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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Redações Finais 81/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Cria a Coordenadoria Técnica de
Engenharia e Arquitetura – Cotea,
subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, bem como altera dispositivos
das Resoluções nº 34, de 1991,
que institui a Estrutura Administrativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e nº 232, de 2007,
que dispõe sobre os cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
fixa o percentual, os casos e as condições
para sua ocupação por servidor da
Carreira Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesas, a Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura – Cotea, na estrutura administrativa da Diretoria de Administração e Finanças – DAF.
Art. 2º A Cotea, órgão de assessoramento técnico, é subordinada diretamente à Diretoria de
Administração e Finanças, sob a supervisão de seu coordenador.
Art. 3º Fica extinto o Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Serviços Gerais,
passando seus servidores e sua estrutura física, logística e patrimonial a integrar a estrutura do Setor
de Serviços Auxiliares.
Art. 4º Fica extinto o Cargo em Comissão de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Transportes,
e fica criado o Cargo em Comissão de Coordenador, CL-13, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura.
Art. 5º Ficam extintos o Cargo em Comissão de Assessor de Acompanhamento de Obras e
Serviços, CL-04, da Diretoria de Administração e Finanças, e 1 Cargo em Comissão de Assistência, CL-
01, da Divisão de Serviços Gerais, e ficam criados 2 Cargos em Comissão de Assessoramento, CL-02,
da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo único. São requisitos cumulativos para o preenchimento dos Cargos em Comissão
de Assessoramento, da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, na forma do Anexo IV
desta Resolução:
I – ser servidor da Carreira Legislativa do Distrito Federal;
II – possuir experiência mínima de 1 ano de exercício nas áreas de engenharia ou de
arquitetura;
III – possuir diploma de conclusão de curso superior em engenharia ou arquitetura e inscrição
no respectivo conselho de classe profissional.
Art. 6º A Resolução nº 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o art. 1º, V, subitem 2.3.2;
II – o art. 1º, V, item 2, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 2.4:
2.4 – Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea.
III – o art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. À Divisão de Serviços Gerais é atribuído coordenar, orientar e
executar as atividades de comunicações administrativas, transporte e serviços
auxiliares prestados por servidores ou por meio da gestão de contratos de prestação
de serviços.
IV – o art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Ao Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – gerenciar e controlar as atividades por meio da gestão de contratos de
prestação de serviços;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias
ao perfeito funcionamento da Câmara;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de
manutenção predial e reparos em geral;
V – propor normas para utilização dos serviços de transporte;
VI – realizar os serviços de transporte;
VII – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara;
VIII – manter controle de operação das viaturas em serviço;
IX – emitir parecer nos processos de renovação da frota de veículos.
V – o art. 62 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. À Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – Cotea
compete:
I – elaborar documentos técnicos para nortear a contratação e execução de
obras e serviços de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os
espaços, ambientes, elementos construtivos e as instalações elétricas,
hidrossanitárias e eletromecânicas da CLDF;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e
arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos requisitados pela
Cotea;
IV – manifestar-se previamente sobre contratações ou serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico da
CLDF;
V – elaborar estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes
da CLDF;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou
arquitetura, nas licitações ou nos processos, quando necessário.
§ 1º Cabe aos servidores lotados na Cotea o desempenho das atribuições de
fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras e serviços de engenharia ou
arquitetura.
§ 2º A atuação da Cotea será preferencialmente na manutenção predial, em
medidas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, na redução do custo
operacional da edificação ou em outras medidas alinhadas ao interesse público ou
coletivo.
VI – o art. 120, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – gerir e fiscalizar as atividades de comunicações administrativas,
transporte e serviços auxiliares executados por servidores e contratos de prestação
de serviços;
VII – o art. 122 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. Ao Chefe do Setor de Serviços Auxiliares compete:
I – supervisionar o desempenho das atividades de contratos de prestação de
serviços;
II – supervisionar a execução de tarefas de natureza administrativa e de
apoio necessárias ao perfeito funcionamento da Câmara;
III – promover a elaboração de normas e rotinas sobre transporte;
IV – definir escala de trabalho e estabelecer regime de rodízio no serviço de
transporte;
V – zelar pela manutenção das viaturas e opinar sobre renovação da frota.
VIII – o art. 123 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123. Ao Coordenador da Coordenadoria Técnica de Engenharia e
Arquitetura compete:
I – coordenar e integrar as atividades de engenharia e arquitetura;
II – participar da elaboração de documentos técnicos de engenharia ou
arquitetura;
III – instruir processos para renovações contratuais relativas a obras ou
serviços de engenharia e arquitetura, com auxílio dos executores de contrato;
IV – atuar como fiscal técnico, executor ou gestor de contratos de obras,
serviços de engenharia e de arquitetura.
Art. 7º Os cargos constantes do Anexo I ficam transformados nos cargos constantes do Anexo
II, sem aumento de despesa.
Art. 8º A Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 7º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI – de chefe de setor, de chefe de seção, de Chefe da Auditoria, de chefe
de unidade, de chefe de núcleo, de Coordenador da Comissão dos Anais e Memória,
de Coordenador da Coordenadoria de Contratos e Aquisições e de Coordenador da
Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
II – o item 33 do Anexo I da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com redação dada
pelo Anexo III desta Resolução.
Art. 9º No prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Resolução, a Diretoria de
Administração e Finanças deve informar à Diretoria de Recursos Humanos a composição de cargos
efetivos da Coordenadoria Técnica de Engenharia e Arquitetura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Comunicados - Administrativos 3/2022
Secretário-Geral
LISTA
Brasília, 03 de maio de 2022.
Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa
Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2021.
ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS - 2021
FUNDAMENTO
ANO DE TIPO DE LEGAL PARA CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA QUANTITADADE
GRUPO UNIDADE
PRODUÇÃO PROCESSO RESTRIÇÃO ARQUIVÍSTICA DE SIGILO DE PROCESSOS
DE ACESSO
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de CPI-
1 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão FEMINICÍDIO
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e CPI-MAUS-
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de TRATOS
2 2021 Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão CONTRA OS
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar ANIMAIS
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
CPI- Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
3 2021 SONEGAÇÃO Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
FISCAL Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
Legislativo:
Constituição,
Ativ. de
reunião,
Inteligência, COMISSÃO
inquérito e
Investigação e PARLAMENTAR DE
relatório de
4 2021 GVP Fiscalização - INQUÉRITO Sigiloso 1
Comissão
Art. 25, Inciso (comissões
Parlamentar
VIII, da Lei temporárias)
de
4.990/2012
Inquérito-
CPI
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
5 2021 SAD Fiscalização - Sigiloso 1
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
ESTÁGIO
PROBATÓRIO.
Ativ. de
Inclusive avaliação
Inteligência,
Pessoal: e resultado final
Investigação e
Avaliação (recrutamento,
6 2021 SAS Fiscalização - Sigiloso 2
em estágio seleção e
Art. 25, Inciso
probatório provimento de
VIII, da Lei
cargos públicos e
4.990/2012
funções de
confiança)
COMITÊ PERMANENTE DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BARREIROS DE OLIVEIRA - Matr. 13182, Membro
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RONIE PAULUCIO PORFIRIO - Matr. 22700, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a)
do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Membro do
Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 10/05/2022, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 16/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 16, DE 2022
Designa os servidores ABEL ENRIQUE
DUARTE - Matr. 11952, Assistente
Legislativo e MARLON FLEURY - Matr.
11995, Assistente Legislativo como
responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores ABEL ENRIQUE DUARTE - Matr. 11952, Assistente Legislativo e
MARLON FLEURY - Matr. 11995, Assistente Legislativo como responsáveis pela emissão de relatório
patrimonial da CMI.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 60 dias para apresentação de planilha contendo
número do patrimônio, nome do bem, local de instalação, a situação e o valor do bem.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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