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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 138/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266
DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa
pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee
ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo
DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº
840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas
da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.
Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no
período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma
presencial ou por meio eletrônico.
AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor
aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal
Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – comprovante de residência atualizado.
§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o
comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.
§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado
por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela
Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e
acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.
§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:
a) se possuir dado pessoal desatualizado;
b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;
c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou
itens de segurança do documento;
d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o
território nacional;
e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se
não dispuser de meios para validação.
§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1
documento oficial de identificação de que trata o inciso II.
§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:
a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;
b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio
punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.
§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com
segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a
ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a
identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.
§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do
recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no
Distrito Federal em caso de:
I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,
mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de
comparecimento;
II – idade igual ou superior a 80 anos.
§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e
Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do
recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao
SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o
SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),
Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.
AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou
de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,
conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.
§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade
de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com
os documentos do art. 2º.
§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista
poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,
comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que
informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as
casas de repouso e de recuperação.
AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem
como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação
direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.
§ 1º São considerados legalmente habilitados:
I – o curador nomeado em decisão judicial;
II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;
III – os pais ou quem detenha o poder familiar.
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§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:
I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia
eletrônica com certificação de autenticidade;
II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,
conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.
§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor
aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento
acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que
atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.
AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao
recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:
I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com
reconhecimento de firma por autenticidade;
II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.
2º deste Ato;
III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;
IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da
DGP.
Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o
recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e
documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo
apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.
AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o
exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de
residência:
I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser
apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular
brasileira;
II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado
formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com
reconhecimento de firma por autoridade local e:
a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser
apostilado pela autoridade competente do país de residência;
b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à
repartição consular brasileira competente para legalização.
§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução
juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.
§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do
aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme
instruções constantes dos anexos citados.
§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio
eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do
cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.
AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em
razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou
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declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade
equivalente.
AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para
realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos
neste Ato.
§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e
a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,
segurança e privacidade dos dados coletados.
§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da
disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.
AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar
as informações com clareza e fidelidade.
AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos
a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de
relatório atualizado da Junta Médica Oficial.
§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por
ocasião do recadastramento.
§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá
agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de
recadastramento.
§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica
pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.
§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as
providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.
AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:
I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;
II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;
III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a
ser encaminhado à DGP.
§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e
pensionistas;
II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da
DIPOL para a localização de pessoas.
§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:
I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de
recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;
II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;
III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento
ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de
melhoria dos procedimentos.
AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da
pensão, a contar do mês subsequente.
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§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive
quanto aos valores retidos.
AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o
fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à
adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à
apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.
AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos
complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de
dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.
AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos
pensionistas para o recadastramento anual.
AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos
de concessão foram publicados no ano do recadastramento.
AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,
de 2015.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,
na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº
138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.
Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao
Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente
nesta cidade, conforme informações abaixo:
Nome completo:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
Telefone para contato: (___)
E-mail:
_________________________________________________________________
Assinatura
PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..
OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..
AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of birth -city/state/country)
Profissão (Profession)
dd/mm/yyyy)
/ /
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Número do Benefício (INSS Registration
Nome da Mãe (Mother's Name)
Number)
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of
beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo
documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.
I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,
confirming that it was affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7
válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito
qualquer outro documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela
autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;
4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou
número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
AAtteennççããoo::
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer
no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular;
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela
Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN
EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome Completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)
dd/mm/yyyy)
/ /
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state,)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a Espaço destinado à legalização consular
autenticidade da For Brazilian Authorities use only
assinatura do declarante,
cuja identidade foi
comprovada pelo
documento mencionado,
confirmando
que foi aposta na minha
presença.
I validate the signature of
the applicant, whose
identity was proved by the
mentioned document,
confirming that it was
affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro
deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro
documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela
repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os
dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular
(www.portalconsular.mre.gov.br);
4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos
órgãos designados em cada país.
AAtteennççããoo::
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição
consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo
notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO
(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO
Nome da Instituição: CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone:
E-mail:
Responsável pela instituição: Cargo:
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento: CPF:
RG:
Órgão expedidor: UF da expedição:
Data de Expedição:
RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Grau de parentesco: CPF:
Telefone: E-mail:
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO
Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do
cargo de ___________________ da (nome da instituição)
___________________, declaro, para fins de atualização cadastral
destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)
____________________, acima identificado(a), encontra-se
internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento
da própria saúde, desde ________________ até a presente data.
Local: ________________ Data:________________
_______________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição
Observação:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021288/2026-75 2692313v24
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 203/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,
matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021996/2026-14 2700238v2
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 157/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC
e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,
do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução
técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas
dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas
Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)
escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo
nº 00001-00035036/2025-42.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo
Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00035036/2025-42 2703166v4
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 156/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da
Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.
AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo
Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319
Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970
Ana Cristina Resende Nogueira 11.859
Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis
Josué Magalhães de Lima 16.787
AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e
Jeizon Allen Silverio Lopes.
AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de
15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o
art. 1º.
AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017568/2026-89 2703917v2
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2