Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Atos 97/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 97, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2024, que suplementa as normas sobre
a estrutura administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo
Administrativo da Presidência – NUPAP, ao qual é atribuído:
I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de
documentos físicos no âmbito da Presidência;
II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda, a
conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as normas
aplicáveis;
III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento
do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de
frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente
da Sala de Reuniões da Presidência;
IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações
institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da
adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;
V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do
Gabinete da Presidência;
VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência
parlamentar em sessões ordinárias.
...
Art. 26. …
…
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento,
supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro de
instância colegiada constituída por servidor.
...
Art. 58. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais – NUPAV;
...
IX – ...
a) Núcleo de Gestão de Acervo Bibliográfico – NUGAB;
b) Núcleo de Referência e Pesquisa – NURP;
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas – NUJUR.
...
Art. 66. ... I – definir diretrizes e homologar planos estratégicos voltados à gestão da
infraestrutura física do Plenário, dos recursos do painel eletrônico de votações e
do audiovisual da Câmara Legislativa;
...
V – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e
audiências públicas;
VI – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias,
reuniões de comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na
Câmara Legislativa;
VII – assegurar o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e
dos demais ambientes de eventos;
VIII – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) as operações audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio
do som ambiente;
c) os recursos e projetos de infraestrutura audiovisual;
IX – gerir a manutenção do mobiliário do Plenário, das salas que o integram e
das cabines de operação audiovisual;
X – viabilizar as condições de infraestrutura audiovisual necessárias para a
realização de eventos legislativos.
Art. 67. ...
I – garantir a disponibilidade e operação contínua dos serviços e recursos
audiovisuais instalados;
...
III – operar e monitorar a rede de tráfego de áudio e vídeo sobre protocolo de
internet do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes de rotina e manutenções corretivas, colaborando com o
Núcleo de Projetos Audiovisuais na validação de novas implementações;
...
XI – registrar e reportar ao Núcleo de Projetos Audiovisuais as falhas
recorrentes, a obsolescência de equipamentos e as novas necessidades
operacionais para subsidiar futuras atualizações tecnológicas;
XII – receber, internalizar e aplicar conhecimentos técnicos, manuais e
treinamentos repassados durante a entrega de novos sistemas pelo Núcleo de
Projetos Audiovisuais.
...
Art. 68-A. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Audiovisuais:
I – conduzir projetos de infraestrutura audiovisual, conforme as necessidades
da Câmara Legislativa e das suas dependências;
II – realizar prospecção, pesquisa e análise comparativa de tecnologias
emergentes, buscando manter a Câmara Legislativa atualizada em relação às
suas soluções de infraestrutura audiovisual;
III – elaborar propostas de planejamento estratégico de atualização tecnológica
audiovisual, analisando ciclos de substituição de equipamentos, tempo médio
entre falhas e disponibilidade mínima para evitar a obsolescência da
infraestrutura;
IV – desenvolver estudos técnicos preliminares e termos de referência para a
aquisição de novos sistemas, detendo a responsabilidade pela padronização
técnica e normativa dos ativos audiovisuais;
V – conduzir projetos de automação, controle, monitoramento e operação
simplificada focados na otimização dos recursos audiovisuais disponíveis;
VI – realizar estudos de viabilidade técnica e provas de conceito para validação
de novas ferramentas integráveis à estrutura audiovisual da Câmara Legislativa;
VII – fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de aquisição, instalação e
integração de novos sistemas, garantindo entregas aderentes aos projetos
estabelecidos; VIII – realizar o comissionamento de novos sistemas, validando a estabilidade
da tecnologia antes da operação do Núcleo de Audiovisual;
IX – gerir a documentação técnica consolidada da infraestrutura audiovisual e
os manuais do sistema, provendo base de conhecimento necessária para as
equipes de operação audiovisual;
X – promover intercâmbio técnico com instituições públicas, universidades e
outras casas legislativas para desenvolver soluções customizadas às
necessidades do processo legislativo aplicadas ao contexto técnico-audiovisual.
...
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Acervo
Bibliográfico:
...
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência e Pesquisa:
...
Art. 76-A. São atribuições específicas do Núcleo de Tratamento e Indexação de
Normas Jurídicas:
I – acompanhar as publicações oficiais e promover a representação temática
das normas jurídicas da Câmara Legislativa oriundas de diários oficiais;
II – analisar dados, extrair metadados, catalogar e indexar normas jurídicas nos
sistemas informatizados;
III – gerenciar, representando a Câmara Legislativa, o Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e demais plataformas, bases e
mecanismos de pesquisas similares que promovam o amplo acesso às normas
jurídicas distritais;
IV – promover a integração, revisão e atualização das normas jurídicas da
Câmara Legislativa e do Distrito Federal nas bases distritais;
V – elaborar, organizar e atualizar manuais de rotinas e procedimentos para
análise, tratamento e indexação de normas jurídicas e zelar por seu
cumprimento;
VI – compilar dados e elaborar relatórios sobre o tratamento técnico e a
indexação de normas jurídicas.
...
Art. 146. ...
...
IV – Núcleo de Investigação – NUINV;
V – Núcleo de Inteligência Policial – NUIP;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.
...
Subseção V
Do Núcleo de Investigação
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as
circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei,
mediante determinação do Diretor de Polícia Legislativa;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins,
submetendo-os ao Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as
providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos
termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de
Polícia Legislativa, facultada a designação do Chefe do Núcleo de Investigação
para presidir a condução dos procedimentos;
V – prestar apoio à Diretoria de Polícia Legislativa para o cumprimento de
intimações e localização de pessoas, quando relacionado a procedimentos de
natureza criminal ou administrativa; VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios
de infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências;
VIII – extrair, analisar e manter sob custódia as imagens do circuito interno de
televisão pertinentes às investigações criminais ou procedimentos
administrativos em andamento.
Parágrafo único. O Núcleo de Investigação pode executar atividades
complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento
das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às
Comissões Parlamentares de Inquérito.
...
Subseção VII
Do Núcleo de Inteligência Policial
Art. 155-B. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência Policial:
I – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de
dados e informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar
o planejamento e a execução das atividades de segurança e de investigação da
Diretoria de Polícia Legislativa;
II – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de
planos operacionais e de operações integradas com outros órgãos de segurança
pública;
III – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a
qualquer de seus membros, em razão das atribuições do cargo;
IV – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e
inteligência, para o intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
V – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e as demais unidades, planos e ações de segurança para preservar a
integridade de dados e informações;
VI – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica
destinados exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de
dispositivos de captação clandestina de áudio e vídeo, para prevenir, detectar,
obstruir e neutralizar ações que possam comprometer a segurança institucional;
VII – elaborar relatórios de inteligência para subsidiar o processo decisório do
Diretor de Polícia Legislativa e do Presidente da Câmara Legislativa;
VIII – realizar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos
servidores, bem como dos bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
IX – propor e executar ações de contrainteligência para proteger conhecimentos
sensíveis e instalações estratégicas da Câmara Legislativa;
X – manter e atualizar banco de dados de interesse da atividade de inteligência,
em conformidade com a legislação aplicável;
XI – atuar, quando necessário às atividades de inteligência policial, de forma
discreta e sem revelar sua condição funcional, para fins de observação,
identificação e avaliação de fatos e de pessoas potencialmente envolvidas em
situações de interesse da segurança institucional.
Parágrafo único. O Núcleo de Inteligência Policial pode realizar outras ações
compatíveis com suas atribuições, justificadas por necessidades institucionais,
incumbindo‑lhe também prestar apoio técnico‑operacional às Comissões
Parlamentares de Inquérito, admitida a atuação conjunta com unidades da
Câmara Legislativa e com órgãos externos, sempre que tal cooperação
contribuir para o aprimoramento da segurança institucional e para a efetividade
de suas atividades.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações: Núcleo de
Protocolo Gabinete Diploma de
Administrat da curso de nível 1 ano de
exercício na
ivo da Presidência superior em Câmara
Presidência – GP qualquer área
– NUPAP de formação. Legislativa.
Diploma de Experiência
curso de nível de, no
Núcleo de superior em mínimo, 1 ano
Gestão de Setor de Bibliotecono no Setor de
Acervo Biblioteca – mia e registro Biblioteca; ou
Bibliográfic SEBIB no Conselho 1 ano de
o – NUGAB Regional de exercício na
Bibliotecono Câmara
mia. Legislativa.
Diploma de Experiência
curso de nível de, no
Núcleo de superior em mínimo, 1 ano
Referência Setor de Bibliotecono no Setor de
e Biblioteca – mia e registro Biblioteca; ou
Pesquisa – SEBIB no Conselho 1 ano de
NURP Regional de exercício na
Bibliotecono Câmara
mia. Legislativa.
Diploma de
Núcleo de Diretoria de curso de nível 1 ano de
Investigaçã Polícia superior em exercício na
o – NUINV Legislativa
– DIPOL qualquer área Câmara
de formação. Legislativa.
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar
com as seguintes inserções:
I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, ficam acrescidos os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Assessor de Apoio ao Gabinete da
Presidência, CL-06, do Gabinete da Presidência:
Gabinete
da
Presidênci
a – GP Diploma de
(Assessor curso de nível 1 ano de
de Apoio Presidência superior em exercício na
ao qualquer área Câmara
Gabinete de formação. Legislativa.
da
Presidênci
a, CL-06)
II – antes do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, ficam acrescidos os seguintes
critérios para o provimento do cargo em comissão de Assessor de Apoio ao Secretário-Geral, CL-06, do Gabinete da Mesa Diretora:
Gabinete
da Mesa
Diretora –
GMD Diploma de
(Assessor Gabinete curso de nível 1 ano de
de Apoio da Mesa superior em exercício na
ao Diretora qualquer área Câmara
Secretário de formação. Legislativa.
-Geral, CL-
06)
III – após o Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, fica acrescido o Núcleo de Projetos
Audiovisuais, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de
Núcleo, CL-03:
Diploma de
curso de nível
superior em Experiência
Engenharia como
Elétrica, operador de
Eletrônica, de sistemas
Telecomunica audiovisuais;
ções, de ou
Redes ou de 6 meses de
Núcleo de Setor de Computação; exercício no
Projetos Apoio ao ou diploma de Setor de
Audiovisuai Plenário – curso de nível Apoio ao
s – NUPAV SAPLE superior em Plenário ou
qualquer área no Núcleo de
de formação Audiovisual;
acompanhado ou
de certificado 1 ano de
de curso exercício na
técnico em Câmara
Sistemas Legislativa.
Audiovisuais
ou Eletrônica.
IV – após o Núcleo de Referência e Pesquisa, fica acrescido o Núcleo de Tratamento e
Indexação de Normas Jurídicas, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão
de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência
Diploma de de, no
Núcleo de curso de nível mínimo, 1
Tratamento superior em ano no Setor
e Setor de Biblioteconom de
Indexação Biblioteca – ia e registro Biblioteca;
de Normas SEBIB no Conselho ou
Jurídicas – Regional de 1 ano de
NUJUR Biblioteconom exercício na
ia. Câmara
Legislativa.
V – após o Núcleo de Investigação, fica acrescido o Núcleo de Inteligência Policial, com os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03: Experiência
de, no
mínimo, 1
ano em
equipamentos
de
Núcleo de Diretoria de Diploma de
Inteligência Polícia curso de nível contrainteligê
Policial – Legislativa superior em ncia; ou
NUIP – DIPOL qualquer área certificado de
de formação. curso na área
de
inteligência;
ou 1 ano de
exercício na
Câmara
Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 29/04/2026, às 04:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169,
Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:52,
conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2637335 Código CRC: 3CE4F2E9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00016026/2026-99 2637335v4
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Atos 99/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 99, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 62, de
2023, que regulamenta, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, os
arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, para dispor sobre o procedimento
auxiliar do Sistema de Registro de Preços,
para a contratação de bens e serviços,
inclusive de obras e serviços de engenharia,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 62, de
2023:
"Art. 6º. ...
...
§ 3º O lançamento da solicitação de adesão e da intenção de registro de
preços, de que trata o § 2º deste artigo, no âmbito do Sistema de Compras do
Governo Federal, será realizado pelo Núcleo de Dispensa de Licitação — NDL."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 99 (2639421) SEI 00001-00016174/2026-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/04/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151 , Quarto(a)-Secretário(a)
Suplente, em 29/04/2026, às 04:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 09:06, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2639421 Código CRC: 8887FCFA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00016174/2026-11 2639421v4
Ato da Mesa Diretora 99 (2639421) SEI 00001-00016174/2026-11 / pg. 2
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Atos 98/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 98, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico (2636925), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde à Deputada Dayse Amarilio, no
período de 24/4/2026 a 1º/5/2026, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151 , Quarto(a)-Secretário(a)
Suplente, em 29/04/2026, às 04:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 98 (2637549) SEI 00001-00016041/2026-37 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:52, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2637549 Código CRC: C71C47A2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00016041/2026-37 2637549v5
Ato da Mesa Diretora 98 (2637549) SEI 00001-00016041/2026-37 / pg. 2
DCL n° 081, de 30 de abril de 2026
Atos 93/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2026
Aprova Requerimentos de Audiências
Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Deputado
Enunciado
Requerimento Autor
Requer a
realização de
Audiência
Pública no dia
22 de maio de
2026, às 19
horas, no
plenário da
Câmara
2757/2026 Rogério Legislativa do
Morro da Distrito
(2632760) Cruz Federal, para
debater a Lei
Complementar
nº 1.044, de
02 de abril de
2025 e o
Decreto nº
48.416, de 25
de março de
2026.
Requer a
realização da
2759/2026 Audiência
Max Maciel Pública:
(2632769) Construção do
novo Hospital
de Ceilândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 29/04/2026, às 04:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2632774 Código CRC: 8E1A6A3B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015631/2026-42 2632774v11