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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 574/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de
prescrição de medicamentos, nos termos da
Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
que "dispõe sobre a regulamentação do
exercício da enfermagem, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de
saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c” .
Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de
medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica:
I – multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;
II – suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da
Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da
norma.
Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon – DF compete
fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções
previstas neste artigo.
Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº
7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732688 Código CRC: 5E57AFA3.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 885/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,
que "dispõe quanto ao Imposto sobre a
Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e
de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá
outras providências", para definir a base de
cálculo do ITBI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre
a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.
Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:
"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido
por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
§ 1º (revogado)
§ 2º (revogado)
§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o
valor da arrematação."
II – O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de
que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a
regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário
Nacional, art. 148.
§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, são
considerados, quanto ao imóvel, entre outros, os seguintes elementos:
I – forma, dimensão e utilidade;
II – localização;
III – estado de conservação;
IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente
equivalentes;
V – custo unitário de construção;
VI – média dos valores aferidos no mercado imobiliário;
VII – eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;
VIII – o contexto financeiro que fundamentou o negócio.
§2º (revogado)
§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo
previsto no caput deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada
caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente,
de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 1147/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a instituição de assistência
odontológica destinada aos servidores civis
da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº
840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores
civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 370/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo. (CC).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732388 Código CRC: C87B783B.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 317/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAFAELA DA ROCHA 00001-
24.671 19/6/2024 15,00%
COSTA 00026026/2024-35
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a
partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 152/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e
atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da
CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).
Processo 00001-00025005/2023-11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984
FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424
FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE
Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117
ARAUJO
THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 154/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento
de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,
capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 155/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,
com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36
meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Resoluções 347/2024
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 368/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante
anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do
Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 3/2024
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e
Fiscalização - NUFAF do Fascal.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os
seguintes requisitos:
I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a
Credenciada;
IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório de
pagamento.
§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já
realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
§ 2º Caso constem mais de 5 (cinco) faturas no relatório de pagamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização fará a
verificação por amostragem, analisando 10% (dez por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.
§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão compulsadas
somente as assinaturas dos beneficiários e dos profissionais solicitantes constantes das guias componentes da amostra analisada.
Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes
requisitos:
I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.
II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se o valor impugnado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório de
pagamento como "Valor Recorrido".
Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do
faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato será utilizada a minuta de
Atesto de Faturas Normais constante do seu Anexo I e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será
utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.
Art. 5º O Núcleo de Faturamento junto com o Setor de Auditoria Médica irão fiscalizar o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares já pagas pelo Fascal.
Parágrafo único. O NUFAF e o SAM encaminharão ao CGFascal proposta de quais processos de faturamento de despesas
médico-hospitalares serão fiscalizados.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ATESTO DE FATURAS NORMAIS
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de
Credenciamento:
Vigência contratual:
Relatório de pagamento:
Notas Fiscais:
2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata sobre
2 o tópico]
Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certificado de Regularidade de FGTS;
3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de
4
credenciamento?
5 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir
denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte
integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na
remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de
credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,
quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do
sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras
do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;
estão acompanhados da documentação necessária exigida pela Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com
a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a
compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando
que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e
Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.
ANEXO II
ATESTO DE RECURSO DE GLOSA
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de Credenciamento:
Relatório de pagamento:
2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certificado de Regularidade de FGTS;
3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
O valor declinado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no
5
relatório de pagamento como "Valor Recorrido"?
Brasília, 26 de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 27/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730612 Código CRC: EEADF42B.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 303/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00026983/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene
em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº
21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 305/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em
Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 316/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO
CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e
11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1813/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Militar Condutor e Operador de Viaturas, a
ser comemorado em 11 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 433/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o limite para a quantidade de
refeições vendidas para cada usuário nos
restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário
nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança
alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os
beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições
correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por
turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a
adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º
e 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 153/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por
demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao
patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de
monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em
equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Guilherme do Carmo Oliveira
Gestor de Contrato NTO 24.531
Feijó
Gestora de Contrato
Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681
Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195
Fiscal de Contrato
João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 8/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal do
superávit financeiro de órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras providências", e
revoga dispositivo da Lei Complementar
nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria
o Fundo para a Geração de Emprego e Renda
do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da
Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:
I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;
II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1047/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação do programa
Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer
assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,
especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia
de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação
em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a
espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos
como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma
ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus
chegue.
Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus
selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado
pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,
contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as
telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência
e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os
órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do
programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida
resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo
correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1112/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 307/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00002798/2024-81 , RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência
participando dos eventos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para
a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por
serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil
Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima
Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO
e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de
setembro de 2024.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei
nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar
tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste
para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e
circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço
público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de
vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao
adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de
informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de
faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação
de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,
de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de
vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e
transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino
fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,
nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em
concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada
"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as
garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal
- Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em
tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria
do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília
à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny
Shvarsberg.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com
o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -
FRAFEM".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de
pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática
das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a
contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao
Racismo Ambiental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -
CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,
que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação
conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a
Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as
diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública
de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de
maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA
I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e
Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de
discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,
criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de
metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que
contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024
No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O
Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de
2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura
da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados
manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a
leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas
do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto
de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei
Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de
estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá
outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei
revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que
permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e
órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto
apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na
cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,
de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e
não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O
parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre
a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.
Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o
fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para
um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é
importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de
qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade
de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em
quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação
ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o
papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas
contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer
modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção
de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao
Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas
que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade
de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para
incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O
Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a
importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os
parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o
pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado
Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos
foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26
de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de
Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-
quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são
básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes
em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,
que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a
emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade
e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os
usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa
terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217
linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus
novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,
completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do
transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,
estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos
195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao
aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na
área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e
Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com
78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de
2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos
seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e
Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos
poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço
tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos
passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e
crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do
transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é
responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473
veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,
parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente
Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não
havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as
renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não
acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia
acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário
falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão
andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins
Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do
Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não
permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,
esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que
almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às
matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam
necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo
era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O
Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a
2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a
2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o
relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de
conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins
Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix
considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à
mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O
parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado
aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso
gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.
O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer
em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº
2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise
do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no
departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado
Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O
Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em
seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263
foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº
2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de
viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi
realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão
de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os
conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para
conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das
taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito
Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi
aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de
pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao
tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria
favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para
instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em
avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o
Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.
Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela
aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São
3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o
objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao
Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral
para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no
Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade
que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio
do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as
outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265
foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro
da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao
consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa
para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a
palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel
iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.
Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O
relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,
em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A
análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de
concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,
ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado
em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente
perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a
palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito
Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que
estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e
informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a
reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da
comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar
disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,
será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,
façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros
da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita
tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,
com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O
Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a
próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com
visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão
implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a
virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na
capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,
no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram
sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em
que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior
absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no
Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume
emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que
a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário
iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça
que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório
sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da
Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e
estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já
apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a
cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que
entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores
dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia
representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os
sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário
da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem
acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que
aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de
uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de
trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,
uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é
que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha
viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da
empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está
distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.
O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma
visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato
estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para
a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda
a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são
veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-
anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver
fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para
essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com
mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos
comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,
mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,
Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao
Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que
contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,
aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo
cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,
Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será
assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Pautas 1/2024
CEOF
PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de setembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
2) - Parecer do PL Nº 1257/2024
Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
3) - Parecer do PL Nº 1296/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.374.718,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
6) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
7) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
8) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
9) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
10) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
13) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25
de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;
RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Sul."
2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Norte."
3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,
localizado no Núcleo Bandeirante"
4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."
5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do
metrô, principalmente aos domingos."
6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho
Fundo."
7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,
Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte
Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."
9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –
DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao
Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."
10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no
Setor Habitacional 26 de Setembro."
11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro
central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."
12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em
São Sebastião."
13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à
Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na
Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em
Samambaia."
16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe
Chapadinha, em Brazlândia."
17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento
exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"
19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -
RA IX"
20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o
asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII."
21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do
Gama - RA II"
22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para
cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."
23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."
24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em
Samambaia."
25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."
26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em
Sobradinho"
27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em
Sobradinho"
28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em
Sobradinho"
29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em
Sobradinho"
30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."
31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."
32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a
população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII"
33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida
em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."
35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em
Samambaia."
36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a
elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do
Guará"
37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."
38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a
implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como
pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial
entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA
V."
39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."
40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."
41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."
42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa
de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."
43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a
instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."
44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de
placas de trânsito na QE 42 do Guará"
45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de
calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."
46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na
Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"
47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao
conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"
48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na
Região Administrativa do Guará - RA X"
49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-
molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."
50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e
D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"
51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-
DF."
52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento
Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."
53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus
Menino de Praga, localizado em Sobradinho."
54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para
ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."
55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento
margarida, localizado em Sobradinho."
56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de
velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."
57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às
paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente
faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do
terminal."
59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,
promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-
280, na região de Água Quente - RA XXXV"
60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do
Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando
organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das
operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
PROJETOS DE LEI:
61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e
outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1
ausência justificada.
62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de
educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826445 Código CRC: 242B46F8.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 432/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00048341/2023-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana
Distrital do Hip Hop, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828832 Código CRC: AACFB5A9.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 435/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,
nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829339 Código CRC: A335E931.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 474/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,
alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº
14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,
Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 475/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
BIANCA REIS LATERZA 00001-
24.523 9/9/2024 15,00%
BRENTINI 00005911/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829993 Código CRC: BE647464.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, por
meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan
Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-
00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de
Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do
Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828528 Código CRC: 5FC01AF7.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e
eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829987 Código CRC: B3BDB4F3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 434/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.625/2024 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
1.628/2024 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.
Dep. Doutora Jane,
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.630/2024 Dep. Martins Machado e
ao Dia do Atleta Paralímpico.
Dep. Iolando
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829200 Código CRC: FE43D3E3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 473/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829858 Código CRC: 97D93FE4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 476/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ALLAN BRAZ IACONE 00001-
24.701 13/8/2024 15,00%
SANTOS 00029570/2024-39
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829998 Código CRC: 37124BA9.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atos 507/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,
na referida liderança. (LP).
Brasília, 23 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829529 Código CRC: 8BF1A77D.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atos 508/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,
matrícula nº 23.201, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Governança e Gestão - ASSEGE. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, WALDIRAN DAMASCENO
FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança
e Gestão - ASSEGE, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 23 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832328 Código CRC: 6E2278C4.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 213/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o que consta no
Processo 00001-00038237/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, conforme
autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.
Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP FISCAL
PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL - SUBSTITUTO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº 20, de 15
de março de 2019.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/ Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832247 Código CRC: FA4BEC8A.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (14.997.484,18)
1.4 Restos a Pagar pagos (14.352.483,72) (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 9.845.448,20
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 4.487.965,93 14.524.578,89
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 191.176,37
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.365.115,79
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 828.340,67 3.241.578,99
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 48.122,43
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 29.274.872,00
2.8 Receita de Optantes 903.396,75
32.199.876,63
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 1.852.517,72
2.10 Ressarcimentos 169.090,16
Subtotal 2 R$ 49.966.046,02
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 27.925.910,02 -
3.2 Fornecedores - DEA 1.139.208,89 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 280.409,73
Subtotal 3 R$ 29.345.528,64
4 - Cotas orçamentárias não empenhadas
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 209.753,09
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 16.870,256,91
Subtotal 4 R$ 17.080.010,00
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 4.304.353,15
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 4.304.353,15 (quatro
milhões, trezentos e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita
arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três
centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos
liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 27.925.910,02 17.043,84 11.939.546,14
100 339092 4.029.808,00 - 1.139.208,89 21.144,69 2.869.454,42
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 280.409,73 - 1.969.563,27
TOTAL 69.638.308,00 - 29.345.528,64 38.215,53 40.254.563,83
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de agosto de 2024 resultou em R$ 49.966.046,02 (quarenta e nove milhões, novecentos e
sessenta e seis mil quarenta e seis reais e dois centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.274.872,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais);
b. Fonte 171 – R$ 18.838.656,30 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);
c. Fonte 170 – R$ 1.852.517,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81
Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26
RECEITAS 2024
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL
Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 - - - - 9.845.448,20
Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 - - - - 4.487.965,93
Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 - - - - 191.176,37
SUBTOTAL
1.843.165,32 1.819.198,78 - - - - 14.524.590,50
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 - - - - 2.365.115,79
Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 - - - - 828.340,67
Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 - - - - 48.122,43
SUBTOTAL
448.188,94 489.219,16 - - - - 3.241.578,89
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - - 29.274.872,00
Optantes 124.617,63 93.077,68 - - - - 903.396,75
Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 - - - - 1.852.517,72
Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 - - - - 169.090,16
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 - - - - 32.199.876.63
TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 - - - - 49.966.046,02
Excesso de arrecadação
Em 31 de agosto de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 3.540.507,38 (três milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 29.345.528,64 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.065.118,91 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos);
b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06
DESPESAS 2024
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 - - - -
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 - - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 - - - -
TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 - - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte
e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 14.333.365,76 (quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais
e setenta e seis centavos):
a. Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);
b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
5 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 14.997.484,18 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 6.961.194,96 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 4.702.162,98 (quatro milhões, setecentos e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de agosto de 2024 totalizam R$ 43.697.683,42 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e
sete mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.064.789,97 (vinte e nove milhões, sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois
centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 926.770,84 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e
setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de agosto de 2024, importam em R$ 36.382.176,67 (trinta e seis milhões, trezentos e
oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 213.759,71 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove
reais e setenta e um centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 4.496.325,43 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil
trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 31.672.091,53 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois
mil noventa e um reais e cinquenta e três centavos).
Nota 1: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem
incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.
VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema
Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 09/2019 a
08/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 19.671.239,76 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e
setenta e seis centavos) conforme detalhado abaixo:
VALOR
2019 460.685,33
2020 1.044.171,55
2021 1.314.609,78
2022 3.033.633,82
2023 2.351.935,39
2024 11.466.203,89
TOTAL R$ 19.671.239,76
Brasília, 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal - Substituto
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 20/09/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 20/09/2024, às
13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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