Buscar DCL
14.702 resultados para:
14.702 resultados para:
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 136/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113366,, DDEE 22002266
EEssttaabbeelleeccee ddiirreettrriizzeess ppaarraa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddaass
cchheeffiiaass ee ddooss sseerrvviiddoorreess nnaa ffaassee pprreelliimmiinnaarr ddee
lleevvaannttaammeennttoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess rreellaacciioonnaaddaass aaoo
PPrroojjeettoo ddee GGeessttããoo ppoorr CCoommppeettêênncciiaass,, aaoo
DDiimmeennssiioonnaammeennttoo ddaa FFoorrççaa ddee TTrraabbaallhhoo ee aaoo
QQuuaaddrroo ddee TTaalleennttooss IInnssttiittuucciioonnaall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Este Ato estabelece diretrizes para a participação das chefias e dos servidores na fase
preliminar de levantamento de informações relacionadas ao Projeto de Gestão por Competências, ao
Dimensionamento da Força de Trabalho e ao Quadro de Talentos Institucional.
AArrtt.. 22ºº Compete à chefia imediata viabilizar a participação de suas equipes nas atividades
previstas neste Ato, observados os cronogramas e as orientações encaminhados pela Diretoria de
Gestão de Pessoas – DGP e pelo Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP.
Parágrafo único. A participação compreende, entre outras atividades:
I – a análise e validação dos perfis de competências elaborados a partir das entrevistas
institucionais;
II – o fornecimento tempestivo de informações e indicadores necessários às atividades de
Dimensionamento da Força de Trabalho;
III – reuniões, entrevistas, oficinas e demais ações relacionadas ao projeto.
AArrtt.. 33ºº Os servidores devem participar das ações relacionadas à construção e atualização do
Quadro de Talentos Institucional, mediante prestação de informações profissionais, acadêmicas e
funcionais pertinentes às finalidades do projeto.
Parágrafo único. A participação compreende o preenchimento dos campos obrigatórios dos
formulários, questionários e demais instrumentos institucionais disponibilizados no âmbito do
projeto, com informações verdadeiras, atualizadas e pertinentes, dentro dos prazos estabelecidos.
AArrtt.. 44ºº A participação nas ações previstas neste Ato decorre dos deveres funcionais
estabelecidos na Lei Complementar nº 840/2011.
Parágrafo único. O tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito deste Ato observa a
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente quanto à
finalidade, necessidade e segurança.
AArrtt.. 55ºº A DGP e o SEDEP podem expedir orientações complementares para a execução das
atividades previstas neste Ato, com dever de observância pelas unidades e pelos servidores.
AArrtt.. 66ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.
Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 1
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922223355 Código CRC: 11FF11DD3333FF99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021274/2026-51 2692235v4
Ato da Mesa Diretora 136 (2692235) SEI 00001-00021274/2026-51 / pg. 3
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE EEMMEENNDDAASS QQUUEE PPRREECCEEDDEEMM AA AANNÁÁLLIISSEE DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII CCOOMMPPLLEEMMEENNTTAARR nnºº 110033//22002266,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, que Cria a Escola Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0099//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1155//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..334477//22002266,, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre
a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das
interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de
reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0033//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1111//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335566//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e
ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335577//22002266,, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia
de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335588//22002266,, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital
Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração
da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..335599//22002266,, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política
Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 22..336600//22002266,, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa
Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 0088//0066//22002266 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 1122//0066//22002266
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 10/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022009999 Código CRC: CCAA667733881111.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00022545/2026-96 2702099v3
Prazo de Emendas 2702099 SEI 00001-00022545/2026-96 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CTMU
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCTTMMUU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DDeeppuuttaaddoo
MMaaxx MMaacciieell, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros
desta Comissão para proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss aa ppaarrttiirr ddee 1111//0066//22002266..
DDEEPPUUTTAADDOO GGAABBRRIIEELL DDEEPPUUTTAADDOO FFÁÁBBIIOO DDEEPPUUTTAADDOO MMAAXX
DDEEPPUUTTAADDOO PPEEPPAA
MMAAGGNNOO FFEELLIIXX MMAACCIIEELL
PL Nº 1.217/2024 PL Nº 2.335/2026
PL Nº 2.317/2026 PL Nº 2.268/2026
PL Nº 2.331/2026 PL Nº 2.336/2026
Brasília, 10 de junho de 2026.
FFEERRNNAANNDDAA AAZZEEVVEEDDOO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FFEERRNNAANNDDAA DDEE AAZZEEVVEEDDOO OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2233777799, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22667744555522 Código CRC: 8800BB8833EE4499.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
00001-00019877/2026-93 2674552v13
Designação de Relatores 2674552 SEI 00001-00019877/2026-93 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CAS
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCAASS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa
CCrruuzz, nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião
Extraordinária, a realizar-se de forma virtual, no período de 0h00 de 15 de junho de 2026 a 23h59
de 19 de junho de 2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLe.
Brasília, 10 de junho de 2026
TTÁÁFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TTAAFFAANNEE MMAARRAA DDEE AANNDDRRAADDEE FFEERRNNAANNDDEESS -- MMaattrr.. 2244335544,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 10/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000334488 Código CRC: EE99CC77EE335533.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00022248/2026-41 2700348v7
Convocação 2700348 SEI 00001-00022248/2026-41 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
CCOOMMUUNNIICCAADDOO
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 11 de junho de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033117766 Código CRC: 8811558877661133.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012252/2025-10 2703176v2
Comunicado 2703176 SEI 00001-00012252/2025-10 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4488ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 22 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Wellington Luiz
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 40 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 58 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Manifesta-se favoravelmente à causa dos servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão
Governamental – PPGG, presentes nesta Casa, que aguardam a votação da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 20, e pede para que os deputados se dirijam ao plenário para a apreciação da
proposição.
– Critica o GDF por falta de transparência nas discussões sobre projeto relacionado ao BRB, e alega
ausência de dados, documentos e justificativas técnicas.
– Denuncia indícios de corrupção na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que firmou
contrato sem licitação com o Instituto Conhecer Brasil – ICB, por meio de parceria com a Fundação de
Apoio à Pesquisa.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Esclarece que a emenda apresentada em seu nome ao projeto de lei relativo à carreira PPGG foi
elaborada a pedido do Poder Executivo.
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 1
– Manifesta-se contrário ao Edital nº 4/2026 da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, voltado
à regularização de imóveis em Vicente Pires, por entender que a medida prioriza a arrecadação em
detrimento da função social.
– Informa que protocolará representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com
pedido de medida cautelar para suspensão imediata do edital, bem como para seu cancelamento ou
republicação com critérios técnicos e equitativos.
– Solicita à Governadora Celina Leão apoio aos proprietários dos imóveis abrangidos e alerta para a
insatisfação da população local com a decisão da Companhia.
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Critica a falta de transparência do projeto de lei que autoriza o empréstimo bilionário para salvar o
Banco de Brasília – BRB.
– Exige a apresentação de estudos detalhados, taxas de juros, prazos e avaliação de riscos financeiros
antes da aprovação do referido projeto.
– Alerta sobre os possíveis impactos negativos a longo prazo para a população e para o funcionalismo
público caso a operação de socorro fracasse.
DDeeppuuttaaddoo RRooggéérriioo MMoorrrroo ddaa CCrruuzz
– Manifesta satisfação com a publicação da Portaria Conjunta nº 8/2025, que institui grupo de
trabalho destinado à elaboração do decreto regulamentador da Lei Complementar nº 1.056/2025,
que estabelece critérios para utilização de áreas públicas no Distrito Federal para móveis
urbanos do tipo quiosque e reboque para exercício de atividades econômicas.
– Registra incêndio ocorrido na Feira Permanente de São Sebastião e elogia a atuação rápida do
Corpo de Bombeiros Militar do DF e de policiais militares.
– Informa ter apresentado, no início de seu mandato, solicitações para a revitalização da Feira
Permanente de São Sebastião e destaca melhorias executadas e outras em andamento.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Repudia o projeto de lei do GDF referente ao BRB e ressalta que ele foi apresentado sem dados
técnicos ou comprovação de resultados, ratificando apenas um acordo firmado no Supremo Tribunal
Federal.
– Adverte que o governo não tem apresentado transparência sobre a situação financeira do DF e do
BRB e defende a criação de um comitê com representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e órgãos de controle para discutir o assunto junto ao STF.
– Deplora a proposta de emenda constitucional em tramitação no Senado, assinada por senadores do
DF, que propõe remunerar trabalhadores por hora e afirma que ela pode piorar as condições de
trabalho.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Reitera o seu pronunciamento anterior em defesa dos proprietários de imóveis em processo de
regularização em Vicente Pires, enfatiza a função social da moradia e manifesta expectativa de
respaldo por parte dos conselheiros do TCDF.
– Declara que nunca votou contra proposições do GDF e solicita o apoio da Governadora Celina Leão
à referida demanda.
– Agradece ao Deputado Wellington Luiz e ao Secretário Executivo de Relações Parlamentares,
Maurício Amaral, pela anuência à emenda de sua autoria que inclui servidores do PROCON-DF na
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 2
proposição relativa à carreira PPGG.
44 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 03/06/2026, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22666677778866 Código CRC: 227777FF77AAAA33.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00019301/2026-26 2667786v8
Ata de Sessão Plenária 48ª Sessão Ordinária (2667786) SEI 00001-00019301/2026-26 / pg. 3
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
Brasília, 09 de junho de 2026.
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900001199//22002266 -- SSRRPP
Processo nº 00001-00004917/2026-01. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
registro de preços, para fornecimento e instalação, sob demanda, de divisórias de painéis cegos e/ou
vidro com todos os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas etc.) para atender às
necessidades do edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 777.984,16. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública: 25/06/2026, 9:30h. Local:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais documentos:
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJÓÓSS TTÁÁVVOORRAA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE TTAAPPAAJJOOSS TTAAVVOORRAA -- MMaattrr.. 1122551111, MMeemmbbrroo--TTiittuullaarr ddaa
CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 09/06/2026, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000775566 Código CRC: DDEEFFAAEE003344.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00004917/2026-01 2700756v1
Aviso de Licitação 2700756 SEI 00001-00004917/2026-01 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EEXXTTRRAATTOO DDEE TTEERRMMOO AADDIITTIIVVOO
Brasília, 10 de junho de 2026.
Processo nº SEI 00001-00004608/2023-80. Quinto Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
23/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HHOOSSPPIITTAALL SSAANNTTAA LLÚÚCCIIAA SS..AA.. Objeto: inclusão
dos pacotes de hemodiálise e hemodiafiltração no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Pedro Do Rego Leal e Sr. Gustavo Sá Leitão Fiuza
Lima.
Documento assinado eletronicamente por GGEEOOVVAANNEE DDEE FFRREEIITTAASS OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 2244008888, DDiirreettoorr((aa)) ddoo
FFaassccaall, em 10/06/2026, às 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770022336666 Código CRC: FFDD66440033AA99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00004608/2023-80 2702366v2
Extrato de Termo Aditivo 2702366 SEI 00001-00004608/2023-80 / pg. 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 48a/2026
Lista de Presença
02/06/2026 17:58:36
48ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 02/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:02 Término: 17:58 Total Presentes: 16
Presentes
DANIEL DONIZET (MDB) 6/2/26, 3:10PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:23PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/2/26, 4:45PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/2/26, 4:57PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/2/26, 3:26PM Biometria
IOLANDO (MDB) 6/2/26, 3:47PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 6/2/26, 4:18PM Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 6/2/26, 4:40PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/2/26, 3:14PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/2/26, 5:00PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/2/26, 5:02PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/2/26, 4:58PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/2/26, 4:41PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/2/26, 3:24PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/2/26, 4:18PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/2/26, 5:27PM Login Código
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
JAQUELINE SILVA (MDB)
PEPA (PP)
ROOSEVELT VILELA (PL)
Justificativas
THIAGO MANZONI Licenciado conforme o AMD nº 128/2026.
PAULA BELMONTE Licenciada conforme o AMD nº 132/2026
Página 1 de 1
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de
boias circulares salva-vidas em
pontos de acesso público,
permanência e uso recreativo da
Orla do Lago Paranoá e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de
salvamento aquático do tipo boia circular salva-vidas , com cabo de resgate ou retinida, em
pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, na forma
desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos de acesso público, permanência
e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, entre outros definidos em regulamento:
I – praias artificiais, parques, praças, píeres, decks, passarelas, mirantes e demais
espaços públicos localizados às margens do Lago Paranoá;
II – áreas públicas utilizadas para banho, pesca, contemplação, lazer, eventos,
embarque e desembarque de usuários ou prática de atividades náuticas e recreativas;
III – locais com histórico de acidentes aquáticos, afogamentos ou risco potencial à
segurança dos usuários, assim reconhecidos pelo órgão competente.
Art. 3º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão:
I – ser instalados em local visível, sinalizado e de fácil acesso ao público;
II – estar posicionados em distância compatível com a pronta utilização em caso de
emergência;
III – ser acompanhados de placa informativa contendo, no mínimo:
a) identificação do equipamento como boia circular salva-vidas;
b) instruções básicas de uso;
c) advertência para que pessoas sem treinamento não ingressem na água para
realizar salvamento direto;
d) número telefônico de emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
– 193;
IV – observar as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes
de segurança e salvamento aquático;
V – ser mantidos em adequado estado de conservação, funcionamento e pronta
utilização.
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.1
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,
definirá os critérios técnicos para implantação dos equipamentos, especialmente quanto:
I – aos locais prioritários de instalação;
II – à quantidade mínima de equipamentos por ponto ou trecho da orla;
III – à distância recomendada entre os equipamentos;
IV – ao padrão de sinalização visual;
V – aos procedimentos de inspeção, conservação, reposição e manutenção;
VI – às medidas necessárias para evitar furto, vandalismo, deterioração ou uso
indevido, sem prejudicar o acesso imediato ao equipamento em situação de emergência.
Art. 5º Nos espaços da Orla do Lago Paranoá explorados mediante autorização,
permissão, concessão, cessão de uso ou instrumento congênere, o responsável pela
exploração da atividade deverá disponibilizar, conservar e sinalizar os equipamentos previstos
nesta Lei, conforme os critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos responsáveis por
atividades econômicas, esportivas, recreativas, náuticas, turísticas ou de lazer realizadas em
áreas da Orla do Lago Paranoá com acesso de usuários ao espelho d’água ou permanência
de pessoas em suas proximidades.
Art. 6º A disponibilização dos equipamentos previstos nesta Lei não substitui a
adoção de outras medidas de segurança aquática previstas na legislação vigente, em normas
da autoridade marítima, em regulamentos do Distrito Federal ou em orientações do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 7º É vedada a retirada, o dano, a obstrução, o uso indevido ou a inutilização dos
equipamentos de salvamento aquático de que trata esta Lei, sem prejuízo da
responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de
disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e
uso recreativo da Orla do Lago Paranoá.
O Lago Paranoá é um dos principais espaços de lazer, esporte, turismo, convivência
e contato com a natureza no Distrito Federal. Suas margens são utilizadas por banhistas,
pescadores, praticantes de esportes náuticos, famílias, turistas e usuários que frequentam
parques, praias artificiais, decks, píeres, praças e demais áreas públicas ou de uso coletivo
situadas na orla.
O aumento da ocupação da Orla do Lago Paranoá para fins recreativos exige o
aprimoramento permanente das medidas de prevenção de acidentes aquáticos. A presença
de guarda-vidas, a sinalização adequada, a orientação dos usuários e a existência de
equipamentos de pronta resposta são medidas complementares de proteção à vida e de
redução de riscos.
A proposta busca garantir que, em locais de maior circulação ou risco, esteja
disponível equipamento simples, visível e de fácil utilização, apto a auxiliar no primeiro
atendimento em situação de emergência aquática. A boia circular salva-vidas, especialmente
quando acompanhada de cabo de resgate ou retinida, permite que se ofereça flutuação à
vítima sem que terceiros, desprovidos de treinamento, precisem ingressar na água, o que
reduz o risco de novas vítimas.
A própria orientação de segurança aquática do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal reforça a importância de oferecer à vítima algum objeto de flutuação, como boias,
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.2
coletes salva-vidas ou cordas, advertindo que pessoas sem treinamento adequado não
devem tentar o resgate a nado. A medida ora proposta, portanto, está alinhada à lógica de
prevenção e de salvamento indireto.
A legislação distrital já reconhece a necessidade de medidas específicas de
segurança no Lago Paranoá. A Lei nº 6.868, de 22 de junho de 2021, ao tratar da prática de
atividades náuticas no Lago Paranoá, prevê, entre outras exigências, curso de primeiros
socorros e salvamento para instrutores e exploradores de atividades náuticas, instalação de
equipamentos de sinalização e fornecimento de equipamentos de segurança aos usuários. A
presente proposição complementa esse regime de proteção, voltando-se à disponibilização de
equipamentos de salvamento aquático em pontos da orla acessíveis ao público.
A iniciativa também se harmoniza com a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal na prevenção de afogamentos e na proteção dos frequentadores do Lago
Paranoá. A ampliação de postos de socorro e a presença de equipes preparadas em pontos
estratégicos da orla demonstram que a segurança aquática no Lago é tema de interesse
público permanente. Ainda assim, a extensão da orla e a multiplicidade de áreas de acesso
recomendam a adoção de medidas adicionais, capazes de oferecer resposta inicial até a
chegada do socorro especializado.
Registre-se, ainda, que estudos no âmbito do próprio Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal apontam a importância da infraestrutura adequada nos postos de guarda-
vidas e nas áreas de grande fluxo aquático, ressaltando que deficiências estruturais podem
comprometer a prevenção de afogamentos e a qualidade do serviço prestado. A instalação de
equipamentos de salvamento visíveis, conservados e acessíveis se insere nesse conjunto de
providências voltadas à prevenção.
A proposição não pretende disciplinar a navegação, as embarcações ou a segurança
do tráfego aquaviário, matérias sujeitas à legislação federal e à autoridade marítima. O
objetivo é mais restrito: assegurar, no âmbito das competências distritais sobre ordenamento
urbano, uso dos espaços públicos, lazer, proteção à saúde e segurança dos usuários, a
presença de equipamento básico de salvamento em pontos de risco ou grande circulação na
Orla do Lago Paranoá.
A medida é simples, de baixo custo relativo e alto potencial preventivo. Ao lado da
sinalização, da educação dos usuários e da atuação do Corpo de Bombeiros, a
disponibilização de boias circulares salva-vidas pode contribuir para reduzir o tempo de
resposta em acidentes aquáticos e aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de
afogamento.
Diante da relevância da matéria para a proteção da vida, a prevenção de acidentes e
a segurança dos usuários da Orla do Lago Paranoá, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335209 , Código CRC: 8c7a3bea
PL 2362/2026 - Projeto de Lei - 2362/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335209) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 08 de junho de 2026,
às 14h, no Auditório, em
Homenagem ao casal Sarkis, senhor
João Sarkis Simão e à senhora
Terezinha Sarkis Simão, pelos
excelentes serviços prestados à
população na geração de emprego e
renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho,
qualidade e compromisso ao longo
dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal
Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes
serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e
compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08
de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis
Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população
na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à
senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria
história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,
com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-
GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no
ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,
atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então
Presidente Juscelino Kubitschek.
REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.1
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou
da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de
importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que
compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,
empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao
longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento
urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,
mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de
1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade
brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo
exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,
tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de
três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de
união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem
comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo
o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da
perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido
reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis
Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação
comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335053 , Código CRC: 4408a65f
REQ 2961/2026 - Requerimento - 2961/2026 - Deputado Martins Machado - (335053) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 08 de junho de 2026,
às 14h, no Auditório, em
Homenagem ao casal Sarkis, senhor
João Sarkis Simão e à senhora
Terezinha Sarkis Simão, pelos
excelentes serviços prestados à
população na geração de emprego e
renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho,
qualidade e compromisso ao longo
dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal
Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes
serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de
seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e
compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08
de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis
Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população
na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares
que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à
senhora Terezinha Sarkis Simão , cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria
história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família,
com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-
GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no
ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação,
atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então
Presidente Juscelino Kubitschek.
REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.1
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou
da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de
importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que
compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis ,
empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao
longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento
urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica,
mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de
1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade
brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo
exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo,
tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de
três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de
união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem
comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo
o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da
perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido
reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis
Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação
comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335051 , Código CRC: 5d32eb5e
REQ 2962/2026 - Requerimento - 2962/2026 - Deputado Martins Machado - (335051) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene com o Tema: "Fé em Ação:
Homenagem aos Voluntários da Fé
que Transformam Vidas com
Serviço e Compromisso Social", a
realizar-se no dia 24 de junho de
2026, às 19 horas, no Auditório
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene com o Tema: "Fé em Ação: Homenagem aos
Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço e Compromisso Social", a realizar-se
no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene com o
tema “ Fé em Ação: Homenagem aos Voluntários da Fé que Transformam Vidas com Serviço
e Compromisso Social", a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório
desta Casa ”, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa
Legislativa.
A homenagem tem como finalidade reconhecer e valorizar o relevante papel
desempenhado pelas igrejas evangélicas, lideranças religiosas, missionários, voluntários e
demais membros da comunidade evangélica que atuam diariamente na promoção da
dignidade humana, da solidariedade e da transformação social em diversas regiões do Distrito
Federal.
Muito além da atuação religiosa, as igrejas evangélicas exercem importante função
social junto às comunidades, especialmente nas áreas mais vulneráveis, desenvolvendo
ações de acolhimento, assistência social, recuperação de dependentes químicos, apoio às
famílias, distribuição de alimentos, orientação espiritual, promoção da cidadania, incentivo à
educação e fortalecimento de valores fundamentais para a convivência social.
Em inúmeras localidades, o trabalho desenvolvido pelas instituições evangélicas
representa um verdadeiro suporte comunitário, alcançando pessoas em situação de
vulnerabilidade e contribuindo diretamente para a construção de uma sociedade mais
humana, solidária e fraterna.
REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.1
A presente Sessão Solene também busca reconhecer o compromisso social e o
trabalho voluntário realizado por homens e mulheres que, movidos pela fé, dedicam tempo,
esforço e amor ao próximo, promovendo esperança, inclusão e transformação de vidas.
Além disso, o evento reafirma a importância da liberdade religiosa, da valorização da
fé e do reconhecimento institucional às iniciativas que contribuem para o fortalecimento social,
comunitário e humano no âmbito do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o
apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335024 , Código CRC: 5a46a979
REQ 2963/2026 - Requerimento - 2963/2026 - Deputada Paula Belmonte - (335024) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem à
Associação dos Corredores de Rua
do Gama - Corgama e ao Centro de
Iniciação Desportiva - CID de
Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Associação dos Corredores
de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevante atuação da
Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA) e do Centro de Iniciação
Desportiva (CID) de Atletismo do Gama, instituições que, ao longo dos anos, vêm
contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da
inclusão social na região.
Fundada em 2000, a CORGAMA consolidou-se como importante entidade esportiva
do Distrito Federal, promovendo a prática da corrida de rua, organizando eventos,
representando a cidade em competições locais, nacionais e internacionais e fomentando o
espírito esportivo e comunitário entre seus associados. Destaca-se, ainda, pelo trabalho social
desenvolvido com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, incentivando a prática
esportiva como instrumento de formação e transformação social.
De igual modo, o CID de Atletismo do Gama, iniciativa da Secretaria de Educação,
cumpre papel fundamental ao oferecer, de forma gratuita, acesso à iniciação esportiva para
estudantes, revelando talentos e promovendo oportunidades por meio do esporte. A parceria
entre o CID e a CORGAMA potencializa esses resultados, permitindo que jovens atletas se
desenvolvam e alcancem projeção competitiva.
Diante desse histórico de importantes contribuições para o esporte e para a
sociedade, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene em homenagem a essas
duas instituições, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados
à comunidade do Gama e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335057 , Código CRC: 80a92de9
REQ 2964/2026 - Requerimento - 2964/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335057) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
profissionais das Ciências
Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho
de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das
Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos
profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar
causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e
fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de
complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade
institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses
profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335052 , Código CRC: ccf5e22f
REQ 2965/2026 - Requerimento - 2965/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335052) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia
Mundial do Doador de Sangue, a
realizar-se no dia 16 de junho de
2026, às 9h30, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de Sessão Solene , em comemoração ao ao Dia Mundial do Doador de Sangue, a
realizar-se no dia 16 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário da CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por finalidade reconhecer e valorizar os cidadãos doadores
de sangue, os profissionais da saúde, os hemocentros, as instituições públicas e privadas,
bem como as entidades da sociedade civil que atuam na promoção da doação voluntária e na
conscientização sobre a importância desse gesto de solidariedade e amor ao próximo.
A doação de sangue é um ato essencial para a manutenção da vida e para o
funcionamento adequado da rede pública de saúde, sendo indispensável para a realização de
cirurgias, tratamentos oncológicos, atendimentos de urgência e emergência, além do suporte
a pacientes com doenças crônicas e hematológicas.
O Dia Mundial do Doador de Sangue, instituído pela Organização Mundial da Saúde –
OMS, representa uma importante oportunidade para estimular campanhas educativas, ampliar
os estoques dos bancos de sangue e homenagear aqueles que, de forma voluntária e
altruísta, contribuem diariamente para salvar vidas.
Dessa forma, a realização da presente Sessão se mostra de grande relevância social,
permitindo que esta Casa Legislativa preste justa homenagem aos doadores de sangue e a
todos os profissionais envolvidos nessa nobre missão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 08:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335044 , Código CRC: c5bd4178
REQ 2966/2026 - Requerimento - 2966/2026 - Deputado Jorge Vianna - (335044) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos 40 anos
do Núcleo de Estudos de Saude
Pública - NESP/UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de
Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, às 14
horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em
Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB , instituição
de reconhecida relevância acadêmica, científica e social no desenvolvimento de pesquisas,
estudos e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal
e em todo o país, sendo uma instituição sem fins lucrativos.
Ao longo de sua trajetória, o NESP consolidou-se como importante espaço de
produção de conhecimento, formação acadêmica e articulação institucional, contribuindo
significativamente para o debate sobre saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS),
promoção da saúde, participação social e redução das desigualdades.
A atuação do Núcleo transcende o ambiente universitário, impactando diretamente a
formulação de políticas públicas e o aprimoramento das práticas de gestão e atenção à
saúde, sempre pautado pelo compromisso com a democracia, a ciência e a defesa do direito
universal à saúde.
Celebrar os 40 anos do NESP/UnB representa reconhecer a dedicação de
pesquisadores, professores, estudantes, profissionais da saúde e colaboradores que, ao
longo de décadas, contribuíram para o fortalecimento da saúde pública brasileira.
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta
Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das
atividades do grupo.
Sala das Sessões, …
REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.1
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333739 , Código CRC: aa994a1c
REQ 2967/2026 - Requerimento - 2967/2026 - Deputado Fábio Felix - (333739) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da Indicação de nº
10332/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada de
tramitação e o arquivamento da Indicação 10332/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da
Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335049 , Código CRC: 25c0ee83
REQ 2968/2026 - Requerimento - 2968/2026 - Deputado Daniel Donizet - (335049) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão da Sessão
Solene “Enfermagem multiverso: a
Saúde está em todo lugar”, a ser
realizada no dia 1º de junho de 2026,
às 19h, no Auditório desta Casa de
Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Jessica Priscilla de Oliveira Barros Arrais
2. - Kelly Bernardes de Araújo
3. - Marta Simone Ramos Alves
4. - Lissandra Martins Souza
5. - Aparecida Maria da Silva
6. - Luana Medeiros de Araújo –
7. - Aldenildo Silva
8. - Bruna Cândido Gido
9. - Carla Regina de Medeiros Lima
10. - Renato Quirino
11. - Selma Souza dos Santos
12. - Rafaela Souza de Oliveira
13. - Claudemir Vieira Aguiar
14. - Natália Machado Oliveira
15. - Davi Oliveira Araújo Carvalho
16. - Valdirene Aparecida da Silva
17. - Marília Perdigão Freire Ferro
18. - Mirela Fernandes Tamashiro Justi Bego
19. - Ana Beatriz Duarte Vieira
20. - Ronielda Santos Fonseca
21. - Natália de Deus Paz
22. - Lidiane Gomes Tavares da Silva
23. - Regiane Augusta Dourado
24. - Kátia Rodrigues Menezes
25. - Laura Mendonça de Paula
26. - Rosângela Andrade Santos
27.
MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.1
27. - Anderson Rodrigues de Sousa
28. - Stephanea Marcelle Boaventura Soares
29. - Ângela Farjardo Daveida Duarte
30. - Vanessa Paes dos Santos
31. - Gabriela Dionísea Silva
32. - Carlos Eduardo dos Santos
33. - Juliana Soares de França
34. - Humberto Pereira dos Santos
35. - Ramon Tiego Alves Costa
36. - Rejane de Fátima Nogueira
37. - Ilma Cristiana de Castro Cavalcante
38. - Estephany Aimee de França pinheiro Santos
39. Soraia Vieira Reis
40. - Terezinha Ramiro Rocha
41. - Brennda maria Sá Guimarães Soares
42. - Laura Geovana Lopes
43. Gabriela da Silva Pires - leste
44. Fabio Nunes de Freitas
45. Daise Alves de Melo
46. Cristiane Lima Mamede
47. Patrícia Resende Martin
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante
contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a
promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares
de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 23:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335043 , Código CRC: 5ccbc517
MO 2022/2026 - Moção - 2022/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (335043) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas que
especifica, por ocasião da Sessão
Solene em homenagem aos 25 anos
de atuação da Comunidade Católica
Shalom no Distrito Federal, a ser
realizada no dia 8 de junho, às 19
horas, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso , manifesta votos de louvor e parabeniza:
Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters
Cardeal Dom Paulo Cezar Costa
Joana Alice Freitas Araújo
Padre Francisco Edivan Mota de Carvalho
Dagoberto Queiroz Mariano
Luciane Moreschi Mariano
Padre Adson Buriol Zanuzo
Silvio Roque de Oliveira Junior
Elizangela Caldas Barroca Roque
por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 25 anos de atuação da
Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal , em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à população brasiliense.
A Comunidade Católica Shalom celebra, em 2026, 25 anos de missão no Distrito
Federal, consolidando uma trajetória marcada pela evangelização, promoção humana e
relevante contribuição social.
Fundada em 1982, na cidade de Fortaleza, a Comunidade Shalom nasceu a partir de
um forte impulso missionário, com especial atenção à juventude, buscando promover o
encontro pessoal com Jesus Cristo e a vivência da fé cristã. Ao longo das décadas, seu
MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.1
carisma expandiu-se significativamente, alcançando diversas cidades do Brasil e do exterior,
tendo recebido reconhecimento pontifício em 2012.
Em Brasília, a missão foi iniciada em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José
Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade tem
desenvolvido intenso trabalho evangelizador e social, com atuação junto a jovens, famílias,
crianças, profissionais e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a Comunidade Shalom mantém centros de evangelização localizados na
Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, bem como frentes missionárias em Vicente Pires e
Samambaia, reunindo centenas de membros engajados em iniciativas de cunho espiritual,
educativo, cultural e social. Destaca-se, ainda, a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que
promove a adoração perpétua, representando importante expressão da espiritualidade no
coração da Capital Federal.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, a Comunidade tem promovido ações
voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção social,
assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, além de atividades
culturais e grandes eventos abertos ao público, contribuindo para o fortalecimento dos valores
de solidariedade, cidadania e cultura de paz.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor e a realização da Sessão Solene nesta
Casa Legislativa constituem justo reconhecimento público à relevante atuação da
Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, valorizando sua contribuição religiosa,
social e humana, e reafirmando o compromisso desta Casa com iniciativas que promovem o
bem comum e a dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334214 , Código CRC: e801b0ad
MO 2023/2026 - Moção - 2023/2026 - Deputado João Cardoso - (334214) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor à atleta
Gabriela Beatriz Barros da Silva
Souza, em reconhecimento à sua
destacada trajetória esportiva e à
sua relevante contribuição para o
fortalecimento do atletismo no
Distrito Federal e no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para manifestar votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva
Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição
para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Gabriela Beatriz, nascida em 12 de abril de 2010, é atleta da modalidade de marcha
atlética, vinculada à Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), onde vem
sendo orientada pelo treinador Ademir Francelino Ferreira. Apesar de sua jovem idade, já
demonstra elevado nível técnico, disciplina e notável espírito competitivo, consolidando-se
como uma das promessas do atletismo nacional.
Ao longo de sua trajetória, a atleta acumula resultados expressivos em competições
de grande relevância, destacando-se conquistas em nível regional e nacional, tais como:
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-18 (5.000m marcha atlética –
Cuiabá/MT, 2025);
1º lugar nos Jogos Escolares da Juventude (3.000m marcha atlética – Brasília/DF,
2025);
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-16 (João Pessoa/PB, 2025);
1º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (São Paulo/SP, 2025);
1º lugar no Campeonato Catarinense de Marcha Atlética (Timbó/SC, 2026);
2º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (Brasília/DF, 2026).
Ressalta-se ainda sua participação em competição de nível internacional, no
Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes, realizado em Brasília/DF, em 2026,
demonstrando sua inserção no cenário esportivo competitivo e sua evolução contínua.
A trajetória da atleta é marcada por dedicação, disciplina e superação, servindo de
exemplo inspirador para jovens esportistas. Seu desempenho contribui significativamente
MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.1
para a valorização do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e
formação cidadã.
Além disso, Gabriela representa com orgulho o Distrito Federal em competições
nacionais e internacionais, elevando o nome da região e evidenciando o potencial dos
talentos locais no cenário esportivo.
Diante do exposto, é plenamente meritório o reconhecimento público por meio desta
Moção de Louvor, como forma de valorizar sua dedicação, suas conquistas e sua contribuição
ao desporto brasileiro, estimulando a continuidade de sua promissora carreira.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335200 , Código CRC: f07c882a
MO 2024/2026 - Moção - 2024/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (335200) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor aos
Policiais Militares integrantes do
Grupo Tático Operacional (GTOP 30)
do 10º Batalhão de Polícia Militar do
Distrito Federal (10º BPM), pelo
excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de ocorrências na
Região Administrativa de Ceilândia -
DF..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue
os dados dos homenageados:
01. 1º SGT QPPMC ANDRE MARTINS DA SILVA GOMES 23245/9
02. 3º SGT QPPMC UELTON GONÇALVES DA SILVA732.809/5
03. 3º SGT QPPMC ANDREY MARCOS MARTINS FONSECA 732.906/7
04. 3º SGT QPPMC LEONARDO VINÍCIUS LIMA DUTRA 732.587/8
05. CB QPPMC MARCELO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR 735.702/8
06. CB QPPMC DAVI FELIPE DA SILVA MARQUES 736.105/X
07. SD QPPMC LUCAS MELO COSTA 737.079/2
08. SD QPPMC GLEIDSON BRUNO NUNES DA SILVA 739.128/5
09. SD QPPMC DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 34286942
10. SD QPPMC ANTONIO DE ALMEIDA MATOS JÚNIOR 34286659
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares do 10º BPM pela notável
ação do Grupo de Tático Operacional (GTOP) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito
Federal. O reconhecimento público se faz necessário em virtude dos excelentes serviços
prestados à comunidade de Ceilândia, materializados em recentes e complexas operações
que desarticularam estruturas criminosas na região.
Atuando na linha de frente com precisão técnica e coragem, a equipe do GTOP 30
logrou êxito em findar uma série de práticas ilícitas que sitiavam a paz dos moradores. A
intervenção cirúrgica dos militares baseou-se no estrito cumprimento da lei, resultando no
MO 2025/2026 - Moção - 2025/2026 - Deputado Hermeto - (335233) pg.1
flagrante e encerramento de graves delitos tipificados no Código Penal e na Legislação
Extravagante:
Associação para o Fim de Tráfico de Substância Entorpecente e Tráfico de Drogas:
Desmantelando o comércio ilícito que financia a criminalidade local;
Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Acessório ou Munição:
Retirando de circulação o armamento que ameaçava diretamente a vida dos cidadãos;
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação: Combatendo
os crimes patrimoniais que alimentam a logística das gangues;
Resistência: Enfrentando o perigo iminente com bravura e resiliência para garantir
que a lei prevalecesse.
Diante do cenário de risco, a resposta do GTOP do 30 foi exemplar. Os policiais
demonstraram não apenas o preparo tático que a farda exige, mas também o compromisso
inabalável com o bem-estar e a segurança do povo ceilandense. Cada apreensão realizada e
cada crime interrompido representam mais tranquilidade para as famílias, comércios e ruas de
Ceilândia.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335233 , Código CRC: 57e7a0d9
MO 2025/2026 - Moção - 2025/2026 - Deputado Hermeto - (335233) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora
CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos
excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito
Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de
migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas
da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e
pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem
como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir
de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os
direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para
o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos
da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e
o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família.
No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena
conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida,
que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e
engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda
nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo,
despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se
preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.1
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora
Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus
objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se
interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora
jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como
conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de
Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e
da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e
responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em
tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia
Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a
Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335244 , Código CRC: d4305bc0
MO 2026/2026 - Moção - 2026/2026 - Deputado Ricardo Vale - (335244) pg.2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 138/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266
DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa
pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee
ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo
DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº
840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas
da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.
Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no
período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma
presencial ou por meio eletrônico.
AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor
aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal
Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – comprovante de residência atualizado.
§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o
comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.
§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado
por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela
Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e
acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.
§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:
a) se possuir dado pessoal desatualizado;
b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;
c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou
itens de segurança do documento;
d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o
território nacional;
e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se
não dispuser de meios para validação.
§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 1
documento oficial de identificação de que trata o inciso II.
§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:
a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;
b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio
punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.
§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com
segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a
ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a
identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.
§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do
recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no
Distrito Federal em caso de:
I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,
mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de
comparecimento;
II – idade igual ou superior a 80 anos.
§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e
Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do
recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao
SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o
SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),
Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.
AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou
de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,
conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.
§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade
de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com
os documentos do art. 2º.
§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista
poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,
comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que
informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as
casas de repouso e de recuperação.
AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem
como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação
direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.
§ 1º São considerados legalmente habilitados:
I – o curador nomeado em decisão judicial;
II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;
III – os pais ou quem detenha o poder familiar.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 2
§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:
I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia
eletrônica com certificação de autenticidade;
II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,
conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.
§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor
aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento
acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que
atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.
AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao
recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:
I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com
reconhecimento de firma por autenticidade;
II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.
2º deste Ato;
III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;
IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da
DGP.
Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o
recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e
documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo
apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.
AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o
exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de
residência:
I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser
apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular
brasileira;
II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado
formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com
reconhecimento de firma por autoridade local e:
a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser
apostilado pela autoridade competente do país de residência;
b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à
repartição consular brasileira competente para legalização.
§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução
juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.
§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do
aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme
instruções constantes dos anexos citados.
§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio
eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do
cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.
AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em
razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 3
declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade
equivalente.
AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para
realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos
neste Ato.
§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e
a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,
segurança e privacidade dos dados coletados.
§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da
disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.
AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar
as informações com clareza e fidelidade.
AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos
a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de
relatório atualizado da Junta Médica Oficial.
§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por
ocasião do recadastramento.
§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá
agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de
recadastramento.
§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica
pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.
§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as
providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.
AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:
I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;
II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;
III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a
ser encaminhado à DGP.
§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e
pensionistas;
II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da
DIPOL para a localização de pessoas.
§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:
I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de
recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;
II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;
III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento
ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de
melhoria dos procedimentos.
AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da
pensão, a contar do mês subsequente.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 4
§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive
quanto aos valores retidos.
AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o
fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à
adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à
apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.
AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos
complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de
dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.
AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos
pensionistas para o recadastramento anual.
AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos
de concessão foram publicados no ano do recadastramento.
AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,
de 2015.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,
na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº
138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.
Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao
Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente
nesta cidade, conforme informações abaixo:
Nome completo:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
Telefone para contato: (___)
E-mail:
_________________________________________________________________
Assinatura
PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..
OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..
AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of birth -city/state/country)
Profissão (Profession)
dd/mm/yyyy)
/ /
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Número do Benefício (INSS Registration
Nome da Mãe (Mother's Name)
Number)
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of
beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo
documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.
I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,
confirming that it was affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7
válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito
qualquer outro documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela
autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;
4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou
número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
AAtteennççããoo::
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer
no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular;
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela
Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN
EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome Completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)
dd/mm/yyyy)
/ /
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state,)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a Espaço destinado à legalização consular
autenticidade da For Brazilian Authorities use only
assinatura do declarante,
cuja identidade foi
comprovada pelo
documento mencionado,
confirmando
que foi aposta na minha
presença.
I validate the signature of
the applicant, whose
identity was proved by the
mentioned document,
confirming that it was
affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro
deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro
documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela
repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os
dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular
(www.portalconsular.mre.gov.br);
4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos
órgãos designados em cada país.
AAtteennççããoo::
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição
consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo
notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO
(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO
Nome da Instituição: CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone:
E-mail:
Responsável pela instituição: Cargo:
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento: CPF:
RG:
Órgão expedidor: UF da expedição:
Data de Expedição:
RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Grau de parentesco: CPF:
Telefone: E-mail:
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO
Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do
cargo de ___________________ da (nome da instituição)
___________________, declaro, para fins de atualização cadastral
destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)
____________________, acima identificado(a), encontra-se
internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento
da própria saúde, desde ________________ até a presente data.
Local: ________________ Data:________________
_______________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição
Observação:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021288/2026-75 2692313v24
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 203/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,
matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021996/2026-14 2700238v2
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 157/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC
e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,
do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução
técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas
dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas
Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)
escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo
nº 00001-00035036/2025-42.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo
Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00035036/2025-42 2703166v4
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 156/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da
Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.
AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo
Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319
Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970
Ana Cristina Resende Nogueira 11.859
Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis
Josué Magalhães de Lima 16.787
AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e
Jeizon Allen Silverio Lopes.
AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de
15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o
art. 1º.
AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017568/2026-89 2703917v2
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 158/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação, referente a aquisição de solução para
inclusão e disponibilização de todas as ferramentas e funcionalidades previstas pelo eMAG e ausentes
no PLE, em conformidade ao Art. 10, § 5º, inc. II do AMD 71/2023. Processo nº 00001-
00033311/2025-93.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO
Airton Bordin Júnior 23.994 Integrante Requisitante SEASI
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Integrante Técnico SEASI
Hugo de Paula Santos 24.423 Integrante Administrativo SEGETI
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Integrante Administrativa SEGETI
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011776600 Código CRC: AAFF66BB11FF7799.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00033311/2025-93 2701760v6
Portaria do Secretário-Geral 158 (2701760) SEI 00001-00033311/2025-93 / pg. 1
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 135a/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Auditoria Interna
Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
NUPLQ
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
EXERCÍCIO DE 2026
1. AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à
Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação,
assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os
princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna
no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 162 e 163 do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, em consonância com
o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da
Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia
técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e
confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2. O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a
finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por
conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto
das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido
pelo Estatuto da Auditoria Interna.
São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização
com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo
precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.
Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2026 baseou-se no que
estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos
padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades,
os objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de
2026 no âmbito da CLDF.
3. ROL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria
Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas,
capacitação e reserva técnica.
3.1. Dimensão Serviços de Auditoria
A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e
consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar
valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma
abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de
riscos, controle e governança.
A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão
da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de
conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.
Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas
a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão,
como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos
seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
A alta administração espera que a Auditoria Interna atue como parceira da gestão, antecipando riscos
e apoiando de forma preventiva os controles existentes. Com foco em avaliação e consultoria, a Auditoria
contribui para gerar valor à Câmara Legislativa e fortalecer o alcance de seus objetivos estratégicos e
institucionais.
Além das modalidades de Avaliação e Consultoria, alguns trabalhos são classificados como serviços de
auditoria específicos, em razão de exigências legais ou necessidades externas. Nesse grupo, destacam-se as
Avaliações Mandatórias e as Avaliações por Demanda Externa.
As Avaliações Mandatórias decorrem de obrigação legal e envolvem análises e relatórios que a
Auditoria Interna deve produzir no exercício de suas funções de controle. Exemplos incluem: emissão de
parecer sobre contas anuais e extraordinárias da CLDF, exame de atos de admissão e concessão de
aposentadorias e análise de despesas de exercícios anteriores.
Já as Avaliações por Demanda Externa correspondem ao atendimento de solicitações de órgãos
de fiscalização e auditoria externa. Nessa modalidade, a Auditoria Interna apoia as áreas da Casa na
prestação de informações e no acompanhamento das fiscalizações, bem como na correção de fragilidades
apontadas.
Para o ano de 2026 estão previstas 2 ações da modalidade Avaliação, sendo 1 auditoria operacional e
1 auditoria de conformidade, 2 ações da modalidade Consultoria na CLDF, possível antecipar o quantitativo do
desdobramento dessas ações em termos individuais, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da
modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda
Externa, não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais,
portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.
3.2. Dimensão Ação Internas
A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de
auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à
normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão
contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos
estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim
como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.
A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria
interna, para garantir que agregue valor à organização.
A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos
trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.
A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a
disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das
unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de
não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma
auditoria, até a solução das recomendações.
A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da
qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir
uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a
eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.
Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2026 estão previstas 6 ações da modalidade
de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que
compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 2 ações de monitoramento também aqui posta de
modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da
modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da
elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.
3.3. Dimensão Capacitação
A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem
como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria
Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias
ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.
As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e
metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é
indispensável.
As ações de capacitação previstas para 2026 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam
apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela
gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste
Plano.
Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de
aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis,
maximizando os resultados dos trabalhos realizados.
Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada
servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício.
3.4. Dimensão Reserva Técnica
A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias
da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.
Conforme previsto no art. 165, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, bem como no art. 10, III e XX,
do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas
extraordinárias originárias da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do
PAINT.
Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será
avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva
técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de
algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
4. SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA
Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação, a serem
alvos da atividade de avaliação no exercício de 2026, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes
etapas: identificação do Universo de Auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos
objetos de auditoria pela equipe de auditoria considerando as avaliações mandatórias a serem realizadas e
a Instrução Normativa TCDF Nº 01, de 08 de Janeiro de 2025.
4.1. Identificação do Universo de Auditoria
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do
Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do
"universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar
qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos,
programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em
seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto,
cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o
estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como
auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de
questões relativas à capacidade operacional da AUDIT e julgamento profissional da equipe de Auditoria.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio
da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da
CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de
governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o
orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento
Estratégico referente ao período 2023-2030 e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa
Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos
internos da instituição, optou-se pela uso do Universo de Auditoria mapeado em 2023. Segundo o que foi
mapeado, há hoje 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de
governança e 284 objetos de suporte.
Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de
prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de
forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos
finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de
suporte (SEI nº 1221246).
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria
para o exercício de 2026, deve ser ressaltado que foi também considerado o julgamento profissional. O uso do
julgamento profissional e da votação da equipe de auditoria na priorização de objetos auditáveis é uma prática
fundamentada na necessidade de avaliar a relevância e o risco dos objetos sob uma perspectiva
multidimensional e contextualizada. A prática de julgamento profissional está prevista no International
Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF), que ressalta a importância de a equipe de
auditoria usar seu conhecimento e experiência para avaliar áreas que possam apresentar maiores riscos ou
impactos estratégicos para a organização.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi
estabelecida em função da quantidade servidores efetivamente disponíveis na Auditoria Interna e com base
em experiência de anos anteriores quanto ao tempo médio de cada trabalho.
4.2. Seleção dos Objetos de Auditoria
Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os
quais atuará no exercício de 2026, elencando-os no item 7 deste Plano.
Com base neste método de avaliação do Universo de Auditoria, a seleção dos objetos foram divididos
entre objetos de auditoria da CLDF e Ação de Fiscalização.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e
os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá
colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos
acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de
trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de
auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos
acordados. Para o cumprimento desse Plano de Auditoria é basilar que os servidores lotados na Auditoria
Interna possuam os acessos de consulta típicos de auditoria (perfil de auditoria) nos sistemas informatizados
adotados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se
também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para
realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da
Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo
qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria
Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou
alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida
concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da
CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.
6. ANEXO I
Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o
aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se
propõem a avaliar, têm-se as seguintes ações inclusas nas tabelas abaixo, identificadas por Ações de Avaliação
(AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).
As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em
Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por
Demanda Externa.
PARTE A - AVALIAÇÃO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID da Objeto de Objetivo da Origem da
Dimensão Observação/Justificativa
Ação Auditoria Auditoria Demanda
Avaliar, sob o
aspecto
Instrução
operacional, a
Normativa
Gestão da
TCDF Nº 01, A auditoria operacional da
Integridade e
de 08 de Gestão da Integridade e
Ética Pública da
Janeiro de Ética Pública se justifica pela
instituição
2025 que relevância do tema para a
quanto à sua
estabelece governança e o controle
capacidade de
Auditoria procedimentos interno da Administração
prevenir,
operacional da destinados a Pública. A promoção da
Serviço de detectar e
AA01 Gestão da disciplinar a integridade é um pilar
Auditoria tratar riscos de
Integridade e organização essencial para assegurar a
integridade,
Ética Pública. das Tomadas legalidade, a eficiência e a
fortalecer a
de Contas credibilidade institucional,
cultura ética e
Anuais dos além de contribuir para a
promover a
Ordenadores mitigação de riscos de
conformidade
de Despesas - fraude, corrupção e conflito
com princípios
Avaliação de interesses.
e normas de
da gestão de
conduta na
pessoas.
Administração
Pública.
As contratações diretas,
Avaliar a embora representem parcela
conformidade reduzida do volume total de
dos processos gastos, envolvem situações
Instrução
de contratações excepcionais que, por
Normativa
diretas dispensarem a competição,
TCDF Nº 01,
realizados por demandam maior rigor e
de 08 de
inexigibilidade transparência na
Janeiro de
ou dispensa de fundamentação e no controle
Auditoria de 2025 que
licitação, dos atos administrativos. A
conformidade estabelece
quanto à natureza excepcional dessas
dos processos procedimentos
observância modalidades exige elevado
de destinados a
dos princípios, padrão de justificativa
Serviço de contratações disciplinar a
AA02 normas e técnica e jurídica, sob pena
Auditoria diretas por organização
procedimentos de vulnerar os princípios da
inexigibilidade das Tomadas
legais, legalidade, impessoalidade e
ou por de Contas
regulamentares moralidade administrativa.
dispensa de Anuais dos
e internos Assim, a auditoria tem
licitação. Ordenadores
aplicáveis, caráter preventivo e
de Despesas -
assegurando a pedagógico, buscando
Avaliação da
legalidade, a verificar se os controles
gestão de
economicidade internos estão
compras e
e a adequadamente estruturados
contratações.
transparência para assegurar a
dos gastos conformidade e a
públicos. rastreabilidade dos
processos.
PARTE B - CONSULTORIA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID
Objeto de Objetivo da Origem da
da Dimensão Observação/Justificativa
Consultoria Consultoria Demanda
Ação
Prestar serviços de
consultoria que
agreguem valor e
contribuam para o Fortalecer a governança e
aprimoramento da promover a melhoria contínua
governança, da da gestão pública, em
gestão de riscos e consonância com o Modelo das
dos controles Três Linhas do IIA, que
internos da reconhece a função de
Conforme instituição, auditoria interna como
solicitação dos mediante a oferta provedora de avaliação
gestores e de análises, independente e de
Serviço de delimitação do orientações e Solicitação aconselhamento objetivo.
AC01
Consultoria escopo em recomendações da Gestão Esses trabalhos permitem à
conjunto com técnicas que Auditoria atuar de forma
a Auditoria apoiem a alta proativa e preventiva, apoiando
Interna. administração e as gestores na implementação de
unidades gestoras boas práticas, no
na tomada de aperfeiçoamento de controles e
decisões e na na mitigação de riscos
melhoria dos estratégicos e operacionais,
processos sem comprometer sua
organizacionais, independência funcional.
sem assumir
responsabilidades
de gestão.
Dar resposta ágil e técnica a
demandas pontuais
Realizar análise encaminhadas à Auditoria
preliminar e Interna, permitindo uma
simplificada sobre avaliação inicial de temas ou
tema diverso situações emergentes sem a
submetido à necessidade imediata de uma
Auditoria Interna, auditoria formal.
com o propósito de A análise preliminar
fornecer uma simplificada contribui para a
apreciação inicial eficiência do processo de
Análise técnica
dos fatos, trabalho da Auditoria,
preliminar
Análise documentos ou auxiliando na triagem de
simplificada de Solicitação
AC02 Técnica situações assuntos relevantes, na
temas diversos da Gestão
Preliminar apresentadas, priorização de riscos e na
submetidos à
identificando orientação da gestão sobre
Auditoria.
eventuais indícios eventuais providências
de irregularidades, cabíveis.
riscos ou Além disso, reforça o papel da
oportunidades de Auditoria Interna como
aprimoramento que unidade de apoio estratégico à
possam justificar governança, atuando de forma
futuras ações de preventiva e orientadora, em
auditoria ou consonância com as boas
consultoria. práticas do IPPF/IIA e com o
princípio da agregação de valor
à gestão pública.
PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS
ID
Objeto da Objetivo da Origem da
da Dimensão Observação/Justificativa
Ação Ação Demanda
Ação
Procedimentos
em curso que
permeiam o
exame e a
fiscalização dos
Obrigação prevista no Art. 80
atos sujeitos a
Análise dos da Lei Orgânica do Distrito
registro,
Atos de Federal; Art. 166, XI, do Ato da
Serviço de decorrentes da Obrigação
AM01 Admissão e Mesa Diretora nº 85/2024;
Auditoria implantação do Normativa
Concessão de Resolução TCDF nº 299, de
módulo
Aposentadoria 2016; e Art. 10, XIII, do
Concessões do
Estatuto da Auditoria Interna.
Sistema de
Registro de
Admissões e
Concessões –
SIRAC.
Procedimentos
em curso que
permeiam o
exame das
despesas de
exercícios Obrigação prevista no Art. 80
Análises de
anteriores (DEA), da Lei Orgânica do Distrito
Serviço de Despesas de Obrigação
AM02 da CLDF e Federal; Art. 50 da Resolução
Auditoria Exercícios Normativa
FASCAL, de nº 337/2023; e Ato da Mesa
Anteriores
caráter opinativo Diretora nº 105/2019.
por objetivo
subsidiar a
avaliação do
ordenador de
despesa.
Emitir relatório e
certificado de
auditoria de
Obrigação prevista na
Processamento contas sobre a
Serviço de Obrigação Instrução Normativa nº 02, de
AM03 das Contas Tomada de
Auditoria Normativa 2020; e Art. 10, XII, do
Anuais Contas Anual da
Estatuto da Auditoria Interna.
CLDF e FASCAL
(TCA) – Exercício
2025.
Emitir relatório e
Processamento Obrigação prevista na
certificado sobre
Serviço de de Tomadas de Obrigação Resolução nº 102, de 1998
AM04 as Tomadas de
Auditoria Contas Normativa TCDF; e Art. 10, XII, do
Contas Especiais
Especiais Estatuto da Auditoria Interna.
(TCE).
PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA
ID
Objetivo da Origem da
da Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Demanda
Ação
Facilitar a
interlocução
entre os órgãos
Levantamento de controle
de Informações (interno e Obrigação prevista no Art. 165,
Serviço de para Órgãos de externo) e as Obrigação XI, do Ato da Mesa Diretora nº
AE01
Auditoria Controle unidades da Normativa 85/2024; e Art. 10, XX do
Interno ou CLDF. Receber, Estatuto da Auditoria Interna.
Externo encaminhar,
orientar e
acompanhar as
demandas.
7. ANEXO II
Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria
Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da
própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as
seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS),
Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).
As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte
A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.
PARTE A - GESTÃO
ID Origem
da Dimensão Ação Objetivo da Ação da Observação/Justificativa
Ação Demanda
Garantir que a
atividade de auditoria
interna cumpra com o
propósito e com a
responsabilidade
incluídos no Estatuto
Obrigação prevista no Art.
de Auditoria Interna,
Gerenciamento 163 do Ato da Mesa Diretora
Ação e que seus membros Obrigação
AG01 da Atividade de nº 85/2024 e Art. 14, do
Interna individuais estejam Normativa
Auditoria Interna Estatuto da Auditoria
em conformidade com
Interna.
o Código de Ética e
com as Normas.
Estabelecer políticas e
procedimentos para
orientar a atividade
de auditoria interna.
Prover suporte
Suporte à administrativo à Obrigação prevista no Art.
Ação Obrigação
AG02 gestão da atividade de auditoria 163 do Ato da Mesa Diretora
Interna Normativa
Auditoria Interna interna adequado e nº 85/2024.
tempestivo.
Levantar as Obrigação prevista no Ato da
AG03 Ação Políticas de Obrigação
necessidades de Mesa Diretora 79, 2020, Art.
Interna Capacitação e Normativa
capacitação dos 11 e Art. 10 XI do Estatuto
Desenvolvimento
servidores da da Auditoria Interna
de
Auditoria Interna
Competências da
(inclusive com
Auditoria Interna
afastamento),
considerando o
interesse institucional
e a disponibilidade
orçamentária.
Elaborar proposta do
Levantamento de
Necessidades de
Capacitação (LNC) e
do Plano Anual de
Capacitação da
Auditoria Interna para
2026.
Revisar o Universo de
Auditoria; Metodologia
de priorização dos
objetos de auditoria;
Selecionar os
trabalhos com base
nos fatores de risco,
de forma que a Obrigação prevista no Art.
Gerenciamento AUDIT concentre seus 164, II, do Ato da Mesa
Ação Obrigação
AG04 de Recursos da trabalhos nos objetos Diretora nº 85/2024 e Art.
Interna Normativa
Auditoria Interna de auditoria mais 10, I do Estatuto da
relevantes, com maior Auditoria Interna.
exposição a ameaças
que possam afetar o
alcance dos objetivos
da CLDF e que
apresentem maior
oportunidade de
melhoria.
Elaborar o PAINT e
submetê-lo à
Planejamento da Obrigação prevista no Art.
Ação aprovação; Elaborar e Obrigação
AG05 Unidade de 10, I, do Estatuto da
Interna acompanhar Normativa
Auditoria Interna Auditoria Interna.
atividades do Plano
Setorial.
Apresentar, no
Relatório Anual de
Obrigação prevista no Art.
Comunicação Atividades da
163, II, do Ato da Mesa
Ação dos Resultados Auditoria Interna Obrigação
AG06 Diretora nº 85/2024 e Art.
Interna da Auditoria (RAINT), os Normativa
10, XIX, do Estatuto da
Interna resultados dos
Auditoria Interna.
trabalhos realizados
no exercício.
PARTE B - SUPERVISÃO
ID da Objetivo da Origem da
Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Ação Demanda
Supervisionar os Obrigação prevista no Art. 165,
AS01 Ação Supervisão Obrigação
serviços de VIII, do Ato da Mesa Diretora nº
Interna do Trabalho Normativa
avaliação e 85/2024 e Art. 13, II, do
de Auditoria
consultoria com a Estatuto da Auditoria Interna.
finalidade de
assegurar a
conclusão dos
objetivos, a
qualidade dos
produtos e a
consistência das
opiniões
emitidas.
PARTE C - MONITORAMENTO
ID Origem
Objetivo da
da Dimensão Ação da Observação/Justificativa
Ação
Ação Demanda
Monitorar as
recomendações e
as determinações
exaradas pela
Monitoramento Obrigação prevista no Art.
AUDIT e pelo
das 166, I, do Ato da Mesa
Ação TCDF e informar Obrigação
AI01 Recomendações Diretora nº 85/2024 e Art. 10,
Interna às unidades Normativa
Internas e VI, do Estatuto da Auditoria
auditadas acerca
Externas Interna.
dos
procedimentos e
prazos
acordados.
Elaborar o
Relatório Anual
de Obrigação prevista no Art.
Elaboração de Monitoramento 166, III, do Ato da Mesa
Ação Obrigação
AI02 Relatório de demonstrando o Diretora nº 85/2024 e Art. 10,
Interna Normativa
Monitoramento atendimento das VII do Estatuto da Auditoria
Recomendações Interna.
emitidas pela
Auditoria Interna.
PARTE D - QUALIDADE
ID
Objetivo da Origem da
da Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Demanda
Ação
Elaborar
o Programa de
Garantia de
Qualidade e
Avaliação e Melhoria Obrigação prevista no art. 164,
Melhoria da (PGQM) de VII, do Ato da Mesa Diretora nº
Ação Planejamento
AQ01 Qualidade acordo com o 85/2024 e Ato da Mesa Diretora
Interna Estratégico
da Auditoria Internal Audit nº 66/2023 Ação Estratégica
Interna Capability 8.3.10.
Model (IA-CM)
do Instituto dos
Auditores
Internos (IIA).
8. ANEXO III
Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados
na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria
interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2026 adota como estrutura o Framework de
Competências de Auditoria Interna do The IIA.
Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro
trilhas distintas:
Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta
ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.
Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em
conformidade com as Normas.
Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a
organização opera.
Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-
se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.
A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são
descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.
Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência
geral, conhecimento aplicado e especialista.
As capacitações abaixo elencadas representam o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício
de 2026.
TRILHA PROFISSIONALISMO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF
Missão de auditoria interna 122/2022)
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF
Estatuto de auditoria
122/2022)
interna
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
Independência
nº 122/2022)
organizacional
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Objetividade individual Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
Ética e Serviço Público EVG
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Código de Ética do The IIA (Guia de
Consciência geral IIA
Implantação)
Comportamento ético Práticas de Compliance e Ética para
Consciência geral IIA
Auditores
Conhecimento
Ética e Serviço Público EVG
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Produtividade Consciência geral Alura
Zelo profissional devido
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
Habilidades de Resolução de Problemas EGV
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Participação de Servidores no CONBRAI Consciência geral IIA
Desenvolvimento
Autoconhecimento e Motivação Consciência geral EGV
profissional
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Especialização em Auditoria - Pós-
Especialista -
graduação/MBA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
TRILHA DESEMPENHO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Novo Modelo das Três Linhas Consciência geral IIA
Formação Governança Corporativa Consciência geral Alura
Auditoria e Controle Para Estatais Consciência geral EGV
Introdução à Gestão de Processos Consciência geral EGV
Introdução à Gestão de Projetos Consciência geral EGV
Governança organizacional
Auditoria Interna Assessorando os Órgãos Conhecimento
IIA
de Governança aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Fraudes em Licitações Consciência geral EGP
Admissibilidade Correcional Consciência geral EVG
Implantando o Programa de Integridade Conhecimento
IIA
e Compliance no Setor Público aplicado
PNPC - Prevenção à Corrupção. Controles Conhecimento
ISC-TCU
Preventivos aplicado
Fraude Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
FRAUD IIA
aplicado
Investigação de Fraudes corporativas Especialista IIA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
COSO ERM Consciência geral IIA
Introdução à Gestão de Riscos Consciência geral EVG
Gestão de Riscos no Setor Público Consciência geral EVG
Gestão de Riscos em Processos de
Consciência geral EVG
Trabalho
Formação COBIT 2019 Consciência geral Alura
Gerenciamento de riscos
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa II ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Certificado COSO ERM Especialista IIA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
COSO ICIF Consciência geral IIA
Controle interno
Controles na Administração Pública Consciência geral EVG
Controle em 5 Dimensões Consciência geral EVG
Introdução ao Controle Interno Consciência geral Saberes
Conhecimento
Autoavaliação de Controles AAC IIA
aplicado
Conhecimento
Controles na Administração Pública ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Conhecimento
Audi 2 IIA
aplicado
Planejamento do trabalho Conhecimento
Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Mapeamento de Processos de Trabalho Conhecimento
ISC-TCU
com BPMN e Bizagi aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Audi 2 Consciência geral IIA
Papéis de Trabalho em Auditoria Interna
Consciência geral EGV
Governamental
Técnicas de Auditoria Interna
Trabalho de campo Consciência geral EGV
Governamental
Conhecimento
Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Consultoria em Auditoria 3RCapacita
aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Elaboração de Relatórios de Auditoria Consciência geral EGV
Conhecimento
Resultados do trabalho Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 2 IIA
aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
TRILHA AMBIENTE
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Conhecimento
Auditando a cultura organizacional IIA
aplicado
Planejamento e gestão
Auditando a Gestão de Riscos Conhecimento
estratégicos IIA
Corporativos (GRC) aplicado
organizacionais
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios
Especialista IIA
para a auditoria interna
Conhecimento
LGPD à Luz da Auditoria Interna IIA
aplicado
Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Conhecimento
ISC-TCU
Integrada com Conformidade aplicado
Orientações sobre Instauração de Conhecimento
TCU-YouTube
Processos comuns de Tomada de Contas Especial aplicado
negócios Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Conhecimento
EVG
ADMINISTRAR aplicado
Conhecimento
Praticando a Compra Pública: ETP e TR Enap
aplicado
Formação Executiva em Auditoria de
Especialista FGV
Serviços e Sistemas de Saúde
Sustentabilidade na Administração
Consciência geral EVG
Responsabilidade social e Pública
sustentabilidade Conhecimento
Auditoria de critérios ESG IIA
aplicado
AUDI TI Consciência geral IIA
Auditoria 4.0 Consciência geral IIA
Conhecimento
Formação Data Science Alura
aplicado
Conhecimento
Data Analytics IIA
aplicado
Tecnologia da informação
Conhecimento
Python para análise de dados CNJ
aplicado
Conhecimento
FCY - Fundamentos de cibersegurança IIA
aplicado
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios
Especialista IIA
para a auditoria interna
Conceitos básicos de contabilidade Consciência geral IIA
Contabilidade pública e conformidade na
Consciência geral EGV
gestão
Contabilidade com Foco na Gestão do
Consciência geral EGV
Orçamento Público
Contabilidade com foco na gestão da
Consciência geral EGV
Contabilidade e finanças informação contábil
Contabilidade com Foco na Gestão do
Consciência geral EGV
Patrimônio Público
Normas Internacionais de Auditoria
Consciência geral EGV
Financeira – NIA
AFA - Auditoria Financeira para Auditores Conhecimento
IIA
Internos aplicado
TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Management 3.0 Consciência geral Alura
Liderança e Gestão de Equipes Consciência geral EGV
Planejamento e gestão
Conhecimento
estratégicos da auditoria Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
aplicado
interna
CIA - Parte 3 - Conhecimento de
Especialista IIA
negócios para a auditoria interna
Feedback Consciência geral Alura
Orientações para supervisão de
Consciência geral TCU
Auditoria
Planejamento de auditoria e Conhecimento
Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
coordenação de esforços de aplicado
avaliação
Conhecimento
Ágil para auditoria interna IIA
aplicado
Planejamento de Auditoria Baseado em Conhecimento
TCU
Riscos aplicado
Curso Auditoria Interna na Perspectiva
Conhecimento
Programa de Avaliação e Governamental e a Ferramenta de EAD/CGU
aplicado
Melhoria da Qualidade Maturidade IA-CM
IA-CM - ONLINE Especialista IIA
Conhecimento
Comunicação Escrita EGV
aplicado
Conhecimento
Comunicação Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
aplicado
Conhecimento
Report IIA
aplicado
GLOSSÁRIO DE TERMOS ABREVIADOS E SIGLAS
AAC — Autoavaliação de Controles.
AFA — Auditoria Financeira para Auditores Internos.
Alura — Plataforma online de educação em tecnologia.
AMD — Ato da Mesa Diretora.
AUDI TI — Capacitação em Auditoria de Tecnologia da Informação.
Audi 1 — Curso de formação em fundamentos e princípios da auditoria interna promovido pelo IIA.
Audi 2 — Curso de formação em práticas e execução de auditoria interna promovido pelo IIA.
Bizagi — Software de gestão e automação de processos de negócios.
BPMN — Business Process Model and Notation (Modelagem de Processos de Negócio).
CIA — Certified Internal Auditor (Certificação Internacional de Auditor Interno).
CLDF — Câmara Legislativa do Distrito Federal.
CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
COBIT — Control Objectives for Information and Related Technologies (framework para governança e
gestão de TI).
CONBRAI — Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.
COSO ERM — Committee of Sponsoring Organizations – Enterprise Risk Management (Modelo COSO de
Gerenciamento de Riscos Corporativos).
COSO ICIF — Committee of Sponsoring Organizations – Internal Control Integrated Framework (Estrutura
Integrada de Controle Interno).
EAD/CGU — Educação a Distância da Controladoria-Geral da União.
EGP — Escola de Governo/Escola de Gestão Pública.
EGV / EVG — Escola Virtual de Governo.
ENAP — Escola Nacional de Administração Pública.
ESG — Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança).
ETP — Estudo Técnico Preliminar.
FCY — Fundamentals of Cybersecurity (Fundamentos de Cibersegurança).
FGV — Fundação Getulio Vargas.
FRAUD — Formação/Certificação em Prevenção e Investigação de Fraudes promovida pelo IIA.
GRC — Gestão de Riscos Corporativos.
IA-CM — Internal Audit Capability Model (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).
IIA — Institute of Internal Auditors (Instituto dos Auditores Internos).
IPPF — International Professional Practices Framework (Estrutura Internacional de Práticas Profissionais
de Auditoria Interna).
ISC-TCU — Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União.
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
MBA — Master of Business Administration.
NIA — Normas Internacionais de Auditoria.
PNPC — Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
Saberes — Ambiente Virtual de Aprendizagem.
SEI — Sistema Eletrônico de Informações.
TCU — Tribunal de Contas da União.
TR — Termo de Referência.
3RCapacita — Instituição de treinamentos.
Obs.: siglas e abreviações não definidas seguem o significado usual adotado na Administração Pública e na
atividade de auditoria interna governamental.
9. ANEXO IV
RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO
Atividades Plano Anual de Auditoria Interna
Avaliação
1 Auditoria operacional da Gestão da Integridade e Ética Pública
Auditoria de conformidade dos processos de contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de
2
licitação
Consultoria
3 Conforme solicitação dos gestores e delimitação do escopo em conjunto com a Auditoria Interna
4 Análise técnica preliminar simplificada de temas diversos submetidos à Auditoria
Avaliação Mandatória
5 Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria
6 Análises de Despesas de Exercícios Anteriores
7 Processamento das Contas Anuais
8 Processamento de Tomadas de Contas Especiais
Avaliação por Demanda Externa
9 Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo
Gestão
10 Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna
11 Suporte à gestão da Auditoria Interna
12 Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna
13 Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna
14 Planejamento da Unidade de Auditoria Interna
15 Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna
Supervisão
16 Supervisão do Trabalho de Auditoria
Monitoramento
17 Monitoramento das Recomendações Internas e Externas
18 Elaboração de Relatório de Monitoramento
Qualidade
19 Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna
Capacitação
20 Proficiência e Desenvolvimento Profissional Contínuo
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MICUSSI LIMA BATISTA - Matr. 23919, Chefe do
Núcleo de Execução da Auditoria Interna, em 28/05/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2684871 Código CRC: 565F8E20.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.35 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8997
www.cl.df.gov.br - nuplq@cl.df.gov.br
00001-00006304/2025-19 2684871v17
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/06/2026 Último Dia: 11/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
DARCI ALVES CRUZ
Chefe do SACP - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. 11209, Técnico Administrativo Legislativo, em 08/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CESC
Pauta - CEC
Brasília, 08 de abril de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 140/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 140, DE 2026
Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Ementa/Órgão de Destino |
2829/2026 | Fábio Félix | Requer informações junto à Casa Civil e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, a respeito da ocupação das Assessorias Jurídico-Legislativas – AJLs. | |
2830/2026 | Fábio Félix |
| Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal–SEEDF acerca do processamento da folha e dos efeitos remuneratórios relacionados ao sistema EducaDF sobre os professores substitutos em contratação temporária e outras informações correlatas. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 02 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt VILELA 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 135/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 135, DE 2026
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 10, I, do Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022, que aprova o Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como considerando o que consta do Processo-SEI nº 00001-00006304/2025-19, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2026, na forma do Documento SEI nº 2692228.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
|
|
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
|
|
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/06/2026, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
Memorando Nº 4/2026-LIDPP
Brasília, 08 de junho de 2026.
À Mesa Diretora
Assunto: Substtituição de Liderança Partidária.
Senhor Presidente,
Nos termos do Capítulo VIII do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informamos que o Deputado Pastor Daniel de Castro assumirá como Líder do PP e o Deputado Pepa assumirá como Vice-líder.
Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PEPA
Deputado Distrital - Líder
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital - Vice-líder
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Convocações 1/2026
CESC
Convocação - CEC
De ordem do senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião Extraordinária Virtual, a ser realizada no período de 0:00 de 10/06/2026 a 23:59 de 16/06/2026, por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Brasília, 8 de maio de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CEOF
Pauta - CEOF
*REPUBLICAÇÃO
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 09 de junho de 2026, às 13:30h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Preliminar do PL Nº 2323/2026
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
02) - Parecer do PL Nº 2191/2021
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
03) - Parecer do PL Nº 884/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
04) - Parecer do PL Nº 488/2019
Ementa: Institui o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares PDACT, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
05) - Parecer do PL Nº 2799/2022
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
Autoria: Deputado João Cardoso
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 01 – CESC
06) - Parecer do PL Nº 1626/2020
Ementa: Cria o Programa 'Fazendo Arte na Escola' para incentivar o desenvolvimento da arte nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das redes de ensino pública e privada do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda anexa
07) - Parecer do PL Nº 1819/2025
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
08) - Parecer do PL Nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3
09) - Parecer do PL Nº 530/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
10) - Parecer do PL Nº 1551/2025
Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
11) - Parecer do PL Nº 1563/2025
Ementa: Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.
Autoria: Deputado Hermeto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo correspondente
12) - Parecer do PL Nº 2373/2021
Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
13) - Parecer do PL Nº 105/2023
Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
14) - Parecer do PLC Nº 71/2025
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
15) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
16) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
17) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
18) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
19) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
20) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
21) - Parecer do PL Nº 1089/2024
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas aprovadas pela CDDHCLP
22) - Parecer do PL Nº 960/2020
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 08 de junho de 2026.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
*Por conter erro na publicação anterior.
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Portarias 201/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 201, DE 8 DE junho DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.963/2026 | Dep. Paula Belmonte | Requer a realização de Sessão Solene com o tema "Fé em ação: homenagem aos Voluntários da Fé que transformam vidas com serviço e compromisso social". |
2.964/2026 | Dep. Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA - e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID - de Atletismo do Gama. |
2.965/2026 | Dep. Eduardo Pedrosa | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia. |
2.966/2026 | Dep. Jorge Vianna | Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue. |
2.967/2026 | Dep. Fábio Felix | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saúde Pública - NESP/UnB. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André Luiz PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria
| GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria
|
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Portarias 200/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 200, DE 08 DE junho DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2695683 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020205/2026-21, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 192, de 27 de maio de 2026, publicada no DCL nº 105, de 29 de maio de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do aulão beneficente preparatório para o concurso da SEDES/DF, no dia 13 de junho de 2026, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espirito Santo, matrícula nº 24.206, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Portarias 199/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 199, DE 03 DE junho DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021051/2026-94, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da II Semana Internacional de Controle e Combate à Corrupção e da 60ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 23 a 27 de novembro de 2026, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/06/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 299/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 299, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO, matrícula nº 24.322, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).
2. DESIGNAR, nos dias 26, 28 a 30/05/2026, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, nos dias 25 e 27/05/2026, ANDRE AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DESIGNAR, nos dias 31/05/2026 a 03/06/2026, RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 08 de junho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 298/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 298, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00020807/2026-88, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 1º de junho de 2026, WARLEY MARCKSON BASTOS MOURA, matrícula nº 25.030, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, nomeado pelo Ato do Presidente nº 493, de 2025, publicado no DCL nº 203, de 22 de setembro de 2025.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Editais 1/2026
Edital
Brasília, 08 de junho de 2026.
EDITAL Nº 6 – CONCURSO DE REDAÇÃO, DE 09 DE JUNHO DE 2026
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
O Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CAS/CLDF) torna pública a retificação do Edital nº 1 – Concurso de Redação "O lugar onde vivo e o futuro que quero", de 29 de setembro de 2025, conforme especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
1) Na alínea "c" do Item 11.2:
Onde se lê:
"c) Para os casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, garantindo total transparência e segurança jurídica ao processo."
Leia-se:
"c) Para os casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, a ser realizado exclusivamente após a ocorrência da cerimônia pública de premiação, no exercício de 2027, garantindo total transparência, observância à legislação vigente e segurança jurídica ao processo."
2) Nas alíneas "c" e "d" do Item 11.4:
Onde se lê:
"c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão: repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora via emenda parlamentar no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício 2026, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras.
d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício de 2026, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."
Leia-se:
"c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora, no exercício de 2027, via emenda parlamentar no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, de autoria do atual Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 (um) Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras;
d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício de 2027, via emenda parlamentar no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, de autoria do atual Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."
| Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Portarias 154/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 154, de 03 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 90/2026, que trata dos Fiscais do Contrato-PG nº 11/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR COMÉRCIOS E VIDROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.500.834/0001-45, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do sistema de registro de preços (Ata de Registro de Preços - PG 1/2026 - doc. SEI 2494308), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-CLDF. Processo 00001-00020562/2025-16.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria passam a ser os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Pedro Henrique Oliveira Giraldes | Fiscal | NUGEP | 24.555 |
Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças | Fiscal Substituta | SEMAP | 24.878 |
João Lucas Santos Flores | Fiscal Técnico | ASTEA | 24.401 |
Ana Carolina F. R. Panerai | Fiscal Técnica Substituta | ASTEA | 22.705 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |