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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Portarias 261/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 41/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças, na modalidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para os switches Fortinet modelos FS 1048E, FS M426E FPOE, FS 148FPOE e FS 148F da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a serem executados de forma continuada pelo período de 18 (dezoito) meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital e ainda na Autorização de Despesa e empenho. Processo nº 00001-00037147/2024-11.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Airton Bordin Junior

Gestor

23994

Seinf

Pedro Cunha Rêgo Célestin

Gestor Substituto

22858

Seinf

Paulo André Valadão de Brito

Fiscal Técnico

12481

Seinf

Ronaldo Marciano da Silva

Fiscal Técnico Substituto

11214

Seinf

Thais Predebon Cardoso

Fiscal Administrativa

24404

NUGTI

Jan Riella

Fiscal Administrativo Substituto

24756

NUGTI

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Despachos 1/2025

Fascal

 

Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores 

Brasília, 17 de setembro de 2025.

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO DIRETOR

 

Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os PROCESSOs que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no PROCESSO a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo PROCESSO, conforme listados infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

 

PROCESSO SEI: 00001-00044080/2023-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.809,59 (onze mil oitocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 7367.
PROCESSO SEI: 00001-00013994/2024-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.569,85 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 12768.

PROCESSO SEI: 00001-00000440/2025-03 - Interessado: HOSPITAL LAGO SUL, valor R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020234/2025-10 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 5.110,39 (cinco mil cento e dez reais e trinta e nove centavos), referente a recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00035431/2024-44 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 30.820,99 (trinta mil oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020263/2025-73 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 40.604,27 (quarenta mil seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos), referente a recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00027527/2024-39 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 17.862,53 (dezessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 38531.

PROCESSO SEI: 00001-00032036/2025-91 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 374,43 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1420.
PROCESSO SEI: 00001-00032038/2025-80 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 1.672,90 (um mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 1421.

PROCESSO SEI: 00001-00025455/2025-76 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 210,06 (duzentos e dez reais e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18696706.
PROCESSO SEI: 00001-00016174/2025-22 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 6.399,56 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18495030.

 

Atestamos a regularidade da despesa:

 

 

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 22/09/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores  Brasília, 17 de setembro de 2025.   FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL DESPACHO DO DIRETOR   Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 22 de setembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contratada: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 02.671.139/0001-92 Objeto: prestação de serviços de Oftalmologia e Anestesiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2332197 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2332873.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 22 de setembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei

Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Govenadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039

Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor

Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO

FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA

E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo

Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de

Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à

disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 172/2025-GP

Brasília, 15 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a

Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376276v5

M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe

sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada

pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta

Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei

Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-

financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376291v6

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.

A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no

art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de

urgência.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921

M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos

termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,

pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir

13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

TOTAL 1.942.042

FISCAL 1.942.042

Projeto

de

Lei

S/N

(184873975)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

3

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 55.789

TOTAL - FISCAL 55.789

TOTAL - GERAL 55.789

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 3.760.014

TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014

TOTAL - GERAL 3.760.014

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

ATIVIDADES

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99

ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869

14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209

PROJETOS

04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209

04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 12.209

TOTAL - FISCAL 12.209

TOTAL - GERAL 12.209

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271

PROJETOS

04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271

04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 1.874.271

TOTAL - FISCAL 1.874.271

TOTAL - GERAL 1.874.271

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

ATIVIDADES

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 200.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 1.442.042

TOTAL - FISCAL 1.942.042

TOTAL - GERAL 1.942.042

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 67.998

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1500.100 67.998

TOTAL - FISCAL 67.998

TOTAL - GERAL 67.998

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772

BÁSICA

08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300

S 3 50 0 1500.100 3.709.772

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 1.924.513

TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285

TOTAL - GERAL 5.634.285

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

OPERAÇÕES ESPECIAIS

15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99

PRIVADA - DISTRITO FEDERAL

-(-)0

F 3 67 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 850.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000

26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3

TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

ATIVIDADES

14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869

E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS

14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99

FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e

quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos

serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,

destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em

virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e

equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a

manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,

e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite

especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto

de Lei (184869758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,

às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e

oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao

programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal

para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de

serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e

oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas

urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente

arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às

11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.

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Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar

à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Exposição de Motivos

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Mensagem;

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Projeto de Lei;

Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza

meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão

final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2

valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e

quatro reais).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria

de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,

quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64

(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-

00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria

de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89

(Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,

Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à

Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento

Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

- SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se

inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,

cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às

16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,

de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória

das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que

proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da

história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327

L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 166/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348376v2

M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar

atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras

comunistas ao longo da história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348377v3

P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na

Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do

respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês

de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467

L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 167/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348380v3

M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada

do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês

de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da

cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao

longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348382v3

P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e

edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU,

relativamente ao exercício de 2026, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -

IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das

edificações previstos nos Anexos I e II.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I - não conste do Anexo I; ou

II - ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da

sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,

até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;

ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -

TERRACAP no exercício de 2025.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro

quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao

exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro

de 2025.

Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no

cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser

utilizados os valores constantes do Anexo II.

Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas

não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas

como residência ou comércio.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I

ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma

do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir

de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

veículos automotores usados

registrados e licenciados no Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores - IPVA,

relativamente ao exercício de 2026.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores

venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão

atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de

que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,

sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato

gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Esgoto Legal, no

âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação

e regularização de sistemas de

esgotamento sanitário em áreas de

interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária

e localidades com ligações

clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio

ambiente.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em

áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades

com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.

Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5

de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de

julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de

Saneamento Básico.

Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:

I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de

vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;

II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa

renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;

III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,

incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;

IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,

com medidas de mitigação ambiental durante o processo;

V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização

fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;

VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e

monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e

satisfação dos usuários; e

VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em

conformidade com normas ambientais.

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1

Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:

I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de

saneamento;

II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de

Saneamento Básico; e

III – compensações ambientais e convênios com a União.

Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do

Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:

I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;

II – investimentos realizados e fontes de financiamento;

III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e

IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de

fossas precárias e de contaminação de mananciais.

Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,

saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de

Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso

Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de

800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.

Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda

apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o

meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal

como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.

A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de

regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da

população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e

subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,

Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a

céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.

O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura

básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas

educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os

instrumentos de planejamento territorial.

A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei

Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os

artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao

meio ambiente equilibrado.

Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça

social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na

política pública de saneamento do Distrito Federal.

Sala de Sessões, em …

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho

de 2009, que institui o Plano de

Cargos, Carreira e Remuneração

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim

de modificar a regulamentação do

Adicional de Qualificação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 14-A:

“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das

áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal

com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de

pessoal.

§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para

subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção

do Adicional de Qualificação.

§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação

será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”

Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será

instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a

concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às

práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o

regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na

avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o

desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo

refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas

públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos

processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1

instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e

resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está

explicitado no item 13 do Anexo Único.

A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de

Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a

missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos

anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,

aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla

participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável

e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27

/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas

referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.

Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente

positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais

elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas

profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as

condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de

incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ

reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e

incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a

modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e

desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de

Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica

“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa

mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir

na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180

horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde

serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na

prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma

inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.

Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que

sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em

área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem

modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de

1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,

de 12 de novembro de 2009.

Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive

estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa

universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.

Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de

pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de

Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo

da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da

estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do

AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,

com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma

Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada

cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei

prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa

Diretora.

Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de

línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2

acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico

brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida

como juramentada), não tem validade legal.

Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

MODALIDADE DE EVENTO

DE EDUCAÇÃO CARGA

CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO

CAPACITAÇÃO E MÍNIMA

DESENVOLVIMENTO

I Doutorado 15 - (a)

II Mestrado 10 - (a)

Curso de Pós-

III Graduação La 7,5 360h (a)

to Sensu

Curso de

IV 4 - (b)

Nível Superior

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3

Curso de

Ensino Médio

V ou habilitação 2,5 - (c)

legal

equivalente

Curso de

VI Ensino 1,5 - (d)

Fundamental

Curso de

VII Aperfeiçoame 3 180h (b)

nto

Curso de

VIII 3 180h -

Idioma

Curso de

IX 2 80h (b)

Aprimoramento

Curso de

Atualização

ou

X 1 40h (b)

Treinamento

Profissional

LEGENDA DAS CONDIÇÕES:

(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades

desempenhadas;

(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;

(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente

Técnico Legislativo;

(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.

1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados

cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite

estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.

2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o

certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.

3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do

Adicional de Qualificação.

4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma

das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,

não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4

5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de

ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual

correspondente para cada certificação adicional.

6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,

deve expressamente qualificá-lo como tal.

7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação

do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.

8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para

ingresso no cargo;

9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área

profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros

profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº

11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de

novembro de 2009.

10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3

pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do

mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.

11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente

reconhecido no Brasil.

12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução

juramentada.

13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo

Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito

Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,

Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo

dispensada para estes a condição (b).

14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a

soma de mais de um curso.

15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de

documento comprobatório da carga horária do evento.

16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de

extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do

Adicional de Qualificação.

17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser

apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema

Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:

17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do

beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis

pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim

de percepção do Adicional de Qualificação;

17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual

e sua análise ocorre na ordem do protocolo;

17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação

devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação

da portaria de concessão;

17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no

prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5

17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da

Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;

17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as

adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.

18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas

e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor

perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor

correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio

Ambiente e Turismo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Raimundo da Silva Ribeiro

Neto para recondução ao cargo de

Diretor-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva

Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Vice-Presidente

DEPUTADA DOUTORA JANE

Membra

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1

Membro

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário da Candangolândia, a

realizar-se no dia 06 de novembro de

2025, às 19h na praça da Biblia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da

Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela

inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para

o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.

1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:

A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro

acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes

do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar

um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a

fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco

adequado para rememorar e perpetuar essa história.

2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:

O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o

fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir

autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união

e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir

de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.

3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1

A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da

Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia

local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários

bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições

públicas com o bem-estar de seus habitantes.

4. Valorização Institucional:

Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões

Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da

Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e

a comunidade local.

Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o

integral apoio e a ampla participação de todos.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 06 de novembro de

2025 em Comissão Geral, com a

finalidade de debater sobre a

proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais

virtuais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025

em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais virtuais.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A

proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos

desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.

Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e

adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a

devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,

como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a

exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de

informações .

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o

direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est

atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente

discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas

que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .

A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo

entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e

representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e

eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1

A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se

refere a os avanços conquistados até o momento .

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente

enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma

cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos

do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas

dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais

qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,

promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel

da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb

REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

antigomobilismo do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro

de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do

antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social

dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a

preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de

antigomobilistas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d

REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEAPE e à

SES a respeito da letalidade e da

atenção à saúde no sistema

prisional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes

informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.

I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF

1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até

outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local

do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa

falecida.

2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças

transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);

causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.

3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não

especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.

4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,

bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade

dos dados sobre óbitos

5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,

Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.

6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de

2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.

7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e

aqueles remetidos ao SISDEPEN.

II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade

8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas

unidades da rede de saúde referenciadas;

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1

9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas

de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),

e por unidade prisional.

10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da

população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,

odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.

11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde

do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme

modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de

liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não

dentro das unidades prisionais.

12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade

(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à

Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o

acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é

assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o

dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às

pessoas privadas de liberdade.

A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o

dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção

de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência

institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a

persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela

falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas

ao sistema prisional.

Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da

quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados

pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento

Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:

QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF

Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao

GDF SISDEPEN

2019 38 36

2020 38 43

2021 38 50

2022 31 39

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2

2023 (sem informação) 38

2024 46 36

Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados

dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria

de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito

Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação

BI não está funcional.

Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos

quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF sobre o fornecimento de

canabidiol no Programa de

Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia,

bem como sobre o incentivo à

pesquisa científica com cannabis no

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento

Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as

seguintes informações:

1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o

disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3

de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,

especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?

2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado

de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se

sim, quais?

3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de

cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?

4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização

para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias

de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?

5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?

6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?

7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à

base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores

previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann

abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que

“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no

Distrito Federal e dá outras providências”?

9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?

10.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1

10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os

próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can

nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de

Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital

Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a

autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.

A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de

setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral

às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº

5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa

mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre

outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.

Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e

científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá

outras providências”.

Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever

desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência

administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim

ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de

modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.

A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera

judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer

o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de

Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São

Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há

exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso

para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em

parceria com associações locais. [3]

Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente

Requerimento de Informações.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .

Acesso em: 8/10/2025.

[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-

sus . Acesso em: 7/10/2025.

[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8

/10/2025.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as

seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais do DF:

1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as

obras não foram aprovadas ou iniciadas?

2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?

3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso

afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?

4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do

atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?

5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV

enquanto a nova sede não é construída?

JUSTIFICAÇÃO

O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612

Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV

atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que

compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.

Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação

Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,

matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação

psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.

O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela

produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de

ensino do DF.

A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante

de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-

alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o

impacto social e educacional da instituição.

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1

Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o

espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na

iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila

de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.

O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,

com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o

início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação

especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.

Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os

entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas

para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária

informações a respeito do

fornecimento de alimentação no

sistema prisional

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação

no sistema prisional do DF:

1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância

Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas

unidades prisionais desde 2020?

2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções

aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos

que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.

3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da

conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.

4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de

recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as

exigências?

5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar

documentos comprobatórios.

6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso

afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.

7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,

considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?

8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da

mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?

9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março

de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1

10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos

contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,

exigências sanitárias e critérios de fiscalização?

11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias

públicas ou recomendações do MPDFT?

12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual

estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.

13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos

sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço

essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das

pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa

Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado

do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme

o último termo aditivo publicado.

Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves

irregularidades no serviço prestado, tais como:

- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;

- Armazenamento inadequado dos alimentos;

- Uso de ingredientes não previstos em contrato;

- Falta de treinamento técnico dos funcionários;

- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;

- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.

A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,

substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento

das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham

sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização

e o compromisso com a qualidade do serviço.

Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no

sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos

termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e

pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.

A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante

de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de

novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam

oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.

Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas

ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido

notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como

refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos

e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2

A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de

divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento

parlamentar.

Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental

saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação

do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento

orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,

além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.

A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O

contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige

rigor na fiscalização e transparência na gestão.

Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Requerimento nº 2306, de 2025,

que “Requer a realização de

Audiência Pública, no dia 27 de

outubro de 2025, às 10 horas, na

Sala de Reuniões das Comissões da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para debater o

monitoramento e a implementação

de medidas para a atenção integral

às pessoas com doença falciforme

no Distrito Federal.”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº

2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,

às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às

pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto

facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia

do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos

serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na

audiência pública.

A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.

Sala das Sessões, …

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a construção

do Centro de Atenção Psicossocial

(CAPS III) no Gama – RA II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta

ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção

Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:

a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?

b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?

c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?

d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da

unidade?

e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos

na Política Nacional de Saúde Mental?

JUSTIFICAÇÃO

A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um

avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no

fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o

atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e

contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.

Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o

andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe

profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte

indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à

população.

Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política

pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder

Executivo.

Sala das Sessões, …

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a

participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:

a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para

garantir a viabilização dos projetos contemplados?

b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os

respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de

serviço, execução etc.).

c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até

o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já

foram autorizadas?

d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras

ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?

JUSTIFICAÇÃO

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo

Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema

Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde

(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além

da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e

viaturas para o SAMU, entre outros.

De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria

sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto

Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da

República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras

aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.

Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede

pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1

execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das

etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na

aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal

(CODHAB), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto ao

Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito da regularização do

Condomínio Vila Rabelo, localizado

em Sobradinho II – RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do

processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos

seguintes aspectos:

a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão

disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos

mencionados.

b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?

c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado

em 2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)

REPRESENTAÇÃO, com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e

a adoção de providências

administrativas em face da Agência

CLDF de Notícias e dos setores de

Comunicação Institucional desta

Casa Legislativa, em razão da

reiterada quebra dos princípios da

impessoalidade e da isonomia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

REPRESENTAÇÃO

Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE

CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e

Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.

44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,

à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da

Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa

Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICAÇÃO

1. DOS FATOS

No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que

prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-

preve-cameras-em-salas-de-aula ).

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,

evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões

de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os

argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e

Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.

Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos

de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente

o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um

Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do

serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,

e não para desinformar ou manipular a opinião pública.

Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de

tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao

conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da

conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão

administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.

2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios

basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos

servidores públicos.

2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a

Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,

incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l

egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial

não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,

tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz

apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com

pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.

O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da

máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a

ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.

2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF

O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do

Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos

parlamentares.

O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo

prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos

Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais

prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A

comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa

uma ilegalidade.

Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos

serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,

para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada

equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação

devidamente comunicada à sociedade.

2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024

O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as

competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as

atividades dos parlamentares.

O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve

pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios

jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades

parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara

Legislativa.

A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação

ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz

estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando

urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos

dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.

2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos

A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta

responsabilidade administrativa.

O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,

prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens

superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua

pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-

partidária.

Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se

destacam:

Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr

proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192

. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de

filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa

política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do

cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando

falta funcional passível de apuração.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e

legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê

câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e

retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos

fundamentos e argumentos dos autores do projeto;

II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus

processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de

afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos

previstos na Lei Complementar nº 840/2011;

III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação

Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento

Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a

fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a

de ingerências político-partidárias;

IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos

demais membros desta Casa.

Nestes termos, Pede deferimento.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP

DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem às Famílias

Acolhedoras, a realizar-se no dia 30

de outubro de 2025, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a

realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em

homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial

que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção

determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990) .

As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e

humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e

adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento

integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na

solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.

A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho

dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento

temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração

familiar ou a adoção.

Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,

incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção

à infância e à juventude no Distrito Federal.

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às

Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e

constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de audiência

pública sobre a regularização

fundiária da antiga Fazenda Sálvia,

no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da

área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e

Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,

Monteiro Lobato e DVO.

Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente

sob a gestão do Governo do Distrito Federal .

Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo

de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.

Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a

referida discussão.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter

a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de

Promoção da Cultura de Paz nas

unidades do sistema Público de

Ensino do Distrito Federal” , com o

Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit

ui a Política Distrital de Segurança

das Escolas Públicas. ”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema

Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre

medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas

complementares para redução da violência em ambiente escolar.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 21 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Gilvan Laurentino da Silva.

María Audenir Lima

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Sidilane Farias dos Santos

Rita Cirlene Martins de Godoi

Priscila Gonzaga de Sousa Costa

Ana Maria Constâncio Otto

William Carvalho Fonseca

Andréia Ribeiro Silva de Oliveira

Mauro Nunes Rocha

Sala das Sessões, …

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao médico ortopedista, Alex

Oliveira de Araújo, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em

razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

APÓSTOLO

ANDRÉ BRUNO

ORLANDO DIAS

JOSIAS SANTOS

APÓSTOLA

SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS

BISPO

ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES

ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO

ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES

KLEBION DE MELO ALARCÃO

MARCOS MANOEL DA SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1

WEIDER DE MORAIS ROCHA

BISPA

DAYANE LEAL VELASCO

EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS

EUZA RODRIGUES

VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO

LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA

REVERENDO

ADEMAR MOTA

SERGIO SOUSA GOMES

PASTOR

AGNALDO LEMES DA SILVA

ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA

AMAURI PEREIRA DE ANDRADE

ANDERSON ALVES PEREIRA

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA

ANDRÉ MORAIS

ANTONIO ALMEIDA FILHO

ANTONIO GOMES DA COSTA

ANTONIO MARTINS

BRUNO FERREIRA DE JESUS

BRUNO SIMÃO DA CUNHA

CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA

CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO

CIZELMO DA SILVA ARAUJO

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2

CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

DANIEL RODRIGO FONTES

DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA

DAVI DA COSTA SILVA

DJALMA GOMES DA SILVA

EDER CRISOSTOMO PAIVA

EDILVO DE SOUSA SANTOS

EDIMÁSIO SOUZA SILVA

EDIMILSON SOARES

EDINAN SANTOS SOARES

EDINEZIO BERNARDO

EDIVALDO DE FREITAS DUARTE

EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO

EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA

ELIAS ANTONIO DE SOUZA

ELMO GERALDO BARBOSA

ENOCH FERREIRA

EVERTON NETTO AMANDIO

FABIANO LAGO

FILIPE LIMA DE CARVALHO

FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA

GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA

GEOVANI MACIEL GOMES

GILMAR BARBOSA DE JESUS

GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA

GIOVANNI ALVES MOISÉS

GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES

HILTONJANSEN SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3

IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA

JAILTON LUIS DE CARVALHO

JAIME DA SILVA MADEIRA

JAIMILSON SANTOS

JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS

JOÃO BATISTA SOBRINHO

JOÃO CANDIDO

JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES

JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA

JOÃO PAULO GOMES VIEIRA

JOÃO TAVARES DE ABREU

JOSÉ AVELINO DA CUNHA

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR

JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA

JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ

JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS

JUCIMAR DE SOUSA VASCO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA

KAIQUE MARQUES DA SILVA

LAZARO SANTOS DE PAULA

LEIBER ALVES DE SOUZA

LUCIANO BEZERRA

LUCIANO ELIAS DA SILVA

LUCIANO LANDIM

MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO

MARCIO LUIZ SIMÃO

MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO

MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL

MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4

MARIODAY MACHADO DOS SANTOS

MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO

MAXWELL KALLER DE CASTRO

MAXWELL KELLER

PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO

PAULO HENRIQUE LOPES

PAULO SILVA DOS SANTOS

RAFAEL GONÇALVES PEREIRA

RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA

RAIMUNDO NONATO FERNANDES

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

RICARDO PEREIRA DE SOUZA

RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES

SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA

SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.

SIDNEY FERREIRA DA SILVA

SIDNEY SILVA PAULA

THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES

TIAGO BARROS

TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS

VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA

VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA

VOLMIR ZARO

WADSON DIAS DE SOUSA

WALDSON CAVALCANTI LOPES

WASHINGTON LUOS DE PÁDUA

WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA

WILBERT GOLDEN BATSTA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5

WILTON MADEIRA NETO

PASTORA

ADRIANA GONÇALVES DA SILVA

ANA LÚCIA COSTA

ANDREA GOMES RABELO PAIVA

BEATRIZ LAGO

BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS

CASSIA OLIVEIRA DA SILVA

CELINA ALTINA FELISBINO

DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA

DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA

EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA

ELIANE BEZERRA MENDES

ELIANE PEREIRA

ELIELMA FERREIRA DIAS

FABIANA ALVES PIMHEIRO

FABIANA BATISTA LONDE COUTO

FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR

FRANCISCA DOS SANTOS

GISAH MADEIRA

HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA

HELENA DO NASCIMENTO SILVA

HELLEN SANTOS SOUSA

HYATHAMA PIRES

JOSENILIA ALMEIDA

JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU

JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

JULIANA GOMES SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6

KATTHE SANTOS MAIA

LIDECY DO SANTOS ALMEIDA

LUCIENE GOMES FONSECA

LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU

MARI SOUTO ZARO

MARIA ADELIA

MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES

MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES

MARIA BERNADETE DAMASCENO

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA

MARIA DO ROSÁRIO DUTRA

MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA

MARILENE GONÇALVES DE MELO

MARINALVA BARBOSA FELIX

MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA

MARISTELA P. ARAÚJO

MARLENE CUSTÓDIO

NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA

QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO

ROSIANE PIRES DA SILVA

SILMARA DAMASCENO

SOLANGE DIAS SILVA

VALDEI NASCIMENTO DE LIMA

VALDELICE FERREIRA MARQUES

VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ

VILMA PEREIRA GOMES SILVA

WALCENY DA SILVA DOS SANTOS

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7

ZIRLEI VIEIRA DO CARMO

EVANGELISTA

DANIEL DE SOUZA ARAUJO

DANIEL RODRIGO FONTES

DAVID WALISSON

ISMAEL RODRIGUES BATISTA

LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR

MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

PRESBÍTERA

LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO

REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8

MISSIONÁRIO

ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA

AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA

IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE

VITOR SILVA DOS SANTOS

WAGNER VICENTE DE SOUZA

WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA

MISSIONÁRIA

ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES

ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES

ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE

ANA JAVES SENALOPES

ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA

CATARINA CUNHA DE SOUZA

CRISTIANA DA SILVA ALVES

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DIVANEY DOS SANTOS LIMA

DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA

ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS

ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA

EUNICE DE LIMA BATISTA

EVELYN CRUZ DA SILVA

GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA

JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE

KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS

LILIA VALÉRIA CORREIA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9

MARCELA DE LIMA SOARES

MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA

MARINETE CALDEIRA DE MOURA

NEIVA MARINHO GOMES

ODANIA BATISTA DE URSINIO

RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS

REJANE VIEIRA FELIX

ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN

SANDRA NERIS BALDOINO

SILMA SOLANGE SILVA

TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS

ZELIA DE SOUZA SANTOS

DIÁCONO

ANDRE LUIS BATISTA SILVA

DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA

DIEGO PEREIRA DE SOUZA

GERSON SEVERINO DA SILVA

IZAIAS LAUENTINO FERREIRA

JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO

JONY ANDERSON VIANA MATOS

JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS

LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.

MANOEL JOSÉ DA SILVA

MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS

OZIEL GALVINO DA SILVA

PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA

PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS

RAMON MIRANDA NEVES

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10

VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE

DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA

DIACONISA

ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA

BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS

CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA

CÍCERA DA PAULA DANTAS

ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS

EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO

GILDETE COSTA DE ARAUJO

KENNY CRISTINA DA SILVA

LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA

LAUDELILA VIEIRA PRADO

LINDALVA RAMOS FIGUEREDO

MARIA DE FATINA COSTA E SILVA

MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO

MILCA CARDOSO DE SOUZA

NOEME MARIA OLIVEIRA

PATRICIA CAMPOS DA SILVA

SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA

VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS

YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA

LEVITA

DELCINO FRANÇA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11

OBREIRO

LUIS PAULO MARTINS GALVÃO

OBREIRA

ADRIANA COELHO LIMA MARTINS

HOMENAGIANDOS

ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO

CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA

CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA

CLÁUDIA LOPES

CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES

DINEA ALVES E SILVA

EDIMAR PORFIRO DA SILVA

EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS

EVELYN CABRAL MARQUES

FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA

GENOVEVA EREIRA LIMA

ISNARA DE ARAUJO SOUZA

JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO

JOHNNY DE MELO PORTO

JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO

JOSEILSON SANTOS

KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES

LENINALVA ROQUE MOURA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12

NARA DA CRUZ SOUZA GOMES

ORLANDO DA SILVA SOBREIRA

PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO

RAFAEL SILVA BARBOSA

VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO

VICTOR FERREIRA MARQUES

VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA

WESLEY GOMES PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1

PASTOR

Gilmar Assis da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Shirley Marques da Silva

Luciana Santana

Márcia Rodrigues Camargo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Lourença de Matos Neta

Meryellen Pereira de Araujo

Lúcia Helena da Silva

Edivan da Costa Madureira

Ariadna Rodrigues Merllo

Fernanda Michelly Medeiros Vieira

Josilene Angélica Portela Xavier

Rosani Alves dos Santos

Sara Gabriela Silva de Freitas

Ana Carolina Santos da Silva

Paloma Stefany Oliveira dos Santos

Valdirene Reis de Souza Duarte

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1

Ana Lúcia Oliveira de Carvalho

Alvaro Vitorino Guimarães

Andreia Xavier Rangel

Bianca de Paula Silveira

Eliane Ferreira Soares Dalescio

Juliana de Fatima Araujo

Kassia Estelita Martins

Ligia Maria da Silva

Luciana Resende Martins Sodré

Rayanne Rodrigues de Lima

Sandra Maria Bastos Menezes

Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros

Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha

Carla Valeria Cavalcante

Cínthia de Britto Terra

Cleusa Rodrigues do Nascimento

Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães

Rhayanne Francisco Teixeira

Tamara Afonso Barbosa

Yuri Duarte Almeida Leal

Alessandra Ferreira Guerra

Patrícia Fonseca Barroso

Neide Rodrigues de Sousa

Ana Beatriz Pimentel de Queiroz

Edrian Safira Matias Almeida

Edjan Ferreira da Silva

Júlia Bandeira Sanches

Léia Rodrigues de Souza Nunes

Lucineide dos Santos Silva Carvalho

Priscila Linhares da Silva

Raquel Luiza dos Santos da Silva

Roberto Alves Rabelo

Adília dos Santos Meira

Maria dos Remédios Silva Martins

Niele Sarmento Costa

Melissa Andrade Costa

Aline Nascimento Freitas Almeida

Marizely Marques Drummond

Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2

Carmem Campbell

Viviani Darolt Rabelo

Lucília Barbosa Maia

José Alexandre Cavalcanti Vasco

Ana Lúcia dos Santos Nogueira

Julimar Pereira da Silva Epifanio

Danielle Araujo de Oliveira

Marizely Marques Drummond

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor ao Professor e

Doutor Nelson Adriano Ferreira de

Vasconcelos, servidor desta Casa, e

ao Professor e Doutor Célio da

Cunha pelo lançamento do livro A

invenção da escola pública no Brasil

Império .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N

elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos

relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às

causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram

resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e

pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.

No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e

Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola

pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret

(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1

O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão

profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de

lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e

inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a

Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,

ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.

Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das

Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,

Lisboa, assim escreveu:

Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a

compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas

(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2

processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império

até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção

da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da

educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino

público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.

A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a

importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas

principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como

um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,

ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica

para todas as crianças e adolescentes deste Pais.

No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,

discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,

como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e

conteúdos a serem ensinados.

Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da

educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a

expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso

jesuítico do Brasil colonial.

Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter

eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os

primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,

durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se

consolidou por completo.

Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções

religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais

iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos

magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados

Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento

jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas

múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico

de nossa civilização.

Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no

início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a

chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes

divergências contidas no modo de a conceber e executar.

Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,

como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a

instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa

democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de

renda, cor, sexo ou orientação sexual.

É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias

conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,

permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o

modo de ser, agir e pensar de cada um.

É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso

aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de

mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.

Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um

povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro

decidir o melhor para sua vida.

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3

Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a

bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A

invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas

brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e

que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando

diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.

Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor

ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e

Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora

Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.

EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora

aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.

BARBARA VIEIRA SALES

CAROLINE ROCHA

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA

JUVERCINA DE JESUS SILVA

LUDMILA CORREIA

MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1

JULIANA EUGENIA CAIXETA

MARIANA AZEVEDO SILVA

LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA

LUCIANA GIMENES SOARES

SIMONE ALVES HAHN

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Edileuza Fernandes da Silva

Genovaldo Ximenes Aragão

Oneide de Souza Ribeiro

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Líder Religioso

Apóstolo Adevair Aparecido Silva,

em reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que tem prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair

Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária

que tem prestado à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de

valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de

cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação

de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido

verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito

Federal.

Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem

apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de

alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue

para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

Missionária Lucimara Bispo da Silva

Pastor Elzo Marciel de Souza Campos

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adma Filgueiredo Lima

2. Adriana Levino da Silva

3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira

4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho

5. Alexandre Lira

6. Ana Chaves dos Santos

7. Anaí Haeser Penã

8. Analice Cabral Costa Andrade

9. Ana Magalhães

10. André Luiz de Lima Coelho

11. André Luiz Gonçalves da Rocha

12. Ariane Abrunhosa da Silva

13.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1

13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior

14. Cândida Carpena

15. Carlos Augusto Maia Ferreira

16. Carlos Máximo

17. Célia da Silva Soares

18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos

19. Cilsa Tavares da Silva

20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim

21. Conceição de Maria Borges Costa

22. Danielli Prata Costa Maciel

23. Danne Strauss

24. Deusenice Barcelos Araujo

25. Dinorá Couto Cançado

26. Divanir de Castro Duarte

27. Dora Duarte da Silva

28. Dulcinéia Soares Coelho

29. Eduardo de Bessa Seixas

30. Eduardo Mamede

31. Elias Fontele Dourado

32. Eliene Muniz de Matos Navarro

33. Elza Caetano Santos

34. Emanuel José da Silva

35. Flávio Pikana Lemes

36. Francisco Antônio Oliveira Silva

37. Gustavo Cordeiro

38. Ismar Lemes

39. Ivonete Ibiapina

40. Jair Francelino Ferreira

41. Jalma Fernandes de Queiroz

42. João Almir Mendes de Sousa

43. João Erismá de Moura

44. José Genivaldo de Oliveira

45. Joseneide Vilanova

46. José Osmar Monte Rocha

47. José Sipaúba Costa Júnior

48. Josicelia do Nascimento Ramos

49. Juliana Valentim

50. Júnior Marques

51. Karine Afonseca

52. Keula Maria de Andrade Rodrigues

53. Laurenice Noleto Alves

54. Leopoldina Gonçalves da Silva

55. Lícia Braga

56. Lídia Câmara Peres

57. Luciana Américo

58. Lucimar Rodrigues

59. Luiz Felipe Vitelli

60. Magali Guimarães

61. Marcos Linhares

62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva

63. Maria Célia Soares

64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo

65. Maria de Lourdes Fonseca

66. Maria Reis

67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa

68. Maristela Papa

69.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2

69. Marivalda Santos Barbosa

70. Marluce Januária

71. Mauro Rocha

72. Nauza Luza Martins

73. Nilva Sousa

74. Noeme Rocha da Silva

75. Nyedja Gennari

76. Pedro Gomes da Silva

77. Ray Torquato

78. Robson Eleuterio da Silva

79. Rômulo Nunes Lima

80. Rosângela Gomes

81. Rosário Ribeiro Alves

82. Sara Oliveira Tavares

83. Sharlene Serra

84. Silas Fernandes Cunha

85. Silvana Scórsin

86. Silvano Colli

87. Suely O. de Melo Araújo

88. Tânia Maria Borges Gomes

89. Tito Santana

90. Valda Fumeiro

91. Vânia Lúcia Malta

92. Victor Santana

93. Virgílio Caixeta Arraes

94. Yuri de Sousa Firmiano

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Maria Lídia Bueno Fernandes

Reginaldo Veras

Eliene Novaes Rocha

Leila Maria de Jesus Oliveira

Pedro Oliveira Lacerda

Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Amarildo Castro

2. Ana Alves Ramos

3. Ana Paula Paz Alves Arboés

4. Ana Rossi

5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim

6. Antonio Germane Alves Pinto

7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço

8. Eliane Alves

9. Elizabeth Esperidião Cardoso

10. Fernando Antonio da Silva Matos

11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira

12. Francisco de Assis Apolinário Junior

13.

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1

13. Henrique Machado

14. Joel Oliveira

15. Juliana Ventura Souza Juliano

16. Julimar Pereira dos Santos

17. Leda Cardoso Sampson Pinto

18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola

19. Lisandra Rodrigues Risi

20. Maria Cristina Guilherme

21. Mariana André Honorato Franzoi

22. Marta Duval

23. Miguel Edgar Alves

24. Nery Lucia Emerick

25. Nicolas Augusto Silva Apolinário

26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior

27. Onã da Silva Apolinário

28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

29. Pedrita Machado Barbosa

30. Rafael Sousa

31. Renas Pereira da Silva

32. Ricardo José Oliveira Mouta

33. Sabrina Marçal

34. Tamara dos Santos da Costa Valentin

35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

36. Linconl Agudo Oliveira Benito

37. Victor José Melo Alegria Lobo

38. Werlang da Cruz Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...

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