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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Atos 137/2026

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266

EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaooss

sseerrvviiddoorreess ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall eemm rraazzããoo

ddee ddeeffiicciiêênncciiaa oouu ddooeennççaa ffaallcciiffoorrmmee..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e nos termos do art. 61, incisos I

e II, § 1º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº 954, de 2019, bem

como do art. 22 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Este Ato regulamenta a concessão de horário especial ao servidor da Câmara Legislativa do Distrito

Federal com deficiência ou com doença falciforme, ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com

doença falciforme.

Parágrafo único. O horário especial de que trata este Ato possui caráter excepcional e subsidiário, aplicando-

se quando inviáveis adaptações razoáveis do ambiente de trabalho, não se destinando a substituir hipóteses de

incapacidade laboral incompatível com o exercício das atribuições do cargo, as quais poderão ensejar readaptação

funcional ou aposentadoria por invalidez, nos termos da legislação aplicável.

AArrtt.. 22ºº Compete à Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal atestar a condição de pessoa

com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou seu cônjuge ou dependente para fins de concessão de

horário especial.

§ 1º A perícia é realizada por pelo menos 2 membros da junta médica, com emissão de laudo médico

especificando o enquadramento legal da deficiência ou da doença falciforme, quando houver.

§ 2º Na solicitação de horário especial para o servidor com deficiência ou com doença falciforme, são

considerados:

I – o grau de comprometimento funcional nas atribuições do cargo;

II – a necessidade de adaptações e apoio externo;

III – o impacto da condição de saúde no bem-estar e na produtividade;

IV – a frequência e intensidade de tratamentos ou crises;

V – o risco de agravamento da condição de saúde e de comorbidades com a jornada integral.

§ 3º Na solicitação de horário especial para o servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme, são considerados:

I – o nível de dependência e autonomia do cônjuge ou dependente;

II – a intensidade e frequência dos cuidados específicos e tratamentos;

III – o risco de crises, complicações ou agravamento da condição do cônjuge ou dependente;

IV – o impacto do papel de cuidador no bem-estar físico e mental do servidor.

§ 4º O laudo médico, quando atestar a condição de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do

servidor ou seu cônjuge ou dependente, deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com

base nos critérios previstos nas tabelas 1 e 2 do Anexo Único.

AArrtt.. 33ºº Compete ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ realizar estudo social

destinado a avaliar:

I – as condições sociofamiliares e a rede de apoio do servidor;

II – a sobrecarga emocional e social relacionada ao cuidado de cônjuge ou dependente com deficiência ou

com doença falciforme;

III – os fatores socioambientais e atitudinais que dificultam a participação plena do servidor e de seus

dependentes no ambiente laboral;

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 1

IV – as condições de cuidado, supervisão e apoio necessárias para a realização de atividades da vida diária,

acadêmica ou social;

V – a análise da frequência de atividades terapêuticas, sem reduzir a avaliação, a critério exclusivo de

quantificação.

§ 1º O estudo social deve ser elaborado por assistente social, mediante fundamentação técnico-científica,

considerando a indissociabilidade das dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do exercício

profissional.

§ 2º A partir do estudo de que trata o caput, é elaborado parecer social, que constitui documento técnico-

científico autônomo em relação à perícia médica.

§ 3º O parecer social deve sugerir o percentual de redução de jornada, até o teto de 25%, com base nos

critérios previstos nas tabelas 3 e 4 do Anexo Único.

§ 4º O percentual de redução de jornada sugerido pelo parecer social apenas será considerado se a condição

de pessoa com deficiência ou com doença falciforme do servidor ou de seu cônjuge ou dependente for atestada pelo

laudo médico.

AArrtt.. 44ºº A definição do percentual de redução da jornada é fixado pela Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP e

submetido ao Gabinete da Primeira Secretaria – GPS, ponderando:

I – o somatório dos percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social do SASQ;

II – a impossibilidade de promover adaptação razoável, conforme art. 3º, VI, da Lei nº 13.146/2015;

III – as atribuições e o volume de trabalho da unidade de lotação do servidor;

IV – a necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a

eficiência do serviço público.

§ 1º A definição de que trata o caput deverá observar a preservação do teto legal de até 50% da jornada de

trabalho.

§ 2º Para fins de cálculo da redução da jornada prevista neste Ato, considera-se como referência a carga

horária padrão dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 30 horas semanais, ainda

que o servidor esteja submetido a regime diferenciado de jornada instituído por ato normativo em razão do cargo.

§ 3º Quando o servidor ocupar cargo em comissão, com ou sem vínculo com a administração, considera-se

como referência a carga horária de 40 horas semanais.

AArrtt.. 55ºº O pedido de concessão ou manutenção de horário especial deve ser encaminhado diretamente à

Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, que, após análise preliminar, solicita manifestação da Junta Médica Oficial e

do SASQ.

AArrtt.. 66ºº O laudo médico e o parecer social constituem elementos técnicos de instrução do processo

administrativo e não vinculam automaticamente a decisão da autoridade competente quanto à concessão do horário

especial ou ao percentual de redução da jornada.

§ 1º A autoridade competente, mediante decisão fundamentada, pode fixar percentual diverso do sugerido

pelo laudo médico e pelo parecer social, observadas as circunstâncias do caso concreto e o interesse da

administração.

§ 2º As tabelas constantes do Anexo Único possuem caráter meramente orientativo, devendo a decisão

quanto à concessão e à extensão do horário especial observar, de forma fundamentada, a avaliação interdisciplinar, o

contexto biopsicossocial do caso concreto, as atribuições e o volume de trabalho da unidade, bem como a

necessidade de manutenção de quantitativo mínimo de servidores para assegurar a continuidade e a eficiência do

serviço público.

§ 3º Quando decidir seguir os percentuais sugeridos pelo laudo médico e pelo parecer social, a autoridade

competente poderá promover o arredondamento das horas reduzidas para o próximo intervalo de 30 minutos, desde

que não extrapole o teto legal de 50% da jornada de trabalho.

AArrtt.. 77ºº O ato de concessão da redução de jornada deve ser renovado a cada 12 meses, cabendo ao servidor

interessado solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

AArrtt.. 88ºº A administração poderá, fundamentadamente, a qualquer tempo, promover a reavaliação da redução

concedida, hipótese em que poderão ser readequados os percentuais aplicados ou revogado o benefício.

Parágrafo único. O servidor deverá comunicar à administração qualquer alteração nas condições que

fundamentaram a concessão do benefício, seja em relação à sua própria deficiência ou doença falciforme, seja em

relação à de seu cônjuge ou dependente, observando o princípio da boa-fé.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 2

AArrtt.. 99 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 1100.. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 120, de 6 de junho de 2025.

Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS

3º Secretário 4º Secretário

AANNEEXXOO

AANNEEXXOO ÚÚNNIICCOO –– TTAABBEELLAASS PPAARRAA CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA DDEE TTRRAABBAALLHHOO

(Art. 2º, § 4º, e art. 3º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 137, de 2026)

TTAABBEELLAA 11 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

22 ppoonnttooss

00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo ((aalltteerraaççõõeess

aapplliiccaa)) lleevveess)) ((aalltteerraaççõõeess ggrraavveess))

mmooddeerraaddaass))

Comprometimento

Comprometimento

funcional

Comprometimento funcional severo.

Sem moderado. A

funcional discreto. A deficiência

comprometimento deficiência afeta a

O servidor impede ou

funcional velocidade ou a

consegue realizar dificulta

perceptível. forma de

as atribuições, seriamente a

11.. GGrraauu ddee Servidor realiza execução de

mas pode exigir execução de

ccoommpprroommeettiimmeennttoo todas as algumas

um pouco mais de múltiplas

ffuunncciioonnaall nnaass atribuições com atribuições,

tempo ou esforço atribuições

aattrriibbuuiiççõõeess ddoo ccaarrggoo autonomia plena e exigindo

em tarefas essenciais,

eficácia, sem adaptações nas

específicas, sem mesmo com

esforço adicional tarefas ou no

impacto adaptações. A

decorrente da ritmo de trabalho,

significativo na produtividade é

deficiência. com algum

entrega. significativamente

impacto na

comprometida.

produtividade.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 3

Necessidade de

Necessidade de

Necessidade de adaptações

adaptações

adaptações complexas e

Não há simples

moderadas no extensivas no

necessidade de (ergonômicas

ambiente físico ou ambiente,

adaptações básicas) ou

organizacional tecnologias

específicas ou flexibilidade

22.. NNeecceessssiiddaaddee ddee (tecnologias assistivas

apoio adicional no mínima para

aaddaappttaaççõõeess ee aappooiioo nnoo assistivas avançadas e/ou

ambiente de pequenas pausas

aammbbiieennttee ddee ttrraabbaallhhoo específicas, apoio humano

trabalho para o ou deslocamentos

modificações de constante para a

desempenho das específicos,

rotina) e/ou apoio realização das

funções devido à facilmente

pontual para tarefas, tornando

deficiência. implementáveis

tarefas o ambiente de

pelo ambiente de

complexas. trabalho regular

trabalho.

muito desafiador.

Impacto severo

Impacto

Impacto leve na na capacidade

moderado na

capacidade de laborativa.

A condição de capacidade

concentração ou Sintomas intensos

saúde não causa laborativa.

bem-estar. e crônicos que

impacto no bem- Sintomas, como

Ocasionalmente, dificultam a

estar diário, na dor, fadiga ou

33.. IImmppaaccttoo ddaa sintomas podem permanência na

capacidade de desconforto, são

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee nnaa causar jornada integral,

concentração ou na frequentes,

ccaappaacciiddaaddee llaabboorraattiivvaa desconforto ou resultando em

produtividade do exigindo pausas

ee nnaa pprroodduuttiivviiddaaddee pequena fadiga, fadiga extrema,

servidor. Sintomas regulares ou

exigindo dor incapacitante

são ausentes ou esforço

pequenas pausas, ou dificuldades

totalmente considerável para

mas a cognitivas que

controlados. manter a

produtividade comprometem

concentração e

geral é mantida. drasticamente a

produtividade.

produtividade.

Necessidade de Necessidade de

tratamentos ou tratamentos

Necessidade de

terapias intensivos (várias

Não há tratamentos ou

frequentes (ex: vezes por semana

necessidade de terapias

44.. semanalmente) ou diariamente)

tratamentos esporádicas (ex: 1

FFrreeqquuêênncciiaa//iinntteennssiiddaaddee que demandam com impacto

contínuos, ou as – 2 vezes/mês)

ddee ttrraattaammeennttooss,, ccrriisseess afastamentos significativo na

crises/complicações que podem ser

oouu ccoommpplliiccaaççõõeess parciais regulares jornada, ou crises

são raras, sem conciliadas com

rreellaacciioonnaaddaass àà do trabalho, ou graves e

impacto na flexibilidade de

ddeeffiicciiêênncciiaa crises moderadas frequentes que

frequência ou horário, ou as

que exigem levam a licenças

tempo de trabalho. crises são leves e

recuperação e médicas

de curta duração.

podem gerar recorrentes e

ausências. prolongadas.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 4

Risco elevado e

iminente de

Risco moderado deterioração

Nenhum risco Risco muito baixo

de agravamento significativa da

identificável de de agravamento.

da condição ou de saúde ou de

agravamento da A jornada integral

comorbidades se surgimento de

condição de saúde é geralmente bem

55.. RRiissccoo ddee a jornada integral comorbidades

do servidor ou tolerada, mas há

aaggrraavvaammeennttoo ddaa for mantida sem incapacitantes se

surgimento de pequeno potencial

ccoonnddiiççããoo ddee ssaaúúddee pausas ou a jornada integral

comorbidades de exacerbação

ccoomm aa jjoorrnnaaddaa iinntteeggrraall flexibilizações. A for mantida. A

devido à de sintomas em

manutenção da redução é crucial

manutenção da períodos de maior

jornada pode para preservar a

jornada integral. estresse ou

levar ao aumento saúde e a

Condição estável. esforço.

de sintomas. capacidade

funcional do

servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos cinco critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 15 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 7 pts 10%

8 – 11 pts 15%

12 – 14 pts 20%

15 pontos (3 pontos em cada um dos cinco critérios) 25%

TTAABBEELLAA 22 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– JJUUNNTTAA MMÉÉDDIICCAA OOFFIICCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = alterações leves

2 pontos = alterações moderadas

3 pontos = alterações graves

CCrriittéérriioo ddee 00 ppoonnttoo ((nnããoo ssee 11 ppoonnttoo ((aalltteerraaççõõeess 22 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess 33 ppoonnttooss ((aalltteerraaççõõeess

aavvaalliiaaççããoo aapplliiccaa)) lleevveess)) mmooddeerraaddaass)) ggrraavveess))

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 5

Pessoa com leve

Pessoa com

dependência,

dependência Pessoa com

necessita de auxílio Pessoa com total

mínima, necessita moderada

esporádico para dependência,

11.. NNíívveell ddee de supervisão ou dependência, requer

algumas atividades necessita de auxílio

ddeeppeennddêênncciiaa auxílio ocasional auxílio regular para

básicas da vida completo e

ee aauuttoonnoommiiaa para atividades algumas ABVDs ou

diária – ABVD ou ininterrupto para

ddoo ccôônnjjuuggee instrumentais da AIVDs, necessitando

instrumentais – todas as ABVDs e

oouu vida diária da presença do

AIVD que AIVDs, inviabilizando

ddeeppeennddeennttee (gerenciamento cuidador em

demandam pequena a ausência prolongada

de medicação momentos específicos

intervenção do do cuidador.

simples, do dia.

cuidador.

compras).

Cuidado ou

Cuidado ou

tratamento Cuidado ou

tratamento intensivo

pontual, realizado Cuidado ou tratamento frequente

(diário/quase diário,

22.. fora do horário de tratamento regular, (ex: várias vezes por

internações

IInntteennssiiddaaddee trabalho ou sem mas flexível (ex: 1 – semana) que

frequentes) que exige

ee ffrreeqquuêênncciiaa impacto na rotina 2 vezes/mês), que demanda

presença quase

ddooss ccuuiiddaaddooss do servidor. demanda poucas afastamentos parciais

integral do servidor.

eessppeeccííffiiccooss ee Crises ou horas do servidor. regulares do servidor.

Crises graves e

ttrraattaammeennttooss episódios agudos Crises raras e de Crises moderadas que

imprevisíveis que

muito raros ou rápida resolução. exigem atenção e

inviabilizam a jornada

facilmente tempo.

regular.

gerenciáveis.

Risco iminente e

Condição de Risco baixo de grave de crises ou

33.. RRiissccoo ddee Risco moderado de

saúde estável, crises ou complicações que

ccrriisseess,, crises ou

com risco mínimo complicações; podem comprometer

ccoommpplliiccaaççõõeess complicações que

ou nulo de crises quando ocorrem, a vida ou a

oouu podem demandar

agudas, são leves, de rápida capacidade funcional

aaggrraavvaammeennttoo atenção imediata e

complicações ou resolução e do dependente,

ddaa ccoonnddiiççããoo interrupção de

agravamento que facilmente exigindo presença

ddoo ccôônnjjuuggee atividades, exigindo

demandam gerenciáveis, sem constante, ação

oouu vigilância e preparo

atenção imediata grande impacto na rápida e

ddeeppeennddeennttee do servidor.

do servidor. rotina do servidor. monitoramento

intensivo do servidor.

O papel de O servidor A demanda de O papel de cuidador

cuidador não ocasionalmente cuidado gera fadiga leva o servidor a

44.. IImmppaaccttoo causa impacto sente fadiga ou moderada, estresse estado de exaustão

ddoo ppaappeell ddee negativo estresse leve devido ou dificuldade de física e mental severa,

ccuuiiddaaddoorr nnoo perceptível na à demanda de concentração no com risco de

bbeemm--eessttaarr saúde física, cuidado, mas servidor, que busca adoecimento

ffííssiiccoo ee mental ou no consegue gerenciar pausas regulares ou (depressão grave,

mmeennttaall ddoo sono do servidor, sem prejuízo esforço adicional para ansiedade, etc.),

sseerrvviiddoorr que mantém seu significativo ao seu manter a inviabilizando a

equilíbrio e bem- bem-estar ou à sua produtividade. Já há manutenção da

estar. capacidade laboral. impacto considerável. jornada integral.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 6

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

A proposta de redução de jornada é calculada com base na soma dos pontos obtidos em cada um dos quatro critérios

(máximo de 3 pontos por critério, totalizando até 12 pontos).

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 pt 0% (sem redução)

1 – 3 pts 5%

4 – 6 pts 10%

7 – 9 pts 15%

10 – 11 pts 20%

12 pts (3 pontos em cada um dos quatro critérios) 25%

TTAABBEELLAA 33 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS CCOOMM

DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 00 pptt ((nnããoo ssee aapplliiccaa)) 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Precisa de ajuda

contínua em quase

Precisa de ajuda todas as tarefas

Precisa de ajuda

eventual em básicas

Realiza todas as frequente em

11.. AAuuttoonnoommiiaa ffuunncciioonnaall tarefas específicas, (alimentação,

atividades sozinho. várias tarefas do

mas mantém higiene,

dia a dia.

autonomia geral. comunicação,

locomoção,

trabalho, etc.).

Conta com rede de

Não conta com

apoio estruturada Conta com algum Rede de apoio

apoio efetivo;

(família, apoio, mas nem frágil, exige grande

enfrenta

22.. RReeddee ddee aappooiioo ssoocciiooffaammiilliiaarr comunidade, sempre suficiente; esforço pessoal

sobrecarga e

serviços) que ainda consegue se para suprir

isolamento no

cobre suas organizar. lacunas.

cuidado de si.

necessidades.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 7

Realiza terapias

Realiza consultas

Realiza terapias

intensivas (3 ou

ou terapias

semanais (1 – 2

mais

Não realiza ocasionais

vezes), exigindo

33.. CCuuiiddaaddooss ddee ssaaúúddee oouu tratamentos (mensais ou vezes/semana) ou

ajustes frequentes

tteerraappiiaass regulares. menos), sem longas, exigindo

na jornada.

constantes

grande impacto na

adaptações no

rotina.

trabalho.

Possui dificuldades

Possui dificuldades

Possui nenhuma Possui dificuldades severas: cadeira

moderadas: usa

dificuldade para se leves: usa bengala de rodas, cegueira

muletas ou

44.. MMoobbiilliiddaaddee ee ddeessllooccaammeennttoo deslocar no trajeto eventualmente, bilateral ou

transporte

ou ambiente anda mais dependência de

adaptado

laboral. devagar. terceiros para se

regularmente.

deslocar.

A condição do

A deficiência ou a

servidor provoca

A deficiência ou a doença falciforme

A deficiência ou a limitações

doença falciforme gera sobrecarga

condição de saúde frequentes na

ocasiona situações emocional e social

não gera impactos participação social

ocasionais de intensa:

relevantes no bem- e laboral:

estresse, isolamento social

estar emocional ansiedade,

insegurança ou significativo,

55.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee nem nas relações sentimento de

retraimento social, dificuldade de

ssoocciiaall aassssoocciiaaddaa àà ddeeffiicciiêênncciiaa sociais do servidor; exclusão ou

mas o servidor manter vínculos no

mantém plena necessidade de se

ainda consegue trabalho e na

integração no afastar de

manter sua rotina comunidade, forte

ambiente de interações sociais

de forma impacto nas

trabalho e na para lidar com

relativamente relações pessoais e

comunidade. demandas

estável. na qualidade de

relacionadas à

vida.

deficiência.

Sofre pequenas Possui isolamento

Participa Possui restrição

restrições, mas social severo,

plenamente de frequente: evita ou

66.. CCoonnvviivvêênncciiaa ssoocciiaall ee ainda mantém vida raramente

atividades sociais, não consegue

ccoommuunniittáárriiaa social consegue

familiares e participar de

relativamente participar da vida

comunitárias. muitas atividades.

ativa. comunitária.

Barreiras severas e

Ambiente de Existem barreiras Barreiras

constantes

trabalho e social pontuais frequentes limitam

77.. FFaattoorreess ssoocciiooaammbbiieennttaaiiss ee (preconceito,

totalmente (arquitetônicas, sua participação

aattiittuuddiinnaaiiss discriminação,

acessível e comunicacionais ou plena (ex: falta de

exclusão),

inclusivo. atitudinais), mas recursos

impedem

contornáveis. acessíveis).

participação plena.

Exigências

Funções

frequentes do

Pequenos fatores incompatíveis com

trabalho impactam

Funções do cargo no trabalho a condição,

88.. CCoonnddiiççõõeess llaabboorraaiiss diretamente (ex:

são compatíveis dificultam às vezes exigência de

aaggrraavvaanntteess deslocamentos

com a condição. (ex: esforço físico adaptações amplas

constantes,

eventual). para adaptação

pressão de

razoável.

prazos).

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 8

Precisa de tempo

Participa

Faz cursos ou contínuo e intenso

regularmente de

Não precisa de formações para formações ou

99.. IImmppaaccttoo eedduuccaacciioonnaall oouu cursos ou

tempo adicional ocasionais, com reabilitações, como

ffoorrmmaattiivvoo programas de

para formações. pouco impacto na condição de

reabilitação,

rotina. inclusão no

exigindo ajustes.

trabalho.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (sem redução)

3 – 8 pts 5%

9 – 12 pts 10%

13 – 16 pts 15%

17 – 21 pts 20%

22 – 27 pts 25%

TTAABBEELLAA 44 –– CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDAA JJOORRNNAADDAA PPAARRAA SSEERRVVIIDDOORREESS QQUUEE TTEENNHHAAMM

CCÔÔNNJJUUGGEE OOUU DDEEPPEENNDDEENNTTEESS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA OOUU CCOOMM DDOOEENNÇÇAA FFAALLCCIIFFOORRMMEE –– AASSSSIISSTTEENNTTEE SSOOCCIIAALL

EEssccaallaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ppoorr ccrriittéérriioo

0 ponto = não se aplica

1 ponto = impacto leve

2 pontos = impacto moderado

3 pontos = impacto relevante

00 pptt ((nnããoo ssee 22 ppttss ((iimmppaaccttoo 33 ppttss ((iimmppaaccttoo

CCrriittéérriioo ddee aavvaalliiaaççããoo 11 pptt ((iimmppaaccttoo lleevvee))

aapplliiccaa)) mmooddeerraaddoo)) rreelleevvaannttee))

Necessita de ajuda

Necessita de

eventual em Necessita de ajuda

supervisão ou

11.. SSuuppeerrvviissããoo eemm aattiivviiddaaddeess atividades básicas frequente em

Possui autonomia. cuidados contínuos

ddaa vviiddaa ddiiáárriiaa (alimentação, atividades da vida

em quase todas as

higiene, diária.

atividades básicas.

locomoção).

Necessita

Necessita apoio

Possui autonomia Necessita apoio acompanhamento

frequente em

22.. AAppooiioo aaccaaddêêmmiiccoo,, ssoocciiaall oouu nas atividades ocasional (tarefas permanente em

tarefas

ddee rreeaabbiilliittaaççããoo acadêmicas ou escolares ou atividades

acadêmicas ou

sociais. eventos sociais). escolares, sociais

sociais.

ou de reabilitação.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 9

Rede frágil,

Ausência de rede

Rede familiar, exigindo que o

Rede parcial, que de apoio efetiva, o

comunitária ou servidor esteja

33.. RReeddee ddee aappooiioo ddoo ccuuiiddaaddoorr cobre parte das servidor é o

institucional supre presente na

necessidades. cuidador principal,

as demandas. maioria das

único ou exclusivo.

situações.

Sobrecarga Sobrecarga intensa

frequente: e contínua:

Desgaste emocional

ansiedade, isolamento social,

44.. SSoobbrreeccaarrggaa eemmoocciioonnaall ee Não há sobrecarga leve em função do

estresse ou forte impacto

ssoocciiaall ddoo sseerrvviiddoorr relevante. cuidado, mas com

limitação para emocional e

equilíbrio.

participar de prejuízo à vida

atividades sociais. pessoal ou laboral.

Atendimentos Terapias regulares

Terapias intensivas

esporádicos (até 1 (1 – 2

(≥ 3/semana) ou

vez/mês), sem vezes/semana),

55.. FFrreeqquuêênncciiaa ddee aattiivviiddaaddeess Nenhuma de longa duração,

necessidade do exigindo presença

tteerraappêêuuttiiccaass ddoo ddeeppeennddeennttee atividade regular. sempre com

servidor ou reorganização

acompanhamento

acompanhar frequente da

direto do servidor.

sempre. rotina do servidor.

CCÁÁLLCCUULLOO DDAA PPRROOPPOOSSTTAA DDEE RREEDDUUÇÇÃÃOO DDEE JJOORRNNAADDAA CCOOMM BBAASSEE NNAA PPOONNTTUUAAÇÇÃÃOO TTOOTTAALL

PPoonnttooss ttoottaaiiss PPeerrcceennttuuaall ssuuggeerriiddoo

0 – 2 pts 0% (Sem redução)

3 – 5 pts 5%

6 – 8 pts 10%

9 – 11 pts 15%

12 – 13 pts 20%

14 – 15 pts 25%

Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,

QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 10

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22669922225566 Código CRC: 7733EE5544EEAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00021278/2026-30 2692256v6

Ato da Mesa Diretora 137 (2692256) SEI 00001-00021278/2026-30 / pg. 11

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113377,, DDEE 22002266EEssttaabbeelleeccee ccrriittéérriiooss ppaarraa aa ccoonncceessssããoo ddee hhoorráárriioo eessppeecciiaall aaoosssseerrvviiddoorreess ddaa ...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 162/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2026-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no

CNPJ nº 12.625.657/0001-23, cujo objeto é o eventual fornecimento de licenças Elastic Cloud

Enterprise, contemplando serviço de implantação, implementação e migração, serviço de

capacitação/treinamento da solução e serviço de suporte técnico especializado sob demanda, de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital

do Pregão Eletrônico nº 90038/2025-CLDF. Processo nº 00001-00028535/2025-83.

AArrtt.. 22ºº A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

Jan Riella 24.756 DMI Gestor

Paulo Jorge Lino Silva Junior 23.424 SEINF Gestor substituto

João de Carvalho Ferreira 16.752 SEINF Fiscal técnico

Alberto Campos Siqueira 11.419 SEINF Fiscal técnico substituto

Ludimilla Costa Silva Alves 24.413 SEGETI Fiscal Administrativa

Isabella Pinheiro Tavares 23.758 SEGETI Fiscal Administrativa substituta

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011887766 Código CRC: DD2255CC44115500.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00028535/2025-83 2701876v4

Portaria do Secretário-Geral 162 (2701876) SEI 00001-00028535/2025-83 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116622,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Portarias 163/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Equipe de Planejamento de Contratação "de empresa especializada para

prestação de serviços de solução de mensageria integrada ao eSocial, destinada à escrituração digital

das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incluindo manutenção, suporte técnico,

treinamento, eventuais customizações e integrações necessárias com o sistema de gestão de pessoas

da CLDF". Processo nº 00001-00020745/2026-12.

AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

INTEGRANTE

BRENO GUIMARÃES ROCHA 24.458 SEPAG

REQUISITANTE

INTEGRANTE

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 ASSEPRO

REQUISITANTE

GABRIELA PACE CARREIRA INTEGRANTE

24.874 DGP

BITTENCOURT ADMINISTRATIVO

ANA CLÉLIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770011990044 Código CRC: 88DD1111332288CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

Portaria do Secretário-Geral 163 (2701904) SEI 00001-00020745/2026-12 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 116633,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE...
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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026

Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEESSPPAACCHHOO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROS

CASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8 meses de RRA,

2024 - 13 meses de RRA e 2025 - 13 meses de RRA), decorrente de créditos de Adicional por Tempo

de Serviço, uma vez provido seu Requerimento Administrativo (SEI 2665531). Classificação

orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Cálculo ATS (SEI 2685129), Despacho SEPAG (SEI 2685130),

Declaração (SEI 2691894), Despacho DGP (SEI 2697878) e Despacho DAF (SEI 2698122). Valor: R$

9.767,02 (nove mil setecentos e sessenta e sete reais e dois centavos).. PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. Reconhecemos a dívida e autorizamos a realização da despesa.

Determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor

do credor e no valor especificado.

Ano Diferença a receber Correção monetária Total

2023 R$ 1.134,70 R$ 152,30 R$ 1.287,00

2024 R$ 3.078,31 R$ 283,85 R$ 3.362,16

2025 R$ 4.912,57 R$ 205,29 R$ 5.117,86

Total R$ 9.125,58 R$ 641,44 R$ 9.767,02

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22770022227744 Código CRC: 00CCFF22445500AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00019116/2026-31 2702274v2

Despacho 2702274 SEI 00001-00019116/2026-31 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraDDEESSPPAACCHHOODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00019116/2026-31. CREDOR: ***.751.321-** - BRUNO CESAR MEDEIROSCASSEMIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2023 - 8...

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