Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEESSPPAACCHHOO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE
LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo
ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração
de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de
Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA
(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação
Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte
e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002468/2024-96 2391511v2
Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Relatórios 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Setor de Elaboração Orçamentária
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA
Brasília, 23 de outubro de 2025.
EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO
DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF
PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução
Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da
Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),
detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o
caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram
liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este
exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e
Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais
responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão
completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de
Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)
(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de
pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de
vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1
DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme
Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do
valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores
da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou
variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro
de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$
8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -
modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$
1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).
DDEESSPP..
VVAARR.. %%
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
GG == DD //
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB
CC
PPEESSSSOOAALL EE
EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%
SSOOCCIIAAIISS
Vencimentos e
473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%
Vantagens Fixas
Obrigações
31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%
Patronais (INSS)
Contribuição
Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%
RPPS (IPREV)
Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%
OOUUTTRRAASS
DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%
CCOORRRREENNTTEESS
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
(Gestão de TI)
Publicidade e
Comunicação
Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%
(Instit+Util. Pub.
+ TV + Rádio)
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2
Verba
3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
Indenizatória
Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%
IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%
Manutenção de
Serviços
1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
de TI)
Reforma e
1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%
Benfeitoria
Funcionamento
0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%
da TV
Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF
continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o
mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no
primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.
As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,
com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1
milhões.
Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou
cerca de R$ 587,8 milhões.
Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de
R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF
referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,
Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$
2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse
mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL
do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve
uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.
A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e
Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da
RCL é de difícil previsão.
Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$
9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,
agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,
R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro
de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando
7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo
semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de
2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica
contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de
crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo
[1]
diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.
Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as
transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último
Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,
referente a setembro de 2025.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar
suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita
Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem
qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política
tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a
qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma
fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser
mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito
completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de
nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e
provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025
2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026
3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026
4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026
5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026
6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026
7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026
8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026
9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026
10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de
indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação
mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória
progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de
1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo
TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,
observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,
o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%
do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4
DDEESSPP..
VVAARR.. %% DDEE
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC
Administração
de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%
CLDF
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Conversão de
Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%
Pecúnia
Conservação
das Estruturas
2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%
Físicas de Edif.
Públicas
Partic. da CLDF
em Inst.
Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%
do Poder
Legislativo
Desenv. e
Implement. de
Sist.de
Captação e
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Tratamento de
Infor. pela
Ouvidoria da
CLDF
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%
Vida no Trab. e
Bem-Estar
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Modernização
de Sistema de
6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
Informação da
CLDF
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5
Gestão da
Informação e
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
dos Sistemas de
TI da CLDF
Capacitação de
Servidores –
1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%
Escola do
Legislativo
Execução de
Projetos de
Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%
Política pela
CLDF
Publicidade
Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%
CLDF
Publicidade de
Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%
Pública da CLDF
Funcionamento
da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%
Legislativa
Funcionamento
da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Legislativa
Apoio a
Programas
0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%
Culturais pela
CLDF
Reforma e
Benfeitorias no
1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%
Edifício Sede da
CLDF
Execução de
Sentenças
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%
Judiciais pela
CLDF
Ressarcimentos,
Indenizações e
6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%
Restituições da
CLDF
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
da CLDF (Verba
Indenizatória)
Outros Ressarc,
Indeniz. e
17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%
Restitituições ao
FASCAL
Transferência
para o Fundo
de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Financeiro-
Orçamentário
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores
liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral /Presidência
[1]
Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-
mais-caro-em-2025.html
Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388
www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br
00001-00010593/2025-51 2387750v6
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes
para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e
de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00044492/2025-83 2389630v16
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP
De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..
DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo
DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx
VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz
PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255
PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244
PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255
-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -
- PPLL 884444//22002233 - - -
PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee
uurrggêênncciiaa.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx
PPLL 11996622//22002255
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006010/2025-97 2384023v6
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,
Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro
de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,
sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877558822 Código CRC: 667744BB6666CC55.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006209/2025-15 2387582v2
Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada
Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª
RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo
ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de
seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de
substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608
www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br
00001-00041652/2025-32 2357938v3
Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pareceres 1/2025
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no
1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA
/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de
setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de
2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.
Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$
45.991.790.364,00.
Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social com o detalhamento abaixo:
R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;
R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de
Investimentos.
Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para
abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.
O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e
transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações
da estrutura orgânica do Governo do DF.
Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria
Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato
próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos
internos.
O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)
Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar
operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites
constitucionais.
O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o
texto da LOA 2026.
No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.
O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;
Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;
Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;
Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulos Anexos:
ANEXO I - Resumo Geral da Receita
ANEXO II - Resumo Geral da Despesa
ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa
ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade
ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários
ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais
ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)
ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)
ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC
ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC
ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades
- Módulo Demonstrativos Complementares:
QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita
QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por
Órgão/Unidade
QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade
QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito
Federal
QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De
Ativos
QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e
Nominal
QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e
Resultado Nominal
QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de
2026 a 2028
QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita
QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária
QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)
QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa
QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa
QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL
QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões
QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação
QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde
QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA
QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E
FUNDEF)
QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão
QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais
Despesas de Capital
QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,
Subfunção, Programa
QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por
Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte
QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de
Despesa 51
QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações
de Crédito
QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos
QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa
QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa
QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas
QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos
QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização
QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)
QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público
QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional
De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria
de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em
observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às
determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou
Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA
/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar
a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito
do projeto de lei orçamentária anual.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)
Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF
designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze
dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e
publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas
pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da
proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de
julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras
determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está
dividido em três partes:
Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024);
Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação
pertinente; e
Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026
O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações
relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025
PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.
financeiro de 2026.
Art. 1º. Estima a receita e fixa a
Ajuste de valor.
despesa do Distrito Federal para
2026, em
De R$ 41.083.470.793,00 para R$
$ 45.991.790.364,00.
R$ 45.991.790.364,00
Art. 2º. A receita estimada dos
Ajuste de valor.
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social está orçada em R$
De R$ 39.399.157.922,00 para R$
43.622.336.291,00 com a seguinte
43.622.336.291,00.
distribuição.
Ajuste de valor.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)
Tesouro: De R$
30.435.160.945,00 para
Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.
Ajuste de valor.
Outras fontes: De R$
Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$
11.041.028.250,00.
Art. 3º. A despesa total dos
orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.
constante do art. 2º e assim
distribuída:
Ajuste de valor.
Orçamento Fiscal, em R$ De
Orçamento Fiscal: R$
25.305.665.067 para R$
29.260.931.075,00
29.260.931.075,00.
Ajuste de valor.
Orçamento da Seguridade Social R$
14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$
14.361.405.216,00.
Ajuste de valor.
Art. 4º . Receita e despesa do
Orçamento de Investimento fixadas
De R$ 1.684.312.871,00 para R$
em R$ 2.369.454.073,00.
2.369.454.073,00.
Art. 5º. Trata das possibilidades de
abertura de créditos suplementares,
por parte do Poder Executivo, por ato
próprio conforme abaixo sintetizado.
1. Atender insuficiências nas
dotações orçamentárias. -
Limite 25% de cada unidade
orçamentária – fonte anulações
parciais ou excesso de
arrecadação.
2. Incorporação de recursos de
transferências da União (ex:
SUS, auxílios financeiros,
Mudança na estrutura e
emendas individuais); superávit
ordenamento do texto, mas sem
financeiro, doações, operações
alterações relevantes quanto a
de crédito. – Sem limite.
possibilidade e limites.
3. Remanejamentos com a
finalidade de cobrir despesas
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)
3.
com pessoal e encargos
sociais; benefício a servidores;
DOCC; contrapartidas;
despesas vinculadas do SUS;
despesas decorrentes do anexo
de metas e prioridades da LDO;
e reserva de contingência. Sem
incidência do limite de 25%
4. Atendimento de despesas com
dotação mínima estabelecida
em lei. Respeitado o limite de
25%.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
extraordinários, mediante ato próprio,
para o atendimento de despesas Sem alterações.
imprevisíveis, como catástrofes da
natureza e desastres, nos casos de
força maior.
Art. 7º. Fica autorizada a
transposição, o remanejamento e a
transferência de dotações de uma
unidade orçamentária para outra já
existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de
transformações orgânicas na Sem alterações.
estrutura administrativa do Governo
do Distrito Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite de que
trata o inciso I do artigo 5º, tanto para
a unidade de origem quanto para a
unidade de destino.
Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, mediante Ato da
Mesa Diretora, a Defensoria Pública
do Distrito Federal, mediante ato da
Defensoria Pública, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal, mediante
ato próprio, e as unidades
orçamentárias ligadas a esses
órgãos autorizados a abrir créditos
suplementares, com a finalidade de
atender a insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 25% do
valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.
da Seguridade Social da sua unidade
orçamentária, para atender somente
a remanejamento dentro da própria
unidade e mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)
parcial ou total de suas dotações
orçamentárias autorizadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), nos
termos do art. 43, § 1º, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 9º. Fica o órgão central do
Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo
Sem alterações.
autorizado a movimentar as dotações
atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto
no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000), fica autorizada a
contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas que, de
acordo com a legislação vigente,
possam ser financiadas com essa
receita, sem prejuízo do que
estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às
operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos
relacionados no art. 5º da Lei nº
Sem alterações
7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em
Ajuste do exercício de vigência.
1º de janeiro de 2026.
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte
referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do
PLOA/2026.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
a. Constituição Federal de 1988;
b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
c.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e
f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações
constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal
e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada
diretamente a partir das disposições da LODF.
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput
destinará anualmente às Administrações Regionais
recursos orçamentários em nível compatível, com
critério a ser definido em lei, prioritariamente para o
atendimento de despesas de custeio e de
investimento, indispensáveis a sua gestão.
Atendido
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III
orçamentos anuais.
Atendido
A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º
e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Distrito Federal, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público;
o orçamento de investimento das empresas em
que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
o orçamento de seguridade social, abrangidas
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo
Poder Público.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)
Atendido
O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º
receitas e despesas relativas a saúde, previdência,
assistência social e receita de concursos de
prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,
e será elaborado com base nos programas de
trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,
integrantes da administração direta e indireta.
Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente
demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido
ações governamentais, dos quais constarão:
Não encontrado
objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo
Administrativa; específico contendo
identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por
remissões, subsídios e benefícios de natureza Região
financeira, tributária e creditícia; Administrativa.
demonstrativo da situação do endividamento, no
qual se evidenciará para cada empréstimo o
saldo devedor e respectivas projeções de
amortização e encargos financeiros
correspondentes a cada semestre do ano da
proposta orçamentária.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido
de recursos provenientes de transferências, inclusive
aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos similares com outras esferas de governo
e os destinados a fundos.
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º
dos órgãos ou entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de
dotação orçamentária específica.
Atendido
O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10
Administrativa e terá entre suas funções a redução
das desigualdades inter-regionais.
A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido
previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-
se da proibição:
a autorização para a abertura de créditos As disposições dos
suplementares; arts. 7º (autorização
a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,
que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e
lei; transferência de
dotações
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)
a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º
cobrir o déficit. (autorização para
movimentação de
dotações
orçamentárias) não
constam das
exceções ao
Princípio da
Exclusividade,
estabelecidas no art.
149, § 11, da LODF
É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido
excedam ao montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre
suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito
aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de
absoluta. capital é de 15,94%
Atendido
É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de
recursos para manutenção e desenvolvimento do
ensino, bem como a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita.
Atendido
É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.
ilimitados.
Atendido
É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.
Poder Público a entidades de previdência privada.
Atendido
A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.
aos limites estabelecidos na LRF.
II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns
dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF
Especificação Fundamento Verificação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido
da compatibilidade da programação dos orçamentos c
om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met
as Fiscais da LDO para o exercício.
Atendido
O PLOA deverá Art. 5º, II
ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is
enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d
e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com
o das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Atendido
O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten
dimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Atendido
Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Atendido
O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º
constará separadamente na lei orçamentária e nas d
e crédito adicional.
Atendido
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Atendido
As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput
s e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no
s últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II
o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite
máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)
, respectivamente, 49% e 3% da RCL,
considerados, no último caso, a soma dos montantes
da CLDF e do TCDF.
Atendido
É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput
uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiár
io do empréstimo.
Atendido
É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput
a alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Atendido
O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput
projetos após adequadamente atendidos os em and
amento e contempladas as despesas de conservaçã
o do patrimônio público, nos termos em que dispuser
a lei de diretrizes orçamentárias.
II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui
status de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320
/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput
despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade, universalidade e anualidade.
Atendido
Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
Atendido
Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação
dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido
as de operações de crédito autorizadas em lei.
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput
dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,
por intermédio deles se devam realizar.
Atendido
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,
material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras.
Atendido
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Atendido
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput
Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Distrito Federal, compor-se-á de:
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômico-financeira do Governo; justificação da receita e
despesa;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de
receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos
três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em
que se elabora a proposta, a receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada
no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)
o exercício em que se elabora a proposta, a despesa
prevista para o exercício a que se refere a proposta.
II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser
compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por
meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes
do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,
estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados
constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente
estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In
verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as
Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à
programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto
de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a
compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações
das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o
estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos
adicionais. Eis o dispositivo.
“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA
2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização
seja “99 – Distrito Federal”.
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA
para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)
Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026
R$ 1,00
PROGRAMA / AÇÃO
VALOR
1.696.800
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
10.000
APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
116.800
IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS
10.000
IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000
PÚBLICAS RURAIS
1.550.000
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL
62.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
50.000
ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE
12.000
FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
130.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
50.000
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
80.000
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
700
ATUAÇÃO LEGISLATIVA
700
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT
101.000
CAPITAL CULTURAL
101.000
APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001
10.050.001
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
5.626.971
DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
200.000
CONSTRUÇÃO DE MUSEU
50.000
DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
3.830.972
EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
1.025.000
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO
50.000
MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ
420.999
MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
50.000
REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
110.000
DIREITOS HUMANOS
100.000
AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000
PROVITA
140.000
GESTÃO PARA RESULTADOS
DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000
INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF
60.000
INFRAESTRUTURA
RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000
CALHAS
355.000
MEIO AMBIENTE
50.000
CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)
50.000
GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
10.000
IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO
10.000
MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS
224.000
PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO
1.000
REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO
10.000
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
194.552
MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
194.552
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
70.400.000
MOBILIDADE URBANA
70.400.000
MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
7.500.000
NOBILIDADE URBANA
7.500.000
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL
516.535
SAÚDE EM AÇÃO
10.000
BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)
506.535
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.825.000
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
1.825.000
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA
98.768.559
Total Geral
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026
O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no
PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de
2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo
apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns
dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026
Especificação 2026 Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido
do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos
no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;
III. -
observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp
arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na
internet com atualização periódica;
IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida
pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta
Lei; e
V. - assegurar os recursos necessários à execução e
expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido
ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal
deverá demonstrar:
I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje
to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e
Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel
ativas às prioridades não contempladas no orçamento;
II. - a comparação entre o montante das
receitas oriundas de operações de crédito e o montante
estimado para as despesas de capital previstos
no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16
7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios
adotados para a estimativa dos principais itens da receita
tributária, alienação de bens e operações de crédito;
III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)
III.
saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com
promissos financeiros exigíveis;
IV. - a exposição e justificação da política econômico-
financeira do Governo;
V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no
tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso
I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 5º O Projeto Atendido
de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei
e dos seguintes anexos:
I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e a origem, separados entre
recursos do Tesouro e de outras fontes;
II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e o grupo de despesa, separados
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco
nômica" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade
Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente;
V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame
ntos fiscal e da seguridade social;
VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias";
VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã
o e Unidade";
VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida
de Orçamentária/Fonte de Financiamento";
IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen
to de Investimento;
X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,
com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o
mesmo anexo constante desta Lei";
XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo
Tribunal de Contas
do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv
iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog
rama de trabalho, o responsável pela execução do
contrato e os indícios de irregularidades graves.
Art. 6º O Projeto Atendido em parte
de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .
s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio
digital:
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)
I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, Não foram
isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas
a classificação da natureza de receita no menor nível informações
de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos
outras fontes; seguintes incisos:
II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente
XXXVII –
Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por
"Detalhamento do
orçamentos fiscal e da seguridade social;
relatório temático
III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p
'Orçamento
or Órgão/Unidade";
Mulheres',
IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos
instituído pela Lei
do Distrito Federal";
nº 7.067, de 17 de
V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt
fevereiro de 2022";
idos com a Alienação de Ativos";
VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta
dos Primário e Nominal";
VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res
XXXVIII –
ultado Primário e Nominal";
comparativo entre
VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam
os valores de
entos fiscal e da seguridade social;
renúncias
IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e
estimados e os
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
efetivamente
econômica e origem;
renunciados
X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de
referentes ao ano
Receitas de Origem Tributária";
anterior; e
XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e
Financeiros", com a identificação e a quantificação dos
efeitos em relação à receita e à despesa
previstas, discriminando a legislação de que resultam tais
XXXIX – relatório
efeitos;
sobre a avaliação
XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
da relação de
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a
custo e benefício
origem dos recursos, por:
das renúncias de
a. função;
receitas e dos
b. subfunção;
incentivos,
c. programa;
remissões,
d. grupo de despesa;
parcelamentos de
e. modalidade de aplicação;
dívidas, anistias,
f. elemento de despesa; e
isenções,
g. região administrativa.
subsídios,
XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade
benefícios e afins
Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade
de natureza
social, evidenciando a esfera orçamentária, separados
financeira,
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
tributária, creditícia
XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia
e outros
a classificação funcional e estrutura programática,
a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade
de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos
e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão
que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento;
XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas
por Programa", evidenciando a ação e a unidade
orçamentária;
XVI.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)
XVI. - "Despesa Programada com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers
ão sintética;
XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-
Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p
elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor
e os respectivos valores de pagamento, projetados para to
do o período do contrato;
XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";
XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o
Adolescente - OCA", discriminado por unidade
orçamentária e programa de trabalho";
a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima
de recursos", evidenciando as alocações no que tang
e às seguintes despesas:
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b. Fundo de Apoio à Cultura;
c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d. Precatórios; e
e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.
XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento
s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera
orçamentária, separados por orçamento fiscal, da
seguridade social e de investimento;
XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime
ntos e Demais Despesas
de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,
bem como sua participação no total das despesas de cada
unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão
/Função/Subfunção/Programa";
XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves
timento", por:
a. função;
b. subfunção;
c. programa;
d. regionalização; e
e. fonte de financiamento.
XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont
endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";
XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada
e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost
o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo
devedor e as respectivas projeções de pagamento de
amortizações e de encargos financeiros para todo o
período de pagamento da operação de crédito;
XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ
o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";
XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
econômica e grupo de despesa;
XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens
da Despesa";
XXX.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)
XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada
s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";
XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos
orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e
conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de
despesa;
XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos
orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento, identificando a despesa por região,
função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";
XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni
o Público";
XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do
Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro
de Detalhamento da Despesa;
XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento
Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro
de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e
os valores efetivamente renunciados referentes ao ano
anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e
benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,
subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo
Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima
em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII
e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações:
I. - despesas detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n
o desenvolvimento do ensino e em ações
e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve
observar as normas
técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)
preços, do crescimento econômico, das alterações na
legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser
acompanhada de:
I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref
erirem;
III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido
de 2026 e os créditos adicionais somente podem
incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de
contemplados:
I. - as metas e prioridades;
II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg
al;
V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u
ma etapa
ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as
contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 , as informações relativas a projetos em
andamento e ações de conservação do patrimônio público
acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de
quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado
s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom
ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres
devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos
que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de
término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi
ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada
que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido
6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações
na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos
governos estaduais que a integram.
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido
Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas
como operações especiais, ter dotação orçamentária específica
e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura
de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)
que atenda despesas obrigatórias constantes
no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C
onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju
diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela
Procuradoria-
Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca
dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do
Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos
de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas
públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas
próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses
débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em
subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas
dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,
quando originárias de autarquias e fundações.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido
adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep
resentação;
b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi
denciais de representação funcional;
c. aquisição de aeronaves, salvo
para atendimento das necessidades da Secretaria de Est
ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de
Saúde;
d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr
as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d
e atendimento pré-escolar;
investimento em regime de execução especial, ressalvado
s os casos de calamidade pública e comoção interna;
e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, custeados com recursos provenientes
de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais;
f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que
tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)
f.
empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista;
g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp
osto no § 2º;
I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas
sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada
s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que
preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
a. sejam de atendimento direto
ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc
ia social, saúde e educação, e possuam certificado
de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org
ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal
nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas
para as áreas de assistência social, saúde e
educação;
c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L
ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
;
d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re
spectivo convênio ou no instrumento congênere;
e. contrapartida nunca inferior a 10%
do montante previsto para as transferências a título d
e auxílios, podendo ser em bens e serviços;
II. - inclusão de dotações, a título de subvenções
econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins
lucrativos, microempresa, empresa de pequeno
porte e microempreendedor individual, desde que preench
am as seguintes condições:
a. observem as normas de concessão de subvenções e
conômicas;
b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no
respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos
previstos na legislação;
c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de
maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à
contrapartida pelo beneficiário, na forma do
instrumento pactual;
III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c
orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades
privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e
devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham
as condições previstas em lei;
IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,
salvo quando destinada às entidades privadas sem
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)
IV.
fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter
mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964 .
§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os
programas
e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI
/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD
/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a
égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos
internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,
observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no
caso de colaborador eventual.
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido
unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo
de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo
nte de recursos e IDUSO.
Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido
deve conter Reserva de Contingência com
dotação orçamentária mínima de
1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári
a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder
a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva
de Contingência será considerada como despesa primária para
fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados
ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais
imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de
créditos adicionais nos termos do Decreto-
Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I
nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .
§ 4º Serão destinados 2% da Receita
Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares
individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Atendido
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)
Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e
xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo
de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito
Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;
e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,
será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida
ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,
conforme o critério legal aplicável a cada caso.
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido
voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de
pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de
recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas
propostas orçamentárias.
Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido
classificação institucional, classificação funcional,
estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte
de financiamento e IDUSO
Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido
processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de
audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente
para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced
ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p
articipação na internet durante a elaboração da proposta
orçamentária.
II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026
O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o
exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento
Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social
(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).
Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no
PLOA 2026 (R$ bilhões)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)
Esfera Valor (R$ bilhões) %
Fiscal e Seguridade Social
43,62 94,8%
(OFSS)
Fiscal (OF) 29,26 63,6%
Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%
Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%
Total 45,99 100%
Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do
Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,
incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do
Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.
A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada
à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais
são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,
contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude
semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),
que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.
O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no
PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.
Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões
D 2026/2025 (R$
ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026
milhões)
Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923
Receita Tributária 24.042 28.776 4.734
Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in8ar parte 1 - (314340)
Receita Patrimonial 935 896 -38
Receita Agropecuária 0 0 0
Receita Industrial 5 6 1
Receita de Serviços 1.408 1.614 206
Transferências Correntes 6.369 7.332 963
Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330
Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12
Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618
Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699
Operações de Crédito 867 410 -457
Alienação de Bens 93 21 -72
Amortizações 49 37 -12
Transferências de Capital 417 259 -158
Outras Receitas de Capital 0 0 0
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0
Recursos Arrecadados em Exercícios
0 0 0
Anteriores (RAEA) (III)
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das
receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um
acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)
O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0
bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-
se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,
um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas
correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3
bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas
apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$
330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38
milhões; -4,1%).
Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão
em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda
decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410
milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417
milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93
milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).
Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite
identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento
global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela
menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,
reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.
Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em
especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente
reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente
estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de
créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0
bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o
que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant
e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de
estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento
orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em
última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .
Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x
PLOA 2026 - R$ milhões
2025 - Estimativa Var. (R$
Tributo PLOA 2026 Var. %
atualizada milhões)
ICMS 12.978 13.959 981 7,6%
ISS 3.720 3.839 119 3,2%
IPVA 1.987 2.147 161 8,1%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)
IPTU 1.365 1.392 27 2,0%
ITBI 486 520 35 7,1%
ITCD 285 249 -36 -12,7%
Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%
Outros Impostos 53 56 2 4,5%
Taxas 457 711 255 55,8%
TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%
(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e
Análise
Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.
Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.
Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026
(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e
no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$
255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).
Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor
magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a
concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%
do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.
O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao
passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros
específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do
exercício.
É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita
relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso
revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.
Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a
materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na
gestão fiscal de curto prazo.
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o
ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na
sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em
conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)
Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões
Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%
ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%
IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%
IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%
ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%
ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%
TLP - - - - - - - -
Imp.
5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%
Renda
Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%
Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%
TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%
(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal
/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc
M11 - Projeções de Receitas Tributárias).
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para
os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de
Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam
demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas
projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN
(179620008).
A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores
líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios
adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),
referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)
utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),
tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de
cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento
anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a
primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento
anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito
Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio
tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal
(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital
federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,
acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e
excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,
divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)
Parâmetros 2025 2026 2027 2028
IPCA (variação anual)
5,22% 4,52% 4,00% 3,83%
Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído
com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base
fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo
comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi
elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia
tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,
resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi
utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,
estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o
montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,
estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos
sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida
Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a
modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da
porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e
sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto
à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos
tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as
séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que
são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No
grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da
base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes
também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam
R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,
conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões
Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028
Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430
Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)
Desconto do Pagamento da
137 143 149 428
Cota Única
Total 11.943 12.332 12.742 37.017
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos
nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como
despesa.
Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida
estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,
abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada
de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.
Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões
Tributo 2026 2027 2028
ICMS
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
22.012 22.814 23.586
(ICMS)
(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434
(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73
(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214
(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921
(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807
ISS
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in5ar parte 1 - (314340)
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396
(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121
180 183 187
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
28 29 31
(+) Receita estimada de multas e juros
116 85 67
(+) Receita estimada de dívida ativa
-485 -475 -475
(-) Renúncia estimada
3.839 3.960 4.085
(=) Receita Líquida prevista de ISS
IPVA
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
2.893 3.016 3.143
(IPVA)
-75 -79 -82
(-) Desconto para pagamento em cota única
(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567
238 248 258
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
65 66 68
(+) Receita estimada de multas e juros
167 167 172
(+) Receita estimada de dívida ativa
-618 -640 -663
(-) Renúncia estimada
2.147 2.235 2.329
(=) Receita Líquida prevista de IPVA
IPTU
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
1.753 1.827 1.899
(IPTU)
-61 -64 -67
(-) Desconto para pagamento em cota única
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)
(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524
72 75 78
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
19 19 20
(+) Receita estimada de multas e juros
246 224 215
(+) Receita estimada de dívida ativa
-154 -139 -132
(-) Renúncia estimada
1.392 1.439 1.490
(=) Receita Líquida prevista de IPTU
ITBI
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994
(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3
2 2 2
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
3 3 3
(+) Receita estimada de multas e juros
9 10 12
(+) Receita estimada de dívida ativa
-390 -406 -421
(-) Renúncia estimada
520 553 587
(=) Receita Líquida prevista de ITBI
ITCD
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
319 338 357
(ITCD)
(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15
5 5 5
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
12 11 11
(+) Receita estimada de multas e juros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)
15 14 14
(+) Receita estimada de dívida ativa
-88 -90 -93
(-) Renúncia estimada
249 263 279
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
TLP
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333
(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70
16 17 17
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
4 4 5
(+) Receita estimada de multas e juros
57 50 47
(+) Receita estimada de dívida ativa
-16 -13 -11
(-) Renúncia estimada
303 311 321
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),
que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor
corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da
adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga
tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam
reduzir significativamente esse hiato.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular
atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que
reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,
por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.
Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação
de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar
acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101
/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou
contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.
No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,
orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)
específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade
com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma
comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de
renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças
orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA
2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).
Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões
TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %
ICMS
8.322 8.314 -8 0%
ISS
619 618 -1 0%
IPVA
485 485 -1 0%
IPTU
371 390 18 5%
ITBI
169 169 0 0%
ITCD
150 154 3 2%
TLP
84 88 4 5%
Multas e Juros
16 16 0 0%
Dívida Ativa
1 1 0 0%
TOTAL
10.220 10.235 15 0%
Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-
2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas
dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a
análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)
de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da
renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma
diferença de R$ 291 milhões.
O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado
Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a
cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas
que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados
após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas
de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.
As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),
redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).
Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA
/2026 - R$ milhões
Modalidade 2026 2027 2028 Total
Isenção
3.276 3.415 3.548 10.239
Red. de Base de
Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031
Outros
1.789 1.865 1.938 5.591
Crédito presumido
1.177 1.227 1.275 3.679
Anistia
392 242 149 782
Redução de Alíquota
353 368 383 1.105
Remissão
38 24 16 78
Total
10.235 10.487 10.785 31.506
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)
No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é
de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse
mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total
das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do
total em média no período.
Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$
milhões
TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%
IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%
ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%
ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%
IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%
ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%
TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%
Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
Taxa de
1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
estabelecimento
Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%
Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%
TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.
No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de
81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da
renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do
total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a
comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026
frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.
Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Regime
diferenciado
de tributação
aplicado aos
Lei nº 5.005
Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%
/2012
industriais,
atacadistas
ou
distribuidores
Lei 6.421
/19 e
Convênio
ICMS
/CONFAZ
128/94,
Saída regulamenta
interna de do no
Redução
mercadorias Decreto nº
de Base 1.241 1.008 232 + 23%
que 18.955
de Cálculo
compõem a /1997
cesta básica. Anexo I,
caderno II,
item 11,
incluídas
alterações
da Lei nº
6.968/21
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)
Convênio
ICMS
/CONFAZ
Saída de m
15/81,
áquinas, apa
regulamenta
Redução relhos, veíc
do no
de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%
Decreto nº
de Cálculo , motores e
18.955
vestuário
/1997
usados
Anexo I,
caderno II,
item 06
Aos empree
ndimentos e
conômicos p
rodutivos en
quadrados
Decreto nº
no Program
39.803
a de Incen
/2019,
tivo Fiscal
fundamenta
Crédito à Industriali
do no 684 443 241 + 55%
presumido zação e o
Convênio
desenvolvim
ICMS
ento
/CONFAZ
sustentável
190/17
do Distrito
Federal
(EMPREGA
-
DF)
Convênio
A saída in
ICMS
terna e int
/CONFAZ
erestadual, e
44/75,
xceto a de
regulamenta
stinada à
do no
Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%
Decreto nº
ão, de
18.955
hortícolas,
/1997
em estado
Anexo I,
natural e
caderno I,
ovos.
item 15
A
saída intern
a e
interestadual
de frutas e
m estado na
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)
tural, Convênio
nacionais ou ICM 44/75,
proveniente regulamenta
s dos paíse do no
Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%
da ALALC, 18.955
com exceç /1997
ão das des Anexo I,
tinadas à i caderno I,
ndustrializaç item 14
ão, e de
amêndoas,
avelãs,
castanhas,
nozes, pêras
e maçãs.
Forneciment
o de
refeições
promovido
Lei nº 3.168
por bares,
/03 e
restaurantes
Convênio
e estabele
ICMS 91
Redução cimentos s
/12,
de Base imilares, as 300 239 60 + 25%
homologado
de Cálculo sim como
pelo
na saída
Decreto
promovida
Legislativo
por
nº 2.358/21
empresas
preparadoras
de refeições
coletivas
As operaçõ
es realizada
s com os f
Convênio
ármacos e
ICMS
medicamento
/CONFAZ
s
87/02,
destinados
regulamenta
a órgãos
do no
Isenção da Administ 182 78 103 + 132%
Decreto nº
ração Públic
18.955
a Direta e
/1997
Indireta Fed
Anexo I,
eral, Estadu
caderno I,
al e Municip
item 121
al e a suas
fundações
públicas.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)
Ao
contribuinte
Decreto nº
comerciante
39.753
atacadista,
/2019,
na saída
fundamenta
Crédito interestadual
do no 159 139 20 + 14%
presumido que destine
Convênio
mercadoria
ICMS
para comerci
/CONFAZ
alização, pro
190/17
dução ou
industrializaç
ão.
Convênio
ICMS 101
Operações
/16,
internas com
regulamenta
areia, brita,
do no
tijolo, exceto
Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%
refratário e
18.955
de vidro e
/1997
telha de
Anexo I,
barro.
caderno I,
item 193
Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%
Total 8.314 7.652 662 + 9%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é
com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em
2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de
ICMS.
Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando
o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças
orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de
46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).
Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no
comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de
39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$
6,52 bilhões, no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)
Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de
ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).
Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100
milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.
Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Serviços
de agencia
Redução
mento, corre Lei nº 3.736
de Base 205 90 116 + 129%
tagem ou in /2005
de Cálculo
termediação
de seguros.
Prestação d
e serviços d
e transporte Decreto-Lei
público de nº 82/66,
Isenção 123 154 -30 - 20%
passageiros art. 92, inc.
de natureza V
estritamente
municipal
Outros 156 234 -78 - 33%
Total 485 477 8 + 2%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)
Modalidad Descrição PLOA LOA
Capitulaçã
e do do /2026 /2025 Var. Var %
o legal
benefício benefício
Exerc. Exerc.
2026 2025
Veículos Lei nº 6.466
com tempo /2019, art.
Isenção de uso 2º, inc. VIII
294 107 187 + 176%
superior a
15 (quinze)
anos
Automóveis
movidos
a motor
elétrico,
inclusive o
s
denominado Lei nº 6.466
Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%
movidos a 2º, inc. XIII
motores a
combustão
e
também a
motor
elétrico.
Veículo
automotor Lei nº 6.466
Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%
ano de sua 2º, inc. X
aquisição
Outros 69 13 56 + 444%
Total 549 282 267 + 95%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção
da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)
PLOA LOA
MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA
/2026 /2025
DE DO DO ÇÃO VAR.
BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL
Exerc. Exerc.
2026 2025
Redução de 3
para 1% da
alíquota do
imposto para
imóveis novos Lei nº
Redução de e de 3 para 3.830
353 - + 353
Alíquota 2% nos /2006, art.
demais casos 9º
do §3º do art.
2º da
Lei nº 3.830
/06.
Outros 36 19 + 17
Total 390 19 + 371
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS
incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão
saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante
ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para
R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e
à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.
Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que
reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais
hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada
alcança R$ 353 milhões.
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Participaçã Diferença Variação
LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e
DESPESAS
(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25
(R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo
da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram
obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados
pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,
estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)
Execução IPCA
Mês
Estimada da acumulado de
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025
Execução Estimada
Executado Executado Executado
DESPESAS 2022 2023 2024
2025
(R$) (R$) (R$)
(R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de
momentos de contingenciamento do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da
Liquidação liquidação Valor PLOA %
Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA
(R$) 2025 (R$) 2026
/PLOA
2026
Legislativa 1
1 26% 1.622.519.752 4%
.285.563.324
2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%
3
Essencial à
3 Justiça 5% 715.919.246 2%
678.607.593
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)
4 Administração 0% 4.303.097.530 10%
4
.323.652.279
Segurança
1
6 Pública 6% 1.749.435.166 4%
.648.726.495
Assistência
1
8 Social -5% 1.179.799.625 3%
.237.772.602
Previdência
6
9 Social -2% 6.150.335.275 14%
.294.187.628
Saúde 6
10 1% 6.746.695.733 15%
.675.022.430
Trabalho
11 37% 347.710.535 1%
254.122.651
Educação 9
12 -7% 8.414.206.479 19%
.012.742.633
Cultura
13 6% 411.264.303 1%
388.244.898
Direitos da
14 Cidadania 26% 363.238.042 1%
288.730.877
Urbanismo 3
15 -13% 2.727.830.370 6%
.147.623.409
Habitação
16 -26% 116.403.314 0%
157.503.932
Saneamento
17 -83% 31.721.240 0%
184.602.044
Gestão
18 Ambiental 8% 290.062.779 1%
267.919.888
Ciência e
19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%
89.302.646
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)
20 Agricultura 35% 317.435.952 1%
235.982.040
Comércio e
23 Serviços -15% 162.712.446 0%
190.968.450
Comunicações
24 1% 3.750.000 0%
3.714.748
25 Energia 4.4 126% 10.000 0%
30
Transporte 2
26 2% 2.865.212.126 7%
.813.780.964
Desporto e
27 Lazer -42% 168.795.624 0%
290.176.907
Encargos
2
28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%
.372.859.057
Reserva de
99 - - 1.633.670.329 -
Contingência
Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na
distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para
2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo).
Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta
concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual
igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de
toda a dotação orçamentária.
Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:
O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos.
Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:
"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do
total).
"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,
porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução
estimada de 2025.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
pronunciadas em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:
Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),
enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio
aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o
maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os
programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem
parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a
capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
Legislativo – Gestão e
8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
ADERSON ZZZ
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in1ar parte 1 - (314340)
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF
estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo
referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios
adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a
conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração
dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base
normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério
da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05
/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos
conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da
renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,
redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com
vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,
implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São
operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com
taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam
aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em
reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por
meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,
desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do
orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade
responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)
1.
suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de
Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de
receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto
38.174/2017 contém os critérios)
2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de
garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a
instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os
produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal
e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –
RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor
da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura
e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com
investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da
RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-
reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,
por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à
Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por
conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar
os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de
Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei
nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou
privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente
financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a
atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o
“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS
INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento
Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196
/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter
empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem
como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO
MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*
2028
2026 2027 20258 2026 2027
113
121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT
O RURAL DO DF - F
DR
FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371
GERAÇÃO EMPREG
O E RENDA DO DF -
FU
NGER
ND
FUNDO DE ND ND ND ND ND
DESENVOLVIMENT
O DO DF – FUNDE
FE(**)
T O T A I S R$ 137.775
R$ 146.377 R$ 128.981
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e
não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.
O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em
cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se
considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas
diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem
como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito
cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de
Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-
se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e
mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,
considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados
valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo
FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de
informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram
gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado
e mantido, respectivamente.
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –
FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na
definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em
FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram
feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)
VALOR DO BENEFÍCIO
Variação (QDD -
Quadro
XI) R$
Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$
FUNDO DE DESENVOLVIM
ENTO RURAL DO DF - FDR
210.902 e
R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541
210.904
FUNDO DE GERAÇÃO
EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193
DF - FUNGER
FUNDODE DESENVOLVIM
ENTO DO DF - FUNDEFE
130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977
TOTAIS
R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e
Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são
inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no
PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI
constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5
milhões.
Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e
Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da
concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre
os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do
orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base
os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as
deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in5ar parte 1 - (314340)
enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores
“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o
programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos
exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100
– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma
eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo
menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades
foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por
exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam
recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade
oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse
mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram
empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho
com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$
4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,
respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte
123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.
Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de
Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de
extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,
integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”
(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF
/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja
aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$
R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos
(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$
224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de
aproximadamente 11% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e
financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de
sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010
ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de
outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já
foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,
o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve
o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)
exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em
recuperação judicial.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%
do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado até
set/2025 Acum
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A
210.710.344 21% 21%
2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
3 57507378000608 - EMS S/A
85.037.927 8% 40%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
65.601.410 6% 53%
6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH
AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
11 44865657000600 - R CERVELLINI
REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
13
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)
2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%
AMERICAS
37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS
14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%
740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%
15
53162095002150 - BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%
7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A
12.216.012 1% 78%
16
37056132000145 - BRASSOL BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%
43214055005923 - MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%
17
2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%
7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA
CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%
18
736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI
ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%
3420926001104 - Global Village Telecom S.A.
19 10.353.724 1% 84%
DEMAIS
165.459.341 16% 100%
20
21
TOTAL
995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’
s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que
não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios
. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo
meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de
avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos
de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não
justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do
FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.
5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante
negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:
1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,
médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico local;
2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito
Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a
avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas
de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;
3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que
permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas
estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos
do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus
objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa
e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em
seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida
tendência de queda nos últimos anos;
5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos
moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r
esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior
ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação
tributária ;
Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de
Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que
merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:
a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe
s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da
SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)
b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas
de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;
(pag. 4)
c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica
prioritária e específica. (pag. 4)
d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos
respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido
minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor
do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna
da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;
(pag. 4)
f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.
5)
h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz
significantemente ; (pag. 8)
i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu
significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos
anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível
com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos
pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no
sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade
com os recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF
emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os
processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do
PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até
a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida
aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em
desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo
trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas
e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,
anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de
empregos, conforme transcrição abaixo:
‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos
de natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento
econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é
reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,
que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas
de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas
fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam
incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem
renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser
acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :
(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e
renda;
– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os
impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
– nos benefícios para os consumidores;
– no setor da atividade econômica beneficiada;
– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as
concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária
, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação
ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos. ’
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo
(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou
seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo
FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o
disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos
recursos dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque
negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos
FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de
financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros
Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim
(inc. os
Carência
) em
meses
FDR
R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%
3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624
FUNGER
R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%
10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371
FUNDEFE nd nd
R$ R$ R$ 360 1,6%
16.699.079 27.528.394 203.369.640
R$ R$ R$ 1.550 R$
30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%
das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes
menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)
Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível
calcular por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12
grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,
conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % % Acum
Empenhado
até set/2025
1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S
1 /A 210.710.344 21% 21%
76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
57507378000608 - EMS S/A
3 85.037.927 8% 40%
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO
5 SA 65.601.410 6% 53%
29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN
6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
44865657000600 - R CERVELLINI
11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
Demais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)
13- 301.182.743 29% 100%
113
1.026.849.667
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a
sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados
pelo FUNDEFE , utilizou-
se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha
é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos
governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do
governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,
teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da
dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A
diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de
R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do
FUNDEFE desde 2010 a set/2025
Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de
Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade
(*) Set/22
( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F
95% acumulado do Emprest. até
set/2025 set/2025
2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141
2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382
2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862
2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910
2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233
2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -
2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -
2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397
2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451
2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764
2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561
2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -
2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -
2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457
2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085
2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276
TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para
cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5
/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA
/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida
(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao
segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).
Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-
se que, enquanto
a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5
/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior
para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano
seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres
financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi
estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo
semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,
prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%
desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os
restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e
Outros Haveres.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL
para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,
visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre
elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao
longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em
2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida
bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,
sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de
2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,
bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e
que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL
R$ em bilhões
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,
que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando
um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de
o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um
aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,
tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-
se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta
categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$
409,6 milhões para Operações de Crédito.
Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os
valores e percentuais realizados.
Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ em milhões
Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %
Oper. de Crédito (Estimados nas
respectivas LOAs)
Realizada
2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%
2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%
2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%
2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%
2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%
2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%
2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%
2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%
2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%
2026 (PLOA/26) 409,9
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o
equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação
de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre
outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e
atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do
impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,
que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento
econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do
serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,
utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os
pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do
governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para
avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia
“abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.
Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações
financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida
líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a
sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar
investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,
colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do
empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros
para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a
seguir.
A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.
2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da
União;
A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das
despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não
Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores
empenhados da despesa;
A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração
no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº
14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e
Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)
Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu
que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro
setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio
de finalidade por simulação).
Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R
PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo
Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício
ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)
14ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o resultado do
Na avaliação do cumprimento da meta,
RPPS
considera-se o resultado nominal apurado
Na avaliação do cumprimento da meta no
pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
meta era definida e acompanhada pela
(RREO), considera-se o resultado primário
metodologia “acima da linha”)
apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.
No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores
são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a
partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO
/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Valores correntes PLOA em relação à
LDO
ESPECIFICAÇÃO
LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %
a b c = b - a
37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%
Receita Total (Exceto fontes RPPS)
Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%
RPPS) (I)
35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%
Melhoria
7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%
Transferências Correntes
3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%
Demais Receitas Primárias Correntes
162.804 279.896 117.092 71,92%
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%
RPPS)
Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%
RPPS) (II)
32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%
Despesas Primárias Correntes
16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%
Pessoal e Encargos Sociais
15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%
Outras Despesas Correntes
1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%
Despesas Primárias
Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%
Acima da Linha (III) = (I – II)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%
7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%
Abaixo da linha
Fonte: Anexo V – PLOA 2026
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,
havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi
estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões
menor que o projetado na LDO/2026.
Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias
no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026
(R$ 35,2 bilhões).
Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026
R$ 1.000
Receitas Despesas Resultado
Ano Primárias Primárias Primário
2017 20.522.768 21.497.585 -974.817
2018 21.793.652 22.171.615 -377.963
2019 22.272.465 22.097.533 174.932
2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530
2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606
2022 28.976.724 29.696.094 -719.369
2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911
2024 32.099.227 32.848.408 -749.181
2025 30.798.364 31.360.939 -562.574
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981
Elaboração Própria, 2025
O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do
governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do
pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para
responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de
ter que pagar os juros da dívida antiga?
Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da
despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos
sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou
contenções pontuais.
Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025
Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado
Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação
2017 - R$ 974.817 Déficit Severo
2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora
2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional
(Pandemia)
2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série
Elaboração Própria, 2025
Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)
1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021
Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se
mostrou sustentável.
O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série
(+R$ 2,48 bilhões em 2021).
A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de
2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas
extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,
mas era vulnerável à pressão por mais gastos.
2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:
Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a
consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.
Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos
R$ 1.000
Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)
2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369
2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911
2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181
Elaboração Própria, 2025
Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita
Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota
que o controle de gastos não foi efetivo.
Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este
que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por
uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.
No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser
deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões
superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço
de 2023.
3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.
As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o
desequilíbrio fiscal se aprofunda.
Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal
R$ 1.000
Receitas
Ano Despesas Primárias Resultado Primário
Primárias
2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574
2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981
Elaboração Própria, 2025
Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o
Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.
O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se
confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro
do déficit de 2024.
A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o
crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.
Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas
essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de
funcionamento.
Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se
apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-
2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com
uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.
Diante deste cenário desafios se apresentam:
Ampliação da Base de Arrecadação:
Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco
deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali
zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.
Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento
econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo
a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.
Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas
federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base
produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da
informação, turismo e serviços financeiros;
Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,
aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;
Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória
, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),
que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento
relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema
desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do
período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais
recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar
positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.
Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026
Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano RCL Cresc. %
2007 8,2
2008 9,6 17,07%
2009 10,3 7,29%
2010 11,5 11,65%
2011 12,9 12,17%
2012 14,3 10,85%
2013 15,8 10,49%
2014 17,5 10,76%
2015 18,5 5,71%
2016 19,9 7,57%
2017 20,7 4,02%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2018 21,7 4,83%
2019 22,3 2,76%
2020 24,9 11,66%
2021 28,3 13,65%
2022 29,5 4,24%
2023 33,2 12,54%
2024 36,1 8,73%
2025 (1) 38,0 5,26%
2026 (2) 41,4 8,95%
(1) Receita prevista em
2025 conforme valores
constantes no SIGGo/DF
e SIAFI/UNIÃO no mês
de agosto de 2025;
(2) Quadro VIII -
Demonstrativo da RCL -
PLOA 2026
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do
limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de
Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito
de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se
somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas
parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são
apresentados na tabela a seguir.
Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL % da RCL
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite máximo:
49,00%
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração
de Limite
Limite Prudencial:
46,55%
Limite de Alerta:
44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,
previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.
Tabela II.7.9. – Valores RCL
R$ milhões
Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad
ESPECIFICAÇÃO
a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027
RCL
33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.
Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17
bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo
quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita
R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do
segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a
Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores
de DLP e RCL de 2017 a 2024.
Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)
Fonte: Elaboração própria, 2025
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite
de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP
constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de
despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do
FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre
o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
V. VAR%
I.DOTAÇÃO II. III. IV.
ANO ANO
INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
ANTERIOR
2003
3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -
2004
3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%
2005
4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%
2006
5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%
2007
6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%
2008
6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%
2009
7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%
2010
7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%
2011
8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%
2012
9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%
2013
10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%
2014
11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%
2015
12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%
2016
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%
2017
13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%
2018
13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%
2019
14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%
2020
15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%
2021
15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%
2022
16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%
2023
22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%
2024
23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%
2025*
25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%
2026**
28.412.205.591
* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025
** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na
dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como
parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos
recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o
FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários
destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos
milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente
líquida – RCL da União .
§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será
considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao
do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao referido no inciso I.
§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao
FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada
realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada
realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem
acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e
junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte
anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que
acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.
Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de
aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.
Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o
que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO
2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor
que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no
parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano
de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e
educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA
2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta
queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área
da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.
Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000
Área
Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp
/Corpora-ção Liquidado Pago
do /Tot do /Tot /Aut
/GND
EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%
1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%
3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%
SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%
1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%
3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%
SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%
1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%
3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%
4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%
PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%
1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%
3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%
4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%
PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%
1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%
3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%
4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%
Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa
entre os exercícios 2026 e 2025.
Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026
R$
1.000
2025 2026
IV. % V.
CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO
II. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADA INICIAL 26/25
CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%
PESSOAL E
2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%
ENCARGOS
CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%
INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%
PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%
PESSOAL E
2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%
ENCARGOS
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%
INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%
PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%
PESSOAL E
4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%
INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%
TOTAL
11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%
SEGURANÇA
2025 2026
III. IX. % X.
ÁREA
DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADO INICIAL 25/24
SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%
PESSOAL E
6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%
EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%
PESSOAL E
4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%
ENCARGOS
CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%
TOTAL SAÚDE +
13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%
EDUCAÇÃO
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro
XXXVI PLOA 2026
O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem
crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca
de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e
-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no
PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a
utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e
Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso
somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já
estavam nesta situação antes da referida decisão.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),
determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,
liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em
conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,
da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.
Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade
pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da
crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.
O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal
(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria
um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente
procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se
encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem
foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.
Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,
reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF
manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,
por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O
Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de
12 meses após o marco fixado pelo TCU.
No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme
quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
R$
1.000
RP
Área/Corporação RP
RP Pago não
/GND Inscrito
Pago
16.219 15.773 445
EDUCAÇÃO
56 - 56
1-PES
16.163 15.773 389
3-ODC
549.858 496.030 53.828
SAÚDE
301.720 301.720 -
1-PES
248.138 194.310 53.828
3-ODC
644.754 600.101 44.653
SEGURANÇA
40.508 40.391 117
CBMDF
1.062 1.011 51
1-PES
39.104 39.038 66
3-ODC
342 342 -
4-INV
319.073 314.175 4.898
PCDF
202.101 201.832 268
1-PES
55.460 54.449 1.011
3-ODC
61.513 57.894 3.618
4-INV
285.173 245.535 39.638
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
PMDF
6.744 5.168 1.576
1-PES
241.219 214.639 26.580
3-ODC
37.210 25.728 11.482
4-INV
1.210.831 1.111.905 98.926
Total Geral
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,
dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito
Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas
de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo
apresentado até a data de 05 de novembro.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1.000
ÁREA I.QUADRO XXVI
EDUCAÇÃO 749.284
SAÚDE 1.866.788
TOTAL 2.616.072
Fonte: PLOA/2026
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do
Fundeb.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de
MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são
computadas no art. 71.
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,
que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem
ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme
definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos
recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,
da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema
e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de
aplicação em ensino.
O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta
o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de
educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06
bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve
ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões
são destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de
Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$
35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de
recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual
aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a
dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de
R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido
(70%).
Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram
ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e
de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,
respectivamente.
Quadro II.9. – Limite - Educação
Remuneração do
MDE (% da Base
Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base
de Cálculo)
de Cálculo)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%
Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII
Demonstrativo
de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição
Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal
em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,
I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam
destinadas a Municípios;
15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,
b, e § 3º, da Constituição Federal);
12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados
em base estadual e em base municipal .
O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o
cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e
Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de
competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser
aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$
3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com
superávit de R$ 32,37 milhões.
Quadro II.10. – Limite - Saúde
Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)
Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026
Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise
de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no
presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem
de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi
de apenas R$ 32,37 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026
R$ 1,00
BASE DA CÁLCULO VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083
Quadro II.11.2. Aplicações – 2026
R$ 1,00
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA
206.953.720
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
62.086.116
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604
DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887
SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283
R$ 1,00
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA
124.172.232
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
37.251.670
N.º 132/23
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562
DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932
SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370
R$ 1,00
FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
VALOR
ADOLESCENTE
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA
86.326.953
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
25.898.086
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867
DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981
SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114
R$ 1,00
PRECATÓRIOS VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160
DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
R$ 1,00
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A
33.112.595
LODF - ANTES DA DREM
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
9.933.779
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA
23.178.817
RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM
DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382
SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565
Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a
estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195
da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na
presente PLOA.
Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.
246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.
A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi
observado nas dotações propostas na PLOA/2026
No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –
FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e
0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se
informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.
Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de
recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a
efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram
devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda
Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de
precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer
novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.
O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes
subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de
parcelamento escalonado.
A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de
pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao
estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL
do ente.
Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da
Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de
gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de
dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.
Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o
limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALOR (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da
620.861.160
RCL limite dinâmico)
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em
andamento:
“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais
só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.”
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra
que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2
paralisados.
Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:
Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento
PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento
andamento Normal Atrasado Paralisado
2024 47 45 2
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2025 40 36 2 2
2026 37 5 2
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº
00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou
serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÃO
A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de
apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais
pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão
a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores
informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao
Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer
informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao
Poder Executivo.
III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo
I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária
entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+
12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,
2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições
estruturais na base tributária?
II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da
arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas
equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.
III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios
fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do
custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o
PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse
respeito?
V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU
(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais
medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a
eficiência da arrecadação?
VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto
para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o
terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de
investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no
PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC
pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a
terceira pior do país?
VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -
DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das
rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor
apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida
Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.
Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres
Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?
VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um
montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas
contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24
meses?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026
Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e
Líquida Haveres Financ
2025 (RGF do 2º Quadr
/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572
2026 (*
R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273
Variação
R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299
IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas
estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o
crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à
taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o
momento oportuno projetado para sua implementação?
X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não
elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para
a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação
gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de
arrecadação?
XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há
planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de
alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as
políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos
correspondentes para cada política.
XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do
pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais
imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de
aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e
médio prazo?
III - CONCLUSÕES FINAIS
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:
Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação
para o dia 03/11 do corrente ano:
a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste
parecer; e
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os
relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº
Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos
vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .
Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314341 , Código CRC: 7aa4c037
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,
que “Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n0ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Diferença Variação
Participação
LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e
DESPESAS PLOA/2026
(R$) (R$) /25 LOA/25
(R$)
(R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos
20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Sociais
Juros e Encargos da
645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Dívida
Outras Despesas
14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Correntes
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária
43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
do RPPS
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o
mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos
através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice
de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-
se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Execução IPCA
Estimada da acumulado de
Mês
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n1ar parte 3 despesa - (314524)
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n2ar parte 3 despesa - (314524)
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
Executado Executado Executado Execução Estimada
DESPESAS 2022 2023 2024 2025
(R$) (R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n3ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo
exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n4ar parte 3 despesa - (314524)
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da liq.
Liquidação
estimada Valor PLOA/2026 % PLOA
Função Nome da Função estimada 2025
2025 (R$) 2026
(R$)
/PLOA
2026
Legislativa 1.285.563
1 26% 1.622.519.752 4%
.324
2 Judiciária 16% 82.569 0%
71.413
Essencial à
3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%
7.593
Administração 4.323.652
4 0% 4.303.097.530 10%
.279
Segurança
6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%
.495
Assistência
8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%
602
Previdência
9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%
.628
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)
10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%
.430
Trabalho 254.12
11 37% 347.710.535 1%
2.651
Educação 9.012.742
12 -7% 8.414.206.479 19%
.633
Cultura 388.24
13 6% 411.264.303 1%
4.898
Direitos da
14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%
0.877
Urbanismo 3.147.623
15 -13% 2.727.830.370 6%
.409
Habitação 157.50
16 -26% 116.403.314 0%
3.932
Saneamento 184.60
17 -83% 31.721.240 0%
2.044
Gestão
18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%
9.888
Ciência e
19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%
2.646
Agricultura 235.98
20 35% 317.435.952 1%
2.040
Comércio e
23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%
8.450
Comunicações 3.71
24 1% 3.750.000 0%
4.748
25 Energia 126% 10.000 0%
4.430
Transporte 2.813.780
26 2% 2.865.212.126 7%
.964
Desporto e
27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%
6.907
Encargos
28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%
.057
Reserva de
99 - 1.633.670.329 -
Contingência -
Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição
percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,
indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n6ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos
no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em
nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)
8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35
Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,
e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos
4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por
programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as
despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,
pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de
inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07
bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que
aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que
este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de
2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
das dotações em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados
como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da
despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com
cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza
atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)
consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar
a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela
um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem
atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a
rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre
investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões
(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as
finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões
(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo
de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$
4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das
cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a
margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte
das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto
para o PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 7 – Análise por UO
Liquidação VAR (%)
PLOA 2026 (%) PLOA
UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x
(R$) 2026
(R$) 2025
1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%
9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%
9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%
9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%
9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%
9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%
9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%
9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%
9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA
9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%
XXXIII
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA
9138 682.199 0 0,00% -100,00%
XXXIV
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –
9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%
RA XXXV
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)
11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%
12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO
12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%
DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%
RURAL DO DISTRITO FEDERAL
14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%
– FDR
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO
15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%
ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO
16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%
SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO
17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%
FEDERAL
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%
POBREZA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO
18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%
DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%
FEDERAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%
DO DISTRITO FEDERAL
19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%
DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO
19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%
DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO
19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%
FEDERAL
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE
19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%
INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)
20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%
FEDERAL
21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
21901 - 23.249.407 0,05% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%
INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%
DA SAÚDE
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%
FEDERAL
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%
24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -
24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -
FEDERAL
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%
FEDERAL
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –
25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%
FTDF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%
MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%
BRASÍLIA
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO
26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO
27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%
URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
28905 - 727.782 0,00% -
SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%
DO DISTRITO FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40901 - 0 0,00% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%
CIDADANIA
44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
44902 - 7.202.148 0,02% -
CONSUMIDOR
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO
44904 - 302.343 0,00% -
FEDERAL
44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%
ADOLESCENTE
45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA
48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO
57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À
61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA
63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%
DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -
Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela
tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução
de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do
serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma
contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a
população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova
Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que
praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9
milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a
atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de
Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$
805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de
Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações
modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as
demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria
correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta
corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a
concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com
cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.
As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que
demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos
e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse
contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de
segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores
vitais.
DEPUTADO(A) __________________
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314524 , Código CRC: 12ec0f78
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pautas 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP
PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,
CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..
Local: Sala de Comissões Juarezão.
Data: 30 de outubro de 2025.
Horário: 14h.
II –– EExxppeeddiieennttee::
1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de
Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do
Distrito Federal.
IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877559999 Código CRC: DD6611EE55AA5522.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006209/2025-15 2387599v3
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 265/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa))
EEnnuunncciiaaddoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa))
Requer a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no
2352/2025 Ricardo Vale
dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do
Arrozal.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 22/10/2025, às 13:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338844554455 Código CRC: 3333FF99772200EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044052/2025-26 2384545v5
Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 268/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm
eevveennttoo eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035505/2025-23, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Miguel Ângelo Bueno Portela,
matrícula nº 23.752, Chefe do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa e Lina Lourena da
Silveira, matrícula nº 23.987, Analista Legislativo, a fim de que participem do evento ABEC MEETING
2025, promovido pela Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil), nos dias 4 a 7 de
novembro de 2025, em João Pessoa/Paraíba.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens
aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa(Paraíba) / João Pessoa(Paraíba) - Brasília, e de 3 diárias e
meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338855998855 Código CRC: 4477AAAA77FF44BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044166/2025-76 2385985v3
Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 269/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess
ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo
ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII
Requer, informações junto à Agência
de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap a respeito das
Paula
2327/2025 00001-00044289/2025-15 coordenadas UTM da poligonal de
Belmonte
regularização da 2ª Etapa do Setor
Placa da Mercedes, localizado no
Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Requer, informações junto à
Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, relativos ao
2334/2025 Ricardo Vale 00001-00044288/2025-62 Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação dos últimos três
anos (2022, 2023 e 2024) e também
de 2025.
Requer, informações junto à
Secretária de Estado de Saúde do
Rogério
Distrito Federal acerca da
2321/2025 Morro da 00001-00044287/2025-18
implantação da Política Nacional de
Cruz
Cuidados Paliativos no âmbito do
Distrito Federal.
Requer, informações junto à
Neoenergia Distribuição Brasília
sobre quedas de energia no
2315/2025 Max Maciel 00001-00044285/2025-29
Condomínio Belvedere Green,
localizado no Jardim Botânico - RA
XXVII.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 1
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE
DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
CCAASSTTRROO
2º Secretário
1º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 23/10/2025, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888774488 Código CRC: 4433447700EE11BB.
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044341/2025-25 2388748v4
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 563/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 15/10/2025, OOTTAAVVIIOO AALLVVEESS GGAALLVVAAOO JJUUNNIIOORR, matrícula nº
24.471, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos
Administrativos - PG. (CC).
2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo
de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DESIGNAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, ocupante
do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899227700 Código CRC: 5599661100CCFF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2389270v5
Ato do Presidente 563 (2389270) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 440/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00036025/2023-18, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Assistente Social, 3 (três)
meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 7/10/2020 a 5/10/2025, a serem
usufruídos até 9/3/2030.
IINNAALLDDOO JJOOSSÉÉ DDEE OOLLIIEEVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877885522 Código CRC: 112277004433EE66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00036025/2023-18 2387852v7
Portaria-DGP 440 (2387852) SEI 00001-00036025/2023-18 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 442/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000508/2013, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor IGOR FELIX CARDOSO, matrícula nº 18.665-16, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 8/6/2020 a 9/6/2025, a serem usufruídos até 11/11/2029.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899990066 Código CRC: 11AA440077CC99AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000508/2013 2389906v3
Portaria-DGP 442 (2389906) SEI 001-000508/2013 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDC
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddee 2277//1100//22002255.
DDeeppuuttaaddoo DDaanniieell DDoonniizzeett
Projeto de Lei nº 1982/2025
Brasília, 24 de outubro de 2025.
MMaarriieellllyy SSooaarreess AArraauujjoo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MMAARRIIEELLLLYY SSOOAARREESS AARRAAUUJJOO -- MMaattrr.. 2244555588, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911118866 Código CRC: 33BBDD44AA8822EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00044628/2025-55 2391186v4
Designação de Relatores 2391186 SEI 00001-00044628/2025-55 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 259/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255
AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 516 (2376258) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 516/2025-NAMD (2376258) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:55, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22337777883311 Código CRC: 22BB4488FF2200AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043497/2025-99 2377831v7
Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 565/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TTAATTIIAANNAA AARRAAUUJJOO CCOOSSTTAA, matrícula nº 23.731, do cargo de Secretário de
Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA, matrícula nº 24.778, do cargo de
Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
3. EXONERAR MMAADDEELLEEYYNNEE MMAACCHHAADDOO FFEERRRREEIIRRAA, matrícula nº 25.044, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
4. EXONERAR PPOOLLYYAANNNNEE AAPPAARREECCIIDDAA AALLVVEESS MMOOIITTAA VVIIEEIIRRAA, matrícula nº 24.742, do Cargo
em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de
Saúde, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900330011 Código CRC: EEBBCC44229966FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2390301v8
Ato do Presidente 565 (2390301) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 441/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00006294/2021-98, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025-10,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três)
meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 21/10/2020 a 20/10/2025, a serem
usufruídos até 24/3/2030.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899668811 Código CRC: 4499113399BBEEAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00006294/2021-98 2389681v5
Portaria-DGP 441 (2389681) SEI 00001-00006294/2021-98 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 309/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 67/2025-NPLC, firmada por
meio da Nota de Empenho 2025NE00943, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e o
docente VINICIUS LEOPOLDINO DO AMARAL. Objeto: Contratação de docente, por inexigibilidade de
licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-
Graduação lato sensu, em nível de especialização, em Poder Legislativo e Direito Parlamentar,
conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI
2354376). Processo nº 00001-00040408/2025-52.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Antonia Lais Oliveira da Silva ELEGIS 24.880 Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara ELEGIS/NEP 23.676 Fiscal Substituta
Thais Cardoso Pereira Gabinete do Dep. Max Maciel 23.803 Fiscal Requisitante
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888770000 Código CRC: 99DD6600CC228833.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 1
00001-00040408/2025-52 2388700v5
Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 314/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 236, de 05 de setembro de 2025, publicada no DCL
nº 194, de 10 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº
65/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte
técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (eSocial)
adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas para o eSocial, a fim de que a referida Comissão passe a ter nova
composição. Processo nº 00001-00019295/2021-01.
AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
GABRIELA PACE CARREIRA
24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO
BITTENCOURT
GESTORA DO CONTRATO
DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP
SUBSTITUTA
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911111177 Código CRC: DDDDDD7799335588.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00019295/2021-01 2391117v3
Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92a/2025
Lista de Presença
21/10/2025 21:17:35
92ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/21/25, 4:47PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/21/25, 4:54PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 10/21/25, 4:37PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 10/21/25, 4:12PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/21/25, 4:04PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 10/21/25, 4:36PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/21/25, 3:43PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/21/25, 3:33PM Login Biometria
PEPA (PP) 10/21/25, 4:03PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/21/25, 3:34PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/21/25, 3:46PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 10/21/25, 3:30PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/21/25, 3:35PM Login Código
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.
PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025
IOLANDO AMD 231/2025
Página 1 de 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 253/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255
AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 508 (2375559) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 508/2025-NAMD (2375559) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:56, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22337777886644 Código CRC: 33DD11DD11668844.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043504/2025-52 2377864v5
Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 264/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255
AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,
qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrreeggaaddaa ppeelloo
TTrraattaammeennttoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss nnoo ââmmbbiittoo ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ee
ddeeffiinnee aa ccoommppoossiiççããoo ddoo CCoommiittêê GGeessttoorr ddee
PPrrootteeççããoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss ((CCGGPPDD))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº
88, de 2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
AArrtt.. 22ºº Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê
Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e
suplentes:
Nome Matrícula Indicação Função
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Membro Titular
GMD
André Ruiz Evelim 23.187 Membro Suplente
Gustavo Roux Dias 24.478 Membro Titular
GPVP
Luís Romel de Assis Oliveira Junior 24.556 Membro Suplente
Tania Paula Santana 16.832 Membro Titular
Roberto Romaskevis Severgnini 23.921 GSVP Membro Suplente
Thays Braga Babilonia Faria dos Santos 24.891 Membro Representante
Raquel Bezerra de Godoy 24.307 Membro Titular
GPS
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 24.874 Membro Suplente
Thaís Gonçalves Guimarães 23.765 Membro Titular
GSS
Juliana Ribas Paraíso 24.536 Membro Suplente
Leonardo Neves Moreira 23.012 Titular
GTS
Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Suplente
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 1
Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 Membro Titular
GQS
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Membro Suplente
Erica Cristina Albuquerque Santana 23.393 Membro Titular
Ouvidoria
Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Membro Suplente
AArrtt.. 22°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338811993388 Código CRC: 55556688FF559944.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015365/2025-77 2381938v5
Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 564/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JJUULLIIOO CCEESSAARR SSAANNTTOOSS AARRAAUUJJOO, matrícula nº 24.157, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR DDAAIIAANNEE SSAANNTTAANNAA SSIILLVVAA, matrícula nº 24.919, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR QQUUEERREENN OOUURRIIVVEEIISS SSIILLVVAA, matrícula nº 24.943, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR CCLLAAUUDDIIAA GGOOMMEESS CCAAMMPPOOSS, matrícula nº 24.977, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
5. EXONERAR MMEELLIINNAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA BBAARRBBOOSSAA NNUUNNEESS, matrícula nº 24.836, do Cargo de
Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR TTHHAAMMAARRAA LLUUZZIIAA AAIIRRIISS LLUUCCAASS, matrícula nº 23.893, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900221155 Código CRC: 66FFBB66EE88AA11.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2390215v8
Ato do Presidente 564 (2390215) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 308/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 22, de 2025, celebrado entre
a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
inscrita no CNPJ nº 12.219.624/0001-83, o qual tem como objeto estabelecer parâmetros de
cooperação entre a CLDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal, visando ao desenvolvimento de
ações conjuntas de educação em direitos sociais e de formação cidadã, em conformidade com as
competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais. Processo nº 00001-00034548/2025-91.
AArrtt.. 22ºº Os Gestores designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer
as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
João Marcelo Marques Cunha CAS 23.878 Gestor
Norberto Mocelin Júnior CAS 23.310 Gestor Substituto
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888661166 Código CRC: EE2233CC55116688.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00034548/2025-91 2388616v5
Portaria do Secretário-Geral 308 (2388616) SEI 00001-00034548/2025-91 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
AAVVIISSOO
Brasília, 24 de outubro de 2025.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//22002255
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna pública a
abertura de seleção interna, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2025, destinada a
servidor(a) efetivo(a) desta Casa.
Unidade requisitante: Comissão de Saúde - CSA
Cargo/Categoria: Analista Legislativo/ Analista de Apoio à Saúde
As informações sobre a vaga encontram-se no processo SEI nº 00001-00043980/2025-73. O servidor
interessado deve preencher, nesse processo, o Formulário de Inscrição em Seleção Interna,
devidamente acompanhado das assinaturas exigidas. O formulário deverá ser encaminhado ao SEDEP
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Inscrições fora do prazo não
serão aceitas. Mais informações: (61) 3348-8516 ou sedep@cl.df.gov.br.
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899885577 Código CRC: 99EE55CC55554444.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00043980/2025-73 2389857v3
Aviso de Seleção Interna (2389857) SEI 00001-00043980/2025-73 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 24 de outubro de 2025.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900003322//22002255
Processo nº 00001-00033724/2025-78. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo
de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de
postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema
(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo
— considerando aspectos de segurança, compatibilidade com o sistema de gerenciamento e
durabilidade, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Desconto da
proposta vencedora: 3,51%. Valor: R$ 865.770,68. O relatório de julgamento encontra-se no quadro
de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DDIIRRCCEEUU FFAALLCCÃÃOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DDIIRRCCEEUU FFAALLCCAAOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 1166883311, PPrreessiiddeennttee ddaa
CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 24/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899992266 Código CRC: 00EEBB5522111177.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00033724/2025-78 2389926v3
Aviso de Licitação 2389926 SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 93a/2025
Lista de Presença
22/10/2025 16:16:15
93ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 10/22/25, 3:33PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 10/22/25, 3:13PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/22/25, 3:38PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 10/22/25, 3:08PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/22/25, 3:00PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 10/22/25, 3:12PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/22/25, 3:15PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 10/22/25, 3:44PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/22/25, 3:56PM Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
HERMETO (MDB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (PSD)
PEPA (PP)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.
PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025
IOLANDO AMD 231/2025
Página 1 de 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 33 minutos
TÉRMINO: 20 horas e 39 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Enumera melhorias na Região Administrativa de São Sebastião que resultaram de sua atuação legislativa e ressalta que seu compromisso é trabalhar para garantir dignidade e qualidade de vida para a população.
– Critica a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg por ter promovido a demolição de casas em São Sebastião.
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por autorizar a empresa Neoenergia a realizar instalações para fornecimento de energia elétrica às chácaras da região.
Deputado Chico Vigilante
– Anuncia apoio às reivindicações de policiais penais do Distrito Federal presentes na galeria.
– Declara ser contrário ao projeto de lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula da rede pública de ensino do DF.
– Alega que a finalidade da proposição é controlar a atividade dos professores e persegui-los, e não coibir a violência nas escolas.
Deputado Roosevelt
– Externa preocupação com a violência nas escolas e exibe vídeo produzido pela imprensa no qual um professor é agredido dentro de sala de aula por pai de estudante.
– Argumenta que os professores serão os maiores beneficiários do projeto que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas, pois o registro poderá auxiliá-los na defesa contra eventuais acusações injustas feitas por estudantes.
– Elenca dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF relativos a índices de violência nas escolas e custos de instalação de câmeras nas salas de aula.
Deputado Fábio Félix
– Demonstra preocupação com os ataques a professores e escolas e afirma que há setores políticos que estimulam a desconfiança da população em relação aos educadores, aos conteúdos ensinados e à autonomia pedagógica.
– Questiona a intenção dos parlamentares proponentes do projeto que prevê a instalação das câmeras nas salas de aula, pois, a seu ver, o monitoramento pode levar à censura a conteúdos ministrados.
– Afirma que o mencionado projeto deverá ser declarado inconstitucional pela Justiça e posiciona-se a favor da adoção de outras medidas para garantir a segurança nas escolas, como o retorno do batalhão escolar.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Cita manchetes publicadas em portais na internet relativas a casos de violência em sala de aula e conclama todos a refletir sobre a omissão da sociedade em evitar a progressiva degeneração moral e cultural que afeta a convivência na atualidade.
– Defende que a instalação de câmeras nas salas de aula vai coibir a violência e questiona os motivos pelos quais a oposição se posiciona contra o projeto em questão.
Deputado Gabriel Magno
– Declara ser contrário ao projeto de instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula e afirma que seus proponentes não conhecem a realidade escolar nem apresentam proposições para melhorar a situação da educação no DF.
– Critica o GDF por não apresentar projetos em defesa da parcela economicamente menos favorecida da população.
– Afirma que tem orgulho de ser professor da rede pública de ensino do DF e coloca seu mandato à disposição da categoria.
3 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 23: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Apreciação do voto em separado de autoria do Deputado Chico Vigilante, membro da CCJ. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.
– Votação do parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação do parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.
– Leitura do parecer do relator do voto vencido da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 6, rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 4 e 5.
– Votação em bloco do parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, e do parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “aprova a Indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa”.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 4 votos contrários dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Max Maciel e Dayse Amarílio.
– Votação da Emenda nº 5, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 15 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.
(4º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– CONCEDIDA VISTA ao Deputado Thiago Manzoni.
(5º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 5 votos contrários dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 5 votos contrários.
(6º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 abstenções.
(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.986, de 2025, de autoria do Poder executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(8º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que a Emenda nº 10 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as Emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as demais emendas.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes)
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença de Maria Célia Leão, mãe de Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal.
– Anuncia a presença de professores e alunos do Colégio Sagrado Coração de Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Parabeniza a TV Câmara pelo aniversário de 4 anos.
– Agradece a presença do Deputado federal Prof. Reginaldo Veras, do presidente da Adasa Raimundo Ribeiro, do diretor do Senac, do Diretor-Presidente do Jardim Botânico.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 93/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 22 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 10 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26/2025
Ata de Sessão Plenária
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 20 horas e 39 minutos
TÉRMINO: 21 horas e 51 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades –SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.
Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, rejeitando a emenda nº 8.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Joaquim Roriz Neto, rejeitando a emenda nº 8.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes)
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26a/2025
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a instituição e a
delimitação das Áreas de Segurança
Especial (ASE) no Distrito Federal e
estabelece normas de segurança,
ordem pública e proteção
institucional nessas áreas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do
Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem
pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio
público e do interesse social.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a
porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância
institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e
intensificado de segurança e de controle.
Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de
segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,
nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL
Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa
do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:
I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos
Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da
República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores
hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais
e serviços;
III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente
circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.
Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e
delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1
I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto
fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das
pessoas ou ao patrimônio.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder
Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras
localidades consideradas estratégicas.
Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de
controle estrito as seguintes atividades e práticas:
I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas
adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados
pelo órgão competente;
II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou
moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização
ser intensificada nesses locais;
III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido
planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de
fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à
gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a
instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública
como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na
qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e
internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.
A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e
Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e
servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos
estratégicos de criticidade elevada .
A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de
lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a
segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o
espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem
contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente
do espaço público.
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2
Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e
histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar
pelo seu patrimônio.
Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de
Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades
e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a
governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313420 , Código CRC: 8f5c1ca8
PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Declara a Feira do Guará como
Patrimônio Cultural Imaterial do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para
o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos
primórdios da Nova Capital.
Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo
engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão
O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse
Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e
a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.
No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal
recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração
oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.
O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme
lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..
A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960
e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em
barracas improvisadas.
Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro
Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e
hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.
Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se
referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de
todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1
No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido
inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de
produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda
mais dinâmica à Feira.
Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de
1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.
Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do
Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio
imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314901 , Código CRC: d4baf0c7
PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Apoio e
Fortalecimento da Saúde
Suplementar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent
e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente
Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta
iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e
debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental
para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.
1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego
A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um
dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de
assistência médica (dados de março de 2024).
Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um
em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a
magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.
O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados —
incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além
disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que
posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.
A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai
investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de
fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito
Federal.
2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro
indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial
direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital
complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela
permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de
alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende
exclusivamente da rede pública.
Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo
o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o
conjunto da população.
3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios
Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um
cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua
sustentabilidade econômico-financeira.
Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -
VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva
— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga
regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.
Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que
exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a
gestão de qualidade.
4. O Papel da Frente Parlamentar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste
setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o
principal instrumento desta Casa para:
Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as
empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência
reguladora (ANS) e a sociedade.
Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios
econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.
Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e
regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e
menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.
Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a
importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento
para o Distrito Federal.
Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para
a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um
todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente
Parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5
REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a transformação da sessão
do dia 13 de novembro de 2025 em
comissão geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja
transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de
Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos
para a Secretaria de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo
instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas
reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.
A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)
encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.
Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314897 , Código CRC: 560c1d42
REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem aos
Historiadores, a realizar-se no dia 04
de novembro de 2025, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-
se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene
em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais
fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural
e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma
sociedade mais consciente, justa e democrática.
O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento
histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as
experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,
permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.
A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº
14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,
reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a
todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação
da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e
em todo o país.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024
REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Historiadores, em
reconhecimento à relevante
contribuição desses profissionais
para a preservação da memória
coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do
conhecimento histórico,
fundamentais para a formação
crítica e cidadã da sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição
desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade
cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã
da sociedade , a saber:
ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI
ANDERSON BATISTA DE MELO
BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA
CARLOS EDUARDO VIDIGAL
CARLOS HUGO STUDART CORRÊA
CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO
CARMEN LÍCIA PALAZZO
ELIAS MANOEL DA SILVA
DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR
EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA
JOANISVAL GONÇALVES
JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR
JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1
LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO
LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI
MARCELO JOSÉ DOMINGOS
MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO
MERCEDES GASSEN KOTHE
MILTON FACCHINETTI LEONE
ROBSON ELEUTÉRIO SILVA
RONALDO COSTA COUTO
VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA
VIRGILIO CAIXETA ARRAES
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação
e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e
interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da
identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores
democráticos.
Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e
interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo
que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e
justo.
Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal
valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a
reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento
humano.
Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à
dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da
cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314850 , Código CRC: c37225e6
MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às Famílias Acolhedoras, em
reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário,
amor, cuidado e proteção a crianças
e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, contribuindo de
forma essencial para a garantia de
seus direitos, o fortalecimento dos
vínculos afetivos e a construção de
uma sociedade mais solidária e
humana.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de
oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,
o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e
humana , a saber:
ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES
ROGÉRIO BORGES DE SOUZA
ALAN ORLANDO
DEISE DE SOUSA GUEDES
ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES
RICARDO FABRICIO DO LAGO
AMANDA BORGES BARBOSA LIMA
BRUNO PIERAMI SEVERINO
AMANDA DE SENA SANTOS
MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS
AMANDA FERNANDES BARBOZA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1
VITOR HUGO GOMES DA SILVA
ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES
WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES
ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA
DIVANILDO DA SILVA
ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS
MARTA MORAES RAMOS
BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO
BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA
VINÍCIUS MARQUES ARIFA
BIANCA LORIO QUEIROZ
FÁBIO JORGE LORIO SANTANA
BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA
PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO
CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO
ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO
CARLOS DOS SANTOS PINTO
BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM
CARMEN LÚCIA MALAQUIAS
FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA
CAROLINA GOMIDE BALDUINO
CELESTE FERREIRA GOMES
MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA
CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS
CRISTIANE FERREIRA SANTANA
DANIEL DA SILVA PASSOS
ANDRÉIA CASTRO PASSOS
DANIELA BORGES TORRE MELO
DENILSON DE ASSIS MELO
DANIELA DO NASCIMENTO
NILTON CAVALCANTE MARIANO
DENILDA CAMPOS CARAPINA
JOSÉ CARLOS CARAPINA
DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA
DIOGO FAGUNDES PESSOA
DANUZA MARIA MACHADO RAMOS
DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA
DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA
JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2
EBIDA ROSA DOS SANTOS
TARSO DE OLIVEIRA ROCHA
ELIENE GONÇALVES DE PAULA
ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA
FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA
GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ
GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
DENISE GONÇALVES CARVALHO
HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS
THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES
HÉRIKA MARA VICENTINI VALE
IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY
ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO
ISABELA IZOTON LEAL
WASHIGTON DA SILVA LEAL
JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI
LUCAS DUARTE DE CAMARGO
JULIANA NOGUEIRA
KEILA FARIA FERREIRA
JONESMAR QUEIROZ
KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA
EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS
KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES
MAURÍLIO RODRIGUES BRITO
LAURIANNE DE MIRANDA GOMES
NAIARA SILVA OLIVEIRA
LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO
NORMANDO DE MATOS RAMOS
LUCIANA RAFAEL GOMES
ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA
LUIS CAMELO DE SOUZA
LOIDE NOGUEIRA
LUIZ ALBERTO AREND FILHO
MANUELA DIAS DE OLIVEIRA
JAQUELINE SANTOS PEREIRA
MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES
CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3
MARIA DO CARMO CHAVES NETA
ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO
MARIA EUNICE NUNES PEREIRA
MARIA GONÇALVES DE PAULA
MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
MARINA MAESTRO BARROS PORTO
DANILO LOPES PORTO JUNIOR
MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES
GUILHERME BORGES MEDEIROS
MARY SANTOS DA SILVA
KLEITON GONÇALVES COSTA
MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES
ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES
MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA
ALESSON CERQUEIRA SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA SILVA
PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
RAMON NASCIMENTO DA SILVA
PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL
RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR
ADRIANA AVELINO DIAS
ROBERT CARLOS COSTA
WANDERLY BEZERRA DA SILVA
ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA
ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA
CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA
ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND
LEOPOLDO COSTA JUNIOR
SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA
GILMAR DONIZETTE MOREIRA
SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA
SINALVA PEREIRA
THAINÁ PEREIRA FONSECA
TALITA SABATIER QUEIROZ
ALEX PINTO QUEIROZ
VÂNIA DARC BORGES CAMPOS
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4
VALDIR CAMPOS MARINHO
VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL
ARNALDO ALVES COSTA
VINÍCIUS VITOI SILVA
VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA
VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU
ROSÂNGELA MARIA COELHO
WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE
RENAN JACOOUD ESCALANTE
WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA
CAMILA LIMA DA CRUZ
WINNE SANTOS CARVALHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção
de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de
solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente
seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de
suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas
abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e
esperança.
As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois
contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação
reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento
saudável e o bem-estar dos acolhidos.
Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o
altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e
responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,
humana e solidária.
Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e
valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor
para nossas crianças e adolescentes.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0
MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 92b/2025
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Govenadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039
Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor
Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO
FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de
Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à
disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 172/2025-GP
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a
Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376276v5
M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-
financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376291v6
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.
A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921
M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
TOTAL 1.942.042
FISCAL 1.942.042
Projeto
de
Lei
S/N
(184873975)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
3
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 55.789
TOTAL - FISCAL 55.789
TOTAL - GERAL 55.789
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 3.760.014
TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014
TOTAL - GERAL 3.760.014
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
ATIVIDADES
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209
PROJETOS
04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209
04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 12.209
TOTAL - FISCAL 12.209
TOTAL - GERAL 12.209
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271
PROJETOS
04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271
04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 1.874.271
TOTAL - FISCAL 1.874.271
TOTAL - GERAL 1.874.271
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 1.442.042
TOTAL - FISCAL 1.942.042
TOTAL - GERAL 1.942.042
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 67.998
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1500.100 67.998
TOTAL - FISCAL 67.998
TOTAL - GERAL 67.998
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772
BÁSICA
08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300
S 3 50 0 1500.100 3.709.772
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 1.924.513
TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285
TOTAL - GERAL 5.634.285
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99
PRIVADA - DISTRITO FEDERAL
-(-)0
F 3 67 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000
26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3
TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
ATIVIDADES
14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos
serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em
virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e
equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a
manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,
e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite
especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (184869758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,
às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao
programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de
serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e
oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas
urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente
arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às
11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar
à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Exposição de Motivos
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Mensagem;
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Projeto de Lei;
Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza
meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão
final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2
valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais).
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64
(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-
00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria
de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89
(Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,
cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às
16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,
de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória
das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que
proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da
história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327
L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 166/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040677/2025-19 2348376v2
M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da
Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar
atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras
comunistas ao longo da história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040677/2025-19 2348377v3
P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na
Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do
respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467
L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 167/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040678/2025-63 2348380v3
M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada
do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês
de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da
cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao
longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040678/2025-63 2348382v3
P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU,
relativamente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das
edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da
sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,
até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
TERRACAP no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro
quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao
exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro
de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no
cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser
utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas
não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas
como residência ou comércio.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I
ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma
do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados
registrados e licenciados no Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA,
relativamente ao exercício de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores
venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão
atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de
que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,
sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato
gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Esgoto Legal, no
âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação
e regularização de sistemas de
esgotamento sanitário em áreas de
interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária
e localidades com ligações
clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em
áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades
com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.
Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de
julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de
Saneamento Básico.
Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:
I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de
vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;
II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa
renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,
incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;
IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,
com medidas de mitigação ambiental durante o processo;
V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização
fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;
VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e
monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e
satisfação dos usuários; e
VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em
conformidade com normas ambientais.
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1
Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:
I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de
saneamento;
II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de
Saneamento Básico; e
III – compensações ambientais e convênios com a União.
Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do
Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;
II – investimentos realizados e fontes de financiamento;
III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e
IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de
fossas precárias e de contaminação de mananciais.
Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,
saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de
Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso
Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de
800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.
Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda
apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o
meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal
como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.
A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de
regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da
população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e
subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,
Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a
céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.
O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura
básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas
educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os
instrumentos de planejamento territorial.
A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os
artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça
social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na
política pública de saneamento do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em …
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho
de 2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim
de modificar a regulamentação do
Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das
áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal
com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de
pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para
subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção
do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação
será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será
instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a
concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às
práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o
regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na
avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o
desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo
refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas
públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos
processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1
instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e
resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está
explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de
Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a
missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos
anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável
e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27
/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas
referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente
positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais
elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas
profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as
condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de
incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ
reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e
incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a
modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e
desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de
Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica
“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa
mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir
na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180
horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde
serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na
prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma
inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que
sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em
área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem
modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de
1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive
estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa
universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de
pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de
Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo
da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da
estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do
AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,
com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma
Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada
cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei
prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa
Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de
línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2
acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico
brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida
como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO
DE EDUCAÇÃO CARGA
CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO
CAPACITAÇÃO E MÍNIMA
DESENVOLVIMENTO
I Doutorado 15 - (a)
II Mestrado 10 - (a)
Curso de Pós-
III Graduação La 7,5 360h (a)
to Sensu
Curso de
IV 4 - (b)
Nível Superior
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3
Curso de
Ensino Médio
V ou habilitação 2,5 - (c)
legal
equivalente
Curso de
VI Ensino 1,5 - (d)
Fundamental
Curso de
VII Aperfeiçoame 3 180h (b)
nto
Curso de
VIII 3 180h -
Idioma
Curso de
IX 2 80h (b)
Aprimoramento
Curso de
Atualização
ou
X 1 40h (b)
Treinamento
Profissional
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades
desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente
Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados
cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite
estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o
certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do
Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma
das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,
não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de
ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual
correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,
deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação
do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para
ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área
profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros
profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº
11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3
pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do
mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente
reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução
juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo
Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,
Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo
dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a
soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de
documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de
extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do
Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser
apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do
beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis
pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim
de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual
e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação
devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação
da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da
Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as
adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas
e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor
perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo )
Aprova a Indicação do nome do
Senhor Raimundo da Silva Ribeiro
Neto para recondução ao cargo de
Diretor-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva
Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do
nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314431 , Código CRC: e2833c76
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário da Candangolândia, a
realizar-se no dia 06 de novembro de
2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela
inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para
o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro
acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes
do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar
um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a
fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco
adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir
autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união
e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir
de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da
Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia
local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários
bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições
públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões
Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da
Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e
a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o
integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 06 de novembro de
2025 em Comissão Geral, com a
finalidade de debater sobre a
proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais
virtuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025
em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais virtuais.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A
proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos
desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.
Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e
adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a
devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,
como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a
exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de
informações .
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o
direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est
atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente
discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas
que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .
A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo
entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e
representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e
eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se
refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente
enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos
do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas
dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais
qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,
promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel
da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb
REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
antigomobilismo do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro
de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do
antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social
dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a
preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de
antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d
REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à
SES a respeito da letalidade e da
atenção à saúde no sistema
prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes
informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até
outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local
do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa
falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças
transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);
causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não
especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,
bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade
dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,
Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de
2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e
aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas
unidades da rede de saúde referenciadas;
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas
de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),
e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da
população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,
odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde
do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme
modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de
liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não
dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade
(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o
acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o
dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às
pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o
dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção
de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência
institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a
persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela
falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas
ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da
quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados
pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento
Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao
GDF SISDEPEN
2019 38 36
2020 38 43
2021 38 50
2022 31 39
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2
2023 (sem informação) 38
2024 46 36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados
dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria
de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito
Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação
BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos
quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento
Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as
seguintes informações:
1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o
disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3
de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,
especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado
de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se
sim, quais?
3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de
cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização
para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias
de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?
6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à
base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores
previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann
abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que
“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no
Distrito Federal e dá outras providências”?
9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
10.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1
10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os
próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can
nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de
Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital
Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a
autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de
setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº
5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa
mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre
outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e
científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá
outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever
desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência
administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim
ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de
modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera
judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer
o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São
Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há
exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso
para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em
parceria com associações locais. [3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .
Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-
sus . Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8
/10/2025.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as
seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais do DF:
1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as
obras não foram aprovadas ou iniciadas?
2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso
afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do
atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV
enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612
Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV
atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que
compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação
Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,
matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação
psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.
O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela
produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de
ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante
de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-
alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o
impacto social e educacional da instituição.
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o
espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na
iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila
de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,
com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o
início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação
especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os
entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas
para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação
no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância
Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas
unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções
aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos
que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da
conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de
recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as
exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar
documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso
afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,
considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da
mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março
de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos
contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,
exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias
públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual
estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos
sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço
essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das
pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa
Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado
do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme
o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves
irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,
substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento
das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham
sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização
e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no
sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos
termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e
pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante
de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de
novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam
oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas
ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido
notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como
refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos
e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de
divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento
parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental
saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação
do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento
orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,
além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O
contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige
rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Requerimento nº 2306, de 2025,
que “Requer a realização de
Audiência Pública, no dia 27 de
outubro de 2025, às 10 horas, na
Sala de Reuniões das Comissões da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater o
monitoramento e a implementação
de medidas para a atenção integral
às pessoas com doença falciforme
no Distrito Federal.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº
2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,
às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às
pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto
facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia
do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos
serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na
audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta
ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?
d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da
unidade?
e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos
na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um
avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no
fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o
atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e
contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o
andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe
profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte
indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à
população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política
pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, …
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para
garantir a viabilização dos projetos contemplados?
b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os
respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de
serviço, execução etc.).
c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até
o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já
foram autorizadas?
d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras
ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo
Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema
Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além
da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e
viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria
sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto
Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da
República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras
aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede
pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1
execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das
etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na
aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
respeito da regularização do
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do
processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos
seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão
disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos
mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado
em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)
REPRESENTAÇÃO, com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e
a adoção de providências
administrativas em face da Agência
CLDF de Notícias e dos setores de
Comunicação Institucional desta
Casa Legislativa, em razão da
reiterada quebra dos princípios da
impessoalidade e da isonomia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REPRESENTAÇÃO
Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE
CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e
Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,
à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da
Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa
Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que
prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-
preve-cameras-em-salas-de-aula ).
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,
evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões
de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os
argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e
Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.
Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos
de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente
o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um
Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do
serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,
e não para desinformar ou manipular a opinião pública.
Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de
tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao
conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da
conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão
administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.
2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios
basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos
servidores públicos.
2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a
Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,
incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial
não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,
tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz
apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com
pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.
O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da
máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a
ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.
2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF
O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do
Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos
parlamentares.
O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo
prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos
Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais
prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A
comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa
uma ilegalidade.
Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos
serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,
para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada
equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação
devidamente comunicada à sociedade.
2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024
O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as
competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as
atividades dos parlamentares.
O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve
pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios
jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades
parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara
Legislativa.
A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação
ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz
estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando
urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos
dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos
A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta
responsabilidade administrativa.
O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,
prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua
pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-
partidária.
Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se
destacam:
Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192
. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa
política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do
cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando
falta funcional passível de apuração.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e
legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê
câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e
retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos
fundamentos e argumentos dos autores do projeto;
II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus
processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos
previstos na Lei Complementar nº 840/2011;
III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação
Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento
Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a
fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a
de ingerências político-partidárias;
IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos
demais membros desta Casa.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Famílias
Acolhedoras, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2025, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em
homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial
que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção
determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) .
As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e
humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento
integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na
solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.
A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho
dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento
temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração
familiar ou a adoção.
Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,
incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção
à infância e à juventude no Distrito Federal.
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às
Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e
constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública sobre a regularização
fundiária da antiga Fazenda Sálvia,
no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da
área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e
Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,
Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente
sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo
de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a
referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter
a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de
Promoção da Cultura de Paz nas
unidades do sistema Público de
Ensino do Distrito Federal” , com o
Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit
ui a Política Distrital de Segurança
das Escolas Públicas. ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema
Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre
medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas
complementares para redução da violência em ambiente escolar.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Gilvan Laurentino da Silva.
María Audenir Lima
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Sidilane Farias dos Santos
Rita Cirlene Martins de Godoi
Priscila Gonzaga de Sousa Costa
Ana Maria Constâncio Otto
William Carvalho Fonseca
Andréia Ribeiro Silva de Oliveira
Mauro Nunes Rocha
Sala das Sessões, …
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao médico ortopedista, Alex
Oliveira de Araújo, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em
razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1
PASTOR
Gilmar Assis da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Shirley Marques da Silva
Luciana Santana
Márcia Rodrigues Camargo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e
Doutor Nelson Adriano Ferreira de
Vasconcelos, servidor desta Casa, e
ao Professor e Doutor Célio da
Cunha pelo lançamento do livro A
invenção da escola pública no Brasil
Império .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N
elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos
relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às
causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram
resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e
pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e
Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola
pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret
(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão
profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de
lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e
inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a
Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,
ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das
Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,
Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a
compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas
(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2
processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império
até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção
da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da
educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino
público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a
importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas
principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como
um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,
ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica
para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,
discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,
como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e
conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da
educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a
expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso
jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter
eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os
primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,
durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se
consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções
religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais
iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos
magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados
Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento
jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas
múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico
de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no
início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a
chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes
divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,
como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a
instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa
democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de
renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias
conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,
permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o
modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso
aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de
mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um
povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro
decidir o melhor para sua vida.
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a
bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A
invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas
brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e
que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando
diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor
ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e
Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora
Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora
aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.
BARBARA VIEIRA SALES
CAROLINE ROCHA
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA
JUVERCINA DE JESUS SILVA
LUDMILA CORREIA
MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1
JULIANA EUGENIA CAIXETA
MARIANA AZEVEDO SILVA
LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA
LUCIANA GIMENES SOARES
SIMONE ALVES HAHN
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Edileuza Fernandes da Silva
Genovaldo Ximenes Aragão
Oneide de Souza Ribeiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Líder Religioso
Apóstolo Adevair Aparecido Silva,
em reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que tem prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair
Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária
que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de
valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de
cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido
verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito
Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem
apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de
alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adma Filgueiredo Lima
2. Adriana Levino da Silva
3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
5. Alexandre Lira
6. Ana Chaves dos Santos
7. Anaí Haeser Penã
8. Analice Cabral Costa Andrade
9. Ana Magalhães
10. André Luiz de Lima Coelho
11. André Luiz Gonçalves da Rocha
12. Ariane Abrunhosa da Silva
13.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1
13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior
14. Cândida Carpena
15. Carlos Augusto Maia Ferreira
16. Carlos Máximo
17. Célia da Silva Soares
18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
19. Cilsa Tavares da Silva
20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
21. Conceição de Maria Borges Costa
22. Danielli Prata Costa Maciel
23. Danne Strauss
24. Deusenice Barcelos Araujo
25. Dinorá Couto Cançado
26. Divanir de Castro Duarte
27. Dora Duarte da Silva
28. Dulcinéia Soares Coelho
29. Eduardo de Bessa Seixas
30. Eduardo Mamede
31. Elias Fontele Dourado
32. Eliene Muniz de Matos Navarro
33. Elza Caetano Santos
34. Emanuel José da Silva
35. Flávio Pikana Lemes
36. Francisco Antônio Oliveira Silva
37. Gustavo Cordeiro
38. Ismar Lemes
39. Ivonete Ibiapina
40. Jair Francelino Ferreira
41. Jalma Fernandes de Queiroz
42. João Almir Mendes de Sousa
43. João Erismá de Moura
44. José Genivaldo de Oliveira
45. Joseneide Vilanova
46. José Osmar Monte Rocha
47. José Sipaúba Costa Júnior
48. Josicelia do Nascimento Ramos
49. Juliana Valentim
50. Júnior Marques
51. Karine Afonseca
52. Keula Maria de Andrade Rodrigues
53. Laurenice Noleto Alves
54. Leopoldina Gonçalves da Silva
55. Lícia Braga
56. Lídia Câmara Peres
57. Luciana Américo
58. Lucimar Rodrigues
59. Luiz Felipe Vitelli
60. Magali Guimarães
61. Marcos Linhares
62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
63. Maria Célia Soares
64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
65. Maria de Lourdes Fonseca
66. Maria Reis
67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
68. Maristela Papa
69.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2
69. Marivalda Santos Barbosa
70. Marluce Januária
71. Mauro Rocha
72. Nauza Luza Martins
73. Nilva Sousa
74. Noeme Rocha da Silva
75. Nyedja Gennari
76. Pedro Gomes da Silva
77. Ray Torquato
78. Robson Eleuterio da Silva
79. Rômulo Nunes Lima
80. Rosângela Gomes
81. Rosário Ribeiro Alves
82. Sara Oliveira Tavares
83. Sharlene Serra
84. Silas Fernandes Cunha
85. Silvana Scórsin
86. Silvano Colli
87. Suely O. de Melo Araújo
88. Tânia Maria Borges Gomes
89. Tito Santana
90. Valda Fumeiro
91. Vânia Lúcia Malta
92. Victor Santana
93. Virgílio Caixeta Arraes
94. Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Amarildo Castro
2. Ana Alves Ramos
3. Ana Paula Paz Alves Arboés
4. Ana Rossi
5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim
6. Antonio Germane Alves Pinto
7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço
8. Eliane Alves
9. Elizabeth Esperidião Cardoso
10. Fernando Antonio da Silva Matos
11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira
12. Francisco de Assis Apolinário Junior
13.
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1
13. Henrique Machado
14. Joel Oliveira
15. Juliana Ventura Souza Juliano
16. Julimar Pereira dos Santos
17. Leda Cardoso Sampson Pinto
18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola
19. Lisandra Rodrigues Risi
20. Maria Cristina Guilherme
21. Mariana André Honorato Franzoi
22. Marta Duval
23. Miguel Edgar Alves
24. Nery Lucia Emerick
25. Nicolas Augusto Silva Apolinário
26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior
27. Onã da Silva Apolinário
28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
29. Pedrita Machado Barbosa
30. Rafael Sousa
31. Renas Pereira da Silva
32. Ricardo José Oliveira Mouta
33. Sabrina Marçal
34. Tamara dos Santos da Costa Valentin
35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
36. Linconl Agudo Oliveira Benito
37. Victor José Melo Alegria Lobo
38. Werlang da Cruz Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314635 , Código CRC: 6fb36c5b
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314638 , Código CRC: 7bcca72f
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Convocações 7/2025
CAS
Convocação - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 07 de novembro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Atos 291/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo; e Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, para participarem da 28ª Conferência Nacional da UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
Art. 2º A participação do servidor Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, será sem ônus para a CLDF.
Art. 3º A participação dos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; e Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo, será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 4º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).
Art. 5º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Convocações 3/2025
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h, na sala de reunião das comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/11/2025 Último Dia: 11/11/2025
PROJETO DE LEI nº 1.944/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/11/2025 Último Dia: 10/11/2025
PROJETO DE LEI nº 1.945/2025 de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 04/11/2025 Último Dia: 10/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/11/2025 Último Dia: 14/11/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 07/11/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |