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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos
do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 11/09/2025

DEPUTADO
IOLANDO
PL 1894/2025

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/09/2025

DEPUTADO
CHICO VIGILANTE
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO
FÁBIO FELIX
DEPUTADO
IOLANDO
PL 1536/2025 PLC 71/2025 PL 755/2023 PL 817/2023
PL 1655/2025 PL 3014/2022 PL 1031/2024 PL 408/2019
PL 1561/2025 PL 283/2023 PL 1364/2024 PL 1102/2024
XXXXX PL 1034/2024 PL 1501/2025 PR 45/2024
XXXXX PR 64/2025 XXXXX PR 60/2025

RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 11/09/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2318888 Código CRC: CC12E804.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termosdo art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadasforam designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. PRAZO PARA PARECER: 4 d...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Atos 210/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 210, DE 2025
Aprova Requerimento de Audiência Pública.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:

Número do
Requerimento
Deputado(a)
Autor(a)
Enunciado
2247/2025 Jorge Viana
Requer a realização de Audiência Pública, para debater
as condições de trabalho e reestrutura das carreiras
dos Agentes de vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS/ACE) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS),
a realizar-se no dia 13 de Outubro, às 9h30, no
Plenário da CLDF.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/09/2025, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/09/2025, às 17:47, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 08:53, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/09/2025, às 10:11, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/09/2025, às 20:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 11/09/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2313833 Código CRC: ADF3AB2F.









...ATO DA MESA DIRETORA Nº 210, DE 2025Aprova Requerimento de Audiência Pública.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública: Número doRequerimentoD...
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DCL n° 196, de 12 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1764/2025 PL 1165/2024 PL 1675/2025 PL 1575/2025 PL 1469/2024

Brasília, 11 de setembro de 2025.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 11/09/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2320086 Código CRC: D45066F3.



...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis, a part...
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Comunicados - Legislativos 1/2025

Outros

QUESTÃO DE ORDEM
Brasília, 11 de setembro de 2025.

Resposta à Questão de Ordem nº 4, de
2025, que "suscita dúvida a respeito da
aplicação dos impedimentos de que
trata o art. 17, III e IV, b, durante
a apreciação de proposição com
subscrição qualificada".

Em resposta à Questão de Ordem formulada por Sua Excelência o Deputado Fábio Felix,
relativa ao impedimento de autores e coautores de proposição exercerem a presidência dos trabalhos
ou a relatoria da matéria, passo a esclarecer:
O artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, de maneira
expressa, os casos de impedimento parlamentar, vedando que o Deputado seja relator de proposição
de sua autoria (inciso III) ou presida os trabalhos durante a sua apreciação (inciso IV, alíneas “b” e
“c”). O §1º do mesmo dispositivo prevê apenas uma exceção: tais impedimentos não se aplicam
quando todos os membros da comissão ou do Plenário forem subscritores da proposição.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, suscitou-se a interpretação de que o artigo
150, ao estabelecer que “considera-se autor, para efeitos regimentais, aquele que teve a iniciativa da
proposição ou, na hipótese de subscrição qualificada, o primeiro signatário”, restringiria os
impedimentos apenas ao primeiro signatário, afastando-os em relação aos coautores.
Tal entendimento, contudo, não se harmoniza com a necessária leitura sistemática do RICLDF.
O artigo 150 se divide em duas partes: a que se refere a proposições em geral e a que refere a
proposições com subscrição qualificada. Dessa forma, dispositivo não elimina a condição de coautores
dos demais subscritores; apenas disciplina, para hipóteses de subscrição qualificada, a quem se atribui
formalmente a iniciativa para efeitos procedimentais. Assim, para a própria coerência do dispositivo, é
necessário que se entenda haver uma diversidade de cenário. Afinal, se a intenção fosse restringir
sempre a autoria a apenas um signatário, não haveria razão para a previsão específica da subscrição
qualificada nem para a ressalva constante do §1º do artigo 17.
Deve-se destacar ainda a importância da função da relatoria no processo legislativo, pois
concentra a responsabilidade de examinar a proposição em sua dimensão jurídica, política e técnica,
oferecendo ao colegiado uma análise que orientará a deliberação. Cabe ao relator não apenas
sistematizar informações, mas também identificar eventuais vícios de constitucionalidade, juridicidade
ou técnica legislativa, além de avaliar a pertinência e a oportunidade da matéria. O parecer do relator
funciona, assim, como filtro e guia para os demais parlamentares, reduzindo assimetrias de
informação, provocando a identificação de diferentes perspectivas e garantindo maior racionalidade ao
processo decisório. Por isso, a sua designação pressupõe critérios de imparcialidade, o que conduz à
priorização, sempre quando possível, de pessoas diversas daquelas interessadas na aprovação ou
admissibilidade da proposição É precisamente para resguardar essa imparcialidade que o Regimento
estabelece os impedimentos, preservando a legitimidade e a qualidade do processo legislativo.
Conclui-se, portanto, que os impedimentos regimentais do artigo 17 aplicam-se tanto ao autor
inicial quanto aos coautores da proposição, afastando-se apenas na hipótese excepcional em que todos
os membros da comissão ou do Plenário figurem como subscritores. À luz da interpretação sistemática
do Regimento e em atenção às boas práticas legislativas, deve-se primar, sempre que possível, para
que a relatoria seja atribuída a parlamentares distintos daqueles que subscrevem a proposição,
garantindo a diversidade no exame da matéria e reforçando a legitimidade da produção normativa.
É este o entendimento da Presidência.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 16:27, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2318602 Código CRC: 5F8D81A6.



...QUESTÃO DE ORDEM Brasília, 11 de setembro de 2025. Resposta à Questão de Ordem nº 4, de2025, que "suscita dúvida a respeito daaplicação dos impedimentos de quetrata o art. 17, III e IV, b, durantea apreciação de proposição comsubscrição qualificada". Em resposta à Questão de Ordem formulada por Sua Excelência o Dep...

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