Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 165, inciso II, do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferir
parecer.
Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Deputado Deputado Deputada
Deputado Rogério
João Martins Dayse
Max Maciel Morro da
Cardoso Machado Amarilio
Cruz
Substitutivo
nº 1, da CCJ, PL nº PL nº PDL nº
ao PL nº 1290/2024 1683/2024 206/2024
775/2023
PDL nº
296/2022
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2010900 Código CRC: 0083E531.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 20 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Deputada Deputado Deputado Deputado
Rogério
Dayse João Max Martins
Morro da
Amarílio Cardoso Maciel Machado
Cruz
PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº
1.269/2024 740/2023 1.429/2024 2.824/2022 1411/2024
PL nº PL nº PL nº PL nº PDL nº
1.293/2024 1.109/2024 1.471/2024 1.014/2024 239/2024
PL nº PDL nº PDL nº PDL nº PL nº
1.456/2024 233/2024 238/2024 236/2024 1.339/2024
PL nº PL nº PL nº PL nº PL nº
1.457/2024 1436/2024 1.475/2024 1.477/2024 993/2024
PDL nº PL nº PL nº PL nº PL nº
237/2024 1486/2024 1.491/2024 1.487/2024 1.008/2020
PL nº PL nº PDL nº PL nº PL nº
1.489/2024 1492/2024 254/2025 1.490/2024 2.461/2021
PDL nº PDL nº PDL nº
253/2025 255/2025 249/2025
Brasília, 9 de janeiro de 2025.
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2025, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2009990 Código CRC: E9A1EA6C.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da
Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,
informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para
proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 10/2/2025
Deputada Doutora Jane
1474/2024
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 10/02/2025, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2010519 Código CRC: AC22575D.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 8/2025
Outros
MEMORANDO Nº 8/2025-GAB DEP ROBERIO NEGREIROS
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
À Mesa Diretora
Assunto: Indicação de Líder e vice-líder
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, informamos que o deputado Robério
Negreiros foi designado pelos pares como novo líder do Bloco União Democrático e o
deputado Jorge Vianna, vice-líder do bloco.
Solicitamos a publicação da alteração no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atenciosamente,
ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD/DF
Líder
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD/DF
Vice-Líder
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital - União Brasil/DF
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital - PRD/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 10/02/2025, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2010996 Código CRC: 8E2F1715.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 18/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 18, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 12 (2010281), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Hermeto, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011528 Código CRC: 5410274D.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 19/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 5 (2009435), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 11/2/2025, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso II,
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/02/2025, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 18:48, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 10/02/2025, às 19:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011534 Código CRC: 0074B1A1.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 61/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 061, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas
Públicas. (CC).
2. DESIGNAR LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.985,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas
Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR , matrícula nº 23.310, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Terceira
Secretaria. (CC).
4. DESIGNAR DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO, matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de
Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Terceira Secretaria, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (LP).
5. DESIGNAR NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário de
Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
6. DISPENSAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008779 Código CRC: 8C981117.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 62/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 062, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003289/2025-57, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR,
matrícula nº 24.817, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008797 Código CRC: A069096B.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Atos 63/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ISELIA SOARES BARBOSA, matrícula nº 11.763, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, do Setor de Material e Patrimônio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
(CC).
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/02/2025, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011463 Código CRC: 4D8F1C43.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 31/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 31, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 27 (2009637) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00003569/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do 1º Encontro da
Frente Parlamentar Católica, no dia 26 de fevereiro de 2025, das 9h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cézar, matrícula nº 22.222,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2010874 Código CRC: 2D53AFB7.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 32/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 32, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 26 (2009422) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00003590/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do II
INTERCAPSI, organizado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil de Sobradinho, no dia 25
de fevereiro de 2025, das 7h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula
nº 23.835, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/02/2025, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2025, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/02/2025, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2009732 Código CRC: AB42A983.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 43/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PEDRO BORGES DE
11.200 001-000952/2009 17/12/2024 15,00%
LEMOS FILHO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011165 Código CRC: 777A4226.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 44/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 44, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO DE MELO 00001-
24.809 11/12/2024 15,00%
BARBOSA SOUSA 00051142/2024-92
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1954891.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011236 Código CRC: 144ED224.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 45/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 45, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
NOELLE SANTOS 00001-
24.785 11/12/2024 15,00%
OLIVEIRA 00047302/2024-07
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1952632.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011438 Código CRC: AB17A7F7.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Portarias 46/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SARA ALENCAR 00001-
24.525 10/1/2025 8,00%
MAGALHÃES 00011190/2024-48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/02/2025, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2011485 Código CRC: A8E45199.
DCL n° 031, de 11 de fevereiro de 2025
Demonstrativos 1/2025
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
(ART. 10º, § 5º, INCISO I DO ATO DA MESA DIRETORA Nº 19, DE 2017)
DEZEMBRO - 2024
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO
AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEL E TOTAL ( ¹ )
DEPUTADO (A) MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA
IMÓVEL DE VEÍCULO LUBRIFICANTE R$
EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR
MATERIAIS
CHICO VIGILANTE 5.666,70 5.500,00 675,08 3.000,00 14.841,78
DANIEL DONIZET 5.500,00 499,94 8.500,00 14.499,94
DAYSE AMARÍLIO 4.000,00 1.915,22 700,00 9.192,61 15.807,83
DONETTS DINIZ
DRA. JANE 4.800,00 2.752,64 586,00 7.000,00 15.138,64
EDUARDO PEDROSA*
FÁBIO FÉLIX 4.973,14 3.500,00 2.533,33 11.006,47
GABRIEL MAGNO 2.021,75 2.147,00 3.500,00 8.350,00 16.018,75
HERMETO 4.055,82 5.500,00 2.180,84 4.000,00 15.736,66
IOLANDO ALMEIDA 6.300,00 1.614,64 6.000,00 5.000,00 18.914,64
JAQUELINE SILVA 3.000,00 5.500,00 5.000,00 13.500,00
JOÃO CARDOSO 1.939,36 3.200,00 1.872.58 7.011,94
JOAQUIM RORIZ 5.500,00 2.048,30 6.949,00 2.800,00 17.279,30
NETO
JORGE VIANNA*
MARCOS MARTINS 5.990,00 1.040,54 5.500,00 5.000,00 17.530,54
MACHADO
MAX MACIEL 4.400,00 913,20 5.313,20
PAULA BELMONTE 5.492,83 8.000,00 13.492,83
PASTOR DANIEL DE 3.450,00 1.951,72 5.000,00 10.401,72
CASTRO
PEDRO PAULO DE 2.637,68 4.800,00 3.480,00 3.000,00 4.500,00 18.417,68
OLIVEIRA
RICARDO VALE 4.600,00 6.000,00 656,00 7.999,99 19.255,99
ROBÉRIO 7.118,09 300,00 4.500,00 1.100,00 1.249,00 250,00 14.517,09
NEGREIROS
ROGÉRIO MORRO 4.800,00 2.199,47 1.800,00 8.799,47
DA CRUZ
ROOSEVELT VILELA 3.400,00 3.400,00
THIAGO MANZONI 3.000,00 2.070,11 5.398,00 1.500,00 1.200,00 13.168,11
WELLINGTON LUIZ*
( ¹ ) O valor mensal da verba indenizatória é de 60% do subsídio do Deputado Distrital, o que corresponde a R$ 19.803,83, nos termos dos Atos da Mesa Diretora nº 28/2018 e nº 02/2023 e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores
excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada trimestre de competência (Ato da Mesa Diretora nº 19/2017). * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (07/02/2025) não
foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana e Wellington Luiz.
** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações.
Fonte: Demonstrativo das Verbas Indenizatórias 1999924
Documento assinado eletronicamente por ANGELO PEREIRA AYRES - Matr. 12635, Chefe do Setor de
Planejamento e Avaliação Orçamentária - Substituto(a), em 10/02/2025, às 15:23, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008822 Código CRC: E431BF3B.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Outros
MEMORANDO Nº 1/2025-LIDPT
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor Presidente da Câmara Legislativa
Assunto: Indicação do Líder
Senhor Presidente ,
A bancada do Partido dos Trabalhadores, na forma regimental, declara-se como oposição ao
Governo do Distrito Federal
Nos termos do art. 28, § 1º, e art. 31, § 4º, do Regimento Interno, fazemos as seguintes
indicações:
- Deputado Chico Vigilante, como Líder, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder;
- Deputado Gabriel Magno, como Líder da Minoria, e Deputado Ricardo Vale como Vice-Líder.
Atenciosamente,
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado GABRIEL MAGNO
Líder Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Primeiro Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 04/02/2025, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Deputado(a)
Distrital, em 04/02/2025, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003613 Código CRC: 2F0B6DCB.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 2/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 2ª
(SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 16H26MIN
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Convido o deputado Gabriel Magno a
secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu passo à leitura de nota técnica, elaborada pela CCJ, relativa ao Projeto de Lei nº
2.474/2022.
“Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, foi detectado por esta comissão
um possível erro na cláusula de vigência. O referido projeto de lei, aprovado pelo Plenário em 10 de
dezembro de 2024, dispõe que sua entrada em vigor se dá em 1º de janeiro de 2022, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2026. Dessa forma, tratar-se-ia de vigência retroativa.
Em contato com a assessoria do deputado Iolando, autor do projeto, fomos informados pelo
assessor Adriano Sanches São Pedro, matrícula 19.167, que a intenção do projeto de lei era dispor que
a vigência da lei se desse a partir de sua publicação.
De acordo com o art. 207, § 1º, do Regimento Interno, esta comissão não tem competência
regimental para sanar a questão. Desse modo, encaminhamos a redação final, nos termos do projeto
original aprovado em plenário, para a Mesa Diretora, conforme art. 207, § 3º, do Regimento Interno,
para as devidas providências.”
Assina a nota técnica a secretária da CCJ, a doutora Renata Fernandes Teixeira.
Estão presentes o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale, o deputado Max Maciel, o
deputado Fábio Félix e a deputada Jaqueline Silva, neste momento.
Há quórum regimental, está aberta a sessão.
Eu peço ao deputado Ricardo Vale que assuma a presidência, para dar prosseguimento à
sessão ordinária. (Pausa.)
O deputado Ricardo Vale me pede para eu permanecer na presidência durante alguns minutos.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
O líder do bloco PSOL-PSB foi alterado, não é isso? Passou a ser o deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, eu estava lendo hoje, num veículo de comunicação, uma informação muito boa para a
população da região norte, principalmente Sobradinho e Planaltina: a licitação anunciada pelo DER para
o BRT Norte, um processo que já tem o chamamento e as empresas vão apresentar a proposta. Foi
anunciado pelo DER e pelo Governo do Distrito Federal no dia 31 do mês passado.
É uma obra extremamente necessária para melhorar a mobilidade daquela região da saída
norte, onde eu moro. Eu conheço muito bem os problemas que a população enfrenta naquela região,
principalmente depois de Sobradinho, onde o trânsito fica muito ruim, onde a população de Planaltina
sofre muito com o transporte urbano deficitário.
Eu fico feliz, porque esse foi um compromisso do governo Lula, foi uma das primeiras obras
que o presidente Lula anunciou no projeto do PAC para o Distrito Federal. Nós, da bancada do PT,
juntamente com a deputada federal Erica Kokay, estivemos conversando com o coordenador do PAC, e
eles nos ouviram. Então, queremos comemorar e agradecer ao governo federal por ter, através do
BNDES, disponibilizado – se eu não me engano – 1 bilhão e meio de reais para essa obra do BRT
Norte, que será executada pelo DER. Isso mostra que o governo Lula tem compromisso com o Distrito
Federal. E não é somente o BRT Norte, também há a previsão da expansão do metrô de Samambaia à
Ceilândia, além da duplicação de algumas vias, se eu não me engano, a BR-060.
Isso tudo prova que o governo Lula tem compromisso com o povo do Distrito Federal,
diferentemente do que escutamos de alguns secretários, de alguns deputados desta casa, do próprio
governador, falando que o presidente não tem compromisso com o Distrito Federal. Está aí mais uma
obra importantíssima para o povo, para a população da região norte, principalmente, que será
beneficiada. Pelo que o DER falou, as obras da estação norte, que será a primeira a ser construída,
devem ser iniciadas agora, até junho deste ano, e depois serão feitas as estações até Planaltina.
Está de parabéns o governo Lula, está de parabéns o Governo do Distrito Federal. Assim que
tem de ser: a harmonia entre os poderes e entre os governos. Não podemos ficar brigando: “Ah, o
governo não apoia, o presidente não apoia o Distrito Federal...” Temos que ter harmonia entre nós.
Temos diferenças políticas, ideológicas, mas, quando a obra é boa para o conjunto da sociedade,
temos que vir aqui e parabenizar, tanto o governo federal – o presidente Lula, com o PAC, por meio do
BNDES –, quanto o Governo do Distrito Federal – por meio do DER –, que vai iniciar essas obras agora
do BRT Norte.
Parabéns à população de Planaltina.
Lembro-me de que no nosso mandato, logo no início de 2023, fizemos um abaixo-assinado
para que esse BRT Norte pudesse ir para aquela região. Fizemos também um abaixo-assinado pedindo
a duplicação da BR-020, já começou a obra.
Todos estão de parabéns. O povo de Planaltina, o povo de Sobradinho e daquela região dos
condomínios merecem essa obra tão importante que é o BRT Norte.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Antes de passar definitivamente a presidência para vossa excelência, informo aos
parlamentares que agora a inscrição para fazer o uso da palavra no comunicado de parlamentares – e
não no comunicado de líderes – é feita de maneira eletrônica pelo mesmo dispositivo no qual nós
marcamos a nossa presença.
Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde presidente, boa tarde deputados
e deputadas, boa tarde aos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.
Eu quis subir à tribuna desta casa hoje para falar de um tema que creio ter uma grande
repercussão na cidade e, às vezes, a população não tem a compreensão da profundidade desse tema e
do impacto que ele tem na nossa vida e no nosso cotidiano. Eu vi muitas pessoas, especialmente o
governador, falando esses dias que ele teria que ser aprovado rapidamente e que os deputados
deveriam participar da fase preliminar, deputado Max Maciel, de elaboração do PDOT.
Vamos falar a verdade: hoje não temos uma minuta sobre o PDOT!
O PDOT vai ser estratégico para todas as definições territoriais no DF. Nós não temos uma
minuta, nós não sabemos do que tratam de fato as alterações que o governo fará. Esta casa só pode
estabelecer um calendário de debate sobre o PDOT no dia que ele for protocolado. Não dá para achar
que vão acelerar a discussão do PDOT. “Ah, os deputados, simbolicamente, estão participando da fase
preliminar de consulta à sociedade civil.” Não! Não existe fase preliminar. O Legislativo só toma
conhecimento oficial do PDOT no dia em que o governador protocolar aqui o projeto de lei com todos
os anexos. Aí nós vamos estabelecer um calendário real para que o debate do plano seja feito nesta
casa.
Para quem assiste a nós, o PDOT abordará tudo. Ele tratará da regularização, da lógica de
regularização fundiária, indicará futuros parcelamentos, tratará da definição de áreas em todas as
regiões administrativas, abordará a questão da mobilidade urbana e a questão ambiental. Esta cidade
tem sofrido consequências dramáticas em relação à questão ambiental e aos extremos climáticos,
crises essas, como já mencionei, que já estão agendadas.
A Câmara Legislativa não pode ser um cartório que receberá o PDOT, vai protocolá-lo aqui e
vai aprová-lo em poucos meses, em poucos dias, sem realizar a devida discussão. É importante que
isso fique registrado. O governo não pode querer atropelar o Poder Legislativo, pois atropelar o Poder
Legislativo não significa atropelar o PSOL ou a oposição, mas, sim, o processo de elaboração de um
documento tão importante para a sociedade e para a cidade, que mudará a vida das pessoas.
Na última vez em que o governo tentou atropelar um debate como esse, que foi o do PPCUB,
que tratava do Conjunto Urbanístico de Brasília, o governo foi derrotado e precisou vetar uma série de
coisas que esta casa aprovou.
Não dá para atropelar isso. Não podemos aceitar essa pressão do governo para a aprovação
rápida. E haverá aquele discurso: “Mas o projeto é discutido há 10 anos”. Discutido com quem?
Há uma manifestação do Ministério Público que menciona falta de transparência no processo de
participação popular, ausência de participação popular efetiva, exclusão de órgãos e entidades
importantes das discussões, metodologia e calendários inadequados. É o Ministério Público do DF que
afirma que o processo de participação e consulta popular tem sido protocolar e não pactuado da forma
como deveria ser. Portanto, é necessário que haja um processo correto e sério de participação, pois as
pessoas serão impactadas, no seu território, pelo que será definido. Essas questões apontadas pela
manifestação do Ministério Público colocam em risco o próprio PDOT aprovado, pois pode haver vícios
de legalidade, de constitucionalidade e problemas de eficácia na efetivação posterior desse projeto, na
prática. Essa é a preocupação que temos.
Queremos que alguns temas, muitas vezes não abordados, sejam pautados. Queremos que a
discussão sobre habitação popular seja feita. Há um déficit habitacional de mais de 100 mil moradias
no DF. É um déficit habitacional, as pessoas não têm onde morar. Há aumento da população em
situação de rua, uma assistência social que não realiza o fluxo da forma como deveria. Portanto,
queremos que o debate sobre habitação popular seja feito.
A regularização das áreas de interesse social também é muito importante. Há as Aris. Deputado
Pastor Daniel de Castro, muito rapidamente se regularizam os setores da classe média alta, mas para
as áreas de interesse social há todo um debate que não anda. A população mais pobre vive nas
condições mais precárias, sem infraestrutura urbana.
Portanto, é muito importante trazer o debate para o PDOT. Não pode ser mais um PDOT para
os ricos, para o andar de cima desta cidade; deve ser um PDOT que democratize o acesso à cidade e à
infraestrutura urbana, que garanta um crescimento urbano, como terceiro ponto, sustentável nesta
cidade. Sustentável, obviamente, significa conseguirmos falar de meio ambiente. Temos um modelo de
cidade, hoje, que se tornará insustentável. São 2 milhões de carros, concreto por todos os lados, não
se respeitam as áreas de proteção ambiental. É preciso que falemos desses temas e façamos uma
discussão técnica com a participação da comunidade científica, da sociedade, do território, sempre
pensando em infraestrutura urbana e aparelhos públicos. Os serviços públicos precisam estar presentes
em todos os territórios. Esses debates precisam ser feitos em relação ao PDOT.
Muitas pessoas não têm noção da importância desse plano. As consequências virão depois.
Muitos também não tinham noção da discussão do PPCUB, até porque, deputado Max Maciel, esses
debates afastam as pessoas. Os nomes PDOT e PPCUB são desconhecidos para a população, ninguém
sabe do que se trata, e isso impede a participação popular. Quem virá para cá debater PDOT, PPCUB?
Ninguém virá debater isso. As pessoas querem discutir temas conectados com a sua realidade, como o
horário do ônibus, o funcionamento do serviço de saúde, se haverá ou não habitação popular, se
haverá UBS perto de casa. As pessoas querem debater isso. E o PDOT é justamente isto: é a cidade
funcionando. A dúvida sobre o PDOT é se a cidade funciona para as pessoas ou não, se funciona para
a maioria da população ou não. Esse é o PDOT.
Portanto, esta é a grande discussão desta legislatura. Talvez, ao longo desses 6 anos de
presença no Poder Legislativo, eu não tenha discutido um projeto tão importante quanto esse que
discutiremos neste ano. Talvez seja o ano das nossas vidas aqui como parlamentares. Então, é uma
dedicação fundamental para nós, uma discussão séria, consistente e que ela possa democratizar a
cidade, sem atropelos no Poder Legislativo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente, todos e todas que
nos acompanham nesta segunda sessão ordinária de 2025.
Antes de iniciar meu pronunciamento, presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de
dialogar com o deputado Fábio Félix. É muito importante este debate sobre o PDOT. Já falamos ontem,
no primeiro discurso, sobre o papel que cumpriremos, mais uma vez, neste ano.
O PDOT pode ser resumido como o instrumento de disputa sobre quem ficará com o quê na
cidade, deputado Max Maciel. É disto que se trata o PDOT: quem ficará com cada parte da cidade.
Haverá vários interesses, como interesses daqueles que querem fazer mais negócios na cidade, que
querem ainda mais terrenos para lucrar. Esse é o papel que cumpriremos aqui no debate em defesa
dos interesses e direitos da população.
Queremos uma cidade que amplie o atendimento da atenção básica e primária na saúde, que
tenha mais creches públicas, mais escolas públicas, uma cidade que não priorize os carros, mas, sim, a
mobilidade urbana de massa, com outros modais, para desafogar o caos. A cidade parou, travou. Não
queremos um Distrito Federal, uma capital que avance na expansão urbana sem respeitar o diálogo
com o meio ambiente, a preservação ambiental, a crise climática, com a qual sofremos muito nos
últimos anos. No ano passado, sofremos com enchentes, chuvas e seca. Qual cidade nós vamos pensar
para preservar inclusive aqueles que estão mais vulneráveis?
O PDOT, presidente, vai discutir se o Distrito Federal deve investir mais recursos para a
consolidação de mais condomínios de luxo ou para moradia popular; casa para quem vai fazer negócio
e especulação ou casa para quem não tem. Esse é o debate central. Não dá para o governador ou o
governo achar que a Câmara Legislativa vai respaldar o projeto que chegar aqui sem respeitar o amplo
debate com a sociedade e a vontade dela.
Presidente, eu quero aqui hoje, mais uma vez, tratar do caos que estamos vivendo na saúde
pública do Distrito Federal e da agenda de venda e privatização do governo Ibaneis. Na segunda-feira,
o governo fez uma audiência pública virtual para discutir o projeto de privatização e de venda da rede
de laboratórios e exames da Secretaria de Saúde. Nas palavras do assessor da Secretaria de Saúde:
“As licitações sobrecarregam a Secretaria de Saúde!” Então vamos entregar logo para o setor privado!
É importante lembrar a quem está nos escutando, sofrendo muitas vezes com a ausência de
um profissional para realização de um exame, a tragédia que é terceirizar a rede de exames e de
laboratórios, deputado Max Maciel. Vivemos isso no ano passado, no Rio de Janeiro. Laboratórios
foram terceirizados, a rede de exames diagnósticos foi terceirizada no Rio de Janeiro. O que
aconteceu? Em nome do lucro e da falta de cuidado total com a saúde das pessoas, quem fazia exame
foi contaminado pelo vírus HIV, porque o cuidado com as amostras foi negligenciado. Foi um crime! E é
isso que o governador acha que vale a pena importar, que vale a pena copiar. É esse modelo que ele
quer trazer para o Distrito Federal.
Diga-se de passagem: quer fazer isso depois de investir – acertadamente – recursos públicos
para a modernização do parque tecnológico da rede laboratorial. Agora vai entregar tudo para o setor
privado, vai entregar de graça, de bandeja, para uma empresa administrar. Ou seja, o Estado reforma,
coloca dinheiro no parque tecnológico e depois uma empresa o administra. É uma máquina de ganhar
dinheiro muito fácil e a população sempre fica em segundo plano. É um absurdo, é um crime o que o
governo quer fazer ao tentar privatizar a rede de laboratórios. Precisa haver mais profissionais,
técnicos, farmacêuticos, mais profissionais na ponta. É importante melhorar a rede de coleta, é disso
que precisa para dar conta do atendimento.
Hoje tivemos mais uma notícia do centro de corrupção e desvio chamado Iges. O Iges
exonerou a gestora da UPA do Gama, que foi acusada de pressionar médicos para dar alta aos
pacientes. Essa é a situação da saúde pública, do Iges e da terceirização. Para apresentar aqui nesta
casa os dados de que está girando leito, de que está batendo a meta de atendimento, é assim que
funciona a gestão das UPAs: pressiona os profissionais lá na ponta para dar alta para paciente que
ainda não tem condição.
Virou um caos completo a saúde do Distrito Federal.
Por fim, estamos juntando os últimos documentos para encaminhar ao Ministério Público mais
uma denúncia grave no Hospital de Base, em relação às empresas que fornecem alimentação
hospitalar. Denunciamos por 2 anos a Salutar, devido ao caos na cozinha, à comida estragada, aos
contratos aditivados e superfaturados. O contrato com a Salutar foi rompido. O que o governo fez? Em
vez de cumprir a licitação e chamar a segunda colocada, chamou a oitava colocada. Precisamos de
uma explicação sobre o motivo de a oitava colocada do processo licitatório ter sido chamada. Aliás, já
há denúncias no Hospital de Base sobre comida contaminada, ausência de proteína e má qualidade do
serviço de atendimento.
A saúde do DF virou um caos, é impressionante! Virou balcão de negócios. Há gente ganhando
muito dinheiro enquanto a população infelizmente sofre, morre e aguenta filas intermináveis – muitas
vezes sem atendimento, devido ao caos em que o governador Ibaneis transformou a saúde pública do
Distrito Federal.
Então, presidente, nesta semana encaminharemos ao Ministério Público mais uma denúncia
sobre a empresa de alimentação do Iges no Hospital de Base.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,
muito obrigado. Quero cumprimentar cada um dos senhores e das senhoras deputadas, os servidores
desta casa e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais e pela TV Câmara Distrital.
Primeiramente, gostaria de agradecer a amizade de cada um dos senhores e justificar minha
ausência ontem. Ontem, o Brasil e grande parte do mundo – pois nosso ministério está presente em
mais de 120 países – perderam a nossa querida bispa Keila Ferreira, esposa do presidente-executivo da
nossa convenção, bispo doutor Samuel Ferreira. Fomos ao velório na segunda e ao sepultamento
ontem. Foi muito consolador, porque o Brasil parou para se solidarizar neste momento de perda, dor e
muita tristeza.
A bispa Keila era uma pessoa extremamente amável e respeitada no mundo todo. Ela dirigia a
nossa conferência beneficente das mulheres no mundo inteiro, com grandes reuniões. A última foi em
Goiânia, com mais de 15 mil mulheres, deputado Thiago Manzoni. Só em Goiânia, no ano passado, ela
reuniu mais de 15 mil mulheres! Era uma pessoa muito amada, uma mãe dedicada, uma esposa muito
dedicada. O bispo Samuel testemunhou muito isso. Ele disse: “Estou sepultando 80% de mim”. Aí você
entende a magnitude que ela tinha como mulher e esposa.
Fica registrada nossa gratidão ao Brasil, a Brasília e à nossa igreja de Brasília, que em peso
estava lá, por se solidarizarem nesse momento de dor e perda para todos nós da Assembleia de Deus,
do Ministério de Madureira.
Na verdade, no púlpito da igreja do Brás, estavam presentes todas as denominações, algo
extraordinário. Todas as placas denominacionais estavam unidas.
Então, em nome da nossa conversão, do nosso bispo primaz Manoel Ferreira, da bispa Irene e
de todo o bispado da nossa igreja, em nome da liderança da nossa conversão, quero agradecer a
Brasília, ao Brasil, ao mundo, por tanta solidariedade. Muito obrigado. Que Deus recompense cada um.
Presidente, outra questão é que eu precisava trazer um alerta para esta casa. Chamo a atenção
dos nossos queridos deputados e deputadas presentes e de vossa excelência para o vídeo que eu
gostaria que fosse apresentado.
Por favor, podem exibir o vídeo se ele já estiver pronto. Eu gostaria que os deputados
ouvissem este áudio.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Presidente,
deputados e deputadas, estou, neste momento, em oração espiritual com Deus, medindo todas as
minhas palavras naquilo que precisamos falar como deputado, pela responsabilidade que temos.
Começo exaltando a pessoa do nosso governador Ibaneis, da nossa vice-governadora Celina
Leão e do nosso secretário de governo, doutor José Humberto.
Desde segunda-feira, em pleno velório, estou atendendo as pessoas no que se refere às
derrubadas na 26 de setembro.
O governador tem parcerias conosco, o que é normal. Estamos na ponta, estamos na cidade.
Somos da região. É natural que ajudemos a cuidar da cidade. Sofremos juntos e estamos juntos na
bonança também.
Se vocês viram as imagens, devem ter observado que, ao lado da casa, há um prédio que já
estava chegando à quarta laje, deputado Max Maciel, deputado Fábio Félix e presidente. Ele foi
denunciado quando estava ainda na primeira laje; hoje, está na quarta. O Estado foi omisso, mas
precisa derrubar. Está correto, só que o DF Legal vai lá e, além de derrubar o prédio, derruba casas e
algumas delas habitadas, por mais que falem que não estavam, mas eu estou lá, estou na ponta, lá há
um gerente do Estado, elas estavam habitadas. Foi necessário retirar as pessoas.
Eu sei que é muito difícil uma fala dessa, porque, muitas vezes, querem nos vincular ao
desmando na ponta. Eu gostaria de ver essa força de derrubada do DF Legal também na prisão,
porque, deputados – eu chamo a atenção mesmo de vossas excelências –, deixa-se o grileiro, o
parcelador irregular, vender áreas irregulares, e a população, na ânsia de morar, compra sua casa,
constrói. Eles deixam a população construir, depois que ela constrói, vão lá e derrubam as construções.
Derruba-se um sonho, faz-se um pai de família chorar e uma família sofrer.
Quando eu falo que é muito difícil, é porque vão querer dizer que estamos apoiando a
ilegalidade. Não é isso. Eu sou advogado, gente, mas eu sou também pastor. Eu sei onde eu ponho
minha mão, onde ponho meus pés. Na minha vida, tudo que eu tenho está registrado no meu
patrimônio público, não sou bandido. Bandido tem ficha criminal, tem histórico. Eu nunca respondi em
polícia. Eu tenho uma vida honrada, porque a minha vida não é para honrar política nem homens, é
para honrar a Deus. Eu me porto no mundo político igualzinho como na minha igreja: honrando a
Deus, à minha família, à minha esposa e às minhas filhas, porque eu preciso ser exemplo para todas
elas. É isso que me faz ser pautado como um homem de bem, porque eu honro a Deus e eu sei os
preceitos que Deus estabeleceu para eu seguir.
A política não vai me levar para nada de errado, mas ela não pode me afastar de fazer defesa
do cidadão. Sou deputado, muitos deles votaram em mim porque acreditavam que eu os representaria
nesta casa. O Estado, na derrubada, tem que ter mais humanidade, porque isso, inclusive, fere a
dignidade da pessoa.
Eu peço a atenção de vossas excelências, deputado Fábio Félix, deputado Gabriel Magno e
deputado Max Maciel, eu protocolei um projeto de lei nesta casa para que toda a derrubada seja
precedida de notificação, para que o cidadão possa, inclusive, ter um advogado para defendê-lo e
assim exercer a ampla defesa, o contraditório. Que esse advogado possa acessar a justiça com os
documentos, se houver ou não. Se houver, presidente, algum documento, um juiz vai dizer se há ou
não direito ali; se não houver direito, o Estado, quando for lá derrubar, vai derrubar com toda a
legalidade e a força da justiça. Se a justiça falar que ele tem direito e lhe der um instrumento, como
uma liminar, que impeça a derrubada, impede-se o sofrimento, por quê? A 26 está em franco
desenvolvimento para sua regularização.
Graças a Deus... Por isso que eu estou falando que o governador foi muito ágil, pois, neste
momento, está havendo uma reunião de Estado no Palácio do Buriti, com todos os órgãos envolvidos:
Dema, vice-governadora, doutor José Humberto, Casa Civil, Secretaria de Governo, Terracap, Novacap,
Ibram, porque, se essa cidade está apontada para regularização, precisa-se coibir o crescimento. O
pessoal tem que ter esse entendimento.
Eu fico tranquilo ao falar, porque tenho vídeos nas minhas redes sociais. Eu sempre falei:
“Gente, tenham paciência, não construam, vamos esperar a regularização.” No entanto, o Estado não
pode chegar lá e destruir sonhos sem dialogar com as pessoas ou notificá-las.
Hoje houve uma manifestação que parou o Assentamento 26 de Setembro. As máquinas do
Estado foram proibidas de rodar dentro da cidade, por conta do estresse e da confusão de derrubar as
casas e de trazer dor e sofrimento.
Presidente, eu entendo que esta casa tem muita responsabilidade e que não pode se furtar
dessa pauta. Está chegando a esta casa o PDOT. Precisamos nos desdobrar. Não podemos deixar mais
essas pessoas sofrerem. Houve aquele cidadão consciente que falou: “Eu sei que estou num lugar
irregular”. Mas, muitas vezes, as pessoas compram pelo sonho da moradia. As pessoas querem morar.
O direito à moradia é constitucional. É dever do Estado dar moradia ao cidadão. Ele precisa dar
moradia, inclusive com a infraestrutura. Estão derrubando as casas, e nós estamos colocando a
Neoenergia no Assentamento 26 de Setembro. Coloquei emenda para isso. O Estado está dentro do
assentamento, fazendo as coisas.
Eu acho que precisa ser rediscutido o modelo de derrubada no Distrito Federal. Nós não
podemos deixar que ele continue. Presidente, eu falo sempre, com muito respeito pela minha função
de deputado de base do governo, que o Estado não pode ser reativo. Ele está trabalhando de forma
reativa. Ele tem que ser proativo, estar na frente, estar na ponta e colocar estrutura!
Isso está me fazendo sofrer. São 2 dias sem dormir direito. Não posso ir lá. Se vossas
excelências entrarem nas minhas redes sociais, verão o que as pessoas estão falando de mim. São
palavrões do mais baixo calão, porque as pessoas estão revoltadas. Preciso, inclusive, entender o
cidadão que está desesperado. Eu não tenho culpa nenhuma, mas jogam a culpa em mim porque sou
parceiro do governo, do Estado. E estamos lá para resolver isso.
As pessoas têm sonho, querem morar e vão para esses lugares. Não vão só para o
Assentamento 26 de Setembro, mas para todos os cantos do Distrito Federal. O Estado tem que ter
estrutura para não deixar o cidadão chegar lá. Se o lugar é do Estado e não pode haver fracionamento,
ele precisa estar lá. O Estado não pode deixar uma família construir uma casa e ocupá-la para, depois,
chegar lá e derrubá-la! Isso não é justo! Isso é ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso
vai contra o ordenamento jurídico e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Nós não
podemos concordar com isso.
Não estou patrocinando a irregularidade. Quero saber qual é a força do Estado para prender o
grileiro e o parcelador. Os que vendem terrenos põem o dinheiro no bolso, vão embora, ficam ricos e
deixam as famílias sofrendo, ao léu da força de derrubada do Estado. Ficam as crianças dentro das
casas e os móveis puxados para fora.
Acho que esta casa tem de ter responsabilidade. Presidente, eu gostaria de pedir que vossa
excelência fale com o presidente deputado Wellington Luiz, para que, na próxima reunião do Colégio
de Líderes, eu possa trazer algumas lideranças do Assentamento 26 de Setembro para serem ouvidas.
Que nós possamos ouvi-las e achar uma solução!
Creio que esse projeto de lei é muito importante e precisa ser aprovado. Diz-se o direito por
meio da justiça.
(Manifestações fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vicente
Pires, Ponte Alta... há muita bandidagem. Mas a função da polícia é prender bandido. O cidadão de
bem não pode pagar esse preço.
Presidente, obrigado por vossa excelência permitir que eu me alongasse um pouquinho e
trouxesse esse alerta.
Quero, sinceramente, agradecer ao governador, que agiu com prontidão. Neste momento, o
Palácio do Buriti está parado, em uma grande reunião, a fim de achar uma solução para essa questão.
Gente não pode sofrer! O Estado existe em função das pessoas. Se não houvesse pessoas, não haveria
razão para o Estado existir. Se o Estado existe, é por conta das pessoas. São essas pessoas que
sustentam todos os políticos, porque nós somos pagos com os impostos que elas pagam.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero me solidarizar com aquela família. Eu fiquei muito sensibilizado com aquele vídeo.
Infelizmente, essas coisas têm sido recorrentes no Distrito Federal. Como vossa excelência falou, o
Estado é negligente. Ele deixa as pessoas serem enganadas pelos grileiros. As pessoas compram lotes
e o Estado não faz nada. Depois, elas começam a construir, às vezes até terminam a construção, e, aí,
o Estado age gerando um prejuízo enorme para essas famílias.
Parabéns pelo seu pronunciamento!
Vou comunicar ao presidente deputado Wellington Luiz que vossa excelência pretende trazer
alguns moradores que estão nessa situação para participarem da reunião do Colégio de Líderes.
Parabéns, mais uma vez, pelo seu pronunciamento!
Fica aqui a minha solidariedade a essa família e às famílias do Distrito Federal que passam por
isso.
Eu moro no Condomínio RK. Há aproximadamente 1 mês, o juiz Maroja soltou uma decisão que
o Condomínio RK deveria ser todo demolido, derrubado. Isso é um absurdo. Quase 2.300 famílias
moram ali. Eu moro lá há 15 anos. A maioria das pessoas que moram no RK são professores e
servidores de várias categorias aposentados. São pessoas que só têm aquele patrimônio.
A Terracap diz que aquela terra foi grilada. E foi mesmo. Inclusive, falsificaram a
documentação. E agora um juiz diz que um condomínio como aquele, já todo estruturado, com muitas
benfeitorias feitas pelos próprios moradores, como drenagens e esgoto, tem que ser demolido! É lógico
que a Terracap não vai demolir, o governo não vai demolir. Mas isso traz um clima de muita agonia e
sofrimento para a população daquela comunidade. Muitos, eu conheço, são pais e mães de família,
aposentados, senhoras que só têm aquilo que ficam nessa angústia. Eu tenho procurado tranquilizar
todos eles. O deputado João Cardoso também tem atuado muito nesse caso. Eu garanto que o
Condomínio RK não será demolido.
Portanto, se o Estado foi negligente, agora ele vai corrigir isso. A Terracap certamente
apresentará um preço, nós teremos de pagar esse valor, mas as pessoas continuarão morando ali.
Vossa excelência tem razão. O Estado tem que ser eficiente, para não deixar que as pessoas
sejam enganadas e não deixar chegar ao ponto em que chegou a construção daquela casa em que o
rapaz já estava morando. Vamos fazer a nossa parte como deputados. Esta casa tem responsabilidade
com o povo do Distrito Federal, com a moradia do povo do Distrito Federal, e estaremos juntos nessa
luta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, obrigado pela solidariedade de
vossa excelência, que, tal como eu, é morador de condomínio. Nós compramos a nossa casa e agora
vamos comprá-la da Terracap outra vez.
Eu preciso deixar claro que o governador sempre pediu e mandou uma mensagem para os
moradores da cidade: “Não construam! Não construam!” Ele deu a garantia da regularização e tem sido
muito justo nisso. Naturalmente, ela não é rápida, é mais lenta, e o morador não quer esperar. Mas
está feito o estudo urbanístico da cidade e, daqui a pouco, ele vai declarar o que vai fazer de
investimento em infraestrutura dentro da 26 de Setembro. Isso está muito adiantado, só não vai
acontecer no passo rápido que a população quer. Muitas vezes há essa ansiedade da máxima
construção. Então, é importante a população ter consciência e esperar, porque haverá regularização e
virão grandes investimentos para a 26 de Setembro. Essa é a garantia que o governador deu para
aquela cidade.
É preciso que a população não vá no canto de pessoas que posam, neste momento, como
salvadores da pátria. Algumas delas, inclusive, foram vendedoras de lote lá na 26 de Setembro e
colocaram a população nesse sofrimento. O Estado precisa ir atrás dessas pessoas, porque, agora, elas
aparecem como salvadoras da pátria. Elas fazem o que fazem, depois vão para lá, queimam pneu,
querem ser líderes da cidade e salvadores da pátria. Não! A cidade tem ordem, tem lei, tem um
governador que é um jurista estritamente legalista, que deu a palavra de que vai regularizar a 26 de
Setembro. Eu tenho certeza de que daqui a alguns dias ele anunciará sobre a regularização e os
investimentos naquela localidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, antes do pronunciamento do deputado Max
Maciel, quero, primeiro, colaborar com o deputado Pastor Daniel de Castro nesta discussão.
Do ponto de vista da defesa dos direitos humanos, uma série de arbitrariedades têm sido feitas
pelas instituições do DF, e não é só na 26 de Setembro, deputado Pastor Daniel de Castro,
infelizmente. Não há notificação, não há transparência, há truculência e autoritarismo em vários
territórios do Distrito Federal.
Nós acompanhamos a desocupação de uma área que estava ocupada há 20 anos, no Setor
Noroeste, por catadores de materiais recicláveis e, depois, na área do CCBB, também ocupada por
catadores. Vemos muitas ocupações de pessoas muito pobres nesta cidade, e há o trator ligado do
Ibaneis, que não notifica, não cumpre a regulamentação nem a legislação aprovada nesta casa.
Portanto, do ponto de vista dos direitos humanos, temos que tomar atitudes como Poder
Legislativo. Por isso, sugiro ao Governo do Distrito Federal que suspenda as derrubadas na 26 de
Setembro e respeite a dignidade e o direito dos moradores do local. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto que sugiro é a investigação rigorosa da grilagem de terra, seja de agente da
política, de empreiteiro, de quem for. Temos que investigar isso, porque há grileiros ali atuando.
Obviamente, há pessoas vendendo áreas que não podem ser vendidas e aliciando famílias inocentes.
Quem estiver fazendo isso tem que pagar caro, porque está destruindo o meio ambiente, a cidade,
está enganando as pessoas, está destruindo vidas e famílias, assim como sonhos, porque as pessoas
gastam dinheiro para comprar um lote ali e são enganadas.
Tem que haver investigação. A Polícia Civil do DF tem inteligência suficiente para fazer um
trabalho sério. O DF Legal tem condição de montar um posto avançado ali para orientar as pessoas e,
do ponto de vista administrativo, atuar também de forma preventiva, para não termos que ouvir os
desesperos depois.
Do ponto de vista dos direitos humanos – que é um lugar que tenho de fala, pois estou há 7
anos à frente da CDDHCLP da Câmara Legislativa –, temos que suspender a derrubada de moradias
onde há pessoas morando e abrir um diálogo com a comunidade.
Obviamente, do ponto de vista persecutório, penal, também não dá para deixar do jeito como
está, porque parece que é o próprio poder público que está autorizando a destruição ambiental e,
depois, derrubando as moradias, como vossa excelência falou. É preciso proteger as pessoas inocentes
que estão ali e ir atrás da bandidagem que, obviamente, está fazendo a venda, a grilagem e ganhando
dinheiro com isso. Deputado Ricardo Vale, nós que atuamos na cidade sabemos que há pessoas em
todos os territórios fazendo isso, infelizmente, e que precisam responder por essas práticas. Não dá
para deixar a coisa correr solta como está, mas, ao mesmo tempo, o governo precisa ter uma política
séria de moradia, uma política habitacional para reparar as dificuldades e desigualdades que vivemos
nesta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado. Parabéns por sua fala.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão e vice-
presidente desta casa, deputado Ricardo Vale, quero saudar todos que nos acompanham no plenário
da Câmara Legislativa e pela TV Câmara Distrital.
Talvez eu precise de um tempo maior, deputado Ricardo Vale. Por isso, peço que, sempre que
tocar a campainha, me conceda os minutos necessários.
Vim me pronunciar aproveitando um momento em que, no Brasil todo e até nesta casa, estão
sendo apresentados projetos que buscam, inicialmente, parecer arautos da moralidade e buscam fazer
com que a população tenha acesso a algum tipo de informação ou cultura com base no que eles
julgam ser ou não ser relevante.
São projetos de lei que trazem nomes de artistas e que criminalizam a cultura periférica,
porque o debate sobre violência de gênero, de raça, crime organizado, uso e abuso de drogas não está
restrito ao funk e ao rap. Vamos pedir as traduções das músicas americanas que tocam na nossa
rádio e ver o que estamos ouvindo em outra língua? Vamos, no final de semana, ouvir o que estamos
escutando nas casas, nos churrascos, nas festas de família?
Eu não farei discurso moralista com o movimento do setor cultural, porque escuta certo ritmo
de música aquele que quer e que gosta do ritmo. Não é papel desta casa cercear, sobretudo daqueles
que defendem a liberdade de expressão, apresentando propostas, deputado Fábio Félix, que querem
regular e definir o que é música, o que é qualidade ou não. Nós sabemos o que isso representa:
sempre uma linha higienista, racialmente definida, com preconceitos históricos.
O rap ensina. Prova disso está na música dos anos 1990 do poeta Gog. Por que eu digo isso?
Porque, se as pessoas estão preocupadas com o que está nas letras das músicas, imaginem viver o que
essas músicas trazem. Elas não suportariam viver isso. Se vocês querem mudar o que está nas letras,
mudem a vida dessas pessoas para que, talvez, elas possam cantar outras canções. Esse é o papel
desta casa, assim como de várias casas legislativas.
O rap diz:
“Sete horas em ponto, tá no horário do encontro
Ligo o rádio e pronto, as notícias não são nada boas
Ponto final na vida de várias pessoas
E o que seria um fim de semana, foi um banho de sangue
O rabecão não parou um instante
A cada depoimento um arrepio, um pai confirma ao vivo
É mesmo do seu filho um corpo quase irreconhecível
Vítima de uma sessão de tiros
Só quem perde sabe!
E eu concluo, mano: periferia segue sangrando!
Hemorragia interna, irmão matando irmão
Favela contra favela, não acredita? Confira!
Rap nacional, realidade dura!”
Escuta-se o barulho de uma arma: “Infelizmente o som das ruas.”
O refrão a música traz, deputado Ricardo Vale:
“Mano, periferia segue sangrando
Mãe chorando, irmão se matando!
Mano, periferia segue sangrando,
E eu pergunto até quando?”
Quando apresentam projetos de lei para tentar dizer que essa música favorece, incentiva a
violência ou está aliada a um determinado crime organizado, é uma mentira! Porque o que fazem em
nossos territórios é a não garantia de direito, deputado Gabriel Magno!
Faltam creches para as mães deixarem seus filhos, faltam pontos de cultura. O Plano Piloto tem
90 salas de cinema. Sabe quantas salas de cinema há em Brazlândia, Ceilândia, Samambaia, Recanto
das Emas, Riacho Fundo II? Zero sala de cinema! Se somarmos a população dá quase um terço.
Também não há teatro. O Plano Piloto tem 12 tipos de parques. Sabe quantos parques há nessas
cidades? Há pouquíssimos!
Então, nós deveríamos estar aqui apresentando leis de como mudarmos essa realidade, porque
o verso seguinte diz:
“O rádio já tá desligado
É dia ensolarado no riacho vou para a rua
A noite toda foi chuva
O vento forte arrancou telhados
Derrubou barracos. Muita gente não crê no que vê
Outros pegam a Bíblia para ler
Perdas materiais incalculáveis, reais
A enxurrada leva a capa de um LP dos Racionais!
É hora de reagir, reconstruir, começar de novo
É onde mora a força do meu povo, ei véi
Moleque de atitude! Chegado! Mano!
Sangue do meu sangue, sangue bom, vamos?
Aposente o cano, periferia segue sangrando.”
Tentamos trazer nas nossas letras as realidades que casas como as nossas não querem encarar
no dia a dia. Casas continuam sendo derrubadas por falta de política de habitação decente. As casas
continuam alagadas porque não pensamos em uma cidade sensível à água e com soluções baseadas
na natureza. Iremos achar que é esta música que incitará a violência?
A violência maior é esse jovem chegar à escola e não haver professor para ele. A violência
maior é esse jovem chegar à faixa etária de geração de emprego e renda e não conseguir uma
oportunidade e ele ter que abandonar a escola por ter que ajudar em casa a construir renda. Esta é a
violência maior: uma violência produzida e formulada por uma elite que quer definir o que é cultura na
nossa cidade e definir o que pode ou não ser tocado em nossos espaços. Espaços que nem temos e
que nem existem nos nossos territórios!
Por isso, precisamos dizer para o nosso povo... porque a rima do poeta Gog denuncia, e ele
chega com as respostas:
“O jogo é jogado, Japão
Os inimigos da periferia são a burguesia e o alto escalão
Só que o nosso time treme na decisão
A semente do ódio plantaram aqui
Nos impede de evoluir e o que se colhe são frutos imundos
Periferia, pare! Respire por alguns segundos
Nosso dia a dia pode ser melhorado
Há várias formas de ser respeitado
Perdão para quem quer ser perdoado
Conviver com adversários, conquistar espaços
Vida longa na periferia, responsabilidade minha, sua.”
Aí, sim, fazer com que esses barulhos e essa violência deixem de ser os sons das ruas.
Está na hora de discutirmos o que está fazendo essas pessoas traduzirem nas suas letras o que
elas estão vivenciando na pele, e não criminalizá-las querendo jogar na lata do lixo a produção cultural,
porque é isso o que essa elite faz!
Eu quero encerrar, citando o verso de outra música. Eu queria fazer essa fala em um plenário
lotado para perguntar de quem é essa letra. A letra diz:
“Atire a primeira
Atire a segunda, iaiá
Até descarregar o tambor
Até apagar a luz do ioiô
Até nunca mais,
já vingou.
Atirador, quando compra vingança alheia
Tem que ter veneno na veia
Tem que saber andar no chão de navalha
Atirador tarda, mas não falha.”
Eu quero saber de que rapper é essa música? Ela é do Lenine. Nós vamos proibir o show do
Lenine na capital do país porque a letra que ele está dizendo pode estar incentivando a violência?
Na verdade, ninguém está preocupado com o que vivemos no território e nem com as nossas
letras. Isso é só um jogo barato no país inteiro de uma extrema-direita mesquinha que quer definir...
Não basta eles quererem definir quem somos, onde moramos, o que podemos ter de privilégio; eles
ainda querem definir o que vamos ouvir ou não.
O funk e o rap chegaram aqui sem rádio pública, sem estar na TV, vendendo discos em lojas e
sem precisar de vocês. Então, vocês podem fazer a letra que quiserem. É exatamente na rua, onde
crescemos e vivemos, que vamos resistir e seguir denunciando o que o Estado faz diretamente com
cada um e cada uma.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Muito obrigado, deputado Max Maciel.
Há um comunicado da presidência.
“Nos termos do art. 114, § 2º e § 5º, do Regimento Interno, informo que não será designada
ordem do dia para a sessão ordinária do dia 6/2/2025.
Deputado Wellington Luiz.”
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Aris – Área de Regularização de Interesse Social
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BRT – Bus Rapid Transit (Ônibus de Trânsito Rápido)
CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
Dema – Delegacia de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental
Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 08:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2006098 Código CRC: FF5D1832.
DCL n° 032, de 12 de fevereiro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 3/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 3ª
(TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H39MIN
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos
trabalhos.
Não há expediente sobre a mesa.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – De acordo com o § 4º do art. 115 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa, como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os
trabalhos.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/02/2025, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2008456 Código CRC: 67408FDE.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,
no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico
Quadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 404/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
diretrizes para a instituição do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e
juridicamente autorizado no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 722/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a saída
de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos
comerciais e adota outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 962/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui o
Mês de Conscientização "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres
manterem e exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.746/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO
FERNANDES, que Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do
Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando
da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista
(TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia
intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades
públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a
diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.309/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Altera a Lei Nº
6.159, de 25 de Junho de 2018, que, Dispõe sobre os serviços e os procedimentos
farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.433/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito
Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em
Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.546/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares,
lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.708/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe
sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no
Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.881/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de atendimento em tempo integral na rede pública de saúde em todas
as regiões administrativas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do
Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante
metálico às pessoas nesta condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 12/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a
prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 30/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Assegura às
crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou
pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no
atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 46/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para
acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 77/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 81/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou
Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 94/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 101/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre
o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das
vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 108/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o
cultivo e o processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, científicos e
veterinários, por associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa ou por
legislação federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 111/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre
suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa
privada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 234/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE que Institui a
Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 361/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei
nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da
carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº
740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18
de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 426/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
6.159, de 25 de junho de 2018 que dispõe sobre os serviços e os procedimentos
farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras
providências”, para acrescentar o serviço de intermediação na encomenda de
medicamentos manipulados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 434/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ
NETO, que Estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital
conveniado ao seu plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de
urgência ou emergência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a
comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-
hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 509/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia
da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 616/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece
medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras
doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 652/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais
médicos da Atenção Básica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 699/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de
Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 700/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Neglicenciadas
(DTNs) no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 723/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e
privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação
termine em abortamento ou em morte perinatal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 731/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os
Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 742/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ
NETO, que Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a Tipagem Sanguínea e o
Fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises
clínicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 761/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre
a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 810/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos
e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 839/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde
dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o
fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a
dengue e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
“Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 962/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo na rede de farmácias privadas, às
pessoas usuárias e cadastradas no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.000/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos
femininos do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.024/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui
diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção
Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.049/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante
a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.050/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos
realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização
e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.087/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração
da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”
para garantia do direito de acesso aos sanitários por Pessoas com Deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento
ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras
providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e
rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui o
Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.116/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.124/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do
câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui
Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins
terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de
reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.161/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou
importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem
as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem
potenciais conflitos de interesses.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a
concessão da certificação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene
FRM1 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera o
art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame
que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.209/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Declara as pessoas
ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a
elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fica declarado
de utilidade pública o Grupo Estruturação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.244/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a lei
nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do
Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e
privada no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.248/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre
como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados
de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui a
credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.263/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal, e
dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e
aos adolescentes vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de
Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com
recursos do SUS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre
a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento
do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos
Hipercinéticos e outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências
ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação
técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o
Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em
leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.493/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a prevenção e
o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.494/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo
a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 33/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Susta os efeitos da Portaria nº 280, de 22 de abril de 2019, que dispõe
sobre os critérios para concessão de acesso ao perfil de chefia no Sistema de
Registro Eletrônico de Frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 533/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para os estudantes de
cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que
provenientes de escolas públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PRAZOS EM REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 294, RICLDF)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.269/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos
condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o
Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-
obra ou de serviços.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.456/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora, aos candidatos,
antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - (TAF), no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.457/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui a Bolsa-
Atleta, para vedar a concessão do benefício do atleta que tiver sido condenado por
crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.489/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso
regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da
glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares,
exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano
Mangueira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique
Bezerra Rodrigues Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO
CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO
GONÇALVES DA SILVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael
Mesquita Lopes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta
Wanderley da Nóbrega.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em
que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em
leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.488/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de
Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência
Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre
as condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.409/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Altera a
denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado
na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa
do Plano Piloto - RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 887/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet
ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e
o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 716/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a
Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 65/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima
Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça -
STJ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título
de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, queDispõe sobre a
instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências
Primárias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 476/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a
Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade
de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô,
estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar
disposições sobre sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 634/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a
Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz
complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti,
transmissor da dengue e de outras doenças”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 653/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias
Irregulares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Institui
diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de
registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1
(Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instalação de banheiro comunitário e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de
ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no
âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o
programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa
de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso
ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do
Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
NOTA - De acordo com o art. 294 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões permanece de 10 dias úteis para as proposições cujo prazo já tenha se iniciado antes de
06/01/2025. Para as demais, o prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 163, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/02/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004187 Código CRC: D95775D3.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Convocações 1/2025
CAF
CONVOCAÇÃO - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA,
no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno, tem a honra de
convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-
se em 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, comuniquem
o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Respeitosamente,
JAQUELINE SILVA
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Presidente, em
05/02/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003511 Código CRC: 48B645EE.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Pautas 1/2025
CAF
PAUTA - CAF
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: 12 de fevereiro de 2025, 14h.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II – PROPOSIÇÕES
1) IND 6333/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a expansão da Vila DNOCS, em Sobradinho, abrangendo área demarcada em
mapa.
2) IND 6334/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão da área sediada na DF 440, Km 01, gleba 34, Sobradinho-DF, no
PDOT.
3) IND 6397/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Recanto da Serra, localizado
no SHA-Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 05, Chácara 110/112
4) IND 6398/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morhiá, chácara 29, Avenida
JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro
5) IND 6399/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Montes Verdes, localizado na
Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 01, Riacho Fundo l
6) IND 6400/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Alameda das Flores,
localizada na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30D.
7) IND 6403/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Porto Imperial, localizado na
HA Conjunto 05, Chácara 19-A, Setor Habitacional Arniqueira
8) IND 6436/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Morihá, chácara 109, Avenida
JK, localizado na Colônia Agricola 26 de Setembro
9) IND 6470/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio residencial Villa Park, localizado na
Colônia Agrícola Águas Claras, chácara 01, Guará.
10) IND 6471/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Solar do Parque, localizado na
26 de Setembro, Rua 02, chácara 19, Vicente Pires
11) IND 6472/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Golden Park, localizado na
Avenida JK Chácara 107A na 26 de Setembro em Vicente Pires
12) IND 6621/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova o desenvolvimento do Plano de Intervenção Urbana – PIU, na Avenida M2,
na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
13) IND 6667/2024, de autoria do Deputado Hermeto
Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Capãozinho III, localizado em Brazlândia
DF
14) IND 6815/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, possa realizar os estudos necessários à destinação de
área para Setor de Oficinas, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JAQUELINE SILVA
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Presidente, em
05/02/2025, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003800 Código CRC: 5E5E62A1.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CAS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
PAUTA - CAS
RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 4 de fevereiro de 2025, às 10h
I – COMUNICADOS:
1. Do Presidente da Comissão
2. Dos Membros da Comissão
II – EXPEDIENTES:
1. Leitura e aprovação da ata da 8ª Reunião Ordinária, de 4/12/2024;
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Aprovação do calendário anual de reuniões da CAS para o ano de 2025.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Indicação nº 6830/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na
Universidade do Distrito Federal".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Indicação nº 6831/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição
de biomédicos nos quadros da Secretaria de Saúde do Distrito Federal".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Indicação nº 6843/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública –
SSP/DF, promova a implantação de um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar na Região
Administrativa de Vicente Pires - RA XXX".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Indicação nº 6847/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDES, promova a implantação de um Restaurante Comunitário na Região Administrativa de Vicente
Pires – RA XXX".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências
5. Indicação nº 6850/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, a implantação
de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Vicente Pires".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Indicação nº 6863/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova
a construção de uma nova sede do Conselho Tutelar na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Indicação nº 6865/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão no art. 12, §1º, da Lei 3320/2004, por
meio de Portaria, dos servidores em exercício nas equipes de Consultório de Rua (eCR)".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Indicação nº 6936/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade
social, instaladas no canteiro central da 1ª Avenida Norte, na altura da QR 223, em Samambaia".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Indicação nº 6947/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade
social, instaladas nas imediações da Estação Furnas do metrô, na QR 212, em Samambaia".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Indicação nº 6957/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na
Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11. Indicação nº 6958/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal (DETRAN-DF) no sentido de implementar a oferta de serviços de coleta biométrica na Região
Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Indicação nº 6963/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a implantação de um
Centro de Convivência do Idoso (CCI) em Planaltina - RA VI".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Indicação nº 6969/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição de fonoaudiólogos
nos quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE/DF)".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Indicação nº 6970/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a abertura de concurso público para composição de fonoaudiólogos
nos quadros da Secretaria de Saúde (SES/DF)".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Indicação nº 6974/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização das solicitações não
atendidas no último concurso de remoção para Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, bem como o
estabelecimento de periodicidade adequada para a realização de novos certames".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002649 Código CRC: C3C34640.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 4 DE
FEVEREIRO DE 2025
Aos quatro dia do mês de fevereiro de 2025, às dez horas e dezessete minutos, reuniu-se a Comissão de
Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte. Estavam presentes os
deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale e Thiago Manzoni. O presidente da
Comissão declarou aberta da reunião e passou ao Expediente, momento em que solicitou aos
parlamentares presentes a dispensa da leitura das atas da 7ª e da 8ª reuniões ordinárias da então
Comissão de Educação, Saúde e Cultura, realizadas em 05/09/2024 e 05/12/2024, respectivamente. O
pedido foi aceito pelos deputados e, submetidos os documentos à votação, foram aprovados por
unanimidade. Em seguida, passou-se à deliberação do calendário de reuniões ordinárias, quinzenais, da
Comissão de Educação e Cultura para 2025. O deputado Ricardo Vale propôs que as reuniões
permanecessem às quintas-feiras, no turno vespertino. A esse respeito, o deputado Thiago Manzoni
disse que acata a decisão dos pares. O deputado Gabriel Magno acolheu a sugestão e ressaltou a
necessidade de compromisso dos membros da Comissão no sentido de haver quórum para as reuniões.
Thiago Manzoni solicitou que o as reuniões ordinárias tivessem início às 14h30. Aprofundada a
discussão, os três membros do colegiado decidiram pelas quartas-feiras, às 14h, começando a partir do
dia 19/02/2025. O presidente da Comissão passou à leitura das Indicações, as quais, uma vez
submetidas à votação em bloco, foram aprovadas por unanimidade. Não havendo comunicados dos
demais parlamentares, o deputado Gabriel Magno fez apelo para que o Governo do Distrito Federal
autorize a participação remunerada dos professores temporários rede pública de ensino na semana
pedagógica do presente ano letivo; convidou o deputado Ricardo Vale para contribuir com a elaboração
de um calendário para abordar temas ligados à cultura no Distrito Federal; e solicitou à Comissão de
Educação e Cultura que organizasse seminário sobre o Carnaval no Distrito Federal, a fim de promover
prestação de contas da edição deste ano e planejar a próxima. O deputado Ricardo Vale comentou que
é importante que os professores temporários participem da semana pedagógica, a fim de que estejam
devidamente preparados para o início do ano letivo, e acrescentou que, no dia dez de fevereiro, às 19h,
haverá reunião para tratar das propostas do Governo para o Eixão do Lazer. Nada mais havendo a
tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às dez horas e quarenta minutos, da qual
eu, Mônica de Souza Santos, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Deputado(a)
Distrital, em 05/02/2025, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005645 Código CRC: FE9C4D37.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Várias. Comissões
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Titulares Suplentes
Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)
Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Iolando (MDB) Hermeto (MDB)
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Titulares Suplentes
Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Daniel Donizet (MDB)
Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Membros Jaqueline Silva (MDB) Doutora Jane (MDB)
Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Titulares Suplentes
Presidente Rogerio Morro da Cruz (PRD) Robério Negreiros (PSD)
Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)
Dayse Amarilio (PSB) Jorge Vianna (PSD)
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Titulares Suplentes
Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)
Hermeto (MDB) Pepa (PP)
Membros Daniel Donizet (MDB) Pastor Daniel de Castro (PP)
Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Titulares Suplentes
Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)
João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Membros Rogério Morro da Cruz (PRD) Doutora Jane (MDB)
Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Titulares Suplentes
Presidente Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Membros Hermeto (MDB) Roosevelt (PL)
Joaquim Roriz Neto (PL) Rogério Morro da Cruz (PRD)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Titulares Suplentes
Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Pastor Daniel de Castro (PP) Rogério Morro da Cruz (PRD)
COMISSÃO DE SEGURANÇA
Titulares Suplentes
Presidente João Cardoso (AVANTE) Jorge Vianna (PSD)
Vice-Presidente Doutora Jane (MDB) Pepa (PP)
Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)
Membros
Hermeto (MDB) Ricardo Vale (PT)
Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
Titulares Suplentes
Presidente Daniel Donizet (MDB) Thiago Manzoni (PL)
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)
Doutora Jane (MDB) Jaqueline Silva (MDB)
Membros Rogério Morro da Cruz (PRD) Jorge Vianna (PSD)
Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
Titulares Suplentes
Presidente Iolando (MDB) Martins Machado (REPUBLICANOS)
Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) Roosevelt (PL)
Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)
Membros Dayse Amarilio (PSB) Pepa (PP)
Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Titulares Suplentes
Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)
Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)
Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PRD)
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
Titulares Suplentes
Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
Vice-Presidente Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)
Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)
Rogério Morro da Cruz (PRD) Jorge Vianna (PSD)
Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
Titulares Suplentes
Presidente Doutora Jane (MDB) Joaquim Roriz Neto (PL)
Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Fábio Felix (PSOL)
Paula Belmonte (CIDADANIA) Chico Vigilante (PT)
Jaqueline Silva (MDB) Jorge Vianna (PSD)
Pastor Daniel de Castro (Pepa (PP)) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE SAÚDE
Titulares Suplentes
Presidente Dayse Amarilio (PSB) Max Maciel (PSOL)
Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)
Martins Machado (REPUBLICANOS) Roosevelt (PL)
Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Pastor Daniel de Castro (PP) Thiago Manzoni (PL)
COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
Vice-Presidente João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CAS
CRONOGRAMA
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA O ANO
DE 2025
MÊS DATA TIPO DE REUNIÃO HORÁRIO
Fevereiro 04/02 (terça-feira) Extraordinária 10h
Fevereiro 19/02 (quarta-feira) Ordinária 10h
Março 19/03 (quarta-feira) Ordinária 10h
Abril 23/04 (quarta-feira) Ordinária 10h
Maio 14/05 (quarta-feira) Ordinária 10h
Junho 25/06 (quarta-feira) Ordinária 10h
Agosto 20/08 (quarta-feira) Ordinária 10h
Setembro 17/09 (quarta-feira) Ordinária 10h
Outubro 15/10 (quarta-feira) Ordinária 10h
Novembro 12/11 (quarta-feira) Ordinária 10h
Dezembro 02/12 (terça-feira) Ordinária 10h
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004451 Código CRC: 07DB9854.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 10/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 2025 (*)
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando
a Justificativa 1999535 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001246/2025-37,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Doutora Jane, a fim de que participe do
evento InvestMadeira, nos dias 21 a 26 de fevereiro de 2025, na Ilha da Madeira / Portugal, sem
prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Madeira (Portugal)/ Madeira (Portugal) - Brasília, de 5 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 31 de janeiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Terceiro-Secretário Quarto-Secretário
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 26, de 4/2/2025, p. 27, incorreção no art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/02/2025, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/02/2025, às 18:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/02/2025, às 20:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 09:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/02/2025, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 17:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003339 Código CRC: AC38A94E.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 52/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 52, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 92332/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14
de dezembro de 2024, bem como considerando o disposto no art. 152, § 3°, da Lei Complementar
distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-00051616/2024-04,
RESOLVE:
AUTORIZAR, em caráter excepcional, a cessão do servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula
nº 11.633, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, para exercer a função de Assistente Técnico, Código FCE
2.05, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com ônus para o cedente.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:28, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005523 Código CRC: 132E3C04.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 53/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797, do
Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, bem como DEVOLVÊ-LO à sua
lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA, matrícula nº 24.742,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,
CL-03, no Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de Saúde. (CC).
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005162 Código CRC: 2E28FCC8.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 54/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JEFFERSON THIAGO DE FARIAS EURIQUES, matrícula nº 24.256, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-02, na referida liderança. (LP).
2. EXONERAR BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 22.986, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, na referida liderança. (LP).
3. EXONERAR SIMONE RIBEIRO PEREIRA, matrícula nº 22.250, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-03, na referida liderança. (LP).
4. EXONERAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR ELTON RODRIGUES DAMACENA, matrícula nº 22.188, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR THAYANE FERNANDES OLIVEIRA, matrícula nº 24.603, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. NOMEAR GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
9. EXONERAR WARLY SILVEIRA DA SILVA, matrícula nº 22.146, do Cargo de Natureza
Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR VALDIA SILVA NUNES, matrícula nº 22.130, do cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
11. EXONERAR SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA, matrícula nº 23.588, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
12. EXONERAR HALISON RUBEM DE MIRANDA VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 24.044,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
13. EXONERAR MARCIA LIZ DA SILVA, matrícula nº 22.487, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
14. NOMEAR RODNEY FREIRE DE SOUZA, requisitado do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal, para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar do
deputado Roosevelt. (RQ).
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005164 Código CRC: 2A9B7F5C.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 55/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 05/02/2025, VALMI ALVES DE SOUSA, matrícula nº 23.911, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Contas a Receber - SECREF.
(CC).
2. DESIGNAR LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, matrícula nº 23.901, ocupante do cargo de
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (RQ).
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005165 Código CRC: A6C66CC9.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 56/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 056, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso
II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de FILIPE ALVES LIMA
BRANDAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado
Thiago Manzoni, constante do item nº 12 do Ato do Presidente nº 005/2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal de 06 de janeiro de 2025. (LP).
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005177 Código CRC: B9B257B7.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Atos 57/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 057, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00003276/2025-88, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora ROBERTA EMEDIATO CAMPOS DE
CARVALHO, matrícula nº 24.504, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Corregedoria, ficará à
disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2025, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005361 Código CRC: 041AB11F.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Portarias 25/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 24 (2001517) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00033778/2024-52, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Projeto Conhecendo o Parlamento, nos dias 21 de maio de 2025 e 5 de junho de 2025, das 7h às
18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães
Teixeira, matrícula nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/Primeira Vice- Secretário-Executivo/Segunda Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Primeira- Secretário-Executivo/Segunda-
Secretaria Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/02/2025, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/02/2025, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 09:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/02/2025, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2001638 Código CRC: 09C4A7DD.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Portarias 26/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 25 (2002107) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00002684/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório para a realização do XXIII
Musicâmara, no dia 24 de outubro de 2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Cristina Nobrega Oliveira do
Nascimento, matrícula nº 23.392, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/Primeira Vice- Secretário-Executivo/Segunda Vice-
Presidência Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Primeira- Secretário-Executivo/Segunda-
Secretaria Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Quarta-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/02/2025, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/02/2025, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/02/2025, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002114 Código CRC: A7D17352.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Portarias 23/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 23, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00145, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INST. BRASILEIRO DE ENSINO, DES. E
PESQUISA - IDP, CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a contratação de empresa, por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para ministrar o curso de MBA em GESTÃO DE CIDADES, de longa
duração, com 384 horas-aula, na modalidade online, com início previsto para 01 de abril de 2025 e com
prazo de conclusão dentro de, no mínimo, 12 meses e no máximo 24 meses. Processo nº 00001-
00051704/2024-06.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Antonio Correa Lages Fiscal NEP 16.769
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta NEP 23.306
Deputado Distrital Daniel de Castro Sousa Fiscal Requisitante Gabinete: Nº 07 -
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/02/2025, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2001882 Código CRC: 976AC1F6.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Portarias 24/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 24, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00122, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ 09.140.225/0001-18, cujo objeto é a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, de empresa
especializada para prestação de serviços de recarga de extintores e de teste hidrostático das mangueiras
e extintores de incêndio do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-
00046067/2024-48.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS Fiscal SPCS 24.545
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO Fiscal Substituto SPCS 24.539
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/02/2025, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2002064 Código CRC: 0946C5D9.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Portarias 26/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-00, cujo
objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância
de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Processo nº 00001-00023897/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 NENF Fiscal
Fernando de Melo Barbosa Sousa 24.809 NENF Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2003588 Código CRC: 30A67269.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
DESPACHO
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio
do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, considerando o disposto na Lei
nº 14.133/2021, bem como as etapas de defesa prévia e recurso, RESOLVE aplicar as penalidades de
MULTA no valor de R$ 708.550,74 combinada com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo de 6 (seis) anos
à empresa TECHSTEEL INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS, CNPJ nº 06.074.662/0001-92, com base
nos itens 17.2, I, "b" e 17.2, III, "c", do edital do Pregão Eletrônico nº 90031/2024-CLDF, em
decorrência da apresentação de documentação falsa.
JOÃO MONTEIRO NETO
Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005377 Código CRC: 015BC4B9.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Despachos 2/2025
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00050668/2024-55. CREDOR: 418.***.***-53 - MARIA CECILIA CARVALHO DO
NASCIMENTO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (4 meses
de RRA) e 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do
adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1996911), Despacho SEPAG (SEI
1996912), Declaração DGP (SEI 1997398), Despacho DGP (SEI 2001426) e Despacho DAF (SEI
2001808). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 5.364,28 (Cinco Mil e Trezentos e
Sessenta e Quatro Reais e Vinte e Oito Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2005256 Código CRC: C7F4117A.