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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Atos 484/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 484, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, com exercício no Setor de Administração e
Desenvolvimento de Sistemas, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de
Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Comunicação Social. (CC).
2. EXONERAR PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, do Cargo em Comissão de
Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
3. NOMEAR HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de
Modernização e Inovação Digital. (CC).
Brasília, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 19:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Portarias 385/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar
2.240/2025 Dep. Gabriel Magno
os 25 anos da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.242/2025 Dep. Eduardo Pedrosa
homenagem ao Grupo "Empreendedoras P. Norte".
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
2.244/2025 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
2.245/2025 Dep. Doutora Jane reconhecimento às mulheres que lideram a Ciência,
Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/09/2025, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/09/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/09/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/09/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Editais 1/2025
EDITAL
Brasília, 12 de agosto de 2025.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEP
A Diretoria da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, no uso das suas atribuições legais e atendendo ao que
dispõe a Lei Complementar nº 840/2011, a Resolução nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, torna público o
processo de credenciamento e recredenciamento de instrutores internos, os quais poderão integrar o Banco de
Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento da Política de Capacitação e Educação da Câmara Legislativa do
Distrito Federal - CLDF.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem como objetivo credenciar e recredenciar servidores da Carreira Legislativa para
compor o Banco de Instrutores da Escola do Legislativo do Distrito Federal - Elegis, visando à execução da Política de
Capacitação e Educação da CLDF, conforme Lei Complementar nº 840/2011, Resolução nº 230/2007 e Ato da Mesa
Diretora nº 79/2020.
1.2 O credenciamento e recredenciamento destina-se a servidores aptos a desempenhar atividades como:
a) docência em aulas presenciais ou a distância;
b) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação;
c) preleção de palestras presenciais ou a distância;
d) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;
e) elaboração de conteúdos e objetos didáticos;
f) desenvolvimento de estratégias de avaliação diagnóstica, de aprendizagem e de impacto junto aos
discentes.
1.3 O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art. 100
da Lei Complementar nº 840/2011 e nos arts. 54 a 57 e no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
1.4 Os eventos de capacitação e educação, tanto internos quanto externos, estão detalhadamente descritos no
Anexo 1 deste Edital.
1.5 Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados durante a semana e, ocasionalmente, aos
fins de semana, e contemplarão os períodos da manhã, tarde e, em circunstâncias extraordinárias, da noite.
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos da Carreira Legislativa, conforme art.
100 da Lei Complementar nº 840/2011 e art. 45 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
§ 1º Nos termos do art. 100 da LC nº 840/2011, a gratificação por encargo de curso ou concurso é devida ao
servidor estável que atuar como instrutor interno em ações de capacitação, abrangendo atividades de docência,
elaboração de material didático, avaliação ou participação em bancas, assegurando a devida remuneração pela hora-
aula ministrada, conforme previsto também nos arts. 54 a 57 do AMD nº 79/2020.
§ 2º Os servidores integrantes do atual Banco de Instrutores deverão, obrigatoriamente, aderir ao presente
Edital de Credenciamento e Recredenciamento, a fim de garantir sua permanência, sendo a atualização de seus
cadastros realizada mediante novo processo de credenciamento.
§ 3º Para fins de recredenciamento, não serão considerados os artefatos apresentados em processos
anteriores, devendo o candidato submeter nova entrevista escrita, novo plano de aula, novo vídeo de miniaula e os
demais documentos exigidos neste Edital.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Próprio, disponível
na PÁGINA DA ELEGIS, na intranet.
2.3 O candidato poderá se inscrever em uma ou mais áreas dos Eventos de Capacitação e Educação (Anexo 1),
devendo indicar no formulário sua(s) opção(ões).
2.4 Para validade da inscrição, deverão ser obrigatoriamente anexados:
a) entrevista escrita (conforme modelo do Anexo 2);
b) plano de aula (Anexo 3);
c) link de miniaula em vídeo (Anexo 4);
d) demais documentos solicitados no formulário.
2.5 A entrevista escrita possui caráter eliminatório, compõe o dossiê de inscrição e, em caso de eventual
contratação, subsidiará a análise técnica.
2.6 A fim de otimizar o processo de inscrição, recomenda-se que o candidato reúna previamente todos os
documentos e materiais exigidos, elabore um rascunho das respostas da entrevista e, considerando que o formulário
deve ser concluído em uma única sessão, somente então inicie seu preenchimento efetivo.
2.7 Para efeitos de validade, será considerada apenas a última submissão do formulário de inscrição, de modo
que, em caso de múltiplos envios, somente o mais recente será analisado e todos os anteriores automaticamente
desconsiderados.
2.8 Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a complementação ou substituição de
documentos, artefatos ou informações, sendo analisado apenas o que tiver sido apresentado dentro do prazo
estabelecido neste Edital.
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO PARA AÇÕES DA POLÍTICA DE
CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
3.1 O participante deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível na página da Elegis na intranet, e
anexar os seguintes itens:
3.1.1 O candidato deverá apresentar um documento em PDF contendo 1 (um) Plano de Aula, elaborado a partir
da temática escolhida (conforme modelo do Anexo 3), sendo possível credenciar-se para diversas ações de educação,
mas, independentemente do número de eventos selecionados, deverá optar por apenas um tema para a elaboração do
referido plano.
3.1.2 Link para vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o plano de
aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas de miniaula em Anexo 4).
3.2 O não preenchimento do formulário eletrônico e/ou o não atendimento integral às exigências estabelecidas no item
3.1 implicará a eliminação do candidato do processo de credenciamento.
3.3 Os candidatos que apresentarem corretamente todos os materiais exigidos serão considerados habilitados no
processo de credenciamento e as informações e materiais enviados poderão ser analisados posteriormente para fins de
eventual contratação.
DO RESULTADO
4.1 O cronograma contendo prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 5
deste Edital.
4.2 A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da Câmara
Legislativa.
4.3 A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado como instrutor
pela Elegis.
4.4 A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as necessidades da
Elegis.
DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Banco de Instrutores terá início na data de publicação do resultado final do credenciamento no Diário
da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
5.2 Novas candidaturas e atualizações cadastrais poderão ser realizadas sempre que houver necessidade identificada
pela Escola do Legislativo.
5.3 A Escola do Legislativo poderá, a qualquer tempo, exigir dos instrutores credenciados a participação em ações
educacionais de atualização e/ou reciclagem de conhecimentos, metodologias e práticas pedagógicas, como requisito
para manutenção do credenciamento, visando assegurar a qualidade e a atualidade das ações educacionais ofertadas
pela Escola.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste Edital.
6.2 O rol de atividades previstas no item 1.1 deste Edital não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras
atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.
6.3 A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar para eventos
educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu notório saber, o nível de excelência
da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.3 A seu critério, em razão das características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar instrutores
externos não cadastrados a partir deste Edital, em consonância com o art. 46 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020, tendo
em vista o notório saber, o nível de excelência da qualificação e o reconhecimento público do instrutor convidado.
6.4 A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
ANEXOS:
Anexo 1: Eventos de Capacitação e Educação
Anexo 2: Entrevista Escrita
Anexo 3: Plano de aula – Capacitação Interna
Anexo 4: Boas Práticas de Miniaula
Anexo 5: Cronograma
Brasília, 09 de setembro de 2025.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Diretor da Escola do Legislativo
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
ANEXO 1
EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO
Os eventos de capacitação e educação dispostos neste edital abrangem as ações do Núcleo de
Educação Permanente (NEP)
O NEP é responsável por planejar e implementar a Política de Capacitação e Educação (Ato da Mesa
Diretora 79/2020) por meio de ações educacionais, que incluem eventos internos e externos estruturados em cursos
de curta, média e longa duração, realizados diretamente pela Escola ou em parceria com outras instituições. As ações
organizadas pela ELEGIS são distribuídas em trilhas de aprendizagem, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento
contínuo de deputados, servidores e estagiários da CLDF. Essas trilhas são concebidas para fortalecer as unidades
organizacionais, aprimorando a eficiência e eficácia dos serviços legislativos, e, assim, contribuindo para a formação
contínua e qualificada dos profissionais e ampliando o impacto positivo na atuação do Poder Legislativo. Seguem
abaixo as áreas de 1 a 7 identificadas por meio do Plano Setorial, do Levantamento de Necessidades de Capacitação e
das Manifestações das Chefias.
ÁREA 1: ASSESSORIA PARLAMENTAR
A área 1 "Assessoria Parlamentar" tem como objetivo capacitar servidores e assessores parlamentares da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF para o exercício qualificado, ético e eficiente de suas atribuições. Suas ações
abordam competências essenciais para a conformidade normativa, a comunicação assertiva e a atuação eficaz nas
atividades legislativas, promovendo a transparência e a responsabilidade na administração pública.
ÁREA 2: CIDADANIA E INCLUSÃO
A área 2 "Cidadania e Inclusão" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
promoção da acessibilidade, da equidade de gênero e dos direitos humanos no ambiente legislativo. Suas ações
abordam legislações e práticas fundamentais, com foco na aplicação prática, na comunicação inclusiva e na construção
de um ambiente institucional sensível e respeitoso às diversidades.
ÁREA 3: COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A área 3 "Comunicação Institucional" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para a
comunicação institucional e digital de forma clara, estratégica e eficaz. Suas ações desenvolvem competências voltadas
à produção e revisão de textos oficiais, à oratória, ao storytelling e ao uso adequado das redes sociais e ambientes
institucionais.
ÁREA 4: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
A área 4 "Desenvolvimento Gerencial" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para o exercício
da liderança e da gestão pública com foco em resultados. Suas ações desenvolvem habilidades em planejamento,
gestão de equipes, comunicação estratégica e execução de projetos alinhados aos objetivos institucionais.
ÁREA 5: GOVERNANÇA E INTEGRIDADE
A área 5 "Governança e Integridade" tem como objetivo capacitar deputados e servidores da CLDF para a
implementação de práticas que assegurem a conformidade, a transparência e a eficiência nos processos legislativos e
administrativos. Suas ações desenvolvem competências voltadas à aplicação de normas e legislações, gestão de riscos,
contratos, documentos e processos, promovendo uma atuação íntegra e eficaz no setor público.
ÁREA 6: SEGURANÇA E PROTEÇÃO INSTITUCIONAL
A área 6 "Segurança e Proteção Institucional" tem como objetivo capacitar servidores da CLDF para a prevenção,
mitigação e resposta a riscos que possam comprometer a integridade física e patrimonial da instituição. Suas ações
abordam gestão de riscos, segurança física e cibernética, contrainteligência, uso de equipamentos de segurança,
protocolos de crise e treinamento com armamentos não letais.
ÁREA 7: TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO
A área 7 "Tecnologias e Inovação" tem como objetivo capacitar deputados, servidores e estagiários da CLDF para o
uso estratégico de tecnologias emergentes. Suas ações desenvolvem competências em inteligência artificial,
automação de processos, análise de dados, ferramentas colaborativas e soluções inovadoras, como as oferecidas pelo
Microsoft 365.
ÁREA 8: EDUCAÇÃO CORPORATIVA
A área 8 "Educação Corporativa" tem como objetivo preparar servidores da CLDF para atuarem como multiplicadores do
conhecimento no contexto do trabalho legislativo, desenvolvendo competências para planejar processos educacionais,
aplicar metodologias de ensino adequadas aos objetivos formativos, dominar princípios de didática, realizar avaliações
diagnósticas, de aprendizagem e de impacto, elaborar materiais com base em design instrucional e experiência do
usuário, além de aprimorar habilidades de comunicação visual e oral, assegurando que as práticas educacionais da Casa
estejam sempre alinhadas ao estado da arte em educação.
Para conhecimento dos cursos propostos em cada trilha recomendamos leitura do Plano de Educação ELEGIS
2025 (Plano de Educação) publicado no DCL nº 278 de 19 de dezembro de 2024.
ANEXO 2
ENTREVISTA ESCRITA
1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem
dos discentes?
2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?
3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?
4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando
exemplos?
5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como
resolveu uma situação desafiadora?
6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?
7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de atuação?
8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva abaixo.
ANEXO 3
PLANO DE AULA - CAPACITAÇÃO INTERNA
TEMA:
PÚBLICO-ALVO:
OBJETIVO DE APRENDIZAGEM:
Descreva aqui os objetivos que os participantes deverão atingir até o final da aula.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Insira aqui os tópicos que serão apresentados e discutidos nesta aula.
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
Explane como a aula será ministrada.
REFERÊNCIAS:
Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.
ANEXO 4
BOAS PRÁTICAS DE MINIAULA
A qualidade do ensino está ligada a como o instrutor conduz suas aulas e se relaciona com os discentes. O
docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da qualidade de
nossos eventos educacionais. Por isso, sugerimos que sejam observadas algumas boas práticas em sua miniaula, assim
como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:
Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade
para a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados e
integrados.
Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de
aprendizado. Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.
Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração
o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.
Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.
Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.
Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança
dos discentes.
Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os
discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.
Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas
interessantes e envolventes.
Orientações para o envio da miniaula:
1. A gravação deverá ter duração mínima de 3 (três) minutos e máxima de 5 (cinco) minutos.
2. O arquivo do vídeo deverá ser hospedado pelo candidato em servidor externo de livre acesso
por link (exemplos: OneDrive, SharePoint, Google Drive, canal do YouTube, entre outros).
3. O link de compartilhamento deverá ser informado no formulário de inscrição e permanecer ativo por, no
mínimo, 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4. O vídeo deverá estar em formato amplamente compatível (ex.: MP4 ou AVI) e com resolução mínima de
720p, assegurando boa qualidade de imagem e som.
5. Recomenda-se inserir legendas para fins de acessibilidade, especialmente em casos de uso de termos
técnicos ou fala acelerada.
6. O início da gravação deverá conter a apresentação do candidato, informando nome completo, área(s) de
credenciamento e título da miniaula.
7. A gravação deverá ser realizada em ambiente silencioso, com boa iluminação e enquadramento, evitando
ruídos e distrações visuais.
8. O conteúdo apresentado deverá seguir integralmente o plano de aula encaminhado no ato da inscrição,
respeitando os objetivos, tópicos e metodologia nele previstos.
ANEXO 5
CRONOGRAMA
Etapa Descrição Período
01. Publicação do Edital Divulgação oficial do edital no Diário da Câmara Legislativa
12 de setembro de 2025
(DCL) e disponibilização no portal institucional.
02. Período de Inscrições Recebimento das inscrições por meio do formulário De 12 de setembro a 15
eletrônico próprio, conforme prazos estabelecidos. de outubro de 2025
03. Divulgação da Lista de
Publicação da listagem nominal dos candidatos que
Inscrições Recebidas (Via SEI) 21 de outubro de 2025
realizaram inscrição, para conferência.
04. Prazo para Recurso da Lista
Período para que os candidatos apresentem recursos De 21 a 23 de outubro
de Inscrições
quanto à lista publicada. de 2025
05. Publicação do Resultado do
Credenciamento (Via DCL) Divulgação oficial da relação final de credenciados no DCL. 31 de outubro de 2025
Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da
Escola do Legislativo, em 09/09/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/09/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 195, de 11 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art.
89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputada PAULA BELMONTE
PR 68/2025
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/09/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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