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DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Acrescenta dispositivo à Lei nº
7.110, de 02 de Abril de 2022 que
"Dispõe sobre as carreiras
Fiscalização e Inspeção de
Atividades Urbanas do Governo do
Distrito Federal e Auditoria de
Atividades Urbanas do Governo do
Distrito Federal, reajusta as tabelas
de vencimento da carreira
Fiscalização e Inspeção de
Atividades Urbanas e dá outras
providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o Art. 3-A à Lei nº 7.110, de 02 de Abril de 2022.
Art. 3-A. Compete privativamente aos integrantes da carreira de Auditoria de
Atividades Urbanas do Distrito Federal, doravante denominados Auditor Fiscal de Atividades
Urbanas – Especialidade: Resíduos Sólidos, no âmbito de sua área de atuação, exercer
plenamente o poder de polícia administrativa em todo o Distrito Federal, compreendendo a
adoção dos instrumentos legais cabíveis, tais como:
I Notificar;
II Lavrar auto de infração;
III Embargar e desembargar obras e atividades;
IV Interditar estabelecimentos;
V Apreender objetos, inclusive veículos, equipamentos, materiais, bens e meios de
propaganda;
VI Lacrar;
VII Inutilizar;
VIII Demolir;
IX Remover e adotar demais medidas de natureza coercitiva ou preventiva previstas em lei,
no que se refere à geração, acondicionamento, gestão, controle, armazenamento, coleta,
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
X fiscalizar, monitorar e controlar as atividades de geração, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em conformidade com a legislação vigente;
XI – exercer a fiscalização sobre os grandes geradores de resíduos sólidos, exigindo o
cumprimento das normas de cadastramento, plano de gerenciamento e comprovação da
destinação final;
PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.1
XII – fiscalizar os resíduos da construção civil e volumosos compreendendo a triagem, o
transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a destinação final adequada;
XIII fiscalizar os resíduos de serviços de saúde, quanto à segregação, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e destinação final;;
XIV – fiscalizar os resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, abrangendo a coleta
seletiva, o transporte e a logística reversa;
XV fiscalizar o cumprimento das obrigações de logística reversa, bem como em normas
distritais correlatas, por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes;
XVI fiscalizar os resíduos industriais, comerciais, domiciliares e rurais, garantindo o
cumprimento das normas de acondicionamento, coleta e destinação final ambientalmente
adequada;
XVII fiscalizar a incineração, o coprocessamento e outras formas de tratamento térmico de
resíduos, observando os limites e requisitos técnicos estabelecidos nas normas ambientais;
XVIII fiscalizar e coibir o descarte irregular de resíduos em vias, áreas públicas, corpos d’
água, lotes baldios, unidades de conservação e demais locais não autorizados, aplicando as
sanções cabíveis;
XIX fiscalizar a utilização e manutenção de contêineres, caçambas, caixas Brooks e
recipientes similares em vias e logradouros públicos, verificando sinalização,
acondicionamento e conformidade com a legislação vigente;
XX fiscalizar os pontos de entrega voluntária (PEVs), centrais de triagem, ecopontos, aterros
sanitários e demais instalações de manejo de resíduos sólidos sob gestão pública ou privada;
XXI fiscalizar a movimentação e transporte de resíduos perigosos, controlando o cumprimento
das normas de rotulagem, armazenamento e transporte seguro;
XXII fiscalizar o descarte de pilhas, baterias, lâmpadas, pneus, óleos lubrificantes,
embalagens e outros produtos sujeitos à logística reversa, conforme regulamentação
específica;
XXIII apurar denúncias e reclamações relativas à disposição irregular de resíduos,
preservando a identidade do denunciante e adotando as medidas legais cabíveis;
XXIV instruir processos de multas dos infratores;
XXV supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito
Federal;
XXVI supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização de resíduos sólidos no
âmbito do Distrito Federal;
XXVII fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam às exigências da legislação
em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;
XXVIII fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas
ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;
XXIX promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica com órgãos e entidades
públicas e privadas, inclusive para execução de ações fiscais integradas;
XXX participar da formulação, execução e acompanhamento de campanhas e programas de
educação ambiental, voltados à redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;
XXXI realizar levantamentos, estudos e diagnósticos técnicos que subsidiem o planejamento
das ações de fiscalização e o aprimoramento da gestão pública dos resíduos sólidos;
XXXII executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas e outras receitas públicas
vinculadas ao exercício do poder de polícia administrativa em sua área de competência;
XXXIII fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e
assemelhados, quanto ao acondicionamento, transporte, armazenamento e destinação final,
observadas as normas federais, distritais e internacionais aplicáveis;
XXXIV exercer outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas
em legislação específica.
XXXV – supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização;
XXXVI – promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica e participar da
realização de ações fiscais integradas;
XXXVII – realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos
procedimentos adotados;
XXXVIII – levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;
PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.2
XXXIX – fiscalizar farmácias, drogarias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, funerárias,
hospitais ou quaisquer outros estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviço de Saúde
– RSS, quanto às normas de armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte e
destinação final;
XL – instruir processos de multas dos infratores;
XLI– supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito
Federal;
XLII – fiscalizar os contêineres, caçambas, caixas Brooks ou recipientes similares dispostos
em vias públicas do Distrito Federal sem sinalização horizontal ou em local impróprio;
XLIII – fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam as exigências da legislação
em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;
XLIV – fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas
ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;
XLV – fiscalizar a incineração de resíduo de qualquer natureza, conforme legislação em vigor;
XLVI – fiscalizar os serviços de coleta de resíduo sólido;
XLVII – fiscalizar a utilização dos recipientes para acondicionamento de resíduo sólido quanto
a sua manutenção e higienização;
XLVIII fiscalizar o descarte de pilhas, lâmpadas, pneumáticos, óleos lubrificantes e
assemelhados;
XLIX – fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e
assemelhados quanto ao acondicionamento e à destinação final;
L – executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder
de polícia, no âmbito de sua competência;
LI – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em
legislação específica;
LII – fiscalizar e orientar o manejo e a destinação final dos resíduos oriundos da construção
civil;
LIII – fiscalizar e orientar o correto acondicionamento de resíduo remanescente de eventos
em áreas públicas quanto ao uso apropriado de recipientes e a sua destinação final, conforme
legislação em vigor;
LIV – fiscalizar e orientar todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de
serviço geradores de resíduo de qualquer natureza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacuna normativa e conferir segurança jurídica às
atribuições da carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Resíduos
Sólidos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
A atividade de fiscalização de resíduos sólidos é de alta relevância social, ambiental e
sanitária, pois impacta diretamente a saúde pública, a qualidade de vida da população e a
preservação do meio ambiente urbano e rural.
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto
Federal nº 7.404/2010, que a regulamenta, atribuem ao poder público local a responsabilidade
pelo controle, fiscalização e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em
seu território.
PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.3
Entretanto, a revogação da Lei nº 4.464/2010 pela Lei nº 7.110/2022 suprimiu as
atribuições específicas dessa carreira, o que gerou insegurança administrativa e operacional.
Este projeto restabelece e atualiza as competências legais, compatibilizando-as com as
normas federais, distritais e internacionais de gestão integrada de resíduos sólidos.
A proposta contempla a fiscalização de grandes geradores, resíduos da construção
civil, serviços de saúde, resíduos perigosos, eletrônicos, industriais e domiciliares, além da
execução da logística reversa, da educação ambiental, da fiscalização de limpeza urbana e
do poder de polícia administrativa, incluindo notificação, autuação, lavratura de autos de
infração, embargo, interdição e apreensão inclusive de veículos, equipamentos e bens.
Assim, o texto ora apresentado fortalece o exercício do poder de polícia
administrativa, assegura a efetividade das políticas públicas ambientais e promove a
coerência normativa entre as diversas esferas de gestão do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares à aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa Distrital “Lincoln
na Escola” para fomentar a inclusão
de criança neurodivergente na rede
particular de educação infantil do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital “Lincoln na Escola”, com a finalidade de
promover e incentivar a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras neurodivergências na rede particular de educação infantil.
Art. 2º A adesão ao Programa é voluntária e confere à instituição de ensino
participante benefícios fiscais, calculados proporcionalmente ao número de alunos
neurodivergentes atendidos.
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios fiscais, a instituição de ensino deve
comprovar:
I – matrícula e acompanhamento adequado de alunos referidos no art. 1º, conforme
diretrizes pedagógicas específicas;
II – implementação de salas sensoriais ou adaptações equivalentes na infraestrutura
escolar, que promovam um ambiente de aprendizado inclusivo;
III – capacitação voltada para atuar com alunos referidos no art. 1º de, no mínimo,
80% dos professores e demais profissionais da instituição de ensino;
IV – existência de profissionais de apoio escolar especializados em educação de
alunos referidos no art. 1º;
V – elaboração e execução de Plano de Inclusão Institucional anual, com metas e
índices específicos de mensuração.
Art. 3º Os benefícios fiscais concedidos pelo Programa compreendem:
I – desconto no valor do Imposto sobre Serviços;
II – desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
§ 1º Os descontos devem ser calculados, na forma do regulamento, levando em conta
a proporcionalidade dos alunos referidos no art. 1º em relação ao total de alunos da instituição
de ensino.
§ 2º Sendo a instituição de ensino optante pelo Simples Nacional, o benefício deve
ser implementado na forma de crédito fiscal compensável na guia unificada, na forma do
regulamento.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Distrital de Inclusão Escolar, assim composto:
PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.1
I – 3 representantes do Poder Executivo, indicados pela Secretaria de Estado da
Educação;
II – 3 representantes de entidades representativas de famílias de alunos referidos no
art. 1º, indicados à Secretaria de Educação na forma do regulamento.
Parágrafo único. Compete ao Comitê:
I – analisar relatórios semestrais das escolas beneficiadas, monitorando a execução
dos Planos de Inclusão Institucional;
II – acompanhar a aplicação dos recursos provenientes dos benefícios fiscais e do
Fundo Distrital de Inclusão Escolar;
III – propor ajustes e melhorias nas diretrizes do Programa “Lincoln na Escola”;
IV – promover a transparência e a prestação de contas das ações de inclusão.
Art. 5º A concessão dos benefícios desta lei fica condicionada à comprovação anual
de resultados, na forma do regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei “Lincoln na Escola” tem como objetivo estabelecer um modelo de
colaboração que concilie a sustentabilidade econômica das instituições de ensino com a
efetividade da inclusão educacional.
Para isso, estão sendo propostos mecanismos de incentivos fiscais alinhados à
legislação tributária distrital e às demandas de investimento necessárias para assegurar a
inclusão plena.
A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal,
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam a obrigação do
Estado em garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento das pessoas com
deficiência e necessidades educacionais específicas.
A legislação, quer federal, quer distrital, vem aumentando a preocupação com a
educação inclusiva com alunos neurodivergentes e impondo novos desafios ao Poder Público
e à rede privada de ensino.
A Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, por exemplo, instituiu a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e
estabelece diretrizes para sua consecução e determina
Art. 3º ...
§1º Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista
incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a
acompanhante especializado.
No Distrito Federal, a Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021, de iniciativa do
Deputado Eduardo Pedrosa, fixou as diretrizes a serem observadas na formulação da Política
Distrital de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, que visam à
divulgação de instrumentos para rastreamento de sinais precoces do autismo nos serviços de
saúde e de educação.
Essa Lei explicita inúmeros direitos das pessoas com transtorno do espectro autista,
como forma de assegurar sua completa inclusão na sociedade e dar efetividade ao comando
constitucional da dignidade da pessoa humana.
PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.2
Sabe-se também que dados do IBGE indicam existir cerca de 2,4 milhões de pessoas
diagnosticadas com TEA, e isso tem levado a um expressivo aumento de alunos matriculados
em escolas privadas, impondo novos desafios financeiros e estruturais à rede particular de
ensino infantil.
Nesse contexto, as escolas precisam arcar com custos adicionais elevados
relacionados à contratação de mediadores, à capacitação de professores e à adaptação da
infraestrutura, como a criação de salas sensoriais, razão pela qual é imprescindível a
contribuição do Estado para amenizar os custos dessas instituições de ensino, sob pena de
elas se inviabilizarem, tornando inócuo o esforço legislativo para garantir o princípio da
equidade na sociedade brasileira.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Vários Deputados)
Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de
outubro de 2025, que institui o Dia
da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, instituiu e incluiu, no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal, o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado
anualmente no dia 4 de junho.
Também previu que, na semana da data comemorativa, o poder público pode
organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados
pelas ditaduras comunistas ao longo da história.
Houve diversas manifestações contrárias a essa Lei, especialmente porque ela “não
apresentar qualquer fundamento histórico ou factual aplicável ao Brasil, configurando uma
norma desconectada da realidade nacional”, conforme ressaltou uma professora da rede
pública de ensino.
A data – 4 de junho – não guarda relação alguma com os acontecimentos da Capital
da República, nem com o Brasil, nem com qualquer de suas lideranças de ontem ou de hoje,
e muito menos com a história de nossa gente.
O Brasil nunca foi governado por um regime comunista, e ele nunca sequer foi
tentado implantar em nosso País. Logo, não houve no Brasil – e muito menos no Distrito
Federal – políticas de repressão estatal nem vítimas de comunismo, como parece querer
fazer supor a referida Lei.
Segundo a Constituição Federal, a educação deve promover a cidadania crítica, a
pluralidade de perspectivas e a valorização da história nacional. Por isso, ao instituir uma data
comemorativa baseada em narrativas ideológicas estrangeiras, sem qualquer substrato fático
na realidade social e política do nosso País, a Lei acima mencionada contraria esses
princípios, podendo induzir a interpretações distorcidas da realidade histórica brasileira.
Além de termos votado contrariamente ao Projeto de Lei, entendemos que a
aplicação dessa narrativa no Brasil é inapropriada, pois não há registro algum de vítimas de
regimes comunistas no País, tornando a lei simbolicamente equivocada e juridicamente
vulnerável, impondo, desnecessariamente, reflexões e despesas públicas sobre fatos
imaginários.
PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)
O calendário oficial de eventos deve refletir elementos de relevância histórica nacional
ou local, evitando legislações que possam gerar debates ideológicos improdutivos e confusão
com acontecimentos que possam ter impactado nações e povos estrangeiros, distantes de
nossa realidade.
A Lei não foi bem recebida nos mais diversos setores da sociedade.
Em carta aberta para Brasília, BARTOLOMEU RODRIGUES, ao pedir exoneração do
cargo de chefe da Assessoria de Assuntos Institucionais do Governo do Distrito Federal,
escreveu:
Comunico hoje a minha decisão de deixar o Governo do Distrito Federal, onde atuei como
Secretário de Cultura e Economia Criativa e chefe da Assessoria Institucional, além de outras
funções em órgãos colegiados. Não é apenas um ato político – é um imperativo ético ante a
sanção de uma lei abjecta que institui uma data para celebrar a “memória das vítimas do
comunismo” no DF.
Esta tentativa de revisionismo nega nossa história, reabre feridas e cria fantasmas onde não
existem, enquanto ignora cadáveres reais, como o do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, cujo
assassinato nos porões do DOI-Codi é lembrado justo neste mês de outubro. Há 50 anos, ele foi
uma das milhares de vítimas de uma ditadura militar que, em nome do “anticomunismo”,
institucionalizou a tortura como política de Estado.
Também neste outubro recorda-se o desaparecimento de Honestino Guimarães, líder da
Federação dos Estudantes Universitários de Brasília (FEUB). Em 1973, enquanto cursava
Geologia na Universidade de Brasília (onde me formei), ele foi sequestrado pelo regime militar,
submetido a sessões de tortura indescritíveis e só dado como morto em 1996. Tinha 26 anos.
Nas palavras de Dom Paulo Evaristo Arns, “não há ninguém na Terra que consiga descrever a
dor de quem viu um ente querido desaparecer atrás das grades da cadeia, sem mesmo poder
adivinhar o que lhe aconteceu”.
Ver hoje o Distrito Federal, a capital da esperança sonhada por Juscelino (este também cassado
de seus direitos políticos pela ditadura) adotar tal dispositivo é uma agressão à memória de JK,
de Oscar Niemeyer, de Darcy Ribeiro e de todos os que se sacrificaram na luta contra o arbítrio.
Representa ceder, a qualquer custo, às mentes mais retrógradas de uma página sombria de
nossa história.
Por isso deixo o governo, mas não a luta. Enquanto tiver voz, lutarei para que se revogue esta
infame lei, em nome das verdadeiras vítimas – aquelas que tombaram sob as botas da ditadura
– e em nome da consciência que não me deixa calar. A consciência não se vende. A verdade
não se apaga.
Em nota pública divulgada no último domingo (26/10/2026), WELDER RODRIGUES
LIMA, o Presidente do Observatório Social de Brasília, e ONÉSIMO STAFFUZZA,
Conselheiro Permanente do mesmo Observatório, escreveram:
Causa estranheza que a Câmara Legislativa do DF tenha discutido e aprovado projeto,
posteriormente sancionado pelo governador do DF, de caráter eminentemente ideológico e sem
qualquer importância ao interesse público.
É interessante notar que os golpistas de 1964 usaram supostas tentativas de se
implantar o comunismo no Brasil para manter aqui uma Ditatura Militar, que matou centenas
de pessoas simplesmente porque se opunham ao regime ditatorial.
Inclusive, neste 25 de outubro de 2025, foi celebrada uma missa na Catedral da Sé,
em São Paulo, para marcar os 50 anos da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado
sob tortura nas dependências do DOI-Codi de São Paulo, em 1975.
PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)
Ele e tantos outros, como o brasiliense Honestino Guimarães, foram vítimas da
Ditadura Militar de 1964, fatos que guardam relevância para a História real de nosso País,
mas que costumam ser ignoradas pelos defensores do regime de exceção implantado no
Brasil na segunda metade do século passado.
Recentemente, nas eleições presidenciais de 2018 e de 2022, bem como durante o
mandato de Jair Bolsonaro, a questão do comunismo voltou à pauta, como se no Brasil
houvesse alguém defendendo a implantação desse regime em nosso País.
Ninguém defende isso na atualidade. No entanto, serve à extrema direita como
inimigo imaginário que ajuda a manter um discurso de falso patriotismo entre alguns
brasileiros que fazem passeada empunhando a bandeira dos Estados Unidos e comemoram
sanções contra o Brasil e autoridades legítima e democraticamente constituídas.
Como não há nem nunca houve comunismo no Brasil, parece necessário rediscutir a
matéria da Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, a fim de que possamos colocar ou deixar
no calendário de eventos da Capital da República apenas datas comemorativas que tenham
algum tipo de significação para nossa gente.
Pelos fundamentos expostos, contamos com o apoio dos Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.3eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315923 , Código CRC: 2e32ec4c
PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.4eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Audiência
Pública externa para debater a
"construção do Galpão do Produtor
da Região Administrativa de
Planaltina - RA VI".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d os artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,
a realização de Audiência Pública externa, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2025 às
19 horas, no Parque de Exposições de Planaltina, ao lado da Universidade de Brasília –
Campus Planaltina para debater a "construção do Galpão do Produtor da Região
Administrativa de Planaltina - RA VI".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover o diálogo entre produtores
rurais, cooperativas, associações, entidades representativas, órgãos do Governo do Distrito
Federal e a comunidade local acerca da implantação do Galpão do Produtor de Planaltina-DF,
obra de grande relevância para o desenvolvimento econômico e social da região.
O empreendimento pretende consolidar um espaço permanente para armazenagem,
beneficiamento, comercialização e exposição da produção rural local, garantindo melhores
condições de escoamento, agregação de valor e ampliação da renda dos produtores do
campo.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal (PDOT) e na Lei Orgânica do DF, especialmente no artigo 267,
que estabelece o dever do Poder Público de promover políticas voltadas ao desenvolvimento
sustentável das áreas rurais, com prioridade para o fomento à produção agrícola e à
infraestrutura de apoio ao produtor.
A audiência pública proposta visa colher contribuições técnicas, sugestões e
demandas da população e das instituições envolvidas, de modo a assegurar que o projeto
atenda efetivamente às necessidades do setor rural e às especificidades do território de
Planaltina, além de promover transparência e participação social no processo de
planejamento da obra.
Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação do Requerimento em tela.
Sala das Sessões, em …
REQ 2365/2025 - Requerimento - 2365/2025 - Deputado Pepa - (315868) pg.1
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 28/10/2025, às 15:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315868 , Código CRC: 23d7b475
REQ 2365/2025 - Requerimento - 2365/2025 - Deputado Pepa - (315868) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Requer a realização de Audiência
Pública com o tema "HIV/AIDS -
políticas de cuidado, de
enfrentamento da epidemia e do
estigma"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a realização de Audiência Pública no dia 8 de dezembro de 2025, às 14h, no
Plenário da CLDF, com o tema "HIV/AIDS - políticas de cuidado, de enfrentamento da
epidemia e do estigma".
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública será realizada no contexto do Dezembro Vermelho , campanha
nacional de conscientização sobre o HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis
(ISTs). A data é dedicada à promoção da saúde, à prevenção e ao combate ao estigma que
ainda afeta milhares de pessoas vivendo com HIV.
O debate tem como objetivo avaliar os avanços e desafios das políticas públicas
voltadas ao cuidado, à prevenção e à comunicação em saúde, além de discutir estratégias
para ampliar o acesso à informação, ao diagnóstico precoce, aos métodos de prevenção e ao
tratamento adequado.
Apesar dos avanços científicos e da disponibilidade de medicamentos como PrEP e
PEP, o estigma e a desinformação ainda dificultam o acesso aos serviços de saúde e
comprometem a adesão ao tratamento. A discriminação, especialmente contra pessoas
LGBTQIA+ e populações vulnerabilizadas, reforça barreiras sociais e institucionais que
precisam ser enfrentadas com urgência.
Promover esse debate é essencial para construir políticas públicas mais eficazes,
baseadas em evidências e voltadas à equidade. É também uma oportunidade de ouvir
especialistas, gestores, representantes da sociedade civil e pessoas que vivem com HIV/aids,
contribuindo para a formulação de soluções concretas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2366/2025 - Requerimento - 2366/2025 - Deputado Fábio Felix - (314944) pg.1
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314944 , Código CRC: 65380686
REQ 2366/2025 - Requerimento - 2366/2025 - Deputado Fábio Felix - (314944) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia
Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, solicito a realização de
Sessão Solene no dia 19 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa,
em homenagem ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é
uma data de reflexão sobre a história, a cultura afro-brasileira e a luta contra o racismo. A
sessão tem como objetivo reconhecer a resistência de Zumbi dos Palmares e debater
políticas públicas voltadas à equidade racial.
A data foi instituída pela Lei nº 12.519/2011 e, em 2023, passou a ser feriado nacional
com a sanção do Projeto de Lei nº 3268/2021. Também é reconhecida pela Lei nº 10.639
/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas.
A celebração do 20 de novembro começou em 1971, com o Grupo Palmares de Porto
Alegre, e se espalhou por todo o país, fortalecendo o movimento negro e promovendo ações
de conscientização e combate à discriminação racial.
A sessão busca valorizar a diversidade, promover o respeito às diferenças e reforçar
o compromisso com uma sociedade mais justa. É também uma oportunidade para apresentar
propostas e estratégias de enfrentamento ao racismo, inclusive o religioso, e para fortalecer
parcerias entre instituições públicas e a sociedade civil.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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REQ 2367/2025 - Requerimento - 2367/2025 - Deputado Fábio Felix - (314625) pg.1
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 2367/2025 - Requerimento - 2367/2025 - Deputado Fábio Felix - (314625) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
movimento “Poesia nas Quebradas”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, solicito a realização de
Sessão Solene no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa,
em homenagem ao movimento “Poesia nas Quebradas”.
JUSTIFICAÇÃO
“Poesia nas Quebradas” é um movimento que valoriza a literatura periférica como
forma de expressão, educação e transformação social. Promove a cultura marginal e integra
elementos do Hip Hop, como grafite, dança e rap, dando voz às vivências das comunidades.
O projeto aborda temas sociais e estimula o protagonismo da juventude das
periferias, fortalecendo o conhecimento, a criatividade e a oralidade. É também uma
ferramenta de resistência e inclusão, reconhecida como Ponto de Cultura pelo Ministério da
Cultura.
A homenagem busca reconhecer o impacto cultural, educacional e social do
movimento, que representa uma fala legítima das quebradas para as quebradas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 2368/2025 - Requerimento - 2368/2025 - Deputado Fábio Felix - (314465) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2368/2025 - Requerimento - 2368/2025 - Deputado Fábio Felix - (314465) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao dia do
Gestor Escolar, a se realizar no
auditório da UNB, Campus
Planaltina DF, dia 14 de novembro
de 2025 às 19 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene em Homenagem ao dia do Gestor Escolar, a se realizar no auditório da UNB,
Campus Planaltina DF, dia 14 de novembro de 2025 às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
O gestor escolar exerce papel fundamental na construção de uma educação pública
de qualidade, atuando como liderança estratégica, administrativa e pedagógica dentro das
unidades de ensino. Sua missão vai além da gestão de recursos e equipes: é ele quem
inspira professores, motiva alunos, articula a comunidade escolar e garante que o ambiente
educacional seja democrático, acolhedor e comprometido com o aprendizado.
Em todo País, os gestores escolares desempenham funções essenciais para o bom
funcionamento das instituições de ensino, lidando diariamente com desafios como a
implementação de políticas educacionais, a gestão de pessoas, a mediação de conflitos, a
administração de recursos financeiros, a articulação com a comunidade e o enfrentamento de
realidades sociais complexas.
A celebração do Dia do Gestor Escolar, comemorado nacionalmente, representa um
importante reconhecimento a esses profissionais que dedicam suas vidas ao fortalecimento
da educação, sendo protagonistas na construção de uma sociedade mais justa e
desenvolvida. Trata-se de momento apropriado para celebrar conquistas, valorizar boas
práticas de gestão, ouvir demandas da categoria e fortalecer as ações que promovem a
excelência educacional.
A realização de Sessão Solene nesta Casa Legislativa é, portanto, não apenas justa,
mas necessária. É oportunidade para reafirmarmos o compromisso do Poder Legislativo com
a educação pública de qualidade e com aqueles que trabalham incansavelmente para garantir
o pleno desenvolvimento de nossas crianças e jovens.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento, a fim de que possamos prestar merecida homenagem aos gestores escolares
REQ 2369/2025 - Requerimento - 2369/2025 - Deputado Pepa - (315986) pg.1
do Distrito Federal, reconhecendo sua contribuição inestimável à formação das futuras
gerações e ao desenvolvimento social do nosso território.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 10:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315986 , Código CRC: fa0d59c6
REQ 2369/2025 - Requerimento - 2369/2025 - Deputado Pepa - (315986) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao
Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga - RA
XXXIV, a realizar-se na sede do
Acqua Cerrado, no dia 12 de
Dezembro de 2025, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV, a realizar-se na sede do Acqua Cerrado, no
dia 12 de Dezembro de 2025, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV – representa um
marco no processo de organização, desenvolvimento e reconhecimento da identidade
comunitária e histórica dessa importante região do Distrito Federal. Localizada em área
estratégica de expansão urbana de Planaltina, Arapoanga consolidou-se como polo de
crescimento populacional, econômico e social, abrigando uma população trabalhadora,
empreendedora e profundamente comprometida com a construção de um território mais justo,
sustentável e próspero.
Ao longo de sua trajetória, Arapoanga se destacou pela força de sua comunidade,
pela atuação das lideranças locais, pelo engajamento das entidades sociais, culturais e
religiosas, e pelo esforço diário de seus moradores em transformar desafios em
oportunidades. A região vive processo contínuo de melhorias urbanas, fortalecimento de
políticas públicas e desenvolvimento de infraestrutura, educação, saúde, mobilidade e
segurança — resultado do trabalho conjunto do poder público e da sociedade civil.
Celebrar o aniversário da RA XXXIV nesta Casa Legislativa é reconhecer o valor
histórico e social de seus habitantes, celebrar conquistas e reforçar compromissos com o
crescimento ordenado, a qualidade dos serviços públicos e o respeito à identidade local. Trata-
se, ainda, de momento oportuno para homenagear cidadãos, lideranças comunitárias,
instituições e iniciativas que contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento de
Arapoanga e para o bem-estar de sua população.
REQ 2370/2025 - Requerimento - 2370/2025 - Deputado Pepa - (315994) pg.1
Diante do exposto, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Região Administrativa de Arapoanga torna-se ato de justiça e reconhecimento, fortalecendo
os laços institucionais entre esta Casa Legislativa e a comunidade local, destacando sua
relevância no contexto do Distrito Federal e reafirmando o compromisso com políticas
públicas que promovam o desenvolvimento regional e a qualidade de vida de todos os seus
moradores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 11:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315994 , Código CRC: 18fabf74
REQ 2370/2025 - Requerimento - 2370/2025 - Deputado Pepa - (315994) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades
que especifica em comemoração ao
dia do Gestor Escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adésio de Souza Costa
Aisy Anne Vasconcelos de Sousa
Aldeilde Custódio dos Santos
Alessandra Cândida Pereira Alves
Alessandra Dias Oliveira
Aline Alves Rocha Toso
Ambrósio Pereira da Silva Neto
Ana Cristina Oliveira da Silva Paula
Ana Paula de Oliveira Aguiar
Ana Paula Monteiro da Silva
André Freitas Pereira
André Luiz Morais dos Santos
Andréa Carla Araújo Oliveira Marques
Andreia Batista de Oliveira
Andreia Cristina de Sousa Neves
Andri José Gomes da Silva
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.1
Angie Cavalcante Leite Aragão
Antônia Graziela Martins Ferreira
Aretuza Pires Maciel
Aurea Pereira Silva
Cristiane Albuquerque da Silva
Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira
Danilo Araújo
Danilo Mendonça Soares
Denilson Dutra Sant'Anna
Dinamar Rodrigues da Silva
Divanice Silva Rocha
Edileusa Maria de Paula
Edinalva Vitorino dos Santos Pinheiro
Elias Beserra de Oliveira
Elisabeth Rodrigues de Matos
Ellen Silva de Deus
Fabiana Barros de Araújo Martins
Fernanda Mateus Costa Melo
Flávio Dias Amaral
Flávio Lúcio de Rocha
Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira
Francisco das Chagas Paiva da Silva
Genilce Sousa Cardoso
Gilvan Mateus de Oliveira
Gisele Cristina Tôrres Camelo
Gleicimara de Souza Ferreira
Hélvia Miridan Paranaguá Fraga
Hilma Fonseca da Silva
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.2
Hosana de Melo Vieira Neves
Iêdes Soares Braga
Isaías Aparecido da Silva
Ivan José da Silva
Jader Campos da Silva
Janaina Marcia M. de S. Malaquias
Janice Martins Santana Rocha
Jefferson Amauri Leite de Oliveira
João Batista Filho
Jordenes Ferreira da Silva
José Alberto Gontijo Branco
José do Amparo Ferreira da Mata
José Ricardo Faleiro Junior
Julina Luiz Silva de Sousa
Karine Carvalho Morachik
Keila Gonçalves dos Santos
Kelly Cristina de Oliveira
Kenia Marques Martins
Laércio Queiroz Silva
Leonardo Rodrigues da Cunha
Leonardo Tadeu Bezerra Gomes Valverde
Luan Lopes Leite
Luciano Ribeiro da Silva Soares
Luis Claudio Torres Camelo
Luiz Claudio Gonçalves de Campos
Magda Camarda Bernardes
Magna de Sousa Ribeiro
Mara Tatyanne Froes de Sousa
Marcos Antonio Clavijo Fuentes
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.3
Maria Socorro Dias Martins
Marlúcia de Queiroz Trindade
Mayara Medeiros Santana Sousa
Melina de Moura Rodrigues Parente
Michelle Malaquias da Silva
Miriam dos Santos Lemos
Monique Liberino Maciel Rodrigues da Silva
Nayara Marcelino Pereira Oliveira
Neiva de Oliveira Badu
Nicholas Rubén Beise Góngora
Nilvan Pereira Vasconcellos
Osiel dos Santos Lima
Otilie Eichler Vercillo
Patrícia Aparecida do Nascimento Freitas
Paulo César Ramos Araújo
Raíssa Matos Monteiro
Raphael da Silva Santos
Rayane Melo Oliveira
Renata Moreira de Lima Oliveira
Renato Rillos Mendes
Renê da Costa Ferreira
Renilton Paulo da Silva Araújo
Rita Cirlene Martins Godoi
Rivelino Cruz Petroceli
Rogério Messias Holanda
Roginério Soares Lopes
Romário Lucena de Lima
Ronaldo Victor dos Santos
Rose Cléia dos Santos Pereira
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.4
Roseana Possidônio Silva
Rosemeire Alves Dias de Alecrim Clemente
Rosilda Felipe Monteiro de Oliveira
Rui Barbosa de Souza
Sandra Neuza Mártires da Silva
Sarah Karoline Antonia Carvalho de Sales
Selma de Sousa Silva
Shirley Morais de Lacerda
Simone Fernandes da Silva
Simone Orlando Lins
Sonara Liana Martins Oliveira
Synara Chalub Silva
Taís Ferreira Gomes Natal
Thayse Amorim de Sousa Xavier
Tricinéia Amini Miranda
Valdeck Caldas Braga Junior
Valdete Antonia da Silva
Valquiria de Almeida Felipe Monteiro
Valter Lopes
Vanderlei Rodrigues dos Santos
Vanderley Gleimar Gomes de Melo
Vânia Maria Braga Pacheco
Vera Lúcia Ribeiro de Barros
Vilma Luiz de Souza
Vinícius Ferreira Rodrigues
Viviane Nunes da Rosa Siqueira
Waldemar Rodrigues da Costa Junior
Washington Tadeu de Assis
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.5
Wedma Alves Ferreira Bezerra
Wellington de Mesquita Vieira
Wellington de Oliveira Soares
Wellington dos Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa
, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços
relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 10:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315990 , Código CRC: f8a120fc
MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
1. Adriana Araújo do Nascimento
2. Adriana Castelo Caracas De Moura
3. Adriano Guimarães Ibiapina
4. Adriano Martins Galhardo
5. Aidar Claudia Cristina Duarte de Carvalho
6. Alberto Carlos Moreno Zaconeta
7. Alberto Gurgel De Araujo
8. Alberto Mouzinho Nunes Soares
9. Alessandra Figueiredo Freitas
10.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.1
10. Alexandre Cavalcante
11. Alexandre Chartuni Pereira Teixeira
12. Alexandre Cordeiro Duarte Xavier
13. Alexandre Fuckner Artiaga
14. Alexandre Moreira Valente.
15. Alida Alves Dos Santos
16. Aline Couto Cesar
17. Aline Cunha do Nascimento
18. Aline de Souza Said
19. Aline Fernandes Silva
20. Álvaro Modesto da Silva Rodrigues Neto
21. Alyne Neves Cintra
22. Amanda Da Mota Silveira Rodrigues
23. Amanda de Souza Schlosser
24. Amanda Lorenzi Rampinelli
25. Ana Angélica de Sousa Tavares
26. Ana Carolina Benvindo Lopes
27. Ana Elisa Aguiar Ramos
28. Ana Luisa Briere
29. Ana Luisa Lamounier Costa
30. Ana Maria Peres Botelho
31. Ana Paula Bastos Tavares
32. Ana Paula Oliveira Reis Tuyama
33. Ana Paula Tupinambá
34. Ana Paula Tupynambá
35. Anadélia de França
36. Anderson Ferreira Alves
37. Anderson Macedo Pimenta Neves Silva
38. Andre Afonso Machado Coelho
39. André Augusto Barros Dos Reis
40. Andre Fonseca De Gusmao
41. André Luiz Afonso de Almeida
42. Andre Luiz Ferreira de Rezende
43. André Santana Prata
44. Andre Victor Tomaz Japiassú
45. André Vieira Silva
46. Andrea Pedrosa R. A. Oliveira
47. Andressa Costa de Almeida
48. Andrinne Loiola Lima
49. Ângelo Augusto Bongiolo Ganeo
50. Anna Rita Barcelos Martin
51. Antonio Filipe Neto
52. Aressa Leal Feitosa
53. Ariana Costa Cadurin
54. Armando Piquera Hernandez
55. Bárbara Siqueira
56. Beatriz Versani
57. Bernardo Davila de Castro Borges
58. Brainerd Bernardes Pinto Bandeira
59. Bruna Martins Silva Vitória
60. Bruno Almeida Oliveira
61. Bruno Augusto Alves Martins
62. Bruno Camilo de Oliveira
63. Bruno Lorenção de Almeida
64. Bruno Zexius de Siqueira
65. Calil Isaac Melo Moraes
66.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.2
66. Camila Alves de Mello
67. Camila Juliana De Souza Mendonça Siqueira
68. Camila Leandro Gadelha
69. Camila Temporim
70. Carla Maria Ribeiro de Sousa Azevedo
71. Carlos André Schüler
72. Carlos Augusto Cinelli Azevedo Silva
73. Carlos Darwin Gomes da Silveira
74. Carlos Eduardo Alves Escobar
75. Carlos Eduardo Pereira Rios
76. Carlos Henrique Pacini Vieira De Cerqueira
77. Carlos Marino Cabral Calvano Filho
78. Carlos Marques Chaveiro
79. Carmem Dea Ribeiro De Paula
80. Carmem Livia Faria Da Silva Martins
81. Catia Sousa Golveia
82. Christiano Martins Neto Alexandre
83. Cícero Henrique Salviano Araruna
84. Cíntia Mendes Clemente
85. Claudia Arminda Correa
86. Claudio Humberto de Freitas
87. Claudio Humberto Gonçalves Maia
88. Cleandro Pires Albuquerque
89. Cristina Flávia Silva Andrada Batista
90. Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro
91. Daniel Daudt Santos
92. Daniela Agra de Castro
93. Danielli Feittosa Pereira
94. Danilo Martins de Araújo Noleto
95. Daphne Guerra Barros
96. Davi Heckmann
97. Déa Nivea Pereira Alves
98. Debora Barbosa Kawano
99. Debora Dornelas Belchior Costa Andrade
100. Deborah Rodrigues da Cunha Alves Bento
101. Delmason Soares Barbosa De Carvalho
102. Denise Ferreira França
103. Denise Linhares Pereira Gottsch
104. Diego Naziasene
105. Dimy Prazeres dos Santos
106. Dorgia Juana Gallardo Cobo
107. Eduardo Henrique Silva Nogueira Bachiao
108. Edvar Ferreira da Rocha Junior
109. Eldan Júnior de Araújo
110. Elida Morais de Vasconcelos
111. Elielma Almeida Ferreira de Morais
112. Elisa Lucia de Oliveira Silva
113. Elvando Luis de Souza Filho
114. Emily Almeida Borges
115. Erasmo Tokarski
116. Érica Nascimento Coelho de Oliveira
117. Erick Vinicius Motta de Souza
118. Eveline de Farias Rodrigues
119. Fabiana Christina Araujo Pereira Lisboa
120. Fabiana de Carvalho Tavares
121. Fabiane Homar de Montalvão
122.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.3
122. Fabíola Lamego Rautha Murta
123. Fabrício Tavares Mendonça
124. Fabyanne Mazutti Da Silva Borges
125. Felepe Von Glehn Silva
126. Felipe Augusto Moreira de Oliveira
127. Felipe Gomes Bezerra
128. Felipe Palmeira Santos
129. Fernanda Cordeiro da Silva
130. Fernanda Rodrigues Fernandes
131. Fernanda Silvestre Martins Neto
132. Fernando Farias dos Santos
133. Fernando Oliveira Gomes
134. Fernando Sevilla Casan Junior
135. Fernando Silva De Azevedo
136. Flavia De Freitas Rodrigues
137. Flavia Dias Xavier
138. Flávia França Mello
139. Flávia Jesus Pontel De Sousa
140. Flávia Lara Barcelos
141. Franciara Leticea Moraes da Cunha
142. Francimar Gomes Santana
143. Francisco Metrovick
144. Franklin Pereira dos Santos
145. Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues
146. Frederico Araújo Oliveira
147. Frederico Augusto Soares
148. Gabriel Clemente De Brito Pereira
149. Gabriel Magalhães Nunes Guimarães
150. Gabriela De Oliveira Lemos
151. Gabriela Silva Moreira De Siqueira
152. Geane Carine De Siqueira Chaves
153. Geovanna Maria Gomes Mendes Gois
154. Geraldo Marcelo Silva
155. Giovana Ferraz Cavalcante
156. Giovana Maria Pontes Dias Hanna
157. Giovanna Bernardes de Lima Miziara
158. Gisele Cipriano Mota Sousa
159. Gladson Paiva Ferreira
160. Grazielle Rodrigues Silva
161. Guilherme Boquimpani de Freitas
162. Gustavo Cavalcanti Castro
163. Gustavo Emilio Romanholo Ferreira
164. Gustavo Henrique Soares Takano
165. Gustavo Senra Avancini
166. Gustavo Subtil Magalhães Freire
167. Henrique Cesar de Almeida Maia
168. Henrique Pereira Castro
169. Hércules dos Santos Soares
170. Hilda Maria Oxandabaratz Alfaro Osterne
171. Huana Christina Rosa Nogueira Bachiao
172. Hugo Gonçalo Guedes
173. Hugo Muscelli Alecrim
174. Icaro Pinto Silva
175. Inácia Gonçalves Simões Lordello
176. Irna Kaden de Sousa Dantas Mascena
177. Isaac Azevedo Silva
178.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.4
178. Isaac Sanglard Borel Ferraz
179. Isabela Porfirio de Aquino
180. Isabelle Montanha Barbosa
181. Isadora De Oliveira Cavalcante
182. Ithiel de Souza
183. Ivan Pereira Mendes Neto
184. Jacksminiano Rodrigues Machado
185. Jaime Antonio Siqueira
186. Janaína Calaça Oliveira
187. Janaina D’Avila Moura
188. Janaina de Paula Dias Mendes
189. Jander José Santana Silva
190. Jérzey Timóteo Ribeiro Santos
191. Jéssica Monteiro Vasconcelos
192. Jessie Willie Santana Cardoso
193. João Batista De Sousa
194. João de Souza Malon
195. João Fellipe Santos Tatsch
196. João Paulo Borges Da Silveira
197. João Ricardo Poletti
198. João Ricardo Santos
199. Joele Maria de Moraes Mesquita
200. Jorgeth Motta
201. Jose Alfredo Lacerda De Jesus
202. José Alves Neto
203. José Gabriel Rodrigues Junior
204. Jose Tadeu dos Santos Palmieri
205. José Teófilo Duarte Almeida Júnior
206. José Victor Gomes Mendes
207. Jule R. de O. Gonçalves
208. Juliana Cruxên Rodrigues
209. Juliana de Almeida Barros
210. Juliana Gusmão De Araújo
211. Juliane Feitosa Bezerra
212. Julliana Tenorio Macêdo de Albuquerque Costa
213. Karen Cristine Almeida Barbosa
214. Karina Nascimento Costa
215. Karine Jéssica Bezerra
216. Karla de Sousa Correa
217. Kelle Regina Alves Ribeiro Sbardellini
218. Kristiane Almeida Flauzino Sad
219. Laércio Maciel Scalco
220. Laize Ribeiro Terra
221. Larissa Goveia Moreira
222. Larissa Michetti Silva
223. Larissa Rodrigues de Almeida Rego
224. Laryssa Gondim N. Taira Menegaz
225. Laryssa Gonsdin N. Taira Menegas
226. Laura Haydee Silva Teixeira
227. Lauro Afonso Cortes Bogniotti
228. Layce Alves da Cruz Teixeira
229. Layra Ribeiro Leão Guedes
230. Leonardo Capita Gloria Batista De Oliveira
231. Leonardo Queiroz Parra
232. Leonardo Rodovalho
233. Leonardo Sousa Ramos
234.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.5
234. Leony Batista de Paula
235. Letícia Caetano Adorno
236. Lilian Silva Mendonça Almeida
237. Liliana Mesquita Andrade
238. Lillian Campos do Santos
239. Lisboa Osvaldo de Alcântara Braga
240. Lívia Antunes Mariosi
241. Livia Claudio De Oliveira
242. Livia Maria Antunes Pinto Azevedo
243. Lizandra Moura Paravidine Sasaki
244. Lorena Taveira Amaral
245. Luan de Góis Lucas
246. Luana Cecília Sousa da Silva
247. Luana Martins Silva
248. Lucas Afonso Cortes Bogniotti
249. Lucas de Araújo Lima Timo Rodrigues
250. Lucas Lima Costa
251. Lucas Santana Nova da Costa
252. Luciana Ansaneli Naves
253. Luciano Ferreira Morgado
254. Luciano Frantz Ferreira
255. Luciano Junqueira Guimaraes
256. Luciano Talma Ferreira
257. Luís Carlos Crepaldi Junior
258. Luis Cleber Mendes
259. Luis Henrique Jorge E. Costa
260. Luisa De Marilak Bernardes Ferreira
261. Luiz Angelo De Montalvão Martins
262. Luiz Antonio Bretones Filho
263. Luiz Claudio Gonçalves De Castro
264. Luiz Gustavo Borges Teles
265. Luiz Myller Mendes De Matos
266. Mailson Alves Lopes
267. Manoel Augusto Ribeiro Alves
268. Manoel Vanderlei Dos Santos
269. Marcelo Antonio Correia Peixoto
270. Marcelo de Oliveira Lima Filippo
271. Marcelo Ferreira de Araújo
272. Marcelo Ramiro
273. Marcio Augusto Galvão Braga (in memorian)
274. Marcio Ramiro
275. Marco Edoardo Araújo B. de Melo
276. Marco Polo Dias
277. Marcos Antonio Trajano Ferreira
278. Marcos Bethamio de Almeida Ferreira Filho
279. Marcos Vinicius N. Dos Santos
280. Marcus Alexandre Brito de Aviz
281. Marcus Vinícius Lima Vieira
282. Marcus Vinicius Nascimento Dos Santos
283. Marcus Vinicius Ramos
284. Maria Clotilde Silva Guimarães
285. Maria Eduarda Canelas
286. Maria Julia Figueiro Reis
287. Maria Luiza Ferreira de Mendonça
288. Maria Olindina Luna Brandão
289. Mariana Atanásio Salviano
290.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.6
290. Mariana Herenio Marisson Da Costa
291. Marianna de Almeida Maciel Frech
292. Mariano Paiva Souza
293. Mário De Abreu Gonçalves
294. Marlon Ferreira Santos
295. Mateus Veloso E Silva
296. Matheus Cavalcante Franco
297. Mauricio Daher Andrade Gomes
298. Mayara Mascarenhas Guerra Curvina
299. Mayra Veloso Ayrimoraes Soares
300. Messilene Cavalcante Lima
301. Michelle Monteiro Mercante
302. Michelle Nunes do Amaral Lopes
303. Miguel Fernando Ferreira Da Silva
304. Mileny Rocha Chamizo
305. Miles Bozell Forrest Castedo
306. Monica Sampaio De Carvalho
307. Nádia Cristina Souza Misael
308. Nágylla Francelly Justo Souza
309. Naiana Melo de Aragão Ximenes
310. Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor
311. Neysa Aparecida Tinoco Regattieri
312. Onofre Mendes da Costa Neto
313. Osvaldo de Alcântara Braga
314. Pablo Henrique de Araújo
315. Patrícia Barros Silva Azevedo
316. Patrícia Maria Barros Cavalcante
317. Patrícia Shu Kurizky
318. Patrícia Souza Carvalho
319. Paulo Henrique Gratão Rezende
320. Paulo Sergio Zappala Zerbini
321. Pedro Henrique Lima Soares
322. Pedro Paulo Lébeis Monjardim
323. Pedro Ricardo de Medeiros Júnior
324. Pedro Rincon Cintra Da Cruz
325. Pedro Rosa da Silva Filho
326. Pedro Vicente Ferreira
327. Pedro Victor Aniz Gomes de Oliveira
328. Phabyana Pereira de Araujo
329. Quécia Magalhães Benacon da Silva Matos
330. Rafaella Nascimento Torres
331. Raimundo Nonato Miranda Lopes
332. Ranon Domingues da Costa
333. Raquel Augusta Monteiro de Castro
334. Raquel Carneiro Carvalho
335. Raquel Meirelles Gaspar Coelho Guimarães
336. Raul Lazaro de Melo Filho
337. Rayanne Marques Cardoso
338. Rayanne Rocha Baggio
339. Renata Brandão Abud
340. Renata Martins Silva Ribeiro
341. Renata Vasques Palheta Avancini
342. Renato Victor Batista
343. Rene Augusto Almeida de Souza
344. Ricardo de Albuquerque Lins
345. Ricardo Fenelon das Neves
346.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.7
346. Ricardo Luiz De Melo Martins
347. Ricardo Ramos dos Santos
348. Ricieri Romanos Saviolela Verderossi Albuquerque Cavalcanti
349. Roberta Leite Boaventura De Castro
350. Roberto Alves Lima
351. Roberto Wanderley Campos Ferreira
352. Robledo de Souza Leao Lacerda
353. Robson Menezes Leal
354. Rodolfo Carvalho Soeiro Machado
355. Rodolfo Rodrigues
356. Rodrigo Dutra Milholi
357. Rodrigo Nery Macedo Cruz
358. Rodrigo Pastor da Silva Mendonça
359. Rogério de Souza Furtado
360. Rogério do Carmo Moreira
361. Rokia Sanogo Kante
362. Ronan Stevan Simmel Benecase
363. Rosikely Calandrine Mendes
364. Rostan Silvestre da Silva Junior
365. Rubria Liziero Picoli
366. Samea Verônica Targino
367. Sâmela Morais Segovia
368. Sandro Rogerio Kaku
369. Saulo Emílio Vieira da Silveira
370. Sérgio Luiz de Souza Junior
371. Sérgio Morum Xavier
372. Sérgio Renato Pais Costa
373. Silândia Amaral Da Silva Freitas
374. Simone Ferreira Bonatto Dahm
375. Stephanie da Silva Fernandes
376. Sthefanie Fauve Cavalcante Lorenção de Almeida
377. Sumaia de Fátima da Silva Barreto da Mota
378. Tales Brito Bessa
379. Técio de Araújo Couto
380. Thaissa Garcia Barbosa de Figueredo
381. Thiago Blanco Vieira
382. Thiago de Souza Sampaio
383. Thiago Gomes Lima
384. Thiago Hayashida Teles de Carvalho
385. Thiago Lucas Tadeu Carvalho Castro
386. Thiago Martins Neves
387. Thicianie Fauve Andrade Cavalcante
388. Thomas Édison Cintra Osterne
389. Tiago Lucas Tadeu Carvalho Castro
390. Tiago Silva do Nascimento
391. Tristão Mauricio de Aquino Filho
392. Tsulia Chy-Mei Woo Chang
393. Valéria Paes
394. Valeria Paes Lima Fernandes
395. Vando Pacheco
396. Vanessa Vasconcelos Carvalho
397. Vanessa Wolff Machado
398. Victor Hugo Leite Peixoto
399. Victor Mateus Xavier de Santana
400. Victor Resende de Melo Freitas
401. Victor Saboia da Silva
402.
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.8
402. Vinicius Machado Lima
403. Vinícius Oliveira Notto
404. Vítor Fonseca Xavier
405. Vivian Cybele Uebe
406. Viviane Borges de Sousa
407. Viviane de Almeida Justos
408. Viviane de Oliveira Pereira
409. Viviane Nascimento Dias Andrade
410. Wagner Luis Gali
411. Walquiria Quida Salles Pereira Primo
412. Wandréa Marcinoni Varão Ribeiro Moura Wolosker
413. Wenzel Castro De Abreu
414. Winícius Arantes de Miranda
415. Yesca Suyanne De Araújo Panobianco Oliveira
416. Yoram Balderrama Da Frota
417. Zuleica Barrio Bortoli
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316005 , Código CRC: 0b6e5045
MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.9
DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CESC
Designação de Relatores - CEC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.
| DEPUTADO Gabriel Magno | DEPUTADO Ricardo Vale | DEPUTADO Thiago Manzoni | DEPUTADO Jorge Vianna | DEPUTADO Pastor Daniel de Castro |
| PL nº 1685/2025 | PL nº 1871/2025 | PL nº 1772/2025 | PL nº 1575/2025 | PL nº 1881/2025 |
| PL nº 1166/2024 | PL nº 1896/2025 | PL nº 878/2024 | PL nº 1689/2025 | PL nº 1167/2024 |
| PL nº 1886/2025 | PL nº 730/2023 | - | PL nº 1948/2025 | - |
|
| - | - | - | - |
| - | - | - | - | |
|
| - | - | - | - |
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis.
| DEPUTADO Gabriel Magno |
| PLC nº 76/2025 |
| PL nº 1863/2025 |
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Atas - Comissões 16/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos trinta dias do mês de outubro de 2025, às 10 horas e 40 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima sexta reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto, Vice-Presidente; do Deputado Iolando, Relator; do Deputado Martins Machado, Membro titular; e do Deputado Gabriel Magno, membro titular. Com a palavra, a Presidente ressaltou a relevância dos trabalhos e destacou as conquistas da Comissão até então. Em seguida, a Presidente da Comissão passou a presidência ao Relator, que assumiu a presidência da reunião para deliberação dos itens de pauta e extrapauta, em bloco: 1. Requerimento nº 93/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF). 2. (Extrapauta) Requerimento nº 94/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer Convite ao senhor João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula. Resultado da votação em bloco: Aprovados os requerimentos com 5 (cinco) votos favoráveis. Ato contínuo, a Presidente deu início às oitivas em pauta. Passou-se a ouvir a Sra. Fabiana Ribeiro Guimarães, a Sra. Andrea Rodrigues de Almeida e o Sr. Álvaro Henrique Ferreira, oitivas aprovadas conforme requerimentos 15/2025, 91/2025 e 92/2025, respectivamente. Os convidados esclareceram informações sobre a atuação do Serviço de Limpeza Urbana e responderam questionamentos dos membros presentes. Sugerido pelo Relator Deputado Iolando e pela Presidente Deputada Paula Belmonte, como encaminhamento, o convite ao IBRAM, ao SLU e ao TCDF para participarem da oitiva do SP Regula, aprovada conforme Requerimento 94/2025. A Presidente Deputada Paula Belmonte propôs recomendação à NOVACAP para realizar plantio de muro verde ao redor da Escola Classe Guariroba. Encerradas as oitivas, o Deputado Gabriel Magno apresentou requerimento extrapauta para apreciação durante a reunião. 3. (Extrapauta) Requerimento nº 95/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer visita à plataforma de inteligência ambiental-territorial do DF - Sistema Distrital de Informações Ambientais - SISDIA. Resultado da votação: Aprovado o requerimento com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima sexta Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior às 14 horas e 52 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 03/11/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CESC
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).
Brasília, 03 de novembro de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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