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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 08 de abril de 2026, 10h
COMUNICADOS:
1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às
pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras públicas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade
em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui
a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre
a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de
pedestres em cada região administrativa e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos
Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos
de outras fontes”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta
o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria
d o Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento
em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe
sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou
de serviços”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito
do Distrito Federal”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo
uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de
Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe
sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos
casos que especifica e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública
e privada de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito
do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o
Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o
desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5 Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix,
que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da
Nóbrega”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia
Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada
máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela
Administração Pública do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 6
Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a
realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por
excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro
funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que
atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida
gratificação”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de
lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência
no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do
atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa
do Gama - RA II”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a
reestruturação da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 7 salarial e profissional dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas
legislativas e administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao
Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos
de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento,
exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento,
valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas
de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal – DER/DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto
de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a
Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH)
aos servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS
01 do Riacho Fundo”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 8 Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 08 de abril de 2026.
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00010939/2026-00 2612930v5
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 9
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atos 86/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 86, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 190 (2605213) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00009936/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 190 (2605213) da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00009936/2026-15.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 86 (2607857) SEI 00001-00013106/2026-92 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 20:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/04/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00013106/2026-92 2607857v4
Ato da Mesa Diretora 86 (2607857) SEI 00001-00013106/2026-92 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8b/2026
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a garantia de
comunicação acessível às pessoas
surdas por meio da Língua
Brasileira de Sinais – Libras em
estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito
Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4
de janeiro de 2008, que assegura
que os hospitais públicos e
particulares do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil
acesso, os seus serviços e produtos
em braile, bem como possuam
profissional qualificado para o
atendimento ao deficiente visual e
ao deficiente auditivo por meio de
tradutor em Língua Brasileira de
Sinais – Libras , para ampliar o rol
de estabelecimentos abrangidos
pela Lei, atualizar a terminologia
adotada e prever sanções
administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de comunicação acessível às pessoas surdas
por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras em estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008,
para ampliar o rol de estabelecimentos abrangidos pela Lei, atualizar a terminologia adotada e
prever sanções administrativas.
Art. 2º Os estabelecimentos privados localizados no Distrito Federal que realizem
atendimento ao público e que tenham mais de 100 funcionários, considerada a soma dos
quadros de pessoal da matriz e de todas as filiais, devem assegurar às pessoas surdas
condições adequadas de comunicação em Libras, de modo a garantir comunicação efetiva,
em igualdade de condições com os demais usuários.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.1, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º A exigência prevista no caput estende-se aos estabelecimentos privados que
prestem serviços de relevância social ou que realizem atendimentos de maior complexidade
comunicacional, conforme critérios definidos em regulamento, ainda que tenham menos de
100 funcionários.
§ 2º A matriz ou filial que oferecer o maior número de atendimentos ao público deverá
contar com, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional preenchido por pessoas
habilitadas em Libras.
§ 3º A garantia de comunicação de que trata o caput pode ser prestada por
atendimento presencial ou remoto, inclusive mediante utilização de recursos tecnológicos de
tradução e interpretação em Libras, desde que assegurada compreensão recíproca em tempo
adequado à natureza do atendimento.
§ 4º O cumprimento da obrigação prevista no caput deve observar a natureza do
serviço prestado, o fluxo de atendimento ao público e a complexidade da comunicação
exigida em cada caso.
§ 5º O atendimento em Libras, quando prestado por meio remoto, deve ser
disponibilizado em prazo compatível com a natureza do serviço e com a demanda do usuário.
§ 6º Nos estabelecimentos localizados em shopping centers , hospitais, clínicas,
galerias comerciais, centros empresariais ou outros complexos que reúnam múltiplos
prestadores de bens ou serviços, a disponibilização de atendimento em Libras pode ser feita
por meio de serviço comum, organizado e mantido pelo responsável pela administração
do espaço, desde que assegurado acesso adequado e tempestivo ao usuário.
§ 7º O atendimento em Libras não pode acarretar custo adicional para o usuário surdo.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei podem adotar medidas de
capacitação funcional de seus empregados para atendimento básico em Libras ou garantir
acesso a serviço de tradução e interpretação profissional.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, poderão ser capacitados empregados não
treinados em Libras para a realização de atendimento comunicacional básico às pessoas com
deficiência auditiva, inclusive para encaminhamento, apoio à leitura labial e outras formas de
assistência.
§ 2º Sempre que o atendimento envolver matéria complexa e exigir plena
compreensão recíproca entre usuário e prestador do serviço, especialmente em situações que
envolvam risco à saúde, direitos ou obrigações do usuário, deverá ser assegurado acesso a
serviço de tradução e interpretação profissional em Libras, presencial ou por meio remoto.
§ 3º A atuação como tradutor e intérprete profissional de Libras deve observar o
disposto na Lei federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 4º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei devem divulgar, em seus sítios
eletrônicos e outros canais de atendimento ao público, inclusive em formato de vídeo em
Libras, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência
auditiva.
Parágrafo único . As informações de que trata o caput devem seguir os padrões de
apresentação e de acessibilidade previstas em regulamento e indicar, no mínimo:
I – os meios disponíveis de atendimento em Libras, presenciais e remotos;
II – as condições de acesso ao serviço, inclusive eventuais requisitos prévios;
III – o tempo estimado de disponibilização do atendimento, quando prestado por meio
remoto.
Art. 5º Estabelecimentos de saúde privados devem permitir a presença de tradutor e
intérprete de Libras, no caso de paciente surdo, durante a prestação do serviço de saúde,
observadas as normas de segurança da unidade e a compatibilidade com o atendimento
realizado.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.2, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º Nos casos previstos no caput , deve ser permitida a presença de tradutor e
intérprete de Libras indicado pela própria pessoa surda ou por seu responsável.
§ 2º O direito previsto no § 1º não se confunde com o direito a acompanhante
assegurado pela legislação vigente.
§ 3º A disponibilização de tradutor e intérprete de Libras pela pessoa surda não gera
vínculo empregatício nem ônus financeiro ao estabelecimento.
§ 4º A atuação do tradutor e intérprete de Libras em estabelecimentos de saúde
limita-se à mediação comunicacional necessária entre paciente e equipe de saúde,
preservadas a segurança assistencial, a privacidade clínica e o regular funcionamento do
serviço.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções
administrativas previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 7º As disposições desta Lei estabelecem parâmetros gerais de acessibilidade
comunicacional, de observância obrigatória, sem prejuízo da aplicação de normas específicas
mais protetivas previstas na legislação federal, distrital ou em regulamentos setoriais.
Art. 8º A Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura que os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile e
disponham de profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal devem manter, em
local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile, bem como
disponibilizar profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
III – acrescenta-se o art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas
previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objetivo assegurar às pessoas surdas o direito à
comunicação acessível, por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos
estabelecimentos privados com atendimento ao público no Distrito Federal, para promover a
inclusão social, autonomia e igualdade de condições no acesso a bens e serviços.
A acessibilidade comunicacional constitui direito fundamental, diretamente
relacionado à dignidade da pessoa humana, à não discriminação e à igualdade material. A
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.3, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa
com Deficiência) estabelecem o dever de eliminação de barreiras comunicacionais também
nas relações privadas, no intuito de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício
de seus direitos.
No caso das pessoas surdas, a barreira comunicacional assume caráter estrutural,
uma vez que a Libras não é um simples recurso assistivo, mas sua língua natural, por meio da
qual constroem conhecimento, interagem socialmente e exercem sua cidadania. A ausência
de condições adequadas de comunicação em serviços privados resulta, na prática, em
exclusão, limitação de acesso a direitos e risco à integridade do usuário, especialmente em
contextos sensíveis como no atendimento à saúde.
Embora o ordenamento jurídico já contenha previsões sobre acessibilidade, verifica-
se lacuna quanto à efetiva garantia de comunicação em Libras no setor privado, sobretudo em
serviços de atendimento ao público. O PL busca suprir essa lacuna de forma equilibrada, em
atenção às melhores práticas nacionais e internacionais.
Destaca-se, ainda, a previsão específica para o setor de saúde, em que a
comunicação adequada é elemento essencial para a segurança do paciente, o consentimento
informado e a qualidade do atendimento. A proposta assegura o direito de a pessoa surda
contar com tradutor e intérprete de sua escolha, sem gerar ônus ao estabelecimento, medida
que reforça a autonomia do usuário e reduz riscos decorrentes de falhas de comunicação.
Importante ressaltar que a Proposição veda a cobrança de custos adicionais à pessoa
surda pelo atendimento em Libras, em consonância com o entendimento de que a
acessibilidade constitui dever do fornecedor de bens e serviços e, portanto, os custos não
podem ser transferidos ao consumidor surdo.
Sob a perspectiva econômica e social, a medida mostra-se não apenas juridicamente
adequada, mas também racional. O custo de implementação de soluções de acessibilidade é,
em regra, inferior ao custo social da exclusão. A dificuldade de acesso a serviços e direitos
sociais, como educação e trabalho, perpetua desigualdades e amplia a dependência de
políticas assistenciais. Em sentido oposto, a promoção da acessibilidade contribui para a
inclusão produtiva, amplia o mercado consumidor e fortalece a participação social das
pessoas surdas.
A proposta harmoniza-se com a legislação distrital já existente e busca conferir maior
efetividade a direitos já reconhecidos, com o estabelecimento de parâmetros mínimos de
acessibilidade comunicacional no setor privado, sem prejuízo da aplicação de normas
específicas.
Por fim, a proposta prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de
descumprimento de suas disposições, com remissão ao regime sancionatório já estabelecido
na legislação distrital (Lei nº 6.637, de 20 de junho de 2020), medida que reforça a efetividade
da norma e evita a criação de disciplina paralela.
Na mesma linha, promove a alteração da Lei distrital nº 4.078, de 4 de janeiro de
2008, para: i) incluir a previsão expressa de sanções em caso de seu descumprimento,
suprindo lacuna que compromete sua aplicação prática desde a edição; ii) ampliar o escopo
da Lei, com o objetivo de incluir outros estabelecimentos de saúde públicos e privados, além
dos hospitais; e iii) atualizar a terminologia empregada para se referir a pessoas com
deficiência. A adoção dessa solução confere coerência ao ordenamento jurídico distrital,
assegura tratamento uniforme às obrigações de acessibilidade comunicacional e fortalece os
mecanismos de fiscalização e cumprimento das normas voltadas à garantia de direitos das
pessoas surdas.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.4, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
A presente iniciativa representa avanço relevante na promoção dos direitos das
pessoas surdas no Distrito Federal, ao assegurar condições reais de comunicação, inclusão e
cidadania, razão pela qual se conta com o apoio dos nobres Parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.5, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de Utilidade Pública, no
âmbito do Distrito Federal, a
Associação Brasileira do Pito do
Pango (ABRAPANGO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango
(Abrapango).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública, no âmbito do
Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango) , entidade sem fins
lucrativos sediada em Brasília e dedicada à promoção da saúde, do acesso à informação e do
apoio a pacientes que necessitam de tratamento com cannabis medicinal.
A associação foi criada com a missão de promover o acesso seguro, legal e
responsável à cannabis medicinal, atuando para garantir dignidade, bem-estar e qualidade de
vida a pacientes que dependem desse tipo de tratamento. A entidade trabalha em parceria
com médicos, profissionais da saúde e a sociedade civil, oferecendo suporte humanizado e
orientação adequada aos seus associados.
Entre suas principais atividades destacam-se o apoio jurídico a pacientes para acesso
ao tratamento, a promoção de cursos, palestras e campanhas de conscientização sobre
cannabis medicinal, bem como iniciativas de capacitação de profissionais da saúde e ações
educativas para combater desinformação e preconceitos relacionados ao tema.
A entidade também desenvolve programas sociais que possibilitam o acesso ao
tratamento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo medicamentos
ou assistência com redução significativa de custos, contribuindo diretamente para ampliar o
acesso à saúde e reduzir desigualdades.
Dados divulgados pela instituição indicam que milhares de associados já foram
atendidos, com centenas de pacientes beneficiados gratuitamente por programas sociais e
acesso facilitado a tratamentos com respaldo científico e acompanhamento especializado.
Diante do relevante impacto social das atividades desenvolvidas pela ABRAPANGO,
especialmente na promoção da saúde, da informação científica e do acesso a tratamentos
terapêuticos, torna-se plenamente justificável o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública no Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento desta associação essencial, por
meio de sua declaração de Utilidade Pública.
PL 2263/2026 - Projeto de Lei - 2263/2026 - Deputado Fábio Felix - (326169) pg.1
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta
Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das
atividades da Associação Brasileira do Pito do Pango - Abrapango.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política de Climatização
Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover adaptação às mudanças
climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade
escolar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles
que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou
intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.
Art. 3º São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com a finalidade de proteger a comunidade escolar
contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar
e o processo de aprendizagem:
I – reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas extremas e à baixa
umidade do ar;
II – promover conforto térmico e ambiental nos espaços escolares;
III – ampliar a resiliência das escolas públicas às mudanças climáticas;
IV – incentivar soluções baseadas na natureza, com uso prioritário de espécies
nativas do Cerrado;
V – contribuir para a melhoria da qualidade ambiental urbana no Distrito Federal.
Art. 4º A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas
do Distrito Federal obedece às seguintes diretrizes básicas:
I – priorização de soluções baseadas na natureza como estratégia central de
adaptação climática no ambiente escolar;
II – utilização preferencial de espécies frutíferas e nativas do bioma Cerrado,
adaptadas às condições climáticas locais;
III – integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente da água e
eficiência energética;
IV – adoção de estratégias de climatização passiva e de redução da carga térmica
nas edificações escolares;
V – estímulo à gestão sustentável das águas pluviais e à redução de áreas
impermeabilizadas;
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.1
VI – compatibilização das ações com os planos e diretrizes de adaptação às
mudanças climáticas do Distrito Federal;
VII – incentivo à participação da comunidade escolar nos processos de planejamento,
implantação e manutenção das ações.
Art. 5º A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade
para as escolas públicas localizadas em áreas de mais vulnerabilidade climática e
socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos
do Distrito Federal, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da
mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se prioritárias as escolas que apresentem as seguintes
características:
I – elevada impermeabilização do solo;
II – ausência ou insuficiência de arborização;
III – maior exposição solar em áreas de permanência de estudantes;
IV – estruturas metálicas ou de amianto;
V – histórico de desconforto térmico ou impactos associados a eventos climáticos
extremos.
Art. 6º Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal:
I – implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de
convivência escolar;
II – criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura
verde;
III – instalação de sistemas de captação e armazenamento de águas pluviais para uso
não potável;
IV – adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e
sombreamento;
V – incentivo ao uso de alternativas estruturais com materiais sustentáveis e
ecológicos;
VI – promoção de ações de educação ambiental e climática no ambiente escolar;
VII – monitoramento e avaliação periódica dos resultados ambientais e térmicos das
intervenções.
Art. 7º As disposições desta Lei devem estar em consonância com a Lei nº 4.797, de
6 de março de 2012, a Lei Complementar nº 1.061, de 10 de dezembro de 2025 e com a Lei
n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de instituir a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal tem como objetivo criar ambientes escolares mais
saudáveis, sustentáveis e preparados para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas
extremas, que já impactam diretamente a população brasiliense.
Neste contexto, sabe-se que o Distrito Federal, por sua localização no Cerrado,
enfrenta períodos de estiagem prolongada, baixa umidade relativa do ar e ondas de calor
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.2
cada vez mais intensas, além de chuvas concentradas que provocam alagamentos. Esses
fenômenos afetam a saúde e o bem-estar da comunidade escolar, fato que exige políticas
públicas específicas de adaptação.
Considerando a questão supracitada, do Cerrado, tem-se, portanto, que a arborização
escolar e a adoção de soluções ecológicas, como telhados verdes, jardins verticais e sistemas
de captação de água da chuva, contribuem não apenas para a melhoria da qualidade de vida
de estudantes, professores e trabalhadores, mas também para a integração da educação
ambiental ao cotidiano escolar. Ao mesmo tempo, fortalecem a resiliência das escolas em
face das condições climáticas típicas do Cerrado, como a seca severa e as altas temperaturas.
No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece que é
dever do Poder Público e da coletividade assegurar meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Assim, no contexto do Distrito Federal, esse dever se traduz em ações concretas que
reduzam os impactos das ilhas de calor urbanas, melhorem a qualidade do ar e promovam o
uso racional da água, especialmente em períodos de estiagem. A implementação de práticas
sustentáveis nas escolas representa resposta efetiva a esse mandamento constitucional.
Ainda no viés legal, a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal nº
6.938/81) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Federal nº 9.795/99)
reforçam a necessidade de medidas que previnam a degradação ambiental e promovam a
educação para a conservação.
Neste prisma, no Distrito Federal, a busca para preservação do Cerrado tem sido
estratégica, com vista para a manutenção dos recursos hídricos que abastecem a região, a
arborização escolar e as soluções ecológicas ganham relevância adicional, pois contribuem
para a proteção da biodiversidade e para a conscientização das novas gerações sobre a
importância desse bioma.
Além disso, a Lei distrital nº 3.833/2006, que instituiu a Política de Educação
Ambiental do Distrito Federal e criou o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal,
alinhados à PNEA, salienta o caráter integrado, contínuo e permanente da educação
ambiental, implementada em níveis e modalidades de ensino formal e não formal, de modo a
disseminar noções de sustentabilidade e incentivar participação de todos em defesa da
qualidade do meio ambiente.
Portanto, a proposta de climatização ecológica e arborização escolar do PL coaduna-
se com as disposições dessa norma, já que pretende envolver a comunidade escolar na
manutenção dos espaços verdes e na adoção de práticas sustentáveis, de forma a fortalecer
o vínculo entre escola e comunidade e promover a cidadania ambiental.
Assim sendo, a presente proposta também encontra fundamento na Lei
Complementar distrital nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e
de Combate às Desigualdades Ambientais, ao reconhecer que populações mais vulneráveis
sofrem de forma desproporcional os efeitos das mudanças climáticas.
Nesse sentido, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas
Públicas do DF busca aplicar os princípios da referida Política no ambiente escolar, mediante
arborização com espécies nativas do Cerrado, soluções ecológicas de ventilação e captação
de água da chuva, e participação comunitária na gestão dos espaços verdes, de modo a
promover conforto térmico, justiça ambiental e educação sustentável para toda a comunidade
escolar.
Por fim mas não por último, a escola, ao adotar práticas sustentáveis, exerce impacto
positivo sobre seu entorno, tornando-se referência para a comunidade local, sendo, portanto,
notório que desafios ambientais se relacionam diretamente com a qualidade de vida da
população; logo, a integração entre escola e comunidade é essencial para a construção de
uma sociedade mais consciente e resiliente, tendo como ator principal a participação ativa da
comunidade escolar na implementação e manutenção das áreas verdes reforça o caráter
democrático e educativo da Política proposta.
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.3
Por derradeiro, , a implementação da Política de Climatização Ecológica e
Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal cumpre os deveres constitucionais e
legais de preservação ambiental e promoção da educação, ao mesmo tempo que prepara as
futuras gerações para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Trata-se de medida
estratégica para garantir ambientes escolares mais justos, equilibrados e adaptados às
condições socioambientais do Cerrado, com vistas à promoção de uma sociedade mais
sustentável e solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março
de 2026, que "dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo
Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento
das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.
A. – BRB, e dá outras providências",
para retirar a Gleba A, com 716
hectares, da lista dos imóveis de
que trata a lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ENDEREÇO PROPRIETÁRIO MATRÍCULA
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
1 CAESB 102.611 – 4º CRI/DF
F
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
2 DISTRITO FEDERAL 59.607 – 4º CRI/DF
G
3 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 102.614 – 4º CRI/DF
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
4 DISTRITO FEDERAL 102.612 – 4º CRI/DF
H
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
5 CEB 27.865 – 4º CRI/DF
C
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
6 NOVACAP 29.930 – 4º CRI/DF
B
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.1
DISTRITO FEDERAL
7 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 103.236 – 3º CRI/DF
(CENTRAD)
SETOR DE ÁREAS ISOLADAS
8 NORTE – SAI/N (ANTIGO LOTE DA DISTRITO FEDERAL 10.484 – 2º CRI/DF
PM)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é um extenso trecho de cerrado nativo que abriga 119 minas d’
água que contribuem para abastecer o Lago Paranoá, manancial estratégico de onde é
captada parte da água fornecida à população do DF.
Recentemente, esta Casa aprovou a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, dispondo
sobre as medidas para recuperar a saúde econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. –
BRB, entre elas, destinando vários imóveis pertencentes à Terracap, à Novacap, à CEB e à
Caesb para servirem como garantia de empréstimos ou formação de fundo imobiliário de
investimentos.
Na ocasião, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, assim como as bancadas dos
demais partidos de oposição, denunciou que a operação pretendida pelo GDF para salvar o
Banco público de nossas cidades, que o próprio GDF está destruindo com sua gestão
irresponsável, era completamente ilegal, por autorizar a alienação dos terrenos sem prévia
desafetação por lei específica, sem realização prévia de Audiências Públicas e oferecendo
terrenos com problemas de propriedade (caso do Centrad) e com enorme risco ambiental,
como é exatamente o caso da Serrinha do Paranoá, a Gleba A, com 716 hectares, listada no
Anexo Único da lei (item 9).
Nesta semana, a Governadora Celina Leão publicou o Decreto n° 48.461, de 07 de
abril de 2026, que “dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque
Distrital da Serrinha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII”.
O que poderia parecer um recuo louvável, no sentido de preservar a Serrinha do
Paranoá, é, na verdade, um engodo: primeiro porque o Parque criado por decreto da
Governadora tem 66 hectares, o que representa menos de 10% da Gleba A (Serrinha do
Paranoá), que tem 716 hectares; segundo porque a retirada da Gleba A (Serrinha do
Paranoá) do conjunto de lotes disponibilizados pelo GDF para a capitalização patrimonial do
BRB tem que ser feita por meio de lei de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026,
já que esta lei, como qualquer outra, não pode ser alterada por meio de decreto.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar a preservação dos
mananciais fundamentais para a saúde e o futuro sustentável do Lago Paranoá e de Brasília
e, por isso, contará certamente com o apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, de 2026.
DEPUTADO DISTRITAL
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.2
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, que " Dispõe
sobre o sistema de ensino e a
gestão democrática da educação
básica na rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras
providências ."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm
mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida
a reeleição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reestabelecer a redação da Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, no que diz respeito à possibilidade de recandidatura e recondução, pela via
eleitoral, das equipes de gestão escolar (Diretores e Vice-Diretores) dentro do processo da
Gestão Democrática da Escola Pública do Distrito Federal.
Essa possibilidade, que havia sido instituída, por alteração da Lei nº 4.751/2012, pela
Lei nº 7.211, de 29/12/2022, foi restringida, no final do ano passado, com a derrubada do veto
do Governador à Lei nº 7.784, de 10/12/2025, por esta Casa.
Acontece que, na própria justificação do Projeto que originou a Lei nº 7.784/2025,
argumenta-se que a finalidade da Lei é “assegurar a flexibilização da reeleição dos membros
dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de
ensino do Distrito Federal, tendo em vista que a rigidez imposta atualmente tem dificultado o
preenchimento dos referidos cargos e, ao mesmo tempo, inviabilizado o atendimento da
vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses
atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à
educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
Ora, o que é válido para uma única reeleição e recondução ao cargo (conforme a Lei
nº 7.784/2025) não o deixa de ser para eventuais reeleições e reconduções subsequentes,
sempre nesse espírito, que é o de todos nós e é o correto, de "atendimento da vontade da
população (…) no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e,
logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.1
Assim, na certeza de que com a aprovação desse Projeto de Lei reporemos as coisas
nos seus devidos lugares, conclamamos os pares a aprovarem esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia
Mundial das Comunicações, no dia
18 de maio de 2026, às 19h, no
auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros
do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das
Comunicações, com entrega de Moção de Louvor aos pasconeiros do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, a ser realizada no dia 18 de
maio de 2026 (sábado), às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a
finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos pasconeiros do Distrito
Federal, por meio da entrega de Moção de Louvor.
O Dia Mundial das Comunicações, instituído pela Igreja Católica, celebra a importância dos
meios de comunicação como instrumentos de evangelização, promoção da verdade e
fortalecimento dos valores humanos e sociais. Neste contexto, destacam-se os pasconeiros,
agentes da Pastoral da Comunicação (PASCOM), que atuam de forma voluntária e
comprometida nas diversas comunidades, promovendo a integração, a informação e a
vivência da fé.
No Distrito Federal, o trabalho dos pasconeiros tem se mostrado essencial para o
fortalecimento das ações pastorais, utilizando ferramentas de comunicação para aproximar a
comunidade, divulgar iniciativas sociais e ampliar o alcance das atividades religiosas.
Diante da relevância desse serviço prestado à sociedade, esta Sessão Solene tem como
objetivo prestar justa homenagem e reconhecimento público a esses agentes, incentivando a
REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.1
continuidade de suas ações e valorizando sua contribuição para a comunicação comunitária e
religiosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Decreto Legislativo Lei nº
440/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 440/2026, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva .
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na ementa da
proposição , na qual constou, indevidamente, o nome de Janderson Evans Gonçalves
Neves , tornando necessária a retirada da matéria para posterior reapresentação na forma
regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da
Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular
prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das
providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.1
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REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações sobre o
atendimento de pacientes
cardiopatas, hipertensos e renais
crônicos nas UPAs I e II de
Ceilândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d o art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 60, inciso XXIV, e do art. 71, § 2º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em estrita observância aos princípios da publicidade,
eficiência e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-
DF) o seguinte pedido de informações.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício da atividade parlamentar de fiscalização, especificamente durante visita
técnica realizada às Unidades de Pronto Atendimento (UPA) I e II de Ceilândia, nossa
assessoria colheu informações técnicas junto à gestão local acerca do perfil clínico
predominante que demanda internação prolongada nessas unidades. Verificou-se que a maior
incidência de ocupação de leitos decorre de pacientes cardiopatas, com insuficiência renal
crônica e em cuidados paliativos.
O cenário torna-se alarmante ao confrontar a demanda com os dados oficiais do
portal Info Saúde. Constatou-se que, dos 98 médicos cardiologistas da rede pública, apenas 7
estão lotados na Região de Saúde Oeste. No caso da Nefrologia, dos 76 profissionais,
apenas 3 atendem a região, enquanto na área de Cuidados Paliativos, há apenas 1
profissional para uma rede que conta com 14 na SES-DF.
Ressalta-se que o cadastro individual da população de Ceilândia aponta mais de 47
mil pessoas hipertensas e 6 mil cardiopatas identificados pela Atenção Primária à Saúde
(APS). Ademais, dados consolidados no DATASUS indicam que a doença isquêmica do
miocárdio é a principal causa de mortalidade na região citada.
Considerando que a rede assistencial de Ceilândia é composta por Unidades Básicas
de Saúde, Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital do Sol e UPA’s. E que esses
serviços precisam trabalhar de forma articulada na assistência a saúde da população.
A escassez de especialistas, a falta de articulação da rede assistencial e a precariedade da
rede de apoio domiciliar impactam diretamente na taxa de internação de urgência e
emergência, evidenciando a necessidade de esclarecimentos sobre a gestão e o
planejamento da rede de saúde na localidade.
REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.1
Diante do exposto, solicita-se saber:
Há cronograma ou planejamento estratégico da SES-DF para a nomeação e lotação
de médicos cardiologistas, nefrologistas e especialistas em cuidados paliativos
especificamente para a Região de Saúde Oeste (Ceilândia)?
Quais unidades e serviços em Ceilândia oferecem hoje assistência em cuidados
paliativos?
Existe infraestrutura para hospedagem de familiares e suporte ao cuidado domiciliar
de pacientes terminais na região?
Como está estruturada a linha de cuidado e o monitoramento de pacientes
hipertensos e cardiopatas na APS de Ceilândia, visando a prevenção primária, detecção
precoce e o controle de doenças crônicas que sobrecarregam os serviços de urgência?
Quais são os serviços de saúde efetivamente ofertados no Hospital do Sol
atualmente?
Considerando que a unidade está sob gestão do IGES-DF, qual é o planejamento
para a expansão dos serviços e da capacidade instalada deste equipamento? .
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pela realização de Sessão Solene de
lançamento do livro Mulheres
Incríveis, destinada ao
reconhecimento e à homenagem de
histórias de vida femininas
marcadas pela dedicação, coragem
e compromisso com a
transformação social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela
realização de Sessão Solene destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de
vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação
social:
Adriana de Souza Torres
Alexandra Moreschi
Carla Guimarães Lopes Do Rosário
Clarice Goerhing
Cléia Santos
Danúbia Mar
Débora Alves
Emília Maria Costa e Arruda Martins
Fabrizzia Barbosa Mainier
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.1
Fernanda Carioca de Oliveira
Fernanda Champoski Albuquerque
Gisela Belluzzo de Almeida Salles
Gláucia Marinho Berquó
Janaína Graciele
Kely Silva Oliveira Lopes
Lu Vaz
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luygella França De Brito
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Luiza de Freitas Pereira
Marlene Gonçalves
Mileny Lacerda
Monique Falcão
Neide Araújo
Oda Fernandes
Patrícia Miranda
Patrícia Rodrigues
Rebeca Sanches Leonel Brandão
Rebecca Gonçalves
Rosemeire Epifânio
Simone Moreira
Thais Tavares
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de
reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e
pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de
mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação
e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais,
empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas
conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da
criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de
reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa
sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade,
do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação da presente
Moção.
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.2
Sala das Sessões, 7 de abri de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329576 , Código CRC: 35912d59
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Abília Maia
2. Acácio Romário Nunes Leite
3. Adriana Alves Fernandes
4. Adriano Vidal
5. Adrielly Gonçalves do Amaral
6. Ailson Moreira
7. Alcimar da Silva Santos
8. Aldo César Costa Medeiros
9. Alex Alves Lourenço
10. Alex Fernando Fogaça
11. Alice Bandeira de Sousa do Vale
12. Alice de Sousa Oliveira
13. Alícia Ferreira de Araújo
14. Ályf da Silva Cordeiro
15. Amanda Cristina Ranea
16. Ana Beatriz Marinho Gomes
17. Ana Paula Gomes
18. Ana Paula Tavares
19. Anderson da Silva Espíndola
20. André Gomes Vieira de Souza
21. André L. B. Scavardoni
22. André Luiz Gomes de Araújo
23. Anna Gabriela Alves dos Santos
24. Antônia Sandra Aragão Vieira
25. Antônio Aroldo da Silva Júnior
26. Antônio da Silva Rodrigues
27. Antônio Marcelo de Araújo Silva
28. Antônio Marcus Portela
29.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.1
29. Aristóteles de Oliveira da Silva
30. Arthur de Oliveira Souza
31. Arylson Alves Siebra
32. Brayan Aranha de Araújo
33. Benevaldo Soares dos Santos
34. Brenda Aranha de Araújo
35. Brenda Paula Leandro de Sá
36. Carlos Henrique Tavares Lima
37. Carlos Vinicius Vieira de Matos
38. Cassiele Domingos de Rezende
39. Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
40. Catiana Cardoso Bastos
41. Cecília Lemos
42. Dafny Kauany Barros
43. Davi Carlos Braga
44. Davi Elias de Sousa Oliveira
45. Davi Flávio Rosa dos Santos
46. David Tomaz da Costa Neto
47. David Tomaz da Costa Neto
48. Deputado Distrital Martins Machado
49. Deputado Federal Júlio César
50. Derick Kendrick de Paulo Silva
51. Deydson Afonso Paixão Reis
52. Dieme Chaves
53. Dorival Rabelo Santana Júnior
54. Edna Lustosa
55. Eduardo Santos de Abreu
56. Elias Aquino da Silva
57. Elias Vieira de Matos
58. Elisvaldo Cunha Cardoso
59. Elizeu Lopes Neri
60. Elízio de Araújo dos Santos
61. Elvis Mitchell Pereira Messias
62. Emily Raphaelly Coelho Monteiro
63. Enzo Essinger Toledo Castro Varella
64. Equipe Checkmat
65. Erenice Natália Soares de Carvalho
66. Érick Lucas Dias Borges
67. Érika Barbosa Umeta
68. Érika Soares
69. Erismar Silva Sousa
70. Erivan de Souza Oliveira
71. Fabíola dos Santos Cambraia
72. Fabrício Gomes
73. Fabrício Moreira da Costa
74. Felipe de Souza Figueiredo
75. Felipe Elias de Souza Oliveira
76. Fernando Vinícius
77. Filipe Costa Paz
78. Flávia Oliveira
79. Francisco Alves Costa Filho
80. Francisco Magno José de Barros
81. Francisco Ribeiro
82. Gabriel Borges Matos
83. Gabriell Christian Saraiva Franco
84. Gabrielly Nailyna Pereira de Oliveira
85.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.2
85. Geovane Marques Vieira
86. Geovanny Cézar de Araújo
87. Gercione Leite Marques
88. Gilson da Silva Pinto
89. Giovanna Gomes
90. Guilherme Borges Alencar da Silva
91. Guilherme Franco Couto Neto
92. Guilherme Franco Couto Neto
93. Guilherme Silva Costa
94. Gustavo Henrique da Cunha Souza
95. Hélio Rodrigues
96. Heloísa Barbosa Miranda
97. Heloísa Barbosa Miranda
98. Hugo Ribeiro de Sousa
99. Isaque França de Jesus
100. Jaciane Gomes rodrigues da Silva
101. Jackson Rodrigues de Souza
102. Jailson Queiroz Fernandes Júnior
103. Jane Karla Alves Leite dos Santos
104. Jason Rodrigues da Silva Júnior
105. Jefferson Junio Ferreira Alves
106. Jéssica Ribeiro dos Santos Lacerda
107. João Batista da Silva Soares
108. João de Freitas Pacheco Júnior
109. João Ferreira Lima
110. João Paulo Fernandes Alves
111. João Victor Costa Vianna
112. Joaquim Batista da Silva
113. Jorge Felipe Franco Rocha
114. José Alindo Batista
115. José Bianor Alves Araújo
116. José Bianor Alves de Araújo
117. José Fernandes
118. Júlio César da Silva Rodrigues Pinheiro
119. Júlio César Gama
120. Kauã Rodrigues Ventura
121. Kauan Júnior Meira da Silva
122. Kaylane Rodrigues Carvalho Lopes
123. Kethelly Yorrana Ferreira Alves
124. Kleber Mateus dos Santos Barbosa
125. Klerysson Rodrigues de Sousa
126. Leany Maciel Guimarães
127. Letícia Pereira Oliveira
128. Leuci Pereira de Souza
129. Lídia Libnni Barros
130. Lucas Emanuel Alves Rabelo
131. Lucas F. da Silva
132. Lucas Junio
133. Lucas Oliveira
134. Lucas Souza Portela
135. Luciana Leal da Silva
136. Lucinea da Silva
137. Luís Guilherme Duarte Silva Albuquerque
138. Luiz Fernando Macedo da Silva
139. Luiz Fernando Moreira do Vale Bandeira
140. Luiz Gabriel de Souza Modesto
141.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.3
141. Luiz Miguel Cavalcante César
142. Luiz Vitor Rocha de Alcântara
143. Maciel Silveira dos Santos
144. Manoel Messias da Costa Pessoa
145. Marcelo Ferreira Marinho
146. Márcia de Sousa Oliveira
147. Márcia Patrícia Felipe
148. Márcio Victor Silva Abreu
149. Marcos Antônio Silva Filho
150. Marcos Campos
151. Marcos Roberto Dourado da Costa
152. Maria Eduarda Santos Silva
153. Maria Ricarte de Lima
154. Marllon Santos Sebastião
155. Marya Letícia Araújo Lemos
156. Maryana Ferreira Moraes
157. Mateus Elias de Souza Oliveira
158. Matheus Gonçalves Moreira
159. Matheus Marques de Castro
160. Matheus Terena
161. Maurício Medeiros da Silva
162. Maurício Furtado Rodrigues
163. Mayko Araújo
164. Misael Rodrigues de Sá
165. Murilo Henrique Vilarindo Amorim
166. Paulo Araújo dos Santos
167. Paulo César Valentim
168. Paulo Victor Alves dos Santos
169. Pedro Henrique Morais
170. Pedro Miguel Bandeira de Sousa do Vale
171. Projeto BSBJJ
172. Quevily Rodrigues da Silva
173. Rafael dos Santos Ramos
174. Rafael Porto Smaniotto
175. Rafael Rodrigues Pedrosa
176. Rafaela Rodrigues da Costa
177. Raquel Maria Tolentina Pereira Medeiros
178. Regivaldo Pereira de Lacerda
179. Renata Mesquita Rego
180. Renato Junqueira
181. Rodrigo Pereira da Silva
182. Romaryo D Angellys Brandão Rodrigues
183. Ronaldo Carnaúba S. Mariano
184. Ronivon Francisco dos Santos
185. Rosilene Araújo dos Santos
186. Ruan Carlos Carvalho Soares
187. Salma Nogueira Faria de Melo
188. Samara Dias dos Santos
189. Samuel Gomes Ribeiro da Silva
190. Sebastião Aurélio do Nascimento
191. Sérgio Denis Otogo Engono
192. Silvana Fátima Andrade
193. Silvinha Chaves
194. Simone Pereira Leite
195. Sophia Rodrigues
196. Stefany Gomes Alves
197.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.4
197. Stephany Lorrany Soares
198. Tarcísio Henrique Oliveira e Silva
199. Tatiana Rodrigues dos Anjos
200. Thais Bandeira de Sousa do Vale
201. Thaine Soares Ferreira
202. Tháyla Ramalho Dias
203. Thiago Rômulo Silva Farias
204. Thiago Wells Damato Marcelino
205. Valentina Dias
206. Valentina Lopes de Castro
207. Vanessa Lívia Nunes da Cruz Souza
208. Vitor Hugo Benfica Martins
209. Vivian dos Santos Nogueira
210. Viviane da Silva Ferreira
211. Vladson Xenon
212. Weberton Rodrigo dos Santos
213. Welson Daniel Araújo
214. William Fernando Ferreira
215. William Ribeiro dos Santos
216. Wilson Moreno dos Santos
217. Winiston Alves da Silva
218. Yuri Phelipe Fernandes
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia as Pessoas que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à População do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Marcos Ribeiro Martins
Bruno Morato Braga
Diego da Silva Batista
Rodrigo Bruni Vilela
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas
tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business
Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação
na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial
local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a
geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais
baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos
de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre
empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas
empresariais sustentáveis.
MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.1
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse
ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por
meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a
circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal
movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não
apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a
dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de
suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso
com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de
negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.2