Buscar DCL
13.901 resultados para:
13.901 resultados para:
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 261/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 41/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças, na modalidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para os switches Fortinet modelos FS 1048E, FS M426E FPOE, FS 148FPOE e FS 148F da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a serem executados de forma continuada pelo período de 18 (dezoito) meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital e ainda na Autorização de Despesa e empenho. Processo nº 00001-00037147/2024-11.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| Airton Bordin Junior | Gestor | 23994 | Seinf |
| Pedro Cunha Rêgo Célestin | Gestor Substituto | 22858 | Seinf |
| Paulo André Valadão de Brito | Fiscal Técnico | 12481 | Seinf |
| Ronaldo Marciano da Silva | Fiscal Técnico Substituto | 11214 | Seinf |
| Thais Predebon Cardoso | Fiscal Administrativa | 24404 | NUGTI |
| Jan Riella | Fiscal Administrativo Substituto | 24756 | NUGTI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores
Brasília, 17 de setembro de 2025.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO DIRETOR
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os PROCESSOs que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no PROCESSO a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo PROCESSO, conforme listados infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044080/2023-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.809,59 (onze mil oitocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 7367.
PROCESSO SEI: 00001-00013994/2024-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.569,85 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 12768.
PROCESSO SEI: 00001-00000440/2025-03 - Interessado: HOSPITAL LAGO SUL, valor R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020234/2025-10 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 5.110,39 (cinco mil cento e dez reais e trinta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00035431/2024-44 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 30.820,99 (trinta mil oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020263/2025-73 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 40.604,27 (quarenta mil seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00027527/2024-39 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 17.862,53 (dezessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 38531.
PROCESSO SEI: 00001-00032036/2025-91 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 374,43 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1420.
PROCESSO SEI: 00001-00032038/2025-80 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 1.672,90 (um mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 1421.
PROCESSO SEI: 00001-00025455/2025-76 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 210,06 (duzentos e dez reais e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18696706.
PROCESSO SEI: 00001-00016174/2025-22 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 6.399,56 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18495030.
Atestamos a regularidade da despesa:
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 22/09/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 22 de setembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contratada: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 02.671.139/0001-92 Objeto: prestação de serviços de Oftalmologia e Anestesiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2332197 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2332873.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei
Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Govenadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039
Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor
Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO
FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo
Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de
Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à
disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888
L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 172/2025-GP
Brasília, 15 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a
Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de
2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376276v5
M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)
Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada
pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta
Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria
Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei
Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-
financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)
QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Cargo Quantitativo
Defensor Público de Classe Especial 100
Defensor Público de Classe Intermediária 100
Defensor Público de Classe Inicial 65
Brasília, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00043368/2025-09 2376291v6
P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.
A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no
art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de
urgência.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921
M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 41.148.434,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$
41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III
e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da
seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,
pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma
do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042
FISCAL 1.942.042
TOTAL 1.942.042
FISCAL 1.942.042
Projeto
de
Lei
S/N
(184873975)
SEI
04044-00052718/2025-74
/
pg.
3
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789
PROJETOS
20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789
20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 55.789
TOTAL - FISCAL 55.789
TOTAL - GERAL 55.789
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 3.760.014
TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014
TOTAL - GERAL 3.760.014
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
ATIVIDADES
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209
PROJETOS
04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209
04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 12.209
TOTAL - FISCAL 12.209
TOTAL - GERAL 12.209
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271
PROJETOS
04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271
04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 1.874.271
TOTAL - FISCAL 1.874.271
TOTAL - GERAL 1.874.271
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 1.442.042
TOTAL - FISCAL 1.942.042
TOTAL - GERAL 1.942.042
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 67.998
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998
15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6
REGIONAL- PLANALTINA
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 91 0 1500.100 67.998
TOTAL - FISCAL 67.998
TOTAL - GERAL 67.998
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772
BÁSICA
08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300
S 3 50 0 1500.100 3.709.772
08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 1.924.513
TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285
TOTAL - GERAL 5.634.285
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240
15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99
PRIVADA - DISTRITO FEDERAL
-(-)0
F 3 67 0 1751.134 31.743.240
TOTAL - FISCAL 31.743.240
TOTAL - GERAL 31.743.240
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000
26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3
TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 850.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 910.869
ATIVIDADES
14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869
E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS
14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 910.869
TOTAL - FISCAL 910.869
TOTAL - GERAL 910.869
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho
de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de
Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos
serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,
destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em
virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do
Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e
equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a
manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7
2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,
e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite
especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto
de Lei (184869758).
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,
às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e
oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim
discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e
quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do
Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e
sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao
programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e
quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal
para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e
dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de
serviços administrativos e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e
oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas
urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente
arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do
limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito
suplementar.
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como
fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá
interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso
de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:
00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do
Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente
e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e
Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às
11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361
N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar
à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um
milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00
(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Exposição de Motivos
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Mensagem;
Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta
de Projeto de Lei;
Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza
meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão
final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2
valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais).
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:
· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,
setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria
de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas
com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,
oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do
Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que
perderam a genitora em virtude de feminicídio;
· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de
Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de
crianças e adolescentes no Distrito Federal;
· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,
manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos
e gestão da informação, e
· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e
noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado
a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas
no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em
razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de
2024 para abertura de crédito suplementar.
Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no
vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na
Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor
correspondente será incorporado ao montante da referida lei.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3
As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos
processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64
(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-
00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo
de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria
de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de
Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89
(Administração Regional de Brazlândia).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,
Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,
Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e
Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,
Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à
Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento
Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
- SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O
crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de
acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação
orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos
arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
[...].
Lei 7.650/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem
como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente
orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei
nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,
cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às
16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663
N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,
de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184937275 código CRC= DAC21DC2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275
M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória
das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que
proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da
história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184937327 código CRC= BCE3AA0A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327
L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 166/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040677/2025-19 2348376v2
M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui o Dia da Memória das Vítimas do
Comunismo no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da
Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar
atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras
comunistas ao longo da história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040677/2025-19 2348377v3
P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na
Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422
M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do
respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês
de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467
L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 167/2025-GP
Brasília, 01 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040678/2025-63 2348380v3
M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada
do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês
de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da
cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao
longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00040678/2025-63 2348382v3
P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426
M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU,
relativamente ao exercício de 2026, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das
edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da
sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,
até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -
TERRACAP no exercício de 2025.
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro
quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao
exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro
de 2025.
Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no
cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser
utilizados os valores constantes do Anexo II.
Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas
não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas
como residência ou comércio.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I
ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma
do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949
M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados
registrados e licenciados no Distrito
Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA,
relativamente ao exercício de 2026.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores
venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2026.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão
atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de
que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,
sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato
gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Esgoto Legal, no
âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação
e regularização de sistemas de
esgotamento sanitário em áreas de
interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária
e localidades com ligações
clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio
ambiente.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o
objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em
áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades
com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.
Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5
de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de
julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de
Saneamento Básico.
Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:
I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de
vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;
II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa
renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;
III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,
incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;
IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,
com medidas de mitigação ambiental durante o processo;
V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização
fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;
VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e
monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e
satisfação dos usuários; e
VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em
conformidade com normas ambientais.
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1
Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:
I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de
saneamento;
II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de
Saneamento Básico; e
III – compensações ambientais e convênios com a União.
Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do
Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:
I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;
II – investimentos realizados e fontes de financiamento;
III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e
IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de
fossas precárias e de contaminação de mananciais.
Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,
saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de
Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso
Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de
800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.
Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda
apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o
meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal
como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.
A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de
regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da
população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e
subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,
Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a
céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.
O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura
básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas
educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os
instrumentos de planejamento territorial.
A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei
Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os
artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao
meio ambiente equilibrado.
Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça
social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na
política pública de saneamento do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em …
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6
PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho
de 2009, que institui o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim
de modificar a regulamentação do
Adicional de Qualificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 14-A:
“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das
áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal
com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de
pessoal.
§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para
subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção
do Adicional de Qualificação.
§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação
será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”
Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será
instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a
concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às
práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o
regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na
avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o
desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo
refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas
públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos
processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1
instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e
resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está
explicitado no item 13 do Anexo Único.
A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de
Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a
missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos
anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,
aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla
participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável
e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27
/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas
referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.
Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente
positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais
elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas
profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as
condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de
incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ
reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e
incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a
modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e
desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de
Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica
“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa
mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir
na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180
horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde
serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na
prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma
inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.
Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que
sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em
área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem
modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de
1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,
de 12 de novembro de 2009.
Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive
estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa
universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.
Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de
pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de
Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo
da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da
estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do
AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,
com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma
Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada
cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei
prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa
Diretora.
Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de
línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2
acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico
brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida
como juramentada), não tem validade legal.
Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
MODALIDADE DE EVENTO
DE EDUCAÇÃO CARGA
CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO
CAPACITAÇÃO E MÍNIMA
DESENVOLVIMENTO
I Doutorado 15 - (a)
II Mestrado 10 - (a)
Curso de Pós-
III Graduação La 7,5 360h (a)
to Sensu
Curso de
IV 4 - (b)
Nível Superior
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3
Curso de
Ensino Médio
V ou habilitação 2,5 - (c)
legal
equivalente
Curso de
VI Ensino 1,5 - (d)
Fundamental
Curso de
VII Aperfeiçoame 3 180h (b)
nto
Curso de
VIII 3 180h -
Idioma
Curso de
IX 2 80h (b)
Aprimoramento
Curso de
Atualização
ou
X 1 40h (b)
Treinamento
Profissional
LEGENDA DAS CONDIÇÕES:
(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades
desempenhadas;
(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;
(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente
Técnico Legislativo;
(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.
1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados
cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite
estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.
2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o
certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.
3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do
Adicional de Qualificação.
4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma
das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,
não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4
5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de
ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual
correspondente para cada certificação adicional.
6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,
deve expressamente qualificá-lo como tal.
7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação
do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.
8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para
ingresso no cargo;
9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área
profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros
profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº
11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de
novembro de 2009.
10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3
pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do
mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.
11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente
reconhecido no Brasil.
12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução
juramentada.
13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo
Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito
Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,
Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo
dispensada para estes a condição (b).
14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a
soma de mais de um curso.
15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de
documento comprobatório da carga horária do evento.
16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de
extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do
Adicional de Qualificação.
17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser
apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:
17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do
beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis
pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim
de percepção do Adicional de Qualificação;
17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual
e sua análise ocorre na ordem do protocolo;
17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação
devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação
da portaria de concessão;
17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5
17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da
Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;
17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as
adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.
18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas
e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor
perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6
PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo )
Aprova a Indicação do nome do
Senhor Raimundo da Silva Ribeiro
Neto para recondução ao cargo de
Diretor-Presidente da Agência
Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva
Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do
nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-
Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal — Adasa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314431 , Código CRC: e2833c76
PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário da Candangolândia, a
realizar-se no dia 06 de novembro de
2025, às 19h na praça da Biblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da
Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela
inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para
o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.
1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:
A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro
acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes
do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar
um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a
fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco
adequado para rememorar e perpetuar essa história.
2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:
O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o
fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir
autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união
e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir
de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.
3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1
A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da
Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia
local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários
bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições
públicas com o bem-estar de seus habitantes.
4. Valorização Institucional:
Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões
Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da
Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e
a comunidade local.
Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o
integral apoio e a ampla participação de todos.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3
REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 06 de novembro de
2025 em Comissão Geral, com a
finalidade de debater sobre a
proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais
virtuais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025
em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos
adolescentes nas redes sociais virtuais.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A
proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos
desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.
Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e
adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a
devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,
como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a
exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de
informações .
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o
direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est
atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente
discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas
que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .
A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo
entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e
representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e
eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1
A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se
refere a os avanços conquistados até o momento .
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente
enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma
cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101
REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos
do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da
Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação
Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas
dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais
qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,
promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel
da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb
REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
antigomobilismo do Distrito Federal
e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão
Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro
de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do
antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social
dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a
preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de
antigomobilistas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d
REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à SEAPE e à
SES a respeito da letalidade e da
atenção à saúde no sistema
prisional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes
informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.
I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF
1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até
outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local
do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa
falecida.
2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças
transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);
causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.
3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não
especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.
4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,
bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade
dos dados sobre óbitos
5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,
Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.
6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de
2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.
7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e
aqueles remetidos ao SISDEPEN.
II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade
8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas
unidades da rede de saúde referenciadas;
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1
9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas
de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),
e por unidade prisional.
10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da
população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,
odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.
11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde
do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme
modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de
liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não
dentro das unidades prisionais.
12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade
(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o
acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o
dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às
pessoas privadas de liberdade.
A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o
dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção
de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência
institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a
persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela
falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas
ao sistema prisional.
Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da
quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados
pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento
Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:
QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF
Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao
GDF SISDEPEN
2019 38 36
2020 38 43
2021 38 50
2022 31 39
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2
2023 (sem informação) 38
2024 46 36
Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados
dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à
Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria
de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito
Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação
BI não está funcional.
Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos
quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f
REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
– SES/DF sobre o fornecimento de
canabidiol no Programa de
Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia,
bem como sobre o incentivo à
pesquisa científica com cannabis no
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento
Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as
seguintes informações:
1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o
disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3
de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência
Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,
especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?
2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado
de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se
sim, quais?
3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de
cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?
4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização
para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias
de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?
5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?
6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?
7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à
base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores
previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann
abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que
“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no
Distrito Federal e dá outras providências”?
9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?
10.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1
10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os
próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can
nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de
Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital
Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a
autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.
A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de
setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral
às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº
5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa
mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre
outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.
Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e
científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá
outras providências”.
Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever
desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência
administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim
ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de
modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.
A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera
judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer
o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São
Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há
exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso
para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em
parceria com associações locais. [3]
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente
Requerimento de Informações.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .
Acesso em: 8/10/2025.
[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-
sus . Acesso em: 7/10/2025.
[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8
/10/2025.
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788
REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do
Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as
seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de
Deficientes Visuais do DF:
1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as
obras não foram aprovadas ou iniciadas?
2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?
3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso
afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?
4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do
atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?
5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV
enquanto a nova sede não é construída?
JUSTIFICAÇÃO
O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612
Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV
atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que
compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.
Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação
Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,
matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação
psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.
O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela
produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de
ensino do DF.
A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante
de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-
alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o
impacto social e educacional da instituição.
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1
Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o
espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na
iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila
de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.
O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,
com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o
início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação
especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.
Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os
entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas
para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.
Sala das Sessões,
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47
REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
informações a respeito do
fornecimento de alimentação no
sistema prisional
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação
no sistema prisional do DF:
1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância
Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas
unidades prisionais desde 2020?
2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções
aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos
que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.
3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da
conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.
4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de
recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as
exigências?
5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar
documentos comprobatórios.
6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso
afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.
7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,
considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?
8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da
mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?
9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março
de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1
10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos
contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,
exigências sanitárias e critérios de fiscalização?
11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias
públicas ou recomendações do MPDFT?
12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual
estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.
13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos
sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?
JUSTIFICAÇÃO
O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço
essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das
pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa
Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado
do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme
o último termo aditivo publicado.
Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves
irregularidades no serviço prestado, tais como:
- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;
- Armazenamento inadequado dos alimentos;
- Uso de ingredientes não previstos em contrato;
- Falta de treinamento técnico dos funcionários;
- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;
- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.
A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,
substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento
das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham
sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização
e o compromisso com a qualidade do serviço.
Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no
sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos
termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e
pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.
A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante
de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de
novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam
oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.
Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas
ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido
notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como
refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos
e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2
A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de
divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento
parlamentar.
Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental
saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação
do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento
orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,
além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.
A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O
contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige
rigor na fiscalização e transparência na gestão.
Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27
REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
do Requerimento nº 2306, de 2025,
que “Requer a realização de
Audiência Pública, no dia 27 de
outubro de 2025, às 10 horas, na
Sala de Reuniões das Comissões da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para debater o
monitoramento e a implementação
de medidas para a atenção integral
às pessoas com doença falciforme
no Distrito Federal.”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº
2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,
às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às
pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto
facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia
do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos
serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na
audiência pública.
A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.
Sala das Sessões, …
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6
REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a construção
do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS III) no Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta
ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:
a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?
b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?
c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?
d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da
unidade?
e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos
na Política Nacional de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um
avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no
fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o
atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e
contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.
Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o
andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe
profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte
indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à
população.
Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política
pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder
Executivo.
Sala das Sessões, …
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3
REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde sobre a
participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no
Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para
garantir a viabilização dos projetos contemplados?
b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os
respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de
serviço, execução etc.).
c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até
o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já
foram autorizadas?
d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras
ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo
Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema
Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde
(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além
da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e
viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria
sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto
Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da
República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras
aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede
pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1
execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das
etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na
aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec
REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721
REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à
Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), a respeito da
regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II
– RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila
Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:
a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no
sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.
b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?
c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas
no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?
d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em
2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45
REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto ao
Brasília Ambiental (IBRAM), a
respeito da regularização do
Condomínio Vila Rabelo, localizado
em Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do
Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do
processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos
seguintes aspectos:
a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão
disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos
mencionados.
b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do
processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?
c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos
da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado
em 2009?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos
órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em
2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos
equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.
A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em
especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,
equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a
garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha
apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase
1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico
vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo
antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803
/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento
para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:
Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos
comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de
regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento
territorial.
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1
Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente
com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições
técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei
Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:
Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter
provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas
previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei
Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o
processo de regularização fundiária urbana.
Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o
caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial
situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8
REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)
REPRESENTAÇÃO, com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e
a adoção de providências
administrativas em face da Agência
CLDF de Notícias e dos setores de
Comunicação Institucional desta
Casa Legislativa, em razão da
reiterada quebra dos princípios da
impessoalidade e da isonomia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
REPRESENTAÇÃO
Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE
CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e
Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.
44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,
à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo
de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da
Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa
Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICAÇÃO
1. DOS FATOS
No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que
prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-
preve-cameras-em-salas-de-aula ).
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,
evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões
de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os
argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e
Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.
Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos
de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente
o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um
Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do
serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,
e não para desinformar ou manipular a opinião pública.
Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de
tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao
conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da
conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão
administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.
2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios
basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos
servidores públicos.
2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a
Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,
incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l
egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial
não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,
tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz
apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com
pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.
O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da
máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a
ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.
2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF
O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do
Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos
parlamentares.
O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo
prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos
Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais
prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A
comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa
uma ilegalidade.
Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos
serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,
para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada
equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação
devidamente comunicada à sociedade.
2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024
O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as
competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as
atividades dos parlamentares.
O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve
pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios
jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades
parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara
Legislativa.
A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação
ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz
estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando
urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos
dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.
2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos
A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta
responsabilidade administrativa.
O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,
prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua
pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-
partidária.
Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se
destacam:
Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192
. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa
política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do
cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando
falta funcional passível de apuração.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e
legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à
Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê
câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e
retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos
fundamentos e argumentos dos autores do projeto;
II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus
processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos
previstos na Lei Complementar nº 840/2011;
III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação
Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento
Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a
fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a
de ingerências político-partidárias;
IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos
demais membros desta Casa.
Nestes termos, Pede deferimento.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL
DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP
DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af
REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Famílias
Acolhedoras, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2025, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em
homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19
horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial
que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes
afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção
determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/1990) .
As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e
humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento
integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na
solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.
A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho
dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento
temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração
familiar ou a adoção.
Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,
incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção
à infância e à juventude no Distrito Federal.
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1
A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às
Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e
constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440
REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência
pública sobre a regularização
fundiária da antiga Fazenda Sálvia,
no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola
Classe Córrego do Arrozal.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da
área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e
Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,
Monteiro Lobato e DVO.
Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente
sob a gestão do Governo do Distrito Federal .
Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo
de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.
Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a
referida discussão.
Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf
REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter
a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de
Promoção da Cultura de Paz nas
unidades do sistema Público de
Ensino do Distrito Federal” , com o
Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit
ui a Política Distrital de Segurança
das Escolas Públicas. ”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de
2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema
Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre
medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas
complementares para redução da violência em ambiente escolar.
Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de
matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a
discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb
REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Gilvan Laurentino da Silva.
María Audenir Lima
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60
MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Cássia Maria Marques Nunes
Sidilane Farias dos Santos
Rita Cirlene Martins de Godoi
Priscila Gonzaga de Sousa Costa
Ana Maria Constâncio Otto
William Carvalho Fonseca
Andréia Ribeiro Silva de Oliveira
Mauro Nunes Rocha
Sala das Sessões, …
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25
MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao médico ortopedista, Alex
Oliveira de Araújo, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos
relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em
razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a
esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466
MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
APÓSTOLO
ANDRÉ BRUNO
ORLANDO DIAS
JOSIAS SANTOS
APÓSTOLA
SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS
BISPO
ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES
ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO
ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES
KLEBION DE MELO ALARCÃO
MARCOS MANOEL DA SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1
WEIDER DE MORAIS ROCHA
BISPA
DAYANE LEAL VELASCO
EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS
EUZA RODRIGUES
VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO
LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA
REVERENDO
ADEMAR MOTA
SERGIO SOUSA GOMES
PASTOR
AGNALDO LEMES DA SILVA
ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA
AMAURI PEREIRA DE ANDRADE
ANDERSON ALVES PEREIRA
ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA
ANDRÉ MORAIS
ANTONIO ALMEIDA FILHO
ANTONIO GOMES DA COSTA
ANTONIO MARTINS
BRUNO FERREIRA DE JESUS
BRUNO SIMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA
CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO
CIZELMO DA SILVA ARAUJO
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2
CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA
DANIEL RODRIGO FONTES
DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA
DAVI DA COSTA SILVA
DJALMA GOMES DA SILVA
EDER CRISOSTOMO PAIVA
EDILVO DE SOUSA SANTOS
EDIMÁSIO SOUZA SILVA
EDIMILSON SOARES
EDINAN SANTOS SOARES
EDINEZIO BERNARDO
EDIVALDO DE FREITAS DUARTE
EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO
EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA
ELIAS ANTONIO DE SOUZA
ELMO GERALDO BARBOSA
ENOCH FERREIRA
EVERTON NETTO AMANDIO
FABIANO LAGO
FILIPE LIMA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA
GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA
GEOVANI MACIEL GOMES
GILMAR BARBOSA DE JESUS
GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA
GIOVANNI ALVES MOISÉS
GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES
HILTONJANSEN SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3
IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA
JAILTON LUIS DE CARVALHO
JAIME DA SILVA MADEIRA
JAIMILSON SANTOS
JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS
JOÃO BATISTA SOBRINHO
JOÃO CANDIDO
JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES
JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA
JOÃO PAULO GOMES VIEIRA
JOÃO TAVARES DE ABREU
JOSÉ AVELINO DA CUNHA
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR
JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA
JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ
JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS
JUCIMAR DE SOUSA VASCO
JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
KAIQUE MARQUES DA SILVA
LAZARO SANTOS DE PAULA
LEIBER ALVES DE SOUZA
LUCIANO BEZERRA
LUCIANO ELIAS DA SILVA
LUCIANO LANDIM
MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO
MARCIO LUIZ SIMÃO
MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO
MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL
MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4
MARIODAY MACHADO DOS SANTOS
MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO
MAXWELL KALLER DE CASTRO
MAXWELL KELLER
PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO
PAULO HENRIQUE LOPES
PAULO SILVA DOS SANTOS
RAFAEL GONÇALVES PEREIRA
RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
RICARDO PEREIRA DE SOUZA
RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES
SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA
SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.
SIDNEY FERREIRA DA SILVA
SIDNEY SILVA PAULA
THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES
TIAGO BARROS
TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS
VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA
VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA
VOLMIR ZARO
WADSON DIAS DE SOUSA
WALDSON CAVALCANTI LOPES
WASHINGTON LUOS DE PÁDUA
WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA
WILBERT GOLDEN BATSTA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5
WILTON MADEIRA NETO
PASTORA
ADRIANA GONÇALVES DA SILVA
ANA LÚCIA COSTA
ANDREA GOMES RABELO PAIVA
BEATRIZ LAGO
BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS
CASSIA OLIVEIRA DA SILVA
CELINA ALTINA FELISBINO
DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA
DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA
EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA
ELIANE BEZERRA MENDES
ELIANE PEREIRA
ELIELMA FERREIRA DIAS
FABIANA ALVES PIMHEIRO
FABIANA BATISTA LONDE COUTO
FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR
FRANCISCA DOS SANTOS
GISAH MADEIRA
HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA
HELENA DO NASCIMENTO SILVA
HELLEN SANTOS SOUSA
HYATHAMA PIRES
JOSENILIA ALMEIDA
JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU
JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO
JULIANA GOMES SILVA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6
KATTHE SANTOS MAIA
LIDECY DO SANTOS ALMEIDA
LUCIENE GOMES FONSECA
LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU
MARI SOUTO ZARO
MARIA ADELIA
MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES
MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES
MARIA BERNADETE DAMASCENO
MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA
MARIA DO ROSÁRIO DUTRA
MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA
MARILENE GONÇALVES DE MELO
MARINALVA BARBOSA FELIX
MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA
MARISTELA P. ARAÚJO
MARLENE CUSTÓDIO
NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO
ROSIANE PIRES DA SILVA
SILMARA DAMASCENO
SOLANGE DIAS SILVA
VALDEI NASCIMENTO DE LIMA
VALDELICE FERREIRA MARQUES
VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ
VILMA PEREIRA GOMES SILVA
WALCENY DA SILVA DOS SANTOS
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7
ZIRLEI VIEIRA DO CARMO
EVANGELISTA
DANIEL DE SOUZA ARAUJO
DANIEL RODRIGO FONTES
DAVID WALISSON
ISMAEL RODRIGUES BATISTA
LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR
MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
PRESBÍTERA
LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO
REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8
MISSIONÁRIO
ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA
AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA
IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE
VITOR SILVA DOS SANTOS
WAGNER VICENTE DE SOUZA
WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA
MISSIONÁRIA
ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES
ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES
ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE
ANA JAVES SENALOPES
ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA
CATARINA CUNHA DE SOUZA
CRISTIANA DA SILVA ALVES
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DIVANEY DOS SANTOS LIMA
DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA
ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS
ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA
EUNICE DE LIMA BATISTA
EVELYN CRUZ DA SILVA
GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA
JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE
KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS
LILIA VALÉRIA CORREIA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9
MARCELA DE LIMA SOARES
MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA
MARINETE CALDEIRA DE MOURA
NEIVA MARINHO GOMES
ODANIA BATISTA DE URSINIO
RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS
REJANE VIEIRA FELIX
ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN
SANDRA NERIS BALDOINO
SILMA SOLANGE SILVA
TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS
ZELIA DE SOUZA SANTOS
DIÁCONO
ANDRE LUIS BATISTA SILVA
DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
GERSON SEVERINO DA SILVA
IZAIAS LAUENTINO FERREIRA
JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO
JONY ANDERSON VIANA MATOS
JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS
LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.
MANOEL JOSÉ DA SILVA
MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS
OZIEL GALVINO DA SILVA
PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA
PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS
RAMON MIRANDA NEVES
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10
VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE
DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA
DIACONISA
ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA
BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS
CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA
CÍCERA DA PAULA DANTAS
ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS
EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO
GILDETE COSTA DE ARAUJO
KENNY CRISTINA DA SILVA
LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA
LAUDELILA VIEIRA PRADO
LINDALVA RAMOS FIGUEREDO
MARIA DE FATINA COSTA E SILVA
MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO
MILCA CARDOSO DE SOUZA
NOEME MARIA OLIVEIRA
PATRICIA CAMPOS DA SILVA
SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA
VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS
YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA
LEVITA
DELCINO FRANÇA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11
OBREIRO
LUIS PAULO MARTINS GALVÃO
OBREIRA
ADRIANA COELHO LIMA MARTINS
HOMENAGIANDOS
ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO
CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA
CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LOPES
CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES
DINEA ALVES E SILVA
EDIMAR PORFIRO DA SILVA
EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS
EVELYN CABRAL MARQUES
FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA
GENOVEVA EREIRA LIMA
ISNARA DE ARAUJO SOUZA
JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO
JOHNNY DE MELO PORTO
JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO
JOSEILSON SANTOS
KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES
LENINALVA ROQUE MOURA
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12
NARA DA CRUZ SOUZA GOMES
ORLANDO DA SILVA SOBREIRA
PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO
RAFAEL SILVA BARBOSA
VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO
VICTOR FERREIRA MARQUES
VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA
WESLEY GOMES PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4
MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PRESBÍTERO
ADRIANO FREIRE DA ROCHA
ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES
ELITON JUSTINO TORRES
HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES
JOSE ANTONIO DE MORAIS
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO
RENATO MANOEL DA SIVA
RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS
TONI PAULO COELHO
VALDECI ABRUE COTRIM
WESLEY PINHEIRO COSTA
WILLIAN RODRIGUES AFONSO
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1
PASTOR
Gilmar Assis da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18
MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão
do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito
Federal, com o objetivo de
reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e
essencial das instituições públicas,
colaboradores, empresas públicas e
privadas, autônomos e comunidade,
que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do
patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da
Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer
publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas
públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,
revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua
longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.
Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a
proteção ambiental e o direito ao lazer.
Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,
fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para
as futuras gerações.
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e
MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do
Outubro Rosa, em prevenção ao
câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Shirley Marques da Silva
Luciana Santana
Márcia Rodrigues Camargo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam
serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382
MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Programa na Moral –
Educação para a Integridade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Programa na Moral – Educação para a Integridade.
Lourença de Matos Neta
Meryellen Pereira de Araujo
Lúcia Helena da Silva
Edivan da Costa Madureira
Ariadna Rodrigues Merllo
Fernanda Michelly Medeiros Vieira
Josilene Angélica Portela Xavier
Rosani Alves dos Santos
Sara Gabriela Silva de Freitas
Ana Carolina Santos da Silva
Paloma Stefany Oliveira dos Santos
Valdirene Reis de Souza Duarte
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1
Ana Lúcia Oliveira de Carvalho
Alvaro Vitorino Guimarães
Andreia Xavier Rangel
Bianca de Paula Silveira
Eliane Ferreira Soares Dalescio
Juliana de Fatima Araujo
Kassia Estelita Martins
Ligia Maria da Silva
Luciana Resende Martins Sodré
Rayanne Rodrigues de Lima
Sandra Maria Bastos Menezes
Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros
Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha
Carla Valeria Cavalcante
Cínthia de Britto Terra
Cleusa Rodrigues do Nascimento
Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães
Rhayanne Francisco Teixeira
Tamara Afonso Barbosa
Yuri Duarte Almeida Leal
Alessandra Ferreira Guerra
Patrícia Fonseca Barroso
Neide Rodrigues de Sousa
Ana Beatriz Pimentel de Queiroz
Edrian Safira Matias Almeida
Edjan Ferreira da Silva
Júlia Bandeira Sanches
Léia Rodrigues de Souza Nunes
Lucineide dos Santos Silva Carvalho
Priscila Linhares da Silva
Raquel Luiza dos Santos da Silva
Roberto Alves Rabelo
Adília dos Santos Meira
Maria dos Remédios Silva Martins
Niele Sarmento Costa
Melissa Andrade Costa
Aline Nascimento Freitas Almeida
Marizely Marques Drummond
Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2
Carmem Campbell
Viviani Darolt Rabelo
Lucília Barbosa Maia
José Alexandre Cavalcanti Vasco
Ana Lúcia dos Santos Nogueira
Julimar Pereira da Silva Epifanio
Danielle Araujo de Oliveira
Marizely Marques Drummond
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda
MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Professor e
Doutor Nelson Adriano Ferreira de
Vasconcelos, servidor desta Casa, e
ao Professor e Doutor Célio da
Cunha pelo lançamento do livro A
invenção da escola pública no Brasil
Império .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N
elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos
relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às
causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram
resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e
pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.
No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e
Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola
pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret
(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1
O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão
profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de
lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e
inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a
Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,
ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.
Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das
Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,
Lisboa, assim escreveu:
Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a
compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas
(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2
processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império
até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção
da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da
educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino
público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.
A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a
importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas
principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como
um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,
ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica
para todas as crianças e adolescentes deste Pais.
No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,
discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,
como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e
conteúdos a serem ensinados.
Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da
educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a
expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso
jesuítico do Brasil colonial.
Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter
eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os
primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,
durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se
consolidou por completo.
Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções
religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais
iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos
magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados
Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento
jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas
múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico
de nossa civilização.
Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no
início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a
chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes
divergências contidas no modo de a conceber e executar.
Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,
como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a
instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa
democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de
renda, cor, sexo ou orientação sexual.
É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias
conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,
permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o
modo de ser, agir e pensar de cada um.
É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso
aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de
mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.
Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um
povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro
decidir o melhor para sua vida.
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3
Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a
bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A
invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas
brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e
que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando
diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.
Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor
ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e
Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.
Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f
MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora
Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.
EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora
aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.
BARBARA VIEIRA SALES
CAROLINE ROCHA
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR
ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA
JUVERCINA DE JESUS SILVA
LUDMILA CORREIA
MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS
MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA
PAULO ALVES DE ARAUJO
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1
JULIANA EUGENIA CAIXETA
MARIANA AZEVEDO SILVA
LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA
KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA
ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA
LUCIANA GIMENES SOARES
SIMONE ALVES HAHN
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314395 , Código CRC: 35ea2877
MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por
ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito
Federal.
Edileuza Fernandes da Silva
Genovaldo Ximenes Aragão
Oneide de Souza Ribeiro
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314296 , Código CRC: 59b60903
MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza o Líder Religioso
Apóstolo Adevair Aparecido Silva,
em reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que tem prestado à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair
Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária
que tem prestado à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de
valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de
cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido
verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito
Federal.
Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem
apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de
alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue
para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14
MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os líderes religiosos das
Igrejas Evangélicas, em
reconhecimento à relevante
contribuição social, espiritual e
comunitária que têm prestado à
população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas
Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual
e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Missionária Lucimara Bispo da Silva
Pastor Elzo Marciel de Souza Campos
JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na
promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a
formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,
têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do
Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos
sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência
química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano
da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e
reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96
MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Adma Filgueiredo Lima
2. Adriana Levino da Silva
3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira
4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho
5. Alexandre Lira
6. Ana Chaves dos Santos
7. Anaí Haeser Penã
8. Analice Cabral Costa Andrade
9. Ana Magalhães
10. André Luiz de Lima Coelho
11. André Luiz Gonçalves da Rocha
12. Ariane Abrunhosa da Silva
13.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1
13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior
14. Cândida Carpena
15. Carlos Augusto Maia Ferreira
16. Carlos Máximo
17. Célia da Silva Soares
18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos
19. Cilsa Tavares da Silva
20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim
21. Conceição de Maria Borges Costa
22. Danielli Prata Costa Maciel
23. Danne Strauss
24. Deusenice Barcelos Araujo
25. Dinorá Couto Cançado
26. Divanir de Castro Duarte
27. Dora Duarte da Silva
28. Dulcinéia Soares Coelho
29. Eduardo de Bessa Seixas
30. Eduardo Mamede
31. Elias Fontele Dourado
32. Eliene Muniz de Matos Navarro
33. Elza Caetano Santos
34. Emanuel José da Silva
35. Flávio Pikana Lemes
36. Francisco Antônio Oliveira Silva
37. Gustavo Cordeiro
38. Ismar Lemes
39. Ivonete Ibiapina
40. Jair Francelino Ferreira
41. Jalma Fernandes de Queiroz
42. João Almir Mendes de Sousa
43. João Erismá de Moura
44. José Genivaldo de Oliveira
45. Joseneide Vilanova
46. José Osmar Monte Rocha
47. José Sipaúba Costa Júnior
48. Josicelia do Nascimento Ramos
49. Juliana Valentim
50. Júnior Marques
51. Karine Afonseca
52. Keula Maria de Andrade Rodrigues
53. Laurenice Noleto Alves
54. Leopoldina Gonçalves da Silva
55. Lícia Braga
56. Lídia Câmara Peres
57. Luciana Américo
58. Lucimar Rodrigues
59. Luiz Felipe Vitelli
60. Magali Guimarães
61. Marcos Linhares
62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva
63. Maria Célia Soares
64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo
65. Maria de Lourdes Fonseca
66. Maria Reis
67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa
68. Maristela Papa
69.
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2
69. Marivalda Santos Barbosa
70. Marluce Januária
71. Mauro Rocha
72. Nauza Luza Martins
73. Nilva Sousa
74. Noeme Rocha da Silva
75. Nyedja Gennari
76. Pedro Gomes da Silva
77. Ray Torquato
78. Robson Eleuterio da Silva
79. Rômulo Nunes Lima
80. Rosângela Gomes
81. Rosário Ribeiro Alves
82. Sara Oliveira Tavares
83. Sharlene Serra
84. Silas Fernandes Cunha
85. Silvana Scórsin
86. Silvano Colli
87. Suely O. de Melo Araújo
88. Tânia Maria Borges Gomes
89. Tito Santana
90. Valda Fumeiro
91. Vânia Lúcia Malta
92. Victor Santana
93. Virgílio Caixeta Arraes
94. Yuri de Sousa Firmiano
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526
MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que
se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.
Maria Lídia Bueno Fernandes
Reginaldo Veras
Eliene Novaes Rocha
Leila Maria de Jesus Oliveira
Pedro Oliveira Lacerda
Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0
MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que
especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em comemoração
aos 10 anos da Academia IPÊ –
Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e
Escritores de Enfermagem.
Lista de Homenageados:
1. Amarildo Castro
2. Ana Alves Ramos
3. Ana Paula Paz Alves Arboés
4. Ana Rossi
5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim
6. Antonio Germane Alves Pinto
7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço
8. Eliane Alves
9. Elizabeth Esperidião Cardoso
10. Fernando Antonio da Silva Matos
11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira
12. Francisco de Assis Apolinário Junior
13.
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1
13. Henrique Machado
14. Joel Oliveira
15. Juliana Ventura Souza Juliano
16. Julimar Pereira dos Santos
17. Leda Cardoso Sampson Pinto
18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola
19. Lisandra Rodrigues Risi
20. Maria Cristina Guilherme
21. Mariana André Honorato Franzoi
22. Marta Duval
23. Miguel Edgar Alves
24. Nery Lucia Emerick
25. Nicolas Augusto Silva Apolinário
26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior
27. Onã da Silva Apolinário
28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
29. Pedrita Machado Barbosa
30. Rafael Sousa
31. Renas Pereira da Silva
32. Ricardo José Oliveira Mouta
33. Sabrina Marçal
34. Tamara dos Santos da Costa Valentin
35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
36. Linconl Agudo Oliveira Benito
37. Victor José Melo Alegria Lobo
38. Werlang da Cruz Silva
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433
MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2