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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 574/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de

prescrição de medicamentos, nos termos da

Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,

que "dispõe sobre a regulamentação do

exercício da enfermagem, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de

medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de

saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c” .

Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de

medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica:

I – multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;

II – suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da

Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da

norma.

Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon – DF compete

fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções

previstas neste artigo.

Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº

7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732688 Código CRC: 5E57AFA3.

...PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023REDAÇÃO FINALAssegura aos enfermeiros a prerrogativa deprescrição de medicamentos, nos termos daLei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,que "dispõe sobre a regulamentação doexercício da enfermagem, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º F...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 885/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,

que "dispõe quanto ao Imposto sobre a

Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e

de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá

outras providências", para definir a base de

cálculo do ITBI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre

a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.

Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:

"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido

por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

§ 1º (revogado)

§ 2º (revogado)

§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o

valor da arrematação."

II – O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário

Nacional, art. 148.

§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, são

considerados, quanto ao imóvel, entre outros, os seguintes elementos:

I – forma, dimensão e utilidade;

II – localização;

III – estado de conservação;

IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente

equivalentes;

V – custo unitário de construção;

VI – média dos valores aferidos no mercado imobiliário;

VII – eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;

VIII – o contexto financeiro que fundamentou o negócio.

§2º (revogado)

§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo

previsto no caput deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada

caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente,

de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732442 Código CRC: B395331C.

...PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,que "dispõe quanto ao Imposto sobre aTransmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis ede Direitos a eles Relativos – ITBI, e dáoutras providências", para definir a base decálculo do ITBI.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 1147/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a instituição de assistência

odontológica destinada aos servidores civis

da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº

840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores

civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731809 Código CRC: B6DB7D98.

...PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza a instituição de assistênciaodontológica destinada aos servidores civisda administração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 370/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,

CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DISPENSAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo. (CC).

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732388 Código CRC: C87B783B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 317/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAELA DA ROCHA 00001-

24.671 19/6/2024 15,00%

COSTA 00026026/2024-35

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a

partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.

...PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 152/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM

INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e

atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da

CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).

Processo 00001-00025005/2023-11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424

FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE

Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117

ARAUJO

THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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Portarias 154/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento

de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,

capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 155/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,

com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36

meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Resoluções 347/2024

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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 368/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor

Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante

anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

Brasília, 27 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 2...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 3/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e

Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os

seguintes requisitos:

I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a

Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório de

pagamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já

realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 5 (cinco) faturas no relatório de pagamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização fará a

verificação por amostragem, analisando 10% (dez por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão compulsadas

somente as assinaturas dos beneficiários e dos profissionais solicitantes constantes das guias componentes da amostra analisada.

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes

requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se o valor impugnado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório de

pagamento como "Valor Recorrido".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do

faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato será utilizada a minuta de

Atesto de Faturas Normais constante do seu Anexo I e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será

utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º O Núcleo de Faturamento junto com o Setor de Auditoria Médica irão fiscalizar o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares já pagas pelo Fascal.

Parágrafo único. O NUFAF e o SAM encaminharão ao CGFascal proposta de quais processos de faturamento de despesas

médico-hospitalares serão fiscalizados.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório de pagamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata sobre

2 o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de

4

credenciamento?

5 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pela Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de Credenciamento:

Relatório de pagamento:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

O valor declinado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no

5

relatório de pagamento como "Valor Recorrido"?

Brasília, 26 de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 27/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730612 Código CRC: EEADF42B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSDEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputa...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026983/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene

em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº

21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.

...PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0002698...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 305/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em

Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,

matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.

...PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas noP...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 316/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO

CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e

11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.

...PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1813/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a

ser comemorado em 11 de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doMilitar Condutor e Operador de Viaturas, aser comemorado em 11 de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 433/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece o limite para a quantidade de

refeições vendidas para cada usuário nos

restaurantes comunitários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário

nos restaurantes comunitários.

Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança

alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os

beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único

quanto para a população em geral.

Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições

correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por

turno.

Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.

Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a

adquirir até 2 refeições por turno.

Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º

e 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.

...PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece o limite para a quantidade derefeições vendidas para cada usuário nosrestaurantes comunitários.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuárionos restaurantes comunit...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 153/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por

demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao

patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de

monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em

equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Guilherme do Carmo Oliveira

Gestor de Contrato NTO 24.531

Feijó

Gestora de Contrato

Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681

Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195

Fiscal de Contrato

João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 8/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 925, de 28de junho de 2017, que "dispõe sobre areversão ao Tesouro do Distrito Federal dosuperávit financeiro de órgãos e entidades daadministração direta e indireta integrantes dosorçamentos fiscal e da seguridade social doDistrito ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1047/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação do programa

Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer

assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,

especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia

de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação

em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a

espera pelo transporte público.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos

como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma

ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus

chegue.

Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus

selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado

pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.

Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,

contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as

telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.

Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência

e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os

órgãos de segurança pública em caso de emergência.

Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do

programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida

resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo

correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.

...PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação do programaAbrigo Amigo no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecerassistência e companhia a pessoa...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1112/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos

de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do

primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.

...PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, do Imposto sobre aTransmissão Causa Mortis e Doação deQ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 307/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00002798/2024-81 , RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.

...PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-8...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência

participando dos eventos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para

a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO

e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de

setembro de 2024.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino

fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,

nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e

THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em

concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada

"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria

do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília

à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny

Shvarsberg.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do

Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -

FRAFEM".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de

setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a

contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,

que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação

conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a

Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as

diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública

de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos

serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de

maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA

I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e

Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre aobrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiênciaparticipando dos eventos no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Úl...
Ver DCL Completo
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024

No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O

Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª

Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de

2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura

da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados

manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a

leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas

do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto

de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei

Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de

estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá

outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei

revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que

permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e

órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto

apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na

cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,

de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e

não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O

parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre

a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.

Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o

fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para

um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é

importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de

qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade

de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em

quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação

ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o

papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas

contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer

modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção

de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao

Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas

que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade

de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para

incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O

Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a

importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os

parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o

pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado

Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos

foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26

de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de

Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-

quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são

básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes

em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,

que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a

emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade

e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os

usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa

terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217

linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus

novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,

completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do

transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,

estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos

195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao

aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na

área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e

Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com

78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de

2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos

seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e

Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos

poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço

tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos

passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e

crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do

transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é

responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473

veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,

parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente

Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não

havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as

renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não

acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia

acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário

falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão

andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins

Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do

Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não

permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,

esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que

almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às

matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam

necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo

era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O

Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a

2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a

2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o

relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O

parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens

2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de

conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins

Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão

e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix

considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à

mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O

parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado

aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso

gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.

O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer

em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº

2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise

do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no

departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado

Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O

Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em

seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263

foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº

2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de

viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi

realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão

de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os

conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para

conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das

taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito

Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi

aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de

pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao

tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria

favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para

instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em

avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o

Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.

Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela

aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São

3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o

objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao

Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral

para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no

Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade

que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio

do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as

outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265

foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro

da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao

consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa

para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a

palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel

iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.

Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O

relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,

em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A

análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de

concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,

ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado

em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente

perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a

palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito

Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que

estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e

informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a

reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da

comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar

disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,

será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,

façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros

da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita

tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,

com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O

Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a

próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com

visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão

implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a

virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na

capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,

no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram

sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em

que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior

absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no

Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume

emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que

a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário

iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça

que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório

sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da

Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e

estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já

apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a

cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que

entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores

dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia

representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os

sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário

da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem

acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que

aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de

uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de

trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,

uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é

que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha

viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da

empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está

distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.

O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma

visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato

estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para

a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda

a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são

veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-

anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver

fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para

essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com

mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos

comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,

mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,

Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao

Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que

contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,

aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo

cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,

Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será

assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.

...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 20 de setembro de 202...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 24 de setembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

2) - Parecer do PL Nº 1257/2024

Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

3) - Parecer do PL Nº 1296/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

6) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

7) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

13) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 24 de setembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);- Ata...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25

de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.

...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,

REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE

I - EXPEDIENTE

1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;

RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Sul."

2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Norte."

3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,

localizado no Núcleo Bandeirante"

4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."

5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do

metrô, principalmente aos domingos."

6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho

Fundo."

7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte

Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."

9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –

DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao

Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."

10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no

Setor Habitacional 26 de Setembro."

11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro

central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."

12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em

São Sebastião."

13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à

Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na

Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em

Samambaia."

16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe

Chapadinha, em Brazlândia."

17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento

exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"

19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -

RA IX"

20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o

asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -

RA XIII."

21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para

cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."

23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."

24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em

Samambaia."

25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."

26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em

Sobradinho"

27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em

Sobradinho"

28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em

Sobradinho"

29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em

Sobradinho"

30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."

31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."

32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a

população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII"

33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida

em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."

35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em

Samambaia."

36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a

elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do

Guará"

37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."

38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a

implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como

pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial

entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA

V."

39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."

40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."

41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."

42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa

de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."

43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a

instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."

44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de

placas de trânsito na QE 42 do Guará"

45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de

calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."

46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na

Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"

47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao

conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"

48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na

Região Administrativa do Guará - RA X"

49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-

molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."

50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e

D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"

51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-

DF."

52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento

Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."

53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus

Menino de Praga, localizado em Sobradinho."

54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para

ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."

55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento

margarida, localizado em Sobradinho."

56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de

velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."

57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às

paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente

faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do

terminal."

59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,

promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-

280, na região de Água Quente - RA XXXV"

60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do

Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando

organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das

operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

PROJETOS DE LEI:

61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e

outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel

Magno. Parecer: Pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1

ausência justificada.

62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de

educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins

Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826445 Código CRC: 242B46F8.

...RESULTADO DE PAUTA - CTMURESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTEI - EXPEDIENTE1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.II -...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 432/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00048341/2023-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana

Distrital do Hip Hop, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828832 Código CRC: AACFB5A9.

...PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000483...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 435/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,

nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829339 Código CRC: A335E931.

...PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada PaulaBelmonte, que...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 474/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da

Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei

Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,

alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº

14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,

Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.

...PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 475/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

BIANCA REIS LATERZA 00001-

24.523 9/9/2024 15,00%

BRENTINI 00005911/2024-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829993 Código CRC: BE647464.

...PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, por

meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan

Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-

Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-

Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-

00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de

Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do

Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1828528 Código CRC: 5FC01AF7.

...ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, pormeio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Exec...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e

eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser

realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1829987 Código CRC: B3BDB4F3.

...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência eeficácia ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 434/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.625/2024 Dep. João Cardoso

ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".

Requer a realização de Sessão Solene em

1.628/2024 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.

Dep. Doutora Jane,

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.630/2024 Dep. Martins Machado e

ao Dia do Atleta Paralímpico.

Dep. Iolando

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 473/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 476/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ALLAN BRAZ IACONE 00001-

24.701 13/8/2024 15,00%

SANTOS 00029570/2024-39

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atos 507/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,

na referida liderança. (LP).

Brasília, 23 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exer...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atos 508/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,

matrícula nº 23.201, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Governança e Gestão - ASSEGE. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, WALDIRAN DAMASCENO

FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança

e Gestão - ASSEGE, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 23 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1832328 Código CRC: 6E2278C4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,matrícul...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 213/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o que consta no

Processo 00001-00038237/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, conforme

autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.

Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP FISCAL

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL - SUBSTITUTO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº 20, de 15

de março de 2019.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/ Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832247 Código CRC: FA4BEC8A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (14.997.484,18)

1.4 Restos a Pagar pagos (14.352.483,72) (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receita de Mensalidades Ativos 9.845.448,20

2.2 Receita de Mensalidades Inativos 4.487.965,93 14.524.578,89

2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 191.176,37

2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.365.115,79

2.5 Receita de Coparticipação Inativos 828.340,67 3.241.578,99

2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 48.122,43

2.7 Receita de Repasse do Tesouro 29.274.872,00

2.8 Receita de Optantes 903.396,75

32.199.876,63

2.9 Receita de Aplicações Financeiras 1.852.517,72

2.10 Ressarcimentos 169.090,16

Subtotal 2 R$ 49.966.046,02

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual 27.925.910,02 -

3.2 Fornecedores - DEA 1.139.208,89 -

3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 280.409,73

Subtotal 3 R$ 29.345.528,64

4 - Cotas orçamentárias não empenhadas

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 209.753,09

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 16.870,256,91

Subtotal 4 R$ 17.080.010,00

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 4.304.353,15

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 4.304.353,15 (quatro

milhões, trezentos e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita

arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove

mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três

centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três

centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,

seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos

liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100 339039 39.882.500,00 - 27.925.910,02 17.043,84 11.939.546,14

100 339092 4.029.808,00 - 1.139.208,89 21.144,69 2.869.454,42

170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00

171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

171 339093 2.250.000,00 - 280.409,73 - 1.969.563,27

TOTAL 69.638.308,00 - 29.345.528,64 38.215,53 40.254.563,83

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de agosto de 2024 resultou em R$ 49.966.046,02 (quarenta e nove milhões, novecentos e

sessenta e seis mil quarenta e seis reais e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.274.872,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais);

b. Fonte 171 – R$ 18.838.656,30 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);

c. Fonte 170 – R$ 1.852.517,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32

Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41

Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67

SUBTOTAL

1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82

Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81

Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16

SUBTOTAL

390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00

Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44

Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11

Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07

TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26

RECEITAS 2024

RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL

Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 - - - - 9.845.448,20

Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 - - - - 4.487.965,93

Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 - - - - 191.176,37

SUBTOTAL

1.843.165,32 1.819.198,78 - - - - 14.524.590,50

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 - - - - 2.365.115,79

Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 - - - - 828.340,67

Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 - - - - 48.122,43

SUBTOTAL

448.188,94 489.219,16 - - - - 3.241.578,89

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - - 29.274.872,00

Optantes 124.617,63 93.077,68 - - - - 903.396,75

Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 - - - - 1.852.517,72

Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 - - - - 169.090,16

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 - - - - 32.199.876.63

TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 - - - - 49.966.046,02

Excesso de arrecadação

Em 31 de agosto de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na

importância de R$ 3.540.507,38 (três milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, importou em R$ 29.345.528,64 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e

vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.065.118,91 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos).

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77

TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06

DESPESAS 2024

DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 - - - -

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 - - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 - - - -

TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 - - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte

e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a

saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e

quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP importou em R$ 14.333.365,76 (quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais

e setenta e seis centavos):

a. Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

5 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 14.997.484,18 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil

quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 6.961.194,96 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 4.702.162,98 (quatro milhões, setecentos e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de agosto de 2024 totalizam R$ 43.697.683,42 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e

sete mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.064.789,97 (vinte e nove milhões, sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois

centavos).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 926.770,84 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e

setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de agosto de 2024, importam em R$ 36.382.176,67 (trinta e seis milhões, trezentos e

oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 213.759,71 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove

reais e setenta e um centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 4.496.325,43 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil

trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);

c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 31.672.091,53 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois

mil noventa e um reais e cinquenta e três centavos).

Nota 1: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem

incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.

VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema

Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 09/2019 a

08/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 19.671.239,76 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e

setenta e seis centavos) conforme detalhado abaixo:

VALOR

2019 460.685,33

2020 1.044.171,55

2021 1.314.609,78

2022 3.033.633,82

2023 2.351.935,39

2024 11.466.203,89

TOTAL R$ 19.671.239,76

Brasília, 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal - Substituto

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 20/09/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 20/09/2024, às

13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 20/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829216 Código CRC: 5750363C.

...RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 20241 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071.2...

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