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Resoluções 347/2024
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 368/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante
anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do
Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 3/2024
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e
Fiscalização - NUFAF do Fascal.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os
seguintes requisitos:
I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a
Credenciada;
IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório de
pagamento.
§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já
realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
§ 2º Caso constem mais de 5 (cinco) faturas no relatório de pagamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização fará a
verificação por amostragem, analisando 10% (dez por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.
§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão compulsadas
somente as assinaturas dos beneficiários e dos profissionais solicitantes constantes das guias componentes da amostra analisada.
Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes
requisitos:
I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.
II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se o valor impugnado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório de
pagamento como "Valor Recorrido".
Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do
faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato será utilizada a minuta de
Atesto de Faturas Normais constante do seu Anexo I e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será
utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.
Art. 5º O Núcleo de Faturamento junto com o Setor de Auditoria Médica irão fiscalizar o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares já pagas pelo Fascal.
Parágrafo único. O NUFAF e o SAM encaminharão ao CGFascal proposta de quais processos de faturamento de despesas
médico-hospitalares serão fiscalizados.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ATESTO DE FATURAS NORMAIS
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de
Credenciamento:
Vigência contratual:
Relatório de pagamento:
Notas Fiscais:
2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata sobre
2 o tópico]
Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certificado de Regularidade de FGTS;
3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de
4
credenciamento?
5 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir
denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte
integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na
remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de
credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,
quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do
sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras
do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;
estão acompanhados da documentação necessária exigida pela Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com
a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a
compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando
que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e
Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.
ANEXO II
ATESTO DE RECURSO DE GLOSA
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de Credenciamento:
Relatório de pagamento:
2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certificado de Regularidade de FGTS;
3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
O valor declinado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no
5
relatório de pagamento como "Valor Recorrido"?
Brasília, 26 de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
26/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 27/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
27/06/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 303/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00026983/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene
em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº
21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 305/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em
Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 316/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO
CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e
11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1813/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Militar Condutor e Operador de Viaturas, a
ser comemorado em 11 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 433/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o limite para a quantidade de
refeições vendidas para cada usuário nos
restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário
nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança
alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os
beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições
correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por
turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a
adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º
e 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 153/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por
demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao
patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de
monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em
equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Guilherme do Carmo Oliveira
Gestor de Contrato NTO 24.531
Feijó
Gestora de Contrato
Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681
Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195
Fiscal de Contrato
João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 8/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal do
superávit financeiro de órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras providências", e
revoga dispositivo da Lei Complementar
nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria
o Fundo para a Geração de Emprego e Renda
do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da
Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:
I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;
II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1047/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação do programa
Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer
assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,
especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia
de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação
em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a
espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos
como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma
ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus
chegue.
Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus
selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado
pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,
contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as
telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência
e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os
órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do
programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida
resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo
correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1112/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 307/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00002798/2024-81 , RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 318/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 318, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00020491/2024-62, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR,
matrícula 13.307-52, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, de 22 de dezembro
de 1988 e art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018 e a redução da contribuição
previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda
Constitucional nº 47/2005; e nos termos do § 1º do Art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 30 de
junho de 2008.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733639 Código CRC: 4174656A.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Outros
ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,
Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,
Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa
de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Jane Mary Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do
Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00015643/2024-
13. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (1673054), a ser firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, que tem por objeto a modernização e o desenvolvimento
institucional, por meio da cooperação técnico-científica, social, museológica, histórica, artística e
cultural. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a proposta do Acordo de Cooperação Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu, Jane Mary
Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos
membros do Conselho Escolar.
EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR JOÃO MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Primeira-Secretaria Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Vice-Presidência Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Diretora - ELEGIS
Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr.
18428, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 28/06/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730614 Código CRC: 7923973E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 294/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal na
Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734120 Código CRC: 2002ECED.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atos 372/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEON KOKAY
VALENTE, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça, efetivada
pelo Ato do Presidente nº 333, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
14/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/5/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 7/5/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CLARA LEONEL ABREU 20º
FABIANA ALVES RODRIGUES GUMPRICH 21º
Brasília, 28 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734995 Código CRC: 24CFBEAF.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 299/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725852 Código CRC: F26ACCCD.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 308/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 308, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 66 (1734299) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º
Fórum de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no dia 5 de setembro de 2024, no
horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734524 Código CRC: A10B6272.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 309/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 309, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734512) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025709/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização do XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste, do Conselho Regional de Economia do
Distrito Federal, no dia 17 de setembro de 2024, às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734752 Código CRC: 773B3F6E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 310/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 310, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734638) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027013/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização da Semana Legislativa da Primeira Infância do Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024,
das 13h30 às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734800 Código CRC: D8E124A4.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 806/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer
da Autoestima da Mulher e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de
setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem
ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,
acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos
cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões
para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do
próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.
Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei,
podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como
outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,
debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a
autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico,
emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos
úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade
de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734026 Código CRC: 25F28655.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 306/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1468/2024 Dayse Amarílio 00001-00027037/2024-32 NOVACAP
1470/2024 Dayse Amarílio 00001-00027038/2024-87 CODHAB
1463/2024 Dayse Amarílio 00001-00027040/2024-56 IGESDF
1464/2024 Dayse Amarílio 00001-00027041/2024-09 Secretaria de Saúde
1476/2024 Dayse Amarílio 00001-00027042/2024-45 Secretaria de Saúde
1477/2023 Dayse Amarílio 00001-00027043/2024-90 IGESDF
1480/2024 Dayse Amarílio 00001-00027044/2024-34 Secretaria de Saúde
1481/2024 Dayse Amarílio 00001-00027045/2024-89 BRB
Pastor Daniel de Secretaria de Administração
1461/2024 00001-00027039/2024-21
Castro Penitenciária
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731880 Código CRC: D48F1C15.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 56c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 25 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 25/06/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1728575 Código CRC: 5CB38CA9.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 57b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis
Data: 25/06/2024
__________________________________________________________________________________________________
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:48:01
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 1 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:53:40
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 2 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:05:17
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 3 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:11:55
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 4 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:37:08
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 5 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 20:21:52
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 6 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:12:00
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 7 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:21:51
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 8 Administrador
Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:56:41
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
25/06/2024 22:42 9 Administrador
Término da Reunião às 21:59:00
Estavam Presentes
1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
2 WELLINGTON LUIZ MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 CHICO VIGILANTE PT
5 THIAGO MANZONI PL
6 GABRIEL MAGNO PT
7 JORGE VIANNA PSD
8 DAYSE AMARILIO PSB
9 MAX MACIEL PSOL
10 JOAQUIM RORIZ NETO PL
11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
12 RICARDO VALE PT
13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
14 IOLANDO MDB
15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
16 PEPA PP
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
18 FÁBIO FELIX PSOL
19 HERMETO MDB
20 JAQUELINE SILVA MDB
21 DANIEL DONIZET MDB
22 ROOSEVELT PL
Estavam Ausentes
1 DOUTORA JANE MDB
2 PAULA BELMONTE CIDADANIA
_____________________________
Presidente
25/06/2024 22:42 10 Administrador
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26c/2024
Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1112/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD,
do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública - TLP.
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:13:14 às 22:14:27
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Dois Terços
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:13:27
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:13:26
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:13:35
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:13:17
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:13:21
37 GABRIEL MAGNO PT Abstenção 22:13:34
9 HERMETO MDB Sim 22:13:32
10 IOLANDO MDB Sim 22:13:35
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:13:20
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:13:25
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:13:36
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:13:29
30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:13:22
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:13:28
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:13:27
39 RICARDO VALE PT Sim 22:13:23
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:13:28
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:13:30
22 ROOSEVELT PL Sim 22:13:23
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:13:18
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:13:17
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
19 1 1 21
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:14 1 Administrador
Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5/2023
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:20:17 às 22:21:19
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Maioria Absoluta
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:20:34
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:20:28
41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:20:41
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:20:43
8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:20:24
37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:20:23
9 HERMETO MDB Sim 22:21:05
10 IOLANDO MDB Sim 22:20:24
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:20:36
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:20:40
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:20:31
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:20:42
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:20:54
30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:20:22
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:20:31
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:20:32
39 RICARDO VALE PT Nao 22:20:41
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:20:24
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:20:37
22 ROOSEVELT PL Sim 22:20:33
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:20:33
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:20:23
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 6 0 22
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:21 1 Administrador
Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8/2023
Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Ementa : Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do
Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências." e revoga dispositivo da Lei
Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do
Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências."
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:24:14 às 22:25:38
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Maioria Absoluta
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 22:25:18
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:25:18
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:25:24
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:25:14
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:25:04
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 22:25:08
9 HERMETO MDB Sim 22:25:18
10 IOLANDO MDB Sim 22:25:13
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:25:11
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:25:14
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:25:08
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:25:25
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:25:21
30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:25:12
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:25:07
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:25:23
39 RICARDO VALE PT Sim 22:25:02
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:25:12
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:25:19
22 ROOSEVELT PL Sim 22:25:05
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:25:13
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:25:02
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
22 0 0 22
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:25 1 Administrador
Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 48/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito
Federal.
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:14:57 às 22:19:15
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Dois Terços
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:15:19
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:15:27
41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:15:15
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:15:29
8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:15:07
37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:15:06
9 HERMETO MDB Sim 22:15:38
10 IOLANDO MDB Sim 22:15:21
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:15:34
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:18:25
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:15:29
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:15:28
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:15:34
30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:15:12
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:15:30
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:15:27
39 RICARDO VALE PT Nao 22:15:17
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:15:31
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:15:24
22 ROOSEVELT PL Sim 22:15:19
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:15:16
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:15:08
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 6 0 22
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:19 1 Administrador
Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 50/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal -
REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e
condiçõese specíficas, e dá outras providências
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:29:02 às 22:29:58
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Maioria Absoluta
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:29:13
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:29:16
41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:29:20
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:29:23
8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:29:16
37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:29:13
9 HERMETO MDB Sim 22:29:39
10 IOLANDO MDB Sim 22:29:28
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:29:34
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:29:22
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:29:21
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:29:32
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:29:26
30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:29:14
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:29:22
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:29:29
39 RICARDO VALE PT Nao 22:29:19
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:29:24
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:29:37
22 ROOSEVELT PL Sim 22:29:27
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:29:33
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:29:15
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
16 6 0 22
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:30 1 Administrador
Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências
Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura
Data : 25/06/2024 - 22:34:26 às 22:35:24
Tipo : Nominal
Turno : 2º Turno
Quorum : Maioria Absoluta
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 22:34:41
5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:34:32
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:34:55
35 DOUTORA JANE MDB Ausente
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:34:42
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:34:45
37 GABRIEL MAGNO PT Abstenção 22:34:34
9 HERMETO MDB Sim 22:34:39
10 IOLANDO MDB Sim 22:35:08
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:34:37
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:34:42
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:34:33
13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:34:38
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:34:37
30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:34:31
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:34:32
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 22:34:36
39 RICARDO VALE PT Sim 22:34:30
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:34:36
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:34:37
22 ROOSEVELT PL Sim 22:34:35
32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:34:32
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:34:28
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
21 0 1 22
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
25/06/2024 22:35 1 Administrador
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Resoluções 348/2024
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
PRO 60+, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles
destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,
de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735564 Código CRC: 7188A80F.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 3050/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.050, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a garantia de matrícula para
irmãos na mesma unidade escolar da rede
pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de
vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em
que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha
como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de
ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no
estabelecimento mais próximo.
Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos
representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735559 Código CRC: 46A4D73C.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 56/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 20 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 15 horas e 59 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Roosevelt e Pastor Daniel de Castro procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 55ª
Sessão Ordinária e da 25ª Sessão Extraordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Considera inaceitável a votação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB,
realizada ontem nesta Casa, e manifesta surpresa com a declaração do Governador Ibaneis sobre sua
aprovação.
– Menciona a destinação dos terrenos do Clube de Caça e Pesca e da Academia de Tênis, próximos ao
Palácio da Alvorada e do Palácio do Jaburu, para fins residenciais e de hotelaria, o que causará
crescimento populacional na região.
– Anuncia que encaminhará expediente ao Palácio do Planalto, à Polícia Civil e à Polícia Federal sobre o
assunto, e alerta que não aceitará a desfiguração do projeto inicial do Plano Piloto.
Deputado Gabriel Magno
– Avalia que a votação do projeto de lei que trata do PPCUB, ocorrida ontem, desrespeitou o regimento
interno desta Casa, a Lei Orgânica do DF e o conjunto da cidade, assemelhando-se mais a um plano de
negócios que de preservação.
– Informa que a direção do Partido dos Trabalhadores do DF acionará o conjunto de entidades e órgãos
de controle para investigar e judicializar o processo de aprovação e dispositivos da nova lei, por
considerar que favorecem a especulação imobiliária e retiram prerrogativas importantes da população.
3 RETIFICAÇÕES
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara lidas e aprovadas as atas da 54ª Sessão Ordinária e da 22ª, 23ª e 24ª Sessões
Extraordinárias.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 21/06/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1716495 Código CRC: C0E5D599.