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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 497/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.756 JAN RIELLA 25/9/2024 15,00%

00039053/2024-78

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849078 Código CRC: 0DEC5C71.

...PORTARIA-DGP Nº 497, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Portarias 498/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

DANILO RICARDO ELIAS 00001-

24.744 5/9/2024 15,00%

TEIXEIRA 00035694/2024-53

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1811401 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/10/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1849108 Código CRC: 171D5DE7.

...PORTARIA-DGP Nº 498, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1317/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social -

BNDES, com a garantia da União, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, até o valor de R$

522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, destinados a

elaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, ao

desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as

disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

às cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Constituição

Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a

fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1848338 Código CRC: 91A9BC70.

...PROJETO DE LEI Nº 1.317, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito com o Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, com a garantia da União, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contr...
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DCL n° 218, de 04 de outubro de 2024

Redações Finais 1332/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro

de 2019, que “dispõe sobre a carreira

Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de

setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências”, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão

Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da

carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas

e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou

entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de

mobilidade da carreira.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de

pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.

Art. 3º Fica a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, com base

no art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, classificada como típica de Estado.

Art. 4º A carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal exerce poder de

polícia administrativa no Distrito Federal.

Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do

Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE ESPECIALIDADES

CARGO ESPECIALIDADES

Arquitetura

Engenharia Agrícola

Engenharia Agronômica

Engenharia Ambiental

Engenharia Cartográfica

Engenharia Civil

Engenharia de Agrimensura

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Segurança do Trabalho

Engenharia de Transportes

ANALISTA DE PLANEJAMENTO

URBANO E INFRAESTRUTURA

Engenharia Elétrica

Engenharia Florestal

Engenharia Mecânica

Engenharia Sanitarista

Engenharia de Produção

Engenharia Química

Geografia

Geologia

Geoprocessamento

Meteorologia

Técnico em Agrimensura

Técnico em Agropecuária

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Segurança do Trabalho

URBANO E INFRAESTRUTURA

Técnico em Topografia

Técnico de Estradas

Técnico em Edificação

Técnico em Desenho

Técnico em Eletrotécnica

Agente de Unidade de Conservação de Parques

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1847798 Código CRC: 323F6269.

...PROJETO DE LEI Nº 1.332, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembrode 2019, que “dispõe sobre a carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura doDistrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 desetembro de 2013, que dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e...

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