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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Requerimentos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da " Fre
nte Parlamentar do Serviço
Terceirizado do Distrito Federal " .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de
criação da " Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal ".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de
"terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o
protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito
Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O
modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma
evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam
impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte
presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da
recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF),
realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com
o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho
local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População
Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no
ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela
ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a
expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da
terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria
de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de
empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que
efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo
orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no
paradigma da Nova Gestão Pública ( New Public Management - NPM). A transição de
modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta
a delegação de serviços acessórios.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do
Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A
NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando
eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado
deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem
executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera
pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a
máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um
inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos
internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público
ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e
com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis
de serviço (SLAs - Service Level Agreements ) que seriam difíceis de cobrar em um regime
estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização
permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não
estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em
maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos
sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente
conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2%
das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela
alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais
potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores
estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo
previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo
previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando
o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de
milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições
exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão
é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas
verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a
estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025
comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de
desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se
mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado
em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços
liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com
destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é,
por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities ). O crescimento de
6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão
demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito
multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a
empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o
comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no
DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em
estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho
é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os
dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da
remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e
variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho
(CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o
Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo
nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são
obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de
maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a
inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social
Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de
nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos
aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios
para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de
atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no
DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse
modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com
servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais
(aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre
insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF
precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em
mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para
o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o
seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente
para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível
para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e
IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa
entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A
discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i3el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior
empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no
setor de serviços. As empresas de facilities , telemarketing (SAC), limpeza e conservação
frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento
corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências
profissionais ( soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de
trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes
empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir
para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com
ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do
trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados
utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos,
rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal
terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de
baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é
permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A
existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista
apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade
econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento
estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i4el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i5el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO
TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL
Aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, na Sala de Reuniões
do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO
SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 37 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aberta a sessão, o Deputado Roosevelt,
proponente da iniciativa, destacou que a criação da Frente Parlamentar é uma resposta
institucional madura e necessária a uma classe que já não pode ser tratada como episódica.
Os dados de 2024 a 2026 demonstram que a terceirização no DF, especialmente na Saúde e
Educação, atingiu um ponto de inflexão onde a ineficiência administrativa transborda para a
necessidade de expansão para essa modalidade de contratação. A estrutura administrativa do
Governo do Distrito Federal (GDF) caracteriza-se, historicamente, por uma elevada
dependência da terceirização de mão de obra, não apenas para atividades-meio
(conservação, limpeza, vigilância e transporte), mas crescentemente para atividades
complexas de gestão de saúde e tecnologia da informação. Este fenômeno, alinhado às
tendências da New Public Management (Nova Gestão Pública), promete eficiência e redução
de custos fixos com folha de pagamento estatutária. No entanto, pela sensibilidade, essa
modalidade exige um acompanhamento de perto em defea dos direitos dos trabalkhadores
terceirizados . Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado
Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da
FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, empregados
terceirizados e outras entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado
em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do
Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO
TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos
demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente
Parlamentar. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt , representará a
Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o
responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da
criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por
encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e
considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deput
ado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO
DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
REQ 2744/2026 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (32429p7g).6
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (32429p7g).7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Empregados Terceirizados do Distrito
Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do
art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – Propor e discutir proposições legislativas que visem aperfeiçoar o sistema de garantias
contratuais, fortalecendo institutos como a Conta Vinculada e o Pagamento Direto aos
trabalhadores em casos de inadimplência patronal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas de interesse da categoria;
III – Promover o diálogo permanente entre o Governo do Distrito Federal (GDF), as empresas
prestadoras de serviço (sindicatos patronais), os trabalhadores (sindicatos laborais) e os
órgãos de controle (TCDF, MPT, MPDFT);
IV – Promover audiências públicas, seminários, capacitações e campanhas acerca do serviço
terceirizado;
V – Atuar em defesa da transparência fiscal, da responsabilidade administrativa e do
fortalecimento da economia local.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Deputados Distritais que
manifestarem adesão por meio de assinatura do Termo de Fundação ou posterior solicitação
formal à coordenação.
Art. 4º São direitos dos membros:
I – Participar das reuniões e eventos da Frente;
II – Votar e ser votado para cargos de coordenação;
III – Propor iniciativas no âmbito da Frente.
Art. 5º São deveres dos membros:
I – Contribuir para o fortalecimento da Frente;
II – Cumprir e respeitar este Estatuto;
III – Participar ativamente das atividades da Frente.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Frente Parlamentar será composta por:
I – Coordenação-Geral: exercida por um(a) Deputado(a) eleito(a) pelos membros;
II – Secretaria-Executiva: formada por até três membros designados pela Coordenação;
III – Membros: demais parlamentares signatários.
REQ 2744/2026 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (3p2g4.2899)
Art. 7º A Coordenação-Geral terá as seguintes atribuições:
I – Representar a Frente Parlamentar junto à Mesa Diretora e demais órgãos;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Supervisionar a execução das atividades da Frente.
Art. 8º A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a Coordenação-Geral na execução das atividades;
II – Elaborar atas, relatórios e registros das reuniões;
III – Articular junto a entidades e instituições parceiras.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A Frente Parlamentar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre,
e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação-Geral.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 A Frente Parlamentar terá caráter temporário, vigorando até o término da
Legislatura em curso, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Frente
Parlamentar, respeitado o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 13 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de
Fundação da Frente Parlamentar.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
REQ 2744/2026 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (3p2g4.2999)
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (3p2g4.12099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 07:39:33 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Despacho - 1 - SELEG - (330503) pg.11
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 16 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
Processo nº 00001-00046431/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de
incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de
edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros
voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política
prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e
exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$
4.488.021,37. Data/hora da Sessão Pública: 07/05/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras.
Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 16/04/2026, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato
9 da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de 27
____.,, de março de 2025.
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�L� Código Verificador: 2625687 Código CRC: 6E71CF33.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF -Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00046431/2025-51 2625687vl
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9a/2026
Lista de Presença
14/04/2026 17:53:06
9ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 14/04/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:38 Término: 17:52 Total Presentes: 13
Presentes
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 5:38PM Login Código
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 5:41PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 5:45PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD)
Justificativas
MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026
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