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DCL n° 214, de 20 de outubro de 2022
Atas - Comissões 6/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, no ambiente online Zoom, a Presidente da
Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Sexta Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presente o Deputado Martins Machado. A presidente passou a palavra ao
Deputado Martins Machado e ele comentou brevemente sobre a abertura dos trabalhos após o recesso
parlamentar. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada Jaqueline Silva encerrou a reunião às 10
horas e 14 minutos. E eu, Leonira Bernardes Paulino, Secretária-Substituta da Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada
pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/10/2022, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0935277 Código CRC: 8441E24A.
DCL n° 223, de 04 de novembro de 2022
Redações Finais 3004/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.004 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$
31.151.769,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 31.151.769,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e
um mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas
nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 171 – recursos próprios dos
fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2022
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 03/11/2022, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 224, de 07 de novembro de 2022
Atos 3/2022
Vice-presidente
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2022
Consigna elogio à estagiária Jhennyfer
Mayara da Rocha Santos, matrícula
70.552, em respeito e agradecimento pelo
trabalho desempenhado no Gabinete da
Terceira Secretaria.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora n° 1, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio à estagiária Jhennyfer Mayara da Rocha Santos, matrícula 70.552, em
respeito e agradecimento pelo trabalho desempenhado no Gabinete da Terceira Secretaria desta Casa.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2022
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/11/2022, às 12:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 2967/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.967 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 20.000.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 3 – participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos
termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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