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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77c/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 02:

TRANSPARÊNCIA

Código:

Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas

e das informações institucionais.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,

ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das

informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no

sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão

ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para

este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os

anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF

compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores

comuns a outras Casas Legislativas.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

(ITLA)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa

(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF

quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a

dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto

às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende

aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão

transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos

requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão

transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de

transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da

relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).

O ITLA varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,50

2025: 0,61

2026: 0,72

2027: 0,84

META 01

AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações

legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações

que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao

tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva

asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de

transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de

transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,

DICOM E DAF

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS

INFORMAÇÕES

Código: AN10814

Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às

informações.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações

aperfeiçoadas.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às

comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

LEGISLATIVA

Código: AN10817

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às

subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e

contratos; e gastos parlamentares.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

ADMINISTRATIVA

Código: AN10818

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão

transparência administrativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 02:TRANSPARÊNCIACódigo:Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativase das informações institucionais.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A Câm...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77e/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 04:

COMUNICAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,

inclusiva e plural.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que

esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,

fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas

desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a

comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,

tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance

populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses

em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma

política de comunicação atual e eficaz par a Casa.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da

CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da

Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e

Indicador de Importância da Comunicação (IIC).

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média

ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.

Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas

pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto

e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da

amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o

IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as

informações divulgadas pela CLDF.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria

de Comunicação (DICOM).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

Periodicidade: anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,60

2025: 0,62

2026: 0,64

2027: 0,66

META 01

AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE

COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA

CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.

ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU

NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS

OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES

OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE

COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

META 02

REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS

DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE

COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O

TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE

LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES

SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO

REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM

COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação

(DICOM).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.

Código:AN10858

Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE

PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,

CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,

APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA

DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES

PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO

Código:

Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos

para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao

processo legislativo.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Revista produzida.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira

Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A

IMAGEM DA CLDF

Código:

Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a

imagem da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 04:COMUNICAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,inclusiva e plural.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A comunicação tem função estraté...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 36/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 167, de 2000,

que "institui o novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências”, consolidada pela

Resolução nº 218, de 2005, para dispor

sobre o afastamento justificado dos

deputados distritais em caso de morte do

cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou

irmão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 19. ...

...

§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada

decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 167, de 2000,que "institui o novo Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências”, consolidada pelaResolução nº 218, de 2005, para disporsobre o afastamento justificado dosdeputados distritais em caso de morte ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 73/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.

§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia

anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.

§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação

excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada

pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver

pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem

com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor

em euro, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto

no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia

anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou

para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor

daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de

representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre

a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa

Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização

profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,

mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de

remarcação/cancelamento mais econômica.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de

acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de

remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de

solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de

responsabilidade exclusiva do beneficiário.

§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser

descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração

em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.

§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete

comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o

embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.

§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de

eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,

remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de

acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à

companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade

por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos

do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o

Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório

dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,

observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos

casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO DE VIAGEM

Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá

apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao

retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.

§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.

§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:

I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;

II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.

§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela

chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.

Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser

apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis

solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,

responsável pela realização da viagem.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.

Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

49/2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste

Ato.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77b/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 01:

FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Código: O274

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de

monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do

DF, de forma eficiente e independente.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,

através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou

destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a

atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e

fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização

exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de

melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos

como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a

melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar

os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar

a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e

o aumento da cidadania.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização

e monitoramento das políticas públicas do GDF.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,

entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências

públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.

Unidade de Medida: Unidade

Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria

Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE.

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,30

2025: 0,40

2026: 0,40

2027: 0,35

INDICADOR

PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação

atendidos, dentre os aprovados.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das

informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito

federal - GDF.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos

de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção

de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,6

2025: 0,7

2026: 0,8

2027: 0,9

META 01

APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E

FISCALIZAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres):

Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir

para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas

distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes

estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de

6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres):

Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As

ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao

controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização

aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão

realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre

ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,

Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS

Código: AN11093

Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo

de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres):

1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;

2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por

demanda);

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE

AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO

PARLAMENTAR

Código:

Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para

fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em

seu papel de fiscalização.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,

DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE

LEGISLATIVA

Código: an11094

Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da

Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos

produzidos.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE

MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E

UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS

PÚBLICAS DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF

com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a

participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para

avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de

Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo

(ELEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER

EXECUTIVO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos

Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e

promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder

Executivo.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,

Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO

CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o

cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM

O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação

para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 01:FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICASCódigo: O274Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos demonitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades doDF, de forma eficie...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77d/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 03:

PARTICIPAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de

participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública

acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas

demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que

assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente

impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a

participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,

fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e

contínua.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e

controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas

atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o

cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a

CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da

dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos

de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre

o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de

0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Sim.

2024: 0,36

2025: 0,50

2026: 0,67

2027: 0,84

META 01

APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a

partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento

com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as

diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº

146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação

social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão

avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre

ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores

ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,

terão a mesma importância para compor a presente meta.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,

ELEGIS e DICOM

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO

INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA

Código: AN10822

Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)

como escola de formação para a cidadania e democracia.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS

realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo

(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA

PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Debates realizados.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais

para estimular a participação popular.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA

VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE

ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões

Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de

orçamento para as políticas públicas locais.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES

FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA

DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para

diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da

fiscalização e da participação do cidadão.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de

Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,

CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE

OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,

seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou

presencial) com participação aberta à sociedade.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo

(ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 03:PARTICIPAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais departicipação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 280/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas. (CC).

3. DESIGNAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da

Informação. (CC).

5. DISPENSAR JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 23.192,

dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - TVR.

(CC).

6. DESIGNAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689190 Código CRC: 5EF059C4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 2/2024

Segundo Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024

Prorroga, por 30 dias, o prazo para

conclusão dos trabalhos da comissão

instituída pelo Ato do Segundo Secretário

nº 01, de 2024.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo art. 2º, inciso IV,

do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, e ainda o que consta do processo 00001-00011944/2024-60,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão

instituída por meio do Ato do Segundo Secretário nº 01, de 2024, referente à Elaboração da Tomada

de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, relativa ao exercício de

2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2024

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687355 Código CRC: 18746757.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2024Prorroga, por 30 dias, o prazo paraconclusão dos trabalhos da comissãoinstituída pelo Ato do Segundo Secretárionº 01, de 2024.O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, tendo em vista a delegação de competência confer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 263/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022077/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de treinamento

para funcionários da concessionária de transporte público, Expresso São José, no dia 30 de maio de

2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Rodrigo Xavier de Melo, matrícula nº 22.793,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687860 Código CRC: 0BE56D91.

...PORTARIA-GMD Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 40 (1687444) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022077/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 281/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR NILTON BATISTA DA NOBREGA, matrícula nº 22.226, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR PAULO RIBEIRO MOTA, matrícula nº 22.132, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE ONILDE NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 22.225, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR OZENALDO BARBOSA DE MEDEIROS, matrícula nº 22.223, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690007 Código CRC: E2DF18E0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 281, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joã...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 282/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Inovação e Tecnologia da Informação. (CC).

2. EXONERAR ARTUR BORGES LEAL, matrícula nº 11.865, do Cargo em Comissão de

Assistência, CL-01, do Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, na referida unidade. (CC).

3. NOMEAR BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 23.564,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência,

CL-01, no Núcleo de Dispensa de Licitação - CPC. (CC).

4. NOMEAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no

Gabinete da Primeira Secretaria, com exercício na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).

5. NOMEAR PRISCILLA FURTADO GONCALVES, matrícula nº 23.920, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria

de Gestão de Pessoas. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690243 Código CRC: 752CEF2B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 282, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, ocupante docargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1414/2024 Dep. Doutora Jane comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688224 Código CRC: 0E26CEAD.

...PORTARIA-GMD Nº 264, DE 29 MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a realiz...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º Fórum

de Governança, no dia 5 de setembro de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 246, de 20 de

maio de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689473 Código CRC: D1483E12.

...PORTARIA-GMD Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 98 (1687392) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/2...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 261/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001966/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARCO ANTONIO MARQUES MIRANDA, matrícula nº 11.698-21,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/5/2019 a 19/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689877 Código CRC: 295FA7C2.

...PORTARIA-DGP Nº 261, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 128/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 20/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa Principal Construções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

26.968.438/0001-51. Objeto: Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e

emergencial dos motores do Grupo Moto-Gerador, com fornecimento de peças e materiais. Processo

00001-00032182/2023-54.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Eduardo Mioranza Vivan Fiscal Técnico ASTEA 24.612

José Álvaro Vieira Pinto Fiscal Técnico SEAUX 11.889

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico Substituto ASTEA 22.698

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/05/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687650 Código CRC: 2908CBD6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 128, DE 28 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário

Requerimentos 2/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)

Requer a criação e instalação de

Comissão Parlamentar de Inquérito

-- CPI, com a finalidade de investigar

a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra

mulheres bem como os casos de

assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem

como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de Comissão

Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a prática de crimes de violência em

todas as suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres

no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo solicitar a abertura de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a prática de crimes de violência em todas as

suas formas contra mulheres bem como os casos de assédio sexual contra mulheres no

Distrito Federal.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n1do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Em que pese a comemoração dos 17 anos da Lei Maria da penha se observa que na

situação fática a violência continua batendo nas portas de milhares de mulheres brasileiras.

Estatísticas apontam que 4 mulheres são mortas por dia vítimas de feminicídio no Brasil e

essa situação precisa ser apurada. De outro lado 1/3 das mulheres se declararam assediadas

sexualmente em locais públicos ou até mesmo estabelecimentos particulares. Isso inclui

desde o transporte público até restaurantes e locais aonde a mulher deveria se sentir

confortável. Isso é inadmissível e na medida em que há avanços legislativos precisamos

apurar e investigar o porque esses casos continuam aumentando em nossa cidade.

O Distrito Federal foi a capital que mais registrou casos de violência doméstica em

2019 . De acordo com os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado

em 19/10/2020, a capital federal teve 16.549 casos — 7,1% a mais que em 2018.

Já em 2020, tivemos uma discreta queda nos números, com um total de 15.995

registros, que não perdurou para os anos seguintes, visto que em 2021 passamos a ter

16.791, casos registrados.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n2do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

A violência contra a mulher é um problema grave que afeta a sociedade como um

todo. No Distrito Federal, os números são alarmantes. De acordo com dados da Secretaria de

Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 2022, foram registrados 16.949 casos de

violência doméstica e familiar contra a mulher, uma média de 46 casos por dia. Além disso,

foram registrados 2.434 casos de estupro, uma média de 6 casos por dia.

Entre janeiro e dezembro de 2023, o Distrito Federal chegou à triste marca de 38

mulheres assassinadas por questões de gênero.

O número de feminicídio no Distrito Federal cresceu mais de 100% em comparação

com o ano passado.

Enquanto em 2022, foram 17 casos, esse ano, o número já chega a 38. Os dados são

da Secretaria de Segurança Pública do DF e foram atualizados até o dia 7 de dezembro. Oito

a cada 10 dessas mulheres assassinadas eram mães e praticamente 7 em cada 10 foram

mortas dentro de casa. Em 84% dos casos, as mulheres já tinham sofrido violência antes de

serem assassinadas.

Esses números mostram que a violência contra a mulher é uma realidade cotidiana no

Distrito Federal. A impunidade é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação

desse problema. De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apenas

20% dos casos de violência contra a mulher chegam ao Judiciário.

A CPI tem o objetivo de investigar as causas da violência contra a mulher no Distrito

Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática. A CPI também deverá propor

medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n3do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Acreditamos que a abertura de uma CPI é fundamental para enfrentar esse problema.

A CPI permitirá que a sociedade conheça os reais números da violência contra a mulher no

Distrito Federal, bem como identificar os responsáveis por essa prática.

Assim, solicitamos a Vossa Excelência que, nos termos do art. 116 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, seja aberta uma CPI para investigar a

prática de crimes de violência em todas as suas formas contra mulheres bem como os casos

de assédio sexual contra mulheres no Distrito Federal.

Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 12/12/2023, às 12:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:52:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n4do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 16:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 17:14:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 106850 , Código CRC: 175c0739

REQ 1065/2023 - Requerimento - 1065/2023 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ioplga.n5do, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputado Wellington Luiz, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (106850)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Requer a criação e instalação deComissão Parlamentar de Inquérito-- CPI, com a finalidade de investigara prática de crimes de violência emtodas as suas formas contramulhe...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 257/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da

Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do

Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00017347/2024-49,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE

GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo

de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688840 Código CRC: 791812AC.

...PORTARIA-DGP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 7º da EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo ú...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 260/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001784/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO, matrícula nº 11.878-19, ocupante

do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 9/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689625 Código CRC: 4651068D.

...PORTARIA-DGP Nº 260, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 126/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº

28/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa STARTSE INFORMAÇÕES E

SISTEMAS S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, cujo objeto é a realização do evento RH LEADERSHIP

XPERIENCE 2024, com foco em lideranças e inovações na gestão de pessoas, a se realizar em São

Paulo, no dia 28 de maio de 2024, para três servidores da CLDF. Processo nº 00001-00012747/2024-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/05/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1682940 Código CRC: 07B96BF5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 126, DE 24 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 78/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, pelo período de 28 a 29/05/2024., para tratamento de saúde ao

Deputado Joaquim Domingos Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 12:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 78, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1688300 e as demais...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 284/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, na referida Liderança. (LP).

2. NOMEAR AILLA SIQUEIRA VILLAFANE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,

na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 284, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR CELIO ALVES DE FREITAS, matrícula nº 22.044, do Cargo Especial deGabinete, CL-14, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO par...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 285/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,

matrícula nº 24.359, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, da Secretaria Legislativa, ficará à

disposição, em caráter excepcional, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 285, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020930/2024-37, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LARYSSA RIBEIRO LOURES DE SOUZA,matrícula nº 24.359, ocupante do c...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 267/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às

12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690314 Código CRC: 0AE3F744.

...PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022171/2...
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário

Requerimentos 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)

Requer a criação de Comissão

Parlamentar de Inquérito -- CPI, com

a finalidade de investigar as fraudes

na arrecadação do ICMS, Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços, no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de

Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação

do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações

midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito

Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS).

R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação

Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões

em impostos

Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que

incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica

tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado

ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a

mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.

Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito

Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas

operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres

públicos.

Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei

complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito

Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não

sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do

Distrito Federal.

Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,

fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam

ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o

controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um

impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.

O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que

levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo

e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres

públicos.

No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações

parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é

preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar

essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.

O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um

ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a

apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos

R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um

processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.

A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação

dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder

público.

A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os

crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação

dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por

fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser

eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.

Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª

Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis

fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos

para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.

Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 59821 , Código CRC: ded18530

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)Requer a criação de ComissãoParlamentar de Inquérito -- CPI, coma finalidade de investigar as fraudesna arrecadação do ICMS, Impostosobre Circulação de Mercadorias eServiços, no D...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 266/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário

sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário

das 08h30 às 12h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,

matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690275 Código CRC: 861D8C25.

...PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00022091/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 524/0290

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Da Sra. Jaqueline Silva)

Dispõe sobre a dispensa do pedido

médico para realização de

mamografia de rastreamento do

câncer de mama nas mulheres, no

âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à

realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a

necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão

da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade

acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover

campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da

mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das

mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de

mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da

doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso

ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.

É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia

maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do

que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de

mama através da mamografia.

E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a

mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da

OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei,

dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da

PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.1

mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com

mastologistas através do SUS.

Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade

Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as

mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi

a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres,

10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA

Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres

tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental

ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e

detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura

efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com

melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.

Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião

oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades

estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam

marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do

exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de

mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste

projeto de lei.

Sala de Sessões, em…

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)

Institui a Política de Conscientização

para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre

Veículos Automotores e Ferrovias

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e

Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito

Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo

entre os diferentes modais de transporte.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:

I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das

vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;

II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre

veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de

reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;

III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito,

que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;

IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de

locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a

complementariedade entre os modais;

V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,

rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;

VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados

nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;

Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais

objetivos:

I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária

do Distrito Federal;

II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;

III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e

distrital;

IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua

utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.1

V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao

valorizar a coexistência harmônica entre os modais;

VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os

automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;

VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das

cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no

Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de

segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;

Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência

Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes

diretrizes:

I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e

sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os

riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as

boas práticas para evitar acidentes;

II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos

referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou

próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de

ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema

de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação

tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito

ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;

IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações

adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam

ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;

V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,

passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com

conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas

preventivas e emergenciais a serem adotadas;

VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos

pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os

usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar

os sinais de trânsito;

VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a

acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;

VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos

de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores

que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas

férreas;

Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências

legais.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os

instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.

Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um

relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.2

deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais,

ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e

gravidade das lesões.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.

JUSTIFICAÇÃO

O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma

população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância

indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de

trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a

observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.

O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer

comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os

diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção

com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de

notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos

automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente

ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de

um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos

cinco pessoas feridas.¹

Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal

havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655

acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de

Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa,

que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da

dinâmica do transporte em uma grande cidade.

Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de

instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição

de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade,

tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento

considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-

se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza

viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo

nacional).

Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos

Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a

implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.”

Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de

Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da

operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que

já é usada para o transporte de carga.”

O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela

malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente

concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada

vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de

medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais

utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes -

afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.

No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.3

Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia,

que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.

Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento

Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e

Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao

sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso

V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua

vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito”

(art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio

segurança/educação no trânsito.

Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno

(Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da

autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para

melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente

com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no

sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “pr

omover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso

XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno,

também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a

SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.

Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16,

inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e

o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo

diploma normativo, em seu artigo 235, caput , determina que a rede oficial de ensino deve

incluir a educação para o trânsito em seu currículo.

Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a

intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a

iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a

proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar,

afastando-se qualquer vício formal.

Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é

necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever

do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, §

1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e

social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros

agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a

um transporte digno, seguro e de qualidade.

Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II,

também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento

urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia,

saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se

olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput ,

enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida

no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também

atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em

posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um

trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as

cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.4

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO PEPA

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível

em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-

deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.

²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em:

https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.

³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-

trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822

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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 17:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.5

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadã

Benemérita de Brasília a cantora

Ellen Gomes de Oléria.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen

Gomes de Oléria.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga,

Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16

anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista

autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de

Brasília.

Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as

músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com

participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um

documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó,

alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da

Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora

Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no

Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.

Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio

Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora

Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).

O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do

jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz

potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das

principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.

A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e

LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração

inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.

Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e

musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da

cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento

público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva

Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.

PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.1

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123372 , Código CRC: ef7e9750

PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao jogador

Robert Renan Alves Barbosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol

Robert Renan Alves Barbosa .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na

expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder,

um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas

Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.

Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino,

sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria

de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa

São Paulo de Futebol Júnior de 2022.

Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo

atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.

No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou

em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do

campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou

para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.

Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile

em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-

Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção

principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.

Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol,

e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração

inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das

origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos

ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade

natal.

Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando

para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda

é muito presente no futebol.

O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e

demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.

PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.1

Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao

conterrâneo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 123373 , Código CRC: c3d52cae

PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao jogador

Endrick Felipe Moreira de Sousa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol

Endrick Felipe Moreira de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em

Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,

Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os

grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut

Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo

convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a

impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a

possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.

Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou

por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio

infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para

uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital

paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da

situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o

pai de Endrick.

Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido

mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa

São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis

anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três

anos.

Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente

pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos

do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em

todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).

E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de

Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a

princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.

A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em

um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua

PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.1

notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do

sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação

revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.

O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,

para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do

Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem

esquecer de onde veio.

Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.

Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do

incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre

todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,

constantes da Resolução Nº 334, de 2023.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente

Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123375 , Código CRC: a01beaab

PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Requerimento nº

1414/2024, que “Requer a realização

de Sessão Solene, em comemoração

e reconhecimento ao Dia da

Imprensa, a ser realizada no dia 07

de junho de 2024, às 19:00 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal”. Por motivo de

alteração na data da solenidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024,

que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da

Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal”. Por motivo de alteração na data da solenidade”. Por motivo de

alteração na data da solenidade.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024, por

motivo de alteração na data da solenidade.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.1

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123143 , Código CRC: dbb23a2e

REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos as pessoas que especifica

em Alusão ao Maio Antimanicomial. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta

Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos

relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da

luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados

nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e

tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular

a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de

usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que

acompanham seus nomes:

Afonso de Liguori Machado de Moraes - Usuário do CAPS AD de Samanbaia.

Beatriz Montenegro Franco de Souza Parente - Atuou na Diretoria de Saúde Mental

na criação da política distrital de prevenção do suicídio, da qual segue como membro do

Comitê Permanante. Atualmente atua na Gerência de Apoio à Saúde da Família da Diretoria

da Estratégia de Saúde da Família conduzindo a pauta de saúde mental na atenção primária,

que envolve estratégias de formação de profissionais e articulação da Rede para o

matriciamento das equipes nessa temática. Entusiasta do Programa Saúde na Escola, atua

na formação dos profissionais da secretaria de educação e saúde para o desenvolvimento de

ações de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.

Carla Sene de Freitas - Assistente Social, Especialista em Gestão de Redes de

Atenção à Saúde, Mestranda em Políticas Públicas de Saúde, atua na SES DF há 11 anos,

atualmente Gerente do CAPSad III Candango.

Kelly Cristina Vieira Silva - Terapeuta ocupacional, servidora da SES há 14 anos.

Trabalhou 6 anos no CAPS ad III Ceilândia e, atualmente, está na gerência do CAPSi

Taguatinga há 8 anos.

Mirna Dutra de Castro Borges - Psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do

DF. Atua como Gestora de Políticas Públicas na Área de Saúde Mental há12 anos. Graduada

MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.1

e Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília tem mais de 18 anos de prática

clínica. Na Secretaria fez parte do Comitê de Ética em Pesquisa da FEPECS SES/DF. Atuou

como chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e como Psicóloga no ISM. Foi

gerente de Serviços Ambulatoriais na Coordenação de Atenção Secundária a Saúde, e hoje

compõe a Gerencia de Serviços de Psicologia da Diretoria de Serviços de Saúde Mental.

Ricardo Alves de Oliveira - Psicólogo formado pela Universidade Católica de

Brasília há 20 anos. Especialista em gestão em políticas públicas de saúde pelo instituto Sírio

Libanês ?Mestre em gestão em saúde coletiva pela universidade de Brasília ?19 anos de

experiência em caps, sendo mais de 17 anos na unidade caps 2 Paranoá ?15 anos como

gestor da unidade Caps 2 Paranoá.

Waleska Batista Fernandes - Trabalhadora do Caps AD de Samambaia.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e

sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123148 , Código CRC: e264f7df

MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Da Sra. Jaqueline Silva)Dispõe sobre a dispensa do pedidomédico para realização demamografia de rastreamento docâncer de mama nas mulheres, noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CAMARA LEGI...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 263/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001592/2009, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346-65, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Pedagogo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/4/2019 a 5/4/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695247 Código CRC: F0011476.

...PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 264/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001810/1999 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula nº 11.868-22, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695359 Código CRC: 6D5A27C5.

...PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 266/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000745/2006, RESOLVE:

CONCEDER à servidora VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº

16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Enfermeiro, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/6/2016 a 24/7/2021, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695649 Código CRC: 684404B2.

...PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 131/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços

de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com

a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico

HSM) da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693534 Código CRC: 0C08A0C2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 79/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 55. ...

§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo

do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº

31, de 2017.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689263 Código CRC: 196386A6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de2017, que aprova a Norma deAdministração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norm...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 80/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando

o Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00022205/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, a fim de que participe da Cúpula

Global Health Catalyst - Global Health Catalyst Summit EUA 2024, que ocorrerá

em Washington DC — Estados Unidos da América, entre os dias 7 a 9 de junho de 2024, sem prejuízo

do seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

— Washington DC (Estados Unidos da América) / Washington DC (Estados Unidos da América) —

Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:04, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690270 Código CRC: 305FDB9A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerandoo Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Proc...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 81/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de

2023, que designa servidores para compor

o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando o

Memorando nº 19/2024-GPS (1690613), RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 1º ...

Servidor Matrícula Representação

Renato Luiz Cabral Titular 11.860

Presidência

Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539

Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423

Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013

Samuel Coelho Alves Konig Titular 23.807

1ª Secretaria

Beatriz Montenegro Bazzi Suplente 23.548

Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689

2ª Secretaria

Daniela Carvalho Ramos Ghersel Suplente 23.579

Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215

3ª Secretaria

Norberto Mocelin Junior Suplente 23.310

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1692947 Código CRC: 15A02E29.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de2023, que designa servidores para comporo Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando ...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Atos 283/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DE

OLIVEIRA, matrícula nº 16.816, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01,

da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula

nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos

de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e

Gestão Estratégica, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR JOSE GONCALO DA SILVA NETO, matrícula nº 24.209, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Supervisão de Contratos - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 03 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691708 Código CRC: B22F972D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DEOLIVEIRA,...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 269/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00019132/2024-62, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão

solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das

10h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,

matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Presidência Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693702 Código CRC: 77517A42.

...PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00019132/2...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 262/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,

não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro

efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes

ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.

...PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 129/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo

objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e

serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e

Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do

Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242

LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024

Portarias 130/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Adriano Analista Legislativo

Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493

Alves Legislativa

Wellington Analista Legislativo

Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807

Paulino Legislativa

Analista Legislativo

Alexandre de

- Agente de Polícia 24.601 1686006

Araújo Santos

Legislativa

Dérick

Analista Legislativo

Hanney

- Agente de Polícia 24.593 1687008

Batista de

Legislativa

Oliveira

Natanael Heli Analista Legislativo

Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146

Viana Legislativa

Irivaldo Analista Legislativo

Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296

Souza Legislativa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1692015 Código CRC: 1997C705.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI ...
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 524/0280

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria a Gra(cid:53)ficação de Execução de Polí(cid:53)casAmbientais (GEPA), a ser concedida aos servidores efe(cid:53)vos lotados e em exercício no Ins(cid:53)tuto doMeio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.A jus(cid:53)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 11:55, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142066463 código CRC= E48AD9F0.Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 142066463Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria a Gratificação de Execução dePolíticas Ambientais (GEPA), a serconcedida aos servidores efetivoslotados e em exercício no Instituto doMeio Ambiente e dos Recursos Hídricosdo Distrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA),a ser concedida a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será fixada no valor deR$1.500,00.§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo daremuneração de férias e gratificação natalícia.Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA) não seráincorporada aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, comotambém não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ouvantagem, com exceção da remuneração de férias e gratificação natalícia.Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitosfinanceiros a contar do mês subsequente.Projeto de Lei s/nº (142073272) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 3Governo do Distrito FederalInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:33)vos Nº 20/2023 ̶ IBRAM/PRESI Brasília, 04 de setembro de 2023.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DA GEPAGratificação pela Execução da Política AmbientalVenho por meio desta exposição de mo(cid:33)vos apresentar a necessidade e jus(cid:33)fica(cid:33)va para a concessãoda Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA) a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tutodo Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.1. Contextualização:O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, en(cid:33)dade autárquica vinculada à Secretaria de Meio Ambiente eProteção Animal do Distrito Federal, desempenha um papel fundamental na preservação, conservaçãoe gestão dos recursos naturais e hídricos da região. Dentre as atribuições do órgão, inclui-se a gestãode unidades de conservação, o licenciamento e a fiscalização ambiental, bem como a elaboração eexecução de projetos e programas voltados à preservação do meio ambiente.Nesse sen(cid:33)do, é essencial contar com uma equipe qualificada e mo(cid:33)vada, que possa executareficientemente as políticas ambientais em prol do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.Por suas a(cid:33)vidades fins, é de sua natureza agregar em seus quadros servidores oriundos de diferentesórgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que os conhecimentos técnicosdesses servidores aperfeiçoem os trabalhos desenvolvidos nas diferentes superintendências doIns(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que, essencialmente, tem em seus próprios quadros servidores dediversas áreas de formação, relacionadas, em sua maioria, às ciências da natureza e às engenharias.Por ter essa caracterís(cid:33)ca de órgão mul(cid:33)disciplinar, é necessário ao Brasília Ambiental receber osvaliosos prés(cid:33)mos de servidores de outros órgãos, que muito auxiliam no entendimento dasdemandas e possibilidades de solução de problemas do Distrito Federal.2. Desafios e Perdas de Servidores:Atualmente, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental tem enfrentado uma grande saída de servidores paraassumir cargos em outras ins(cid:33)tuições. Essa saída ocorre por meio de cessões, redistribuições epedidos de exoneração, resultando em uma perda significa(cid:33)va de profissionais qualificados. Talcenário compromete a con(cid:33)nuidade e a estabilidade das a(cid:33)vidades desenvolvidas pelo órgão, bemcomo a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao próprio governo, principal demandante dosserviços prestados pelo órgão.Tem sido cada vez mais di(cid:63)cil para a gestão do Brasília Ambiental manter seus quadros, sendo certoque o Ins(cid:33)tuto vem paula(cid:33)namente perdendo alguns de seus melhores servidores, que vêm buscandomelhores remunerações ou benefícios prestando seus serviços a outros órgãos do GDF.Como muitos de seus servidores têm excelente qualificação profissional, com pós-graduações ou atémesmo (cid:33)tulações em mestrado ou doutorado, esses mesmos servidores são ordinariamenterequisitados por outros órgãos ou en(cid:33)dades, que lhes oferecem melhores remunerações oubenefícios.Ao longo dos úl(cid:33)mos anos, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental enfrentou um quadro preocupante,resultando no cenário atual em que 26 servidores efe(cid:33)vos foram cedidos a outros órgãos, enquanto 8servidores foram requisitados e 2 redistribuídos. Esses servidores beneficiaram-se de melhorescondições remuneratórias (cargos comissionados melhores) e vantagens adicionais, como auxíliosaúde, complemento de auxílio alimentação, indenização de transporte, entre outros.Como resultado, perdemos cerca de 36 servidores, o que representa 8,2% da força de trabalho total,composta por 439 servidores. Essa perda de profissionais ocorreu em conjunto com inúmeros pedidosde exoneração de cargos efe(cid:33)vos, aposentadorias e a ausência de um concurso público há mais de 10anos, o que gerou um déficit de servidores extremamente preocupante.Além disso, a subs(cid:33)tuição de servidores sem vínculo ou de carreiras não originárias do BrasíliaAmbiental, por servidores do quadro do órgão, ocorrida no primeiro trimestre de 2023, fez com que anossa força de trabalho sofresse uma queda da ordem de 5 servidores, agravando ainda mais asituação encontrada.3. Necessidade de Valorização e Retenção de Servidores:O Brasília Ambiental é um dos poucos órgãos do GDF onde seus servidores não recebem essesmesmos incen(cid:33)vos, o que torna a lotação no Ins(cid:33)tuto desinteressante para a maioria dos servidores,que preferem trabalhar em outros órgãos onde têm acesso a esses bene(cid:63)cios e cargos comissionadoscom remunerações mais elevadas.Diante dessa realidade, faz-se imprescindível valorizar ainda mais os servidores lotados e em efe(cid:33)voexercício no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Reconhecer o empenho, a dedicação e a exper(cid:33)se dessesprofissionais é essencial para promover a mo(cid:33)vação, a produ(cid:33)vidade e a con(cid:33)nuidade das açõesambientais, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelo órgão.4. A criação da Gratificação por Execução da Política Ambiental - GEPA:Propomos, portanto, a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA), umacompensação financeira adicional des(cid:33)nada a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto BrasíliaAmbiental. Essa gra(cid:33)ficação visa valorizar o trabalho desempenhado por esses servidores,incen(cid:33)vando sua permanência e engajamento no órgão, além de atrair novos talentos para fortalecera equipe técnica.Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 45. Benefícios da GEPA:A concessão da GEPA trará uma série de bene(cid:63)cios para o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental e para apolítica ambiental do Distrito Federal:Retenção de Servidores: A GEPA será um instrumento efe(cid:33)vo para reter os servidores efe(cid:33)vosno Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, reduzindo a perda de profissionais qualificados para outrasinstituições e garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão.Valorização e Reconhecimento: A gratificação representará o reconhecimento formal do trabalhodos servidores, demonstrando a importância e o impacto posi(cid:33)vo de suas contribuições para aexecução da política ambiental do Distrito Federal.Es(cid:74)mulo à Qualidade e Eficiência: A GEPA incen(cid:33)vará os servidores a se dedicarem ainda maisà execução das polí(cid:33)cas ambientais, promovendo a melhoria con(cid:74)nua da qualidade e eficiênciados serviços prestados pelo Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Isso resultará em resultados maispositivos na preservação e proteção dos recursos naturais e hídricos da região.Atração de Novos Talentos: A existência da GEPA tornará o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental maisatra(cid:33)vo para profissionais qualificados que desejam atuar na área ambiental. A perspec(cid:33)va deuma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental incen(cid:33)va a candidatura de servidores deoutros órgãos e instituições, enriquecendo a equipe com novos conhecimentos e experiências.Estabilidade e Con(cid:33)nuidade: Ao valorizar os servidores efe(cid:33)vos, a concessão da GEPA garan(cid:33)ráa estabilidade e a con(cid:33)nuidade das a(cid:33)vidades e projetos em andamento, evitando interrupçõese garantindo a excelência na gestão ambiental do Distrito Federal.6. Da forma de custeio da gratificação propostaO Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental atualmente possui três fontes de recursos orçamentários além da fonteoriginária do tesouro (Fonte 100). São elas:• Fonte 220 = Orçamento Próprio:Essa fonte de recursos é proveniente do pagamento de multas ambientais e da arrecadação de preçospúblicos cobrados pela prestação de serviços de análises de licenciamentos ambientais e outros atosautoriza(cid:33)vos. Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o IBRAM tem apresentado consistentes e crescentes superávits dearrecadação nessa fonte, resultado do empenho e competência de todos os servidores envolvidos nacadeia de licenciamento e fiscalização ambiental.• Fonte 157 = Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais:Embora essa fonte não seja elegível para o pagamento de gra(cid:33)ficações, os sucessivos e expressivossuperávits de arrecadação ob(cid:33)dos por meio dela, juntamente com a expecta(cid:33)va de aumentoscon(cid:74)nuos nos próximos anos, contribuem para a disponibilidade de recursos em outras fonteselegíveis para o financiamento da GEPA.O aprimoramento significa(cid:33)vo dos processos de licenciamento ambiental, resultando em maioragilidade e segurança nas análises de processos relacionados às mineradoras da região da FERCAL noDF, tem impulsionado a produção das empresas e refle(cid:33)do diretamente no valor recebido pelo órgãocomo compensação mineral.• Fonte 287 = Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental:Essa fonte orçamentária está vinculada às a(cid:33)vidades de fiscalização e poderia ser alocada para opagamento de todos os servidores da carreira de auditor de a(cid:33)vidades urbanas, especialidade meioambiente. Os recursos arrecadados por meio da TCFA têm como obje(cid:33)vo modernizar e fortalecer aa(cid:33)vidade de fiscalização. Portanto, uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental des(cid:33)nada aum auditor no exercício de suas atribuições estaria plenamente alinhada aos obje(cid:33)vos do uso dessareceita tributária.Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 5Ao consolidar essas três fontes orçamentárias próprias do Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que refletemem grande parte a eficiência e produ(cid:33)vidade dos servidores lotados no órgão, seja pela geração deatos autoriza(cid:33)vos relacionados ao licenciamento, especialmente no caso de a(cid:33)vidades de mineraçãoe parcelamentos de solo, seja pela a(cid:33)vidade fiscalizadora abrangendo a análise e cobrança de multas,ou pela gestão e cobrança da taxa ambiental para a(cid:33)vidades potencialmente poluidoras (TCFA), ficaevidente que o IBRAM é uma instituição economicamente sustentável.Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o órgão gerou um excedente de recursos próprios de quase 30 milhões de reais,conforme apresentado na tabela:Diante disso, o Brasília Ambiental demonstra ter condições de arcar com o pagamento dessagratificação sem sobrecarregar a fonte de recursos proveniente do tesouro (Fonte 100).7. Da proposta de valor para GEPAA proposta da GEPA consiste em um valor pecuniário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)para todos os servidores elegíveis, sem fazer dis(cid:33)nção com base em carreiras, posição em relação àclasse e padrão no plano de cargos e salários, tempo de serviço público, idade, nível de escolaridadeou qualquer outra forma de diferenciação entre os servidores.Considerando que atualmente temos 397 servidores aptos a receber essa gra(cid:33)ficação no âmbito doIBRAM, o custo mensal seria de R$ 595.500,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) eum custo anual de R$ 7.146.000,00 (sete milhões cento e quarenta e seis mil reais).8. ConclusãoDiante do exposto, fica evidente que a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental(GEPA) é de suma importância para valorizar, reconhecer e reter os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tutoBrasília Ambiental. Essa medida contribuirá significa(cid:33)vamente para fortalecer o órgão, garan(cid:33)r aexecução eficiente das polí(cid:33)cas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e apreservação dos recursos naturais do Distrito Federal.Diante da relevância dessa proposta, solicitamos encarecidamente que Vossa Excelência avalie essasolicitação com celeridade, levando em consideração os inúmeros bene(cid:63)cios que a GEPA trará para oInstituto Brasília Ambiental e para a política ambiental como um todo.Agradecemos antecipadamente o apoio e a consideração, certos de que essa medida será um marcoimportante na valorização dos servidores e no fortalecimento das ações ambientais no DistritoFederal.Atenciosamente,RONEY NEMERPresidente do Instituto Brasília AmbientalDocumento assinado eletronicamente por RÔNEY TANIOS NEMER - Matr.1711532-9,Presidente do Brasília Ambiental, em 04/09/2023, às 10:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 121506428 código CRC= E5DE5D4D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - 1° andar - Bairro Asa Norte - CEP 70750543 - DFTelefone(s): 3214-5601Sítio - www.ibram.df.gov.br00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 121506428Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 6Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Motorista de Aplicativo .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do DistritoFederal o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham nocomércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.Os motoristas de aplicativo desempenham um papel crucial na economia moderna,especialmente em países como o Brasil.Assim, criar um dia de homenagem aos motoristas de aplicativos no Distrito Federal,especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aostrabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestamserviços essenciais nas cidades.Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas tambémcontribui para um transporte eficiente e acessível. De acordo com dados estatísticos, aeconomia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018,destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho.[1]A importância econômica dos motoristas de aplicativo vai além da geração deempregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos detransportes, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviçosmais céleres para os consumidores.Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades,facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo deserviços. [2][3]Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dosmotoristas de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos motoristas recorreram a essesserviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e àdiminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos motoristas deaplicativo no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meiode complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos decrise econômica. [4]Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte àscomunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte, reduzindo aPL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.1necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. Aflexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitosmotoristas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da populaçãodurante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dosclientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, osmotoristas de aplicativo estimularam um grande questionamento, com fortemobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional.Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais echegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essamobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidadesbrasileiras. [5][6]Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento(com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Robertode Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira,Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção paraas condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e para a necessidade de melhoresmedidas de segurança e saúde para esta categoria.Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número deentregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificaçãoda jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira . A maioriadesses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, oque aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamentejovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividadesessenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção detoda a sociedade. Motoristas de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativosao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia eaté sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridase arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros,além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbadorevela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucroempresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]Não restam dúvidas que, os motoristas de aplicativos são fundamentais tanto para aeconomia quanto para a mobilidade e transporte, oferecendo flexibilidade e suporte essencial,inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e oart. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federalsobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aosEstados e aos Municípios.Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a leidisporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentessegmentos.Assim, é inequívoco que Motoristas de Aplicativos prestam serviços essenciais àsociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente odia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.Sala das Sessões, em 2024.(Assinado Eletronicamente)PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.2ROGÉRIO MORRO DA CRUZDeputado Distrital[1]( https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-PORTUGUESE.pdf );[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber ;[3] https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.pdf ;[4] https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007 ;[5] https://www.metropoles.com/brasil/brequedosapps-o-assunto-mais-falado-do-twitter-por-5h-rende-37-mil-posts ;[6] https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/breque-dos-apps-e-um-dos-assuntos-mais-comentados-do-twitter/ ;[7] https://www.ammasp.org/quem-somos ;[8] https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdfPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122473 , Código CRC: 854adda0PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) )Requer informações da Secretariade Estado de Justiça e Cidadania doDistrito Federal -SEJUS, sobre àinstauração de sindicância ouprocesso disciplinar para apurardenúncia de servidoras do sistemasocioeducativo, acerca de supostoassédio sexual dentro da unidade deSemiliberdade do Gama I..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, , nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal asseguintes informações:a) quais as medidas foram adotadas por essa Secretaria, após tomar conhecimentoda denúncia, realizada perante a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa doDistrito Federal, por duas servidoras do sistema socioeducativo, acerca de suposto assédiosexual dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I?b) foi instaurada a devida sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatosnarrados, conforme pontuado por essa Secretaria em resposta ao Ofício nº 12/2024-PEM(138677612)?c) se instaurado, como está o andamento da citada sindicância ou processodisciplinar para apurar os fatos narrados?d) quais as medidas foram adotadas, até o momento, para assegurar a integridadedas denunciantes e demais mulheres na unidade de Semiliberdade do Gama I?e) caso as denúncias não se verifiquem, a SEJUS tem algum programa de prevençãoao assédio sexual?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, da situação relativa ao caso de assédioREQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.1sexual ocorrido dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I e denunciada perante aProcuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Isso porque, recebi relatos que a situação da unidade de Semiliberdade do Gama Ipermanece de forma inalterada, o que afronta a integridade e dignidade das denunciantes edemais mulheres.E, como se sabe, promover uma cultura de integridade no serviço público é requisitoessencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada emelevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a serconstantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.Nesse sentido, apresento o presente Requerimento, no qual requeiro a prestação dosesclarecimentos e informações acima solicitadas, de forma a tomar conhecimento doandamento das medidas de proteção e combate ao Assédio e da abertura de eventual sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos o caso de assédio sexual dentro da unidadede Semiliberdade do Gama I, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentaresdesta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO(A) Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122274 , Código CRC: 4cbb3100REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer adesão à Frente ParlamentarBRASIL-BRASÍLIA-CHINA(Requerimento nº 561/2023) deautoria dos Deputados Hermeto,Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,conforme art. 4º, II do Estatuto damencionada frente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à FrenteParlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dosDeputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto damencionada frente.JUSTIFICAÇÃOA Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, dacooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos einstituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia efinanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando acooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos edesenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivoao uso de energias renováveis;III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando oapoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocascomerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperaçãomultissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos quetenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos deinteresse político, econômico, cultural e social;VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dosPoderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações decooperação entre o Distrito Federal e a China;VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica ecomercial entre o Distrito Federal e a China;IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoçãodo desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;direitos humanos, democracia e outros valores universais;X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relaçõesinternacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusiveem questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicaçãosobre assuntos relativos a seus objetivos;XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal ena China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perantefóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios etecnologias de comunicação; eXIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem aFrente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais ofortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importânciaestratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento desterelacionamento incluem:Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamentedesde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportaçõesbrasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos eaprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,inovação, pesquisa e tecnologia.Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na políticade vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e aconcessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar ocomércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidadee desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e Chinatende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.Sala das Sessões, …DEPUTADO MARTINS MACHADOREQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ffREQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Educação do DistritoFederal sobre a aplicação da LeiDistrital nº 4.131, de 2 de maio de2008Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria deEstado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131/2008, que “p roíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazesde armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos dasescolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”?2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhoscelulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?JUSTIFICAÇÃOApresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da LeiDistrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino,desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmentedirecionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem quenada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dosalunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, podeoportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outrapossibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e aconcentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como écomum o uso do celular dentro das salas de aulas.REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.1Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em salade aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que éconstante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigosde outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quandorecebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunosutilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito parajogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula,principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização einteratividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas temsido objeto de causador de contendas.Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar doaluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção dainteração, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação dopresente requerimento.Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento doestabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento deRequerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivode respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar,sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122466 , Código CRC: 0e270c43REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deDesenvolvimento Social sobre aexistência de protocolos de negativade acesso por motivos de segurançaem equipamentos da AssistênciaSocialExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da existência deprotocolos, formais ou informações, de impedimento de acesso a pessoas em equipamentosda Assistência Social, por motivos de segurança.JUSTIFICAÇÃOEste Gabinete Parlamentar recebeu relatos segundo os quais haveria um sistemaeletrônico em uso nos equipamentos públicos da assistência social, tais como abrigos eCentros Pop (Centros de Referência Especializados Para População em Situação de Rua),por meio do qual usuários que apresentaram comportamento alterado ficariam proibidos deadentrar novamente o recinto.É certo que as unidades do serviço de assistência social não podem prescindir demecanismos que garantam a segurança dos servidores e usuários. Esses mecanismos,contudo, não podem impor restrição ao atendimento dos usuários, dado que não há previsãolegal para esse tipo de sanção.Dessa forma, é importante que a Secretaria esclareça se tais procedimentosefetivamente são colocados em prática e, caso sejam, as normativas que os fundamentam.Por essas razões solicito a aprovação e encaminhamento do presente requerimentode informações.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 17:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122244 , Código CRC: a6838060REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar em defesa dasÁreas de Regularização de InteresseSocial - (ARIS) no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarem defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que estesubscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham porobjetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de InteresseSocial no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e açõesgovernamentais nesses territórios.JUSTIFICAÇÃOA criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural epermanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividadeslegislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas deRegularização de Interesse Social no Distrito FederalEntende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaçosurbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e amelhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas sãocaracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados semregularização legal.As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principalgarantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através daregularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos depropriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, queestabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularizaçãofundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentoscomo a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e adesapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização dasáreas ocupadas.REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- senecessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais eoutros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficithabitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todosos seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precáriosem lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, quesão a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos osassuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;II - propor o aprimoramento da legislação distrital;III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização deInteresse Social (Aris) no Distrito Federal;IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa dasÁreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativasdas Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito FederVI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outroseventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentosdebatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização deInteresse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todosos Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favorda defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nosdebates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderãocontar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da FrenteParlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas queaderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante estaCasa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares aaprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122546 , Código CRC: 8655ad96REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)Requer à Secretaria de Saúdeinformações acerca da execução doContrato de Gestão com o IGESDF,bem como acerca da metodologia edos dados adotados na definiçãodas metas do referido contrato.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer àSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) as seguintes informações,relativas ao contrato de gestão, especialmente em relação ao 51º Termo Aditivo , firmadocom o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF):1. Como foram calculadas as metas definidas no Contrato de Gestão, e em todas asalterações? Solicita-se que sejam apresentadas todos os dados, premissas,metodologias, formas de cálculo e definições que foram adotados como base para ocálculo dessas metas;2. A secretaria tem cobrado a apresentação e acompanhado a execução dos Planos deTrabalho Anuais, conforme estabelece a cláusula décima oitava do Contrato de Gestão?;3. O Contrato de Gestão previa a possibilidade da alteração/revisão das metas adotadas acada Plano Anual de Trabalho. Isso ocorreu alguma vez? Caso negativo, quais as razões?;4. Há alguma tabela com definição dos valores pagos para cada tipo de procedimentorealizado?5. Como a Secretaria quantifica o valor a ser repassado ao IGESDF?JUSTIFICAÇÃOConforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil,financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aosprincípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senãovejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta eREQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.1das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmenteatribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:“ Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do DistritoFederal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas oumantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação desubvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controleexterno, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada queutilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelosquais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de naturezapecuniária”..Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode serexercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvamgastos de órgãos e entidades da administração pública.”Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujosinstrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimentode Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis :“ Art. 60 . Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aosSecretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termosda legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como ofornecimento de informação falsa;(...)No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competênciaspara a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF(RICLDF), conforme segue:“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre osrequerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:I – só são admissíveis os requerimentos que:REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.2a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da CâmaraLegislativa;c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobreos propósitos da autoridade a quem se dirigem;II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou emresposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento serátido por prejudicado;III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada aproposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma econdições do art. 152.§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, aCâmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência dofato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à MesaDiretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional epatrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e dasfundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(...)p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto defiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno,promovendo o registro e o controle de respostas;(...)”Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio destaComissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.Sala das Sessões, emSala das Sessões, …DEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.3www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brREQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer ao Tribunal de Contas doDistrito Federal que realize auditoriano Contrato de Gestão firmado entreSecretaria de Saúde do DistritoFederal e IGES-DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis , solicita ao Tribunal de Contas doDistrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretariade Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo deelaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.JUSTIFICAÇÃOEm várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantesda Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica deSaúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contratode Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo,o 51º.Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires DominguesJunior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF,em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticosrelacionados ao contrato.Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dosórgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato doIGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissãoteve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadasem estudos técnicos e a correção de possíveis erros.Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou doprocesso de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente doConselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.1A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância dotema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termoaditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio dafalta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação devários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade dapopulação, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelonão atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento decláusulas contratuais.Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valoresfinanceiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores aserem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas devalores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos eequipamentos hospitalares.Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termoaditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato deGestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contasdo DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos eentidades do DF.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no siteREQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.2https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122254 , Código CRC: 135a3fc6REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ereconhecimento ao Dia da Imprensa,a ser realizada no dia 07 de junho de2024, às 19:00 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento aoDia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma SessãoSolene em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 dejunho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importânciapara a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma homenagem ao papelfundamental que a imprensa desempenha na promoção da liberdade de expressão, nadifusão de informações e na garantia do direito à informação, pilares indispensáveis para aconstrução de uma sociedade justa, transparente e democrática.A imprensa livre é um dos sustentáculos da democracia, atuando como um verdadeiroguardião da sociedade ao fiscalizar e denunciar abusos de poder, corrupção e injustiças.Além disso, a imprensa contribui para a formação da opinião pública, possibilitando que oscidadãos tomem decisões mais conscientes e informadas. A história da imprensa no Brasil émarcada por lutas e conquistas que refletem o desenvolvimento social e político do país.Desde os tempos do Brasil Colônia, passando pela Independência, pela Proclamação daRepública e pela redemocratização, a imprensa esteve presente e foi protagonista emmomentos decisivos para a nação.Reconhecendo a relevância da imprensa, é imperioso celebrar e homenagear osprofissionais que se dedicam a essa nobre missão, muitas vezes enfrentando adversidades eriscos em prol do interesse público. Jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e todosaqueles que atuam nos diversos meios de comunicação merecem nosso reconhecimento egratidão pelo trabalho incansável que realizam diariamente.REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.1 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)A realização desta Sessão Solene no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecidahomenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para odesenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre aimportância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e dopoder público com a defesa desse direito fundamental.Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para querepresentantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre osdesafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel daimprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento .Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122267 , Código CRC: 9ec73ee7REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.2 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a retirada de tramitação dasproposições que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativonº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação earquivamento das proposições em tela.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122601 , Código CRC: d29fbdb7REQ 1415/2024 - Requerimento - 1415/2024 - Deputado Pepa - (122601) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de AudiênciaPública para debater sobre apermanência do Detran no ShoppingPopular de Brasília, em 14 de junhode 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater sobre apermanência do Detran no Shopping Popular de Brasília, em 14 de junho de 2024 , às 10horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação d a permanência doDetran no Shopping Popular de Brasília .É de extrema relevância para toda a população do Distrito Federal discutir e analisarquais os verdadeiros efeitos da permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília ,especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodeste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em 28 de maio de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brREQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.1Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122483 , Código CRC: 21f13d48REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT QPPMC CLEYTONCAETANO GONCALVES mat.:00225444 , 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO mat.:00200948 e o 2º SGT QPPMCWENDERSON DE SOUSA QUEIROZmat.:00740586 da Polícia Militar doDistrito Federal, pelo ato de bravurapraticado ao salvarem a vida de umacidadã que pretendia retirar aprópria vida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar doDistrito Federal CLEYTON CAETANO GONCALVES mat.: 00225444 , MANOEL PEREIRADA SILVA NETO mat.: 00200948 e o WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ mat.: 00740586,pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar aprópria vida.JUSTIFICAÇÃONa noite do dia 20 de abril de 2024, por volta das 23h35m, durante patrulhamento apé na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília, o Comandante da tropa do 9ºBPM Manoel Pereira da Silva Neto , junto com seu grupo composto pelos policiais militares Cleyton Caetano Gonçalves e Wenderson de Sousa Queiroz , foram acionado por popularessobre uma mulher que tentava cometer suicídio, com a clara intenção de pular no túnelBuraco do Tatu, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a senhora Carla Cristina sentada àbeira da calha após a guarda-corpo do túnel, totalmente desprotegida e informando que iriapular e se matar caso alguém se aproximasse.Momento em que o Comandante Manoel Pereira da Sila Neto pulou o guarda-corpo,ficando exposto ao perigo de queda e totalmente desprotegido, e agarrou a vítima com oauxilio de um rodoviário que estava no local, evitando assim que ela pulasse e cometesse osuicídio.MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.1Em seguida, a vítima foi retirada do local de risco e colocada em um recinto seguro naplataforma interior da Rodoviária, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do DistritoFederal, que a conduziu para o Sistema Hospitalar do DF.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do DistritoFederal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção daordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravuracometido pelos brilhantes Policiais Militares Cleyton Caetano Gonçalves mat.:00225444 , Manoel Pereira da Silva Neto mat.: 00200948 e Wenderson de Sousa Queiroz mat.: 00740586.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 24/05/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122436 , Código CRC: 0a18c360MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaMOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estãovencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:Andréia BrandãoBárbara Tatiana Brito PereiraCleonice AlmeidaDaiara Gonçalves do NascimentoDriele AlmeidaElisangela SantosElizandra Araújo dos SantosIdália VilelaJanara de Araújo RochaJúlia Gabrielly SilvaKeila Regina LemesKelley ConcolatoLuciene Pereira LopesLuzinete Alves da SilvaMaria Bonfim paes dos SantosMíriam Rodrigues Felix VasconcelosOperes da SilvaRenata IngridMO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.1Thauany Costa LimaEssas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente comoempreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo paraa economia do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela CâmaraLegislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelosrelevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando serpossível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 24/05/2024, às 17:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122469 , Código CRC: 49be48faMO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos às pessoas e instituiçõesque especifica, por ocasião do DiaNacional da Luta Antimanicomial.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de LutaAntimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelosrelevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOO Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém daluta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageadosnesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento etratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimulara criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar deusuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias queacompanham seus nomes:Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residentemultiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante doMovimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participouda criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto dePsicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que partae se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúdemental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defendeuma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o territórioe com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista,antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigmapsicossocial.Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisionaldo DF.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora esem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.1Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122468 , Código CRC: 8a89ecb2MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas e instituiçõesque especifica, por ocasião do Diada Nakba.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições,por ocasião do Dia do Nakba.Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre emEducação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989,ativista, poetisa, humanista.Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos eautonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elasbordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivoBordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada daCâmara dos Deputados.Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na SecretariaEspecial de Economia Solidária na Presidência da República.José Regino de Oliveira , é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, ArtistaVisual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor.Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra aCoordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria deRelações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras eLivros da TV Comunitária de Brasília.Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do LevanteFeminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetosculturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduadaem Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores(MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).Abdollah nekounam ghadirl , embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.Adolfo Curbelo Castellanos , embaixador da Embaixada da República de Cubano Brasil.MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.1Ahmad Mohammed Al Shebani , embaixador da Embaixada do Catar no BrasilAhmed Eltigani Mohamed Swar , embaixador da Embaixada do Sudão noBrasil.Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi , embaixador da Embaixada do Bahreinno Brasil.Carla Jazzar , embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministériodas Relações Exteriores.Emira Assia Dali , embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.Faisal Ibrahim Ghulam , embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.Firas Hassan Hashim Al-Hammadany , embaixador da Embaixada do Iraque noBrasil.Gerard Peter Winston Green , embaixador da Embaixada de Trinidade eTobago no Brasil.Guillermo Rivera , embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.Horacio Villegas Pardo , embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.John Aquilina , embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Maltano Brasil.Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh , embaixador da Embaixada da Jordânia noBrasil.Mai Taha Mohamed Khalil , embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.Manuel Vadell , embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.Mar Fernández-Palacios , embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.Mateja Kracun , embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.Nabil Adghoghi , embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.Nabil Lakhal , embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.Odd Magne Ruud , embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.Osama Ibrahim Ayad Sawan , embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.Patrick Herman , embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi , embaixador da Embaixada dosEmirados Árabes Unidos no Brasil.Seán Hoy , embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.Sebastián Depolo Cabrera , embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.Talal Rashed Almansour , embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.Talal Sulaiman Habib Alrahbi , embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.Tonika Sealy-Thompson , embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.Vusi Mavimbela , embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.JUSTIFICAÇÃOMO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.2A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento aessas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que sejaum Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos,muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A lutadesses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários eunidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122471 , Código CRC: fcc018aeMO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor aos policiaismilitares que salvaram bebêengasgado no Gama.Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor aos policiais abaixo nominados, extensivo a todos os integrantes do 9º Batalhão daPolícia Militar, por salvarem um bebê que estava engastado:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos seguintes policiais militares:- 2° TEN QOPM RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES.- ST QPPMC CARLOS ANDRÉ RIBEIRO LISBOA.- 2° SGT CARLOS ÁTILA SENA DA CUNHA.Os policiais acima estão lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, situado noSetor Sul do Gama.Conforme o G1, no último dia 17 de maio, uma mãe, ao perceber que o filho estava comdificuldade de respirar, foi até ao 9º Batalhão de Polícia Militar, e os policiais acima aplicaramtécnicas de primeiros socorros e, felizmente, conseguiram desobstruir as vias áreas do bebê,para alívio da mãe.O engasgo em bebê é relativamente comum, mas causa desespero para as mães, que muitasvezes não sabem como lidar com a situação e se sentem inertes diante do problema.Felizmente, a Polícia Militar de Brasília, além de estar muito bem preparada para fazer opoliciamento ostensivo de nossa Capital, também está preparada para lidar com essesincidentes, atendendo de modo efetivo a nossa população e prestando um serviço de formaeficaz, embora não lhe seja próprio.Por isso, em nome dos policiais acima, esta Casa reconhece o trabalho dos policiais militares elouva os serviços que vêm prestando.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear os policiais militares acima, que, conformedito, salvaram a vida de um bebê engasgado com água da banheira.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.1Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/05/2024, às 07:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122476 , Código CRC: 3d1e2e2eMO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especificapelos relevantes serviços prestadosao Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:CRISTINA MARIA GRANGEON DE SIQUEIRA DEL´ISOLAGISELLE FERREIRASHAIENE DANIELE DE SANTANA BASÍLIOJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor àsmulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presenteMoção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casade Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBMO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 15:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122438 , Código CRC: 7dfe1375MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12MOÇÃO Nº, DE 2024Do Sr. Deputado PepaParabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à personalidadeque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àpersonalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.Adenilza de Sousa AlmeidaMaria Ricarda da SilvaMaria da Conceição de Almeida RêgoJUSTIFICAÇÃOÉ com grande honra e respeito que prestamos homenagem às mulheres por ocasiãoda 5ª semana legislativa pela mulher do Distrito Federal. Reconhecemos a importânciafundamental das mulheres em todos os setores da nossa sociedade e queremos celebrarsuas conquistas, contribuir Esta semana legislativa é uma oportunidade valiosa para destacara necessidade contínua de promover a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e adefesa de seus direitos.É uma ocasião para reconhecermos o papel vital que as mulheres desempenham napolítica, na economia, na cultura, na educação e em todos os aspectosPor todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aquiapresentada.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brMO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.1Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122598 , Código CRC: 1e737b5bMO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do DistritoFederal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:* Maria Socorro Peixoto Lima*Eliana Mendes de Oliveira Diniz*Rosilene Sirley SilvaJUSTIFICAÇÃOSirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor emreconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população doDistrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmerasbarreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversossetores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres napopulação do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas evalorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres aseguirem seus passos.MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.1Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do DistritoFederal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, maio de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122597 , Código CRC: 3821d20dMO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Parabeniza e manifesta votos delouvor, às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “Ahora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádioJK FM-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do GuaráJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor àsmulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presenteMoção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casade Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.Sala das Sessões, …MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122472 , Código CRC: bf18341dMO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Atos 287/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 287, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 04 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1694874 Código CRC: BDF9767C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 287, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GABRIEL FONSECA DE ARAGAO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (...

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