente, que a iniciativa também assegura
mecanismos de transparência, fiscalização e participação social, de forma a
garantir que os recursos destinados ao programa sejam aplicados de maneira
eficiente e com controle público.
Diante disso, resta evidente que a implementação do Programa acarretará aumento
de despesas, o que impacta diretamente os cofres públicos do Distrito Federal.
Entretanto, a mensuração do impacto orçamentário-financeiro só será possível
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Trabalho, no qual conste a previsão
dos recursos necessários para custear as despesas decorrentes do Programa.
Ademais, para que haja adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, é necessário o detalhamento das ações que serão
realizadas pelo Programa tendo em vista que não houve previsão no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2025, sendo necessária a criação de Programa de
Trabalho e de subítem específico para abarcar a despesa.
Por fim, a implementação do ora proposto estará condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Ofício 479/2025 - CACI/SUAG (183378437)
[...]
Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa Assessoria para conhecimento,
destacando que a implementação do ora proposto estará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.25
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 25
pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não existindo no momento qualquer
ações que deva ser realizada pelo Programa que exija declaração própria de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Assim, encaminha-se à essa douta Secretaria para conhecimento ao tempo em que
sugere-se remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais em
cumprimento ao artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
decorrente da minuta de Projeto de Lei (182837394).
2.6. Destarte a manifestação nos autos, quanto a inexistência de ações que exijam
declaração própria de disponibilidade orçamentária e financeira, submete-se à Consultoria Jurídica
do Distrito Federal se dar-se-á por suprida a exigência constante do inciso III, do art. 3º, do Decreto
nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.7. Ainda, da análise da minuta dos autos, e buscando colaborar com a proposta
apresentada, esta Unidade sugere ajustes na legística, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio
de minuta substitutiva, a qual submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
2.8. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.9. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Proponente, órgão
proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável
pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e fática que foram prestadas nos autos, na
medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
2.10. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Subsecretaria, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de
modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria
Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja
impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao
tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e
manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da
proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as
observações quanto à manifestação jurídica.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
__________________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.26
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 26
do Distrito Federal.
À Sra. Subsecretária de Análise de Políticas Governamentais.
________________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 454/2025 - CACI/SPG/UNAAN (182874267).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE __________ DE 2025
Institui o Programa
de Apoio à Proteção
dos Animais, no
âmbito do Distrito
Federal, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE APOIO À PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Apoio à Proteção dos Animais,
destinado a assegurar condições mínimas de subsistência aos cães e gatos resgatados e/ou mantidos sob
tutela de pessoas jurídicas ou físicas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a instituir Programa para concessão de benefícios voltados ao
apoio das ações desenvolvidas por protetores de cães e gatos no Distrito Federal.
Art. 3º O Programa é regido pelas seguintes diretrizes:
I – proteção e bem-estar animal;
II – controle populacional de cães e gatos;
III – guarda responsável;
IV – prevenção do abandono e da acumulação de cães e gatos;
V – atenção à saúde animal;
VI – responsabilidade comunitária, o qual pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na
defesa dos animais e no desenvolvimento de uma política de proteção adequada;
VII – transparência e controle social;
VIII – efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º São objetivos do Programa:
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.27
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 27
I – incentivo à adoção responsável e à castração como política pública de controle populacional, por meio
da destinação adequada, humanitária e ética;
II – apoio aos protetores de animais;
III – promoção do Cadastro de Identificação Animal do Distrito Federal;
IV – integração com políticas de saúde, meio ambiente e educação ambiental;
V – cooperação entre Estado, sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5º A execução do Programa deve ser regulamentada pelo órgão do Poder Executivo do Distrito
Federal responsável pela política de bem-estar animal.
Art. 6º Fica estabelecido o Banco de Brasília S.A. – BRB como o agente financeiro do Programa de que
trata esta Lei.
Parágrafo único. A concessão do auxílio financeiro previsto nesta Lei deve ser efetivada por meio de
cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito, operacionalizado pelo Banco
de Brasília - BRB, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.208/0001-0,
exclusivamente para aquisição dos bens e serviços disponibilizados no programa.
Art. 7º Os critérios para seleção dos beneficiários, valores dos benefícios, prazos, formas de fiscalização e
penalidades em caso de irregularidades devem ser definidos em regulamento.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar o credenciamento dos estabelecimentos comerciais
fornecedores, garantindo publicidade dos dados do Programa, inclusive em relação ao detalhamento da
execução financeira e orçamentária, por meio de divulgação no Portal da Transparência e no portal da
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, em especial da lista de estabelecimentos credenciados.
CAPÍTULO II
CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL
Art. 9º Fica autorizada a criação do Cadastro de Identificação Animal, relativo a cães e gatos localizados
no território do Distrito Federal.
Art. 10. O Cadastro de Identificação Animal deve conter, no mínimo:
I – número do microchip do animal;
II – nome completo, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do responsável pelo animal;
III – o endereço do responsável;
IV – o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
V – o nome da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as
doenças contraídas ou em tratamento, se é castrado, cor e tipo de pelagem;
VI – o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.
Parágrafo único. O responsável deve informar, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a
ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 11. As informações fornecidas ao Cadastro de Identificação Animal são de responsabilidade do
declarante, que incorre em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na
legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 12. O registro no Cadastro de Identificação Animal pode ser utilizado como requisito para concessão
de benefícios de políticas públicas promovidas pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.28
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 28
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de até 60 dias, contado da data de sua
publicação.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, xx de xxxxx de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/10/2025, às 19:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO -
Matr.1715313-1, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 03/10/2025, às
12:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-
5, Assessor(a) Especial, em 06/10/2025, às 22:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04045-00000252/2025-01 Doc. SEI/GDF 182874267
PL 1966/2025 - Projeto de Lei - 1966/2025 - (313227) pg.29
Nota Técnica 454 (182874267) SEI 04045-00000252/2025-01 / pg. 29
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 197/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183791103
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.2
Mensagem 197 (183791103) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 177.342.641,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$
177.342.641,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 175.211.372,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às
programações orçamentárias indicadas nos Anexo V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da
seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos
do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e
VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.3
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 3
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.4
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001.0051
0
09
3
F
SOTEJORP
409.424.1
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ED
SOTNOP
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OÃÇURTSNOC
2003
9026
254
51
99
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SOTNOP
ED
OÃÇURTSNOC
5000
2003
9026
254
51
LAREDEF
409.424.1
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09
4
F
000.163
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
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000.163
SIAREG
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SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
9028
221
51
99
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ED
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
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OÃÇNETUNAM
2679
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221
51
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000.163
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09
3
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.12
00,1
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00032
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2026
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130
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7310
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130
10
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 12
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.13
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RATNEMELPUS
OTIDÉRC
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OTIRTSID
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10162
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SEÕÇAREPO
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,SOTNEMICRASSER
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1000
648
82
99
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SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
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62
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SIANIMRET
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62
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OÃÇURTSNOC
9097
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6126
287
62
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0
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000.003.1
OÃÇNETUNAM
E
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EDADILIBOM
6128
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7158
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4410
7158
6128
221
62
000.003.1
001.0051
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3
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00,1
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ED
OÃÇNETUNAM
9304
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62
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ED
OÃÇNETUNAM
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9304
6126
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3
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SOTNEMAPIUQE
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6126
287
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-
SODASEP
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7643
6126
287
62
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000.002
381.1051
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4
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1200
1173
6126
287
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000.009
732.2571
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3
F
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OÃÇNETUNAM
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-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
LAREDEF
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 14
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.15
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00062
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3
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AD
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ED
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7552
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621
62
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AD
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ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
9652
7552
6128
621
62
LAREDEF
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000.008
732.2571
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3
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OÃÇATICAPAC
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62
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6128
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000.002
732.2571
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3
F
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SACISÍF
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6932
6128
154
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SAD
OÃÇAVRESNOC
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6932
6128
154
62
LAREDEF
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000.004
161.9971
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3
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000.051
381.1051
0
09
3
F
000.09
732.2571
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3
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000.342.4
LACSIF
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.16
00,1
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-
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OTIDÉRC
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00043
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10143
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6026
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SOVITROPSED-SOVITROPSE
SOÇAPSE
ED
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8000
9701
6026
218
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09
4
F
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OÃÇNETUNAM
E
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-
REZAL
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6028
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940.493.1
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SOÇIVRES
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OÃÇNETUNAM
7158
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40
99
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OTIRTSID
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3000
7158
6028
221
40
940.493.1
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09
4
F
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3028
SEDADIVITA
000.01
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
3028
221
40
99
ED
AIRATERCES-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
1500
7158
3028
221
40
LAREDEF
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000.01
001.1051
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09
3
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LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
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sadnemE
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 17
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.18
00,1
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III
OXENA
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ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
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00032
:oãgrO
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30232
:edadinU
LAICOS
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AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
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E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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O
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G
000.55
OÃÇA
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2026
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2026
221
21
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.19
00,1
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7158
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7158
5028
221
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.20
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.22
00,1
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51
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PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.23
00,1
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-
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6128
SEDADIVITA
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ED
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7158
6128
221
62
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SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2769
7158
6128
221
62
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-
SOIRPÓRP
ED
AÇNARUGES
E
OÃÇNETUNAM
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000.004
161.9971
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3
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000.053
381.1051
0
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3
F
000.051
732.2571
0
09
3
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LACSIF
-
LATOT
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 23
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.24
00,1
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VI
OXENA
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mes
OÃÇALUNA
-
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SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
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0
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 24
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00,1
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V
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seratnemalraP
sadnemE
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 25
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.26
00,1
$R
IV
OXENA
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LAICOS
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LACSIF
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F
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ACITÁMARGORP
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SORTUO
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 26
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.27
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Projeto de Lei s/nº (183793694) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 27
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei - AC 389 e Anexos.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de
Projeto de Lei (183785863) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões,
trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.28
Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 28
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do
GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,
da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de decreto à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,
às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183785986
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.29
Exposição de Motivos 128 (183785986) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 29
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8932/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873),
proveniente desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que dispõe quanto à abertura de
crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30/12/2024), no
valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e
quarenta e um reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 128/2025 ̶ SEEC/GAB (183785986),
- Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611),
- Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e
Despacho - SEEC/SEFIN (183778638), e
- Anexos (183732873).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, conforme informado na Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732) e na
Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), esclareço que "com base na análise dos autos, o
crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem
nova programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já existente, não afetará o total
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.30
Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 30
das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela
anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da
Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão da respectiva receita".
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (183786509) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (183785863) e Anexos (183732873), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/10/2025,
às 12:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183786641
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.31
Ofício 8932 (183786641) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 31
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00047846/2025-04
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos
e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta
e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 436/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 177.342.641,00 (cento e
setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um
reais), assim discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.32
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 32
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Projeto de Lei AC 389 Anexos (183732873);
Memorando nº 436/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732081), no qual estão
inseridos:
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (183732732);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (182367397);
1.4. Em síntese, é o breve relatório. Passa-se à análise.
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.33
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 33
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do
Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da
proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a
validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,
inciso II[1], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos
(183732081), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024 - LOA/2025, assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, destinado a atender execução
de obras de urbanização, contratos de gestão da informação, FUNAP, manutenção
de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e
de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil
reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,
destinado a realização do Wake – UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal,
e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e
quarenta e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal, destinado atender despesas nos programas de trabalho:
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e Policiamento e Fiscalização de
Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco
mil e quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina,
destinado ao pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de
impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil
quatrocentos e noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de
Brasília, destinado a aquisição de equipamentos industriais destinados ao setor de
alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos
de Brasília, destinado à criação do Serviço de Transporte Público Complementar
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.34
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 34
para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH denominado DF Acessível
Hemodiálise;
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Administração Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de
trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor
da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal,
destinado a criação dos programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino,
Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Superior, e Concessão de
Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de
dotações consignadas no vigente orçamento.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos
requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a
ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(183732732), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 131 – convênios com órgãos do GDF e pela anulação de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de
Lei, no que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova
programação no orçamento anual ou a suplementação de programação já
existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de
dotações consignadas no orçamento vigente. Em relação ao excesso de
arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a inclusão
da respectiva receita.
2.7. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.35
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 35
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.8. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598, de 2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
2.9. Outrossim, no que tange a proposta de alteração do art. 5º da Lei nº 7.650/2024
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.36
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 36
(LOA/2025), importa destacar que se intenta reestabelecer o texto originalmente enviado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares, mediante ato próprio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes
de: doações, superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, operações de
crédito, internas e externas, excesso de arrecadação destinados a pagamento de pessoal, encargos sociais,
concessão de benefícios e serviço da dívida, e excesso de arrecadação destinados a atender despesas
obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(183732732), que "Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no
que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a
suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no
orçamento vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será
alterado com a inclusão da respectiva receita.".
2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal
(183732081);
ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais têm
origem no excesso de arrecadação, especificamente referente ao imposto de renda retido na fonte.
(Anexo I, 183732873).
iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II, 1 83732873).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço
(183732081) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na na Lei Complementar nº 13, de
03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
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Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 37
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que se submete à consideração superior.
ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor
de R$ 177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta
e um reais), em favor de diversos órgãos do Distrito Federal.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio
da Nota Jurídica nº 520/2025 - SEEC/AJL/UNOP (183783611), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.38
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 38
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de
alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 07/10/2025, às
12:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 07/10/2025,
às 12:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.39
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 39
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183783611
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.40
Nota Jurídica 520 (183783611) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 40
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 33/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 06 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$177.342.641,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$177.342.641,00 (cento e
setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais), assim
discriminado:
• Crédito suplementar no valor de R$ 162.268.380,00 (cento e sessenta e dois milhões,
duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil, destinado a atender execução de obras de urbanização, contratos de gestão da
informação, FUNAP, manutenção de serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias
públicas e de redes de águas pluviais;
• Crédito suplementar no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais),
em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, destinado a realização do Wake –
UP Brasília, da XI Copa Centro Oeste de Futsal, e outros eventos esportivos e de lazer no Distrito Federal;
• Crédito suplementar no valor de R$ 4.243.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta
e três mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado
atender despesas nos programas de trabalho: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, e
Policiamento e Fiscalização de Trânsito;
• Crédito suplementar no valor de R$ 755.500,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil e
quinhentos reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado ao pagamento de energia,
água e esgoto, telefonia e serviços de impressão;
• Crédito suplementar no valor de R$ 44.492,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e
noventa e dois reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinado a aquisição de
equipamentos industriais destinados ao setor de alimentação e nutrição animal;
• Crédito especial no valor de R$ 2.066.269,00 (dois milhões, sessenta e seis mil,
duzentos e sessenta e nove reais), em favor da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília, destinado à
criação do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise – STPCTH
denominado DF Acessível Hemodiálise;
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.41
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 41
• Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Administração
Regional do Cruzeiro, destinado a criação do programa de trabalho: Outros Ressarcimentos, Indenizações
e Restituições; e
• Crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em favor da
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinado a criação dos
programas de trabalho: Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação –
Ensino Superior, e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino
Médio.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 131 – convênios com
órgãos do GDF e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado
pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.
Com base na análise dos autos, o crédito adicional presente neste Projeto de Lei, no que se
refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual ou a
suplementação de programação já existente, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei
Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações consignadas no orçamento
vigente. Em relação ao excesso de arrecadação, o total da Lei Orçamentária Anual será alterado com a
inclusão da respectiva receita.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00023390/2025-94 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00220-
00008081/2025-95, 00220-00008613/2025-94, 00220-00006390/2025-21 e 00220-00006392/2025-10
(Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal), 00139-00001066/2025-81 (Administração
Regional do Cruzeiro), 00135-00002354/2025-66 (Administração Regional de Planaltina), 00196-
00001781/2025-85 (Fundação Jardim Zoológico de Brasília), 00064-00004760/2025-26 (Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal), 00112-00016385/2025-53 (Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP) e 00095-00000862/2025-32 (Sociedade de
Transportes Coletivos de Brasília – TCB).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, todas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.42
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 42
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -
Matr.0272052-3, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em
07/10/2025, às 11:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 07/10/2025, às
11:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183732732 código CRC= 50D98C58.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 183732732
PL 1965/2025 - Projeto de Lei - 1965/2025 - (313224) pg.43
Nota Técnica 33 (183732732) SEI 04044-00047846/2025-04 / pg. 43
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a concessão de folga
anual aos servidores públicos do
Distrito Federal que se declararem
doadores de órgãos ou tecidos, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, que se declarar formalmente doador voluntário de órgãos ou
tecidos, o direito a 1 (uma) folga anual, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A concessão das folgas dependerá de:
I – comprovação da condição de doador, mediante apresentação de inscrição ou
registro no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) ou documento equivalente;
II – requerimento prévio do servidor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
III – não prejuízo ao funcionamento do serviço público, mediante anuência da chefia
imediata.
Art. 3º As folgas de que trata esta Lei:
I – não são acumuláveis de um exercício para outro;
II – serão consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais;
III – não poderão ser convertidas em pecúnia.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade incentivar e valorizar a solidariedade
social por meio do estímulo à doação voluntária de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
A doação de órgãos é medida essencial para salvar vidas, reduzindo as filas de
espera e promovendo o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição
Federal.
A concessão de 01 folga anual representa ato simbólico de reconhecimento do
Estado ao servidor que, em vida, assume o compromisso público de ser doador. O impacto
orçamentário é mínimo, mas o alcance social é expressivo.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa é constitucional e adequada, uma vez que se
restringe ao regime jurídico dos servidores públicos distritais (competência do DF – art. 39 da
CF), sem adentrar em matérias de direito do trabalho privativo da União.
PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.1
A medida segue o exemplo de leis que já garantem folgas por doação de sangue e se
harmoniza com os princípios da solidariedade e da proteção à vida.
Diante da relevância social e da constitucionalidade da proposição, solicita-se o apoio
dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1963/2025 - Projeto de Lei - 1963/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312886) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera a Lei Complementar nº 970,
de 8 de julho de 2020, que
“Estabelece regras do Regime
Próprio de Previdência Social do
Distrito Federal, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 103, de
2019.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com
relação às alterações promovidas:
I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro
de 2020;
II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de
2021.
Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei
Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido
cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, o Governador Ibaneis
majorou as alíquotas de contribuição previdenciária da seguinte forma:
a) os servidores ativos passaram a contribuir com 14% de sua remuneração, no lugar
dos 11% pagos até então;
b) os inativos e pensionistas, que pagavam 11% sobre o valor dos proventos e
pensões que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), passaram a
pagar 14% também;
c) os inativos e pensionistas, que eram isentos do valor compreendido no teto do
RGPS, passaram a contribuir com 11% sobre o valor que supera o salário-mínimo até esse
teto, que hoje está em R$ 8.157,41.
PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.1
As novas alíquotas deveriam ser cobradas a partir de 1º de novembro de 2020 para
todos. No entanto, por confusão do próprio Governo Ibaneis, as novas alíquotas só foram
aplicadas para o pessoal ativo. Para os aposentados e pensionistas, só começaram a ser
cobradas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Agora, o Governo Ibaneis/Celina, depois de três Pareceres da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, quer cobrar dos aposentados e pensionistas a contribuição previdenciária
que deles não foi cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.
A situação é tão estranha que o IPREV, ao analisar a questão, ainda queria cobrar
juros de mora por um erro que ele mesmo causou.
Inclusive, o IPREV já está notificando os aposentados e pensionistas de sua intenção,
e isso tem causado indignação, pois não é justo eles terem de pagar por um erro do Governo,
depois de quase cinco anos.
À época (2020), havia 51.426 aposentados e 10.399 pensionistas, com proventos
médios mensais de R$ 9.032,35 e pensões no valor médio de R$ 6.820,79, segundo os dados
atuariais de 2020, que acompanharam O PLDO para 2022.
Relevante lembrar também que o teto do RGPS, em 2020, era de R$ 6.101,06 e o
salário-mínimo estava em R$ 1.045,00.
Com base nesses dados, na média, confirmada pelo IPREV, cada aposentado e
pensionista vai ter de pagar R$ 1.750,05 , o que, corrigido pelo INPC apurado até ago/2025,
chega ao valor de R$ 2.287,30 .
Essa medida retira dos aposentados e pensionistas, sem correção, o valor de R$
107.065.043,31, o que, corrigido pelo INPC até ago/2025, chega à cifra de R$ 139.932.930,25
.
Esse erro do Governo vai penalizar os nossos aposentados e pensionistas, cuja idade
média atual já está próxima de 70 anos, justamente a fase da vida em que aumentam
consideravelmente os custos com saúde.
O Governo não pode tratar assim os aposentados e pensionistas do Distrito Federal,
pois eles não deram causa a esse problemão. Foi o Governo o responsável. Os inativos e
pensionistas recebem os valores em seus contracheques de acordo com a boa-fé objetiva.
Quem deveria ter aplicado a Lei corretamente era o Governo. Como não o fez, temos
de corrigir esse problema.
Para isso, proponho adiar em 2 meses o início da vigência das novas alíquotas para
os aposentados e pensionistas, o que os isentará de terem de pagar uma dívida a que não
deram causa.
Trata-se de uma medida já usada em outras ocasiões pelo Distrito Federal em
matéria tributária para adiar o início da cobrança, como ocorreu com a Lei nº 1.254, de 1996.
Mas essa medida só tem efeito se for votada com urgência, pois os descontos já
começam neste mês de outubro, para evitar a prescrição.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar pelos
Deputados da Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PLC 85/2025 - Projeto de Lei Complementar - 85/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313223) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à senhora
Tereza Maria de Carvalho Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza
Maria de Carvalho Braga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde
então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como
educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos,
refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.
Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação
e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo
não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina,
perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da
dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.
Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de
Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília
no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba , em
Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes , Giselle e Don Quixote .
Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender
Ballet” , iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança
para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.
Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da
capital, como o Brasília Iluminada , o Arte no CAT , o Italian Festival , o Catarinafest ,
além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro
Nacional e o Instituto Cervantes.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de
justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística,
competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência
cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.
Sala das Sessões, …
PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 368/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 368/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309948p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à senhora
Noara Beltrami Brinck.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara
Beltrami Brinck.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora,
Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck , cuja trajetória artística e educacional
representa um marco para a cultura do Distrito Federal.
Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Es
cola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami , em Taguatinga, que se
consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua
atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que
se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O
Quebra-Nozes , Giselle , Coppélia , La Bayadère e O Corsário .
Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças
urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil , premiado nacionalmente e responsável por revelar
novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil
Convida , que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do
DF.
Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e
internacionais , como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que
consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira,
Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação
artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de
disciplina, respeito, criatividade e cidadania.
Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança ,
Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de
relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara
Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.
Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de
Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória
pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que
transformam nossa capital em referência cultural.
PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.1
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 369/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 369/2025 - Deputado Jorge Vianna - (309949p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadã
Benemérita de Brasília à Senhora
Vera Verônika.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Vera
Verônika.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika, em reconhecimento à sua notável
trajetória artística, educacional e social, marcada pelo compromisso com a cultura, a
educação e a promoção da igualdade racial e de gênero.
Reconhecida como a primeira rapper feminina do Distrito Federal e uma das pioneiras
do rap nacional, Vera iniciou sua trajetória artística ainda na adolescência. Conheceu o rap
em 1990 e, em 1992, começou a cantar no grupo Missionárias. Desde então, encontrou na
cultura hip hop a força necessária para enfrentar as injustiças e transformar realidades,
tornando-se uma referência para toda uma geração de artistas e educadores.
Sua identidade é múltipla e inspiradora: rapper, compositora, pedagoga,
empreendedora e consultora em Direitos Humanos. Mestre em Educação e professora
universitária, Vera Verônika fez de sua vida um instrumento de luta e conscientização,
representando com firmeza e sensibilidade as vozes femininas e periféricas do Distrito
Federal e de todo o país.
A arte de Vera Verônika é marcada por uma profunda dimensão pedagógica. Suas
composições abordam temas como o genocídio da juventude negra, o empoderamento
feminino e a resistência social. Obras como “Genocídio”, “Deixe-me Ir” e “Heroínas de
Geração” refletem sua crença de que o conhecimento e a cultura são ferramentas de
emancipação e transformação social.
Em sua carreira, Vera tem utilizado a música como forma de educação e
fortalecimento comunitário, promovendo a valorização da história afro-brasileira e da cultura
hip hop como expressão de identidade e cidadania. Seu trabalho alcança escolas, instituições
públicas e espaços culturais, impactando jovens, mulheres e comunidades em situação de
vulnerabilidade.
Entre suas realizações artísticas, destaca-se o DVD comemorativo “Vera Verônika –
25 anos”, que reuniu centenas de artistas em uma celebração de sua trajetória e reafirmou o
protagonismo da mulher negra na cena cultural brasileira. O projeto deu origem ao CD
“Afrolatinas”, consolidando sua mensagem de resistência, ancestralidade e orgulho.
PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.1
Ao conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Vera Verônika, esta Casa
reconhece uma vida dedicada à arte, à educação e à transformação social. Sua história é
exemplo de integridade, coragem e compromisso com o povo do Distrito Federal, inspirando
gerações a lutar por igualdade, justiça e dignidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 13:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313176 , Código CRC: d8e6bd2f
PDL 370/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 370/2025 - Deputado Max Maciel - (313176) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Do sr. Deputado Wellington Luiz
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 10 de outubro, às 14h,
no plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em homenagem
aos 108 anos do Lions
Internacional..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 10 de outubro de 2025, às 14h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos 108 anos do Lions
Internacional.
JUSTIFICATIVA
O Lions Internacional é uma das maiores organizações de clubes de serviço do
mundo, presente em mais de 200 países e territórios, reunindo milhões de voluntários
dedicados à promoção do bem-estar social, da solidariedade e da cidadania.
Fundado em 1917, o movimento desenvolve ações voltadas para a saúde, educação,
combate à fome, preservação do meio ambiente e apoio às comunidades em situação de
vulnerabilidade. Sua atuação se consolidou como referência mundial em serviço humanitário,
sempre pautado na ética, na fraternidade e no espírito de servir.
No Distrito Federal, os clubes de Lions têm contribuído de maneira significativa para o
fortalecimento da interação social, por meio de projetos comunitários, campanhas de
arrecadação e atendimento direto às populações mais necessitadas.
Diante da relevância dessa trajetória e da importância de reconhecer publicamente os
serviços prestados pelo Lions Internacional, a realização desta sessão solene é justa e
necessária para celebrar seus 108 anos de fundação e homenagear todos aqueles que, ao
longo das décadas, vêm se dedicando a servir desinteressadamente ao próximo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para
a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem a essa
entidade.
REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.1
Sala das comissões em:
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312703 , Código CRC: 3ba7c1d2
REQ 2312/2025 - Requerimento - 2312/2025 - Deputado Wellington Luiz - (312703) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene em reconhecimento à
força feminina e às mulheres
que transformam e inovam no
Distrito Federal, a realizar-se no
dia 17 de outubro de 2025, das
10h às 13h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em
reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito
Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no
desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma
liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento
comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço
histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento à força feminina e às mulheres que
transformam e inovam no Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com
uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.1
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 14:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312904 , Código CRC: 2128b39f
REQ 2313/2025 - Requerimento - 2313/2025 - Deputada Doutora Jane - (312904) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 09 de outubro de
2025, das 19h às 22h, no Centro de
Ensino Fundamental 07 de
Sobradinho 2, em homenagem aos
36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 09 de outubro de 2025, das 19h às
22h, no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho 2, em homenagem aos 36 anos de
Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Sobradinho 2, Região Administrativca fundada oficialmente em 11 de outubro de
1991, consolidou-se ao longo das décadas como um polo de desenvolvimento urbano,
econômico e social, acolhendo famílias oriundas de diversas partes do Distrito Federal e do
país.
A comunidade mantém vivas tradições populares, festas religiosas, feiras e eventos
culturais. Sobradinho 2 é reconhecida por sua diversidade cultural, com forte presença de
manifestações artísticas locais e valorização da convivência solidária.
A presente proposição tem por finalidade homenagear seus mais de 105 mil
habitantes, lideranças comunitárias, instituições e iniciativas que contribuíram para o
crescimento e fortalecimento de Sobradinho 2. Trata-se também de uma oportunidade de
reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento equilibrado das
regiões administrativas e com a valorização da identidade local.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313145 , Código CRC: 9cd53672
REQ 2314/2025 - Requerimento - 2314/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313145) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Neoenergia
Distribuição Brasília sobre quedas
de energia no Condomínio
Belvedere Green, localizado no
Jardim Botânico - RA XXVII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à
Neoenergia Distribuição Brasília as seguintes informações sobre as quedas de energia
relatadas no Condomínio Belvedere Green, localizado no Jardim Botânico – RA XXVII:
a) Quais são as causas identificadas para as quedas de energia constantes e
prolongadas no Condomínio Belvedere Green?
b) Quais medidas já foram adotadas pela concessionária para sanar o problema?
c) Há um plano de ação ou cronograma definido para evitar novas interrupções no
fornecimento de energia na localidade?
d) Em caso de manutenção programada, os moradores estão sendo devidamente
comunicados com antecedência?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento regular e contínuo de energia elétrica é essencial para a segurança,
saúde e bem-estar dos cidadãos. Moradores do Condomínio Belvedere Green, situado na
Estrada do Sol, Jardim Botânico, relatam quedas constantes e prolongadas de energia, com
duração de 4 a 5 horas, situação que, segundo os moradores, já foi reiteradamente notificada
à Neoenergia sem solução definitiva.
O presente requerimento visa obter informações oficiais sobre as causas e
providências adotadas pela Neoenergia para solucionar as interrupções no fornecimento de
energia, garantindo transparência e efetividade na prestação do serviço.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312956 , Código CRC: f772f832
REQ 2315/2025 - Requerimento - 2315/2025 - Deputado Max Maciel - (312956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
da Moção nº 1601, de 2025, que
"Parabeniza e manifesta louvor ao
Senhor Osvanildo Lourenço da Silva
pela nomeação ao cargo de Diretor
de Segurança e Transportes da
Prefeitura da Universidade de
Brasília."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1601,
de 2025, que "Parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenço da Silva pela
nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de
Brasília.".
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1601, de 2025, deve-
se à necessidade de retificação do seu teor.
A proposição será reapresentada, com a devida correção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:31 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313168 , Código CRC: a3461f53
REQ 2316/2025 - Requerimento - 2316/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313168) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Projeto de Lei nº 1950, de 2025,
que "Dispõe sobre a criação de
espaço destinado a desenvolver
encontros e exposição de som em
veículos automotores, bem como
em reboques tipo carrocinhas,
conhecidos como Espaços
Paredões, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025, que "Dispõe
sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em
veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços
Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o consequente
arquivamento do Projeto de Lei nº 1950, de 2025.
A proposição foi reapresentada, em nova versão, com ajustes redacionais e de
conteúdo, de modo a adequar-se mais precisamente ao ordenamento jurídico vigente e às
demandas da sociedade. Diante disso, a manutenção da tramitação do projeto original torna-
se desnecessária, uma vez que sua matéria já se encontra contemplada na nova proposição.
Assim, a retirada e o arquivamento se apresentam como providência formal
indispensável para evitar duplicidade de tramitação e garantir maior clareza e segurança
processual no âmbito legislativo.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.1
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:39:19 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312925 , Código CRC: e7f02ae7
REQ 2317/2025 - Requerimento - 2317/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (312925) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 07 de novembro de
2025, às 15h, no plenário, em
homenagem aos colaboradores dos
Jogos da Juventude 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 07 de novembro de 2025, às 15h, no plenário, em homenagem aos
colaboradores dos Jogos da Juventude 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Os Jogos da Juventude 2025 foram um marco para o esporte e a juventude do Distrito
Federal, reunindo jovens atletas de diversas regiões em uma celebração de talento,
dedicação e espírito esportivo. A concretização deste evento de grande porte só foi possível
graças ao trabalho incansável de centenas de colaboradores, que atuaram com excelência
nas áreas de organização, logística, arbitragem, segurança, saúde, educação, comunicação,
entre outras.
Esta homenagem tem como propósito reconhecer publicamente o empenho desses
profissionais, que contribuíram de forma decisiva para o sucesso dos Jogos, promovendo
valores fundamentais como disciplina, respeito, inclusão e cidadania. Valorizar esses
colaboradores é também incentivar a continuidade de iniciativas que fortalecem o esporte
como ferramenta de transformação social e desenvolvimento humano.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 17:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2318/2025 - Requerimento - 2318/2025 - Deputado Martins Machado - (313160) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais, lideranças
comunitárias, instituições públicas e
privadas que se destacam na
promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,
instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido
Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e
fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica
merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível
MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.1
reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se
dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à
inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e
compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os
nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de
convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de
lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação
dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da
pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312967 , Código CRC: 23a003f4
MO 1609/2025 - Moção - 1609/2025 - Deputado Martins Machado - (312967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais, lideranças
comunitárias, instituições públicas e
privadas que se destacam na
promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias,
instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e
qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal.
-Tânia Maria Teixeira
Secretária das Mulheres Republicanas DF e 1ª Vice-Presidente do Partido Republicanos
-Káthia Valéria Martins de Carvalho
Assessora/Coordenadora Geral do Comitê Feminino de Participação Política
-Fernando Eloi Sales
Diretor Administrativo Viação Pioneira
A população idosa do Distrito Federal representa um segmento crescente e
fundamental da nossa sociedade, cuja experiência, sabedoria e contribuição histórica
merecem respeito, valorização e cuidado contínuo. Neste contexto, é imprescindível
reconhecer e enaltecer o trabalho incansável de pessoas, organizações e iniciativas que se
dedicam à proteção dos direitos dos idosos, à promoção da saúde física e emocional, à
inclusão social e ao combate à violência e ao abandono.
A Moção de Louvor ora proposta visa homenagear aqueles que, com sensibilidade e
compromisso, atuam na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora para os
nossos idosos. Destacam-se, entre os homenageados, instituições que oferecem serviços de
convivência, assistência social, atividades culturais e cuidados especializados, além de
lideranças que articulam políticas públicas e mobilizam a comunidade em prol da causa.
MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.1
Este reconhecimento público é também um incentivo à continuidade e ampliação
dessas ações, reforçando o papel do poder legislativo como aliado na defesa dos direitos da
pessoa idosa e na valorização de quem dedica sua vida a essa missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 16:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312969 , Código CRC: 4a815451
MO 1610/2025 - Moção - 1610/2025 - Deputado Martins Machado - (312969) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor as pessoas que especifica , p
elos relevantes serviços prestados
em prol do desenvolvimento rural do
Distrito Federal, em comemoração
aos 30 anos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural do Distrito
Federal - SENAR/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
Deputados Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de
justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF.
Homenageados:
1. ADEMAR FERNANDES DOS ANJOS JÚNIOR
2. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER
3. ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA
4. BRUNO IELON ALEXANDRE DOS SANTOS
5. BRUNO VICTOR MONTEIRO
6. CARLOS MAGNO PIRES
7. CARLOS ARMANDO PIETRANI
8. DANIEL KLUPPEL CARRARA
9. EDVAN SEVERINO DE OLIVEIRA
10. EVERALDO FIRMINO DE LIMA
11. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA
12. FRANCISCO PEREIRA BAIA
MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.1
13. GUAYRA TELLES
14. GUARACY TELLES DOS SANTOS
15. HENRIQUE JOSÉ CRUZ LANDER
16. IDALINA MARIA RODRIGUES
17. IVO JACÓ DE SOUZA
18. JACQUELINE REBÉS VELOZ POTENGY
19. WANDERLEY VELOZ (IN MEMORIAM)
20. JAIRA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUSA
21. JOÃO BATISTA DA SILVA
22. JOE VALLE
23. JOSÉ ANDRAUS GASSANI
24. NURI ANDRAUS GASSANI (IN MEMORIAM)
25. JULIANA CRISTINA DE SOUSA
26. KELLY CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO
27. MACINEIDE ALVES DE ARAÚJO DOS SANTOS
28. MANSUETO CÉSAR LUNARDI
29. MARCELO DIAS LOPES
30. RENATO SIMPLICIO LOPES (IN MEMORIAM)
31. MARCO AURÉLIO ROCHA DUARTE
32. MARCOS HORTA BARBOZA DA SILVA
33. PAULO DONIZETE DIAS
34. RONALDO TRECENTI
35. ROZIRON MARTINS LOUZEIRA
36. MÔNICA MARIA ROCHA AMORIM
37. PAOLA PIMENTEL MAGALHÃES
38. SIMONE ELIAS MACHADO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 17:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312963 , Código CRC: 5bb53e15
MO 1611/2025 - Moção - 1611/2025 - Deputado Roosevelt - (312963) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e
estabelecimentos que promovem a
Cultura do Rock no Distrito Federal,
em reconhecimento ao notório
relevo de seus serviços, à
valorização da cultura e à
contribuição para o fortalecimento
do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Senhores
Deputados Distritais a aprovação da presente moção, que constitui aditamento à moção
anteriormente apresentada, Moção 1596/2025, o qual também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos a seguir indicados:
Informa-se que a presente proposição constitui aditamento à Moção anteriormente
aprovada , a fim de incluir novas personalidades e entidades que igualmente merecem
reconhecimento público por sua atuação.
Categoria Convidados de Honra da Mesa:
Gustavo Sá
Geldo Wolverine
Os nomes acima complementam a Moção 1.596, constituída de artística,
trabalhadores, bandas, festivas e outros, que ao longo dos anos, com seu trabalho, dedicação
MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.1
e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver a cultura do rock no Distrito Federal,
tornando a cidade um importante polo de produção, difusão e valorização desse gênero
musical.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual se consolida a cultura do rock no Distrito Federal, fortalecendo a identidade
cultural da região e promovendo o convívio social, a diversidade e a liberdade de expressão
artística.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312970 , Código CRC: 2cf41492
MO 1612/2025 - Indicação - 1612/2025 - Deputado Ricardo Vale - (312970) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
comemoração aos Projetos de
Saúde nas Escolas, a ser realizada
no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,
no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Ezequiel Cardoso de Urani
2. Ana Clara Oliveira Cavalcante
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e
instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a
ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da
Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção
a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à
saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de
agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de
gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos
premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a
conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,
mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo
o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação
cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.1
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento
institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da
educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao
comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à
continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida
nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1613/2025 - Moção - 1613/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
comemoração aos Projetos de
Saúde nas Escolas, a ser realizada
no dia 6 de outubro de 2025, às 14h,
no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Francisco Valdevino Sobrinho
2. Sandra Beatriz Carvalho
3. Elayne Maria Freire
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e
instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a
ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da
Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção
a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à
saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de
agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de
gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos
premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a
conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.1
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores,
mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo
o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação
cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento
institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da
educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao
comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à
continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida
nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares,
certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para
valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1614/2025 - Moção - 1614/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313144) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza professores e técnicos
de futebol pelo relevante trabalho
desenvolvido em projetos sociais no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de
futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
Ely Emerson Alves de Brito
Jozias Oliveira Papa
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão
social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos
contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas
também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em
equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na
prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.
Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são
verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem
o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do
Distrito Federal.
Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares
de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses
profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma
homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela
inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 11:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1615/2025 - Moção - 1615/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (312946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza professores e técnicos
de futebol pelo relevante trabalho
desenvolvido em projetos sociais no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos professores e técnicos de
futebol que atuam em projetos sociais, abaixo nominados, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
Joubert Almada Corrêa
Rubens Pereira da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais desempenham papel fundamental na promoção da inclusão
social, da cidadania e da formação de crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade. Por meio do esporte, especialmente do futebol, os professores e técnicos
contribuem não apenas para o desenvolvimento físico e emocional dos participantes, mas
também para a construção de valores como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em
equipe.
Os projetos sociais que envolvem o futebol têm se mostrado ferramentas eficazes na
prevenção à violência, no combate à evasão escolar e na promoção da saúde e do bem-estar.
Os professores e técnicos, muitas vezes voluntários ou atuando com recursos limitados, são
verdadeiros agentes de transformação social, que com dedicação e compromisso fortalecem
o esporte como instrumento de desenvolvimento humano em diversas comunidades do
Distrito Federal.
Diante da relevância desse trabalho e do impacto positivo gerado na vida de milhares
de cidadãos, é dever desta Casa Legislativa render público reconhecimento a esses
profissionais. A presente Moção de Louvor representa, portanto, não apenas uma
homenagem, mas também o devido agradecimento pela dedicação exemplar e pela
inestimável contribuição ao fortalecimento social e comunitário do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 13:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1616/2025 - Moção - 1616/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313141) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Nacional do Condutor de
Ambulância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do
Condutor de Ambulância.
Lista de profissionais:
1. Adailton Francisco De Lima
2. Ademar Jose Prediger
3. Ademar Nascimento De Souza
4. Adonhiram Soares Gonzaga
5. Adriano Araujo Lopes
6. Adriano Sampaio De Oliveira
7. Agenor De Souza Mota
8. Alan Diones Dos Santos Paiva
9. Alessandro Dias Da Silva
10. Alessandro Junior Alves Braz
11. Amauri Vieira Rosa
12. Americo Monteiro Marques
13.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.1
13. Anderson Alves Guimaraes
14. Andre Ricardo Chagas Santana
15. Andre Sales Menegon
16. Anor De Oliveira Junior
17. Aurelio Borges
18. Caetano Mateus De Moura
19. Carlos Rafael Gomes
20. Carlos Renato Da Silva Rodrigues
21. Carlos Vicente De Souza
22. Celio Alves Da Silva Martins
23. Claudio Antonio Da Mata Soares
24. Claudio Valdivino De Sousa
25. Cleiton Valdevino De Souza
26. Clesio Duarte Araujo
27. Cleyton Divino De Almeida
28. Cleyton Leite Da Silva
29. Daniel Everton Soares Medeiros
30. Daniel Lucio Diniz
31. Daniel Santana Guedes De Oliveira
32. Dejair Pereira Bonfim
33. Djalma De Carvalho Rabello Junior
34. Edenilson Sousa
35. Edgar De Jesus Souza
36. Edsandro Silva Soares De Sousa
37. Edson De Sousa Caldas
38. Eduardo Ribeiro Marques
39. Edvaldo Ferreira Pereira
40. Eli De Souza Berlanda
41. Eliel Ruiz
42. Eluzai Calixto Santana Junior
43. Emilio Jose Do Nascimento
44. Eudacio Segundo Brandao
45. Evandro Holanda Valenca
46. Everaldo Fabricio Di Sousa
47. Fabio Francisco Da Silva
48. Fabio Roberto De Lira
49. Fabricio Ferreira Dos Santos
50. Fabricio Portela De Sa
51. Fausto Junio Moreira Da Costa
52. Fernando Dos Santos Dias
53. Fernando Pereira De Araujo
54. Flavio Santana
55. Francisco Eudes Dantas Borges
56. Francisco Teobaldo De Oliveira Junior
57. Gabriel Jonata Vitoria
58. Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa
59. Gustavo Wagner Silva Santos
60. Humberto Cardoso De Lima
61. Ione Da Silva Rodrigues
62. Ismael Saraiva Lima De Almeida
63. Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior
64. Ivancildo Vaz De Medeiros
65. Ivanildo De Siqueira Campos
66. Ivo Conceicao Cardoso Lopes
67. Jackson Ferreira De Araujo Silva
68. Jailson Almeida Dias
69.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.2
69. Jasciara Alves Damasceno
70. Jefferson De Oliveira Melo
71. Jeziel Rodrigues Silva
72. Jildson Chaves Lima
73. Joao Batista Alves Dos Santos
74. Joao Carlos Da Silva
75. Joaquim Da Costa Pinheiro
76. Jonas Ferreira Da Silva
77. Jonas Gomes De Souza
78. Jose Ailton Alves Dos Santos
79. Jose Carlos De Medeiros
80. Jose Jenecy Dos Santos
81. Jose Marcilio Alves Pinheiro
82. Jose Marcos Cavalcanti Dos Santos
83. Jose Mauricio Rodrigues
84. Jose Ubiracy Araujo
85. Jucielton Silva Oliveira
86. Kelton Rosendo Dos Santos
87. Kleber Jose Ribeiro Eustaquio
88. Kleber Thadeu Rodrigues De Souza
89. Kleber Vilela Cardoso
90. Leonardo Vinicius Severiano Carreiro
91. Leonardo Xavier
92. Luiz Henrique Agnelo Guimaraes
93. Marcel Silva De Carvalho
94. Marcio Guimaraes Rocha
95. Marcio Luis Rodrigues De Sousa
96. Marcio Pereira Dos Santos
97. Marcos Antonio Da Cruz Goncalves
98. Marcus Vinicius Mariano Santos
99. Mario Canhedo Filho
100. Marques Teles De Oliveira
101. Moises Adriano Alves
102. Neurivan Pereira Conrado
103. Olavo Ferreira Neto
104. Oseias Alves Da Silva
105. Paulo Cesar Henrique Cares
106. Paulo Roberto Silva
107. Paulo Silas Alves
108. Raimundo Jose Bezerra Santos
109. Reginaldo Rodrigues De Lima
110. Renato De Santana Fernandes
111. Renato Pereira De Medeiros
112. Ricardo Teixeira De Oliveira
113. Robson Fonseca Chaves
114. Rodrigo Da Conceicao Da Cunha
115. Rodrigo Nunes De Mesquita
116. Rogerio Da Silva Alves
117. Rogerio Freire Lima
118. Rogerio Magalhaes De Almeida
119. Ruy Marcos Dos Santos Silva
120. Samuel Viana
121. Sergio Ventura
122. Silvio Jose De Almeida
123. Sinval Vieira Lima
124. Thiago Candeia De Lima
125.
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.3
125. Tiago Borges De Faria
126. Vagner Rocha Do Nascimento
127. Valderi Caetano De Sousa Morais
128. Valdomiro Chagas Da Silva
129. Walber Milhomem De Sousa
130. Walmario Araujo Falcao
131. Wanderlei Silva Alcantara
132. Welington Mendonca Da Silva
133. Welinson Nunes Menezes
134. Wendel De Araujo Pereira
135. Weney De Sousa Ferreira
136. Weslei Brito Da Silva
137. Wilmar De Oliveira Filho
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Condutor de Ambulância , celebrado em 10 de outubro , é uma
data de grande relevância social, pois reconhece e valoriza o trabalho daqueles que estão na
linha de frente do atendimento pré-hospitalar e do transporte de pacientes: os condutores de
ambulância.
Esses profissionais são responsáveis por garantir o deslocamento seguro de pessoas
em situação de emergência, atuando de forma decisiva na preservação de vidas. Seu
trabalho vai muito além da condução de veículos — exige preparo técnico, equilíbrio
emocional e sensibilidade humana para lidar com situações de extrema urgência e sofrimento.
Os condutores de ambulância integram, com mérito e competência, as equipes
multiprofissionais de saúde, sendo peça essencial no funcionamento do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) , das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs)
e de diversos serviços hospitalares do Distrito Federal e de todo o país. Sua atuação, muitas
vezes silenciosa e anônima, representa o elo vital entre o paciente e o atendimento médico,
sendo determinante para o sucesso das intervenções de saúde.
No exercício diário de suas funções, enfrentam condições adversas, como longas
jornadas, alto estresse, trânsito intenso, risco de contaminação e exposição a situações
traumáticas. Ainda assim, permanecem firmes, movidos pela vocação de servir ao próximo e
pela responsabilidade de conduzir vidas com segurança e dignidade.
A concessão desta Moção de Louvor é um reconhecimento justo e necessário a
esses profissionais que, com comprometimento, coragem e dedicação, desempenham uma
missão essencial para o funcionamento do Sistema Único de Saúde e para a proteção da vida
humana.
Reconhecer o Condutor de Ambulância é valorizar o SUS, é reconhecer o cuidado, a
solidariedade e o compromisso com a vida.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de
saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 14:18:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1617/2025 - Moção - 1617/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313146) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta louvor ao
Senhor Osvanildo Lourenso da Silva
pela nomeação ao cargo de Diretor
de Segurança e Transportes da
Prefeitura da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado Rog
ério Morro da Cruz , manifesta votos de louvor a Osvanildo Lourenso da Silva, pela
nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de
Brasília, conforme Ato da Reitoria nº 1.178/2025.
Servidor da Universidade de Brasília desde 1983, Osvanildo construiu uma trajetória
exemplar de dedicação, competência e compromisso com o serviço público. Iniciando sua
carreira como vigilante, alcançou, por mérito e constância, posições de liderança, como a de
Coordenador de Portaria da Prefeitura do Campus (FG-4), pelo Ato da Reitoria nº 93/2008, e
de Diretor de Transportes e Serviços Gerais (CD-4), conforme o Ato da Reitoria nº 1.974/2009.
Em mais de quatro décadas de atuação, representou os servidores técnico-
administrativos no Conselho Universitário (CONSUNI), foi Diretor Jurídico do Sindicato dos
Trabalhadores da UnB e destacou-se pela defesa do diálogo, do respeito e da valorização da
comunidade universitária — marcas de uma liderança forjada no cotidiano da instituição.
Sua formação acadêmica sólida — com graduação em Tecnologia em Segurança
Pública pela Universidade Cruzeiro do Sul (2024) e diversos cursos de aperfeiçoamento em
Qualidade Total, Direito Público, Cidadania, Ética e Atendimento ao Público — reforça seu
compromisso com a aprendizagem contínua e com a melhoria das práticas de gestão.
Em nota oficial, a Universidade de Brasília ressaltou a pertinência de sua escolha
para o cargo, destacando sua experiência e atuação pautada no respeito aos direitos
humanos e na promoção da cultura de paz no ambiente acadêmico.
A ascensão de Osvanildo, construída passo a passo, reflete o ideal republicano do
servidor que, com humildade, estudo e perseverança, dignifica o Estado e fortalece a
MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.1
confiança da sociedade nas instituições públicas. Seu exemplo traduz o valor do mérito e da
vocação pública como instrumentos de transformação social.
Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece, por meio desta
moção, não apenas a nomeação de um servidor exemplar, mas também o valor do serviço
público comprometido com a ética, o diálogo e a construção de uma comunidade institucional
mais justa e humana.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 18:38:54 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313115 , Código CRC: 80f4a64f
MO 1618/2025 - Moção - 1618/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313115) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos 20 anos
do SINPROEP, e aos professores da
rede particular de ensino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino.
Homenageados:
1. Adrielle Ribeiro Oliveira Nunes
2. Alanna Temporim de Lacerda Nascimento
3. Alberto César da Silva Lopes
4. Alessandra Faria Maia
5. Alessandra Patrícia da Costa Santos
6. Alexandra Braga Rocha Fernandes
7. Aline Cardoso da Costa
8. Aline da Silva Aguiar Felix
9. Alisson Paschoal Câmara Torquato
10. Amanda Bezerra Santos Oliveira
11. Ana Alves Ramos
12.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.1
12. Ana Carolina Honório Alves da silva
13. Ana Cristina Cedro da Silva Carvalho
14. Ana Fabia Martins Reis
15. Ana Karla Cristina Fonseca Neves
16. Ana Paula Catarino de Araújo
17. Ana Paula de Oliveira
18. Ana Paula de Pádua Oliveira
19. Ana Paula Silva Neves de Jesus
20. Andréa Gonçalves de Azevedo
21. André Ambróisi Martins Borba
22. Andréia da Conceição Marques Lucas
23. Andréia Gomes da Silva
24. Angelina Pires Alves
25. Antonia Obidalia Privado
26. Bruno Assis
27. Bruno Cardoso Silva
28. Camila de Moura Lima
29. Carla Fagundes da Silva
30. Carlos Alberto de Oliveira
31. Carlos dos Santos Escorcio Gomes
32. Caroline Gonçalves da silva
33. Cinthia Neves Liberato de Matos
34. Cláudia Maria de Sousa
35. Cleber Soares
36. Cleber Soares
37. Cleide Marizete da Silva
38. Cleudileia Queiroga de Souza Mendes
39. Cleysiane Gomes
40. Cristiane da Rocha Barreira
41. Cristiane da Silva Ribeiro Pinto
42. Cristina dos Santos Dias
43. Dayane Lopes Rodrigues
44. Dayse Santos da Cunha
45. Débora Alves da Silva
46. Debora Rodrigues da Costa Leite
47. Denise Aparecida Ribeiro Gonzaga
48. Dievelisse Paranhos Costa Fontes
49. Edilene pinheiro Araújo
50. Edivania Souza Dias Pereira
51. Edna Ferreira dos Santos
52. Eduardo da Silva Sena
53. Elaine Farias de Souza
54. Eliena Luzia da Silva Urcino
55. Elisangela Moreira dos Santos Dornelas
56. Eneide Maria de Oliveira da Silva
57. Erlayne Camapum Brandão
58. Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas
59. Fernanda do Amaral Nogueira
60. Fernanda Márcia Corrêa Marra
61. Fernanda Oliveira Cardoso
62. Fernanda Pantuzzo Braga Brandão
63. Fernanda Sales Gomes
64. Fernanda Zilma de Faria Silva Porto
65. Fernando Ferreira de Sousa
66. Flaci Maria Vasconcelos
67. Flávia Aragão Mota Monteiro
68.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.2
68. Flavia da Costa Goulart
69. Flávia Isabel Silva Neiva Terra
70. Flavia Maria de Souza
71. Flavia Moreira dos Santos Furtado
72. Flávia Pires Baptista
73. Flavia Rodrigues Magalhães
74. Flávio Euripedes Rodrigues da Silva Bueno
75. Francinoly de Oliveira Nunes Sousa
76. Gabriela Paulino da Silva
77. Gabrielle Garcia Soares
78. Geny Helena Fernandes Barroso Marques
79. George Maranhão Dinas
80. Gildeina Soares Ribeiro
81. Gilmara Costa Barroso País
82. Gilvanir Fernandes de Miranda
83. Giovanna de Lourdes Canavarro Alves Freitas
84. Giuliana Cristina Souto Silva
85. Gizelia Moura Barbosa
86. Glenda Esther Ferreira da Silva
87. Guilherme de Amorim Lino
88. Gustavo Braga de Oliveira
89. Hellen Christina Rodrigues Antunes Damasceno
90. Hellen Pereira Santino
91. Horisleila Rodrigues de Oliveira
92. Humberto Malheiros Ferreira
93. Iara Cardoso da Silva de Barros
94. Iara Sousa Araujo
95. Iêda Soares Pinto
96. IIzeni Pereira Valverde
97. Italo César Sousa Duarte
98. Ítalo de Souza Campos
99. Ivanete Meneguete Brito
100. Izabelly Alves dos Santos
101. Jaqueline Batista Ferreira da Silva
102. Jaqueline da Silva Evangelista Souza
103. Jeanne Sousa de Melo
104. Jorgiana da Silva Araújo
105. José Claudio Gomes da Silva
106. Joselaine Rodrigues da Silva dos Anjos
107. Julianna de Lima Silva Castro Nogueira
108. Kamila Silva de Oliveira
109. karina Barbosa de Jesus da Silva
110. Karina Vargas Padovan
111. Karine de Souza Alves
112. Katia da Costa
113. Kelly Borges de Alarcão
114. Kevin Cristian da Silva
115. Laís Freitas Santana
116. Leonardo Gomes de Oliveira
117. Letícia Noleto Ferreira
118. Levi souza da Silva
119. Liliani Gandira Zecenarro Cardoso
120. Luciana dos Santos Amorim
121. Luciane da Silva Viriato
122. Ludmila Bonfim Alves de Jesus
123. Luiz Fernando Ferreira da Silva
124.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.3
124. Manuela Soares Rizzo Solano
125. Marcia Carlos Andrade
126. Marcos José de Moraes Fernandes
127. Marcos Maciel de Oliveira
128. Maria Aparecida Rodrigues Silva
129. Maria da Conceição de Oliveira
130. Maria Dalmira de Lima Oliveira
131. Maria de Fatima R. de Sousa
132. Maria de Jesus da Silva
133. Maria de Jesus da Silva
134. Maria Elisabete da Silva Szervinsk
135. Maria Madalena B. da Silva
136. Mariana da Silva Lopes
137. Mariane de Jesus Martins Araújo
138. Maria Thereza de Oliveira Martins
139. Mariles Moreira Matos
140. Marília Rodrigues de Paula
141. Marine de Jesus Martins Araújo
142. Marisa Rodrigues F. da Rocha
143. Marisa Rodrigues Fontes da Rocha
144. Marlla Matos Dias Gomes
145. Marta Dias da Silva
146. Maura Elisabeth Rocha
147. Mauricio D. G. de Souza Filho
148. Mayara da Silva Faleiro
149. Mayara de Andrade Silva
150. Mayara Regina Carvalho Dias
151. Meireluce de Sousa Silva
152. Mírian Mara Malaquias de Melo
153. Monalisa Souza de Almeida
154. Mônica Figueira Carneiro
155. Monica Jandira de Macedo
156. Nair Nunes do Rego Lima
157. Nívea Pimenta Braga
158. Otavio Neves Barreto
159. Patrícia Figueiredo
160. Paula de Ávila Porto Nunes
161. Paula de Ávila Porto Nunes
162. Paulo Alexandre Sartori
163. Pedro Rafael Machado de Godoi Garcia
164. Priscila Emerick Guilherme
165. Railton Nascimento Souza
166. Railton Nascimento Souza
167. Raquel Leite de Melo
168. Regina Célia de Oliveira Sousa
169. Rejane Barbosa do Nascimento Santos
170. Renata Bispo Maia Rodrigues
171. Rita de Cassia Messias Marques
172. Rodrigo de Paula
173. Rodrigo Pereira de Paula
174. Rodrigo Rodrigues
175. Rodrigo Rodrigues
176. Rony Cleide de Souza
177. Rosa Cristina de Araújo Viana
178. Rosamilda de Jesus Feitosa
179. Rosangela de Souza Oliveira
180.
MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.4
180. Rosangela Hilário
181. Rosângela Viana de Sousa Alves
182. Sabrina Guedes Rocha
183. Sâmala Maressa Fonseca Fernandes
184. Samantha Alves Batista Brito
185. Samantha Ferreira Martins Matos de Oliveira
186. Sandra Dias Cardoso
187. Sarah Silva Alves Maciel
188. Sebastiana Costa da Cruz
189. Sheila Almeida Guerreiro
190. Silvana Sousa Ramos
191. Solange Alves Silveira
192. Sonia Vilarindo
193. Sonia Vilarindo
194. Stephanny Maria Dourado de Souza
195. Tabita Lorena dos Santos Pessoa
196. Talita de Cássia Raminelli da Silva
197. Tatiane de Souza Dias
198. Tatiane Lima de Melo Ferreira A. Brito
199. Tatiele Santiago Mendes
200. Teresa Cristina Araújo Santos
201. Thais Emanuelle Benício Figueiredo Cunha
202. Thais Fernanda Alves de Brito Andrade
203. Trajano Jardim
204. Valdelucia Sousa dos Santos
205. Valéria Leitão Lima
206. Vanessa Gonçalves Ribeiro
207. Vinícius Araújo Maia
208. Vinicius de Azevedo Botelho
209. Vitor Andrade
210. Vítor Hugo de Souza Ramos
211. Walkiria Aquino de Araujo Paes Trigo
212. Wanderlan Cabral Neves
213. Wesley de Aquino Souza
214. Yan de Carvalho Santana
215. Yara Silva de Andrade Lima
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1619/2025 - Moção - 1619/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313215) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio ao
episódio amplamente divulgado pela
imprensa, no qual um professor da
educação infantil foi preso
preventivamente no Distrito Federal
por suspeita de estupro de
vulnerável, após “beijar” partes
íntimas de uma criança de apenas 4
(quatro) anos de idade
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um
professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de
estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos
de idade
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Repúdio se fundamenta na gravidade do caso amplamente
noticiado, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito
Federal, acusado de praticar ato libidinoso contra uma criança de apenas quatro anos de
idade. Tal fato, por si só, causa enorme comoção e indignação social, na medida em que
representa não apenas uma violação da dignidade da vítima, mas também uma afronta direta
ao princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
É inadmissível que ambientes escolares, que devem ser espaços de acolhimento,
aprendizado e desenvolvimento humano, sejam corrompidos por práticas que atentam contra
a inocência e a integridade das crianças. Esse tipo de conduta gera marcas irreparáveis na
vida da vítima e de sua família, além de abalar a confiança da sociedade em instituições
fundamentais para a formação das futuras gerações.
A manifestação desta Casa Legislativa, por meio desta Moção, é necessária para
reafirmar o compromisso do Parlamento Distrital com a defesa intransigente dos direitos da
criança e do adolescente, bem como para conclamar as autoridades competentes a
promoverem uma apuração célere, rigorosa e exemplar, de modo a assegurar a
MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.1
responsabilização do acusado e a adoção de medidas de prevenção que evitem a repetição
de episódios tão lamentáveis.
Assim, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Repúdio, como
forma de expressar a indignação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e de toda a
sociedade diante de tão grave ocorrência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 02/10/2025, às 18:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1620/2025 - Moção - 1620/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (312971) pg.2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 8877ªª ((OOCCTTOOGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 88 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Eduardo Pedrosa
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Ricardo Vale
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 47 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Informa que hoje é celebrado o Dia do Nordestino e cumprimenta a todos os nascidos na Região
Nordeste que moram no Distrito Federal e Entorno.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Condena a aliança entre extrema-direita e centrão por tentarem impedir a proposta do presidente
Lula de taxar bilionários, bancos e casas de apostas, acusando-os de proteger privilégios e trair o povo
brasileiro.
– Anuncia que a CPMI do Instituto Nacional de Seguridade Soical – INSS identificou esquemas
fraudulentos nos quais novos bilionários teriam enriquecido ilicitamente e mantido relações promíscuas
com autoridades.
– Avisa que a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal discutirá, nesta tarde, a PEC
que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso, a chamada 6x1 e posiciona-se a
favor da medida.
– Parabeniza o Congresso Nacional pelo reconhecimento das violações cometidas pela ditadura militar
contra os parlamentares Carlos Marighella e Rubens Paiva, destacando que não se pode anistiar quem
atentou contra a democracia.
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 1
– Cobra do governo do DF a nomeação de auditores da Vigilância Sanitária para combater a falsificação
de bebidas e proteger a população.
– Criticando a omissão do governo local e o descaso do governador de São Paulo diante das mortes
causadas por produtos adulterados.
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Convida todos para a reunião a ser realizada na Comissão de Saúde, na próxima sexta-feira, dia 10,
às 9h30, para receber a prestação de contas do presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
do DF – IGES/DF e diretores.
– Comenta que, embora haja avanços, persistem problemas na prestação de serviços do IGES/DF,
como falta de contratos formais, metas mal pactuadas e uso de verbas indenizatórias sem controle
adequado.
– Preocupa-se com a descontinuidade dos serviços dos servidores da saúde cedidos da Secretaria de
Saúde – SES/DF para o IGES/DF, que voltarão a compor o quadro ativo da SES/DF.
DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo
– Destaca o amplo alcance da atuação da Vigilância Sanitária, alerta para o déficit de auditores e os
riscos à população pela falta de fiscalização adequada.
– Solicita ao governo a convocação imediata dos aprovados em concurso público para suprir a carência
de profissionais.
DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee
– Avisa que o Presidente Lula solicitou estudos para avaliar a implementação da tarifa zero para o
transporte público em todo país.
– Relembra as tentativas malsucedidas, em governos passados, de implementar projetos que
defendiam a isenção de cobrança no Distrito Federa.
– Pede aos pares que aprovem proposição de sua autoria que visa impedir o governo local de cobrar
retroativamente impostos dos servidores públicos aposentados.
DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii
– Critica a atuação do governo do Partido dos Trabalhadores ao longo dos anos e considera a política
assistencialista estatal aplicada como eleitoreira.
– Acusa o governo Lula e o ministro Fernando Haddad de provocarem intencionalmente uma nova crise
econômica para fins eleitorais e prevê que o país voltará a enfrentar recessão por causa da política
fiscal adotada pelo PT.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa
– Divulga a exposição sobre Neuromielite Óptica – NMO, em andamento no Foyer do Plenário, e
convida a todos para prestigiarem o evento e a aprenderem sobre a doença.
– Agradece ao Administrador Regional do Plano Piloto e ao Diretor-Geral do Detran pelo atendimento
de seu pedido de sinalização horizontal das quadras da região administrativa.
– Frisa a importância de a Casa ter compromisso com a Polícia Penal e pede ao Poder Executivo e aos
pares para valorizarem a categoria.
– Pede ao governo que realize estudo com o propósito de garantir transporte público de qualidade e a
custo acessível – ou gratuito – para a população das áreas rurais do DF, atualmente desassistida.
– Parabeniza Elenilva Coutinho e demais eleitos para a direção da Associação DFDown..
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 2
– Participa que a CLDF está realizando a 2ª edição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
– Defende o governo do presidente Lula e cita ministros de partidos de oposição que optaram por
permanecer no governo como prova de que a gestão tem promovido avanços para o país.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Considera a Tarifa Zero uma conquista que deve ser estendida a todo o país, e informa que o
Governo Federal encomendou estudos para sua implementação em âmbito nacional.
– Destaca os benefícios sociais dessa política pública e ressalta que a ampliação da mobilidade coletiva
permite maior acesso da população a espaços culturais, de lazer e educação, promovendo inclusão e
melhoria na qualidade de vida.
44 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 1177: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..996655,, ddee 22002255, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 177.342.641,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 1, e rejeitando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada. AAPPRROOVVAADDOO por votação
em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis.
(2º) IITTEEMM 1155: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..880055,, ddee 22002255, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções
de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres, em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
55 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Justifica a ausência do deputado Max Maciel, que participa, na Câmara dos Deputados, de plenária
da Caravana pelo Tarifa Zero em todo o País.
66 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 3
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 09/10/2025, às 13:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00041415/2025-71 2355491v4
Ata de Sessão Plenária 87ª Sessão Ordinária (2355491) SEI 00001-00041415/2025-71 / pg. 4
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 195/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências",
para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo, o qual se converteu na Lei nº 7.748,
de 07 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p1g. 1
00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 183766511
MenMseangseamg e1m95 ( 2(1386307863615) 1 1 ) S E IS 0E0I0 00020-09000-00070202860/25002/250-4215 -/7 p6g /. p2g. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.748, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como contribuinte
individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de transporte
individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do
Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes
requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada
do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora,
devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo
que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar
ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p3g. 3
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de autorização
emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do
veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da
bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos
vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em
conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e
características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por
cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para
veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de
Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em
conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750 milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas
neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode
sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia
autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em
regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada conforme os
prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida a vistoria
apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos
equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p4g. 4
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação
anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante
justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior,
desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões reservados ao
trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos
devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada
quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de
chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os
critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e
regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a
operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando
solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria
da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria,
até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p5g. 5
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 12:58, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00090-00008050/2025-76 Doc. SEI/GDF 182945008
MenLseai g1e8m29 (4253060088 3 1 ) S E IS 0E0I0 09000-00020-00080005702/22062/250-7265 -/4 p1g /. p6g. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 160/2025-GP
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.414, de 2024, de autoria
do Poder Executivo e do Deputado Pepa, que ”altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que 'dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras
providências', para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo”, aprovado
por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de
2014, que "dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal e dá
outras providências", para modificar o
prazo de vistoria conforme a idade do
veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 8º, XIII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do Regime Geral de Previdência Social, como
contribuinte individual, ou microempreendedor individual – MEI, com atividade principal de
transporte individual público de passageiros.”
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das
disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no
mínimo, aos seguintes requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – disponibilidade de meio que permita a comunicação com o usuário para fins
de chamada do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade
gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de
dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do
taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 58-76 / pg. 8
motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de
autorização;
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro do extrato de
autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, fotografia do autorizatário,
dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor
de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de
aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e
esteja em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às
exigências e características a seguir:
I – veículo convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume
ocupado por cilindro de gás natural veicular – GNV, se houver, ou capacidade mínima de
310 litros para veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria
do veículo em conformidade com o padrão de fábrica;
II – veículo executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) espaço entre-eixos mínimo de 2.600 milímetros e largura mínima de 1.750
milímetros; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características
mínimas definidas neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa
técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da
unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos,
com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação
visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito
Brasileiro.”
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 59-76 / pg. 9
“Art. 27. A vistoria obrigatória dos veículos automotores deve ser realizada
conforme os prazos abaixo:
I – para os veículos de 0 a 4 anos a contar da data de fabricação, deve ser exigida
a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para
verificação dos equipamentos e programação visual;
II – a cada 12 meses para os veículos com idade entre 5 e 10 anos.”
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de
fabricação anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e
mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de
fabricação anterior, desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público
devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em
regulamento.”
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no art. 31, podem ser instituídos bolsões
reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados
no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema,
os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por
elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de
intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e
em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações
legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo
vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido
pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro,
conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer,
quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização
e auditoria da atividade.”
VIII – o art. 44, VII, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-076 / pg. 10
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança
de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de
uso.”
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, os seguintes
dispositivos:
I – o inciso VI do art. 8º;
II – os §§ 1º e 2º do art. 16;
III – o inciso XI do caput do art. 25;
IV – as alíneas f, g, h, i e j do inciso II do art. 25-A;
V – os incisos de I a V do § 1º do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/09/2025, às 10:32, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328758 Código CRC: B88EA16F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00038551/2025-84 2328758v2
Projeto deM Leeni sna°g 1e4m1 4(2/23062048 3(118) 2 0 6 3 6S7E0I) 0 0 0 0 2S-E00I 00007029206-0/20002058-04510 // 2p0g2. 51-176 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 198/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 17.674,00,
o Projeto de Lei nº 1.921/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, aprovado no valor de R$ 113.957.146,00, o qual se converteu na Lei nº 7.749, de 07 de
outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Parcial Emenda nº 3 da Sra. Deputada Doutora Jane - R$ 17.674,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 1
Veto parcial em razão
de saldo insuficiente na
presente data SIGGO
UO 40.101, programa
APOIO A PROJETOS de trabalho
ESPORTIVOS DF 19.573.6207.9118.0049
34.101 27 812 6206 9080 0262
33.50.41.
Emenda de R$
4.637.500,00
Atendido R$
4.619.826,00.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 183823985 código CRC= 15786049.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183823985
M e n s a g e m 1 9 8 (1 8 3 8 2 3 9 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.749, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
113.957.146,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações orçamentárias no anexo
VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 183775185.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2025, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00037687/2025-21 Doc. SEI/GDF 183824034
L e i 1 8 3 8 2 4 0 3 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 4
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6
05
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-
RATNEMELPUS
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OIEM
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1226
221
21
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1226
221
21
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6
05
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 15
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-
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OTNEMALECNAC
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145
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- LATOT
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$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
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SAD
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
4210
6614
2026
221
01
5202-SES-SOTNEMAPIUQE-SAPDP 0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.56
001.0051
6
09
4
S
99
ED
SEÕÇA
SAD
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
OA
OIOPA
5310
6614
2026
221
01
SAPDP
-
EDÚAS
004.7
001.0051
6
09
3
S
SOTEJORP
000.003
EDÚAS
ME
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
ED
SEDADINU
ED
AMROFER
3223
2026
203
01
99
OD
AMROFER-EDÚAS
ME
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
ED
SEDADINU
ED
AMROFER
2100
3223
2026
203
01
ATSITUA
ORTCEPSE
OD
ONROTSNART
OA
OÃÇNETA
ME
ODAZILAICEPSE
ORTNEC
LAREDEF
OTIRTSID-EDADINUMOC
AD
LORP
ME
0)EDADINU(ADAMROFER
EDADINU
000.003
001.0051
6
09
4
S
004.273
EDADIRUGES
- LATOT
004.273
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
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00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
SORIEBMOB
ED
OPROC
40142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.500.2
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.056
MIRIM
ORIEBMOB
0432
7126
181
60
99
MIRIM
ORIEBMOB
OA
OIOPA
2000
0432
7126
181
60
0071)EDADINU(ADIDNETA
AOSSEP
000.056
001.0051
6
09
3
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.553.1
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7126
181
60
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
À
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
4400
7019
7126
181
60
LAREDEF
000.553.1
001.0051
6
05
3
F
000.002
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
000.002
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
9889
7158
7128
221
60
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.502.2
LACSIF
- LATOT
000.502.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 24
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OHLABART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00052
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ADNER
E
OHLABART
,OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10152
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
202.735
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
202.735
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
333
11
99
,OÃÇATICAPAC
ED
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
1340
7019
7026
333
11
AD
LORP
ME
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
E
OMSIRODEDNEERPME
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.053
001.0051
6
05
3
F
99
ADNER
E
OGERPME
ED
OÃÇAREG
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5340
7019
7026
333
11
202.781
001.0051
6
05
3
F
202.735
LACSIF
- LATOT
202.735
LAREG
- LATOT
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oa
seratnemalraP
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$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10162
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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O
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E
O
D
D
F
G
666.662.1
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
666.662.1
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
99
OTOLIP
ONALP
--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
9500
3909
1000
648
82
.
666.662.1
001.0051
0
09
3
F
666.662.1
LACSIF
- LATOT
666.662.1
LAREG
- LATOT
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ed
oãçavresnoC
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 26
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
AILÍSARB
ED
SOVITELOC
SETROPSNART
ED
EDADEICOS
10262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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O
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S
E
E
O
D
D
F
G
000.005.1
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EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
000.005.1
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
2411
6126
287
62
99
EDADILIBISSECA
MOC
i SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
1200
2411
6126
287
62
01)EDADINU(ODIRIUQDA
OLUCÍEV
000.005.1
001.0051
6
09
4
F
000.005.1
LACSIF
- LATOT
000.005.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
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sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 27
00,1
$R
II
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
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S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
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EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.001
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
5058
6126
131
62
99
ONALP
-FD-RED
LANOICUTITSNI
EDADICILBUP-ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
6000
5058
6126
131
62
. OTOLIP
0)EDADINU(ADAZILAER
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
000.05
732.2571
0
09
3
F
000.05
732.2571
0
19
3
F
000.009
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
-OÃÇATNEMIVAP
ARAP
SOMUSNI
ED
OÃÇISIUQA-SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5000
5914
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.005
001.0051
6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAIVODOR
ED
AVITERROC
E AVITNEVERP
OÃÇAVRESNOC
5200
5914
6126
287
62
0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.004
001.0051
6
09
3
F
000.001.1
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.006
OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
4092
7126
287
62
5
OHNIDARBOS
-FD-RED-OTISNÂRT
ED
LAICNEVIV
ALOCSE
AD
OÃÇNETUNAM
1000
4092
7126
287
62
0)EDADINU(ADITNAM
ALOCSE
000.006
381.1051
0
09
3
F
000.005
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
8914
7126
287
62
99
AVITERROC
E
AVITNEVERP-ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
)***(
2000
8914
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
0)EDADINU(ADITNAM
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.075.2
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
- ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
000.005.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
99
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
LAREDEF
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 28
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.005.1
732.2571
0
09
3
F
000.005
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
6128
621
62
99
-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
9652
7552
6128
621
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
0)EDADINU(ADATNEMELPMI
OÃÇA
000.005
732.2571
0
09
3
F
000.084
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
99
-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
4100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
- RED
-
OTIRTSID
5
OA
OSSECA
ED
ATIRAUG
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.084
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.09
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
4891
6128
154
40
99
LAREDEF
OTIRTSID-SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
OÃÇURTSNOC
0100
4891
6128
154
40
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
OIDÉRP
000.09
732.2571
0
09
4
F
000.076.4
LACSIF
- LATOT
000.076.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 29
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.073
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.073
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
SOA
OTNEMOF
- SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5000
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADIC
SAN
SOCITSIRUT
SOTEJORP
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.052
001.0051
6
05
3
F
99
FD
ON
OMSIRUT
OA
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
À
OIOPA
5110
5809
7026
596
32
000.021
001.0051
6
05
3
F
000.073
LACSIF
- LATOT
000.073
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
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)EPE(
ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 30
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
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AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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T
S
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S
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E
O
D
D
F
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000.014
REZAL
E
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6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.014
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
0809
6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.013
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1620
0809
6026
218
72
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.001
001.0051
6
05
3
F
766.662.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
REZAL
E
ETROPSE
6028
SEDADIVITA
766.662.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6028
221
40
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3000
7158
6028
221
40
766.662.1
001.0051
0
09
4
F
766.676.1
LACSIF
- LATOT
766.676.1
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 31
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇAVONI
E
AIGOLONCET
,AICNÊIC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10104
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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O
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S
E
E
O
D
D
F
G
628.938.4
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OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.022
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
375
91
99
OTIRTSID-SOTEJORP
À
OIOPA-SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
5400
7019
7026
375
91
LAREDEF
000.071
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
ED
OÃÇAZILAER
ARAP
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNEREFSNART
1440
7019
7026
375
91
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
000.05
001.0051
6
05
3
F
628.916.4
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
JD
-
FD
AIGOLONCET
E
AICNÊIC
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
9400
8119
7026
375
91
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
628.916.4
001.0051
6
05
3
F
628.938.4
LACSIF
- LATOT
628.938.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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)**(
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seratnemalraP
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 32
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00075
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REHLUM
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10175
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
O
D
D
F
G
000.033
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1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.051
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
342
41
99
SONAMUH
SOTIERID
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
2640
7019
1126
342
41
000.051
001.0051
6
05
3
F
000.081
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7900
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.081
001.0051
6
05
3
F
000.033
LACSIF
- LATOT
000.033
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 33
00,1
$R
II OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
FD
OD
AIRÁICNETINEP
.MDA
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00046
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AIRÁICNETINEP
OÃÇARTSINIMDA
ODATSE
ED
AIRATERCES
10146
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.011
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.011
FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
7272
7126
124
60
99
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
-FD
OD
OIRÁICNETINEP
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
6000
7272
7126
124
60
LAREDEF
OTIRTSID-FD
OD
OIRÁICNETINEP
0)EDADINU(ODITNAM
AMETSIS
000.011
001.0051
6
09
3
F
000.011
LACSIF
- LATOT
000.011
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
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ODL
edadiroirP
)*(
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an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 34
00,1
$R
III
OXENA
AVRESER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.000.1
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID--AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
1000
9999
9999
999
99
0)-(-
000.000.1
001.0051
0
99
9
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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ODL
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 35
00,1
$R
III OXENA
FD
ACINÂGRO
IEL
01
§
051.TRA
RATNEMELPUS
OTEV
TU
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À OXENA
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
00009
:oãgrO
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
10109
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003.2
AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
9999
9999
999
99
99
LAREDEF
OTIRTSID-AIRÁTNEMAÇRO
IEL
À
SOTEV-AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
3000
9999
9999
999
99
000.003.2
001.0051
0
99
9
F
000.003.2
LACSIF
- LATOT
000.003.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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otnemadnA
me
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 36
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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ASAC
0009
:oãgrO
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ED
.GER
.MDA
5019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.053
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.053
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
3
MG
-
SADAÇLAC
ED
OÃÇURTSNOC
5718
0111
9026
154
51
0)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.053
001.0051
6
09
3
F
000.053
LACSIF
-
LATOT
000.053
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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seratnemalraP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 37
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
ANITLANALP
ED
.GER
.MDA
8019
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.5
REZAL
E ETROPSE
6026
SOTEJORP
000.5
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
2093
6026
154
51
6
ANITLANALP
--SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
AMROFER
0500
2093
6026
154
51
000.5
001.0051
0
09
4
F
000.5
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.5
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
254
51
6
--SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
)***(
6600
6932
5028
254
51
ANITLANALP
000.5
001.0051
0
09
3
F
000.01
LACSIF
-
LATOT
000.01
LAREG
-
LATOT
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ed
oãçavresnoC
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me
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an
seratnemalraP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
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)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 38
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC
0009
:oãgrO
AIABMAMAS
ED
.GER
.MDA
4119
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.021
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- LANOIGER
5028
SEDADIVITA
000.021
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
5028
221
40
21
AIABMAMAS
MDA
-
LAIDERP
OÃÇNETUNAM
9445
6932
5028
221
40
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.021
001.0051
6
09
3
F
000.021
LACSIF
-
LATOT
000.021
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
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)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 39
00,1
$R
VI
OXENA
reser
mes
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10122
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9026
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-
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6026
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6026
154
51
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000.005
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6
09
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51
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6
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ED
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ED
OÃÇURTSNOC
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1705
6126
154
51
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000.002
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6
09
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221
51
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51
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001.0051
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09
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6614
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221
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6
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ED
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2026
221
01
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2026
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000.052
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2028
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6932
2028
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SACILBÚP
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000.002
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 50
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VI
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mes
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11
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$R
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10143
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118
72
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ON
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SOTEJORP
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118
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6
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3
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LACSIF
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LAREG
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oa
seratnemalraP
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$R
VI
OXENA
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-
LAICEPSE
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,OTNEMIVLOVNESED
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-
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VI
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00000
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00075
:oãgrO
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OD
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10175
:edadinU
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ACITÁMARGORP
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G
000.177
SONAMUH
SOTIERID
1126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.177
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
E
OÃÇATICAPAC
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2500
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
ON
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OÃÇACIFILAUQ
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
-
SIAICOS
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
6700
7019
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-
5202
000.054
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
3640
7019
1126
224
41
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
F
000.177
LACSIF
-
LATOT
000.177
LAREG
-
LATOT
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oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 56
00,1
$R
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FD
OD
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AVRESER
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LAICOS
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E
LACSIF
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F
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D
F
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AVRESER
9999
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000.003.1
AICNÊGNITNOC
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AVRESER
9999
9999
999
99
99
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SOTEV-AICNÊGNITNOC
ED
AVRESER
3000
9999
9999
999
99
000.003.1
001.0051
0
99
9
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000.003.1
LACSIF
- LATOT
000.003.1
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- LATOT
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seratnemalraP
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seratnemalraP
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$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LAICOS
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ODATSE
ED
AIRATERCES
00071
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OTIRTSID
OD
LAICOS
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
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:edadinU
LAICOS
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OÃÇATOD
F
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G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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O
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E
O
D
D
F
G
000.000.11
LAICOS
AICNÊTSISSA
8226
SIAICEPSE
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000.000.11
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AIDÉM
ED
LAICEPSE
LAICOS
OÃÇETORP
AD
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3709
8226
542
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99
AICNÊREFSNART
-
ICEPSE
LAICOS
OÃÇETORP
AD
OCOLB
ARAP
AICNÊREFSNART
3000
3709
8226
542
80
LAREDEF
OTIRTSID
- AILÍMAF
E
SOUDÍVIDNI
SIAMED
0)EDADINU(ADITSISSA
AOSSEP
000.000.11
001.0051
0
05
3
S
000.000.11
EDADIRUGES
-
LATOT
000.000.11
LAREG
-
LATOT
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oãçavresnoC
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 58
00,1
$R
IV
OXENA
OSSECXE
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
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AD
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AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
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E
O
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F
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ARUTURTSEARFNI
9026
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034.266
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SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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9026
254
51
99
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OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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1000
8058
9026
254
51
LAREDEF
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SAERÁ
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ORTEM(ADITNAM
ADAZINABRU
AERÁ
000.054
001.0051
0
09
3
F
99
ED
OÃÇNETUNAM-SADANIDRAJA
E
SADAZINABRU
SAERÁ
ED
OÃÇNETUNAM
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2000
8058
9026
254
51
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0)ODARDAUQ
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ADAZINABRU
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034.212
001.0051
0
09
3
F
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OÃÇAZINABRU
ED
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ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
LAREDEF
OTIRTSID-OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
1118
0111
9026
154
51
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ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
566.363.6
001.0051
0
09
4
F
000.452.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ARUTURTSEARFNI
9028
SOTEJORP
000.452.1
SOIRPÓRP
E
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3093
9028
221
51
99
LAREDEF
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E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
0579
3093
9028
221
51
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ORTEM(ODAMROFER
OIDÉRP
000.452.1
001.0051
0
09
3
F
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-
LATOT
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 59
00,1
$R
IV
OXENA
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RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
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À
OXENA
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00042
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10242
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LAICOS
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D
F
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000.006.81
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7126
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000.006.51
OÃÇAMROFNI
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AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
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OÃTSEG
7552
7126
621
60
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-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
4652
7552
7126
621
60
LAREDEF
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OÃÇA
000.006.51
022.9981
0
09
3
F
SOTEJORP
000.000.3
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
7126
621
60
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD/NARTED-OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
5842
1741
7126
621
60
1)EDADINU(ODAROHLEM
AMETSIS
000.000.3
022.9981
0
09
3
F
005.417.32
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
AÇNARUGES
7128
SEDADIVITA
005.417.32
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
221
60
99
OTIRTSID-FD/NARTED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2200
7158
7128
221
60
LAREDEF
0)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
005.417.32
022.9981
0
09
3
F
005.413.24
LACSIF
-
LATOT
005.413.24
LAREG
-
LATOT
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oãçavresnoC
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AOLP
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seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 60
00,1
$R
IIV
OXENA
OSSECXE
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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ED
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ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
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F
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M
G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
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E
E
O
D
D
F
G
000.000.01
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EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
000.000.01
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
-
RED
-
AVITERROC
E
AVITNEVERP
-
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
)***(
6000
5914
6126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID
1)ORTEMOLIK(ADAVRESNOC
AIVODOR
000.000.01
001.0051
0
09
3
F
000.000.01
LACSIF
-
LATOT
000.000.01
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 61
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LARUR
OTNEMIVLOVNESED
E
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,ARUTLUCIRGA
AD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00041
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LARUR
OÃSNETXE
E
ACINCÉT
AICNÊTSISSA
ED
ASERPME
30241
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.002
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OIEM
0126
SOTEJORP
000.002
SIARUR
SAERÁ
ED
LATNEIBMA
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3403
0126
115
02
99
LARUR
OTNEMAENAS
ED
ODACIFILPMIS
AMETSIS
ED
OÃÇALATSNI
3165
3403
0126
115
02
001)ERATCEH(ADAICIFENEB
AERÁ
000.002
001.0051
6
09
3
F
000.002
LACSIF
-
LATOT
000.002
LAREG
-
LATOT
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ed
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seratnemalraP
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 62
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$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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IEL
À
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FD
OD
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ED
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00061
:oãgrO
LAREDEF
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OD
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E
ARUTLUC
ED
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ED
AIRATERCES
10161
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
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F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
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T
S
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S
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E
O
D
D
F
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000.005.1
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9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.005.1
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
99
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
2630
5709
9126
293
31
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.005.1
001.0051
6
05
3
F
000.005.1
LACSIF
-
LATOT
000.005.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 63
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00081
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OÃÇACUDE
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10181
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
159.002.5
FDACUDE
1226
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
159.002.5
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
8609
1226
221
21
SALOCSE
SA
ARAP
99
ARIECNANIF
E
AVITARTSINIMDA
OÃÇAZILARTNECSED
ED
AMARGORP
OA
OIOPA
0930
8609
1226
221
21
FADP
-
0)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
773.826
001.0051
6
05
3
F
225.004
001.0051
6
05
4
F
99
SAN
FADP-UCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
7930
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
-SALOCSE
0)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.050.1
001.0051
6
05
3
F
99
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
AMARGORP
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
0040
8609
1226
221
21
FADP
-
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
003)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.401
001.0051
6
05
3
F
000.64
001.0051
6
05
4
F
99
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃCAZILARTNECSED
ED
OIEM
ROP
AICNÊREFSNART
2040
8609
1226
221
21
LAREDEF
OTIRTSID
ON
- SALOCSE
SA
ARAP
05)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
4
F
99
SACILBÚP
SALOCSE
SAN
SAIROHLEM
REVOMORP
3040
8609
1226
221
21
5)EDADINU(ADITSISSA
ALOCSE
000.002
001.0051
6
05
3
F
99
-
FD
OD
SALOCSE
SA
ARAP
SORIECNANIF
SOSRUCER
ED
OÃÇAZILARTNECSED
2140
8609
1226
221
21
FADP
253.089
001.0051
6
05
3
F
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001.0051
6
05
4
F
159.002.5
LACSIF
-
LATOT
159.002.5
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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me
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 64
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
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AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.003
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
99
SAMROFER
E
SARBO
ED
OACAZILAER
A
OIOPA
4918
0111
9026
154
51
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ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.003
001.0051
6
09
3
F
000.003
LACSIF
-
LATOT
000.003
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 65
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
EDÚAS
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00032
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
ODNUF
10932
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.003
OÃÇA
ME
EDÚAS
2026
SEDADIVITA
000.003
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
6614
2026
221
01
99
ED
AMARGORP
- ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
0310
6614
2026
221
01
AD
LORP
ME
)SAPDP(
EDÚAS
ED
SEÕÇA
ED
AVISSERGORP
OÃÇAZILARTNECSED
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ADAICIFENEB
EDADINU
000.003
001.0051
6
09
4
S
000.003
EDADIRUGES
-
LATOT
000.003
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 66
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
AICÍLOP
30142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.56
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SOTEJORP
000.56
ACILBÚP
AÇNARUGES
ED
SEDADINU
SAD
OTNEMAPIUQEER
E
OÃÇAZINREDOM
9203
7126
181
60
99
-
ACILBÚP
AÇNARUGES
ED
SEDADINU
SAD
OTNEMAPIUQEER
E
OÃÇAZINREDOM
6000
9203
7126
181
60
-
IPV-OÃÇATPECRETNI
E
OTNEMAHLURTAP
ED
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
OTIRTSID
-
CPV-I
OCREC
E
OTNEMAHLURTAP
-
OSV-LANOICAREPO
ETROPUS LAREDEF
4)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.56
001.0051
6
09
4
F
000.56
LACSIF
-
LATOT
000.56
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 67
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ACILBÚP
ACNARUGES
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00042
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
RATILIM
SORIEBMOB
ED
OPROC
40142
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.055
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.055
MIRIM
ORIEBMOB
0432
7126
181
60
99
MIRIM
ORIEBMOB
OA
OIOPA
2000
0432
7126
181
60
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AOSSEP
000.055
001.0051
6
09
4
F
000.055
LACSIF
-
LATOT
000.055
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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oa
seratnemalraP
sadnemE
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 68
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$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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S
E
E
O
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D
F
G
000.001
ARUTURTSEARFNI
9026
SOTEJORP
000.001
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
62
99
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
A
OIOPA
5028
0111
9026
154
62
004)ODARDAUQ
ORTEM(ADAZINABRU
AERÁ
000.001
001.0051
6
09
4
F
000.097
ANABRU
EDADILIBOM
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SEDADIVITA
000.097
SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
9304
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
SODASEP
E
SEVEL-SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
2000
9304
6126
287
62
0)EDADINU(ODITNAM
OLUCÍEV
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732.2571
0
09
3
F
000.005.2
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
000.005.2
OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1452
7126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1000
1452
7126
287
62
0)EDADINU(ADAZILAER
OÃÇA
000.003
381.1051
0
09
3
F
99
E
OTNEMAICILOP
OA
OIOPA-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
4000
1452
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
- OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
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OÃÇA
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381.1051
0
09
3
F
000.009.1
732.2571
0
09
3
F
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LACSIF
-
LATOT
000.093.3
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
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seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
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$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00072
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.036.4
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.089.1
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
296
32
99
FD
ON
SOCITSÍRUT
i SOTNEVE
ED
OÃÇOMORP
6010
5809
7026
296
32
1)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.089.1
001.0051
6
05
3
F
000.056.2
SOCITSÍRUT
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5809
7026
596
32
99
AD
LORP
ME
ACITSÍRUT
OÃÇOMORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0010
5809
7026
596
32
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
000.017
001.0051
6
05
3
F
99
5202
-
LAREDEF
OTIRTSID
ON
OCITSÍRUT
OTNEMOF
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
5010
5809
7026
596
32
000.041
001.0051
6
05
3
F
99
SOTEJORP
A
OIOPA
1110
5809
7026
596
32
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OTEJORP
000.008
001.0051
6
05
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
pp
OMSIRUT
OD
OÃÇOMORP
ED
SOTEJORP
A
OIOPA
6110
5809
7026
596
32
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.000.1
001.0051
6
05
3
F
000.003
LARUTLUC
LATIPAC
9126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
596
32
99
SOTEJORP
A
OIOPA
3830
5709
9126
596
32
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.003
001.0051
6
05
3
F
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LACSIF
-
LATOT
000.039.4
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
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seratnemalraP
sadnemE
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 70
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
00043
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES
10143
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
628.901.01
REZAL
E
ETROPSE
6026
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
628.901.01
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
99
ED
OÃÇAZILAER-SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
9000
0809
6026
218
72
-LAREDEF
OTIRTSID
ON
REZAL
E
ETROPSE
OA
OVITNECNI
ED
SEDADIVITA
LAREDEF
OTIRTSID
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
333.335.2
001.0051
0
05
3
F
766.666.2
001.1051
0
05
3
F
99
AD
LORP
ME
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8420
0809
6026
218
72
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
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0
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3
F
99
JD
- FD
SOVITROPSE
SOTEJORP
A
OIOPA
2620
0809
6026
218
72
0)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
628.916.4
001.0051
6
05
3
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628.901.01
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 71
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
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-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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OD
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AÇITSUJ
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LAICOS
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1126
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000.051
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A
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7019
1126
442
41
99
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1800
7019
1126
442
41
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- SEDADITNE
LAREDEF
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OD
000.051
001.0051
6
05
3
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-
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000.051
LAREG
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
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seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 72
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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OTIRTSID
OD
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10184
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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ACITÁMARGORP
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1126
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OD
ACILBÚP
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ED
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221
30
99
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7473
1126
221
30
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001.0051
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 73
00,1
$R
IIIV
OXENA
avreser
mes
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
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OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
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OD
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10175
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LAICOS
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A
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1126
224
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ACILBÚP
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SOTEJORP
A
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1126
224
41
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000.52
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3
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seratnemalraP
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seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 74
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$R
XI
OXENA
AVRESER
-
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OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
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OXENA
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OTIRTSID
OD
OMSIRUT
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AIRATERCES
10172
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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F
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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
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3
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LACSIF
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AOLP
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seratnemalraP
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 75
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$R
XI OXENA
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LACSIF
OTNEMAÇRO
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000.003.2
AICNÊGNITNOC
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AVRESER
9999
9999
999
99
99
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ED
AVRESER
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9999
9999
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001.0051
0
99
9
F
000.003.2
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 76
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-
LAICEPSE
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ACITÁMARGORP
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000.01
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3026
221
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-
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EDADILAUQ
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EDÚAS
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9162
3026
221
40
000.01
001.0051
0
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3
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LACSIF
-
LATOT
000.01
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$R
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mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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OD
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ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
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10112
:edadinU
LAICOS
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E
LACSIF
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R
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ACITÁMARGORP
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SIAICEPSE
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SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.02
SEÕÇIUTITSER
E
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,SOTNEMICRASSER
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3909
1000
648
82
99
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-
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
1700
3909
1000
648
82
LAREDEF
000.02
001.0051
0
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3
F
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0126
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000.075
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ED
OÃÇAZILAER
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0126
221
81
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
8400
8763
0126
221
81
000.075
001.0051
0
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3
F
000.095
LACSIF
-
LATOT
000.095
LAREG
-
LATOT
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sedadiroirP
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oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 78
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
ETNEIBMA
OIEM
OD
ODATSE
ED
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00012
:oãgrO
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OCIGÓLOOZ
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70212
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000.065
ETNEIBMA
OIEM
0126
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.065
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A
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7019
0126
145
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OTEJORP
A
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- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
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7019
0126
145
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OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
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EDADITNE
000.51
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6
05
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99
LATNEIBMA
OTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
9110
7019
0126
145
81
LAREDEF
OTIRTSID
- LAREDEF
OTIRTSID
ON
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EDADITNE
000.545
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3
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LACSIF
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00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
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OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
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ED
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10122
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000.051
SOTEJORP
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154
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LORP
ME
SOTEJORP
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OÃÇAROBALE
- SOTEJORP
ED
OÃÇAROBALE
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8691
8026
154
51
LAREDEF
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADINUMOC
01)EDADINU(ODAROBALE
OTEJORP
000.051
001.0051
6
09
3
F
000.051
LACSIF
-
LATOT
000.051
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
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oãçavresnoC
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oãçucexE
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seratnemalraP
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ODLP
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sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
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)PE(
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 80
00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
SOÇIVRES
E
ARUTURTSEARFNI
SARBO
ED ODATSE
ED
AIRATERCES
00022
:oãgrO
LATIPAC
AVON
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ARODAZINABRU
AIHNAPMOC
10222
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
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M
G
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R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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D
D
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G
000.740.1
REZAL
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6026
SOTEJORP
000.740.1
SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
0591
6026
154
51
99
SAÇARP
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OÃÇURTSNOC
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
6100
0591
6026
154
51
-
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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ME
SEUQRAP
E SACILBÚP
LAREDEF
OTIRTSID
001)ODARDAUQ
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000.745
001.0051
6
09
4
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99
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-
SOCILBÚP
- SEUQRAP
E
SACILBÚP
SAÇARP
ED
OÃÇURTSNOC
7100
0591
6026
154
51
LAREDEF
0)ODARDAUQ
ORTEM(ODÍURTSNOC
EUQRAP
/AÇARP
000.005
001.0051
6
09
4
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9026
SOTEJORP
000.055
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
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9026
154
51
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ED
SARBO
- OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0300
0111
9026
154
51
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MIDRAJ
- OCINATOB
1)ODARDAUQ
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000.055
001.0051
6
09
4
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OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ARUTURTSEARFNI
9028
SOTEJORP
000.01
SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
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3093
9028
221
51
99
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OTIRTSID
- SOIRPÓRP
E
SOIDÉRP
ED
AMROFER
0200
3093
9028
221
51
000.01
001.0051
6
09
3
F
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LACSIF
-
LATOT
000.706.1
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LATOT
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seratnemalraP
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$R
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OÃÇALUNA
-
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OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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ED
ODATSE
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00032
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10932
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LAICOS
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E
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001.774.1
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2026
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001.65
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OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
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6614
2026
221
01
99
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OA
OIOPA
-
ADAZILAICEPSE
OÃÇNETA
AD
OÃTSEG
E
OTNEMAJENALP
7000
6614
2026
221
01
- SAPDP
-
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ED
SEOCA
SAD
AVISSERGORP
OACAZILARTNECSED
ED
LAREDEF
OTIRTSID
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001.65
001.0051
6
09
4
S
000.000.1
OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
6024
2026
203
01
99
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OÃTSEG
ED
OTUTITSNI
- OÃTSEG
ED
SOTARTNOC
ED
OÃÇUCEXE
4000
6024
2026
203
01
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OTIRTSID
- FDSEGI
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDÚAS
ED
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EDADINU
000.000.1
001.0051
6
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3
S
SOTEJORP
000.003
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ED
OÃÇISIUQA
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2026
403
01
99
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ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
2200
7643
2026
403
01
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OTIRTSID
- FD
-
NECAL
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OTNEMANIERT
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OTNEMAPIUQE
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001.0051
6
09
4
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99
ED OIRÓTAROBAL
ED
OÃÇATNALPMI
- SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
3200
7643
2026
403
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FD
-
NECAL
- AIPSOCORCIM
ME
OTNEMANIERT
0)EDADINU(ODIRIUQDA
OTNEMAPIUQE
000.05
001.0051
6
09
4
S
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SEÕÇAREPO
000.121
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AICNÊREFSNART
7019
2026
103
01
99
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-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
0210
7019
2026
103
01
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.121
001.0051
6
05
3
S
000.005.1
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
EDÚAS
2028
SEDADIVITA
000.005.1
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
2028
221
01
99
- SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
2200
6932
2028
221
01
LAREDEF
OTIRTSID
Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 82
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-
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OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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OTIRTSID
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10932
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000.005.1
001.0051
6
09
3
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001.779.2
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$R
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-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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SEDADIVITA
000.005
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
7128
181
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SOVITARTSINIMDA
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ED
OÃÇNETUNAM
2110
7158
7128
181
60
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6
09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
- SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
3110
7158
7128
181
60
000.05
001.0051
6
09
3
F
000.005
LACSIF
-
LATOT
000.005
LAREG
-
LATOT
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seratnemalraP
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$R
X
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SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
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OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:oãgrO
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ED
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ED
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50262
:edadinU
LAICOS
EDADIRUGES
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E
LACSIF
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R
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E
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000.096.1
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6126
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000.091.1
SAIVODOR
ME
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SAERÁ
ED
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6882
6126
154
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-
SAIVODOR
ME
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SAERÁ
ED
OÃÇAVRESNOC
2000
6882
6126
154
62
000.091.1
001.0051
6
09
3
F
SOTEJORP
000.005
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5475
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5000
5475
6126
287
62
0)ORTEMOLIK(ADATUCEXE
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
000.005
001.0051
6
09
4
F
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LACSIF
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LATOT
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ED
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-
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EDADILIBOM
6128
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000.000.1
SACILBÚP
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ED
SACISÍF
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SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
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-
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
8100
6932
6128
154
62
LAREDEF
OTIRTSID
-
SACISIF
SARUTURTSE
SAD
OACAVRESNOC
A
1)EDADINU(ADITNAM
EDADINU
000.000.1
001.0051
6
09
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
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me
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seratnemalraP
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ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
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AOLP
oa
seratnemalraP
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00,1
$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
ºN
IEL
À
OXENA
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OTIRTSID
OD
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E
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ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00004
:oãgrO
LAREDEF
OTIRTSID
OD
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À
OIOPA
ED
OÃÇADNUF
10204
:edadinU
LAICOS
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OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
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E
O
D
D
F
G
000.000.1
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
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SEÕÇAREPO
000.000.1
ACIGÓLONCET
E
ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8119
7026
375
91
99
A
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- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
6000
8119
7026
375
91
OTIRTSID
-
LAREDEF
OTIRTSID
-
REHLUM
+
FI
OTEJORP
OD
OÃÇATNEMELPMI
LAREDEF
1)EDADINU(ODAIOPA
OTEJORP
000.003
001.0051
6
05
3
F
99
OTEJORP
OIOPA
- ACIFÍTNEIC
OÃSUFID
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
8000
8119
7026
375
91
-
.BATNETSUS
OCISP
E
ADATCENOC
EDADIVEGNOL
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HTLAEH
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LAREDEF
OTIRTSID
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000.007
001.0051
6
05
3
F
000.000.1
LACSIF
-
LATOT
000.000.1
LAREG
-
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AOLP
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seratnemalraP
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$R
X
OXENA
reser
mes
SEÕÇATOD
ED
OÃÇALUNA
-
LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
00000
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IEL
À
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OD
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ED
AIRATERCES
00044
:oãgrO
AINADADIC
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ED
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ED
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10144
:edadinU
LAICOS
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LACSIF
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ACITÁMARGORP
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T
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E
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F
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000.045
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1126
SEDADIVITA
000.042
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OD
OÃÇNETUNAM
7124
1126
224
41
99
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ED
OÃÇISIUQA-OVITACUDEOICOS
AMETSIS
OD
OÃÇNETUNAM
4000
7124
1126
224
41
LAREDEF
OTIRTSID
-OVITACUDEOICOS
AMETSIS
ARAP
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EDADINU
000.042
001.0051
6
09
4
F
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
000.003
SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
1126
224
41
99
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-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
1210
7019
1126
224
41
LAREDEF
0)EDADINU(ADAIOPA
EDADITNE
000.021
001.0051
6
05
3
F
99
OTIRTSID
-
SOTEJORP
A
OIOPA
- SEDADITNE
A
ARIECNANIF
AICNÊREFSNART
2210
7019
1126
224
41
LAREDEF
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EDADITNE
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LACSIF
-
LATOT
000.045
LAREG
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 88
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Projeto de Lei AC 236 Anexos inicial + emendas (183775185) SEI 04044-00037687/2025-21 / pg. 89
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 169/2025-GP
Brasília, 06 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.921, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 113.957.146,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2356332 Código CRC: F9274CDA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00041494/2025-11 2356332v1
M e n s a g e m N º 1 6 9 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 6 9 4 8 9 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 113.957.146,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 113.957.146,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 92.033.046,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos VI, VIII e IX;
II – crédito especial, no valor de R$ 21.924.100,00 para atender às programações
orçamentárias no anexo VII, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo VI e VII, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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P ro je to d e L e i N º 1 9 2 1 /2 0 2 5 (1 8 3 6 9 5 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 7 6 8 7 /2 0 2 5 -2 1 / p g . 9 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o cancelamento do
alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de
falsificação de bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do
estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.
Art. 2º Considera-se infração sanitária sujeita a cancelamento do alvará de
licenciamento a conduta de corromper, adulterar ou falsificar bebida, tornando-a nociva à
saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bebida o produto líquido
destinado à ingestão humana, sem finalidade medicamentosa.
Art. 3º Na mesma pena do art. 2º incorre o estabelecimento que vende, expõe à
venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a
consumo a bebida corrompida, adulterada ou falsificada.
Art. 4º O procedimento administrativo necessário à aplicação da penalidade prevista
nesta Lei é regido pela Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 5º A fiscalização para apurar a existência da infração prevista nesta Lei compete
aos órgãos de vigilância sanitária do Distrito Federal, conforme definido no Código de Saúde
distrital, Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
Art. 6º A penalidade prevista nesta Lei é aplicada sem prejuízo de outras de natureza
civil, penal ou administrativa fixadas em legislação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário
do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas. Seu objetivo principal é proteger a
saúde pública dos cidadãos do Distrito Federal, estabelecendo o cancelamento do alvará de
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.1
licenciamento sanitário como penalidade administrativa para estabelecimentos que se
envolvam na falsificação, adulteração, ou corrupção de bebidas, ou que comercializem,
distribuam ou exponham a consumo esses produtos.
A urgência e a pertinência desta medida decorrem de uma grave preocupação
sanitária que, infelizmente, tem ganhado destaque em todo o país: a intoxicação e morte de
pessoas causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas falsificadas com metanol. No Distrito
Federal, inclusive, há um caso em investigação pela Secretaria de Estado de Saúde [1] .
O metanol, um álcool tóxico de baixo custo, tem sido utilizado criminosamente para
adulterar bebidas, resultando em surtos de intoxicação que se tornaram uma crise de saúde
pública no Brasil. As vítimas da ingestão de metanol podem sofrer sequelas permanentes,
como cegueira, e, em casos mais severos, a morte.
A legislação sanitária federal (Lei federal nº 6.437/77) e o Código de Saúde do Distrito
Federal (Lei nº 5.321/2014) já preveem sanções para infrações sanitárias. Contudo, diante da
natureza perigosa e da gravidade das consequências da falsificação de bebidas,
especialmente aquelas que utilizam substâncias como o metanol, é imperativo que o Distrito
Federal adote uma resposta administrativa mais rigorosa, célere e dissuasiva.
O cancelamento do alvará de licenciamento sanitário atinge o cerne da atividade
econômica do estabelecimento, impedindo que ele continue a operar e, consequentemente, a
colocar em risco a vida e a saúde dos consumidores. Esta sanção é proporcional à gravidade
da conduta, uma vez que a falsificação de bebidas, ao torná-las nocivas, configura um
atentado direto à saúde pública.
O projeto de lei detalha a infração (art. 2º), estende a penalidade a quem vende ou
distribui o produto corrompido (art. 3º) e harmoniza o procedimento de aplicação da pena com
a Lei federal nº 6.437/1977 (art. 4º). Além disso, ratifica a competência dos órgãos de
vigilância sanitária do DF para a fiscalização (art. 5º) e reafirma que esta penalidade
administrativa não exclui outras sanções nas esferas civil e penal (art. 6º).
A medida encontra-se no âmbito da competência concorrente do Distrito Federal para
legislar sobre defesa da saúde (Constituição Federal, art. 24, inciso XII), uma vez que visa
proteger a vida dos cidadãos, desestimular a prática criminosa da falsificação de bebidas e
conferir maior poder de ação aos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
Em suma, ao estabelecer o cancelamento do alvará, a Câmara Legislativa do Distrito
Federal envia uma mensagem clara de tolerância zero para com aqueles que lucram
colocando em risco a saúde da população.
Por todo o exposto, à luz da relevância da matéria, contamos com o apoio necessário
dos pares para a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
[1] Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/web/guest/w/suspeita-de-intoxica%C3%A7%C3%
A3o-por-metanol-um-caso-%C3%A9-descartado-e-outro-segue-em-investiga%C3%A7%C3%
A3o-no-df . Acesso em 8/10/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1967/2025 - Projeto de Lei - 1967/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (313286) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Concede Título de Cidadã Honorária
de Brasília a Dirce Dias de Andrade
Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasilia à Senhora Dirce Dias
de Andrade Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer e valorizar a
trajetória de Dirce Dias de Andrade Carvalho , mulher de notável atuação nas áreas social,
empresarial, espiritual e de inovação, cuja contribuição tem gerado impacto direto no
desenvolvimento humano e econômico do Distrito Federal.
Idealizadora do Modeladas , considerado o evento voltado para mulheres de maior
impacto financeiro do Centro-Oeste, Dirce Carvalho tem inspirado milhares de mulheres a
desenvolverem seus potenciais, estimulando o empreendedorismo, a liderança e o
fortalecimento dos valores familiares e comunitários. Sua atuação ultrapassa o campo do
incentivo profissional, alcançando dimensões sociais e espirituais que têm transformado vidas
e impulsionado o protagonismo feminino em nossa capital.
Como conferencista, empresária e autora de cinco livros , entre eles Ouse
Governar , Dirce tem se destacado pela capacidade de transmitir conhecimento, motivação e
princípios éticos, alinhados à visão de uma sociedade mais justa, inovadora e baseada em
valores sólidos.
Na esfera religiosa, exerce o ministério de Bispa da Comunidade das Nações ,
instituição fundada em Brasília há 21 anos, que se consolidou como uma das igrejas mais
atuantes na promoção de ações sociais, apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e
capacitação de lideranças cristãs.
Dirce também tem se dedicado a fortalecer a imagem de Brasília como polo de
inovação e cooperação internacional, sendo idealizadora de um termo de cooperação
entre o Brasil e Israel e promotora de projetos voltados à tecnologia e à modernização de
iniciativas empreendedoras locais.
Graduada em Teologia , com especializações em Docência do Ensino Superior e A
conselhamento Cristão , sua formação acadêmica e sua experiência prática se refletem em
um legado de fé, liderança e compromisso com o bem comum.
Por sua trajetória inspiradora, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e
pelo impacto positivo de suas ações no desenvolvimento social e econômico do Distrito
PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.1
Federal, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à
senhora Dirce Carvalho , como forma de reconhecimento público à sua dedicação, fé e amor
pela nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 371/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 371/2025 - Deputado Iolando - (313246) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Maria das Graças Freitas Correia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das
Graças Freitas Correia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o título de Cidadã Honorária
de Brasília à Senhora Maria das Graças Freitas Correia, atleta de corrida de rua cuja trajetória
de superação, dedicação esportiva e representação do Distrito Federal em competições
nacionais e internacionais constitui exemplo inspirador de determinação, envelhecimento ativo
e valorização da saúde.
Nascida em 03 de junho de 1957, na cidade de São José do Egito, Pernambuco, a
Senhora Maria das Graças, conhecida no meio esportivo como "Graça que Corre", chegou ao
Distrito Federal em 1º de agosto de 1970, aos 13 anos de idade, integrando-se de forma
definitiva à comunidade brasiliense. Há 53 anos reside em Brazlândia, Região Administrativa
do Distrito Federal, onde constituiu profundos vínculos afetivos, familiares e comunitários.
Mãe de três filhos — Paulo Luciano, Luzimaura e Luana — e avó de seis netos, a
homenageada construiu em Brasília não apenas sua história familiar, mas também um legado
esportivo de notável relevância para a capital da República.
Sua trajetória atlética iniciou-se em 25 de maio de 2018, data de sua primeira
participação em prova de corrida de rua. A partir daquele marco, aos 61 anos de idade, a
Senhora Maria das Graças dedicou-se de forma ininterrupta à prática do atletismo amador,
acumulando em sete anos de atividade um total de 219 medalhas e 108 troféus em
competições realizadas em diversos estados brasileiros e no exterior. Esse desempenho
expressivo evidencia não apenas talento esportivo, mas também disciplina, perseverança e
capacidade de superar limites físicos e etários frequentemente impostos pela sociedade às
pessoas na terceira idade.
A representação do Distrito Federal por Maria das Graças estendeu-se a competições
de alta relevância no cenário nacional e internacional. Dentre suas participações, destacam-
se a tradicional Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo; a
Volta da Pampulha, em Belo Horizonte; a Meia Maratona das Praias, em Vitória, Espírito
Santo; a Meia Maratona de Aracaju, em Sergipe; além de provas realizadas em Goiânia,
Caldas Novas, Rio Grande do Sul e outros estados da Federação. No âmbito internacional,
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.113284)
participou da Meia Maratona de Santiago, no Chile, levando o nome de Brasília e do Brasil a
terras estrangeiras e demonstrando a capacidade de nossos atletas amadores de competir
em cenários globais.
Mais do que números e conquistas, a trajetória de Maria das Graças Freitas Correia
representa um poderoso testemunho de que o envelhecimento pode ser vivido de forma ativa,
saudável e produtiva. Em um contexto nacional marcado pelo envelhecimento populacional e
pela crescente necessidade de políticas públicas voltadas à terceira idade, a história da
homenageada assume caráter pedagógico e mobilizador. Ela demonstra, de forma concreta e
tangível, que a prática esportiva não possui limites etários e que a determinação individual,
aliada ao suporte familiar e comunitário, é capaz de gerar resultados extraordinários.
A atuação esportiva de Maria das Graças também possui relevância simbólica para a
cidade de Brazlândia, onde reside há mais de cinco décadas. Sua presença constante em
competições, seu empenho nos treinos e sua visibilidade no cenário esportivo local e nacional
contribuem para fortalecer a identidade comunitária e para projetar positivamente a imagem
da Região Administrativa no contexto do Distrito Federal. Em uma sociedade frequentemente
marcada pela invisibilização das mulheres idosas, especialmente aquelas oriundas de regiões
periféricas, a trajetória de Graça que Corre constitui poderoso contraponto, afirmando a
dignidade, a capacidade e o protagonismo dessas cidadãs.
A prática esportiva amadora, especialmente quando realizada por pessoas acima dos
60 anos, possui impactos diretos sobre a saúde pública. Estudos científicos consolidados
demonstram que a atividade física regular reduz a incidência de doenças crônicas não
transmissíveis, melhora a saúde mental, aumenta a expectativa de vida com qualidade e
reduz os custos do sistema público de saúde. Nesse sentido, Maria das Graças não é apenas
uma atleta de destaque: ela é também uma embaixadora da saúde preventiva, um exemplo
vivo de que investir no próprio corpo e na própria vitalidade é um ato de cidadania e de
responsabilidade social.
É importante ressaltar que a trajetória de Maria das Graças não se construiu de forma
isolada. Ela própria reconhece o papel fundamental de sua fé, de sua família e de sua
comunidade no suporte necessário para que pudesse alcançar tantas conquistas. Esse
reconhecimento da interdependência humana, da importância dos vínculos afetivos e do
papel da espiritualidade na construção de uma vida plena constitui, por si só, lição valiosa em
tempos de individualismo exacerbado e de fragilização dos laços comunitários.
Ao conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria das Graças
Freitas Correia, esta Casa Legislativa não apenas reconhece as conquistas individuais de
uma atleta excepcional, mas também afirma valores fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa, inclusiva e saudável: o direito ao envelhecimento ativo, a valorização da
prática esportiva como política pública de saúde, o reconhecimento do protagonismo feminino,
especialmente na terceira idade, e a celebração da diversidade e da capacidade de
superação do povo brasiliense.
Maria das Graças Freitas Correia representa, de forma emblemática, o espírito de
Brasília: cidade de migrantes, de recomeços, de sonhos realizados. Sua história inspira
crianças, jovens, adultos e, especialmente, idosos a acreditarem em suas próprias
capacidades e a não se curvarem diante de limitações impostas pela idade, pelo gênero ou
pela origem social. Ela demonstra que Brasília não é apenas a capital política do país, mas
pode também ser a capital das oportunidades, da inclusão e da realização humana.
Quanto ao aspecto legal, importa destacar a presente matéria se enquadra entre
aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município. E não podemos nos
esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências
legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da
nossa Carta Magna, verbis :
“ Art. 30 . Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.213284)
(...)
Art. 32 . (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.”
À luz do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de Decreto Legislativo, reconhecendo a Senhora Maria das Graças Freitas Correia como
Cidadã Honorária de Brasília, homenagem justa e necessária a quem tanto honra nossa
cidade com sua determinação, seus valores e suas conquistas esportivas.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:00:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 372/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 372/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(3.313284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene em celebração ao Dia dos
Professores e das Professoras, no
dia 16 de outubro de 2025, às 19h,
no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia dos Professores e das
Professoras, no dia 16 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os professores e as professoras
do Distrito Federal, reconhecendo a importância social desses profissionais que, de forma
insubstituível, contribuem para a formação de sujeitos críticos, conscientes e comprometidos
com a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A comemoração do Dia dos Professores tem origem em 15 de outubro de 1827,
quando o imperador Dom Pedro I instituiu, por decreto imperial, o ensino elementar no Brasil.
Mais de um século depois, em 1947, o professor paulista Salomão Becker propôs que o 15 de
outubro fosse um dia de reflexão sobre o papel e os desafios do magistério. A ideia se
espalhou pelo país e, em 1963, a data foi oficializada por meio do Decreto Federal nº 52.682,
tornando-se feriado escolar em todo o território nacional.
A educação é o alicerce do desenvolvimento humano e social. A base familiar, o
acesso à cultura e as experiências pessoais se somam ao trabalho do professor para formar
cidadãos críticos, participativos e sensíveis às injustiças sociais. É por meio da educação que
se ampliam os horizontes, se formam consciências e se constroem as transformações que o
país precisa.
O professor e a professora são, portanto, agentes essenciais nesse processo. Como
ensina o Patrono da Educação Brasileira e do Distrito Federal, Paulo Freire (1921–1997), o
ato de educar é um ato dialógico, em que quem ensina também aprende. Ser professor é
acreditar no futuro, é semear esperança, é contribuir para o florescimento de novas gerações.
Ao celebrarmos o Dia dos Professores e das Professoras, reafirmamos o
compromisso com a valorização da carreira docente e com a defesa de uma educação
pública, democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos e todas.
Dessa forma, esta Sessão Solene busca não apenas prestar homenagem, mas
também reconhecer a luta cotidiana desses profissionais, que, mesmo diante de desafios,
seguem firmes na missão de educar, transformar e inspirar.
REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.1
Como dizia Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda as
pessoas. Pessoas transformam o mundo.”
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
requerimento e para a realização desta justa e significativa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 14:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313212 , Código CRC: 4feaca39
REQ 2319/2025 - Requerimento - 2319/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313212) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a distribuição do Projeto de
Lei nº 854/2024, à Comissão de
Defesa dos Direitos da Mulher para
análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 76, I e II do Regimento Interno desta Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 854/2024, à Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher (CDDM), para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 854/2024, de autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de
Castro, busca estabelecer a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de saúde do
Distrito Federal de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do
procedimento abortivo.
Trata-se de um tema de especial interesse às mulheres, por tratar da interrupção da
gravidez nos casos já autorizados em Lei, ou seja, gravidez com perigo significativo para a
saúde ou a vida da gestante e gravidez por estupro, nos termos do artigo 128 do Código Penal,
ou em caso de gravidez com anencefalia fetal, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45.
Assim, o mencionado Projeto de Lei envolve diretamente os direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres, devendo ser analisado em seu mérito também pela CDDM, razão
pela qual se solicita sua distribuição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313226 , Código CRC: 39ac6f7e
REQ 2320/2025 - Requerimento - 2320/2025 - (313226) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de
solicitação de informações ao
Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Saúde do Distrito
Federal acerca da implantação da
Política Nacional de Cuidados
Paliativos no âmbito do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, c/c o art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implantação da Política
Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do
Distrito Federal.
Mais especificamente, solicito as seguintes informações:
I) panorama geral das ações em curso voltadas à implementação da Política Nacional
de Cuidados Paliativos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Distrito Federal, conforme
diretrizes da Portaria SES-DF nº 374/2024;
II) informações sobre o planejamento e a regionalização dos serviços de cuidados
paliativos, indicando etapas já executadas, metas futuras e instâncias responsáveis;
III) quantitativo e perfil das equipes matriciais e assistenciais de Cuidados Paliativos já
instituídas, cadastradas no CNES ou em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;
IV) unidades da rede pública com leitos e serviços específicos de Cuidados Paliativos,
informando localização, capacidade instalada e taxa média de ocupação;
V) iniciativas de integração com a Atenção Primária e a Atenção Domiciliar (EMAD
/EMAP) para continuidade do cuidado e ordenação dos fluxos assistenciais;
VI) ações voltadas à capacitação e educação permanente dos profissionais da rede,
em consonância com as competências da Comissão Distrital de Cuidados Paliativos;
VII) informações sobre recursos orçamentários e financeiros destinados à
estruturação e expansão dos serviços de cuidados paliativos no Distrito Federal, incluindo
eventuais repasses federais ou contrapartidas distritais.
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.1
VIII) informações detalhadas sobre a atuação e o cronograma de reuniões da
Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, instituída pela Portaria SES-DF nº 374/2024,
incluindo:
a) principais deliberações já adotadas;
b) medidas operacionais em curso;
c) composição atualizada dos subgrupos técnico e gestor;
d) plano de trabalho ou produtos previstos para o exercício de 2025;
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar esta Casa
Legislativa no exercício de sua competência constitucional de fiscalizar a execução das
políticas públicas de saúde, em especial a implantação da Política Nacional de Cuidados
Paliativos (PNCP) no Distrito Federal.
A Portaria SES-DF nº 374, de 20 de agosto de 2024, instituiu a Comissão Distrital de
Cuidados Paliativos, instância colegiada com caráter deliberativo quanto aos aspectos
técnicos da implementação da PNCP, com atribuições que incluem o planejamento da
ampliação da assistência, a regionalização dos serviços, o provimento de força de trabalho
especializada, e a coordenação do cuidado em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde
(RAS).
Tais medidas representam um avanço relevante no campo da saúde pública,
alinhando o Distrito Federal às diretrizes nacionais da PNCP e às melhores práticas em saúde
humanizada, integral e de qualidade.
Todavia, para que o Legislativo possa acompanhar a efetividade dessa política, faz-se
necessário obter um quadro panorâmico atualizado sobre o estágio de implantação da PNCP
no DF, abrangendo equipes, unidades de referência, formação profissional e financiamento.
O conhecimento desses dados permitirá avaliar o grau de integração entre os níveis
de atenção, a cobertura populacional alcançada e a adequação das medidas de estruturação
e capacitação às metas definidas pela Comissão Distrital de Cuidados Paliativos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:38:13 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.2
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313245 , Código CRC: ab8c068f
REQ 2321/2025 - Requerimento - 2321/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (313245) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 14 de outubro de
2025, às 19h, no auditório da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para
a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 130 e art. 142 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 14 de outubro de 2025,
às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao Programa
na Moral – Educação para a Integridade.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Na Moral – Educação para a Integridade, implementado no âmbito das
escolas públicas e privadas do Distrito Federal, constitui um marco relevante no
fortalecimento das práticas educativas voltadas à ética, à cidadania e à construção de uma
cultura de integridade no ambiente escolar.
Por meio de ações pedagógicas inovadoras, o programa busca formar cidadãos
conscientes, responsáveis e comprometidos com os valores democráticos, promovendo o
desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária.
A realização da Sessão Solene ora requerida tem como objetivo reconhecer e
valorizar o trabalho dos profissionais da educação que contribuíram, com dedicação e
excelência, para o sucesso do Programa Na Moral – Educação para a Integridade,
fortalecendo o compromisso do Distrito Federal com uma educação transformadora e pautada
na integridade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a
aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem ao Programa Na
Moral – Educação para a Integridade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313233 , Código CRC: 0b44ad34
REQ 2322/2025 - Requerimento - 2322/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313233) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para entrega do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 21 de outubro de
2025, às 19h, no Teatro Pedro
Calmon.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em 21 de outubro de 2025, às 19h, no Teatro Pedro Calmon, localizado no
endereço: Avenida Do Exército, St. Militar Urbano, Brasília - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura
desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,
estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na
gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-
pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos
anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto
educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida
com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e
educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se
expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 15:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313237 , Código CRC: 427296ad
REQ 2323/2025 - Requerimento - 2323/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313237) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Neuseli Rodrigues Alves da Silva
Thaiane Thainara Bispo de Oliveira
Elenir dos Santos Lima
Elzilene da Silva Farias
Florisvaldo de Jesus
Francisco Jose da Silva
Wlarton Soares Lacerda
Gabriele Elizabete de Souza Amador
João Victor Mendes Hack
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Livia Pamela Guedes de Jesus Santos
Marcela Rodrigues Santo
Rosa Maria da Costa
Sandra Alves do Vale Silva
Viviane Longato Antunes Queiroz
Luíza Ricado da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.1
Juliane Rodrigues Pereira Silva
Renata Maria Farias de França
Jairlson Frajola
Eliane Vieira Brags de Paiva
Eugênia Versiani Souza Carvalho
Maria Eleide Moreira Santos
Marcos Antonio Azambuja
Ronny Coelho Santana
Miriam Cátia Correa Pio
Allene Martins Rezende
Tiago Felipe Ferreira de Sousa Reis
Amanda Oliveira Rodrigues
Francisco Anailton dos Santos
Vinícius de Miranda Burgel
Kesia da Silva Vieira
Dylma de Fátima Araújo de Sousa
Luciana de Brito Freitas
Sara Magalhães Madureira
Carlos Eduardo Marques de Souza Martins
Augusto Cesar Ferreira Lopes
Cleia de Araujo Barroso
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Lorena de Oliveira Pinho
Maria Eugênia Félix de Paiva
Francisco Gadelha Araújo Martins
Francisca Ribeiro Almeida Schifter
Gerson de Cunha Souza
Débora Amorim da Silva
Rodrigo da Costa Medeiros
Fabiana Cardoso Rubin
Débora Rodrigues de Alencar
Edenise de Oliveira Lourenço
Augusto Jean Emmanuel Lopes dos Santos
Wesley Marcos de Jesus Silva
Ana Paula Ribas Gomes Alves
Leonardo Pinto Capuzzo
Carolina do Carmo Ferreira Pereira
Fabiana Martins de Freitas
Diego Henrique Baldez Negre
Vera Marcia Faria de Sousa Lisboa
André da Silva Araújo
Kesia da Silva Vieira
André Santana Vieira
Rayssa Almeida Melo
Laura Giovana Cordeiro da Conceição
Laersen Asael Almendro
Valdeci Luiz de Queiroz
Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
Augusto da Costa Ferreira Lins
Maria Eliana Lagares
Oziel Pereira Costa Júnior
Adriana Brasil Ferreira dos Santos
Amadeu Romualdo da Silva Neto
Élcio Xavier da Silva Júnior
Mayara Gabrielle Leal Ferreira
Vilma Helena Oliveira Sobrinho
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.2
Karlla Lucyenne Lopes Alves
Carlos Henrique Monteiro de Oliveira
Kelly Vieira Jardim
Joel da Cruz dos Reis
Mariana Ayres da Fonseca Neta
Aécio da Fonseca
Deijami de Alcântara Coelho
Sandy Luzia dos Anjos Cardoso
Clébia Ferreira da Cruz Vivas
Matheus Custodia de Mello
Tereza Maria Aragão de Carvalho
Rogério Barbosa Marinho
Dalila Moreira Fonseca
Milton José da Silva
Estela Cristina de Oliveira Lourenço
Márcia da Silva Costa
Ana Katiely Rodrigues de Carvalho
Rafael Alexandre de Brito Freire Portugal
Juciene Bárbara Pereira de Morais
José Aldias Serra
Gleisson Marques Borges
Mirella Ann de Carvalho Barros da Silva
Alisson Ranier da Costa de Morais
Chintya Nariel da Silva
Isaias Joaquim de Sousa
Erik Leonardo Pereira Magalhães
Cecília Morais de Araújo
Fernanda Rocha Cardozo Pinheiro
Natália Rodrigues de Barros
Marcos Castro da Silva
Lígia Kelly Gonçalves dos Santos
Cleiton Gonçalves Queiroz
Elaine Andrade
Rafaela Machado Neves
Alyne Urani Leocádio
Laís Stefany Siqueira Alencar
Glória Beatriz Nogueira da Gama Fonseca
Jucilaine Oliveira Mota
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Adriana Cristina Santana Silva
Paulo Roberto Cruz dos Santos
Lara Furtado Marques Pinho
Mayara Freire Costa
Leonardo de Lima Noronha
Lucimar Carneiro de Aguiar
Helder de Lima Silva
Rebeca Rodrigues de Souza
Gabriela Basílio Bacarias
João Bosco Gomes de Sá
Carolina Marques Oliveira
Eluídes Agapito Moreira
Pedro Henrique Soares de Souza
Danielle Lima de Morais
Crisliane de Lima Maurício
Grazielle Mota Gomes
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.3
Nádia Layse Ramos Ferreira
Pollyana Suerlei Galdino Pereira
Claudilene Batista de Barros
Patrícia Aparecida Corrêa Macedo
Rúbia Estefânia Pinto da Silva
Érica Vanessa Moraes Sousa
Meire Núbia Almeida da Silva Ferreira
Nayara Santos da Silva
Fernanda Gonçalves de Moura
Tatiana Cordeiro de Sousa Assis
Sandra Cristina de Brito
Juciele Silva Ortiz Rosa
Kalley Gean Costa Brito
Cláudia Andréa Barbosa da Silveira
Maria Carolino de Souza
Arci Lourdes Birk Ponce
Dorilene Vieira Tavares
Jéssica Morrone de Oliveira Paes
Bel Maria Teles de Faria
Karina Mércia de Souza Silva França
Peterson Couto Araújo
Pedro Luiz da Silva Filho
Luciane Silva Queiroz de Freitas
Thamara Cupello de Medeiros
Tatiana Maciel Dias Rodrigues
Lissandros Marra
Thaís Lírio
Rosana Busnello Giacomazzi
Paulo Henrique Guimaeães Fernandes
Pedro Alcântara de Lima Gomes
Maria Célia Cardoso Lima
Renata Montenegro Passos
João Batista da Silva Filho
Isabel Herrera
Samara Rodrigues Gonçalves
Renato Alves Barbosa Júnior
Janaína Escane Valério Gusmão
Milena Fernandes da Rocha
José Guilherme Fernandes Alves
Leandro Silva
Mauro Nunes Rocha
Rebeca Ferreira Guimarães dos Santos
Aline Hollyday Ramos e Sousa
Adínia Santana Ferreira
Fernando Inocêncio de Melo Rodrigues
Brendo Washington Medeiros Guimarães
Roberto Benon Peixoto da Silva
Caio Giovanne Alves da Cunha de Oliveira
Wesley Chaves
Fabiana Conceição Matos Hofer
Maria das Graças Batista Lima
Tailane Fonseca Santos
Arsênio Augusto Ferreira Lima
Glória Braga Lima
Inara de Abreu Fix
Bárbara Cristina Gomes de Miranda
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.4
Jessika Vasconcelos de Oliveira
Ester Gonçalves de Oliveira
GABRIEL CAMPANATI VICENTINI
Paulo Henrique Batista
Kely Grazielle dos Santos Nunes
Sara Raquel Rodrigues de Araujo
Jayro Santos de Lana
Diogo da Silva Cardoso
Paulo Ricardo Batista Figueiredo Lisboa.
Shenia Bastos
Wesley Wander Beserra Jones
Igor Tavares Farias
Clodoaldo Santos Silva
Walquiria Santos de Oliveira
Nélida Martins Ferraz
Elaine Alves da Silva
Karla valeria pereira medeiros
Sheila Pereira da Silva Mello
Gilson Maroni Cabral
Fernando William Oliveira Bezerra
Karine Silva Pereira Rodrigues
Delaine Reis Vaz
Deliz Lopes Fernandes
Juliana Lemes Siqueira
Ana Beatriz Caddah de Oliveira
Octavio Augusto Vilaronga Silva
Andreia Sales Mendes de Araújo
Letícia dos Santos Queiroz
Tatiana Brasileiro
Amanda Ferreira de Araujo
Wellington de Souza Custódio
Anna Alice de Sousa Nunes
Cintia Mattao da Silva Nunes
João Gabriel Antunes Cavalcante
Raul Fernando do Carmo Cirilo
Sandra Cristina do Nascimento
Nelson Veras de Sousa Junior
Hugo Alexandrino Silva dos Santos Rangel
Andréa de Carvalho Silva
Maria Helenice de Paiva Miranda Teixeira
Deliz Lopes Fernandes
Jenaína Alves Feitosa Luciano
Maria José Camargo Moraes
Francisco José Zagari Forte
Grace Moreira Mota
Tatiane Campos Buratti
Edvana Christiny Dias Gusmão
Sandra Cristina do Nascimento
Priscila de Amorin Fragoso de Paula Alves
Andressa de Brum Corsatto
Edileuza de Oliveira Ribeiro
Fabiano Henriques Gomes Dantas
Anderson Kennedy Soares de Lima
Nilma Lima Costa Honrato
Daianne Oliveira
Ana Paula Maciel Argolo
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.5
Gisele Pinto do Nascimento
Rafael Tiago Siqueira Barbosa do Couto
Danielle Sobrinho Azevedo dos Santos
Flávia Roberta Rocha Silva Macêdo Pereira
Elizabeth Caetano Neves
Michele E. de Barros dos Santos
Simone Melo de Oliveira
Daniela Souza dos Santos Freitas
Viviane Moreira de Andrade Medeiros
Vanda dos Reis Clemente
Márcia da Consolação Borges
Karlla Suyanna Sales Vieira Camargo
Georgia Carla Trigueiro Fernandes Ferreira
Sônia Lopes dos Santos Pereira
Rejane Aparecida Correa
Jean Daisy Cortez da Silva Nobre
Rafaela Wagna Gomes da Silva
Danielle Alexandre de Santana
Irlei Rosa Padilha
Sarah Amarante Garcia
Talita Berocan de Souza de Araujo
Letícia Costa da Silva
Priscila da Costa Lima
André Gustavo R. dos Santos
Maura Soares dos Santos Dantas
Chistian Robert Reis Brandão
Izabela Arrais Parise
Matheus Guntzel Alvares
Daniel Augusto Alves França
Marlon Alves do Nascimento
Alzirio Santos Luduvice
Herberth Milanez Guimarães
Elaine Mesquita Lucas
Ana Carolina de Lima Santos
Lelton Melo da Fonseca
Tereza Cristina Rocha Malaquias
Josiane Santos
Poliana Pereira Rodrigues
Carlos Eduardo Ribeiro Alves
Leticia Antonioli
Daniela Freitas
Flávio Dias Amaral
Marcos Paulo Teixeira de Almeida
Ana Paula Monteiro da Silva
Samuel Dailson de Carvalho
Rayssa Matos Monteiro
Maria de Fátima Pereira
Aila Rodrigues Machado
Ana Gabriela Rodrigues Ledoux
Daniela Lopes Rocha
Erick Ferreira dos Santos
Iorrane Meneses Linhares Pinheiro
Isabella Alves Silva
Juliane Silva de Freitas
Kamyla Ataíde Ribeiro
Lucimar Afonso da Silva
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.6
Pamella Cordeiro de Oliveira
Sarana de Sousa Nunes
Vânia de Sousa Barbosa
Victor Afonso da Silva Ribeiro
Antonio Renan Oliveira Souto
Alessandra da Silva Moreno
Andreza Rodrigues Pereira
Daniela dos Santos Guimarães
Daniella Ferreira Caldas
Denilva Gomes Oliveira
Elisabete da Cruz de Jesus
Eudes Rodrigues Rocha
Geiza Pinheiro Magalhães Lopes
Bruna Alves Lopes dos Santos
Graziele Gonçalves de Oliveira
Isabela Aparecida Fonseca
Jean Fernando da Silva
Maria Betânia de Albuquerque dos Santos
Natália Maciel Melo
Renata Vilela
Alamara Rodrigues Tavares Souza
Tarcísia Santos
Wenner Patrick de Sousa
Adriana Costa Rodrigues
Adriana teodoro barretos
Fabiane aparecida gomes soares
Rosana mazeti de paiva
Sabrina dos santos
Edilaine da conceicao dos santos pereira
Tatiana de souza
Maria de lourdes nascimento lopes
Adriane De Carvalho Vilar Ribeiro
Aldenice Nunes da Silva
Marcílio Lacerda Almeida
Bruna ribeiro rangel
Fernanda dantas dorta klein
Gleide vieira batista ribeiro
Janahina menara de oliveira neves
Matheus farias da silva
Paula leite de moraes carvalho
Shirley de oliveira martins
Tais reis borges
Andreia martins da silva
Graziela novais brito
Amanda karen de oliveira araujo
Dante alighieri lourenço mota
Pollyana da nobrega mendes
Samara pereira santiago dos santos
Evelyn Andressa Barauna
Laureane de paiva sutir
Wellton sávio morais moura
Eleyne da silva pimentel
Dalvani Zimmermann
Joísa Pereira da Silva
Telma de Paula Rezende
Meiriellen Bastos Monteiro Amaral
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.7
Ana Élen Ferreira Moitinho
Lucas Douglas Martins Dantas
Ana Claudia Mendonça Malheiros
Fabiana Angélica Costa
Késsia Araújo dos Santos
Elenice de Oliveira Mendes
Elias Moraes
Ingrid Cavalcante Barros
Sara Raquel Ferreira da Silva da Cunha
Rosicleia da Silva
João Paulo Machado
Vinicius Souza Teixeira
Náira Giselle de Brito Carvalho
José Roberto Dantas Pacheco
Valquíria vicente
Sarah Pimenta miranda Pádua
Glaice Santos de Oliveira
Marco Aurélio de Menezes Temoteo Filho
Edson Martins Ferreira
Vinícius de Oliveira Machado
Pedro Kyomai Araújo Arens
Cristiane Alves de Lima
Camila Lopes de Souza
Janaína Pimenta Barbosa Vidal
Aléxia Camila Dantas Rodrigues
Ricardo Teixeira De Sousa
Caroline Silva De Oliveira
Daniele Lopes Caldas
Eric De Sales
Hélcio Lourenço Da Silva
Lucas Leandro Alves De Jesus
Danilo Posvar Carneiro
Helen Carolina da Silva Guimarães
Paulo Henrique Marques dos Santos
Marcelino Agleison Vieira Pedrosa
Daniel Sandro Falcão Macedo
Wellington Luiz da Silva Souza
Felipe Neves da Silva
Hélio Barreto de Carvalho
Felipe de Paula Nascimento
Yeda de Jesus Alves Estrela
Mariah Ferreira Capistrano,
Gerson Fonseca Melo
Sandra Érika dos Santos Donizete Vieira
Bruna Pâmela Silva Magalhães
Tatiane Martins Amaral
Solange Braga da Mota
Eldemes Ramos Da Silva Assuncao
Daniela Grasielle Alves Lopes Vaz
Rosana Santos Vieira
Anna Luiza Frias Xavier
José Maria da Paixão Nascimento
Alberto Kruklis
Patrícia de Paula Cavalcanti Farias
Roanne França Monteiro
Camila De Oliveira Lima
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.8
Jheniffer Da Silva Linhares
Luziane Rodrigues De Almeida Flores
Adailton Rodrigues Soares
Anderson De Paula Ribeiro Castro
Antônia Teixeira De Sá
Fernanda Regina Moreira Rocha
Helen Paula De Oliveira
Henrique Ferreira Lopes
Jackson Pereira de Araújo
Janaína Moreira Coelho
Susany Garcêz Brito
Tânia Márcia Inglês
Taynara Maria da Silva Oliveira
Valéria Gonçalves da Costa
Amanda Lima de Oliveira
Francisco Flávio Albuquerque Mendes
Luciana Elias Gonçalves
Marcos Anthony Costa Pinheiro
Mary Josie de Souza Feitosa
Raquel de Oliveira Sousa
Renata Turbay Freiria
Esdras Gabriel Costa Santos
Inaí De Souza da Silva
Rayla Gabriele Ribeiro Alves
Grazielle de Sousa Barrozo
Mara Silva Pereira
Juliana Pérsida Rosa Pena Nunes
Aline Grazielle da Silva Gomes Neves
Jhonatan Moreno Ferreira Grossi
Leonardo Barbosa de Lima
Mara Lúcia Vieira de Rezende
Rosânia Almeida A Silva
Sílvia Maria de Almeida Cavalcante Pereira
Suely Alves Pereira
Adelmo Boaventura Brito
Alessandro de Araújo Cardoso
Carmen Lúcia Rodrigues Cerqueira
Eliane Sueli da Silva
Ineide Terezinha Santini Cunha
Joanny Daniele do Lago Costa Bento
José Ailton Ferreira De Oliveira
Jovaneide Gomes de Oliveira
Maria Do Rosário José de Resende Santos
Rõmulo Nascimento Monteiro
Victor Moisés Ribeiro Morais
Adilson Luís Da Silva
Bruno Parente Pinto
Edna Nunes Batista
Elvando Neri Sampaio
Fraylson Portela Nunes
Gledson José de Farias
Lidiane Rezende Alves
Maria Aparecida Luiz Brandão
Maria Lariane do Nascimento Fernandes
Rafael Pinheiro Pereira
Cleide Aparecida da Costa
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.9
Diana Rego Amazonas
Elba Corrêa Teixeira de Carvalho
Getúlio Francisco Silva
Iasmim Luz Moreira Lopes
Isadora Rodrigues Campos
Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira
Kelly Maria Passos
Lais Inêz Rodrigues
Luciana Siqueira Arrais
Luísa Guimarães Neri
Maria Auxiliadora Soares
Pedro Moreno Feio de Lemos
Rafael Araújo de Lara
Adim Teles Alves da Cruz
Andressa Pires da Silva
Aniele Núbia Araújo Mesquita
Ariana de Souza Guimarães
Cássia Almeida Dourado
César Rogério Trevisol
Felipe Alves de Souza
Gláucia Mylena Almeida Castro
Helber Moraes Branco Leria
Maíra Barbosa de Lima
Marcelo Ferreira de Santana
Silvânia Abreu Pimenta
Sthephanie Sales Rodrigues Nonato
Thaís Silva Martins
Vagner Luís Da Costa Melo
Vítor Hugo Morais Cardoso
Edson Portela Lopes
Flávio Martins Balbino
Jennifer Albert Rodrigues de Oliveira Silva Santana
Lourdes de Melo de Jesus da Silva
Maria Antônia Soares Bispo
Mateus Alves da Silva
Paulo Gilberto Oliveira da Silva
Simone Gomes de Sá Teles
Sueli Conegundes
Thâmara Danielle Torres Almeida Céo
Ana Paula Titoê Okino Sakashita
Jardel da Silva Câmara
Noêmia Salão Pinto Dias
Patrícia Meira Gomes
Regiane Batista De Souza
Marina Assis De Mendonca
Sílvia Aparecida Diirr Ornelas
Ana Paula Correa Accioly
Maria Cristina Mendes Gomes Machado
Fernanda de Jesus da Silva
Aila Maria Avelino Leal
Mariana Teixeira dos Santos
Celso Antônio Pereira da Silva
Felipe de Melo André
Liliane Pereira Furtado
Veralúcia Ferreira de Souza do Nascimento
Sarah Cristine Fernandes dos Santos
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.10
Maria das Graças Gomes
Márcia Cristina da Silva Maia Souza
Andresa Soares Barbosa Ferreira
Rosendo Eloi dos Santos Cruz
Tânia Maria de Souza Torres Santana
Gabriel Fernando Lima Soares
Thaís Cordeiro Puccinelli
Hodecy Petrus da Silva Torres
Anderson dos Santos Fonseca
Gizélia Paulino Borges
Keila Peixoto Silva
Cristina Caliman Donna
Ronilson Ferreira Matos
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Marcos Paulo Graciano Barbosa
Elielton Pereira da Silva
Maryluce Cardoso Alves
Filipe Augusto de Lima Pontes
Ana Taísa Marques da Silva
Silvia Carvalho Cavalcante Rodrigues
Raylla da Rosa Cardoso
Danielle dos Passos de Deus Dantas
Aline Paixão Lopes
Abiely Ribeiro de Souza
Misael Sousa Atanario
Alex Araújo Gomes
Alice Macera
Alessandra Martins Rosa
Ana Paula da Silva Souza
Alexandra Carla Reis da Silva
Keli Cristina Neiva de Almeira
Paulo Rogério Ramos Leão
Simone Clay Marques
Diógenes Henrique Pantaleão
Maria Claudenice Carvalho
Márcia Ferreira de Assis
Patrícia Ferreira Medeiros Feitoza
Abimael Soares Franco
Claudiney Formiga Cabral
Lana Pereira Soares
Rosemary dos Santos Menezes
Carlos Alberto Malveira Diniz
Cristiellen De Oliveira Guedes
Jean Claude Ribeiro
Adriana Nascimento de Lima
Francisco Antunes Freitas
Adriano Gonçalves Caixeta
Alex Garcia de Assis
Fernanda Marins Soares
Suyane Kisla Batista de Medeiros
Rejane da Silva Pacheco
José Marcos de Assumpção
Tábata Nunes Oliveira
Giselle da Silva Ramos Cardoso
Renatha Malaquias de Azevedo Ferraz
Daniela Santos Vieira
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.11
Camila da Silva Costa Fernandes
Ivonei Ferreira Lima
Germano Francisco Xavier
Larissa Menezes de Castro
Aparecida Moreira da Silva Cardoso
Bruna Giovana Marcolino da Silva
Marcos Wenicios de Sene Menezes
Ana Caroline Sousa Oliveira
William Lindemberg Farias Júnior
Maria da Guia de Oliveira
Eduardo Rodrigues dos Reis
Israel Vilela Antonino
Gilberto Gonçalves Rios Junior
Matilde dos Santos Gomes
Bruno Amadeus Sales Marinho de Sousa
Jades Daniel Nogalha de Lima
Aelsom Pereira Torres
André Luiz Henrique da Silva
Gabriela Batista Meira
Janaína Vidal da Silva
Paulo César dos Santos
Laura Gabrielle Pereira Silva
Adriano Duarte de Araújo
Suzan Teodoro de Sousa
Stenio Luiz de Moura Correia
Paulo Henrique Alves Maciel
Lidia Naglli França Carvalho Barroso
Rodrigo Alves de Souza
Larissa Helena Sousa Benigno
Cleison Leite Ferreira
Luciana Pereira de Jesus
Thalyta Rodrigues da Rocha
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Isaias Aparecido da Silva
Iêdes Soares Braga
Francisco das Chagas Paiva da Silva
Fernanda Mateus Costa Melo
Ana Paula de Oliveira Aguiar
Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein
Adriano Ramos da Costa
Maria das Graças de Paula Machado
Deisilane de Oliveira França
Livia Silva de Souza
Michelle Ribeiro Confessor
Rafaela VIlarinho Mesquita
Ailla de Oliveira Motta
Wagner de Oliveira Pequeno
Linair Moura Barros Martins
Maria Cristina Carvalho de Oliveira
Keylla Miriam Pedrosa Ferreira
Gabriel Crisóstomo Neiva
Viviane Carrijo Volnei Pereira
Julio Cesar Alves Sampaio
Thaiane Ferreira
Paulo Duro Moraes
Maurício Witczak
MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.12
Luiz Eduardo Siqueira de Almeida
José Ferreira de Carvalho
Nelson Dutra da Costa
Leda Ferreira Barros
Ermelinda Silva Oliveira
Kelma Salazar de Almeida
Paulo Sousa
Maurides Macedo de Souza
Alessandra de Fátima Chaves Guimarães
Emanuela Alves Santos
Marcos Sampaio Brandão
Valéria Cristina Brito Silva
Marcela Augusta Rodrigues Guimarães
Suliane Beatriz Rauber
Mariclea de Jesus Silva Góes
Renata Fernandes Cabral
Gustavo Ribeiro Marquês de Resende
Milady Renata Apolinário da Silva
Ana Maria Constancio Otto
Glória Maria Barbosa Lopes
Fernanda Molyna
Joana Darck Machado
Ana Maria Campos Oliveira
Mariana Rodrigues Pinto Maia
Manoel Alessandro Machado de Araújo
Francisca Filomena Rego Beleza
Cássia Maria Marques Nunes
Luciana Asper y Valdés
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 17:58:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1621/2025 - Moção - 1621/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313234) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares em
questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante toda a sua
vida pregressa como Policial Militar
pelo Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de Louvor ao Policial Militar, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial
Militar pelo Distrito Federal.
1º Sargento QPPMC Geovane Aguiar da Silva
2º Sargento Márcio Moura dos Santos
1º Sargento QPPMC Weybirattan Tonhá Lino
2º Ten. Júlio César Sousa Mendes
CB QPPMC Érica Silvestre Silva Marques
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312550 , Código CRC: d1cde764
MO 1622/2025 - Moção - 1622/2025 - Deputado Hermeto - (312550) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Deputada Jane)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do bem-
estar comunitário em celebração
aos 36 anos de Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Doutora Jane e Deputado João Cardoso
, manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades
e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. ADILSON DO NASCIMENTO TOMÉ
2. ADRIANA CESÁRIO DA CONCEIÇÃO
3. ADRIANO FERREIRA PEREIRA
4. AÉCIO ALVES DO NASCIMENTO
5. AGATHA SILVA VELLOSO MIZAEL DE MESQUITA
6. ALDO PEREIRA
7. ALESSANDRA GUERRA SILVA COSTA
8. ALEX DE ARAÚJO NOGUEIRA RODRIGUES
9. ALEXANDRE STMLER JUNIOR
10. ALEXIA TASSARA VICTOR DA MATTA
11. ALLAN KARDEK RODRIGUES DA SILVA
12. ANDERSON ARAÚJO DE OLIVEIRA
13. ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MILITAO
14. ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA
15. ANTÔNIO MEDEIROS DE BRITO
16.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o1 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
16. ANTONIO RODRIGUES FERNDES
17. ANNA CAROLINA SALES DE SOUZA
18. APARÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
19. ARADIA CABREIRA JACOVENKO
20. ASSOCIAÇÃO CATA VENTOS
21. BRENO ARAUJO OLIVEIRA
22. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
23. CAMILLA MATEUS MOREIRA
24. CARLOS MARCONE BATISTA DIAS (MESTRE MARCONE)
25. CARLOS ROBERTO DE LIMA
26. CAROLINA MARIA RIBEIRO DA SILVA
27. CESARINA DE SOUZA BARBOSA
28. CHRISTINE BASTOS
29. CICERO PEREIRA DE MARROCOS
30. CLEANE SOUSA DA SILVA
31. CLEMIR FERNANDES
32. COMANDANTE ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
33. CORONEL MOISÉS ALVES BARCELOS
34. CRISTIANE OLIVEIRA
35. CRISTIANO LIMA SALES
36. CRISTINA MARIA DA SILVA
37. DA COSTA
38. DANIEL BELOTA PINHEIRO
39. DANIEL NUNES BATISTA
40. DARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVA
41. DARLEY CEZAR CANTILHO
42. DARLYANA DA HORA SOUZA SILVA
43. DASDORES MARIA TEIXEIRA
44. DAVI ARAÚJO DE MIRANDA
45. DAVID TOMÁZ DA COSTA
46. DEBORA APARECIDA SALES
47. DELANE KATARYNNE DE SOUZA
48. DELEGADO HUDSON MALDONADO
49. DELEGADO RICARDO VIANO
50. DELMA DIAS GOMES
51. DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS
52. DIVINA ALVES DE ANDRADE
53. DONA JOANA DARC
54. DORALICE SOUZA LIMA
55. DR. BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA
56. DUARTINA BENEDITA DE SOUZA
57. EDGLEYSON RODRIGUES PEREIRA GONÇALVES
58. EDIGLEI LIMA MADEIRA
59. EDILENE XAVIER DE LIMA
60. EDIVALDO DUARTE DE FREITAS
61. EDMAR SILVA DE SOUSA
62. EDNA ALVES DANTAS
63. EDNEIA PAZ DA SILVA
64. EDSON ANTONIO CAVALCANTE
65. EDSON ANTÔNIO CAVALCANTE
66. EDUARDO LEANDRO BERNARDES DA SILVA
67. EDUARDO OLIVEIRA NUNES- DUDU (IN MEMORIAN)
68. EDVALDA PAIXÃO DOS SANTOS
69. ELESSANIO PEREIRA DOS SANTOS (CONTRA MESTRE GIRAFA)
70. ELI CARLOS SOARES MOREIRA
71. ELIAS FERREIRA
72.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o2 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
72. ELIAS MARTINS DA SILVA
73. ELIETE COSTA NORMANDES
74. ELINE REIS
75. ELISÂNGELA FERNANDES DUARTE LOPES
76. EMIVAL MARQUES NEVES
77. ENNER CARLOS DO AMARAL SILVA
78. ESTEVÃO SOUZA DOS REIS
79. FÁBIO BARRERA
80. FAGNER DE SOUZA FALEIRO (DJ FAGNER)
81. FELIPE DUQUE
82. FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA LEMES
83. FERNANDO ALEXANDRE JACINTO DA SILVA
84. FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA
85. FRANCISCO CHAGAS FERNANDES
86. FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
87. FRANCYLEIA TAMYRES OLIVEIRA FREIRE
88. GABRIELA DA HORA JORGE
89. GABRIELLA DA SILVA BEZERRA
90. GARCLEI BATISTA PINTO (MESTRE GARCLEI)
91. GERALDA FLORISBELA SOARES
92. GERALDO BERTOLDO GOMES
93. GILBERTO LOPES
94. GILDO VIANNA
95. GILMÁRIA SOUSA CARVALHO
96. GISLAINE SANTANA SANTOS
97. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA SANTANA
98. HELLEN BORGES
99. IRANEIDE PEREIRA DA SILVA
100. IRANILDO GONÇALVES MOREIRA
101. IRIVALDO PEREIRA DE MARROCOS
102. IVANA ARAUJO
103. IVONETE RIBEIRO DOS SANTOS
104. JACINTO FIALHO DOS SANTOS
105. JACINTO PEREIRA DOS SANTOS NETO
106. JANAÍNA MONTALVÃO DE LIMA
107. JARBAS CHAGAS
108. JEREMIAS BARROS PISCO
109. JÉSSICA MUNIZ GONÇALVES
110. JOANA BATISTA
111. JOANA DARC ALVES DOS SANTOS
112. JOANA DE SOUZA DIAS
113. JOANA MARIA PEREIRA
114. JOÃO GOMES DE SOUZA
115. JOHN VINICIUS FRANCK MENDES GONELI
116. JORGE LUIZ OLIVEIRA AMORIM
117. JORGE RICARDO FIGUEIREDO GOMES
118. JOSÉ CARLOS PEREIRA
119. JOSÉ CARLOS SANTOS
120. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JÚNIOR
121. JOSÉ EDMILSON XAVIER
122. JOSÉ GALVÃO DA SILVA NETO (DJ GALVÃO)
123. JOSE MARIA DE SALES
124. JOSÉ TARCÍSIO ROCHA NUNES
125. JOSENILDO ARAÚJO DE SOUZA
126. JOSENILDO BARBOSA GOMES
127. JOSILENE OLIVEIRA DE MIRANDA BARBOSA
128.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o3 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
128. JUCILENE PEREIRA DE SOUZA
129. JULIANA GARCEZ RIBEIRO
130. JURANDIR EVANGELISTA DIAS
131. KÁTIA VALÉRIA DOS SANTOS NUNES
132. KATRIN CAMPOS DE SOUZA
133. LAÉRCIO DE CARVALHO
134. LANA REZENDE
135. LAVANDERIA IL TED (ANTIGO COER)
136. LEIDIANE APARECIDA CONRADO DE ALMEIDA
137. LEILA DE FARIA DOMINGOS NOGUEIRA
138. LEOVEGILDA MARLUCIA COSTA BOUCHAR
139. LINDOLFO PEREIRA CONÇEIÇÃO FILHO (DJ MISTER LINDOLFO)
140. LIOMAR GOMES DE SOUSA
141. LISRAEL FERREIRA COSTA
142. LOURIVAN CARLOS DA SILVA
143. LUCAS DE AGUIAR DUQUE
144. LUCAS PEREIRA GOMES
145. LUCIANA DINIZ DURÃES FONSECA
146. LUCIANA LACERDA PEREIRA
147. LUCIANO FÁBIO DE BRITO
148. LUCIANO SILVA PINHEIRO
149. LUCINEIA DA SILVA
150. LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
151. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA SILVA
152. LUIZ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR
153. MAJOR ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS
154. MARCELA MOREIRA DE ARAÚJO
155. MARCELO FERREIRA DIAS
156. MARCELO GOMES DE FREITAS
157. MARCELO MÁRCIO BRITO MACHADO
158. MARCELO XIMENES
159. MARCELO XIMENES DE MELO CANTUARIO
160. MARCIA PESSOA DE ARAUJO
161. MÁRCIA REZENDE
162. MARCILIO LACERDA ALMEIDA
163. MARCOS PAULO RIBEIRO
164. MARIA ARAÚJO DA SILVA
165. MARIA CAMPOS LUSTOSA MACHADO
166. MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO
167. MARIA DA PENHA PEREIRA GOMES
168. MARIA DAS DORES DA HORA LOPES E SOUSA
169. MARIA DE LOURDES BRAGA
170. MARIA EDILEUSA DE OLIVEIRA (MESTRE MEO)
171. MARIA JOSEFA
172. MARIANA JESUINA NERIS
173. MARILENE BATISTA LIRA
174. MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO
175. MARLUCE FARIAS BARATA
176. MATHEUS CHAVES FERNANDES (CONTRA MESTRE MATHEUS)
177. MATHEUS OLIVEIRA PORTELA
178. MAYRA CARVALHO DE OLIVEIRA
179. MILDA MORAES
180. MIRIAN ALVES LINS
181. MISLEI ARAUJO DA SILVA
182. MORAES FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
183. MS LOCAÇÕES
184.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o4 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
184. NAYARA PAULA SOUZA.
185. NELSON EVANDRO DINIZ
186. NELSON RODRIGUES DE SOUZA (NELSÃO AMBIENTAL)
187. NICÁCIO GAMA
188. NILDA SILVESTRE DE PAIVA
189. NÍVEA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO
190. NOEME PAIXÃO
191. OSMAR DA SILVA FELICIO
192. PADRE SÉRGIO LUÍS PESSOA
193. PASTOR ENALDO
194. PAULO IZIDORO DA SILVA
195. PEDRO HENRIQUE FARIA DOS ANJOS
196. PEDRO WALTER
197. PRISCILA DO CARMO
198. QUEREM HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
199. RAFAELA KAROLLYNE LIMA RAMOS
200. RANOM BARBOSA DA SILVA
201. REGINALDO PEREIRA GOMES
202. REYNALDO TURATE
203. RICARDO FERNANDES (MESTRE BOM SORRISO)
204. RICARDO GUILHERME MOTA GOMES
205. RISO LENE ALEXANDRE
206. ROBERTO ANTÔNIO DE QUEIROZ
207. ROBSON ROGÉRIO DE SOUZA PIRES
208. ROGÉRIO DA COSTA
209. ROMARIO SOBRINHO
210. RONALDO CAMELO
211. RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS
212. RONIN PALA
213. ROSALETE ROSA FRANÇA
214. RUY BARBOSA FERNANDES DO SANTOS
215. SANDOVAL SILVA
216. SARAH FARIA DOS SANTOS
217. SAUVAN COSTA CAVALCANTE
218. SECRETÁRIO VALTER CASIMIRO SILVEIRA
219. SERGIO MARQUES DO VALE
220. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA
221. SILVANA DE SOUZA MOREIRA
222. SIMONE MAGALHÃES
223. SÔNIA MARIA PONTES DE ANDRADE
224. SORAYA DE MATOS
225. TÁBATA MIRANDA DO NASCIMENTO
226. TACHOZ BUFFET
227. TEREZINHA DIAS DO CARMO
228. THALYS HENRIQUE MENDES
229. THARLEY MAGALHÃES DUARTE
230. THIAGO BISPO ROMÃO DOS SANTOS
231. THIAGO FIEDLER MIGUEL
232. THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA
233. VALDECI MARQUES DOS SANTOS
234. VANJA ALVES DANIEL DE MARROCOS
235. VERA LUCIA AKIKO VIEIRA
236. VERA LUCIA PINTO PEREIRA
237. VISMAR BARBOSA DE LIMA SILVA
238. WANDER MACHADO JÚNIOR
239. WANDERSON LIMA DA SILVA
240.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o5 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
240. WASHINGTON LUÍS BATISTA ALVES (MESTRE WASHIGTON)
241. YURI MARQUES TURATE
242. ZÉ LUIZ
243. ZEZITA FARIAS BARATA
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho 2, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho 2 continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2025
Deputado RICARDO VALE
Deputado EDUARDO PEDROSA
Deputada DOUTORA JANE
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o6 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 15:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1623/2025 - Moção - 1623/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputpagd.o7 João Cardoso Professor Auditor, Deputado Eduardo Pedrosa - (313257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)
Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”
Daniel Machado “BLOCO BARATONA”
Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.1
Tenente Thiago Rodrigues de Souza
Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues
Major Adson Ramos Nunes
1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha
1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior
Colaboradores:
Maria Januaria Santos Tisatto
Tamara Eulalia de Oliveira Freitas
João Carlos Barboza Carneiro
Luiz Antônio Horácio de Moura lima
Claudevan Ferreira dos Santos
Francisco
Kely (Quiosque da Fra)
Lucas (Quiosque)
Marilene (Bicicleta)
Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:
Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo
Celio Zidorio - Fundador do Grupo
Ana Paula Zidorio- Diretora artística
Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda
Show
Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque
Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé
Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação
Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down
participante do grupo
Sou Brasília:
Denver Neander de Lacerda de Moura
Karine Araújo Faria
Lucas Coelho Arruda Moura
Secretaria de Segurança:
Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho
Bruno Ryker Moraes
Grupo dos Escoteiros:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.2
Chefes de cada Seção do GEJA
Alexandre Augusto Costa Ponciano
André Luiz Souza de Andrade Generino
José Leite Carneiro Junior
Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal
Rita de Cassia Passos de Campos
Lívia Maria Rodrigues
Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Diretoria do GEJA:
Perla Popov Custódio – Diretora Presidente
João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos
Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro
Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo
Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio
Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta
20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA
Abigail Vieira Queiroga
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Bruno Carvalho Castro Souza
Carolina Barroso Alves
Claudio José de Barros
Daniella Rebelo dos Santos Chaves
Emanuela Batista Ponte
Itamar Almeida de Carvalho
Luzirlane dos Santos Barbosa Braun
Marcelo Elias
Marcus Vinicius Ribeiro Lima
Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi
Paula Regina M. Generino Stanley
Alessandro Araujo Cabral
Thiago José Sebba Pereira Borges
Zelia Alves Martins
GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes
Artur Aguiar Cardoso
Cristhian de Azambuja Villanova
Guilherme de Azambuja Villanova
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.3
André Luiz de Araujo Santos
Pedro Henrique Andreoli Luminati
Ambulantes:
Pedal BSB
Silvio Bazalho
Roseane Souto Bazalho
Sócio do Silvio:
Guilherme Medeiros
Vanúbia Medeiros
Vigilantes Administração do Parque:
Victor Hugo de Almeida Alves
Jessica Karine de Sousa Silva
Cândido Rodrigues Nunes
Francisco Carlos Silvino de Sousa
Evandro José dos Reis
Reginaldo Pereira Sampaio
Edimar Ribeiro do Carmo
Marcos Vinicius Pereira
Marco Antônio Vieira
Renato Wagner C. Oliveira
José Paulo Teodoro de Assis Oliveira
Juarez Barreto da Silva Junior
Iago César Torres Burity Soares
Ubaldo Enio Candido Martins
Pessoal Global:
Cirlei Delfino da Silva
Ivone Martins Silva
Fashion Inclusivo:
Aline de Oliveira Cabral (adulto)
Amanda Pietra Santos Ferreira
Ana Beatriz - Tize (adulto)
Ana Lucia Silva Souza (adulto)
Antônio Galdino (adulto)
Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)
Arthur Vinicius Siqueira
Brenda Rodrigues Alves (adulto)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.4
Bianca de Sousa Reinaldo
Bianca Garcia Rocho
Clarissa Costa Cunha
Davi Inácio de Oliveira
Davi Miguel Santos Elizário
Duana Madeleine Pereira Pimentel
Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)
Giovanna Canabarro Pinelli
Geovana Luiza ( adulto)
Heloisa Amaral
Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)
Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)
Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)
Izabel Ramos Bessa ( adulto)
João Miguel Amancio de Sousa Silva
Julio de Almeida ( adulto)
Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)
Lara Beatriz Martins dos Santos
Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)
Lorena Vitória Fernandes
Luis Arthur Andrade ( adulto)
Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)
Luiz Guilherme Matos de Sousa
Malu Nobre de Moura
Maisa Santos Ribeiro
Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)
Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)
Maria Cecília Rodrigues Santos
Maria Clara Machado Israel ( adulto)
Maria de Fatima Almeida ( adulto)
Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)
Grupo Batalá:
Nina Pires e grupo
Escola ABADÁ Capoeira
Mestre Sorriso
Divino (Elétrica)
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.5
NOVACAP:
Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades
Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:
Paulo Roberto Almeida Araújo
DETRAN DF:
Bruno Baruque
ZOOLÓGICO:
Wallison Couto
Ana Cristina
Dora
Lúcia
ASSESSORIAS ESPORTIVAS:
Time Assessoria
Ultra Runner (Luiz)
Wemerson Lopes (Start Run)
Anderson Saboya (Saboya Running Family)
Maurício Torres (GRUN)
Waydson Rabelo (TR + Running club)
Marinheiro do Pôr do Sol:
Marivon Medeiros da Silva
SLU:
Maria de Jesus da Silva
Mirian Alves Pereira
Jeane Guedes Roseno
Antônio Maurício de Oliveira
Raimunda Alves Gomes
Raimunda Jansen Pereira
Telma Marcelino Lopes Freitas
Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:
Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França
Diretor Presidente Zoológico de Brasília:
MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.6
Wallison Couto
Funn Festival:
Roberto Campos Borges Leal
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1624/2025 - Moção - 1624/2025 - Deputado Martins Machado - (312399) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor à
Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor em reconhecimento à Fisioterapeuta Ana Regina Diniz de
Menezes, formada em 2003 pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Guarapuava–PR).
Especialista em Gestão Pública e Saúde pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
Mestre em Ciências da Reabilitação pela Universidade de Brasília (UnB). Atuou como
fisioterapeuta na rede pública do Paraná, com foco no atendimento a pessoas com
deficiência. Em 2018, mudou-se para Brasília para cursar o mestrado e consolidou sua
trajetória profissional no Distrito Federal. Durante o mestrado, participou de pesquisas
voltadas à reabilitação de crianças com paralisia cerebral, por meio de um projeto de
Equoterapia em parceria com a UnB, ANDE Brasil, Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também
integrou uma equipe de avaliação das condições motoras de pacientes com Esclerose
Múltipla no Hospital de Base. Posteriormente, atuou como fisioterapeuta no HRSM,
atendendo crianças prematuras e com deficiência em programas de estimulação precoce.
Atualmente é proprietária da CLÍNICA FAMILIARE, um espaço multidisciplinar que oferece
atendimentos em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição e Terapia Ocupacional,
voltado às necessidades da infância e da vida adulta. Empreender na área da saúde é, para
nós, um compromisso social. Acreditamos que cada atendimento é uma oportunidade de
promover qualidade de vida, bem-estar e autonomia. Nossa missão é cuidar das pessoas de
forma integral, acolhedora e humanizada, contribuindo para uma sociedade mais saudável e
consciente da importância da prevenção e da promoção da saúde.
Destarte, notória é a importância dos serviços prestados, merecendo ela ser
homenageada por esta Casa de Leis. Assim, rogo o apoio dos nobres parlamentares no
sentido de aprovarmos a presente Moção.
MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.1
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1625/2025 - Moção - 1625/2025 - Deputado Hermeto - (313239) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares da
ROTAM pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de ocorrência, que
resultou na prisão de três homens
por posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito, acessório ou
munição e por tráfico de substância
entorpecente..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 2º TEN QOPM JOAO LUCAS SANTOS SILVA - Matricula: 0732393X
02. 2º TEN QOPM RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
03. 3º SGT QPPMC GEORGE ARTUR MAGALHAES DAMASCENO - Matricula: 07329180
04. SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
05. CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
06. SD QPPMC THIAGO ALBERTO BITTENCOURT BASTOS - Matricula: 07380151
07. 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE NETO - Matricula: 0073716X
08. 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
09. SD QPPMC PEDRO HENRIQUE FRAZAO DA SILVA - Matricula: 07367503
10. CB QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA - Matricula: 07358911
11. 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
12. SD QPPMC GABRIEL SOARES DA SILVA - Matricula: 07371519
13. 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
14. 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
15. SD QPPMC JOAO PAULO MOREIRA DA NÓBREGA - Matricula: 34284192
16. CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
17. SD QPPMC DANIEL ALDEBARAN LOBOFILHO PINHEIRO - Matricula: 34286934
18. 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
19. SD QPPMC RICELL SIQUEIRA BRITO - Matricula: 34289321
20. SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.1
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), por meio do ROTAM, que iniciou diligências após uma denúncia anônima de
tráfico de drogas no endereço QNP 32, Conjunto I, Casa 10. O monitoramento confirmou a
movimentação suspeita no local. Após patrulhamento intensificado, foi abordado um veículo
VW Virtus, inicialmente sem ilícitos.
Em seguida, na residência da QNP 32, o morador Carlos Rogério Leme autorizou a
entrada e busca. No local, estava Lázaro dos Santos Oliveira, que quebrou dois celulares ao
notar a presença policial. As buscas resultaram na apreensão de:
R$ 33.000,00 em espécie;
Uma contadora de cédulas;
Joias douradas (cordões, pulseiras e pingente);
Cinco aparelhos celulares de diversas marcas e modelos (alguns danificados).
Durante a ocorrência na QNP 32, um Jeep Renegade que estava sendo monitorado
fugiu ao avistar as viaturas, sendo abordado na QNP 28. O condutor, Leandro Oliveira
Santana, foi revistado (sem ilícitos encontrados), mas a busca veicular revelou porções de
crack e maconha. Leandro foi algemado devido ao receio de fuga.
O serviço de inteligência confirmou que o Jeep havia saído de um possível ponto de
tráfico na QNP 28, Conjunto R, Casa 15A. Ao chegar neste segundo endereço, um indivíduo
fugiu pelo telhado e não foi localizado, devido à presença de cães de grande porte que
retardou a entrada da equipe.
Nesta segunda residência, foram encontrados e apreendidos:
286 tabletes de substância análoga à maconha;
Uma pistola Glock calibre .40 com carregadores e munições;
Munições calibre .45 e .40;
Cocaína e outras porções de substância análoga à maconha ("dry");
Sementes de maconha e fertilizantes;
Duas balanças de precisão;
Um veículo Jeep Renegade.
Todos os envolvidos (Carlos Rogério Leme, Lázaro dos Santos Oliveira e Leandro
Oliveira Santana) foram conduzidos à 15ª Delegacia de Polícia Civil, juntamente com todo o
material apreendido, para as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.2
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313232 , Código CRC: 1801a338
MO 1626/2025 - Moção - 1626/2025 - Deputado Hermeto - (313232) pg.3
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 9/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a instituição do
Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos,
estabelece diretrizes para sua
criação e manutenção, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Pontos de Apoio para Motoristas Mulheres de Aplicativos,
com a finalidade de promover condições adequadas de descanso, segurança, higiene e
acolhimento às mulheres que exercem atividade de transporte individual remunerado de
passageiros por intermédio de plataformas digitais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – contribuir para a segurança e dignidade das mulheres motoristas de aplicativos;
II – fomentar a inclusão produtiva e a autonomia econômica feminina;
III – incentivar o uso de espaços públicos ociosos ou subutilizados para fins de utilidade social;
IV – estimular parcerias e iniciativas voltadas à mobilidade segura e à equidade de gênero;
V – promover o bem-estar e a qualidade de vida das profissionais do transporte por aplicativo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir Pontos de Apoio destinados prioritariamente às
motoristas mulheres, mediante estudos de viabilidade técnica e orçamentária, observadas as
seguintes diretrizes:
I – localização em pontos estratégicos de grande fluxo de transporte individual;
II – prioridade de utilização de imóveis públicos desocupados, ociosos ou subutilizados;
III – adequação às normas de segurança, acessibilidade e higiene;
IV – possibilidade de uso compartilhado com outros programas sociais de interesse público.
Art. 4º Os Pontos de Apoio, quando instituídos, deverão dispor, sempre que possível, da
seguinte infraestrutura mínima:
I – banheiros femininos com lavatório e chuveiro;
II – área de descanso e convivência;
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.1
III – espaço para alimentação;
IV – pontos de energia para recarga de dispositivos eletrônicos;
V – controle de acesso e cadastramento das usuárias, garantindo uso prioritário às motoristas
mulheres.
Art. 5º Caso as vagas disponíveis em determinado Ponto de Apoio não sejam integralmente
preenchidas por motoristas mulheres de aplicativos, as vagas remanescentes poderão ser
utilizadas por motoristas homens, observadas as seguintes condições:
I – o uso será eventual e condicionado à inexistência de demanda feminina no período;
II – o acesso se dará mediante cadastramento prévio junto ao órgão gestor do Programa;
III – deverão ser respeitadas as regras de segurança e convivência, vedando-se qualquer forma
de discriminação ou assédio.
Parágrafo único. A prioridade de utilização dos espaços permanecerá sempre das motoristas
mulheres, e o uso masculino se dará apenas de forma subsidiária e temporária, para evitar
ociosidade das estruturas públicas.
Art. 6º A execução, implantação e manutenção dos Pontos de Apoio poderão ocorrer por meio
de:
I – execução direta por órgãos e entidades do Poder Executivo;
II – parcerias público-privadas, convênios, termos de colaboração ou cooperação técnica com
entidades da sociedade civil e plataformas digitais de transporte de passageiros;
III – adoção de modelos de gestão compartilhada com empresas ou associações de motoristas
mulheres.
Art. 7º Compete ao órgão gestor de mobilidade urbana do Distrito Federal:
I – coordenar e supervisionar o Programa;
II – definir critérios técnicos para localização e funcionamento dos Pontos de Apoio;
III – regulamentar os requisitos de cadastramento, acesso e segurança;
IV – promover campanhas de divulgação e de incentivo à adesão das motoristas;
V – articular-se com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para garantir
a efetividade da política.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar acordos de cooperação técnica com instituições
especializadas em transporte seguro para mulheres, como empresas, cooperativas ou
associações reconhecidas, a fim de subsidiar a formulação, implantação e monitoramento do
Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, vedada a criação de
despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.2
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da data de sua publicação, definindo as responsabilidades, critérios e mecanismos de
implementação do Programa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa de Pontos de Apoio para
Motoristas Mulheres de Aplicativos, assegurando infraestrutura mínima e segurança para o
desempenho de uma atividade que se tornou essencial na economia contemporânea: o
transporte individual por aplicativo.
1. Contexto social e econômico
O número de mulheres motoristas de aplicativo no Brasil cresce de forma expressiva. Segundo
levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec, 2024), as
mulheres representam cerca de 8% dos condutores cadastrados em plataformas digitais, o que
equivale a mais de 200 mil profissionais em todo o país. No Distrito Federal, estima-se que
aproximadamente 3.500 mulheres atuem como motoristas de aplicativo, muitas delas como
chefes de família e principais provedoras de renda.
Essa tendência reflete o avanço da autonomia feminina, mas também exige atenção às
condições de trabalho. A ausência de infraestrutura adequada — banheiros, locais de descanso
e alimentação, ou mesmo pontos seguros para parada noturna — expõe essas profissionais a
situações de vulnerabilidade, insegurança e desgaste físico e emocional.
2. Segurança e equidade de gênero
Relatórios da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (2023) e do Fórum Brasileiro de
Segurança Pública (2024) indicam que mais de 70% das motoristas de aplicativo já relataram
episódios de assédio, ameaças ou insegurança durante o trabalho, especialmente no turno
noturno.
Nesse cenário, a criação de espaços seguros e exclusivos contribui diretamente para reduzir
riscos, fortalecer a presença feminina na mobilidade urbana e promover equidade de
oportunidades.
A proposta vai ao encontro das políticas de proteção à mulher previstas na Lei Distrital nº 6.517
/2020 (Programa Mulher Segura) e dos objetivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que
garante à mulher condições de igualdade no mercado de trabalho e na vida social (art. 206, §1º,
IV).
3. Aproveitamento de espaços públicos e parcerias
A proposta também é economicamente racional e sustentável:
- Prioriza o reaproveitamento de imóveis públicos ociosos, convertendo áreas degradadas em
espaços de utilidade social;
- Estimula parcerias público-privadas e cooperações técnicas, reduzindo o custo direto ao erário;
- Possibilita a integração com programas de segurança urbana, mobilidade e cidadania,
tornando-se política transversal e eficiente.
PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.3
4. Inclusão dos motoristas homens
Em observância ao princípio da eficiência administrativa e do interesse público, o projeto prevê
que as vagas não ocupadas por motoristas mulheres possam ser utilizadas de forma subsidiária
por motoristas homens, evitando ociosidade e otimizando o investimento público, sem
descaracterizar a prioridade feminina.
5. Impactos sociais esperados
A implantação dos Pontos de Apoio permitirá:
- Redução da insegurança e do assédio contra motoristas mulheres;
- Melhoria nas condições de trabalho e saúde das condutoras;
- Geração de empregos indiretos na manutenção dos pontos;
- Fomento ao empreendedorismo feminino e à mobilidade inclusiva;
- Aproveitamento sustentável de espaços públicos urbanos.
Por seu caráter inovador, inclusivo e socialmente relevante, esta proposição se insere no
conjunto das políticas de mobilidade humana, segurança pública e valorização da mulher
trabalhadora, reforçando os compromissos do Distrito Federal com a dignidade, a igualdade e a
justiça social.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 18:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1968/2025 - Projeto de Lei - 1968/2025 - Deputado Iolando - (313324) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
medição de glicemia capilar no
protocolo de acolhimento e triagem
de pacientes nas unidades de saúde
públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar
como parte do protocolo de acolhimento e classificação de risco (triagem) de todos os
pacientes que derem entrada nas unidades de saúde públicas localizadas no Distrito Federal.
Art. 2º A medição de que trata o art. 1º será realizada obrigatoriamente nos pacientes
que, durante a triagem, apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
I – histórico declarado de Diabetes Mellitus;
II – alteração do nível de consciência, incluindo sonolência, confusão mental,
agitação, convulsão ou perda de consciência;
III – sinais e sintomas de hipoglicemia, tais como sudorese, palidez, tremores, tontura
e taquicardia;
IV – sinais e sintomas de hiperglicemia, tais como sede intensa, aumento do volume
urinário, hálito cetônico, náuseas e vômitos;
V – evidência de estado grave, múltiplos traumas ou com suspeita de sepse.
Art. 3º O resultado do teste de glicemia capilar deve ser obrigatoriamente registrado
na ficha de atendimento do paciente e comunicado imediatamente à equipe médica,
especialmente quando os valores estiverem fora dos limites de referência, para fins de
priorização no atendimento.
Parágrafo único. Cabe à equipe de saúde adotar as medidas de urgência cabíveis em
conformidade com os protocolos clínicos existentes para hipoglicemia e hiperglicemia
severas, mesmo antes da consulta médica.
Art. 4° As unidades de saúde públicas do Distrito Federal devem garantir a
disponibilidade contínua dos insumos necessários para a medição da glicemia capilar nos
setores de triagem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Diabetes Mellitus é uma das doenças crônicas de maior prevalência em nosso país
e no Distrito Federal, representando um grave problema de saúde pública. Suas complicações
PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.1
agudas, como a hipoglicemia e a hiperglicemia severas, são condições de alto risco que
exigem diagnóstico e intervenção imediatos, sendo frequentemente o motivo da busca por
atendimento em unidades de urgência e emergência.
A hipoglicemia severa pode levar rapidamente ao coma e a danos neurológicos
irreversíveis, enquanto a hiperglicemia descontrolada pode evoluir para quadros graves como
a cetoacidose diabética ou o estado hiperglicêmico hiperosmolar, ambos com elevada taxa de
mortalidade.
Muitas vezes, os sintomas dessas alterações metabólicas são inespecíficos, como
confusão mental ou sonolência, e podem ser confundidos com outras condições clínicas,
atrasando o diagnóstico e o tratamento adequados. A medição da glicemia capilar é um
procedimento simples, rápido, de baixo custo e minimamente invasivo, que pode ser realizado
por profissionais de enfermagem durante a triagem inicial do paciente.
A inclusão deste procedimento como etapa obrigatória nos protocolos de acolhimento
e classificação de risco permitirá identificar, já no primeiro contato com o serviço de saúde,
pacientes em situação de vulnerabilidade metabólica aguda. Isso resultará em uma
classificação de risco mais precisa, na priorização correta do atendimento e na antecipação
de medidas terapêuticas que podem salvar vidas e prevenir sequelas graves.
Dessa forma, a presente proposição legislativa busca fortalecer a rede de atenção à
saúde do Distrito Federal, alinhando-a às melhores práticas de segurança do paciente e
garantindo um atendimento mais ágil e eficaz para uma parcela significativa da população.
Pela relevância do tema e pelo impacto positivo esperado na saúde dos cidadãos do
Distrito Federal, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 11:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1969/2025 - Projeto de Lei - 1969/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre medidas de segurança
para o uso, armazenamento,
carregamento e descarte de baterias
de íon-lítio utilizadas em bicicletas
elétricas e equipamentos de
mobilidade individual
autopropelidos no Distrito Federal, e
dá outras providências. , e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança para a comercialização, o uso, o
armazenamento, o carregamento e o descarte de baterias de íon-lítio e similares utilizadas em
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bicicleta elétrica: veículo conforme definido na Resolução CONTRAN nº 996/2023
ou norma que a substitua;
II - Equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamentos como
patinetes e monociclos elétricos, conforme Resolução CONTRAN nº 996/2023;
III - Bateria de íon-lítio ou similar: bateria recarregável com tecnologia de íon-lítio ou
similar, que apresente riscos de incêndio ou explosão;
IV - Carregador: dispositivo usado para recarregar baterias;
V - Certificação de Segurança: selo ou documento emitido por entidade acreditada
pelo INMETRO ou organismos internacionais, atestando conformidade com normas técnicas
como ABNT NBR, IEC, UL, EN, entre outras.
Art. 3º Fica proibida a comercialização, no Distrito Federal, de bicicletas elétricas,
equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, baterias e carregadores que não
possuam Certificação de Segurança válida e visível.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.1
§1º Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes
comerciais, deverão registrar-se no órgão ambiental do Distrito Federal.
§2º Os estabelecimentos que comercializam baterias de ion-lítio ficam obrigados a
exigir dos consumidores as baterias usadas.
§3º Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos
representantes comerciais estabelecidos no Distrito Federal, serão responsabilizados pela
adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos
descartados pelos consumidores.
§4º As embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos
produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.
Art. 4º A comercialização das baterias de íon-lítio deverá respeitar as seguintes
condições de segurança:
I – ser compatível com carregador original;
II – possuir certificação válida do INMETRO ou de organismos internacionais
reconhecidos, atestando conformidade com normas técnicas como ABNT NBR, IEC, UL, EN,
entre outras.
Art. 5º O carregamento das baterias deverá respeitar as seguintes condições de
segurança:
I - Utilização exclusiva de carregador original ou com certificação compatível;
II - Carregamento em locais ventilados e secos, afastados de fontes de calor e
materiais inflamáveis;
III – É proibida a instalação de carregadores ou a realizaçao de carga e recarga de
baterias em tomadas que fiquem em áreas de circulação, escadas ou rotas de fuga;
IV - Evitar carregamento durante a noite ou sem supervisão;
V - Desconexão imediata em caso de superaquecimento ou anomalias;
VI – É proibido cobrir a bateria durante o carregamento;
VII – As recargas devem observar os manuais dos fabricantes.
Art. 6º O armazenamento das baterias e equipamentos deverá ocorrer:
I – em locais ventilados, secos e seguros;
II – fora de áreas de circulação e rotas de fuga;
III – em conformidade com as normas de segurança.
parágrafo único: as baterias danificadas devem ser armazenadas em local diverso
das baterias novas.
Art. 7º A manutenção das baterias e equipamentos deverá ser realizada apenas por
profissionais qualificados e em estabelecimentos especializados para esse fim.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.2
Art. 8º O transporte das baterias para substituição ou recarga deve ser feito em
veículo adaptado, que realize o translado diretamente do local de armazenamento e
manutenção ao local de instalação e uso.
Art. 9º É vedado o descarte de baterias de íon-lítio em lixo doméstico ou comercial.
§1º O descarte de baterias de íon-lítio deverá ser feito em pontos específicos para
resíduos perigosos, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Distrital nº 4.154/2008.
§2º Fabricantes, importadores e comerciantes deverão implementar sistemas de
logística reversa;
§3º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser separados e
acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a
disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.
§ 4º As baterias de íon-litio que forem descartadas deverão ser mantidos intactos
como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou
reciclagem.
§ 5º O Distrito Federal orientará as Administrações Regionais em relação à escolha
de locais e recipientes apropriados para a coleta dessas baterias.
Art. 10 Os condomínios edilícios poderão estabelecer regras complementares sobre
armazenamento e carregamento de veículos, respeitando esta Lei e as normas de segurança.
Parágrafo único: recomenda-se a inclusão, nos planos de segurança condominial,
de orientações específicas sobre riscos e prevenção de acidentes com baterias de íon-lítio.”
Art. 11 O Governo do Distrito Federal promoverá campanhas educativas em parceria
com órgãos públicos, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, associações de
ciclistas, entregadores e empresas que utilizam transporte unipessoal, comerciantes e
condomínios, sobre riscos e descarte adequado das baterias de íon-lítio.
Art. 12 O descumprimento das normas previstas nesta Lei acarretará penalidades,
sem prejuízo de sanções civis e criminais:
I – advertência;
II – multa regulamentada pelo Poder Executivo;
III – apreensão do produto;
IV – interdição do estabelecimento.
Parágrafo único: estabelecimentos comerciais, físicos ou virtuais, serão
corresponsáveis pelo cumprimento desta norma.
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo prazos, valores, órgãos
responsáveis pela fiscalização e demais procedimentos.
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.3
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – imediatamente quanto às normas dos arts. 9 e 10;
II – após 180 (cento e oitenta) dias quanto aos demais artigos.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente,O presente Projeto de Lei visa criar um marco regulatório distrital
voltado à segurança no uso de baterias de íon-lítio em bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos. A medida se faz urgente
diante do crescimento acelerado do uso desses modais no Distrito Federal e dos riscos
associados ao uso inadequado das baterias.
Casos de incêndios provocados por superaquecimento, sobrecarga ou uso de
carregadores não certificados têm se multiplicado em grandes cidades do Brasil e do mundo.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, registrou 36 ocorrências
em apenas cinco meses de 2025.
Brasília, por sua vocação urbana e alto índice de verticalização, enfrenta desafios
semelhantes, especialmente em condomínios residenciais e comerciais. O armazenamento
inadequado de bicicletas elétricas em áreas comuns, corredores e escadarias representa um
risco real à segurança coletiva.
Este projeto busca preencher uma lacuna legislativa local, estabelecendo normas claras sobre
comercialização, uso, armazenamento, descarte e fiscalização das baterias de ion-lítio de
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Distrito
Federa.
A proposta não tem caráter proibitivo, mas sim preventivo, promovendo o uso
responsável e seguro da tecnologia, com base em certificações reconhecidas nacional e
internacionalmente.
Destaca-se, ainda, a importância da logística reversa, prevista na Política Nacional de
Resíduos Sólidos, e do papel fundamental dos fabricantes, importadores e comerciantes na
destinação ambientalmente adequada das baterias.
É dever do Poder Público zelar pela segurança da população, prevenindo tragédias e
promovendo a cultura da responsabilidade coletiva. Assim, conclamamos os nobres
parlamentares desta Casa a aprovarem esta proposição, em defesa da vida, da segurança e
do meio ambiente no Distrito Federal.
Destaco que a Lei Distrital nº 4.154/2008, contempla apenas pilhas, baterias de
celular e lâmpadas fluorescentes, mas não alcança os novos riscos tecnológicos
decorrentes do uso crescente de baterias de íon-lítio que tem potência muito maior que as
baterias descritas nesta lei.
O Distrito Federal, com alta verticalização urbana, demanda legislação específica
para prevenção de acidentes e proteção da coletividade, em consonância com o art. 158, V,
da LODF (segurança urbana) e o art. 17, VIII, da LODF (meio ambiente) .
A proposta prevê ainda:
Complementar a Lei nº 4.154/2008 , inserindo regras sobre o uso das baterias de ion-
lítio atuais;
Alinha-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) ;
Estabelece sanções claras para garantir efetividade da norma;
PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.4
Valoriza o papel dos entes envolvidos na cadeia de comercial, uso, manutenção e
descarte nas campanhas educativas para prevenção de riscos.
Estabelece certificação obrigatória de segurança para comercialização de
equipamentos;
Cria normas para compra, uso, carregamento, transporte, descarte e
armazenamento seguro ;
Reforça a logística reversa prevista na Lei Federal nº 12.305/2010;
Define responsabilidades e penalidades proporcionais ;
Determina campanhas educativas conjuntas com o CBMDF e sociedade civil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1970/2025 - Projeto de Lei - 1970/2025 - Deputada Doutora Jane - (313285) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às pessoas,
artistas, bem como a instituições,
entidades e estabelecimentos de
Sobradinho II, pelo notório relevo de
seus serviços e pela promoção da
cultura, do convívio social e do
bemestar comunitário em
celebração aos 36 anos de
Sobradinho II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , manifesta louvor às seguintes pessoas, artistas e grupos, bem como a
instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II:
1. Projeto de Futsal " Leão da Serra"
2. Jaqueline Raiane Soares dos Santos
3. Sabrina Machado da Cruz
4. Amilton Santos Sousa Xavier - Gerente da UPA
5. Gleice Suzane
São moradores, artistas e trabalhadores que, ao longo de 36 anos, com trabalho,
dedicação e iniciativa, contribuíram para construir e desenvolver Sobradinho II, tornando-a
uma cidade ativa, acolhedora e próspera.
Dia após dia, esses protagonistas se empenham em promover serviços, eventos e
ações que valorizam a cultura, o esporte, o comércio e a convivência entre as pessoas,
criando oportunidades de crescimento para toda a comunidade.
MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.1
Esta homenagem celebra esse esforço coletivo e reafirma que cada contribuição é a
base sobre a qual Sobradinho II continua a crescer, inspirando orgulho em seus habitantes e
projetando um futuro ainda mais promissor para todos nós.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação.
Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela
possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 13:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 313389 , Código CRC: 95a085b2
MO 1627/2025 - Moção - 1627/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313389) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Antônio José Pereira Garcia (Toninho Pop Rádio Metrópoles)
Marilda dos Reis Fontenele- Promotora da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem
Urbanística do Ministério Público do DF e Territórios
Crislei Isabel Batista Dutra- Diretora do La Salle
MOISES ALVES BARCELOS - Cel. QOBM/Comb. (Comandante Geral do CBMDF)
Claudevan Ferreira dos Santos (Professor Tapioca)
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.1
Cilene Alves Vieira (jornalista, escritora e colunista do Correio Braziliense)
VIGILANTES ADM PARQUE
Ronny Wilson Alves Fernandes
Lucrécia Bezerra da Silva (Escola da Natureza)
Rosane Rodrigues Martins (Colaboradora)
REPRESENTANTES DA BANDA BATALÁ BRASÍLIA
VICE-PRESIDENTA: Ana Paula Barbosa Cusinato
TESOUREIRA: Solange Andreia Soares de Lima e Silva
EX PRESIDENTA: Nina Pires
EX-VICE-PRESIDENTA: Dilene Castro do Nascimento
EX-TESOUREIRA: Dacy Bastos Ribeiro da Costa Claudino
Sandra Mara Fonseca Cherin
ASSESSORIAS ESPORTIVAS
Pedro (Time Assessoria)
Matheus Lopes
Thamara Oliveira
Servidores Unidade do Parque da Cidade
Todi Moreno (Izaias Soares Pereira)- ADM. DO PARQUE
Salomão de Souza Casemiro da Silva
Luiz Henrique Costa Camelo
Francisco Rodrigues da Trindade
Vitória Rafaela Borges Pereira
Suelen Brasil Borges
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.2
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MO 1628/2025 - Moção - 1628/2025 - Deputado Martins Machado - (313388) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Thabata Santos de Oliveira
Willian Bonder da Jovem Pan
Valdemar Araujo de Medeiros - Subsecretário de Terminais – SUTER
Roberto Fernandes -COESP
Darly Pontes Ramos Rodrigues - SUBELE
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.1
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313391 , Código CRC: cc448838
MO 1629/2025 - Moção - 1629/2025 - Deputado Martins Machado - (313391) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Maria de Lourdes Castelo Branco
Gabriela Ribeiro Christmann
Naura Urbieta Tavares
Linda Bergman Machado de Oliveira
Jane Sampaio Carvalho
Andrea Pereira Lima
Germana Coutinho de Holanda
Alcionete Cardoso Graciano
Virgínia Pereira Neves
Alessandra Hilbert Sandrin
Denise Freitas Roumillac
Maria Urbieta Barbosa
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.1
Larissa Rocha Servo Braga
Hortência Maria Santos Sales
Mônica Borges Silva Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312440 , Código CRC: 8f86fabb
MO 1630/2025 - Moção - 1630/2025 - Deputada Doutora Jane - (312440) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em homenagem ao Dia dos
Mediadores e Conciliadores, a
realizar-se no dia 29 de setembro de
2025, às 19h, na Sala de Comissão
Pedro de Souza, da Câmara
Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia
dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na
Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Márcio Barbosa Maia
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores , celebrado em 23 de setembro ,
tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a
promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais
para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel
decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais
céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios
estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015) .
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma
oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao
fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e
humanizado .
MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.1
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e
conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1631/2025 - Moção - 1631/2025 - Deputada Doutora Jane - (312398) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Joelma Oliveira Bonfim
Ramane Karen Soares Santos
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento
de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da
sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela
presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e
órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das
políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito
Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com
competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,
inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e
econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.1
homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal , e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1632/2025 - Moção - 1632/2025 - Deputada Doutora Jane - (312396) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em
reconhecimento às lideranças
femininas do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de setembro de
2025, das 9h às 12h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às
lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h
às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ramane Karen Soares Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1633/2025 - Moção - 1633/2025 - Deputada Doutora Jane - (312392) pg.2
DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 87b/2025
Lista de votação 08/10/2025 17:00:32
87ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1965/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 08/10/2025 16:58
Modo: Nominal Término: 08/10/2025 17:00
"Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 177.342.641,00."
Autoria: Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 16:59:02
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 16:58:51
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 16:58:50
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 16:59:05
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 16:58:52
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 16:58:53
HERMETO (MDB) Sim 16:59:19
IOLANDO (MDB) Sim 16:58:48
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 16:59:00
JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 16:59:07
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 16:58:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 16:58:54
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 16:58:57
MAX MACIEL (PSOL) Sim 16:58:57
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 16:59:04
PEPA (PP) Sim 16:59:00
RICARDO VALE (PT) Sim 16:59:06
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 16:58:56
ROOSEVELT (PL) Sim 16:58:51
THIAGO MANZONI (PL) Sim 16:58:58
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 16:59:45
Totais: Sim: 21 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá
outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e
sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos
nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos
termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de
bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
"PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes
para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade
por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e
vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre
cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão
escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação,
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de
prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta
e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em
postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe
sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e
Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito
Federal e Entorno.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização
de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da
Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe
o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e
flores.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da
Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista
Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/09/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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Código Verificador: 2330904 Código CRC: 80BAE069.
DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Pautas 1/2025
CDDM
PAUTA - CDDM
PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.
I – COMUNICADOS
Dos Membros da Comissão
Do Presidente da Comissão
Apresentação do Relatório com as principais atividades desenvolvidas no primeiro
ano de funcionamento da CDDM.
II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1089/2024
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de
grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02
2. Parecer do PL 1182/2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei
3. Parecer do PL 1769/2025
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante
diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei
4. Parecer do PL 1819/2025
Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de
violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei
5. Parecer do PL 1710/2025
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias
Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de
denúncias de violência contra a mulher.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei
6. Parecer do PL 1735/2025
Autoria: Deputado Roosevelt
Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos
veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de
assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei
Brasília, 19 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 19/09/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 203, de 22 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
RESULTADO DE PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR
DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada no plenário da CLDF em 18/09/2025, às 10h42m, com a presença da Deputada Paula
Belmonte, Presidente; do Deputado Iolando, Relator; e do Deputado Gabriel Magno, Membro Titular.
I – Oitivas:
1. Juliana Coelho - SEDUH (Requerimento nº 80/2025)
Resultado: Oitiva não realizada, ausência justificada da depoente.
2. Tereza da Costa Ferreira Lodder - SEDUH (Requerimento nº 82/2025)
Resultado: Oitiva não realizada, ausência justificada da depoente.
3. Haroldo Toti - CAESB (Requerimento nº 20/2025)
Resultado: Oitiva realizada.
Brasília, 19 de setembro de 2025
DAVI BEZERRA SOUTO
Secretário Substituto da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por DAVI BEZERRA SOUTO - Matr. 24415, Secretário(a) de CPI -
Substituto(a), em 19/09/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2329015 Código CRC: 4531CA7D.