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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 180/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-

23.913 07/03/2023 4.00%

FERNANDEZ 00009983/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.

...PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 1778/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14

de dezembro de 2017, que assegura a

criação do Banco de Empregos para

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e

Familiar e dá outras providências, para

promover a qualificação de mão de obra e

a melhoria do nível educacional e cultural

das mulheres em situação de violência

doméstica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são

definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e

desenvolvimento social.

§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres

em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de

capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,

encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:

I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão

profissional por demanda;

III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas

parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do

Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;

IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de

informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de

emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate

à violência contra as mulheres;

V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e

criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o

setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de

padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é

integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23

de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de

2020, que trata do Observatório da Mulher."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14de dezembro de 2017, que assegura acriação do Banco de Empregos paraMulheres Vítimas de Violência Doméstica eFamiliar e dá outras providências, parapromover a qualificação de mão de obra ea melhoria do nível educacional e culturald...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 165/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a criação do

Programa de Prevenção a Endometriose e

Infertilidade, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras

providências.“

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o

objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações

médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“

III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser

desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de

saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como

conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as

seguintes ações na sua implementação:

I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais

temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias das pacientes;

e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras

e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;

II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de

alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de

difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais

vulneráveis do Distrito Federal;

III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e

aos cuidados com a doença de endometriose;

IV – criação de programas de atendimento na assistência médica

ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da

patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe

multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,

serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da

pessoa com endometriose;

V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,

panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre

características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;

VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;

VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e

consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;

VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da

endometriose;

IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de

endometriose.“

IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:

“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão

pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores

que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as

seguintes medidas, entre outras:

I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais

públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de

Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de

saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a

população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas

científicas sobre a doença;

II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões

administrativas;

III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e

entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a

doença.

Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de

acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode

firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115916 Código CRC: A60C9CD9.

...PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de2021, que dispõe sobre a criação doPrograma de Prevenção a Endometriose eInfertilidade, no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as se...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Emendas 2/2023

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,

que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que

"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de

servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,

que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de

validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade

Pública.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe

sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e

enfrentamento à fibromialgia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,

durante os doze meses pós eleição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,

que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,

que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico

de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº

4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações

dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos

cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e

Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO

VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir

a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima

de violência institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento

dos servidores públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor

Doutor Celio da Cunha.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,

que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que

Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome

de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino

superior públicas e de bens imóveis vinculados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos

Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023

PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,

que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para

ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito

Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo

da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para

incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte

Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a

Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui

Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as

diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,

que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos

denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de

bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe

sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso

público no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,

que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de

abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem

aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas

para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO

e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos

administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de

autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no

âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a

política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação

de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,

no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Divisão de Apoio às Comissões

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114198 Código CRC: A314535F.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".PRAZO PARA E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 103/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Protocolo Por Todas Elas, para

prevenção e atuação imediata de apoio a

vítimas de violência, assédio ou

importunação de cunho sexual em

estabelecimentos de lazer e

entretenimento, e cria o Selo Todos Por

Elas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado e instituído o Protocolo Por Todas Elas no Distrito Federal.

Art. 2º O Protocolo Por Todas Elas tem por objetivo a proteção e o apoio a mulheres que

tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho

sexual em ambientes de lazer e entretenimento como hotéis, pousadas, estabelecimentos

comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais.

Parágrafo único. Aplica-se o protocolo de que trata esta Lei a eventos culturais abertos ao

público, com ou sem pagamento de entrada, mesmo que realizados de forma temporária e em espaços

públicos.

Art. 3º O Protocolo Por Todas Elas consiste em medidas que devem ser adotadas pelos

estabelecimentos indicados no art. 2º com vistas à proteção e ao apoio a mulheres que tenham sofrido

ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O protocolo tem como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em

estabelecimentos comerciais o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de

consumidores e usuários, e garantir os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou

agressão sexual.

§ 2º Compreendem-se como crime contra a mulher ou agressão sexual as ações e omissões

tipificadas na forma da lei.

§ 3º Os órgãos e entidades públicas de atendimento ao público podem aderir ao protocolo

mediante adoção voluntária das medidas dos arts. 7º e 8º.

§ 4º O estabelecimento comercial deve participar de capacitação a ser oferecida pelo poder

público para detectar, e atuar prioritariamente de forma preventiva, situações de agressão sexual, além

de promover o procedimento de ação face aos casos que ocorram em suas dependências.

§ 5º A capacitação deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os

funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.

§ 6º Cartilhas com explicações das fases do protocolo devem ser disponibilizadas aos

funcionários do estabelecimento para consulta.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º O Protocolo Por Todas Elas tem como princípios:

I – combate à violência contra a mulher;

II – respeito à liberdade sexual da mulher;

III – dignidade da pessoa humana;

IV – não discriminação entre homens e mulheres;

V – igualdade entre as pessoas;

VI – presunção de inocência e devido processo legal.

Art. 5º A aplicação do Protocolo Por Todas Elas deve seguir as seguintes diretrizes:

I – priorização do acolhimento humanizado e cuidados adequados ao atendimento da mulher;

II – respeito à autonomia da vontade da mulher;

III – garantia de informações necessárias ao devido encaminhamento para serviços de saúde e

segurança pública;

IV – respeito à privacidade da vítima;

V – cooperação entre estabelecimentos e entes públicos;

VI – eficiência e rapidez no atendimento à vítima;

VII – ampla informação, conscientização e treinamento;

VIII – repúdio e rejeição ao agressor, garantindo-lhe os direitos fundamentais previstos na

Constituição.

CAPÍTULO III

NÍVEIS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 6º O Protocolo Por Todas Elas tem 2 níveis de proteção, a saber:

I – primário: medidas e abordagens de prevenção que mitiguem a desigualdade de gênero e

promovam segurança a mulheres a fim de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de

cunho sexual;

II – secundário: medidas e abordagens a serem adotadas diante da ocorrência ou risco

iminente de ocorrência de violência, assédio ou importunação sexual.

Art. 7º São medidas de proteção primária, entre outras:

I – não realizar ações promocionais que apresentem mulheres como objetos sexuais;

II – estabelecer local reservado para acolhimento de vítimas;

III – informar de forma visível, no estabelecimento, que não é tolerada qualquer forma de ação

ou omissão que promova ou favoreça a prática de importunação, assédio e violência de cunho sexual;

IV – fixar, em local visível no estabelecimento, preferencialmente nos banheiros femininos,

bilheterias e bares, as formas como a mulher pode acionar as medidas de proteção secundária.

§ 1º A capacitação de que trata o art. 3º, § 4º, deve ser orientada para que:

I – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento conduzam a vítima e seus possíveis

acompanhantes até local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento, com imediato

acolhimento humanizado e prestação dos primeiros cuidados de emergência, se for o caso;

II – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento comercial saibam identificar, a partir

da agressão ocorrida e da vontade da vítima, o momento de acionar emergência médica e policial;

III – os responsáveis pelo espaço forneçam informações sobre o possível agressor e o crime

praticado, incluindo disponibilização as imagens de vídeo, na forma da lei;

IV – sejam preservadas as evidências do possível crime.

§ 2º No caso de a vítima estar desacompanhada, deve ser disponibilizado responsável ou

funcionário do sexo feminino para permanecer junto à vítima até as medidas ulteriores.

Art. 8º São medidas de proteção secundária, entre outras:

I – acolher e tranquilizar a vítima, evitando sua exposição e resguardando sua imagem;

II – separar o agressor da vítima;

III – não deixar a vítima sozinha, a não ser que ela queira;

IV – conduzir a vítima de forma sigilosa e discreta a local reservado, se houver, para aguardar

a chegada de pessoas que ela deseje contatar;

V – acionar as autoridades competentes, quando solicitado pela vítima;

VI – prestar apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde,

residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua

segurança, quando solicitado;

VII – isolar e preservar o local em que a agressão tenha ocorrido, conforme o caso;

VIII – facilitar o acesso das autoridades policiais a eventual sistema próprio de câmeras de

segurança instaladas em suas dependências, resguardando e armazenando, por no mínimo 90 dias, os

arquivos de imagem e áudio captados, observada a Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Nos casos do inciso III em que a vítima queira ficar sozinha, é preciso

promover segurança à sua integridade física e intimidade.

Art. 9º As medidas de proteção devem ser adotadas pelo estabelecimento diante da

identificação de ocorrência ou risco de ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho

sexual, independentemente de pedido de ajuda da vítima ou de terceiros.

Art. 10. O estabelecimento deve afixar cartaz, em local de fácil visualização, informando a

disponibilidade do estabelecimento em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, bem

como assegurar que sempre haja funcionário designado para realizar esse atendimento.

§ 1º A existência de funcionário designado para atendimento prioritário e imediato à vítima não

exime o dever dos demais funcionários e colaboradores de realizar as medidas previstas no art. 8º.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo e a padronização dos cartazes de que trata

o caput.

Art. 11. Os estabelecimentos devem promover a capacitação e treinamento, em parceria com

órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento a violência contra a mulher, de todos os seus

funcionários e colaboradores para reconhecer e atuar na prevenção de violência, assédio e

importunação de cunho sexual, a fim de adotar as medidas necessárias ao acionamento do Protocolo

Por Todas Elas.

Art. 12. Os órgãos públicos que forem acionados conforme art. 8º, V, devem preservar a

imagem da vítima, prestando atendimento especializado na forma da lei.

CAPÍTULO IV

SELO TODOS POR ELAS

Art. 13. Fica criado o Selo Todos Por Elas, destinado a estabelecimentos que adotem o

Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança, proteção e apoio a mulheres, a fim de evitar

a ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O Selo Todos Por Elas é concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos

definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

§ 2º Compete aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção

e promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos

direitos do consumidor a concessão do Selo Todos Por Elas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os estabelecimentos que descumpram as disposições previstas nesta Lei ficam

sujeitos às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código

de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60, sem prejuízo da identificação de

outras infrações penais.

Art. 15. Os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção e

promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos direitos

do consumidor devem coordenar a aplicação do Protocolo Por Todas Elas.

Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Protocolo Por Todas Elas, paraprevenção e atuação imediata de apoio avítimas de violência, assédio ouimportunação de cunho sexual emestabelecimentos de lazer eentretenimento, e cria o Selo Todos PorElas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO ID...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 116/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação de política de

amparo e cuidados à mulher em uso

abusivo de álcool.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso

abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos,

com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo

com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em

uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados

pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a

importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111225 Código CRC: 094F75A3.

...PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação de política deamparo e cuidados à mulher em usoabusivo de álcool.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em usoabusivo de álcool, bem como à de sua família.Art. 2...
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Portarias 176/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-000735/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797-

19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses

de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/03/2018 a 26/03/2023, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111081 Código CRC: 23949D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Portarias 89/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, transbordo e

destinação ou disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos orgânicos e

indiferenciados gerados nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme prazos,

obrigações e condições constantes neste instrumento. Processo nº 00001-00001473/2023-09.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1112609 Código CRC: 741FD2D4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob onº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, ...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Redações Finais 249/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 249 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de

2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e

Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a denominação dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo,

de Assistente Legislativo e de Técnico Legislativo da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – CLDF.

Art. 2º Os cargos ocupados e vagos de Auxiliar Legislativo, categorias Auxiliar Legislativo e

Auxiliar Gráfico, passam a ter a denominação de Assistente Técnico Legislativo, com requisito de

escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.

Art. 3º Os cargos ocupados e vagos de Assistente Legislativo, categorias Assistente Legislativo,

Assistente Gráfico e Operador de Equipamento, passam a ter a denominação de Técnico Administrativo

Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.

Art. 4º Os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categorias Técnico Legislativo,

Desenhista, Técnico Gráfico, Técnico de Arquivo e Biblioteca, Secretário, Técnico em Custos Gráficos e

Editoriais, Técnico de Informática/Programação, Técnico de Informática/Manutenção, Locutor,

Taquígrafo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Gráfico e Técnico em Segurança do

Trabalho, passam a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, com

requisito de escolaridade correspondente à educação superior.

Art. 5º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passa a ter a

denominação de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com requisito de

escolaridade correspondente à educação superior.

Art. 6º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Enfermagem, passa a ter a

denominação de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, com requisito de

escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos

editais dos certames.

Art. 7º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, passa a ter a denominação

Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, com requisito de escolaridade correspondente à educação

superior e registro profissional.

Art. 8º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de

Equipamentos Audiovisuais, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com requisito de escolaridade correspondente

à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.

Art. 9º O art. 6º, I, II e III, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 6º (…)

I – Assistente Técnico Legislativo, de nível de escolaridade correspondente

ao ensino médio da educação básica;

II – Técnico Administrativo Legislativo, de nível de escolaridade

correspondente ao ensino médio da educação básica;

III – Analista Legislativo:

a) Analista Legislativo – Analista Legislativo: de nível de escolaridade

correspondente à educação superior;

b) Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa: de nível de

escolaridade correspondente à educação superior;

c) Analista Legislativo – Analista de Apoio à Saúde: de nível de escolaridade

correspondente à educação superior, acrescido de curso técnico em enfermagem e

registro profissional;

d) Analista Legislativo – Fotógrafo: de nível de escolaridade correspondente

à educação superior, acrescido de registro profissional;

e) Analista Legislativo – Técnico em Manutenção e Operação de

Equipamentos Audiovisuais: de nível de escolaridade correspondente à educação

superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos em editais dos certames."

Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica autorizada a efetuar as

alterações em seu quadro de pessoal, transformando ou remanejando os cargos vagos ou que venham

a vagar, desde que não haja aumento de despesa, consultadas as unidades organizacionais envolvidas

e os setores competentes para avaliação.

Art. 11. Fica vedada a criação de categorias de Analista Legislativo com formação específica de

nível superior.

Art. 12. As atribuições essenciais dos cargos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal são as descritas a seguir:

I – Assistente Técnico legislativo: executar atividades de apoio administrativo;

II – Técnico Administrativo Legislativo: executar atividades de assistência técnica e

administrativa nas diversas unidades organizacionais da CLDF; executar atividades de apoio

operacional, utilizando máquinas, veículos e outros equipamentos;

III – Analista Legislativo: executar atribuições de natureza técnica nas diversas unidades

organizacionais da CLDF, utilizando máquinas, equipamentos, técnicas e cálculos necessários ao bom

desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a sua especificação; participar do planejamento e da

supervisão das atividades das unidades organizacionais; exercer o poder de polícia legislativa;

IV – Consultor Técnico-legislativo: desempenhar atividades administrativas de caráter

especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de fiscalização e controle da

CLDF, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento

especializado na fiscalização e no acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria

de execução orçamentária;

V – Consultor Legislativo: prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas

diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do

processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e assessoramento legislativo,

inclusive em matéria orçamentária;

VI – Procurador Legislativo: supervisionar, coordenar, orientar e executar, com exclusividade,

atividades inerentes à representação judicial e à consultoria jurídica da CLDF; emitir pareceres jurídicos

sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e deveres dos servidores da CLDF; prestar

consultoria jurídica às comissões, aos deputados, aos gabinetes, às lideranças, à Mesa Diretora e às

diversas unidades organizacionais da CLDF, respeitada a competência da Consultoria Legislativa;

elaborar, em equipe multidisciplinar, propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos

relativos à unidade organizacional.

Parágrafo único. Os espaços institucionais a que se referem os incisos IV e V serão dispostos

por meio de resoluções específicas, adotando-se o nome de Consultoria Técnico-Legislativa para o

mencionado no inciso IV e Consultoria Legislativa para o mencionado no inciso V.

Art. 13. A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade

financeira e orçamentária, nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.342, de 2009,

e suas alterações.

Art. 14. Não são exigidas as alterações promovidas por esta Lei, para o caso de nomeações de

candidatos aprovados nos concursos dos editais de 2018, até o fim do prazo de validade desses

certames.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/04/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1117897 Código CRC: 622763A5.

...PROJETO DE LEI Nº 249 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira eRemuneração dos Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei altera a denominação ...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2103/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada

Parque Vale – EPVL localizada na DF-087

na Região Administrativa de Vicente Pires

– RA XXX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região

Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.

Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário

do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.

...PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021REDAÇÃO FINALDenomina Avenida Jóquei Clube a EstradaParque Vale – EPVL localizada na DF-087na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da RegiãoAdminis...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2394/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes e ações para o Programa

Distrital de Combate ao Racismo

Religioso.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo

Religioso, que tem como objetivo a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e à

estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida

contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada

por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em

restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.

Art. 3º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça

ou etnia:

I – o direito a tratamento respeitoso e digno;

II – a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas

apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou

reuniões de caráter não religioso;

III – o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados,

públicos ou privados, inclusive solenes;

IV – o direito de levarem consigo para práticas e celebração de rituais, resguardados de

qualquer constrangimento, crianças e adolescentes de que sejam responsáveis legais, de quem tenham

a guarda de fato ou por cujo cuidado sejam responsáveis.

§ 1º É assegurado a sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana o acesso a

entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para fins de prestação de

assistência religiosa na mesma forma e condições conferidas a sacerdotes de outras religiões, nos

termos do art. 5º, VII, da Constituição da República.

§ 2º A denúncia formulada contra os representantes legais de criança ou adolescente, ou

contra as pessoas com quem a criança ou adolescente conviver, que forem responsáveis pelo seu

cuidado ou que possuírem sua guarda de fato, que identifique diretamente as práticas de religiões de

matriz africana com violação de direitos de criança ou adolescente sem indicação de qualquer

fundamento fático ou legal, ou com fundamento fático notoriamente falso, deve ser considerada

manifestação de racismo religioso e encaminhada para investigação pelas autoridades competentes por

possível cometimento das infrações previstas no art. 140, § 3º, e art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de

7 de dezembro de 1940 – Código Penal, ou na Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985.

Art. 4º A inobservância das garantias expressas no art. 3º acarreta:

I – para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500,00 a

R$ 10.000,00, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;

II – para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20.000,00 a R$

100.000,00 e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;

III – para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para

apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a denúncia de descumprimento deve ser

encaminhada para as autoridades policiais para apuração das infrações previstas no art. 140, § 3º, e

art. 208 do Código Penal ou na Lei federal nº 7.437, de 1985.

Art. 5º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso tem como diretrizes:

I – promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem

como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;

II – articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e

discriminações religiosas de cunho racista e responsabilizar os agressores;

III – reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua

diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.

Art. 6º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso deve se realizar, no mínimo,

com as seguintes ações:

I – capacitação de servidores públicos ou de prestadores de serviços públicos, prioritariamente

aqueles que atendem o público, quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos

praticantes de todas as religiões, bem como aos ateus;

II – veiculação de campanhas de comunicação social para conscientização quanto ao racismo

religioso e suas expressões mais comuns;

III – elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra terreiros ou

outros locais de culto de religiões de matriz africana, e posterior elaboração de plano de segurança;

IV – fiscalização de denúncias do cometimento de infrações tipificadas nesta Lei e aplicação das

penalidades.

Art. 7º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser

celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes

governamentais e entre estes e entes não governamentais.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004901 Código CRC: 3EBE3E87.

...PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes e ações para o ProgramaDistrital de Combate ao RacismoReligioso.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao RacismoReligioso, que tem como objetivo a adoção de po...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 178/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.996 LUCIANO DARTORA 00001-00005218/2023-27 03/02/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111639 Código CRC: FD446D2D.

...PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 179/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JANAÍNA GOMES DE 00001-

23.762 16/01/2023 10.00%

MERÍCIA 00002683/2023-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113820 Código CRC: FD9CE3CF.

...PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 95/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, para

adequar as condições mínimas às crianças

filhas de candidatas lactantes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 52 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo

dos §§ 4º e 5º:

"Art. 52 (…)

§ 4º Para fins de atendimento do §3º, IV, a organizadora do certame

deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com,

no mínimo, a seguinte estrutura:

I – banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das

crianças e de seus acompanhantes;

II – infraestrutura básica com:

a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças;

b) local apropriado que permita o descanso da criança;

III – oferta de água potável e alimentação saudável às crianças.

§ 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora,

comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do

parágrafo § 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de

estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições

necessárias para o adequado atendimento da criança."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115806 Código CRC: 0739F450.

...PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de2012, que estabelece normas gerais pararealização de concurso público pelaadministração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal, paraadequar as condições mínimas às criançasfilhas de candidatas lactantes.A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Recursos 2/2023

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe

sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga

os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às

autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a

Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina

optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do

Distrito Federal.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114199 Código CRC: F9349FCB.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõesobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dasrepartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - JANEIRO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo de reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (29.349.967,90)

1.4 Restos a Pagar pagos - (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receitas de Participação Ativos 1.277.263,23

2.2 Receitas de Participação Inativos 603.369,02 1.905.312,88

2.3 Receitas de Participação Pensionistas 24.680,63

2.4 Receitas de Consignação Ativos 277.649,66

2.5 Receitas de Consignação Inativos 105.015,24 390.071,55

2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 7.406,65

2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 3.659.359,00

2.8 Receitas de Optantes 191.430,81

4.115.992,03

2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 264.753,63

2.10 Receitas de Ressarcimentos 448,59

Subtotal 2 R$ 6.411.376,46

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual - -

3.2 Fornecedores (DEA) 39.431,37 -

3.3 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 6.663,14

Subtotal 3 R$ 46.094,51

4 - PASSIVO (acumulado nesta data)

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 3.619.927,63

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 2.137.170,19

Subtotal 4 R$ 5.757.097,82

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 1.372.029,90

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE JANEIRO DE 2024

O presente relatório apresenta, em 31 de janeiro de 2024, um SUPERÁVIT (item 6 da

Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 1.372.029,90 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil,

vinte e nove reais e noventa centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada

registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três

milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois

milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) tendo sido

fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois

reais e trinta e três centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas

do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito

reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas

colunas de alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme

quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada a Liquidar disponível

100

39.882.500,00 - 38.383,04 1.400,00 39.842.716,96

339039

100

4.029.808,00 - 1.048,33 - 4.028.759,67

339092

170

726.000,00 - - - 726.000,00

339039

171

21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

339039

171

1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

339092

171

2.250.000,00 - 6.663,14 - 2.243.336,86

339093

TOTAL 69.638.308,00 - 46.094,51 1.400,00 69.590.813,49

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de janeiro de 2024 resultou em R$ 6.411.376,46 (seis

milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e

cinquenta e nove reais), referente a recursos ordinários não vinculados;

b. Fonte 171 – R$ 2.487.263,83 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e

sessenta e três reais e oitenta e três centavos);

c. Fonte 170 – R$ 264.753,63 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e três

reais e sessenta e três centavos), referente a remuneração de aplicações financeiras.

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Participação Ativos 1.277.263,23 - - - - - 1.277.263,23

Participação

603.369,02 - - - - - 603.369,02

Inativos

Participação

24.680,63 - - - - - 24.680,63

Pensionistas

SUBTOTAL

1.905.312,88 - - - - - 1.905.312,88

MENSALIDADES

Consignação

277.649,66 - - - - - 277.649,66

Ativos

Consignação

105.015,24 - - - - - 105.015,24

Inativos

Consignação

7.406,65 - - - - - 7.406,65

Pensionistas

SUBTOTAL

390.071,55 - - - - - 390.071,55

PARTICIPAÇÕES

Repasse Tesouro 3.659.359,00 - - - - - 3.659.359,00

Optantes 191.430,81 - - - - - 191.430,81

Receitas

264.753,63 - - - - - 264.753,63

Financeiras

Ressarcimentos 448,59 - - - - - 448,59

SUBTOTAL

4.115.992,03 - - - - - 4.115.992,03

OUTRAS

TOTAL GERAL 6.411.376,46 - - - - - 6.411.376,46

Excesso de arrecadação

Em 31 de janeiro de 2024 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária

anual para o exercício de 2024 na importância de R$ 608.184,13 (seiscentos e oito mil, cento e oitenta e

quatro reais e treze centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, até 31 de janeiro de 2024, importou em R$

46.094,51 (quarenta e seis mil, noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete

centavos);

b. Fonte 171 – 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos.

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) - - - - - -

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 - - - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 - - - - -

TOTAL 46.094,51 - - - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE

DEZEMBRO 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a

importância de R$ 29.349.967,90 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e

sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS e PAGOS INTEGRALMENTE: R$

19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos)

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e

quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões,

trezentos e trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito

centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um

reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e

oitenta e oito reais).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP até 31 de janeiro de 2024 importou em R$ 3.503.616,43 (três milhões,

quinhentos e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), a saber:

a. Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e

quatro reais e sessenta e três centavos);

b. Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e oitenta e

quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais).

4 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados em 31 de janeiro de 2024 importa em R$

25.846.351,47 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e

quarenta e sete centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito

centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 14.211.677,33 (quatorze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e

sete reais e trinta e três centavos);

d. Fonte 370 – R$ 837.012,16 (oitocentos e trinta e sete mil, doze reais e dezesseis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 8.152.012,00 (oito milhões, cento e cinquenta e dois mil e doze reais).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de janeiro de 2024 somaram R$ 3.549.710,94 (três

milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e quatro centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 39.431,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 6.663,14 (seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois

centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e

quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 1.819.794,63 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, setecentos e

noventa e quatro reais e sessenta e três centavos);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 567.027,84 (quinhentos e sessenta e sete mil, vinte e sete reais, oitenta e

quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 1.097.676,00 (um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e setenta e seis

reais).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 56.785,84 (cinquenta

e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de

impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 33.046.171,91 (trinta e três milhões,

quarenta e seis mil, cento e setenta e um reais e noventa e um centavos) em 31 de janeiro de 2024, a

saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 3.624.653,64 (três milhões,

seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 2.903.779,37 (dois milhões,

novecentos e três mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos);

c. Conta Corrente nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 61.844,28 (sessenta e um mil,

oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente ao Fundo de Reserva do

Fascal;

d. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 18.899.468,70 (dezoito milhões,

oitocentos e noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)

e. Conta Aplicação nº 010.241-5 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 7.556.425,92 (sete milhões,

quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos)

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 28/02/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 28/02/2024, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 28/02/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1556202 Código CRC: 3962BF66.

...RELATÓRIOFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - JANEIRO 20241 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071.2 Fundo de reserva (conta...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte

Data: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h

1. EXPEDIENTE

1.1. Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2023;

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

2.1.Indicação n° 3661/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento na Quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII."

2.2.Indicação n° 3664/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a

construção de calçada pública de acesso aos pedestres nas três etapas do Condomínio Porto Rico,

localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.3.Indicação n° 3667/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus na DF 475, KM 1,5, Ponte Alta Norte, localizada na

Região Administrativa do Gama – RA II"

2.4.Indicação n° 3676/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

implantação de asfalto na Avenida do Sol na Ponte Alta Norte, Região Administrativa de Gama - RA II"

2.5.Indicação n° 3677/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Pavimentação na

quadra K2 do Condomínio Porto Rico , localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"

2.6.Indicação n° 3679/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a continuação da

pavimentação na CL 302, Conjunto C, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"

2.7.Indicação n° 3680/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a continuação da

pavimentação na quadra 102, conjunto 4, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA

XIV"

2.8.Indicação n° 3681/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação no

Residencial Paraíso, Núcleo Rural Ponte Alta Norte , localizado na Região Administrativa do Gama - RA

II"

2.9.Indicação n° 3682/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV"

2.10.Indicação n° 3688/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na Rua Chiara, Ponte Alta

Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"

2.11.Indicação n° 3689/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar providências com vistas à implantação de unidade do Detran-DF na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."

2.12.Indicação n° 3690/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, campanha

de conscientização sobre o direito à parada livre em horário especial e para pessoas com deficiência"

2.13.Indicação n° 3693/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

a construção de calçada pública de acesso aos pedestres perto da QR 100, conjunto E, localizada na

Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.14.Indicação n° 3696/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que viabilize junto ao Governo Federal a instalação de passarela no viaduto de Santa

Maria, antes da entrada do Total Ville, localizado na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII"

2.15.Indicação n° 3700/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com

acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

2.16.Indicação n° 3710/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII"

2.17.Indicação n° 3717/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

a construção de calçada pública de acesso aos pedestres na parada de ônibus próxima ao Ultrabox, no

Polo JK, localizado na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII"

2.18.Indicação n° 3719/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, promova a

Construção de Ciclovia do Posto Policial até o Itapoã II, localizado na Região Administrativa do Itapoã -

RA XXVIII"

2.19.Indicação n° 3721/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a implantação de asfalto no Capão, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA

XIV"

2.20.Indicação n° 3725/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,

promova a construção de estacionamento na Quadra 300, próximo ao Tatico, localizada na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV"

2.21.Indicação n° 3726/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas com escada para

acesso atrás da galeria de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA

XII"

2.22.Indicação n° 3727/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal, no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à pavimentação asfáltica de estrada

rural situada no Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais

precisamente no trecho que especifica."

2.23.Indicação n° 3735/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a

implantação de “Quebra-molas” na QS 21, condomínios 31 ate 42, localizado na Região Administrativa

do Riacho Fundo II - RA XXI"

2.24.Indicação n° 3736/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a

implantação de “Quebra-molas” na QR 307, Conjunto N, na Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII"

2.25.Indicação n° 3739/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a implantação de asfalto na quadra 12 até 14, no Setor Leste do Gama, localizado na Região

Administrativa de Gama - RA II"

2.26.Indicação n° 3741/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do

Distrito Federal (SODF), promovam a reabertura da saída principal para acesso a BR 070 na altura do

Condomínio Privê."

2.27.Indicação n° 3743/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da

Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reabertura da saída principal para

acesso a BR 070 na altura do Condomínio Privê."

2.28.Indicação n° 3748/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,

promova a ampliação das linhas de ônibus, os chamados "circulares," na Região Administrativa de

Santa Maria - RA XIII."

2.29.Indicação n° 3755/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios na Rua

Chiara, na Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama – RA II"

2.30.Indicação n° 3762/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a

duplicação da DF-128, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI"

2.31.Indicação n° 3772/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de estacionamento na avenida

Alagados, próximo ao comércio na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"

2.32.Indicação n° 3774/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,

promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA

IX"

2.33.Indicação n° 3779/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, nomear o Complexo Viário do Sudoeste com o nome de

Complexo Viário Dom José Freire Falcão, no Distrito Federal."

2.34.Indicação n° 3786/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

(NOVACAP), a realização da obra completa de asfaltamento no Setor de Chácaras Capãozinho 03,

localizado em Brazlândia, RA IV."

2.35.Indicação n° 3788/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de abrigo e acessibilidade nas paradas de

ônibus localizadas na Avenida São Francisco, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI."

2.36.Indicação n° 3789/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER e da Secretaria de Obras e Infraestrutura,

providências para a implantação de uma área de escape para caminhões no km 10 da DF-150, na

Região Administrativa da Fercal – RA XXXI."

2.37.Indicação n° 3790/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção

de uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria - RA

XIII."

2.38.Indicação n° 3798/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade - SEMOB, as linhas de ônibus que saem do terminal da QNR entrem na via principal do

SHSN Trecho 3 na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.39.Indicação n° 3799/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade

- SEMOB, a ampliação do trajeto da frota de ônibus até a Fazendinha do Trecho 3 na Região

Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.40.Indicação n° 3807/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do

Sol, a construção de calçadas em toda a Região Administrativa."

2.41.Indicação n° 3808/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,

a pavimentação asfáltica em diversos pontos críticos do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.42.Indicação n° 3809/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade

- SEMOB, a ampliação da frota de ônibus que atende a Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do

Sol nos horários de pico."

2.43.Indicação n° 3818/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a

Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.44.Indicação n° 3833/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, promova a

implantação de “Quebra-molas” na rua da praça da quadra 501, na Região Administrativa do Sol

Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.45.Indicação n° 3837/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promovam a instalação de faixa de pedestre na Escola Classe

Juscelino Kubitschek, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII."

2.46.Indicação n° 3856/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo, junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências

para a implantação de asfalto no Setor Habitacional Sol Nascente/Pôr do Sol, Cond. Chác. 134– RA

XXXII."

2.47.Indicação n° 3857/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo junto à Novacap, providências para implantação de asfalto, calçadas e limpeza nas

ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."

2.48.Indicação n° 3858/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere à

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para implantação de

asfalto no trecho 2, atrás da feira do produtor, na Região Administrativa do Sol Nascente/ Pôr do Sol-

RA XXXII."

2.49.Indicação n° 3859/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização no Condomínio Gênesis em

frente à Quadra 02, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol- RA XXXII."

2.50.Indicação n° 3860/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

providências para pavimentação asfáltica no Condomínio Gênesis em frente à Quadra 02, na Região

Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII."

2.51.Indicação n° 3864/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo a realização de obras de asfaltamento nas vias públicas do Trecho 3 do Sol Nascente

(comunidade da Fazendinha)"

2.52.Indicação n° 3866/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder

Executivo a realização de obras de calçamento das ruas do trecho 3 do Sol Nascente"

2.53.Indicação n° 3871/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a expansão de linhas, conforme demanda, e melhorar a distribuição de ônibus, na Região de

Sol Nascente e Por do Sol - RA XXXII, de forma a reduzir o tempo de espera de seus usuários e a

distância das paradas."

2.54.Indicação n° 3882/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a Construção da calçadas que dão acesso as

paradas de ônibus na Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.55.Indicação n° 3887/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), asfaltar as ruas do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.56.Indicação n° 3891/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal através da NOVACAP e da Secretaria de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal-SODF, a realização de pavimentação asfáltica em avenidas e ruas no

Trecho-03, chácaras 73, 74, 75, 06, 07, 05, 09, 84, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA

XXXII."

2.57.Indicação n° 3893/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal-SEMOB, a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa Sol

Nascente, RA XXXII."

2.58.Indicação n° 3899/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII,

promova a construção de calçadas e ciclovias na região."

2.59.Indicação n° 3918/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, um estudo no

sentido de ampliação e melhoras nos horários das linhas circulares de ônibus na Região Administrativa

do Sol Nascente- RA XXXII."

2.60.Indicação n° 3919/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a

ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol

- RA XXXII."

2.61.Indicação n° 3925/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa

do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII."

2.62.Indicação n° 3937/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a

construção de calçadas com acessibilidade, especialmente nas áreas residenciais do Setor Habitacional

Sol Nascente/DF."

2.63.Indicação n° 3942/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a alteração no itinerário das linhas de ônibus que saem do terminal da QNR."

2.64.Indicação n° 3943/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito

Federal, o aumento do número de ônibus, em horário de pico, de todas as linhas de transporte público

na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.65.Indicação n° 3944/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, a implantação de linha de ônibus da via principal da chácara 84 para a fazendinha, chácara 02

e condomínio Acácias na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol."

2.66.Indicação n° 3962/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,

a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor

Habitacional Sol Nascente/DF."

2.67.Indicação n° 3965/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceda gestão

junto às Empresas de Transporte coletivo na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do sol (RA

XXXII), principalmente na Vila Madureira, para promover a melhoria do transporte público, bem como

aumento da frota e abrangência de destinos a outras regiões administrativas."

2.68.Indicação n° 3993/2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova melhorias

no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII."

2.69.Indicação n° 4015/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de

Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no Condomínio Ipê Roxo, na QN

21 Conjunto, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXII."

2.70.Indicação n° 4021/2023, de autoria do Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de ciclovia entre a

entrada do Jardim ABC (divisa DF-GO) e a Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)."

2.71.Indicação n° 4022/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de um redutor

de velocidade na Avenida das Nações - L4 Sul, antes do acesso ao clube ASSEL - Associação dos

Empregados da Eletronorte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."

2.72.Indicação n° 4027/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB,

gestão nas vias de mão dupla, abaixo demonstradas, quanto a instalação e reposição das placas

indicativas de Ponto de Ônibus do transporte público, no trecho que se estende do Condomínio Beija-

Flor até o Condomínio Residencial Sobradinho III, situado na Região Administrativa de Sobradinho II."

2.73.Indicação n° 4031/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –

DETRAN/DF, a instalação de quebra-molas na quadra 1 conjunto H em frente à casa 304, Setor Norte,

na Região Administrativa do Gama – RA II."

2.74.Indicação n° 4034/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de

ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

2.75.Indicação n° 4041/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB, promova a ampliação do percurso das linhas de ônibus que circulam no Polo JK, na Região

Administrativa de Santa Maria – RAXIII."

2.76.Indicação n° 4057/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de redutores

de velocidade próximos às paradas de ônibus localizadas nos acessos aos núcleos rurais Quintas do

Vale Verde, Morumbi, Quintas do Rio Maranhão e Bonsucesso, localizados na Região Administrativa de

Planaltina – RA VI."

2.77.Indicação n° 4061/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação de radares de

controle de velocidade ao longo da rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado entre os

quilômetros 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.78.Indicação n° 4068/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, providências para construção de aproximadamente 3Km de ciclovias na Rodovia DF

270, na região do Café sem Troco em São Sebastião- RA XIV."

2.79.Indicação n° 4080/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito

Federal."

2.80.Indicação n° 4083/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na

Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do

Riacho Fundo II – RA XXI"

2.81.Indicação n° 4086/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de

Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia com início na QNM 34 até a QNM

42, Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX"

2.82.Indicação n° 4116/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do DER-DF, providências para a alocação de viaturas para a fiscalização do

trânsito nos horários de maior movimento na Rodovia DF-128, principalmente no trecho localizado

entre os quilômetros de 2 e 10, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.83.Indicação n° 4119/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do DER-DF, estudar medidas preventivas e corretivas para a prevenção de

atropelamentos de animais no trecho na Rodovia DF-128, que corta a Reserva Biológica de Águas

Emendadas, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.84.Indicação n° 4121/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal – DER, a instalação de um redutor de velocidade, como ondulações transversais de trânsito

(comumente conhecido como quebra-molas ou lombadas), ou, quando viável, a implantação de uma

barreira eletrônica na via EPCT DF-001 do Jardim Botânico, localizada nas coordenadas 15°52'25.6"S

47°49'22.3"W., para garantir mais segurança aos usuários da faixa de pedestre, bem como aos

motoristas que necessitam adentrar na via após saírem do retorno – Região Administrativa do Jardim

Botânico RA-XXVII."

2.85.Indicação n° 4131/2023, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade e respectivas placas de sinalização na via LJ2, na Região Administrativa de Taguatinga."

2.86.Indicação n° 4164/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a análise técnica

sobre a possibilidade de ampliação de horário de linhas de ônibus que passam próximos dos IFB's, no

horário noturno."

2.87.Indicação n° 4172/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a

análise sobre a possibilidade de instalação de Semáforo Sonoro, em frente ao Campus do IFB, situado

na L2 Norte, SGAN 610 - Plano Piloto, e a instalação de duas faixas de travessia de pedestres, sendo a

primeira em frente ao acesso ao Campus do IFB - Ceilândia, na QNN 26, AE, entre a Faculdade da UnB,

extensão Ceilândia, e a Linha do Metrô; e a segunda na entrada do Campus do IFB - Gama, no Setor

de Múltiplas Atividades, lote 01, DF-480."

2.88.Indicação n° 4178/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Vicente Pires-DF."

2.89.Indicação n° 4194/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - Semob, providências para a alteração da Linha de Ônibus 511.4 - Itinerário Paranoá -

Sobradinho."

2.90.Indicação n° 4208/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

executivo por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação

02 de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas” próximo a chácara 13, estrada são Bartolomeu

no Altiplano Leste."

2.91.Indicação n° 4214/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, providências para alocação, no projeto de lei orçamentária anual, do montante de

recursos necessários e suficientes para custear o Sistema de Transporte Público Coletivo de

Passageiros do Distrito Federal."

2.92.Indicação n° 4220/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II, na

Região Administrativa do Guara - X."

2.93.Indicação n° 4226/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a

instalação de sinalização estratigráfica na DF 475, próximo ao primeiro balão entre o cemitério e o

Residencial Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II"

2.94.Indicação n° 4227/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a

implantação de “Quebra-molas” na Quadra 104, Conjunto 17-A, na rua abaixo do Centro Educacional

104 do Recanto das Emas, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV"

2.95.Indicação n° 4228/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira na QNQ 04/05, em frente ao Setor de Indústrias,

na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

2.96.Indicação n° 4232/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, na altura do Monumento Solarius (Chifrudo), na Região

Administrativa de Santa Maria."

2.97.Indicação n° 4233/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a

necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso à Escola Classe Boqueirão, localizada na Fazenda

São Bento – Núcleo Rural Boqueirão, DF, 71573-992, RA-VII, em atenção ao Projeto Caminho da

Escola Rural instituído pelo GDF."

2.98.Indicação n° 4257/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV."

2.99.Indicação n° 4258/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade, a ampliação dos horários das linhas de ônibus para a Região Administrativa de Água

Quente – RA XXXV."

2.100.Indicação n° 4302/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a instalação e

recolocação de paradas de ônibus próximas às ruas localizadas ao longo da DF-128 e da DF-205, na

Região Administrativa de Planaltina – RA VI."

2.101.Indicação n° 4303/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a realização de

campanhas sobre educação no trânsito na DF-128 localizados na Região Administrativa de Planaltina –

RA VI."

Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2.102.Indicação n° 3933/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade -

SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA

XXXII."

2.103.Indicação n° 4199/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, proceda a

implantação de parada de ônibus imediatamente após o primeiro balão localizado na entrada do bairro

Itapoã Parque - RA XXVII."

Resultado: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

PROJETOS DE LEI:

2.104.Projeto de Lei n° 202/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe

sobre a implementação da transparência nas informações sobre os usuários beneficiários da gratuidade

do transporte público coletivo do Distrito Federal, na forma que especifica." Relator: Deputado Max

Maciel. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2.105.Projeto de Lei n° 423/2023, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui medidas

para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio

do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2.106.Projeto de Lei n° 258/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Concede

gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz, no âmbito da rede pública

de saúde do Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação, na forma do

substitutivo.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.107.Projeto de Lei n° 372/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o

Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal." Relator: Deputado

Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.108.Projeto de Lei n° 546/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Institui o

Programa “Elas no trânsito", destinado à promoção e fortalecimento de motoristas e usuárias mulheres

no STIP/DF." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.109.Projeto de Lei n° 679/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a Lei

n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito

Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados

no serviço de táxi." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.110.Projeto de Lei n° 715/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que

"Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de

Fiscalização do Governo do Distrito Federal". Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: Pela

aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.111.Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que

“Acrescenta dispositivo à Lei n° 5.691 de 2 de agosto de 2016 que "Dispõe sobre a regulamentação de

prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado

Pepa. Parecer: Pela Aprovação;

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.112.Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe

sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos

serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.113.Projeto de Lei n° 357/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe

sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do

Distrito Federal - Metrô-DF." Relator: Deputado Pepa. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Retirado de pauta.

2.114.Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

2.115.Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta Comissão a serem

realizadas no ano de 2024;

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 28/02/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1558101 Código CRC: CDC5E9D4.

...RESULTADO DE PAUTA - CTMU1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERALLocal: Sala de Reunião Pedro de Souza DuarteData: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h1. EXPEDIENTE1.1. Leitura e aprovação da ...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Atos 109/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 109, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o OFÍCIO GAB/PRES/Nº 007/2024 (CRCDF), de 07 de fevereiro de 2024,

bem como considerando o disposto no art. 152, VII, e art. 154, parágrafo único, I, da Lei

Complementar distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-

00004149/2024-15, RESOLVE:

AUTORIZAR, a partir de 1 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2027, a cessão do

servidor DARLAN DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 18.325, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico Legislativo, categoria Contador, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para exercer o mandato de conselheiro efetivo do Conselho Regional de Contabilidade do

Distrito Federal (CRCDF), com ônus para o órgão cedente.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560337 Código CRC: 753B2FC3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 109, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o OFÍCIO GAB/PRES/Nº 007/2024 (CRCDF), de 07 de fevereiro de 2024,bem como considerando o disposto no art. 152, VII, e art. 154, parágrafo único, I, da LeiComplementar distr...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Atos 110/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 110, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 29/02/2024, ALISSON RODRIGUES NEVES, matrícula nº 24.439,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

2. NOMEAR DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

Brasília, 29 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 110, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 29/02/2024, ALISSON RODRIGUES NEVES, matrícula nº 24.439,do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parl...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Portarias 78/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 78, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00006142/2024-38, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

do servidor RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com lotação de origem na Coordenadoria de

Polícia Legislativa.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560364 Código CRC: 3C59136C.

...PORTARIA-DGP Nº 78, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CESC

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA

9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29 DE

FEVEREIRO DE 2024, ÀS 13H30

I – Expedientes

1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.

2. Leitura e aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária, realizada em 13/11/2023.

3. Leitura e aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/12/2023.

4. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.

Resultado: não deliberadas.

III – Matérias para discussão e votação

01. Projeto de Lei nº 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.”

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

02. Projeto de Lei nº 519/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui o Mês de

Conscientização e Prevenção do Diabetes no Distrito Federal, denominado Novembro Azul, e dá outras

providências.”

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

03. Projeto de Lei nº 3068/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que

“Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada

anualmente no mês de março.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

04. Projeto de Lei nº 673/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "INSTITUI A

POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO

DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Relator: Gabriel Magno

o

Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda Substitutiva n . 01 apresentada.

Resultado: não deliberado.

05. Projeto de Lei nº 706/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

06. Projeto de Lei nº 811/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui e integra, no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

07. Projeto de Lei nº 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

08. Projeto de Lei nº 330/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças

Inflamatórias Intestinais e da outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer de Emenda: Pela Aprovação da Emenda nº 1 (Substitutivo).

Resultado: não deliberado.

o

09. Projeto de Lei n 181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui o "AGOSTO

AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarílio

Parecer de Emenda: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

10. Projeto de Lei nº 190/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a

destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro

Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras

providências."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

11. Projeto de Lei nº 276/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que

"Institui no Distrito Federal o Dia do DJ, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de março."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

12. Projeto de Lei nº 512/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a

proibição às instituições de ensino de impor aos alunos formandos a contratação exclusiva de empresa

de fotografia e filmagem por elas indicadas para registro de formaturas realizadas no âmbito do Distrito

Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

13. Projeto de Lei nº 564/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº

7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante,

pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos estabelecimentos

públicos e privados de saúde do Distrito Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

14. Projeto de Lei nº 572/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui a

campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a

ostomia.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda Supressiva nº 1.

Resultado: não deliberado.

15. Projeto de Lei nº 705/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “DISPÕE

SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DAS CRIANÇAS NASCIDAS COM DIAGNÓSTICO DE

CARDIOPATIA CONGÊNITA”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

16. Projeto de Lei nº 2921/2022, de autoria dos Deputados Hermeto e Rafael Prudente, que

“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

17. Projeto de Lei nº 149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui,

no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

18. Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura o

direito a realização do Teste do Bracinho, em crianças durante o atendimento à consulta pediátrica em

hospitais, maternidades, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda (Modificativa) nº 1.

Resultado: não deliberado.

19. Projeto de Lei nº 351/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

20. Projeto de Lei nº 547/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e

Caminhada da Prevenção.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: não deliberado.

21. Projeto de Lei no 90/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 5.991,

de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre alimentação diferenciada a crianças e adolescentes

portadores de intolerância a lactose na merenda escolar em instituições da rede pública de ensino, para

ampliar o rol de beneficiários da alimentação escolar diferenciada."

Relator: Thiago Manzoni

o

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo n 01 apresentado.

Resultado: não deliberado.

22. Indicação nº 3406/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, alterar a forma de

destinação de emendas parlamentares para as Oficinas Pedagógicas da Subsecretaria de Formação

Continuada dos Profissionais da Educação.”

Resultado: não deliberada.

23. Indicação nº 4166/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das

medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos

de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.”

Resultado: não deliberada.

24. Indicação nº 4167/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das

medidas necessárias para solucionar o déficit de médicos e especialistas em saúde no Hospital Cidade

do Sol.”

Resultado: não deliberada.

25. Indicação nº 4168/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e com o apoio da Secretaria

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, a realização de concurso público para

o cargo de Especialista em Saúde, para atendimento à demanda dos serviços de saúde mental.”

Resultado: não deliberada.

26. Indicação nº 4202/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Sugere ao Governador

do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, solucione o déficit de estoque

do medicamento leflunomide nas farmácias do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

27. Indicação nº 3545/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, construa a sede

permanente da Escola Classe Comunidade de Aprendizagem do Paranoá.”

Resultado: não deliberada.

28. Indicação nº 4153/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a construção de

uma saída de emergência no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

29. Indicação nº 4154/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a pintura bem

como a aquisição de uma pia para o refeitório do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS,

unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

30. Indicação nº 4155/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a adequação da

rampa de acessibilidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

31. Indicação nº 4157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reforma

estrutural do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará, em especial a

manutenção e troca do piso.”

Resultado: não deliberada.

32. Indicação nº 4158/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aplicação de

películas nas janelas das salas de atendimento do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas -

CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

33. Indicação nº 4159/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a ampliação das

salas do administrativo e da sala de ensino e pesquisa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e

Drogas - CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

34. Indicação nº 4160/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, o conserto do

alambrado da área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

35. Indicação nº 4161/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de

tela de proteção ao redor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”

Resultado: não deliberada.

36. Indicação nº 4173/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil - CACI, seja

encaminhado minuta de projeto de lei à Câmara Legislativa recepcionando a Lei Federal n° 13.935 de 11

de dezembro de 2019.”

Resultado: não deliberada.

37. Indicação nº 4174/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a construção de

um espaço na área externa do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará,

para oferta segura de serviço de práticas integrativas em saúde e educação em saúde.”

Resultado: não deliberada.

38. Indicação nº 4175/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap,

promova a indicação de áreas na Região Administrativa do Guará onde poderia ser instalado o Centro de

Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS.”

Resultado: não deliberada.

39. Indicação nº 4176/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de

um sistema integrado no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS.”

Resultado: não deliberada.

40. Indicação nº 4307/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEE, o recolhimento

imediato dos bens inservíveis nas unidades escolares do Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

41. Indicação nº 4118/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,

providências para a implantação de uma UBS no Setor Habitacional Nova Petrópolis, na Região

Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.”

Resultado: não deliberada.

42. Indicação nº 2488/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Governador

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, Equipe de Saúde de Família no Posto de

saúde no Núcleo Rural Sarandi (Embrapa).”

Resultado: não deliberada.

43. Indicação nº 2489/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao Governador

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, o aumento no quadro de Médicos,

Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem no Hospital Regional de Planaltina (HRP).”

Resultado: não deliberada.

44. Indicação nº 4275/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a lotação de profissionais graduados no curso de

Administração em cada Unidades de Saúde do Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

45. Indicação nº 4291/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a

construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) da Região Administrativa de Sol Nascente e

Por do Sol (RA-XXXII).”

Resultado: não deliberada.

46. Indicação nº 4296/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a realização de reforma, bem

como urgência na reposição de equipamentos e mobiliários no Hospital Regional de Sobradinho,

localizado na Q 12 CJ B LT 38, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.”

Resultado: não deliberada.

47. Indicação nº 3418/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma

Escola Técnica Multidisciplinar na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”

Resultado: não deliberada.

48. Indicação nº 3419/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo Federal por intermédio da Universidade de Brasília - UNB, a construção de um Campus na

Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.”

Resultado: não deliberada.

49. Indicação nº 4253/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal a implementação de cursos profissionalizantes para jovens e adultos na

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”

Resultado: não deliberada.

50. Indicação nº 4256/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de

creche pública na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV. ”

Resultado: não deliberada.

51. Indicação nº 4261/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de

Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”

Resultado: não deliberada.

52. Indicação nº 4276/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder

Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a contratação de servidores da Carreira

Vigilância Ambiental Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

53. Indicação nº 3583/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.355, de 2019.”

Resultado: não deliberada.

54. Indicação nº 3591/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.405, de 2019, de forma a estabelecer diretrizes para o

programa descrito na lei.”

Resultado: não deliberada.

55. Indicação nº 3593/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Médio (CEM), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região

Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: não deliberada.

56. Indicação nº 3594/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Infantil (CEI), na área da Contagem, na DF 425, localizada na Região

Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.

Resultado: não deliberada.

57. Indicação nº 3643/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,

promova a construção de Centro de Ensino Fundamental no Paranoá Parque, localizado na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII”.

Resultado: não deliberada.

58. Indicação nº 3645/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF,

promova a construção de Centro de Ensino Médio no Paranoá Parque, localizado na Região

Administrativa do Paranoá - RA VII”.

Resultado: não deliberada.

58. Indicação nº 3653/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a adoção de

providências para regulamentação da Lei nº 6.682 de 2020.”

Resultado: não deliberada.

60. Indicação nº 3669/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma do

Centro de Ensino Médio 02 do Gama (CEM), localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.

Resultado: não deliberada.

61. Indicação nº 3723/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a retomada das

obras de construção da Escola Técnica do Paranoá, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA

VII”.

Resultado: não deliberada.

62. Indicação nº 4002/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

uma Creche Infantil na quadra 805, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”

Resultado: não deliberada.

63. Indicação nº 4009/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a ampliação da

Escola Classe 100 de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

64. Indicação nº 4017/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da

Unidade Básica de Saúde – UBS 3 localizada na quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

65. Indicação nº 4032/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Núcleo Rural Capão Comprido, na Região Administrativa de

São Sebastião – RA XVI.”

Resultado: não deliberada.

66. Indicação nº 4033/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na área central da Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.”

Resultado: não deliberada.

67. Indicação nº 4042/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção

de um Hospital na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.”

Resultado: não deliberada.

68. Indicação nº 4096/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Residencial Morro da Cruz, localizado

na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.”

Resultado: não deliberada.

69. Indicação nº 4140/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Infantil (CEI), na região do Condomínio Total Ville, localizado na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

70. Indicação nº 4142/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

construção de Parque Infantil na Quadra 403, conjunto “O”, na Região Administrativa de Santa Maria –

RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

71. Indicação nº 4143/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a cessão de um

espaço adequado para a instalação das equipes de Práticas Integrativas em Saúde, que servirá como

um Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde – CERPIS, na Região Administrativa de

Santa Maria – RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

72. Indicação nº 4144/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa

Maria – RA XIII.”

Resultado: não deliberada.

73. Indicação nº 4298/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal –

SEEDF, a reforma dos banheiros e da quadra do Centro de Ensino Fundamental 113, na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV”

Resultado: não deliberada.

74. Indicação nº 4203/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito

Federal, a inclusão do Skate e Breaking (ou break dance) como modalidades aptas a recebimento do

benefício do Bolsa Atleta.”

Resultado: não deliberada.

75. Indicação nº 4132/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote

providências para nomear os odontólogos aprovados em concurso público.”

Resultado: não deliberada.

76. Indicação nº 4201/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao

Poder Executivo por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a construção

de um Hospital da Mulher no Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

77. Indicação nº 4265/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao

Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que realize a

distribuição de repelentes, por meio das administrações regionais, no intuito de ajudar no combate ao

surto de Dengue no Distrito Federal.”

Resultado: não deliberada.

78. Indicação nº 3555/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

(SES), a regularização do estoque e da distribuição do medicamento Temozolomida.”

Resultado: não deliberada.

79. Indicação nº 4207/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização

dos estoques e da distribuição dos medicamentos: a Proteína Fresudin, o Zometa e o Enelapril, nas

Farmácias de Alto Custo.”

Resultado: não deliberada.

80. Indicação nº 3553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido

de assegurar o transporte escolar aos estudantes residentes na ocupação "Horta Comunitária de

Planaltina", situada no Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.

Resultado: não deliberada.

81. Indicação nº 4241/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências tendentes à construção de Hospital exclusivo para pessoa idosa no Distrito

Federal.”

Resultado: não deliberada.

82. Indicação nº 4242/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Unidade Básica de Saúde no bairro

Altiplano Leste, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).”

Resultado: não deliberada.

83. Indicação nº 4245/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido

de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção das unidades escolares que especifica,

localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”

Resultado: não deliberada.

84. Indicação nº 4286/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à introdução de mosquito geneticamente modificado

entre as estratégias de prevenção e controle do desenvolvimento e proliferação do mosquito da

dengue.”

Resultado: não deliberada.

85. Indicação nº 4309/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as providências necessárias com vistas à instalação de Hospital de Campanha para

atendimento aos pacientes com dengue na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."

Resultado: não deliberada.

Brasília, 01 de março de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 01/03/2024, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1561676 Código CRC: 457FBEC5.

...RESULTADO DE PAUTA - CESCRESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 29 DEFEVEREIRO DE 2024, ÀS 13H30I – Expedientes1. Leitura e aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 2/10/2023.2. Leitura e aprova...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Atas - Comissões 8/2024

CFGTC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,

GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA,

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas

e cinquenta e cinco minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a

8ª Reunião Extraordinária da Comissão, da 1ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da

CLDF, e registrou a presença do deputado Gabriel Magno e da deputada Dayse Amarilio.

A Presidente, em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata

da 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de outubro de

2023: Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas ausências; Item nº

2: Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de

debater a gestão do Banco de Brasília - BRB." Resultado: aprovado com três votos

favoráveis e duas ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e

Votação. o Item nº 1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº

634/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispões sobre a participação

dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal na

formulação, implementação e avaliação das políticas públicas e dá outras providências".

Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela aprovação com acatamento da Emenda da

nº 01. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. Item nº 2: Discussão e votação da Indicação nº 3855/2023, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB,

realize, na Região Administrativa de Sol Nascente - RA XXXII, rigorosa fiscalização da

circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos

de Tração Animal." Resultado: A indicação foi aprovada com três votos favoráveis e

duas ausências. Item nº 3: Discussão e votação da Indicação nº 4025/2023, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo que

envie para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o fechamento de

condomínios horizontais em Vicente Pires.". Resultado: A indicação foi aprovada com

três votos favoráveis e duas ausências. No encerramento, a presidente, Deputada Paula

Belmonte, reforça a importância da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, e informa que haverá nova reunião com o Presidente do

Banco de Brasília - BRB, para discutir a implementação da Lei nº 7.239/2023. Nada mais

havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 8ª

Reunião Extraordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, às quinze horas e três minutos, da qual eu, Daniel Jürgen Plattner Fernandez,

na qualidade de Secretário substituto, lavro a presente ata que, depois de lida e

aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DE REUNIÃOATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA,DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2023.Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze hor...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 71/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 71, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o art. 10, § 1º, da Resolução nº 338, de 2023, considerando O Memorando 1

(1539575), e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00004491/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, Consultora Técnico-

Legislativa/Administração, matrícula 23201, colabore de forma provisória com a Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução

Orçamentária - CONOFIS.

Parágrafo único. O período de colaboração provisória dar-se-á por 6 meses, prorrogáveis por

igual período, se necessário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAIS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560033 Código CRC: C1286FA1.

...PORTARIA-GMD Nº 71, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o art. 10, § 1º, da Resolução nº 338, de 2023, considerando O Memorando 1(1539575), e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00004491/2024-15, RESOLVE:Art. 1º Autor...
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DCL n° 044, de 01 de março de 2024

Portarias 77/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 77, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-002791/1995, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CELIO DE ALMEIDA JEREMIAS, matrícula nº 11.743‑42, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 19/1/2019 a 22/1/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 29/02/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560221 Código CRC: ED956932.

...PORTARIA-DGP Nº 77, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artig...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CFGTC

RESULTADO DE PAUTA - CFGTC

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões das Comissões Pedro de Souza Duarte

Data: Realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h48m

I – COMUNICADOS

II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO

III – EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação da Ata da 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 09/11/2023;

Resultado: Aprovada

2. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2024;

Resultado: Aprovado

3. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o

Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).". (Número provisório 23828 -

DOC 111362 - PLE);

Resultado: Aprovado

4. Aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a

situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.". (Número provisório

23830 - DOC 111363 - PLE);

Resultado: Aprovado

ITEM EXTRAPAUTA:

5. Aprovação de Requerimento, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a

falta de inclusão de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal.".

(Número provisório 23854 - DOC 111506 - PLE);

Resultado: Aprovado

IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de Lei nº 319/2023, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Chico Vigilante

, que "Altera o art. 6º da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que Dispõe sobre a produção, o

transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos

resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos

agrotóxicos e afins e dá outras providências.”.

Relatora: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação na forma da Emenda nº 01 (Substitutivo)

Resultado: Aprovado

2. Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a Lei

nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder

Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras

providências.”.

Relator: Deputado Max Maciel

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Aprovado

Brasília, 29 de fevereiro de 2024.

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560626 Código CRC: B8A9A916.

...RESULTADO DE PAUTA - CFGTC1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIADA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões das Comissões Pedro de Souza DuarteData: Realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h48mI – COMUNICADOSII – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTOIII – EXPEDIENTES1. ...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CRONOGRAMA

Brasília, 26 de fevereiro de 2024.

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024

DIA DO DIA DA

MÊS HORÁRIO REUNIÕES CFGTC

MÊS SEMANA

FEVEREIRO 29 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

MARÇO 14 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

ABRIL 18 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

MAIO 23 QUINTA-FEIRA 11H REUNIÃO CFGTC

JUNHO 20 QUINTA-FEIRA 11H REUNIÃO CFGTC

AGOSTO 15 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

SETEMBRO 12 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

OUTUBRO 17 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

NOVEMBRO 21 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

DEZEMBRO 12 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTC

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/03/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1555328 Código CRC: 3272CCC7.

...CRONOGRAMABrasília, 26 de fevereiro de 2024.COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLECALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024DIA DO DIA DAMÊS HORÁRIO REUNIÕES CFGTCMÊS SEMANAFEVEREIRO 29 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTCMARÇO 14 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTCABRIL 18 QUINTA-FEIRA 11h REUNIÃO CFGTCMAIO 23 QUINT...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 67/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 67, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NPE (1542293).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1558129 Código CRC: 763B65CD.

...PORTARIA-GMD Nº 67, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NPE (1542293).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor n...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 69/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 69, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1559216 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00003461/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário, Praça do Servidor e Galeria do Espelho

D`Água da CLDF, sem ônus, para a outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília do senhor Délio

Mendes", no dia 1º de março de 2024, às 19.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Silvano Lima Pires, matrícula

nº 22.265, que será responsável por entregar os espaços nas mesmas condições que os recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559255 Código CRC: 535BBE0B.

...PORTARIA-GMD Nº 69, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1559216 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00003461/20...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 74/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 74, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "d", e o art. 9º, III, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010547/2023-90, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho da servidora DAISY

DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Analista Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas

semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de janeiro de 2027,

podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram

a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560789 Código CRC: 494A48DF.

...PORTARIA-GMD Nº 74, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queest...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 76/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "d", e o art. 9º, III, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00042108/2021-84, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho da servidora SALVIANA

MOREIRA DAS NEVES, matrícula nº 11.840-44, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico

Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais, em turno de

trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 1º de fevereiro de 2027,

podendo a servidora ser convocada, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram

a concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria-GMD nº 66/2022,

publicada no DCL de 4/4/2022.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560817 Código CRC: 91F1C3EE.

...PORTARIA-GMD Nº 76, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queest...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 68/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 68, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o art. 10, § 1º, da Resolução nº 338, de 2023, considerando a Solicitação de

Colaboração de Servidor na CONOFIS 1553847, e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00005941/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Glauco Lívio Silva Azevedo, matrícula nº 16.765, Consultor

Técnico-Legislativo – Economista, colabore de forma provisória com a Consultoria Técnico-Legislativa

de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária -

CONOFIS.

Parágrafo único. O período de colaboração provisória dar-se-á entre fevereiro a dezembro de

2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAIS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1558865 Código CRC: CFD8D230.

...PORTARIA-GMD Nº 68, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o art. 10, § 1º, da Resolução nº 338, de 2023, considerando a Solicitação deColaboração de Servidor na CONOFIS 1553847, e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0000...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 70/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 70, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 6 (1554653) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00006057/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a gravação de entrevistas

da Série Memória Viva, nos dias 14 e 15 de março de 2024, das 14h30 às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Fernando Sette Brüggemann,

matrícula nº 16.830, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/02/2024, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1559336 Código CRC: 0739A0F9.

...PORTARIA-GMD Nº 70, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 6 (1554653) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-0000605...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 72/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 72, DE 01 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para

1173/2024 Dep. Chico Vigilante celebrar o Dia Nacional das Tradições de Raízes

de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Requer a realização de Sessão Solene para

1174/2024 Dep. Ricardo Vale

comemoração do dia do Rock.

Requer a realização de Sessão Solene em

1175/2024 Dep. Dayse Amarilio homenagem aos 36 anos do Conselho dos

Direitos da Mulher.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

THAIS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/03/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/03/2024, às 12:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/03/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/03/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/03/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1561744 Código CRC: D9B62420.

...PORTARIA-GMD Nº 72, DE 01 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a rea...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 46/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 04/2024-NPLC, decorrente

do Pregão Eletrônico nº 29/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a

empresa BRTOP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ 03.869.166/0001-37.

Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de Registro de Preços, no fornecimento de

sofás de 2 e 3 lugares e poltronas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília-DF,

conforme quantidades, exigências, estimativas e condições estabelecidas no Termo de Referência -

Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00018790/2023-56.

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Marcus Vinicius de Oliveira 23.402 NUGEP Fiscal

Rosalina Cardoso 11.616 SEMAP Fiscal substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1561109 Código CRC: 405CC3C1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 46, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 47/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 47, DE 01 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal e a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo objeto é contratação de produtos e

serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-000255/2019.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS Fiscal 11.236 NUAL

FLÁVIO ITO SILVA Fiscal Substituto 16.706 NUAL

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/03/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1562505 Código CRC: 3013E972.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 47, DE 01 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 046, de 05 de março de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Outros

COMUNICADO

REUNIÃO DOS DEPUTADOS

Data: 4 de março de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão

Ordinária do dia 5 de março de 2024 (terça-feira).

b. Mensagem nº 075/2024-GAG/CJ, que contém minuta do Projeto de Lei nº __, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Reestrutura a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal",

a ser lida na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão

extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024 (terça-feira).

c. Mensagem nº 076/2024-GAG/CJ, que contém minuta do Projeto de Lei nº __, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", a ser

lida na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta

e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024 (terça-feira).

d. Ratificação de acordo firmado pelo Colégio de Líderes, para indicação de 1 (uma)

proposição, por deputado(a), com a temática somente relacionada a mulher. As indicações

deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o dia 11 de março de 2024

(segunda-feira), para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de

março de 2024 (terça-feira), conforme o MEMORANDO-CIRCULAR Nº 16/2024-

SELEG encaminhado a todos os gabinetes.

Brasília, 4 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/03/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1565534 Código CRC: BC34841A.

...COMUNICADOREUNIÃO DOS DEPUTADOSData: 4 de março de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras p...
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DCL n° 047, de 06 de março de 2024

Atos 111/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 111, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 42, § 1º,

XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no art. 211, § 1º, c/c os arts.

214, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, o

Ato do Presidente nº 545/2023, e o Ato do Presidente n° 556/2023, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão

Processante Especial, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no Processo

nº 00001-00044198/2023-18.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/03/2024, às 15:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1565008 Código CRC: B02A2438.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 111, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com base no art. 42, § 1º,XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no art. 211, § 1º, c/c os arts.214, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, oAto...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 73/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 73, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 11 (1555509) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00006148/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização

de Homenagem às Mulheres de Brasília, do Brasil e do mundo, promovido pela Aliança das Mulheres

que Amam Brasília - AMA, no dia 8 de março de 2024, das 15h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560675 Código CRC: 5A1B009D.

...PORTARIA-GMD Nº 73, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 11 (1555509) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000061...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 75/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 75, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do

Processo-SEI nº 00001-00054663/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora

ANDREZA MEIRELES DE MELO, matrícula 24.318-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, categoria Pedagogo, lotada na Escola do Legislativo, haja vista que tem filho na fase de

aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/02/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THAIS GONCALVES GUIMARAES - Matr.

23765, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/02/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/02/2024, às 19:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1560805 Código CRC: F3B62D73.

...PORTARIA-GMD Nº 75, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta doProcesso-SEI nº 00001-00054663/2023-11, RESOLVE:Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na ...
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DCL n° 045, de 04 de março de 2024

Portarias 83/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 83, DE 1º DE MARÇO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o art. 30-A, I, “a” e o art. 30, §1º, ambos da Lei Complementar nº

769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011, além do art. 24, §1º, I, e §2º da

Emenda Constitucional nº 103/2019; e o que consta no Processo SEI nº 00001-00001152/2024-87,

RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado JONAS DE

MELO SOUZA, matrícula nº 11.834-39, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, Padrão 56-B,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 7 de janeiro de 2024, data

de falecimento do servidor.

BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA

NADYR RODRIGUES DE MELO SOUZA VITALÍCIA 100%

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/03/2024, às 13:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1562577 Código CRC: 3173F0DA.

...PORTARIA-DGP Nº 83, DE 1º DE MARÇO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o art. 30-A, I, “a” e o art. 30, §1º, ambos da Lei Complementar ...

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