Resultados da pesquisa

13.929 resultados para:
13.929 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEESSPPAACCHHOO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE

LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo

ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração

de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de

Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA

(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação

Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte

e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00002468/2024-96 2391511v2

Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraDDEESSPPAACCHHOODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETELTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagam...
Ver DCL Completo
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Relatórios 1/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Setor de Elaboração Orçamentária

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

Brasília, 23 de outubro de 2025.

EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO

DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF

PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução

Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da

Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço

eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),

detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o

caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram

liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este

exercício (coluna F).

Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e

Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais

responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão

completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de

Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)

(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de

pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de

vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1

DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme

Decreto nº 44.534/2023.

Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do

valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores

da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou

variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.

Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro

de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$

8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -

modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$

1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).

DDEESSPP..

VVAARR.. %%

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

GG == DD //

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB

CC

PPEESSSSOOAALL EE

EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%

SSOOCCIIAAIISS

Vencimentos e

473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%

Vantagens Fixas

Obrigações

31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%

Patronais (INSS)

Contribuição

Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%

RPPS (IPREV)

Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%

OOUUTTRRAASS

DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%

CCOORRRREENNTTEESS

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

(Gestão de TI)

Publicidade e

Comunicação

Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%

(Instit+Util. Pub.

+ TV + Rádio)

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2

Verba

3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

Indenizatória

Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%

IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%

Manutenção de

Serviços

1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

de TI)

Reforma e

1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%

Benfeitoria

Funcionamento

0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%

da TV

Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF

continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o

mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no

primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.

As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,

com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1

milhões.

Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou

cerca de R$ 587,8 milhões.

Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de

R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF

referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,

Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$

2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse

mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL

do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve

uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.

A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e

Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da

RCL é de difícil previsão.

Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$

9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,

agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,

R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro

de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando

7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo

semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3

Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de

2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de

Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica

contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de

crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo

[1]

diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.

Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as

transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último

Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,

referente a setembro de 2025.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar

suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita

Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem

qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política

tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a

qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma

fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser

mais reduzida, por força de dispositivos legais.

Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito

completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de

nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e

provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:

Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses

1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025

2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026

3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026

4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026

5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026

6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026

7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026

8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026

9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026

10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de

indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação

mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória

progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.

Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de

1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo

TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,

observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,

o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%

do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4

DDEESSPP..

VVAARR.. %% DDEE

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC

Administração

de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%

CLDF

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Conversão de

Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%

Pecúnia

Conservação

das Estruturas

2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%

Físicas de Edif.

Públicas

Partic. da CLDF

em Inst.

Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%

do Poder

Legislativo

Desenv. e

Implement. de

Sist.de

Captação e

0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Tratamento de

Infor. pela

Ouvidoria da

CLDF

Promoção de

Eventos de

Integr. da CLDF

com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%

Sociedade do

DF

Atenção à

Saúde e Qualid.

0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%

Vida no Trab. e

Bem-Estar

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Modernização

de Sistema de

6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

Informação da

CLDF

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5

Gestão da

Informação e

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

dos Sistemas de

TI da CLDF

Capacitação de

Servidores –

1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%

Escola do

Legislativo

Execução de

Projetos de

Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%

Política pela

CLDF

Publicidade

Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%

CLDF

Publicidade de

Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%

Pública da CLDF

Funcionamento

da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%

Legislativa

Funcionamento

da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Legislativa

Apoio a

Programas

0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%

Culturais pela

CLDF

Reforma e

Benfeitorias no

1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%

Edifício Sede da

CLDF

Execução de

Sentenças

0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%

Judiciais pela

CLDF

Ressarcimentos,

Indenizações e

6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%

Restituições da

CLDF

Outros Ressarc,

Indeniz. e

Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

da CLDF (Verba

Indenizatória)

Outros Ressarc,

Indeniz. e

17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%

Restitituições ao

FASCAL

Transferência

para o Fundo

de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Financeiro-

Orçamentário

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores

liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

[1]

Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-

mais-caro-em-2025.html

Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388

www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br

00001-00010593/2025-51 2387750v6

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORASetor de Elaboração OrçamentáriaRREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAABrasília, 23 de outubro de 2025.EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOORREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALL...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e

regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de

junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao

exercício de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece

normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira

do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel

Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1

EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes

para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e

de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da

adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou

mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que

Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com

deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de

Defensor Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e

Caribenha.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00044492/2025-83 2389630v16

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSEEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, q...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP

De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento

Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..

DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo

DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx

VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz

PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255

PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244

PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255

-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -

- PPLL 884444//22002233 - - -

PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee

uurrggêênncciiaa.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx

PPLL 11996622//22002255

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006010/2025-97 2384023v6

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVADDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPPDe ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania eLegislação Participativa, D...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,

Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,

membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro

de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,

sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877558822 Código CRC: 667744BB6666CC55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387582v2

Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVACCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPPO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,Deputado Fábio Felix, no uso de sua...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada

Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª

RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo

ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de

seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de

substituição.

Brasília, (data de assinatura no SEI).

GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))

ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.

Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608

www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br

00001-00041652/2025-32 2357938v3

Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio MelchiorCCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORRDe ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, DeputadaPaula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pareceres 1/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

I - RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no

1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA

/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de

setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de

2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.

Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$

45.991.790.364,00.

Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da

seguridade social com o detalhamento abaixo:

R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;

R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.

Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de

Investimentos.

Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para

abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.

O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e

transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações

da estrutura orgânica do Governo do DF.

Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato

próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos

internos.

O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades

orçamentárias.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)

Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar

operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites

constitucionais.

O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o

texto da LOA 2026.

No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.

O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:

- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:

Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;

Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;

Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;

Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.

- Módulos Anexos:

ANEXO I - Resumo Geral da Receita

ANEXO II - Resumo Geral da Despesa

ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa

ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade

ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários

ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais

ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)

ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)

ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento

ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC

ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC

ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades

- Módulo Demonstrativos Complementares:

QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita

QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por

Órgão/Unidade

QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade

QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito

Federal

QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De

Ativos

QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e

Nominal

QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e

Resultado Nominal

QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de

2026 a 2028

QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita

QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária

QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)

QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa

QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária

QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa

QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL

QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões

QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação

QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde

QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA

QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E

FUNDEF)

QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão

QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais

Despesas de Capital

QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,

Subfunção, Programa

QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por

Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte

QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de

Despesa 51

QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações

de Crédito

QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos

QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa

QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa

QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas

QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos

QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização

QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)

QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público

QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional

De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria

de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em

observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às

determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou

Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA

/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.

Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar

a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito

do projeto de lei orçamentária anual.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)

Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF

designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze

dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e

publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas

pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.

Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da

proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de

29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de

julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras

determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está

dividido em três partes:

Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024);

Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação

pertinente; e

Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.

II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026

O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações

relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.

Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025

PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025

Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.

financeiro de 2026.

Art. 1º. Estima a receita e fixa a

Ajuste de valor.

despesa do Distrito Federal para

2026, em

De R$ 41.083.470.793,00 para R$

$ 45.991.790.364,00.

R$ 45.991.790.364,00

Art. 2º. A receita estimada dos

Ajuste de valor.

Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social está orçada em R$

De R$ 39.399.157.922,00 para R$

43.622.336.291,00 com a seguinte

43.622.336.291,00.

distribuição.

Ajuste de valor.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)

Tesouro: De R$

30.435.160.945,00 para

Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.

Ajuste de valor.

Outras fontes: De R$

Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$

11.041.028.250,00.

Art. 3º. A despesa total dos

orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.

constante do art. 2º e assim

distribuída:

Ajuste de valor.

Orçamento Fiscal, em R$ De

Orçamento Fiscal: R$

25.305.665.067 para R$

29.260.931.075,00

29.260.931.075,00.

Ajuste de valor.

Orçamento da Seguridade Social R$

14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$

14.361.405.216,00.

Ajuste de valor.

Art. 4º . Receita e despesa do

Orçamento de Investimento fixadas

De R$ 1.684.312.871,00 para R$

em R$ 2.369.454.073,00.

2.369.454.073,00.

Art. 5º. Trata das possibilidades de

abertura de créditos suplementares,

por parte do Poder Executivo, por ato

próprio conforme abaixo sintetizado.

1. Atender insuficiências nas

dotações orçamentárias. -

Limite 25% de cada unidade

orçamentária – fonte anulações

parciais ou excesso de

arrecadação.

2. Incorporação de recursos de

transferências da União (ex:

SUS, auxílios financeiros,

Mudança na estrutura e

emendas individuais); superávit

ordenamento do texto, mas sem

financeiro, doações, operações

alterações relevantes quanto a

de crédito. – Sem limite.

possibilidade e limites.

3. Remanejamentos com a

finalidade de cobrir despesas

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)

3.

com pessoal e encargos

sociais; benefício a servidores;

DOCC; contrapartidas;

despesas vinculadas do SUS;

despesas decorrentes do anexo

de metas e prioridades da LDO;

e reserva de contingência. Sem

incidência do limite de 25%

4. Atendimento de despesas com

dotação mínima estabelecida

em lei. Respeitado o limite de

25%.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo

autorizado a abrir créditos

extraordinários, mediante ato próprio,

para o atendimento de despesas Sem alterações.

imprevisíveis, como catástrofes da

natureza e desastres, nos casos de

força maior.

Art. 7º. Fica autorizada a

transposição, o remanejamento e a

transferência de dotações de uma

unidade orçamentária para outra já

existente ou que venha a ser

instituída, nos casos de

transformações orgânicas na Sem alterações.

estrutura administrativa do Governo

do Distrito Federal, ficando ajustado

proporcionalmente o limite de que

trata o inciso I do artigo 5º, tanto para

a unidade de origem quanto para a

unidade de destino.

Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, mediante Ato da

Mesa Diretora, a Defensoria Pública

do Distrito Federal, mediante ato da

Defensoria Pública, o Tribunal de

Contas do Distrito Federal, mediante

ato próprio, e as unidades

orçamentárias ligadas a esses

órgãos autorizados a abrir créditos

suplementares, com a finalidade de

atender a insuficiências nas dotações

orçamentárias, até o limite de 25% do

valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.

da Seguridade Social da sua unidade

orçamentária, para atender somente

a remanejamento dentro da própria

unidade e mediante a utilização de

recursos provenientes da anulação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)

parcial ou total de suas dotações

orçamentárias autorizadas na Lei

Orçamentária Anual (LOA), nos

termos do art. 43, § 1º, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964.

Art. 9º. Fica o órgão central do

Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo

Sem alterações.

autorizado a movimentar as dotações

atribuídas às unidades

orçamentárias.

Art. 10. Em cumprimento ao disposto

no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000), fica autorizada a

contratação das operações de crédito

incluídas nesta Lei para o

atendimento das despesas que, de

acordo com a legislação vigente,

possam ser financiadas com essa

receita, sem prejuízo do que

estabelece o art. 52, inciso V, da

Constituição, no que se refere às

operações de crédito externas.

Art. 11. Integram esta Lei os anexos

relacionados no art. 5º da Lei nº

Sem alterações

7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026).

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em

Ajuste do exercício de vigência.

1º de janeiro de 2026.

Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte

referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do

PLOA/2026.

II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026

O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:

a. Constituição Federal de 1988;

b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;

c.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)

c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);

d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e

f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.

Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações

constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.

II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF

Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal

e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada

diretamente a partir das disposições da LODF.

O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.

Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput

destinará anualmente às Administrações Regionais

recursos orçamentários em nível compatível, com

critério a ser definido em lei, prioritariamente para o

atendimento de despesas de custeio e de

investimento, indispensáveis a sua gestão.

Atendido

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III

orçamentos anuais.

Atendido

A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º

e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:

o orçamento fiscal referente aos Poderes do

Distrito Federal, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta,

inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo

Poder Público;

o orçamento de investimento das empresas em

que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a

voto;

o orçamento de seguridade social, abrangidas

todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta e indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo

Poder Público.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)

Atendido

O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º

receitas e despesas relativas a saúde, previdência,

assistência social e receita de concursos de

prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,

e será elaborado com base nos programas de

trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,

integrantes da administração direta e indireta.

Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente

demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido

ações governamentais, dos quais constarão:

Não encontrado

objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo

Administrativa; específico contendo

identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e

despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por

remissões, subsídios e benefícios de natureza Região

financeira, tributária e creditícia; Administrativa.

demonstrativo da situação do endividamento, no

qual se evidenciará para cada empréstimo o

saldo devedor e respectivas projeções de

amortização e encargos financeiros

correspondentes a cada semestre do ano da

proposta orçamentária.

A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido

de recursos provenientes de transferências, inclusive

aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou

instrumentos similares com outras esferas de governo

e os destinados a fundos.

Atendido

As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º

dos órgãos ou entidades da administração direta e

indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de

dotação orçamentária específica.

Atendido

O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10

Administrativa e terá entre suas funções a redução

das desigualdades inter-regionais.

A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido

previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-

se da proibição:

a autorização para a abertura de créditos As disposições dos

suplementares; arts. 7º (autorização

a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,

que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e

lei; transferência de

dotações

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)

a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º

cobrir o déficit. (autorização para

movimentação de

dotações

orçamentárias) não

constam das

exceções ao

Princípio da

Exclusividade,

estabelecidas no art.

149, § 11, da LODF

É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido

excedam ao montante das despesas de capital,

ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre

suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito

aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de

absoluta. capital é de 15,94%

Atendido

É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV

órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de

recursos para manutenção e desenvolvimento do

ensino, bem como a prestação de garantias às

operações de crédito por antecipação de receita.

Atendido

É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.

ilimitados.

Atendido

É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.

Poder Público a entidades de previdência privada.

Atendido

A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.

aos limites estabelecidos na LRF.

II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de

finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns

dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.

O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.

Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF

Especificação Fundamento Verificação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)

O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido

da compatibilidade da programação dos orçamentos c

om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met

as Fiscais da LDO para o exercício.

Atendido

O PLOA deverá Art. 5º, II

ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do

efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is

enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d

e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com

o das medidas de compensação a renúncias de

receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

caráter continuado.

Atendido

O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b

de utilização e montante, definido com base na

receita corrente líquida, serão estabelecidos

na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten

dimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos.

Atendido

Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º

pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as

atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

Atendido

O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º

constará separadamente na lei orçamentária e nas d

e crédito adicional.

Atendido

É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º

finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Atendido

As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput

s e legais, considerarão os efeitos das alterações na

legislação, da variação do índice de preços, do

crescimento econômico ou de qualquer outro fator

relevante e serão

acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no

s últimos três anos, da projeção para os dois

seguintes àquele a que se referirem, e da

metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Atendido

A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II

o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita

corrente líquida - RCL.

Obs: no caso do DF, o limite

máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)

, respectivamente, 49% e 3% da RCL,

considerados, no último caso, a soma dos montantes

da CLDF e do TCDF.

Atendido

É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput

uma instituição financeira estatal e o ente da

Federação que a controle, na qualidade de beneficiár

io do empréstimo.

Atendido

É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput

a alienação de bens e direitos que integram o

patrimônio público para o financiamento de despesa

corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de

previdência social, geral e próprio dos servidores

públicos.

Atendido

O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput

projetos após adequadamente atendidos os em and

amento e contempladas as despesas de conservaçã

o do patrimônio público, nos termos em que dispuser

a lei de diretrizes orçamentárias.

II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964

A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui

status de lei complementar.

O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320

/1964.

Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput

despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e

o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

de unidade, universalidade e anualidade.

Atendido

Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por

funções do Governo;

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as

Categorias Econômicas;

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva

legislação;

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da

Administração.

Atendido

Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação

dos fundos especiais;

Quadros demonstrativos da despesa;

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do

Governo, em termos de realização de obras e de

prestação de serviços.

A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido

as de operações de crédito autorizadas em lei.

Atendido

A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput

dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,

por intermédio deles se devam realizar.

Atendido

A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput

destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,

material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer

outras.

Atendido

Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput

segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Atendido

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput

Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do

Distrito Federal, compor-se-á de:

Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da

situação econômico-financeira, documentada com

demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de

créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos

financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

econômico-financeira do Governo; justificação da receita e

despesa;

Projeto de Lei de Orçamento;

Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de

receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos

três últimos exercícios anteriores àquele em que se

elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em

que se elabora a proposta, a receita prevista para o

exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada

no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)

o exercício em que se elabora a proposta, a despesa

prevista para o exercício a que se refere a proposta.

II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027

A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser

compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por

meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes

do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,

estar programados anteriormente no PPA.

Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.

O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados

constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.

Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente

estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In

verbis:

“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as

Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à

programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos

adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto

de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de

Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a

compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”

Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações

das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o

estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos

adicionais. Eis o dispositivo.

“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA

2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas

regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,

quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização

seja “99 – Distrito Federal”.

O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA

para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)

Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026

R$ 1,00

PROGRAMA / AÇÃO

VALOR

1.696.800

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

10.000

APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

116.800

IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS

10.000

IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000

PÚBLICAS RURAIS

1.550.000

REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL

62.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.000

ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE

12.000

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS

130.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

50.000

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA

80.000

MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

700

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

700

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT

101.000

CAPITAL CULTURAL

101.000

APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001

10.050.001

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

5.626.971

DESENVOVIMENTO ECONÔMICO

200.000

CONSTRUÇÃO DE MUSEU

50.000

DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

3.830.972

EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO

1.025.000

IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO

50.000

MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ

420.999

MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS

50.000

REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

110.000

DIREITOS HUMANOS

100.000

AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000

PROVITA

140.000

GESTÃO PARA RESULTADOS

DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000

INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF

60.000

INFRAESTRUTURA

RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000

CALHAS

355.000

MEIO AMBIENTE

50.000

CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)

50.000

GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO

10.000

IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO

10.000

MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS

224.000

PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO

1.000

REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO

10.000

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

194.552

MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

194.552

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

70.400.000

MOBILIDADE URBANA

70.400.000

MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

7.500.000

NOBILIDADE URBANA

7.500.000

REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL

516.535

SAÚDE EM AÇÃO

10.000

BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)

506.535

REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.825.000

TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

1.825.000

IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA

98.768.559

Total Geral

Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026

O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no

PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)

Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de

2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo

apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.

II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026

O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns

dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.

Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026

Especificação 2026 Verificação

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido

do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:

I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos

no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;

III. -

observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp

arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na

internet com atualização periódica;

IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,

resultados primário e nominal e montante da dívida

pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta

Lei; e

V. - assegurar os recursos necessários à execução e

expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido

ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal

deverá demonstrar:

I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje

to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e

Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel

ativas às prioridades não contempladas no orçamento;

II. - a comparação entre o montante das

receitas oriundas de operações de crédito e o montante

estimado para as despesas de capital previstos

no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16

7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios

adotados para a estimativa dos principais itens da receita

tributária, alienação de bens e operações de crédito;

III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-

financeira, documentada com demonstração da dívida

fundada e flutuante,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)

III.

saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com

promissos financeiros exigíveis;

IV. - a exposição e justificação da política econômico-

financeira do Governo;

V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no

tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso

I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 5º O Projeto Atendido

de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei

e dos seguintes anexos:

I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e a origem, separados entre

recursos do Tesouro e de outras fontes;

II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e o grupo de despesa, separados

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco

nômica" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade

Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"

dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e

conjuntamente;

V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame

ntos fiscal e da seguridade social;

VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal

e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei

de Diretrizes Orçamentárias";

VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã

o e Unidade";

VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida

de Orçamentária/Fonte de Financiamento";

IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen

to de Investimento;

X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,

com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o

mesmo anexo constante desta Lei";

XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo

Tribunal de Contas

do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv

iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog

rama de trabalho, o responsável pela execução do

contrato e os indícios de irregularidades graves.

Art. 6º O Projeto Atendido em parte

de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .

s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio

digital:

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)

I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, Não foram

isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas

a classificação da natureza de receita no menor nível informações

de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos

outras fontes; seguintes incisos:

II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente

XXXVII –

Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por

"Detalhamento do

orçamentos fiscal e da seguridade social;

relatório temático

III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p

'Orçamento

or Órgão/Unidade";

Mulheres',

IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos

instituído pela Lei

do Distrito Federal";

nº 7.067, de 17 de

V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt

fevereiro de 2022";

idos com a Alienação de Ativos";

VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta

dos Primário e Nominal";

VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res

XXXVIII –

ultado Primário e Nominal";

comparativo entre

VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam

os valores de

entos fiscal e da seguridade social;

renúncias

IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e

estimados e os

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

efetivamente

econômica e origem;

renunciados

X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de

referentes ao ano

Receitas de Origem Tributária";

anterior; e

XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e

Financeiros", com a identificação e a quantificação dos

efeitos em relação à receita e à despesa

previstas, discriminando a legislação de que resultam tais

XXXIX – relatório

efeitos;

sobre a avaliação

XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

da relação de

seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a

custo e benefício

origem dos recursos, por:

das renúncias de

a. função;

receitas e dos

b. subfunção;

incentivos,

c. programa;

remissões,

d. grupo de despesa;

parcelamentos de

e. modalidade de aplicação;

dívidas, anistias,

f. elemento de despesa; e

isenções,

g. região administrativa.

subsídios,

XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade

benefícios e afins

Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade

de natureza

social, evidenciando a esfera orçamentária, separados

financeira,

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

tributária, creditícia

XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia

e outros

a classificação funcional e estrutura programática,

a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade

de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos

e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão

que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento;

XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas

por Programa", evidenciando a ação e a unidade

orçamentária;

XVI.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)

XVI. - "Despesa Programada com Pessoal

em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers

ão sintética;

XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-

Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p

elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor

e os respectivos valores de pagamento, projetados para to

do o período do contrato;

XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";

XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";

XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o

Adolescente - OCA", discriminado por unidade

orçamentária e programa de trabalho";

a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima

de recursos", evidenciando as alocações no que tang

e às seguintes despesas:

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

b. Fundo de Apoio à Cultura;

c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d. Precatórios; e

e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento

s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera

orçamentária, separados por orçamento fiscal, da

seguridade social e de investimento;

XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime

ntos e Demais Despesas

de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,

bem como sua participação no total das despesas de cada

unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão

/Função/Subfunção/Programa";

XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves

timento", por:

a. função;

b. subfunção;

c. programa;

d. regionalização; e

e. fonte de financiamento.

XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont

endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";

XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada

e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost

o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo

devedor e as respectivas projeções de pagamento de

amortizações e de encargos financeiros para todo o

período de pagamento da operação de crédito;

XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ

o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";

XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

econômica e grupo de despesa;

XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens

da Despesa";

XXX.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)

XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada

s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";

XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos

orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e

conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de

despesa;

XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos

orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento, identificando a despesa por região,

função, programa, ação e fonte de recursos;

XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";

XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni

o Público";

XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do

Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,

contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro

de Detalhamento da Despesa;

XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento

Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro

de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e

os valores efetivamente renunciados referentes ao ano

anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e

benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,

remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,

subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo

Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do

Distrito Federal)

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima

em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII

e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as

seguintes informações:

I. - despesas detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n

o desenvolvimento do ensino e em ações

e serviços públicos de saúde detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido

para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve

observar as normas

técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)

preços, do crescimento econômico, das alterações na

legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser

acompanhada de:

I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref

erirem;

III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido

de 2026 e os créditos adicionais somente podem

incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de

contemplados:

I. - as metas e prioridades;

II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;

IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg

al;

V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u

ma etapa

ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as

contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000 , as informações relativas a projetos em

andamento e ações de conservação do patrimônio público

acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de

quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado

s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom

ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres

devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos

que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento

Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o

encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de

término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi

ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada

que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido

6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações

na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal

e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos

governos estaduais que a integram.

Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido

Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas

como operações especiais, ter dotação orçamentária específica

e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura

de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)

que atenda despesas obrigatórias constantes

no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C

onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju

diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em

julgado, derivados de órgãos da administração direta,

autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela

Procuradoria-

Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca

dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do

Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos

de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas

públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas

próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses

débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em

subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas

dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,

quando originárias de autarquias e fundações.

Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido

adicionais que a modificam, fica vedada:

I - destinação de recursos para atender despesas com:

a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas

locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep

resentação;

b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi

denciais de representação funcional;

c. aquisição de aeronaves, salvo

para atendimento das necessidades da Secretaria de Est

ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de

Saúde;

d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr

as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d

e atendimento pré-escolar;

investimento em regime de execução especial, ressalvado

s os casos de calamidade pública e comoção interna;

e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração

direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou

assistência técnica, custeados com recursos provenientes

de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos

congêneres,

firmados com órgãos ou entidades de direito público

ou privado, nacionais ou internacionais;

f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que

tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)

f.

empregado de empresa pública ou de sociedade de

economia mista;

g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp

osto no § 2º;

I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,

ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas

sem fins

lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada

s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que

preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

a. sejam de atendimento direto

ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc

ia social, saúde e educação, e possuam certificado

de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org

ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal

nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas

para as áreas de assistência social, saúde e

educação;

c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L

ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26

da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

;

d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re

spectivo convênio ou no instrumento congênere;

e. contrapartida nunca inferior a 10%

do montante previsto para as transferências a título d

e auxílios, podendo ser em bens e serviços;

II. - inclusão de dotações, a título de subvenções

econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins

lucrativos, microempresa, empresa de pequeno

porte e microempreendedor individual, desde que preench

am as seguintes condições:

a. observem as normas de concessão de subvenções e

conômicas;

b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no

respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos

previstos na legislação;

c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento

e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de

maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,

de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à

contrapartida pelo beneficiário, na forma do

instrumento pactual;

III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c

orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades

privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e

devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham

as condições previstas em lei;

IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,

salvo quando destinada às entidades privadas sem

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)

IV.

fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter

mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,

de 17 de março de 1964 .

§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste

artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os

programas

e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI

/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD

/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a

égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito

Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos

internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,

observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no

caso de colaborador eventual.

Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido

unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

programática, regionalização, grupo

de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo

nte de recursos e IDUSO.

Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido

deve conter Reserva de Contingência com

dotação orçamentária mínima de

1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com

recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári

a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder

a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva

de Contingência será considerada como despesa primária para

fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados

ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais

imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-

Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I

nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .

§ 4º Serão destinados 2% da Receita

Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares

individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Atendido

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)

Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e

xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo

de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito

Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e

do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;

e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,

será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida

ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,

conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido

voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de

pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de

recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas

propostas orçamentárias.

Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido

classificação institucional, classificação funcional,

estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte

de financiamento e IDUSO

Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido

processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de

audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente

para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced

ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p

articipação na internet durante a elaboração da proposta

orçamentária.

II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026

O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o

exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento

Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social

(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).

Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no

PLOA 2026 (R$ bilhões)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)

Esfera Valor (R$ bilhões) %

Fiscal e Seguridade Social

43,62 94,8%

(OFSS)

Fiscal (OF) 29,26 63,6%

Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%

Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%

Total 45,99 100%

Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do

Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,

incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do

Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.

A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada

à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais

são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,

contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude

semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),

que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.

O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no

PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.

Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao

Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões

D 2026/2025 (R$

ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026

milhões)

Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923

Receita Tributária 24.042 28.776 4.734

Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in8ar parte 1 - (314340)

Receita Patrimonial 935 896 -38

Receita Agropecuária 0 0 0

Receita Industrial 5 6 1

Receita de Serviços 1.408 1.614 206

Transferências Correntes 6.369 7.332 963

Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330

Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12

Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618

Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699

Operações de Crédito 867 410 -457

Alienação de Bens 93 21 -72

Amortizações 49 37 -12

Transferências de Capital 417 259 -158

Outras Receitas de Capital 0 0 0

Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0

Recursos Arrecadados em Exercícios

0 0 0

Anteriores (RAEA) (III)

TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223

Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita

A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das

receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um

acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)

O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0

bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-

se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,

um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas

correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3

bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas

apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$

330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38

milhões; -4,1%).

Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão

em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda

decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410

milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417

milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93

milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).

Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite

identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento

global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela

menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,

reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.

Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em

especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente

reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente

estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de

créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0

bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o

que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant

e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de

estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento

orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em

última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .

Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x

PLOA 2026 - R$ milhões

2025 - Estimativa Var. (R$

Tributo PLOA 2026 Var. %

atualizada milhões)

ICMS 12.978 13.959 981 7,6%

ISS 3.720 3.839 119 3,2%

IPVA 1.987 2.147 161 8,1%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)

IPTU 1.365 1.392 27 2,0%

ITBI 486 520 35 7,1%

ITCD 285 249 -36 -12,7%

Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%

Outros Impostos 53 56 2 4,5%

Taxas 457 711 255 55,8%

TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%

(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e

Análise

Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.

Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.

Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026

(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e

no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$

255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).

Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor

magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a

concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%

do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.

O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao

passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros

específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do

exercício.

É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita

relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso

revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.

Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a

materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na

gestão fiscal de curto prazo.

Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o

ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na

sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em

conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)

Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões

Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%

ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%

IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%

IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%

ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%

ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%

TLP - - - - - - - -

Imp.

5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%

Renda

Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%

Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%

TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%

(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal

/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).

Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc

M11 - Projeções de Receitas Tributárias).

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para

os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de

Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam

demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas

projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN

(179620008).

A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores

líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios

adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.

Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),

referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)

utilizou a metodologia apresentada na sequência.

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),

tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de

cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento

anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a

primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento

anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito

Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito

Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio

tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal

(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital

federal; e população economicamente ativa local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,

acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e

excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,

considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,

divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:

Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)

Parâmetros 2025 2026 2027 2028

IPCA (variação anual)

5,22% 4,52% 4,00% 3,83%

Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)

Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído

com base nas variações anuais esperadas.

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base

fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo

comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi

elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia

tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,

resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi

utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,

estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos

programas de recuperação fiscal (REFIS).

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o

montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,

estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos

sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida

Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a

modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de

recuperação fiscal (REFIS).

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da

porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e

sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto

à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos

tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as

séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal

(REFIS).

Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que

são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No

grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da

base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes

também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam

R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,

conforme detalhado no quadro abaixo:

Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões

Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028

Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430

Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)

Desconto do Pagamento da

137 143 149 428

Cota Única

Total 11.943 12.332 12.742 37.017

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos

nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como

despesa.

Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida

estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,

abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada

de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.

Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões

Tributo 2026 2027 2028

ICMS

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

22.012 22.814 23.586

(ICMS)

(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434

(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73

(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214

(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921

(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807

ISS

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in5ar parte 1 - (314340)

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396

(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121

180 183 187

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

28 29 31

(+) Receita estimada de multas e juros

116 85 67

(+) Receita estimada de dívida ativa

-485 -475 -475

(-) Renúncia estimada

3.839 3.960 4.085

(=) Receita Líquida prevista de ISS

IPVA

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

2.893 3.016 3.143

(IPVA)

-75 -79 -82

(-) Desconto para pagamento em cota única

(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567

238 248 258

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

65 66 68

(+) Receita estimada de multas e juros

167 167 172

(+) Receita estimada de dívida ativa

-618 -640 -663

(-) Renúncia estimada

2.147 2.235 2.329

(=) Receita Líquida prevista de IPVA

IPTU

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

1.753 1.827 1.899

(IPTU)

-61 -64 -67

(-) Desconto para pagamento em cota única

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)

(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524

72 75 78

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

19 19 20

(+) Receita estimada de multas e juros

246 224 215

(+) Receita estimada de dívida ativa

-154 -139 -132

(-) Renúncia estimada

1.392 1.439 1.490

(=) Receita Líquida prevista de IPTU

ITBI

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994

(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3

2 2 2

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

3 3 3

(+) Receita estimada de multas e juros

9 10 12

(+) Receita estimada de dívida ativa

-390 -406 -421

(-) Renúncia estimada

520 553 587

(=) Receita Líquida prevista de ITBI

ITCD

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

319 338 357

(ITCD)

(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15

5 5 5

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

12 11 11

(+) Receita estimada de multas e juros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)

15 14 14

(+) Receita estimada de dívida ativa

-88 -90 -93

(-) Renúncia estimada

249 263 279

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

TLP

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333

(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70

16 17 17

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

4 4 5

(+) Receita estimada de multas e juros

57 50 47

(+) Receita estimada de dívida ativa

-16 -13 -11

(-) Renúncia estimada

303 311 321

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),

que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor

corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da

adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga

tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam

reduzir significativamente esse hiato.

Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular

atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que

reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,

por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.

Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação

de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar

acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101

/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,

remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de

alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou

contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.

No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,

orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)

específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade

com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.

Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma

comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de

renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças

orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA

2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).

Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões

TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %

ICMS

8.322 8.314 -8 0%

ISS

619 618 -1 0%

IPVA

485 485 -1 0%

IPTU

371 390 18 5%

ITBI

169 169 0 0%

ITCD

150 154 3 2%

TLP

84 88 4 5%

Multas e Juros

16 16 0 0%

Dívida Ativa

1 1 0 0%

TOTAL

10.220 10.235 15 0%

Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-

2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas

dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a

análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)

de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da

renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma

diferença de R$ 291 milhões.

O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado

Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a

cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas

que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados

após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas

de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.

As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),

redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).

Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA

/2026 - R$ milhões

Modalidade 2026 2027 2028 Total

Isenção

3.276 3.415 3.548 10.239

Red. de Base de

Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031

Outros

1.789 1.865 1.938 5.591

Crédito presumido

1.177 1.227 1.275 3.679

Anistia

392 242 149 782

Redução de Alíquota

353 368 383 1.105

Remissão

38 24 16 78

Total

10.235 10.487 10.785 31.506

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)

No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é

de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse

mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total

das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do

total em média no período.

Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$

milhões

TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%

IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%

ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%

ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%

IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%

ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%

TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%

Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

Taxa de

1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

estabelecimento

Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%

Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%

TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)

O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.

No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de

81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.

No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da

renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do

total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).

Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a

comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026

frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.

Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Regime

diferenciado

de tributação

aplicado aos

Lei nº 5.005

Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%

/2012

industriais,

atacadistas

ou

distribuidores

Lei 6.421

/19 e

Convênio

ICMS

/CONFAZ

128/94,

Saída regulamenta

interna de do no

Redução

mercadorias Decreto nº

de Base 1.241 1.008 232 + 23%

que 18.955

de Cálculo

compõem a /1997

cesta básica. Anexo I,

caderno II,

item 11,

incluídas

alterações

da Lei nº

6.968/21

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)

Convênio

ICMS

/CONFAZ

Saída de m

15/81,

áquinas, apa

regulamenta

Redução relhos, veíc

do no

de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%

Decreto nº

de Cálculo , motores e

18.955

vestuário

/1997

usados

Anexo I,

caderno II,

item 06

Aos empree

ndimentos e

conômicos p

rodutivos en

quadrados

Decreto nº

no Program

39.803

a de Incen

/2019,

tivo Fiscal

fundamenta

Crédito à Industriali

do no 684 443 241 + 55%

presumido zação e o

Convênio

desenvolvim

ICMS

ento

/CONFAZ

sustentável

190/17

do Distrito

Federal

(EMPREGA

-

DF)

Convênio

A saída in

ICMS

terna e int

/CONFAZ

erestadual, e

44/75,

xceto a de

regulamenta

stinada à

do no

Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%

Decreto nº

ão, de

18.955

hortícolas,

/1997

em estado

Anexo I,

natural e

caderno I,

ovos.

item 15

A

saída intern

a e

interestadual

de frutas e

m estado na

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)

tural, Convênio

nacionais ou ICM 44/75,

proveniente regulamenta

s dos paíse do no

Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%

da ALALC, 18.955

com exceç /1997

ão das des Anexo I,

tinadas à i caderno I,

ndustrializaç item 14

ão, e de

amêndoas,

avelãs,

castanhas,

nozes, pêras

e maçãs.

Forneciment

o de

refeições

promovido

Lei nº 3.168

por bares,

/03 e

restaurantes

Convênio

e estabele

ICMS 91

Redução cimentos s

/12,

de Base imilares, as 300 239 60 + 25%

homologado

de Cálculo sim como

pelo

na saída

Decreto

promovida

Legislativo

por

nº 2.358/21

empresas

preparadoras

de refeições

coletivas

As operaçõ

es realizada

s com os f

Convênio

ármacos e

ICMS

medicamento

/CONFAZ

s

87/02,

destinados

regulamenta

a órgãos

do no

Isenção da Administ 182 78 103 + 132%

Decreto nº

ração Públic

18.955

a Direta e

/1997

Indireta Fed

Anexo I,

eral, Estadu

caderno I,

al e Municip

item 121

al e a suas

fundações

públicas.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)

Ao

contribuinte

Decreto nº

comerciante

39.753

atacadista,

/2019,

na saída

fundamenta

Crédito interestadual

do no 159 139 20 + 14%

presumido que destine

Convênio

mercadoria

ICMS

para comerci

/CONFAZ

alização, pro

190/17

dução ou

industrializaç

ão.

Convênio

ICMS 101

Operações

/16,

internas com

regulamenta

areia, brita,

do no

tijolo, exceto

Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%

refratário e

18.955

de vidro e

/1997

telha de

Anexo I,

barro.

caderno I,

item 193

Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%

Total 8.314 7.652 662 + 9%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é

com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em

2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de

ICMS.

Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando

o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças

orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de

46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).

Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no

comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de

39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$

6,52 bilhões, no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)

Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de

ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).

Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100

milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.

Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Serviços

de agencia

Redução

mento, corre Lei nº 3.736

de Base 205 90 116 + 129%

tagem ou in /2005

de Cálculo

termediação

de seguros.

Prestação d

e serviços d

e transporte Decreto-Lei

público de nº 82/66,

Isenção 123 154 -30 - 20%

passageiros art. 92, inc.

de natureza V

estritamente

municipal

Outros 156 234 -78 - 33%

Total 485 477 8 + 2%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)

Modalidad Descrição PLOA LOA

Capitulaçã

e do do /2026 /2025 Var. Var %

o legal

benefício benefício

Exerc. Exerc.

2026 2025

Veículos Lei nº 6.466

com tempo /2019, art.

Isenção de uso 2º, inc. VIII

294 107 187 + 176%

superior a

15 (quinze)

anos

Automóveis

movidos

a motor

elétrico,

inclusive o

s

denominado Lei nº 6.466

Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%

movidos a 2º, inc. XIII

motores a

combustão

e

também a

motor

elétrico.

Veículo

automotor Lei nº 6.466

Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%

ano de sua 2º, inc. X

aquisição

Outros 69 13 56 + 444%

Total 549 282 267 + 95%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção

da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)

PLOA LOA

MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA

/2026 /2025

DE DO DO ÇÃO VAR.

BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL

Exerc. Exerc.

2026 2025

Redução de 3

para 1% da

alíquota do

imposto para

imóveis novos Lei nº

Redução de e de 3 para 3.830

353 - + 353

Alíquota 2% nos /2006, art.

demais casos 9º

do §3º do art.

2º da

Lei nº 3.830

/06.

Outros 36 19 + 17

Total 390 19 + 371

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS

incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão

saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante

ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para

R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e

à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.

Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que

reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais

hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada

alcança R$ 353 milhões.

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Participaçã Diferença Variação

LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e

DESPESAS

(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25

(R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo

da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram

obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados

pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,

estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)

Execução IPCA

Mês

Estimada da acumulado de

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025

Execução Estimada

Executado Executado Executado

DESPESAS 2022 2023 2024

2025

(R$) (R$) (R$)

(R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de

momentos de contingenciamento do orçamento.

Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da

Liquidação liquidação Valor PLOA %

Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA

(R$) 2025 (R$) 2026

/PLOA

2026

Legislativa 1

1 26% 1.622.519.752 4%

.285.563.324

2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%

3

Essencial à

3 Justiça 5% 715.919.246 2%

678.607.593

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)

4 Administração 0% 4.303.097.530 10%

4

.323.652.279

Segurança

1

6 Pública 6% 1.749.435.166 4%

.648.726.495

Assistência

1

8 Social -5% 1.179.799.625 3%

.237.772.602

Previdência

6

9 Social -2% 6.150.335.275 14%

.294.187.628

Saúde 6

10 1% 6.746.695.733 15%

.675.022.430

Trabalho

11 37% 347.710.535 1%

254.122.651

Educação 9

12 -7% 8.414.206.479 19%

.012.742.633

Cultura

13 6% 411.264.303 1%

388.244.898

Direitos da

14 Cidadania 26% 363.238.042 1%

288.730.877

Urbanismo 3

15 -13% 2.727.830.370 6%

.147.623.409

Habitação

16 -26% 116.403.314 0%

157.503.932

Saneamento

17 -83% 31.721.240 0%

184.602.044

Gestão

18 Ambiental 8% 290.062.779 1%

267.919.888

Ciência e

19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%

89.302.646

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)

20 Agricultura 35% 317.435.952 1%

235.982.040

Comércio e

23 Serviços -15% 162.712.446 0%

190.968.450

Comunicações

24 1% 3.750.000 0%

3.714.748

25 Energia 4.4 126% 10.000 0%

30

Transporte 2

26 2% 2.865.212.126 7%

.813.780.964

Desporto e

27 Lazer -42% 168.795.624 0%

290.176.907

Encargos

2

28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%

.372.859.057

Reserva de

99 - - 1.633.670.329 -

Contingência

Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na

distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para

2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo).

Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta

concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual

igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de

toda a dotação orçamentária.

Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:

O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos.

Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:

"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do

total).

"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,

porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução

estimada de 2025.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

pronunciadas em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:

Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),

enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio

aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o

maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os

programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem

parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a

capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

Legislativo – Gestão e

8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

ADERSON ZZZ

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in1ar parte 1 - (314340)

II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF

estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo

regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza

financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado .”.

Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo

referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios

adotados no DF serão tratados abaixo.

Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a

conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração

dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base

normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério

da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05

/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos

conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e

entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da

renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:

“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,

redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com

vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;

- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,

implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São

operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com

taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam

aplicados ; e

III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em

reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por

meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,

desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do

orçamento do Distrito Federal.”

Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:

1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade

responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)

1.

suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de

Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de

receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto

38.174/2017 contém os critérios)

2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de

garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a

instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os

produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal

e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –

RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor

da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.

3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura

e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com

investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da

RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-

reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo

Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,

por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.

4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por

conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar

os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.

5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de

Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei

nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou

privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente

financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a

atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o

“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS

INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento

Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao

Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196

/2003.

Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter

empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem

como os respectivos valores dos benefícios.

Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados

UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO

MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*

2028

2026 2027 20258 2026 2027

113

121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)

FUNDO DE

DESENVOLVIMENT

O RURAL DO DF - F

DR

FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371

GERAÇÃO EMPREG

O E RENDA DO DF -

FU

NGER

ND

FUNDO DE ND ND ND ND ND

DESENVOLVIMENT

O DO DF – FUNDE

FE(**)

T O T A I S R$ 137.775

R$ 146.377 R$ 128.981

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e

não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.

O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em

cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se

considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas

diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem

como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito

cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.

(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de

Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-

se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e

mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,

considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados

valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo

FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de

informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram

gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado

e mantido, respectivamente.

Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –

FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na

definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em

FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram

feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.

Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)

VALOR DO BENEFÍCIO

Variação (QDD -

Quadro

XI) R$

Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$

FUNDO DE DESENVOLVIM

ENTO RURAL DO DF - FDR

210.902 e

R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541

210.904

FUNDO DE GERAÇÃO

EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193

DF - FUNGER

FUNDODE DESENVOLVIM

ENTO DO DF - FUNDEFE

130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977

TOTAIS

R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629

Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e

Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros

Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.

Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são

inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no

PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI

constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5

milhões.

Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e

Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da

concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre

os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do

orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base

os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as

deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in5ar parte 1 - (314340)

enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores

“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.

Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o

programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.

Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos

exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100

– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma

eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo

menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades

foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por

exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam

recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade

oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse

mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram

empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho

com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$

4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,

respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte

123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.

Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de

Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de

extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,

integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”

(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF

/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja

aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.

Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$

R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos

(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$

224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de

aproximadamente 11% de outras fontes.

O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e

financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da

Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda.

Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de

sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010

ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de

outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já

foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,

o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve

o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)

exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em

recuperação judicial.

As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%

do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.

Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % %

Empenhado até

set/2025 Acum

1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A

210.710.344 21% 21%

2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

3 57507378000608 - EMS S/A

85.037.927 8% 40%

4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

65.601.410 6% 53%

6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH

AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

11 44865657000600 - R CERVELLINI

REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

13

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)

2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%

AMERICAS

37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS

14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%

740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS

HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%

15

53162095002150 - BIOSINTÉTICA

FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%

7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A

12.216.012 1% 78%

16

37056132000145 - BRASSOL BRASILIA

ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%

43214055005923 - MARTINS COMERCIO E

SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%

17

2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%

7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA

CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%

18

736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI

ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%

3420926001104 - Global Village Telecom S.A.

19 10.353.724 1% 84%

DEMAIS

165.459.341 16% 100%

20

21

TOTAL

995.463.206

Fonte: Siggo e Discoverer

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)

Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’

s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que

não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios

. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo

meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de

avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos

de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não

justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.

O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do

FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.

5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante

negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:

1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,

médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento

econômico local;

2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito

Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a

avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas

de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;

3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que

permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas

estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos

do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.

4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus

objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa

e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em

seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida

tendência de queda nos últimos anos;

5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos

moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;

6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r

esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior

ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;

7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação

tributária ;

Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de

Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que

merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:

a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe

s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da

SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)

b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas

de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;

(pag. 4)

c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica

prioritária e específica. (pag. 4)

d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos

respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)

e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido

minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor

do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna

da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;

(pag. 4)

f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)

g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.

5)

h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz

significantemente ; (pag. 8)

i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu

significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos

anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível

com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)

Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos

pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no

sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade

com os recursos públicos ficaram evidentes.

Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF

emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os

processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do

PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até

a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida

aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.

Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em

desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.

Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo

trecho está transcrito abaixo:

“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,

sistema de controle interno com a finalidade de:

(...)

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e

eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos

órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

(...)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)

V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas

e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,

anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros ;”

Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de

empregos, conforme transcrição abaixo:

‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos

de natureza tributária deve atender às exigências:

(...)

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve

observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e

favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento

econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios

constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’

Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é

reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,

que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas

de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:

‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas

fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam

incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem

renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser

acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :

(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)

– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e

renda;

– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os

impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;

– nos benefícios para os consumidores;

– no setor da atividade econômica beneficiada;

– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE, se for o caso.

§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,

subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter

não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que

implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros

benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .

§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as

concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao

índice de atualização monetária

, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação

ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)

A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo

(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou

seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo

FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o

disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos

recursos dispendidos.

O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque

negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.

Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos

FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de

financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.

Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento

2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros

Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim

(inc. os

Carência

) em

meses

FDR

R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%

3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624

FUNGER

R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%

10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371

FUNDEFE nd nd

R$ R$ R$ 360 1,6%

16.699.079 27.528.394 203.369.640

R$ R$ R$ 1.550 R$

30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%

das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes

menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)

Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível

calcular por falta de informações.

Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12

grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,

conforme quadro a seguir.

Quadro II.5.12. - Credores Fundefe

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % % Acum

Empenhado

até set/2025

1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S

1 /A 210.710.344 21% 21%

76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

57507378000608 - EMS S/A

3 85.037.927 8% 40%

60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO

5 SA 65.601.410 6% 53%

29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN

6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

44865657000600 - R CERVELLINI

11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

Demais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)

13- 301.182.743 29% 100%

113

1.026.849.667

Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a

sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.

Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados

pelo FUNDEFE , utilizou-

se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha

é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos

governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do

governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,

teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da

dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A

diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de

R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).

Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do

FUNDEFE desde 2010 a set/2025

Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de

Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade

(*) Set/22

( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F

95% acumulado do Emprest. até

set/2025 set/2025

2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141

2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382

2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862

2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910

2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233

2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -

2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -

2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397

2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451

2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764

2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561

2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -

2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -

2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457

2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085

2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276

TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)

(*) Custo Oport. = 95% do CDI

(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA

O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de

Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para

cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.

A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5

/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA

/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida

(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao

segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).

Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.

O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-

se que, enquanto

a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5

/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior

para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano

seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.

Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres

financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi

estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo

semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,

prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%

desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os

restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e

Outros Haveres.

Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL

para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,

visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre

elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)

Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao

longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em

2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida

bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,

sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).

Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de

2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,

bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e

que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.

Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL

R$ em bilhões

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,

que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando

um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de

o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um

aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,

tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.

Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-

se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta

categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$

409,6 milhões para Operações de Crédito.

Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os

valores e percentuais realizados.

Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização

R$ em milhões

Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %

Oper. de Crédito (Estimados nas

respectivas LOAs)

Realizada

2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%

2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%

2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%

2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%

2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%

2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%

2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%

2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%

2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%

2026 (PLOA/26) 409,9

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025

A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o

equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação

de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre

outras.

As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e

atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário

e montante da dívida pública.

Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do

impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.

Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,

que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento

econômico.

O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do

serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,

utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os

pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas

despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.

É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do

governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a

sustentabilidade da dívida.

Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério

“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)

ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para

avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia

“abaixo da linha”.

O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.

Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações

financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida

líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a

sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar

investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,

colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do

empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros

para financiar seus custos e seu resgate.

Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a

seguir.

A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.

2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da

União;

A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das

despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não

Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores

empenhados da despesa;

A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.

A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de

Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração

no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº

14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e

Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)

Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu

que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro

setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio

de finalidade por simulação).

Cálculo do Resultado Primário

Resultado Primário Resultado Nominal

Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R

PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo

Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício

ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)

14ª edição)

Cálculo do resultado com e sem o resultado do

Na avaliação do cumprimento da meta,

RPPS

considera-se o resultado nominal apurado

Na avaliação do cumprimento da meta no

pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

meta era definida e acompanhada pela

(RREO), considera-se o resultado primário

metodologia “acima da linha”)

apurado sem o impacto do RPPS

Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.

No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores

são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a

partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores

praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO

/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.

Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Valores correntes PLOA em relação à

LDO

ESPECIFICAÇÃO

LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %

a b c = b - a

37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%

Receita Total (Exceto fontes RPPS)

Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%

RPPS) (I)

35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%

Receitas Primárias Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%

Melhoria

7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%

Transferências Correntes

3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%

Demais Receitas Primárias Correntes

162.804 279.896 117.092 71,92%

Receitas Primárias de Capital

Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%

RPPS)

Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%

RPPS) (II)

32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%

Despesas Primárias Correntes

16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%

Pessoal e Encargos Sociais

15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%

Outras Despesas Correntes

1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%

Despesas Primárias de Capital

Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%

Despesas Primárias

Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%

Acima da Linha (III) = (I – II)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%

7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%

Abaixo da linha

Fonte: Anexo V – PLOA 2026

Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,

havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi

estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões

menor que o projetado na LDO/2026.

Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias

no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026

(R$ 35,2 bilhões).

Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026

R$ 1.000

Receitas Despesas Resultado

Ano Primárias Primárias Primário

2017 20.522.768 21.497.585 -974.817

2018 21.793.652 22.171.615 -377.963

2019 22.272.465 22.097.533 174.932

2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530

2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606

2022 28.976.724 29.696.094 -719.369

2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911

2024 32.099.227 32.848.408 -749.181

2025 30.798.364 31.360.939 -562.574

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981

Elaboração Própria, 2025

O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do

governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do

pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para

responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de

ter que pagar os juros da dívida antiga?

Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da

despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos

sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou

contenções pontuais.

Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025

Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado

Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação

2017 - R$ 974.817 Déficit Severo

2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora

2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional

(Pandemia)

2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série

Elaboração Própria, 2025

Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)

1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021

Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se

mostrou sustentável.

O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série

(+R$ 2,48 bilhões em 2021).

A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de

2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas

extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,

mas era vulnerável à pressão por mais gastos.

2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:

Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a

consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.

Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos

R$ 1.000

Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)

2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369

2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911

2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181

Elaboração Própria, 2025

Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita

Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota

que o controle de gastos não foi efetivo.

Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este

que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por

uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.

No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser

deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões

superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço

de 2023.

3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.

As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o

desequilíbrio fiscal se aprofunda.

Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal

R$ 1.000

Receitas

Ano Despesas Primárias Resultado Primário

Primárias

2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574

2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981

Elaboração Própria, 2025

Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o

Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.

O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se

confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro

do déficit de 2024.

A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o

crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.

Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas

essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de

funcionamento.

Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se

apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-

2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com

uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.

Diante deste cenário desafios se apresentam:

Ampliação da Base de Arrecadação:

Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco

deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali

zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.

Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento

econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo

a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.

Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas

federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base

produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da

informação, turismo e serviços financeiros;

Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,

aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;

Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória

, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.

Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),

que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.

A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento

relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema

desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do

período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais

recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar

positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.

Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026

Receita Corrente Líquida – R$ bilhões

Ano RCL Cresc. %

2007 8,2

2008 9,6 17,07%

2009 10,3 7,29%

2010 11,5 11,65%

2011 12,9 12,17%

2012 14,3 10,85%

2013 15,8 10,49%

2014 17,5 10,76%

2015 18,5 5,71%

2016 19,9 7,57%

2017 20,7 4,02%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2018 21,7 4,83%

2019 22,3 2,76%

2020 24,9 11,66%

2021 28,3 13,65%

2022 29,5 4,24%

2023 33,2 12,54%

2024 36,1 8,73%

2025 (1) 38,0 5,26%

2026 (2) 41,4 8,95%

(1) Receita prevista em

2025 conforme valores

constantes no SIGGo/DF

e SIAFI/UNIÃO no mês

de agosto de 2025;

(2) Quadro VIII -

Demonstrativo da RCL -

PLOA 2026

Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do

limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de

Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito

de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se

somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas

parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são

apresentados na tabela a seguir.

Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada

INDICADOR FISCAL % da RCL

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Limite máximo:

49,00%

Despesa de Pessoal para Fins de Apuração

de Limite

Limite Prudencial:

46,55%

Limite de Alerta:

44,10%

Dívida Consolidada Líquida 200,00%

Garantias Concedidas 22,00%

Operações de Crédito 16,00%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da

Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,

previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.

Tabela II.7.9. – Valores RCL

R$ milhões

Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad

ESPECIFICAÇÃO

a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027

RCL

33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70

Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.

Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17

bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo

quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita

R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do

segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a

Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores

de DLP e RCL de 2017 a 2024.

Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)

Fonte: Elaboração própria, 2025

A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite

de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP

constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de

despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do

FCDF

O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre

o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.

Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais

V. VAR%

I.DOTAÇÃO II. III. IV.

ANO ANO

INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO

ANTERIOR

2003

3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -

2004

3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%

2005

4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%

2006

5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%

2007

6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%

2008

6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%

2009

7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%

2010

7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%

2011

8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%

2012

9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%

2013

10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%

2014

11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%

2015

12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%

2016

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%

2017

13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%

2018

13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%

2019

14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%

2020

15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%

2021

15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%

2022

16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%

2023

22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%

2024

23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%

2025*

25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%

2026**

28.412.205.591

* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025

** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254

Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na

dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como

parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos

recursos destinados ao Fundo.

II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025

II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o

FCDF - LDO/2025

A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os

exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários

destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos

milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente

líquida – RCL da União .

§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será

considerada a razão entre a RCL realizada:

I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao

do repasse do aporte anual de recursos; e

II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior

ao referido no inciso I.

§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao

FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada

realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada

realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)

De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem

acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e

junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte

anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que

acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.

Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de

aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.

Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o

que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO

2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor

que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no

parágrafo anterior.

A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano

de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e

educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA

2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta

queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área

da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.

Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão

2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser

executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal - SIAFI.

II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024

R$ 1.000

Área

Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp

/Corpora-ção Liquidado Pago

do /Tot do /Tot /Aut

/GND

EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%

1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%

3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%

SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%

1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%

3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%

SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%

1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%

3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%

4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%

PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%

1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%

3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%

4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%

PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%

1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%

3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%

4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%

Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025

A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa

entre os exercícios 2026 e 2025.

Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026

R$

1.000

2025 2026

IV. % V.

CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO

II. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADA INICIAL 26/25

CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%

PESSOAL E

2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%

ENCARGOS

CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%

INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%

PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%

PESSOAL E

2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%

ENCARGOS

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%

INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%

PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%

PESSOAL E

4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%

INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%

TOTAL

11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%

SEGURANÇA

2025 2026

III. IX. % X.

ÁREA

DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADO INICIAL 25/24

SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%

PESSOAL E

6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%

EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%

PESSOAL E

4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%

ENCARGOS

CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%

TOTAL SAÚDE +

13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%

EDUCAÇÃO

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%

Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro

XXXVI PLOA 2026

O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem

crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca

de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e

-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no

PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a

utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e

Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso

somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já

estavam nesta situação antes da referida decisão.

II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),

determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo

Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,

liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em

conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,

da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.

Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade

pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da

crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.

O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal

(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria

um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente

procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se

encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem

foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.

Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,

reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF

manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,

por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O

Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de

12 meses após o marco fixado pelo TCU.

No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme

quadro abaixo.

Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

R$

1.000

RP

Área/Corporação RP

RP Pago não

/GND Inscrito

Pago

16.219 15.773 445

EDUCAÇÃO

56 - 56

1-PES

16.163 15.773 389

3-ODC

549.858 496.030 53.828

SAÚDE

301.720 301.720 -

1-PES

248.138 194.310 53.828

3-ODC

644.754 600.101 44.653

SEGURANÇA

40.508 40.391 117

CBMDF

1.062 1.011 51

1-PES

39.104 39.038 66

3-ODC

342 342 -

4-INV

319.073 314.175 4.898

PCDF

202.101 201.832 268

1-PES

55.460 54.449 1.011

3-ODC

61.513 57.894 3.618

4-INV

285.173 245.535 39.638

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

PMDF

6.744 5.168 1.576

1-PES

241.219 214.639 26.580

3-ODC

37.210 25.728 11.482

4-INV

1.210.831 1.111.905 98.926

Total Geral

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação

Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,

dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito

Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas

de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo

apresentado até a data de 05 de novembro.

Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação

R$ 1.000

ÁREA I.QUADRO XXVI

EDUCAÇÃO 749.284

SAÚDE 1.866.788

TOTAL 2.616.072

Fonte: PLOA/2026

II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%

da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na

manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do

ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do

Fundeb.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos

objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de

MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são

computadas no art. 71.

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,

que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem

ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme

definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos

recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,

da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema

e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de

aplicação em ensino.

O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta

o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de

educação.

Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06

bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve

ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões

são destinados ao Fundeb.

Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de

Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$

35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de

recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.

Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual

aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a

dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de

R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido

(70%).

Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram

ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e

de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,

respectivamente.

Quadro II.9. – Limite - Educação

Remuneração do

MDE (% da Base

Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base

de Cálculo)

de Cálculo)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%

Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)

Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII

Demonstrativo

de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026

II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE

A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição

Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal

em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:

12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,

I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam

destinadas a Municípios;

15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,

b, e § 3º, da Constituição Federal);

12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados

em base estadual e em base municipal .

O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o

cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.

A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e

Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de

competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser

aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$

3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com

superávit de R$ 32,37 milhões.

Quadro II.10. – Limite - Saúde

Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)

Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064

Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026

Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise

de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no

presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem

de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi

de apenas R$ 32,37 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS

Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026

R$ 1,00

BASE DA CÁLCULO VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986

RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083

Quadro II.11.2. Aplicações – 2026

R$ 1,00

FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA

206.953.720

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

62.086.116

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604

DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887

SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283

R$ 1,00

FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA

124.172.232

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

37.251.670

N.º 132/23

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562

DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932

SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370

R$ 1,00

FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

VALOR

ADOLESCENTE

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA

86.326.953

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

25.898.086

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867

DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981

SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114

R$ 1,00

PRECATÓRIOS VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160

DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

R$ 1,00

FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A

33.112.595

LODF - ANTES DA DREM

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

9.933.779

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA

23.178.817

RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM

DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382

SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565

Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026

A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a

estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195

da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na

presente PLOA.

Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.

246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.

A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi

observado nas dotações propostas na PLOA/2026

No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –

FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e

0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se

informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.

Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de

recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a

efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram

devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.

Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda

Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de

precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer

novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.

O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes

subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de

parcelamento escalonado.

A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de

pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao

estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL

do ente.

Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da

Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de

gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de

dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.

Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o

limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.

Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios

PRECATÓRIOS VALOR (R$)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da

620.861.160

RCL limite dinâmico)

DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026

II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em

andamento:

“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais

só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas

as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de

diretrizes orçamentárias.”

O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra

que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2

paralisados.

Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:

Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento

PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento

andamento Normal Atrasado Paralisado

2024 47 45 2

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2025 40 36 2 2

2026 37 5 2

Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº

00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:

“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou

serviços com indícios de irregularidades graves.”

III – CONCLUSÃO

A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de

apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais

pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão

a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.

Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas

daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder

Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.

No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores

informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao

Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer

informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.

Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de

lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao

Poder Executivo.

III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo

I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária

entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+

12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,

2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições

estruturais na base tributária?

II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da

arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas

equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.

III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios

fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do

custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o

PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse

respeito?

V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU

(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais

medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a

eficiência da arrecadação?

VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto

para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a

Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o

terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de

investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no

PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC

pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a

terceira pior do país?

VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -

DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das

rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor

apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida

Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.

Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres

Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?

VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um

montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas

contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24

meses?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026

Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e

Líquida Haveres Financ

2025 (RGF do 2º Quadr

/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572

2026 (*

R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273

Variação

R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299

IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas

estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o

crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à

taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o

momento oportuno projetado para sua implementação?

X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não

elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para

a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação

gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de

arrecadação?

XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há

planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de

alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as

políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos

correspondentes para cada política.

XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do

pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais

imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de

aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e

médio prazo?

III - CONCLUSÕES FINAIS

Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a

Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma

do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:

Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação

para o dia 03/11 do corrente ano:

a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste

parecer; e

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os

relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº

Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos

vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .

Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314341 , Código CRC: 7aa4c037

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF

sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,

que “Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n0ar parte 3 despesa - (314524)

Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Diferença Variação

Participação

LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e

DESPESAS PLOA/2026

(R$) (R$) /25 LOA/25

(R$)

(R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos

20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Sociais

Juros e Encargos da

645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Dívida

Outras Despesas

14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Correntes

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária

43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

do RPPS

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o

mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos

através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice

de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-

se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

Execução IPCA

Estimada da acumulado de

Mês

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n1ar parte 3 despesa - (314524)

Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n2ar parte 3 despesa - (314524)

Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)

Executado Executado Executado Execução Estimada

DESPESAS 2022 2023 2024 2025

(R$) (R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n3ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo

exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n4ar parte 3 despesa - (314524)

Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Análise da Despesa por Função no PLOA 2026

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da liq.

Liquidação

estimada Valor PLOA/2026 % PLOA

Função Nome da Função estimada 2025

2025 (R$) 2026

(R$)

/PLOA

2026

Legislativa 1.285.563

1 26% 1.622.519.752 4%

.324

2 Judiciária 16% 82.569 0%

71.413

Essencial à

3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%

7.593

Administração 4.323.652

4 0% 4.303.097.530 10%

.279

Segurança

6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%

.495

Assistência

8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%

602

Previdência

9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%

.628

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)

10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%

.430

Trabalho 254.12

11 37% 347.710.535 1%

2.651

Educação 9.012.742

12 -7% 8.414.206.479 19%

.633

Cultura 388.24

13 6% 411.264.303 1%

4.898

Direitos da

14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%

0.877

Urbanismo 3.147.623

15 -13% 2.727.830.370 6%

.409

Habitação 157.50

16 -26% 116.403.314 0%

3.932

Saneamento 184.60

17 -83% 31.721.240 0%

2.044

Gestão

18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%

9.888

Ciência e

19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%

2.646

Agricultura 235.98

20 35% 317.435.952 1%

2.040

Comércio e

23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%

8.450

Comunicações 3.71

24 1% 3.750.000 0%

4.748

25 Energia 126% 10.000 0%

4.430

Transporte 2.813.780

26 2% 2.865.212.126 7%

.964

Desporto e

27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%

6.907

Encargos

28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%

.057

Reserva de

99 - 1.633.670.329 -

Contingência -

Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição

percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,

indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n6ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos

no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em

nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)

8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35

Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,

e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos

4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por

programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as

despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,

pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de

inativos.

Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07

bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que

aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que

este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de

2025.

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

das dotações em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados

como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da

despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com

cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza

atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)

consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar

a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)

Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)

A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela

um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem

atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a

rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre

investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.

Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões

(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as

finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões

(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo

de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$

4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das

cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a

margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte

das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto

para o PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)

Tabela 7 – Análise por UO

Liquidação VAR (%)

PLOA 2026 (%) PLOA

UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x

(R$) 2026

(R$) 2025

1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%

9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%

9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%

9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%

9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%

9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%

9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%

9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%

9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA

9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%

XXXIII

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA

9138 682.199 0 0,00% -100,00%

XXXIV

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –

9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%

RA XXXV

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%

12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%

FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO

12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%

DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%

– FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO

15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%

SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO

17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%

FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO

19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%

DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%

FEDERAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%

DO DISTRITO FEDERAL

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO

19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%

DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO

19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%

DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%

FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE

19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%

INTERNO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)

20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%

FEDERAL

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901 - 23.249.407 0,05% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%

FEDERAL

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -

24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -

FEDERAL

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –

25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%

FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%

BRASÍLIA

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO

27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO

28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - 727.782 0,00% -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER

34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%

DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - 0 0,00% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%

CIDADANIA

44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

44902 - 7.202.148 0,02% -

CONSUMIDOR

FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO

44904 - 302.343 0,00% -

FEDERAL

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%

ADOLESCENTE

45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO

57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA

63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%

ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -

Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela

tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução

de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do

serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma

contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a

população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova

Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que

praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.

Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9

milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a

atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de

Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$

805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.

Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de

Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações

modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as

demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria

correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta

corte significativo de -26,89%.

Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a

concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com

cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.

As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que

demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos

e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse

contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de

segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores

vitais.

DEPUTADO(A) __________________

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR

Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314524 , Código CRC: 12ec0f78

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei Nº 1937/2025, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026.”AUTOR: Poder ExecutivoRELATOR: Deput...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pautas 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP

PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,

CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..

Local: Sala de Comissões Juarezão.

Data: 30 de outubro de 2025.

Horário: 14h.

II –– EExxppeeddiieennttee::

1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de

Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do

Distrito Federal.

IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877559999 Código CRC: DD6611EE55AA5522.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387599v3

Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVAPPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPPPPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANN...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 265/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa))

EEnnuunncciiaaddoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa))

Requer a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no

2352/2025 Ricardo Vale

dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do

Arrozal.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 22/10/2025, às 13:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338844554455 Código CRC: 3333FF99772200EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044052/2025-26 2384545v5

Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 268/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255

AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm

eevveennttoo eexxtteerrnnoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035505/2025-23, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Miguel Ângelo Bueno Portela,

matrícula nº 23.752, Chefe do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa e Lina Lourena da

Silveira, matrícula nº 23.987, Analista Legislativo, a fim de que participem do evento ABEC MEETING

2025, promovido pela Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil), nos dias 4 a 7 de

novembro de 2025, em João Pessoa/Paraíba.

AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens

aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa(Paraíba) / João Pessoa(Paraíba) - Brasília, e de 3 diárias e

meia.

AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término

do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338855998855 Código CRC: 4477AAAA77FF44BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044166/2025-76 2385985v3

Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemmeevveennttoo eexxtteerrnnoo..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIV...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 269/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess

ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo

ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII

Requer, informações junto à Agência

de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap a respeito das

Paula

2327/2025 00001-00044289/2025-15 coordenadas UTM da poligonal de

Belmonte

regularização da 2ª Etapa do Setor

Placa da Mercedes, localizado no

Núcleo Bandeirante – RA VIII.

Requer, informações junto à

Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, relativos ao

2334/2025 Ricardo Vale 00001-00044288/2025-62 Imposto de Transmissão Causa

Mortis e Doação dos últimos três

anos (2022, 2023 e 2024) e também

de 2025.

Requer, informações junto à

Secretária de Estado de Saúde do

Rogério

Distrito Federal acerca da

2321/2025 Morro da 00001-00044287/2025-18

implantação da Política Nacional de

Cruz

Cuidados Paliativos no âmbito do

Distrito Federal.

Requer, informações junto à

Neoenergia Distribuição Brasília

sobre quedas de energia no

2315/2025 Max Maciel 00001-00044285/2025-29

Condomínio Belvedere Green,

localizado no Jardim Botânico - RA

XXVII.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2025.

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 1

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE

DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

CCAASSTTRROO

2º Secretário

1º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 23/10/2025, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888774488 Código CRC: 4433447700EE11BB.

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044341/2025-25 2388748v4

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeessddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo.....
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 563/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 15/10/2025, OOTTAAVVIIOO AALLVVEESS GGAALLVVAAOO JJUUNNIIOORR, matrícula nº

24.471, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos

Administrativos - PG. (CC).

2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo

de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

3. DESIGNAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, ocupante

do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899227700 Código CRC: 5599661100CCFF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044419/2025-10 2389270v5

Ato do Presidente 563 (2389270) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 440/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-

00036025/2023-18, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Assistente Social, 3 (três)

meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 7/10/2020 a 5/10/2025, a serem

usufruídos até 9/3/2030.

IINNAALLDDOO JJOOSSÉÉ DDEE OOLLIIEEVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877885522 Código CRC: 112277004433EE66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00036025/2023-18 2387852v7

Portaria-DGP 440 (2387852) SEI 00001-00036025/2023-18 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 442/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

000508/2013, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor IGOR FELIX CARDOSO, matrícula nº 18.665-16, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 8/6/2020 a 9/6/2025, a serem usufruídos até 11/11/2029.

IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899990066 Código CRC: 11AA440077CC99AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

001-000508/2013 2389906v3

Portaria-DGP 442 (2389906) SEI 001-000508/2013 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,

nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a

seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddee 2277//1100//22002255.

DDeeppuuttaaddoo DDaanniieell DDoonniizzeett

Projeto de Lei nº 1982/2025

Brasília, 24 de outubro de 2025.

MMaarriieellllyy SSooaarreess AArraauujjoo

Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MMAARRIIEELLLLYY SSOOAARREESS AARRAAUUJJOO -- MMaattrr.. 2244555588, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911118866 Código CRC: 33BBDD44AA8822EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316

www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br

00001-00044628/2025-55 2391186v4

Designação de Relatores 2391186 SEI 00001-00044628/2025-55 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORDDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCCDe ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 259/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255

AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 516 (2376258) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 516/2025-NAMD (2376258) da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99.

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:55, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22337777883311 Código CRC: 22BB4488FF2200AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00043497/2025-99 2377831v7

Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaaCCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddee...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 565/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TTAATTIIAANNAA AARRAAUUJJOO CCOOSSTTAA, matrícula nº 23.731, do cargo de Secretário de

Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer

o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA, matrícula nº 24.778, do cargo de

Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

3. EXONERAR MMAADDEELLEEYYNNEE MMAACCHHAADDOO FFEERRRREEIIRRAA, matrícula nº 25.044, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

4. EXONERAR PPOOLLYYAANNNNEE AAPPAARREECCIIDDAA AALLVVEESS MMOOIITTAA VVIIEEIIRRAA, matrícula nº 24.742, do Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de

Saúde, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900330011 Código CRC: EEBBCC44229966FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044419/2025-10 2390301v8

Ato do Presidente 565 (2390301) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 441/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-

00006294/2021-98, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025-10,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três)

meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 21/10/2020 a 20/10/2025, a serem

usufruídos até 24/3/2030.

IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899668811 Código CRC: 4499113399BBEEAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00006294/2021-98 2389681v5

Portaria-DGP 441 (2389681) SEI 00001-00006294/2021-98 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 309/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 67/2025-NPLC, firmada por

meio da Nota de Empenho 2025NE00943, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e o

docente VINICIUS LEOPOLDINO DO AMARAL. Objeto: Contratação de docente, por inexigibilidade de

licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-

Graduação lato sensu, em nível de especialização, em Poder Legislativo e Direito Parlamentar,

conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI

2354376). Processo nº 00001-00040408/2025-52.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Antonia Lais Oliveira da Silva ELEGIS 24.880 Fiscal

Thais de Oliveira Alcantara ELEGIS/NEP 23.676 Fiscal Substituta

Thais Cardoso Pereira Gabinete do Dep. Max Maciel 23.803 Fiscal Requisitante

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888770000 Código CRC: 99DD6600CC228833.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 1

00001-00040408/2025-52 2388700v5

Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 314/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 236, de 05 de setembro de 2025, publicada no DCL

nº 194, de 10 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº

65/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM

CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte

técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (eSocial)

adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas para o eSocial, a fim de que a referida Comissão passe a ter nova

composição. Processo nº 00001-00019295/2021-01.

AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

GABRIELA PACE CARREIRA

24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO

BITTENCOURT

GESTORA DO CONTRATO

DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP

SUBSTITUTA

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911111177 Código CRC: DDDDDD7799335588.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00019295/2021-01 2391117v3

Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92a/2025

Lista de Presença

21/10/2025 21:17:35

92ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/21/25, 4:47PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/21/25, 4:54PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 10/21/25, 4:37PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/21/25, 4:12PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/21/25, 4:04PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/21/25, 4:36PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/21/25, 3:43PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/21/25, 3:33PM Login Biometria

PEPA (PP) 10/21/25, 4:03PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/21/25, 3:34PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/21/25, 3:46PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/21/25, 3:30PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/21/25, 3:35PM Login Código

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.

PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025

IOLANDO AMD 231/2025

Página 1 de 1

...Lista de Presença21/10/2025 21:17:3592ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 10/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 253/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255

AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 508 (2375559) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 508/2025-NAMD (2375559) da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79.

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:56, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22337777886644 Código CRC: 33DD11DD11668844.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00043504/2025-52 2377864v5

Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaaCCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddee...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 264/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255

AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,

qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrreeggaaddaa ppeelloo

TTrraattaammeennttoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss nnoo ââmmbbiittoo ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ee

ddeeffiinnee aa ccoommppoossiiççããoo ddoo CCoommiittêê GGeessttoorr ddee

PPrrootteeççããoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss ((CCGGPPDD))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº

88, de 2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

AArrtt.. 22ºº Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê

Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e

suplentes:

Nome Matrícula Indicação Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Membro Titular

GMD

André Ruiz Evelim 23.187 Membro Suplente

Gustavo Roux Dias 24.478 Membro Titular

GPVP

Luís Romel de Assis Oliveira Junior 24.556 Membro Suplente

Tania Paula Santana 16.832 Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini 23.921 GSVP Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos 24.891 Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy 24.307 Membro Titular

GPS

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 24.874 Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães 23.765 Membro Titular

GSS

Juliana Ribas Paraíso 24.536 Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira 23.012 Titular

GTS

Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Suplente

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 1

Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 Membro Titular

GQS

Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana 23.393 Membro Titular

Ouvidoria

Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Membro Suplente

AArrtt.. 22°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338811993388 Código CRC: 55556688FF559944.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00015365/2025-77 2381938v5

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrre...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 564/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JJUULLIIOO CCEESSAARR SSAANNTTOOSS AARRAAUUJJOO, matrícula nº 24.157, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR DDAAIIAANNEE SSAANNTTAANNAA SSIILLVVAA, matrícula nº 24.919, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR QQUUEERREENN OOUURRIIVVEEIISS SSIILLVVAA, matrícula nº 24.943, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR CCLLAAUUDDIIAA GGOOMMEESS CCAAMMPPOOSS, matrícula nº 24.977, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

5. EXONERAR MMEELLIINNAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA BBAARRBBOOSSAA NNUUNNEESS, matrícula nº 24.836, do Cargo de

Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR TTHHAAMMAARRAA LLUUZZIIAA AAIIRRIISS LLUUCCAASS, matrícula nº 23.893, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900221155 Código CRC: 66FFBB66EE88AA11.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044419/2025-10 2390215v8

Ato do Presidente 564 (2390215) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 308/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 22, de 2025, celebrado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,

inscrita no CNPJ nº 12.219.624/0001-83, o qual tem como objeto estabelecer parâmetros de

cooperação entre a CLDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal, visando ao desenvolvimento de

ações conjuntas de educação em direitos sociais e de formação cidadã, em conformidade com as

competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais. Processo nº 00001-00034548/2025-91.

AArrtt.. 22ºº Os Gestores designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer

as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

João Marcelo Marques Cunha CAS 23.878 Gestor

Norberto Mocelin Júnior CAS 23.310 Gestor Substituto

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888661166 Código CRC: EE2233CC55116688.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00034548/2025-91 2388616v5

Portaria do Secretário-Geral 308 (2388616) SEI 00001-00034548/2025-91 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

AAVVIISSOO

Brasília, 24 de outubro de 2025.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//22002255

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna pública a

abertura de seleção interna, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2025, destinada a

servidor(a) efetivo(a) desta Casa.

Unidade requisitante: Comissão de Saúde - CSA

Cargo/Categoria: Analista Legislativo/ Analista de Apoio à Saúde

As informações sobre a vaga encontram-se no processo SEI nº 00001-00043980/2025-73. O servidor

interessado deve preencher, nesse processo, o Formulário de Inscrição em Seleção Interna,

devidamente acompanhado das assinaturas exigidas. O formulário deverá ser encaminhado ao SEDEP

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Inscrições fora do prazo não

serão aceitas. Mais informações: (61) 3348-8516 ou sedep@cl.df.gov.br.

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899885577 Código CRC: 99EE55CC55554444.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00043980/2025-73 2389857v3

Aviso de Seleção Interna (2389857) SEI 00001-00043980/2025-73 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasAAVVIISSOOBrasília, 24 de outubro de 2025.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//2...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Comissão Permanente de Contratação

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Brasília, 24 de outubro de 2025.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900003322//22002255

Processo nº 00001-00033724/2025-78. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo

de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de

postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema

(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo

— considerando aspectos de segurança, compatibilidade com o sistema de gerenciamento e

durabilidade, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PRIME

CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Desconto da

proposta vencedora: 3,51%. Valor: R$ 865.770,68. O relatório de julgamento encontra-se no quadro

de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),

pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DDIIRRCCEEUU FFAALLCCÃÃOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DDIIRRCCEEUU FFAALLCCAAOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 1166883311, PPrreessiiddeennttee ddaa

CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 24/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899992266 Código CRC: 00EEBB5522111177.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653

www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br

00001-00033724/2025-78 2389926v3

Aviso de Licitação 2389926 SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAComissão Permanente de ContrataçãoAAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOBrasília, 24 de outubro de 2025.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 93a/2025

Lista de Presença

22/10/2025 16:16:15

93ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/22/25, 3:33PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/22/25, 3:13PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/22/25, 3:38PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/22/25, 3:08PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/22/25, 3:00PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/22/25, 3:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/22/25, 3:15PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/22/25, 3:44PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/22/25, 3:56PM Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

HERMETO (MDB)

JAQUELINE SILVA (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

PEPA (PP)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.

PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025

IOLANDO AMD 231/2025

Página 1 de 1

...Lista de Presença22/10/2025 16:16:1593ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login BiometriaFÁBIO FELIX ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 39 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Enumera melhorias na Região Administrativa de São Sebastião que resultaram de sua atuação legislativa e ressalta que seu compromisso é trabalhar para garantir dignidade e qualidade de vida para a população.

– Critica a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg por ter promovido a demolição de casas em São Sebastião.

– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por autorizar a empresa Neoenergia a realizar instalações para fornecimento de energia elétrica às chácaras da região.

 

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia apoio às reivindicações de policiais penais do Distrito Federal presentes na galeria.

– Declara ser contrário ao projeto de lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula da rede pública de ensino do DF.

– Alega que a finalidade da proposição é controlar a atividade dos professores e persegui-los, e não coibir a violência nas escolas.

 

Deputado Roosevelt

Externa preocupação com a violência nas escolas e exibe vídeo produzido pela imprensa no qual um professor é agredido dentro de sala de aula por pai de estudante.

Argumenta que os professores serão os maiores beneficiários do projeto que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas, pois o registro poderá auxiliá-los na defesa contra eventuais acusações injustas feitas por estudantes.

– Elenca dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF relativos a índices de violência nas escolas e custos de instalação de câmeras nas salas de aula.

 

Deputado Fábio Félix

– Demonstra preocupação com os ataques a professores e escolas e afirma que há setores políticos que estimulam a desconfiança da população em relação aos educadores, aos conteúdos ensinados e à autonomia pedagógica.

– Questiona a intenção dos parlamentares proponentes do projeto que prevê a instalação das câmeras nas salas de aula, pois, a seu ver, o monitoramento pode levar à censura a conteúdos ministrados.

– Afirma que o mencionado projeto deverá ser declarado inconstitucional pela Justiça e posiciona-se a favor da adoção de outras medidas para garantir a segurança nas escolas, como o retorno do batalhão escolar.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Cita manchetes publicadas em portais na internet relativas a casos de violência em sala de aula e conclama todos a refletir sobre a omissão da sociedade em evitar a progressiva degeneração moral e cultural que afeta a convivência na atualidade.

– Defende que a instalação de câmeras nas salas de aula vai coibir a violência e questiona os motivos pelos quais a oposição se posiciona contra o projeto em questão.

 

Deputado Gabriel Magno

– Declara ser contrário ao projeto de instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula e afirma que seus proponentes não conhecem a realidade escolar nem apresentam proposições para melhorar a situação da educação no DF.

– Critica o GDF por não apresentar projetos em defesa da parcela economicamente menos favorecida da população.

– Afirma que tem orgulho de ser professor da rede pública de ensino do DF e coloca seu mandato à disposição da categoria.

 

3 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 23: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.

Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Apreciação do voto em separado de autoria do Deputado Chico Vigilante, membro da CCJ. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.

– Votação do parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação do parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.

– Leitura do parecer do relator do voto vencido da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 6, rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 4 e 5.

– Votação em bloco do parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, e do parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

 

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “aprova a Indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 4 votos contrários dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Max Maciel e Dayse Amarílio.

– Votação da Emenda nº 5, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 15 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.

 

(4º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

CONCEDIDA VISTA ao Deputado Thiago Manzoni.

 

(5º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 5 votos contrários dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 5 votos contrários.

 

(6º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 abstenções.

 

(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.986, de 2025, de autoria do Poder executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(8º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que a Emenda nº 10 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as Emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as demais emendas.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes)

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de Maria Célia Leão, mãe de Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal.

– Anuncia a presença de professores e alunos do Colégio Sagrado Coração de Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Parabeniza a TV Câmara pelo aniversário de 4 anos.

– Agradece a presença do Deputado federal Prof. Reginaldo Veras, do presidente da Adasa Raimundo Ribeiro, do diretor do Senac, do Diretor-Presidente do Jardim Botânico.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2377280 Código CRC: BF0DC1BE.

...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt LOCAL: Plenário da Câmara Le...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 93/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas e 2 minutos

TÉRMINO:16 horas e 10 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

–  Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

–  O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

–  Comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

–  Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2377293 Código CRC: 0B5CD876.

...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA:  Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Dist...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 20 horas e 39 minutos

TÉRMINO: 21 horas e 51 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.

Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Joaquim Roriz Neto, rejeitando a emenda nº 8.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes)

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2386799 Código CRC: A7658C10.

...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025   SÚMULA     PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 20 horas e 39 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26a/2025

Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a instituição e a

delimitação das Áreas de Segurança

Especial (ASE) no Distrito Federal e

estabelece normas de segurança,

ordem pública e proteção

institucional nessas áreas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do

Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem

pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio

público e do interesse social.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a

porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância

institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e

intensificado de segurança e de controle.

Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,

nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL

Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa

do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:

I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos

Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da

República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores

hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais

e serviços;

III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente

circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.

Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e

delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1

I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto

fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das

pessoas ou ao patrimônio.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder

Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras

localidades consideradas estratégicas.

Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de

controle estrito as seguintes atividades e práticas:

I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas

adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados

pelo órgão competente;

II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou

moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização

ser intensificada nesses locais;

III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido

planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de

noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de

fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à

gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a

instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública

como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na

qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e

internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.

A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e

Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e

servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos

estratégicos de criticidade elevada .

A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de

lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a

segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o

espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem

contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente

do espaço público.

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2

Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da

Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e

histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar

pelo seu patrimônio.

Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de

Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades

e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.

Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a

governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação

desta Egrégia Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313420 , Código CRC: 8f5c1ca8

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Declara a Feira do Guará como

Patrimônio Cultural Imaterial do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para

o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos

primórdios da Nova Capital.

Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo

engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão

O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse

Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e

a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.

No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal

recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração

oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.

O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme

lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..

A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960

e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em

barracas improvisadas.

Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro

Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e

hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.

Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se

referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de

todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1

No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido

inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de

produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda

mais dinâmica à Feira.

Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de

1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.

Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do

Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio

imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314901 , Código CRC: d4baf0c7

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Apoio e

Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent

e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".

JUSTIFICAÇÃO

Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta

iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e

debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental

para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.

1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego

A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um

dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de

assistência médica (dados de março de 2024).

Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um

em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a

magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.

O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados

incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além

disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que

posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.

A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai

investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de

fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro

indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial

direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital

complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela

permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de

alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende

exclusivamente da rede pública.

Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo

o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o

conjunto da população.

3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios

Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um

cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua

sustentabilidade econômico-financeira.

Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -

VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva

— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga

regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.

Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que

exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a

gestão de qualidade.

4. O Papel da Frente Parlamentar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste

setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o

principal instrumento desta Casa para:

Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as

empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência

reguladora (ANS) e a sociedade.

Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios

econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.

Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e

regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e

menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.

Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a

importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento

para o Distrito Federal.

Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para

a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um

todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente

Parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a transformação da sessão

do dia 13 de novembro de 2025 em

comissão geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja

transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de

Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos

para a Secretaria de Saúde.

JUSTIFICAÇÃO

Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo

instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas

reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.

A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)

encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.

Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314897 , Código CRC: 560c1d42

REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem aos

Historiadores, a realizar-se no dia 04

de novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-

se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene

em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais

fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural

e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma

sociedade mais consciente, justa e democrática.

O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento

histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas

públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as

experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,

permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.

A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº

14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,

reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a

todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação

da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e

em todo o país.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Historiadores, em

reconhecimento à relevante

contribuição desses profissionais

para a preservação da memória

coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do

conhecimento histórico,

fundamentais para a formação

crítica e cidadã da sociedade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição

desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã

da sociedade , a saber:

ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI

ANDERSON BATISTA DE MELO

BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA

CARLOS EDUARDO VIDIGAL

CARLOS HUGO STUDART CORRÊA

CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO

CARMEN LÍCIA PALAZZO

ELIAS MANOEL DA SILVA

DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR

EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA

JOANISVAL GONÇALVES

JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR

JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1

LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO

LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO

LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI

MARCELO JOSÉ DOMINGOS

MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO

MERCEDES GASSEN KOTHE

MILTON FACCHINETTI LEONE

ROBSON ELEUTÉRIO SILVA

RONALDO COSTA COUTO

VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA

VIRGILIO CAIXETA ARRAES

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos

Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação

e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e

interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da

identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores

democráticos.

Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e

interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo

que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e

justo.

Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a

reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento

humano.

Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à

dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da

cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314850 , Código CRC: c37225e6

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às Famílias Acolhedoras, em

reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário,

amor, cuidado e proteção a crianças

e adolescentes em situação de

vulnerabilidade, contribuindo de

forma essencial para a garantia de

seus direitos, o fortalecimento dos

vínculos afetivos e a construção de

uma sociedade mais solidária e

humana.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,

o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e

humana , a saber:

ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES

ROGÉRIO BORGES DE SOUZA

ALAN ORLANDO

DEISE DE SOUSA GUEDES

ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES

RICARDO FABRICIO DO LAGO

AMANDA BORGES BARBOSA LIMA

BRUNO PIERAMI SEVERINO

AMANDA DE SENA SANTOS

MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS

AMANDA FERNANDES BARBOZA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1

VITOR HUGO GOMES DA SILVA

ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES

WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES

ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA

DIVANILDO DA SILVA

ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS

MARTA MORAES RAMOS

BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO

BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA

VINÍCIUS MARQUES ARIFA

BIANCA LORIO QUEIROZ

FÁBIO JORGE LORIO SANTANA

BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA

PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO

CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO

ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO

CARLOS DOS SANTOS PINTO

BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM

CARMEN LÚCIA MALAQUIAS

FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA

CAROLINA GOMIDE BALDUINO

CELESTE FERREIRA GOMES

MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA

CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS

CRISTIANE FERREIRA SANTANA

DANIEL DA SILVA PASSOS

ANDRÉIA CASTRO PASSOS

DANIELA BORGES TORRE MELO

DENILSON DE ASSIS MELO

DANIELA DO NASCIMENTO

NILTON CAVALCANTE MARIANO

DENILDA CAMPOS CARAPINA

JOSÉ CARLOS CARAPINA

DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA

DIOGO FAGUNDES PESSOA

DANUZA MARIA MACHADO RAMOS

DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA

DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA

JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2

EBIDA ROSA DOS SANTOS

TARSO DE OLIVEIRA ROCHA

ELIENE GONÇALVES DE PAULA

ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ

GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA

DENISE GONÇALVES CARVALHO

HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS

THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES

HÉRIKA MARA VICENTINI VALE

IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY

ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO

ISABELA IZOTON LEAL

WASHIGTON DA SILVA LEAL

JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI

LUCAS DUARTE DE CAMARGO

JULIANA NOGUEIRA

KEILA FARIA FERREIRA

JONESMAR QUEIROZ

KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA

EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS

KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES

MAURÍLIO RODRIGUES BRITO

LAURIANNE DE MIRANDA GOMES

NAIARA SILVA OLIVEIRA

LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO

NORMANDO DE MATOS RAMOS

LUCIANA RAFAEL GOMES

ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA

LUIS CAMELO DE SOUZA

LOIDE NOGUEIRA

LUIZ ALBERTO AREND FILHO

MANUELA DIAS DE OLIVEIRA

JAQUELINE SANTOS PEREIRA

MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES

CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3

MARIA DO CARMO CHAVES NETA

ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO

MARIA EUNICE NUNES PEREIRA

MARIA GONÇALVES DE PAULA

MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS

MARINA MAESTRO BARROS PORTO

DANILO LOPES PORTO JUNIOR

MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES

GUILHERME BORGES MEDEIROS

MARY SANTOS DA SILVA

KLEITON GONÇALVES COSTA

MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES

ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES

MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA

ALESSON CERQUEIRA SANTOS

PATRÍCIA BARBOSA SILVA

PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO

ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO

RAMON NASCIMENTO DA SILVA

PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL

RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR

ADRIANA AVELINO DIAS

ROBERT CARLOS COSTA

WANDERLY BEZERRA DA SILVA

ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA

ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA

CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA

ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA

CARLOS MAGNO DA SILVA

SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND

LEOPOLDO COSTA JUNIOR

SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA

GILMAR DONIZETTE MOREIRA

SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA

SINALVA PEREIRA

THAINÁ PEREIRA FONSECA

TALITA SABATIER QUEIROZ

ALEX PINTO QUEIROZ

VÂNIA DARC BORGES CAMPOS

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4

VALDIR CAMPOS MARINHO

VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL

ARNALDO ALVES COSTA

VINÍCIUS VITOI SILVA

VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA

VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU

ROSÂNGELA MARIA COELHO

WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE

RENAN JACOOUD ESCALANTE

WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA

CAMILA LIMA DA CRUZ

WINNE SANTOS CARVALHO

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção

de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de

solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente

seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de

suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas

abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e

esperança.

As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois

contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação

reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento

saudável e o bem-estar dos acolhidos.

Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o

altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e

responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,

humana e solidária.

Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e

valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor

para nossas crianças e adolescentes.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a instituição e adelimitação das Áreas de SegurançaEspecial (ASE) no Distrito Federal eestabelece normas de segurança,ordem pública e proteçãoinstitucional nessas áreas.A ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92b/2025

Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei

Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Govenadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039

Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor

Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO

FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA

E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo

Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de

Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à

disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 172/2025-GP

Brasília, 15 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a

Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376276v5

M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe

sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada

pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta

Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei

Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-

financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376291v6

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.

A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no

art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de

urgência.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921

M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos

termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,

pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir

13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

TOTAL 1.942.042

FISCAL 1.942.042

Projeto

de

Lei

S/N

(184873975)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

3

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 55.789

TOTAL - FISCAL 55.789

TOTAL - GERAL 55.789

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 3.760.014

TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014

TOTAL - GERAL 3.760.014

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

ATIVIDADES

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99

ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869

14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209

PROJETOS

04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209

04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 12.209

TOTAL - FISCAL 12.209

TOTAL - GERAL 12.209

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271

PROJETOS

04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271

04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 1.874.271

TOTAL - FISCAL 1.874.271

TOTAL - GERAL 1.874.271

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

ATIVIDADES

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 200.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 1.442.042

TOTAL - FISCAL 1.942.042

TOTAL - GERAL 1.942.042

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 67.998

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1500.100 67.998

TOTAL - FISCAL 67.998

TOTAL - GERAL 67.998

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772

BÁSICA

08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300

S 3 50 0 1500.100 3.709.772

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 1.924.513

TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285

TOTAL - GERAL 5.634.285

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

OPERAÇÕES ESPECIAIS

15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99

PRIVADA - DISTRITO FEDERAL

-(-)0

F 3 67 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 850.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000

26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3

TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

ATIVIDADES

14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869

E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS

14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99

FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e

quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos

serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,

destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em

virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e

equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a

manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,

e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite

especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto

de Lei (184869758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,

às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e

oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao

programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal

para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de

serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e

oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas

urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente

arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às

11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar

à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Exposição de Motivos

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Mensagem;

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Projeto de Lei;

Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza

meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão

final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2

valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e

quatro reais).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria

de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,

quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64

(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-

00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria

de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89

(Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,

Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à

Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento

Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

- SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se

inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,

cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às

16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,

de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória

das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que

proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da

história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327

L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 166/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348376v2

M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar

atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras

comunistas ao longo da história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348377v3

P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na

Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do

respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês

de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467

L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 167/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348380v3

M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada

do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês

de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da

cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao

longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348382v3

P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e

edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU,

relativamente ao exercício de 2026, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -

IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das

edificações previstos nos Anexos I e II.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I - não conste do Anexo I; ou

II - ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da

sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,

até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;

ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -

TERRACAP no exercício de 2025.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro

quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao

exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro

de 2025.

Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no

cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser

utilizados os valores constantes do Anexo II.

Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas

não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas

como residência ou comércio.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I

ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma

do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir

de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

veículos automotores usados

registrados e licenciados no Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores - IPVA,

relativamente ao exercício de 2026.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores

venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão

atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de

que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,

sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato

gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Esgoto Legal, no

âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação

e regularização de sistemas de

esgotamento sanitário em áreas de

interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária

e localidades com ligações

clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio

ambiente.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em

áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades

com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.

Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5

de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de

julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de

Saneamento Básico.

Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:

I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de

vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;

II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa

renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;

III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,

incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;

IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,

com medidas de mitigação ambiental durante o processo;

V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização

fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;

VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e

monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e

satisfação dos usuários; e

VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em

conformidade com normas ambientais.

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1

Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:

I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de

saneamento;

II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de

Saneamento Básico; e

III – compensações ambientais e convênios com a União.

Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do

Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:

I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;

II – investimentos realizados e fontes de financiamento;

III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e

IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de

fossas precárias e de contaminação de mananciais.

Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,

saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de

Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso

Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de

800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.

Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda

apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o

meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal

como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.

A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de

regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da

população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e

subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,

Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a

céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.

O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura

básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas

educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os

instrumentos de planejamento territorial.

A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei

Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os

artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao

meio ambiente equilibrado.

Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça

social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na

política pública de saneamento do Distrito Federal.

Sala de Sessões, em …

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho

de 2009, que institui o Plano de

Cargos, Carreira e Remuneração

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim

de modificar a regulamentação do

Adicional de Qualificação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 14-A:

“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das

áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal

com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de

pessoal.

§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para

subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção

do Adicional de Qualificação.

§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação

será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”

Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será

instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a

concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às

práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o

regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na

avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o

desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo

refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas

públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos

processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1

instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e

resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está

explicitado no item 13 do Anexo Único.

A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de

Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a

missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos

anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,

aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla

participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável

e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27

/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas

referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.

Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente

positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais

elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas

profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as

condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de

incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ

reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e

incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a

modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e

desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de

Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica

“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa

mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir

na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180

horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde

serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na

prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma

inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.

Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que

sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em

área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem

modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de

1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,

de 12 de novembro de 2009.

Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive

estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa

universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.

Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de

pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de

Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo

da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da

estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do

AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,

com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma

Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada

cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei

prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa

Diretora.

Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de

línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2

acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico

brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida

como juramentada), não tem validade legal.

Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

MODALIDADE DE EVENTO

DE EDUCAÇÃO CARGA

CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO

CAPACITAÇÃO E MÍNIMA

DESENVOLVIMENTO

I Doutorado 15 - (a)

II Mestrado 10 - (a)

Curso de Pós-

III Graduação La 7,5 360h (a)

to Sensu

Curso de

IV 4 - (b)

Nível Superior

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3

Curso de

Ensino Médio

V ou habilitação 2,5 - (c)

legal

equivalente

Curso de

VI Ensino 1,5 - (d)

Fundamental

Curso de

VII Aperfeiçoame 3 180h (b)

nto

Curso de

VIII 3 180h -

Idioma

Curso de

IX 2 80h (b)

Aprimoramento

Curso de

Atualização

ou

X 1 40h (b)

Treinamento

Profissional

LEGENDA DAS CONDIÇÕES:

(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades

desempenhadas;

(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;

(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente

Técnico Legislativo;

(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.

1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados

cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite

estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.

2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o

certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.

3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do

Adicional de Qualificação.

4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma

das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,

não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4

5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de

ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual

correspondente para cada certificação adicional.

6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,

deve expressamente qualificá-lo como tal.

7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação

do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.

8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para

ingresso no cargo;

9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área

profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros

profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº

11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de

novembro de 2009.

10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3

pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do

mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.

11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente

reconhecido no Brasil.

12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução

juramentada.

13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo

Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito

Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,

Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo

dispensada para estes a condição (b).

14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a

soma de mais de um curso.

15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de

documento comprobatório da carga horária do evento.

16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de

extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do

Adicional de Qualificação.

17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser

apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema

Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:

17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do

beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis

pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim

de percepção do Adicional de Qualificação;

17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual

e sua análise ocorre na ordem do protocolo;

17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação

devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação

da portaria de concessão;

17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no

prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5

17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da

Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;

17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as

adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.

18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas

e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor

perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor

correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio

Ambiente e Turismo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Raimundo da Silva Ribeiro

Neto para recondução ao cargo de

Diretor-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva

Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Vice-Presidente

DEPUTADA DOUTORA JANE

Membra

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1

Membro

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314431 , Código CRC: e2833c76

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário da Candangolândia, a

realizar-se no dia 06 de novembro de

2025, às 19h na praça da Biblia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da

Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela

inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para

o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.

1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:

A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro

acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes

do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar

um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a

fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco

adequado para rememorar e perpetuar essa história.

2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:

O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o

fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir

autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união

e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir

de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.

3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1

A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da

Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia

local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários

bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições

públicas com o bem-estar de seus habitantes.

4. Valorização Institucional:

Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões

Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da

Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e

a comunidade local.

Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o

integral apoio e a ampla participação de todos.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 06 de novembro de

2025 em Comissão Geral, com a

finalidade de debater sobre a

proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais

virtuais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025

em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais virtuais.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A

proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos

desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.

Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e

adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a

devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,

como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a

exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de

informações .

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o

direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est

atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente

discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas

que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .

A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo

entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e

representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e

eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1

A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se

refere a os avanços conquistados até o momento .

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente

enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma

cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos

do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas

dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais

qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,

promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel

da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb

REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

antigomobilismo do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro

de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do

antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social

dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a

preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de

antigomobilistas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d

REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEAPE e à

SES a respeito da letalidade e da

atenção à saúde no sistema

prisional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes

informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.

I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF

1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até

outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local

do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa

falecida.

2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças

transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);

causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.

3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não

especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.

4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,

bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade

dos dados sobre óbitos

5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,

Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.

6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de

2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.

7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e

aqueles remetidos ao SISDEPEN.

II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade

8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas

unidades da rede de saúde referenciadas;

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1

9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas

de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),

e por unidade prisional.

10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da

população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,

odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.

11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde

do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme

modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de

liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não

dentro das unidades prisionais.

12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade

(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à

Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o

acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é

assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o

dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às

pessoas privadas de liberdade.

A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o

dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção

de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência

institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a

persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela

falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas

ao sistema prisional.

Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da

quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados

pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento

Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:

QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF

Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao

GDF SISDEPEN

2019 38 36

2020 38 43

2021 38 50

2022 31 39

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2

2023 (sem informação) 38

2024 46 36

Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados

dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria

de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito

Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação

BI não está funcional.

Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos

quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF sobre o fornecimento de

canabidiol no Programa de

Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia,

bem como sobre o incentivo à

pesquisa científica com cannabis no

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento

Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as

seguintes informações:

1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o

disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3

de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,

especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?

2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado

de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se

sim, quais?

3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de

cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?

4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização

para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias

de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?

5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?

6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?

7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à

base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores

previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann

abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que

“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no

Distrito Federal e dá outras providências”?

9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?

10.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1

10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os

próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can

nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de

Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital

Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a

autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.

A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de

setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral

às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº

5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa

mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre

outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.

Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e

científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá

outras providências”.

Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever

desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência

administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim

ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de

modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.

A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera

judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer

o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de

Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São

Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há

exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso

para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em

parceria com associações locais. [3]

Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente

Requerimento de Informações.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .

Acesso em: 8/10/2025.

[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-

sus . Acesso em: 7/10/2025.

[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8

/10/2025.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as

seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais do DF:

1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as

obras não foram aprovadas ou iniciadas?

2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?

3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso

afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?

4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do

atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?

5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV

enquanto a nova sede não é construída?

JUSTIFICAÇÃO

O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612

Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV

atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que

compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.

Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação

Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,

matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação

psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.

O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela

produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de

ensino do DF.

A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante

de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-

alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o

impacto social e educacional da instituição.

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1

Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o

espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na

iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila

de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.

O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,

com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o

início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação

especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.

Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os

entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas

para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária

informações a respeito do

fornecimento de alimentação no

sistema prisional

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação

no sistema prisional do DF:

1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância

Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas

unidades prisionais desde 2020?

2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções

aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos

que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.

3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da

conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.

4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de

recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as

exigências?

5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar

documentos comprobatórios.

6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso

afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.

7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,

considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?

8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da

mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?

9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março

de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1

10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos

contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,

exigências sanitárias e critérios de fiscalização?

11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias

públicas ou recomendações do MPDFT?

12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual

estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.

13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos

sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço

essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das

pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa

Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado

do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme

o último termo aditivo publicado.

Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves

irregularidades no serviço prestado, tais como:

- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;

- Armazenamento inadequado dos alimentos;

- Uso de ingredientes não previstos em contrato;

- Falta de treinamento técnico dos funcionários;

- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;

- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.

A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,

substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento

das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham

sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização

e o compromisso com a qualidade do serviço.

Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no

sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos

termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e

pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.

A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante

de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de

novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam

oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.

Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas

ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido

notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como

refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos

e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2

A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de

divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento

parlamentar.

Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental

saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação

do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento

orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,

além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.

A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O

contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige

rigor na fiscalização e transparência na gestão.

Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Requerimento nº 2306, de 2025,

que “Requer a realização de

Audiência Pública, no dia 27 de

outubro de 2025, às 10 horas, na

Sala de Reuniões das Comissões da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para debater o

monitoramento e a implementação

de medidas para a atenção integral

às pessoas com doença falciforme

no Distrito Federal.”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº

2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,

às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às

pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto

facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia

do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos

serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na

audiência pública.

A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.

Sala das Sessões, …

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a construção

do Centro de Atenção Psicossocial

(CAPS III) no Gama – RA II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta

ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção

Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:

a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?

b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?

c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?

d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da

unidade?

e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos

na Política Nacional de Saúde Mental?

JUSTIFICAÇÃO

A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um

avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no

fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o

atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e

contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.

Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o

andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe

profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte

indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à

população.

Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política

pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder

Executivo.

Sala das Sessões, …

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a

participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:

a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para

garantir a viabilização dos projetos contemplados?

b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os

respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de

serviço, execução etc.).

c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até

o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já

foram autorizadas?

d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras

ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?

JUSTIFICAÇÃO

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo

Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema

Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde

(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além

da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e

viaturas para o SAMU, entre outros.

De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria

sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto

Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da

República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras

aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.

Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede

pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1

execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das

etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na

aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal

(CODHAB), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto ao

Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito da regularização do

Condomínio Vila Rabelo, localizado

em Sobradinho II – RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do

processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos

seguintes aspectos:

a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão

disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos

mencionados.

b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?

c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado

em 2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)

REPRESENTAÇÃO, com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e

a adoção de providências

administrativas em face da Agência

CLDF de Notícias e dos setores de

Comunicação Institucional desta

Casa Legislativa, em razão da

reiterada quebra dos princípios da

impessoalidade e da isonomia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

REPRESENTAÇÃO

Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE

CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e

Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.

44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,

à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da

Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa

Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICAÇÃO

1. DOS FATOS

No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que

prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-

preve-cameras-em-salas-de-aula ).

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,

evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões

de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os

argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e

Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.

Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos

de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente

o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um

Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do

serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,

e não para desinformar ou manipular a opinião pública.

Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de

tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao

conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da

conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão

administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.

2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios

basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos

servidores públicos.

2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a

Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,

incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l

egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial

não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,

tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz

apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com

pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.

O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da

máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a

ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.

2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF

O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do

Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos

parlamentares.

O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo

prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos

Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais

prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A

comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa

uma ilegalidade.

Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos

serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,

para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada

equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação

devidamente comunicada à sociedade.

2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024

O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as

competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as

atividades dos parlamentares.

O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve

pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios

jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades

parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara

Legislativa.

A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação

ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz

estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando

urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos

dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.

2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos

A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta

responsabilidade administrativa.

O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,

prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens

superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua

pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-

partidária.

Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se

destacam:

Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr

proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192

. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de

filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa

política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do

cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando

falta funcional passível de apuração.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e

legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê

câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e

retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos

fundamentos e argumentos dos autores do projeto;

II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus

processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de

afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos

previstos na Lei Complementar nº 840/2011;

III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação

Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento

Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a

fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a

de ingerências político-partidárias;

IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos

demais membros desta Casa.

Nestes termos, Pede deferimento.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP

DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem às Famílias

Acolhedoras, a realizar-se no dia 30

de outubro de 2025, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a

realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em

homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial

que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção

determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990) .

As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e

humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e

adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento

integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na

solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.

A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho

dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento

temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração

familiar ou a adoção.

Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,

incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção

à infância e à juventude no Distrito Federal.

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às

Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e

constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de audiência

pública sobre a regularização

fundiária da antiga Fazenda Sálvia,

no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da

área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e

Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,

Monteiro Lobato e DVO.

Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente

sob a gestão do Governo do Distrito Federal .

Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo

de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.

Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a

referida discussão.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter

a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de

Promoção da Cultura de Paz nas

unidades do sistema Público de

Ensino do Distrito Federal” , com o

Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit

ui a Política Distrital de Segurança

das Escolas Públicas. ”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema

Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre

medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas

complementares para redução da violência em ambiente escolar.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 21 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Gilvan Laurentino da Silva.

María Audenir Lima

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Sidilane Farias dos Santos

Rita Cirlene Martins de Godoi

Priscila Gonzaga de Sousa Costa

Ana Maria Constâncio Otto

William Carvalho Fonseca

Andréia Ribeiro Silva de Oliveira

Mauro Nunes Rocha

Sala das Sessões, …

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao médico ortopedista, Alex

Oliveira de Araújo, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em

razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

APÓSTOLO

ANDRÉ BRUNO

ORLANDO DIAS

JOSIAS SANTOS

APÓSTOLA

SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS

BISPO

ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES

ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO

ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES

KLEBION DE MELO ALARCÃO

MARCOS MANOEL DA SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1

WEIDER DE MORAIS ROCHA

BISPA

DAYANE LEAL VELASCO

EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS

EUZA RODRIGUES

VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO

LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA

REVERENDO

ADEMAR MOTA

SERGIO SOUSA GOMES

PASTOR

AGNALDO LEMES DA SILVA

ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA

AMAURI PEREIRA DE ANDRADE

ANDERSON ALVES PEREIRA

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA

ANDRÉ MORAIS

ANTONIO ALMEIDA FILHO

ANTONIO GOMES DA COSTA

ANTONIO MARTINS

BRUNO FERREIRA DE JESUS

BRUNO SIMÃO DA CUNHA

CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA

CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO

CIZELMO DA SILVA ARAUJO

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2

CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

DANIEL RODRIGO FONTES

DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA

DAVI DA COSTA SILVA

DJALMA GOMES DA SILVA

EDER CRISOSTOMO PAIVA

EDILVO DE SOUSA SANTOS

EDIMÁSIO SOUZA SILVA

EDIMILSON SOARES

EDINAN SANTOS SOARES

EDINEZIO BERNARDO

EDIVALDO DE FREITAS DUARTE

EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO

EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA

ELIAS ANTONIO DE SOUZA

ELMO GERALDO BARBOSA

ENOCH FERREIRA

EVERTON NETTO AMANDIO

FABIANO LAGO

FILIPE LIMA DE CARVALHO

FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA

GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA

GEOVANI MACIEL GOMES

GILMAR BARBOSA DE JESUS

GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA

GIOVANNI ALVES MOISÉS

GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES

HILTONJANSEN SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3

IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA

JAILTON LUIS DE CARVALHO

JAIME DA SILVA MADEIRA

JAIMILSON SANTOS

JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS

JOÃO BATISTA SOBRINHO

JOÃO CANDIDO

JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES

JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA

JOÃO PAULO GOMES VIEIRA

JOÃO TAVARES DE ABREU

JOSÉ AVELINO DA CUNHA

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR

JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA

JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ

JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS

JUCIMAR DE SOUSA VASCO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA

KAIQUE MARQUES DA SILVA

LAZARO SANTOS DE PAULA

LEIBER ALVES DE SOUZA

LUCIANO BEZERRA

LUCIANO ELIAS DA SILVA

LUCIANO LANDIM

MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO

MARCIO LUIZ SIMÃO

MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO

MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL

MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4

MARIODAY MACHADO DOS SANTOS

MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO

MAXWELL KALLER DE CASTRO

MAXWELL KELLER

PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO

PAULO HENRIQUE LOPES

PAULO SILVA DOS SANTOS

RAFAEL GONÇALVES PEREIRA

RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA

RAIMUNDO NONATO FERNANDES

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

RICARDO PEREIRA DE SOUZA

RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES

SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA

SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.

SIDNEY FERREIRA DA SILVA

SIDNEY SILVA PAULA

THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES

TIAGO BARROS

TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS

VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA

VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA

VOLMIR ZARO

WADSON DIAS DE SOUSA

WALDSON CAVALCANTI LOPES

WASHINGTON LUOS DE PÁDUA

WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA

WILBERT GOLDEN BATSTA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5

WILTON MADEIRA NETO

PASTORA

ADRIANA GONÇALVES DA SILVA

ANA LÚCIA COSTA

ANDREA GOMES RABELO PAIVA

BEATRIZ LAGO

BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS

CASSIA OLIVEIRA DA SILVA

CELINA ALTINA FELISBINO

DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA

DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA

EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA

ELIANE BEZERRA MENDES

ELIANE PEREIRA

ELIELMA FERREIRA DIAS

FABIANA ALVES PIMHEIRO

FABIANA BATISTA LONDE COUTO

FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR

FRANCISCA DOS SANTOS

GISAH MADEIRA

HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA

HELENA DO NASCIMENTO SILVA

HELLEN SANTOS SOUSA

HYATHAMA PIRES

JOSENILIA ALMEIDA

JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU

JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

JULIANA GOMES SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6

KATTHE SANTOS MAIA

LIDECY DO SANTOS ALMEIDA

LUCIENE GOMES FONSECA

LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU

MARI SOUTO ZARO

MARIA ADELIA

MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES

MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES

MARIA BERNADETE DAMASCENO

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA

MARIA DO ROSÁRIO DUTRA

MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA

MARILENE GONÇALVES DE MELO

MARINALVA BARBOSA FELIX

MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA

MARISTELA P. ARAÚJO

MARLENE CUSTÓDIO

NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA

QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO

ROSIANE PIRES DA SILVA

SILMARA DAMASCENO

SOLANGE DIAS SILVA

VALDEI NASCIMENTO DE LIMA

VALDELICE FERREIRA MARQUES

VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ

VILMA PEREIRA GOMES SILVA

WALCENY DA SILVA DOS SANTOS

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7

ZIRLEI VIEIRA DO CARMO

EVANGELISTA

DANIEL DE SOUZA ARAUJO

DANIEL RODRIGO FONTES

DAVID WALISSON

ISMAEL RODRIGUES BATISTA

LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR

MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

PRESBÍTERA

LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO

REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8

MISSIONÁRIO

ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA

AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA

IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE

VITOR SILVA DOS SANTOS

WAGNER VICENTE DE SOUZA

WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA

MISSIONÁRIA

ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES

ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES

ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE

ANA JAVES SENALOPES

ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA

CATARINA CUNHA DE SOUZA

CRISTIANA DA SILVA ALVES

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DIVANEY DOS SANTOS LIMA

DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA

ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS

ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA

EUNICE DE LIMA BATISTA

EVELYN CRUZ DA SILVA

GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA

JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE

KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS

LILIA VALÉRIA CORREIA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9

MARCELA DE LIMA SOARES

MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA

MARINETE CALDEIRA DE MOURA

NEIVA MARINHO GOMES

ODANIA BATISTA DE URSINIO

RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS

REJANE VIEIRA FELIX

ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN

SANDRA NERIS BALDOINO

SILMA SOLANGE SILVA

TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS

ZELIA DE SOUZA SANTOS

DIÁCONO

ANDRE LUIS BATISTA SILVA

DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA

DIEGO PEREIRA DE SOUZA

GERSON SEVERINO DA SILVA

IZAIAS LAUENTINO FERREIRA

JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO

JONY ANDERSON VIANA MATOS

JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS

LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.

MANOEL JOSÉ DA SILVA

MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS

OZIEL GALVINO DA SILVA

PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA

PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS

RAMON MIRANDA NEVES

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10

VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE

DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA

DIACONISA

ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA

BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS

CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA

CÍCERA DA PAULA DANTAS

ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS

EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO

GILDETE COSTA DE ARAUJO

KENNY CRISTINA DA SILVA

LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA

LAUDELILA VIEIRA PRADO

LINDALVA RAMOS FIGUEREDO

MARIA DE FATINA COSTA E SILVA

MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO

MILCA CARDOSO DE SOUZA

NOEME MARIA OLIVEIRA

PATRICIA CAMPOS DA SILVA

SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA

VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS

YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA

LEVITA

DELCINO FRANÇA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11

OBREIRO

LUIS PAULO MARTINS GALVÃO

OBREIRA

ADRIANA COELHO LIMA MARTINS

HOMENAGIANDOS

ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO

CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA

CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA

CLÁUDIA LOPES

CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES

DINEA ALVES E SILVA

EDIMAR PORFIRO DA SILVA

EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS

EVELYN CABRAL MARQUES

FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA

GENOVEVA EREIRA LIMA

ISNARA DE ARAUJO SOUZA

JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO

JOHNNY DE MELO PORTO

JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO

JOSEILSON SANTOS

KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES

LENINALVA ROQUE MOURA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12

NARA DA CRUZ SOUZA GOMES

ORLANDO DA SILVA SOBREIRA

PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO

RAFAEL SILVA BARBOSA

VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO

VICTOR FERREIRA MARQUES

VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA

WESLEY GOMES PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1

PASTOR

Gilmar Assis da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Shirley Marques da Silva

Luciana Santana

Márcia Rodrigues Camargo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Lourença de Matos Neta

Meryellen Pereira de Araujo

Lúcia Helena da Silva

Edivan da Costa Madureira

Ariadna Rodrigues Merllo

Fernanda Michelly Medeiros Vieira

Josilene Angélica Portela Xavier

Rosani Alves dos Santos

Sara Gabriela Silva de Freitas

Ana Carolina Santos da Silva

Paloma Stefany Oliveira dos Santos

Valdirene Reis de Souza Duarte

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1

Ana Lúcia Oliveira de Carvalho

Alvaro Vitorino Guimarães

Andreia Xavier Rangel

Bianca de Paula Silveira

Eliane Ferreira Soares Dalescio

Juliana de Fatima Araujo

Kassia Estelita Martins

Ligia Maria da Silva

Luciana Resende Martins Sodré

Rayanne Rodrigues de Lima

Sandra Maria Bastos Menezes

Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros

Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha

Carla Valeria Cavalcante

Cínthia de Britto Terra

Cleusa Rodrigues do Nascimento

Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães

Rhayanne Francisco Teixeira

Tamara Afonso Barbosa

Yuri Duarte Almeida Leal

Alessandra Ferreira Guerra

Patrícia Fonseca Barroso

Neide Rodrigues de Sousa

Ana Beatriz Pimentel de Queiroz

Edrian Safira Matias Almeida

Edjan Ferreira da Silva

Júlia Bandeira Sanches

Léia Rodrigues de Souza Nunes

Lucineide dos Santos Silva Carvalho

Priscila Linhares da Silva

Raquel Luiza dos Santos da Silva

Roberto Alves Rabelo

Adília dos Santos Meira

Maria dos Remédios Silva Martins

Niele Sarmento Costa

Melissa Andrade Costa

Aline Nascimento Freitas Almeida

Marizely Marques Drummond

Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2

Carmem Campbell

Viviani Darolt Rabelo

Lucília Barbosa Maia

José Alexandre Cavalcanti Vasco

Ana Lúcia dos Santos Nogueira

Julimar Pereira da Silva Epifanio

Danielle Araujo de Oliveira

Marizely Marques Drummond

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor ao Professor e

Doutor Nelson Adriano Ferreira de

Vasconcelos, servidor desta Casa, e

ao Professor e Doutor Célio da

Cunha pelo lançamento do livro A

invenção da escola pública no Brasil

Império .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N

elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos

relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às

causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram

resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e

pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.

No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e

Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola

pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret

(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1

O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão

profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de

lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e

inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a

Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,

ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.

Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das

Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,

Lisboa, assim escreveu:

Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a

compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas

(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2

processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império

até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção

da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da

educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino

público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.

A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a

importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas

principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como

um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,

ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica

para todas as crianças e adolescentes deste Pais.

No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,

discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,

como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e

conteúdos a serem ensinados.

Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da

educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a

expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso

jesuítico do Brasil colonial.

Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter

eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os

primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,

durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se

consolidou por completo.

Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções

religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais

iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos

magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados

Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento

jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas

múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico

de nossa civilização.

Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no

início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a

chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes

divergências contidas no modo de a conceber e executar.

Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,

como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a

instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa

democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de

renda, cor, sexo ou orientação sexual.

É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias

conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,

permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o

modo de ser, agir e pensar de cada um.

É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso

aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de

mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.

Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um

povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro

decidir o melhor para sua vida.

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3

Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a

bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A

invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas

brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e

que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando

diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.

Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor

ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e

Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora

Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.

EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora

aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.

BARBARA VIEIRA SALES

CAROLINE ROCHA

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA

JUVERCINA DE JESUS SILVA

LUDMILA CORREIA

MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1

JULIANA EUGENIA CAIXETA

MARIANA AZEVEDO SILVA

LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA

LUCIANA GIMENES SOARES

SIMONE ALVES HAHN

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Edileuza Fernandes da Silva

Genovaldo Ximenes Aragão

Oneide de Souza Ribeiro

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Líder Religioso

Apóstolo Adevair Aparecido Silva,

em reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que tem prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair

Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária

que tem prestado à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de

valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de

cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação

de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido

verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito

Federal.

Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem

apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de

alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue

para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

Missionária Lucimara Bispo da Silva

Pastor Elzo Marciel de Souza Campos

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adma Filgueiredo Lima

2. Adriana Levino da Silva

3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira

4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho

5. Alexandre Lira

6. Ana Chaves dos Santos

7. Anaí Haeser Penã

8. Analice Cabral Costa Andrade

9. Ana Magalhães

10. André Luiz de Lima Coelho

11. André Luiz Gonçalves da Rocha

12. Ariane Abrunhosa da Silva

13.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1

13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior

14. Cândida Carpena

15. Carlos Augusto Maia Ferreira

16. Carlos Máximo

17. Célia da Silva Soares

18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos

19. Cilsa Tavares da Silva

20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim

21. Conceição de Maria Borges Costa

22. Danielli Prata Costa Maciel

23. Danne Strauss

24. Deusenice Barcelos Araujo

25. Dinorá Couto Cançado

26. Divanir de Castro Duarte

27. Dora Duarte da Silva

28. Dulcinéia Soares Coelho

29. Eduardo de Bessa Seixas

30. Eduardo Mamede

31. Elias Fontele Dourado

32. Eliene Muniz de Matos Navarro

33. Elza Caetano Santos

34. Emanuel José da Silva

35. Flávio Pikana Lemes

36. Francisco Antônio Oliveira Silva

37. Gustavo Cordeiro

38. Ismar Lemes

39. Ivonete Ibiapina

40. Jair Francelino Ferreira

41. Jalma Fernandes de Queiroz

42. João Almir Mendes de Sousa

43. João Erismá de Moura

44. José Genivaldo de Oliveira

45. Joseneide Vilanova

46. José Osmar Monte Rocha

47. José Sipaúba Costa Júnior

48. Josicelia do Nascimento Ramos

49. Juliana Valentim

50. Júnior Marques

51. Karine Afonseca

52. Keula Maria de Andrade Rodrigues

53. Laurenice Noleto Alves

54. Leopoldina Gonçalves da Silva

55. Lícia Braga

56. Lídia Câmara Peres

57. Luciana Américo

58. Lucimar Rodrigues

59. Luiz Felipe Vitelli

60. Magali Guimarães

61. Marcos Linhares

62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva

63. Maria Célia Soares

64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo

65. Maria de Lourdes Fonseca

66. Maria Reis

67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa

68. Maristela Papa

69.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2

69. Marivalda Santos Barbosa

70. Marluce Januária

71. Mauro Rocha

72. Nauza Luza Martins

73. Nilva Sousa

74. Noeme Rocha da Silva

75. Nyedja Gennari

76. Pedro Gomes da Silva

77. Ray Torquato

78. Robson Eleuterio da Silva

79. Rômulo Nunes Lima

80. Rosângela Gomes

81. Rosário Ribeiro Alves

82. Sara Oliveira Tavares

83. Sharlene Serra

84. Silas Fernandes Cunha

85. Silvana Scórsin

86. Silvano Colli

87. Suely O. de Melo Araújo

88. Tânia Maria Borges Gomes

89. Tito Santana

90. Valda Fumeiro

91. Vânia Lúcia Malta

92. Victor Santana

93. Virgílio Caixeta Arraes

94. Yuri de Sousa Firmiano

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Maria Lídia Bueno Fernandes

Reginaldo Veras

Eliene Novaes Rocha

Leila Maria de Jesus Oliveira

Pedro Oliveira Lacerda

Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Amarildo Castro

2. Ana Alves Ramos

3. Ana Paula Paz Alves Arboés

4. Ana Rossi

5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim

6. Antonio Germane Alves Pinto

7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço

8. Eliane Alves

9. Elizabeth Esperidião Cardoso

10. Fernando Antonio da Silva Matos

11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira

12. Francisco de Assis Apolinário Junior

13.

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1

13. Henrique Machado

14. Joel Oliveira

15. Juliana Ventura Souza Juliano

16. Julimar Pereira dos Santos

17. Leda Cardoso Sampson Pinto

18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola

19. Lisandra Rodrigues Risi

20. Maria Cristina Guilherme

21. Mariana André Honorato Franzoi

22. Marta Duval

23. Miguel Edgar Alves

24. Nery Lucia Emerick

25. Nicolas Augusto Silva Apolinário

26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior

27. Onã da Silva Apolinário

28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

29. Pedrita Machado Barbosa

30. Rafael Sousa

31. Renas Pereira da Silva

32. Ricardo José Oliveira Mouta

33. Sabrina Marçal

34. Tamara dos Santos da Costa Valentin

35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

36. Linconl Agudo Oliveira Benito

37. Victor José Melo Alegria Lobo

38. Werlang da Cruz Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638

M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,

cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua

estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem

que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.

157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de

maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas

decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 170/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363610v2

M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo

Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a

distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a

transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição

Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar

federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação

orçamentária.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363616v4

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Comenda Missionários Daniel Berg

e Gunnar Vingren” e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend

a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e

jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na

prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do

Brasil.

Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e

histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,

que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de

vidas por meio do Evangelho de Cristo.

Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de

novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,

mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:

I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;

II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores

morais e familiares;

III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em

comunidades carentes do Distrito Federal.

Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da

Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços

prestados.

Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.

Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de

apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em

reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação

missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.

A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas

também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o

desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois

missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,

chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão

resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação

evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na

formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.

Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e

educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,

Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento

das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de

vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de

recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.

No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades

cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-

estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em

situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen

da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e

perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.

A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da

liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da

Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento

público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,

pilares do Estado brasileiro.

Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam

de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio

estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,

prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.

Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao

próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel

Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de

um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.

Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem

de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,

submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu

integral acolhimento e aprovação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.943/2025 que

“Autoriza o uso de sistemas de

Inteligência Artificial na elaboração

de documentos oficiais no âmbito

da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº

1514/2025, que “Dispõe sobre as

diretrizes para regulamentação, o

incentivo e o fomento ao uso de

Inteligência Artificial (IA) nas esferas

do poder público do Distrito

Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência

Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para

regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do

poder público do Distrito Federal".

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre

o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.

Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou

correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela

temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à homenageada

pela prestação de serviços à

comunidade em geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços

à comunidade em geral.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Lider de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços ao bem estar social e

saúde humana .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Weslainy Rocha de Araújo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E

O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em comemoração ao Dia de

Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 24 de outubro de 2025, das

19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA

2. ÁBINER AUGUSTO

3. ADEILSON MORAES

4. ADILSO JOSE DE CARVALHO

5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS

6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ

7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO

8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO

9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA

10. ALESSANDRA LOPES

11. ALEX SARKIS

12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

13. ALIS MÁXIMO BARBOSA

14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE

15. AMANDA MENDES

16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES

17. AMAURI SERRALVO

18. ANA BEATRIZ MENEZES

19. ANA CARLA PAZ

20. ANA CAROLINA SENNA

21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO

22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS

23.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1

23. ANA LUÍSA RIOS GOMES

24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE

25. ANA PAULA GONSALVES

26. ANA PAULA MENEZES

27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA

28. ANDERSON MACHADO

29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA

30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA

31. ANDRÉIA RODRIGUES

32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA

33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA

34. ÂNGELA PINHEIRO

35. ANNA KARLA GOMES NUNES

36. ANNA SOUSA

37. ANTONIO NETTO

38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO

39. ARIADNA ALVES

40. ARIANE GUIMARÃES

41. BÁBARA AZVEDO

42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO

43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES

44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES

45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA

46. BETO SIMONETTI

47. BIANCA MORAES

48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA

49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ

50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

51. BRUNA NEVES

52. BRUNA WILLS

53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE

54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS

56. BRUNO LOPES

57. CAMILA LIPORACI

58. CAMILLE COSTA

59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA

60. CARINE TEIXEIRA

61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

62. CARLOS CARVALHO ROCHA

63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA

64. CARMÉLIO NOGUEIRA

65. CAROL PELLEGRINO

66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES

67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

69. CHRISTINA CORDEIRO

70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA

71. CLARITA MAIA

72. CLÁUDIA LOPES

73. CLÁUDIA TRINDADE

74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

76. CLAUDIO SILVA

77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA

78.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2

78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS

79. CRISTIANE REGO

80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER

81. DAIANA SILVA

82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA

84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER

85. DANIELA TEIXEIRA

86. DANIELE VILAR

87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

89. DANUBYA PORTO

90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA

91. DAVID SANTA BÁRBARA

92. DAYANE RODRIGUES

93. DÉBORA CAVALCANTE

94. DÉBORA ENÉAS

95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

96. DÉBORA FREITAS

97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES

98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES

99. DEIVID ERBERT

100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA

101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR

102. DESIRÉE SOUSA

103. DIANA RODRIGUES DA COSTA

104. DIEGO DA SILVA NUNES

105. DIEGO VEDOVATTO

106. DIOGO MACHADO

107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO

108. DOANI CASTRO

109. EDILSON TOMÁS GOMES

110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA

111. ELAINE DIAS ALVES

112. ELAINE ROCKENBAC

113. ELAYNE GARCIA

114. ELDER LEITÃO

115. ELIANE ÁVILA

116. ELIETE XAVIER

117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS

118. ELIZAMA PAULA CARDOSO

119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

120. ERIC GUSTAVO

121. ÉRIC LUCAS DA SILVA

122. ÉRIDA MARIA FELIZ

123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA

124. FABIANA MENDES VAZ

125. FABIANA PIN

126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM

127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA

128. FÁBIO TELES CAMELO

129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES

130. FABRÍCIO PETRA

131. FABRINA GANDRA

132. FELIIPE FRAGOSO

133.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3

133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA

134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA

135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

137. FELIPE MAGALHÃES

138. FELIPE MOREIRA SILVA

139. FELIPE SARMENTO

140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO

141. FERNANDA POSSATTI

142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

143. FERNANDA XAVIER

144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO

145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS

146. FLÁVIA RAMOS

147. FRANCIS MORETTI

148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO

149. FRANCISCO CAPUTO

150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI

151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES

152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA

153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO

154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA

155. GABRIEL SILVA CARDOSO

156. GABRIELA BEMFICA

157. GABRIELA DE MORAES

158. GABRIELA FREIRE

159. GABRIELA ROCHA

160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA

161. GERALDO ARRUDA

162. GÉSSICA BORGES

163. GEUSA SILVA

164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA

165. GRACIELA SLONGO

166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO

167. GUILHERME PORTELA

168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO

169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA

170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI

171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS

172. HEVERTON MORAES

173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO

175. IGOR ABREU FARIAS

176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA

177. IGOR MADRUGA

178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA

179. INÁCIO ALENCASTRO

180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA

181. INGRID DOS SANTOS CHAVES

182. ISABELLA FELIX DA FONSECA

183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS

184. ISTELANE FALCÃO

185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA

186. IZAQUIEL SOUZA

187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR

188.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4

188. JACKELINE MORAIS PEREIRA

189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES

190. JAQUELINE DI DOMENICO

191. JARBAS DOS REIS

192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

193. JEANE DE SOUZA RAMOS

194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS

195. JÉSSICA MORAIS

196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS

197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS

198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA

199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR

200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS

201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA

202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO

203. JOSEFINA SANTOS

204. JULIANA BARBOSA ROCHA

205. JULIANA MOTA

206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA

207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA

208. JULYA LOPES

209. KARINA COSTA

210. KARINE LOPES

211. KARLA HENRIQUES

212. KARLA LIMA DE MORAIS

213. KELRY BRAZ

214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL

215. LARISSA DA SILVA CUNHA

216. LARISSA MENDES

217. LARISSA OLIVEIRA

218. LARISSA SILVA

219. LARYSSAH VIANA

220. LAYSE MELO

221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR

222. LEANDRO MONTEIRO

223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA

224. LENDA TARIANA

225. LEONARDO JOSÉ SILVA

226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS

227. LEONARDO LOPES

228. LEONARDO RABELO

229. LEONARDO XAVIER RANGEL

230. LHAÍS MENDES DE SOUZA

231. LÍCIO OLIVEIRA

232. LILIANE GABRIEL

233. LILIANE MARQUEZ

234. LÍVIA FERRAZ

235. LORRAINE LOPES

236. LUANA CARVALHO

237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL

238. LUCAS FAGNER

239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES

240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO

241. LUCAS NAZIF RASUL

242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO

243.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5

243. LUCAS RANGEL

244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS

245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE

246. LUCIANA HOFF

247. LUCIANA PIVATO

248. LUDMILLA BARROS ROCHA

249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI

250. LUÍS LANDERS

251. LUIZ FUX

252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA

253. MAIRA ROMERA

254. MAIRRANA ALBUQUERQUE

255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA

256. MARCELO MENEZES

257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA

258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA

259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

260. MARCONE ALMEIDA

261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA

262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI

263. MARIA D’OLIVEIRA

264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA

265. MARIA VIEIRA

266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA

267. MARIANA FERNANDES AGUIAR

268. MARIANA MELUCCI

269. MARIANA SOUZA

270. MARIANA TRIPODI

271. MARINA DE ARAUJO LOPES

272. MARLA BARCELOS PONSI

273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS

274. MATHEUS ALEXANDRE

275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA

276. MATHIAS RIBEIRO

277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA

278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA

279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO

280. MAYRA LEÃO

281. MEIREANGELA FONTES SILVA

282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS

283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA

284. MIGUEL LIMA NOBRE

285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA

286. MILENA SARAIVA

287. MILENA VIEIRA

288. MILENE CÂMARA

289. MIRIAM QUEIROZ

290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES

291. MIQUÉIAS FERREIRA

292. MOISES DA SILVA SOUSA

293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS

294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA

295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES

296. NARA BRITTO

297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO

298.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6

298. NATHALIA WALDOW

299. NAUÊ BERNARDO

300. NEI DA CRUZ ROCHA

301. NEIVA ESSER

302. NEWTON RUBENS

303. NICOLAS COSTA

304. NICOLE GOULART

305. NILDETE SANTANA

306. OTANYLDA BADU

307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS

308. PÂMELLA MARTINS

309. PAOLLA DA SILVA SERRA

310. PATRÍCIA LANDERS

311. PAULA BAQUEIRO

312. PAULA VILELA

313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS

314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA

315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA

316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA

317. PAULO SILAS

318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

319. PEDRO HENRIQUE DIAS

320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA

321. PEDRO IVO VELLOSO

322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS

323. PRISCILLA CARVALHO

324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA

325. RAFAEL MARTINS

326. RAQUEL CÂNDIDO

327. RAQUEL OLIVEIRA

328. RAQUEL XAVIER MENDES

329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA

330. RAYANE SANTANA

331. RAYANE SILVA LOPES

332. RAYANNE ALVES DE MORAIS

333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS

334. REBECA MACEDO

335. REBECAH HORST PORTUGAL

336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA

337. RENAN MUNIZ GONÇALVES

338. RENATA AMARAL

339. RENATA BATISTA

340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE

341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

342. RENATA MORAES

343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE

344. RENATO TRIPUDI

345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA

346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA

347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

348. ROBERTA QUEIROZ

349. ROBERTA ROCHA CARVALHO

350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA

351. RODOLFO MATOS

352. RODRIGO BADARÓ

353.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7

353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

354. ROSELINE MORAIS

355. SAMARA VIEIRA E SILVA

356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA

357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES

358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO

359. SAMUEL MAGALHÃES

360. SARAH COLY

361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO

362. SHAILA ALARCÃO

363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS

364. SHARON SANTOS

365. SIDNEY BARROS

366. SIDNEY BARROS DE SOUSA

367. SOFIA GOMES

368. STHEFANY VILAR

369. SUEIDE CATARINA

370. SUZANA SANTOS

371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS

372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA

373. TALLYSSON CORDEIRO

374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA

375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES

376. TESSA JEMILE

377. THAINÁ FERREIRA NERY

378. THAISSA LORENA MORAES

379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES

380. THARLEY SOARES

381. THAYANE BARBOZA

382. THIAGO GUIMARÃES

383. THIAGO SOUSA

384. THIAGO WILLIAMS

385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS

386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA

387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO

388. VERA MOURA

389. VERÔNICA AMARAL

390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS

391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA

392. VITOR PINTO CHAVES

393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO

394. VIVIAN ANDRADE

395. VIVIANNE PERETE

396. WANESSA ALDRIGUES

397. WELBERT VIEIRA

398. WELLINGTON CORREIA CABRAL

399. WILKER LÚCIO JALES

400. WILLAMYS FERREIRA GAMA

401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO

402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.

133 da Constituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

prerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314635 , Código CRC: 6fb36c5b

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Manifesta louvor ao Primeiro

Sargento da Polícia Militar do

Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado

Tomaz, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito

Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,

atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar

do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de

1999 e 2006.

Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado

Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse

Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que

centenária Polícia Militar do Distrito Federal.

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314638 , Código CRC: 7bcca72f

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Convocações 7/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

 

Brasília, 07 de novembro de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2409198 Código CRC: 3F71896C.

...  Convocação - CAS     O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 d...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 291/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025

Autoriza a participação de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/2025-51, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo; e Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, para participarem da 28ª Conferência Nacional da UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º A participação do servidor Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, será sem ônus para a CLDF.

Art. 3º A participação dos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; e Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo, será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 4º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).

Art. 5º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2405676 Código CRC: B757F136.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025 Autoriza a participação de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CAF

 

Convocação - CAF

 

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h, na sala de reunião das comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.

 

  

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2409294 Código CRC: 91A9BE1C.

...  Convocação - CAF   A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025,...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/11/2025    Último Dia: 11/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.944/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO,  que Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 04/11/2025    Último Dia: 10/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.945/2025 de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 04/11/2025      Último Dia: 10/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe substituta do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 07/11/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2409117 Código CRC: C20DC189.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal ...

Faceta da categoria

Categoria