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DCL n° 190, de 05 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 70/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
70ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER SOBRE AS AÇÕES DE COMBATE
A INCÊNDIOS NO DISTRITO FEDERAL:
PROTEGER VIDAS E PRESERVAR O CERRADO,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H35 TÉRMINO ÀS 18H36
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – De acordo com a aprovação do Requerimento
nº 2.169/2025 e conforme art. 131, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater sobre as
ações de combate a incêndios no Distrito Federal: proteger vidas e preservar o Cerrado.
Está suspensa a comissão geral para que os convidados se aproximem.
(A comissão geral é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Ao dar as boas-vindas a todos presentes,
declaro reabertos os trabalhos desta comissão geral para debater ações de combate a incêndios no DF:
proteger vidas e preservar o Cerrado.
Boa tarde a todas e todos. Para quem está nos acompanhando, nós tínhamos nos programado
para iniciar a reunião às 15 horas, mas a CPI do Rio Melchior acabou agora há pouco e toda a estrutura
precisou ser ajustada para a realização da nossa comissão geral. Por isso, houve esse gap de tempo,
mas sem prejuízo ao tão importante debate que faremos na Câmara Legislativa.
Convidamos para compor a mesa as seguintes pessoas: a coordenadora de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Distrito Federal, Carolina Queiroga Schubart; o comandante do Grupamento de Proteção Ambiental do
Corpo de Bombeiros Militar do DF, tenente-coronel Ronaldo Lima de Medeiros; o coordenador do
Centro Especializado em Manejo Integrado do Fogo do ICMBio, o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade, João Paulo Morita; a chefe do Parque Nacional de Brasília, Larissa
Diehl; o especialista em governança climática, Raphael Sebba; e o chefe de esquadrão da Brigada
Guardiões da Cafuringa, Fernão Lopes Ginez de Lara. (Palmas.)
Sem prejuízo à mesa, nós vamos fazer uma mesa estendida.
Convidamos a compor a mesa estendida desta reunião os seguintes convidados: o diretor de
Manejo Integrado do Fogo, do Ibram, Erisom Vieira Cassimiro; o coordenador da Área Temática de
Prevenção a Incêndios da Floresta Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix; e João Carlos Machado,
do movimento Caminhos do Planalto Central – o João Carlos estava aqui acompanhando a CPI
também. (Palmas.)
Eu vi que estava presente mais cedo o presidente do Ibram, o ex-deputado distrital Rôney
Nemer, a quem eu agradeço a presença.
Agradeço, desde já, a todos os presentes a disponibilidade de debater o tema conosco e buscar
cumprir a nossa missão nesta comissão geral: quais as nossas participações como Câmara Legislativa,
como sociedade, como movimento da sociedade civil organizada e como membros dos demais órgãos
na prevenção e na busca de identificar aqueles que cometem crimes ambientais, especialmente
queimadas criminosas. Vamos buscar esse rumo. Teremos um bom tempo para isso.
Quero registrar a presença da nossa companheira e amiga Lucci Laporta, assessora do
deputado Fábio Félix. Muito obrigado pela presença.
O Cerrado é a savana com a maior biodiversidade do mundo, abriga mais de 10 mil espécies de
plantas e mais de 4 mil espécies de animais, e representa 21% do território brasileiro. É a nossa casa.
O Cerrado é a caixa d'água do Brasil, porque aqui há 3 grandes aquíferos e é local de nascente de 9
das 12 bacias hidrográficas brasileiras, incluindo 2 em Planaltina, na Estação Ecológica de Águas
Emendadas, que se espalham por vários lugares da América Latina. Porém, toda essa riqueza está em
risco. Segundo o Ipam, de 1985 a 2023, 43% do bioma foi queimado – isso é equivalente ao tamanho
do Chile e da Turquia.
Falar sobre incêndios no Cerrado é falar sobre ações acidentais do uso irresponsável do fogo,
mas, sobretudo, falar de ações criminosas. Em média, o Cerrado perdeu 9,5 milhões de hectares por
ano para as chamas, superando os índices da Amazônia. No ano passado, quando registramos recorde
de queimadas no Distrito Federal, o próprio GDF assumiu que grande parte dos incêndios tinha origem
criminosa.
Na mesma medida do crescente aumento de queimadas, registramos também a expansão do
agronegócio na região: 26 milhões de hectares do Cerrado são ocupados pela agricultura. Precisamos
intensificar a fiscalização e a responsabilização das ações criminosas que ameaçam nossa saúde,
economia e segurança hídrica do país. Nesse sentido, nosso mandato encaminhou uma série de ofícios
à Secretaria de Meio Ambiente, ao Ibram e à Secretaria do Governo, cobrando estratégias para
enfrentar esse cenário, a fim de que não continuemos quebrando lamentáveis recordes de incêndios.
Não podemos nos esquecer de que, nesse mesmo período do ano passado, era comum vermos
parte significativa do Distrito Federal completamente coberta por fumaça, principalmente as regiões
mais próximas à Flona e ao Parque Nacional. A consequência das queimadas deixou de ser uma
questão das florestas e entrou nas nossas casas, como, por exemplo, na Ceilândia, que ficou tomada
pela fumaça, formando uma grande neblina em plena luz do dia. A má conservação do Cerrado
começou a ser presença constante nas salas de aula e nas nossas casas.
Sabemos que a seca é uma das principais características do nosso bioma. Já estamos
acostumados a lidar com os baixos índices de umidade e até mesmo com a presença natural do fogo,
que faz parte do ciclo do Cerrado, mas não podemos nos acostumar é com a intensificação desses
fatores por ações humanas. As queimadas têm relação direta com o aumento das doenças
respiratórias, além de outros desconfortos. Preservar o Cerrado é também preservar a saúde pública.
Recentemente, entramos no período da seca e já acumulamos quase 1.500 focos de incêndio
só no mês de agosto. Há uma média de 68 ocorrências registradas por dia pelo Corpo de Bombeiros.
Precisamos urgentemente que o Distrito Federal apresente um plano de mitigação desse cenário e, ao
mesmo tempo, desenvolva medidas de conscientização e preservação da nossa casa. Defender o
Cerrado é defender a comida na mesa, a saúde pública, a segurança hídrica nacional e a continuidade
dessa biodiversidade única no mundo.
O céu de Brasília, tão mencionado em músicas e poesias, precisa voltar a ser azul, porque
nossas nuvens brancas, sinônimo de vida, não combinam com a fumaça preta, que representa o
retrocesso.
Queremos falar também um pouco da responsabilização popular no descarte irregular de lixo e
esses locais acabam sendo degradados pela própria população. Ela precisa ser chamada à
responsabilidade para contribuir na preservação do nosso bioma.
Dito isto, quero passar a palavra aos oradores, que terão 10 minutos para falar.
Concedo a palavra ao Raphael Sebba, especialista em governança climática.
RAPHAEL SEBBA – Boa tarde a todas e todos. Obrigado, deputado Max Maciel, pelo convite. É
um prazer estar aqui com vocês. Cumprimento a mesa.
Vou começar me apresentando. Meu nome é Raphael Sebba. Atuei recentemente como
consultor no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e em diversos outros ministérios na
construção do Plano Clima Adaptação, um plano de longo prazo do governo federal para lidar com a
adaptação climática.
Eu fiz a escolha, deputado Max Maciel, de começar minha fala apresentando alguns conceitos
importantes, porque, quando debatemos os incêndios florestais e a questão climática como um todo, é
muito comum vermos termos ou conceitos sendo usados de forma indevida. Isso não permite que
façamos um debate em que todos estejam falando a mesma coisa e se entendendo.
Então, para começo de conversa, acho importante falarmos sobre o que é adaptação climática,
que é algo diferente de reduzir os fatores que causam a mudança do clima. Na verdade, adaptação
climática diz respeito a lidar com a adaptação do clima que já está em curso. Se hoje, por acaso, por
algum milagre, a humanidade parasse de emitir qualquer tipo de gás causador do efeito estufa, ainda
assim sofreríamos as consequências desse processo por algumas décadas, pelo menos. Haveria o
agravamento de situações de eventos extremos: secas prolongadas – como a que estamos vivendo no
Distrito Federal –, enchentes, alagamentos e pessoas atingidas por todos esses fenômenos. Então,
adaptação significa lidarmos com esses fenômenos.
Uma noção que ganha muita importância nesse contexto é a noção de justiça climática.
Estamos falando do Cerrado, da preservação de ecossistemas, e isso envolve uma série de fatores.
Isso envolve a Flona, isso envolve a fauna e a flora, isso envolve comunidades que estão sendo
diretamente atingidas e isso envolve até mesmo o meio urbano. O deputado Max Maciel falou na
abertura – e é verdade – que temos experimentado cada vez mais, no meio urbano, os efeitos desses
eventos extremos, em específico o efeito das queimadas e dos incêndios florestais. Isso não atinge
todo mundo da mesma forma, por mais que estejamos na mesma cidade, no mesmo meio. Fatores
como proximidade de corpos d’água, por exemplo, causam impacto na forma como esse efeito é
sentido pelas populações. Acesso a serviços de saúde também. Agora mesmo há uma alternativa para
um problema respiratório, a bronquiolite, que é a vacina. Porém, o SUS ainda não assegura essa vacina
de graça e ela custa R$2 mil. Então, por mais que todo mundo respire a fumaça, a forma como somos
impactos por ela depende de uma série de fatores, inclusive o fator geográfico e o fator econômico, de
forma muito marcada.
Quando falamos especificamente das queimadas no Cerrado, um primeiro ponto muito
importante a destacar é que o fogo faz parte do Cerrado, é um elemento constituinte dele. Desde que
o Cerrado existe, o fogo é um elemento que compõe a estrutura e o equilíbrio do Cerrado, o que não
pode ser confundido com um processo de incêndio descontrolado e causado pelo ser humano. Esse,
sim, é um problema que temos.
Eu pesquisei o dado e o que achei de mais recente é que, no ano passado, houve pelo menos
58 inquéritos policiais de queimadas criminosas no Distrito Federal sem uma consequência concreta.
Isso é um fato para o qual não dá para apontarmos um único responsável; não é um único órgão ou
um único setor que deveria lidar com essa situação. Mas é preciso que entendamos, de partida, que
isso tem de ser objeto de política pública e de debate público. Não dá para passarmos pelo que
passamos no ano passado – haver uma série de incêndios criminosos em massa por todo o país – e, no
ano seguinte, seguirmos a vida e o poder público agir como se nada tivesse acontecido. Quando isso
acontece, abrimos a possibilidade e o precedente para que episódios como esse se repitam em outros
anos. Se não agora, em 2025, em 2026, em 2027 e por aí vai.
Quanto ao fogo, diferentemente do incêndio criminoso – os colegas das áreas técnicas que
trabalham diretamente com isso certamente vão comentar –, hoje existe o entendimento de que o fogo
não necessariamente precisa ser imediatamente combatido em todo local a todo tempo. Houve um
tempo em que, nas unidades de conservação, havia o entendimento de que deveria haver fogo zero,
ou seja, de que não poderia haver fogo algum. Mas, especificamente no Cerrado, fogo zero significa
acúmulo de material inflamável. Nesses períodos de seca, como o que estamos vivendo, há um
depósito de material que vai se acumulando e que tem alto poder de combustão. Se você deixa isso
acumular, qualquer possibilidade de fogo pode se tornar algo muito grande, grave e fora de controle.
Então, as chamadas queimadas prescritas, ou o processo de acompanhamento de queimadas, acaba
sendo um instrumento para acompanhar e fazer o monitoramento permanente do fogo. Isso, é óbvio,
não é um processo simples; é um processo complexo, um processo que presume vários fatores,
inclusive o fator da valorização dos saberes tradicionais.
Há, hoje, à mesa, representantes da Cafuringa, e há, pelo Distrito Federal e por todo o Brasil,
brigadas voluntárias que fazem um trabalho muito importante de manejo, de monitoramento e de
acompanhamento do fogo. São pessoas que dedicam e entregam a sua vida, a sua energia e o seu
saber para conter incêndios florestais por todo o país e são agentes que têm um grande poder de
trazer informação útil também ao poder público.
Nós sabemos que existem sistemas de monitoramento, inclusive, via satélite, mas cada região
tem uma particularidade. O fogo não queima da mesma forma em todas as regiões. A mata tem
especificidades, o relevo tem especificidades, e as comunidades que estão no território conseguem
entender, de forma muito precisa, quando existe algo que está fugindo do padrão, quando existe algo
que precisa de uma atenção maior, quando existe algo que representa um risco consistente para
aquele território.
Quando nós falamos de valorização das brigadas voluntárias, nós estamos falando, sim,
primeiro, de valorização e de respeito por esses agentes, que, muitas vezes, vão a campo sem a devida
estrutura, sem os devidos equipamentos, sem equipamentos de proteção individual. Nós estávamos
falando agora, antes de entrarmos aqui, sobre a necessidade de viaturas, de frota para poder adentrar
a mata e fazer o serviço, o que não é barato, o que é caro para comprar, é caro para manter.
Então, primeiro, sim, nós estamos falando de proteger e respeitar as vidas desses indivíduos
que prestam um serviço de interesse ambiental e de interesse de toda a coletividade. Mas nós estamos
falando também de aprimorar a capacidade do Estado de identificar situações de risco e de atuar com
mais efetividade nessas situações. Para isso, além dos equipamentos, além de insumos, além de
instrumentos para isso, outros recursos são importantes. O treinamento é muito importante.
Eu sei que a Sema, recentemente, tem feito treinamentos. Acho importante registrar que
houve avanços no âmbito do Distrito Federal nesse sentido, mas acho que nós ainda poderíamos
avançar mais. Posso estar enganado, mas, até onde tive informação, os treinamentos aconteceram na
própria secretaria, no Plano Piloto. Ainda que as pessoas possam se deslocar para cá para fazer esse
tipo de treinamento, acho que seria muito interessante pensar em treinamentos in loco, nos territórios,
junto às comunidades; treinamentos que envolvam parte da população que ainda não está engajada
nas brigadas voluntárias. Falando de um contexto rural, por exemplo, as famílias que estão no campo
são agentes com potencial de prestarem um serviço de proteção e precisam da proteção do Estado de
manutenção especial quanto às situações de incêndio.
Continuo a discussão sobre pontos que eu acho muito importantes para discutirmos e sobre os
quais tenho curiosidade mesmo, hoje eu vim a esta comissão geral animado com a perspectiva de
conhecê-los um pouco mais. O decreto que estabelece o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais no DF prevê 2 instrumentos que eu não tenho visto serem implementados no Distrito
Federal. Esse é um decreto de 2016. Então, já vai fazer 10 anos que esse decreto existe. Trata-se de
instrumentos que eu acho que teriam um grande potencial para aprimorarmos o combate aos incêndios
no Distrito Federal.
O primeiro deles é o monitoramento público. Eu tenho visto notícias em que o GDF informa que
tem instrumentos de monitoramento, inclusive, com o uso de inteligência artificial. Mas o decreto prevê
a divulgação, em sistema público de dados, inclusive, com potencial de ser em tempo real, do cenário
das queimadas e dos incêndios florestais no Distrito Federal. Eu procurei no site da Sema, no portal em
que há informações do plano, mas não achei uma plataforma pela qual nós possamos acompanhar o
que está acontecendo no Distrito Federal em relação aos incêndios florestais e às operações do
Governo do Distrito Federal. Não sei se essa plataforma está disponível ou não, mas, caso esteja, já
deixo a sugestão de incorporá-la à plataforma do plano e dar uma divulgação maior a esse tipo de
instrumento. Informação é potência, é a capacidade que nós – a comunidade científica, a universidade
e quem acompanha essas situações – temos de analisar os dados e de trazer soluções, inclusive, de
implementação, para o poder público.
Outro ponto muito importante de se destacar em relação ao decreto é, propriamente, a
participação social. Quando eu comentei sobre os diferentes saberes e sobre a capacidade de
monitoramento das brigadas voluntárias, eu poderia falar o mesmo também sobre outros grupos
sociais que não necessariamente se identificam ou atuam diretamente como brigadistas voluntários,
como as famílias do campo, da agricultura familiar. Em geral, essas pessoas têm formas tradicionais de
lidar com o fogo e com os fenômenos da natureza.
No decreto, há previsão da realização, todos os anos, de um fórum junto à sociedade civil para
a divulgação dos relatórios dos incêndios florestais no Distrito Federal, das operações e das medidas
que estão sendo tomadas. Eu acompanho o debate climático do Distrito Federal já há algumas décadas
e não me lembro de ter visto uma chamada para esse fórum. Desconfio que quem está aqui também
não tem conhecimento desse fórum em que se apresentam os dados em relação aos incêndios
florestais e as medidas tomadas. Mais uma vez: se esse fórum acontece, infelizmente, ele não está
sendo divulgado e devidamente apropriado pela coletividade. Então, sugiro que os colegas do Governo
do Distrito Federal divulguem essas informações para que possamos tê-las e atuar juntos para
fortalecer esse processo.
Temos, todos os anos, experimentado situações de incêndio florestal no Distrito Federal. Não
dá para dizer que incêndio é surpresa. Os instrumentos de decreto de emergência são importantes
para dar agilidade. No entanto, mais que de decretos de emergência, precisamos de uma política
estruturada e permanente no Distrito Federal para lidar com as queimadas. A contratação de
brigadistas não pode ser temporária. Sei que houve avanço recente. Já temos previsão de poder
contratar por 2 anos, antes, era só por 6 meses. O profissional ficava os outros 6 meses ao deus-dará.
Sem deixar de celebrar e parabenizar esses avanços, acho que é fundamental dizer que isso é
pouco. Precisamos de mais. Precisamos, de fato, de uma política permanente e de uma gestão
integrada que considere esse fenômeno não como emergência, mas como algo que faz parte da
dinâmica do cotidiano e da realidade do Distrito Federal.
Eu quero terminar agradecendo e dizendo que é um prazer estar aqui.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Raphael Sebba.
Sem dúvida nenhuma, há muitos anos, eu escuto e vejo o senhor atuar na governança
climática e nos debates que vimos enfrentando na cidade. Brasília ficou muito densa e perdeu muitas
áreas verdes. Salvo engano, no PDOT que acaba de chegar a esta casa, consta a perda de 5% da área
do Distrito Federal. Pode parecer pouco, mas é muito. O território do Distrito Federal tem mais de 5 mil
quilômetros quadrados. O percentual de 5% da área é muita coisa já perdida pela degradação ou pelo
crescimento desordenado. Isso impacta uma série de ações climáticas. Sem dúvida nenhuma, os
incêndios são uma delas.
Dando continuidade a esta comissão geral, concedo a palavra ao João Carlos Machado, do
movimento Caminhos do Planalto Central.
JOÃO CARLOS MACHADO – Boa tarde. Deputado Max Maciel, obrigado pelo convite.
Eu gostaria de parabenizar vocês pela propriedade do assunto. Além de convivermos com essa
situação há décadas, desde que Brasília foi criada, ela vai se tornando cada dia mais aguda, grave e
assustadora em algumas situações.
Cumprimento os meus amigos do ICMBio, da Sema, do Brasília Ambiental, o meu amigo
Salvador, guerreiro, lutador do Parque Recanto das Emas.
Primeiro, eu queria me apresentar. Eu sou João Carlos, nasci em Sobradinho, Distrito Federal.
Desde a minha infância, caminho e pedalo pelo Cerrado. Faço isso desde o tempo em que bicicleta de
luxo era uma Monareta, de aro 12 ou 13, nem me lembro direito, e pesada toda vida. Saíamos para
pegar araticum, cajuzinho, vareta de buriti para fazer pipa – havia muitos buritizais pelo Distrito
Federal. E, agora, vemos as coisas acontecendo do jeito que estão acontecendo.
Nessa trajetória – que não é minha, mas de muita gente –, criamos uma associação, hoje um
movimento chamado Caminhos do Planalto Central. Esse movimento se organizou e se estruturou na
perspectiva de criação de trilhas ecológicas, mas não somos os únicos. Brasília, hoje, talvez tenha
como seu maior esporte – ou de maior prática – o contato com a natureza, de botina, ou pedalando
pelos cantos do DF. Houve um tempo na minha infância em que o esporte preferido eram os
campinhos de terra em volta das cidades. O futebol anda meio em decadência na preferência das
pessoas, não sei o porquê, mas pedalar é, hoje, uma prática de milhares de pessoas no DF, assim
como caminhar. Isso nos traz uma compreensão da relação da sociedade com o ambiente que deve
nos impactar, como sociedade, como ideia de pertencimento.
Ao mesmo tempo, eu também me sinto na condição e na obrigação de representar o Fórum de
Defesa das Águas, uma articulação importante, grande, de muitos movimentos e entidades de luta pela
moradia, de luta pela conservação ambiental, de defesa dos territórios, que está numa luta incansável
nos últimos meses para defender um PDOT que olhe para a saúde, para a qualidade de vida, para a
sustentabilidade do nosso território. E esse desafio agora está com vocês, não é, deputado Max Maciel?
E viemos pressionar para tentar encaminhar soluções de proteção.
Nessa nossa experiência do movimento CPC, nós, nos últimos anos, criamos, sinalizamos ou
ajudamos a consolidar centenas de quilômetros de trilha na Serrinha do Paranoá, na área do Melchior,
dentro da Flona, do Parque Nacional, na região do Caub, onde fica a Mesa JK, próximo do Catetinho,
ao redor da Pedra Fundamental. O Salvador lidera a manutenção de trilhas maravilhosas no Recanto,
nas cachoeiras do Monjolo.
E nós já constatamos da nossa experiência, deputado Max Maciel, que a construção de trilha é
um instrumento de luta pelo território. Do mesmo jeito que é digno à população periférica – como em
uma audiência pública que você coordenou, representando a defesa dos moradores do Santa Luzia,
com uma caracterização que me tocou muito, assistindo àquela audiência da professora Liza, do tanto
que eles sofrem de racismo ambiental –, também entendemos que construir trilha é uma forma de
embate. É uma forma de olhar para o território e entendê-lo como um espaço, como um equipamento
em que nós da sociedade temos o direito de visitar – e por obrigação de também conservar. A partir
daí, estabelecemos por óbvio uma compreensão que fazemos coletivamente.
Venho a esta casa trazer uma reflexão que vai além da compreensão técnica de como apagar o
fogo, porque, quanto a isso, eu sou fã e admirador da capacidade de formulação de estratégias que
vocês têm. Acompanhei esses anos todos o Hudson, por exemplo, no desenho dos instrumentos de
prevenção e de proteção da Floresta Nacional de Brasília e o sofrimento de vocês no ano passado, com
aquele incêndio catastrófico.
Ao apostarmos na visitação, entendemos que a trilha é uma sala de aula, é um equipamento
de visitação que faz com que, além da aula de educação ambiental que vem da academia ou que
formulamos por meio de teorias pedagógicas, possamos aprender com o contato com o sol quente,
com o ar seco, com a poeira, com a fumaça, mesmo quando estamos num momento de lazer.
Eu já tive uma experiência na Chapada dos Veadeiros, num grupo grande, caminhando pela
região nova, hoje do Parque Nacional, com todo mundo de mochila, cada um com 15 quilos nas costas,
e, de repente, o fogo começar a chegar. O vento veio na nossa direção – já contei essa história para
você, não é, Larissa? –, olhamos para a roupa de todo mundo, cada um vestia uma tocha, que eram
roupas feitas à base de petróleo – a roupa, a mochila, a barraca. Rapaz, que frio na barriga! Isso é
pedagógico, porque o faz entender a relação que você tem que estabelecer com o meio ambiente. Por
sorte, havia poucas pessoas e aquela era uma turma experiente que se deslocou pelo Cerrado.
No ano passado, o fogo que vocês enfrentaram na Flona foi talvez o pior que eu já vi. Não sei
se, em períodos recentes, a Flona tenha passado por uma situação como aquela. O Fábio fez um
convite e chamou a sociedade para dar a sua contribuição. Mais de 3 mil pessoas se inscreveram ou se
deslocaram até a Floresta Nacional de Brasília para ajudar a combater o fogo, para ajudar a cuidar da
fauna, para ajudar o replantio, a manutenção das trilhas em seguida. Até hoje há reflexo dessa
mobilização de mais de 3 mil pessoas. A nossa constatação, ao conversarmos com todo mundo, foi a
de que a grande adesão foi decorrência da compreensão da sociedade, principalmente da vizinhança
da Flona, sobre o quanto esta é importante para o dia a dia das pessoas; para o bem-estar delas e o
das suas famílias, dos seus amigos, das escolas em que alguém trabalha – podem-se levar os alunos ali
–; para a sua prática de ioga e para tantas outras atividades que a população daquela região
desenvolve na Floresta Nacional de Brasília.
Isso acontece com os moradores da vizinhança das trilhas na Serrinha do Paranoá, com os
moradores da Cafuringa, onde há brigadas que são super-representativas da nossa luta. Isso tem a ver
com os movimentos de Planaltina que estão desenhando um projeto de construção de trilhas na Pedra
Fundamental há algum tempo. Estão superfelizes porque a Pedra Fundamental vai ser tombada como
mais um equipamento do patrimônio histórico nacional. Esse será o primeiro equipamento dentro do
Distrito Federal classificado como patrimônio histórico nacional fora do centro do Plano Piloto.
Deputado Max Maciel, você, que é um defensor das nossas áreas periféricas, deveria ir lá conosco para
festejar, no dia 7, na Pedra Fundamental, lá em Planaltina.
Ao compreendermos o quanto é importante, o quanto foi relevante a compreensão da
sociedade para ela estar presente nessa mobilização no final do ano passado, nós paramos para refletir
também e compreender que a nossa relação com o meio ambiente é uma relação de direitos. Ela não é
uma relação em que nós, da cidade, ficamos isolados na nossa vida urbana de ônibus, asfalto, parede,
ar-condicionado e, eventualmente, precisamos manter alguma relação com o meio ambiente, na qual
ficaríamos torcendo para vocês trabalharem direitinho, para cuidarem das unidades de conservação e
combaterem o fogo e, eventualmente, faríamos uma visita. A relação é absolutamente misturada – não
é isso?
Existe uma pesquisa do Ipam – você citou o Ipam, deputado Max Maciel – que já vem sendo
realizada há alguns anos. Um dos seus instrumentos chama-se TransCerrado. Eles percorrem o Cerrado
da nossa região de bicicleta. Há dados assustadores da morte dos nossos rios. Os rios do Cerrado estão
morrendo. Um dado recente fala de menos 25% do fluxo, do volume de água que corre pelas nossas
cachoeiras. Esses são números preocupantes sobre os quais eu queria te perguntar, Larissa.
Professores do IFB estiveram na Flona recentemente e, numa conversa informal com colegas da sua
equipe, foi dito a eles que, anteriormente, quando a piscina entrava em manutenção, em 24 horas ela
enchia novamente, mas, agora, são necessários quase 2 dias para enchê-la depois da manutenção.
Isso é importante avaliarmos.
Preciso falar de mais algumas questões, deputado Max Maciel. Quando falamos da ideia de que
entendemos que a sociedade é sujeita de direitos, ela é sujeita para discutir reflexões importantes,
Raphael. Entendemos que não se deve realizar queimadas. Do ponto de vista técnico, das tecnologias
de conservação, elas são admissíveis. Concordo que as queimadas prescritas devem acontecer, mas na
essência, na natureza da coisa... eu não digo que não deveríamos fazer as queimas prescritas, mas não
deveríamos gastar a nossa energia como gastamos para combater o fogo que acontece. Nós temos que
tentar inverter essa lógica. Não sei como seria. Seria tirando a vegetação exótica, apostando na
inteligência, na dinâmica das estratégias judiciais e policiais? Não sei. Seria com mecanismos em
relação aos quais vocês tenham um pouco mais de experiência. Mas eu acho que temos que apostar na
inteligência, na polícia comunitária, na presença da sociedade, do ciclista, do caminhante etc. como
atores que contribuem.
Também como sujeito de direito em relação ao meio ambiente, eu gostaria de fazer uma
reflexão que é um paralelo entre, por exemplo, essa grandiosidade que é a visitação em unidades de
conservação e o desafio do debate que está posto quanto à proposta de concessão da Flona e do
Parque Nacional. Essa é uma discussão muito séria, porque entendemos que pode haver aí um enorme
contrassenso, um enorme retrocesso. A visitação é um instrumento importante quando reiteramos e
debatemos a necessidade de se trazer a sociedade para compreender a importância do meio ambiente
para si; e nós corremos o risco de haver um processo de exclusão da sociedade em razão dos preços
que podem vir a ser praticados na concessão que vem aí pela frente.
Eu queria falar um pouco do negacionismo, mas todos vocês têm essa noção da importância de
enfrentar o negacionismo que nos afeta de modo geral, com relação ao fogo, à escassez hídrica. Isso é
algo muito sério.
Nós do Fórum de Defesa das Águas vamos trazer nos próximos dias para a Câmara Legislativa
a proposta – não sei por qual instrumento – para a defesa de que a água seja declarada por vocês
patrimônio do Distrito Federal, patrimônio natural tombado, protegido, sob todos os seus aspectos; em
relação a tudo, ao planejamento territorial, ao planejamento ambiental, agrícola, de conservação, de
visitação, de esporte, de lazer. Isso porque nós estamos falando do futuro de uma cidade que tem 60
anos; e tomara que sobreviva por muitos anos, numa área que corre um sério risco de escassez
hídrica. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado pela contribuição, meu caro João
Carlos, do movimento Caminhos do Planalto Central, do Fórum das Águas, sempre presente nas
diversas reuniões que citamos.
Eu gostaria falar a vocês, como o João pontuou, do nosso orgulho, porque, apesar de todos os
desafios, nós temos um time aguerrido, tanto no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que
tem sido combativo e presente diante de uma cidade com tanta complexidade, mas também nas
brigadas voluntárias, que têm lutado inclusive por reconhecimento e valorização, para que se
estabeleça, de fato, como uma carreira, com um espaço garantido. Orgulha-nos muito esse
compromisso com o Cerrado e com a preservação.
Concedo a palavra ao chefe de esquadrão da Brigada Guardiões da Cafuringa, Fernão Lopes.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Boa tarde. Eu queria cumprimentar a mesa e agradecer o
convite ao deputado Max Maciel.
Nós já fomos reconhecidos nesta casa, inclusive integramos a Frente Parlamentar de Prevenção
aos Extremos Climáticos. Eu acredito que esta mesa faz parte dessa iniciativa, dessa articulação geral.
Nós estamos falando aqui de ações de combate a incêndios no DF, da proteção de vidas e da
preservação do Cerrado. Então, eu acho que estamos nesse duplo lugar, não estamos só protegendo o
patrimônio ou as vidas humanas, estamos falando da defesa do Cerrado, da água, da qualidade do ar,
de toda a fauna, flora etc. Isso acontece em um momento planetário de catástrofe climática, sobre a
qual todos estamos bem-informados. Estamos vivendo uma série de questões. Portugal, por exemplo,
parece que passou por anos de desmontes e agora está enfrentando uma situação catastrófica com
incêndios que torraram o norte do país. A Espanha idem. Isso tudo acontece em meio a conflitos
sociais, econômicos e políticos. Estamos em uma tempestade perfeita. O fogo parece coroar e catalisar
vários problemas que enfrentamos.
Há também uma mudança no regime do fogo, que tecnicamente se refere ao comportamento
do fogo em condições naturais. Como seria o alastramento do fogo nessas condições? No Cerrado,
historicamente, a formação do fogo acontecia geralmente causada por raios. Assim, o grau de impacto
desse fogo era muito menor do que o de um fogo disparado em agosto ou setembro, quando toda a
matéria está completamente seca e sem condições de chuva para apagar o incêndio. Esses são os
fogos de raio. Dos muitos incêndios em que trabalhei, centenas, apenas 1 ou 2 foram causados por
raios. Na área rural, o que mais percebemos são queimadas de pasto, de restos de poda, de limpeza
de área. Há também muito vandalismo e piromania. Houve um caso, não me lembro se foi no Parque
Nacional, mas há muitos relatos de casos que sabemos que são de vandalismo e piromania.
Vou me apresentar. Sou geógrafo de formação, mas trabalho com TI, em outra área. Mudei
para o Lago Oeste, na região norte do DF, em 2020. Desde então, o fogo é uma realidade constante.
Não é algo que vemos apenas no noticiário, é algo que vivenciamos diariamente e com o qual
acabamos nos envolvendo. Nesse processo, começamos a encontrar pares. Em 2021, conheci a Carol e
o Paulinho. O Paulinho quase foi vitimado por um incêndio florestal. Ele estava usando roupas
sintéticas, inadequadas. Foram mais de 40 operações. Desse processo, surgiu uma comunidade
engajada, envolvida em proteger áreas a que os bombeiros demoram, às vezes, de 30 a 40 minutos
para chegar. Em uma situação há algumas semanas, a viatura que chegou ao Lago Oeste havia sido
deslocada do Catetinho, área sul, porque todas estavam ocupadas. Então, percebemos a necessidade
de capacitação e de proteção com equipamentos adequados. Nesse caminho, encontramos parceiros
da sociedade civil, do poder público e das instituições que estão aqui presentes.
Vou falar um pouco sobre o Instituto Cafuringa, que, de uma brigada voluntária, transformou-
se em um instituto, como se fosse um guarda-chuva de brigadas voluntárias. Nós estimulamos e
apoiamos outras brigadas. Conseguimos costurar com órgãos a realização de cursos, a compra de
equipamentos, mas, sobretudo, apoiamos brigadas voluntárias locais que têm autonomia.
Atualmente, estamos presentes em Sobradinho II, no Canela de Ema; no Lago Oeste; no
Córrego do Ouro, região da Fercal; em Planaltina; e em Brazlândia. O pessoal de Brazlândia viria hoje,
mas não conseguiu chegar.
As brigadas têm atuado de forma muito próxima na defesa do território. Nós fazemos a
primeira resposta. Também começamos a perceber que, se qualificarmos a comunidade para fazer um
reporte detalhado e apropriado para o Corpo de Bombeiros, melhoraremos a própria eficiência do
serviço. Havia inúmeros grupos informando, por exemplo, “fogo na Rua 3”, mas, para quem conhece,
sabe que no Lago Oeste há diversas travessas, é quase um labirinto. Passamos, então, a orientar as
pessoas para que enviassem a localização correta, com descrição precisa. Então, atuamos na melhoria
dessa resposta comunitária nos eixos da educação ambiental e cultural, porque há várias pessoas
interessadas em apoiar. Elas não vão para o combate direto, mas querem participar do debate ou até
apoiar financeiramente de alguma forma essa sensibilização cultural.
Temos a Frente de Monitoramento Ambiental de Fauna e Flora nas áreas de incidência de fogo.
Refletimos sobre o uso crítico do fogo, reconhecendo a importância das queimas prescritas, e
defendemos que elas ocorram sempre acompanhadas do conhecimento e pesquisa científica, na época
correta. Com as mudanças no regime do fogo, a janela apropriada pode variar de um ano para outro.
Todos nós, como sociedade civil, estamos aprendendo e cobrando transparência dos órgãos, sempre
trabalhando em conjunto com os órgãos federais e distritais.
Nossa missão inclui também trabalhar na restauração. Hoje, os incêndios mais difíceis de
combater são aqueles que atingem o capim Andropogon, em áreas antropizadas. Esse tipo de incêndio
nós não conseguimos combater diretamente, porque são chamas de 4 a 5 metros de altura.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Fernão, eu gostaria que você explicasse esse
conceito técnico para quem está em casa entender a diferença dessa vegetação.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Quando uma área já foi desmatada, já foi ocupada, uma
área de borda da vegetação começa a aparecer, o capim Andropogon, que chega a 3 metros de altura.
Esse é um capim africano que não possui grandes herbívoros que se alimentem dele. É um capim que
cresce em bordas de parques, áreas nativas e matas ciliares e, quando o fogo o atinge, ele inicia nas
árvores, tornando o combate direto muito mais difícil.
Acreditamos que a restauração é fundamental, embora ainda haja poucas iniciativas. Poderia
haver projetos semelhantes ao FAC para a cultura, mas voltados a incentivar a restauração pulverizada,
para que as próprias comunidades pudessem implantar ações locais.
Para encerrar, temos lutado muito e um lado animador é ver o avanço do MIF, o Manejo
Integrado do Fogo, especialmente no reconhecimento da parte que nos cabe, que é a parte
comunitária. Portanto, o manejo do fogo, considerando a cultura do fogo e como ele é usado pelas
populações, é a área em que precisamos atuar e em que temos tentado atuar.
Nós temos nossas dificuldades de equipamentos e, especialmente, de treinamento, mas
acreditamos que, quando conseguimos fazer um trabalho eficiente de educação ambiental, vemos um
impacto direto na redução dos fogos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Quantos brigadistas voluntários há hoje?
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Atualmente, estamos com mais de 60 brigadistas nas
diferentes brigadas.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Fernão, pela contribuição e
participação.
Dando continuidade, quero deixar claro para quem nos acompanha pelo YouTube que vocês
podem deixar suas questões e perguntas, porque, ao final, leremos e repassaremos, caso sejam
direcionadas a alguém da mesa.
Quero lembrar uma experiência que tive na chapada, onde acompanhei o manejo do fogo. Um
trator vinha queimando em volta de toda a área. Isso me assustou, mas explicaram que era para
prevenir que o fogo se alastrasse de forma exacerbada. Eles fazem essa queima controlada, porque, se
o fogo vier, ele não consegue ultrapassar para o lado onde há grande reserva de fauna e habitações.
Dessa forma, conheci a canela-de-ema, que solta um óleo altamente inflamável e é do próprio Cerrado.
Eu estava lá fazendo a inspeção, e me explicaram que, para ela se espalhar, ela precisa queimar, pois
assim ela solta a pipoquinha dela, que se espalha. É parte do processo natural. Por isso, precisamos
entender como a natureza funciona e que é possível ter o controle necessário.
Concedo a palavra à coordenadora de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais da
Secretaria do Meio Ambiente, senhora Carolina Queiroga Schubart, que fará uma apresentação na
tribuna.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Boa tarde a todos. Eu gostaria de cumprimentar a mesa,
principalmente meus amigos e colegas de trabalho. Estamos juntos nessa árdua missão há muitos
anos.
Agradeço ao deputado o convite, pois é de suma importância termos esse tipo de debate e
diálogo, principalmente na temporada de incêndios que estamos enfrentando e a que enfrentamos em
2024. Mais importante ainda, deputado, é vossa excelência ter trazido para compor a mesa justamente
os técnicos que estão na linha de frente dos incêndios florestais: a brigada voluntária, a chefe do
Parque Nacional, o comandante do GPRAM, o coordenador de prevenção de incêndio da Flona, o
diretor do Ibram e eu, coordenadora de prevenção e combate a incêndios da Sema. Aqui teremos esse
diálogo técnico e mostraremos a realidade de como atuamos no Distrito Federal.
Então, eu fiz questão de trazer esta apresentação para facilitar qualquer tipo de
questionamento que possa acontecer, e é saudável que aconteça mesmo, para que possamos
esclarecer e também receber sugestões, como a que o Raphael deu sobre o fórum. Vou abordar o
fórum na minha apresentação, mas eu já anotei seu questionamento para levar à Secretaria do Meio
Ambiente para que possamos divulgar melhor o fórum.
(Apresenta projeção.)
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Como esclarecimento, o Distrito Federal atua como um
sistema distrital de prevenção e combate a incêndios florestais. A Sema coordena esse sistema, mas
não é a única instituição envolvida com os incêndios florestais em nosso território. Falamos de uma
nova forma de combate aos incêndios porque o Distrito Federal é um dos entes da Federação em que
realmente conseguimos ver um trabalho de multiagências.
Há um decreto de 2016, que já precisa ser atualizado, mas ainda funciona como uma
ferramenta que valida o nosso trabalho. Esse decreto engloba todas as instituições que compõem o
plano e a Sema entra como coordenadora, mas trabalhamos mutuamente. Todas as ações são
planejadas durante o ano todo. No final do ano, no período da chuva, todas as instituições que
compõem os grupos já se reúnem para planejar as ações que vão ser instituídas no ano subsequente –
aí é que entra o plano de ação. O plano de ação é trabalhado em dezembro para ser executado no
próximo ano.
O primeiro start no Distrito Federal é o decreto de emergência ambiental. Esse decreto é
publicado no Diário Oficial. Por meio dele, a população é informada de que no período até novembro
há o risco de incêndio florestal. No âmbito das instituições que compõem o PPCIF, existem as
instituições distritais, que são executoras do plano. A Secretaria do Meio Ambiente, o Jardim Botânico,
o Ibram, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o zoológico fazem parte desse plano. Como
colaboradoras, há diversas instituições federais e militares. Como exemplo, há a Força Nacional,
representada pelo VI Comar, a Marinha, o Exército, o Ibama e o ICMBio, que são instituições federais
nas quais nos espelhamos. Muitas ações acontecem hoje no Distrito Federal graças a essa parceria que
temos com os órgãos federais, as quais geram um resultado positivo uma vez que nos espelhamos na
esfera federal – no Ibama e no ICMBio.
No decreto do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, o art. 3º diz
qual é a competência da Sema. A Sema faz a coordenação geral desse sistema e todas as articulações
necessárias para os treinamentos das pessoas envolvidas e do secretariado do sistema. Na verdade, a
Sema faz muito mais do que isso, deputado. Atuamos em conjunto em algumas ações, nós nos
capacitamos juntos. Estamos envolvidos em todo o processo para que aquela ação aconteça da melhor
forma possível. Eu até costumo falar que isso é um avanço do próprio decreto. Embora seja um
decreto de 2016, ele já traz a importância do manejo integrado do fogo. Então, já é um avanço que
encontramos nesse decreto.
De uma forma geral, os objetivos são: a proteção do Cerrado; a integração e articulação dessas
23 instituições no Distrito Federal, que trabalham arduamente para prevenir e reduzir os incêndios
florestais; e o terceiro objetivo é realmente a redução dos incêndios.
Temos as estratégias de ação. Essas estratégias têm 3 alertas: o alerta verde, o alerta seco e o
alerta de fogo. No alerta verde, nós conversamos e trabalhamos justamente as questões preventivas,
no período que vai de janeiro até junho, o qual chamamos de período chuvoso. Depois entramos no
alerta seco, um período intermediário, em que ainda acontecem ações educativas e preventivas, mas já
estamos com todo o sistema de monitoramento e de fiscalização com relação ao risco de incêndio. No
alerta de fogo, ou alerta vermelho, não há mais o que falar de prevenção e trabalhamos apenas no
combate a incêndios. Nós já conhecemos esse período, que é de julho até a primeira quinzena de
outubro. Depois, quando começam as chuvas, nós retomamos a questão de avaliação.
Aqui, Raphael, é justamente quando realizamos o fórum.
No final do ano, realizamos o fórum. Trata-se de um fórum aberto para a sociedade civil, para
as instituições e para todos os afetos a essa questão. No ano passado, em novembro, o fórum foi
realizado na Escola de Governo. Em média, cerca de 180 pessoas o compuseram, mas entendo que
realmente poderíamos ter feito uma divulgação maior do evento – levarei essa questão à assessoria de
comunicação da Sema. Houve uma participação bastante engajada, inclusive, da brigada voluntária.
Havia muitos brigadistas voluntários e, ao final, realizamos um debate bastante construtivo. O relatório
e a ata estão disponíveis no site da Sema.
Dentro das ações preventivas – falarei rapidamente para não extrapolar o tempo –, há o
material educativo, que produzimos todo ano; as campanhas publicitárias – essa campanha exibida
no slide foi a do ano passado e é a mesma deste ano de 2025. A campanha atendeu a todos os
veículos de comunicação, incluindo televisão, rádio e outdoors, e foi finalizada agora, em agosto. Além
disso, oferecemos vários cursos não apenas para as instituições e para os servidores que compõem o
grupo do sistema distrital, mas também, principalmente, para a área rural. Atendemos muito a área
rural, que demanda bastante capacitação.
Como realizamos essa capacitação para a área rural? Por meio dos escritórios regionais da
Emater, que faz parte do Sistema Distrital de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Ela realiza
o chamamento junto à área rural e, diante da demanda, envia um ofício à Secretaria do Meio
Ambiente. A partir desse ofício, encaminhamos o pedido ao GPRAM, do Corpo de Bombeiros, que
realiza instruções voltadas à área rural em que abordamos tanto a prevenção quanto a orientação
sobre incêndios. Também realizamos uma oficina, como a que está ilustrada na foto, de confecção de
abafadores. O GPRAM não apenas capacita, mas também ensina a população rural a confeccionar
abafadores. Há, inclusive, doação desse material.
Realizamos cursos constantes de SCI básico e intermediário. Desde 2019, temos uma parceria
com o zoológico para o curso de resgate de fauna em incêndio florestal. Em todos esses cursos,
envolvemos a brigada voluntária. Tanto o Instituto Cafuringa quanto o Instituto Cerrados fazem parte
de todo esse rol de cursos que está sendo apresentado a vocês.
A divulgação é feita com a Emater, em relação à área rural. Aquela que aparece na
apresentação ocorreu no Núcleo Rural Jardim, na região norte. Divulgamos para os moradores a
realização dos cursos. Em média, capacitamos de 500 a 600 pessoas por ano, incluindo tanto a área
rural quanto os servidores que integram o plano.
Também realizamos queimas prescritas, com fogo controlado, e aceiro mecânico. O que
chamamos de aceiro negro é feito com o uso controlado do fogo também. É importante destacar que
essas ações são realizadas nas unidades de conservação, tanto federais quanto distritais, com o
objetivo de preservação.
Contamos com a contratação de 150 brigadistas distritais pelo Brasília Ambiental. Neste ano,
houve um diferencial: foi autorizado que o contrato fosse estendido. Assim, os brigadistas não são
contratados apenas para o período de combate, de 6 meses, o contrato tem duração de 2 anos
seguidos, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Portanto, contamos com uma força-tarefa de 150
homens e mulheres que trabalharão diretamente conosco no Distrito Federal.
Dentro das ações educativas, trabalhamos com escolas e realizamos blitze educativas,
principalmente nas regiões rurais. Todas essas escolas são rurais e trabalham conosco nas nossas
ações.
Dentro das ações de combate, exibo agora a nossa brigada. Como eu já falei, ela foi contratada
por 3 anos.
No resgate da fauna, há todo um trabalho que fazemos com o zoológico, por isso é importante
a presença dos seus representantes. Faz 2 anos que o zoológico compõe esse grupo justamente por
conta da quantidade de animais que resgatamos em incêndios.
Na apresentação, é possível ver, em números, como está organizada a brigada distrital. A
contratação acontece desde 2019, mas só neste ano conseguimos alavancá-la por meio da contratação
estendida. É importante reforçar que o Distrito Federal é uma das unidades federativas que está
inovando em matéria de brigada de incêndio ao fazer contratações por 3 anos. Estamos distribuídos em
16 bases.
Outra inovação que trouxemos neste ano é o projeto SemFogo-DF, em que trabalhamos com
os pesquisadores da UnB. Trata-se de câmeras que instalamos na Torre de TV Digital e, após isso, os
pesquisadores conseguiram treinar a inteligência artificial para detectar, em tempo real, um incêndio.
Então, a partir de qualquer fumaça que apareça no quadrante, a câmera emitirá um alerta – vocês
podem ver na apresentação a área em vermelho – para um painel na central tanto do Corpo de
Bombeiros quanto da Sema. A Sema liberou o acesso para outras instituições, como o ICMBio, Ibama,
Ibram – todo mundo tem acesso a esse painel.
Hoje o SemFogo-DF está apenas na Torre de TV Digital, mas a ideia é que o projeto seja
expandido. Já está tudo detalhado, estamos apenas aguardando a assinatura do termo de colaboração
para que o projeto alcance Brazlândia, Planaltina e as APAs Gama e Cabeça de Veado. Assim,
passaremos de 4 para 16 câmeras instaladas no Distrito Federal. Isso demonstra o uso da tecnologia
como uma ferramenta de pronta-resposta para apoiar os nossos combates.
Há, via WhatsApp, o acionamento direto das instituições que compõem esse grupo. Nesse
grupo – foi isso que você falou, Fernão, sobre vocês também terem um grupo de acionamento – estão
todas as instituições. É um grupo muito específico: nele só se coloca o local, a coordenada, quem está
à frente da solicitação, do comando e qual é o apoio requerido. É um grupo muito coeso, que trabalha
de forma conjunta, com excelência.
O deputado Max Maciel já falou sobre as principais causas de incêndio. Infelizmente a
população precisa entender que ela faz parte desse processo. Aqui no Distrito Federal, infelizmente, há
uma cultura muito forte de queima de lixo e de restos de poda. Já houve incêndio por conta de uma
fogueira que não foi bem apagada, por rituais religiosos também. O carro-chefe nessa situação toda é
a grilagem no Distrito Federal. Esse é um dos pontos principais para as queimadas, porque queimar
empreende uma mão de obra barata, rápida. Coloca-se fogo, não se gasta muito dinheiro, e queima-se
uma área da noite para o dia, o que permite a invasão de forma rápida.
Trouxe também alguns dados. No mapa de acúmulo de combustível, é possível ver, em
vermelho, as principais áreas com risco de incêndio. Trabalhamos muito também com os dados do
Inmet, que também faz parte desse sistema. É possível ver na tela que, no ano passado, houve
realmente um recorde histórico em Brasília devido à estiagem estendida. Foram 164 dias sem chuva e,
neste ano, essa não é a realidade.
Neste ano estamos próximos dos 100 dia sem chuva, mas está bem longe do cenário do ano
passado. Até saiu uma matéria nacional recentemente – fiz questão de trazê-la hoje – em que se fala
que a área queimada, neste ano, é a menor de série histórica iniciada em 2017. A Bel, que é
pesquisadora da UnB, foi uma das que escreveu a matéria. Falo Bel porque ela é colega de trabalho,
parceira nossa, que trabalha conosco sempre. Na matéria dela, consta que o Distrito Federal avançou,
neste ano, com a contratação dos 150 brigadistas por 3 anos. É isso, temos que virar essa chave, não
podemos pensar só em incêndio e no seu combate. Temos que trabalhar na prevenção, mas nós não
tínhamos esse quantitativo de pessoal.
Infelizmente, a maioria dos órgãos ambientais, tanto federais quanto distritais, tem um corpo
técnico muito reduzido. Com a entrada desses brigadistas desde o período de prevenção, nós
conseguiremos trabalhar junto com eles e aumentar as ações preventivas.
Segundo os dados do Corpo de Bombeiros, conseguimos ver que, em 2024, houve, realmente,
uma grande área queimada, mas esse não foi o nosso pior ano. O nosso pior ano foi 2022. Segundo os
dados do GPRAM, de janeiro até o dia 21 de agosto deste ano, estamos com 6.314 hectares
queimados.
Agora apresento os dados de unidades de conservação distritais. Esses dados já são de 2025.
Aquela linha representa a média histórica, e as colunas do gráfico representam a área queimada nos
meses contabilizados – maio, junho, julho. A área queimada do mês de agosto também está abaixo da
média, mas eu não consegui trazer o dado a tempo para esta audiência. Nós vemos, nitidamente, que
a área queimada está abaixo da média histórica dos outros anos.
Eu acho que é isso, gente. Eu passei um pouquinho do tempo, mas eu achei importante,
deputado, trazer esses dados.
Quero dizer que esse não é um trabalho só da Secretaria do Meio Ambiente. Nós coordenamos
o grupo, mas é um trabalho de muitas mãos. Esse trabalho vem sendo reconhecido na esfera federal e
espelhado até em outros estados para que também possam fazer dessa forma, inclusive com a
contratação por 3 anos. Alguns estados já nos ligaram para nós os auxiliarmos nessa contratação.
Agradeço, mais uma vez, a oportunidade.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que agradeço.
Nesses 150 brigadistas distritais não estão incluídos os 60. Ainda há mais 60 voluntários?
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Isso. Esses 150 são apenas do Brasília Ambiental.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – O aplicativo SemFogo-DF começou a funcionar
ano passado?
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Sim. O aplicativo já funciona desde o ano passado. A ideia
é, neste ano, expandirmos o projeto para o SemFogo-DF II.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Perfeito.
Esse panorama explica o porquê de estarmos tendo mais controle, a diminuição de algumas
áreas. Com certeza, a capacidade de monitoramento, a resposta rápida e a equipe na ponta, na
prevenção e no pronto emprego contribuem muito para isso.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Esse projeto foi experimental, junto com a UnB. A Sema e
o Corpo de Bombeiros toparam fazê-lo como experimento para ver se funcionava. Nós usamos o
projeto, o sistema, e como vimos que ele tinha uma grande funcionalidade – eu acho que o
comandante do GPRAM pode falar melhor sobre isso, porque o GPRAM usa muito esse acionamento –,
a Sema viu que ele era importante. Nós apresentamos o projeto para o Funam, e o SemFogo-DF II foi
aprovado. Ele foi aprovado por 3 anos, ou seja, nós vamos ampliá-lo e vamos usar esse sistema daqui
para frente, por 3 anos, no DF.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Muito obrigado, Carolina.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Eu é que agradeço. Muito obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Quero agradecer a apresentação e agradecer,
também, por ter se colocado à disposição para explicar os dados e mostrar um pouco daquilo em que
nós estamos avançando no Distrito Federal, o que faz, sim, sermos uma referência no tema.
Quero deixar registrado o esforço dos técnicos, dos servidores de vários órgãos que se
empenham no combate ao fogo. Infelizmente, neste ano, em julho, 2 servidores do IBGE perderam
suas vidas enquanto tentavam sanar um incêndio: o Manoel de Souza Neto e o Valmir de Souza e Silva.
Às famílias o nosso sentimento pela perda desses guerreiros que tinham mais de 40 anos dedicados ao
órgão e à preservação ambiental. Infelizmente, eles tiveram esse triste fim.
Concedo a palavra ao diretor de Manejo Integrado do Fogo, do Ibram, senhor Erisom Vieira
Cassimiro.
ERISOM VIEIRA CASSIMIRO – Boa tarde a todos. Boa tarde à mesa.
Eu gostaria de, em primeira mão, agradecer a iniciativa do gabinete do deputado Max Maciel
por trazer um tema tão importante e relevante para o nosso Distrito Federal. Como a Carol disse, é
importante trazer técnicos para a discussão.
A imagem política é muito importante. Sem o político, não conseguimos conquistar o que
conquistamos, tanto que a lei aprovada recentemente, que nos permite contratar por 2 anos,
prorrogáveis por mais 1 ano, foi de iniciativa política.
Foi um movimento político, a partir do presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer,
que comprou a nossa ideia, pela qual já vínhamos brigando há muito tempo. Antes não conseguíamos
fazer um trabalho decente por falta de mão de obra. Todos sabemos que o combate é imprescindível,
mas o trabalho preventivo é muito mais eficiente e barato para os cofres públicos. Não conseguimos
fazer esse trabalho preventivo sem mão de obra.
Neste ano, com muito esforço da nossa superintendência e dos técnicos do Instituto Brasília
Ambiental, conseguimos esse grande avanço por meio político, por meio da Câmara Legislativa, por
uma articulação política aqui nesta casa, que aprovou essa lei. E hoje temos o privilégio de ter esse
efetivo de brigadistas trabalhando por mais tempo.
Contratamos em um período um pouco atrasado, porque ficamos esperando a aprovação da
lei. Atrasamos um pouco, mas contratamos agora no dia 1º de agosto, que já é um período crítico, mas
a contratação é relevante. Temos a condição de tê-los por mais tempo. Podemos agora trabalhar.
Quando terminava o mês de setembro, praticamente terminava nosso contrato. No período em que era
para se fazer o trabalho preventivo, quando precisávamos fazer o manejo do fogo, os aceiros etc., não
conseguíamos fazê-lo por falta de mão de obra. O papel político é muito importante também.
Eu gostaria de focar nessa contratação. A Carol já trouxe alguns dados nossos. Quero focar no
trabalho do PPCIF, que é uma política de Estado, uma política de governo, que funciona aqui no DF.
Nós tivemos a oportunidade de participar de vários fóruns. Eu me lembro de um que
participamos em Portugal. Eu ouvia os líderes políticos falando que têm o recurso, mas não conseguem
usar porque não têm essa coordenação. Eu até comentei com o Carol que seria um exemplo para
levarmos na próxima vez que estivermos por lá, porque aqui realmente funciona. Nós temos
instituições federais presentes, temos as instituições distritais que trabalham conjuntamente, que têm
essa troca de recursos tanto materiais como humanos. Então, isso é importantíssimo. Estamos fazendo
um trabalho bem diferenciado neste ano, e temos certeza de que poderemos contribuir muito mais
para a comunidade do Distrito Federal.
Como já foi dito, nós conseguimos contratar neste ano 150 brigadistas. É bom que fique claro
que esses 150 estão distribuídos em 2 turnos. Nós só temos, por dia, metade desse efetivo. É bom
frisar também que a prioridade dos nossos brigadistas distritais é desenvolver suas atividades nas
unidades de conservação. Em princípio, eles atuam nas unidades de conservação. Então, eles estão
estrategicamente distribuídos. Essa distribuição é feita levando em consideração o histórico de queimas
que existe.
Nós temos um corpo técnico na nossa diretoria que faz esse monitoramento de áreas
queimadas. Esses dados são disponibilizados para a comunidade por meio do nosso site. Nós temos
uma plataforma chamada Onda, que tem todos os registros de áreas queimadas. Diariamente, esses
registros são atualizados. Mas o importante, para nós, não é divulgar áreas queimadas. O mais
importante é usarmos essas áreas queimadas para planejar a fim de que, no ano seguinte, tenhamos a
menor quantidade possível de áreas queimadas. Esse é um programa muito importante, porque nos dá
a ferramenta necessária para fazer o planejamento.
Nossa brigada está distribuída em esquadrões, que estão distribuídos por todo o Distrito
Federal, onde temos bases montadas. Os esquadrões têm viaturas equipadas com sistemas de
combate. Um grande desafio que temos é conseguir identificar o foco de incêndio o mais rápido
possível, porque, o quanto antes chegarmos antes de o fogo se propagar, menor é a área perdida,
menor é a área atingida. Isso facilita bastante.
Esse trabalho é desempenhado pelos brigadistas. Eles ficam em uma base, mas não ficam
fixos. Eles ficam em monitoramento, em vigilância. Eles fazem um trabalho educativo com a
comunidade circunvizinha à unidade de conservação. Eles fazem um trabalho de vigilância permanente
e, no primeiro sinal de ocorrência de incêndio, eles já estão ali e dão o primeiro combate.
Nós trabalhamos muito em conjunto com o CBMDF. Como a Carol mostrou, a ferramenta que
nós usamos é o grupo de WhatsApp. Lá, nós nos informamos sobre as ocorrências e todos já ficam
alertas, todos já ficam prontos para ajudar de alguma forma. Por ali acionamos os recursos que temos.
Um exemplo muito claro disso aconteceu recentemente no Jardim Botânico. Ontem, iniciou-se um
incêndio lá. Nós temos uma equipe baseada no Jardim Botânico. O Corpo de Bombeiros foi acionado,
nos deu apoio aéreo, e o incêndio foi debelado. O incêndio demorou um pouco, mas foi debelado e
está sendo só monitorado.
No domingo houve um evento de maiores proporções no Parque Distrital Boca da Mata, que é
onde está uma de nossas unidades. Há muitas ocorrências lá. Nós tivemos apoio do Corpo de
Bombeiros e da Flona, que nos cedeu um ABTF. O Corpo de Bombeiros Militar já estava com seus
recursos todos empenhados em outros incêndios e estava sem condições de atender com um ABTF,
mas a Flona estava com um ABTF à disposição, ela o disponibilizou e rapidamente nos ajudou. Esse é
um exemplo de como funciona essa coordenação.
Agradeço muito a oportunidade de falar e de trazer essas informações para a comunidade. É
claro que ainda temos muito a fazer e muito a melhorar, mas as perspectivas são muito boas,
especialmente após essa contratação que foi feita, uma grande conquista que tivemos. Agradeço esta
oportunidade. Estamos à disposição.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisom.
Quero aproveitar para fazer uma pergunta. Nós vamos chamar para falar o professor Carlos
Henke, que faz um trabalho de monitoramento da qualidade do ar. Hoje, o Ibram tem um único
dispositivo de monitoramento, que, salvo engano, fica na Fercal. Há o debate de colocar isso para
monitoramento de controle do ar em outros locais. Caso você tenha essa informação, gostaria que nos
dissesse como está o andamento disso. De fato, há esses pontos mapeados? Há licitação pensada para
isso? Gostaria de entender, pois isso nos ajuda no monitoramento.
ERISOM VIEIRA CASSIMIRO – Esse tema não é da minha competência, mas da competência de
outra diretoria. Porém, eu posso afirmar que existe, sim. Uma das competências do Ibram, pelo
decreto de criação do PPCIF, é, além de contratação da brigada, o monitoramento do ar e a
fiscalização. Então, existe, sim. Só não consigo afirmar, com certeza, os detalhes.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisom. Agradeço sua participação e
colaboração para a nossa comissão geral.
Percebemos o quanto é importante que as leis, o Estado e a sociedade avancem na redução
dos danos causados pelos incêndios. No ano passado, tivemos algumas percepções na Floresta
Nacional. Salvo engano, a equipe do ICMBio estava atuando lá. Como a floresta é área federal, equipes
do Distrito Federal não puderam entrar naquele local sem uma ordem.
A informação que chegou até nós foi a de que o Distrito Federal não teve ação integrada de
combate ao incêndio na Flona. As pessoas me perguntavam: “Por que a equipe não está equacionada?
Por que o pessoal não foi lá?” A resposta era: “Porque o pessoal não foi provocado. Porque quem está
lá está dando conta.”
Fizemos perguntas para o Fábio, do ICMBio. Depois, chegou toda a equipe. Eles faziam
reuniões técnicas, logo cedo, pela manhã; eles montaram uma base para distribuir ações. Contudo,
demorou para essa ação acontecer. Foi essa informação que chegou até nós, àquela época. Estávamos
acompanhando isso de perto.
Eu queria saber se isso aconteceu ou não. Existe essa realidade?
Estou acompanhando as falas e as apresentações e percebo que estamos avançando muito.
Pacificaram-se muitas questões que estavam estabelecidas, como falta de controle, de monitoramento,
de brigada e de legislação para permitir que as brigadas ficassem mais tempo.
Isso nos deixou bem assintomáticos, porque o impacto na Flona, no ano passado, foi
gigantesco e mobilizou uma sequência de voluntários para ajudar a combater o incêndio.
Concedo a palavra ao senhor coordenador da área temática de prevenção a incêndios da
Floresta Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix.
HUDSON COIMBRA FELIX – Obrigado, deputado Max Maciel.
Boa tarde a todos e a todas.
Deputado Max Maciel, posso começar respondendo à sua pergunta? Eu nunca ouvi falar disso.
Na verdade, aconteceu totalmente o contrário.
No ano passado, realmente, ocorreu o pior incêndio registrado na Flona nos últimos 20 anos.
Eu considero que tivemos a melhor atuação na resposta a esse incidente. Por meio do PPCIF,
conseguimos mobilizar todos os recursos que tínhamos no Distrito Federal. Atuaram mais de 200
combatentes nesse incêndio. Conseguimos controlar esse incêndio de grande proporção e de alta
intensidade em menos de 24 horas, sem trabalhar à noite. Trabalhamos só durante o dia. Esse foi, no
mínimo, um reflexo de boa coordenação durante a operação.
Desenvolvemos, sim, um posto de comando. Durante esse incêndio, tivemos que abrir um
posto de comando no qual foi rapidamente definido quem era quem. Já tínhamos um planejamento
operativo feito previamente e pactuado com as instituições, que foram acionadas e chegaram lá já
sabendo o que iam fazer. Isso evitou muita desorganização e garantiu segurança para as equipes.
Naquele local, o combate a incêndio florestal é de alto risco. Estamos falando do combate a um
incêndio florestal com vegetação exótica, com muita gramínea africana, com intensidade, que escala
árvores de 30 metros de altura. O fogo se propaga sobre a copa dessas árvores, e não tivemos
nenhum acidente. Isso eu acho que é mérito. Parabenizo todos os envolvidos nessa operação.
Realmente, foi incrível a forma como trabalhamos no ano passado, na resposta a esse incidente.
Um exemplo disso, por exemplo, ao contrário, é o incêndio que aconteceu no Parque Nacional
logo na sequência, quando foram mobilizadas 800 pessoas. Levamos 3 dias para conter o incêndio,
mesmo sendo uma área 10 vezes menor do que a área que combatemos na Flona. Acho que se trata
de um dado comparativo que nos permite entender mais ou menos como é que foi a nossa resposta
nesse incidente.
E, já que estamos falando da Flona, eu queria também endossar o que o João falou mais cedo,
sobre essa sensação de pertencimento que a sociedade tem, principalmente a nossa comunidade do
Entorno. A Flona não só é uma opção de lazer ao ar livre para as pessoas, mas também é responsável
pelo abastecimento hídrico de 65% da população do Distrito Federal, o Entorno mais populoso do DF.
Estamos falando de Ceilândia, Sol Nascente, Brazlândia, Taguatinga, Vicente Pires, que é onde eu
moro, onde eu nasci. É a minha comunidade também.
O nosso papel na Flona é cuidar dessa comunidade; é garantir que essas pessoas tenham
qualidade de vida garantida e assistida por uma boa água, em qualidade e em quantidade; é garantir
também que se mantenha a região como uma das mais produtivas do Brasil de morango, de goiaba.
Isso é o que acaba garantindo também que tenhamos uma melhor segurança nacional.
É um debate no qual eu gosto de entrar, porque, se na casa dessa população – eu estou
falando de 65% da população, o que representa mais de 1 milhão de pessoas – faltar água, as pessoas
não virão trabalhar, deputado Max Maciel; não vai haver ninguém para apertar o botão do antimíssil. É
de segurança nacional que estamos falando, beleza?
Vou falar um pouquinho também sobre o que a Carol já falou: o sistema de prevenção e
combate a incêndios. Trata-se de um trabalho que já estamos desenvolvendo há mais de 1 década; é
uma construção esse sistema, e eu acho que ele está na melhor forma agora. É lógico que ainda há
muito caminho a trilhar, mas eu acho que ele nunca esteve tão consistente, tão coeso.
No PPCIF, nós somos membros, atuamos bastante e trabalhamos de forma totalmente
integrada com o sistema. Nossas ações de prevenção acontecem no início do ano; nossas ações de
alinhamento de combate acontecem no meio do ano e as nossas reuniões ordinárias de final de ano de
relatoria, de lições aprendidas, de preparação para o outro ano acontecem sempre. Isso é ordinário.
Gostamos de participar dessas ações, porque, na gestão dos incêndios da Flona, percebemos que o
fogo é responsabilidade de todos; sozinha a nossa brigada não vai conseguir dar conta. Isso é
impossível.
Se não conseguirmos ter realmente uma integração, um trabalho articulado com todos os
órgãos de resposta e, também, com a nossa comunidade, vamos patinar, ficar correndo atrás do rabo.
Com isso, vale destacar o trabalho preventivo que fazemos no início do ano, no início da temporada –
um trabalho muito voltado para a aproximação com nossas comunidades rurais, que são os principais
atores que utilizam o fogo, que têm necessidade de utilizar o fogo. Essa aproximação ocorre por meio
de ações de educação ambiental, de reuniões que realizamos com eles, a fim de suprir suas
necessidades quanto ao uso do fogo de modo a realizarem queimas controladas onde precisam
realizar, com segurança. Assim, tanto esse objetivo quanto o nosso – que é não haver incêndio – são
cumpridos.
Além de garantir essa aproximação com a comunidade e evitar que o uso do fogo seja
desordenado no nosso território, garantimos também uma relação direta com essa comunidade. Desde
o ano passado, realizamos um trabalho de educação ambiental, no qual divulgamos o WhatsApp
institucional da Flona, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. As pessoas têm contato
direto, é uma linha direta conosco, porque são elas que estão ali no campo. A maior parte dos
incêndios que me chegam, de que me avisam, vem dessas pessoas que têm nosso contato.
São nossos vizinhos das comunidades rurais, são também nossos visitantes que utilizam a
Floresta Nacional de Brasília para realizar suas atividades. E isso é importantíssimo – é aquilo que o
Erisom falou mais cedo. Teremos garantia de um bom combate quando tivermos uma resposta rápida
ao incidente.
E uma resposta rápida só é possível com uma detecção rápida. Quanto mais rápido chegarmos
ao fogo, menor ele será, mais fácil será de controlá-lo. E isso conseguimos – temos conseguido, na
verdade – trabalhar com nossas comunidades, com a ajuda do PPCIF, por meio do sistema de
monitoramento, aquele que a Carol já apresentou para nós. Funciona, funciona muito bem. Isso vai se
tornar, inclusive, referência – tenho certeza disso – para o Brasil e para o mundo.
Para o período de temporada de incêndios florestais, anualmente preparamos um plano
operativo de monitoramento e combate, que pactuamos com as instituições envolvidas no PPCIF.
Todas conhecem esse plano operativo, que é o plano que vai nos dizer – que vai dizer para as pessoas
– justamente quem é quem no jogo do bicho, para que o acionamento feito chegue a quem tem que
chegar de fato, e que essas pessoas já saibam o que fazer, quando ir, como chegar. Só isso já evita
muita desorganização.
Além disso, essas pessoas já estão equipadas com os mapas, com a localização das barreiras, o
que facilita muito nossas estratégias de combate, mas principalmente melhora nossa segurança em
campo e nossa organização.
Bom, meu tempo acabou, obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Antes, só uma pergunta: no mapeamento da
Flona, existe algum ponto com recorrência, ou seja, local onde sempre o fogo costuma iniciar? Existe
isso?
HUDSON COIMBRA FELIX – Existe.
Temos, dentro do nosso Plano de Manejo Integrado do Fogo – que é um plano mais geral – um
trabalho desenvolvido por um brigadista nosso pesquisador da UnB que resgatou exatamente qual é a
frequência, os pontos quentes. Chama-se mapa de kernel isso que mostra para nós onde há mais
frequência de incêndios dentro do nosso território. Sim, nós temos isso mapeado e tentamos trabalhar
nisso. Só que nós estamos falando da Flona, cujo entorno tem muita gente. Então, praticamente na
Flona inteira, em todos os lugares dela, há essa entrada de fogo com frequência, porque ela é
redonda, tem-se acesso a ela de qualquer lugar.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Você comentou sobre o sistema, mas na Flona
ele não está implementado ainda? Não há esse SemFogo-DF lá ainda. E ele é o futuro, não é?
HUDSON COIMBRA FELIX – Ele é o futuro; no entanto, o que temos hoje já nos serve, já
conseguimos enxergar, por meio dos quadrantes que nos aparecem lá no vídeo, onde é que está
localizada a Flona. Então, por meio daquele azimute ali, temos uma noção se o fogo está no rumo da
Flona.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Para quem está em casa entender, o
SemFogo-DF, que é o videomonitoramento com tecnologia que conseguiu fazer com que a inteligência
artificial identificasse automaticamente um foco de incêndio, está na Torre de TV Digital, que é o ponto
mais alto do Distrito Federal. Então, de fato, ele tem ali um panorama interessante.
Hudson, só para fechar com você, não estou lhe inquirindo, mas queria aproveitar a
oportunidade, já que a Flona está aqui, queria lhe fazer mais uma pergunta.
HUDSON COIMBRA FELIX – Por favor.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Nós sabemos que grande parte dos incêndios
são criminosos, e o Raphael Sebba trouxe para nós um dado segundo o qual há 58 inquéritos. Há
informação de que alguém já tenha sido identificado, punido? Isso é importante para darmos uma
resposta à sociedade. Às vezes essas pessoas ficam sem nenhuma responsabilização e ficam achando
que esse é um crime menor, passa-se a ideia de que, se acontecer, não há nenhum ônus.
HUDSON COIMBRA FELIX – É complexo isso porque, para você responsabilizar alguém, você
tem que ter autoria, você tem que pegar em flagrante aquela pessoa. Isso é raríssimo, isso é dificílimo.
Durante todos esses anos em que eu trabalho na Flona, uma vez eu consegui pegar 3 menores
de idade que estavam lá dentro fazendo uso indevido do local, estavam picando fogo. Por serem
menores de idade, eu nem sei o que aconteceu com eles para falar a verdade. Eles foram
encaminhados para a delegacia, mas, por serem menores, o processo corre em sigilo, alguma coisa
desse tipo.
No entanto, no ano passado, nós tivemos uma aproximação maior com as polícias. Eu não sei
se alguém chegou a ser punido, mas, sim, algumas pessoas foram investigadas. Como eu lhe falei, é
difícil chegar a uma autoria.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Hudson, pela sua participação. O
Hudson é da área técnica de prevenção de incêndios da Floresta Nacional de Brasília.
Temos outro dado, o de que os incêndios florestais foram o maior fator de perda das florestas
tropicais primárias em 2024, o que representou 49,5% do total; seguido, obviamente, daquilo que já
identificamos, que é a agricultura, seja permanente, seja o cultivo itinerante. Apesar de todo o avanço,
é esse dado que temos. Nós precisamos desse esforço coletivo para que isso aconteça.
Concedo a palavra à chefe do Parque Nacional de Brasília, Larissa Diehl.
LARISSA DIEHL – Boa tarde a todos. Eu gostaria de agradecer ao deputado Max Maciel a
oportunidade de compartilhar com vocês este momento.
Eu trouxe uma apresentação para contar um pouco como temos trabalhado, no âmbito do
PPCIF e com as outras instituições, no Parque Nacional de Brasília.
(Apresenta projeção.)
LARISSA DIEHL – Para começar, eu gostaria de me apresentar: eu sou Larissa, trabalho no
ICMBio desde a época em que não existia o ICMBio, desde 2001. Sou analista ambiental. Trabalhei em
Roraima e, depois, vim para Brasília. Minha principal área de atuação é no uso público, que envolve a
visitação nas unidades de conservação, mas desde 2020, quando comecei a trabalhar na Floresta
Nacional de Brasília, tenho atuado mais na agenda de manejo integrado do fogo e busquei me
qualificar ao longo desses anos. Em 2020, tive a oportunidade de participar do comando do incidente
no Pantanal, apoiando as ações de combate no Sistema de Comando de Incidentes. Também participei
de outros incidentes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e em Tocantins.
É importante dizer que o ICMBio atua na esfera federal. Tanto o Parque Nacional de Brasília
quanto a Floresta Nacional de Brasília são unidades de conservação federais vinculadas ao ICMBio e ao
Ministério do Meio Ambiente.
Vou falar um pouco do Parque Nacional de Brasília. Trouxe essa imagem para vocês verem a
localização do parque. Ele está localizado na área onde está o Lago de Santa Maria. Um dos objetivos
da criação do parque, na década de 1970, foi proteger as águas que abastecem boa parte do Distrito
Federal. Os mananciais que abastecem esse lago levam água para as residências de várias pessoas
aqui presentes. Próxima ao parque, está a Floresta Nacional de Brasília criando uma conexão entre as 2
unidades de conservação.
O outro objetivo da criação do parque foi proteger a flora e a fauna do Cerrado. O parque é tão
importante para a proteção desse bioma ameaçado que foi eleito pela Unesco área-núcleo da reserva
da biosfera do Cerrado.
Inicialmente, a área do parque era menor, cerca de 30 mil hectares, que é essa área ao sul.
Em 2006, ele foi ampliado. Hoje, trabalhamos protegendo uma área de 42 mil hectares. É importante
destacar que, embora o parque seja muito conhecido pelas piscinas de água mineral, elas representam
menos de 1% da área total do parque. É importante trazer essa realidade para as pessoas.
Para trabalhar com a prevenção aos incêndios florestais no PPCIF, existe uma série de
atividades que envolvem várias áreas e instituições. O Parque Nacional de Brasília é um local onde
ocorrem muitos treinamentos. Essa foto mostra um treinamento do Ibama de combate aéreo,
embarque e desembarque de aeronaves, com a participação de várias instituições.
Nós também trabalhamos com os processos seletivos para a formação de brigadistas florestais.
Cerca de 40 brigadistas atuam no parque. O contrato tem a duração de 2 anos, podendo ser renovado
por mais 1 ano.
Essas são algumas imagens de treinamentos aéreos. Recentemente, houve um treinamento na
área nova, que fica próxima ao Lago Oeste. Esses treinamentos são muito importantes porque são
nessas ocasiões que são capacitados os brigadistas para embarcarem nas aeronaves e desembarcarem
delas. Em algumas ocasiões, dependendo do local, a chegada e a retirada dos brigadistas são feitas por
aeronaves. Esse tipo de capacitação é muito importante.
Essas são algumas imagens que mostram as ações educativas das quais participamos. No ano
passado, a Flona produziu um material educativo para ser distribuído nas comunidades do entorno
dela. Nós fizemos o nosso com base no material feito para a Floresta Nacional. Usamos muito esse
material em nossas ações de distribuição.
Há também atividades educativas no âmbito do PPCIF com as escolas, as blitze educativas.
Além disso, uma série de visitas e intercâmbios de instituições de outros países no Parque Nacional é
recebida por nós. Essa imagem ao lado mostra o pessoal da Europa e da América Latina que veio
conhecer como trabalhamos com o manejo integrado do fogo. Houve ainda ações de intercâmbio com
órgãos ambientais do Peru, que vieram conhecer nossas ações preventivas.
Nós temos evoluímos muito nas ações de integração com o Entorno. Há uma grande demanda
das comunidades e, principalmente, um interesse nosso de que as pessoas entendam como são as
ações preventivas. Inicialmente, não tínhamos essa preocupação e, quando começamos a divulgar
nossas ações de prevenção, a sociedade respondeu, em alguns eventos, com muita preocupação sobre
o que seriam essas ações preventivas que estávamos pretendendo fazer.
Essa foto mostra a coordenadora das brigadas voluntárias, Carol, que participou conosco na
Asproeste dessa reunião – Morita também estava presente. Nessa reunião explicamos o que são as
ações de queima prescrita e por que é melhor realizarmos a queima preventiva do que enfrentarmos
um incêndio florestal. Foi muito interessante.
Ao lado, temos também uma foto dos cursos de formação de brigadistas – que ocorrem na
nossa base, no Posto 6, no Lago Oeste – além de ações mostrando a interlocução do ICMBio e do
Corpo de Bombeiros, inclusive em ações preventivas. Logo que começamos a atuar com ações
preventivas, muitas pessoas não sabiam do que se tratava e ligavam para o Corpo de Bombeiros para
informar sobre incêndios. O Corpo de Bombeiros, então, chegava para apagar a nossa ação preventiva.
Dentro do PPCIF, passamos a atuar de forma mais integrada e, hoje, já realizamos essas ações
preventivas coletivamente, com o apoio do Corpo de Bombeiros. É um espaço muito importante para
alinharmos e melhorarmos nossas ações conjuntas.
Quero também comentar sobre o incêndio do ano passado. Já mencionaram aqui que ele gerou
muita fumaça no parque durante 1 mês, o que causou um incômodo geral, principalmente para
moradores da Asa Norte e do início do Lago Norte, que sofreram muito com a fumaça.
Como bem disseram os colegas da UnB, vivemos um cenário de mudanças climáticas que já
acontecem, está havendo o rebaixamento do lençol freático. Isso faz com que áreas que antes não
queimavam tanto – como matas de galeria, bordas de rios, onde a vegetação é mais arbórea – fiquem
mais expostas ao fogo. Foi o que aconteceu no Parque Nacional de Brasília no ano passado. Tivemos
um incêndio que atingiu a mata de galeria do Bananal. Conseguimos controlá-lo em 3 dias, como o
Hudson disse. Foi gerado o chamado fogo de turfa, que é subterrâneo. Esse tipo de fogo queima
regiões com muita matéria orgânica e umidade, produz intensa fumaça e é de difícil controle, demora
muito tempo para ser extinto. É necessário um combate totalmente diferenciado. Esse tipo de fogo é
cada vez mais frequente, sendo o mesmo tipo de fogo que ocorre no Pantanal e em outras áreas. As
consequências são graves tanto para a população, devido à fumaça, quanto para nós servidores,
brigadistas e todos que vivenciam essa situação. É um grande desafio para todos nós.
Quero destacar a importância de coibir e identificar os criminosos. Agora, o PPCIF conta com a
presença da Polícia Federal, que passou a integrá-lo no ano passado.
Fomos muito cobrados – eu, a Carol e o chefe da Flona – por consequências que vieram de
outros estados, como a sequência de queimadas em São Paulo, cuja fumaça chegou até aqui.
É importante ressaltar que toda essa situação nos levou a investirmos nessa investigação,
utilizando câmeras instaladas para identificar a origem dos incêndios e câmeras de vias públicas para
localizar infratores e encaminhá-los à apuração criminal.
Por fim, ressalto o papel do voluntariado. A Constituição federal estabelece que o meio
ambiente é um bem de uso comum, cuja proteção e preservação cabem ao poder público e à
coletividade. O voluntariado materializa isso, aproximando a sociedade de nós para atuar em diversas
frentes, seja no uso público, nas trilhas – como citou o João –, seja no campo, com as pessoas que
estão vendo as coisas acontecerem e que denunciam para nós para que possamos dar uma resposta
mais rápida.
Isso foi uma realidade lá na Floresta Nacional de Brasília quando eu fui chefe lá. Tivemos uma
situação muito envolvida com a abertura de trilhas, com a abertura de acessos, inclusive para a
população que vem da Ceilândia pelo mercado Dia a Dia. Isso fez com que houvesse mais pessoas
frequentando uma área que é visada pelos grileiros. Os ciclistas e caminhantes nos acionaram dizendo:
“Olha, estão construindo barraco”. Quando conseguimos chegar antes que esse barraco esteja de pé
para demoli-lo, temos um ganho muito grande.
Então, esse é um exemplo da importância do voluntariado, de ter a sociedade ao nosso lado
para a melhoria das nossas ações.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Larissa Diehl, chefe do Parque
Nacional de Brasília.
Você falou sobre essa questão da ocupação desordenada desses nossos parques. Salvo
engano, Carolina, na Sema, nós temos o Sisdia. Não sei como está a situação dele. Foi um programa,
inclusive, que contou com recursos da ex-deputada Arlete e do ex-deputado Leandro Grass na época.
Ele é um programa de monitoramento de qualquer área quando houver qualquer intercorrência. Por
exemplo, se alguém fez um telhado e ocupou uma área, automaticamente esse sistema identifica.
Aproveito a oportunidade – depois você poderá me responder – para perguntar se esse sistema
está valendo, se está ativo, porque isso também ajuda a identificar rapidamente algo que é,
infelizmente, histórico no Distrito Federal, que vamos combater de forma séria, porque virou estratégia
desses agrupamentos ocupar esses espaços. Nós perdemos 40% da Flona nessa história e saberemos
do impacto disso no futuro quanto à questão da drenagem e a outras questões.
Precisamos, sim, pensar em moradia popular, moradia social, mas isso tem que ser feito de
forma organizada, e o Estado precisa garantir que essas construções aconteçam para evitar que as
pessoas sejam utilizadas por esses mal-intencionados que, no fim, querem comercializar o local.
Então, o Sisdia, para quem está acompanhando, é uma ferramenta. Eu já tinha lido sobre ele e
já tinha interesse nele. Ele estava sob a responsabilidade da Sema.
Concedo a palavra ao coordenador de Manejo Integrado do Fogo, ICMBio, João Paulo Morita.
JOÃO PAULO MORITA – Boa tarde a todos. Deputado, obrigado pelo convite. Cumprimento
todos da mesa.
São momentos como este que levam informação à população e a todas as pessoas que, de
fato, estão interessadas pelo assunto e preocupadas com o Distrito Federal e com o Brasil. Estamos à
disposição.
A Sema, neste ano, realizou a Conferência de Unidades de Conservação. O Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal promoveu o seminário técnico sobre incêndios florestais. São momentos que
propiciam muito essa interlocução entre os profissionais e entre as pessoas que se dedicam a esse
trabalho de prevenção e combate a incêndios.
Vou me apresentar. Sou analista ambiental do ICMBio, servidor de carreira desde 2010, mas,
desde 2002, estou trabalhando com a questão socioambiental. Sou cientista social de formação e,
desde 2002, estou trabalhando com populações indígenas, populações tradicionais, populações do
campo e, nesses últimos 15 anos, com incêndios florestais.
Por que um cientista social trabalha com incêndio florestal e não um biólogo ou não um
engenheiro florestal? Porque a maior causa dos incêndios é humana. Precisamos trabalhar muito bem a
prevenção, entender muito bem os contextos sociais e saber como abordar isso de uma melhor forma,
porque, se só corrermos atrás de combate a incêndio, estaremos fadados a errar muito.
Há pessoas que, muitas vezes, precisam usar o fogo ou trabalham com algum tipo de
retaliação, algum processo de gestão de unidades de conservação.
Hoje o ICMBio tem 344 unidades de conservação federais distribuídas em todo o país, 115
brigadas contratadas e aproximadamente 1.785 brigadistas em território nacional. Já há algum tempo
temos trabalhado com as ações de manejo integrado do fogo. Em muitos territórios, isso tem trazido
um resultado incrível de conservação de biodiversidade, diminuído conflitos sociais e inclusive
melhorado a vida das pessoas em algumas regiões.
Eu queria falar um pouquinho do âmbito federal, dar um pouco mais dessa visão federal. Mas
posso dizer para o senhor, deputado, que o Distrito Federal é um exemplo de organização, assim como
outros estados. Os estados de Mato Grosso e Minas Gerais têm uma organização muito interessante
também. São estados que articulam as diversas instituições de resposta para uma melhor efetividade
do trabalho em si. Então, é um modelo que já vem sendo seguido por outros estados também, de uma
forma bem interessante e eficiente. O DF e esses estados já fazem isso há muito tempo.
Agora isso está muito marcado na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, sancionada
no ano passado. Eu posso dizer para o senhor que é uma política de vanguarda, que nenhum país tem.
É uma política não negacionista, que preza pela cooperação da sociedade, por relações
interfederativas, relações que precisam do apoio da sociedade civil organizada e de empresas. Ela vem
no sentido de realmente privilegiar a cooperação.
Ela institui o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo já no ano passado. Algumas
resoluções foram discutidas, as quais são importantes para a prevenção de incêndios em imóveis rurais
ou para delimitar obrigações e deveres de boa parte da população. Há recomendações que já foram,
inclusive, aceitas pelo Congresso Nacional com relação a financiamentos e diversos apoios. Então,
existe muita coisa que vem sendo trabalhada, muita discussão, e o intuito é que aconteça, de fato, a
cooperação. Há incêndio para todos os lados e para todo mundo. Nós precisamos estar organizados
nas diversas instituições para respondermos de forma conjunta a esse desafio.
Partindo para o final, quero falar em relação a esse não negacionismo da política, a qual,
inclusive, prevê a possibilidade do uso do fogo. Ela não nega a existência do fogo. Nós sabemos que o
fogo é uma realidade e, em alguns casos, uma necessidade. Afinal de contas, vivemos num país
hiperdiverso, muito grande. Não negamos que, em alguns momentos, há a necessidade ecológica da
presença do fogo em alguns ecossistemas.
O ICMBio tem trabalhado muito essa história de utilizar o fogo, sim, como ferramenta de
prevenção. Em âmbito nacional, manejamos aproximadamente, hoje, 300.000 hectares dentro das
unidades de conservação. Contamos com um grande apoio do conhecimento de muitos brigadistas que
são da sociedade local, com o apoio da academia. A tão citada professora Isabel é uma grande
parceira, assim como inúmeros outros pesquisadores de outras universidades. Nós ainda temos muito a
aprender, muito a aperfeiçoar, mas o recado é este: entendo que estamos no caminho certo, que
precisamos melhorar, ampliar e fomentar esses espaços de discussão e de governança desses
processos.
Muito obrigado pelo convite. Ficamos à disposição.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – João Paulo Morita, coordenador de Manejo
Integrado do Fogo, do ICMBio, sou eu quem agradece por estar aqui conosco.
Concedo a palavra ao comandante do Grupamento de Proteção Ambiental do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, tenente-coronel Ronaldo Lima de Medeiros, que, nesse grupo
todo, certamente, está sempre sendo acionado.
RONALDO LIMA DE MEDEIROS – Boa tarde.
Quero cumprimentar o excelentíssimo senhor deputado Max Maciel, a coordenadora do PPCIF,
Carolina Queiroga Schubart – na pessoa de quem cumprimento as demais autoridades presentes –, as
senhoras e os senhores. Faço menção à presença do tenente Ventura, que me acompanha nesta
comissão geral.
Acredito que este é um momento muito importante, porque é uma oportunidade de discutir
aquilo que está feito de políticas públicas no Distrito Federal – e não tenho dúvida, Carol, de que isso
será exemplo para o Brasil e para o mundo, porque as instituições, deputado, despiram-se de suas
vaidades e se colocaram a serviço da comunidade a prestação das suas obrigações.
A Larissa me recordou do art. 225 da Constituição, que dispõe: “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”. Observa-se,
portanto, que a própria Constituição já estabelece como característica principal a relação entre o
agente público e a comunidade na preservação do meio ambiente.
Gostaria de compartilhar algumas informações essenciais sobre o Corpo de Bombeiros. Nós
temos um plano de prevenção, deputado, há mais de 30 anos, chamado Operação Verde Vivo. Eu
posso dizer que sou uma exceção à regra, por mais que eu tenha assumido o comando recentemente,
mas, em 2016, quando o plano foi publicado, eu já tinha 16 anos na prevenção em combate a
incêndios florestais.
Esse plano passou por diversas mudanças e é dividido em fases baseadas na estatística de
ocorrência da série histórica. O plano é dividido em 6 fases, e, neste momento, entraremos na fase 5, a
mais crítica. De fato, como a Carol já apresentou, os dados estão inferiores aos do ano anterior, mas
isso não significa que a situação não possa piorar neste mês. Por isso, o relacionamento entre as
instituições em prol da preservação do meio ambiente é extremamente necessário.
Na fase 5, contamos com 184 bombeiros à disposição da Operação Verde Vivo. Além dos
militares que atuam diariamente em serviços como atendimento pré-hospitalar, salvamento, entre
outros, dedicamos 184 militares exclusivamente à prevenção e ao combate aos incêndios florestais.
Além disso, temos 2 planos de chamada à disposição, ou seja, militares de pronto emprego. Esses
planos são divididos em fases, de acordo com as circunstâncias e o julgamento do comando da
corporação, em conjunto com todos os agentes envolvidos. Eles são divididos por níveis. No primeiro
nível, em média, há 191 bombeiros à disposição da operação do expediente administrativo mais 130 da
segunda folga. Então, já são mais de 300 militares à disposição. No segundo nível, são 383 militares à
disposição e 260 da segunda folga. No terceiro nível, temos 510 militares à disposição do expediente
administrativo e 520 da segunda folga. Isso soma 80% da corporação à disposição da Operação Verde
Vivo.
Há atualmente cerca de 30 viaturas à disposição de ocorrências. Nós temos um grande número
de chamadas, por isso, vira e mexe, se 30 viaturas estão à disposição e recebemos 30 chamadas,
observamos que haverá uma viatura em cada local. Geralmente, não mandamos apenas uma viatura,
mandamos mais. Isso significa que pode haver uma carência. Por isso, nós acreditamos, deputado, que
o caminho é a prevenção. O caminho é a prevenção!
Utilizamos hoje – como já foi apresentado aqui pela Carol – o painel do SemFogo-DF, mas
também usamos a plataforma da Nasa chamada Firms, que permite reconhecer um ponto quente –
não é incêndio florestal ainda – que aparece na tela do militar que está no gerenciamento de serviço,
de plantão. A partir da identificação desse ponto quente, o militar aciona uma viatura para fazer a
busca e verificar se é incêndio. Muitas vezes, o sistema está funcionando, porque os agentes já estão
divulgando no grupo um local de ocorrência. A partir disso, quando essa divulgação já coincide com a
informação do sistema, já sabemos que a ocorrência é real, porque ele identifica um ponto quente.
Ponto quente pode ser a telha de uma construção num dia de calor, e o sistema de satélite identifica
isso como se pudesse ser um incêndio florestal, mas às vezes não é.
De qualquer forma, acreditamos que usar a tecnologia a favor da prevenção de combate a
incêndio florestal é necessário, mas também acreditamos que a prevenção é fundamental. Carol, eu
acredito que nós podemos ampliar a prestação do nosso serviço na primeira fase. Deputado, a primeira
fase começa em abril, quando estamos ainda no período de chuva. Assim, já podemos iniciar a
abertura da Operação Verde Vivo, cujo objetivo, nesse momento, é fazer as visitas, dar instrução para
os núcleos rurais e ofertar material de combate ao incêndio florestal inicial. Não podemos ofertar o
material sem instrução. Eu acredito que podemos ampliar a quantidade de núcleos rurais atendidos
nessa fase para que atinjamos melhores resultados.
Além disso, não podemos esquecer do art. 41 da Lei nº 9.005/1998, a Lei de Crimes
Ambientais. Ela é muito clara. Há poucos casos de pessoas pegas em flagrante após acionarmos a
polícia. Lembro-me do caso do incêndio que ocorreu no Lago Norte e no Paranoá. Uma outra forma de
tentarmos identificar esses criminosos é colocar a nossa seção de investigação para ficar fazendo
monitoramento. Eles trabalham com uniforme civil, utilizam drones, para ver se conseguimos pegar
essas pessoas.
Precisamos mostrar para a sociedade que isso está errado. Se já sabemos que a maior
quantidade de incêndios florestais acontece a partir de ação antrópica, ou seja, de ação do homem,
nós temos que fazer educação ambiental e punir os criminosos.
Tentei ser objetivo, mas não quis que a minha objetividade trouxesse prejuízo à transparência
da informação. Nós nos colocamos à disposição para trazer mais esclarecimentos.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, tenente-coronel Ronaldo Lima de
Medeiros, comandante do Grupamento de Proteção Ambiental.
Você nos trouxe informações importantíssimas. Aliás, agora, cientes de que, nessa fase crítica,
já temos, de prontidão, 184 homens e agentes do Corpo de Bombeiros na missão de colaborar com
150 brigadistas e mais 60 brigadistas voluntários que estão à disposição, decerto temos outro
panorama diante do cenário que vimos acompanhando nos últimos 7 anos. Isso é uma coisa
importante a ser elencada.
O nosso mandato despachou alguns ofícios aos demais órgãos, em que solicitamos informações
que já foram colocadas aqui, exatamente para termos um apanhado de aprimoramento e, inclusive,
tenente-coronel, para sabermos como o Legislativo pode se comportar diante disso. Às vezes, há
brechas legais ou ausência de legislação que amarram determinados aspectos de segurança para que
as instituições operem e realizem suas atividades com mais tranquilidade e segurança e com menos
burocracia. Há também a necessidade de colocarmos os nossos mandatos à disposição na destinação
de recursos para que as equipes, os grupamentos tenham estrutura a fim de que essas atividades não
se percam. Às vezes, há material, mas não há gente; outras vezes há gente, mas não há o material em
plena condição.
Registro a presença do Salvador Alves, presidente da Comdema do Recanto das Emas, que,
como o João bem pontuou, faz um trabalho no Parque Monjolo.
Existem muitas trilhas pelo DF. É importante as seguirmos.
Uma pessoa que já saiu deixou uma pergunta e há uma questão na internet. A da internet é da
Keila Rosa, que pontua o seguinte: “Se existem tantas ações de prevenção, o que está produzindo
tanto fogo na natureza nos últimos 7 anos?”
Se alguém quiser, pode responder essa pergunta. Mas eu acredito que alguns dados já foram
informados para que essa resposta tenha chegado a ela. De qualquer forma, vou passar a palavra por
3 minutos a cada membro da mesa. Se alguém quiser comentar algum ponto específico, por favor,
fique à vontade.
Eu quero registrar que a Larissa já saiu porque precisou buscar a filha em função da hora
avançada e, é claro, não seremos nós que vamos barrar esse processo importantíssimo.
Há um questionamento direcionado ao ICMBio. Não sei, João Paulo, se você falaria pelo
ICMBio. Talvez, como você está aqui para representá-lo, você possa dar um panorama. A pergunta é
se o ICMBio tem informações sobre o impacto do processo de concessão dos parques nacionais e se
ela pode impactar toda a estratégia de planejamento de prevenção e de combate a incêndios. É uma
pergunta que chegou para nós.
Antes de fazer o encerramento, eu devolvo a fala, por 3 minutos, para os membros da mesa,
para as suas considerações finais e para, caso queiram, comentar alguma dessas questões.
Concedo a palavra ao Raphael Sebba.
RAPHAEL SEBBA – Boa noite.
Mais uma vez, quero agradecer, deputado Max Maciel. Acho que foi muito boa a reunião,
porque tivemos um panorama legal de diferentes órgãos e dos diferentes papéis dentro desse debate
que estamos fazendo em relação aos incêndios florestais aqui no Distrito Federal.
Quero agradecer, também, a quem está aqui até agora. Nós sabemos que, até por desafios
logísticos da vida, às vezes isso não é possível.
Eu queria deixar um recado final, deputado Max Maciel. Eu me esqueci de me apresentar
devidamente no começo da reunião. Eu também sou cientista social de formação, mas, no meu
mestrado, eu dei um pequeno giro. Fui para a arquitetura e urbanismo e atuei na área de
planejamento urbano, daí o meu envolvimento com política de adaptação climática. Eu tenho
trabalhado especificamente com governança ao longo dos últimos anos.
Eu saio daqui com alguns sentimentos e com algumas sugestões em relação ao poder público.
Também me coloco à disposição, como agente da cidade – acho que a sociedade civil como um todo.
Eu acho que essa é uma agenda com alto poder de construção de unidade.
Independentemente de perspectiva ou de posição política, eu acho que, se há uma pauta em que é
possível conciliar a convergência e o caminhar junto, é o debate climático, especificamente o debate
sobre o Cerrado e os incêndios florestais.
Começo voltando a falar dos brigadistas voluntários, da necessidade de, cada vez mais, darmos
atenção a eles e valorizá-los. Não é porque é voluntário que não precisa ter dinheiro. A ideia que o
colega trouxe de um edital específico para as brigadas voluntárias eu acho que é muito boa. É possível,
é barato, inclusive do ponto de vista da reflexão sobre o orçamento público, e pode ter um grande
impacto. Acho, inclusive, que dá para fazermos uma discussão sobre pagamento por serviço ambiental,
porque, bem ou mal, é também a prestação de um serviço ambiental que esses trabalhadores de
combate ao fogo prestam, ainda que de forma voluntária.
Em relação aos brigadistas temporários, é ótimo que agora sejam contratados por 2 anos
prorrogáveis por mais 1, mas vamos batalhar para que, de fato, tenhamos esse personagem
consolidado de forma permanente na estrutura das regiões administrativas do Distrito Federal e
também em âmbito nacional. Vamos batalhar para que seja uma carreira com previsibilidade, para que
as pessoas não vivam apenas em ciclos de 2 anos sem saber como estarão depois. Já foi um grande
avanço sairmos dos 6 meses, mas acho que podemos avançar ainda mais, inclusive com valorização na
remuneração, que ainda é um grande desafio.
Outro ponto importante que podemos destacar é o aprofundamento da participação. Fico feliz
que tenha havido fórum no ano passado, mas essa previsão já está estabelecida há muito tempo.
Infelizmente, é muito aquém do que deveria ser. Que bom que aconteceu! Isso não é uma crítica
individual a ninguém. É realmente um chamado, porque acho que haverá muita gente disposta a
participar, a somar e a dar suas contribuições se houver mais espaço para isso.
Por fim, não menos importante, devemos ampliar a transparência. Temos uma série de
mecanismos de instrumentos de controle de avaliação. Precisamos que isso esteja consolidado e o mais
acessível possível para o conjunto da população. Quanto mais entrave, quanto mais difuso, quanto
mais escondido estiver, pior. Eu acho que é possível aprofundarmos essa transparência, garantir uma
participação cada vez maior e consolidar um combate real aos incêndios florestais no Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Raphael Sebba.
Concedo a palavra ao João Carlos Machado por 3 minutos.
JOÃO CARLOS MACHADO – Vou aproveitar esses minutinhos para fazer alguns convites,
porque, se estamos falando de combate ao fogo, entendemos que a visitação é a melhor forma de
atuar nesse sentido.
Tudo que falo é dentro de estratégias de criação de trilhas associadas ao envolvimento da
comunidade local. Domingo, agora, haverá uma feira agroecológica no Caub, que inclusive, no debate
do PDOT, está brigando para se conservar como área rural. Isso é importante para aquele território
deles. Vamos fazer uma caminhada pela Trilha do Ipê. São 12 quilômetros com a comunidade local
para discutir a implementação do sistema de trilhas.
No próximo dia 11 de setembro, haverá o 3º Encontro sobre Sustentabilidade do Parque
Veredinha, em Brazlândia, do Ministério Público com a Flona, com o projeto Preserva Brazlândia.
Vamos discutir um projeto de implementação de um sistema amplo de trilhas por toda a APA do
Descoberto, que são os grandes arcos do Projeto Caminhos do Planalto Central. Será um dia inteiro
com as escolas e a comunidade. Vocês estão convidados para estar conosco lá.
Da mesma forma, temos um projeto cuja implementação estamos retomando agora, mas em
outro patamar, com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Maranhão. Quem quiser pode participar
conosco. Ele vai conectar o Cafuringa, vai conectar o rio Palma, toda aquela região do Maranhão,
desde Águas Emendadas até Brazlândia. É um projeto de trilhas. Podem nos procurar naquele espaço,
com os atores envolvidos naquela região. É assim que vamos.
Na Semana do Cerrado, em setembro, devemos propor um evento aqui na Câmara Legislativa.
Se não for um evento, será a entrega simbólica de um projeto do Fórum de Defesa das Águas,
propondo, como já comentei na primeira fase, a declaração das águas do Planalto Central como
patrimônio da nossa cidade. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, João Carlos Machado, do
Movimento Caminhos do Planalto Central.
Para considerações finais, convido para a palavra Fernão Lopes, da Brigada Guardiões da
Cafuringa.
FERNÃO LOPES GINEZ DE LARA – Foi muito bom ouvir a fala de todos. Acho que cada pessoa
traz um ponto de vista. Isso é manejo integrado do fogo, é uma parte do trabalho.
Estou revendo algumas pessoas. Eu me lembrei do Hudson, da Flona, em um combate
complicadíssimo.
Primeiro, eu queria falar que a realidade do brigadista voluntário é muito diferente da dos
brigadistas federais, estaduais e dos bombeiros, que têm uma profissão, que têm um salário. Nós
somos voluntários. Eventualmente, alguém nos apoia com um café, com alguma coisa, mas a nossa
realidade é mais próxima da de um movimento social, o que é uma coisa interessante, porque acaba
que os brigadistas são agentes ambientais locais.
Lá na região de Brazlândia, o pessoal está empenhado no problema do vazamento do lixão. O
vazamento foi em Padre Bernardo, mas na divisa com Brazlândia. Aquele é um desastre comparável ao
que ocorre no rio Melchior – cuja reunião da CPI foi antes da nossa audiência. Essa questão da salina,
embora não seja no DF, afeta o DF e é seriíssima e gravíssima.
Os brigadistas atuam em uma série de questões ambientais. Isso é interessante. Nós não
queremos ser só agentes de combate. Nós queremos apoiar o combate ao fogo, mas queremos,
especialmente, trabalhar na prevenção.
Outra questão que foi pontuada é a regulamentação da profissão de brigadista. Essa não é
uma profissão regulamentada, nós estamos em um limbo jurídico. Aliás, temos que considerar o
caráter de agente ambiental dos brigadistas. Atualmente, nos órgãos, somos contratados como ATA,
Agente Temporário Ambiental. É preciso pensar no aspecto legislativo de como melhorar a figura do
brigadista, avaliar se deve ser criada uma figura jurídica mesmo.
Nós também trabalhamos com monitoramento. Nós até acompanhamos satélites e tudo mais,
mas o tempo de detecção desses sistemas é outro. Eles dependem de o satélite passar e processar os
dados. Nós temos todo o interesse de integrar as câmeras. Achamos superinteressante que isso se
expanda para uma base mais distribuída.
Por último, mas não menos importante, o tenente-coronel Ronaldo falou exatamente o que eu
tinha pensado em dizer. Ele disse que educação ambiental e responsabilização civil não andam uma
sem a outra. Não basta educação ambiental. Atualmente, temos encontrado dificuldades nisso. Houve
um caso em que uma brigadista não conseguiu fazer a denúncia. Ela foi orientada pelo bombeiro a
ligar no 190. No 190, o pessoal falou para ela ligar nos bombeiros.
Nós temos um problema sério na criminalização. No ano passado, conseguimos responsabilizar
uma pessoa. Não estamos felizes de colocar uma pessoa na cadeia, não é isso, mas a pessoa me
ameaçou, ameaçou brigadistas do ICMBio, ameaçou os vizinhos e hoje está presa. Isso gerou um
efeito muito importante, pois ficamos 2 semanas sem nem uma fogueira no Lago Oeste. Então, é
preciso haver responsabilização e educação ambiental.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Fernão Lopes Ginez, chefe de
esquadrão da brigada Guardiões da Cafuringa, que está fazendo um excelente trabalho com o Canaã e
o Flavão. Mande um abraço para a turma de Brazlândia!
Concedo a palavra para a coordenadora de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais da
Secretaria do Meio Ambiente, Carolina Queiroga.
CAROLINA QUEIROGA SCHUBART – Obrigada mais uma vez, deputado Max Maciel, por esta
oportunidade. Quero agradecer a este grupo, às pessoas que o compõem. A brigada voluntária faz
parte do PPCIF, e nós sabemos o amor à causa que vocês têm – assim como o tem a maioria dos
técnicos que trabalham neste grupo. Nós sabemos a dificuldade que é, no órgão ambiental e nas
instituições que compõem a esfera ambiental, conseguirmos uma ação, conseguirmos um recurso.
Nessa questão das câmeras, mesmo, nós estamos trabalhando há um tempo, estruturando-a. Mas não
é fácil.
Eu apresentei rapidamente algumas ações, mas são inúmeras as ações que fazemos ao longo
do ano. E muitas vezes as fazemos por amor à causa mesmo, porque entra zero recurso. É um que fala
com o outro, um órgão que apoia o outro. Se faltou um EPI, alguém ajuda e repõe. Nada é fácil.
Principalmente na área ambiental, sempre enfrentamos muitas dificuldades.
Acho que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tem que aproveitar este momento para ver o
que há, no caderno de emendas, voltado para incêndios e no que pode contribuir e investir recursos.
Na Sema, colocamos alguns projetos no caderno e, às vezes, o recurso não chega para podermos
executá-los. Peço um olhar cuidadoso.
Fazemos muitas ações. Acho que até podemos fazer mais. A expectativa é que, com a
contratação dos brigadistas pelo ano todo, as nossas ações de prevenção sejam expandidas. É muito
difícil tirar a cultura de uma região. Aqui em Brasília, infelizmente, existe a cultura da queima irregular
de lixo e de resto de poda. Para haver a penalização, é preciso pegar a pessoa em flagrante. Só assim
se materializa o fato. É muito difícil conseguirmos pegar uma pessoa no ato, cometendo o ato de
infração.
Mais uma vez, reforço a importância do grupo e do trabalho mútuo. O trabalho conjunto é
fundamental.
Reforço também a valorização dos brigadistas. O projeto de lei que regulamenta a profissão
precisa realmente ser aprovado. Se a brigada voluntária está com essa grande dificuldade, é também
porque não há regulamentação prevista em lei. É isso também o que acontece com o brigadista
florestal contratado. Acho que precisamos apressar isso.
Com relação às informações, há a plataforma Sisdia – que o senhor até lembrou, e eu esqueci
na minha apresentação. O Sisdia é uma plataforma aberta da Sema, na qual a população pode acessar
as informações relacionadas à ocupação do solo. Em breve, vamos colocar informações sobre incêndios
florestais também.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Carolina, eu lhe agradeço. Na sua pessoa,
agradeço à Sema.
Concedo a palavra ao senhor Erisson Vieira Cassimiro.
ERISSON VIEIRA CASSIMIRO – Eu só gostaria de agradecer esta oportunidade, mais uma vez,
ao deputado Max Maciel.
É importantíssimo o elo entre o representante do povo e as instituições, porque conhecimento
é a base de tudo. Às vezes, a comunidade não tem conhecimento de certas ações das instituições e,
por isso, ela tira algumas conclusões que não são reais.
Hoje, tivemos a oportunidade de trazer a nossa perspectiva. Agradeço isso.
Eu gostaria de fazer referência a uma grande entrega do Brasília Ambiental, no final do ano
passado. Refiro-me ao hospital e centro de reabilitação da fauna silvestre do Distrito Federal, do qual
tínhamos muita necessidade. Nós profissionais envolvidos nos combates a incêndios florestais sabemos
a quantidade de animais resgatados. O Cetas, que funciona na Flona, não tem condições de receber
todos esses animais. Tínhamos o apoio do Zoológico de Brasília e do Cetas, mas esse apoio ainda era
insuficiente.
Neste ano, com muita luta, muito empenho e articulação política, o Brasília Ambiental
conseguiu entregar, para a comunidade do Distrito Federal, o HFAUS, o nosso hospital de fauna
silvestre. Resgatamos os animais e lá conseguimos dar o tratamento devido a eles. O hospital tem
recebido muitos animais. Sabemos que, às vezes, a população não tem noção da quantidade de
animais que sofrem com os incêndios, e esse hospital nos deu esta oportunidade de receber esses
animais de forma adequada.
Não posso deixar de citar – já foi citada por vários colegas – a situação dos brigadistas
florestais, deputado. O senhor, que é um representante do povo, pode, se quiser, abraçar essa causa.
Os brigadistas florestais sofrem muito. Eu não sei se tenho a condição para dizer isto, mas o tempo de
vida de um brigadista é muito reduzido em relação a algumas outras profissões. A condição extrema do
trabalho demanda muito da saúde do profissional e, infelizmente, o brigadista florestal no Brasil não
tem uma carreira legalmente estabelecida. Isso dificulta muito tanto para os brigadistas voluntários,
que dependem dessa regulamentação também, quanto para os profissionais da área. É muito
importante que tenhamos representantes públicos, representantes do povo que abracem essa causa e
lutem por isso.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, Erisson Vieira Cassimiro, que é
diretor de Manejo Integrado do Fogo do Instituto Brasília Ambiental.
Concedo a palavra ao coordenador da área temática de prevenção a incêndios da Floresta
Nacional de Brasília, Hudson Coimbra Felix.
HUDSON COIMBRA FELIX – Deputado Max Maciel, vou ser rápido.
Primeiramente, agradeço-lhe imensamente a abertura deste momento de diálogo sobre esse
tema tão importante para a nossa sociedade, que está cada vez mais interessada nele, porque ela está,
cada vez mais, sendo afetada pelos problemas causados pelos incêndios florestais.
Eu queria aproveitar a oportunidade também para convidar o senhor para fazer uma visita
guiada à Flona de Brasília, para mostrarmos os nossos gargalos, os nossos desafios. Tenho certeza de
que o senhor e os demais parlamentares têm tais condições e vão querer colaborar mais ainda com o
tema.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Sem dúvida, meu querido. Obrigado.
HUDSON COIMBRA FELIX – Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que agradeço, Hudson. E já deixo para a
equipe a incumbência de amarrar essa agenda. Nós temos na equipe, Hudson, ciclistas que usam a
Flona permanentemente. Inclusive, um está ali, sentado, que é o Luan. Ele sempre vai lá, vai na
geladeira. O nosso time tem um apreço pela causa e, obviamente, se for uma visita guiada por você,
será um prazer, sem dúvida nenhuma.
Concedo a palavra ao João Paulo Morita, que é coordenador do Centro Especializado em
Manejo Integrado do Fogo do Instituto Chico Mendes.
JOÃO PAULO MORITA – Obrigado, deputado.
Eu vou responder às perguntas. Uma delas é relacionada aos impactos da concessão. Há
estudos, mas os estudos são de impactos negativos e positivos relacionados a outros processos e não a
incêndios.
Desconheço qualquer tipo de concessão de serviço relacionado à visitação que traga um
aumento da ocorrência de incêndios. Isso não aconteceu no Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros nem no Parque Nacional de Aparados da Serra. Eu desconheço.
Há uma outra pergunta: por que tantas ações de prevenção e tanta articulação e continuamos
tendo grandes incêndios? Cada vez mais, vimos ampliando a nossa área de ocupação; cada vez mais,
as pessoas vêm morando mais afastadas dos grandes centros. Eu vi, outro dia, a imagem de uma
filmagem de drone do incêndio no Jardins Mangueiral. Aquilo é impressionante! Cada vez mais estamos
nas áreas mais avançadas dos centros urbanos e precisamos estar preparados para o desafio da
expansão dessas outras áreas, o que é normal e inevitável. É isto: precisamos estar preparados.
Boa sorte a nós. Ficamos à disposição.
Vamos trabalhar com afinco, cada vez mais. Nosso trabalho é este: cooperação, prevenção e
combate a incêndios. Vou precisar pedir licença ao senhor, porque, em vez de buscar as crianças na
escola, preciso levar um dos meus para uma atividade agora.
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Eu é que lhe agradeço, João Paulo Morita.
Obrigado pela atenção e estendo o abraço e todo o apreço ao ICMBio.
Para encerrar esta rodada, concedo a palavra ao nosso tenente-coronel Ronaldo Lima de
Medeiros.
RONALDO LIMA DE MEDEIROS – Quero parabenizar o excelentíssimo senhor deputado Max
Maciel por proporcionar este momento. Digo a todos que assistem e que irão assistir à nossa sessão,
aos presentes, às senhoras e aos senhores que o enfrentamento ao incêndio florestal exige união e
esforço entre o poder público, o parlamento e a sociedade.
Dessa forma, alcançaremos resultados melhores a cada ano. Em nome do nosso comandante-
geral, Moisés Alves Barcelos, coloco a corporação à disposição desta casa e dos demais agentes
públicos com quem nos ombreamos, lado a lado, na prevenção e no combate aos incêndios florestais.
Colocamo-nos à disposição para que possamos criar políticas públicas eficazes e, dessa forma, retornar
ao usuário público o serviço que é nossa obrigação prestar.
Muito obrigado e boa noite. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, tenente-coronel, eu lhe agradeço.
Gostaria muito de agradecer, tenente-coronel, ao Corpo de Bombeiros Militar; a toda a brigada
voluntária, que tem feito esse empenho, essa doação de tempo, de vida, de dedicação ao nosso
Cerrado; à Secretaria do Meio Ambiente; ao ICMBio; ao Raphael Sebba todo o acúmulo e o debate que
tem feito também nas redes e em outros espaços, ao chamar a atenção para a importância climática
no Distrito Federal, o que é muito importante – você tem se tornado, cada vez mais, referência nisso –;
ao Ibram; à Flona; a todo o nosso Foro das Águas, que é importantíssimo para a preservação dos
nossos mananciais; ao Parque Nacional de Brasília – a Larissa teve que sair, mas também deixo o
nosso abraço.
Farei um resumo para o pessoal em casa entender: realizamos esta rodada para entendermos
o panorama atual do combate aos incêndios florestais. Há tanto o Corpo de Bombeiros com a equipe
direcionada – há 184 servidores disponíveis – quanto 150 brigadistas florestais contratados hoje por 2
anos, prazo prorrogável por mais 1 ano. Há 60 voluntários. Existe o SemFogo-DF, que é o
monitoramento inicial na Torre Digital, que tem a pretensão de se expandir para outras áreas, para que
possamos identificar os focos.
Todo o corpo, tanto do Parque Nacional quanto da Flona, está mobilizado para que, quando
houver incêndio – porque não há como garantir que não haverá fogo –, o mais importante seja o
tempo de resposta, para evitar que passemos por tudo aquilo.
Dito isto, Carol, pelo que estou entendendo, a Sema e o Corpo de Bombeiros costumam
centralizar a coordenação desse arranjo do que é todo esse fórum, esse agrupamento para o combate
aos incêndios florestais. Nosso mandato se coloca, publicamente, à disposição para destinar emendas,
para que possamos, como você mencionou, adquirir viaturas, equipamentos e EPIs, a exemplo dos
abafadores.
Entretanto, precisamos ser provocados. Muitas vezes, o caderno de emendas do Executivo não
nos informa se já existe licitação ou ata para alguma demanda. Então, quando enviamos o recurso e
não há ata ou licitação, podemos perder o recurso, porque talvez aquela indicação não seja uma
prioridade naquele momento, e eu não consigo fazer com que o recurso seja empenhado.
Então, para o ano que vem, se a Sema tiver disponível, nas áreas com o Corpo de Bombeiros,
ata empenhada para aquisição de veículos ou de EPIs, junto com o Ibram, nós nos comprometemos
com a destinação de emendas. Obviamente não posso garantir que vou dar tudo que vai vir, mas,
dentro do que está estabelecido, nos comprometemos a contribuir com um pouco que seja, o máximo
possível para que, de fato, aprimoremos os equipamentos e as ações necessárias.
Nós já tivemos aqui uma sessão com os brigadistas florestais voluntários, coordenada pelo
deputado Fábio Félix. Acho que esse é um debate que temos feito. A questão da regulação é que se
trata de um debate nacional, então, está na hora de envolvermos o Congresso Nacional no
entendimento da importância da regulação da profissão de brigadista. Mas eu concordo, Raphael
Sebba, que a existência de um edital para essas brigadas e a inclusão dos voluntários nisso são um
caminho a ser pensado.
Dito isso, eu gostaria muito de agradecer a todos que honraram a Câmara Legislativa com suas
presenças; às nossas intérpretes de Libras; a toda a equipe do Setor de Apoio ao Plenário, que nos deu
suporte; ao nosso Cerimonial; a toda a equipe do gabinete, que costumamos chamar de Aba Reta, que
fez essa comissão acontecer.
Recebemos da equipe da TV Câmara Distrital os nomes, que eu gosto sempre de citar, quando
eu os tenho: Jonatas, Anderson, Carlos, Thiago, Wilton, Aricelio e José Vitor, que estão na transmissão,
na parte técnica da TV.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a
sessão ordinária que lhe deu origem.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABTF – Auto Bomba Tanque Florestal
APA – Área de Proteção Ambiental
Asproeste – Associação dos Produtores do Núcleo Rural Lago Oeste
ATA – Agente Temporário Ambiental
Caub – Combinado Agro-Urbano de Brasília
CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres
Comdema – Comissão de Defesa do Meio Ambiente
CPC – Caminhos do Planalto Central
Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
Firms – Fire Information for Resource Management System
Flona – Floresta Nacional de Brasília
Funam-DF – Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
GPRAM – Grupamento de Proteção Ambiental
HFAUS – Serviço de Reabilitação da Fauna Silvestre
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IFB – Instituto Federal de Brasília
Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia
Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
Libras – Língua Brasileira de Sinais
MIF – Manejo Integrado do Fogo
Nasa – National Aeronautics and Space Administration; em português, Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço
Onda-DF – Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental do Distrito Federal
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PPCIF – Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
SCI – Sistema de Comando de Incidentes
Sema – Secretaria do Meio Ambiente
Sisdia – Sistema Distrital de Informações Ambientais
SUS – Sistema Único de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
VI Comar – Sexto Comando Aéreo Regional
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/09/2025, às 12:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2304010 Código CRC: E95FBEAD.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 213 (1912408) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00044356/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
de Formatura e Coquetel 2024 dos Formandos dos 5º anos da Escola Classe 312 Norte, no dia 6 de
dezembro de 2024, no horário das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Glaicon Souza do Nascimento,
matrícula nº 24.213, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912457 Código CRC: C327D678.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 557/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 557, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00042071/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores abaixo relacionados participem do evento "Imersão em RH
de Negócios", promovido pela empresa Adriano Lima Consultoria, em Brasília, no dia 19 de novembro
de 2024, com carga horária de 9 horas.
Nome Matrícula Cargo Categoria Lotação
Setor de Assistência
Consultora
ADRIANE BARBOSA Assistente Social e Qualidade de
24.524 Técnico-
DE BRITO Social Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de Assistência
Consultora
ANA MARIA VERAS Assistente Social e Qualidade de
12.527 Técnico-
VILANOVA E SILVA Social Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de
BRUNO PORTO Analista Analista
23.929 Desenvolvimento de
CARVALHO Legislativo Legislativo
Pessoas - SEDEP/DGP
Diretora
EDILAIR DA SILVA Diretoria de Gestão de
16.015 de Gestão -
SENA Pessoas - DGP
de Pessoas
FERNANDA DUARTE Analista Analista Setor de Pagamento de
23.315
VIEIRA Legislativo Legislativo Pessoal - SEPAG/DGP
Consultor Núcleo de Saúde
HUGO RICARDO Médico do
22.907 Técnico- Ocupacional -
VALIM DE CASTRO Trabalho
Legislativo NSOC/SAS/DGP
Núcleo de Apoio ao
NÍVEA CAIXETA DOS Analista Analista
23.190 Estágio Supervisionado
SANTOS Legislativo Legislativo
- NEST/DGP
Setor de Assistência
Consultora
TATIANA RIBEIRO Psicóloga Social e Qualidade de
22.960 Técnico-
TANABE LOUREIRO Organizaciona Vida no Trabalho -
Legislativa
SASQ/DGP
Setor de Assistência
THIAGO DUTRA Consultor
Assistente Social e Qualidade de
HOLLANDA DE 23.010 Técnico-
Social Vida no Trabalho -
REZENDE Legislativo
SASQ/DGP
Parágrafo único. A participação dos servidores será com custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/11/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916065 Código CRC: CE968AEA.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CAS
ERRATA
No DCL 249 Pagina 12, publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 18/11/2024,
Onde se lê: "
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado
Amarilio Maciel Cardoso Martins Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216/2024 PLC 29/2023 PDL 213/2024 PDL 217/2023
PDL 218/2024 PDL 214/2024
Brasília, 24 de fevereiro de 2023"
Leia-se: "
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PL 1148/2024 PL 1037/2024 PL 661/2023 PL 1137/2024
PL 1406/2024 PL 1044/2024 PDL 211/2024 PDL 215/2024
PDL 216/2024 PDL 218/2024 PDL 213/2024 PDL 217/2023
PDL 214/2024 PLC 29/2023
Brasília. 14 de novembro de 2024"
Brasília, 18 de novembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. 11459, Secretário(a) de Comissão -
Substituto(a), em 18/11/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916255 Código CRC: 670F56EF.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 595/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 595, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº
840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 18/11/2024 a 27/11/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1918537 Código CRC: B9E5F7E9.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1211
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 556/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 28/2024-SEO
(SEI 1913544), datado de 13/11/2024, o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1913543) e o
Despacho SEO (SEI 1914577) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.13 100 650.000 650.000
CLDF
T O T A L (R$) 650.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 556, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 650.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 650.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.11 100 650.000 650.000
CLDF
T O T A L (R$) 650.000
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915973 Código CRC: C774E8F5.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2024-SEO
(SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1889893) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.39 100 100.000 100.000
SOCIEDADE
T O T A L (R$) 100.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 100.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 100.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A 33.90.32 100 100.000 100.000
SOCIEDADE
T O T A L (R$) 100.000
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908997 Código CRC: 18AA6007.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 18/11/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916198 Código CRC: 194DE3F2.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 1/2024-BPAFM
Brasília, 14 de novembro de 2024.
À GMD
ASSUNTO : Delegação de competências
1. Delego as servidoras FERNANDA RAFAELLA DA SILVA BLANCH, matricula 23068 e ANA
CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 22494 competência para praticar os seguintes atos
relativos aos servidores do BLOCO PARLAMENTAR A FORÇA DA FAMÍLIA.
Atestar folhas de ponto;
Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
Organizar escala de férias e demais atos administrativos relacionados aos servidores
Homologar marcação, remarcação e suspenção de férias, nos casos previstos na legislação;
Assinar documento de apresentação de servidor para entrar em exercício;
Solicitar acesso aos Sistemas Corporativos;
Manifestar sobre a concessão de abono de ponto anual;
Solicitar e autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação e qualificação
profissional;
Licenças e afastamento de servidores.
2. Agradecemos a atenção e solicitamos a publicação.
Atenciosamente,
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. 00150, Deputado(a) Distrital,
em 18/11/2024, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915930 Código CRC: 37A021A7.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Redações Finais 1197/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.197, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação de telas de
sombreamento removíveis nos
estacionamentos descobertos situados no
interior de lotes públicos ou privados de
conjuntos habitacionais no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica admitida a implantação de telas de sombreamento removíveis e de material
permeável para proteção de veículos nos estacionamentos descobertos situados no interior de lotes
públicos ou privados de conjuntos habitacionais no Distrito Federal.
§ 1º A implantação das telas de que trata o caput não se configura edificação nem altera os
parâmetros de uso e ocupação do solo previstos em legislação específica.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na área de abrangência do Plano de Preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
Art. 2º A implantação de telas de sombreamento removíveis de que trata o art. 1º deve
observar, no mínimo, as seguintes condições:
I – aprovação em ata de assembleia do condomínio ou anuência dos demais proprietários
quando não houver condomínio constituído;
II – padronização, de forma a manter a uniformidade das telas de sombreamento removíveis;
III – comprovação técnica de que o material a ser utilizado atende ao disposto no art. 1º;
IV – responsabilidade técnica pela implantação com registro no conselho de classe competente.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação, manutenção e, quando for o caso, remoção das
telas de sombreamento será do interessado ou de seu representante legalmente constituído, respeitada
a convenção de condomínio, se for o caso, e as normas técnicas cabíveis.
Art. 4º A documentação de implantação para fins de fiscalização, comprovação da
especificação do material e responsabilidade técnica nos termos desta Lei deve ser mantida pelo
interessado e depositada na administração regional de situação do lote.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo a regulamentação de eventual especificação adicional
necessária à aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916177 Código CRC: 96BA4114.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1311
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Inclui no calendário de eventos
oficiais do Distrito Federal o "Dia do
Escritor Brasiliense", a ser
comemorado anualmente no dia 17
de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o “Dia do
Escritor Brasiliense”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição é uma iniciativa que surge da demanda da comunidade literária do
Distrito Federal, representada pelo Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, que neste ano
celebra os seus 45 anos de fundação e nos trouxe essa proposta visando o reconhecimento
da importância de valorizar e celebrar os escritores locais.
Anderson Braga Horta, nascido em 17 de novembro e em cuja homenagem este dia é
proposto, é uma figura icônica da literatura brasiliense: renomado poeta, contista, ensaísta e
tradutor, com uma trajetória marcada por 37 obras de grande relevância e reconhecimento
nacional.
A celebração do Dia do Escritor Brasiliense não apenas presta homenagem aos
escritores locais, mas também promove a valorização da produção literária do Distrito
Federal, incentivando o desenvolvimento cultural e o acesso à literatura entre os cidadãos
brasilienses.
Neste sentido, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na valorização da cultura
e da arte em nossa unidade da federação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139359 , Código CRC: cef23327
PL 1430/2024 - Projeto de Lei - 1430/2024 - Deputado Gabriel Magno - (139359) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Denomina o Centro de Infusão do
Hospital de Base do Distrito Federal
como "Centro de Infusão Verinha" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal denominado
"Centro de Infusão Verinha".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por finalidade denominar o Centro de Infusão do Hospital de
Base do Distrito Federal em homenagem a "Verinha", uma figura reconhecida pela sua
contribuição à comunidade e pelo apoio e solidariedade às pessoas que necessitam de
cuidados de saúde, em especial sua dedicação à Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Brasília.
O Centro de Infusão do Hospital de Base do DF é destinado a atender pacientes
ambulatoriais, ou seja, que não estão internados, mas realizam tratamentos crônicos que
incluem administração de medicamentos por via endovenosa ou subcutânea.
Vera Lúcia Bezerra da Silva (Verinha) nasceu em 05 de setembro de 1966 na
cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a
fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando
muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.
Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A
esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas
para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No
caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal
saiam do ônibus.
Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo
Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital
do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.
Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela
é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se
estabelecendo na cidade do Guará.
PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.1
Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na
qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em
sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.
A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas.
Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos
Renais de Brasília - AREBRA.
Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada
em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5°
andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Brasília – RFCC.
Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina
de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua
trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de
assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável.
Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão
desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até
acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas
relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.
Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de
câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente
pela instituição.
Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os
projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários
do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas
das situações de vulnerabilidade.
Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela
liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores,
colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.
Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos
pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre.
Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento
do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.
Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e
amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos,
enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes
oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço
de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.
Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades
de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz
nordestina e de seu amor ao próximo.
Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores
condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que
conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital
de Base.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o
Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em
tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante
honraria.
PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.2
Ademais, vale frisar que a nomeação visa prestar reconhecimento a esses valores e
aproximar a população dos serviços prestados pela unidade de saúde, conferindo ao espaço
um caráter mais humano e acolhedor.
Destarte, conclui-se devidamente demonstrado o interesse que envolve a matéria,
respeitados os preceitos de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica
legislativa.
Por fim, destacamos que a presente inciativa irá valorizar o compromisso social e a
memória de pessoas que, como "Verinha", fizeram a diferença na vida de muitos cidadãos do
Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobre pares para a provação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 14:58:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1431/2024 - Projeto de Lei - 1431/2024 - Deputado Roosevelt - (277567) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 4 de dezembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
comemoração ao dia do Policial
Penal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124. do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, Sessão Solene no dia 4 de dezembro de 2024, às 10h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao dia do Policial Penal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem objetivo de celebrar esta data de extrema importância
para a categoria dos Policiais Penais do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 6.674 de 2020.
Vale ressaltar que, no contexto da Segurança Pública do Distrito Federal, o policial
penal é responsável por manter a ordem, disciplina, custódia e vigilância no interior das
unidades prisionais, assim como no âmbito externo das unidades, como escolta armada para
audiências judiciais e transferência de presos.
O objetivo de celebrar o dia do Policial Penal é de reconhecer o seu trabalho em suas
complexidades nas funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem e da
segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, além de valorizar a carreira da Polícia
Penal, garantindo sua autonomia administrativa, orçamentária e de gestão.
Neste sentido, a Sessão Solene ora requerida, visa também, reconhecer a
importância da data escolhida que é uma referência a aprovação da Emenda Constitucional
104, de 4 de dezembro de 2019, que instituiu a Polícia Penal no rol das policias listadas no
artigo 111 da Constituição Federal, equiparando os antigos penitenciários aos policiais
garantindo poder de polícia e melhores condições de trabalho para estes profissionais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para
a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos servidores
Policiais Penais.
Sala das Sessões, …
REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.1et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 14:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 12/11/2024, às 15:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 10:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1734/2024 - Requerimento - 1734/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Daniel Dopngiz.2et, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (138903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Biomédico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Biomédico:
1. Adriane Torquati Madeira Spanopoulos
2. Adriano Rios
3. Adriano Rios da Silva Santana Leite
4. Alberlúcia Soares Damaso
5. Alexandra Barbosa da Silva
6. Aline Cardoso Barbosa
7. Aline Kelen Vesely Reis
8. Allana Priscila Abreu de Araujo
9. Allanne Rayssa Santos de Oliveira
10. Allysson Rodrigo de Oliveira Cunha
11. Amanda Barros Ferreira
12. Amanda Cristina Cardoso Aguiar
13. Amanda de Assis Carneiro
14. Amanda Santos Florenço
15. Amauri Gomes Mateus Junior
16. Amauri Gomes Mateus Junior
17. Ana Carolina Hortencio de Andrade
18. Ana Clara Pereira Cordeiro
19. Ana Claúdia Souza
20. Ana Elisa Neves Lima
21. Ana Karoline Martins Vasconcelos
22. Ana Louise Ferreira de Araújo
23. Ana Luiza Menezes Ruas de Abreu Zaiden
24. Ana Paula Costa Athayde Nunes
25.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.1
25. Andre Luiz de Queiroz
26. Andreanne Gomes Vasconcelos
27. Andressa de Cássia Fernandes Colombo
28. Anne Caroline Souza Silva
29. Aquiles Martins Mesquita Filho
30. Aryanne Cristina Lopes
31. Bárbara Evelyn Martins Da Silva
32. Beatriz Camargo
33. Beatriz Pereira Cardoso
34. Bianca Caroline Amaral de Alencar
35. Bianca Oliveira Do Vale Lira
36. Bruna de Moura Aguiar
37. Bruno Costa
38. Bruno de Abreu Castro
39. Bruno Ferreira Soares
40. Bruno Rocha dos Santos
41. Caio Vinícius de Moura Nery
42. Camila Rodrigues da Silva
43. Camilah Amorim Abrão
44. Camilo Sobreira de Santana
45. Carla Carvalho Dalapicolla
46. Carla Danielle Dias Costa
47. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva
48. Carlos Roberto de Souza Filho
49. Carolina de Paula Veloso
50. Carolina de Paula Veloso
51. Carolina Lima Xavier Queiroz
52. Caroline de Araujo Sanchez
53. Caroline Pereira de Araújo
54. Cinthia Lisboa dos Santos
55. Cintya Araujo da Silva Santos
56. Daniela Camila Tavares Leite
57. Daniela Sant’ Ana de Aquino
58. Daniela Sant'ana de Aquino
59. Daniele Batista Ribeiro
60. Daniele Pereira Lobo
61. Danielle Alves de Melo
62. Danielly Rodrigues de Queiroz
63. David Maurício Rodrigues
64. Daylane Rocha Matutino
65. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves
66. Débora Pereira de Jesus
67. Déborah Camila Brazil Dutra Gomes
68. Denis Renan Ramos Carvalho
69. Denize Rodrigues Damasceno
70. Diana Koga Morato
71. Diane Sthefany Lima de Oliveira
72. Diego Castanheira Silva
73. Diego Franciel Marques Mühlbeier
74. Diego Garcês Gomes
75. Dometilia Mustafá César Pereira
76. Edejan Heise de Paula
77. Edgar Garcez Junior
78. Eduardo Gomes de Mendonça
79. Edylaine Almeida Castro
80. Eliel Messias dos Santos
81.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.2
81. Elison Ferreira Gomes Junior
82. Eliza Sarro
83. Elson Alves de Brito
84. Emanuelle Rodrigues de Assis
85. Emelly de Araujo Bispo
86. Erica de Azevedo Mendes
87. Erica Helena da Silva
88. Erika Pereira Sampaio
89. Eva Damiana Reis Lins
90. Eva Leite Ribeiro Mendes
91. Fabiana Brandão
92. Fabiana Cristina Ferreira Pimenta
93. Fabiana Nunes de Carvalho Mariz
94. Fabiano Fagundes Moser da Silva
95. Fábio de França Martins
96. Fabíola Fernandes dos Santos Castro
97. Fabíola Gonçalves Ulhoa André
98. Fagner de Paulo Batista Rocha
99. Felipe Monteiro Lima
100. Fernanda Maria da Cunha Queiroz
101. Fernanda Martins de Siqueira Chagas
102. Fernanda Nomiyama Figueiredo
103. Fernanda Ramos de Paula
104. Fernando Cabral Pucci
105. Fernando de Oliveira Garcia
106. Fernando Pucci
107. Flávia Caixeta Araújo
108. Flávia Ikeda e Araújo
109. Flavielle Moreno da Costa Rocha
110. Francisco de Assis Costa
111. Francisco de Assis Costa
112. Gabriel Marra Ferraz
113. Gabriela Martins dos Santos
114. Gabriela Muller Reche
115. Gabriela Muller Reche
116. Gabriela Tavares de Rezende
117. Gabrieli da Silva Mendes
118. Gina Camilo de Oliveira
119. Gina Camilo de Oliveira
120. Giovanna Perillo Massalino
121. Giulia Causin Vieira
122. Grasiela Araújo da Silva
123. Gustavo Alves Vieira
124. Gustavo Henrique da Costa Silva
125. Halina Carvalho Alves
126. Hanid de Sousa Versiani
127. Hanid Versiani
128. Heloisa Ribeiro Storchilo
129. Hélvia Paranaguá
130. Herdson Renney de Sousa
131. Hítallo Guilherme Costa Fontinele
132. Ikaro Alves de Andrade
133. Ingrid Reis Baldomir
134. Isabel Torres Gomes da Silva
135. Isabela Rodrigues Ramos
136. Isabella de Souza Mota
137.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.3
137. Isabella Mariano Hiyane
138. Izabel Cristina Rodrigues da Silva
139. Izalci Lucas Ferreira
140. Izáuria Márcia de Moura
141. Jackson Henrique Emmanuel de Santana
142. Jacqueline C. Gonçalves Moser
143. Jacqueline Rozimar Bezerra da Fonseca
144. Janaína de Paula Campos
145. Jefferson Dias Brito Carmo Araújo
146. Jefferson Vinicius da Silva
147. Jéssica dos Santos
148. Jessica Fernandes de Sousa
149. Jhones do Nascimento Dias
150. João Paulo Oliveira Rosa
151. Jonathan Luiz da Silva Tavares
152. Jórdan Barros da Silva
153. José Williams Cavalcante de Oliveira
154. Joyce de Melo Moreira Curti
155. Jucelino Almeida de Souza
156. Juliana Camargos Oliveira Peres
157. Juliana Paiva Lins
158. Juliana Rocha Madureira Azevedo
159. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
160. Karina Fernandes de Araújo
161. Karina Pereira Michelette
162. Karina Vogth Franco
163. Karine Meira de Oliveira
164. Karolina Marques Bandeira
165. Karolina Maximo Cunha
166. Kassia Guedes Duarte Rubim
167. Katyúscia Goulart Nunes
168. Kendric Mariano Damasceno Dias
169. Kenya Oliveira Guerra
170. Kleber de Sousa Oliveira
171. Kléber de Sousa Oliveira
172. Krain Melo
173. Krain Santos de Melo
174. Laiane da Silva Carneiro
175. Laiane da Silva Carneiro
176. Larissa Danielly Viana Lopes Lima
177. Larissa Rocha Servo Braga
178. Lauany Tavares da Nóbrega Miranda
179. Laureane Ribeiro Pavanelli
180. Lays Sobral Ferreira
181. Leonardo Elias Banhos de Oliveira
182. Letícia Mota Santos
183. Liana Costa Pereira Vilas Boas
184. Liane Rezende Nery
185. Ligia Canongia de Abreu Cardoso Duarte
186. Lilian Haddad Succi Candido
187. Lilian Haddad Succi Candido
188. Liliane Rioli
189. Livia Maria Pascoal Olicio
190. Liz Maria Batista Teles de Melo
191. Liz Nayara Ribeiro de Lima
192. Lourival Carvalho Nunes
193.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.4
193. Lucas Lago da Silva
194. Lucas Luiz Vieira
195. Lucas Luiz Vieira
196. Lucas Luiz Vieira
197. Lucas Pereira Lemes
198. Lucas Rodrigues Da Silva
199. Lucas Takeji Aoli Alcantara
200. Luciana de Almeida Silva
201. Luciana Simões Oliveira
202. Luciano Da Silva Lima
203. Lucilene Florêncio
204. Luis Eduardo Santos
205. Luzitonio Silva de Almeida
206. Manoela Carolina de Lacerda Crispim
207. Manuela Borja Lousada
208. Marcela Gomes Rola
209. Marcelo Henrique Ramos Teotônio
210. Maria Aline Pereira
211. Maria Augusta Araujo de Jesus Morais
212. Maria Clara de Souza Bizinoto
213. Maria do Socorro Veras
214. Maria Eugênia Zaban Silva
215. Maria Iranielle Melo Pinho
216. Maria Selma Dias Adorno
217. Mariana Lemos Meyer Bittencourt
218. Marina da Costa Ribeiro
219. Marne de Freitas Gomes
220. Marta Kamiha Junqueira de Berredo
221. Marta Kamiha Junqueira de Berredo
222. Mateus Souza Santos
223. Mayara Godinho de Souza Camelo
224. Mayara Jéssica de Souza Saraiva Curã
225. Meire Maria de Lima
226. Meirivânia Vargas dos Santos
227. Melina Romanini Manrique Soares
228. Mércia Tayane Pereira dos Santos de Oliveira
229. Micaella de Freitas Diniz
230. Michelle Capucci Martins
231. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
232. Michelle Cristina Guerreiro dos Reis
233. Michelle Modesto de Macedo
234. Militize Ferreira Sanches
235. Milson M. de A. Barbosa Junior
236. Milson Marinho de Araújo Barbosa Júnior
237. Mirian Nunes
238. Murilo do Carmo Silva
239. Natália Ioseph Gladistone Maciel
240. Natália Soares Barros
241. Nathalya Lopes Silva
242. Naytiara Pereira Carneiro
243. Nilba Regina de Medeiros de Araújo
244. Nina Jardim Gasparini
245. Nina Jardim Gasparini
246. Nisia Veronica Trindade Lima
247. Oséias Sousa Santos
248. Osnei Okumoto
249.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.5
249. Pâmela dos Santos Teixeira
250. Patricia Amorim
251. Patricia Ceolin
252. Patricia de Aguiar Oliveira
253. Patrícia Lopes de Oliveira da Cruz
254. Paula Silva de Oliveira Marques
255. Paulo Henrique Rosa Martins
256. Paulo Roberto da Silva Júnior
257. Pedro Henrique Santos Veloso
258. Pedro Schwerz Junior
259. Phillippe Braga Santos
260. Priscilla Alves Pinheiro
261. Rafael Silva Brandão
262. Rafael Victor Batista Gondim
263. Rafaela Melo Silva Monteiro
264. Rafaella Christina Apolinário de Mendonça Vaz
265. Raissa de Souza
266. Raissa Fernandes Eloi
267. Raissa Pieroni Vaz
268. Raissa Pieroni Vaz
269. Raul Canal
270. Renato Kennedy Souza Araújo
271. Renato Pedreiro Miguel
272. Rodrigo Araujo Gomes
273. Rodrigo Araújo Gomes
274. Rodrigo Câmara Borges
275. Rodrigo de Assis Republicano Silva
276. Rodrigo Nogueira Gomes
277. Rogério Teixeira Morais de Oliveira
278. Ronan Araújo Garcia
279. Rossana Rocha Lemos Cavalcante
280. Rubens Salomão Nunes da Silva
281. Ruy de Souza Junior
282. Ruy de Souza Junior
283. Samuel Dias Araujo Junior
284. Samuel Dias Araújo Júnior
285. Saulo Misael Santos Alves
286. Scarlat Goulart Ramos dos Anjos
287. Sebastiao Bruno Taveira da Silva
288. Sheila Santos Araújo
289. Silviane Freitas Silva
290. Susane Carvalho Sarkis Maarraoui
291. Synara Nó Seara Cordeiro
292. Synara Nô Seara Cordeiro
293. Synara Seara Cordeiro
294. Talita Alves de França
295. Talita Lacerda de Oliveira
296. Tania Cristina Santos Andrade
297. Tania Cristina Santos Andrade
298. Tarcila Zuleica Zaparolli Lopes
299. Thaina de Melo Lessa Amorim
300. Thaina de Melo Lessa Amorim
301. Thaís Alves da Costa Lamounier
302. Thais Correa de Paiva Goncalves
303. Thais Cristina Sampaio Cavalcante
304. Thais Lemes Rodrigues
305.
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.6
305. Thais Santana de Oliveira
306. Thaís Silva Alves
307. Thaíssa Rodrigues Marçal
308. Thayane Soares Barros
309. Thays Chrystine Lima
310. Thiago da Silva Urcino
311. Thiago Henrique Gomes Sampaio
312. Thiago Willians Pereira Dos Santos
313. Tulio Nakazato Da Cunha
314. Valdenize Tiziani
315. Vanessa da Silva Eschimith
316. Vanessa de Assis Sales
317. Vaneza de França Lima
318. Veralúcia Alves de Lima Rodrigues
319. Warley Silverio de Oliveira
320. Washington Cesar Pereira da Silva
321. Wellington da Costa Nascimento
322. Wendell Jessé Pereira Amaral
323. Werick Mendes Amorim
324. Willy Pereira da Silva Filho
325. Yara De Fátima Hamú Castanheira
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Biomédico, celebrado em 20 de novembro, é uma oportunidade de
reconhecer e valorizar os profissionais que desempenham um papel essencial na área da
saúde. A realização de uma Sessão Solene em homenagem a essa data destaca a
importância da atuação dos biomédicos no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças,
contribuindo para a promoção da saúde e o bem-estar da população.
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu há mais de 40 anos, por meio
da Lei Federal n° 6.684/1979. Desde então, o biomédico conquistou um papel de destaque na
saúde, impulsionado pelo uso de inovações biotecnológicas que têm transformado a área ao
longo dos anos.
Os biomédicos realizam atividades essenciais em laboratórios de análises clínicas,
pesquisa científica, diagnósticos por imagem, biotecnologia, entre outras áreas. Seu trabalho
é imprescindível para o avanço da ciência e a melhoria da qualidade de vida da sociedade. A
homenagem por meio de uma Sessão Solene não só valoriza essa profissão, mas também
serve como incentivo ao aprimoramento contínuo e à busca por inovações tecnológicas que
impactem positivamente o sistema de saúde.
Além disso, essa Sessão é uma oportunidade para a sociedade conhecer melhor o
trabalho dos biomédicos, que muitas vezes ocorre nos bastidores, mas é crucial para
diagnósticos precisos e tratamentos eficazes. É um ato de valorização, respeito e gratidão à
classe biomédica, fortalecendo a relação entre esses profissionais e a sociedade,
promovendo maior compreensão e reconhecimento de seu papel fundamental na saúde
pública.
Portanto, para prestar merecida homenagem, conto com os nobres pares para a
aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.7
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 11:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1116/2024 - Moção - 1116/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277552) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres e homens
brigadistas voluntários que
especifica, pela crucial atuação no
combate aos incêndios no Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que
especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:
1. Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua
na BVGC como assistente de compras e logística;
2. Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas
remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no
monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;
3. Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador
e tesoureiro do Instituto Cafuringa;
4. Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II,
“Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto
Cafuringa;
5. Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;
6. Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras
do Instituto Cafuringa;
7. Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa
atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;
8. Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da
Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de
Brigada Da BVGC;
9.
MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.1
9. Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro
da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação
ambiental do Instituto Cafuringa;
10. Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto
Cafuringa;
11. Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
12. Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do
Instituto Cafuringa;
13. Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
14. Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de
projetos da Associação Mel da Terra;
15. Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
16. Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e
Coordenadora da BVCO;
17. Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;
18. Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela
de Ema;
19. Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e
Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
20. Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II,
Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no
Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
21. Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador
Ambiental;
22. Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora
da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;
23. Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de
experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão
Humanitária no Canadá em 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das
mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito
Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam
tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e
preservando o meio ambiente.
MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.2
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também
são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a
conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do
fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de
responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração
para a sociedade.
Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do
patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar
nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento
público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente
contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para
fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a
participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma
grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão
pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1117/2024 - Moção - 1117/2024 - Deputado Fábio Felix - (277561) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas de futebol
feminino que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
1. - Adriana Barbosa (Instituto Barbosa);
2. - Ailton Roriz (CESEA);
3. - Amaro Gonzaga De Oliveira Filho (Shalke);
4. - Ana Gabrielly de Oliveira Costa (Republicanas);
5. - Anderson Carlos da Silva Mendonça (Fundação Real Madrid);
6. - Andressa Karolaine Freire (Atleta do São Paulo Futebol Clube e da Seleção Brasileira);
7. - Anna Clara Vieira dos Santos (Vila DVO);
8. - Bárbara Santos de Oliveira (VEC);
9. - Camila de Souza (Ex-atleta);
10. - Camilla Orlando (Ex-atleta e Treinadora do Palmeiras);
11. - Cesma Alves Teixeira (Republicanas);
12. - Cirlene Lopes Gonçalves (Ex-atleta);
13. - Cristina Araújo da Silva (VEC);
14. - Daniela de Oliveira Silva Fernandes (Ex-atleta);
15. - Daniele Mendes (Ex-atleta);
16. - Deiza Carla Medeiros Leite (Rede Gol);
17. - Denise Correia Santos de Resende (Ex-atleta);
18. - Diego Alves (In memoriam);
19. - Digleyciara Silva Costa (Ex-atleta e representante do Capital Feminina);
20. - Edison Luiz Da Silva (Tio Chico) - (In memoriam);
21. - Edmardo Singo Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);
22. - Edneia de Souza Oliveira (CESEA);
23. - Elude Dias Camargo (Atleta);
24. - Emanuela Marques Ferreira Do Carmo (Vila DVO);
25. - Gabrielle Jordão Portilho (Atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira);
26. - Hélder Damião Teixeira dos Santos (Treinador de futebol);
27. - Ingrid Cristine R. de Assis (CESEA);
28.
MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.1
28. - Isabel Pinto Ferreira de Miranda (Fundação Real Madrid);
29. - Janaina Santos Souza (CESEA);
30. - Jarbas Rodrigues de Jesus Silva (Rede Gol);
31. - Jéssica Marques Caxumba (CESEA);
32. - Jessyca Barros de Andrade (Rede Gol);
33. - José Alcídio de Faria Resende (Ceilândia);
34. - Juliane Aparecida Lima (Republicanas);
35. - Kátia Cilene Lopes de Vasconcelos (CESEA);
36. - Keliane Gonçalves Costa (CESEA);
37. - Laide Monteiro Dutra (Ex-atleta);
38. - Layane Das Chagas Medeiros (Vila DVO);
39. - Letícia Silva Amorim (Ex-atleta);
40. - Lorrany de Freitas Alves (Vila DVO);
41. - Luany Ketlen Nogueira dos Santos (CESEA);
42. - Luciana Leite Santos (Real Brasília);
43. - Luiz Filipe Vieira da Cunha (Fundação Real Madrid);
44. - Luiz Victor Queiroga (Fundação Real Madrid);
45. - Marcos Almeida de Souza (Shalke);
46. - Mayara Pereira Marinho (Rede Gol);
47. - Milene Mendes Neres (Rede Gol);
48. - Moacir Pinto Osório Júnior (Ceilândia);
49. - Moara Marina Rodrigues Santana (VEC);
50. - Monaliza de Souza Vieira Corrêa (Ex-atleta e responsável do Capital Feminina);
51. - Naiara Gresta (ADEF);
52. - Natasha Sena Moussavou Mambana Mendes (Ex-atleta);
53. - Nayara Albuquerque (Minas Brasília);
54. - Nayeri Albuquerque (Minas Brasília);
55. - Nycole Raysla Silva Sobrinho (Atleta do Benfica e da Seleção Brasileira
56. - Rayane Rodrigues da Silva (Atleta do São Paulo Futebol Clube);
57. - Renata Poncio Peixoto (Ex-atleta);
58. - Renato Eduardo Sousa Silva (Fundação Real Madrid);
59. - Rosanne Delmira Ferreira (Ex-atleta);
60. - Sâmia Kimberly Frasão Matos (VEC);
61. - Sarah Rabelo de Oliveira (Rede Gol)
62. - Tainara de Jesus Rodrigues (Vila DVO);
63. - Tatiana Mariana de Souza (Ex-atleta da Seleção Brasileira);
64. - Tatiana Weysfield Mendes (ADEF);
65. - Thauane da Silva Costa (Vila DVO);
66. - Vantuil Oliveira da Costa (Vila DVO);
67. - Victoria Albuquerque (Atleta do Corinthians);
68. - Vinicius Cortês de Araújo (Vila DVO);
69. Krishna Albuquerque (Ex-atleta);
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até
hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em
que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que
indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de
bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a
violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,
a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch
End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas
partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar
um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente
em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O
Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só
ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses
MO 1118/2024 - Moção - 1118/2024 - Deputado Martins Machado - (277271) pg.2
seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo
Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina
do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,
para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como
"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e
teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube
vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o
melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos
atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do
Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em
diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas
gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/11/2024, às 14:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Redações Finais 561/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 561, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital sobre Entrega
Voluntária, de que trata a Lei federal nº
13.509, de 22 de novembro de 2017, que
versa sobre a entrega voluntária de bebês
à Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas nesta
Lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre Entrega Voluntária, de que trata a Lei Federal nº
13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de bebês à Justiça da
Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre Entrega Voluntária é voltada para gestante ou mãe
que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sendo
encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no caput do artigo 19-A da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se recém-nascido a criança com idade entre 0 a 28 dias
de vida, nos termos do art. 2° da Portaria n° 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º A Política de que versa o art. 1° é regida pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana;
II – prioridade absoluta;
III – melhor interesse da criança;
IV – publicidade.
Art. 4º São diretrizes da Política Distrital sobre Entrega Voluntária, em conformidade com
o caput do artigo 19-A da Lei federal nº 8.069, de 1990:
I – a prestação de apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse em
entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à Justiça da
Infância e da Juventude;
II – a promoção, com regularidade mínima semestral, de campanhas publicitárias orientativas e
de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de entrega voluntária da
criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito Federal, inclusive em unidades
escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito Federal;
III – a garantia do encaminhamento da gestante interessada, sem nenhum constrangimento,
assegurando o direito ao sigilo, constante no art. 48 da Lei federal n° 8.069, de 1990;
IV – o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha sido
planejada ou que seja considerada indesejada deve orientar a gestante ou a parturiente sobre a
possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus responsáveis legais
tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se necessário, deve comunicar
formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
V – os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal podem, em conjunto ou
separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre a
entrega voluntária de crianças para adoção e os procedimentos que devem ser adotados;
VI – a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deve oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela entrega voluntária da criança, visando ao
acolhimento e ao acompanhamento psicossocial;
VII – o Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de assistência
social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a entrega voluntária de crianças para adoção,
sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de
que não desejam criar seus filhos;
VIII – o Poder Público tem responsabilidade quanto à divulgação ampla da informação pública
e à conscientização sobre a Política Distrital de Entrega Voluntária de criança para adoção de que trata
esta Lei.
Art. 5º São objetivos da Política de que trata esta lei:
I – implementar um protocolo de atendimento, a fim de prestar melhor assistência às genitoras
que entregarem seus bebês de forma espontânea;
II – incentivar o desenvolvimento, pelas equipes de atenção à saúde, de planos terapêuticos
que atendam às singularidades de cada caso;
III – garantir a publicidade da política da adoção voluntária e o acesso à informação, com o
intuito de coibir o ato de abandono de recém-nascidos em locais que dificultem a sua sobrevivência;
IV – inibir a política do aborto, em decorrência da falta de informação da sociedade acerca da
legalidade da entrega legal.
Art. 6º A gestante que tenha o intuito de entregar seu filho para adoção deve apresentar-se
aos órgãos ou entidades que integram a Rede de Proteção.
§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se órgãos ou entidades de proteção:
I – hospitais que integrem as redes públicas e privadas;
II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III – Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
V – Conselhos Tutelares;
VI – outros órgãos que venham a compor ou substituir as entidades acima colacionadas.
§ 2º É dever das entidades e dos órgãos previstos no art. 6°, § 1° desta Lei, nos termos do
artigo 19-A da Lei n° 8.069, de 1990, que trata da entrega voluntária, comunicar e encaminhar a
gestante interessada em sua realização à Vara da Infância e Juventude da localidade.
§ 3º Constitui infração administrativa a omissão por parte da pessoa que integra a rede de
proteção referida no § 1° deste artigo e, nesse caso, deve ser aplicada ao infrator a pena de multa
prevista no art. 258-B da Lei n° 8.069, de 1990.
Art. 7º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para
adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na legislação:
I – receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu encaminhamento à
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II – ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III – ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar essa
informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça;
IV – receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o procedimento
de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário;
V – não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha contato,
integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a terceiros, tampouco ser
forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, devem ser mantidas em sigilo,
salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da mãe.
§ 2º A inobservância dos direitos estabelecidos nesta Lei, especialmente os previstos nos
incisos III e V deste artigo, pode ensejar a responsabilização administrativa, se for o caso, sem prejuízo
de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 8º É assegurado o acesso aos programas e às políticas de saúde às gestantes que
aderirem à política de que versa a presente Lei, devendo prestar atenção humanizada ao ato da
entrega legal, incumbindo ao Sistema Único de Saúde fornecer assistência médica e psicológica de
modo integral.
Art. 9º A equipe médica ou multidisciplinar deve manter em sigilo as informações ou o fato de
que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, respeitando o direito da genitora de
não comunicar sobre a entrega voluntária ao pai da criança ou aos seus familiares.
Art. 10. As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal devem afixar placas
informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o maior número de
pessoas possíveis, com as orientações conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou ilustrações, devem:
I – conter o endereço e o telefone atualizados da Justiça da Infância e da Juventude da
localidade;
II – trazer esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo
durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e tem todo o procedimento
SIGILOSO;
III – ser confeccionadas em formato A2 (59,4 cm de altura x 42 cm de largura);
IV – apresentar o texto impresso com letras proporcionais às suas dimensões.
Art. 11. Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei fica o Poder Público
autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas jurídicas de direito
privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da Política Distrital sobre a
Entrega Voluntária de crianças para adoção.
Art. 12. Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente, por
meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deve promover campanhas de
capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam necessárias, podendo, para tanto,
firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em especial com a Justiça da Infância e
Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal,
entre outros.
Art. 13. Para o fortalecimento da Política Distrital sobre Entrega Voluntária fica instituída a
Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre entrega voluntária, a ser realizada
anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 14. O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos públicos ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
Cartazes:
“A entrega de seu filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, e não é considerada crime.
A entrega voluntária é um direito previsto nos arts. 13, § 1°, e 19-A da Lei federal n° 8.069, de 13 de
julho de 1990. Caso manifeste esse desejo ou conheça alguém nessa situação, deve-se procurar a Vara
da Infância e da Juventude. Esse é um procedimento legal e sigiloso, nos termos da Lei.”
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/11/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 592/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 592, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos - DMI, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 593/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 593, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de DANILO BELLARD
ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB, constante do item nº
7 do Ato do Presidente nº 585/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de
13 de novembro de 2024. (LP).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00043229/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores João Carlos de Moura Medeiros, matrícula n.º
23.020, Consultor Técnico Legislativo, categoria Administrador, lotado na Assessoria Técnica de
Administração e Finanças (ASTAF/DAF), e Wilker Carvalho Leite da Silva, matrícula n.º 23.683, Analista
Legislativo, lotado no Núcleo de Classificação e Codificação (NUCOD/SECONT/DAF), participem
do Curso Prático de ETP e TR na Lei 14.133/2021, promovido pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de novembro de 2024, na modalidade presencial.
Parágrafo único. A participação dos servidores será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915120 Código CRC: 062819A9.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 547/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023, e tendo em
vista o Memorando nº 24/2024-SEO (SEI 1890790), datado de 01/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de
Alteração de QDD (SEI 1890090) - Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000
ADMINISTRAÇÃO DE
0070 31.90.13 100 3.000.000 3.000.000
PESSOAL-CLDF
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CLDF 3.000.000
ADMINISTRAÇÃO DE 31.90.92 100 1.000.000
0070 3.000.000
PESSOAL-CLDF 31.91.13 100 2.000.000
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912863 Código CRC: 910E541B.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00008497/2023-81. CREDOR: 001.***.***-73 - ANANDA DIAS DE MOURA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2023) em razão de acertos financeiros realizados por
ocasião de acerto rescisório decorrente de exoneração de servidora ocupante de cargo de livre
provimento. (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Declaração DGP (SEI 1907926),
Despacho SEPAG (SEI 1797285), Despacho DGP (SEI 1911405) e Despacho DAF (SEI 1914142). VALOR:
R$ 19.528,65 (Dezenove Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA
DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916315 Código CRC: E3964956.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 2/2024
CFGTC
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, Deputada Paula Belmonte, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo
aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 4ª
Reunião Ordinária que seria realizada no dia 21 de novembro de 2024, às 11h, na sala de reunião
das comissões.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864826 Código CRC: 8DF05CEA.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Comissões Temporárias
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPDM
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
De ordem da Senhora Presidente da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres, Deputada Doutora Jane, nos termos da Resolução nº 343/2024 da CLDF, informamos
que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para
proferirem pareceres.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 19/11/2024
Deputada Deputada Deputado Pastor
Doutora Jane Jaqueline Silva Daniel de Castro
1411/2024 1354/2024 1339/2024
Brasília, 18 de novembro de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916381 Código CRC: 10CF8DE1.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 555/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO
(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.07 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.11 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 594/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 8.603.881,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$
8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do
Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3
Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881
SEGURIDADE 6.492.161
12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
SEGURIDADE 2.111.720
12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos
12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
2.111.720
SEGURIDADE
13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
SEGURIDADE 6.492.161
13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
6.492.161
SEGURIDADE
TOTAL 8.603.881
SEGURIDADE 8.603.881
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
4
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881
ATIVIDADES
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
S 3 90 0 1759.170 6.492.161
S 3 90 0 1759.171 2.111.720
TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881
TOTAL - GERAL 8.603.881
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
5
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.
A Excelentíssima Senhora
Celina Leão
Governadora do Distrito Federal em exercício
Assunto: Projeto de Lei (155870216).
Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de
Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como
objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –
Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de
Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa
a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155870516 código CRC= E368B830.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos
art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de
R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);
- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá
interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –
Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em
exercício.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três
mil oitocentos e oitenta e um reais).
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);
II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);
III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496);
IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);
V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -
SEEC/GAB (155872767).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB
(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.10
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 10
Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e
Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:
"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente
minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei
n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito
suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços
médicos e hospitalares.
Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.
43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários
de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta
por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº
7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder
Legislativo.
Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela
Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na
forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que
justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à
consideração de Vossa Excelência."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -
SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:
(...)
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."
2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta
consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.11
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11
comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos
apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de
Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas
previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido
na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por
suprida a exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.
23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para
promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito
Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as
atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada
pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,
com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas
a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para
este fim.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.12
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,
às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no
valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - FASCAL.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29
de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem
como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de
recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos
Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos do Projeto de Lei (154555621);
Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão
contidos:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);
Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de
crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e
um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto
à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor
de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um
reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e
hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das
fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
[...].
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo
SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e
Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como
nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua
manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora
tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais
são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto
na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda
a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do
Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -
SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
VANESSA GASPARINI CASTRO
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito
Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar
nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos
números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a
referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,
inalterados os Anexos (154555621).
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às
18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -
Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,
às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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3313-8409/8406
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00
(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais
e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas
com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo
especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar
do Poder Legislativo.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-
00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às
15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Susta a aplicação do §3º do art. 22
da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, que
estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro
de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o
Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos
consecutivos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos
do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,
proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.
Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não
e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos
anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da
Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em
Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.
Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser
imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do
Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.
O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das
competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do
caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele
efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da
norma que permita sua existência.
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)
Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso
o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a
lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da
hierarquia das normas.
Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência
atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder
Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.
Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
(...)
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua
reedição; ”
Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e
parágrafo único, determina, “ verbis ”:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
(...)
XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de
decreto legislativo.
Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,
X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de
Deputado Distrital.
Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de
27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera
insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que
buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.
Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do
procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois
anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Sala das Sessões,…………………………………….
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei n°
1416/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em
razão de erro material no corpo da proposição
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Ana Célia da Silva
2. Ângela Pascoa Palacio
3. Arnaldo Vieira de Faria Junior
4. Aurea Moreira Cardoso
5. Bento dos Santos Oliveira Nunes
6. Cleides Batista Cardoso de Faria
7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam
8. Kleber Menezes dos Santos
9. Lucia Oliveira dos Santos
10. Luciana das Mercês Carvalho Lima
11. Luciano dos Santos Pereira
12. Manoel Cardoso Neto
13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam
14. Raquel Sotero de Farias
15. Rudmar Rodrigues Campos
16. Valduino Palacio
17. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, às
pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate
ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
NOME
ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO
1.
ALEX WEILER MAGALHÃES
2.
ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES
3.
ANA ELIZA CAMARGO CHACEL
4.
ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA
5.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1
ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES
6.
ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA
7.
COARACY PARDO BUSTAMANTE
8.
CLEONICE PEREIRA PAIXÃO
9.
CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO
10.
CHRISTYANNE DA SILVA LIMA
11.
EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE
12.
GÉSSICA DE SENA SANTANA
13.
JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE
14.
JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA
15.
LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA
16.
LUANA MAIA PAIXÃO
17.
LUANA ZAIRA REIS
18.
LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS
19.
MARCOS NASCIMENTO GOMES
20.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2
21.
MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA
22.
ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO
23.
SANDRA MARIA DE ALMEIDA
24.
THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA
25.
URIEL RODRIGUES GOMES
26.
VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS
27.
YARA FOLHA CUNHA
28.
DAI SCHMIDT
29.
LUCIENE ALVES DOS SANTOS
30.
MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA
31.
ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA
32.
ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA
33.
ROSSANA BALESTRA
34.
SILVIA ALCANFOR
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3
35.
ALESSANDRA ALBUQUERQUE
36.
LETÍCIA ARAÚJO
37.
JULIANA FERREIRA
38.
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
39.
JULIANE SAMPAIO
40.
CELINA LEÃO
41.
GISELLE FERREIRA
42.
APARECIDA GONÇALVES
43.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
44.
ÉRIKA KOKAY
45.
HÉLVIA PARANAGUÁ
46.
LUCILENE FLORÊNCIO
47.
SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA
48.
ANA PAULA HABKA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4
49.
EMMANUELA SABÓIA
50.
BEN-HUR VIZA
51.
GEORGES CARLOS
52.
SANDRO AVELAR
53.
JORGE AZEVEDO
54.
MARIA TERESA FIRMINO MAURO
55.
THATIANE SAMPAIO
56.
PATRICIA ZAPPONI
57.
ANA PAULA SOARES MARRA
58.
RAFAELA MITRE
59.
JULIANA MENEZES NÓBREGA
60.
LISIA CAMPOS
61.
SORAIA MENDES
62.
DANIELA CRISTINA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5
63.
ILMA IZABELLE
64.
AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
65.
ACLEYSLA RODRIGUES
66.
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
67.
SUZANA PINHO
68.
LEILA SANTIAGO
69.
RACHEL FARAH
70.
DENISE ELEUTÉRIO
71.
SILVIA SOUZA
72.
MANUELLITA HERMES
73.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os
relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,
especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e
empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a
reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta
nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra
a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que
visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a
assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6
sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de
vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de
suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e
incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de
muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas
desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso
com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que
oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento
humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas
para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do
combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições
de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de
apoio robusta e eficaz.
4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de
leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação
das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de
profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento
qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um
gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio
continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade
de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na
luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,
conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de
Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso
compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas
as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7
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MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas de futebol
feminino que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
-Nicole Collares
- Letícia Collares
- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);
- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);
- Nádima Skeff (Ex-Atleta)
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até
hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em
que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que
indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de
bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a
violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,
a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch
End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas
partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar
um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente
em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O
Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só
ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses
seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo
Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina
do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,
para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como
"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e
teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube
vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o
melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos
atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do
Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em
diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas
gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Pioneiros do Karatê no
Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços
prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
. Abdias Cordeiro Dias.
. Evandro Caetano de Sousa
. Lindomar Leite de Matos
. Gibrail Nabih Gebrim
. Domingos Rodrigues da Silva
. Emival Marques Neves
. José Vieira da Silva
. Paulo Roberto Borges
. Gilson Pereira da Silva
.Carlos Augusto testa
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277616 , Código CRC: b98eeb6d
MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024
Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para
paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos
necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:
R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916138 Código CRC: 8B490CDB.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 14 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-
DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,
às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o
evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 600/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, conforme Anexo Único.
Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião
Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.
DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 601/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em
19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme
Anexo Único.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919689 Código CRC: 554324F6.
DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Joaquim Roriz Neto |
| PL 2.042/2025 |
Atenciosamente,
Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos
Secretário - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 10:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Atos 322/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 322, DE 2025
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00050031/2025-40 e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
| Servidor | Matrícula | Representação | |
| Renato Luiz Cabral | Titular | 11.860 | Presidência |
| Josias Mendes da Silva | Suplente | 24.702 | |
| Paulo Henrique Ferreira da Silva | Titular | 11.423 | 1ª Vice-Presidência |
| Cristina Rodrigues Campos | Suplente | 23.013 | |
| Paula de Brito Araújo | Titular | 13.175 | 2ª Vice-Presidência |
| Daniel Jürgen Plattner Fernandez | Suplente | 23.913 | |
| Beatriz Montenegro Bazzi | Titular | 23.548 | 1ª Secretaria |
| Iara Guimarães Rocha | Suplente | 23.690 | |
| Ricardo Lima de Oliveira | Titular | 16.689 | 2ª Secretaria |
| Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva | Suplente | 11.343 | |
| Marco Cesar Douetts Gouveia | Titular | 11.215 | 3ª Secretaria |
| Lina Lourena da Silveira | Suplente | 23.987 | |
| Mario Sérgio Rodrigues Ananias | Titular | 18.350 | 4ª Secretaria |
| Carlos Eugênio Dias Marinho | Suplente | 11.868 | |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 2 de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/12/2025, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 09:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/12/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Atos 629/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 629, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº 24.596, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, FREDERICO COELHO KRAUSE, matrícula nº 24.698, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR JENIVAL DANTAS DA SILVA, matrícula nº 24.662, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Segurança da Presidência - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, TULIO PANERAI CARNEIRO, matrícula nº 22.966, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).
5. DESIGNAR, no período de 05/01/2026 a 16/01/2026, CARLOS LAFAYETTE GONCALVES, matrícula nº 12.941, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Portarias 487/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 487, DE 02 DE dezembro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2025-NUAO (SEI 2437045), datado de 26/11/2025 e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 2437042) - Processo SEI nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
|
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
|
| MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
|
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| ANEXO I – ACRÉSCIMO | |||||
| ALTERAÇÃO DE QDD ORÇAMENTO FISCAL | |||||
| ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO | |||||
| ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SUBTOTAL (R$) | ||||
| 01000 | CÂMARA LEGISLATIVA | 4.000.000,00 | |||
| 01101 | CÂMARA LEGISLATIVA | 4.000.000,00 | |||
|
| |||||
| AÇÃO | SUBTOTAL (R$) | ||||
| 01.122.8204.8502 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | 4.000.000,00 | |||
| SUBTÍTULO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR (R$) | SUBTOTAL (R$) | |
| 0070 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | 31.90.13 | 100 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 |
|
| |||||
| T O T A L (R$) | 4.000.000,00 | ||||
| ANEXO II – REDUÇÃO | |||||
| ALTERAÇÃO DE QDD ORÇAMENTO FISCAL | |||||
| ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 487, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO | |||||
| ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | SUBTOTAL (R$) | ||||
| 01000 | CÂMARA LEGISLATIVA | 4.000.000,00 | |||
| 01101 | CÂMARA LEGISLATIVA | 4.000.000,00 | |||
|
| |||||
| AÇÃO | SUBTOTAL (R$) | ||||
| 01.122.8204.8502 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | 4.000.000,00 | |||
| SUBTÍTULO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR (R$) | SUBTOTAL (R$) | |
| 0070 | ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL | 31.90.92 | 100 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 |
|
| |||||
| T O T A L (R$) | 4.000.000,00 | ||||
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MAYARA STEPHANIE BARROS MOREIRA - Matr. 23345, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/12/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 09:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/12/2025, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/12/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
Processo nº SEI 00001-00048763/2024-99. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 125/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRASÍLIA. Objeto: Materiais Descartáveis de Uso Comum no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Joana de Souza Loureiro Balassiano e Sra. Renata Araújo de Sousa.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 02 de dezembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00049000/2025-46. Contrato nº 102/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o INSTITUTO SEROTO DE SAÚDE INTEGRADA LTDA, CNPJ: 47.615.212/0001-47. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de terapias seriadas nas especialidades de Nutrição e Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02834; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 26/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). André Luís Pereira de Oliveira.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/12/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Convocações 7/2025
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 09 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CSA
Resultado de Pauta - CSA
RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, às 00:00 A 03/12/2025, às 17:05
I - Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº 9034/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem a desconcentração dos serviços de média e alta complexidade cardiovascular e de transplantes, prestados atualmente pelo Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF; bem como a realização de estudos técnicos para viabilizar a prestação direta pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF dos serviços atualmente sob responsabilidade do ICTDF.".
Resultado: Aprovado(a)
02. Indicação nº 9283/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas que assegurem o fornecimento de canabidiol no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, bem como sobre o incentivo à pesquisa científica com cannabis no Distrito Federal. ".
Resultado: Aprovado(a)
03. Indicação nº 9184/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA XXVI".
Resultado: Aprovado(a)
04. Indicação nº 9265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Santa Maria.".
Resultado: Aprovado(a)
05. Indicação nº 9266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UBS 02 do Recanto das Emas.".
Resultado: Aprovado(a)
06. Indicação nº 9391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Recanto das Emas.".
Resultado: Aprovado(a)
07. Indicação nº 9299/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.".
Resultado: Aprovado(a)
08. Indicação nº 9300/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Plano Piloto. ".
Resultado: Aprovado(a)
09. Indicação nº 9301/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Gama. ".
Resultado: Aprovado(a)
10. Indicação nº 9302/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Taguatinga. ".
Resultado: Aprovado(a)
11. Indicação nº 9303/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Brazlândia. ".
Resultado: Aprovado(a)
12. Indicação nº 9304/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho.".
Resultado: Aprovado(a)
13. Indicação nº 9305/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Planaltina. ".
Resultado: Aprovado(a)
14. Indicação nº 9306/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Paranoá.".
Resultado: Aprovado(a)
15. Indicação nº 9307/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. ".
Resultado: Aprovado(a)
16. Indicação nº 9308/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Ceilândia.".
Resultado: Aprovado(a)
17. Indicação nº 9309/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Guará.".
Resultado: Aprovado(a)
18. Indicação nº 9310/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Cruzeiro. ".
Resultado: Aprovado(a)
19. Indicação nº 9311/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Samambaia. ".
Resultado: Aprovado(a)
20. Indicação nº 9312/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Santa Maria. ".
Resultado: Aprovado(a)
21. Indicação nº 9313/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de São Sebastião. ".
Resultado: Aprovado(a)
22. Indicação nº 9314/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Recanto das Emas.".
Resultado: Aprovado(a)
23. Indicação nº 9315/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Sul. ".
Resultado: Aprovado(a)
24. Indicação nº 9316/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo. ".
Resultado: Aprovado(a)
25. Indicação nº 9317/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Lago Norte.".
Resultado: Aprovado(a)
26. Indicação nº 9318/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Candangolândia. ".
Resultado: Aprovado(a)
27. Indicação nº 9319/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Águas Claras. ".
Resultado: Aprovado(a)
28. Indicação nº 9320/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Riacho Fundo II. ".
Resultado: Aprovado(a)
29. Indicação nº 9321/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Varjão.".
Resultado: Aprovado(a)
30. Indicação nº 9322/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Park Way. ".
Resultado: Aprovado(a)
31. Indicação nº 9323/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SCIA/Estrutural. ".
Resultado: Aprovado(a)
32. Indicação nº 9324/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Sobradinho II. ".
Resultado: Aprovado(a)
33. Indicação nº 9325/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Jardim Botânico. ".
Resultado: Aprovado(a)
34. Indicação nº 9326/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Itapoã. ".
Resultado: Aprovado(a)
35. Indicação nº 9327/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do SIA. ".
Resultado: Aprovado(a)
36. Indicação nº 9328/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Vicente Pires.".
Resultado: Aprovado(a)
37. Indicação nº 9329/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa da Fercal. ".
Resultado: Aprovado(a)
38. Indicação nº 9330/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol. ".
Resultado: Aprovado(a)
39. Indicação nº 9331/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arniqueira. ".
Resultado: Aprovado(a)
40. Indicação nº 9332/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Arapoanga. ".
Resultado: Aprovado(a)
41. Indicação nº 9333/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social, a construção de uma Casa do Autista na Região Administrativa de Água Quente. ".
Resultado: Aprovado(a)
42. Indicação nº 9377/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que adote medidas para disponibilizar refeição leve às pessoas que aguardam atendimento por período superior a seis horas nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovado(a)
43. Indicação nº 9164/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma cobertura na área externa da Unidade Básica de Saúde (UBS) 01 do Itapoã, Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.".
Resultado: Aprovado(a)
44. Indicação nº 9355/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde. ".
Resultado: Aprovado(a)
45. Indicação nº 9401/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de medidas para compartilhar entre o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/DF) e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) as atividades de coleta e transporte de leite humano doado, de modo a otimizar os recursos humanos e logísticos envolvidos no programa de Bancos de Leite Humano.".
Resultado: Aprovado(a)
46. Indicação nº 9402/2025, de autoria do(a) Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação do programa "Posso Ajudar" nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovado(a)
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 265, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDDM
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 5ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 03 de dezembro de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 02 de dezembro de 2025.
TAÍSA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 21:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 266, de 03 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Atos 626/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 626, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 03/12/2025 a 05/12/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CSA
Ata de Reunião
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE SAÚDE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 28/11/2025, ÀS 00:00, A 03/12/2025, às 17:05.
Às 00h00 do dia 28 de novembro de 2025, teve início a primeira Reunião Extraordinária Virtual da Comissão de Saúde – CSA, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe. Estiveram presentes os Deputados Dayse Amarilio, Jorge Vianna, Martins Machado, Gabriel Magno e Pastor Daniel de Castro. A pauta da reunião incluiu as seguintes indicações: nº 9034/2025, nº 9283/2025, nº 9184/2025, nº 9265/2025, nº 9266/2025, nº 9391/2025, nº 9299/2025, nº 9300/2025, nº 9301/2025, nº 9302/2025, nº 9303/2025, nº 9304/2025, nº 9305/2025, nº 9306/2025, nº 9307/2025, nº 9308/2025, nº 9309/2025, nº 9310/2025, nº 9311/2025, nº 9312/2025, nº 9313/2025, nº 9314/2025, nº 9315/2025, nº 9316/2025, nº 9317/2025, nº 9318/2025, nº 9319/2025, nº 9320/2025, nº 9321/2025, nº 9322/2025, nº 9323/2025, nº 9324/2025, nº 9325/2025, nº 9326/2025, nº 9327/2025, nº 9328/2025, nº 9329/2025, nº 9330/2025, nº 9331/2025, nº 9332/2025, nº 9333/2025, nº 9377/2025, nº 9164/2025, nº 9355/2025, nº 9401/2025 e nº 9402/2025. Todas as indicações foram aprovadas com cinco votos favoráveis. Concluída a deliberação de todos os itens, a reunião foi encerrada às 17h05 do dia 03 de dezembro, conforme disposto no art. 100, inciso VII, do Regimento Interno. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
| Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente, em 03/12/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 267, de 04 de dezembro de 2025
Atos 630/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 630, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando Nº 78/2025-GMD, de 02 de dezembro de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora SAMIA LOTT ZANUTTO, matrícula nº 16.693, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária. (CC).
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/12/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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