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DCL n° 058, de 24 de março de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 320/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.571/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências", o qual se converteu na Lei nº 7.654, de 19 de março de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165999469 código CRC= F3E6BCB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 027 (165999469) SEI 04044-00005735/2025-12 / pg. 1

04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999469

M e n s a g e m 0 2 7 (1 6 5 9 9 9 4 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.654, DE 19 DE MARÇO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº

7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2025.

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 165387258.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165999511 código CRC= 5C36093C.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00005735/2025-12 Doc. SEI/GDF 165999511

L e i 1 6 5 9 9 9 5 1 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 3/2025-GP

Brasília, 12 de março de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.571, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que 'dispõe sobre

as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048032 Código CRC: 810999F4.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009052/2025-80 2048032v2

M e n s a g e m N º 3 /2 0 2 5 -G P (1 6 5 3 8 6 9 9 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,

na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2025, às 16:40, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2048041 Código CRC: A12FDF6F.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00009052/2025-80 2048041v2

P ro je to d e L e i N º 1 5 7 1 /2 0 2 5 (1 6 5 3 8 7 1 3 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 7 3 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 028/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166001498 código CRC= 18087047.

M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 166001498

M e n s a g e m 0 2 8 (1 6 6 0 0 1 4 9 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025

(Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

139.377.370,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 137.967.070,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.410.300,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte

forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo

superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321-

Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 – Transferência do Fundo Nacional de

Segurança Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e

VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos

do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/Nº (166081198) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 3

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LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.008

OCILP

RODIVRES

OD

OIMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

3309

1000

648

82

99

AZEPMIL

ED

OÇIVRES-OCILBÚP

RODIVRES

OD

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇAMROF

9559

3309

1000

648

82

LAREDEF

OTIRTSID-ANABRU

000.008

001.0051

0

09

3

F

000.008

LACSIF

-

LATOT

000.008

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 7

00,1

$R

III

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

40142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SEDADIVITA

000.005

SERODIVRES

A

SOICÍFENEB

ED

SSECNOC

4058

7128

221

60

99

LAREDEF

OTIRTSID-FDMBC-SERODIVRES

A

SOICÍFENEB

ED

OÃSSECNOC

1768

4058

7128

221

60

000.005

001.0051

0

09

3

F

000.005

LACSIF

-

LATOT

000.005

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 8

00,1

$R

III

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

SORIEBMOB

ED

OPROC

OD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAZINREDOM

ED

ODNUF

50942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

003

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

003

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

-ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

2159

9203

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID-MBCNUF

003

171.9571

0

09

3

F

003

LACSIF

-

LATOT

003

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 9

00,1

$R

III

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00082

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇATIBAH

E

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

10182

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.001

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ONABRU

OTNEMIVLOVNESED

8028

SEDADIVITA

000.001

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

8028

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID--SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

1310

7158

8028

221

51

000.001

111.3571

0

09

3

F

000.001

LACSIF

-

LATOT

000.001

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 10

00,1

$R

VI

OXENA

ETIMIL

MES

TIVÁREPUS

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

RATILIM

AICÍLOP

AD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAZINREDOM

ED

ODNUF

40942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

084.045.62

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SOTEJORP

084.045.62

ACILP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

9203

7126

181

60

99

--ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

SEDADINU

SAD

OTNEMAPIUQEER

E

OÃÇAZINREDOM

4100

9203

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ODIRIUQDA

OTNEMAPIUQE

084.045.62

713.5572

0

09

4

F

084.045.62

LACSIF

-

LATOT

084.045.62

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 11

00,1

$R

VI

OXENA

ETIMIL

MES

TIVÁREPUS

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

ODNUF

90942

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

095.466.801

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

095.466.801

SODNUF

ED

SOSRUCER

ED

TSEG

0224

7126

181

60

99

-PSS-ACILBÚP

AÇNARUGES

ED

ODNUF-SODNUF

ED

SOSRUCER

ED

OÃTSEG

0100

0224

7126

181

60

LAREDEF

OTIRTSID

0)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

942.052.6

123.9572

0

09

3

F

818.954.92

293.3172

0

09

3

F

421.491.11

123.9572

0

09

4

F

993.067.16

293.3172

0

09

4

F

000.005

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

AÇNARUGES

7128

SOTEJORP

000.005

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

6803

7128

221

60

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

PSS

-

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

4000

6803

7128

221

60

0)ODARDAUQ

ORTEM(ODAILPMA

OIDÉRP

000.005

293.3172

0

09

4

F

095.461.901

LACSIF

-

LATOT

095.461.901

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 12

00,1

$R

V

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

00001

:oãgrO

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

10101

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.262

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3028

SOTEJORP

000.262

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

8763

3028

221

40

99

LAREDEF

OTIRTSID--SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

7310

8763

3028

221

40

000.262

001.1051

0

09

3

F

000.262

LACSIF

-

LATOT

000.262

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 13

00,1

$R

IV

OXENA

AVRESER

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

00001

:oãgrO

RODANREVOG-ECIV

OD

ETENIBAG

10101

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.2

SONAMUH

SOTIERID

1126

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.000.2

SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

1126

342

41

99

LAREDEF

OTIRTSID

- SEDADITNE

A

ARIECNANIF

AICNÊREFSNART

2000

7019

1126

342

41

000.000.2

001.0051

0

05

3

F

000.000.2

LACSIF

-

LATOT

000.000.2

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 14

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED ODATSE

ED

AIRATERCES

10122

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.01

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG

3026

SEDADIVITA

000.01

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

9162

3026

221

51

99

LAREDEF

OTIRTSID-FDOS-ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À OÃÇNETA

1300

9162

3026

221

51

1)EDADINU(ODAICIFENEB

RODIVRES

000.01

001.0051

0

09

3

F

000.01

LACSIF

-

LATOT

000.01

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 15

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

ANABRU

AZEPMIL

ED

OÇIVRES

41222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.008

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.008

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

99

OTIRTSID-SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

4010

3909

1000

648

82

LAREDEF

OTIRTSID-LAREDEF

000.008

001.0051

0

09

3

F

000.008

LACSIF

-

LATOT

000.008

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 16

00,1

$R

IIV

OXENA

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

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Projeto de Lei AC 48 Anexos (163077905) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 10 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto de Lei

(165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

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ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321

– Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e

pela anulação de dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

4. Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento do

Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora submeto à elevada consideração de Vossa

Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165094237 código CRC= CF5BBEEC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165094237

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00005978/2025-51

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal

(LOA/2025 - Lei nº 7.650/2024), no valor de R$ 139.377.370,00, em favor da Vice Governadoria do

Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, do Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço

de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

do CBMDF, do Fundo de Saúde do CBMDF.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,

da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar

do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 49/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e

trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais),

assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 2

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392

- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de

dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos do Projeto de Lei (163077905);

Memorando nº 49/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163069739), no qual estão

inseridos:

Projeto de Lei;

Minuta de Exposição de Motivos;

Minuta de Mensagem;

Nota Técnica nº 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163156776);

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (163282455);

Despacho SEEC/SEFIN (164131947);

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 3

Despacho SEEC/GAB (156283045).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(163069739), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2025, Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024 - LOA/2025, nas seguintes modalidades:

crédito suplementar, no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado a atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,

seminários, conferências e outras solenidades;

crédito suplementar, no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e sessenta e quatro

mil quinhentos e noventa reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,

destinado a atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e

Próprios;

crédito suplementar, no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta mil,

quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da

Polícia Militar do Distrito Federal, destinado à ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das

Unidades de Segurança Pública;

crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde

e Qualidade de Vida;

crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo de

Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

crédito especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de Limpeza

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2 4

Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

crédito especial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à

criação da ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública;

crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de Saúde do

Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado à criação da ação/subtítulo Assistência

Médica.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a

ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 16/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(163069739), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional

ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e

setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

·Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e

sessenta e dois mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal,

destinado atender despesas com qualificação de jovens em inteligência artificial,

ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras

solenidades;

·Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento

e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, destinado atender despesas nas Ações de

Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

·Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões,

quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, destinado a

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

·Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida;

·Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal,

destinado a criação da ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão

Urbana;

·Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da

ação/subtítulo de Ressarcimentos, Indenizações e Restituições;

·Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da

ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública; e

·Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do

Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência

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Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes

de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras

Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e

pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

[...].

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e

Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-00006611/2024-82 (Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal), 00094-

00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU),

04043-00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do

Distrito Federal), 00053-00186519/2024-91 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-00007011/2025-16 (Fundo de

Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da

Segurança Pública do Distrito Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação

Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a

Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à

Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma

processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento

Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio

Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva

de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, relativamente ao objetivo da proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar

que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações

para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos

suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais às

despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida

Lei Federal[4].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

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2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

adicional deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.

61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício

anterior;

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(163130169), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não

irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento". Assinala, ainda, que o superávit

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financeiro altera o valor da Lei Orçamentária Anual.

2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica, de iniciativa do Governador do Distrito Federal

(163069739);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes do superávit financeiro das fontes de recursos 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 –

Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública;

e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento - Anexos I,

II e III (163077905); e

iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos IV, V, VI e VII

(163077905).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço

(163069739) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de

03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em

tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação

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da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que se submete à consideração superior.

Kamila Borges

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal

Assessoria Jurídico-Legislativa

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor

de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta

reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, do Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal,

da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar

do Distrito Federal, do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de

alterações orçamentárias;

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V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 07/03/2025, às 19:04, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/03/2025,

às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,

Assessor(a) Especial, em 10/03/2025, às 21:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 164187184 código CRC= 5DE2BC0C.

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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 0

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 164187184

N o ta J u ríd ic a 1 0 3 (1 6 4 1 8 7 1 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e

setenta e sete mil e trezentos e setenta reais)

NOTA TÉCNICA

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e

trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e dois

mil reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos,

seminários, conferências e outras solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e nove milhões, cento e

sessenta e quatro mil quinhentos e noventa reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios

e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e

quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo Modernização e Reequipamento das Unidades de

Segurança Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à

Saúde e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo

de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em favor do Serviço de

Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do Fundo de

Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 2

Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Fundo de

Saúde do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Assistência Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens

Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança

Pública; e pela anulação de dotações e reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o

condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,

não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a

anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento. No tocante ao superávit financeiro altera a

valor da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00110-00000010/2025-28 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal), 00390-

00006611/2024-82 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal),

00094-00000308/2025-83 (Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU), 04043-

00000161/2025-14 e 04036-00000038/2025-56 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00053-

00186519/2024-91 (Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF), 00053-

00007011/2025-16 (Fundo de Saúde do CBMDF), 00054-00003641/2025-93 (Fundo de Modernização,

Manutenção e Reequipamento da PMDF), e 00050-00001601/2025-10 (Fundo da Segurança Pública do

Distrito Federal).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de

Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador

à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação

de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, e Coordenação de Gestão

Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária -

UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 3

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 13/02/2025, às

18:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 163130169 código CRC= D8E24B9D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 163130169

N o ta T é c n ic a 5 (1 6 3 1 3 0 1 6 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 10 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905). Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que

abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento

e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB (165094237);

- Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184); e

- Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,

expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir

no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação de dotações

orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (165094375) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (165092341), para conhecimento e

O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 5

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/03/2025, às 18:46,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165095505 código CRC= 445B5019.

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900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

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04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165095505

O fíc io 2 0 0 4 (1 6 5 0 9 5 5 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 6

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de março de 2025.

Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e

setenta reais).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905), apresentada pela

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa a abertura de crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - Minuta de Projeto de Lei (165092341) e Anexos (163077905);

II - Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB ( 165094237);

III - Nota Jurídica N.º 103/2025 - SEEC/AJL/UNOP (164187184);

IV - Nota Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(163130169);

IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício Nº

2004/2025 - SEEC/GAB (165095505).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB

(165095505) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(165819331).

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei (165092341) e

Anexos (163077905), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que

visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e setenta e sete mil trezentos e setenta reais).

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 30/2025 ̶ SEEC/GAB

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 7

(165094237), justificou a medida nos seguintes termos:

"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, minuta de Projeto

de Lei (165092341) e anexos (163077905) que abre, nos termos dos art. 60 e 65

da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal,

para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 139.377.370,00 (cento e trinta e nove milhões,

trezentos e setenta e sete mil e trezentos e setenta reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.262.000,00 (dois milhões,

duzentos e sessenta e dois mil reais), em favor da Vice

Governadoria do Distrito Federal, destinado atender despesas com

qualificação de jovens em inteligência artificial, ações

governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências

e outras solenidades;

· Crédito suplementar no valor de R$ 109.164.590,00 (cento e

nove milhões, cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa

reais), em favor da Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal, destinado atender despesas nas Ações de Gestão de

Recursos de Fundos e Ampliação de Prédios e Próprios;

· Crédito suplementar no valor de R$ 26.540.480,00 (vinte e seis

milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais),

em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da PMDF, destinado a ação/subtítulo

Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança

Pública;

· Crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em

favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal, destinado a criação da ação/subtítulo de Atenção à Saúde

e Qualidade de Vida;

· Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em

favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, destinado a criação da

ação/subtítulo de Manutenção das Atividades da Gestão Urbana;

· Crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil

reais), em favor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

- SLU, destinado a criação da ação/subtítulo de Ressarcimentos,

Indenizações e Restituições;

· Crédito especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em

favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento

do CBMDF, destinado a criação da ação/subtítulo Modernização e

Reequipamento das Unidades de Segurança Pública; e

· Crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil

reais), em favor do Fundo de Saúde do CBMDF, destinado a

criação da ação/subtítulo Assistência Médica.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I e III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:

317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392

- Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública; e pela anulação de

dotações e da reserva de contingência consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024, para abertura de crédito suplementar.

Posto isso, tendo em vista a relevância da matéria, recomendo que seja solicitada a

tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 8

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o

encaminhamento do Projeto de Lei (165092341) e anexos (163077905), que ora

submeto à elevada consideração de Vossa Excelência."

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 103/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (164187184) informou que "não se vislumbra óbice jurídico", manifestando-se pela

regularidade jurídica da proposta em comento. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da

Pasta consubstanciada no Ofício Nº 2004/2025 - SEEC/GAB (165095505), informando que a proposta em

comento, "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que

acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária anual", corroborando o contido na Nota Técnica N.º 5/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169). Confira-se:

(...)

Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23

de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei,

embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das

despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, no que tange a anulação

de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, conforme contido na Nota

Técnica N.º 5/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (163130169).

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3 9

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a

respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem

técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este

fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

É o entendimento desta Unidade.

______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais em substituição.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 104/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em

18/03/2025, às 11:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-

0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/03/2025, às 17:49, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA

- Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 20/03/2025, às 08:21, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 0

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165844185 código CRC= D593CD37.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 165844185

N o ta T é c n ic a 1 0 4 (1 6 5 8 4 4 1 8 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4 1

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 029/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa a anexa sugestão de minuta de Decreto Legislativo, que homologa o Convênio

ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 15:58, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166002782 código CRC= A4924A8E.

M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 166002782

M e n s a g e m 0 2 9 (1 6 6 0 0 2 7 8 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

MINUTA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Homologa o Convênio ICMS nº 143, de

6 de dezembro de 2024.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula

terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do

Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às

operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.

Projeto de Decreto Legislativo (166084141) SEI 00040-00064329/2017-14 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião

Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei

Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro

de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.

2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17

de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua

homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica

do Distrito Federal. Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que

envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam objeto de

convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios,

observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada

por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de

prazo e valor;

(...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre

prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de

comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito

Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de

natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições determinadas de limites

de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua

homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo

anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita

no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão obs

3. Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de

2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fins de homologação, da

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 4

aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS

nº 1/99:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias

e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita

tributária.

(...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo.

4. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de

2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de mera prorrogação de convênio ICMS

sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias

e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia de receita

tributária.

(...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo.

5. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária,

não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto

em seu art. 9º, in verbis:

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 5

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de

benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de

Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado

pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

7. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente

minuta de Decreto Legislativo (162966758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162966920 código CRC= DA520782.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162966920

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 (1 6 2 9 6 6 9 2 0 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 1222/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Decreto Legislativo (162966758), proveniente da

Secretaria Executiva de Fazenda desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro

de 2024 (160893352), o qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de

1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de

serviços de saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 13/2025 ̶ SEEC/GAB (162966920);

- Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (162648925);

- Despacho SEFAZ/SEF (162124333; e

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que a Secretaria Executiva de Fazenda, por meio do Despacho SEEC/SEFAZ (162124333),

esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025

(161775603).

4. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto Legislativo (162966758), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 7

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 162967032 código CRC= 435BF9D1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162967032

O fíc io 1 2 2 2 (1 6 2 9 6 7 0 3 2 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2025.

À Chefe da Unidade Fazendária,

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legislativo pela Secretaria Executiva de Fazenda -

SEFAZ desta Pasta, que homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (160893352), o

qual "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede

isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de

saúde", publicado no Diário Oficial da União em 10/12/2024.

1.2. A ratificação Nacional do citado Convênio ocorreu pelo Ato Declaratório 34, de 17 de

dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2024.

1.3. A Secretaria Executiva de Fazenda - SEF manifestou, por meio do Despacho SEEC/SEF

(161314103), pela conveniência e oportunidade da mencionada implementação, remetendo os autos a esta

Assessoria (162124333) para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 43.130/2022.

1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades

competentes, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da aprovação do ato

normativo ora examinado.

2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos da

proposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.

2.4. Do mérito da proposta

2.5. Nos termos acima pontuados, o Convênio ICMS nº 143/2024 foi publicado no Diário

Oficial da União em 10/12/2024, sendo ratificado Nacionalmente pelo Ato Declaratório 34/2024. No

âmbito do Distrito Federal, a SEFAZ manifestou (161314103) pela conveniência e oportunidade de sua

implementação.

2.5.1. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do Distrito

Federal - PGDF esclarece, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -

LODF, que, tratando-se de convênio que visa autorizar a instituição ou ampliação de benefícios ou

incentivos fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos no DF.

Confira-se:

"(...)

a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dos tribunais

superiores, pode-se afirmar que, “havendo benefício ou incentivo fiscal em

decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa a chancela do Poder

Legislativo, que, todavia, não precisa ser por lei formal, bastando que o seja por

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 9

decreto legislativo”;

b) é necessário assim “apenas” o decreto legislativo para dar aplicabilidade,

em âmbito local, a convênio instituidor ou ampliador de benefício ou incentivo

fiscal. E, após homologado o convênio, poderá o Poder Executivo, se entender

necessário, editar regulamento a fim de garantir a fiel execução do decreto

legislativo, nos termos do art. 100, VII, de LODF e, reflexamente, do próprio

convênio;

c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam benefício ou

incentivo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, não tendo

assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem eles ser

implementados por ato do Poder Executivo, desde que já exista lei formal fixando

os limites para essa atuação. (destaques não do original)

2.5.2. No mesmo sentido, esta Assessoria Jurídico-Legislativa já se manifestou sobre a matéria,

conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:

"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ou

revogação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS, devem

ser homologados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por meio

de decreto legislativo, para que possam produzir efeitos no Distrito Federal, nos

termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF."

2.5.3. Desse modo, todos os convênios que concedam benefícios ou incentivos fiscais ou

autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser homologados pela

CLDF, por meio de decreto legislativo, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da

LODF.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo

anterior para as operações internas, observado o seguinte:

§ 5° Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito

Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

------

§ 6° As deliberações tomadas nos termos do § 5°, VII, no tocante a convênios de

natureza autorizativa, serão estabelecidas sob condições determinadas de limites

de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua

homologação pela Câmara Legislativa. (destaque nosso)

2.5.4. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS nº 143/2024, como já

dito, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às

operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, o que demanda a

sua homologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.

2.5.5. Nesse ponto, pondera-se que, embora a sua internalização não implique, de fato,

em aumento de renúncia fiscal em relação aos valores já praticados, tratando-se apenas de autorização

para prorrogar benefício vigente sem acrescer os valores já efetuados, tal fato não desnatura a sua natureza

jurídica de instrumento concessivo de benefício fiscal, daí a necessidade de sua homologação pela Câmara

Distrital.

2.5.6. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente justificada e

conforme às exigências da legislação vigente.

2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo

2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 0

processo legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV, que

lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada pelo inc. IV

do § 1º do mesmo artigo, decreto legislativo é a lei que, com este nome, discipline, com efeito

externo, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.

2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODF que

todos os convênios ICMS, sejam de natureza impositiva ou autorizativa que concedam benefícios ou

incentivos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem ser

homologados pela CLDF para que possam surtir efeitos no DF. Nesse sentido, como acima citado, é

o Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ

(64952766).

2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Interno da

CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor

sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do

Governador.

2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a iniciativa normativa (CLDF) quanto o instrumento legislativo

eleito (decreto legislativo) estão em consonância com as formalidades exigidas pela legislação vigente para

a veiculação da norma.

2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro

2.7.1. Sobre a avaliação dos efeitos dos incentivos fiscais do Governo do Distrito Federal, o

Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 39.870/2019, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de

novembro de 2014, dispensa a elaboração de estudo econômico na hipótese de mera prorrogação de

convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal, como é o caso dos autos. Vejamos:

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder

Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado dos estudos de

que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de

informações sobre o atendimento aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 101,

de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da alçada

da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem

ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício

ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do

Conselho Nacional de Política Fazendária, e solicitando as providências da

alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto

legislativo. (negritou-se)

2.7.2. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-

GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-

00005893/2019-59 se manifestou:

"A Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º

2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de abril de 2019, nos autos do Processo SEI

00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue

benefício scal, o Poder Executivo se limitará a encaminhar ofício ao Poder

Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho

Nacional de Política Fazendária, solicitando as providências da alçada da Câmara

Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que

tratando-se de simples alongamento temporal de convênio vigente há anos (sem

ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação

própria da concessão originária prevista no art. 1º do referido diploma" (Lei

5.422/14)."

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 1

2.7.3. Quanto ao impacto orçamentário-financeiro da proposta, a Secretaria Executiva de Fazenda,

por meio do Despacho SEFAZ/SEF (162124333), esclarece que foi realizada a Estimativa e Compensação

da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025

(LOA/2025), conforme planilha de renuncia LOA 2025 161775603), anexa aos autos. Vejamos:

"6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de

maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do

Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº

143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

destinada a compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025

(LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico/ SEFAZ (doc. 161775603)."

2.7.4. Denota-se assim que a proposta gera impacto orçamentário-financeiro, o qual está

devidamente incluída na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme

exigência prevista na LC n.º 101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).

2.7.5. Quanto ao estudo econômico previsto na Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º), conforme visto, no

presente caso o mesmo se torna dispensável, conforme disposição do Parágrafo Único do art. 3º do

Decreto nº 39.870/2019, acima transcrito.

2.8. Da técnica legislativa

2.8.1. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria pequenas

alterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LC nº

13/1996, conforme minuta ajustada (162648447).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos

aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica

vigente.

3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não se

visualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (162648447), seja submetida ao

escrutínio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade,

a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº

43.130/2022.

3.3. É o entendimento, sub censura.

JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA

Auditor-Fiscal da Receita do DF

Assessor Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 13/2025

- SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 2

Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º

13/2025 - SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca

da questão analisada.

Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -

Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 11/02/2025, às 13:34,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 11/02/2025, às 13:36, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 11/02/2025, às 18:28,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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33138106

00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162648925

N o ta J u ríd ic a 1 3 (1 6 2 6 4 8 9 2 5 ) S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Fazenda

Despacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

À Assessoria Jurídico-legislativa (AJL/SEEC),

Assunto: Homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

1. Trata o presente processo da homologação do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024 (doc. 160893352), que "prorroga e altera as disposições do

Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde",

publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

2. A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário

Oficial da União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito

Federal. Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam

objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os

limites de prazo e valor; (...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal

e de comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições

determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar

o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)

3. Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no

caso de mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

4. Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no

Decreto nº 41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

5. Sobre a homologação de convênio ICMS, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, por meio da Nota Técnica SEI-GDF n.º 2/2019 - PGDF/PGCONS, de 9 de

abril de 2019, nos autos do Processo SEI nº 00040-00005893/2019-59, orientou que, "tratando-se de convênio que prorrogue benefício scal, o Poder Executivo se

limitará a encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando as

providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo, uma vez que tratando-se de simples alongamento temporal de

convênio vigente há anos (sem ampliação de seu alcance material), não se estaria diante da hipótese de inovação própria da concessão originária prevista no art. 1º do

referido diploma" (Lei 5.422/14).

6. Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do

Convênio ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a

compor a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA/2025), conforme planilha anexada aos autos pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/

SEFAZ (doc. 161775603).

7. Assim, submetemos a proposta de Decreto Legislativo (doc. 161801658), à avaliação jurídica dessa AJL/SEEC, a quem compete a palavra final acerca

da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legística das propostas legislativas, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022.

________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVO N.º /2025 - SEEC/GAB Brasília-DF,

xxxxxxxx de xxxxxxxxxx de 2025

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 4

Comunico que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu em 6 de dezembro de 2024, tendo

em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, celebrou o Convênio ICMS nº 143, de de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário

Oficial da União em 10 de dezembro de 2024.

A ratificação Nacional do Convênio ICMS nº 143/24 foi realizada pelo Ato Declaratório 34, de 17 de dezembro de 2024, o qual foi publicada no Diário Oficial da

União de 18 de dezembro de 2024, e sua homologação pelo Poder Legislativo do Distrito Federal é exigência do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Vejamos:

Art. 131. As isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária, inclusive as que sejam

objeto de convênios celebrados entre o Distrito Federal e a União, Estados e Municípios, observarão o seguinte:

I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os

limites de prazo e valor; (...)

Art. 134. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal

e de comunicação atenderá ao seguinte:

§ 5º Observar-se-á a lei complementar federal para:

VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e

revogados.

§ 6º As deliberações tomadas nos termos do § 5º, VII, no tocante a convênios de natureza autorizativa, serão estabelecidos sob condições

determinadas de limites de prazo e valor e somente produzirão efeito no Distrito Federal após sua homologação pela Câmara Legislativa.

Art. 135. O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:

Parágrafo único. Os convênios celebrados pelo Distrito Federal na forma prescrita no art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, deverão observar

o que dispõe o texto constitucional e legislação complementar pertinente. (grifo nosso)

Da mesma forma, o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 39.870, de 3 de junho de 2019, torna-se necessário ciência à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para fins de homologação, da aprovação pelo CONFAZ do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga a vigência do Convênios ICMS nº 1/99:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Por outro lado, de acordo com o Decreto nº 39.870, de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.422, de 2014, está dispensada a elaboração de estudo econômico no caso de

mera prorrogação de convênio ICMS sem ampliação do alcance do benefício fiscal:

DECRETO Nº 39.870, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta dispositivo da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas

fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, no que se refere aos projetos de leis que impliquem renúncia

de receita tributária. (...)

Art. 3º Na hipótese de convênio que conceda ou amplie benefício fiscal, o Poder Executivo encaminhará ofício ao Poder Legislativo, acompanhado

dos estudos de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014 e de informações sobre o atendimento aos requisitos previstos

no art. 14 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Parágrafo único. Na hipótese de convênio que prorrogue benefício fiscal sem ampliação de seu alcance, o Poder Executivo se limitará a

encaminhar ofício ao Poder Legislativo dando ciência da aprovação do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

solicitando as providências da alçada da Câmara Legislativa para a edição do correspondente decreto legislativo.

Ademais, por o citado convênio prorrogar benefício vigente sem acréscimo de renúncia tributária, não se aplica ao presente procedimento o rito previsto no Decreto nº

41.496, de 2020, conforme disposto em seu art. 9º, in verbis:

Art. 9º O disposto neste Decreto não se aplica à proposta de concessão de benefício tributário de iniciativa do Poder Legislativo e à prorrogação de

benefícios vigentes.

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a desoneração decorrente do Convênio

ICMS 1/99, que está sendo prorrogado pelo Convênio ICMS nº 143/2024, foi incluída na Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita destinada a compor a Lei

Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente minuta de Decreto Legislativo (161801658).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -

Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 05/02/2025, às 16:40, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 5

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00040-00064329/2017-14 Doc. SEI/GDF 162124333

D e s p a c h o 1 6 2 1 2 4 3 3 3 S E I 0 0 0 4 0 -0 0 0 6 4 3 2 9 /2 0 1 7 -1 4 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 030/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o presente Projeto de Lei que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.

A justificação para a proposição encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário

de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

NESTA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 13:04, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1

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http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 166114492 código CRC= 3ACB22F9.

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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166114492

M e n s a g e m 0 3 0 (1 6 6 1 1 4 4 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.005, de 21 de

dezembro de 2012, que instituiu as

condições e os procedimentos de

apuração do Imposto sobre Operações

relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação –

ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 3º ..........

.......................

II - o crédito presumido a ser apropriado deve observar a proporção das

Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais;

.......................

VI - o crédito presumido a que se refere o inciso II corresponde ao valor

resultante da diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei, observadas as

vedações nela previstas, e o valor apurado pelo regime normal de apuração.

.......................

§ 11. O registro da apuração do imposto devido no SPED deve refletir a

sistemática prevista nesta lei, em especial no que tange a créditos, débitos, redução de

base de cálculo, estornos, crédito presumido, entre outros. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei s/nº (166134869) SEI 04044-00048796/2024-93 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 38/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 19 de março de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Projeto de Lei (166054697).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei

(166054697), que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições

e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

2. Sobre o assunto, esclareço que a proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica

e transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao evidenciar a natureza

de crédito presumido do benefício tratado na referida norma. Isto porque, conforme entendimento fixado

pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito

presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Nesse contexto, com a alteração, poderão os contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores que se enquadrem na sistemática prevista pela mencionada Lei, excluir da base de cálculo

do IRPJ e da CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitará a tributação de receitas oriundas de

incentivos fiscais.

4. No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, registro que a proposta não importa perda

de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do

impacto orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as

exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis

orçamentárias do Distrito Federal.

5. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de

Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios

fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97).

6. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço

que o inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal preconiza que compete ao Governador do

Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos ali previstos.

7. Ademais, ante os elementos motivadores ora expostos, recomendo que a presente proposição

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 4

tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

8. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento

da minuta de Projeto de Lei (166054697) à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166054713 código CRC= 6BE943CD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

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04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054713

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 3 8 (1 6 6 0 5 4 7 1 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 2415/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Projeto de Lei (166054697).

Senhor Secretário e Senhor Consultor Jurídico,

1. Ao cumprimentá-los, trata-se de minuta de Projeto de Lei (166054697), que objetiva alterar a Lei

nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 38/2025 SEEC/GAB (166054713);

- Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (166043366);

- Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (165621398) e Estudo

Técnico Preliminar - ETP (165957947); e

- Despacho SEEC/SEFIN (166059299).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, registro que a proposta não importa perda de arrecadação de ICMS e nem acarreta aumento de

despesa, o que afasta a necessidade dos estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico

previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº

5.422, de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do Decreto 32.598, de 15

de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias do Distrito Federal.

4. Da mesma forma, resta afastada a necessidade de prévia autorização do do Conselho Nacional de

Política Fazendária (CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de benefícios

O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 6

fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ (Convênio ICMS nº 133/97), conforme

apontado no Despacho SEEC/SEFAZ (165595071).

5. Nesse contexto, informo que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a

alteração do Anexo XI das Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2025, consoante verificado pela

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -

166059299).

6. Ademais, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (166054728) a ser encaminhada à

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

7. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (166054697), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:01,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166054739

O fíc io 2 4 1 5 (1 6 6 0 5 4 7 3 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 34/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 19 de março de 2025.

Assunto: Proposta de anteprojeto de lei, que altera a Lei nº 5.005/de 2012.

À Chefe da Unidade Fazendária,

1. RELATÓRIO

1.1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ

(166048746), que visa alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os

procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

1.2. Em síntese, a proposta busca definir a forma de apuração e escrituração do crédito

presumido na apuração do ICMS pelos contribuintes enquadrados na citada lei.

1.3. Assim, a SEFAZ encaminha o processo a esta Assessoria para análise e manifestação,

anexando sugestão de Exposição de Motivos (165595071.

1.4. Sendo o que importa relatar, passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Ressalte-se, inicialmente, que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo

enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular a autoridade

competente, a quem cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo

proposto.

2.2. Desse modo, a presente análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição em apreço,

não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.

2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita, nos termos do art. 3º, II, do

Decreto nº 43.130/2022. É com base nesse comando normativo que se procede a análise da proposta de

anteprojeto de lei (166048746) em referência.

2.4. Do mérito da proposta de lei.

2.4.1. Conforme relatado, a proposta de anteprojeto de lei tem como objetivo ajustar a Lei nº

5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS

aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

2.4.2. Nos termos da manifestação da Gerência de Legislação Tributária (165621398), a proposta

busca ajustar os benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como uma medida estratégica

para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e garantir a competitividade

das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça exordial (158617536).

2.4.3. Em sua manifestação a Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ (166043366) pontua:

"A proposta tem por objetivo elevar os níveis de segurança jurídica e

transparência do ambiente em que estão inseridos os contribuintes envolvidos, ao

evidenciar a natureza de crédito presumido do benefício tratado na referida norma,

na linha de pleito encaminhado por entidade representativa das empresas distritais.

Isto porque, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 8

EREsp 1.517.492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, o crédito presumido

de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, poderiam os

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na

sistemática prevista pela mencionada Lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da

CSLL o crédito presumido de ICMS, o que evitaria a tributação de receitas

oriundas de incentivos fiscais."

2.4.4. Desse modo, quanto ao mérito, entende-se que a proposta está plenamente fundamentada e

justificada nos termos da legislação regente.

2.5. Do instrumento legislativo

2.5.1. Quanto ao instrumento proposto (anteprojeto de lei ordinária), cumpre lembrar que

a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas ao processo

legislativo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, consoante redação do art. 4º, IV, que

lei é o gênero e uma de suas espécies trata-se de Lei Ordinária, definido pelo § 1º, III do mesmo artigo,

como a "lei que discipline as matérias legislativas da competência do Distrito Federal que não estejam

previstas nos incisos anteriores".

2.5.2. Ressalte-se que em conformidade com o art 71 da LODF, a proposição de leis que

disciplinem questões tributárias se encontra inserida no campo da iniciativa legislativa concorrente, que

abrange o Governador do Distrito Federal, os Deputados Distritais, as comissões da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e os cidadãos.

2.5.3. A Lei nº 5.005, de 2012, a ser alterada pela proposta, trata-se de lei materialmente ordinária,

podendo ser modificada por outra lei de mesma hierarquia.

2.5.4. Em face dessas considerações, pode-se concluir que a minuta de anteprojeto de

lei apresenta-se como instrumento adequado à veiculação da proposta ora sob análise, tendo o Sr.

Governador competência para iniciar o processo legislativo.

2.6. Da inexistência de renúncia de receita

2.6.1. Como visto a proposta trata dos procedimentos de apuração do ICMS no regime da Lei nº

5.005, de 2012, sendo que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,

havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial. A toda evidência a

proposta não altera a sistemática de apuração do ICMS, visto restarem mantidas as fórmulas, de acordo

com a área operação, para esse fim (inciso V do art. 3º da citada lei) e as alíquotas das operações internas e

interestaduais aplicáveis (art. 2º da mesma lei). A proposta simplesmente altera a denominação do

benefício fiscal.

2.6.2. Sobre a alteração proposta, transcrevemos abaixo excertos da manifestação da Coordenação

de Prospecção Econômico-Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (165854225):

"Por não haver perda na arrecadação de ICMS com a medida (aumento de

renúncia de receita), não haveria necessidade de autorização do Conselho

Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio de Convênio ICMS. De

acordo com o Regulamento do CONFAZ, Convênio ICMS nº 133/97:

Art. 3º Compete ao Conselho:

I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação

de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o inciso II

do art. 155 da Constituição, de acordo com o previsto no § 2º, inciso XII, alínea

“g”, do mesmo artigo e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975; (...)

(grifo nosso)

Será necessário, todavia, o depósito da norma alterada junto ao CONFAZ,

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 9

caso aprovada. O depósito da alteração far-se-á necessário, uma vez que

haveria alteração da natureza do benefício e que a Lei nº 5005/2012 encontra-

se depositada junto ao CONFAZ, nos termos da Lei Complementar nº

160/17:

Art. 1o Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7

de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre: (...)

Art. 3o O convênio de que trata o art. 1o desta Lei Complementar atenderá, no

mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades

federadas: (...)

II - efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional

de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente

aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou

financeiro-fiscais mencionados no inciso I deste artigo, que serão publicados no

Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e

disponibilizado em seu sítio eletrônico. (...)

Cumpre alertar que, apesar de não haver perda de arrecadação de ICMS, o

estudo aponta que haverá perda na arrecadação de Imposto de Renda para a

União e, consequentemente, nas parcelas do Fundo de Participação dos

Estados - FPE; do Fundo de Participação dos Municípios; do Fundo de

Constitucional Financiamento do Centro-Oeste -FNO; Fundo Constitucional

de Financiamento do Nordeste - FNRE; e do Fundo Constitucional de

Financiamento do Centro-Oeste - FCO. Da mesma forma, haveria perda na

arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para a União.

Endossamos o entendimento da GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ/SEEC

(doc. 165621398) sobre a necessidade de que a alteração da Lei nº 5.005/12

proposta seja "submetida à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe

a palavra final a respeito da constitucionalidade, da legalidade e do

atendimento à técnica legística (sic) das proposições normativas no âmbito da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do

art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022."

2.6.3. No mesmo sentido, a SEFAZ, assim se manifesta 166043366):

"No que diz respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria

de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico

elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.

165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de

ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto

orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,

de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do

Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias

do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de

prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária

(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de

benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ

(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,

à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta."

2.7. Sobre o impacto nas leis orçamentárias decorrente da proposta, também a Secretaria

Executiva de Finanças se manifesta por meio do Despacho - SEEC/SEFIN (166059299) no sentido de

que, diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a alteração do anexo XI das Lei de

Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.

2.8. Desta forma, entende-se que não havendo impacto orçamentário-financeiro quantos aos

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 0

tributos da competência do Distrito Federal o prosseguimento da proposta de alteração em tela está

respaldado pela legalidade, em estrito cumprimento da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF).

2.9. Importante ressaltar que o cumprimento da LRF (art. 14) pelo Distrito Federal quanto à

concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária se restringe aos tributos de sua

competência, não sendo possível ao Distrito Federal precisar ações e interpretações da Receita Federal

quanto à matéria que possam no futuro causar perda de receita para o Distrito Federal.

2.10. Da técnica legislativa

2.10.1. Por fim, no que diz respeito à técnica legislativa, esta Assessoria procedeu a pequenos

ajustes de ordem apenas formal na proposta apresentada pela SEFAZ, de forma a melhor adequá-la às

exigências da LC nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da LODF, dispondo sobre a elaboração, redação,

alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada(166043436).

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante desse contexto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aos aspectos

materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Ante o exposto, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não

se visualiza óbice para que a proposição em análise, na forma da minuta ajustada (166043436), seja

submetida à deliberação do Senhor Secretário desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem

prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a última palavra sobre a

constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa e a qualidade redacional da proposição, nos termos

do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.

3.3. Alerta-se para a recomendação constante do Despacho SEEC/SEFAZ/SUAE (165727149),

da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, que "caso a proposição venha a ser promulgada pela

Câmara Legislativa do Distrito Federal" o processo deve retornar àquela Subsecretaria para alteração

da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.

3.4. Por fim, recomenda-se que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos

termos do art. 73 da LODF, na linha da recomendação exposta na Exposição de Motivos sugerida pela

Secretaria Executiva de Fazenda (165595071).

3.5. É o entendimento, sub censura.

JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA

Auditor-Fiscal da Receita

Assessor Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 34/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica n.º 34/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ, a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão

analisada.

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 1

Encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC com vistas ao prosseguimento do feito,

solicitando URGÊNCIA em razão da relevância da matéria.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA -

Matr.0110604-X, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 19/03/2025, às 23:17,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 19/03/2025, às 23:18, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 19/03/2025, às

23:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

33138106

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166043366

N o ta J u ríd ic a 3 4 (1 6 6 0 4 3 3 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 2

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Tributação

Gerência de Legislação Tributária

Despacho ̶ SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG Brasília, 14 de março de 2025.

Ao

Gabinete da Secretaria Executiva de Fazenda (GAB/SEFAZ)

ANDERSON BORGES ROEPKE

Secretário Executivo de Fazenda

Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e

os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

Senhor Secretário Executivo,

1. Cuidam os autos de proposta de alteração da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que

instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas

ou distribuidores. Tal proposta teve origem na Justificativa Projeto de Lei Distrital, Doc. SEI nº

(158617536), o qual relata que tem por objetivo atender pedido encaminhado por entidade representativa

das empresas distritais, fundamentado na premissa de que a medida trará maior segurança jurídica aos

contribuintes, ante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.517.492/PR.

Segundo o pedido, a proposta busca ajustar benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal (DF) como

uma medida estratégica para melhorar o ambiente de negócios, incentivar o crescimento econômico e

garantir a competitividade das empresas distritais, conforme as justificativas apresentas na peça.

2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp 1517492/PR, bem

como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito presumido de ICMS não integra a base de

cálculo do IRPJ e da CSLL.

3. Tendo isso em vista, o pedido realizado no âmbito deste Processo busca alterar a Lei nº 5.005, de

2012, de maneira que o benefício fiscal dessa lei passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido;

assim, poderiam os contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores que se enquadrem na

sistemática prevista pela mencionada lei excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o crédito

presumido de ICMS.

4. É nesse contexto que se apresenta o anteprojeto de lei consignado na Proposta 165513000,

acerca do qual justificamos (tendo em vista a manifestação do NICMS-II no Despacho 164994184) as

modificações em relação ao texto constante da página 7 do documento inaugural deste processo.

Anteprojeto de lei consignado na Proposta

PL proposto (doc. 158617536)

165513000

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 3

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de

2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O cálculo do ICMS devido é realizado da

seguinte forma:

Art. 1º A Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de

I - o imposto devido é obtido pela aplicação de 2012, passa a vigorar com as seguintes

uma das fórmulas de apuração descritas nas alterações:

alíneas do inciso V;

II - o crédito presumido a ser apropriado deve

"Art. 3º ..........

observar a proporção das Vendas Internas - VI e

Interestaduais - VINT em relação às vendas .......................

totais;

II - o crédito presumido a ser apropriado

III - o percentual do crédito presumido a ser deve observar a proporção das Vendas

concedido será encontrado da divisão das vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em

internas pelas vendas totais incide sobre a Base de relação às vendas totais;

Cálculo – BC das entradas e é multiplicado pela

.......................

alíquota de 12% (doze por cento);

VI - o crédito presumido a que se refere

IV - o percentual de crédito presumido a ser

o inciso II corresponde ao valor

concedido será encontrado da divisão das vendas

resultante da diferença entre o imposto

interestaduais pelas vendas totais incide sobre a

apurado na forma desta Lei e o valor

BC das entradas e é multiplicado pela alíquota de

apurado pelo regime normal de

7% (sete por cento);

apuração.

(...)

......................." (NR)

VI - o valor resultante da diferença entre o

imposto apurado na lei da lei 5005/2012 e o valor

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

apurado pelo regime normal de

publicação.

apuração, (sic) será lançado no registro de

apuração fiscal a título de crédito presumido;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

5. Inicialmente, informa-se que as redações do caput e do inciso I do art. 3º, apesar de constarem do

PL proposto, não se observa alteração textual em relação aos dispositivos vigentes na Lei nº 5.005, de

2012. Por essa, razão, comentar-se-á apenas acerca do pleito de alteração dos incisos II, III e IV, bem

como do inciso VI cujo acréscimo é sugerido ao art. 3º.

6. A redação do inciso II do art. 3º não foi alterada na Proposta 165513000, na medida em que, caso

o Poder Legislativo do Distrito Federal entenda pela caracterização do benefício instituído pela Lei nº

5.005, de 2012, como um crédito presumido, é válida a alteração desse dispositivo positivando o

entendimento.

7. Por outro lado, a Proposta 165513000 não contempla as novas redações sugeridas aos incisos III

e IV do caput do art. 3º. Isso porque, conforme bem pontuado pelo NICMS-II no Despacho 164994184,

criar-se-ia uma ambiguidade quanto ao crédito presumido em questão: ele corresponderia apenas ao

crédito das entradas ou à diferença entre o imposto apurado na forma desta Lei e o valor apurado pelo

regime normal de apuração? A resposta para essa pergunta consta do inciso VI proposto, sobre o qual se

comenta a seguir.

8. No PL proposto e encaminhado à GEMAE pela SEFAZ, resta claro que o objetivo da alteração é

considerar como crédito presumido a diferença entre o ICMS apurado na forma da Lei nº 5.005, de 2012, e

o que seria apurado pelo regime normal. Nesse sentido, procedeu-se tão somente ao ajuste formal do texto

proposto, a fim de conferir maior clareza precisão e ordem lógica ao dispositivo. É por essa razão,

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 4

destaque-se, que não convém alterar os incisos III e IV do art. 3º.

9. No tocante à competência para a edição do ato normativo que se pretende implementar, é cediço

que o inciso VI do caput do art. 100 da LODF preconiza que compete ao Governador do Distrito Federal

iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

10. Relativamente aos aspectos orçamentários e financeiros, informa-se, salvo melhor juízo, que não

se está a alterar o montante do ICMS a ser pago pelos beneficiários do regime instituído pela Lei nº 5.005,

de 2012. É isso o que se depreende do item 2 do Despacho 164994184 exarado pelo NICMS-II. Contudo,

o benefício em questão foi classificado, quanto à Modalidade, como "Outros", no Item 172 do Anexo de

Metas Fiscais (AMF Demonstrativo 7, Anexo XI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

2025) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assim, como a natureza do benefício estaria sendo alterada para

"crédito presumido", recomenda-se que os autos sejam enviados à Subsecretaria de Acompanhamento

Econômico para que seja avaliada a necessidade se realizar os estudos de impacto orçamentário-financeiro

e econômico previstos, respectivamente, no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de

2000, e na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014.

11. Ademais, é relevante alertar, quanto à entrega das informações e da documentação

comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17 (que "dispõe, nos termos

autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos

tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou

financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155

da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições"), que o Distrito Federal,

quando do depósito da Lei nº 5.005/2012 na Secretaria Executiva do CONFAZ, classificou-a, no que

tange à especificação do benefício, no código 17 constante do Despacho CONFAZ nº 96, de 25 de

julho de 2018, código esse destinado a "outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou

denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação,

total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o

cumprimento da obrigação se vincule à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a

qualquer outro evento futuro". É isso o que se extrai da classificação dos atos concessivos do benefício

instituído pela Lei nº 5.005, de 2012, contida na planilha (doc. 161387788 constante do processo nº

00040-00013508/2021-61) depositada na SE/CONFAZ. Tendo em vista que o Código destinado a

"crédito outorgado ou crédito presumido" é o de número 5, recomenda-se que, caso a proposição

supra venha a ser promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, este processo seja

enviado à GEEF/COPEF/SUAE para alteração da especificação do benefício junto à SE/CONFAZ.

12. Quanto à apreciação jurídica da minuta em comento, sugerimos que ela seja submetida à

Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, a quem cabe a palavra final a respeito da constitucionalidade, da

legalidade e do atendimento à técnica legística das proposições normativas no âmbito da Secretaria de

Estado de Economia do Distrito Federal, na forma do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de

março de 2022.

13. Ante o exposto, apresentamos à elevada consideração de Vossa Senhoria o anteprojeto de lei

consignado na Proposta 165513000, para apreciação e encaminhamentos necessários à publicação da

norma no Diário Oficial do Distrito Federal, caso concorde com o feito.

LEONARDO LEAL DE SÁ

Chefe do Núcleo de Formulação de Normas/Gerente de Legislação Tributária Substituto

De acordo.

MATEUS TORRES CAMPOS

Coordenador de Tributação Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LEAL DE SÁ - Matr.0280548-0,

Chefe do Núcleo de Formulação de Normas, em 14/03/2025, às 16:23, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 5

Documento assinado eletronicamente por MATEUS TORRES CAMPOS - Matr.0280446-8,

Coordenador(a) de Tributação substituto(a), em 14/03/2025, às 16:31, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165621398 código CRC= 57773432.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN Qd. 02, Bloco A - Edifício Vale do Rio Doce, Sala 1204 - Bairro Asa Norte - CEP 70040909 - DF

Telefone(s): 3312-8052/8034/8053

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165621398

D e s p a c h o 1 6 5 6 2 1 3 9 8 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal

Gerência de Modelagem e Projetos Especiais

Estudo Técnico Preliminar - ETP - SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE

ESTUDO ECONÔMICO PRELIMINAR

ANÁLISE EX ANTE

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao Despacho Sei nº 165727149, o presente trabalho tem por objetivo

apresentar o estudo econômico preliminar relativo à eventual implementação das propostas constantes dos

Documentos SEI nº 158617536 e 165513000.

Quanto ao mérito, conforme destacado no Despacho SEI nº 165621398, o processo trata de

duas versões para uma proposta de alteração da Lei nº 5.005/2012, sendo que ambas visam o mesmo

objetivo, merecendo destaque os seguintes pontos:

A Lei nº 5.005/2012 trata de um dos regimes especiais de apuração do ICMS vigentes no

DF, a opção pelo regime especial em questão afasta a utilização de débitos e créditos do

regime normal de tributação, a exemplo do que ocorre em outros regimes especiais.

A alteração visa mudar a sistemática de escrituração do imposto (regime especial de

apuração), de forma que passe a ter a natureza jurídica de crédito presumido.

A mudança para crédito presumido permitirá aos contribuintes reduzir a base de cálculo

do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL), pela retirada do valor do benefício do ICMS, conforme trecho do

Despacho SEI nº 165621398, transcrito a seguir:

2. Eis o decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp

1517492/PR, bem como no Tema Repetitivo 1182, ambos do STJ: o crédito

presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ante o exposto, registramos o método adotado. Sendo que no presente estudo foi incluída a

avaliação dos impactos econômicos e fiscais, considerando que as alterações implicam em perda estimada

relativa a receitas recebidas por meio do Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal

(FPE); Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Fundo Constitucional de Financiamento do

Centro-Oeste (FCO).

2. MÉTODO

O presente trabalho foi estruturado com um estudo de caso, estratégia de pesquisa utilizada

para analisar um fenômeno atual em seu contexto real e as variáveis que o influenciam de modo a permitir

examinar fenômenos complexos (GIL, 2008, pg. 57).

A estimativa dos impactos patrocinados pela proposta foi realizada observando as previsões

nela contidas, tendo sido analisada a legislação relativa ao caso, em especial:

Lei nº 5.005/2012: que trata de regime especial alvo da proposta de alterado.

Artigo 159 da Constituição Federal: trata da repartição da receita do Imposto de Renda

(IR).

Anexo XI da Lei nº 7.549/2024: apresenta o quadro de renúncia da receita (alteração

publicada no DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24), do qual é possível obter o valor da

renúncia do ICMS relativo à Lei 5.005/2012.

Decisão Normativa - TCU nº 209, de 13 de Março de 2024: apresenta coeficientes

individuais de participação dos Estados e do DF dos recursos do Fundo de Participação

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 7

dos Estados (FPE).

Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024 : apresenta o coeficiente

individual de participação do DF nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios

(FPM).

Lei Federal nº 7.689/1988: Institui a CSLL

Lei Federal nº 11.727/2008: Apresenta as alíquotas da CSLL.

Os dados relativos à renúncia do ICMS e a estimativa de impacto no IR foram tratados com

Microsoft Excel.

3. ESTUDO DE CASO

3.1. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL VIGENTE:

A Lei nº 5.005/2012 estabelece uma sistemática de apuração diversa do regime normal de

tributação, sistemática também chamada de regime especial de apuração, conforme explicitado, por

exemplo, no Art. 1º e seu parágrafo único, bem como no §2º do Art. 9º todos da Lei nº 5.005/2012.

Considerando as alterações propostas, merecem destaque os pontos da legislação vigente

relativos à apuração do ICMS sobre as operações alcançadas pelo regime especial em referência:

Os débitos e os créditos do regime normal de tributação são estornados

O imposto devido é calculado na forma do inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012,

considerando os créditos apurados na forma dos incisos I a IV do mesmo artigo.

O imposto devido calculado no regime especial (inc. V do Art. 3º) é escriturado a título de

débito, sendo este valor a ser recolhido em relação às operações alcançadas pelo regime

especial.

3.2. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO ICMS:

Da análise das duas versões propostas foi possível observar que a versão apresentada no

documento 165513000, elaborada pela COTRI, é mais direta e deixa claro que o valor calculado do

imposto devido pelos optantes da Lei 5.005/2012 não se altera, enquanto a versão do documento

158617536, apresentada por representante dos contribuintes, pode gerar dúvidas quanto ao montante do

crédito presumido e contagem em dobro dos valores lançados.

Embora possuam redações diferentes, o acréscimo do Inc. VI no Art. 3º da Lei 5.005/2012

das duas propostas prevê que o valor do imposto devido calculado pelos optantes do regime não se altera,

havendo apenas mudança na escrituração das operações de que trata o regime especial, sendo que a

alteração proposta envolve:

A manutenção dos débitos e dos créditos do regime normal de tributação

A escrituração de um crédito presumido no valor da diferença entre o imposto calculado

no regime normal de tributação e o calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei

5.005/2012

A manutenção do débito total de ICMS em relação às operações alcançadas pelo regime

especial, pois a compensação entre débitos e créditos escriturados após a alteração da

norma irá resultar no valor calculado na forma do Inc. V do Art. 3º da Lei 5.005/2012.

Ante o exposto e considerando que a alteração de sistemática de escrituração e da natureza

do benefício não afeta o valor do ICMS a recolher, a proposta não apresenta aumento nem diminuição da

renúncia de ICMS apurada em relação à legislação vigente.

3.3. REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA NA ARRECADAÇÃO DO IRPJ E

CSLL:

A proposta tem como motivador a possibilidade de redução do valor do IR e da CSLL por

parte dos optantes pelo Regime Especial de que trata a Lei nº 5.005/2012, tal redução está relacionada à

diminuição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos, pela dedução do benefício fiscal de ICMS

concedido no âmbito da Lei 5.005/2012.

Em que pese o sujeito ativo do IR e da CSLL ser a União, a redução da arrecadação do IR e

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 8

CSLL pode impactar o Distrito Federal a depender da destinação dada pela União aos valores arrecadados

relativamente a empresas situadas no DF. Ademais, dada a previsão constitucional de que a União deve

efetuar a repartição da arrecadação do IR com Estados, Distrito Federal e Municípios, uma redução da

arrecadação do IR implicaria em redução do repasse dos fundos constitucionais para os cofres distritais.

Para estimativa do impacto da redução da arrecadação do IR e da CSLL são adotadas as

seguintes etapas:

3.3.1. Identificação do valor dos créditos presumidos do ICMS

3.3.2. Repercussão na arrecadação do IRPJ

3.3.3. Repercussão na arrecadação da CSLL

3.3.1. IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS:

O impacto na arrecadação do IR decorre do montante do benefício fiscal de ICMS que

passaria a ser considerado como crédito presumido de ICMS e, por este motivo, passaria a ser deduzido da

base de cálculo do IR, conforme decidido nos Embargos de Divergência em Recurso Especial EREsp

1517492/PR.

Em ambas as propostas de alteração da legislação (Documentos SEI nº 158617536 e

165513000), o crédito presumido corresponderia à diferença entre o imposto apurado no regime normal de

tributação e o imposto calculado no regime especial. Sendo que tal diferença coincide com a definição de

renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A renúncia estimada relativa à Lei 5.005/2012, para o exercício de 2025, é de

R$1.181.550.826, conforme consta do item 168 do Anexo XI da Lei nº 7.549/2024 (alteração publicada no

DODF Nº 240 de 17/12/2024, pg.24).

Assim, estima-se R$1.181.550.826 como sendo o valor do crédito presumido que seria

escriturado em 2025, considerando a alteração proposta.

3.3.2. REPERCUSSÃO DA ARRECADAÇÃO DO IRPJ:

O inciso I do Art. 159 da Constituição Federal, prevê a União deve efetuar a repartição com

Estados, municípios e o Distrito Federal de 50% do somatório da arrecadação do IR pela União, exceto

aquela relativa ao IR retido na fonte (destinado 100% aos Estados, Municípios e Distrito Federal), da

seguinte maneira:

Alínea a: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

Alínea b: 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

Alínea c: 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das

Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter

regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao

semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei

estabelecer;

Alínea d: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada

ano;

Alínea e: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; e

Alínea f: 1% ao FPM a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada

ano

Para fins de estimativa da redução do valor de IR relacionada às alterações ora estudadas

foram utilizados como paradigmas de cálculo o disposto na IN RFB nº 1700, de 14/05/2017, em especial o

disposto nos artigos 29 e 221, que tratam da alíquota aplicável e do cálculo do imposto, respectivamente.

Art. 29. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento).

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante

da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do

respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional do imposto

sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).

(...)

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 1 9

Art. 221. O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante aplicação da

alíquota de que trata o caput do art. 29 sobre a base de cálculo, sem prejuízo da

incidência do adicional de que trata o § 1º do mesmo artigo.

3.3.2.1. PERDA TOTAL DE IRPJ ESTIMADA:

A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS

no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo do IR que deixará de ser

arrecadado.

Para a estimativa foi considerada a alíquota de 15% (art. 29 da IN RFB nº 1700, de

14/05/2017).

O valor de R$177.232.623,90 corresponde ao IR que deixará de ser devido, resultado da

multiplicação da alíquota pela base de cálculo (art. 221 da IN RFB nº 1700, de 14/05/2017).

Deste montante R$88.616.311,95 correspondem a perdas da União, enquanto

R$88.616.311,95 correspondem a perdas de Estados, Distrito Federal e Municípios.

A perda de R$88.616.311,95 corresponde aos fundos destinados aos Estados, Distrito

Federal e Municípios é dividida conforme Tabela 1:

Tabela 1: Estimativa das Perdas de Repasse para Estados, DF e Municípios

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Perda

Alínea Percentual Destino

Estimada

a 21,5% FPE 38.105.014,14

b 22,5% FPM 39.877.340,37

Programas de financiamento do

c 3% 5.316.978,72

Setor produtivo (FCO, FNE, FNO)

d 1% FPM 1.772.326,24

e 1% FPM 1.772.326,24

f 1% FPM 1.772.326,24

Total da repartição 88.616.311,95

3.3.2.2. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPE:

Considerando o índice de participação do DF no FPE em 2025 é 0,671234%, a perda do DF

decorrente da redução de 38.105.014,14 no aporte feito pela União no FPE é estimada em R$255.773,81.

A Tabela 2 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPE.

Tabela 2: Distribuição da Perda Estimada do FPE

Participação Perda

UF

Estimada

DF 0,671234 % 255.773,81

Outros Estados 99,328766 % 37.849.240,33

Total 100 % 38.105.014,14

3.3.2.3. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FPM:

O Total da perda de aporte relativa ao FPM corresponde a R$ 45.94.319,09 (soma das

alíneas b, d, e e g da Tabela 1.

O FPM destinado às capitais corresponde a 10% do valor total do FPM, de sorte que a

perda estimada no FPM destinado às capitais é de R$ 4.5196.431,90, conforme Tabela 3.

Tabela 3: Distribuição do FPM

FPM Participação Perda Estimada

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 0

Capitais 10% 4.519.431,90

Demais municípios 90% 40.674.887,19

Total 100% 45.194.319,09

Para o exercício de 2025, o índice de participação de Brasília no FPM destinado às capitais

é de 1,727116% , conforme Anexo IV da Decisão Normativa - TCU Nº 213, de 27 de Novembro de 2024.

A Tabela 4 apresenta a distribuição da perda relativa a queda de aporte financeiro no FPM

destinado às capitais.

Tabela 4: Distribuição da Perda Estimada do FPM destinado às Capitais

Capital Participação Perda Estimada

Brasília 1,727116% 78.055,83

Demais capitais 0,98272884% 4.441.376,07

Total 100 % 4.519.431,90

3.3.2.4. PERDA ESTIMADA DO DF REFERENTE AO FCO:

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste recebe 0,6% dos 3% de que

trata a linha da alínea c da Tabela 1, o que corresponde a uma perda de aporte da ordem de

R$1.063.395,74.

Importante observar que o restante da perda relativa aos programas de financiamento do

setor produtivo será absorvida pelos fundos constitucional de financiamento nordeste e do norte, FNE e

FNO, no montante de R$4.253.582,97.

Segundo o Relatório de Informações Gerenciais do FCO, em 2024, o DF recebeu 10% dos

recursos do FCO, o que em números de 2025 corresponde à R$106.339,57, conforme Tabela 5.

Tabela 5: Distribuição da Perda Estimada ref. Fundo FCO

UF Participação Perda Estimada

DF 10% 106.339,57

Estados do C.O. 90% 957.056,17

Total 100 % 1.063.395,74

3.3.2.5. CONSOLIDAÇÃO DA PERDA DO IR PARA DF:

A GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas

arrecadadas de IRPJ na base territorial do DF, não sendo possível identificar eventuais efeitos econômicos

da perda de arrecadação da União para o qual não há previsão de repasse para os entes subnacionais,

estimada em R$88.616.311,95.

Quanto à parcela do IRPJ sujeita à repartição constitucional, a Tabela 6 apresenta a

consolidação das perdas estimadas para o Distrito Federal os itens 3.3.2.2, 3.3.2.3 e 3.3.2.4.

Tabela 6: Estimativa das Perdas de Repasse para o DF

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Perda

Alíneas Origem do repasse

Estimada

a FPE 255.773,81

b, d, e, f FPM 78.055,83

c FCO 106.339,57

Total 440.169,21

3.3.3. ESTIMATIVA DO IMPACTO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

SOBRE LUCRO LÍQUIDO:

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 1

A alteração proposta implica em estimativa de escrituração de crédito presumido do ICMS

no valor de R$1.181.550.826, que corresponde à parcela da base de cálculo que deixará de ser computada

no cálculo da CSLL.

Para a estimativa foi considerada a alíquota de 9% (art. 17, Inciso II da Lei Federal nº

11.727/2008).

A aplicação da alíquota de 9% sobre a parcela da base de cálculo da CSLL que deixará de

ser computada na base da CSLL resulta em R$106.339.574,34, valor que corresponde a CSLL que deixará

de ser devida.

Não havendo previsão de repartição da receita da CSLL com os entes subnacionais, não é

possível identificar a perda específica para o DF, sendo importante ressaltar que a contribuição é

destinada ao financiamento da seguridade social (Art. 1º da Lei 7.689/1988), o que compreende despesas

com aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

3.4. IMPACTO FINANCEIRO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA:

A implementação da alteração implica em estimativa de redução da arrecadação de Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido distribuídas pelos

entes federados conforme demonstrado na Tabela 7.

Tabela 7: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas

Unidade Federada ICMS IRPJ CSLL Total

União (perda de arrecadação não sujeita a repartição) 0,00 88.616.311,95 106.339.574,34 194.955.886,29

DF / Brasília (FPE, FPM e FCO: Art. 159, I) 0,00 440.169,21 440.169,21

Demais Estados (FPE: Art. 159, I, a) 0,00 37.849.240,33 37.849.240,33

Estados do CO ( FCO: Art. 159, I, c) 0,00 957.056,17 957.056,17

Estados do NE e N (FNE e FNO: Art. 159, I, c) 0,00 4.253.582,98 4.253.582,98

Demais Capitais (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 4.441.376,07 4.441.376,07

Demais Municípios (FPM: Art. 159, I, b,d,e,f) 0,00 40.674.887,19 40.674.887,19

Total 0,00 177.232.623,90 106.339.574,34 283.572.198,24

A perda estimada é da ordem de R$283 milhões, sendo R$194 milhões relativos à

arrecadação da União e R$ 88 milhões relativos à repartição das receitas para as outras unidades

federadas, com R$43 milhões para o conjunto de Estados e para R$45 milhões para o conjunto de

Municípios.

Em que pese a legislação determinar que a arrecadação da CSLL é destinada ao

financiamento da seguridade social (despesas com aposentadoria, assistência social e a saúde pública), a

GEMPE não dispõe de informações acerca da aplicação por parte da União das receitas arrecadadas da

CSLL na base territorial do DF. O mesmo se aplica à aplicação da parcela do IRPJ não sujeita à repartição

de receitas e portanto, o que não nos permite identificar e quantificar eventuais efeitos econômicos no

Distrito Federal da perda de arrecadação dessas receitas por parte da União.

Considerando a participação do DF nos fundos constitucionais, estima-se redução nas

receitas decorrentes da repartição da União para o DF na ordem de R$ 440.169,21 nos fundos FPE, FPM e

FCO.

3.5. CONTRIBUINTES BENEFICIADOS:

Em consulta a base de dados dos Regimes Especiais, foi possível identificar 952 empresas

optantes da Lei nº 5.005/2012, com regime vigente.

3.6. AJUSTE DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS :

As alterações propostas não impactam a arrecadação do ICMS, não havendo, portanto,

necessidades de ajustes nas leis orçamentárias em relação à renúncia de ICMS.

Caso a norma tenha início da vigência a partir de janeiro de 2025 e caso se entenda que as

perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser incorporadas as Leis orçamentárias, os

respectivos ajustes deverão ser providenciados.

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 2

4. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DA LEI

5.422/2014

4.1. REPERCUSSÃO NA ECONOMIA DISTRITAL EM TERMOS DA GERAÇÃO DE

EMPREGOS E RENDA (Art. 1º Inc. I ):

4.1.1. GERAÇÃO DE EMPREGOS:

Não foi identificado potencial de geração de empregos em razão das alterações propostas,

muito embora a redução das despesas com IRPJ e CSLL tenha o potencial de proporcionar melhoria do

ambiente de negócio para as empresas beneficiadas.

4.1.2. GERAÇÃO DE RENDA:

Em razão da economia advinda da diminuição do encargo tributário, há a expectativa de

aumento na renda das empresas beneficiadas na ordem de R$ 283.572.198,24, equivalente à redução dos

tributos federais devidos. Com a esperança de acontecer a reversão do total do tributo abdicado no

fomento às atividades econômicas relacionadas ao comércio atacadista.

4.2. METAS FISCAIS: IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICA E NA RENÚNCIA

FISCAL (Art. 1º Inc. II):

4.2.1. IMPACTO NAS DESPESAS PÚBLICAS:

Não foram identificados elementos que indiquem possibilidade de aumento das despesas

públicas em razão da proposta em análise.

4.2.2. IMPACTO NA RENÚNCIA FISCAL:

Com relação ao cumprimento do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,

Lei de Responsabilidade Fiscal, estima-se que não haverá impacto na arrecadação do ICMS, tendo sido

identificada redução das receitas dos fundos constitucionais FPE, FPM e FCO, conforme detalhado na

Tabela 8, e caso se entenda que as perdas relativas aos repasses do FPE, FPN e FCO devem ser

incorporadas às Leis orçamentárias, os respectivos ajustes deverão ser providenciados.

Tabela 8: Estimativa das Perdas de Receias Recebidas pelo DF

(Art. 159, inciso I da Constituição Federal)

Alíneas Origem do repasse Perda Estimada

a FPE 255.773,81

b, d, e, f FPM 78.055,83

c FCO 106.339,57

Total 440.169,21

4.3. BENEFÍCIOS PARA OS CONSUMIDORES (Art. 1º Inc. III):

O benefício patrocinado propicia uma redução dos custos de empresas atacadistas, o que

pode levar a eventual redução dos preços para os consumidores.

4.4. SETOR DA ATIVIDADE ECONÔMICA BENEFICIADA (Art. 1º Inc. IV):

A Tabela 8 apresenta a quantidade de empresas por atividade econômica.

Tabela 9: Estimativa da Perda de Arrecadação Detalhada segundo previsão constitucional de repartição de receitas

DESC_ATVD_ICMS Qtd.

G467960400 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não

especificados anteriormente 11

G465160100 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 12

G467370000 - Comércio atacadista de material elétrico 12

G463200100 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 13

G464600200 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 13

G468690200 - Comércio atacadista de embalagens 13

G464949900 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e

doméstico não especificados anteriormente 15

G467960100 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 17

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 3

G469310000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de

alimentos ou de insumos agropecuários

17

G463719900 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não

especificados anteriormente 18

G464600100 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 19

G463460100 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 20

G463110000 - Comércio atacadista de leite e laticínios 23

G467290000 - Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 23

G464510100 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,

hospitalar e de laboratórios 26

G464940800 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 30

G463549900 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 34

G453070100 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 40

G464430100 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 61

G469150000 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios 68

G467969900 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral 77

G463970100 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 138

Outras atividades com menos do que 10 empresas cada 252

Total de empresas 952

4.5. ECONOMIA DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO

DISTRITO FEDERAL E ENTORNO – RIDE (Art. 1º Inc. V):

Não foram identificados benefícios de forma direta à população residente no entorno.

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA CRISTINA VENTURINI -

Matr.0042370-X, Gerente de Modelagem e Projetos Especiais, em 19/03/2025, às 18:22,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 165957947 código CRC= 51E310EA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN EDIFICIO VALE DO RIO DOCE BLOCO A SALA 1303 - Bairro Asa Norte - CEP 70040-909 - DF

Telefone(s): 3312-8178

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 165957947

E s tu d o T é c n ic o P re lim in a r - E T P 1 6 5 9 5 7 9 4 7 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

Despacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 19 de março de 2025.

Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia

Assunto: proposta de alteração legislativa da Lei nº 5.005/12, referente ao crédito presumido.

1. Tratam os autos de anteprojeto de lei (doc. 165513000), apresentado pela Gerência de Legislação

Tributária da Coordenação de Tributação da Subsecretaria da Receita (GELEG/COTRI/SUREC/SEFAZ),

que objetiva alterar a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, a qual instituiu as condições e os

procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos

contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, conforme justificativas apresentadas por aquela

Gerência (doc. 165621398).

2. Sobre o impacto orçamentário financeiro, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico de

manifestou através do Despacho (165595071), conforme a seguir.

No que respeito ao aspecto orçamentário-financeiro, a Subsecretaria de

Acompanhamento Econômico (SUAE/SEFAZ), em estudo técnico

elaborado pela Gerência de Modelagem e Projetos Especiais (doc.

165957947), informa que a proposta não importa perda de arrecadação de

ICMS, o que afastaria a necessidade dos estudos do impacto

orçamentário-financeiro e econômico previstos, respectivamente, no art.

14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF; e na Lei nº 5.422,

de 24 de novembro de 2014, assim como as exigências listadas no art. 8º do

Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nas demais leis orçamentárias

do Distrito Federal. Da mesma forma, estaria afastada a necessidade de

prévia autorização do do Conselho Nacional de Política Fazendária

(CONFAZ), por não se tratar de concessão, ampliação ou revogação de

benefícios fiscais, na linha do previsto no Regulamento do CONFAZ

(Convênio ICMS nº 133/97), entendimento que submetemos, desde logo,

à apreciação da Assessoria Jurídico Legislativa desta Pasta.

3. Isso posto, verifica-se que diante da falta de impacto orçamentário financeiro, dispensa-se a

alteração do anexo XI das Lei de Diretriz Orçamentária para o ano de 2025.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,

Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 19/03/2025, às

21:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 166059299 código CRC= 0C871B35.

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Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

D e s p a c h o 1 6 6 0 5 9 2 9 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 5

Telefone(s): 3414-6151

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00048796/2024-93 Doc. SEI/GDF 166059299

D e s p a c h o 1 6 6 0 5 9 2 9 9 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 8 7 9 6 /2 0 2 4 -9 3 / p g . 2 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Garante simplificação e

credibilidade nas relações entre a

pessoa interessada e a

Administração Pública do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Administração Pública distrital, além da observância dos princípios e

garantias constitucionais e legais aplicáveis, deve garantir a quem dela precisar:

I – o acesso seguro aos serviços prestados;

II – a simplicidade da linguagem;

III – a racionalidade das exigências e diligências;

IV – a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria

Administração Pública .

Art. 2º A Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a

desburocratização de suas rotinas e procedimentos.

Art. 3º Na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública

distrital deve observar a prevalência:

I – do conteúdo sobre a forma;

II – da finalidade sobre a literalidade do texto.

Art. 4º Nos documentos apresentados à Administração Pública distrital pela pessoa

interessada, presume-se:

I – a boa-fé objetiva;

II – a veracidade das declarações prestadas pelo interessado;

III – a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma;

IV – a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico

ou eletrônico, independentemente de autenticação.

Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a

autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura,

documento ou cópia são autênticos.

Art. 5º Nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a

cópia juntada ao processo administrativa eletrônico, desde que a declaração seja assinada

eletronicamente.

Art. 6º A prova testemunhal pode ser substituída por ata notarial, quando o

depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo.

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.1

Parágrafo único. Fica autorizado o depoimento pessoal por meio de videoconferência

para produção da prova testemunhal.

Art. 7º A assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de

identificação com foto e assinatura, independe de reconhecimento de firma.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições

portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus

cidadãos.

Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição

pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de

comprovação e não fossem presumidas.

Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência

dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e

comprovada por quem a suscita.

Se alguém apresenta cópia de documento para fazer prova de uma situação, de um

fato ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.

Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional,

procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos

pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes

públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.

É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos

eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos

interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais,

fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como os de

plataforma do Governo digital (e-gov).

Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos

legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja em meio físico ou meio eletrônico,

deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.

Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante

provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe

intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos

motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser

regra.

Também não faz sentido exigências e diligências que a própria Administração Pública

pode suprir.

Por isso, espero contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do

jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 19 de março de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 19/03/2025, às 17:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290164 , Código CRC: 1a35efb8

PL 1637/2025 - Projeto de Lei - 1637/2025 - Deputado Ricardo Vale - (290164) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Guilherme Augusto Caputo Bastos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme

Augusto Caputo Bastos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear o ilustre Ministro do Tribunal

Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, conferindo-lhe o título de Cidadão

Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua significativa

contribuição para a Justiça do Trabalho e para o desenvolvimento jurídico e social do país,

especialmente no Distrito Federal.

Natural de Juiz de Fora (MG), o Ministro Guilherme Caputo Bastos construiu uma

carreira de excelência no meio jurídico, consolidando-se como referência na magistratura

trabalhista. Formado em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília

(CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), sua trajetória acadêmica e

profissional sempre esteve profundamente ligada à capital federal, onde desenvolveu grande

parte de sua vida pública e profissional.

Desde sua aprovação em concurso para o Tribunal Federal de Recursos em 1976,

Caputo Bastos tem dedicado sua vida ao serviço público. Em 1989, ingressou na magistratura

trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

(DF), e, ao longo dos anos, consolidou uma carreira brilhante, sendo promovido ao cargo de

Desembargador Federal do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e

posteriormente nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2007.

Sua atuação no TST tem sido marcada por decisões e posicionamentos que reforçam

a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, sempre com um olhar atento às

transformações da sociedade e às necessidades dos trabalhadores e empregadores. Além

disso, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em 2022, demonstrando

compromisso com a eficiência e a modernização do Judiciário trabalhista.

Caputo Bastos também se destacou no campo do Direito Desportivo, sendo

presidente e fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e atualmente

presidindo a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM). Seu

reconhecimento nacional e internacional no meio jurídico é evidenciado pelas diversas

honrarias que recebeu, incluindo a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência

da República.

PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.14)

Diante de sua trajetória exemplar e da relevância de sua atuação para Brasília e para

o país, é justo e meritório conceder ao Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos o título de

Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento por sua dedicação e

contribuição para a Justiça do Trabalho, para o fortalecimento do Direito e para o

aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290184 , Código CRC: 2870e7e7

PDL 277/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 277/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (290p1g8.24)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a formação e a

capacitação dos servidores e

parlamentares da Câmara

Legislativa do Distrito Federal em

relação aos direitos da pessoa idosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a formação e capacitação dos

servidores e Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com foco nos

direitos da pessoa idosa e na promoção de políticas públicas que garantam sua dignidade e

bem-estar.

Art. 2º São objetivos desta Resolução:

I - proporcionar conhecimento aprofundado sobre os direitos assegurados à

pessoa idosa;

II - capacitar servidores e parlamentares para a formulação e a execução de políticas

públicas voltadas às demandas da população idosa;

III - fomentar a sensibilização sobrea importância da inclusão e da valorização da

pessoa idosa na sociedade.

Art. 3º O cumprimento dos objetivos desta Resolução segue as seguintes diretrizes:

I – realização de programas de formação continuada com módulos específicos sobre

os direitos da pessoa idosa;

II – promoção de cursos e de workshops com a participação de especialistas e de

profissionais da área;

III – realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do respeito e da

proteção dos direitos da pessoa idosa;

IV – realização de eventos e de palestras para promover a discussão sobre os

desafios enfrentados pela população idosa e sobre as melhores práticas para sua inclusão e

proteção;

V – incentivo à participação de idosos em atividades cívicase culturais, promovendo

a interação entre gerações e a valorização da experiência dos mais velhos;

VI – criação de oportunidades para que os servidores e os parlamentares possam

ouvir e aprender diretamente com a população idosa, fortalecendo a relação entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a comunidade.

Art. 4º A implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução deve ser

realizada por meio de plano de ação elaborado pela Escola do Legislativo (Elegis), com a

definição de cronograma e dos responsáveis pela execução.

PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.1nte - (286358)

Art. 5º A efetividade das ações implementadas deve ser avaliada anualmente para

direcionar ajustes e melhorias nas estratégias de formação e de capacitação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é uma realidade global, e o Distrito Federal

acompanha essa tendência. Segundo dados atualizados do Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal (IPEDF) e do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, a

população idosa (pessoas com 60 anos ou mais) no DF continua crescendo. Em 2021, os

idosos representavam 11,84% da população total do DF, o que corresponde a cerca de 356

mil pessoas. Esse aumento reflete um processo contínuo de envelhecimento demográfico

observado em todo o país, com projeções indicando que essa parcela da população seguirá

em expansão nos próximos anos.

Diante desse cenário, torna-se fundamental garantir que os direitos da população

idosa sejam respeitados e promovidos de forma efetiva. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741

/2003) assegura direitos essenciais para garantir a dignidade, a autonomia e a inclusão social

dessa faixa etária. No entanto, para que essas garantias saiam do papel e

se concretizem na prática, é indispensável que os servidores e os Deputados Distritais

da Câmara Legislativa estejam devidamente informados e capacitados sobre as questões

que envolvem os idosos.

A Escola do Legislativo (Elegis) desempenha um papel estratégico nesse contexto.

Como instituição responsável pela formação e capacitação dos servidores e parlamentares,

ela deve implementar programas contínuos de qualificação voltados para os direitos da

pessoa idosa. Isso inclui a criação de módulos específicos sobre temas essenciais, como

saúde, assistência social e políticas públicas de inclusão e proteção dos idosos. Além

disso, a Escola Legislativa deve promover cursos, workshops e eventos com a participação de

especialistas, proporcionando informações atualizadas e práticas para aprimorar o

atendimento às demandas desse segmento da população.

Mais do que um espaço de formação técnica, a Escola Legislativa pode atuar como

agente de sensibilização e conscientização, promovendo campanhas e eventos que

estimulem o debate sobre os desafios enfrentados pelos idosos. A interação entre servidores,

parlamentares e a comunidade idosa é essencial para a formulação de políticas públicas mais

eficazes e inclusivas.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, estabelece que "a família, a

sociedade e o Estado têm o dever de assistir os idosos, garantindo-lhes a vida digna". Nesse

sentido, a capacitação dos servidores e parlamentares é um passo essencial para fortalecer a

atuação legislativa e garantir a implementação de políticas públicas que atendam, de fato, às

necessidades dessa população.

Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto

de Resolução, assegurando que a Câmara Legislativa do Distrito Federal esteja preparada

para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e para garantir a plena efetivação

dos direitos da pessoa idosa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLIGTON LUIZ

PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.2nte - (286358)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 14:57:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PR 56/2025 - Projeto de Resolução - 56/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigpigla.3nte - (286358)

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 027/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil em

clubes formadores e academias esportivas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

5.165, de 4 de setembro de 2013.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a

serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

7.423, de 28 de fevereiro de 2024, que "dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para

população em situação de rua", para fomentar acesso do segmento ao sistema oficial de assistência

social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.391/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera o art. 6º e

acrescenta os incisos XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de

2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de

serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a

inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 1.622/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei nº

2.185, de 30 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre registro e funcionamento de academias e de

estabelecimentos que atuam na área de ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal”,

para atualizar as condições de frequência nas academias e estabelecimentos dedicados ao ensino e à

prática de modalidades esportivas no Distrito Federal e atualizar o valor da multa aplicável em caso de

descumprimento.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.623/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.326, 03 de abril de

2014, que " cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.624/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho

de 2013, que "institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências", e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.625/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MATINS MACHADO, que Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Lazer do Trabalhador.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.627/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Qualidade do Ar e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.628/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de

Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no

Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,

motoristas e passageiros em geral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 1.629/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que contribuírem com

ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.630/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito

Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.631/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei nº

7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.632/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Obriga a

disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e

entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.634/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino

do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.635/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante

simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de

dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte

perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROOSEVELT, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do

Distrito Federal - Refis-N, referente à Gratificação de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo

Integral no Magistério - TIDEM nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 56/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e CHICO

VIGILANTE, que Dispõe sobre a formação e a capacitação dos servidores e parlamentares da Câmara

Legislativa do Distrito Federal em relação aos direitos da pessoa idosa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 347/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 5º da Lei nº

1.732, de 27 de outubro de 1997, que 'institui a taxa de segurança para eventos'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025

PROJETO DE LEI nº 386/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s REGINALDO SARDINHA, que Institui o

Direito a Saúde Mental para os Agentes de Atividades Penitenciárias do Sistema Penitenciário do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 1.336/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe

sobre a afixação de cartaz em dependências de unidades, centros ou estabelecimentos do sistema

prisional e policiais, no âmbito Distrito Federal, informando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº

13.869/2019, que trata das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025

PROJETO DE LEI nº 2.049/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Estabelece a

obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças

autistas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 2.720/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 2.841/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas

com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou

acompanhante, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 2.935/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o programa de

prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 117/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dá nova

denominação aos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 247/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a Política

Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 420/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades

do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 485/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 693/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a

Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.015/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Reconhece e disciplina a atividade de alpinista urbano e predial, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.080/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Acrescenta dispositivo

à Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, reservando no mínimo 5% dos empregos em comissão dos órgãos e entidades da

Administração Pública direta e indireta, bem como na Câmara Legislativa do Distrito Federal, para

pessoas com deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/2025

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2025 Último Dia: 02/04/2025

PROJETO DE LEI nº 1.639/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de

dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/03/2025 Último Dia: 31/03/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 44/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte

perante a Fazenda Pública, sobre critérios para a responsabilidade tributária no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/03/2025 Último Dia: 01/04/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2025, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 830/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre ainiciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil emclubes formadores e academias esportivas.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/03/2025 Último Dia: 27/03/...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de fevereiro de 2025, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/2024 (1938313)

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Leitura e aprovação da AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025:

- Cronograma 1999057.

Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PROC Nº 89/2022

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2021, em

consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

04) - Parecer do PROC Nº 7/2023

Ementa: Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022,

em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido

Relatório Analítico.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

05) - Parecer do PL Nº 783/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica

envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, nos termos da Emenda nº 1 – CFGTC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 12 de fevereiro de 2025.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 11:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RESULTADO DE PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de fevereiro de 2025, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 12ª Reunião Ordinária, de 03/12/20...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/02/2025

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO

PL 912/2024 PDL 156/2024 PL 658/2023

PL 632/2023 PDL 165/2024 PL 716/2023

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2017155 Código CRC: 48E6B779.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 di...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da

Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,

informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para

proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 20 dias úteis, a partir de 14/2/2025

Deputada Jaqueline Silva

1478/2024

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 13/02/2025, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017596 Código CRC: D8EC08E1.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDMCOMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERESDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos daMulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF,informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Co...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

ANEXO

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025

MESES DIAS HORÁRIO

Fevereiro 11 e 25 10h

Março 11 e 25 10h

Abril 08 e 22 10h

Maio 13 e 27 10h

Junho 10 e 24 10h

Julho RECESSO PARLAMENTAR

Agosto 12 e 26 10h

Setembro 09 e 23 10h

Outubro 14 e 28 10h

Novembro 11 e 25 10h

Dezembro 09 10h

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretário da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/02/2025, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016656 Código CRC: 36D80000.

...ANEXOBrasília, 13 de fevereiro de 2025.COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇACALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2025MESES DIAS HORÁRIOFevereiro 11 e 25 10hMarço 11 e 25 10hAbril 08 e 22 10hMaio 13 e 27 10hJunho 10 e 24 10hJulho RECESSO PARLAMENTARAgosto 12 e 26 10hSetembro 09 e 23 10hOutubro 14 e 28 10hNovembro 11 e 25 10hDezemb...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF

CRONOGRAMA

Brasília, 31 de janeiro de 2025.

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025

REUNIÕES E AUDIÊNCIAS

MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO

PÚBLICAS - CEOF

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE

2024*

FEVEREIRO

25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MARÇO

25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ABRIL

22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MAIO

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE

2025*

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*

JUNHO

10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA

24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO

11 SEGUNDA-FEIRA 10h

PPA 2024-2027

AGOSTO

19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE

2025*

30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

OUTUBRO

28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL

NOVEMBRO 2026*

11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DEZEMBRO

9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA

* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.

OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1999057 Código CRC: DED20116.

...CRONOGRAMABrasília, 31 de janeiro de 2025.COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASAGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025REUNIÕES E AUDIÊNCIASMÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIOPÚBLICAS - CEOFAUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE2024*FEVEREIRO25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª RE...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 23/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de

2023, que delega competência aos

Membros da Mesa Diretora e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso II-

A:

Art. 2º ...

II-A. Segunda Vice-Presidente: atividades relacionadas à Escola do Legislativo e à

Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de

Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar

com a seguinte redação:

Art. 1º ...

Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da

Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica.

Art. 3º O inciso V do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 2º ...

(....)

V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à

Consultoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/02/2025, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 18:03, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/02/2025, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/02/2025, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017905 Código CRC: 62AA48D5.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 23, DE 2025Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de2023, que delega competência aosMembros da Mesa Diretora e dá outrasprovidências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023,...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 69/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 069, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 23.840, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, da Liderança do Cidadania. (LP).

2. EXONERAR JOAO GOMES NETO, matrícula nº 23.805, do Cargo Especial de Gabinete, CL-

05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR SILVIA PERRELLI, matrícula nº 23.824, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07,

do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR CARLA MAYARA SOUZA LEPESTEUR DA COSTA, matrícula nº 24.085, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no Bloco União Democrático. (LP).

5. EXONERAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO, matrícula nº 24.803, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros, bem

como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no gabinete parlamentar do

deputado Thiago Manzoni. (LP).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017191 Código CRC: 9DC1F093.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 069, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FELIPE BASSUL FERREIRA, matrícula nº 23.840, do Cargo Especial deGabinete, CL-03, da Liderança do Cidadania. (LP).2. EXONERA...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 70/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 070, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ROBERTO MONTEIRO GOMES FERREIRA, matrícula nº 23.442, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo

de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

2. NOMEAR PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GIRALDES, matrícula nº 24.555, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).

3. NOMEAR JULIANA RIBAS PARAISO, matrícula nº 24.536, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de

Material e Patrimônio. (CC).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017232 Código CRC: C96FC1A4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 070, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ROBERTO MONTEIRO GOMES FERREIRA, matrícula nº 23.442, do CargoEspecial de Gabinete, CL-05, do Bloco União Democrático, bem c...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Atos 71/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 071, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX.

(CC).

2. DESIGNAR ABIMAEL AMORIM DA SILVA ROMA, matrícula nº 11.363, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio Logístico - SEAUX, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2025, às 20:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017259 Código CRC: F094765D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 071, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS, matrícula nº 11.236, dosencargos de subs...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 39/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 19 (2012578) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00002866/2025-93, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

evento H2TECH: Avanços Tecnológicos e Perspectivas Científicas, no dia 4 de agosto de 2025, no

horário das 12h às 20h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor João Marcelo Marques Cunha,

matrícula nº 23.878, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2014190 Código CRC: A63EA4F6.

...PORTARIA-GMD Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 19 (2012578) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000028...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 40/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

00001-00004189/2025-48, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos 65 Anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB, no dia 23 de maio de

2025, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2015156 Código CRC: A676E71E.

...PORTARIA-GMD Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 14 (2011095) e as demais razões apresentadas no Processo SEI00001-000041...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 41/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00004688/2025-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de "Sessão

Solene em Homenagem aos Profissionais da Música", no dia 26 de junho, das 9h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/02/2025, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2015859 Código CRC: A0DE1A0A.

...PORTARIA-GMD Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 16 (2014035) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000046...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 42/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.810/2025 Dep. Chico Vigilante comemoração aos 54 anos da cidade de Ceilândia -

RA IX.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.813/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração aos 20 anos do Serviço

de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.814/2025 Dep. Jorge Vianna homenagem e comemoração ao Dia da(o)

Bailarina(o).

Requer a realização de Sessão Solene em

1.815/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao dia do Cirurgião Dentista.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.816/2025 Dep. João Cardoso homenagear a Campanha da Fraternidade 2025 –

Fraternidade e Ecologia Integral.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.817/2025 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Monitor Educacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/02/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2016984 Código CRC: B82925E1.

...PORTARIA-GMD N.º 42, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 56/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no

Processo 00001-00030139/2024-35, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IRIVALDO NEGREIRO DE SOUZA, matrícula n° 24.594, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/7/2019 a 12/7/2024 a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017229 Código CRC: BED1D64E.

...PORTARIA-DGP Nº 56, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 57/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo

nº 00001-00011568/2024-11, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 174, de 23 de abril de 2024, publicada no DCL de 24/4/2024,

que averba o tempo de serviço/contribuição pela servidora KELLY CRISTINA NOBREGA OLIVEIRA DO

NASCIMENTO, matrícula nº 23.392-79, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 408 dias, de 1°/8/2007 a 11/9/2008, à

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme Certidão de Tempo de

Contribuição emitida pelo Advocacia Geral da União; e 4.913 dias, de 12/9/2008 a 23/2/2022, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito)

dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal

e Territórios.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017357 Código CRC: 41258729.

...PORTARIA-DGP Nº 57, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos nº 166, inciso I, e nº 167, ambos da Lei Complementar n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 58/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DGP nº 515, de 18 de outubro de 2024, publicada no DCL de

21/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA

JUNIOR, matrícula nº 23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Analista de Sistemas, passando a ser da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 9 (nove) anos, 6 (seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo

Tribunal de Justiça de Pernambuco; e 1.547 dias, de 15/12/2017 a 10/3/2022, ao TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 4 (quatro) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme certidão emitida

pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/02/2025, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017465 Código CRC: 782ABB4E.

...PORTARIA-DGP Nº 58, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; n...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 36/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação direta por inexigibilidade de licitação, por meio da Nota de

Empenho nº 2025NE00195, firmada com o Instituto Negocios Publicos do Brasil - INP LTDA., cujo objeto

é a contratação de empresa, a fim de oferecer evento de capacitação na área de Processo

Administrativo Disciplinar (PAD), na modalidade presencial, com a duração de 24 horas, para servidor da

CLDF, no período de 24 a 26 de março de 2025 em Foz do Iguaçu/ PR. Processo nº 00001-

00050335/2024-26.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jose Antonio Correa Lages 16.769 NEP Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 NEP Fiscal Substituta

Claudio Tala de Souza 16.777 CPTCE Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013774 Código CRC: FAA81812.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 37/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo

objeto é a prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (RSS),

abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados no Setor de

Assistência à Saúde (SAS), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-

00036971/2022-83.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

ANA PATRÍCIA BARRETO CARVALHO Fiscal NENF 24.433

ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS Fiscal Substituta NENF 24.672

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/02/2025, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2013844 Código CRC: 94361D6B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 38/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal

nº 14.133/2021, e dos arts. 9º e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de

condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa AFEFE TURISMO LTDA.,

para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, em razão da

inexecução total do Contrato-PG nº nº 23/2024-NPLC, nos termos do Item 11.13, III, da Cláusula

Décima Primeira, do instrumento contratual. Processo SEI nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores,

aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Yan Nunes Rangel Costa Membro da Comissão Processante CSG 23.311

Maria das Graças Gomes da Silva Membro da Comissão Processante CSG 11.728

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/02/2025, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017574 Código CRC: 8ECB0633.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Portarias 3/2025

Fascal

PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS

SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmado

entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-

00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Nara Bernardo Guignhone como executora do contrato entre o

BRB e o Fascal.

Art. 2º Designar GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula 16.700, CPF 005.968.111-01,

lotado no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo ao designado a execução

das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON MOTTA BARBOSA

Diretor do Fascal Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do

Fascal - Substituto(a), em 13/02/2025, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2017823 Código CRC: 743A6FA3.

...PORTARIA-FASCAL Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOSSERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o contrato firmadoentre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no processo SEI 00001-00020...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

AVISO DE PENALIDADE

Brasília, 26 de março de 2025.

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o

disposto no art. 155 e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de

MULTA, no valor de R$ 1.168,48 (um mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), à

empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com

base no item 11.3.1, VI, "a", da Cláusula Décima Primeira do Contrato-PG nº 46/2024-NPLC, em razão

da inexecução da contratação, devido ao atraso na entrega dos itens adquiridos. JOÃO MONTEIRO

NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/03/2025, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2070515 Código CRC: 59056450.

...AVISO DE PENALIDADEBrasília, 26 de março de 2025.AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado n...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2025 - Extraordinário

Pautas 1/2025

CPRA

PAUTA - CPRA

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO -

CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Local: Sala Deputado Juarezão

Data: 27 de março de 2025, às 11:00 horas.

I. EXPEDIENTE

1. Aprovação do calendário anual de reuniões;

II. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Projeto de lei n° 674/2023 - De autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

2. Projeto de lei 122/2023 - De autoria do Deputado Daniel Donizet que dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: Pela não aprovação

4.Projeto de lei n° 2708/2022 - De autoria do poder executivo que dispõe sobre a

produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua

fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: Pela aprovação na forma de emenda substitutiva.

3. Projeto de Lei n° 1518/2025 - De autoria do Deputado Chico Vigilante que Estabelece o

Programa de Estágio de Vivência Interdisciplinar Agroecológica em Assentamentos da Reforma Agrária

e áreas de produção de Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação

3.Projeto de Lei N° 1592/2025 - De autoria do Deputado Gabriel Magno que Institui as

Diretrizes para o Programa Agrário do Distrito Federal.

Relator: Deputado Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação

4. Indicação nº 5060/2024 – De iniciativa da Deputada Jaqueline Silva que Sugere ao

Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF

e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA-DF, promova a implantação de

hortas com Plantas Alimentícias não Convencionais (PANC), nas escolas e parques ecológicos do

Distrito Federal – DF.

5.Indicação nº 7277/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa que Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas do Núcleo Rural

Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI.

6.Indicação nº 7284/2025 de iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito

Federal - Seagri, realize a manutenção da via não pavimentada DF-205, na altura do quilômetro 46, no

Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.

7. Indicação nº 7285/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa - Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo

Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

8.Indicação Nº 7286/2025 - De iniciativa do Deputado Pepa Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal - Seagri, promova a manutenção da via não pavimentada na DF-345, no acesso ao

Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.

III. COMUNICADOS

1. Dos membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão;

Brasília, 25 de março de 2025.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2070422 Código CRC: 20F0E45D.

...PAUTA - CPRA1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO -CPRA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALLocal: Sala Deputado JuarezãoData: 27 de março de 2025, às 11:00 horas.I. EXPEDIENTE1. Aprovação do calendário anual de reuniões;II. MATÉRIAS P...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2025 - Extraordinário

Convocações 1/2025

CPRA

CONVOCAÇÃO - CPRA

O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suas

atribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros

desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 27 de março, quinta-

feira, às 11:00 horas, na Sala de Reunião das Comissões, Térreo Superior da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Solicitamos a gentileza aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, informem

seus respectivos suplentes para fins de substituição na reunião.

Brasília, 25 de março de 2025

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2025, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2004344 Código CRC: 5717619C.

...CONVOCAÇÃO - CPRAO Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 89, XII do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membrosdesta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 27 de março, quinta-feira, às 11:00...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Condenados e Investigados por Pedofilia ou
Crimes Contra Menores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.610/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece diretrizes para a disponibilização de protetores auriculares a
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do
Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.698/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.700/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
3.361, de 15 de junho de 2004, que "Institui reserva de vagas, nas universidades e
faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) por
curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal", e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular
Cerebral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/05/2025 Último Dia: 14/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 39/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
OUTROS, que Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/05/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2127480 Código CRC: 0A2EA45B.



...PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025 PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PA...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Resultado de Pautas 5/2025

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF
5ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 06 de maio de 2025, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 4ª Reunião Ordinária, de 22/04/2025 (2102854).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer do PL Nº 1223/2024
Ementa: Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de
Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer do PL Nº 427/2023
Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações
Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Não foi votado devido à ausência da relatora.

04) - Parecer do PL Nº 3060/2022
Ementa: Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos
na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PLC Nº 22/2023
Ementa: Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de
22 de julho de 2022.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

06) - Parecer do PL Nº 1086/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e
associações de catadores de resíduos sólidos.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

07) - Parecer do PL Nº 821/2023
Ementa: Dispõe sobre a instalação de banheiro comunitário e dá outras providências
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

08) - Parecer do PL Nº 1061/2020
Ementa: Altera a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, que 'Regulamenta no Distrito Federal o
tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de
2008, e dá outras providências'.
Autoria: Deputado Fábio Félix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda 01 desta relatoria
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

09) - Parecer do PL Nº 938/2020
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma da Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa)
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 1709/2025
Ementa: Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da emenda n° 1 apresentada.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.


Brasília, 06 de maio de 2025.

PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 07/05/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...RESULTADO DE PAUTA - CEOF5ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças Data: 06 de maio de 2025, às 14h Local: Sala de Reunião das Comissões Item I - Dos Comunicados: Item II - Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 4ª Reunião Ordinária, de 22/04/2025 (2...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CEC
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM
07/05/2025, ÀS 14H21

I – Expedientes
Não houve

III – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei nº 1430/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado

2. Projeto de Lei nº 1012/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal"."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda (Modificativa) nº 1.
Resultado: aprovado

3. Projeto de Lei nº 2789/2022, de autoria da Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica,
matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de merenda escolar, no
horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada tuno, durante o ano letivo.”
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.
Resultado: aprovado

4. Projeto de Lei nº 789/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Altera a Lei n.º 5.106,
de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá
outras providências”.
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado

5. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei
4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
Resultado: retirado de pauta

6. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece reserva de
vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Aditiva nº 01.
Resultado: retirado de pauta

7. Projeto de Lei nº 1470/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o
"Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado

8. Projeto de Lei nº 1473/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o
Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado

9. Projeto de Lei nº 1287/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano. ”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: aprovado

10. Projeto de Lei nº 1306/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que "Institui e Inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV
a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
Resultado: aprovado

11. Projeto de Lei nº 1334/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências."
Relatora: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: aprovado

12. Indicação nº 7831/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo a transformação do “Programa Educador Social Voluntário” em “Carreira de Apoio Escolar”, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal."
Resultado: aprovada

13. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de
programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a
violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural –
RA XXV."
Resultado: aprovada

14. Indicação nº 7866/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de
creche pública na Vila Planalto, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I."
Resultado: aprovada

15. Indicação nº 7804/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere à Reitoria pro
tempore da Universidade do Distrito Federal (UnDF) a imediata instituição de processo de escolha da
Administração Superior da entidade".
Resultado: aprovada

16. Indicação nº 7862/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal que, por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito
Federal, institua a Colônia de Férias no cerrado, a ser oferecida aos estudantes do Distrito Federal."
Resultado: aprovada

17. Indicação nº 7888/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo
que promova, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEEDF, a construção de Centro de
Educação para Primeira Infância (CEPI), a ser localizado na Quadra 11, Área Especial Núcleo Rural
Vargem Bonita - Park Way/DF - RA XXIV."
Resultado: aprovada

18. Indicação nº 7759/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova melhoria na
climatização nas salas de aula da Escola CEF Santos Dumont, na QRC 17, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII."
Resultado: aprovada

19. Indicação nº 7827/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires."
Resultado: aprovada

20. Indicação nº 7828/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Colônia
Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires."
Resultado: aprovada

21. Indicação nº 7762/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adote
providências para disponibilizar transporte escolar entre a Cidade Estrutural e a Escola do Parque da
Cidade - PROEM/EPC."
Resultado: aprovada

22. Indicação nº 7648/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro de
Educação da Primeira Infância (CEPI) na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV."
Resultado: aprovada
Brasília, 07 de maio de 2025.

CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de
Comissão, em 07/05/2025, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...RESULTADO DE PAUTA - CECRESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ªLEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM07/05/2025, ÀS 14H21 I – ExpedientesNão houve III – Matérias para discussão e votação 1. Projeto de Lei nº 1430/2024, de autoria do Deputado Gabriel Mag...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO
DE 06/05/2025, ÀS 00:00 A 07/05/2025, ÀS 17:35


Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE
Data: Realizada no período de 06/05/2025, às 00:00 a 07/05/2025, às 17:35.


I - Matérias para discussão e votação:

01. Indicação nº 7887/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Seduh que, na
revisão do PDOT, seja considerada a criação de um parque urbano entre a QI 17 do Setor de Habitações
Individuais Sul – SHIS do Lago Sul e o Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB, evitando-
se qualquer iniciativa voltada a novas ofertas habitacionais de alta renda naquela região.".
Resultado: aprovado(a)
02. Indicação nº 7886/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (“CEB IPES”), a
substituição das lâmpadas por LED, no SIA trecho 5C - Setor de Oficinas, localizado na Região
Administrativa XXIX. ".
Resultado: aprovado(a)
03. Indicação nº 7884/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação
da Rede de Iluminação Pública na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre
Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).".
Resultado: aprovado(a)
04. Indicação nº 7883/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica nas vias internas do
Núcleo Rural Barreiros I, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).".
Resultado: aprovado(a)
05. Indicação nº 7882/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
06. Indicação nº 7881/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
07. Indicação nº 7880/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
08. Indicação nº 7879/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
09. Indicação nº 7878/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
10. Indicação nº 7877/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 7876/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 7875/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
13. Indicação nº 7874/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
14. Indicação nº 7873/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
15. Indicação nº 7872/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
16. Indicação nº 7871/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 207, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
17. Indicação nº 7870/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 212/213, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
18. Indicação nº 7869/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da praça da Quadra 21, no
Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
19. Indicação nº 7868/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da Quadra 02, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
20. Indicação nº 7867/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 06 e 07 da QR 114, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
21. Indicação nº 7863/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER,
a realização de força-tarefa voltada à recuperação, restauração e limpeza dos calçamentos destinados
ao passeio de pedestres, que se encontrem danificados ou inacabados, situados na faixa de domínio
público, conforme delimitação em anexo, do quarteirão da Q3, no Setor de Indústrias da Região
Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
22. Indicação nº 7861/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Condomínio Porto Rico, conjunto H, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII".
Resultado: aprovado(a)
23. Indicação nº 7860/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
24. Indicação nº 7859/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
25. Indicação nº 7858/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
26. Indicação nº 7857/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
27. Indicação nº 7855/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Avenida Contorno, especialmente na ciclovia que passa atrás da QE 26, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
28. Indicação nº 7854/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 02, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
29. Indicação nº 7853/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na
Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
30. Indicação nº 7852/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
31. Indicação nº 7851/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a regularização na entrega de correspondências, com a implantação de um centro de
distribuição, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
32. Indicação nº 7850/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de
Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
33. Indicação nº 7848/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Rua 21 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
34. Indicação nº 7847/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
35. Indicação nº 7846/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
36. Indicação nº 7845/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 409, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
37. Indicação nº 7843/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
38. Indicação nº 7842/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de coleta de água e esgoto no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
39. Indicação nº 7841/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implementação de iluminação
pública na região Green Park em São Sebastião - RA XIV".
Resultado: aprovado(a)
40. Indicação nº 7838/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a implantação de
iluminação pública com lâmpadas de LED na Avenida Central, Conjunto 03, no estacionamento
localizado em frente à unidade do laboratório Sabin, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
41. Indicação nº 7837/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, providências para a instalação de lâmpadas de LED na
Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.".
Resultado: aprovado(a)
42. Indicação nº 7836/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
43. Indicação nº 7834/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
44. Indicação nº 7833/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na altura da passarela
do SHCES 105, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
45. Indicação nº 7824/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
46. Indicação nº 7820/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
47. Indicação nº 7819/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação
pública no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
48. Indicação nº 7816/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de lixo nas
principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
49. Indicação nº 7814/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, realize a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Assentamento Oziel Alves,
Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
50. Indicação nº 7811/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na SQS 303, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
51. Indicação nº 7810/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
52. Indicação nº 7809/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da EPPN, na altura da QI 04, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
53. Indicação nº 7808/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Rua 37 Norte, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
54. Indicação nº 7807/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um parquinho infantil na QR 123, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
55. Indicação nº 7801/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas da Fazenda Mestre D'armas, em Planaltina -
RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
56. Indicação nº 7800/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Quadra 14, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
57. Indicação nº 7799/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 26 do
Buritis IV, em Planaltina. ".
Resultado: aprovado(a)
58. Indicação nº 7798/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da CSB 06, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
59. Indicação nº 7797/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 01 do Setor Norte, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
60. Indicação nº 7796/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 427, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
61. Indicação nº 7794/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buracos na QNN 10 conjunto G, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
62. Indicação nº 7792/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração das calçadas e vias ao redor da Escola Classe 26 em Ceilândia Norte - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
63. Indicação nº 7791/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração da quadra de esportes próxima à Escola Classe 26, localizada na EQNN 03/05,
em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
64. Indicação nº 7789/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação ao
redor das paradas de ônibus localizadas na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
65. Indicação nº 7788/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação
entre o Residencial Villa Di Franco e o Residencial Pop House Estação, localizados na QR 120, conjunto 5
de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
66. Indicação nº 7787/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a restauração da iluminação em
postes da QNN 11 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
67. Indicação nº 7786/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
68. Indicação nº 7785/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
69. Indicação nº 7784/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Roriz, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
70. Indicação nº 7782/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 207, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
71. Indicação nº 7781/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 350, no Condomínio Del Lago II, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
72. Indicação nº 7780/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do ginásio de esportes da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
73. Indicação nº 7779/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a
construção de calçada na Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
74. Indicação nº 7778/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil —
NOVACAP, a recuperação de pavimentação asfáltica da Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
75. Indicação nº 7777/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
76. Indicação nº 7776/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro
São Gabriel, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
77. Indicação nº 7775/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia
1, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
78. Indicação nº 7774/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QE 15/17, no
Guará.".
Resultado: aprovado(a)
79. Indicação nº 7773/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da
Quadra 03, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
80. Indicação nº 7772/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
81. Indicação nº 7760/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras -
Guará Park.".
Resultado: aprovado(a)
82. Indicação nº 7756/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça atrás da Escola Classe 102,
especialmente nas imediações do parquinho infantil, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
83. Indicação nº 7755/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
84. Indicação nº 7754/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
85. Indicação nº 7746/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QI 22 localizado no Guará I".
Resultado: aprovado(a)
86. Indicação nº 7745/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a adequação e o reforço
da rede de energia elétrica dos colégios de Brasília, de modo a permitir a instalação e o pleno
funcionamento de aparelhos de ar condicionado.".
Resultado: aprovado(a)
87. Indicação nº 7744/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
(CAESB), a realização de inspeção e reparos gerais na rede de abastecimento de água dos colégios de
Brasília, visando corrigir vazamentos e conter o aumento de custos.".
Resultado: aprovado(a)
88. Indicação nº 7741/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da EQ 36/37,
na Vila São José, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
89. Indicação nº 7739/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
90. Indicação nº 7738/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública no SHCES Quadra
1.109, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
91. Indicação nº 7737/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 608/610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
92. Indicação nº 7736/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
QNN 10, próximo à avenida Elmo Serejo, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
93. Indicação nº 7735/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no
Taguaparque, localizado em Taguatinga Norte - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
94. Indicação nº 7734/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Praça Santos Dumont, mais conhecida como Praça do DI, localizada em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
95. Indicação nº 7733/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
recapeamento asfáltico completo da rua dos Lava Jatos no IAPI , localizado no Guará II.".
Resultado: aprovado(a)
96. Indicação nº 7732/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QE 38,QE 42 ,QE 44 e QE 46 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
97. Indicação nº 7731/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de
árvores das Praças da QE 38 a QE 46 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
98. Indicação nº 7730/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma da
quadra poliesportiva da QE 44 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
99. Indicação nº 7729/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que reforme a Skate Park do Complexo
Esportivo da QE 38 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
100. Indicação nº 7728/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a
reforma do parquinho do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
101. Indicação nº 7727/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de
um novo vestiário e bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
102. Indicação nº 7726/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que realize a reforma do campo de areia e da quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no
Guará II".
Resultado: aprovado(a)
103. Indicação nº 7725/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo técnico objetivando a manutenção das calçadas de passeio, bem como do parque
infantil e das áreas verdes da SQS 412 na Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
104. Indicação nº 7724/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 28 do Setor Tradicional, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
105. Indicação nº 7723/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Conjunto L da Quadra 05, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
106. Indicação nº 7722/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento localizado atrás do Fórum de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
107. Indicação nº 7721/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNN 06, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
108. Indicação nº 7720/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
109. Indicação nº 7716/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 102 da Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
110. Indicação nº 7715/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 214 da Asa Norte.".
Resultado: aprovado(a)
111. Indicação nº 7714/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na QNM 13, de Ceilândia Norte.".
Resultado: aprovado(a)
112. Indicação nº 7713/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Entrequadra 10/13, Bloco B, Setor Oeste, Gama.".
Resultado: aprovado(a)
113. Indicação nº 7712/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 27 do Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
114. Indicação nº 7711/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Nova Petrópolis, Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
115. Indicação nº 7710/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto G da Chácara 48, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
116. Indicação nº 7709/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Rua 7, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
117. Indicação nº 7708/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, no SHA, Conjunto 04, Área Especial, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
118. Indicação nº 7707/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da Quadra 7C, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
119. Indicação nº 7706/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 302, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
120. Indicação nº 7705/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da NOVACAP, a reforma do palco e dos banheiros da Feira da Lua, na Região
Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
121. Indicação nº 7700/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores dos campi do Instituto Federal de Brasília e da Universidade de Brasília
localizados em Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
122. Indicação nº 7687/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
123. Indicação nº 7686/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília e da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal, promova a eficientização da iluminação dos arredores da Estação Centro Metropolitano,
situada em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
124. Indicação nº 7677/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
125. Indicação nº 7676/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
126. Indicação nº 7675/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 05 do
Condomínio Guaraparí, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
127. Indicação nº 7674/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Alameda Gravatá, em Águas
Claras.".
Resultado: aprovado(a)
128. Indicação nº 7673/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a reconstrução de quadra poliesportiva na QR 829, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
129. Indicação nº 7672/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto V da QR
402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
130. Indicação nº 7671/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que faça melhorias nas iluminações nas faixas de pedestres do Distrito Federal".
Resultado: aprovado(a)
131. Indicação nº 7666/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de obras de recapeamento, drenagem da água da chuva e solução definitiva
para os buracos na via próxima ao Condomínio Cecília Meireles, no Guará Park".
Resultado: aprovado(a)
132. Indicação nº 7663/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das faixas de
pedestres em frente à Rodoviária, na Quadra 02 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
133. Indicação nº 7662/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 A, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
134. Indicação nº 7661/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 21 do Bairro Vila Nova, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
135. Indicação nº 7659/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Paranoá,
no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
136. Indicação nº 7658/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto F da QE
13, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
137. Indicação nº 7657/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Estância 1, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
138. Indicação nº 7656/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 34, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
139. Indicação nº 7652/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a revitalização da área no entorno do
Centro de ensino Fundamental 02 - CEF 02, na EQN 01/03 Ceilândia Sul.".
Resultado: aprovado(a)
140. Indicação nº 7651/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretária de Educação do Distrito, a reforma do parquinho do Jardim de
Infância 21 de Abril, no Guará. ".
Resultado: aprovado(a)
141. Indicação nº 7646/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
(SEDUH), a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, na área situada entre a QNR
05 e a BR-070.".
Resultado: aprovado(a)
142. Indicação nº 7643/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo
Bandeirante.".
Resultado: aprovado(a)
143. Indicação nº 7642/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
144. Indicação nº 7641/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua 4B, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
145. Indicação nº 7640/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento da Escola Classe 03, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
146. Indicação nº 7638/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
147. Indicação nº 7637/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra
01, Conjunto E1, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
148. Indicação nº 7636/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNO 01, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
149. Indicação nº 7635/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 12 da QN 33, no
Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
150. Indicação nº 7634/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 314, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
151. Indicação nº 7633/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho no CA 2,
em terreno localizado em frente ao CEPI Cajuzinho, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
152. Indicação nº 7632/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do balão da Avenida
Dom Bosco, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
153. Indicação nº 7629/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado no Conjunto B da QS
612, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
154. Indicação nº 7627/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor
Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
155. Indicação nº 7626/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 D, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
156. Indicação nº 7625/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
157. Indicação nº 7624/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
158. Indicação nº 7623/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da QR 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
159. Indicação nº 7619/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de campo sintético no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
160. Indicação nº 7618/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a
adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
161. Indicação nº 7617/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no
Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
162. Indicação nº 7615/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
163. Indicação nº 7614/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Maranhão, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
164. Indicação nº 7613/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QE 32, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
165. Indicação nº 7612/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto A da QNL 22, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
166. Indicação nº 7611/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Área Especial 2 e 3 da QS 601, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
167. Indicação nº 7605/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de
Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
168. Indicação nº 7604/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29, em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
169. Indicação nº 7603/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
170. Indicação nº 7602/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção de
problemas estruturais no Teatro de Arena do Guará".
Resultado: aprovado(a)
171. Indicação nº 7601/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na QN 27, entre os conjuntos 02 ao 04, na Região Administrativa do Riacho
Fundo II - RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
172. Indicação nº 7600/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Adminstração Regional do Gama e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 13,
Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II. ".
Resultado: aprovado(a)
173. Indicação nº 7597/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
174. Indicação nº 7596/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário -
PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
175. Indicação nº 7595/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
176. Indicação nº 7594/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com lavagem e retirada de terra deixada
pela CAESB após execução de serviço realizado no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
177. Indicação nº 7587/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do
parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
178. Indicação nº 7586/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
179. Indicação nº 7584/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
180. Indicação nº 7581/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras que adote providências tendentes a
implementação de iluminação pública nas imediações da QR 412 de Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
181. Indicação nº 7579/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
182. Indicação nº 7578/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
183. Indicação nº 7577/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
184. Indicação nº 7576/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e
08, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
185. Indicação nº 7573/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
186. Indicação nº 7572/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
187. Indicação nº 7571/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade
Sarah Kubitschek, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
188. Indicação nº 7570/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
189. Indicação nº 7569/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR
327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
190. Indicação nº 7567/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico
Vigilante, Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de
medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de
produtos integrantes da cesta básica. ".
Resultado: aprovado(a)
191. Indicação nº 7563/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 05 da QI 09, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
192. Indicação nº 7562/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua do Baixinho, no Condomínio
Del Lago II, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
193. Indicação nº 7561/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QE 36, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
194. Indicação nº 7560/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
195. Indicação nº 7558/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que
proceda à troca dos telhadas das Escolas públicas, das Regiões Administrativas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
196. Indicação nº 7557/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia em frente ao Conjunto I da
QNM 38, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
197. Indicação nº 7556/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em
frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
198. Indicação nº 7555/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no
Setor Hoteleiro, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
199. Indicação nº 7554/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
200. Indicação nº 7553/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no
Recantos das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
201. Indicação nº 7552/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área verde da Quadra 02, em
especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
202. Indicação nº 7551/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNP 15/19, ao lado da Escola Classe 38, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
203. Indicação nº 7550/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 501, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
204. Indicação nº 7548/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal, a alteração do art. 133, da Lei Complementar nº 840/2011.".
Resultado: aprovado(a)
205. Indicação nº 7547/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
206. Indicação nº 7546/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 da
Etapa Centro do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
207. Indicação nº 7545/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 04 do Setor Buritis, em
Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
208. Indicação nº 7544/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI
416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
209. Indicação nº 7543/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 50 do Setor Leste, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
210. Indicação nº 7541/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a pavimentação
asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Região Administrativa de
Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
211. Indicação nº 7540/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a construção de um
Restaurante Comunitário em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
212. Indicação nº 7538/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
213. Indicação nº 7537/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do
Parque Riacho, no Riacho Fundo II. ".
Resultado: aprovado(a)
214. Indicação nº 7536/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida das Castanheiras, nas
imediações da Rua Manacá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
215. Indicação nº 7535/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de
esgoto no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
216. Indicação nº 7534/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
217. Indicação nº 7533/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN-DF, a instalação de placas “Proibido jogar lixo” e “Lixo no lixo” nos novos Papa Lixos instalados
no Guará".
Resultado: aprovado(a)
218. Indicação nº 7532/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a poda de árvores e a retirada de entulhos deixados após a revitalização da Quadra de
Esportes da QI 07 do Guará I".
Resultado: aprovado(a)
219. Indicação nº 7531/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a pavimentação do espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II ".
Resultado: aprovado(a)
220. Indicação nº 7530/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a pavimentação do
espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II".
Resultado: aprovado(a)
221. Indicação nº 7529/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a remoção de uma árvore localizada na QE 42, conjunto L , na região do Guará ".
Resultado: aprovado(a)
222. Indicação nº 7527/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo providências para a substituição de toda a rede elétrica das escolas públicas do
Distrito Federal, visando a modernização das instalações e a promoção de maior eficiência energética.".
Resultado: aprovado(a)
223. Indicação nº 7520/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
224. Indicação nº 7519/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da QNL 18, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
225. Indicação nº 7518/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
226. Indicação nº 7517/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNN 01/03, nas imediações do CEF 35, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
227. Indicação nº 7512/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
228. Indicação nº 7511/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 22 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
229. Indicação nº 7510/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol.".
Resultado: aprovado(a)
230. Indicação nº 7509/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da QL 05, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
231. Indicação nº 7508/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
232. Indicação nº 7507/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 613, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
233. Indicação nº 7506/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203 do Setor Residencial Oeste, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
234. Indicação nº 7505/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos M, O e P, do SHIGS
713, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
235. Indicação nº 7503/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto B da QR 3, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
236. Indicação nº 7502/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 225, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
237. Indicação nº 7499/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova alterações na
entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.".
Resultado: aprovado(a)
238. Indicação nº 7498/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
239. Indicação nº 7497/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
240. Indicação nº 7496/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
241. Indicação nº 7495/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
242. Indicação nº 7494/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
243. Indicação nº 7492/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e da
Polícia Militar do Distrito Federal, com atuação conjunta, realize mais uma Operação de Sossego na
região da QNL 10 de Taguatinga Norte ".
Resultado: aprovado(a)
244. Indicação nº 7491/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação no Parque Sul, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
245. Indicação nº 7490/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
246. Indicação nº 7489/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos O, P e U da QC 01,
em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
247. Indicação nº 7487/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 519, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
248. Indicação nº 7479/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção dos bueiros abertos em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
249. Indicação nº 7476/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da EQNM 01/03, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
250. Indicação nº 7475/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na marginal da via EPIA, entre as
Quadras 06 até o balão nas imediações da Quadra 07, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
251. Indicação nº 7474/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 06 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
252. Indicação nº 7473/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNL 02, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
253. Indicação nº 7472/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 827, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
254. Indicação nº 7471/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões,
córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das
águas.".
Resultado: aprovado(a)
255. Indicação nº 7470/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
256. Indicação nº 7469/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Setor de Oficinas de Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
257. Indicação nº 7468/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 101, especialmente nas imediações do
CEI 01, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
258. Indicação nº 7467/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 38, especialmente nas imediações do campo
de futebol, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
259. Indicação nº 7466/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a construção de quadra poliesportiva na QR 625, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
260. Indicação nº 7464/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção das bocas de lobo abertas em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
261. Indicação nº 7460/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 211, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
262. Indicação nº 7459/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H da Quadra 04, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
263. Indicação nº 7458/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto C da QR 5, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
264. Indicação nº 7457/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião,
na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
265. Indicação nº 7456/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
266. Indicação nº 7452/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, a
implantação de uma unidade do NA HORA no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
267. Indicação nº 7451/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 01, 02 e 05 da
Quadra 113, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
268. Indicação nº 7450/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 805, nas imediações do
campo de grama sintética, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
269. Indicação nº 7449/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 114, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
270. Indicação nº 7448/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 403, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
271. Indicação nº 7447/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 104, especialmente no
Setor Hospitalar, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
272. Indicação nº 7446/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da avenida do fórum, no Recanto
das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
273. Indicação nº 7445/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do balão da Quadra 302, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
274. Indicação nº 7444/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 302, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
275. Indicação nº 7443/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 104, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
276. Indicação nº 7442/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
277. Indicação nº 7441/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra
114, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
278. Indicação nº 7440/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
279. Indicação nº 7439/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do
IFB, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
280. Indicação nº 7438/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300,
no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
281. Indicação nº 7437/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
282. Indicação nº 7436/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06
da Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
283. Indicação nº 7435/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
284. Indicação nº 7434/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 105, especialmente nas
imediações da pista de atletismo, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
285. Indicação nº 7433/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Vargem da Benção, na
altura da Quadra 104 até a Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
286. Indicação nº 7432/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 607, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
287. Indicação nº 7431/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
288. Indicação nº 7430/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 401, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
289. Indicação nº 7429/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
290. Indicação nº 7428/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 05 da Quadra 115, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
291. Indicação nº 7427/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 602, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
292. Indicação nº 7426/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo, na altura das
Quadras 304/305, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
293. Indicação nº 7425/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08A da Quadra 107, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
294. Indicação nº 7424/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
295. Indicação nº 7423/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
296. Indicação nº 7422/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
297. Indicação nº 7421/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores ao longo da Avenida Paranoá, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
298. Indicação nº 7420/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via NM3, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
299. Indicação nº 7419/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na DF 006, entre o CA
06 e o CA 09, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
300. Indicação nº 7418/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H do
Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
301. Indicação nº 7417/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 122, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
302. Indicação nº 7416/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 102, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
303. Indicação nº 7415/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Z da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
304. Indicação nº 7414/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Y da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
305. Indicação nº 7413/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 603, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
306. Indicação nº 7412/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 25, 26 e 27 da
Quadra 803, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
307. Indicação nº 7411/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 202, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
308. Indicação nº 7406/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do
Ar.".
Resultado: aprovado(a)
309. Indicação nº 7404/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do telhado da Feira do Guará,
localizada na Região Administrativa do Guará - RA X.".
Resultado: aprovado(a)
310. Indicação nº 7403/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da CEB IPEs, providências para a instalação de lâmpadas de LED na quadra
poliesportiva localizada no Setor de Expansão Econômica QD 07, na Região Administrativa de
Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
311. Indicação nº 7402/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER, providências para o recapeamento das vias do loteamento Nova
Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
312. Indicação nº 7401/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação nas
QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
313. Indicação nº 7399/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção da
ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
314. Indicação nº 7396/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
revitalização da praça localizada na QC 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
315. Indicação nº 7394/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
316. Indicação nº 7393/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 06 da Quadra 305, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
317. Indicação nº 7392/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Vargem da Benção, na altura da QR
111, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
318. Indicação nº 7391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos G e H da QNM 40, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
319. Indicação nº 7390/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
320. Indicação nº 7388/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus nas imediações do CRAS, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
321. Indicação nº 7387/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento na QRSW 07, Bloco B 15, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
322. Indicação nº 7386/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do
Parque Ecológico do Areal, sobretudo nas Chácaras 125 e 126, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
323. Indicação nº 7385/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética no Condomínio Privê, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
324. Indicação nº 7384/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto 12 da ADE, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
325. Indicação nº 7383/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova as melhorias na
infraestrutura das regiões de Bernardo Sayão, Guará Park e IAPI, localizadas no Guará-DF.".
Resultado: aprovado(a)
326. Indicação nº 7382/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, promova as melhorias na
infraestrutura de iluminação pública da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-
DF. ".
Resultado: aprovado(a)
327. Indicação nº 7381/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova
as melhorias na infraestrutura da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
328. Indicação nº 7378/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao Chefe
do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
poda das árvores localizadas na QI 14 do Guará – DF, entre o Conjunto B e o Bloco E".
Resultado: aprovado(a)
329. Indicação nº 7377/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia
Angelina, localizado na Quadra 1, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.".
Resultado: aprovado(a)
330. Indicação nº 7376/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia - RA
XII".
Resultado: aprovado(a)
331. Indicação nº 7375/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
332. Indicação nº 7374/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade na quadra 614, Área Especial,
localizado na Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
333. Indicação nº 7373/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 614, Área Especial, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
334. Indicação nº 7372/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da
iluminação pública por lâmpadas LED, no Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim
Botânico – RA XXVII".
Resultado: aprovado(a)
335. Indicação nº 7369/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na
Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
336. Indicação nº 7368/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, Conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
337. Indicação nº 7366/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, Conjunto
01, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
338. Indicação nº 7365/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
339. Indicação nº 7363/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no CR 88/89 do Vale do Amanhecer, especialmente
na via onde transitam os ônibus, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
340. Indicação nº 7362/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
341. Indicação nº 7361/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
342. Indicação nº 7360/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
Rodovia BR-020, no segundo acesso ao Bairro Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
343. Indicação nº 7359/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
344. Indicação nº 7358/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 07, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
345. Indicação nº 7357/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
346. Indicação nº 7356/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 37, na Vila São José,
em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
347. Indicação nº 7355/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário -
PEC na QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
348. Indicação nº 7354/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma
pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek".
Resultado: aprovado(a)
349. Indicação nº 7353/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da Praça dos
Orixás, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. ".
Resultado: aprovado(a)
350. Indicação nº 7352/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
351. Indicação nº 7350/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 34, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
352. Indicação nº 7348/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 614, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
353. Indicação nº 7347/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a
implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet, destinado ao
resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
354. Indicação nº 7345/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB,
providências para instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais na Vila Rabelo
02, etapa 3, localizado em Sobradinho 2.".
Resultado: aprovado(a)
355. Indicação nº 7342/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,
recuperação/revitalização das ruas na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho 2".
Resultado: aprovado(a)
356. Indicação nº 7341/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED na Vila Rabelo
02, etapa 03, Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
357. Indicação nº 7340/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF que seja realizada a
operação tapa buracos no setor de expansão econômica de Sobradinho".
Resultado: aprovado(a)
358. Indicação nº 7337/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 27 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
359. Indicação nº 7336/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
área verde próxima ao Conjunto 11/12 da QR 403, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
360. Indicação nº 7335/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Setor O, no Conjunto 01 da
QNO 17, em frente à parada de ônibus, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
361. Indicação nº 7334/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 53, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
362. Indicação nº 7333/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 327, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
363. Indicação nº 7332/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia de Energética de Brasília, que promova a recolocação dos
postes de energia que foram retirados na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, lote L em
Taguatinga Sul.".
Resultado: aprovado(a)
364. Indicação nº 7331/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize os serviços
de capina, recapeamento e revitalização das calçadas das quadras 32 e 36 do P Sul, Ceilândia Sul. ".
Resultado: aprovado(a)
365. Indicação nº 7328/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que seja recolocado o Parquinho
da EQNM 1/3. ".
Resultado: aprovado(a)
366. Indicação nº 7327/2025, de autoria do(a) Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do
Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das
quadras 01/03, 03/05, 05/07 e 07/09, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
367. Indicação nº 7326/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del
Lago, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
368. Indicação nº 7325/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a
Quadra 08, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
369. Indicação nº 7324/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
370. Indicação nº 7323/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
371. Indicação nº 7322/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente
de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de
Bombeiro Militar, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
372. Indicação nº 7317/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda
um estudo de viabilidade na manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das
árvores na Quadra 713 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
373. Indicação nº 7316/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo de viabilidade de inclusão de banheiros públicos na Praça do Relógio, localizada no
Centro de Taguatinga – RA-III.".
Resultado: aprovado(a)
374. Indicação nº 7312/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização
com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV.".
Resultado: aprovado(a)
375. Indicação nº 7310/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Setor Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
376. Indicação nº 7309/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Nocap, promova a revitalização e o
paisagismo ao longo de uma calçada no bairro Horta Comunitária, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
377. Indicação nº 7308/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho
Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
378. Indicação nº 7307/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 19, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
379. Indicação nº 7306/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
380. Indicação nº 7305/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
381. Indicação nº 7304/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07, Lotes 1 a 5 da QS 110, em frente
ao comércio local, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
382. Indicação nº 7303/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo,
nas imediações da Feira do Produtor, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
383. Indicação nº 7302/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 518, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
384. Indicação nº 7301/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Estância,
especialmente em frente à DF 128, km 116, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
385. Indicação nº 7300/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
386. Indicação nº 7299/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
387. Indicação nº 7297/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
388. Indicação nº 7296/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
389. Indicação nº 7295/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida
das Castanheiras, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
390. Indicação nº 7294/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
391. Indicação nº 7292/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo, o aprimoramento urgente do sistema de iluminação pública no Parque da SQS 411 entre
blocos M e L da Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
392. Indicação nº 7290/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública na CSB 7, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
Resultado: aprovado(a)
393. Indicação nº 7287/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a implantação de
um papa lixo na entrada do Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
394. Indicação nº 7282/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
395. Indicação nº 7281/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implantação de
um papa lixo no quilômetro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos núcleos rurais Monjolo,
Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades próximas, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
396. Indicação nº 7280/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento
asfáltico no Condomínio Nova Colina II, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
397. Indicação nº 7279/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de
meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das
escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
398. Indicação nº 7278/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize serviços de limpeza e manutenção
nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
399. Indicação nº 7276/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, na Rua 8, Condomínio 331, Residencial Belo Horizonte, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
400. Indicação nº 7275/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Wagner
Piau, em frente à 14ª Delegacia de Polícia, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
401. Indicação nº 7274/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 07, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
402. Indicação nº 7273/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 do SHA, em Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
403. Indicação nº 7272/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
404. Indicação nº 7271/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 312, Conjunto 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
405. Indicação nº 7270/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 108, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
406. Indicação nº 7269/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 206, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
407. Indicação nº 7268/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 106, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
408. Indicação nº 7267/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 206, Conjunto 16, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
409. Indicação nº 7266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 521, Conjunto 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
410. Indicação nº 7265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 319, Conjunto D, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
411. Indicação nº 7264/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
412. Indicação nº 7263/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
413. Indicação nº 7262/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
414. Indicação nº 7261/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
415. Indicação nº 7260/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
416. Indicação nº 7259/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 303, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
417. Indicação nº 7258/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
418. Indicação nº 7257/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em
especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
419. Indicação nº 7256/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate
Parque, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
420. Indicação nº 7255/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zoológico de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
421. Indicação nº 7252/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
422. Indicação nº 7251/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
423. Indicação nº 7250/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 319, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
424. Indicação nº 7249/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
425. Indicação nº 7248/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
426. Indicação nº 7247/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
427. Indicação nº 7246/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
428. Indicação nº 7245/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 833, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
429. Indicação nº 7244/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 523, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
430. Indicação nº 7243/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 109, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
431. Indicação nº 7242/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 108, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
432. Indicação nº 7241/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 515, Conjunto 09, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
433. Indicação nº 7240/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 513, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
434. Indicação nº 7239/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QN 511, Conjunto B, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
435. Indicação nº 7238/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 310, Conjunto 15, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
436. Indicação nº 7237/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 503, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
437. Indicação nº 7236/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 212, Conjunto 15, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
438. Indicação nº 7235/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
439. Indicação nº 7234/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
440. Indicação nº 7233/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 523, Conjunto 01, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
441. Indicação nº 7232/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
442. Indicação nº 7231/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
443. Indicação nº 7230/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
444. Indicação nº 7229/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
445. Indicação nº 7228/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
446. Indicação nº 7227/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
447. Indicação nº 7226/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
448. Indicação nº 7225/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
449. Indicação nº 7224/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
450. Indicação nº 7223/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
451. Indicação nº 7222/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
452. Indicação nº 7221/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
453. Indicação nº 7220/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
454. Indicação nº 7219/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e
11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
455. Indicação nº 7218/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17
e 18, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
456. Indicação nº 7217/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QN 511, Conjunto B, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
457. Indicação nº 7216/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
458. Indicação nº 7215/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
459. Indicação nº 7214/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 827, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
460. Indicação nº 7213/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 313, conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
461. Indicação nº 7212/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 215, conjunto 06, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
462. Indicação nº 7211/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
463. Indicação nº 7210/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
464. Indicação nº 7209/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 105, conjunto 01e 02, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
465. Indicação nº 7208/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
466. Indicação nº 7207/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
467. Indicação nº 7206/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
468. Indicação nº 7205/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
469. Indicação nº 7204/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
470. Indicação nº 7203/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
471. Indicação nº 7202/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
472. Indicação nº 7201/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 310, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
473. Indicação nº 7200/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 221, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
474. Indicação nº 7199/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 1032, Conjunto 09, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
475. Indicação nº 7198/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 829, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
476. Indicação nº 7197/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 613, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
477. Indicação nº 7196/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 602, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
478. Indicação nº 7195/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 433, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
479. Indicação nº 7194/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 431, Conjunto 05, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
480. Indicação nº 7193/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 425, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
481. Indicação nº 7192/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
482. Indicação nº 7191/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 409, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
483. Indicação nº 7190/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 316, conjunto 10, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
484. Indicação nº 7189/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 205, Conjunto 02, 03, 05 e 07, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
485. Indicação nº 7188/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 113, Conjunto 02 e 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
486. Indicação nº 7187/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 408 / 410, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
487. Indicação nº 7186/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 412 / 414, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
488. Indicação nº 7185/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
489. Indicação nº 7184/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 405, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
490. Indicação nº 7183/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
491. Indicação nº 7182/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
492. Indicação nº 7181/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 423, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
493. Indicação nº 7180/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 207, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
494. Indicação nº 7179/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 301, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
495. Indicação nº 7178/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
496. Indicação nº 7177/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 616, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
497. Indicação nº 7176/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 606, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
498. Indicação nº 7175/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 605, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
499. Indicação nº 7174/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 504, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
500. Indicação nº 7173/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
501. Indicação nº 7172/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 417, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
502. Indicação nº 7171/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 305, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
503. Indicação nº 7170/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 206, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
504. Indicação nº 7169/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
505. Indicação nº 7168/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
506. Indicação nº 7167/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola
Classe 08, na Octogonal.".
Resultado: aprovado(a)
507. Indicação nº 7166/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Vila Rabelo 2, em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
508. Indicação nº 7165/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a QR 101 e a QR 102, nas
imediações do Estádio Rorizão, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
509. Indicação nº 7164/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao lado da Escola Classe 52, na QNM 38, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
510. Indicação nº 7163/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente à Escola Classe 203, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
511. Indicação nº 7161/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 208, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
512. Indicação nº 7160/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao
lado do Centro Olímpico e Paralímpico - COP do Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
513. Indicação nº 7159/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento das vias dos balões entre a Quadra 18 e a Quadra 20, no
Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
514. Indicação nº 7158/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto P da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
515. Indicação nº 7157/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza
pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
516. Indicação nº 7156/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas
Claras. ".
Resultado: aprovado(a)
517. Indicação nº 7155/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
518. Indicação nº 7153/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento asfáltico na Quadra 55, no Setor Central do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
519. Indicação nº 7152/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na QRSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
520. Indicação nº 7151/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Habitacional Nova Colina I, na altura do
Conjunto B, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
521. Indicação nº 7150/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 303, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
522. Indicação nº 7149/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
523. Indicação nº 7148/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 421, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
524. Indicação nº 7147/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 415, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
525. Indicação nº 7146/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto
03 da Quadra 508, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
526. Indicação nº 7144/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Residencial Buritis,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
527. Indicação nº 7143/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nas imediações da Escola Classe 01
do Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
528. Indicação nº 7142/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 107, nas
imediações da UPA, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
529. Indicação nº 7141/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
530. Indicação nº 7140/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo
II.".
Resultado: aprovado(a)
531. Indicação nº 7139/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
532. Indicação nº 7138/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
533. Indicação nº 7137/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na CL 118,
especialmente nas imediações do terminal do BRT, em Santa Maria. ".
Resultado: aprovado(a)
534. Indicação nº 7136/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente à Escola
Classe 431, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
535. Indicação nº 7135/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
536. Indicação nº 7134/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Central, Área Especial Leste,
especialmente nas imediações da UBS 05, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
537. Indicação nº 7132/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no
Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
538. Indicação nº 7131/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no ParCão da QR 101,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
539. Indicação nº 7130/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
540. Indicação nº 7129/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
541. Indicação nº 7128/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
542. Indicação nº 7127/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol
Nascente. ".
Resultado: aprovado(a)
543. Indicação nº 7126/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
544. Indicação nº 7125/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 318, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
545. Indicação nº 7123/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Rua 04, Residencial
Vitória, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
546. Indicação nº 7122/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a Quadra 103 e a Quadra 104, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
547. Indicação nº 7121/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 423, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
548. Indicação nº 7120/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na
Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
549. Indicação nº 7119/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
550. Indicação nº 7118/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
551. Indicação nº 7117/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na DF 280, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
552. Indicação nº 7116/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
553. Indicação nº 7115/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
554. Indicação nº 7114/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas
queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
555. Indicação nº 7113/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida
das Jaqueiras, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
556. Indicação nº 7112/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
557. Indicação nº 7111/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
558. Indicação nº 7110/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
559. Indicação nº 7109/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307,
no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
560. Indicação nº 7108/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
561. Indicação nº 7107/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do
Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
562. Indicação nº 7106/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
563. Indicação nº 7105/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
564. Indicação nº 7104/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
565. Indicação nº 7103/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas
imediações do campo de grama sintética, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
566. Indicação nº 7100/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar,
no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
567. Indicação nº 7099/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarandá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
568. Indicação nº 7098/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
569. Indicação nº 7097/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras
do SHIS QI 15, no Lago Sul.".
Resultado: aprovado(a)
570. Indicação nº 7096/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
571. Indicação nº 7095/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
572. Indicação nº 7094/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
573. Indicação nº 7093/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
574. Indicação nº 7092/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o
CEU das Artes, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
575. Indicação nº 7091/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do
Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
576. Indicação nº 7089/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa
Sul.".
Resultado: aprovado(a)
577. Indicação nº 7088/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202,
especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
578. Indicação nº 7087/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN
14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
579. Indicação nº 7086/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade
Queima Lençol, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
580. Indicação nº 7085/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05,
Chácara 131, em Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
581. Indicação nº 7084/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
582. Indicação nº 7083/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em
frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
583. Indicação nº 7082/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 32, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
584. Indicação nº 7081/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na CSA 03, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
585. Indicação nº 7080/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de papeleiras - lixeiras, e saquinhos para coleta das fezes dos
cães, no ParCão da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
586. Indicação nº 7079/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas Chácaras 125 e 126 do Conjunto 05, em
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
587. Indicação nº 7078/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da QC 4, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
588. Indicação nº 7077/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto E da QR 01, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
589. Indicação nº 7076/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
590. Indicação nº 7075/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
591. Indicação nº 7074/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
592. Indicação nº 7073/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São
Sebastião. ".
Resultado: aprovado(a)
593. Indicação nº 7072/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da
Quadra 03, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
594. Indicação nº 7071/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
595. Indicação nº 7070/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na Chácara 16 da Rua
4C, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
596. Indicação nº 7069/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
597. Indicação nº 7068/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Quadra
08, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
598. Indicação nº 7067/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos C e D da Quadra 47, em
Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
599. Indicação nº 7066/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
600. Indicação nº 7065/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto no Conjunto P da QR 217, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
601. Indicação nº 7064/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas
imediações da parada de ônibus do Conjunto 05 da QR 1033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
602. Indicação nº 7062/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
603. Indicação nº 7060/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
604. Indicação nº 7059/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 203, Conjuntos 3/6 , em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
605. Indicação nº 7058/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 14, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
606. Indicação nº 7057/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
607. Indicação nº 7056/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Escola Classe 31, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
608. Indicação nº 7055/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 25, Conjunto A, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
609. Indicação nº 7054/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QI 416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
610. Indicação nº 7052/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
611. Indicação nº 7051/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
612. Indicação nº 7050/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
613. Indicação nº 7049/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
614. Indicação nº 7048/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B do Condomínio São Francisco 2, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
615. Indicação nº 7047/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
616. Indicação nº 7046/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres
da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
617. Indicação nº 7045/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do
Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte. ".
Resultado: aprovado(a)
618. Indicação nº 7044/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
619. Indicação nº 7043/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida Buritis, especialmente em
frente ao Residencial Recanto dos Pássaros, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
620. Indicação nº 7042/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08 do Setor Norte, especialmente nas
ruas atrás da agência da Caixa Econômica, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
621. Indicação nº 7041/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
622. Indicação nº 7040/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da Quadra 14/15, Conjunto B2, em frente
ao CEF 04, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
623. Indicação nº 7039/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 19 da
Comunidade da Fercal II, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
624. Indicação nº 7038/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 310, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
625. Indicação nº 7037/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
626. Indicação nº 7036/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas
imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
627. Indicação nº 7035/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas
áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
628. Indicação nº 7034/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte,
no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
629. Indicação nº 7033/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
630. Indicação nº 7032/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente
Pires.".
Resultado: aprovado(a)
631. Indicação nº 7031/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
632. Indicação nº 7030/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem
de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
633. Indicação nº 7029/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do
Condomínio Verde Vale, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
634. Indicação nº 7028/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
635. Indicação nº 7027/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na área verde do Conjunto A da Quadra 10 do Setor Sul, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
636. Indicação nº 7026/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça do DI, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
637. Indicação nº 7025/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho no Conjunto K da QNR 05,
na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
638. Indicação nº 7024/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em
São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
639. Indicação nº 7023/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
640. Indicação nº 7022/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção das
instalações localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
641. Indicação nº 7021/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção do
Parque Leste do Gama - RA II.".
Resultado: aprovado(a)
642. Indicação nº 7020/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 até 208,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. ".
Resultado: aprovado(a)
643. Indicação nº 7019/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra QR 301, em frente ao Estádio Joaquim Domingos Roriz, na
Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
644. Indicação nº 7015/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no
sentido de promover as medidas tendentes à construção de pista de atletismo na Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV). ".
Resultado: aprovado(a)
645. Indicação nº 7011/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da NOVACAP que faça a retirada de bloquete em frente a todo o Comércio
Local da Qd 03 Norte de Brazlândia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asfáltica.".
Resultado: aprovado(a)
646. Indicação nº 7010/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Lago Norte e da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital – NOVACAP, promovam a instalação de bancos de concreto e lixeiras nas áreas públicas
da SHIN CA 5 lotes B1, B2, B3 e B4, no Lago Norte – RA XVIII".
Resultado: aprovado(a)
647. Indicação nº 7008/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo a revitalização de academia pública localizada na Comercial Norte (CNB 01 – Taguatinga
Norte). ".
Resultado: aprovado(a)
648. Indicação nº 7007/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a desobstrução de rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 , na Região Administrativa de
Taguatinga Norte.".
Resultado: aprovado(a)
649. Indicação nº 7006/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública no bairro Residencial Itaipu, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV. ".
Resultado: aprovado(a)
650. Indicação nº 7004/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública na quadra de tênis localizada na Avenida Central, entre as quadras QC 5 e QC 6, no Riacho
Fundo II - RA XXI.".
Resultado: aprovado(a)
651. Indicação nº 7003/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Neoenergia Brasília, realize a manutenção dos postes e a substituição dos fios de
energia elétrica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa
de Arniqueira - RA XXXIII.".
Resultado: aprovado(a)
652. Indicação nº 7001/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação
pública, com troca de lâmpadas, no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.".
Resultado: aprovado(a)
653. Indicação nº 6998/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
quadra de esportes localizada no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V. ".
Resultado: aprovado(a)
654. Indicação nº 6997/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
655. Indicação nº 6996/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de
iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
656. Indicação nº 6994/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma
quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
657. Indicação nº 6986/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua
informações sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital
de Informações Ambientais – SISDIA.".
Resultado: aprovado(a)
658. Indicação nº 6983/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, realize melhorias na iluminação ao
redor do IFB Recanto das Emas - RA XV.".
Resultado: aprovado(a)
659. Indicação nº 6982/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na
infraestrutura da área externa do Centro de Educação de Primeira InfânciaTamanduá Bandeira,
localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
660. Indicação nº 6975/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia
Agrícola 26 de Setembro.".
Resultado: aprovado(a)

Brasília, 07 de maio de 2025.

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 07/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMATDA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ªLEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODODE 06/05/2025, ÀS 00:00 A 07/05/2025, ÀS 17:35 Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLEData: Realizada no período de 06/05/2025, às 00:00 a...
Ver DCL Completo
DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Atas - Comissões 4/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 22/04/2025.

Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a quarta reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e do Deputado
Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 3ª Reunião
Ordinária, de 08/04/2025 (2081902). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 706/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº 938/2020 Ementa: Dispõe sobre a instalação
de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal. Autoria: Deputado João Cardoso Professor
Auditor Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da
Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa) Resultado: Retirado de pauta 04) - Parecer do Nº
2529/2022 Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas
que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a
Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa
passa a presidência ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 05) - Parecer do PL Nº
462/2019 Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar
fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 06) - Parecer do
PL Nº 7/2023 Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito
Federal. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o
acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF) Resultado: Aprovado com três
votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 07) -
Parecer do PL Nº 290/2023 Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em
situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 08) - Parecer do PL Nº 423/2023 Ementa: Institui medidas para promoção da
segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em
transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura
viária. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade,
na forma do Substitutivo desta CEOF Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 09) - Parecer do PL Nº 2048/2021 Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras
providências. Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01 Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. 10) - Parecer do PL Nº 579/2019 Ementa: Institui, no âmbito do
Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
inadmissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 11) - Parecer do PL Nº 939/2024 Ementa: Cria,
no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica. Autoria: Deputado
Robério Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 12) - Parecer do
PL Nº 369/2023 Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às
Imunodeficiências Primárias. Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 13) - Parecer do PL Nº 440/2023 Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração
Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR
É LEGAL, e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 14) - Parecer do PL Nº
1090/2024 Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro" Autoria: Deputado Pastor Daniel de
Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 15) - Parecer do PL Nº 532/2023 Ementa: Fica instituído o
Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à
população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua,
visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação
de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de
vida. Autoria: Deputado Max Maciel Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 16) - Parecer do
PL Nº 459/2023 Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em
praças públicas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 17) - Parecer do PL Nº 490/2023 Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no
período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde. Autoria: Deputada Jaqueline Silva Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a
participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e dez minutos declara encerrada a quarta
reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário
desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e
demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 22/04/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2025, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...ATA DE REUNIÃO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 22/04/2025. Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta e seisminutos, na Sal...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CDESCTMAT

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA ENTRE 00:00 DE 6/05/2025 E 17:35 DE 7/05/2025.   
À meia-noite do dia seis de maio de dois mil e vinte e cinco teve início a primeira reunião extraordinária
virtual da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo – CDESCTMAT, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Participaram da reunião o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto,
Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. A pauta foi composta por 660 indicações, todas de 2025,
número: 7049/2025; 7136/2025; 7137/2025; 7138/2025; 7131/2025; 7132/2025; 7134/2025;
7135/2025; 7126/2025; 7127/2025; 7128/2025; 7129/2025; 7147/2025; 7103/2025; 7148/2025;
7149/2025; 7150/2025; 7151/2025; 7152/2025; 7153/2025; 7139/2025; 7140/2025; 7141/2025;
7142/2025; 7143/2025; 7144/2025; 7146/2025; 7115/2025; 7130/2025; 7121/2025; 7122/2025;
7123/2025; 7125/2025; 7104/2025; 7105/2025; 7116/2025; 7117/2025; 7118/2025; 7096/2025;
7106/2025; 7119/2025; 7107/2025; 7120/2025; 7111/2025; 7112/2025; 7113/2025; 7114/2025;
7097/2025; 7108/2025; 7098/2025; 7109/2025; 7099/2025; 7110/2025; 7100/2025; 7091/2025;
7092/2025; 7093/2025; 7094/2025; 7095/2025; 7088/2025; 7085/2025; 7086/2025; 7089/2025;
7087/2025; 7050/2025; 7051/2025; 7052/2025; 7054/2025; 7055/2025; 7056/2025; 7158/2025;
7057/2025; 7058/2025; 7059/2025; 7060/2025; 7062/2025; 7064/2025; 7070/2025; 7067/2025;
7068/2025; 7225/2025; 7069/2025; 7066/2025; 7071/2025; 7072/2025; 7073/2025; 7074/2025;
7075/2025; 7076/2025; 7077/2025; 7078/2025; 7079/2025; 7080/2025; 7081/2025; 7082/2025;
7084/2025; 7083/2025; 7033/2025; 7034/2025; 7035/2025; 7036/2025; 7037/2025; 7038/2025;
7039/2025; 7255/2025; 7040/2025; 7041/2025; 7042/2025; 7043/2025; 7044/2025; 7045/2025;
7046/2025; 7047/2025; 7048/2025; 7028/2025; 7029/2025; 7030/2025; 7031/2025; 7032/2025;
7023/2025; 7024/2025; 7025/2025; 7026/2025; 7027/2025; 7294/2025; 7295/2025; 7296/2025;
7297/2025; 7299/2025; 7300/2025; 7301/2025; 7302/2025; 7303/2025; 7304/2025; 7305/2025;
7306/2025; 7307/2025; 7308/2025; 7269/2025; 7236/2025; 7271/2025; 7237/2025; 7238/2025;
7239/2025; 7240/2025; 7241/2025; 7266/2025; 7244/2025; 7245/2025; 7267/2025; 7268/2025;
7242/2025; 7243/2025; 7260/2025; 7261/2025; 7202/2025; 7206/2025; 7262/2025; 7263/2025;
7246/2025; 7247/2025; 7248/2025; 7249/2025; 7251/2025; 7252/2025; 7226/2025; 7234/2025;
7216/2025; 7235/2025; 7265/2025; 7227/2025; 7228/2025; 7229/2025; 7230/2025; 7231/2025;
7232/2025; 7203/2025; 7217/2025; 7204/2025; 7218/2025; 7205/2025; 7219/2025; 7233/2025;
7214/2025; 7215/2025; 7210/2025; 7220/2025; 7211/2025; 7221/2025; 7264/2025; 7222/2025;
7207/2025; 7223/2025; 7224/2025; 7208/2025; 7209/2025; 7212/2025; 7213/2025; 7190/2025;
7191/2025; 7192/2025; 7193/2025; 7194/2025; 7195/2025; 7172/2025; 7173/2025; 7196/2025;
7174/2025; 7197/2025; 7175/2025; 7198/2025; 7176/2025; 7199/2025; 7177/2025; 7200/2025;
7178/2025; 7201/2025; 7179/2025; 7185/2025; 7180/2025; 7186/2025; 7181/2025; 7188/2025;
7272/2025; 7270/2025; 7182/2025; 7189/2025; 7183/2025; 7259/2025; 7170/2025; 7184/2025;
7171/2025; 7187/2025; 7250/2025; 7256/2025; 7257/2025; 7258/2025; 7273/2025; 7165/2025;
7274/2025; 7166/2025; 7275/2025; 7276/2025; 7167/2025; 7168/2025; 7169/2025; 7161/2025;
7159/2025; 7163/2025; 7160/2025; 7164/2025; 7065/2025; 7155/2025; 7156/2025; 7157/2025;
7355/2025; 7356/2025; 7357/2025; 7358/2025; 7359/2025; 7322/2025; 7323/2025; 7324/2025;
7325/2025; 7326/2025; 7333/2025; 7334/2025; 7335/2025; 7336/2025; 7337/2025; 7348/2025;
7350/2025; 7352/2025; 7361/2025; 7362/2025; 7363/2025; 7365/2025; 7366/2025; 7368/2025;
7369/2025; 7384/2025; 7385/2025; 7386/2025; 7387/2025; 7388/2025; 7390/2025; 7391/2025;
7392/2025; 7393/2025; 7394/2025; 7442/2025; 7443/2025; 7444/2025; 7445/2025; 7446/2025;
7447/2025; 7448/2025; 7449/2025; 7450/2025; 7451/2025; 7432/2025; 7433/2025; 7434/2025;
7435/2025; 7436/2025; 7437/2025; 7438/2025; 7439/2025; 7440/2025; 7441/2025; 7422/2025;
7423/2025; 7424/2025; 7425/2025; 7426/2025; 7427/2025; 7428/2025; 7429/2025; 7430/2025;
7431/2025; 7411/2025; 7412/2025; 7413/2025; 7414/2025; 7415/2025; 7416/2025; 7417/2025;
7418/2025; 7419/2025; 7420/2025; 7421/2025; 7456/2025; 7457/2025; 7458/2025; 7459/2025;
7460/2025; 7466/2025; 7467/2025; 7468/2025; 7469/2025; 7470/2025; 7471/2025; 7472/2025;
7473/2025; 7474/2025; 7475/2025; 7476/2025; 7487/2025; 7489/2025; 7491/2025; 7490/2025;
7494/2025; 7495/2025; 7496/2025, 7497/2025; 7498/2025; 7502/2025; 7503/2025; 7505/2025;
7506/2025; 7507/2025; 7508/2025; 7509/2025; 7510/2025; 7511/2025; 7512/2025; 7737/2025;
7738/2025; 7550/2025; 7772/2025; 7773/2025; 7774/2025; 7775/2025; 776/2025; 7739/2025;
7741/2025; 7754/2025; 7755/2025; 7756/2025; 7629/2025; 7632/2025; 7633/2025; 7634/2025;
7635/2025; 7636/2025; 7637/2025; 7638/2025; 7640/2025; 7641/2025; 7642/2025; 7643/2025;
7656/2025; 7657/2025; 7658/2025; 7659/2025; 7661/2025; 7662/2025; 7663/2025; 7672/2025;
7673/2025; 7674/2025; 7675/2025; 7676/2025; 7677/2025; 7706/2025; 7707/2025; 7708/2025;
7709/2025; 7710/2025; 7720/2025; 7721/2025; 7722/2025; 7723/2025; 7724/2025; 7584/2025;
7586/2025; 7587/2025; 7594/2025; 7595/2025; 7596/2025; 7597/2025; 7611/2025; 7612/2025;
7613/2025; 7614/2025; 7615/2025; 7623/2025; 7624/2025; 7625/2025; 7626/2025; 7627/2025;
7517/2025; 7518/2025; 7519/2025; 7520/2025; 7534/2025; 7535/2025; 7536/2025; 7537/2025;
7538/2025; 7543/2025; 7544/2025; 7545/2025; 7546/2025; 7547/2025; 7780/2025; 7781/2025;
7782/2025; 7784/2025; 7785/2025; 7786/2025; 7796/2025; 7797/2025; 7798/2025; 7799/2025;
7800/2025; 7807/2025; 7808/2025; 7809/2025; 7810/2025; 7811/2025; 7820/2025; 7824/2025;
7833/2025; 7834/2025; 7836/2025; 7551/2025; 7552/2025; 7553/2025; 7554/2025; 7555/2025;
7556/2025; 7557/2025; 7560/2025; 7561/2025; 7562/2025; 7563/2025; 7569/2025; 7570/2025;
7571/2025; 7572/2025; 7573/2025; 7576/2025; 7577/2025; 7578/2025; 7579/2025; 7845/2025;
7846/2025; 7847/2025; 7848/2025; 7850/2025; 7851/2025; 7852/2025; 7853/2025; 7854/2025;
7855/2025; 7867/2025; 7868/2025; 7869/2025; 7870/2025; 7871/2025; 7020/2025; 7019/2025;
7290/2025; 7377/2025; 7376/2025; 7375/2025; 7374/2025; 7373/2025; 7372/2025; 7396/2025;
7600/2025; 7601/2025; 7861/2025; 6982/2025; 6983/2025; 7022/2025; 7021/2025; 7332/2025;
7331/2025; 7328/2025; 7399/2025; 7401/2025; 7787/2025; 7794/2025; 7792/2025; 7791/2025;
7788/2025; 7789/2025; 7734/2025; 7735/2025; 7736/2025; 7651/2025, 7652/2025; 7686/2025;
7687/2025; 7700/2025; 7603/2025; 7604/2025; 7605/2025; 7841/2025; 7842/2025; 7843/2025;
7001/2025; 6998/2025; 6994/2025; 6996/2025; 6997/2025; 7278/2025; 7279/2025; 7280/2025;
7281/2025; 7282/2025; 7287/2025; 7309/2025; 7310/2025; 7312/2025; 7006/2025; 7004/2025;
7003/2025; 7360/2025; 7499/2025; 7801/2025; 7819/2025; 7814/2025; 7816/2025; 7540/2025;
7541/2025; 7007/2025; 7008/2025; 7010/2025; 7354/2025; 7778/2025; 7779/2025; 7011/2025;
7341/2025; 7345/2025; 7342/2025; 7340/2025; 7728/2025; 7746/2025; 7671/2025; 7726/2025;
7727/2025; 7729/2025; 7730/2025; 7731/2025; 7732/2025; 7733/2025; 7292/2025; 7581/2025;
7015/2025; 7347/2025; 7617/2025;7618/2025; 7619/2025; 6986/2025; 7406/2025; 7887/2025;
7316/2025; 7317/2025; 7863/2025; 7725/2025; 6975/2025; 7744/2025; 7745/2025; 7646/2025;
7527/2025; 7558/2025; 7858/2025; 7857/2025; 7859/2025; 7860/2025; 7872/2025; 7873/2025;
7874/2025; 7875/2025; 7876/2025; 7877/2025; 7878/2025; 7879/2025; 7880/2025; 7881/2025;
7882/2025; 7327/2025; 7353/2025; 7403/2025; 7402/2025; 7404/2025; 7567/2025; 7705/2025;
7837/2025; 7838/2025; 7464/2025; 7479/2025; 7777/2025; 7711/2025; 7712/2025; 7713/2025;
7714/2025; 7715/2025; 7716/2025; 7378/2025; 7381/2025; 7382/2025; 7383/2025; 7452/2025;
7492/2025; 7548/2025; 7533/2025; 7532/2025; 7531/2025; 7530/2025; 7529/2025; 7602/2025;
7666/2025; 7760/2025; 7883/2025; 7884/2025 e 7886/2025. Todos os itens foram aprovados com 5
votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do
Art. 100, VII do Regimento Interno, dia sete de maio de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e
trinta e cinco minutos. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que,
após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e
encaminhada para publicação.


Brasília, 07 de maio de 2025.

DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
07/05/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...ATA DE REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA ENTRE 00:00 DE 6/05/2025 E 17:35 DE 7/05/2025.   À meia-noite do d...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 13/05/2025, às 10h.

Brasília, 07 de maio de 2025.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/05/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...COMUNICADO De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 13/05/2025, às 10h. Brasília, 07 de maio de 2025. RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da Comissão de Constituição e Justiça Documento ...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Atos 254/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 254, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP. (CC).
2. DESIGNAR LUCAS MOURA DIAS, matrícula nº 24.591, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão Patrimonial - SEMAP, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).

Brasília, 07 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 18:48, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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...ATO DO PRESIDENTE Nº 254, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos desubstituto...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Atos 255/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 255, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR EDUARDO OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 24.828, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR NARCEU DE ALMEIDA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
03, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).


Brasília, 07 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2025, às 18:48, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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...ATO DO PRESIDENTE Nº 255, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR EDUARDO OLIVEIRA DIAS, matrícula nº 24.828, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio F...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Portarias 171/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 171, DE 5 DE MAIO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto
1.994/2025 Dep. João Cardoso
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao dia de conscientização e
enfrentamento da Fibromialgia.
1.995/2025 Dep. Gabriel Magno
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar
os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
1.996/2025 Dep. Gabriel Magno
Requer a realização de Sessão Solene em memória da
Nakba.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
 
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-
Presidência
 
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
 
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário Executivo Substituto/Primeira
Secretaria
 
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
 
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria


Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/05/2025, às 12:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 05/05/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/05/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...PORTARIA-GMD Nº 171, DE 5 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene: Requerimento Autoria ...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Portarias 183/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 183, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000906/2005, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 12.599-18,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 1º/5/2025, a serem usufruídas
até 3/10/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 07/05/2025, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2128337 Código CRC: 5419B02C.



...PORTARIA-DGP Nº 183, DE 6 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, alt...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Portarias 130/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 06 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de link redundante para internet da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo nº
00001-00000320/2025-06.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME UNIDADE MATRÍCULA FUNÇÃO
AIRTON BORDIN JUNIOR SEINF 23.994 Integrante Requisitante
RONALDO MARCIANO DA SILVA SEINF 11.214 Integrante Técnico
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO ASTEA 24.327 Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/05/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2126764 Código CRC: C24DD7A5.



...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 06 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato doPresidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E ...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Declarações de IRPF 1/2025





















... ...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de maio de 2025.
Processo nº SEI 00001-00001240/2024-89. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 03/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS (UNIDADE III). Objeto: Inclusão do pacote de especialidades no rol de
procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato
de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°
14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Edi Carlos
Reis de Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/05/2025, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123822 Código CRC: 71319EDD.



...EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 05 de maio de 2025.Processo nº SEI 00001-00001240/2024-89. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamentonº 03/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a SOCIEDADE BENEFICENTE DE...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 07 de maio de 2025.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Segundo Termo Aditivo ao Termo de
Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE
ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: a inclusão do imunizante Beyfortus (Nirsevimabe) no rol de
procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato
de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 07/05/2025, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2127890 Código CRC: 36BBCBE3.



...EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 07 de maio de 2025.Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Segundo Termo Aditivo ao Termo deCredenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais eServidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN ...

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