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DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 59/2026
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 181/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024,
que suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria
Administrativa à Presidência – SAAP, ao qual se subordina o Núcleo de
Protocolo Administrativo da Presidência – NUPAP.
Art. 17-B. São atribuições específicas do Setor de Assessoria Administrativa à
Presidência:
I – prestar suporte técnico e administrativo à chefia do Gabinete da Presidência
no desempenho de suas atribuições;
II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos
processos de trabalho, dos fluxos administrativos e dos procedimentos internos
do Gabinete da Presidência;
III – instruir os processos relativos às competências administrativas do
Presidente e do Gabinete da Presidência;
IV – instruir os processos relacionados à apuração de responsabilidade de
servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais, quando
submetidos à competência da Presidência;
V – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o
correio eletrônico institucional e os demais sistemas corporativos utilizados pelo
Gabinete da Presidência;
VI – organizar e controlar o fluxo documental e processual do Gabinete da
Presidência.
Art. 17-C. São atribuições específicas do Núcleo de Protocolo Administrativo da
Presidência:
I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de
documentos físicos no âmbito da Presidência;
II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda,
a conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as
normas aplicáveis;
III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento
do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 1 frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente
da Sala de Reuniões da Presidência;
IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações
institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da
adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;
V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do
Gabinete da Presidência;
VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência
parlamentar em sessões ordinárias.
Art. 17-D. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados – SCT, ao qual é atribuído:
I – apoiar a implementação de processos de governança de dados, incluindo
catalogação, padronização, classificação, avaliação de qualidade e gestão do
ciclo de vida da informação;
II – coordenar e supervisionar as rotinas administrativas necessárias ao
recebimento, ao registro, à instrução e ao acompanhamento dos requerimentos
formulados por titulares de dados, nos termos da legislação vigente;
III – acompanhar o inventário oficial de bases e o catálogo de metadados, em
cooperação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o Setor de
Documentação e Arquivo, definindo padrões, responsabilidades e
procedimentos conjuntos para atualização, publicação, controle de acesso e
auditoria;
IV – verificar tecnicamente solicitações relativas a localização, correção,
bloqueio, anonimização ou eliminação de dados e encaminhar às unidades
competentes, observadas as orientações do Encarregado;
V – monitorar prazos, indicadores de desempenho e acordos de nível de
serviço relativos à gestão de dados, produzindo relatórios periódicos para o
Gabinete da Mesa Diretora e para as instâncias de governança;
VI – elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de respostas relativos à
gestão e à proteção de dados para subsidiar decisões do Comitê Gestor de
Proteção de Dados Pessoais, do Comitê Permanente de Classificação das
Informações, do Sistema de Informações ao Cidadão e do Gabinete da Mesa
Diretora;
VII – prestar apoio técnico-especializado ao Comitê Gestor de Proteção de
Dados Pessoais, ao Comitê Permanente de Classificação das Informações e ao
Sistema de Informações ao Cidadão, quando demandado;
VIII – colaborar na elaboração, revisão e aplicação do Plano de Dados Abertos,
mantendo inventário de conjuntos de dados, critérios de abertura,
cronogramas e metadados;
IX – propor políticas, instrumentos de governança e planos de maturidade em
gestão de dados às instâncias competentes;
X – identificar e monitorar riscos operacionais relacionados à gestão de dados e
propor medidas de mitigação;
XI – atualizar, revisar e padronizar as informações disponibilizadas no portal da
Câmara Legislativa, garantindo coerência, completude e conformidade legal;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 2 XII – apoiar a unidade responsável pela gestão documental na organização,
temporalidade e destinação de documentos relacionados à governança de
dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais;
XIII – apoiar ações de capacitação, comunicação e orientação interna sobre
governança de dados, transparência, dados abertos, segurança da informação
e proteção de dados pessoais.
...
Art. 36. ...
...
IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa – NDCL.
...
Subseção IV
Do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa
Art. 39-B. São atribuições específicas do Núcleo do Diário da Câmara
Legislativa:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de
matérias no Diário da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de
matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no
Diário Oficial do Distrito Federal, conforme normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação,
em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais
matérias exigidas pela legislação.
...
Art. 58. ...
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Apoio Técnico-Operacional – NUATO;
b) Núcleo de Taquigrafia – NUTAQ;
c) Núcleo de Supervisão – NUSUP;
d) Núcleo de Informação Legislativa – NUINF;
...
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS, ao qual está subordinado o
Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico – NUCPLE;
...
VIII – ...
...
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis – NCDSS;
...
Art. 61-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Técnico-Operacional:
I – planejar e executar a captação e o registro do áudio das sessões plenárias,
reuniões de comissões, audiências públicas e demais eventos acompanhados
pelo setor;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 3 II – gerir os arquivos de áudio e demais mídias brutas, com seu
particionamento, vinculação a sessões e organização dos materiais por trecho,
bem como a disponibilização tempestiva nos sistemas corporativos;
III – elaborar as tabelas de escalonamento das equipes nos eventos
acompanhados pelo Setor de Registro e Redação Legislativa;
IV – organizar todos os insumos necessários ao apanhamento, à redação e à
revisão das notas, bem como disponibilizá-los aos demais núcleos;
V – administrar, em articulação com a Diretoria de Modernização e Inovação
Digital, os sistemas utilizados na transcrição, no registro, na revisão e na
montagem das notas;
VI – publicar as notas taquigráficas no portal da Câmara Legislativa e no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
VII – manter e atualizar os arquivos digitais das notas em diferentes estágios
(preliminar, revisada, consolidada), com garantia de rastreabilidade e
segurança da informação;
VIII – prestar suporte funcional de primeira linha aos servidores do setor no
uso dos sistemas e das ferramentas, com encaminhamento às áreas
competentes das demandas que extrapolem sua atuação;
IX – promover a modernização contínua dos fluxos de trabalho, na condição de
ponto focal para a avaliação e o planejamento do uso de novas ferramentas
(incluindo inteligência artificial e sistemas de transcrição), em conjunto com a
chefia e as unidades envolvidas;
X – apoiar a chefia do setor na gestão de recursos orçamentários, materiais e
de pessoal, em articulação com as unidades responsáveis;
XI – prestar apoio à chefia do setor na gestão de frequência dos servidores,
com a consolidação dos registros de todos os núcleos a ele subordinados;
XII – apoiar a chefia do setor na elaboração de minutas de despachos para
apreciação e assinatura superior.
Art. 61-B. São atribuições específicas do Núcleo de Taquigrafia:
I – executar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das reuniões
de comissões e de outros eventos determinados pela Mesa Diretora ou pela
chefia do Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – coordenar a elaboração da primeira versão das notas taquigráficas,
assegurando que o registro seja completo, fiel ao debate e produzido nos
prazos estabelecidos;
III – aplicar padrões de registro taquigráfico em consonância com os manuais
do Setor de Registro e Redação Legislativa e com o Regimento Interno;
IV – apoiar o atendimento a solicitações urgentes de notas por parte da Mesa
Diretora, das comissões e de outros órgãos, adaptando temporariamente o
fluxo de trabalho quando necessário;
V – promover a capacitação técnica contínua dos taquígrafos em técnicas de
apanhamento, velocidade, novos sistemas e boas práticas de registro
parlamentar.
Art. 61-C. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 4 I – realizar a revisão linguística, gramatical e estilística avançada das notas
taquigráficas, assegurando aderência à norma‑padrão da língua portuguesa e
às normas editoriais do Setor de Registro e Redação Legislativa e da Câmara
Legislativa;
II – assegurar que o texto final reflita, de forma substancialmente fiel, o teor
dos debates, com as adaptações necessárias para clareza, correção e
legibilidade;
III – verificar a conformidade das notas com o Regimento Interno, a técnica
legislativa e as decisões da Mesa Diretora, sanando impropriedades formais;
IV – padronizar critérios de revisão e correção, por meio de elaboração ou
atualização de manuais de redação e procedimento, listas de verificação e
orientações internas, em articulação com a chefia do setor;
V – tratar, em conjunto com a chefia, as solicitações de correção apresentadas
por parlamentares ou por unidades da Casa, observando as regras
institucionais de alteração do texto publicado.
Art. 61-D. São atribuições específicas do Núcleo de Informação Legislativa:
I – realizar a curadoria e a estruturação do acervo de notas taquigráficas,
definindo padrões de metadados, indexação temática, classificação por tipo de
sessão, órgão, autor e matéria legislativa;
II – desenvolver e operar, em articulação com as áreas de tecnologia da
informação, ferramentas de busca inteligente, filtros temáticos e outras
soluções que facilitem o acesso de Deputados Distritais, gabinetes, consultorias
e demais unidades ao conteúdo dos debates;
III – produzir resumos executivos, dossiês temáticos, painéis e relatórios
analíticos a partir do acervo taquigráfico, com foco em subsidiar a tomada de
decisão da Mesa Diretora, das lideranças, das assessorias parlamentares e das
demais unidades da Casa;
IV – manter painéis de inteligência legislativa que evidenciem, de forma visual
e sintética, séries históricas de debates, posições reiteradas de parlamentares,
recorrência de temas sensíveis e outros indicadores relevantes;
V – atender a demandas específicas de informação formuladas pela Mesa
Diretora, por comissões, por gabinetes parlamentares e por unidades técnicas,
observando critérios objetivos de priorização e transparência.
...
Art. 65. ...
I – coordenar a política de inovação e promover a cultura de melhoria contínua
na gestão do sistema legislativo, com vistas à modernização, à simplificação e
à desburocratização de processos, sistemas e plataformas;
II – disseminar experiências e resultados relacionados à inovação, à
desburocratização e ao aperfeiçoamento de ações, métodos e processos de
trabalho relacionados ao sistema legislativo e às plataformas que sustentam as
atividades legislativas;
III – receber, tratar e analisar demandas relativas ao aprimoramento dos
sistemas do processo legislativo;
...
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 5 V – prestar atendimento e suporte aos usuários;
VI – promover a uniformização e a atualização dos sistemas legislativos
eletrônicos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Art. 65-A. São atribuições específicas do Núcleo de Cadastro do Processo
Legislativo Eletrônico:
I – realizar o cadastro, a atualização, a suspensão e a exclusão de usuários e
unidades no processo legislativo eletrônico;
II – gerenciar perfis de acesso, conforme níveis de permissão e atribuições
institucionais;
III – assegurar a conformidade e a integridade das informações cadastrais;
IV – atender a demandas relativas a cadastro e acesso de usuários, bem como
registrá-las;
V – zelar pela segurança da informação, no âmbito de suas atribuições;
VI – propor melhorias nos procedimentos de cadastro e gestão de usuários.
...
Art. 71. ...
...
XIII – coordenar e executar a classificação de documentos quanto ao grau de
sigilo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais normas
regulamentares;
XIV – analisar e decidir sobre a aplicação das hipóteses de restrição de acesso
a informações institucionais, em articulação com a Auditoria Interna e a
Procuradoria-Geral;
XV – orientar as demais unidades administrativas, em cooperação com o Setor
de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto aos procedimentos de
classificação documental e à correta aplicação dos prazos de sigilo previstos em
lei;
XVI – orientar as demais unidades administrativas, com o apoio do Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto à integridade das marcações
de sigilo nos sistemas eletrônicos da Casa, em especial no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, promovendo auditoria periódica dos processos
eletrônicos;
XVII – estabelecer metadados de segurança e requisitos de proteção para
documentos nato-digitais desde a fase de produção documental, em
cooperação com o Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
XVIII – definir critérios técnicos para a desclassificação de documentos por
decurso de prazo e para a reclassificação, quando necessário, em articulação
com o Núcleo de Arquivo Permanente;
XIX – apoiar ações de capacitação continuada dos servidores da Casa em
matéria de classificação documental, proteção de dados pessoais e segurança
da informação.
...
Art. 73-A. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação de
Documentos Sigilosos e Sensíveis:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 6 I – receber, instruir e emitir parecer técnico opinativo sobre os pedidos de
classificação de documentos como reservados, secretos ou ultrassecretos, bem
como sobre a classificação de informações como sensíveis nos termos da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais;
II – manter controle atualizado do rol de documentos classificados e do Termo
de Classificação de Informação, assegurando a publicidade dos metadados nos
termos do art. 30 da Lei de Acesso à Informação;
III – realizar auditoria técnica permanente sobre as marcações de sigilo
lançadas nos sistemas eletrônicos, propondo correções e adequações sempre
que identificada divergência entre a classificação registrada e a natureza
jurídica do documento;
IV – subsidiar a autoridade classificadora com informações técnicas para a
tomada de decisão quanto à classificação, reclassificação ou desclassificação de
documentos;
V – elaborar e propor atualização de manuais, guias e normativos internos
relativos à classificação documental e à proteção de informações sigilosas e
sensíveis;
VI – apoiar o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados na
identificação e no tratamento adequado de informações pessoais e dados
sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – presidir o Comitê Permanente de Classificação das Informações.
...
Art. 74. ...
...
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de
Comunicação Social e seu Núcleo de Produção Gráfica, quanto à implantação
de padrões e procedimentos técnicos que visem à normalização de documentos
para editoração;
...
Art. 77. ...
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual está subordinado o
Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI, ao qual se subordinam:
a) Núcleo de Jornalismo – NJ;
...
c) Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI;
d) Núcleo de Fotografia – NFOTO;
II – ...
a) Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA, ao qual se subordinam:
1) Núcleo de Programação – NPROG;
2) Núcleo de Produção – NPROD;
b) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Comunicação Institucional – CI, à qual está subordinado o Setor de
Publicidade Institucional – SPI, ao qual se subordinam:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 7 a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Design Gráfico – NDG;
c) Núcleo de Produção Gráfica – NPG;
...
IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Interna – NCI;
b) Núcleo de Comunicação Digital – NCD.
Art. 78. ...
...
II – jornalismo, multimídia, comunicação digital, comunicação interna,
fotografia e design gráfico;
...
Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar
e executar produtos jornalísticos e ações de relacionamento com a imprensa.
Art. 80-A. São atribuições específicas do Setor de Redação e Relações com a
Imprensa:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação
da Política de Comunicação Social e da Política Editorial da Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de produção
jornalística, cobertura fotográfica e relacionamento com a imprensa da Câmara
Legislativa;
III – definir diretrizes editoriais, padrões de linguagem e procedimentos para a
divulgação institucional das atividades legislativas e institucionais;
IV – coordenar a produção e a divulgação de conteúdos jornalísticos destinados
aos canais institucionais;
V – supervisionar a cobertura dos trabalhos legislativos, das sessões plenárias,
das reuniões de comissões, das audiências públicas, das sessões solenes e dos
demais eventos institucionais;
VI – coordenar as ações de relacionamento com os veículos de comunicação e
com os profissionais da imprensa;
VII – orientar e acompanhar a elaboração de notas oficiais, comunicados,
esclarecimentos e demais manifestações institucionais destinadas à imprensa e
à sociedade;
VIII – propor estratégias de divulgação institucional voltadas à ampliação da
transparência, da publicidade dos atos legislativos e do fortalecimento da
imagem institucional;
IX – promover a integração das atividades dos núcleos subordinados,
assegurando a unidade da comunicação institucional;
X – supervisionar a gestão e a preservação do acervo fotográfico jornalístico
produzido pela Câmara Legislativa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 8 I – realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas, institucionais e
administrativas da Câmara Legislativa, sob a linha editorial da Diretoria de
Comunicação Social, de acordo com o interesse público;
II – produzir, redigir, editar e revisar matérias, reportagens, entrevistas, notas
e demais conteúdos jornalísticos para publicação nos canais institucionais;
III – alimentar e manter atualizado o portal de notícias da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar as sessões plenárias, as reuniões de comissões, as audiências
públicas, as sessões solenes e demais eventos promovidos pela Casa;
V – apurar informações de interesse público relacionadas às atividades
parlamentares e institucionais;
VI – elaborar conteúdos especiais, séries temáticas e materiais de caráter
informativo e de contexto sobre a atuação do Poder Legislativo;
VII – colaborar com os demais setores da Diretoria de Comunicação Social na
produção de conteúdos institucionais.
...
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – atender e acompanhar as demandas dos veículos de comunicação e dos
profissionais da imprensa;
III – intermediar o relacionamento entre a Câmara Legislativa, suas unidades e
os veículos de comunicação;
IV – elaborar e divulgar, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação
Social, releases, avisos de pauta, notas oficiais, comunicados e demais
materiais destinados à imprensa;
V – organizar entrevistas coletivas, encontros com jornalistas e demais ações
de relacionamento institucional com a mídia, em alinhamento com a Diretoria
de Comunicação Social;
...
XII – acompanhar a repercussão das atividades da Câmara Legislativa nos
meios de comunicação;
XIII – subsidiar a administração superior com informações relacionadas à
cobertura jornalística da mídia;
XIV – apoiar ações destinadas à preservação e ao fortalecimento da imagem
institucional da Câmara Legislativa perante a imprensa e a sociedade;
XV – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação e profissionais
de imprensa que fazem a cobertura da Casa.
Art. 83-A. São atribuições específicas do Núcleo de Fotografia:
I – realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, prioritariamente,
e das demais atividades institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;
II – auxiliar o Núcleo de Jornalismo na edição do material fotográfico
jornalístico disponibilizado nas matérias e nos conteúdos veiculados no portal
da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas fotográficas das unidades da Câmara Legislativa,
observadas as diretrizes da Diretoria de Comunicação Social;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 9 IV – produzir, editar, tratar e disponibilizar imagens para os veículos e canais
institucionais da Câmara Legislativa;
V – manter banco de imagens atualizado e acessível para uso institucional e
externo;
VI – organizar, catalogar, preservar e atualizar o acervo fotográfico institucional
e jornalístico da Casa no que se refere às funções da comunicação e em
diálogo com o Setor de Documentação e Arquivo;
VII – selecionar e disponibilizar imagens para divulgação institucional,
publicações, exposições, memorial e demais projetos da Câmara Legislativa;
VIII – zelar pelos equipamentos e recursos utilizados nas atividades
fotográficas.
...
Art. 84-A. São atribuições específicas do Setor de Conteúdo Audiovisual:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a produção e a veiculação de
conteúdos audiovisuais da Câmara Legislativa;
II – coordenar e supervisionar o planejamento da grade de programação da TV
e da Rádio Legislativa, observadas as diretrizes institucionais e o interesse
público, priorizando as atividades legislativas e incluindo conteúdos de caráter
informativo, institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
III – definir critérios de programação e padrões técnicos para os produtos
audiovisuais da Câmara Legislativa;
IV – planejar e coordenar as produções audiovisuais especiais;
V – coordenar a cobertura audiovisual das atividades legislativas, institucionais
e administrativas da Câmara Legislativa;
VI – gerir o acervo audiovisual, garantindo o acesso para pesquisas e memória
institucional;
VII – promover integração dos conteúdos audiovisuais com plataformas digitais
e demais canais de comunicação da Câmara Legislativa;
VIII – supervisionar a produção, edição, finalização e distribuição de conteúdos
audiovisuais destinados à TV e à Rádio Legislativa;
IX – promover a integração entre as atividades de programação, produção e
demais áreas da Diretoria de Comunicação Social;
X – propor estratégias para ampliação do alcance, da qualidade e da
acessibilidade dos conteúdos audiovisuais produzidos pela Câmara Legislativa;
XI – acompanhar indicadores de desempenho, audiência e alcance dos
conteúdos audiovisuais;
XII – zelar pela observância dos princípios da comunicação pública e da
divulgação institucional no âmbito da produção audiovisual.
Art. 85. ...
I – produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social e
a coordenação do Setor de Conteúdo Audiovisual, os programas televisivos e
de rádio de caráter institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
...
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 10 III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo
audiovisual especial e zelar pela identidade visual dos produtos desenvolvidos
para a TV e para a Rádio Legislativa, atentando-se às diretrizes do Manual de
Identidade Visual da Câmara Legislativa;
...
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo
multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários
institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios, sob supervisão do Setor de Conteúdo
Audiovisual, com a finalidade de compor a grade de programação da TV e da
Rádio Legislativa;
...
Art. 86. ...
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades
desenvolvidas na Câmara Legislativa com veiculação pela TV e pela Rádio
Legislativa;
...
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com material
jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis
proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio
Legislativa;
...
Art. 87. ...
...
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de
outras emissoras públicas de televisão e de rádio;
...
XI – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo
audiovisual, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários
institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa.
Parágrafo único. O Núcleo Técnico-Operacional está subordinado diretamente à
TV e Rádio Legislativa.
Subseção IV
Da Comunicação Institucional
Art. 88. À Comunicação Institucional é atribuído orientar, coordenar,
supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública
e de editoração, design, criação multimídia e produção gráfica da Câmara
Legislativa, bem como monitoramento e pesquisa de forma a embasar a
Diretoria de Comunicação Social e suas diferentes áreas com dados e análises
pertinentes.
Art. 88-A. São atribuições específicas do Setor de Publicidade Institucional:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de publicidade
institucional e de utilidade pública da Câmara Legislativa;
II – elaborar o planejamento estratégico das campanhas institucionais;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 11 III – propor ações de divulgação de programas, serviços, projetos e iniciativas
institucionais;
IV – coordenar a produção de campanhas publicitárias institucionais;
V – coordenar e orientar a elaboração de briefings, planos de comunicação e
diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;
VI – supervisionar a fiscalização e a execução de contratos relacionados à
publicidade institucional;
VII – promover a integração entre as ações publicitárias e os demais canais de
comunicação institucional;
VIII – avaliar os resultados das campanhas e ações de publicidade;
IX – zelar pela observância da legislação aplicável à publicidade institucional e
de utilidade pública;
X – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o
desempenho das atribuições da Diretoria de Comunicação Social;
XI – coordenar a aplicação de pesquisas e as ações de monitoramento digital
sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XII – coordenar e supervisionar o planejamento e as negociações de mídia com
as agências, bem como orientar medidas para otimizar os investimentos em
mídia pela Câmara Legislativa.
Art. 89. ...
...
II – elaborar briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de
publicidade institucional e de utilidade pública;
...
IX – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
X – gerir a marca institucional e os ativos visuais da Câmara Legislativa;
XI – emitir parecer técnico sobre a aplicação da identidade visual institucional
nos materiais produzidos pelas unidades administrativas.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Design Gráfico:
I – coordenar, normatizar e desenvolver a comunicação visual institucional da
Câmara Legislativa;
II – desenvolver projetos de design gráfico e comunicação visual para os
veículos e as ações institucionais;
III – criar peças gráficas, digitais e multimídia destinadas à divulgação
institucional;
IV – realizar a editoração de publicações impressas e digitais;
V – elaborar e manter atualizados manuais, padrões gráficos, templates e
demais instrumentos de identidade visual institucional;
VI – promover a padronização visual dos materiais de comunicação da Câmara
Legislativa;
VII – prestar orientação técnica às unidades administrativas sobre comunicação
visual e identidade institucional;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 12 VIII – realizar a revisão linguística, gramatical e ortográfica de todas as peças
gráficas, digitais e publicações produzidas ou editoradas pelo núcleo, zelando
pela clareza e correção da linguagem institucional;
IX – executar a conferência de textos em provas gráficas e digitais, procedendo
à indicação de erros de composição e garantindo a uniformidade, a sequência
lógica e a fidelidade aos originais em todas as etapas da produção visual.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar e realizar a impressão de trabalhos gráficos;
...
III – acompanhar a qualidade técnica dos produtos gráficos produzidos interna
ou externamente;
IV – prestar apoio técnico à execução de campanhas e publicações
institucionais;
V – manter controle dos insumos e materiais utilizados na produção gráfica.
Subseção V
Do Setor de Comunicação Digital e Plataformas
Art. 92. São atribuições específicas do Setor de Comunicação Digital e
Plataformas:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação
da Política de Comunicação Social e da Política de Uso de Redes Sociais da
Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão integrada dos
conteúdos de portais de internet e intranet, de redes sociais e a escuta social;
III – coordenar e supervisionar o gerenciamento de canais de diálogo direto
com o cidadão e ferramentas de mensagens instantâneas institucionais;
IV – coordenar a produção de relatórios analíticos sobre menções à Casa e
interações digitais para subsidiar a estratégia de comunicação;
V – coordenar a realização de sondagens qualitativas e quantitativas para
avaliar a imagem da instituição e o impacto de temas legislativos na sociedade;
VI – coordenar o desenvolvimento de estudos e análises a fim de aprimorar a
comunicação digital e o relacionamento com a população do Distrito Federal;
VII – coordenar a arquitetura de informação e a atualização constante tanto do
portal externo quanto da intranet;
VIII – acompanhar e demandar da área competente, quando necessário,
pesquisas de interesse da Câmara Legislativa;
IX – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as estratégias de
relacionamento com o público interno;
X – assessorar o Diretor de Comunicação Social em situações de crise de
imagem da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. O Setor de Comunicação Digital e Plataformas está
subordinado diretamente à Diretoria de Comunicação Social.
Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Interna:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 13 I – executar as ações de comunicação interna, com o objetivo de promover o
entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da
Câmara Legislativa e seus processos organizacionais;
II – desenvolver ações de comunicação interna para promover uma cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
III – documentar e divulgar pelos canais de comunicação interna a dinâmica de
funcionamento da Casa, promovendo a memória institucional, a integração
entre setores, equipes e pessoas, o reconhecimento e a motivação profissional;
IV – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de
Comunicação Social, campanhas de endomarketing que atendam às
necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de
interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
comunicação externa com o público interno;
V – realizar a cobertura de eventos de caráter interno para produção e
disponibilização de conteúdo no portal da intranet da Câmara Legislativa;
VI – realizar, com apoio do Núcleo de Fotografia, a cobertura fotográfica de
eventos de caráter interno;
VII – planejar, sob coordenação do Setor de Comunicação Digital e
Plataformas, a criação de conteúdo audiovisual adequados para o cumprimento
dos objetivos da comunicação interna;
VIII – executar pesquisas de avaliação das ações de comunicação interna e
sugerir estratégias de aprimoramento;
IX – avaliar necessidades, buscar e aplicar as melhores ferramentas e
tecnologias de comunicação interna disponíveis;
X – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da
Câmara Legislativa.
Art. 92-B. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital:
I – fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e
executando o planejamento de conteúdo para os perfis proprietários da Casa
nas redes sociais;
II – gerenciar, de acordo com os princípios do interesse público e da
conveniência, a criação ou a extinção de perfis institucionais em diferentes
plataformas de redes sociais;
III – realizar o monitoramento das estratégias de comunicação digital adotadas
pela Câmara Legislativa;
IV – planejar, criar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara
Legislativa;
V – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de
prestar informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los às
unidades competentes;
VI – avaliar a percepção dos usuários sobre a atuação da Câmara Legislativa
nas plataformas de comunicação digital;
VII – realizar curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos
veículos de comunicação da Casa, em formatos adequados, nas plataformas de
redes sociais;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 14 VIII – acompanhar e usar como subsídio para o planejamento de comunicação
digital os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da
Diretoria de Comunicação Social;
IX – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às
métricas relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas
plataformas digitais;
X – monitorar e gerar relatórios sobre as interações nas diversas mídias
digitais;
XI – monitorar e analisar as métricas das plataformas digitais para avaliar o
resultado das estratégias digitais e realizar eventuais ajustes no planejamento;
XII – executar estratégias de acompanhamento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XIII – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e
a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas para prestação
de serviços de comunicação digital;
XIV – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara
Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações
disponibilizadas, bem como zelar pela padronização visual nas plataformas
digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara
Legislativa;
XV – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara
Legislativa que possam subsidiar a atuação institucional nas plataformas
digitais;
XVI – gerar relatórios sobre interações e desempenho das diversas plataformas
digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação
da Casa.
...
Art. 93. ...
...
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ, ao
qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – NUQUALI;
...
Art. 111-A. São atribuições específicas do Núcleo de Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar, executar e avaliar programas e ações de promoção da qualidade
de vida no trabalho, do bem-estar, da cultura organizacional e de saúde
mental;
II – realizar e apoiar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre clima
organizacional e qualidade de vida no trabalho;
III – planejar e executar programas de ambientação, acolhimento e integração
institucional;
IV – planejar, executar e avaliar ações voltadas para a melhoria do ambiente
organizacional e das relações socioprofissionais;
V – atuar sobre as condições organizacionais coletivas para construção
conjunta de ambiente saudável e seguro;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 15 VI – apoiar unidades e gestores em ações de melhorias do ambiente de
trabalho;
VII – apoiar a promoção da educação e conscientização para qualidade de vida
no trabalho e temas relacionados.
....
Art. 146. ...
...
IV – Setor de Investigação – SEINV;
...
Subseção V
Do Setor de Investigação
Art. 155. São atribuições específicas do Setor de Investigação:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as
circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, quando determinadas pelo Diretor de Polícia
Legislativa;
...
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos
termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de
Polícia Legislativa, facultada a designação de agente ou inspetor de polícia
legislativa do setor para presidir a condução dos procedimentos;
...
IX – instruir e conduzir procedimentos de investigação preliminar, por
intermédio de comissão designada por determinação do Presidente da Câmara
Legislativa, para apuração de suposta infração disciplinar ou correicional.
Parágrafo único. O Setor de Investigação pode executar atividades
complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento
das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às
comissões parlamentares de inquérito.
...
Art. 175. ...
I – Procuradoria de Processos Judiciais – PJUD;
II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos – PPLC;
III – Procuradoria de Processos Administrativos – PPRAD;
IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora – PAMD;
V – Núcleo de Apoio Administrativo – NAA.
Art. 176. ...
...
Parágrafo único. Às procuradorias compete a execução dos trabalhos de
competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
...
Seção II
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 16 Da Procuradoria de Processos Judiciais
Art. 178. À Procuradoria de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o
Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara
Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem necessárias.
Seção III
Da Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. À Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos é atribuído
opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes
administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara
Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção IV
Da Procuradoria de Processos Administrativos
Art. 180. À Procuradoria de Processos Administrativos é atribuído examinar
processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre
sindicâncias e processos disciplinares, bem como responder a consultas
formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Da Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. À Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído
assessorar os membros da Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões
parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à tramitação de projetos
legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos
direitos e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo:
...
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados às
procuradorias especializadas;
IV – prestar assessoramento em temas afetos à Procuradoria-Geral, bem como
auxiliar na elaboração de contratos, termos aditivos e outros instrumentos a
serem celebrados pela Câmara Legislativa, mediante solicitação e supervisão
do Procurador-Geral ou dos chefes das procuradorias especializadas.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – mantidos os outros requisitos, o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência passa
a ser vinculado hierarquicamente ao Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:
Diploma de curso de
Núcleo de Protocolo Setor de Assessoria
nível superior em 1 ano de exercício na
Administrativo da Administrativa à
qualquer área de Câmara Legislativa.
Presidência – NUPAP Presidência – SAAP
formação.
II – da linha do Núcleo de Comunicação Organizacional até a do Núcleo de Relações com a
Imprensa, ficam reorganizados e alterados os critérios para o provimento dos cargos em comissão
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 17 de chefia das seguintes unidades da Diretoria de Comunicação Social:
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e Agência CLDF de nível superior em mínimo, 1 ano em
Relações com a Notícias – CLDF- Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
Imprensa – SRRI NOTÍCIAS com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Revogado pelo Ato da Revogado pelo Ato Revogado pelo Ato da Revogado pelo Ato da
Mesa Diretora nº 7, de da Mesa Diretora nº Mesa Diretora nº 7, de Mesa Diretora nº 7, de
2025 7, de 2025 2025 2025
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Jornalismo –
Relações com a Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
NJ
Imprensa – SRRI com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Relações
Relações com a Comunicação Social, assessoria de imprensa;
com a Imprensa – NRI
Imprensa – SRRI com habilitação em ou 1 ano de exercício na
Jornalismo. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Fotografia – Setor de Redação e mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
NFOTO Relações com a fotojornalismo; ou 1 ano
nível médio.
Imprensa – SRRI de exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Conteúdo TV e Rádio
nível superior em comunicação social; ou 1
Audiovisual – SCA Legislativa – TVR
Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Programação Setor de Conteúdo
nível superior em comunicação social; ou 1
– NPROG Audiovisual – SCA
Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 18 Diploma de curso de Experiência de, no
nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção – Setor de Conteúdo
Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
NPROD Audiovisual – SCA
com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
manutenção ou operação
Núcleo Técnico- TV e Rádio nível superior em
de equipamentos
Operacional – NTO Legislativa – TVR qualquer área de
audiovisuais; ou 1 ano de
formação.
exercício na Câmara
Legislativa.
Diploma de curso de
Experiência de, no
nível superior em
mínimo, 1 ano em
Comunicação Social,
Setor de Publicidade Comunicação publicidade; ou 1 ano de
com habilitação em
Institucional – SPI Institucional – CI exercício na Câmara
Publicidade e
Legislativa.
Propaganda.
Experiência de, no
Núcleo de Publicidade Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Publicidade
Institucional e de nível superior em publicidade; ou 1 ano de
Institucional – SPI
Utilidade Pública – NPI Comunicação Social. exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Diploma de curso de
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Design Publicidade nível superior em
programação visual; ou 1
Gráfico – NDG Institucional – SPI Comunicação Social.
ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
editoração, planejamento
Núcleo de Produção Setor de Publicidade nível superior em
visual gráfico ou
Gráfica – NPG Institucional – SPI qualquer área de
equipamentos gráficos;
formação.
ou 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 19 Experiência de, no
Setor de Comunicação
Diretoria de Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Digital e Plataformas –
Comunicação Social nível superior em comunicação social; ou 1
SCDP
– DICOM Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de
nível superior em
Comunicação Social; ou
Experiência de, no
Setor de diploma de curso de
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Comunicação Digital nível superior em
Comunicação Interna – comunicação interna; ou
e Plataformas – qualquer área de
NCI 1 ano de exercício na
SCDP formação acompanhado
Câmara Legislativa.
de certificado de curso
de pós-graduação em
Comunicação Social.
Diploma de curso de
nível superior em
Comunicação Social; ou
Experiência de, no
Setor de diploma de curso de
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Comunicação Digital nível superior em
Comunicação Digital – comunicação digital; ou 1
e Plataformas – qualquer área de
NCD ano de exercício na
SCDP formação acompanhado
Câmara Legislativa.
de certificado de curso
de pós-graduação em
Comunicação Social.
III – o Núcleo de Investigação fica substituído pelo Setor de Investigação, com os seguintes
critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
procedimentos de
Diploma de curso de investigação preliminar e
Setor de Investigação Diretoria de Polícia nível superior em policial, como agente ou
– SEINV Legislativa – DIPOL qualquer área de inspetor de polícia
formação. legislativa e 1 ano de
exercício na estrutura da
Diretoria de Polícia
Legislativa.
IV – mantidos os outros requisitos, ficam atualizadas as nomenclaturas e as siglas das
seguintes unidades subordinadas à Procuradoria-Geral:
Servidor ocupante do
Procuradoria de
Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Processos Judiciais –
PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
PJUD
Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 20 Servidor ocupante do
Procuradoria de Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
cargo de Procurador
Processos de Licitação PG Câmara Legislativa.
Legislativo da Câmara
e Contratos – PPLC Legislativa.
Procuradoria de Servidor ocupante do
Processos Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Administrativos – PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
PPRAD Legislativa.
Servidor ocupante do
Procuradoria de
Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Assessoramento à
PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
Mesa Diretora – PAMD
Legislativa.
V – o Apoio Administrativo fica substituído pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Diploma de curso de
nível superior em
Núcleo de Apoio Procuradoria-Geral – qualquer área de 1 ano de exercício na
Administrativo – NAA PG formação, Câmara Legislativa.
preferencialmente em
Direito.
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar
com as seguintes inserções:
I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de
Assessoria Administrativa à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Diploma de curso de
Setor de Assessoria
Gabinete da nível superior em 1 ano de exercício na
Administrativa à
Presidência – GP qualquer área de Câmara Legislativa.
Presidência – SAAP
formação.
II – após o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 21 Diploma de curso de
nível superior em
Arquivologia, Economia
ou Computação
Experiência em Lei de
acompanhado
Setor de Acesso à Informação e
Gabinete da Segunda preferencialmente de
Conformidade Técnica Lei Geral de Proteção
Vice-Presidência – certificado de cursos de
e Gestão de Dados – de Dados Pessoais;
GSVP gestão e governança da
SCT ou 1 ano de exercício
Lei de Acesso à
na Câmara Legislativa.
Informação ou Lei Geral
de Proteção de Dados
Pessoais ou ciência de
dados.
III – após o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o
Núcleo do Diário da Câmara Legislativa, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
Diploma de curso de
Núcleo do Diário da mínimo, 1 ano em
Gabinete da Mesa nível superior em
Câmara Legislativa – publicidade; ou 1 ano
Diretora – GMD qualquer área de
NDCL de exercício na Câmara
formação.
Legislativa.
IV – após o Setor de Registro e Redação Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios
para o provimento dos cargos em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03, dos núcleos a ele
subordinados:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas
Diploma de curso de atividades
Núcleo de Apoio Setor de Registro e
nível superior em desenvolvidas no Setor
Técnico-Operacional – Redação Legislativa –
qualquer área de de Registro e Redação
NUATO SEREL
formação. Legislativa; ou 1 ano de
exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e
Núcleo de Taquigrafia nível superior em registro, revisão ou
Redação Legislativa –
– NUTAQ qualquer área de supervisão taquigráfica;
SEREL
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 22 Experiência de, no
Setor de Registro e Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Supervisão Redação Legislativa – nível superior em registro, revisão ou
– NUSUP SEREL qualquer área de supervisão taquigráfica;
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Informação Setor de Registro e
nível superior em registro, revisão ou
Legislativa – NUINF Redação Legislativa –
qualquer área de supervisão taquigráfica;
SEREL
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
V – após o Setor de Sistemas Legislativos, fica acrescido o Núcleo de Cadastro do Processo
Legislativo Eletrônico, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe
de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas
Diploma de curso de do processo legislativo
Núcleo de Cadastro do
Setor de Sistemas nível superior em e em gestão de
Processo Legislativo
Legislativos – SELEGIS qualquer área de informação sobre
Eletrônico – NUCPLE
formação. proposições
legislativas; ou 1 ano
de exercício na Câmara
Legislativa.
VI – após o Núcleo de Arquivo Permanente, fica acrescido o Núcleo de Classificação de
Documentos Sigilosos e Sensíveis, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
de Documentação e
Arquivo e participação
Núcleo de
Setor de Diploma de curso de em grupo normatizador
Classificação de
Documentação e nível superior em da Lei Geral de
Documentos Sigilosos
Arquivo – SEDA Arquivologia. Proteção de Dados
e Sensíveis – NCDSS
Pessoais na Câmara
Legislativa; ou 1 ano
de exercício na Câmara
Legislativa.
VII – após o Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, fica acrescido o
Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 23 Diploma de curso de nível
superior em Serviço
Social, Psicologia ou
Administração; ou Experiência de, no
diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência
Núcleo de Qualidade superior em qualquer atividades de bem-
Social e Qualidade de
de Vida no Trabalho – área de formação estar e melhoria de
Vida no Trabalho – qualidade de vida no
NUQUALI acompanhado de
SASQ certificado de trabalho; ou 1 ano de
especialização em exercício na Câmara
Qualidade de Vida no Legislativa.
Trabalho.
Art. 3º O cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Comunicação Institucional
passa a ter a denominação de Chefe da Comunicação Institucional, CL-15.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 86.
Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 24 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 08:31, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778141 Código CRC: BC5220E0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00028941/2026-27 2778141v2
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 25
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 154/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 154, DE 2026
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade
de elaborar material orientativo para novos
servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 41, § 2º, inciso VIII, do Regimento Interno e o art. 206, inciso
IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 0001-00013940/2026-88, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar material orientativo
destinado a subsidiar a integração e o acolhimento de novos servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, especialmente quanto aos procedimentos iniciais necessários para acesso aos
sistemas, serviços e ferramentas institucionais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO UNIDADE
Gustavo Roux Dias 24.478 Titular Gabinete da Primeira
Júlia Barros de Alencar Muniz 24.452 Suplente Vice-Presidência
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Titular Gabinete da Segunda
Valéria dos Santos Nascimento 24.559 Suplente Vice-Presidência
Hesli Sálvio Butrago Pereira dos Santos 23.916 Titular
Gabinete da Primeira-
Vania Maria Araújo da Silva 14.627 Titular
Secretaria
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 Suplente
Kátia Brasil Nunes 12.076 Titular Gabinete da Terceira-
Suzane Moura Pessoa 23.755 Suplente Secretaria
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Kátia Brasil Nunes, matrícula nº
12.076, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões, bem como consolidar e encaminhar o
produto final dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação
deste Ato, para concluir suas atividades e apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora o material
orientativo de que trata o art. 1º, admitida prorrogação, mediante justificativa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 1 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 03/08/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 08:32, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2717814 Código CRC: 624F5CE4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00023907/2026-66 2717814v19
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 3
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 182/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 182, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 174, de
2026, que concede licença a parlamentar,
nos termos do art. 12, § 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00025867/2026-97, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 174, de 2026, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, a fim de que participe de missão
oficial internacional, de 26 de julho a 3 de agosto de 2026, na cidade de Astana, no
Cazaquistão, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 182 (2779882) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779882 Código CRC: E683AEE5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00029062/2026-12 2779882v3
Ato da Mesa Diretora 182 (2779882) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 183/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 183, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Requerimento — Gabinete Deputado João Cardoso
(2779546), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado João Cardoso, no período de 4 a 13
de agosto de 2026, para tratar de interesse particular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 183 (2780077) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780077 Código CRC: B76A1015.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00029062/2026-12 2780077v2
Ato da Mesa Diretora 183 (2780077) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Deputada Dayse Deputado João Deputado Deputado Max
Rogério Morro da
Amarilio Cardoso Martins Machado Maciel
Cruz
PL 2368/2026 PL 2374/2026 PDL 477/2026 PL 465/2023 PL 2376/2026
PL 2370/2026 PDL 474/2026 PDL 479/2026 PL 2034/2025 PDL 476/2026
PL 2371/2026 PDL 481/2026 PDL 489/2026 PDL 485/2026 PDL 480/2026
- PDL 484/2026 PDL 491/2026 PDL 486/2026 PDL 488/2026
- PDL 487/2026 - PDL 490/2026 -
Brasília, 06 de agosto de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354,
Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2026, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Designação de Relatores 2785266 SEI 00001-00029573/2026-34 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2785266 Código CRC: F185A9FA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00029573/2026-34 2785266v3
Designação de Relatores 2785266 SEI 00001-00029573/2026-34 / pg. 2
