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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª
(NONAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral
para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a
utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-
executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa
comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,
coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o
diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a
gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.
(Palmas.)
Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!
Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no
qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito
atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva
da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo
sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,
especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não
uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras
corporais, ou bodycams, como alguns chamam.
As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que
teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e
resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a
possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons
profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.
Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma
bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende
isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo
não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,
implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,
orientado, em todo o país.
Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que
também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto
que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro
que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e
urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,
monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de
uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.
As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento
à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um
papel muito importante.
Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um
dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são
abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,
onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um
dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo
de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a
denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como
comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.
Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o
trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a
atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da
população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela
política pública de segurança pública.
Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em
cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos
trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para
dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em
discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai
gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.
Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa
fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados
por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional
ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se
consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento
institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas
compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.
Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.
Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em
qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em
todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A
maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,
como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é
ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.
Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A
Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,
quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com
representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.
A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,
e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de
Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.
Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para
fazer. (Pausa.)
Por enquanto, não há apresentação.
Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a
colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,
elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,
o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais
integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;
o coronel também.
Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema
extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua
implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam
disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos
agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.
E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na
área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de
melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,
não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o
seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que
prestar contas à sociedade.
Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal
da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos
fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso
vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em
nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba
em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.
As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da
transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o
Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de
Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos
avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de
armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi
reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e
os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento
aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento
em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.
Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira
implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,
infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São
Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.
E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o
entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é
algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do
policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é
implementado.
Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,
uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito
importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do
policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende
a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa
entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio
policial.
Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje
comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,
nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal
implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e
planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no
aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de
segurança pública.
Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em
São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,
porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,
o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no
Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.
O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma
violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de
ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em
vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a
legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.
Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.
As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de
mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está
diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a
seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de
acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do
número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a
juventude, que é quem mais sofre com essa situação.
Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em
São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em
um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a
perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho
precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as
famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.
Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao
cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em
relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a
legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança
da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida
por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.
Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução
processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que
acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras
corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um
crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a
fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.
Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas
imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela
pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.
Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e
da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema
muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,
há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam
saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.
Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.
Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre
um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,
muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais
bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o
policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial
é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se
vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar
com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de
perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele
sai até o momento em que ele volta.
Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou
seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando
ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo
foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque
ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...
Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça
quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós
vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de
segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que
o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.
O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no
Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera
acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos
um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa
gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o
policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera
e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser
alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse
debate.
Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um
procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade
de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o
policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.
Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei
isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum
caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de
forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando
de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a
intimidade do policial.
Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento
ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro
lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o
promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não
terão esse resultado.
Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a
compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos
adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão
avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho
ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em
razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que
isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.
No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um
estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento
e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um
desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não
há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que
acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das
câmeras na PRF.
Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja
na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,
com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em
que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a
maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo
com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo
mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre
segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver
tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e
resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.
Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix
tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,
muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom
policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.
Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las
durante o trabalho.
Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já
avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi
muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto
avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a
mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,
efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser
exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo
tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que
os outros estados possam implementá-la.
Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este
tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa
foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os
principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo
implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas
que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está
acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.
Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e
acho interessante discutirmos.
Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo
de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje
em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na
implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como
argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente
que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da
segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse
das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.
E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,
é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai
lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura
de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela
existe, ela está na sociedade.
Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra
a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a
ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na
prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores
mais amplos da sociedade.
A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um
instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam
registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de
mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os
elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi
só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência
não escale e para que o Estado possa atuar.
Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.
Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto
Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite
do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.
Brincadeira! (Risos.)
Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança
pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as
pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal
preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em
aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,
que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.
É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve
outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e
extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem
do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um
papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na
regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade
policial, essa atividade do cotidiano.
E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles
também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do
feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo
atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho
que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.
Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia
por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.
Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de
violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da
bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,
naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais
atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.
O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as
pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.
Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os
níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à
população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há
outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou
da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos
relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de
drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.
Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.
Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e
que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a
mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema
quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa
discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da
força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo
entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.
Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior
controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos
mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se
espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.
E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós
não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,
infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os
defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é
uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.
Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre
essa atividade.
E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós
tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que
as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.
Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.
Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de
comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política
que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os
comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na
verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos
humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se
forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,
porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.
Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,
mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto
com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,
comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade
policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade
dos seus próprios policiais.
Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma
série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse
bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi
reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no
momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida
que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de
segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento
da importância do uso da câmera corporal.
Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se
essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a
gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.
O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não
acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.
Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito
importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre
esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –
de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.
Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto
de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos
uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da
câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle
social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública
é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que
demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.
Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós
paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem
que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.
Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de
alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi
a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o
uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de
ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco
adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje
e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa
política.
Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos
que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências
que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um
aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.
Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso
da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre
esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a
atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança
pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que
esperamos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,
que são muito importantes.
Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como
solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de
realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das
câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as
câmeras tenham o efeito desejado.
Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de
segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter
um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação
do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política
pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa
métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.
Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e
que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.
Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de
legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está
no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da
saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso
da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido
usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em
pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força
de forma equivocada.
Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na
abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a
dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a
população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global
nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir
desse tema que também é central.
Agradeço muito as considerações.
Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-
executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará
uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem
bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.
Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que
foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.
Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a
vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um
pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está
enxergando como perspectiva.
Concedo a palavra para o coronel Bilmar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.
Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência
pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também
quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade
para conversarmos sobre essa temática.
Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma
reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de
pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem
eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre
tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como
mola propulsora para a inovação da sociedade.
Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da
Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o
Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio
secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma
unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É
pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós
estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,
cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma
estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada
unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,
doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da
integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.
Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –
e, agora, está indo para o sexto.
Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city
– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,
mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.
Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os
senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança
pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil
organizada.
Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar
um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande
problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a
mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem
responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o
feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,
uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos
comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia
ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.
Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido
uma prioridade, uma dedicação.
Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que
é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem
campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto
de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.
O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da
polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do
coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,
violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta
de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e
chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.
Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação
permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.
Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a
trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.
Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.
Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para
encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de
câmeras corporais do Distrito Federal.
Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,
chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a
oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda
na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de
cá.
O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia
Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,
não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi
uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma
necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de
se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.
Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do
poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um
instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.
O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,
de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série
histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não
tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu
até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser
uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque
estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do
século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos
discutindo.
Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei
trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se
pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos
primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa
o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador
não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.
Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que
não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho
conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que
a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,
que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.
Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a
audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.
Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este
é um ponto que precisamos trabalhar.
O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,
inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi
implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho
desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a
eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso
processo de comando e controle.
Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a
Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento
urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200
câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de
reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.
Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o
âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um
aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a
uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa
para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,
receber o dispositivo e passar a ser monitorada.
Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela
Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída
neste programa, graças a Deus.
Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que
entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.
Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o
dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.
Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões
que nós precisamos considerar.
O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição
de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da
Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das
nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe
em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.
É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam
conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.
Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a
nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso
é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,
há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de
segurança pública.
É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o
Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.
O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,
em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o
coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São
Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à
nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão
perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de
policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já
falei isso para o secretário Marivaldo.
Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos
algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.
Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.
Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma
estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós
estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,
um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.
Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar
nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos
nós.
No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.
Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de
estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este
debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.
Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e
considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria
está comprometida também com a implantação.
Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma
apresentação e como está o diagnóstico hoje.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,
autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,
hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.
Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas
câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento
da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as
câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.
Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,
a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para
conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher
se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,
ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.
Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos
policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que
isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no
Distrito Federal.
Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque
não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades
complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.
O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de
Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,
em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.
Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os
modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro
também.
Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a
Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma
equipe que era responsável pelo processo de contratação.
Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando
entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel
Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de
câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era
fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,
finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação
de tecnologia.
É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.
Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é
uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,
não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo
detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.
O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já
havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito
Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo
que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.
Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a
gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.
Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de
todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve
uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o
projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do
Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância
com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no
Ministério da Justiça.
O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da
portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação
de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de
que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.
Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,
nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada
do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.
Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu
vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há
todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em
algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a
Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O
GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?
Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.
Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de
Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.
O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi
suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.
Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na
nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se
tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da
empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?
Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser
diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma
infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em
São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?
Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.
Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na
atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março
de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de
2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos
encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de
formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que
apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28
de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a
suspensão do processo.
Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a
manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista
operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que
essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas
entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura
instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o
ponto de vista operacional.
Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que
tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em
nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados
do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.
O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,
vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de
as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.
Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a
supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.
Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a
arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que
estamos fazendo esse estudo.
Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.
Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei
anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como
implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista
no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.
O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a
oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam
ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas
empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação
real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º
Batalhão.
Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos
policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer
um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.
O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos
a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as
imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.
Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;
colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e
qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.
Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa
fazer a verificação de imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock
station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e
começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de
carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto
desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,
essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a
imagem.
Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos
suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma
necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.
Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do
batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região
central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma
pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no
trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não
sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma
unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em
unidades com características diferentes.
Essa é a parte que eu queria apresentar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras
corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a
possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial
chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são
descarregadas dentro da nuvem.
Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,
temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,
porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que
fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não
fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o
que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de
catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de
um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.
Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase
não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.
Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem
para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.
Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o
Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar
o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por
aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco
outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.
Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.
Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras
corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito
Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade
é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais
segurança para realizar o trabalho.
Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público
Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as
condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a
transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.
Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a
sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,
quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o
serviço dele vai ser registrado.
Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um
processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas
academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo
de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o
policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.
Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a
sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço
da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.
Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,
que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,
coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.
Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o
tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a
câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas
por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um
atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.
Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção
direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.
É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a
gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.
Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o
aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu
estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.
Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria
polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e
todos esses pontos.
Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?
Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria
acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.
Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que
adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não
atendia às necessidades do nosso negócio.
A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a
infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia
Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para
operar isso.
Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da
própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando
consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.
Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um
estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o
pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos
de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de
começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve
toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses
equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para
todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o
equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os
serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.
A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3
alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o
Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de
captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e
gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.
Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de
custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.
Esse é o impasse em que nos encontramos.
Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que
verificaremos a situação do projeto.
Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou
que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.
O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no
lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data
center do GDF.
O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades
existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas
imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,
teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.
Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar
um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,
dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele
apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de
Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o
contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.
Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu
trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando
da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando
com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de
acatar as decisões do Tribunal de Contas.
Esse é o ponto.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas
considerações e pelos esclarecimentos.
Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que
a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do
serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o
método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês
estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em
estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que
retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados
para comprovação de que esse método é inviável?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a
possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa
solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a
ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se
utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por
uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando
se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas
sobre isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma
consulta formal e estamos aguardando a resposta.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante
esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós
trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura
foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um
custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e
armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,
não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e
o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.
Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser
reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a
alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado
conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.
E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo
Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,
que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.
MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,
na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:
que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em
uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para
qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso
em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,
inclusive, é inviável.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,
mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para
poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.
Infelizmente, é um novo estudo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública
de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum
sentido.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o
senhor.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa
dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A
minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,
que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.
Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o
próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.
Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para
armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós
temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.
Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras
em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje
falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,
dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da
Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.
Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.
Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa
para poder fazer acontecer.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas
sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é
pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele
entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um
serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos
economia, só que aumentamos o risco operacional.
Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em
relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser
muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos
federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades
federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.
Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano
em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel
Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de
trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?
Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,
se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.
Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?
Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e
começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está
tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo
orçamento.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.
Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as
unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando
fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a
implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que
nós as adotamos?
Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;
então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de
se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados
tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação
dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até
porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se
utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós
não conseguimos, esse é o primeiro ponto.
Em relação ao segundo ponto...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja
casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós
tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores
denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria
importante para esse monitoramento?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel
fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.
Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer
um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de
atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de
Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação
melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.
Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos
recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para
o reconhecimento facial.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de
trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de
segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se
coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data
lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública
para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que
difícil.
Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um
olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está
dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,
juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas
também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são
do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também
que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.
Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento
quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são
utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso
tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?
Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações
finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da
tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o
policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas
imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial
por mau uso dessa solução.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas
há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei
se há regramento quanto a isso.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial
indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até
registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em
todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera
não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa
câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está
trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.
Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,
quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará
utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um
instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos
no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial
foi punido.
Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,
há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos
não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de
forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque
sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas
parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,
virá dinheiro para nós...
Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é
técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse
pregão.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma
pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)
Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao
secretário Marivaldo.
Concedo a palavra à Nathalie Drumond.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o
convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns
apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no
Distrito Federal.
Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não
são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei
bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de
listá-los para depois discutir com os nossos colegas.
Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho
da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade
perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma
ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade
policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,
porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no
Distrito Federal.
Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento
que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.
Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –
aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.
Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual
nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força
aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e
longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados
no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.
Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o
compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das
câmeras.
Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa
dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e
comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida
em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos
visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa
para não seguir com a implementação.
Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização
das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses
desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu
entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras
corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão
apresentados por todos vocês.
Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o
processo. Também nos colocamos à disposição.
Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de
implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que
pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos
colocamos à disposição.
Mais uma vez, eu agradeço.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui
representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.
Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela
realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço
que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.
Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de
Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode
virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.
Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E
eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de
convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito
importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.
Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir
um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,
eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.
O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que
viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire
referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do
Distrito Federal.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a
Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença
e pelas considerações.
Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia
Militar com o profissionalismo.
Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança
para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos
que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a
proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança
Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma
agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que
está na rua.
Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro
para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.
Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um
histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.
Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez
mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.
Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso
procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está
registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o
uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.
Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar
se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.
Obrigado. Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e
também pelas suas considerações.
Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta
tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria
de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,
até para evitarmos a desinformação.
Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação
é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.
Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa
intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do
DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio
sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem
juntos.
É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...
Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor
índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é
importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a
crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as
3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o
projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.
Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos
promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.
No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É
importante a presença de vocês.
Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não
sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.
Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a
dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de
São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um
despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de
porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências
relacionadas à violência contra a mulher.
As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram
despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é
importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às
vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação
a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da
modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.
Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a
conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de
Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de
Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma
fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a
destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.
Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a
área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse
for o interesse da secretaria.
Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,
convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h35min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito
BPTRAN – Batalhão de Trânsito
CAD – Central de Atendimento e Despacho
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
COP – Câmera Corporal Portátil
ETP – Estudo Técnico Preliminar
GDF – Governo do Distrito Federal
LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
PIL – Programa de Investimento em Logística
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Digitais e de Drogas
Telebras – Telecomunicações Brasileiras
TR – Termo de Referência
VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871504 Código CRC: 6EDF00BA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
*Republicação
Data: 15 de outubro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao
Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro,
na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
06) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871679 Código CRC: 63F6BC26.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. A Presidente inicia a reunião com breves comunicados
e, na sequência, a Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e quatro foi dada por lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Presidente indaga aos demais deputados presentes se concordam com a inclusão de 1 item extrapauta e,
em havendo concordância, com a inversão da pauta para que se inicie por ele, no que todos concordam.
Seguiu-se, então, à apreciação do item da extrapauta. Item extrapauta nº 1, Projeto de Decreto
Legislativo n° 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior”, com relatoria do Deputado João
Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Martins Machado. Não houve
discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Enquanto
aguardam a chegada do Deputado Max Maciel, a Presidente propõe a inversão da pauta, no que é
atendida. Seguiu-se então à apreciação dos itens nº 6 a 10. Item nº 6, Projeto de Lei n° 858/2024,
de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em
Todas as Passarelas do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela
aprovação da matéria. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a matéria. Resultado: parecer
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7, Projeto de Lei n° 986/2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe
sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do
Governo do Distrito Federal" e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria com acatamento da Emenda de Relator nº 1. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a
matéria. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8, Projeto de Lei
n° 2989/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-
guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos
públicos do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Não houve discussão. Resultado: o parecer foi aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9, Projeto de Lei n° 3017/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-
parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10, Projeto de Lei n°
149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal,
a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue” e relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Com a chegada do Deputado Max Maciel, retoma-
se à votação dos itens nº 1 a 5 da pauta. Item nº 1, Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências” e relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 2, Projeto de Lei n°
410/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de
2015, que ‘Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos
diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis
legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir
a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do
percentual permitido em lei” e relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da
matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 3, Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que
“Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz
nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal’” e relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Pastor Daniel de Castro solicita vista do projeto, no
que é atendido. Passa-se, então, aos demais itens. Item nº 4, Projeto de Lei n° 7/2023, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº
1. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 5, Projeto de Lei n° 615/2023, de
autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições
esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel
de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Presidente solicita a inversão da pauta para votação dos itens nº 15 a 19, no que todos os
presentes concordam. Item nº 15, Projeto de Lei n° 2799/2022, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e
Cultura. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº
16, Projeto de Lei n° 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a prestação de
serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo apresentado. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item nº 17, Projeto de Lei n° 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a
Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que ‘dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres
em fim de vida útil e dá outras providências’” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 18, Projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Martins
Machado pede permissão para se retirar da reunião, no que é atendido. Item nº 19, Projeto de
Decreto Legislativo n° 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo André Batista da Silva por serviços prestados à comunidade
carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita inversão de pauta para votação dos itens nº 11 a 14, com
leitura dos pareceres pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, no que todos os presentes concordam. Item
nº 11, Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido
pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 12, Projeto de Decreto Legislativo n° 129/2024, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson
Alfredo Martins Smaniotto” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da
matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13, Projeto de Decreto Legislativo n° 140/2024, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de
Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” e relatoria do Deputado
João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita
a retirada de pauta do item nº 14, no que é atendida pelos demais Deputados presentes. A Presidência é
passada para o Deputado Max Maciel para apreciação dos itens nº 20 a 26. Item nº 20, Projeto de Lei
n° 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Fica autorizada a Defensoria
Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE” e relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexo. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº
21, Projeto de Lei n° 290/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa
Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade
nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 22, Projeto de Lei n° 14/2023, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de
programas de aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras
providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 23, Projeto de Lei n° 2356/2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de
saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de
parto, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da
matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
nº 24, Projeto de Lei n° 489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis
e 2 ausências. Item nº 25, Projeto de Lei n° 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
“Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26, uma indicação de autoria
da Deputada Dayse Amarilio. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram a matéria. Resultado: a indicação foi aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Deputada Dayse Amarilio reassume a Presidência. Os itens nº 27 a 39 são 13 indicações, sendo: 1
indicação de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; 1 indicação de autoria do deputado Hermeto; 2
indicações de autoria do deputado Ricardo Vale; 6 indicações de autoria do deputado Jorge Vianna; 2
indicações de autoria da deputada Jaqueline Silva e 1 indicação de autoria da deputada Paula Belmonte.
As indicações são apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Pastor Daniel de Castro pede a palavra para
apresentar um vídeo, sobre o qual tece algumas considerações. Não havendo quem queira apresentar
mais nada e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 5 minutos, da qual eu,
Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
e encaminhada para publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 514/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº
001-001944/2003, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY BARROS LUZ, matrícula nº 13.150-59, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 6 (seis) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/05/2012 a 10/05/2017 e de 11/05/2017 a 15/05/2022,
a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 515/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas,
da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 6
(seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 05 de setembro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044140/2022-85 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, valor R$
62.791,27 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e vinte sete centavos), referente à
recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00011803/2024-47 - Interessado: ORALLE ODONTOLOGIA ESTETICA E
FUNCIONAL, valor R$ 52.307,96 (cinquenta e dois mil trezentos e sete reais e noventa e seis centavos),
referente à Nota Fiscal 1031.
PROCESSO SEI: 00001-00003593/2024-13 - Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, valor R$ 82.249,21 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e
vinte um centavos), referente à Nota Fiscal 13990.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
PROCESSO SEI: 00001-00042425/2021-09 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 62,89 (sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00007433/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 38,19 (trinta e oito reais e dezenove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00014113/2024-40 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 18/10/2024, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 18/10/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/10/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1017/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa
ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações,
reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.
§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados
para participação no sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm
preferência de participação.
Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de
assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de
baixa renda;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de
ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre
qualquer serviço ou condição;
V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo animal atendido;
VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VII - participação da comunidade;
VIII – descentralização das unidades de atendimento.
Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de
Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa
complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer
necessário.
Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados,
nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:
I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas
sociais do Governo Federal ou Distrital;
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.1
II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não
Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.
§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.
§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e
parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com
instituições de ensino, entidades do terceiro setor.
§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que
atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a
guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.
§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima
de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve
comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as
providências cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação .
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses.
Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia
de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024,
mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem
animais de estimação.
Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa
de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto
menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.
Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão
importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas
residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de
estimação.
Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é
bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam
sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.
O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para
atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento
Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de
problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais
veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.
Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus
colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.2
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que "Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano
Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do
aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os
desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas
públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às
áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da
medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas
idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua
população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.1
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas
mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a
qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso
como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito
Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela
da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos
cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas
voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão
Distrito Federal, a ser celebrado no
dia 11 de janeiro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O memorial descritivo dos Insanos MC o reconhe como o maior moto clube do Brasil,
fundamentado no fiel cumprimento da hierarquia e disciplina. Essas normas são essenciais
para o bom convívio na comunidade de amigos e irmãos.
Nos termos de seus preceitos, no Insanos MC, cada membro é incentivado a respeitar
e seguir as diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente de respeito mútuo e
camaradagem. Sua estrutura hierárquica assegura que todos tenham um papel claro e
contribuem para a harmonia e organização do grupo.
A disciplina é um pilar central no Insanos MC, garantindo que as ações e
comportamentos reflitam o compromisso com a segurança, lealdade e integridade. Além
disso, valorizam a fraternidade e o espírito de união, que são a essência do moto clube.
Participar do Insanos MC é mais do que fazer parte do maior moto clube do Brasil; é
integrar uma família onde cada membro é tratado com respeito e dignidade. Juntos,
compartilham não apenas a paixão pelas motocicletas, mas também valores e princípios que
fortalecem os laços e enriquecem suas vidas.
Seja nas estradas ou em suas reuniões, a união e o respeito são os guias, mantendo
viva a chama do verdadeiro espírito de irmandade.
Desta feita, rogo aos nobres parlamentares pela aprovação da proposição em tela,
com objetivo da justa e merecida valorização desse moto clube.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136991 , Código CRC: ec00c5e3
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada
distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento
com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de
cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.
Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula
chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua
família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como
educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também
professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6
netos.
Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória
como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso
com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um
profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da
Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade
social.
A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja
Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças,
oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento
psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de
Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento
nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus
com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil
famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.137424)
Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se
destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato
parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como
primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas
circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital,
iniciando o mandato no ano seguinte.
Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa
expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos
quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas,
com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande
relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias
atuais:
1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito
Federal;
2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos
de Apenadas no Distrito Federal;
3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso
de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;
4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como
medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes
aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;
6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes
em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito
Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;
7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda
via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;
8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a
alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito
Federal;
9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação
das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;
10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais
proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito
Federal;
11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos
comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;
12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária;
13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas
bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e
particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.237424)
14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para
brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia
no Distrito Federal;
15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito
Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das
mulheres;
16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do
Distrito Federal – LDC/DF.
Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito
Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações
expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em
características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a
obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e
publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas
ou comunitárias.
Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à
Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o
contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.
Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que
assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a
destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei
Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao
Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de
creches no DF.
Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões
em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias,
construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas
creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou
recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado
de compromisso com a cidade.
Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia,
lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de
equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher,
combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras
homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do
Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.
À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples
honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do
Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de
sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser
humano.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis
contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.337424)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.437424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a Cerimônia de Abertura
da VI Mostra Competitiva de Cinema
Negro Adélia Sampaio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 4 de novembro de 2024, às 19h00, no Auditório desta Câmara
Legislativa, para a Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia
Sampaio.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia Sampaio visa promover o intercâmbio
entre realizadoras negras do cinema mundial, destacando e difundindo produções
audiovisuais realizadas por mulheres negras. A sexta edição, que será realizada de 3 a 9 de
novembro de 2024 em formato híbrido (online e presencial), selecionará e exibirá filmes de
curta, média e longa-metragem, bem como telefilmes, dirigidos por mulheres negras de
diversas partes do mundo, produzidos a partir de janeiro de 2022.
A abertura oficial dessa edição, com uma Sessão Solene na Câmara Legislativa,
marca a importância de dar visibilidade à produção cultural negra, celebrando o papel
fundamental dessas cineastas na construção de narrativas que representam suas realidades,
lutas e conquistas.
Adélia Sampaio, primeira mulher negra a dirigir um filme na América Latina, é um
símbolo de coragem e resistência. Sua trajetória inspira novas gerações de cineastas negras.
O conselho recebido por Adélia de sua mãe — “pra cima do medo, coragem!” — reflete o
espírito de ousadia e determinação que esta Mostra busca honrar e perpetuar.
Este evento é uma plataforma significativa para reafirmar o valor da
representatividade no audiovisual, uma área que ainda enfrenta desafios em termos de
equidade racial e de gênero. Realizar a cerimônia de abertura no espaço legislativo reforça o
compromisso do Distrito Federal com a cultura, a diversidade e o combate ao racismo
estrutural.
Sala das Sessões, …
REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública Externa sobre o tema:
Atendimento Psicossocial para
Crianças e Adolescentes no Riacho
Fundo 1 e 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85, e 99, §2º, do Regimento Interno da CLDF, requeremos a
realização de Audiência Pública Externa, no dia 11 de novembro de 2024, na sede da
Administração Regional do Riacho Fundo 1, às 14 horas, para debater o tema "Atendimento
Psicossocial para Crianças e Adolescentes no Riacho Fundo 1 e 2".
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental de crianças e adolescentes é um tema de extrema relevância para a
população do Riacho Fundo 1 e 2, onde a população jovem enfrenta desafios que requerem
suporte psicossocial adequado, cuja oferta desse serviço é limitada e insuficiente para
atender a demanda crescente. É fundamental que o poder público, por meio de políticas mais
inclusivas, atenda às necessidades dessa população jovem, garantindo acesso a serviços de
saúde mental de qualidade.
O único equipamento de saúde mental disponível na região é o CAPSi (Centro de
Atenção Psicossocial Infantil) localizado no Recanto das Emas. O equipamento rem alta
demanda, e atendimento limitado a horários específicos e por ordem de chegada. As vagas
acabam rapidamente devido à alta demanda e ao número reduzido de profissionais
disponíveis. Além da população do Recanto das Emas, o equipamento atende à população de
Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Gama e
Santa Maria.
É importante destacar que, em todo o Distrito Federal, existem apenas quatro
unidades do CAPSi: em Recanto das Emas, Brasília, Taguatinga e Sobradinho. Essa
quantidade é insuficiente para atender as sete Regiões de Saúde do DF, gerando sobrecarga
nos serviços e dificultando o acesso adequado à saúde mental para crianças e adolescentes.
A comunidade do Riacho Fundo 1 e 2 tem observado um aumento significativo na demanda
por esse tipo de atendimento, que não é adequadamente fornecido nas condições atuais.
Por essas razões, propõe-se a presente a audiência pública, que pretende reunir
representantes da comunidade, profissionais de saúde, gestores públicos e especialistas para
debater soluções para a ampliação e qualificação do atendimento psicossocial no Riacho
Fundo 1 e 2 e região.
Sala das Sessões, …
REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de novembro de
2024 em Comissão Geral para
debater sobre a Reforma do Teatro
Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em
Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do
país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança,
permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que
causou um grande prejuízo à cultura do DF.
O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea,
sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e
Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra
seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.
Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos
para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.
Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e
rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia dos
Merendeiros, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros tem
por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses
profissionais nas escolas públicas e privadas. Os merendeiros exercem uma função
fundamental no cotidiano escolar, garantindo que milhares de crianças e jovens recebam uma
alimentação nutritiva e de qualidade, o que contribui diretamente para a saúde e o bom
desempenho dos estudantes.
Muitas vezes, o papel dos merendeiros vai além de apenas preparar e servir
refeições. Eles interagem diariamente com os alunos, demonstrando carinho, paciência e
cuidado, criando um ambiente acolhedor e garantindo que as refeições sejam um momento
de bem-estar. Seu trabalho impacta diretamente na promoção de hábitos alimentares
saudáveis e no combate à desnutrição e à fome, problemas que ainda afetam diversas
regiões do país.
Além disso, a atuação dos merendeiros está alinhada às políticas públicas de
segurança alimentar, sendo um elo indispensável para o sucesso de programas como a
merenda escolar, que é parte crucial no desenvolvimento de uma educação mais inclusiva e
igualitária.
A comemoração do Dia dos Merendeiros por meio de uma Sessão Solene visa
reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, que muitas vezes é invisibilizado,
mas é de extrema importância para a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes,
valorizando a categoria e debatendo sobre as condições de trabalho, a formação continuada e
o aprimoramento das políticas de alimentação escolar.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear esses trabalhadores
é uma forma legítima de reafirmar a importância de sua atuação nas escolas e reforçar o
REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie1l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
compromisso de garantir boas condições de trabalho, valorização profissional e o
reconhecimento público de sua contribuição para a educação.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que
celebrará o compromisso dos merendeiros com a saúde e a qualidade de vida das crianças e
jovens estudantes, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie2l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Adria Rocha Coelho
2 Adriana Silva Alves
3 Alessandra Palmeira Queiroz
4 Alessandro Araújo
5 Aline Rodrigues Alves
6 Allan Brito Caetano
7 Ana Helena de Oliveira Melo Araújo
8 André Ângelo da Silva Cruz
9 Ângela Lucia da Rosa
10 Ângela Maria da Consolação do Couto
11 Antônio Gomes da Costa Neto
12 Bruno Nóbrega Pinho
13 Célia Santos de Oliveira Silva
14 Christiane Marcondes Pignataro Kirmse
15 Cleber Simões Guiotti
16 Clênio Ferreira Rosa
17 Cleonice Alves Leite
18 Clesio Ferreira Viana
19 Clésio Rosa de Santana
20 Clévia Carvalho da Silva
21 Daniella de Castro Custódio
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.1
22 Darlan Messias Freitas Moreira
23 Divina Maria da Cunha
24 Edna Nascimento Santos
25 Eliete Santana de Souza
26 Elizabeth Batista de Souza
27 Eloilde Gomes de Souza
28 Elton Pereira dos Santos
29 Erika Maurienn Pinheiro de Franco
30 Fabricio Raul Ferreira Alves
31 Fani Sofia de Oliveira Santos
32 Fernando Rodrigo Tavares Fernandes
33 Gedilma Oliveira dos Santos
34 Gilma da Silva Novais
35 Giselle Silva Novais
36 Letícia do Nascimento Silva
37 Heide Aparecida Pereira
38 Helena Messias Francisco Ribeiro Jussara Silveira dos
Santos
39 Heverton da costa Macedo
40 Heverton Macedo
41 Humberto Gonzaga da Silva
42 Ibrahim Yusef Mahmud Ali
43 Ildete Ledo Neves
44 Isabela Cristina Carneiro Freire
45 Jailton de Souza Amor
46 Joel de Fátima Lopes
47 Jones Ferreira Lopes
48 Josadarc Pereira da Silva
49 Juliana Anselmo Comin
50 Jussara Silveira dos Santos
51 Katia Regina de Sousa França
52 Kelen Montalvão de Araújo Oliveira
53 Koumba Doucoure Drame
54 Leandro Caixeta Silva
55 Leonardo Orsano e Silva
56 Leonardo Pinho Souza
57 Leylaine Christina Nunes de Barros
58 Lidiane Marciano da Silva Monteiro
59 Luciana de Mello Gonçalves Paes
60 Luciana Martins Macedo
61 Luis Filipe Bomfim Soares
62 Luiza Naomi Sambuichi Ushirobira
63 Marcelo Soares Silva
64 Márcio William de Sousa
65 Margarete Abreu de Oliveira
66 Maria Aparecida Lima gomes
67 Marília Souza Silva Campos
68 Mauro Augusto Artolphi Pedrin
69 Nelcy Vilarinho
70 Patrícia de Souza e Silva
71 Paulo César Magalhães Fonseca
72 Paulo dos Reis
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.2
73 Paulo Henrique Daum Jr
74 Perci Vaz da Silva
75 Pollyana Barcelos do Lago
76 Ranieri Barros Cardoso
77 Regina Maria da Silva Leal
78 Renata Fortes Fernandes
79 Ricardo Rodrigo Verneque
80 Ricardo Theotonio Nunes de Andrade
81 Robson Alfredy da Silva Sousa
82 Rodrigo dos Santos Silva
83 Rodrigo Rodrigues
84 Rubens José de Araújo Lima
85 Sarah Madureira de Oliveira
86 Shirley Costa
87 Silene Quitéria Almeida Dias
88 Silvana De Sousa Soares
89 Solange Bezerra Adornelas
90 Solange Rodrigues de Brito
91 Solange Rodrigues de Brito
92 Terezinha de Fátima Alves de Souza
93 Tiago da Silva Lima
94 Valcir dos Santos Bezerra
95 Valtécio de Almeida Batista
96 Vanessa Araújo Martins
97 Vangela Moreira de Souza
98 Vicente Alves Vaz Filho
99 Vicente Soares de Amorim Filho
100 Victor Lúcio Figueiredo
101 Waldeck Costa de Oliveira
102 Wellington Shineck de Oliveira
103 Wilson Coutinho de Oliveira
104 Wilson Eustaquio Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.3
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia os Grandes Mestres
das Artes Marciais no Distrito
Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à
população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan
2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan
3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan
4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan
5
Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan
6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan
7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan
8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU
9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu
10
Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu
11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan
12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU
13
Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.1
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
Homenagem a 100ª Edição do
Impacto Radical DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição
do Impacto Radical DF.
Gustavo Henrique da Cunha Souza
Ingrid Cristina Da Silva Rodrigues
Maria de Fatima Gomes
Antônio Henrique
Sálua arruda Abbud de almeida
Amanda Castro
Tatiane da Costa Campos
Pablo Helou Cupertino De Barros
Fernanda Rodrigues de Oliveira Rocha
Alexandre Rodrigues
Ana Beatriz Araújo Silva
Andréia da Silva Menezes
Yasmin Freitas da Conceição
Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Luís Henrique Albuquerque
Gabrielle Domingues Baroni Souza
Thiago Silva Sardeiro
Marinaldo da Silva mangueira
Gustavo Rodrigues de Sousa
Hélio Bruno Neres de Sousa
Stephanie Marques dos Santos
Heloá Lustosa Tavares
Alessa Catelli
Anderson Pereira de Queiroz
Sheila Rodrigues
Tatianne Alves
Eliabe Monteiro
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.1
José Leandro da Silva Neto
Dorival Rabelo Santana Junior
Lúcia Tavares soares
Pedro Henrique Souza Silva
Clara Paniago
Vanessa Sonaly de Oliveira
Edson Gladistone Gonzaga de Lucena
Valdineia Castro Miranda de Amorim
Valdilene
Andreia da Silva Menezes
Ágatha Marques
Thaynara de Freitas Landim
Paôla
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Ana Santos
Derik Gomes
Heliandra Beatriz Besserra de Melo
Gustavo Henrique calacia Piquiá
Wesley Ferreira da Silva
Eliene Rosa da Silva
Elisa Zinsto
Paulo Oliveira
Vanessa Sonaly de Oliveira
Raphaella Medeiros
Gabriela Catelli
Isabela do Carmo Martins
Josiane Rodrigues
Eliude Oliveira Cabral
Raphael Pereira
Miriã Melo Rodrigues da Silva
Munik Travassos Santana
Kamila
Levy Giovanne Brandizzi Eloy
Lucas Maia Soares
Bárbara Taís Fonseca
Gessika Branco de Almeida Araujo
Antonio Henrique
Rosa Carvalho
Rogério gomes da cruz
Pra. Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Thauanne Emilli
Vinícius Neris Ferreira Santana
Renato Santos
Fabiola machado dias
Fabiane Cristina Oliveira da Silva
Mariana Rodrigues da silva
Crhistopher Duarte
Renata Gomes de Andrade
Edson Gladistone
Fabiano de Albuquerque
Zacarias da Silva Abreu
Gustavo Lopes Ribeiro
Anderson de Oliveira Silva
Matheo Augustus Rocha Bagatini
Danielli Alves Santana Mangueira
Maria Elisa Gomes Zinato Santos
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.2
Milton Ozimo
Rodrigo Felipe Escovedo
Lorrane Rodrigues da Conceição
Celice da Silva Santos
Daniele Miranda
Solineide de souza felicio
Mônica Albuquerque
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Weder Moreira dos Santos Rodrigues
Vinícius Barbosa de Souza
Israel Guilherme Lucas de Oliveira
Ana Rafaela Moreira
Jennifer Dantas costa
Gustavo Henrique Calacia Piquiá
Luís Henrique
Deliane Ricardo Ribeiro
Alessandro Oliveira Ramalho
Vitoria Da Silva De Melo
Pedro Henrique Gomes Sobreira
Derik Gomes
Vilma Vieira de Farias Abreu
Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz
Adriana Nascimento
Romulo R. Gomes
Maria de Fátima Rabelo Fontinelle
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Fabiola Machado dias
Adeania Almeida Dantas
Samuel Cordeiro
Jennifer de Farias Abreu
Estefânia Ruivo Araújo Soares
Marinaldo da Silva mangueira
Gabriela de Almeida Catelli
Vitória Kelly Silva da Costa
Washington Rodrigues
Greice Rodrigues
Luzanira Leila Sampaio Nunes
JUSTIFICAÇÃO
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.3
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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Código Verificador: 137634 , Código CRC: 8aa824a6
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Adeilton Oliveira de Souza . Professor EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica)
no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Brasília.
2. Alberto Marques Leão . Coordenador na Escola Classe 08 de Brazlândia.
3. Alessandra Sanzovo de Castro . Atuou como professora em turmas de Educação
Especial: DMU - Deficiência Múltipla/ 1993, DM – Deficiência Mental/2002 e 2003, EP –
Educação Precoce/2004 a 2008 e em SRDV - Sala de Recursos de Deficiência Visual/
2009 a 2022.
4. Andreia Cristina De Sousa Neves . Diretora no Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina.
5. Antônio Aurélio Lisboa . Professor de Sociologia no CED 02 do Paranoá.
6. Enilson Antonio Da Silva . Diretor do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina.
7. Erik Barbosa Surjan . Professor de História no Ensino Médio do Colégio Sigma.
8. Iassana Rodrigues Soares . Professora na EC15 de Sobradinho.
9. Ivone do Prado . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
10. José Eduardo Corrêa. Professor de geografia no Colégio Isaac Newton.
11. Magda Camarda Bernardes . Professora aposentada.
12. Márcia Aparecida Pereira Barbosa Vieira . Professora na Educação Precoce no Centro
de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
13. Maria do Socorro Carneiro Sousa Madeira . Professora aposentada da SEEDF de
Planaltina.
14. Moacyr Salazar Pessoa Filho . Professor.
15. Priscila Campos de Souza . Vice-diretora da EC 05 do Cruzeiro.
16. Rafael Pereira Fernandes . Vice-diretor no CED 03 do Guará.
17. Robson Lopes do Nascimento . Professor de vestibular e concurso no Curso Seleção,
no Curso Mag e no IMP.
18. Sheila Martins de Freitas . Professora aposentada.
19. Simone Fernandes . Escola Classe Coperbrás de Planaltina.
20. Vilma Santos Ferreira . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
21. Xiko Mendes . Professor e escritor.
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137805 , Código CRC: f2324336
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e
sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por
ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS):
1. Alessandra Elias Batista Trindade
2. Alessandro dos Santos
3. Ana Lúcia Alves Braga Neradil
4. Ana Luiza Saraiva Diniz
5. Ana Maria Dantas da Silva
6. Ana Raquel Lira Vieira
7. Anderson de Morais Leocádio
8. André Luiz Silva Rocha
9. Aline Candida do Carmo
10. Bruna Brito Mendes
11. Bruna Costa Pereira de Souza
12. Carlos Eduardo Maia de Freitas
13. Celia Cunha Silva
14. Ciomar Alves Andrade
15. Ciracy Pereira Alves Santana
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.1
16. Divina das Graças Oliveira Motta
17. Edileuda Faustino de Moraes Faria
18. Edvar Yuri Pacheco Schubach
19. Elisangela Maria Mota
20. Erika Lima Bonasser
21. Esmeralda de Sousa Melo haraguchi
22. Fábio Souza Freitas
23. Felipe Daniel Cardoso
24. Francisco Rodrigues Lopes Neto
25. Herica Cristina Marques Pereira Bassani
26. José de Almeida vale Júnior
27. Josilea Lima Garcia da Silva
28. Juliana de Alarcao Bezerra
29. Leonardo Barletta Chacon
30. Luciano Falluh Teixeira
31. Lucinéia Alves Silva
32. Lucélia Belo de Lima
33. Keyla Siqueira Brito
34. Márcia Cristina Almeida da Silva
35. Márcia de Melo Silva Lima
36. Marcia Helena Pereira da Silva
37. Marcos Suel da Silva
38. Margareth Rose Martins Silva
39. Maria Aparecida Dos Santos
40. Mariana de Magalhães Vilela
41. Mariana Santos da Silva Arruda
42. Marineide Neves Cardoso
43. Michele de Brito Peçanha
44. Miramar Felipe Soares
45. Murilo Silva Ferreira de Farias
46. Ozeneide Miranda Leite de Noronha
47. Raimunda Cecília Serra Antunes.
48. Raquel Oliveira Mota
49. Rosângela Bandeira de Sousa Martins
50. Rosangela da Conceição
JUSTIFICAÇÃO
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.2
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com
dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na
promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em
condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade.
Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da
COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização
da população.
Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho
desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da
população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e
reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de
todos nós.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 14:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Andréia Rosa Ferreira
2 Viviane Guerra de Moura Nunes
3 Valéria Menezes de Oliveira
4 Paulo de Tarso Neves dos Santos;
5 Paulo Giovanni Pinheiro Cortez (médico)
6 Andréia Rosa Ferreira
7 Viviane Guerra de Moura Nunes
8 Valéria Menezes de Oliveira
9 Maurício Jarbas Dias
10
George Anderson Holanda Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.1
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.2
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZDOE E MENDAS
COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA
PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio
des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a
privandaoDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.3/1270 2d0o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
divulgaçãod eda dodse co ntribuninatesdívida ativad oDis tritoFe deral e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :1 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.460/2d0o2(0aS,)r s( Dae)psu tadDoA(NaID)EOsLN IZqEuTIe,n stoiProg traumia
deO peração e Regisdtroe I nstrumentosR epresentativosdos Ativosd eNa tureza Intangível denominado
Tesouro Verde, noâ mbidot Disotrito Federaeld áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,
quAeltera oC apítuloI Vda Leni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb ar eca rreira Assistênàci a
Educação do Distrito Federale dáo utrasp rovidências'p;a rain cluiro arti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,
exercícioere manejamendosto s erviddoaresCa rreira.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces
diretrizes paraa imp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece
oEsported eSurdos (Surdodesporto) comdoe re levantein teresse desportivoe so cialn,oâ mbiDtisotrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utado(a)s JAQUELINE
SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e" Dispõe sobreo
regijurídicom edos servidores públicicviso sd oD istrFietdeora dla asu tarquei daasfuns da ções públicas
distritais':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O
FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS
PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O 206/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s
HERMEqTuOCe,o ncoe de Título de Cidadão Beneméritode Brasllia aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O
VALqEu,Ce o ncoetítulo d e deci dadãob enemérideto Brasllia aD arlanGu imarães, postm ortem.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON
LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidadãoB enemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarrla n Guimarães
VianaCos ta.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL
CASTRqOu,eC oncedoTítuloe de CidadãoHo norário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRELTEOG ISLATn°I 2V1O2 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA
CRUqZu,Coe n cedeo Títu lo de Cidadã HonorádrieBa rasília àSe nhoLrauzia de Lourdes Moreirade Paula.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANELI EAG ISLAPÇAÃROT ICIPATIVA
PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a
obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogon ainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.345/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsOq ,u eD ispsõoeb rea
regulamentaçãoda atençãod omicidlieas ra údeà pessoac omd eficiênncioâa m bitodo Distrito Federal,
conforomin eci sVodo art1.4 da Leni° 6 .63de7, 20de julho de 2020e,dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore
plandoe a ções paraa re alocaçãode famílreimaosvida sc ompulsoriadmeoe cupnatçõese coletivaasfi md e
preservaosr dire itodsecria nçase a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnIº 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
ProteçãoI ntegral, RespeeiA tmop liação deA cesso aSe rviços paraaPop ulaçãoe mSitua ção deR uan o
DistritoF ederale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe
sobores ervideç Capoe laneia ap restdaeação ssis tênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanroDe isstrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS
PROJEDTEOL EnIº 465/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade
dacria ção de salasse nsocoriamis tra tamentaoc ústicoe ml ocdaeigra sn de fluxdeo pessoas ed áo utras
providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s
DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatorieded saadelse anss oriaciosmtra tamentoa cústico em
todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024
PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL
CASTRqOu,eA ltera aL eCoim plemenn° ta9r8 6de, 3 0de junhdoe 2 02q1u,dispe õ e sobraeR egularização
Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb
façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024
COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA
PROJETDOEL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio dia 20d e
novembroferia do Distritale mC omemoraaçãooD iad aCo nsciência Negra.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce
Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPVV, edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a
Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia
Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui
noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federoae lve nto" EIXÃOD AFA MÍLIAA TÍPICA':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,eI nstituaisDire trizes
paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidaddeoD istritoF ederProafessolr Jorge
AmauMrya iaN unes.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,eI nsteiin tcluuioi
Didaa Defensoria Pública doDis trito FedernaolCa ,l endárioO ficidaelE ventosd oDis triFetdoe ral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o
CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federaas le madan am odad oDis tritoF ederal
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
Estímulop araI nserção deJ ovens Aprendizes AnuoMercatis dtaos deTr abanlhoâo m bitod oDis trito Federal
e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.373/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadFoÁ(BaIF)OEs L IqXu,eIn stituie inclunio
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaolD idea S olidariedadea oP ovoPa lestino
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EInº 1.375/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(OaS)EsVq EuLeDT i,s psõoeba recr iaçãod o
VouchSearú ddee,s tinaado p acienqtueens e cessitem de consultas,exa mes e procedimencirúrgicostos
urgentes,q uandoh ouveinrdisp onibilidnaarede de públicad esa údedo DistritoFe deralp,o mre idoeajus tes
ep arcerias comar edep rivaded saaú dee dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EInº 1.376/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(OaS)EsV qEuLeTI ,n stituai Ca rteirdae
Identificadçãoo P acieOnntec ológiec odáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.3/7270 24d,o (aS)rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRIe,n stituie in clouD ii daa carreira Políticas Públicas eG estãoEdu caciondoa Dlis trito Federaln,o
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.382/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoE(PaqA)u,seIn stituie i nclnuoiC alendário
Oficiadel Eve ntodos Distrito Feder"aDlido a Ino s anMootso Clu be"di visão DistritoFe derala,se rc elebrado
nod i1a1de janedeiro c adaa no.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁCVIEÊLN,C TIEAC,N OLOGMIEAI,O
AMBIENETT EU RISMO
PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo
Empresa IncentivaddooPrimra e iro Empregoed áo utras providências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ines tituia
Política de ApoInioteg ralà sMu lheres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederead láo, u trapsr ovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°
4.79d7e6, dem arço de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretriozbjeetisvos,, metaees s tratégias paraa
Política deMu dançaClim ática noâ mbitodo Distrito Federapla�r inacl uiar a plicadçãoe sa nções
adminisetramtiv vasi rtuddearesp onsabilidpaodeir n cênediosq ueimaidanst encionais.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobre ac riaçãoe
regulameden tPaarçãoc eriasP úblico-Privad(PPPs)a s parinai ciatiinvaclusisva s voltadas a pessoasc om
deficiência.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE LEInº 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o
CalendárioO ficiadlee vendot oDsi stritoF ederoa l dia ''Sv"a ldeo rizaçãoe reconhecimdeonSe trov iço
NaciodnoaCo lm érci(SESC)o e doServiço NaciodneaAl p rendizagem Come(SENArC)ci.a l
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s titui oP rograInmtearn et
naEscosla s doDis tritFeode rale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s tituio m êsde
julho comoo" MêdsoTe rceiro Setora's �ece rle bradoa nualmennotD eis,tri toFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.380/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoI(CaA)RVsDA OL qEu,e In stituio Sis tema
Distritalde Saúded eA nimDaoism ésticos.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA
PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a
obrigatorieddaaid nes tadleac çâãmoe rasde monitoramenntoio n tedosri oveículosr de transpoesrtceo lar,
comou mcritério parqau hea jaae missão do termod ea utoripzeloa DçãoET RAN/DnF,o â mbitodo Distrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.361/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Dei spsõeo bar e
gratunidaodSis ete made TranspoPúbrtliec oCo letidvoo Dis tritFeod erapla raos garis.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EInº 1.374/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CAS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião
Data: 16 de outubro de 2024, às 10h
I – COMUNICADOS
- Do Presidente da Comissão;
- De Membros da Comissão;
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 11/09/2024;
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n° 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de
segurança em praças públicas”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei n° 673/2023, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda nº 1.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei n° 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei n° 608/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com a emenda de redação
apresentada na CCJ.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Decreto Legislativo n° 141/2024, de autoria do Deputado
Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves
Ribeiro”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei n° 2830/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização
e da publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses
produtos no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Decreto Legislativo n° 98/2024, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok
Achkar Peres Petrillo”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de
pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-
DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Projeto de Lei n° 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz
Neto, que “Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços
notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
10. Projeto de Lei n° 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com
deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
11. Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2023, de autoria do Deputado
Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a
Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal
de Justiça - STJ”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
12. Projeto de Decreto Legislativo n° 156/2024, de autoria do Deputado
Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
13. Projeto de Lei n° 1410/2020, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de
2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do
Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no
ônibus”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei n° 706/2023 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público,
nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas,
diagnóstico, grau ou nível de sua condição”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei n° 2929/2022 de autoria do Deputado Martins
Machado que “Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar
não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei n° 2631/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que
“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de
resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei Complementar n° 47/2024, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais’ para garantir aos servidores públicos vítimas
de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha cometido a violência”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexo.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei n° 2984/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que
“Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal
do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei n° 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
“Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos
e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei n° 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei n° 1107/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Concedido vista ao deputado Martins Machado.
22. Projeto de Lei n° 1192/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação n° 6018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, na QN 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII ".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação n° 6179/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a
instalação de uma Agência do Trabalhador, na Região Administrativa do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
25. Indicação n° 6121/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências para a criação de dois novos
Conselhos Tutelares: um na Região Administrativa de Vicente Pires e outro na Colônia
Agrícola 26 de Setembro."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
26. Indicação n° 6341/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal alteração da Lei Complementar
840/2011 para estender o auxilio funeral ao servidores comissionados do Governo do Distrito
Federal".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
27. Indicação n° 6168/2024, de autoria do Deputado Pepa, que " Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências
necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no
Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
28. Indicação n° 6210/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo a melhoria dos equipamentos do Restaurante Comunitário do
Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
29. Indicação n° 6235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de
saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
30. Indicação n° 6339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
" Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,
que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime
jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que
torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que
especifica".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1869009 Código CRC: 3DFE6944.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CFGTC
RESULTADO DE PAUTA - CFGTC
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: Realizada no dia 17 de outubro de 2024, às 11h41m
I – COMUNICADOS
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20/06/2024;
Resultado: Aprovada
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 766/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela Aprovação
Resultado: Aprovado
2. Requerimento nº 1684/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação computacional do Governo do Distrito Federal (GDF)".
Resultado: Aprovado
3. Requerimento nº 1685/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-
DF)".
Resultado: Aprovado
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872306 Código CRC: 985231F2.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PDL 201/2024 PDL 199/2024 PL 1342/2024 PL 1343/2024
- - PDL 203/2024 PDL 200/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872446 Código CRC: 4D6C9599.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 503/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 503, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 195 (1870522) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00042706/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sorteio de
fim de ano da ASSECAM, no dia 13 de dezembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº
11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870954 Código CRC: 5EA1C4BD.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 512/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001025/2012, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUCIANO DE ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 30/8/2019 a 30/8/2024, a serem usufruídas até
1/2/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/10/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871319 Código CRC: 192C615B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 501/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 501, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 71 (1868651) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042827/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia
de graduação da Federação Metropolitana de Judô - FEMEJU, no dia 29 de novembro de 2024, no
horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 502/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039668/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Paulo Júnior Werlang, matrícula n.º 23.930; Dérick Hanney
Batista de Oliveira, matrícula n.º 24593; e Leonardo Mendes Lacerda, matrícula n.º 13458, participem
do evento 4ª Oficina Técnica de ITS - Inspeção Técnica de Segurança PRF, promovido pela Diretoria de
Inteligência da Polícia Rodoviária Federal - DINT-PRF, em Brasília, de 29 de outubro a 1º de novembro
de 2024.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 516/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00003735/2021-08, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DANIELA CAVALIERI VON ADAMEK, matrícula nº 22.701-10, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 24/7/2019 a 21/7/2024, a serem usufruídas até 23/12/2028.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 513/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da
Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº
00001-00040482/2024-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de outubro de 2024, ao servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício
em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 17 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90042/2024 (SRP)
Processo nº 00001-00010375/2024-35. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
registro de preços, para o fornecimento, instalação de persianas (tipo rolô tela solar e rolô blackout)
para o edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em conformidade com as
especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 311.997,54. Data/hora da Sessão Pública:
04/11/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 17/10/2024, às 12:39, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA - CDDHCLP
RESULTADO DE PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 16 de outubro de 2024.
Horário: 14 horas.
I – Expediente:
1. Leitura da Ata da 4ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 15 de maio de 2024.
2. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 22 de maio de 2024.
3. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP realizada em 12 de junho de 2024.
4. Leitura da Ata da 6ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 21 de agosto de 2024.
5. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária da CDDHCLP realizada em 18 de setembro de 2024.
II – Comunicados:
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
III – Matérias para discussão e votação:
1. Projeto de Lei nº 1098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a proteção das mulheres nas Universidades do Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei nº 675/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei nº 668/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa" e dá outras providências.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Lei nº 1155/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira
Infância”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Lei nº 972/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante
Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos e dá outras providências”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de
feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Concedido vista para o Deputado Ricardo Vale.
9. Projeto de Lei nº 1777/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências."
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Projeto de Lei nº 1194/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da Mulher
na Política".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11 Projeto de Lei nº 979/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Projeto de Lei nº 1055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal."
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Projeto de Lei nº 1089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância
que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas anexas.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei nº 1114/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a
Campanha Permanente "Dirija como uma Mulher", no âmbito do Distrito Federal".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo em anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui a
realização da "Semana de valorização de mulheres que fizeram história" no âmbito das
escolas de educação básica".
Relatora: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento do substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei nº 1942/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei
5.165/13, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei nº 1017/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF".
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação, com a emenda anexa.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei nº 1145/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal."
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no
âmbito do Distrito Federal".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
Relator: Deputado Fábio Felix.
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
22. Indicação nº 5717/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo a adoção de medidas que assegurem permanente previsão e alocação, no
processo legislativo orçamentário (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA), de recursos voltados à população
em situação de rua no Distrito Federal".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação nº 6044/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES,
a adoção de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de
rua da Praça da QI 10/12, na Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação nº 6132/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a adoção
de providências urgentes visando o acolhimento da população em situação de rua na
SOF/S Qd 15, conjunto A, Região Administrativa do Guará - RA X".
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 18 de outubro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872413 Código CRC: BC4F4952.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 23/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
23ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 21 de outubro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.082, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado
anualmente no dia 31 de julho". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder
Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências”. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 22
de outubro de 2024 (terça-feira);
c. Mensagem Nº 259/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que 'dispõe sobre
a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências'". Acordo
para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024
(terça-feira);
d. Mensagem Nº 260/2024 - GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº _____,
de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, que 'proíbe a
distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em
estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das
rodovias sob jurisdição do Distrito Federal'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na
Sessão Ordinária do dia 22 de outubro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024
(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ;
f. Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera o
Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que 'Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação
do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício
e remanejamento dos servidores da Carreira'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia
29 de outubro de 2024 (terça-feira);
g. Acordo para implementação de cronograma de votações, intercalando a votação de 1
(uma) proposição de autoria do Poder Executivo, a cada 4 (quatro) proposições de autoria dos
parlamentares, a serem votadas na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-
feira);
h. Proposições de autoria do Poder Executivo, já constantes da Ordem do Dia, ratificação
de acordo para votação, conforme a ordem a seguir, sugerida pelo Poder Executivo, na
Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2024 (terça-feira):
1 - Projeto de Lei nº 1.370, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências";
2 - Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos
para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica'";
3 - Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'";
4 - Projeto de Lei nº 1.170, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -
ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública -TLP”;
5 - Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'";
6 - Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´";
7 - Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Instituto
de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”;
8 - Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal”;
9 - Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria Da Deputado Thiago Manzoni, que “institui a
Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas” em tramitação conjunta com Projeto de Lei
nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas
Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” e Projeto de Lei nº 1.093, de
2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz , que “Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto
de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras
providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de
2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e
dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972,
de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras
providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e
os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e
rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de
Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia
– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que
“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga
– RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII,
São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras
providências” e Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que "Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da
Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que
"Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua
aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do
Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de
2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal –
PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –
RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA
XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das
Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências";
10 - Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento
da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”;
11 - Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n°
6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito
Federal e dá outras providências”;
12 - Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº
5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento
de atividades econômicas e auxiliares”;
13 - Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a
legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”;
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/10/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 22/10/2024
Dep. Roosevelt
PL 1344/2024
Brasília, 21 de outubro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
Cancelamento da 8ª REUNIÃO Ordinária, que seria realizada no dia 21 de outubro de 2024, segunda-
feira, às 9h30, na sala de Comissões Deputado Juarezão.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 968/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
plantio de semente de árvores em virtude dos nascimentos ocorridos nas Unidades de
Saúde das redes pública e privada no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre
a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,
que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a
carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para
incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos
servidores da Carreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
PROJETO DE LEI nº 449/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece
as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/10/2024 Último Dia: 24/10/2024
PROJETO DE LEI nº 666/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse
desportivo e social, no âmbito Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 3/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA, que Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/10/2024 Último Dia: 23/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 209/2024, da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS, que Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 206/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS
EHNDO.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 207/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães, post
mortem.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 208/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília ao Senhor
Darlan Guimarães Viana Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 210/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ciro
Nogueira Lima Filho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do
Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de
2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.358/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o plano de ações para a realocação de famílias removidas compulsoriamente de
ocupações coletivas a fim de preservar os direitos de crianças e adolescentes em
conflitos fundiários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.368/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Proteção Integral, Respeito e Ampliação de Acesso a Serviços para a
População em Situação de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.366/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a
obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de
grande fluxo de pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta
com o PROJETO DE LEI nº 776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de salas sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de
ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia
20 de novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a
Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.348/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na
educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA
FAMÍLIA ATÍPICA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.360/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do
Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e
inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de
Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade
ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública
de saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de
saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a
Carteira de Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube"
divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes,
objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do
Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções administrativas em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.359/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas
inclusivas voltadas a pessoas com deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.363/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e
reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.365/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Internet nas Escolas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.367/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o
Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos
de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de
autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.361/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
para os garis.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal,
permitindo que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo
pagando apenas uma tarifa, nos sábados, domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 49/2024, da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E
ABASTAECIMENTO, que A Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CPRA, no uso de suas atribuições regimentais,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução de criação da
comenda "Mérito Produtor Rural".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/10/2024 Último Dia: 25/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor
de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/10/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872957 Código CRC: 5AC5220F.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 3/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA, DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, ÀS 10H.
Às dez horas do dia 12 de junho de dois mil e vinte e quatro, no Plenário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF), sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a terceira
reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária
devido à importância e à urgência do debate sobre a questão do racismo nas escolas do Distrito
Federal. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o
presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião a promotora responsável pelo
acompanhamento dos casos de racismo nas escolas no Distrito Federal, a Sra. Polyanna Silvares de
Moraes Dias; a pró-reitora do Instituto Federal de Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-
Brasileiros e Indígenas do IFB, professora doutora Diene Tavares; o dirigente do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, o Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues; a
coordenadora da Rede Emancipa de Planaltina, a Sra. Tarsila Amoras; a delegada-chefe da Decrin,
delegacia especializada em crimes de racismo no DF, a Sra. Ângela Maria dos Santos; e a Sra. Sabryna
Melo, mãe de um estudante vítima de racismo na escola. O presidente agradeceu a todos que
compuseram a mesa e informou que nos últimos anos a Comissão de Direitos Humanos tem recebido
uma série de denúncias de racismo, em diversos contextos, mas também no ambiente escolar.
Destacou a aprovação em dois turnos do projeto de lei do Deputado Max Maciel intitulado Projeto de
Lei Vini Júnior que trata do racismo nos campeonatos esportivos no Distrito Federal. Ressaltou a
importância deste projeto como uma vitória e um avanço na legislação antirracista no âmbito do
Distrito Federal. O presidente informou que tem priorizado esta discussão no âmbito da Comissão de
Direitos Humanos, onde chegam muitas denúncias que na sua maior parte são encaminhadas ao
Ministério Público, para a doutora Polyanna; enquanto outras à Decrim. Enfatizou o aumento de casos
relacionados a essa temática e o fato de que as pessoas estão buscando informações, querendo
dialogar sobre quais são os protocolos, quais são as medidas que devem ser tomadas no
enfrentamento ao racismo. Registrou, ainda, a sua participação e da servidora Dani Sanchez, da
Comissão de Direitos Humanos, no Fórum Antirracista organizado pelos professores e pelas escolas no
Recanto das Emas, onde houve uma participação muito ampla e foi possível entender que o primeiro
passo do enfrentamento é a prevenção e a discussão dos conteúdos nas escolas, possibilitando, assim,
a geração de uma nova cultura antirracista e completamente sem tolerância a esse tipo de violência,
fato este, que não vem sendo realizado devido à lógica conteudista de algumas escolas que levam em
consideração apenas uma história eurocentrada em todas as áreas de conhecimento. Em seguida,
destacou a importância de discutir separadamente a responsabilidade sobre os direitos da infância e da
adolescência, dos casos de violência na escola e dos casos de bullying. Por fim, na sua fala inicial,
destacou a necessidade de que seja estabelecido um protocolo objetivo, pragmático, em relação ao
combate do racismo nas escolas, que ajudem a saber como a vítima, o poder público e os outros
atores envolvidos possam lidar com a questão. Na sequência, foi concedida a palavra a pró-reitora do
Instituto Federal de Brasília, a Dra. Diene Tavares, a qual destacou que falar de racismo no ambiente
escolar é falar de democracia e de resistência, onde a construção de uma agenda antirracista para a
educação brasileira seria uma tarefa essencial para a promoção da equidade em uma sociedade
atravessada por desigualdades estruturais, históricas e de exclusão. O deputado Fábio Felix agradeceu
as considerações realizadas pela professora Diene, registrou e agradeceu a presença dos alunos da
Escola Vitória Régia de Vicente Pires, participantes do programa Conhecendo o Parlamento da CLDF.
Em seguida, convidou para compor a mesa a professora Catarina, da Faculdade de Educação de
Brasília e concedeu a palavra ao Sr. Luiz Philipe Silva Rodrigues, integrante do coletivo Juntos! e ex-
diretor da Ubes, que, dentre outros aspectos, destacou a presença do movimento dentro de todos os
locais – universidades, escolas, ruas, praças, comunidades – e que preza tanto pelo anticapitalismo,
pelo socialismo, quanto pela luta por uma educação que seja libertadora e que traga o melhor para a
nossa sociedade. O deputado Fábio Felix agradeceu a fala do Sr. Luiz, destacando sua importância,
referenciada pela sua história, vivência e na sua auto-organização. Em seguida, registrou uma carta da
deputada Jaqueline Silva, membra titular da Comissão, cumprimentando o presidente da Comissão por
trazer ao parlamento um debate tão importante sobre a questão do racismo nas escolas do DF e que
tal debate requer um esforço coletivo e contínuo da sociedade, do poder público e de toda a
comunidade escolar, sendo fundamental reconhecer e abordar as várias formas de discriminação para
garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente educacional seguro, inclusivo e
equitativo. Além de justificar e lamentar o não comparecimento à reunião, considerando a relevância
do debate e a importância de participar ativamente na construção de um ambiente escolar mais
inclusivo e justo, reafirmou o seu compromisso com a luta contra o racismo e o interesse em
acompanhar os desdobramentos da reunião. O deputado Fábio Felix agradeceu a carta enviada e
destacou que a deputada Jaqueline Silva é membra da comissão e encontra-se sempre presente às
reuniões da comissão. Na sequência, registrou a presença da Sra. Ericka Milene, que passou por uma
situação difícil recentemente num campeonato esportivo com seu filho; da servidora Natália Oliveira,
assessora do deputado Max Maciel; do Sr. Víctor Pereira de Souza, professor da Escola Waldorf Moara;
da Sra. Fabíola da Costa Farias, diretora da Escola de Educação Infantil e membro do Grupo
Antirracista do Recanto das Emas; e da Sra. Flávia Rodrigues de Sousa, alfabetizadora e coordenadora
da Escola Classe 18 do Gama. Prosseguindo a reunião, foi concedida a palavra à senhora Sabryna
Melo, mãe de um estudante que foi vítima de racismo na escola, que relatou o caso sofrido pelo seu
filho, destacando a falta de acolhimento por parte da escola, ressaltando a necessidade de ações que
orientem a escola sobre como agir em situações de racismo e que, como mãe de um filho agredido,
espera que a justiça seja feita para que seu filho não tenha que conviver com o seu agressor dentro do
mesmo ambiente e que nenhum outro adolescente e nenhuma outra criança seja obrigada a
permanecer no mesmo ambiente que seu agressor. O deputado Fábio Felix apresentou solidariedade a
Sra. Sabrina e informou que a Comissão de Direitos Humanos está acompanhando o caso, bem como o
caso de outra pessoa presente à reunião, e aproveitou para questionar sobre o enfrentamento deste
tema nas escolas por parte dos educadores e da necessidade de reflexão também por parte dos
estudantes quanto ao tema, destacando ser intolerável agressão e violência racista dentro das escolas.
Em seguida, passou a palavra a Sra. Tarsila, coordenadora da Rede Emancipa, movimento social de
educação popular de Planaltina que, inicialmente, alertou que o racismo não se concentra em um local
específico, que ele está estruturado na nossa sociedade, institucionalizado nas escolas, universidades,
locais de trabalho etc. Destacou, ainda, a criação da Rede Emancipa, sua atuação e estrutura
organizativa. Por fim, compartilhou que na condição de movimento, há uma compreensão de que
coragem é um sentimento coletivo e que é construída diariamente. Em seguida, o deputado Fábio Felix
agradeceu a presença da Rede Emancipa e registrou a presença da Sra. Suellen Carina, secretária
escolar da Escola Waldolf Moara; da Sra. Emanuela Moraes, secretária executiva do Tribunal de Contas
do Distrito Federal; da Sra. Renata Parreira, professora aposentada da Secretaria de Educação e
ativista de direitos humanos; da Sra. Simone Gontijo, pró-reitora de Pesquisa e Inovação do IFB e da
Sra. Rosa Amélia, pró-reitora de Ensino do IFB. Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Angela
Maria dos Santos, representante da Decrin, que se solidarizou com as mães de alunos vítimas de
racismo nas escolas, detalhou o trabalho realizado pela Decrin desde 2016 e destacou o trabalho
conjunto da polícia, da escola, do Ministério Público e de todos os coletivos presentes na reunião. Por
fim, ressaltou que o trabalho realizado pela Decrin é baseado na interseccionalidade, onde se trabalha
com raça, religião, diversidade sexual, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O deputado Fábio
Felix destacou a importância da Decrin nos atendimentos especializados e que luta para que a
delegacia passe a atender 24 horas, considerando que no momento funciona apenas no horário
comercial. Aproveitou a oportunidade para registrar a presença da Professora Ildete Batista,
coordenadora de Direitos Humanos, Diversidade, Educação Antirracista da Regional do Gama; e da Sra.
Gizely Ribeiro, assessora do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Na sequência foi concedida a palavra a Sra. Catarina Almeida dos Santos, da Faculdade de Educação
de Brasília, que destacou a importância de se debater a questão do racismo nas escolas. Em seguida,
foi concedida a palavra a Sra. Polyanna Silvares de Moraes Dias, pró-reitora do Instituto Federal de
Brasília, e responsável pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do IFB, que explicou sua
participação na coordenação no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, onde ocupa a função de
assessora do procurador-geral. Informou que o Ministério Público trabalha nessa pauta por meio desse
núcleo juntamente com o Proeduc, onde há atuação mais centrada no impulsionamento das políticas
públicas, mas onde também há atuação em casos individuais. Destacou a necessidade de que a pauta
se torne uma agenda pública, uma agenda federal, uma agenda distrital, além de que exista uma
parceria do governo, com a Secretaria de Educação e com as escolas particulares do Distrito Federal,
ressaltando que esta pauta não seria uma pauta de esquerda, não seria uma pauta de direita, seria
uma pauta de direitos humanos, onde se precisa trabalhar em conjunto para extirpar o racismo da
nossa sociedade. Por fim, informou que no dia 28 de junho de 2024, será realizada uma audiência
pública no MPDFT, organizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o apoio do Núcleo de
Enfrentamento à Discriminação e da Proeduc, com a participação de acadêmicos e pessoas do
movimento social, além da colaboração e parceria da Secretaria de Educação, no intuito de lançar um
documento com algumas diretrizes básicas para que medidas possam ser tomadas nas escolas
particulares e públicas. Além disso, informou sobre a realização de outro evento, no dia 27 de junho de
2024, à noite, a partir das 18 horas, no edifício sede, com a participação da professora Ednéia
Gonçalves, da Ação Educativa, e da professora Gina Vieira, onde será debatida a questão da
necessidade de introdução de uma educação para a cultura das relações étnico-raciais nas escolas,
para a realização de protocolos de prevenção e de combate ao racismo e para falar sobre ações
concretas de enfrentamento antirracista nas escolas. O deputado Fábio Felix destacou a importância do
Ministério Público ter priorizado através de uma promotoria especial, uma assessoria, do procurador-
geral, destinada especialmente aos casos relacionados ao racismo e a vários temas relacionados a
direitos humanos. Na sequência foi disponibilizada a realização de inscrições para fala daquelas pessoas
que estavam participando da reunião. Ainda foi registrada a presença dos alunos Isadora, Davi, João
Gabriel e Cauã do terceiro ano do ensino médio do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. Foi concedida
fala às Sra. Renata Pereira, professora da Secretaria de Educação; à Sra. Keidy Oneia de Aquino
Andrade, assistente social e especialista em saúde pública; à Sra. Técia Goulart de Souza, professora
da rede de educação do Distrito Federal; à Sra. Fabíola da Costa Farias, professora do Jardim de
Infância 603; ao Sr. Ailton Zouk, advogado criminalista; à Sra. Elisabete Lins; ao Sr. João Paulo, aluno
do IFB e integrante dos núcleos NEABI, NUGEB e NAPNE. Na sequência, o deputado Fábio Felix
destacou que a Secretaria de Educação foi convidada para participar do debate, mas que a mesma não
se encontrava presente e posteriormente iria procurar saber o motivo da ausência, além de buscar
junto à Secretaria de Educação a elaboração de um protocolo entre o Conselho de Educação e a
Secretaria, ou que o próprio Conselho de Educação aprove um protocolo de racismo para as escolas.
Ressaltou, ainda a existência de um fórum para a educação étnica-racial que se encontra inativo e da
necessidade de reativar esse fórum. Além de informar que serão realizadas ações em 2 frentes: na
cobrança de implementação da lei de estudo sobre a África, das questões étnico-raciais nas escolas; e
na resposta dos casos de violência que estão acontecendo hoje, por meio de um protocolo. Destacou a
questão da necessidade de haver recursos financeiros e que não se faz projeto pedagógico robusto
sem recursos, sem estar inserido na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Ressaltou a necessidade de
se criar um protocolo específico sobre o tema, para orientar qual instituição e qual rede será acionada
diante dos casos que venham a surgir, inclusive, para o acolhimento da família. Para concluir, o
Deputado Fábio Felix informou que a Comissão de Direitos Humanos produziu cartilhas sobre alguns
temas, como a Escola de todas as cores, um letramento sobre a questão da dignidade da população
LGBT; uma outra cartilha sobre educação inclusiva, que orienta educadores e educadoras sobre a
questão da educação inclusiva; e que deverá ser colocada na agenda da comissão o lançamento de
uma cartilha antirracista para as escolas, que ajude na formação dos educadores, sempre focada na
prevenção. Sobre a proposta do protocolo, informou que a Secretaria de Educação será acionada
visando a realização de uma reunião para discutir o tema e que a Comissão de Direitos Humanos
enviará um requerimento de informação para a Secretaria de Educação para entender objetivamente
quais são os elementos hoje sobre a implementação da lei de estudo de África e das relações étnico-
raciais nas escolas. Por fim, agradeceu às famílias presentes e, em especial, à Sra. Sabryna, que
representou as mães de estudantes vítimas de racismo na reunião; ao Ministério Público, na pessoa da
Dra. Polyanna, que sempre tem dado prioridade e atenção aos casos de racismo nas escolas; a todos
os educadores e educadoras que com todo esforço desempenham um trabalho muito importante,
estratégico e que vai fazer diferença no futuro da nossa sociedade. Ao término da reunião, agradeceu a
presença de todos que participaram da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. Nada
mais havendo a tratar, declarou encerrada a terceira reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às
12h46min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872448 Código CRC: E9F9A490.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA QUINZE DE MAIO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e treze minutos do dia quinze de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
quarta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia, considerando que alguns parlamentares tiveram
contratempos e não puderam estar presentes na reunião. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h13min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872458 Código CRC: FB00D0F1.
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA
NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA VINTE E UM DE AGOSTO DE 2024, ÀS 14 HORAS.
Às quatorze horas e dezesseis minutos do dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro, na sala
de comissões Pedro de Souza Duarte, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a
sexta reunião ordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa (CDDHCLP/CLDF). Na ocasião, estava presente somente o deputado Fábio Felix, portanto,
sem quórum regimental para iniciar a ordem do dia. O presidente abriu a reunião para registro e
também para cumprir o protocolo da convocação. Em seguida, declarou encerrada a reunião, às
14h16min. Eu, Gabriel Santos Elias, Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e
aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 484/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº
150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa (0958170).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/10/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/10/2024, às 09:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Portarias 497/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 497, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Anais e Memória (1850110).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00001890/2023-43. CREDOR: 018.***.***-09 - JULIANA CABRAL PERISSE. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 4 meses de RRA (2022 e 2023), decorrente
da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de seu tempo de serviço,
conforme Portaria-DRH nº 352/2023 - republicada - DCL 16/8/2023 (SEI 1301236), Cálculo - ATS - 23677
(SEI 1847633), Declaração DGP (SEI 1853014), Despacho SEPAG (SEI 1847672), Despacho DGP (SEI
1870858) e Despacho DAF (SEI 1872042). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 340,65
(Trezentos e Quarenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 21/10/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.
Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões
Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião
extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular
desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados
presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de
comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se
haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião
Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,
realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos
demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na
sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação
regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de
Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como
Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível
debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece
em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias
para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes
que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo
Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2
ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia
à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no
âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com
o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos
emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de
relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e
que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso
chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão
devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio
Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de
leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº
965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria
coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do
substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº
03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a
ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao
deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3
votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as
indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do
deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a
alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº
4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima
Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as
providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais
Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos
públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,
agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela
presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160
denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e
131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência
social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder
público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe
da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes
sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,
que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara
Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,
pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem
ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,
declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,
Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872432 Código CRC: CD4DF309.