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DCL n° 049, de 08 de março de 2024
Redações Finais 969a/2024
Leis
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS
CRIAÇÃO PROVIMENTO A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU
DISCRIMINAÇÃO (1)
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.28 –Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF
2.28.6 – Criação e Provimento de Cargo Defensor Público do DF 40 Processo SEI: 04033-00004468/2023-60 32.837.841 36.657.596 38.574.034
2.7 – Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF
2.7.1 – Nomeação em Concurso Público Procurador do DF 18 EDITAL Nº 1 – PGDF, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 5.407.948 5.678.345 5.962.262
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO
2.6 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE
2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Polícia Penal do Distrito Federal 3.000 Processo nº 04026-00005290/2024-16 77.991.146 104.665.295 113.584.259
DCL n° 047, de 06 de março de 2024
Portarias 90/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 90, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 14 (1565350) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00007368/2024-56, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
evento Mulheres do Matcon, no dia 7 de março de 2024, das 14h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,
matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/03/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/03/2024, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 19:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 047, de 06 de março de 2024
Portarias 49/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 08/2024, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para fornecimento de suprimentos para impressão de
crachás. Processo nº 00001-00050642/2023-26.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Fiscal NACEP 24.296
Felipe Vieira de Sá Fiscal Substituto SPCS 24.519
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 048, de 07 de março de 2024
Redações Finais 974/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 974, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Reestrutura a Carreira da Polícia Penal do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de
setembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintes
parcelas remuneratórias:
I – vencimento básico;
II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182,
de 20 de setembro de 2013;
III – adicional noturno;
IV – adicional de periculosidade;
V – adicional de insalubridade;
VI – adicional de tempo de serviço.
Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à
percepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:
I – gratificação natalícia;
II – adicional de férias;
III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, §
5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
IV – auxílio-alimentação;
V – auxílio-creche;
VI – plano de saúde;
VII – auxílio-fardamento; e
VIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e
assessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.
§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no
Anexo Único desta Lei.
Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de
proventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia
Penal.
§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da
aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementar de
subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento
no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou
do subsídio, bem como da concessão de reajuste.
§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à
atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
CARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIO
V TPS5 18.417,51
IV TPS4 16.421,52
ESPECIAL III TPS3 15.639,55
II TPS2 14.894,81
I TPS1 14.185,53
V TP15 13.510,03
IV TP14 13.245,13
PRIMEIRA III TP13 12.985,42
II TP12 12.730,80
I TP11 12.481,18
POLÍCIA PENAL
V TP25 11.886,84
IV TP24 11.653,76
SEGUNDA III TP23 11.425,26
II TP22 11.201,23
I TP21 10.981,60
V TP35 9.913,60
IV TP34 9.803,95
TERCEIRA III TP33 9.694,30
II TP32 9.584,65
I TP31 9.428,40
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/03/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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