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DCL n° 174, de 19 de agosto de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CAS
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 19 de agosto de 2026, às 10h, na Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 18 de agosto de 2026
Norberto Mocelin Junior
Secretário de Comissão - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/08/2026, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 174, de 19 de agosto de 2026
Resultado de Pautas 16/2026
Colégio de Líderes
Resultado de Pauta - SELEG
16ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 18 de agosto de 2026 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 1.983, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
c. Projeto de Lei Complementar nº 105, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que 'aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
d. Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 2.204, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 2.420, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a definição da poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 2.434, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
h. Vetos opostos ao Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 18 de agosto de 2026 (terça-feira);
i. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz e outros, que "Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal" (2º turno). Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
j. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte e outros, que "Dá nova redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal" (2º turno). Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
k. Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
l. Projeto de Lei nº 2.433, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 508.527.000,00". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
m. Projeto de Lei nº 2.221, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
n. Projeto de Lei nº 2.432, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre infrações e sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação praticados contra o patrimônio público no Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
o. Projeto de Lei Complementar nº 106, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que 'aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências'". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
p. Projeto de Lei Complementar nº 107, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui normas para caracterização, apuração e tratamento do devedor contumaz no âmbito do Distrito Federal, estabelece medidas administrativas aplicáveis e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
q. Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que institui o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes.
Brasília, 18 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
| Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 18/08/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 174, de 19 de agosto de 2026
Portarias 277/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 277, DE 17 DE agosto DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o planejamento de aquisição de mobiliário e materiais permanentes de uso comum no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição contida no art. 19, inciso I, da Resolução nº 337, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Compete à Diretoria de Administração e Finanças – DAF, por intermédio do Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, coordenar o planejamento das demandas de aquisição de mobiliário e de bens permanentes de uso comum da Câmara Legislativa.
Art. 2º As demandas de compras deverão observar as seguintes diretrizes:
I – as solicitações de bens de uso comum deverão ser encaminhadas ao SEMAP, por meio de processo eletrônico via SEI, mediante formulário específico;
II – as solicitações deverão ser realizadas até 30 de março para atendimento ao longo do exercício;
III – as solicitações deverão ser assinadas pelo titular da unidade ou por seu respectivo substituto, quando no exercício da função;
IV – todas as solicitações deverão estar devidamente justificadas, e serão submetidas à análise individualizada do SEMAP quanto à pertinência e à necessidade da aquisição.
§ 1º Até o quinto dia útil do mês de fevereiro, será encaminhado memorando às unidades da Câmara Legislativa, informando os prazos e procedimentos estabelecidos neste artigo.
§ 2º O memorando a que se refere o § 1º deverá conter a relação atualizada dos bens de uso comum disponíveis para solicitação.
§ 3º As solicitações de bens de uso comum deverão ser formalizadas exclusivamente por meio de processo eletrônico no SEI, conforme disposto no inciso I, sendo dispensada sua inclusão no plano setorial anual.
§ 4º Na inexistência de Ata de Registro de Preços vigente ou quando o saldo disponível na respectiva ata for insuficiente para atender integralmente às demandas apresentadas, o SEMAP adotará as providências necessárias para viabilizar a contratação, hipótese em que o atendimento poderá ocorrer em prazo diverso daquele previsto no inciso II deste artigo.
§ 5º Excluem-se do disposto neste artigo as aquisições de bens permanentes de natureza específica, cujo planejamento – que compreende a elaboração dos artefatos da contratação – e cuja execução competem às unidades demandantes, tais como:
I – equipamentos e softwares de tecnologia da informação;
II – equipamentos de áudio e vídeo;
III – equipamentos de proteção individual – EPIs e materiais de segurança específicos;
IV – instrumentos de natureza policial;
V – materiais médicos e bens relacionados à saúde do servidor;
VI – bens permanentes relacionados a eventos institucionais;
VII – bens permanentes relacionados à atividade bibliotecária ou aos acervos institucionais;
VIII – equipamentos e materiais de engenharia.
§ 6º Nas aquisições de que se trata o § 5º, caberá ao SEMAP, quando solicitado e no âmbito de suas competências, prestar orientação técnica às áreas demandantes, em caráter consultivo, permanecendo sob responsabilidade da unidade interessada a condução dos procedimentos necessários à contratação.
Art. 3º Em caráter excepcional, o Gabinete da Mesa Diretora poderá autorizar aquisições extraordinárias, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria-GMD nº 198, de 2022.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRuno eduardo nascimento costa Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2026, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2026, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2026, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRUNO EDUARDO NASCIMENTO COSTA - Matr. 24869, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 18/08/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 174, de 19 de agosto de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 105/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 106/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 107/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui normas para caracterização, apuração e tratamento do devedor contumaz no âmbito do Distrito Federal, estabelece medidas administrativas aplicáveis e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 108/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que institui o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 109/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para incluir as autarquias fiscalizadoras de profissões legalmente regulamentadas entre as hipóteses de licença para desempenho de mandato classista.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.430/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.434/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.435/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui a Política Distrital de Identificação Rural Unificada e o Documento Único Rural – DUR, como instrumento de simplificação do acesso dos produtores rurais aos serviços públicos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.436/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Estabelece princípios e diretrizes para a valorização das quadrilhas juninas e o fortalecimento de sua cadeia produtiva no âmbito da Política Cultural Distrito Junino e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.437/2026, de autoria dos Deputados PEPA, PASTOR DANIEL DE CASTRO, DAYSE AMARILIO, ROOSEVELT VILELA e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a instalação, a operação, a exploração comercial, sistema de segurança contra incêndio e a fiscalização de sistemas de alimentação de veículos elétricos e híbridos plug-in, em áreas públicas e privadas, no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.438/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui as diretrizes para a expansão territorial da "Casa da Mãe Atípica" em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, voltado ao acolhimento, à atenção, proteção integral, saúde mental, bem-estar e fomento ao empreendedorismo das mães e cuidadoras atípicas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.439/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE CASTRO e WELLINGTON LUIZ, que Estabelece diretrizes de proteção e bem-estar animal, de biossegurança, de rastreabilidade e de regularização para as atividades de manutenção, criação e comercialização de fauna exótica em condição ex situ no Distrito Federal, observadas as normas gerais federais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.440/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.441/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre a definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/08/2026 Último Dia: 21/08/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/08/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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