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DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Acrescenta dispositivo à Lei nº

7.110, de 02 de Abril de 2022 que

"Dispõe sobre as carreiras

Fiscalização e Inspeção de

Atividades Urbanas do Governo do

Distrito Federal e Auditoria de

Atividades Urbanas do Governo do

Distrito Federal, reajusta as tabelas

de vencimento da carreira

Fiscalização e Inspeção de

Atividades Urbanas e dá outras

providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Acrescente-se o Art. 3-A à Lei nº 7.110, de 02 de Abril de 2022.

Art. 3-A. Compete privativamente aos integrantes da carreira de Auditoria de

Atividades Urbanas do Distrito Federal, doravante denominados Auditor Fiscal de Atividades

Urbanas – Especialidade: Resíduos Sólidos, no âmbito de sua área de atuação, exercer

plenamente o poder de polícia administrativa em todo o Distrito Federal, compreendendo a

adoção dos instrumentos legais cabíveis, tais como:

I Notificar;

II Lavrar auto de infração;

III Embargar e desembargar obras e atividades;

IV Interditar estabelecimentos;

V Apreender objetos, inclusive veículos, equipamentos, materiais, bens e meios de

propaganda;

VI Lacrar;

VII Inutilizar;

VIII Demolir;

IX Remover e adotar demais medidas de natureza coercitiva ou preventiva previstas em lei,

no que se refere à geração, acondicionamento, gestão, controle, armazenamento, coleta,

transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;

X fiscalizar, monitorar e controlar as atividades de geração, acondicionamento,

armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final

ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em conformidade com a legislação vigente;

XI – exercer a fiscalização sobre os grandes geradores de resíduos sólidos, exigindo o

cumprimento das normas de cadastramento, plano de gerenciamento e comprovação da

destinação final;

PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.1

XII – fiscalizar os resíduos da construção civil e volumosos compreendendo a triagem, o

transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a destinação final adequada;

XIII fiscalizar os resíduos de serviços de saúde, quanto à segregação, acondicionamento,

armazenamento, transporte, tratamento e destinação final;;

XIV – fiscalizar os resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, abrangendo a coleta

seletiva, o transporte e a logística reversa;

XV fiscalizar o cumprimento das obrigações de logística reversa, bem como em normas

distritais correlatas, por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes;

XVI fiscalizar os resíduos industriais, comerciais, domiciliares e rurais, garantindo o

cumprimento das normas de acondicionamento, coleta e destinação final ambientalmente

adequada;

XVII fiscalizar a incineração, o coprocessamento e outras formas de tratamento térmico de

resíduos, observando os limites e requisitos técnicos estabelecidos nas normas ambientais;

XVIII fiscalizar e coibir o descarte irregular de resíduos em vias, áreas públicas, corpos d’

água, lotes baldios, unidades de conservação e demais locais não autorizados, aplicando as

sanções cabíveis;

XIX fiscalizar a utilização e manutenção de contêineres, caçambas, caixas Brooks e

recipientes similares em vias e logradouros públicos, verificando sinalização,

acondicionamento e conformidade com a legislação vigente;

XX fiscalizar os pontos de entrega voluntária (PEVs), centrais de triagem, ecopontos, aterros

sanitários e demais instalações de manejo de resíduos sólidos sob gestão pública ou privada;

XXI fiscalizar a movimentação e transporte de resíduos perigosos, controlando o cumprimento

das normas de rotulagem, armazenamento e transporte seguro;

XXII fiscalizar o descarte de pilhas, baterias, lâmpadas, pneus, óleos lubrificantes,

embalagens e outros produtos sujeitos à logística reversa, conforme regulamentação

específica;

XXIII apurar denúncias e reclamações relativas à disposição irregular de resíduos,

preservando a identidade do denunciante e adotando as medidas legais cabíveis;

XXIV instruir processos de multas dos infratores;

XXV supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito

Federal;

XXVI supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização de resíduos sólidos no

âmbito do Distrito Federal;

XXVII fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam às exigências da legislação

em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;

XXVIII fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas

ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;

XXIX promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica com órgãos e entidades

públicas e privadas, inclusive para execução de ações fiscais integradas;

XXX participar da formulação, execução e acompanhamento de campanhas e programas de

educação ambiental, voltados à redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;

XXXI realizar levantamentos, estudos e diagnósticos técnicos que subsidiem o planejamento

das ações de fiscalização e o aprimoramento da gestão pública dos resíduos sólidos;

XXXII executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas e outras receitas públicas

vinculadas ao exercício do poder de polícia administrativa em sua área de competência;

XXXIII fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e

assemelhados, quanto ao acondicionamento, transporte, armazenamento e destinação final,

observadas as normas federais, distritais e internacionais aplicáveis;

XXXIV exercer outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas

em legislação específica.

XXXV – supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização;

XXXVI – promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica e participar da

realização de ações fiscais integradas;

XXXVII – realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos

procedimentos adotados;

XXXVIII – levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;

PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.2

XXXIX – fiscalizar farmácias, drogarias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, funerárias,

hospitais ou quaisquer outros estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviço de Saúde

– RSS, quanto às normas de armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte e

destinação final;

XL – instruir processos de multas dos infratores;

XLI– supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito

Federal;

XLII – fiscalizar os contêineres, caçambas, caixas Brooks ou recipientes similares dispostos

em vias públicas do Distrito Federal sem sinalização horizontal ou em local impróprio;

XLIII – fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam as exigências da legislação

em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;

XLIV – fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas

ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;

XLV – fiscalizar a incineração de resíduo de qualquer natureza, conforme legislação em vigor;

XLVI – fiscalizar os serviços de coleta de resíduo sólido;

XLVII – fiscalizar a utilização dos recipientes para acondicionamento de resíduo sólido quanto

a sua manutenção e higienização;

XLVIII fiscalizar o descarte de pilhas, lâmpadas, pneumáticos, óleos lubrificantes e

assemelhados;

XLIX – fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e

assemelhados quanto ao acondicionamento e à destinação final;

L – executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder

de polícia, no âmbito de sua competência;

LI – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em

legislação específica;

LII – fiscalizar e orientar o manejo e a destinação final dos resíduos oriundos da construção

civil;

LIII – fiscalizar e orientar o correto acondicionamento de resíduo remanescente de eventos

em áreas públicas quanto ao uso apropriado de recipientes e a sua destinação final, conforme

legislação em vigor;

LIV – fiscalizar e orientar todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de

serviço geradores de resíduo de qualquer natureza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa sanar lacuna normativa e conferir segurança jurídica às

atribuições da carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Resíduos

Sólidos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

A atividade de fiscalização de resíduos sólidos é de alta relevância social, ambiental e

sanitária, pois impacta diretamente a saúde pública, a qualidade de vida da população e a

preservação do meio ambiente urbano e rural.

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto

Federal nº 7.404/2010, que a regulamenta, atribuem ao poder público local a responsabilidade

pelo controle, fiscalização e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em

seu território.

PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.3

Entretanto, a revogação da Lei nº 4.464/2010 pela Lei nº 7.110/2022 suprimiu as

atribuições específicas dessa carreira, o que gerou insegurança administrativa e operacional.

Este projeto restabelece e atualiza as competências legais, compatibilizando-as com as

normas federais, distritais e internacionais de gestão integrada de resíduos sólidos.

A proposta contempla a fiscalização de grandes geradores, resíduos da construção

civil, serviços de saúde, resíduos perigosos, eletrônicos, industriais e domiciliares, além da

execução da logística reversa, da educação ambiental, da fiscalização de limpeza urbana e

do poder de polícia administrativa, incluindo notificação, autuação, lavratura de autos de

infração, embargo, interdição e apreensão inclusive de veículos, equipamentos e bens.

Assim, o texto ora apresentado fortalece o exercício do poder de polícia

administrativa, assegura a efetividade das políticas públicas ambientais e promove a

coerência normativa entre as diversas esferas de gestão do Distrito Federal.

Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares à aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315934 , Código CRC: 252e5196

PL 2004/2025 - Projeto de Lei - 2004/2025 - Deputado Pepa - (315934) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Institui o Programa Distrital “Lincoln

na Escola” para fomentar a inclusão

de criança neurodivergente na rede

particular de educação infantil do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital “Lincoln na Escola”, com a finalidade de

promover e incentivar a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e

outras neurodivergências na rede particular de educação infantil.

Art. 2º A adesão ao Programa é voluntária e confere à instituição de ensino

participante benefícios fiscais, calculados proporcionalmente ao número de alunos

neurodivergentes atendidos.

Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios fiscais, a instituição de ensino deve

comprovar:

I – matrícula e acompanhamento adequado de alunos referidos no art. 1º, conforme

diretrizes pedagógicas específicas;

II – implementação de salas sensoriais ou adaptações equivalentes na infraestrutura

escolar, que promovam um ambiente de aprendizado inclusivo;

III – capacitação voltada para atuar com alunos referidos no art. 1º de, no mínimo,

80% dos professores e demais profissionais da instituição de ensino;

IV – existência de profissionais de apoio escolar especializados em educação de

alunos referidos no art. 1º;

V – elaboração e execução de Plano de Inclusão Institucional anual, com metas e

índices específicos de mensuração.

Art. 3º Os benefícios fiscais concedidos pelo Programa compreendem:

I – desconto no valor do Imposto sobre Serviços;

II – desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.

§ 1º Os descontos devem ser calculados, na forma do regulamento, levando em conta

a proporcionalidade dos alunos referidos no art. 1º em relação ao total de alunos da instituição

de ensino.

§ 2º Sendo a instituição de ensino optante pelo Simples Nacional, o benefício deve

ser implementado na forma de crédito fiscal compensável na guia unificada, na forma do

regulamento.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Distrital de Inclusão Escolar, assim composto:

PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.1

I – 3 representantes do Poder Executivo, indicados pela Secretaria de Estado da

Educação;

II – 3 representantes de entidades representativas de famílias de alunos referidos no

art. 1º, indicados à Secretaria de Educação na forma do regulamento.

Parágrafo único. Compete ao Comitê:

I – analisar relatórios semestrais das escolas beneficiadas, monitorando a execução

dos Planos de Inclusão Institucional;

II – acompanhar a aplicação dos recursos provenientes dos benefícios fiscais e do

Fundo Distrital de Inclusão Escolar;

III – propor ajustes e melhorias nas diretrizes do Programa “Lincoln na Escola”;

IV – promover a transparência e a prestação de contas das ações de inclusão.

Art. 5º A concessão dos benefícios desta lei fica condicionada à comprovação anual

de resultados, na forma do regulamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei “Lincoln na Escola” tem como objetivo estabelecer um modelo de

colaboração que concilie a sustentabilidade econômica das instituições de ensino com a

efetividade da inclusão educacional.

Para isso, estão sendo propostos mecanismos de incentivos fiscais alinhados à

legislação tributária distrital e às demandas de investimento necessárias para assegurar a

inclusão plena.

A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal,

pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Brasileira

de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam a obrigação do

Estado em garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento das pessoas com

deficiência e necessidades educacionais específicas.

A legislação, quer federal, quer distrital, vem aumentando a preocupação com a

educação inclusiva com alunos neurodivergentes e impondo novos desafios ao Poder Público

e à rede privada de ensino.

A Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, por exemplo, instituiu a Política

Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e

estabelece diretrizes para sua consecução e determina

Art. 3º ...

§1º Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista

incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a

acompanhante especializado.

No Distrito Federal, a Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021, de iniciativa do

Deputado Eduardo Pedrosa, fixou as diretrizes a serem observadas na formulação da Política

Distrital de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, que visam à

divulgação de instrumentos para rastreamento de sinais precoces do autismo nos serviços de

saúde e de educação.

Essa Lei explicita inúmeros direitos das pessoas com transtorno do espectro autista,

como forma de assegurar sua completa inclusão na sociedade e dar efetividade ao comando

constitucional da dignidade da pessoa humana.

PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.2

Sabe-se também que dados do IBGE indicam existir cerca de 2,4 milhões de pessoas

diagnosticadas com TEA, e isso tem levado a um expressivo aumento de alunos matriculados

em escolas privadas, impondo novos desafios financeiros e estruturais à rede particular de

ensino infantil.

Nesse contexto, as escolas precisam arcar com custos adicionais elevados

relacionados à contratação de mediadores, à capacitação de professores e à adaptação da

infraestrutura, como a criação de salas sensoriais, razão pela qual é imprescindível a

contribuição do Estado para amenizar os custos dessas instituições de ensino, sob pena de

elas se inviabilizarem, tornando inócuo o esforço legislativo para garantir o princípio da

equidade na sociedade brasileira.

Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315937 , Código CRC: 97d5cbc2

PL 2005/2025 - Projeto de Lei - 2005/2025 - Deputado Ricardo Vale - (315937) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Vários Deputados)

Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de

outubro de 2025, que institui o Dia

da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, instituiu e incluiu, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado

anualmente no dia 4 de junho.

Também previu que, na semana da data comemorativa, o poder público pode

organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados

pelas ditaduras comunistas ao longo da história.

Houve diversas manifestações contrárias a essa Lei, especialmente porque ela “não

apresentar qualquer fundamento histórico ou factual aplicável ao Brasil, configurando uma

norma desconectada da realidade nacional”, conforme ressaltou uma professora da rede

pública de ensino.

A data – 4 de junho – não guarda relação alguma com os acontecimentos da Capital

da República, nem com o Brasil, nem com qualquer de suas lideranças de ontem ou de hoje,

e muito menos com a história de nossa gente.

O Brasil nunca foi governado por um regime comunista, e ele nunca sequer foi

tentado implantar em nosso País. Logo, não houve no Brasil – e muito menos no Distrito

Federal – políticas de repressão estatal nem vítimas de comunismo, como parece querer

fazer supor a referida Lei.

Segundo a Constituição Federal, a educação deve promover a cidadania crítica, a

pluralidade de perspectivas e a valorização da história nacional. Por isso, ao instituir uma data

comemorativa baseada em narrativas ideológicas estrangeiras, sem qualquer substrato fático

na realidade social e política do nosso País, a Lei acima mencionada contraria esses

princípios, podendo induzir a interpretações distorcidas da realidade histórica brasileira.

Além de termos votado contrariamente ao Projeto de Lei, entendemos que a

aplicação dessa narrativa no Brasil é inapropriada, pois não há registro algum de vítimas de

regimes comunistas no País, tornando a lei simbolicamente equivocada e juridicamente

vulnerável, impondo, desnecessariamente, reflexões e despesas públicas sobre fatos

imaginários.

PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)

O calendário oficial de eventos deve refletir elementos de relevância histórica nacional

ou local, evitando legislações que possam gerar debates ideológicos improdutivos e confusão

com acontecimentos que possam ter impactado nações e povos estrangeiros, distantes de

nossa realidade.

A Lei não foi bem recebida nos mais diversos setores da sociedade.

Em carta aberta para Brasília, BARTOLOMEU RODRIGUES, ao pedir exoneração do

cargo de chefe da Assessoria de Assuntos Institucionais do Governo do Distrito Federal,

escreveu:

Comunico hoje a minha decisão de deixar o Governo do Distrito Federal, onde atuei como

Secretário de Cultura e Economia Criativa e chefe da Assessoria Institucional, além de outras

funções em órgãos colegiados. Não é apenas um ato político – é um imperativo ético ante a

sanção de uma lei abjecta que institui uma data para celebrar a “memória das vítimas do

comunismo” no DF.

Esta tentativa de revisionismo nega nossa história, reabre feridas e cria fantasmas onde não

existem, enquanto ignora cadáveres reais, como o do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, cujo

assassinato nos porões do DOI-Codi é lembrado justo neste mês de outubro. Há 50 anos, ele foi

uma das milhares de vítimas de uma ditadura militar que, em nome do “anticomunismo”,

institucionalizou a tortura como política de Estado.

Também neste outubro recorda-se o desaparecimento de Honestino Guimarães, líder da

Federação dos Estudantes Universitários de Brasília (FEUB). Em 1973, enquanto cursava

Geologia na Universidade de Brasília (onde me formei), ele foi sequestrado pelo regime militar,

submetido a sessões de tortura indescritíveis e só dado como morto em 1996. Tinha 26 anos.

Nas palavras de Dom Paulo Evaristo Arns, “não há ninguém na Terra que consiga descrever a

dor de quem viu um ente querido desaparecer atrás das grades da cadeia, sem mesmo poder

adivinhar o que lhe aconteceu”.

Ver hoje o Distrito Federal, a capital da esperança sonhada por Juscelino (este também cassado

de seus direitos políticos pela ditadura) adotar tal dispositivo é uma agressão à memória de JK,

de Oscar Niemeyer, de Darcy Ribeiro e de todos os que se sacrificaram na luta contra o arbítrio.

Representa ceder, a qualquer custo, às mentes mais retrógradas de uma página sombria de

nossa história.

Por isso deixo o governo, mas não a luta. Enquanto tiver voz, lutarei para que se revogue esta

infame lei, em nome das verdadeiras vítimas – aquelas que tombaram sob as botas da ditadura

– e em nome da consciência que não me deixa calar. A consciência não se vende. A verdade

não se apaga.

Em nota pública divulgada no último domingo (26/10/2026), WELDER RODRIGUES

LIMA, o Presidente do Observatório Social de Brasília, e ONÉSIMO STAFFUZZA,

Conselheiro Permanente do mesmo Observatório, escreveram:

Causa estranheza que a Câmara Legislativa do DF tenha discutido e aprovado projeto,

posteriormente sancionado pelo governador do DF, de caráter eminentemente ideológico e sem

qualquer importância ao interesse público.

É interessante notar que os golpistas de 1964 usaram supostas tentativas de se

implantar o comunismo no Brasil para manter aqui uma Ditatura Militar, que matou centenas

de pessoas simplesmente porque se opunham ao regime ditatorial.

Inclusive, neste 25 de outubro de 2025, foi celebrada uma missa na Catedral da Sé,

em São Paulo, para marcar os 50 anos da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado

sob tortura nas dependências do DOI-Codi de São Paulo, em 1975.

PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)

Ele e tantos outros, como o brasiliense Honestino Guimarães, foram vítimas da

Ditadura Militar de 1964, fatos que guardam relevância para a História real de nosso País,

mas que costumam ser ignoradas pelos defensores do regime de exceção implantado no

Brasil na segunda metade do século passado.

Recentemente, nas eleições presidenciais de 2018 e de 2022, bem como durante o

mandato de Jair Bolsonaro, a questão do comunismo voltou à pauta, como se no Brasil

houvesse alguém defendendo a implantação desse regime em nosso País.

Ninguém defende isso na atualidade. No entanto, serve à extrema direita como

inimigo imaginário que ajuda a manter um discurso de falso patriotismo entre alguns

brasileiros que fazem passeada empunhando a bandeira dos Estados Unidos e comemoram

sanções contra o Brasil e autoridades legítima e democraticamente constituídas.

Como não há nem nunca houve comunismo no Brasil, parece necessário rediscutir a

matéria da Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, a fim de que possamos colocar ou deixar

no calendário de eventos da Capital da República apenas datas comemorativas que tenham

algum tipo de significação para nossa gente.

Pelos fundamentos expostos, contamos com o apoio dos Pares para a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 29/10/2025, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 15:35:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.3eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315923 , Código CRC: 2e32ec4c

PL 2006/2025 - Projeto de Lei - 2006/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magnop,g D.4eputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Chico Vigilante - (315923)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Requer a realização de Audiência

Pública externa para debater a

"construção do Galpão do Produtor

da Região Administrativa de

Planaltina - RA VI".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos d os artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,

a realização de Audiência Pública externa, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2025 às

19 horas, no Parque de Exposições de Planaltina, ao lado da Universidade de Brasília –

Campus Planaltina para debater a "construção do Galpão do Produtor da Região

Administrativa de Planaltina - RA VI".

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade promover o diálogo entre produtores

rurais, cooperativas, associações, entidades representativas, órgãos do Governo do Distrito

Federal e a comunidade local acerca da implantação do Galpão do Produtor de Planaltina-DF,

obra de grande relevância para o desenvolvimento econômico e social da região.

O empreendimento pretende consolidar um espaço permanente para armazenagem,

beneficiamento, comercialização e exposição da produção rural local, garantindo melhores

condições de escoamento, agregação de valor e ampliação da renda dos produtores do

campo.

A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes do Plano Diretor de Ordenamento

Territorial do Distrito Federal (PDOT) e na Lei Orgânica do DF, especialmente no artigo 267,

que estabelece o dever do Poder Público de promover políticas voltadas ao desenvolvimento

sustentável das áreas rurais, com prioridade para o fomento à produção agrícola e à

infraestrutura de apoio ao produtor.

A audiência pública proposta visa colher contribuições técnicas, sugestões e

demandas da população e das instituições envolvidas, de modo a assegurar que o projeto

atenda efetivamente às necessidades do setor rural e às especificidades do território de

Planaltina, além de promover transparência e participação social no processo de

planejamento da obra.

Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação do Requerimento em tela.

Sala das Sessões, em …

REQ 2365/2025 - Requerimento - 2365/2025 - Deputado Pepa - (315868) pg.1

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 28/10/2025, às 15:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315868 , Código CRC: 23d7b475

REQ 2365/2025 - Requerimento - 2365/2025 - Deputado Pepa - (315868) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Fábio Felix

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "HIV/AIDS -

políticas de cuidado, de

enfrentamento da epidemia e do

estigma"

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a realização de Audiência Pública no dia 8 de dezembro de 2025, às 14h, no

Plenário da CLDF, com o tema "HIV/AIDS - políticas de cuidado, de enfrentamento da

epidemia e do estigma".

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública será realizada no contexto do Dezembro Vermelho , campanha

nacional de conscientização sobre o HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis

(ISTs). A data é dedicada à promoção da saúde, à prevenção e ao combate ao estigma que

ainda afeta milhares de pessoas vivendo com HIV.

O debate tem como objetivo avaliar os avanços e desafios das políticas públicas

voltadas ao cuidado, à prevenção e à comunicação em saúde, além de discutir estratégias

para ampliar o acesso à informação, ao diagnóstico precoce, aos métodos de prevenção e ao

tratamento adequado.

Apesar dos avanços científicos e da disponibilidade de medicamentos como PrEP e

PEP, o estigma e a desinformação ainda dificultam o acesso aos serviços de saúde e

comprometem a adesão ao tratamento. A discriminação, especialmente contra pessoas

LGBTQIA+ e populações vulnerabilizadas, reforça barreiras sociais e institucionais que

precisam ser enfrentadas com urgência.

Promover esse debate é essencial para construir políticas públicas mais eficazes,

baseadas em evidências e voltadas à equidade. É também uma oportunidade de ouvir

especialistas, gestores, representantes da sociedade civil e pessoas que vivem com HIV/aids,

contribuindo para a formulação de soluções concretas.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2366/2025 - Requerimento - 2366/2025 - Deputado Fábio Felix - (314944) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314944 , Código CRC: 65380686

REQ 2366/2025 - Requerimento - 2366/2025 - Deputado Fábio Felix - (314944) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia

Nacional de Zumbi e da Consciência

Negra

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, solicito a realização de

Sessão Solene no dia 19 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa,

em homenagem ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é

uma data de reflexão sobre a história, a cultura afro-brasileira e a luta contra o racismo. A

sessão tem como objetivo reconhecer a resistência de Zumbi dos Palmares e debater

políticas públicas voltadas à equidade racial.

A data foi instituída pela Lei nº 12.519/2011 e, em 2023, passou a ser feriado nacional

com a sanção do Projeto de Lei nº 3268/2021. Também é reconhecida pela Lei nº 10.639

/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira nas escolas.

A celebração do 20 de novembro começou em 1971, com o Grupo Palmares de Porto

Alegre, e se espalhou por todo o país, fortalecendo o movimento negro e promovendo ações

de conscientização e combate à discriminação racial.

A sessão busca valorizar a diversidade, promover o respeito às diferenças e reforçar

o compromisso com uma sociedade mais justa. É também uma oportunidade para apresentar

propostas e estratégias de enfrentamento ao racismo, inclusive o religioso, e para fortalecer

parcerias entre instituições públicas e a sociedade civil.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 2367/2025 - Requerimento - 2367/2025 - Deputado Fábio Felix - (314625) pg.1

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314625 , Código CRC: a6863029

REQ 2367/2025 - Requerimento - 2367/2025 - Deputado Fábio Felix - (314625) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Fábio Felix

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

movimento “Poesia nas Quebradas”

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, solicito a realização de

Sessão Solene no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa,

em homenagem ao movimento “Poesia nas Quebradas”.

JUSTIFICAÇÃO

“Poesia nas Quebradas” é um movimento que valoriza a literatura periférica como

forma de expressão, educação e transformação social. Promove a cultura marginal e integra

elementos do Hip Hop, como grafite, dança e rap, dando voz às vivências das comunidades.

O projeto aborda temas sociais e estimula o protagonismo da juventude das

periferias, fortalecendo o conhecimento, a criatividade e a oralidade. É também uma

ferramenta de resistência e inclusão, reconhecida como Ponto de Cultura pelo Ministério da

Cultura.

A homenagem busca reconhecer o impacto cultural, educacional e social do

movimento, que representa uma fala legítima das quebradas para as quebradas.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 29/10/2025, às 11:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 2368/2025 - Requerimento - 2368/2025 - Deputado Fábio Felix - (314465) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314465 , Código CRC: abc8884f

REQ 2368/2025 - Requerimento - 2368/2025 - Deputado Fábio Felix - (314465) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao dia do

Gestor Escolar, a se realizar no

auditório da UNB, Campus

Planaltina DF, dia 14 de novembro

de 2025 às 19 horas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene em Homenagem ao dia do Gestor Escolar, a se realizar no auditório da UNB,

Campus Planaltina DF, dia 14 de novembro de 2025 às 19 horas.

JUSTIFICAÇÃO

O gestor escolar exerce papel fundamental na construção de uma educação pública

de qualidade, atuando como liderança estratégica, administrativa e pedagógica dentro das

unidades de ensino. Sua missão vai além da gestão de recursos e equipes: é ele quem

inspira professores, motiva alunos, articula a comunidade escolar e garante que o ambiente

educacional seja democrático, acolhedor e comprometido com o aprendizado.

Em todo País, os gestores escolares desempenham funções essenciais para o bom

funcionamento das instituições de ensino, lidando diariamente com desafios como a

implementação de políticas educacionais, a gestão de pessoas, a mediação de conflitos, a

administração de recursos financeiros, a articulação com a comunidade e o enfrentamento de

realidades sociais complexas.

A celebração do Dia do Gestor Escolar, comemorado nacionalmente, representa um

importante reconhecimento a esses profissionais que dedicam suas vidas ao fortalecimento

da educação, sendo protagonistas na construção de uma sociedade mais justa e

desenvolvida. Trata-se de momento apropriado para celebrar conquistas, valorizar boas

práticas de gestão, ouvir demandas da categoria e fortalecer as ações que promovem a

excelência educacional.

A realização de Sessão Solene nesta Casa Legislativa é, portanto, não apenas justa,

mas necessária. É oportunidade para reafirmarmos o compromisso do Poder Legislativo com

a educação pública de qualidade e com aqueles que trabalham incansavelmente para garantir

o pleno desenvolvimento de nossas crianças e jovens.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento, a fim de que possamos prestar merecida homenagem aos gestores escolares

REQ 2369/2025 - Requerimento - 2369/2025 - Deputado Pepa - (315986) pg.1

do Distrito Federal, reconhecendo sua contribuição inestimável à formação das futuras

gerações e ao desenvolvimento social do nosso território.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 10:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315986 , Código CRC: fa0d59c6

REQ 2369/2025 - Requerimento - 2369/2025 - Deputado Pepa - (315986) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Arapoanga - RA

XXXIV, a realizar-se na sede do

Acqua Cerrado, no dia 12 de

Dezembro de 2025, às 19h.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV, a realizar-se na sede do Acqua Cerrado, no

dia 12 de Dezembro de 2025, às 19h.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV – representa um

marco no processo de organização, desenvolvimento e reconhecimento da identidade

comunitária e histórica dessa importante região do Distrito Federal. Localizada em área

estratégica de expansão urbana de Planaltina, Arapoanga consolidou-se como polo de

crescimento populacional, econômico e social, abrigando uma população trabalhadora,

empreendedora e profundamente comprometida com a construção de um território mais justo,

sustentável e próspero.

Ao longo de sua trajetória, Arapoanga se destacou pela força de sua comunidade,

pela atuação das lideranças locais, pelo engajamento das entidades sociais, culturais e

religiosas, e pelo esforço diário de seus moradores em transformar desafios em

oportunidades. A região vive processo contínuo de melhorias urbanas, fortalecimento de

políticas públicas e desenvolvimento de infraestrutura, educação, saúde, mobilidade e

segurança — resultado do trabalho conjunto do poder público e da sociedade civil.

Celebrar o aniversário da RA XXXIV nesta Casa Legislativa é reconhecer o valor

histórico e social de seus habitantes, celebrar conquistas e reforçar compromissos com o

crescimento ordenado, a qualidade dos serviços públicos e o respeito à identidade local. Trata-

se, ainda, de momento oportuno para homenagear cidadãos, lideranças comunitárias,

instituições e iniciativas que contribuem de maneira significativa para o desenvolvimento de

Arapoanga e para o bem-estar de sua população.

REQ 2370/2025 - Requerimento - 2370/2025 - Deputado Pepa - (315994) pg.1

Diante do exposto, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Arapoanga torna-se ato de justiça e reconhecimento, fortalecendo

os laços institucionais entre esta Casa Legislativa e a comunidade local, destacando sua

relevância no contexto do Distrito Federal e reafirmando o compromisso com políticas

públicas que promovam o desenvolvimento regional e a qualidade de vida de todos os seus

moradores.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 11:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315994 , Código CRC: 18fabf74

REQ 2370/2025 - Requerimento - 2370/2025 - Deputado Pepa - (315994) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades

que especifica em comemoração ao

dia do Gestor Escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adésio de Souza Costa

Aisy Anne Vasconcelos de Sousa

Aldeilde Custódio dos Santos

Alessandra Cândida Pereira Alves

Alessandra Dias Oliveira

Aline Alves Rocha Toso

Ambrósio Pereira da Silva Neto

Ana Cristina Oliveira da Silva Paula

Ana Paula de Oliveira Aguiar

Ana Paula Monteiro da Silva

André Freitas Pereira

André Luiz Morais dos Santos

Andréa Carla Araújo Oliveira Marques

Andreia Batista de Oliveira

Andreia Cristina de Sousa Neves

Andri José Gomes da Silva

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.1

Angie Cavalcante Leite Aragão

Antônia Graziela Martins Ferreira

Aretuza Pires Maciel

Aurea Pereira Silva

Cristiane Albuquerque da Silva

Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira

Danilo Araújo

Danilo Mendonça Soares

Denilson Dutra Sant'Anna

Dinamar Rodrigues da Silva

Divanice Silva Rocha

Edileusa Maria de Paula

Edinalva Vitorino dos Santos Pinheiro

Elias Beserra de Oliveira

Elisabeth Rodrigues de Matos

Ellen Silva de Deus

Fabiana Barros de Araújo Martins

Fernanda Mateus Costa Melo

Flávio Dias Amaral

Flávio Lúcio de Rocha

Franciscleide do Socorro Rodrigues de Abreu Ferreira

Francisco das Chagas Paiva da Silva

Genilce Sousa Cardoso

Gilvan Mateus de Oliveira

Gisele Cristina Tôrres Camelo

Gleicimara de Souza Ferreira

Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

Hilma Fonseca da Silva

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.2

Hosana de Melo Vieira Neves

Iêdes Soares Braga

Isaías Aparecido da Silva

Ivan José da Silva

Jader Campos da Silva

Janaina Marcia M. de S. Malaquias

Janice Martins Santana Rocha

Jefferson Amauri Leite de Oliveira

João Batista Filho

Jordenes Ferreira da Silva

José Alberto Gontijo Branco

José do Amparo Ferreira da Mata

José Ricardo Faleiro Junior

Julina Luiz Silva de Sousa

Karine Carvalho Morachik

Keila Gonçalves dos Santos

Kelly Cristina de Oliveira

Kenia Marques Martins

Laércio Queiroz Silva

Leonardo Rodrigues da Cunha

Leonardo Tadeu Bezerra Gomes Valverde

Luan Lopes Leite

Luciano Ribeiro da Silva Soares

Luis Claudio Torres Camelo

Luiz Claudio Gonçalves de Campos

Magda Camarda Bernardes

Magna de Sousa Ribeiro

Mara Tatyanne Froes de Sousa

Marcos Antonio Clavijo Fuentes

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.3

Maria Socorro Dias Martins

Marlúcia de Queiroz Trindade

Mayara Medeiros Santana Sousa

Melina de Moura Rodrigues Parente

Michelle Malaquias da Silva

Miriam dos Santos Lemos

Monique Liberino Maciel Rodrigues da Silva

Nayara Marcelino Pereira Oliveira

Neiva de Oliveira Badu

Nicholas Rubén Beise Góngora

Nilvan Pereira Vasconcellos

Osiel dos Santos Lima

Otilie Eichler Vercillo

Patrícia Aparecida do Nascimento Freitas

Paulo César Ramos Araújo

Raíssa Matos Monteiro

Raphael da Silva Santos

Rayane Melo Oliveira

Renata Moreira de Lima Oliveira

Renato Rillos Mendes

Renê da Costa Ferreira

Renilton Paulo da Silva Araújo

Rita Cirlene Martins Godoi

Rivelino Cruz Petroceli

Rogério Messias Holanda

Roginério Soares Lopes

Romário Lucena de Lima

Ronaldo Victor dos Santos

Rose Cléia dos Santos Pereira

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.4

Roseana Possidônio Silva

Rosemeire Alves Dias de Alecrim Clemente

Rosilda Felipe Monteiro de Oliveira

Rui Barbosa de Souza

Sandra Neuza Mártires da Silva

Sarah Karoline Antonia Carvalho de Sales

Selma de Sousa Silva

Shirley Morais de Lacerda

Simone Fernandes da Silva

Simone Orlando Lins

Sonara Liana Martins Oliveira

Synara Chalub Silva

Taís Ferreira Gomes Natal

Thayse Amorim de Sousa Xavier

Tricinéia Amini Miranda

Valdeck Caldas Braga Junior

Valdete Antonia da Silva

Valquiria de Almeida Felipe Monteiro

Valter Lopes

Vanderlei Rodrigues dos Santos

Vanderley Gleimar Gomes de Melo

Vânia Maria Braga Pacheco

Vera Lúcia Ribeiro de Barros

Vilma Luiz de Souza

Vinícius Ferreira Rodrigues

Viviane Nunes da Rosa Siqueira

Waldemar Rodrigues da Costa Junior

Washington Tadeu de Assis

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.5

Wedma Alves Ferreira Bezerra

Wellington de Mesquita Vieira

Wellington de Oliveira Soares

Wellington dos Santos

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa

, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços

relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 10:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315990 , Código CRC: f8a120fc

MO 1686/2025 - Moção - 1686/2025 - Deputado Pepa - (315990) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Médico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia do Médico.

Lista de Homenageados:

1. Adriana Araújo do Nascimento

2. Adriana Castelo Caracas De Moura

3. Adriano Guimarães Ibiapina

4. Adriano Martins Galhardo

5. Aidar Claudia Cristina Duarte de Carvalho

6. Alberto Carlos Moreno Zaconeta

7. Alberto Gurgel De Araujo

8. Alberto Mouzinho Nunes Soares

9. Alessandra Figueiredo Freitas

10.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.1

10. Alexandre Cavalcante

11. Alexandre Chartuni Pereira Teixeira

12. Alexandre Cordeiro Duarte Xavier

13. Alexandre Fuckner Artiaga

14. Alexandre Moreira Valente.

15. Alida Alves Dos Santos

16. Aline Couto Cesar

17. Aline Cunha do Nascimento

18. Aline de Souza Said

19. Aline Fernandes Silva

20. Álvaro Modesto da Silva Rodrigues Neto

21. Alyne Neves Cintra

22. Amanda Da Mota Silveira Rodrigues

23. Amanda de Souza Schlosser

24. Amanda Lorenzi Rampinelli

25. Ana Angélica de Sousa Tavares

26. Ana Carolina Benvindo Lopes

27. Ana Elisa Aguiar Ramos

28. Ana Luisa Briere

29. Ana Luisa Lamounier Costa

30. Ana Maria Peres Botelho

31. Ana Paula Bastos Tavares

32. Ana Paula Oliveira Reis Tuyama

33. Ana Paula Tupinambá

34. Ana Paula Tupynambá

35. Anadélia de França

36. Anderson Ferreira Alves

37. Anderson Macedo Pimenta Neves Silva

38. Andre Afonso Machado Coelho

39. André Augusto Barros Dos Reis

40. Andre Fonseca De Gusmao

41. André Luiz Afonso de Almeida

42. Andre Luiz Ferreira de Rezende

43. André Santana Prata

44. Andre Victor Tomaz Japiassú

45. André Vieira Silva

46. Andrea Pedrosa R. A. Oliveira

47. Andressa Costa de Almeida

48. Andrinne Loiola Lima

49. Ângelo Augusto Bongiolo Ganeo

50. Anna Rita Barcelos Martin

51. Antonio Filipe Neto

52. Aressa Leal Feitosa

53. Ariana Costa Cadurin

54. Armando Piquera Hernandez

55. Bárbara Siqueira

56. Beatriz Versani

57. Bernardo Davila de Castro Borges

58. Brainerd Bernardes Pinto Bandeira

59. Bruna Martins Silva Vitória

60. Bruno Almeida Oliveira

61. Bruno Augusto Alves Martins

62. Bruno Camilo de Oliveira

63. Bruno Lorenção de Almeida

64. Bruno Zexius de Siqueira

65. Calil Isaac Melo Moraes

66.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.2

66. Camila Alves de Mello

67. Camila Juliana De Souza Mendonça Siqueira

68. Camila Leandro Gadelha

69. Camila Temporim

70. Carla Maria Ribeiro de Sousa Azevedo

71. Carlos André Schüler

72. Carlos Augusto Cinelli Azevedo Silva

73. Carlos Darwin Gomes da Silveira

74. Carlos Eduardo Alves Escobar

75. Carlos Eduardo Pereira Rios

76. Carlos Henrique Pacini Vieira De Cerqueira

77. Carlos Marino Cabral Calvano Filho

78. Carlos Marques Chaveiro

79. Carmem Dea Ribeiro De Paula

80. Carmem Livia Faria Da Silva Martins

81. Catia Sousa Golveia

82. Christiano Martins Neto Alexandre

83. Cícero Henrique Salviano Araruna

84. Cíntia Mendes Clemente

85. Claudia Arminda Correa

86. Claudio Humberto de Freitas

87. Claudio Humberto Gonçalves Maia

88. Cleandro Pires Albuquerque

89. Cristina Flávia Silva Andrada Batista

90. Cynthia Bettini Lins de Castro Monteiro

91. Daniel Daudt Santos

92. Daniela Agra de Castro

93. Danielli Feittosa Pereira

94. Danilo Martins de Araújo Noleto

95. Daphne Guerra Barros

96. Davi Heckmann

97. Déa Nivea Pereira Alves

98. Debora Barbosa Kawano

99. Debora Dornelas Belchior Costa Andrade

100. Deborah Rodrigues da Cunha Alves Bento

101. Delmason Soares Barbosa De Carvalho

102. Denise Ferreira França

103. Denise Linhares Pereira Gottsch

104. Diego Naziasene

105. Dimy Prazeres dos Santos

106. Dorgia Juana Gallardo Cobo

107. Eduardo Henrique Silva Nogueira Bachiao

108. Edvar Ferreira da Rocha Junior

109. Eldan Júnior de Araújo

110. Elida Morais de Vasconcelos

111. Elielma Almeida Ferreira de Morais

112. Elisa Lucia de Oliveira Silva

113. Elvando Luis de Souza Filho

114. Emily Almeida Borges

115. Erasmo Tokarski

116. Érica Nascimento Coelho de Oliveira

117. Erick Vinicius Motta de Souza

118. Eveline de Farias Rodrigues

119. Fabiana Christina Araujo Pereira Lisboa

120. Fabiana de Carvalho Tavares

121. Fabiane Homar de Montalvão

122.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.3

122. Fabíola Lamego Rautha Murta

123. Fabrício Tavares Mendonça

124. Fabyanne Mazutti Da Silva Borges

125. Felepe Von Glehn Silva

126. Felipe Augusto Moreira de Oliveira

127. Felipe Gomes Bezerra

128. Felipe Palmeira Santos

129. Fernanda Cordeiro da Silva

130. Fernanda Rodrigues Fernandes

131. Fernanda Silvestre Martins Neto

132. Fernando Farias dos Santos

133. Fernando Oliveira Gomes

134. Fernando Sevilla Casan Junior

135. Fernando Silva De Azevedo

136. Flavia De Freitas Rodrigues

137. Flavia Dias Xavier

138. Flávia França Mello

139. Flávia Jesus Pontel De Sousa

140. Flávia Lara Barcelos

141. Franciara Leticea Moraes da Cunha

142. Francimar Gomes Santana

143. Francisco Metrovick

144. Franklin Pereira dos Santos

145. Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues

146. Frederico Araújo Oliveira

147. Frederico Augusto Soares

148. Gabriel Clemente De Brito Pereira

149. Gabriel Magalhães Nunes Guimarães

150. Gabriela De Oliveira Lemos

151. Gabriela Silva Moreira De Siqueira

152. Geane Carine De Siqueira Chaves

153. Geovanna Maria Gomes Mendes Gois

154. Geraldo Marcelo Silva

155. Giovana Ferraz Cavalcante

156. Giovana Maria Pontes Dias Hanna

157. Giovanna Bernardes de Lima Miziara

158. Gisele Cipriano Mota Sousa

159. Gladson Paiva Ferreira

160. Grazielle Rodrigues Silva

161. Guilherme Boquimpani de Freitas

162. Gustavo Cavalcanti Castro

163. Gustavo Emilio Romanholo Ferreira

164. Gustavo Henrique Soares Takano

165. Gustavo Senra Avancini

166. Gustavo Subtil Magalhães Freire

167. Henrique Cesar de Almeida Maia

168. Henrique Pereira Castro

169. Hércules dos Santos Soares

170. Hilda Maria Oxandabaratz Alfaro Osterne

171. Huana Christina Rosa Nogueira Bachiao

172. Hugo Gonçalo Guedes

173. Hugo Muscelli Alecrim

174. Icaro Pinto Silva

175. Inácia Gonçalves Simões Lordello

176. Irna Kaden de Sousa Dantas Mascena

177. Isaac Azevedo Silva

178.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.4

178. Isaac Sanglard Borel Ferraz

179. Isabela Porfirio de Aquino

180. Isabelle Montanha Barbosa

181. Isadora De Oliveira Cavalcante

182. Ithiel de Souza

183. Ivan Pereira Mendes Neto

184. Jacksminiano Rodrigues Machado

185. Jaime Antonio Siqueira

186. Janaína Calaça Oliveira

187. Janaina D’Avila Moura

188. Janaina de Paula Dias Mendes

189. Jander José Santana Silva

190. Jérzey Timóteo Ribeiro Santos

191. Jéssica Monteiro Vasconcelos

192. Jessie Willie Santana Cardoso

193. João Batista De Sousa

194. João de Souza Malon

195. João Fellipe Santos Tatsch

196. João Paulo Borges Da Silveira

197. João Ricardo Poletti

198. João Ricardo Santos

199. Joele Maria de Moraes Mesquita

200. Jorgeth Motta

201. Jose Alfredo Lacerda De Jesus

202. José Alves Neto

203. José Gabriel Rodrigues Junior

204. Jose Tadeu dos Santos Palmieri

205. José Teófilo Duarte Almeida Júnior

206. José Victor Gomes Mendes

207. Jule R. de O. Gonçalves

208. Juliana Cruxên Rodrigues

209. Juliana de Almeida Barros

210. Juliana Gusmão De Araújo

211. Juliane Feitosa Bezerra

212. Julliana Tenorio Macêdo de Albuquerque Costa

213. Karen Cristine Almeida Barbosa

214. Karina Nascimento Costa

215. Karine Jéssica Bezerra

216. Karla de Sousa Correa

217. Kelle Regina Alves Ribeiro Sbardellini

218. Kristiane Almeida Flauzino Sad

219. Laércio Maciel Scalco

220. Laize Ribeiro Terra

221. Larissa Goveia Moreira

222. Larissa Michetti Silva

223. Larissa Rodrigues de Almeida Rego

224. Laryssa Gondim N. Taira Menegaz

225. Laryssa Gonsdin N. Taira Menegas

226. Laura Haydee Silva Teixeira

227. Lauro Afonso Cortes Bogniotti

228. Layce Alves da Cruz Teixeira

229. Layra Ribeiro Leão Guedes

230. Leonardo Capita Gloria Batista De Oliveira

231. Leonardo Queiroz Parra

232. Leonardo Rodovalho

233. Leonardo Sousa Ramos

234.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.5

234. Leony Batista de Paula

235. Letícia Caetano Adorno

236. Lilian Silva Mendonça Almeida

237. Liliana Mesquita Andrade

238. Lillian Campos do Santos

239. Lisboa Osvaldo de Alcântara Braga

240. Lívia Antunes Mariosi

241. Livia Claudio De Oliveira

242. Livia Maria Antunes Pinto Azevedo

243. Lizandra Moura Paravidine Sasaki

244. Lorena Taveira Amaral

245. Luan de Góis Lucas

246. Luana Cecília Sousa da Silva

247. Luana Martins Silva

248. Lucas Afonso Cortes Bogniotti

249. Lucas de Araújo Lima Timo Rodrigues

250. Lucas Lima Costa

251. Lucas Santana Nova da Costa

252. Luciana Ansaneli Naves

253. Luciano Ferreira Morgado

254. Luciano Frantz Ferreira

255. Luciano Junqueira Guimaraes

256. Luciano Talma Ferreira

257. Luís Carlos Crepaldi Junior

258. Luis Cleber Mendes

259. Luis Henrique Jorge E. Costa

260. Luisa De Marilak Bernardes Ferreira

261. Luiz Angelo De Montalvão Martins

262. Luiz Antonio Bretones Filho

263. Luiz Claudio Gonçalves De Castro

264. Luiz Gustavo Borges Teles

265. Luiz Myller Mendes De Matos

266. Mailson Alves Lopes

267. Manoel Augusto Ribeiro Alves

268. Manoel Vanderlei Dos Santos

269. Marcelo Antonio Correia Peixoto

270. Marcelo de Oliveira Lima Filippo

271. Marcelo Ferreira de Araújo

272. Marcelo Ramiro

273. Marcio Augusto Galvão Braga (in memorian)

274. Marcio Ramiro

275. Marco Edoardo Araújo B. de Melo

276. Marco Polo Dias

277. Marcos Antonio Trajano Ferreira

278. Marcos Bethamio de Almeida Ferreira Filho

279. Marcos Vinicius N. Dos Santos

280. Marcus Alexandre Brito de Aviz

281. Marcus Vinícius Lima Vieira

282. Marcus Vinicius Nascimento Dos Santos

283. Marcus Vinicius Ramos

284. Maria Clotilde Silva Guimarães

285. Maria Eduarda Canelas

286. Maria Julia Figueiro Reis

287. Maria Luiza Ferreira de Mendonça

288. Maria Olindina Luna Brandão

289. Mariana Atanásio Salviano

290.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.6

290. Mariana Herenio Marisson Da Costa

291. Marianna de Almeida Maciel Frech

292. Mariano Paiva Souza

293. Mário De Abreu Gonçalves

294. Marlon Ferreira Santos

295. Mateus Veloso E Silva

296. Matheus Cavalcante Franco

297. Mauricio Daher Andrade Gomes

298. Mayara Mascarenhas Guerra Curvina

299. Mayra Veloso Ayrimoraes Soares

300. Messilene Cavalcante Lima

301. Michelle Monteiro Mercante

302. Michelle Nunes do Amaral Lopes

303. Miguel Fernando Ferreira Da Silva

304. Mileny Rocha Chamizo

305. Miles Bozell Forrest Castedo

306. Monica Sampaio De Carvalho

307. Nádia Cristina Souza Misael

308. Nágylla Francelly Justo Souza

309. Naiana Melo de Aragão Ximenes

310. Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor

311. Neysa Aparecida Tinoco Regattieri

312. Onofre Mendes da Costa Neto

313. Osvaldo de Alcântara Braga

314. Pablo Henrique de Araújo

315. Patrícia Barros Silva Azevedo

316. Patrícia Maria Barros Cavalcante

317. Patrícia Shu Kurizky

318. Patrícia Souza Carvalho

319. Paulo Henrique Gratão Rezende

320. Paulo Sergio Zappala Zerbini

321. Pedro Henrique Lima Soares

322. Pedro Paulo Lébeis Monjardim

323. Pedro Ricardo de Medeiros Júnior

324. Pedro Rincon Cintra Da Cruz

325. Pedro Rosa da Silva Filho

326. Pedro Vicente Ferreira

327. Pedro Victor Aniz Gomes de Oliveira

328. Phabyana Pereira de Araujo

329. Quécia Magalhães Benacon da Silva Matos

330. Rafaella Nascimento Torres

331. Raimundo Nonato Miranda Lopes

332. Ranon Domingues da Costa

333. Raquel Augusta Monteiro de Castro

334. Raquel Carneiro Carvalho

335. Raquel Meirelles Gaspar Coelho Guimarães

336. Raul Lazaro de Melo Filho

337. Rayanne Marques Cardoso

338. Rayanne Rocha Baggio

339. Renata Brandão Abud

340. Renata Martins Silva Ribeiro

341. Renata Vasques Palheta Avancini

342. Renato Victor Batista

343. Rene Augusto Almeida de Souza

344. Ricardo de Albuquerque Lins

345. Ricardo Fenelon das Neves

346.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.7

346. Ricardo Luiz De Melo Martins

347. Ricardo Ramos dos Santos

348. Ricieri Romanos Saviolela Verderossi Albuquerque Cavalcanti

349. Roberta Leite Boaventura De Castro

350. Roberto Alves Lima

351. Roberto Wanderley Campos Ferreira

352. Robledo de Souza Leao Lacerda

353. Robson Menezes Leal

354. Rodolfo Carvalho Soeiro Machado

355. Rodolfo Rodrigues

356. Rodrigo Dutra Milholi

357. Rodrigo Nery Macedo Cruz

358. Rodrigo Pastor da Silva Mendonça

359. Rogério de Souza Furtado

360. Rogério do Carmo Moreira

361. Rokia Sanogo Kante

362. Ronan Stevan Simmel Benecase

363. Rosikely Calandrine Mendes

364. Rostan Silvestre da Silva Junior

365. Rubria Liziero Picoli

366. Samea Verônica Targino

367. Sâmela Morais Segovia

368. Sandro Rogerio Kaku

369. Saulo Emílio Vieira da Silveira

370. Sérgio Luiz de Souza Junior

371. Sérgio Morum Xavier

372. Sérgio Renato Pais Costa

373. Silândia Amaral Da Silva Freitas

374. Simone Ferreira Bonatto Dahm

375. Stephanie da Silva Fernandes

376. Sthefanie Fauve Cavalcante Lorenção de Almeida

377. Sumaia de Fátima da Silva Barreto da Mota

378. Tales Brito Bessa

379. Técio de Araújo Couto

380. Thaissa Garcia Barbosa de Figueredo

381. Thiago Blanco Vieira

382. Thiago de Souza Sampaio

383. Thiago Gomes Lima

384. Thiago Hayashida Teles de Carvalho

385. Thiago Lucas Tadeu Carvalho Castro

386. Thiago Martins Neves

387. Thicianie Fauve Andrade Cavalcante

388. Thomas Édison Cintra Osterne

389. Tiago Lucas Tadeu Carvalho Castro

390. Tiago Silva do Nascimento

391. Tristão Mauricio de Aquino Filho

392. Tsulia Chy-Mei Woo Chang

393. Valéria Paes

394. Valeria Paes Lima Fernandes

395. Vando Pacheco

396. Vanessa Vasconcelos Carvalho

397. Vanessa Wolff Machado

398. Victor Hugo Leite Peixoto

399. Victor Mateus Xavier de Santana

400. Victor Resende de Melo Freitas

401. Victor Saboia da Silva

402.

MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.8

402. Vinicius Machado Lima

403. Vinícius Oliveira Notto

404. Vítor Fonseca Xavier

405. Vivian Cybele Uebe

406. Viviane Borges de Sousa

407. Viviane de Almeida Justos

408. Viviane de Oliveira Pereira

409. Viviane Nascimento Dias Andrade

410. Wagner Luis Gali

411. Walquiria Quida Salles Pereira Primo

412. Wandréa Marcinoni Varão Ribeiro Moura Wolosker

413. Wenzel Castro De Abreu

414. Winícius Arantes de Miranda

415. Yesca Suyanne De Araújo Panobianco Oliveira

416. Yoram Balderrama Da Frota

417. Zuleica Barrio Bortoli

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1687/2025 - Moção - 1687/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316005) pg.9

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pepa)Acrescenta dispositivo à Lei nº7.110, de 02 de Abril de 2022 que"Dispõe sobre as carreirasFiscalização e Inspeção deAtividades Urbanas do Governo doDistrito Federal e Auditoria deAtividades Urba...
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

DEPUTADO

Ricardo Vale

DEPUTADO

Thiago Manzoni

DEPUTADO

Jorge Vianna

DEPUTADO

Pastor Daniel de Castro

PL nº 1685/2025

PL nº 1871/2025

PL nº 1772/2025

PL nº 1575/2025

PL nº 1881/2025

PL nº 1166/2024

PL nº 1896/2025

PL nº 878/2024

PL nº 1689/2025

PL nº 1167/2024

PL nº 1886/2025

PL nº 730/2023

-

PL nº 1948/2025

-

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

-

-

-

-

 

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

PLC nº 76/2025

PL nº 1863/2025

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 16:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025

Atas - Comissões 16/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.

 

Aos trinta dias do mês de outubro de 2025, às 10 horas e 40 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima sexta reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto, Vice-Presidente; do Deputado Iolando, Relator; do Deputado Martins Machado, Membro titular; e do Deputado Gabriel Magno, membro titular. Com a palavra, a Presidente ressaltou a relevância dos trabalhos e destacou as conquistas da Comissão até então. Em seguida, a Presidente da Comissão passou a presidência ao Relator, que assumiu a presidência da reunião para deliberação dos itens de pauta e extrapauta, em bloco: 1. Requerimento nº 93/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF). 2. (Extrapauta) Requerimento nº 94/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer Convite ao senhor João Manoel da Costa Neto, presidente da SP Regula. Resultado da votação em bloco: Aprovados os requerimentos com 5 (cinco) votos favoráveis. Ato contínuo, a Presidente deu início às oitivas em pauta. Passou-se a ouvir a Sra. Fabiana Ribeiro Guimarães, a Sra. Andrea Rodrigues de Almeida e o Sr. Álvaro Henrique Ferreira, oitivas aprovadas conforme requerimentos 15/2025, 91/2025 e 92/2025, respectivamente. Os convidados esclareceram informações sobre a atuação do Serviço de Limpeza Urbana e responderam questionamentos dos membros presentes. Sugerido pelo Relator Deputado Iolando e pela Presidente Deputada Paula Belmonte, como encaminhamento, o convite ao IBRAM, ao SLU e ao TCDF para participarem da oitiva do SP Regula, aprovada conforme Requerimento 94/2025. A Presidente Deputada Paula Belmonte propôs recomendação à NOVACAP para realizar plantio de muro verde ao redor da Escola Classe Guariroba. Encerradas as oitivas, o Deputado Gabriel Magno apresentou requerimento extrapauta para apreciação durante a reunião. 3. (Extrapauta) Requerimento nº 95/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer visita à plataforma de inteligência ambiental-territorial do DF - Sistema Distrital de Informações Ambientais - SISDIA. Resultado da votação: Aprovado o requerimento com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima sexta Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior às 14 horas e 52 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

 

 

Brasília, [data de assinatura no SEI]

 

deputadA PAULA BELMONTE

Presidente da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 03/11/2025, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.   Aos trinta dias do mês de outubro de 2025, às 10 horas e 40 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destin...
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DCL n° 242, de 04 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CESC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira, às 14h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).

 

Brasília, 03 de novembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária...

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