Buscar DCL
14.702 resultados para:
14.702 resultados para:
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 137/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266
EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaooss
sseerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall eemm rraazzããoo
ddee ddeeffiicciiêênncciiaa oouu ddooeennççaa ffaallcciiffoorrmmee..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I
e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem
como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito
Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com
doença falciforme.
Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-
se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de
incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação
funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.
AArrtt.. 22ºº Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa
com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de
horário especial.
§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico
especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.
§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são
considerados:
I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;
II – a necessidade de adaptações e apoio externo;
III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;
IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;
V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.
§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou
com doença falciforme, são considerados:
I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;
II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;
III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;
IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.
§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do
servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com
base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.
AArrtt.. 33ºº Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social
destinado a avaliar:
I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;
II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou
com doença falciforme;
III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus
dependentes no ambiente laboral;
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 1
IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária,
acadêmica ou social;
V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de
quantificação.
§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica,
considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício
profissional.
§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-
científico autônomo em relação à perícia médica.
§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos
critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.
§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição
de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo
laudo médico.
AArrtt.. 44ºº A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e
submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:
I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;
II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;
III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;
IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a
eficiência do serviço público.
§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de
trabalho.
§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga
horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda
que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.
§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se
como referência a carga horária de 40 horas semanais.
AArrtt.. 55ºº O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e
do SASQ.
AArrtt.. 66ºº O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo
administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário
especial ou ao percentual de redução da jornada.
§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido
pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da
administração.
§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão
quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o
contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a
necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do
serviço público.
§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade
competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde
que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.
AArrtt.. 77ºº O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor
interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
AArrtt.. 88ºº A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução
concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que
fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em
relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 2
AArrtt.. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 1100.. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO
AANNEEXXOO ÚÚNNIICCOO –– TTAABBEELLAASS PPAARRAA CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO
(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)
TTAABBEELLAA 11 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM
DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = alterações leves
2 pontos = alterações moderadas
3 pontos = alterações graves
22 ppoonnttooss
00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo ((aalltteerraaççõõeess
aapplliiccaa)) lleevveess)) ((aalltteerraaççõõeess ggrraavveess))
mmooddeerraaddaass))
Comprometimento
Comprometimento
funcional
Comprometimento funcional severo.
Sem moderado. A
funcional discreto. A deficiência
comprometimento deficiência afeta a
O servidor impede ou
funcional velocidade ou a
consegue realizar dificulta
perceptível. forma de
as atribuições, seriamente a
11.. GGrraauu ddee Servidor realiza execução de
mas pode exigir execução de
ccoommpprroommeettiimmeennttoo todas as algumas
um pouco mais de múltiplas
ffuunncciioonnaall nnaass atribuições com atribuições,
tempo ou esforço atribuições
aattrriibbuuiiççõõeess ddoo ccaarrggoo autonomia plena e exigindo
em tarefas essenciais,
eficácia, sem adaptações nas
específicas, sem mesmo com
esforço adicional tarefas ou no
impacto adaptações. A
decorrente da ritmo de trabalho,
significativo na produtividade é
deficiência. com algum
entrega. significativamente
impacto na
comprometida.
produtividade.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 3
Necessidade de
Necessidade de
Necessidade de adaptações
adaptações
adaptações complexas e
Não há simples
moderadas no extensivas no
necessidade de (ergonômicas
ambiente físico ou ambiente,
adaptações básicas) ou
organizacional tecnologias
específicas ou flexibilidade
22.. NNeecceessssiiddaaddee ddee (tecnologias assistivas
apoio adicional no mínima para
aaddaappttaaççõõeess ee aappooiioo nnoo assistivas avançadas e/ou
ambiente de pequenas pausas
aammbbiieennttee ddee ttrraabbaallhhoo específicas, apoio humano
trabalho para o ou deslocamentos
modificações de constante para a
desempenho das específicos,
rotina) e/ou apoio realização das
funções devido à facilmente
pontual para tarefas, tornando
deficiência. implementáveis
tarefas o ambiente de
pelo ambiente de
complexas. trabalho regular
trabalho.
muito desafiador.
Impacto severo
Impacto
Impacto leve na na capacidade
moderado na
capacidade de laborativa.
A condição de capacidade
concentração ou Sintomas intensos
saúde não causa laborativa.
bem-estar. e crônicos que
impacto no bem- Sintomas, como
Ocasionalmente, dificultam a
estar diário, na dor, fadiga ou
33.. IImmppaaccttoo ddaa sintomas podem permanência na
capacidade de desconforto, são
ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee nnaa causar jornada integral,
concentração ou na frequentes,
ccaappaacciiddaaddee llaabboorraattiivvaa desconforto ou resultando em
produtividade do exigindo pausas
ee nnaa pprroodduuttiivviiddaaddee pequena fadiga, fadiga extrema,
servidor. Sintomas regulares ou
exigindo dor incapacitante
são ausentes ou esforço
pequenas pausas, ou dificuldades
totalmente considerável para
mas a cognitivas que
controlados. manter a
produtividade comprometem
concentração e
geral é mantida. drasticamente a
produtividade.
produtividade.
Necessidade de Necessidade de
tratamentos ou tratamentos
Necessidade de
terapias intensivos (várias
Não há tratamentos ou
frequentes (ex: vezes por semana
necessidade de terapias
44.. semanalmente) ou diariamente)
tratamentos esporádicas (ex: 1
FFrreeqquuêênncciiaa//iinntteennssiiddaaddee que demandam com impacto
contínuos, ou as – 2 vezes/mês)
ddee ttrraattaammeennttooss,, ccrriisseess afastamentos significativo na
crises/complicações que podem ser
oouu ccoommpplliiccaaççõõeess parciais regulares jornada, ou crises
são raras, sem conciliadas com
rreellaacciioonnaaddaass àà do trabalho, ou graves e
impacto na flexibilidade de
ddeeffiicciiêênncciiaa crises moderadas frequentes que
frequência ou horário, ou as
que exigem levam a licenças
tempo de trabalho. crises são leves e
recuperação e médicas
de curta duração.
podem gerar recorrentes e
ausências. prolongadas.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 4
Risco elevado e
iminente de
Risco moderado deterioração
Nenhum risco Risco muito baixo
de agravamento significativa da
identificável de de agravamento.
da condição ou de saúde ou de
agravamento da A jornada integral
comorbidades se surgimento de
condição de saúde é geralmente bem
55.. RRiissccoo ddee a jornada integral comorbidades
do servidor ou tolerada, mas há
aaggrraavvaammeennttoo ddaa for mantida sem incapacitantes se
surgimento de pequeno potencial
ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee pausas ou a jornada integral
comorbidades de exacerbação
ccoomm aa jjoorrnnaaddaa iinntteeggrraall flexibilizações. A for mantida. A
devido à de sintomas em
manutenção da redução é crucial
manutenção da períodos de maior
jornada pode para preservar a
jornada integral. estresse ou
levar ao aumento saúde e a
Condição estável. esforço.
de sintomas. capacidade
funcional do
servidor.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios
(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 pt 0% (sem redução)
1 – 3 pts 5%
4 – 7 pts 10%
8 – 11 pts 15%
12 – 14 pts 20%
15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios) 25%
TTAABBEELLAA 22 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM
CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = alterações leves
2 pontos = alterações moderadas
3 pontos = alterações graves
CCrriittéérriioo ddee 00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 22 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess
aavvaalliiaaççããoo aapplliiccaa)) lleevveess)) mmooddeerraaddaass)) ggrraavveess))
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 5
Pessoa com leve
Pessoa com
dependência,
dependência Pessoa com
necessita de auxílio Pessoa com total
mínima, necessita moderada
esporádico para dependência,
11.. NNíívveell ddee de supervisão ou dependência, requer
algumas atividades necessita de auxílio
ddeeppeennddêênncciiaa auxílio ocasional auxílio regular para
básicas da vida completo e
ee aauuttoonnoommiiaa para atividades algumas ABVDs ou
diária – ABVD ou ininterrupto para
ddoo ccôônnjjuuggee instrumentais da AIVDs, necessitando
instrumentais – todas as ABVDs e
oouu vida diária da presença do
AIVD que AIVDs, inviabilizando
ddeeppeennddeennttee (gerenciamento cuidador em
demandam pequena a ausência prolongada
de medicação momentos específicos
intervenção do do cuidador.
simples, do dia.
cuidador.
compras).
Cuidado ou
Cuidado ou
tratamento Cuidado ou
tratamento intensivo
pontual, realizado Cuidado ou tratamento frequente
(diário/quase diário,
22.. fora do horário de tratamento regular, (ex: várias vezes por
internações
IInntteennssiiddaaddee trabalho ou sem mas flexível (ex: 1 – semana) que
frequentes) que exige
ee ffrreeqquuêênncciiaa impacto na rotina 2 vezes/mês), que demanda
presença quase
ddooss ccuuiiddaaddooss do servidor. demanda poucas afastamentos parciais
integral do servidor.
eessppeeccííffiiccooss ee Crises ou horas do servidor. regulares do servidor.
Crises graves e
ttrraattaammeennttooss episódios agudos Crises raras e de Crises moderadas que
imprevisíveis que
muito raros ou rápida resolução. exigem atenção e
inviabilizam a jornada
facilmente tempo.
regular.
gerenciáveis.
Risco iminente e
Condição de Risco baixo de grave de crises ou
33.. RRiissccoo ddee Risco moderado de
saúde estável, crises ou complicações que
ccrriisseess,, crises ou
com risco mínimo complicações; podem comprometer
ccoommpplliiccaaççõõeess complicações que
ou nulo de crises quando ocorrem, a vida ou a
oouu podem demandar
agudas, são leves, de rápida capacidade funcional
aaggrraavvaammeennttoo atenção imediata e
complicações ou resolução e do dependente,
ddaa ccoonnddiiççããoo interrupção de
agravamento que facilmente exigindo presença
ddoo ccôônnjjuuggee atividades, exigindo
demandam gerenciáveis, sem constante, ação
oouu vigilância e preparo
atenção imediata grande impacto na rápida e
ddeeppeennddeennttee do servidor.
do servidor. rotina do servidor. monitoramento
intensivo do servidor.
O papel de O servidor A demanda de O papel de cuidador
cuidador não ocasionalmente cuidado gera fadiga leva o servidor a
44.. IImmppaaccttoo causa impacto sente fadiga ou moderada, estresse estado de exaustão
ddoo ppaappeell ddee negativo estresse leve devido ou dificuldade de física e mental severa,
ccuuiiddaaddoorr nnoo perceptível na à demanda de concentração no com risco de
bbeemm--eessttaarr saúde física, cuidado, mas servidor, que busca adoecimento
ffííssiiccoo ee mental ou no consegue gerenciar pausas regulares ou (depressão grave,
mmeennttaall ddoo sono do servidor, sem prejuízo esforço adicional para ansiedade, etc.),
sseerrvviiddoorr que mantém seu significativo ao seu manter a inviabilizando a
equilíbrio e bem- bem-estar ou à sua produtividade. Já há manutenção da
estar. capacidade laboral. impacto considerável. jornada integral.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 6
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios
(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 pt 0% (sem redução)
1 – 3 pts 5%
4 – 6 pts 10%
7 – 9 pts 15%
10 – 11 pts 20%
12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios) 25%
TTAABBEELLAA 33 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM
DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = impacto leve
2 pontos = impacto moderado
3 pontos = impacto relevante
22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 00 pptt ((nnããoo ssee aapplliiccaa)) 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))
mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))
Precisa de ajuda
contínua em quase
Precisa de ajuda todas as tarefas
Precisa de ajuda
eventual em básicas
Realiza todas as frequente em
11.. AAuuttoonnoommiiaa ffuunncciioonnaall tarefas específicas, (alimentação,
atividades sozinho. várias tarefas do
mas mantém higiene,
dia a dia.
autonomia geral. comunicação,
locomoção,
trabalho, etc.).
Conta com rede de
Não conta com
apoio estruturada Conta com algum Rede de apoio
apoio efetivo;
(família, apoio, mas nem frágil, exige grande
enfrenta
22.. RReeddee ddee aappooiioo ssoocciiooffaammiilliiaarr comunidade, sempre suficiente; esforço pessoal
sobrecarga e
serviços) que ainda consegue se para suprir
isolamento no
cobre suas organizar. lacunas.
cuidado de si.
necessidades.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 7
Realiza terapias
Realiza consultas
Realiza terapias
intensivas (3 ou
ou terapias
semanais (1 – 2
mais
Não realiza ocasionais
vezes), exigindo
33.. CCuuiiddaaddooss ddee ssaaúúddee oouu tratamentos (mensais ou vezes/semana) ou
ajustes frequentes
tteerraappiiaass regulares. menos), sem longas, exigindo
na jornada.
constantes
grande impacto na
adaptações no
rotina.
trabalho.
Possui dificuldades
Possui dificuldades
Possui nenhuma Possui dificuldades severas: cadeira
moderadas: usa
dificuldade para se leves: usa bengala de rodas, cegueira
muletas ou
44.. MMoobbiilliiddaaddee ee ddeessllooccaammeennttoo deslocar no trajeto eventualmente, bilateral ou
transporte
ou ambiente anda mais dependência de
adaptado
laboral. devagar. terceiros para se
regularmente.
deslocar.
A condição do
A deficiência ou a
servidor provoca
A deficiência ou a doença falciforme
A deficiência ou a limitações
doença falciforme gera sobrecarga
condição de saúde frequentes na
ocasiona situações emocional e social
não gera impactos participação social
ocasionais de intensa:
relevantes no bem- e laboral:
estresse, isolamento social
estar emocional ansiedade,
insegurança ou significativo,
55.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee nem nas relações sentimento de
retraimento social, dificuldade de
ssoocciiaall aassssoocciiaaddaa àà ddeeffiicciiêênncciiaa sociais do servidor; exclusão ou
mas o servidor manter vínculos no
mantém plena necessidade de se
ainda consegue trabalho e na
integração no afastar de
manter sua rotina comunidade, forte
ambiente de interações sociais
de forma impacto nas
trabalho e na para lidar com
relativamente relações pessoais e
comunidade. demandas
estável. na qualidade de
relacionadas à
vida.
deficiência.
Sofre pequenas Possui isolamento
Participa Possui restrição
restrições, mas social severo,
plenamente de frequente: evita ou
66.. CCoonnvviivvêênncciiaa ssoocciiaall ee ainda mantém vida raramente
atividades sociais, não consegue
ccoommuunniittáárriiaa social consegue
familiares e participar de
relativamente participar da vida
comunitárias. muitas atividades.
ativa. comunitária.
Barreiras severas e
Ambiente de Existem barreiras Barreiras
constantes
trabalho e social pontuais frequentes limitam
77.. FFaattoorreess ssoocciiooaammbbiieennttaaiiss ee (preconceito,
totalmente (arquitetônicas, sua participação
aattiittuuddiinnaaiiss discriminação,
acessível e comunicacionais ou plena (ex: falta de
exclusão),
inclusivo. atitudinais), mas recursos
impedem
contornáveis. acessíveis).
participação plena.
Exigências
Funções
frequentes do
Pequenos fatores incompatíveis com
trabalho impactam
Funções do cargo no trabalho a condição,
88.. CCoonnddiiççõõeess llaabboorraaiiss diretamente (ex:
são compatíveis dificultam às vezes exigência de
aaggrraavvaanntteess deslocamentos
com a condição. (ex: esforço físico adaptações amplas
constantes,
eventual). para adaptação
pressão de
razoável.
prazos).
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 8
Precisa de tempo
Participa
Faz cursos ou contínuo e intenso
regularmente de
Não precisa de formações para formações ou
99.. IImmppaaccttoo eedduuccaacciioonnaall oouu cursos ou
tempo adicional ocasionais, com reabilitações, como
ffoorrmmaattiivvoo programas de
para formações. pouco impacto na condição de
reabilitação,
rotina. inclusão no
exigindo ajustes.
trabalho.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 – 2 pts 0% (sem redução)
3 – 8 pts 5%
9 – 12 pts 10%
13 – 16 pts 15%
17 – 21 pts 20%
22 – 27 pts 25%
TTAABBEELLAA 44 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM
CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL
EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo
0 ponto = não se aplica
1 ponto = impacto leve
2 pontos = impacto moderado
3 pontos = impacto relevante
00 pptt ((nnããoo ssee 22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo
CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))
aapplliiccaa)) mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))
Necessita de ajuda
Necessita de
eventual em Necessita de ajuda
supervisão ou
11.. SSuuppeerrvviissããoo eemm aattiivviiddaaddeess atividades básicas frequente em
Possui autonomia. cuidados contínuos
ddaa vviiddaa ddiiáárriiaa (alimentação, atividades da vida
em quase todas as
higiene, diária.
atividades básicas.
locomoção).
Necessita
Necessita apoio
Possui autonomia Necessita apoio acompanhamento
frequente em
22.. AAppooiioo aaccaaddêêmmiiccoo,, ssoocciiaall oouu nas atividades ocasional (tarefas permanente em
tarefas
ddee rreeaabbiilliittaaççããoo acadêmicas ou escolares ou atividades
acadêmicas ou
sociais. eventos sociais). escolares, sociais
sociais.
ou de reabilitação.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 9
Rede frágil,
Ausência de rede
Rede familiar, exigindo que o
Rede parcial, que de apoio efetiva, o
comunitária ou servidor esteja
33.. RReeddee ddee aappooiioo ddoo ccuuiiddaaddoorr cobre parte das servidor é o
institucional supre presente na
necessidades. cuidador principal,
as demandas. maioria das
único ou exclusivo.
situações.
Sobrecarga Sobrecarga intensa
frequente: e contínua:
Desgaste emocional
ansiedade, isolamento social,
44.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee Não há sobrecarga leve em função do
estresse ou forte impacto
ssoocciiaall ddoo sseerrvviiddoorr relevante. cuidado, mas com
limitação para emocional e
equilíbrio.
participar de prejuízo à vida
atividades sociais. pessoal ou laboral.
Atendimentos Terapias regulares
Terapias intensivas
esporádicos (até 1 (1 – 2
(≥ 3/semana) ou
vez/mês), sem vezes/semana),
55.. FFrreeqquuêênncciiaa ddee aattiivviiddaaddeess Nenhuma de longa duração,
necessidade do exigindo presença
tteerraappêêuuttiiccaass ddoo ddeeppeennddeennttee atividade regular. sempre com
servidor ou reorganização
acompanhamento
acompanhar frequente da
direto do servidor.
sempre. rotina do servidor.
CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL
PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo
0 – 2 pts 0% (Sem redução)
3 – 5 pts 5%
6 – 8 pts 10%
9 – 11 pts 15%
12 – 13 pts 20%
14 – 15 pts 25%
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 10
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922225566 Código CRC: 7733EE5544EEAAFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021278/2026-30 2692256v6
Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 11
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 162/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2026-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ nº 12.625.657/0001-23, cujo objeto é o eventual fornecimento de licenças Elastic Cloud
Enterprise, contemplando serviço de implantação, implementação e migração, serviço de
capacitação/treinamento da solução e serviço de suporte técnico especializado sob demanda, de
acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital
do Pregão Eletrônico nº 90038/2025-CLDF. Processo nº 00001-00028535/2025-83.
AArrtt.. 22ºº A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
Jan Riella 24.756 DMI Gestor
Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 SEINF Gestor substituto
João de Carvalho Ferreira 16.752 SEINF Fiscal técnico
Alberto Campos Siqueira 11.419 SEINF Fiscal técnico substituto
Ludimilla Costa Silva Alves 24.413 SEGETI Fiscal Administrativa
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 SEGETI Fiscal Administrativa substituta
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011887766 Código CRC: DD2255CC44115500.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00028535/2025-83 2701876v4
Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 163/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Equipe de Planejamento de Contratação "de empresa especializada para
prestação de serviços de solução de mensageria integrada ao eSocial, destinada à escrituração digital
das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo manutenção, suporte técnico,
treinamento, eventuais customizações e integrações necessárias com o sistema de gestão de pessoas
da CLDF". Processo nº 00001-00020745/2026-12.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
INTEGRANTE
BRENO GUIMARÃES ROCHA 24.458 SEPAG
REQUISITANTE
INTEGRANTE
DANILO GAMA BOTELHO 16.709 ASSEPRO
REQUISITANTE
GABRIELA PACE CARREIRA INTEGRANTE
24.874 DGP
BITTENCOURT ADMINISTRATIVO
ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011990044 Código CRC: 88DD1111332288CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
Portaria do Secretário-Geral 163 (2701904) SEI 00001-00020745/2026-12 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEESSPPAACCHHOO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROS
CASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8 meses de RRA,
2024 - 13 meses de RRA e 2025 - 13 meses de RRA), decorrente de créditos de Adicional por Tempo
de Serviço, uma vez provido seu Requerimento Administrativo (SEI 2665531). Classificação
orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo ATS (SEI 2685129), Despacho SEPAG (SEI 2685130),
Declaração (SEI 2691894), Despacho DGP (SEI 2697878) e Despacho DAF (SEI 2698122). Valor: R$
9.767,02 (nove mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos).. PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Reconhecemos a dívida e autorizamos a realização da despesa.
Determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor
do credor e no valor especificado.
Ano Diferença a receber Correção monetária Total
2023 R$ 1.134,70 R$ 152,30 R$ 1.287,00
2024 R$ 3.078,31 R$ 283,85 R$ 3.362,16
2025 R$ 4.912,57 R$ 205,29 R$ 5.117,86
Total R$ 9.125,58 R$ 641,44 R$ 9.767,02
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022227744 Código CRC: 00CCFF22445500AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00019116/2026-31 2702274v2
Despacho 2702274 SEI 00001-00019116/2026-31 / pg. 1