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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022

Redações Finais 2760/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro

de 2021, que autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o

BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da

União, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,

com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$

1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,

e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,

educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento

básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta

Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,

nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e

arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem

depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a

debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos

montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos

contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0794728 Código CRC: 44C724AD.

...PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembrode 2021, que autoriza o Poder Executivo acontratar operação de crédito com oBANCO DO BRASIL S.A., com a garantia daUnião, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dez...
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022

Redações Finais 81/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Coordenadoria Técnica de

Engenharia e Arquitetura – Cotea,

subordinada à Diretoria de Administração

e Finanças, bem como altera dispositivos

das Resoluções nº 34, de 1991,

que institui a Estrutura Administrativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e nº 232, de 2007,

que dispõe sobre os cargos em comissão

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

fixa o percentual, os casos e as condições

para sua ocupação por servidor da

Carreira Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.

Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de

Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,

passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor

de Serviços Auxiliares.

Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,

e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura.

Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e

Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-

01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,

da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão

de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV

desta Resolução:

I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;

II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de

arquitetura;

III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição

no respectivo conselho de classe profissional.

Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;

II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:

2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.

III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e

executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços

auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação

de serviços.

IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de

prestação de serviços;

II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias

ao perfeito funcionamento da Câmara;

IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de

manutenção predial e reparos em geral;

V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;

VI – realizar os serviços de transporte;

VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;

VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;

IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.

V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea

compete:

I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de

obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os

espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,

hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;

II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e

arquitetura;

III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela

Cotea;

IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam

impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da

CLDF;

V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes

da CLDF;

VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou

arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.

§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de

fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou

arquitetura.

§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em

medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo

operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou

coletivo.

VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,

transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação

de serviços;

VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:

I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de

serviços;

II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de

apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;

III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;

IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de

transporte;

V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.

VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura compete:

I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;

II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou

arquitetura;

III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou

serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;

IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,

serviços de engenharia e de arquitetura.

Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo

II, sem aumento de despesa.

Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe

de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,

de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da

Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada

pelo Anexo III desta Resolução.

Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de

Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos

efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0796039 Código CRC: 0E9A5041.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Coordenadoria Técnica deEngenharia e Arquitetura – Cotea,subordinada à Diretoria de Administraçãoe Finanças, bem como altera dispositivosdas Resoluções nº 34, de 1991,que institui a Estrutura Administrativa daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras pro...
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022

Comunicados - Administrativos 3/2022

Secretário-Geral

LISTA

Brasília, 03 de maio de 2022.

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa

Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do

Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021

FUNDAMENTO

ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE

GRUPO UNIDADE

PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS

DE ACESSO

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de CPI-

1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão FEMINICÍDIO

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e CPI-MAUS-

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de TRATOS

2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão CONTRA OS

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar ANIMAIS

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

FISCAL Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

Legislativo:

Constituição,

Ativ. de

reunião,

Inteligência, COMISSÃO

inquérito e

Investigação e PARLAMENTAR DE

relatório de

4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1

Comissão

Art. 25, Inciso (comissões

Parlamentar

VIII, da Lei temporárias)

de

4.990/2012

Inquérito-

CPI

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

ESTÁGIO

PROBATÓRIO.

Ativ. de

Inclusive avaliação

Inteligência,

Pessoal: e resultado final

Investigação e

Avaliação (recrutamento,

6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2

em estágio seleção e

Art. 25, Inciso

probatório provimento de

VIII, da Lei

cargos públicos e

4.990/2012

funções de

confiança)

COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)

do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do

Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0775243 Código CRC: 9AB32397.

...LISTABrasília, 03 de maio de 2022.Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da MesaDiretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa doDistrito Federal torna público o...
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022

Atos 16/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022

Designa os servidores ABEL ENRIQUE

DUARTE - Matr. 11952, Assistente

Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.

11995, Assistente Legislativo como

responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e

MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório

patrimonial da CMI.

Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo

número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0806920 Código CRC: B8008A2F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022Designa os servidores ABEL ENRIQUEDUARTE - Matr. 11952, AssistenteLegislativo e MARLON FLEURY - Matr.11995, Assistente Legislativo comoresponsáveis pela emissão de relatóriopatrimonial da CMIO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições q...

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