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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 138/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266

DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa

pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee

ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo

DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº

840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas

da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.

Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no

período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma

presencial ou por meio eletrônico.

AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor

aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal

Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:

I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;

II – documento oficial de identificação com foto;

III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV – comprovante de residência atualizado.

§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o

comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.

§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado

por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela

Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da

Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e

acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.

§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:

a) se possuir dado pessoal desatualizado;

b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;

c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou

itens de segurança do documento;

d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o

território nacional;

e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se

não dispuser de meios para validação.

§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1

documento oficial de identificação de que trata o inciso II.

§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:

a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;

b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio

punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.

§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com

segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a

ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a

identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.

§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do

recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.

AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no

Distrito Federal em caso de:

I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,

mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de

comparecimento;

II – idade igual ou superior a 80 anos.

§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e

Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).

§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do

recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao

SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o

SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),

Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.

AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou

de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,

conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.

§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade

de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com

os documentos do art. 2º.

§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista

poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,

comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que

informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.

§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as

casas de repouso e de recuperação.

AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem

como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação

direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.

§ 1º São considerados legalmente habilitados:

I – o curador nomeado em decisão judicial;

II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;

III – os pais ou quem detenha o poder familiar.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 2

§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:

I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia

eletrônica com certificação de autenticidade;

II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,

conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.

§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor

aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento

acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que

atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.

AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao

recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:

I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com

reconhecimento de firma por autenticidade;

II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.

2º deste Ato;

III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;

IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da

DGP.

Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o

recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e

documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo

apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.

AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o

exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de

residência:

I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser

apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular

brasileira;

II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado

formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com

reconhecimento de firma por autoridade local e:

a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser

apostilado pela autoridade competente do país de residência;

b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à

repartição consular brasileira competente para legalização.

§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução

juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.

§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do

aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme

instruções constantes dos anexos citados.

§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio

eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do

cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.

AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em

razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou

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declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade

equivalente.

AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para

realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos

neste Ato.

§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e

a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,

segurança e privacidade dos dados coletados.

§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da

disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.

AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar

as informações com clareza e fidelidade.

AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos

a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de

relatório atualizado da Junta Médica Oficial.

§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por

ocasião do recadastramento.

§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá

agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de

recadastramento.

§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica

pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.

§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as

providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.

AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:

I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;

II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;

III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a

ser encaminhado à DGP.

§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:

I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e

pensionistas;

II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da

DIPOL para a localização de pessoas.

§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:

I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de

recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;

II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;

III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento

ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de

melhoria dos procedimentos.

AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no

parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da

pensão, a contar do mês subsequente.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 4

§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo

Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive

quanto aos valores retidos.

AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o

fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à

adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à

apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.

AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos

complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de

dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.

AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos

pensionistas para o recadastramento anual.

AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos

de concessão foram publicados no ano do recadastramento.

AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.

AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,

de 2015.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA

Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº

138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.

Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao

Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente

nesta cidade, conforme informações abaixo:

Nome completo:

RG: CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade: UF:

CEP:

Telefone para contato: (___)

E-mail:

_________________________________________________________________

Assinatura

PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..

OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..

AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of birth -city/state/country)

Profissão (Profession)

dd/mm/yyyy)

/ /

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Número do Benefício (INSS Registration

Nome da Mãe (Mother's Name)

Number)

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of

beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo

documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.

I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,

confirming that it was affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7

válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito

qualquer outro documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela

autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;

4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou

número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.

AAtteennççããoo::

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer

no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular;

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela

Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO

(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO

AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF

((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))

((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN

EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))

((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))

DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de

forma)

CPF (CPF number)

Nome Completo (Full Name)

. . -

Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país

dd/mm/aaaa (Place of Birth –

(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)

dd/mm/yyyy)

/ /

Número do Documento de Data de Expedição -

Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa

(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing

País (Country)

Number) dd/mm/yyyy Authority)

/ /

Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8

EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))

Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –

País (country)

street, city, state,)

Telefone – código de área +

telefone

Código Postal (ZIP Code) E-mail

(Telephone number – local code +

telephone)

TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))

Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste

documento.

(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and

true.)

, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)

RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))

Reconheço a Espaço destinado à legalização consular

autenticidade da For Brazilian Authorities use only

assinatura do declarante,

cuja identidade foi

comprovada pelo

documento mencionado,

confirmando

que foi aposta na minha

presença.

I validate the signature of

the applicant, whose

identity was proved by the

mentioned document,

confirming that it was

affixed before me.

IInnssttrruuççõõeess::

1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro

(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do

declarante por autenticidade;

2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja

portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se

com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro

deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro

documento oficial de identificação;

3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela

repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os

dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular

(www.portalconsular.mre.gov.br);

4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos

órgãos designados em cada país.

AAtteennççããoo::

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9

- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição

consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo

notário estrangeiro.

- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não

puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por

repartição consular.

- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,

sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de

comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá

tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.

- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado

aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.

AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO

(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)

DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO

Nome da Instituição: CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Telefone:

E-mail:

Responsável pela instituição: Cargo:

IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento: CPF:

RG:

Órgão expedidor: UF da expedição:

Data de Expedição:

RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE

Nome:

Grau de parentesco: CPF:

Telefone: E-mail:

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10

DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO

Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do

cargo de ___________________ da (nome da instituição)

___________________, declaro, para fins de atualização cadastral

destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)

____________________, acima identificado(a), encontra-se

internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento

da própria saúde, desde ________________ até a presente data.

Local: ________________ Data:________________

_______________________________________

Assinatura do responsável legal pela instituição

Observação:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,

criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a

cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o

documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021288/2026-75 2692313v24

Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aapprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennt...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 203/2026

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,

RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de

2026, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,

matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021996/2026-14 2700238v2

Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 157/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC

e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,

do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução

técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas

dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas

Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)

escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo

nº 00001-00035036/2025-42.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo

Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00035036/2025-42 2703166v4

Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 156/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da

Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.

AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo

Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319

Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis

Luís Felipe Rabello Taveira 22.970

Ana Cristina Resende Nogueira 11.859

Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis

Josué Magalhães de Lima 16.787

AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e

Jeizon Allen Silverio Lopes.

AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de

15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o

art. 1º.

AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00017568/2026-89 2703917v2

Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso ...

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