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DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 9/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

99ªª SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 1144 DDEE AABBRRIILL DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1177HH3388 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH5522

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a bancada do Partido dos Trabalhadores

sempre está presente. Nós pedimos cuidado para que não aconteça o que já aconteceu. Uma vez,

nós negociamos com o governo – o presidente deputado Wellington Luiz estava presente – o projeto

dos diretores de escola, que concedia um mandato de 4 anos, sem barreira de reeleição. Em

seguida, sem análise, foi votado um pacote de derrubada de vetos. Foi derrubado o veto a um

projeto e, em vez de 4 anos, o mandato dos diretores foi reduzido para 3 anos.

Agora, os diretores estão em pé de guerra contra nós, porque erramos ao derrubar um veto

que não deveria ter sido derrubado, já que a lei vigente era melhor do que o projeto proposto por

um deputado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, estamos com 12 deputados presentes. É

uma pena isso acontecer. Não é porque o errado é errado que vamos continuar fazendo errado. O

certo é estarmos aqui nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras. Não há quórum e não

podemos votar de qualquer maneira, senão acabamos “jogando para a galera”, e isso frustra,

inclusive, a vida das pessoas, causa impacto direto na vida delas.

Nós estamos no plenário e estão em pauta vários projetos hoje, inclusive a Pelo que a

carreira PPGG tem defendido tanto, que não diz respeito apenas à carreira deles. Essa Pelo é

importante para esta casa legislativa, porque teremos servidores que vão trazer memória e defender

a cidade. Isso tem relação com todos os nossos mandatos. Por isso pedimos, presidente, que

consigamos mobilizar, fazer uma convocação efetiva e garantir a presença dos deputados para

votarmos o projeto.

O mesmo vale para o projeto que diz respeito aos taxistas – porque temos apenas 12

deputados presentes –, a fim de que consigamos aprovar a matéria. Trata-se de uma alteração legal

já realizada no governo federal, e é muito justo que haja a transferência de pai para filho, porque

estamos falando do sustento dessas famílias.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 1

Está faltando apenas 1 deputado para completar o quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, a questão é esta: tenho uma visão muito

diferente da que tem o deputado Jorge Vianna sobre produtividade do Poder Legislativo. Não

acredito que o trabalho legislativo se resuma à aprovação de projetos de lei.

O bom debate sobre a cidade e seus problemas é fundamental, assim como a fiscalização, o

enfrentamento do que é ruim, do que não funciona, e o trabalho diligente quando um projeto do

governo chega a esta casa. Isso também é trabalho legislativo, assim como a fiscalização dos órgãos

e dos serviços públicos. Há muitas formas de ser um bom parlamento e apresentar um bom trabalho

à sociedade, que não aprovando projetos que não conhecemos ou que sequer estavam na pauta.

Então, precisamos de uma mudança de lógica também. E, obviamente, a presença dos

parlamentares no plenário é fundamental. Que os deputados e a população consultem o Portal da

Transparência da Câmara Legislativa. Lá há o ranking de quais deputados distritais estão sempre no

plenário. Há justificativas de ausência, o que é natural, mas há um grupo – da direita e da esquerda

– que está sempre sentado no plenário para votar os projetos, cumprindo seu horário.

Não estou dizendo que a atuação do deputado se restringe ao plenário, porque é muito mais

do que isso. Mas há um grupo bastante assíduo, sempre disponível para deliberar. Precisamos cobrar

presença, porque votar também é parte da nossa atribuição. Nós estamos aqui. Eu estou sentado

aguardando para votar os projetos. A deputada Dayse Amarilio, do nosso bloco, também está aqui

para votar. O deputado Max Maciel, que sempre está aqui, só não está presente hoje porque está

oficialmente licenciado, em missão.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está faltando apenas 1 deputado para

completar o quórum. O deputado Roosevelt Vilela chegou.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, conversei por telefone com o presidente

deputado Wellington Luiz, e sua excelência está certo. Nós não devemos agir como a esquerda, que

é covarde, favorecendo uma guerra ideológica para me prejudicar. Fica com esse papo...

Deputado, vossa excelência está rindo de quê? Está rindo de mim? Respeite-me, deputado.

Estou cansado desse joguinho da esquerda de boicotar projetos. O projeto é de minha

autoria, mas não votá-lo prejudica uma população da área rural, uma população que merece uma

oficina mecânica, que merece uma padaria, que merece uma farmácia. Vossa excelência precisa

entender que, em favorecimento de uma guerra ideológica, está prejudicando uma população. Mas

nós da direita temos bom senso.

Peço desculpas aos colegas do Detran-DF por ter saído e aos parlamentares que têm

compromisso com a cidade. Retorno ao plenário e vou votar os projetos de interesse da cidade.

Obrigado.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, é importante que haja quórum. Foi

fundamental a generosidade dos deputados que completaram o quórum para votarmos os projetos

de interesse da cidade. A fala do deputado é importante e, obviamente, do ponto de vista dos

princípios adotados por nós no que diz respeito ao funcionamento desta casa, tanto a direita quanto

a esquerda, tanto o governo quanto a oposição, a prática tem sido sempre a pauta no Colégio de

Líderes, o acordo coletivo para que as coisas sejam votadas aqui. Ninguém é mais deputado que um,

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 2

que outro, precisamos respeitar essa voz coletiva. Nem a direita é mais importante do que a

esquerda ou vice-versa.

Então, temos que ter parcimônia, respeito, cuidado. Eu falei muito bem na minha fala que a

minha questão não é sobre o mérito do projeto, mas sobre o conhecimento público e a discussão

correta que nós temos que dar a ele, já que ele tem uma certa complexidade. Então, é esse o

debate. Vamos com calma. Vamos lidar com tranquilidade com isso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Há 5 pedidos para uso da palavra pela

ordem. Eu vou votar o projeto em respeito aos taxistas que estão nesta casa. Depois, continuaremos

o debate.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do

deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do

serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para

exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011,

alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.

Em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Foi aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de

autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de

2002, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder

Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo

do Distrito Federal.

Em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 13 votos favoráveis.

Foi aprovado.

O Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei

Complementar nº 98/2026, foi aprovado na forma do substitutivo.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 3

DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto.) – Amigos taxistas do Distrito Federal, quero

agradecer a todos vocês e aos meus pares. Obrigado pelo carinho da categoria de vocês.

Desde o primeiro dia do nosso mandato, assumimos o compromisso de valorizar quem

trabalha nas ruas e sustenta a família dirigindo táxi. Já reduzimos o custo com a nova lei das

vistorias, garantindo mais tempo de trabalho e menos burocracia.

Seguimos avançando. Estamos lutando para liberar aplicativos, permitir novos veículos como

pickups, melhorar a mobilidade com acesso fácil e exclusivo e assegurar a transferência de outorga.

Queremos, assim, garantir segurança jurídica para as famílias taxistas. Os nossos objetivos são

claros: modernizar o serviço, aumentar a renda e respeitar a história de cada permissionário.

Parabéns a todos os taxistas do Distrito Federal! Parabéns a esta Câmara Legislativa e a

cada um de vocês!

Registro o meu agradecimento pela confiança da categoria. Muito obrigado!

Taxistas unidos, sempre!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.

Infelizmente, não há quórum regimental para a votação da Proposta de Emenda à Lei

Orgânica nº 15/2024.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença do deputado Gabriel

Magno, do deputado Chico Vigilante e do deputado Fábio Félix. Nós estamos presentes.

Lamento profundamente a falta de quórum e me solidarizo com os servidores da PPGG, que

estão aqui. Espero que, na semana que vem, tenhamos o quórum regimental para votar e aprovar a

proposta de vocês. Espero por isso, imensamente. Estamos sempre aqui. Vocês são testemunhas

disso. A qualquer momento que houver o quórum de 15 deputados, estaremos com vocês.

Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 16/04/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22662255339900 Código CRC: DD33EE44DD4488AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA99ªª SSE...
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DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

evento “Família ao Pé da Cruz”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

evento “Família ao Pé da Cruz”, a ser realizado anualmente, na Semana Santa.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por finalidades:

I - promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estimulando

conexões emocionais baseadas em amor, confiança, respeito, solidariedade e diálogo;

II - incentivar a reflexão e o bem-estar emocional por meio de mensagens, atividades

artísticas e culturais, música, dança e palestras, contribuindo para a prevenção da ansiedade,

da depressão e do suicídio;

III - organizar campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens

essenciais destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança

alimentar;

IV - fortalecer o sentimento de pertencimento e de reconstrução social em

comunidades afetadas por crises econômicas, sanitárias e ambientais, promovendo ações

solidárias e de apoio mútuo;

V - fomentar a empatia, a corresponsabilidade social, o voluntariado e a cultura de

paz, incentivando o cuidado com o próximo e o respeito às diferenças; e

VI - valorizar a convivência pacífica, o perdão e a compaixão, estimulando a reflexão

sobre o sentido da vida, a fé e a esperança.

Parágrafo único. O evento “Família ao Pé da Cruz” é de caráter aberto, inclusivo,

intergeracional e inter-religioso, destinado a todas as famílias, independentemente de crença,

origem ou tradição, devendo incentivar a participação comunitária e o envolvimento de redes

locais de apoio social.

Art. 3º O Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária, poderá apoiar a

divulgação, a organização e a execução das atividades do evento, por meio de cooperação

técnica com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.1

O evento “Família ao Pé da Cruz” foi realizado nesta Sexta-feira da Paixão em 2026

em todo o país e mundo, reunindo milhões de pessoas em um mesmo propósito de fé, em

ginásios, estádios e áreas abertas, além dos templos em 151 países e 2.811 cidades

brasileiras.

É uma grande mobilização realizada pela Igreja Evangélica em destaque a Igreja

Universal do reino de Deus, ocorrendo em via de regra na Sexta-Feira da Paixão, com o

objetivo de promover a restauração e união familiar através da fé, focando na oração pela

família.

Um ato de fé com a entrega do "azeite de Israel", buscando a "Família de Deus".

Assim, milhões de pessoas se dirigiram aos respectivos estádios não para torcer, mas

para clamar a Deus pela paz em seus lares.

O evento se destaca como uma das maiores concentrações voltadas à família,

fortalecendo os vínculos, a união e, principalmente, a busca pela presença de Deus nos lares.

Com entrada gratuita, os portões foram abertos para todos que desejavam participar

desse momento especial. A proposta foi levar uma mensagem de fé, esperança e salvação a

cada família presente.

Assim, a multidão pôde experimentar momentos de fé, entrega e decisão. Mais do

que um encontro, certamente, foi uma oportunidade única para quem esteve presente

buscando paz, resposta e a salvação da família, propósito maior deste megaevento.

Muitos, inclusive, chegaram carregando dores, angústias e preocupações com seus

entes queridos, mas neste dia em especial, encontraram direção, alívio e transformação. E,

também, quando usamos a fé com inteligência, alinhando os pensamentos à vontade de

Deus, há concordância com Ele e, assim, nasce uma aliança firmada em Sua Palavra.

Não se trata de emoção, mas de uma fé consciente, racional e prática. É como um

compromisso com a Palavra: você a conhece, crê nela e decide vivê-la diariamente

Diante de todo exposto, entende-se que a presente proposição é justa, oportuna e de

relevante interesse social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua

aprovação.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data

oficial para celebrar este grandioso evento e apoiar as famílias participantes.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante

projeto de lei.

Sala das Sessões, …

Deputado Distrital MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 11:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330396 , Código CRC: 95df77a1

PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui e inclui no Calendário Oficial

do Distrito Federal o Dia da

Enfermagem Integrativa, a ser

comemorado anualmente no dia 16

de agosto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D

ia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Enfermagem Integrativa

no âmbito do Distrito Federal, reconhecendo a relevância crescente dessas práticas no

cuidado à saúde da população.

As práticas integrativas e complementares em saúde, como acupuntura, fitoterapia,

auriculoterapia, reiki, entre outras, vêm sendo amplamente utilizadas no Sistema Único de

Saúde (SUS), contribuindo para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma

humanizada e integral.

Nesse contexto, os profissionais de enfermagem desempenham papel fundamental,

sendo muitas vezes responsáveis pela execução direta dessas práticas, além de atuarem na

orientação e no acompanhamento dos pacientes.

A criação de uma data comemorativa específica busca valorizar esses profissionais,

dar visibilidade à área e incentivar políticas públicas que fortaleçam a atuação da enfermagem

nas práticas integrativas.

Além disso, a iniciativa contribui para ampliar o conhecimento da população sobre

métodos terapêuticos complementares, promovendo uma visão mais holística da saúde.

Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na saúde pública,

contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

PL 2279/2026 - Projeto de Lei - 2279/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330342) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 13:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330342 , Código CRC: e07d5e53

PL 2279/2026 - Projeto de Lei - 2279/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330342) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília a Christian

Tadeu de Souza Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu

de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,

especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto

Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Christian Tadeu de Souza Santos , em reconhecimento à sua trajetória pessoal,

profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,

especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico

e fortalecimento do setor produtivo.

Nascido em 28 de janeiro de 1973 , em Baependi, Minas Gerais , Christian Tadeu

de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982 , onde fincou raízes, constituiu

família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos

Santos e Francisca Isabel de Souza Santos , é casado com Jaqueline Machado de Souza

Santos desde 8 de novembro de 1991 , sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e L

uiza Machado de Souza Santos . Sua história, portanto, confunde-se com a própria

construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua

capacidade de liderança.

Bacharel em Administração de Empresas , Christian construiu sólida carreira como

empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 20

03 . Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em

Informática Ltda. , vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema

tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e

estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua

trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e

Computadores S/A , uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu

tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação

profissional.

PDL 443/2026 - Projeto de Lei - 443/2026 - Deputada Doutora Jane - (330268) pg.1

Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de

mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e

associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o

setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF , Confe

deração Assespro , Sindesei , Sinfor-DF , Fecomércio-DF , CNC e Softex . Nesses

espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas

públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal

no cenário nacional.

Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e

instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o

poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF , BIOTIC , FAP-DF , PCTec/UnB ,

COPEP/DF , COFAP , CTER/DF e ABDI , entre outros, revela compromisso permanente com

o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento

econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.

A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado.

Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação

ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade

social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como

ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do

setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da

República.

Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de

Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do

Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo

de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.

Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330268 , Código CRC: 5f900aa1

PDL 443/2026 - Projeto de Lei - 443/2026 - Deputada Doutora Jane - (330268) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Rafael Mesquita Lopes, a

realizar-se no dia 14 de maio de

2026, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rafael Mesquita

Lopes, a realizar-se no dia 14 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação de Rafael Mesquita Lopes no

âmbito da educação no Distrito Federal. O homenageado foi reitor do Centro Universitário de

Brasília (CEUB), instituição na qual atuou por 17 anos, especialmente na área de

Planejamento e Controle Orçamentário.

Como experiente educador, também gerenciou polos da maior instituição de ensino a

distância do país no Distrito Federal, contribuindo de forma relevante para a formação, em

nível de graduação e pós-graduação, de milhares de estudantes.

Em razão da trajetória e da dedicação profícua à educação, justifica-se a concessão

do Título de Cidadão Benemérito de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.

Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2745/2026 - Requerimento - 2745/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (330331) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 19:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330331 , Código CRC: 25c25346

REQ 2745/2026 - Requerimento - 2745/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (330331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer à Senhora Reitora da

Universidade do Distrito Federal -

UnDF informações sobre bolsas e

trancamentos de matrículas dos

estudantes dessa instituição de

ensino superior pública.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que

esta Casa encaminhe à Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal - UnDF o

presente Requerimento, solicitando as seguintes informações sobre bolsas e trancamento de

matrículas dos estudantes d essa instituição de ensino superior pública:

1. Qual é o número de bolsas atualmente concedidas a estudantes na UnDF?

2. Qual é o valor individual de cada bolsa?

3. Quantos estudantes trancaram sua matrícula neste semestre?

JUSTIFICAÇÃO

Representantes do corpo discente da Universidade do Distrito Federal - UnDF, que se

encontra em greve, estiveram presentes a esta Casa, no dia 14/4/2026, trazendo sua

apreensão com a situação dos estudantes dessa instituição pública de educação superior por

conta da mudança de local de estudos recentemente promovida pela direção da UnDF.

Por minha iniciativa, o Colégio de Líderes desta Casa recebeu esses estudantes, que

trouxeram ao conhecimento das Senhoras e Senhores Deputados um levantamento

estatístico produzido pelo Diretório Acadêmico estudantil acerca dos impactos perniciosos da

proposta de transferência de estudantes da UnDF para o campus do Centro Universitário

IESB.

Em resumo, o levantamento mostra que 69% dos estudantes consideram a mudança

negativa, pois seriam diretamente prejudicados, sendo que metade deles declarou que

trancaria o curso caso a mudança seja implementada, além de outros 19% que disseram que

enfrentariam sérias dificuldades para continuarem estudando.

Esse quadro revela um risco real da ocorrência de um processo de evasão

universitária em larga escala, o que seria muito ruim para a UnDF, que já enfrenta problemas,

também, com a precariedade das condições de trabalho de seu corpo docente.

REQ 2746/2026 - Requerimento - 2746/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330267) pg.1

Por todo o exposto, é fundamental que esta Câmara Legislativa, no exercício pleno de

sua missão constitucional de fiscalização e controle do uso dos recursos públicos do DF,

investigue com toda seriedade e profundidade a aplicação desses recursos.

Sala das Sessões, em 15 de abril de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330267 , Código CRC: e77dbcaa

REQ 2746/2026 - Requerimento - 2746/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330267) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei nº

1721/2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1721/2025, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “i nstitui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os

requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do

parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta

merecer um estudo mais aprofundado.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330222 , Código CRC: 9b1b9125

REQ 2747/2026 - Requerimento - 2747/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (330222) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos

Agentes de Vigilância Ambiental.

Lista de Homenageados:

Liduina Maria Veras

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

MO 1891/2026 - Moção - 1891/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327273) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 327273 , Código CRC: a0bf320f

MO 1891/2026 - Moção - 1891/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327273) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em homenagem ao

Dia do Farmacêutico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia

do Farmacêutico.

Lista de Homenageados:

1. Ana Luíse Oliveira Ferreira

2. Danielle Alves de Melo

3. Germana Luz

4. Ivone Maria Siqueira Souza

5. Maria Claudia Domingues Abreu

6. Paula Rodrigues Halle Detare

7. Paulo Augusto Baptista Dos Santos

8. Rosaine Pereira Mariano

9. Tiago Ribeiro de Lima

10. Wladmy Brito Pinheiro

Sala das Sessões, …

MO 1892/2026 - Moção - 1892/2026 - Deputado Jorge Vianna - (329840) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329840 , Código CRC: 14688a03

MO 1892/2026 - Moção - 1892/2026 - Deputado Jorge Vianna - (329840) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Moção de louvor aos atletas do

esporte amador em sessão solene a

ser realizada no dia 10 de abril de

2026, às 19h, no Auditório da CLDF .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Agnaldo Arruda da Cruz

Luís Anderson da Silva Freitas

Édson Carlos Ferreira Foro

Matheus Ramos da Silva

Giovanna Stoiani Gonçalves

Diego de Lima Santana Guedes

Eduardo Azevedo Eirado

Alan Araújo Gonçalves

José Guglielmo Santos

Marcos Alexandre de Oliveira Silva

Mônica de Oliveira Sales Santos

Maria das Dores Silva Teixeira

Antônio Augusto Moreira de Souza

Marina Vilasboas

Maria das Dores Silva Teixeira

MO 1893/2026 - Moção - 1893/2026 - Deputada Doutora Jane - (330265) pg.1

Priscilla Nóbrega da Silva e SIlva

Juliana Martins Alves Caixeta de Sá

Fernanda Jordão Formiga

Aline Queiroz Lisboa

Larissa Lima Barbosa

JUSTIFICAÇÃO

O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois

promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.

No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de

base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de

destaque nacional e internacional.

A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,

medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva

impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação

em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte

amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.

Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 10:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330265 , Código CRC: 5a1d33e7

MO 1893/2026 - Moção - 1893/2026 - Deputada Doutora Jane - (330265) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em razão dos serviços prestados em

favor da música, do ballet e do

teatro no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Fábio Felix, parabeniza e manifesta votos de louvor em razão dos relevantes serviços

prestados em favor da difusão e promoção da artes no Distrito Federal, especialmente da

música, do teatro e ballet, e pelo fortalecimento da Orquestra Filarmônica de Brasília.

DIRIGENTES

Brésia Soares dos Santos – Diretora Presidente

Janaina Valente Fernandes Bortoleto Rodrigues – Diretora Administrativa

Rômulo Ferreira Araújo - Diretor de Cultura e Artes

Alice farias de Araújo Marques – Conselheira Administrativa

Thiago Francis Silvério - Regente

Alessandra Laluce Alves dos Santos – Musicista Chefe de Naipe

Hartur Nunes Costas – Conselheiro Administrativo

MÚSICOS

Violinos:

Cassio Dalla Chiesa – Spalla

Mateus de Jesus Meireles - Chefe de Naipe

Viola:

Carlos Eduardo Pereira – Chefe de Naipe

Cello:

Calebe Alves Teixeira - Chefe de Naipe

MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.1tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)

Contrabaixo:

Samuel Antônio Araújo de Jesus - Chefe de Naipe

Flauta:

Alessandra Lalucce - Chefe de Naipe

Oboé:

Alice Marques - Chefe de Naipe

Clarineta:

Guilherme Bose da Silva

Fagote:

Marcos Taveira

Trompa:

Anderson Bezerra

Trompete:

Derick Helliston - Chefe de Naipe

Trombone

Valmir Ferreira Nunes - Chefe de Naipe

Percussão

Luís Renato Vieira - Chefe de Naipe

TEATRO

Hartur Nunes Costas

Janaina Valente Fernandes Bortoleto Rodrigues

Jaqueline Bernardo Luchesi

Ilgner Franz Boyek

Thayse Bezerra Rodrigues Marques

Lilian Dantas

BALLET

Yuri Brieds - Conselheiro Administrativo

Isabela Campos

Thalya Laurentino

Mariana Frazão

CORAL

Caroline Araújo da Silva

Daniel Menezes Feitosa

Diego Silveira Pinto

Glauber Jacques Medeiros

Jorge Bruno de Carvalho Neres

Rafael Luiz Ribeiro

Aida Kellen

Thayanne Silvério

Aniger Lisboa

Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.

MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.2tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 15/04/2026, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330421 , Código CRC: 009b7835

MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.3tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta em razão do Aniversário

do 4º Batalhão de Polícia Militar Do

Distrito Federal, Votos de Louvor e

Aplausos a todos os indicados por

serviços prestados à comunidade e

a Cidade do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. 1º TEN QOPM PHELIPE ELMIRO VITTORASSI MAT 735234/4

2. 2º TEN QOPM RICARDO GOMES ANIZIO DA SILVA MAT 738770/9

3. 1ºSGT PAULO CESAR ABREU NERES MAT 72811X

4. 2º SGT QPPMC ANDREU ESTEVON DA CRUZ MAT 195632/0

5. 2º SGT QPPMC ALYSSON ROBERTO DE GÓES MAT 215587/7

6. 2º SGT QPPMC ANISIO EDUARDO PINHEIRO SOARES MAT 199763/7

7. 3º SGT QPPMC MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO MAT 732787/0

8. 3° SGT QPPMC DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - MAT - 735.404/5

9. CB QPPMC THALYTA FRAGA SOARES - MAT. 735.806/7

10. SD QPPMC GABRIEL DE OLIVEIRA GODINHO.MAT 0738087/9

11. SD QPPMC BRUNA SOUSA DE RESENDE.MAT 0738589/7

12. SD QPPMC ANA PAULA ALVES OLIVEIRA. MAT 3003656/9

13. SD QPPMC CAROLINA BARBOZA NUNES. MAT 3427777/3

14. SD QPPMC DAVI FELIPE PEREIRA DE CARVALHO – 3429151/2

15. SD QPPMC DEPABLO RAMOS BATISTA MAT 3428080/4

16. SD QPPMC FELIPE DE MELO TIMO MAT 0738213/8

17. SD QPPMC LARISSA SATES GOMES MAT 3428104/5

18. SD QPPMC VINICIUS SOUSA RODRIGUES MAT 3427841/9

19. SD QPPMC WANESSA RODRIGUES DA SILVEIRA MAT 3428480/1

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Guará.

O 4º Batalhão de Polícia Militar , sediado no Guará:

MO 1895/2026 - Moção - 1895/2026 - Deputado Hermeto - (330436) pg.1

Cronologia de Criação e Evolução

15 de abril de 1971: Data oficial de criação, quando surgiu como o Serviço de

Radiopatrulhamento da PMDF.

1972: A unidade passa a ocupar as instalações onde hoje funciona o Departamento de

Saúde da corporação.

1981: Renomeada para Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRP) .

1988: Ocorre a transformação oficial para 4º Batalhão de Polícia Militar .

1993: Mudança para a sede definitiva, localizada na orla do Guará II .

2015: Em 5 de novembro, foi instituído o programa Prevenindo com Arte , que

desenvolve atividades sociais e preventivas no Distrito Federal. Embora o decreto de 1986

mencione a criação do Batalhão de Rádio Patrulha, a história da unidade é considerada

desde a fundação do serviço original em 1971.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330436 , Código CRC: 578ac7ee

MO 1895/2026 - Moção - 1895/2026 - Deputado Hermeto - (330436) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal oevento “Família ao Pé da Cruz”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituí...
Ver DCL Completo
DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 57/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de abril de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.259/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.864, de 15 de abril de 2026, que será publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/04/2026, às 16:21, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 200308115 código CRC= 1E39FA69.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 57 (200308115) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 1

04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 200308115

M e n s a g e m 5 7 (2 0 0 3 0 8 1 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.864, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2026 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal

Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 199825247.

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/04/2026, às 16:21, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 200308160 código CRC= 6C3A39DD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 200308160

L e i 2 0 0 3 0 8 1 6 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 3

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 33/2026-GP

Brasília, 08 de abril de 2026.

Senhora Governadora,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.259, de 2026, de autoria do

Poder Executivo, que "altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências",

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência a Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 17:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2612203 Código CRC: D8370979.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013732/2026-89 2612203v2

M e n s a g e m N º 3 3 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 8 2 4 3 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de

2025, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2026 e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de

Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8º de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 17:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2612212 Código CRC: 60966249.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00013732/2026-89 2612212v2

P ro je to d e L e i N º 2 2 5 9 /2 0 2 6 (1 9 9 8 2 4 9 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 58/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de abril de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para indicar a Dra. Diana

de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal e solicitar a autorização prévia

dessa Casa para a sua nomeação, nos termos dos artigos 100, XIII e 60, XX, ambos da Lei Orgânica do

Distrito Federal - LODF.

Em anexo, encaminho o curriculum vitae da indicada.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 14:48, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 200514308 código CRC= 47D64ED6.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.1

Mensagem 58 (200514308) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 1

00010-00000473/2026-17 Doc. SEI/GDF 200514308

PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.2

Mensagem 58 (200514308) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 2

DIANA DE ALMEIDA RAMOS

Advogada – OAB/DF nº 8204

Subprocuradora Geral do Distrito Federal

Experiência Formação

1989 – Atual

Advogada com atuação em Direito Empresarial, Locativo

Graduação

e Administrativo

Direito – UnB – 1988

Advogada-sócia da Almeida Ramos Advogados s/c (até

Universidade de Brasília (UnB)

2015)

Advogada no escritório de Ivan d´Apremont Lima (até

Pós-graduanda

1994)

Direito Constitucional –

AbdConst

1992 – Atual

Direito Processual Civil em

Subprocuradora-geral - Procuradoria Geral do Distrito

andamento

Federal – PGDF

Atualmente lotada na Procuradoria Geral da Fazenda do

Cursos de Especialização

Distrito Federal.

Direito de Família e Sucessões

Lei Maria da Penha

Atuações anteriores:

- Procurador-Assessor do Procurador-Geral do Distrito

Federal

Graduanda

- Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal, em

substituição

Teologia – Seminário

- Procurador-Coordenador da Assessoria Especial do Presbiteriano de Brasília

Gabinete do Procurador-Geral, em substituição

- Procuradoria de Pessoal

Idioma:

- Procuradoria Militar

- Procuradoria Fiscal

Inglês - avançado

- Procuradoria de Saúde

PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.3

Currículo - Diana de Almeida Ramos (200555149) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 3

Premiação

Diploma de Honra ao Mérito outorgado pela UNB

Contato

Mulher em Evidência 2024

Procuradoria – Geral do Distrito

Federal

Obra Publicada

ddealmeidaramos@gmail.com

(61) 98546 - 4504

Direito das Obrigações no Mundo Contemporâneo

OAB – DF

Candidata ao cargo de Conselheira Federal pela OAB

seccional do Distrito Federal (2024)

PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.4

Currículo - Diana de Almeida Ramos (200555149) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Dispõe de diretrizes para a

instituição do Programa Protetores

Mirins, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a instituição do Programa Protetores

Mirins, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover, entre crianças e

adolescentes, a educação sobre proteção, saúde e cuidado prático com os animais.

Art. 2º As ações do Programa poderão ser realizadas por organizações da sociedade

civil, órgãos públicos, universidades, clínicas e hospitais veterinários, e protetores

independentes em colaboração com o Poder Público.

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I - proporcionar conhecimentos básicos sobre saúde animal, incluindo a importância

da castração, do ciclo vacinal, da vermifugação, da identificação e da prevenção de doenças,

visando à promoção da saúde e ao controle populacional ético;

II - incentivar ações práticas de cuidado e bem-estar animal, como alimentação,

recreação, manutenção de comedouros e bebedouros limpos, garantia de abrigo adequado e

ambiente higienizado;

III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da proteção e do bem-

estar animal;

IV - promover visitas a abrigos e instituições de acolhimento de animais para que os

participantes conheçam a realidade dos animais resgatados;

V - desenvolver atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas de

sensibilização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;

PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.1

VI - estimular o protagonismo infanto-juvenil na defesa dos direitos dos animais e na

promoção de uma cultura de paz e respeito à vida;

VII - oferecer aprendizado básico sobre manejo adequado de animais, incluindo

técnicas de abordagem, contenção e socialização, sempre com foco no bem-estar animal;

VIII - instruir os participantes com noções básicas de primeiros-socorros voltados a

animais, respeitando os limites da idade e da atuação segura dos participantes;

IX - estimular o envolvimento em campanhas de arrecadação de ração,

medicamentos e itens de necessidade para animais em situação de vulnerabilidade;

X - promover atividades lúdicas, artísticas e culturais com a temática do bem-estar

animal;

XI - estabelecer parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e protetores

independentes para a realização de atividades práticas e educativas.

Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes das redes pública e privada de

ensino, com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O programa prevê a realização de atividades educativas voltadas ao cuidado

responsável com animais domésticos e silvestres, além de ações de orientação sobre a

importância da vacinação, castração e prevenção de zoonoses.

A educação é uma das ferramentas mais poderosas que temos para transformar

realidades. E com esse programa queremos formar uma nova geração mais consciente sobre

o respeito, o cuidado e a proteção aos animais. Quando ensinamos crianças e adolescentes

sobre responsabilidade, empatia e bem-estar animal, também estamos contribuindo para uma

sociedade mais humana e menos tolerante à violência.

Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em

Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB /DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330455 , Código CRC: b14c12b0

PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui o Selo Mulher Mais Segura,

como instrumento de política

pública de prevenção e

enfrentamento à violência contra a

mulher, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui o Selo Mulher Mais Segura, no âmbito do Distrito Federal,

como instrumento de política pública destinado a reconhecer e certificar instituições públicas e

privadas que adotem práticas efetivas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência

contra a mulher, mediante adesão voluntária.

Art. 2º Podem requerer o Selo Mulher Mais Segura:

I – os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta;

II – as empresas privadas;

III – as instituições de ensino;

IV – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

V – as entidades da sociedade civil.

Art. 3º A concessão do Selo depende da adoção de medidas concretas e

comprovadas, mediante verificação documental ou por outros meios idôneos, considerados,

entre outros, os seguintes critérios:

I – existência de protocolo interno formalizado de prevenção e enfrentamento à

violência contra a mulher;

II – disponibilização de canal seguro e sigiloso de denúncia;

III – capacitação periódica de colaboradores para identificação, acolhimento e

encaminhamento de mulheres em situação de violência aos órgãos de proteção da

mulher;

IV – adoção de medidas de segurança para a mulher no ambiente físico que sejam

compatíveis com a atividade exercida;

V – realização de campanhas educativas e ações institucionais de conscientização

de combate a violência contra a mulher;

VI – existência de política institucional de proteção às mulheres, com previsão de

medidas administrativas preventivas e repressivas em casos de violação;

VII – compromisso formal de acolhimento e encaminhamento das vítimas à rede de

proteção.

PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.1

Art. 4º O Selo Mulher Mais Segura será concedido de forma escalonada, conforme o

número de critérios do artigo 3º que forem atendidos:

I – Selo Bronze, para o atendimento de, no mínimo, 3 critérios;

II – Selo Prata, para o atendimento de, no mínimo, 5 critérios;

III – Selo Ouro, para o atendimento de todos os critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 1º A classificação deve constar expressamente no certificado concedido.

§ 2º A instituição certificada pode requerer reavaliação a qualquer tempo, com vistas

à progressão de nível do selo.

Art. 5º O Selo terá validade de 1 ano, contado da data de sua concessão, e pode ser

renovado mediante nova avaliação periódica.

Art. 6º A concessão do Selo Mulher Mais Segura será realizada por comissão

intersetorial de natureza avaliativa, sem criação de cargos ou aumento de despesas,

composta preferencialmente por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado da Mulher, que a coordenará;

II – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

III – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

IV – Secretaria de Estado de Educação;

V – Secretaria de Estado de Trabalho;

VI – Secretaria de Estado de Saúde;

VII – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

§ 1º Outras Secretarias de Estado podem solicitar sua inclusão na comissão,

mediante justificativa fundamentada, a ser apreciada pelos membros já integrantes.

§ 2º A comissão pode convidar representantes da sociedade civil, especialistas ou

entidades com atuação na defesa dos direitos das mulheres para contribuir com o processo

de avaliação.

§ 3º A participação na comissão será considerada de relevante interesse público e

não será remunerada.

Art. 7º O Selo pode ser cassado a qualquer tempo, caso seja constatado:

I – descumprimento das medidas declaradas;

II – omissão institucional diante de situação de violência contra a mulher constatada;

III – prática ou conivência com atos de violência, assédio ou discriminação

praticados contra a mulher.

Art. 8º Não será concedido o Selo Mulher Mais Segura a instituições que possuam

condenação transitada em julgado por prática de violência e assédio contra a mulher ou de

discriminação de gênero.

Art. 9º As instituições certificadas podem utilizar o Selo Mulher Mais Segura em suas

comunicações institucionais, como diferencial reputacional e de responsabilidade social.

Parágrafo único. O Poder Público divulgará, em seus canais oficiais, a relação das

instituições certificadas, com a respectiva classificação e os critérios atendidos pelas

empresas.

Art. 10. As instituições certificadas com o Selo Mulher Mais Segura podem usufruir

dos seguintes incentivos, observada a legislação aplicável:

I – utilizar o Selo como diferencial reputacional em suas comunicações institucionais;

PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.2

II – solicitar a divulgação em canais oficiais do Poder Público destinados para este

fim;

III – participar em eventos institucionais com o reconhecimento de ser uma empresa

que garante a segurança da mulher;

IV – possibilidade de consideração como critério de desempate em procedimentos

licitatórios, nos termos da legislação vigente;

V – possibilidade de pontuação adicional em editais públicos, quando prevista em

ato normativo específico;

VI – prioridade no acesso a programas, ações ou iniciativas de incentivo

promovidas pelo Poder Público, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Outros incentivos podem ser instituídos por políticas públicas

específicas.

Art. 11. A execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações orçamentárias próprias,

sem criação de novas despesas obrigatórias.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui o Selo Mulher Mais Segura como instrumento de

política pública voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, por

meio do reconhecimento e da certificação de instituições públicas e privadas que adotem

práticas efetivas de proteção, acolhimento e responsabilização institucional.

A violência contra a mulher permanece como realidade grave e persistente, exigindo

do Poder Público não apenas atuação repressiva, mas também a atuação com

implementação de mecanismos preventivos, indutores e permanentes de transformação

cultural. Nesse contexto, a proposta busca mobilizar instituições de diferentes naturezas para

que incorporem, em sua rotina, protocolos, canais de denúncia, capacitações, medidas de

segurança e compromissos formais com a rede de proteção.

A Lei Maria da Penha consolidou importantes instrumentos de proteção, mas a

efetividade dessa política depende da atuação integrada entre Estado e sociedade. Por isso,

o Selo Mulher Mais Segura surge como mecanismo de estímulo à adesão voluntária de

instituições públicas e privadas a padrões mínimos e progressivos de prevenção e

enfrentamento à violência contra a mulher.

A proposta inova ao combinar reconhecimento público com incentivos institucionais,

criando ambiente favorável à ampliação e ao aperfeiçoamento contínuo das práticas

adotadas. O modelo escalonado, em níveis Bronze, Prata e Ouro, permite que as instituições

ingressem gradualmente na política pública e avancem na adoção de medidas mais robustas

de proteção.

Além disso, a previsão de incentivos fortalece o caráter estratégico da iniciativa,

conferindo valor reputacional e institucional à adoção de boas práticas. A divulgação oficial

das instituições certificadas, a participação em eventos de reconhecimento e a possibilidade

de consideração em políticas públicas específicas ampliam o alcance e a atratividade da

medida.

Trata-se de iniciativa simples, viável e de elevado impacto social, que contribui para

inserir a segurança da mulher como valor institucional, organizacional e social. Mais do que

reconhecer boas práticas, o projeto estimula mudança concreta de comportamento,

compromisso institucional e corresponsabilidade social no enfrentamento à violência de

gênero.

PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.3

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui o Pacto Distrital contra a

Violência Doméstica e Familiar e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui o Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar, no

âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de integrar, fortalecer e ampliar as políticas

públicas de prevenção, proteção, atendimento e responsabilização nos casos de violência

contra a mulher.

Art. 2º São objetivos do Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar:

I – reduzir os índices de violência doméstica e feminicídio no Distrito Federal;

II – assegurar atendimento humanizado, ágil e integrado às vítimas;

III – prevenir a reincidência da violência;

IV – fortalecer a autonomia das mulheres em situação de violência;

V – promover a responsabilização efetiva dos agressores;

VI – ampliar a conscientização social e o enfrentamento cultural à violência de

gênero.

Art. 3º O Pacto será desenvolvido pelo Poder Executivo, mediante articulação intersetorial e

cooperação institucional, especialmente com:

I – os órgãos de segurança pública;

II – o Poder Judiciário e o Ministério Público;

III – a Defensoria Pública;

IV – a Secretaria de Estado da Mulher;

V – a Secretaria de Estado de Saúde;

VI – a Secretaria de Estado de Educação;

VII – os órgãos e serviços de assistência social;

VIII – a sociedade civil organizada e as entidades de apoio à mulher.

Art. 4º Constituem eixos estruturantes do Pacto:

I- O eixo de prevenção compreende, entre outras ações:

a) campanhas permanentes de conscientização;

b) programas educativos nas escolas;

c) capacitação continuada de agentes públicos;

PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.1

d) enfrentamento à misoginia e à violência digital.

II - O eixo de proteção e atendimento compreende, entre outras ações:

a) ampliação da rede de atendimento especializado;

b) integração de serviços, inclusive de segurança pública, saúde e assistência

social;

c) adoção de protocolos unificados de atendimento;

d) aperfeiçoamento do monitoramento de medidas protetivas.

III - eixo de responsabilização do agressor compreende, entre outras ações:

a) programas de reeducação;

b) monitoramento eletrônico, quando cabível nos termos da legislação vigente;

c) integração de dados entre instituições, observadas as normas de sigilo e

proteção de dados.

VI - eixo de autonomia da mulher compreende, entre outras ações:

a) programas de empregabilidade e geração de renda;

b) apoio psicológico e jurídico;

c) acesso prioritário a políticas públicas, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º Fica instituído, no âmbito do Pacto, o Sistema Distrital de Monitoramento da

Violência Doméstica e Familiar, com base em dados integrados entre os órgãos envolvidos,

observadas as normas legais de sigilo, proteção de dados pessoais e compartilhamento

institucional de informações.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput tem por objetivos:

I – acompanhar os casos de violência doméstica e familiar;

II – identificar hipóteses de reincidência;

III – mapear áreas de maior risco;

IV – subsidiar a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir o Selo Ambiente Seguro para Mulheres, a

ser concedido a instituições públicas e privadas que adotem práticas efetivas de prevenção,

acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 7º Para o desenvolvimento de tecnologias, pesquisas e inovação no

enfrentamento à violência doméstica e familiar, o Distrito Federal poderá firmar parcerias com:

I – universidades;

II – organismos internacionais;

III – organizações da sociedade civil;

IV – setor privado.

Art. 8º As ações do Pacto devem priorizar mulheres em situação de maior

vulnerabilidade, especialmente:

I – mulheres negras;

II – mulheres com deficiência;

III – mulheres em situação de pobreza;

IV – mulheres com filhos pequenos;

V – vítimas de violência reiterada.

PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.2

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contado da

data de sua publicação.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui o Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e

Familiar como política pública estruturante, integrada e orientada à prevenção, proteção e

resposta efetiva à violência contra a mulher no Distrito Federal. A proposta parte da

compreensão de que a violência doméstica e familiar não constitui fato isolado, mas

fenômeno social persistente, que exige atuação coordenada do Estado e da sociedade.

A violência doméstica e familiar não é um fenômeno isolado. Trata-se de uma

realidade estrutural, histórica e persistente, que atravessa gerações e se manifesta em

diferentes formas — física, psicológica, sexual, moral e patrimonial —, conforme reconhecido

pela Lei Maria da Penha.

O Brasil segue entre os países com altos índices de violência de gênero.

Dados recentes apontam que:

• O país registra, em média, 4 feminicídios por dia;

• Foram contabilizados aproximadamente 1.400 a 1.500 feminicídios por ano nos

últimos levantamentos;

• Há mais de 900 mil novos processos de violência doméstica ingressando

anualmente no Judiciário;

• A cada minuto, mulheres são vítimas de agressões dentro de suas próprias casas.

Esses números não são apenas estatísticas. Eles representam vidas interrompidas,

famílias destruídas e um ciclo de violência que poderia ter sido evitado.

O feminicídio, em regra, não é um ato isolado, mas o desfecho de uma escalada

progressiva de violência. Antes da morte, houve ameaça, controle, humilhação, agressão —

sinais claros que, muitas vezes, não foram interrompidos a tempo.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade material

entre homens e mulheres, o direito à vida, à segurança e à proteção contra toda forma de

violência. No plano infraconstitucional, a Lei Maria da Penha consolidou diretrizes para

prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, impondo ao Poder

Público o dever de estruturar políticas articuladas e eficazes de atendimento, proteção e

responsabilização.

Apesar dos avanços legislativos, o modelo atual de enfrentamento ainda é marcado

por:

• Desarticulação entre órgãos públicos;

• Falta de integração de dados;

• Demora no atendimento às vítimas;

• Baixa efetividade no monitoramento de agressores;

• Dificuldade de acesso das mulheres aos serviços disponíveis.

Hoje, a vítima percorre um verdadeiro “labirinto institucional”: delegacia, hospital,

assistência social, justiça. Ocorre que, na maioria das vezes estes órgãos atuam no combate

a violência doméstica sem integração, sem comunicação eficiente e, por conseguinte, muitas

vezes, sem proteção imediata.

Essa fragmentação compromete a eficácia das políticas públicas e abre espaço para

a reincidência da violência.

PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.3

No Distrito Federal, apesar da existência de rede institucional relevante, ainda se

percebe a necessidade de maior integração entre os serviços de segurança pública, saúde,

assistência social, educação e proteção jurídica. Muitas vezes, a vítima percorre diversos

órgãos em busca de acolhimento e proteção, sem que haja fluxo suficientemente coordenado

entre eles. Essa fragmentação reduz a efetividade das ações públicas e compromete a

prevenção da reincidência.

As experiências mais bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero

demonstram que políticas integradas salvam vidas.

O que funciona:

atuação coordenada entre instituições;

uso de dados e tecnologia para prevenção;

monitoramento contínuo de agressores;

resposta rápida às vítimas;

fortalecimento da autonomia feminina.

No Distrito Federal, embora haja uma rede de atendimento consolidada, os desafios

persistem e são eles:

• crescimento dos registros de violência doméstica;

• reincidência de agressores;

• sobrecarga das estruturas de atendimento;

• dificuldade de integração entre sistemas.

Além disso, há um dado fundamental, a violência é territorializada — ela se concentra

em determinadas regiões, exigindo políticas orientadas por dados e inteligência.

A proposta de criação do Pacto permite:

mapear áreas críticas;

agir de forma preventiva;

direcionar recursos com eficiência;

proteger antes que a violência escale.

O Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar nasce exatamente com esse

propósito, romper a lógica fragmentada e construir uma política pública unificada, eficiente e

orientada por resultados concretos.

O Pacto Distrital organiza a atuação estatal em eixos claros: prevenção, proteção e

atendimento, responsabilização do agressor e autonomia da mulher. A proposta também

valoriza o uso de dados, o monitoramento institucional, a cooperação entre órgãos e a

produção de inteligência pública para orientar ações preventivas e melhor alocação de

recursos.

Outro aspecto central da iniciativa é o fortalecimento da autonomia feminina. O

enfrentamento da violência doméstica não se esgota na repressão do agressor. É

indispensável criar condições concretas para que a mulher em situação de violência possa

reconstruir sua vida com apoio psicológico, orientação jurídica, acesso a políticas públicas e

oportunidades de renda e empregabilidade.

A proposição ainda reconhece que a violência não afeta todas as mulheres da mesma

forma. Por isso, consagra a isonomia de direitos ao prever prioridade para grupos em situação

de maior vulnerabilidade, como mulheres negras, mulheres com deficiência, mulheres em

situação de pobreza, mulheres com filhos pequenos e vítimas de violência reiterada. Trata-se

de medida compatível com a necessidade de políticas públicas sensíveis às desigualdades

concretas que atravessam a realidade social.

O Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar não cria mera declaração de

intenções. Ao contrário, estrutura diretrizes para uma política pública permanente, integrada e

PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.4

orientada por resultados, capaz de potencializar os mecanismos já existentes, ampliar a

capacidade de prevenção e reforçar a proteção das mulheres no Distrito Federal.

Este pacto é uma resposta firme, estruturada e necessária diante de uma realidade

que não pode mais ser ignorada, pois, cria uma política pública que salva vidas, protege

famílias, responsabiliza agressores, e transforma a atuação do Estado.

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui a Lei Infância Segura e

estabelece a obrigatoriedade de

apresentação de certidão negativa

de antecedentes criminais para o

exercício de atividade com crianças

e adolescentes no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Lei Infância Segura e estabelece, no âmbito do Distrito

Federal, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais

para o exercício de atividade profissional, remunerada ou voluntária, com contato direto e

habitual com crianças e adolescentes, em instituições públicas ou privadas que os atendam,

assistam, eduquem, cuidem ou com eles desenvolvam atividades.

Art. 2º A exigência de que trata esta Lei aplica-se, entre outros, aos seguintes

espaços:

I – escolas públicas e privadas;

II – creches e instituições de educação infantil;

III – projetos sociais, esportivos, culturais e religiosos;

IV – organizações da sociedade civil;

V – unidades de acolhimento institucional;

VI – clínicas, hospitais e instituições de atendimento infantojuvenil;

VII – quaisquer entidades que desenvolvam atividades regulares com crianças

e adolescentes.

Art. 3º A certidão negativa de antecedentes criminais deve ser apresentada:

I – no ato da contratação, admissão ou início da atividade;

II – anualmente, para manutenção do vínculo.

Art. 4º Podem impedir o exercício da atividade junto a crianças e adolescentes a

existência de antecedentes criminais relacionados a crimes contra:

I – a dignidade sexual;

II – a vida;

III – a integridade física;

IV – a liberdade individual;

V – a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.

§ 1º Os impedimentos previstos no caput aplicam-se enquanto perdurarem os

efeitos da condenação, nos termos da legislação penal vigente.

PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.1

§ 2º A análise do caso concreto deve observar a natureza, a gravidade e a

compatibilidade do crime com a atividade exercida.

Art. 5º As instituições abrangidas por esta Lei devem:

I – manter arquivo atualizado das certidões exigidas;

II – assegurar controle interno de validade e atualização dos documentos;

III – impedir o exercício de atividades por pessoas que não atendam aos

requisitos desta Lei.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos de

proteção dos direitos da criança e do adolescente e pelos órgãos responsáveis pela

autorização, funcionamento e supervisão das instituições abrangidas.

Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeita as instituições abrangidas, sem prejuízo

de outras sanções cabíveis, às seguintes penalidades, aplicadas progressivamente:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão das atividades;

IV – cassação do alvará ou da autorização de funcionamento.

Parágrafo único. A aplicação das sanções observará o devido processo

administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Art. 8º As instituições abrangidas por esta Lei terão o prazo máximo de 90 dias,

contado da data de sua publicação, para adequar os vínculos já existentes às suas

exigências.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição institui a Lei Infância Segura, com o objetivo de fortalecer a

proteção integral de crianças e adolescentes no Distrito Federal por meio da exigência de

certidão negativa de antecedentes criminais para todas as pessoas que exerçam atividades

profissionais, remuneradas ou voluntárias, com contato direto e habitual com esse público em

instituições públicas e privadas.

A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência segura, colocando-os a

salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão. Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o dever geral

de proteção, ao prever, entre outras garantias, a inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral, bem como o dever de todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de

direitos.

A proposta se ancora no princípio da prevenção. Não basta que o Estado atue apenas

após a ocorrência da violência. É necessário criar mecanismos concretos de controle e de

cautela capazes de reduzir riscos e dificultar o acesso de pessoas com histórico incompatível

a funções exercidas em ambientes de confiança frequentados por crianças e adolescentes.

Escolas, creches, projetos sociais, instituições religiosas, atividades esportivas,

espaços culturais, unidades de acolhimento e estabelecimentos de saúde voltados ao público

infantojuvenil são locais em que se estabelece vínculo de confiança entre a instituição, as

famílias e os profissionais que ali atuam. Por isso, é razoável exigir dessas entidades um

cuidado mínimo adicional na seleção e manutenção de pessoas que convivem diretamente

com crianças e adolescentes.

PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.2

A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais não constitui medida

desproporcional nem excepcional. Ao contrário, trata-se de providência preventiva compatível

com a relevância da função exercida e com a hipervulnerabilidade do público protegido. A

medida também reforça a responsabilidade institucional, impondo maior rigor no controle

interno e no dever de cuidado das entidades abrangidas.

Importa ressaltar que a proposição não busca promover exclusão indiscriminada, mas

estabelecer um critério objetivo de proteção, com observância da natureza, da gravidade e da

compatibilidade do crime com a atividade exercida, sempre respeitado o devido processo

administrativo e as garantias da ampla defesa e do contraditório.

A proteção da infância e da adolescência exige atuação firme, responsável e

preventiva. Cada mecanismo de cautela pode significar uma violência evitada, uma

integridade preservada e uma infância protegida. Trata-se, portanto, de medida simples,

viável e de elevado impacto social, em plena consonância com a ordem constitucional e com

o sistema de proteção integral.

Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 330477 , Código CRC: 6e51c9fd

PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Política Distrital de

Promoção da Saúde Ocular da

Pessoa Idosa, denominada "Enxerga

60+", no âmbito do Distrito Federal,

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Promoção

da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", com o objetivo de estabelecer

diretrizes para ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento de

doenças oculares na população idosa.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou

superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

– Estatuto da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todos os residentes do Distrito Federal

com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS

Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da

Pessoa Idosa:

I - incentivo à realização de ações de prevenção e conscientização sobre saúde

ocular;

II - estímulo à realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de doenças

da visão, especialmente em regiões administrativas com maior vulnerabilidade

socioeconômica;

III - incentivo à realização de avaliações oftalmológicas periódicas, com periodicidade

mínima anual para a população idosa;

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.1

IV - estímulo à identificação precoce de doenças oftalmológicas prevalentes na

população idosa, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular relacionada à idade

(DMRI), retinopatia diabética e erros refracionais não corrigidos;

V - promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, da

autonomia e da independência funcional da população idosa;

VI - incentivo à cooperação entre o Poder Público, instituições de saúde,

universidades, conselhos profissionais de medicina e oftalmologia, e organizações da

sociedade civil;

VII - atenção especial às comorbidades sistêmicas que impactam a saúde ocular,

como diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, prevalentes na população idosa;

VIII - promoção do acesso equânime aos serviços oftalmológicos, com redução das

desigualdades entre as regiões administrativas do Distrito Federal.

Art. 4º. São objetivos específicos da Política Distrital "Enxerga 60+":

I - reduzir a prevalência de cegueira e baixa visão evitáveis na população idosa do

Distrito Federal;

II - ampliar o acesso da população idosa às consultas oftalmológicas no âmbito do

Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede própria de saúde do Distrito Federal;

III - reduzir o risco de quedas e fraturas decorrentes da deficiência visual não tratada

em idosos;

IV - promover a alfabetização em saúde ocular junto à população idosa e seus

cuidadores.

CAPÍTULO III – DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo do Distrito

Federal deverá incentivar e promover:

I - campanhas educativas sobre saúde ocular, especialmente em datas

comemorativas como o Dia Mundial da Visão (segunda quinta-feira de outubro) e o Dia

Nacional de Luta contra o Glaucoma (10 de março);

II - mutirões de triagem visual e rastreamento de doenças oculares em unidades

básicas de saúde (UBS), Centros de Saúde e espaços comunitários das regiões

administrativas;

III - programas de telediagnóstico e teleoftalmologia, visando ampliar o rastreamento

de retinopatia diabética e outras patologias oculares na atenção primária à saúde;

IV - capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção

primária para identificação de sinais de alerta de doenças oculares na população idosa;

V - ações de reabilitação visual para idosos com baixa visão irreversível, em

articulação com o Centro de Referência em Reabilitação do Distrito Federal.

Art. 6º. O Poder Público assegurará prioridade no diagnóstico, acompanhamento e

tratamento das doenças oculares de maior prevalência na população idosa, no âmbito da rede

pública de saúde do Distrito Federal.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se, entre outras, doenças oculares prioritárias:

I – catarata;

II – glaucoma;

III – degeneração macular relacionada à idade (DMRI);

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.2

IV – retinopatia diabética;

V – síndrome do olho seco;

VI – descolamento de retina;

VII – erros refracionais não corrigidos e outras alterações visuais associadas ao

envelhecimento.

CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em articulação com o

Conselho de Saúde do DF e os órgãos competentes, poderá adotar mecanismos de

monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei, com divulgação periódica de

relatórios à sociedade.

Art. 8º. A execução das ações decorrentes desta Lei observará as disponibilidades

orçamentárias e financeiras do Distrito Federal e as diretrizes do Sistema Único de Saúde,

vedada a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente fonte

de custeio.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O envelhecimento da população brasileira é um dos mais acelerados do mundo.

Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brasileiros

com 60 anos ou mais, que representavam 15,6% da população em 2023 (cerca de 33 milhões

de pessoas), deverão corresponder a 37,8% do total – ou 75,3 milhões de pessoas – em

2070. O Distrito Federal apresenta o ritmo de envelhecimento mais acelerado entre todas as

Unidades da Federação: de 401 mil idosos em 2024, projeta-se atingir 1,1 milhão em 2070,

representando 40,4% da população total – a maior proporção entre todos os estados do país.

Conforme levantamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal

(IPEDF), no biênio 2022/2023 as pessoas com 60 anos ou mais já representavam 19,7% da

População em Idade Ativa (PIA) do DF, totalizando 501 mil pessoas. As mulheres compõem

59,4% desse contingente, sendo o grupo mais representativo entre os idosos inativos –

justamente aqueles que mais dependem dos serviços públicos de saúde.

Nesse cenário demográfico, a saúde ocular desponta como uma das maiores

demandas de saúde pública a ser enfrentada pelo Distrito Federal nas próximas décadas. A

presente proposta legislativa, inspirada e aprimorada a partir do Projeto de Lei nº 0052/2026

da Câmara Municipal de Cabo Frio/RJ, representa uma iniciativa pioneira para o DF ao

instituir diretrizes estruturadas, com fundamentação técnico-científica robusta, voltadas à

proteção visual da nossa população idosa.

A deficiência visual na terceira idade assume proporções epidêmicas. Globalmente,

dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 2,2 bilhões de pessoas têm

algum grau de comprometimento visual, sendo que aproximadamente 1 bilhão desses casos

poderia ser prevenido ou tratado. No Brasil, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.3

estima cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, com prevalência de cegueira

entre 0,8% e 6,8% na população com mais de 65 anos.

As principais doenças oculares que acometem os idosos e demandam atenção

urgente são:

a) Catarata Senil: É a principal causa de cegueira reversível no mundo, responsável

por 48% de todos os casos de cegueira segundo a OMS, com estimativa de 20 milhões de

cegos em decorrência da doença no plano global. No Brasil, estudos indicam prevalência de

catarata de 85,6% em idosos acima de 80 anos, e a Pesquisa Nacional de Saúde de 2013

registrou ocorrência de 28,7% na população idosa em geral. O CBO estima 120.000 novos

casos por ano no país. A gravidade do cenário fica evidente nos dados de acesso ao

tratamento: em 2025, mais de 600 mil brasileiros aguardavam cirurgia de catarata na fila do

SUS, com tempo médio de espera superior a quatro meses – podendo ultrapassar dez anos

em regiões mais remotas.

b) Glaucoma: Principal causa de cegueira irreversível no mundo, responsável por

20% dos casos de cegueira global. Sua evolução silenciosa – frequentemente sem sintomas

nas fases iniciais – torna o diagnóstico precoce o único instrumento eficaz de prevenção das

sequelas permanentes. Embora quase 10 milhões de exames diagnósticos tenham sido

realizados pelo SUS entre 2019 e 2024, a expansão foi geograficamente heterogênea,

evidenciando profundas desigualdades no acesso ao diagnóstico.

c) Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI): Acomete predominantemente

a faixa etária mais avançada: mais de 30% dos pacientes acima de 80 anos são afetados pela

doença, que compromete a visão central – responsável pela acuidade visual de detalhes,

leitura e reconhecimento de rostos. No estudo realizado com idosos de Veranópolis/RS, a

DMRI esteve presente em 31,5% dos avaliados com 80 anos ou mais.

d) Retinopatia Diabética: Estima-se que até 39% dos pacientes com diabetes mellitus

apresentem algum grau dessa complicação, que pode evoluir para cegueira irreversível

quando não tratada. No Distrito Federal, a relevância é ainda maior: os dados do Sistema de

Monitoramento de Hipertensos e Diabéticos (Hiperdia) indicam que 30,28% dos cadastros por

diabetes tipo 2 e 50,02% dos cadastros com hipertensão e diabetes concomitantes são de

pessoas com 60 anos ou mais.

e) Erros Refracionais Não Corrigidos: Embora de solução relativamente simples,

constituem importante e frequentemente negligenciada causa de deficiência visual em idosos,

especialmente entre aqueles de menor renda e escolaridade – perfil prevalente nas regiões

administrativas de menor renda do DF, onde 13,27% dos idosos não são alfabetizados.

A perda visual no idoso não é apenas um problema oftalmológico: é uma síndrome

geriátrica de amplo impacto sistêmico. Estudos científicos realizados especificamente no

Distrito Federal demonstraram que idosos com catarata apresentam maior número de quedas,

piores índices de qualidade de vida e maior medo de cair – sendo que, quanto maior o medo

de quedas, piores se tornavam tanto a visão funcional quanto a qualidade de vida desses

indivíduos.

A deficiência visual compromete a percepção de distâncias, a profundidade, o

equilíbrio e a adaptação ao escuro, gerando dificuldades para detectar obstáculos e processar

informações necessárias ao controle postural. Estudos publicados em periódicos científicos

indexados apontam que a diminuição da acuidade visual é o segundo sintoma de maior

impacto na qualidade de vida, ficando atrás apenas da dificuldade respiratória. As

consequências diretas incluem: aumento do risco de quedas e fraturas – com consequente

hospitalização, perda de mobilidade e agravamento da fragilidade; incapacidade física e perda

de autonomia para atividades de vida diária (cozinhar, dirigir, ler, usar transporte público,

realizar transações bancárias); impactos na saúde mental, incluindo depressão, ansiedade,

isolamento social e declínio cognitivo; aumento da dependência de familiares e cuidadores,

com sobrecarga ao núcleo familiar e aos serviços de saúde; aumento dos custos do sistema

de saúde, decorrentes de internações por quedas e fraturas que poderiam ser evitadas com a

preservação da acuidade visual.

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.4

Por outro lado, pesquisas demonstram que o tratamento bem-sucedido – como a

cirurgia de catarata – promove melhora significativa no equilíbrio, no desempenho funcional

dos membros inferiores, na redução do medo de quedas e na qualidade de vida global do

idoso. Trata-se, portanto, de intervenção de alto custo-benefício para o sistema público de

saúde.

O Distrito Federal possui características peculiares que tornam a presente iniciativa

legislativa ainda mais urgente e necessária. Segundo as projeções do IBGE (revisão 2024), o

DF terá o envelhecimento mais acelerado entre todas as Unidades da Federação, devendo

registrar a maior proporção de idosos (40,4%) e a maior idade mediana (53,3 anos) em 2070.

O índice de envelhecimento do DF – que mede o número de idosos para cada cem crianças e

adolescentes – deverá saltar de patamares atuais para 368,4 em 2070, o maior entre todos os

estados.

Contudo, apesar da renda média elevada da população idosa ativa do DF (R$

5.507 mensais), as desigualdades internas são profundas. Idosos residentes nas

regiões administrativas de menor renda – como Ceilândia, Samambaia, Santa Maria,

Itapoã e São Sebastião – enfrentam barreiras significativas de acesso a serviços

oftalmológicos especializados, que se concentram no Plano Piloto. As regiões com

maior percentual de analfabetismo entre os idosos (Paranoá, Itapoã, Varjão e São

Sebastião, com índices superiores a 30%) são justamente as que apresentam maior

dificuldade de acesso à informação sobre saúde ocular preventiva.

Ademais, o Distrito Federal concentra um número expressivo de idosos com

comorbidades que aumentam o risco de doenças oculares: 50,02% dos cadastros do

sistema Hiperdia com hipertensão e diabetes concomitantes são de pessoas com 60

anos ou mais – dois dos principais fatores de risco para retinopatia diabética, oclusões

vasculares e outras morbidades oculares de alta gravidade.

A presente proposta encontra sólida sustentação no ordenamento jurídico vigente. A

Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (art.

196), determinando que as ações e serviços de saúde visem, dentre outros, à promoção,

proteção e recuperação da saúde. O art. 230 da CF/88 estabelece que a família, a sociedade

e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na

comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.

A Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – assegura, em seu art. 15,

atenção integral à saúde do idoso pelo SUS. A Política Nacional de Atenção em Oftalmologia,

instituída pelas Portarias do Ministério da Saúde nº 957 e nº 288, ambas de 2008, estabelece

como doenças prioritárias justamente catarata, glaucoma, retinopatia diabética e DMRI – as

quatro principais causas de deficiência visual na população idosa. A Emenda Constitucional

aprovada pelo Senado Federal (PEC 81/2015) ampliou expressamente a competência dos

estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção às pessoas idosas, conferindo

legitimidade plena à presente iniciativa.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 207 e seguintes, também estabelece

obrigações específicas do DF no campo da saúde pública, incluindo o dever de implementar

políticas voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde em grupos populacionais

vulneráveis, entre os quais se incluem os idosos.

O presente projeto foi desenvolvido a partir de iniciativa semelhante do município de

Cabo Frio/RJ (PLE nº 0052/2026), aprimorada e adaptada às características e demandas

específicas do Distrito Federal. Em relação ao projeto original, o presente texto incorpora

avanços significativos do ponto de vista técnico e jurídico.

A cegueira e a baixa visão evitáveis em idosos representam tragédias silenciosas que

comprometem a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida de centenas de milhares de

moradores do Distrito Federal. O envelhecimento acelerado da nossa população, as

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.5

desigualdades entre as regiões administrativas, a alta prevalência de comorbidades e as

barreiras de acesso aos serviços oftalmológicos especializados configuram um cenário que

exige ação legislativa firme, fundamentada e imediata.

Importa ressaltar que o presente projeto não cria estrutura administrativa nova nem

impõe obrigações de gasto imediato ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes

que orientarão futuras políticas públicas. Trata-se de medida de alto impacto social, com custo

institucional mínimo, que contribuirá decisivamente para a preservação da saúde, da

autonomia e da dignidade das pessoas idosas do Distrito Federal.

Pela relevância da matéria, pela urgência do tema e pela solidez de sua

fundamentação técnico-científica e jurídica, contamos com o indispensável apoio dos nobres

pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330530 , Código CRC: dab89527

PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Saúde

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Comissão de Saúde )

Requer informações ao Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGES-DF) acerca de

pontos discutidos na audiência

pública de apresentação do 3°

Relatório Detalhado do

Quadrimestre Anterior (RDQA) de

2025 do IGES-DF, no tocante à

Gestão de Pessoas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGES-DF), que preste as seguintes informações:

a) apresentar uma avaliação sobre a possibilidade de pagamento de insalubridade para

enfermeiros que exercem atividades denominadas administrativas nos hospitais e UPAs sob

gestão do IGES-DF;

b) apresentar um plano de implementação do Plano de Cargos, Carreiras e

Remuneração (PCCR), com um prazo resoluto;

c) apresentar as documentações que comprovam o acordo de pagamento de retroativos

aos Técnicos em Radiologia do quadro do IGES.

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da

Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a

realização da Audiência Pública de apresentação do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre

Anterior (RDQA) de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

(IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do

Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das discussões realizadas durante a

audiência, requer-se resposta formal do IGES-DF acerca de alguns temas .

REQ 2748/2026 - Requerimento - 2748/2026 - (330473) pg.1

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca

de sua gestão de pessoas. Esse foi um tema relevante durante a audiência pública de

apresentação do 3º RDQA de 2025. Alguns pontos questionados não foram suficientemente

elucidados.

Foi inquirido sobre a possibilidade de pagamento de insalubridade para enfermeiros

que exercem atividades ditas administrativas ou gerenciais nos hospitais e UPAs, a exemplo

dos chefes de equipe, tendo em vista que é rotineiro o contato direto destes com pacientes,

além de sua circulação nos ambientes insalubres dos serviços.

Após ter sido declarado em audiência pública anterior que a instituição do Plano de

Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) teria sido concluída no mês de março de 2026, em

audiência ficou evidenciado que ainda há entraves e morosidade administrativa na

contratação da empresa que realizará tal processo.

Houve ainda a participação de representante do sindicato dos Técnicos de Radiologia

que apresentou divergência quanto ao período a ser reconhecido para o pagamento de

retroativos para profissionais da categoria do quadro próprio do IGES.

Diante do exposto, solicita-se as informações acima descritas para o

acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-

DF. A obtenção dessas informações é essencial para garantir a transparência, a legalidade e

a eficiência na gestão de recursos humanos do Instituto .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Presidente de Comissão, em 15/04/2026, às 18:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330473 , Código CRC: a40e4b3a

REQ 2748/2026 - Requerimento - 2748/2026 - (330473) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)

Requer ao Banco de Brasília S.A. –

BRB informações que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para

requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes

informações:

I - contrato inteiro teor celebrado entre a instituição e o Clube de Regatas Flamengo,

celebrado em março de 2026, com vistas as ações de patrocínio ao projeto Nação BRB FLA,

seus anexos, plano publicitário, atas ou pareceres de órgãos internos do BRB sobre a

parceria, viabilidade econômica, retorno comercial e fundamentação técnica para fixação dos

valores do patrocínio concedido.

II - Contrato BRB Nº 505/2025. Prestação de serviços para investigação forense

independente, com apuração técnica e independente dos fatos relacionados à Operação

Compliance Zero. Valores desembolsados até o presente momento (ano/mês) para a

empresa contratada; cópia integral dos relatórios parciais e/ou final entregues à Policia

Federal (PF), Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos de controle; relação nominal

dos responsáveis que foram identificados pelas transações fraudulentas ou que ensejaram

prejuízos ao BRB.

III - Ofícios, documentos, requerimento e/ou expedientes administrativos formais

protocolados ou endereçados pelo banco e/ou pelo Distrito Federal/BRB junto ao Fundo

Garantidor de Crédito (FGC) e junto a qualquer instituição financeira nacional, integrante de

associação ou consórcio de bancos, com solicitação de operação de crédito de assistência

financeira, reforço de capital ou de natureza similar com vistas a obtenção de empréstimo,

financiamento ou operação de assistência ao acionista controlador do banco ou à própria

instituição, especificando montante total solicitado, taxa de juros a ser contratada, prazo de

amortização, período de carência da operação, sistema de amortização (SAC ou PRICE);

relação de bens do Distrito Federal ofertados em garantia e outras informações relevantes

capazes de elucidar a fundamentação legal, técnica, operacional e econômica da operação

pretendida; demonstração da destinação dos recursos e a operacionalização de eventual

subscrição de novas ações com vistas a aumentar o capital social do BRB (Art. 13 do

Estatuto).

IV - Ofício FGC 260241, de 30/3/2026. Relatório BRB das orientações repassadas

pelo FGC ao Senhor Wily Silva Leão, Superintendente de Operações Financeiras BRB,

realizada no último 24/3/2026, tendo por objeto os procedimentos necessários para

REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (330223)

formalização de pedido de empréstimo ao FGC ou a qualquer outra entidade financeira

nacional integrante de consórcio ou associação de bancos em negociação com o BRB para

celebração de operação de crédito ou assistência financeira.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento objetiva elucidar de forma transparente todas as ações

adotadas pelo Banco de Brasília S.A - BRB para firmar contrato de patrocínio com o Clube de

Regatas Flamengo e ações relativas à implantação do projeto Nação BRB FLA. A relação

comercial estabelecida precisa ser avaliada quanto ao mérito da sua economicidade,

oportunidade e retorno comercial e financeiro para o BRB em momento de delicada situação

patrimonial decorrentes das transações com o Banco Master.

O requerimento também requer informações fundamentais para o acompanhamento

do BRB e de suas ações relacionadas à sua crise decorrente de prejuízos relacionados ao

seu envolvimento com o extinto Banco Master.

Sala das Sessões, 16 de abril 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)

DEPUTADO RICARDO VALE (PT)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (330223)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330223 , Código CRC: eab06991

REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,3 Deputado Chico Vigilante - (330223)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do

Produtor Rural, a ser realizada no

dia 18 de agosto de 2026 (terça-

feira), às 9:30h, no Plenário da

Câmara Legislativa do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 desta Casa Legislativa a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural , a ser realizada no dia 18 de agosto de

2026 (terça-feira), às 9:30h no Plenário desta Casa Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Produtor Rural, celebrado anualmente em 18 de agosto, é uma oportunidade

para reconhecer e valorizar a contribuição indispensável dos trabalhadores do campo para o

desenvolvimento econômico e social do Brasil e, em especial, do Distrito Federal.

O Distrito Federal, embora seja uma unidade federativa de vocação

predominantemente urbana e administrativa, possui uma zona rural expressiva que abriga

centenas de pequenos e médios produtores rurais. Esses agricultores atuam na produção de

hortifrutigranjeiros, produtos orgânicos, leite, ovos e outros alimentos que abastecem

diariamente o Entorno e as feiras e mercados do DF.

A agricultura familiar, em particular, desempenha papel estratégico na segurança

alimentar da população brasiliense, sendo responsável por boa parte dos alimentos frescos

que chegam à mesa das famílias. Além disso, esses produtores contribuem para a

preservação ambiental, por meio do manejo sustentável do solo, do uso racional da água e da

manutenção das áreas de preservação permanente.

Homenagear o produtor rural nesta Casa Legislativa é, portanto, reconhecer o esforço

diário de homens e mulheres que enfrentam os desafios do clima, da logística e do mercado

para garantir que a população tenha acesso a alimentos de qualidade. É também reafirmar o

compromisso desta Câmara com o desenvolvimento rural sustentável, com o fortalecimento

das políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e com a valorização da identidade

cultural do campo no Distrito Federal.

Por todo o exposto, a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do

Produtor Rural se faz mais do que justificada, representando um tributo merecido àqueles que

são a base da cadeia produtiva de alimentos do nosso país.

REQ 2750/2026 - Requerimento - 2750/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330258) pg.1

Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido,

certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância

de celebrá-la com a solenidade que merece.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330258 , Código CRC: f0b9f035

REQ 2750/2026 - Requerimento - 2750/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330258) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia

Mundial de Doação de Leite

Materno, a ser realizada no dia 1º de

junho de 2026 (segunda-feira), às 9:

30h, no Plenário da Câmara

Legislativa do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa

Requiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite

Materno , a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário

da Câmara Legislativa do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O leite materno é unanimemente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde

(OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como o alimento mais

completo e seguro para os recém-nascidos, oferecendo proteção imunológica insubstituível e

promovendo o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros anos de vida.

A doação de leite materno representa um ato de solidariedade de imenso valor social,

especialmente para bebês prematuros ou enfermos que, por razões diversas, não podem ser

amamentados diretamente por suas mães. Os Bancos de Leite Humano desempenham papel

fundamental nesse processo, e o Brasil se destaca mundialmente por possuir a maior rede de

bancos de leite do mundo.

O Distrito Federal conta com importantes unidades de coleta e distribuição de leite

materno, vinculadas a hospitais públicos como o Hospital Regional de Brasília (HRB) e o

Instituto de Neonatologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), que atendem

milhares de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade a cada ano.

Realizar uma Sessão Solene nesta data é uma oportunidade singular para que a

Câmara Legislativa do Distrito Federal cumpra seu papel institucional de sensibilizar a

sociedade sobre a importância da doação de leite materno, homenagear as doadoras e os

profissionais de saúde envolvidos nessa causa humanitária, e reforçar o compromisso do

Poder Legislativo com a saúde integral da criança brasiliense.

Diante da relevância do tema para a saúde pública do Distrito Federal e da dimensão

simbólica que a data representa, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene nesta

Câmara Legislativa.

REQ 2751/2026 - Requerimento - 2751/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330254) pg.1

Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido,

certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância

de celebrá-la com a solenidade que merece.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330254 , Código CRC: cfd1cfbd

REQ 2751/2026 - Requerimento - 2751/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330254) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 57/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de abril de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CESC

 

Resultado de Pauta - CEC

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 13/04/2026, às 00:00 A 17/04/2026, às 23:59

 

I - Matérias para discussão e votação
01. Projeto de Lei nº 1725/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.".
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
02. Projeto de Lei nº 1910/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
Resultado: aprovado(a)
03. Projeto de Lei nº 1695/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.".
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
04. Projeto de Lei nº 1896/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista. ".
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
05. Projeto de Lei nº 2116/2026, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.".
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
06. Projeto de Lei nº 2140/2026, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.".
Relatoria: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
07. Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: aprovado(a)
08. Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do(a) Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste.".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação
Resultado: aprovado(a)
09. Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do(a) Deputado João Cardoso , que "Institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: aprovado(a)
10. Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.".
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 10096/2026, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) e da Administração Regional de Ceilândia, a alteração da denominação da atual Praça do Metrô de Ceilândia para Praça do Hip Hop.".
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 10099/2026, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó da Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
 

 

 Brasília, 22 de abril de 2026.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CEC RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO Extraordinária Virtual da 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 13/04/2026, às 00:00 A 17/04/2026, às 23:59   I - Matérias para discussão e votação 01. Projeto de Lei nº 1725/2025, de aut...

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