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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 89A/2025

Lista de Presença

14/10/2025 19:11:25

89ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 14/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:04 Término:19:08 Total Presentes: 20

Presentes

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/14/25, 3:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/14/25, 3:39PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/14/25, 3:43PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/14/25, 4:08PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 10/14/25, 4:09PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/14/25, 4:35PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 10/14/25, 4:43PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/14/25, 5:12PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/14/25, 5:13PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/14/25, 5:20PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/14/25, 5:28PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/14/25, 5:29PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/14/25, 5:30PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/14/25, 5:31PM Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 10/14/25, 5:33PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/14/25, 5:35PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/14/25, 5:36PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/14/25, 5:39PM Login Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 10/14/25, 5:45PM

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 10/14/25, 6:50PM

Ausências

HERMETO (MDB)

WELLINGTON LUIZ (MDB)

Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD n° 201/2025.

PEPA : Licenciado de ordem do Presidente

Página 1 de 1

...Lista de Presença14/10/2025 19:11:2589ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 14/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:04 Término:19:08 Total Presentes: 20PresentesPAULA BELMONTE (CIDADANIA) 10/14/25, 3:12PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/14/25, 3:39PM Login BiometriaTHIAGO...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 87/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

87ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H47

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não se verifica o quórum

mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Boa tarde a todos e todas.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Seguindo a ordem, o primeiro inscrito é o deputado Rogério Morro da Cruz.

Deputado, fomos proibidos de falar sobre futebol depois que aquele time verde e branco

assumiu a liderança do campeonato. Fomos chamados à atenção por 3 deputados para não falar

mais de futebol.

Portanto, peço a vossa excelência que não fale de futebol, porque podemos responder a um

processo administrativo, a uma comissão de ética. Depois que o Flamengo perdeu a liderança, não se

pode mais falar em futebol. Paciência!

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Basta

dizer, presidente, que o nosso time está liderando o campeonato – somente isso. Não é preciso nem

falar o nome do time. É só olhar a tabela, está tudo certo.

Presidente, serei bem breve. Desejo uma ótima tarde aos pares, a todos os amigos.

Hoje, 8 de outubro de 2025, celebramos o Dia do Nordestino. Eu, como um bom piauiense,

nascido na cidade de Porto, Piauí, quero deixar um abraço a todos os nordestinos. Tenho orgulho de

dizer que nasci no Nordeste brasileiro. Estendo os cumprimentos a todos os nordestinos que moram

no Distrito Federal e no Entorno de Brasília, que contribuíram e continuam contribuindo com a capital

do nosso país.

Que Deus os abençoe!

Viva o nordestino aguerrido, que realmente é fibra. Vamos para cima!

Obrigado, presidente.

Saudações alviverdes a toda a sociedade brasileira.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente e todas as

pessoas que assistem a nós nesta sessão do dia 8.

Presidente, quero apresentar alguns assuntos no plenário hoje, inclusive temas que serão

debatidos no Congresso Nacional, mas que têm influência sobre milhares de brasilienses e sobre o

povo do Distrito Federal.

O primeiro é a taxação dos privilegiados. Falo da taxação BBB, que é a dos bilionários, das

bets e dos bancos. As fintechs operam como bancos, mas tentam aplicar o golpe fiscal e tributário

para não pagar imposto no Brasil.

O que acontece, presidente, é que, no Congresso Nacional, mais uma vez, uma aliança da

extrema-direita com o centrão está tentando construir um golpe contra o povo brasileiro para impedir

e modificar a proposta do governo do presidente Lula de promover justiça fiscal e tributária e passar

a cobrar daqueles que não pagam imposto, para justamente garantir e financiar política pública para

a maioria do povo brasileiro.

Já vimos o que a bancada do DF, do centrão e da extrema-direita fez na votação da PEC da

bandidagem. Eles protegeram os interesses deles e traíram o povo brasileiro. E agora, na hora de

discutir o imposto sobre bilionários, sobre as bets – que estão arruinando as famílias brasileiras –, a

extrema-direita e o centrão preferem ficar contra as famílias brasileiras e a favor dessa turma que

não paga imposto.

Presidente, é inacreditável o que estamos vendo a respeito das operações dos bilionários

brasileiros. Na CPMI do INSS, nesta semana, um desses novos bilionários que parecem ter saído do

esgoto e se tornaram bilionários no Brasil em esquemas fraudulentos, em esquemas criminosos,

confessou que chegou a dar de presente para o governador um carro, porque eles eram muito

amigos. Agora, a CPMI do INSS vai revelar vários desses jovens milionários e bilionários que

construíram fortunas em esquemas criminosos.

Essa turma não tem mais o menor escrúpulo. Eles perderam a vergonha, perderam o

respeito com o povo brasileiro. Não querem pagar imposto, roubam dinheiro do povo e tratam as

relações assim: “Ele é meu amigo, eu dei a ele um carro de presente”.

Quem trabalha – professor, enfermeiro, assistente social, médico, dentista – sai dando carros

de presente aos amigos ou recebendo isso deles? Provavelmente a doação não foi declarada

formalmente.

Quero fazer um apelo, presidente, para que possamos mobilizar, mais uma vez, o povo

brasileiro, o Congresso Nacional, para votar a MP e taxar os bilionários, as bets e os bancos nesse

Brasil.

Quero também, presidente, apresentar outro tema de interesse da família do Distrito Federal.

Adivinha quem é contra a família, mais uma vez? A extrema-direita e o centrão.

Vai ser votada na CCJ do Senado a PEC para acabar com a escala 6 por 1, do senador Paulo

Paim, do PT, que teve uma mobilização importante da deputada federal Erika Hilton e que contou

com um apoio imenso dos trabalhadores brasileiros. A proposta, agora, vai avançar no Congresso

Nacional. Vamos acompanhá-la para saber a posição da bancada do DF, dos que defendem a PEC da

bandidagem e defendem os privilégios.

Queremos saber se vão defender as famílias e votar o fim da escala 6 por 1, para que os

trabalhadores desta cidade possam ter mais tempo com seus filhos, ter mais tempo com suas

famílias, ter mais tempo para fazer o que quiserem da vida: trabalhar, estudar e se formar, desfrutar

de lazer, ir para a igreja, rezar, fazer o que quiser. Essa é uma pauta fundamental do povo brasileiro.

Quero, presidente, bem rapidamente, tratar de 2 temas.

Em relação a um deles, o Congresso Nacional faz, mais uma vez, história. Vimos ontem,

presidente, o fiasco da manifestação da extrema-direita, a qual pedia impunidade para criminoso,

para quem tentou um golpe de Estado. Falo da passeata golpista pela anistia de quem cometeu

crime. A manifestação ficou vazia. Há um desespero na extrema-direita, que reflete a pesquisa que

saiu hoje sobre o aumento da popularidade do presidente Lula.

Digo isso porque o Congresso Nacional acertadamente reconheceu, nesta semana, que o

Estado brasileiro cometeu gravíssimas violações de direitos humanos contra 2 parlamentares na

ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva. Isso é um avanço de justiça e memória. Essa é,

de fato, uma anistia. Eles agora tentam confundir a respeito dessa anistia – a que o Estado brasileiro

reconhece acertadamente, a de quem lutou contra a ditadura. Não se pode anistiar quem queria

implementar uma ditadura no Brasil.

Parabenizo o Congresso Nacional, que reconheceu que o Estado brasileiro violou direitos

fundamentais de várias centenas de brasileiros e destes 2 parlamentares que foram perseguidos,

assassinados pela ditadura militar: Carlos Marighella e Rubens Paiva.

Termino minha fala, presidente, com um debate a ser tratado no Distrito Federal. Estamos

vendo a máfia, que foi descoberta, da falsificação de bebidas alcoólicas no Brasil. Isso tem a ver com

a desregulação do Estado, que a extrema-direita sempre defende nesta tribuna. Dizem: “Tem que

desregular o Estado”.

O impacto disso é as pessoas morrerem, porque liberaram, nos governos Temer e Bolsonaro,

as organizações de falsificação. Como fizeram isso? Com a desregulação do Estado, com o desmonte

das políticas públicas.

Falo isso, presidente, porque no DF há uma luta importante, já reconhecida pelo Tribunal de

Contas, sobre a necessidade de se nomearem os auditores da vigilância sanitária. Inclusive, há

determinação do Tribunal de Contas para que o GDF abra o concurso e nomeie esses servidores, que

são fundamentais na fiscalização de bares, restaurantes, distribuidoras e indústrias alimentícias. Mas

o governo Ibaneis-Celina não cumpriu ainda a decisão do Tribunal de Contas e a recomendação do

Ministério Público. Abriram o concurso a partir da demanda, mas só nomearam 50 auditores, embora

seja possível nomear mais de 200.

Nós estamos fazendo, presidente, um requerimento para o governo do DF para tentarmos

entender o atual quadro do déficit desses servidores públicos; quais têm sido as medidas do governo

do DF para combater a falsificação e proteger os brasilienses; e qual é o planejamento, inclusive

orçamentário, para que as nomeações dos auditores da vigilância sanitária possam acontecer o mais

rápido possível. Dessa forma, os brasilienses serão protegidos de mais uma tentativa dessa escalada

criminosa de quem falsifica bebida e está, infelizmente, matando a população brasileira.

Encerro, presidente, dizendo que lamento um papel que, de novo, é desastroso. Agora é o

Tarciso. O Bolsonaro na pandemia dizia que não era coveiro, não queria comprar vacina, que era só

uma gripezinha. Agora o governador de São Paulo diz que ainda bem que não chegou até à Coca-

Cola, porque aí ele vai tentar se movimentar. Diz isso enquanto no estado dele as pessoas estão

morrendo pela não ação inclusive do governo estadual.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigada, presidente. Boa

tarde a todos; boa tarde, assessoria.

Eu acho que venho aqui falar a mesma coisa sempre. Hoje eu venho também fazer um

convite, principalmente para quem está assistindo à sessão e para os deputados – que possam estar

atentos a essa agenda.

Na sexta-feira, na Comissão de Saúde, às 9 horas e 30 minutos, nós vamos receber o

presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal com seus respectivos

diretores para a prestação de contas do primeiro RDQA de 2025. Esse trabalho que nós temos feito

começou na Comissão de Fiscalização. Com a divisão da antiga CESC, agora há a CSA, que é a

Comissão de Saúde, para a qual essa prestação de contas passou. Nós seguimos fazendo o nosso

trabalho de realmente acompanhar e fiscalizar, o que é dever constitucional desta casa. Acho

importante a participação e quero já agradecer aos deputados que atuam ativamente da comissão.

Em alguns pontos nós avançamos, em outros nós não conseguimos avançar. Infelizmente

temos muitos problemas ainda em relação à própria prestação de serviço do instituto. Nós temos

algumas dificuldades com relação a pactuação de metas e a serviços que ainda estão sendo pagos

com verbas indenizatórias, ou seja, sem nenhum tipo de contrato, sem nenhum tipo de

acompanhamento quanto à prestação desse serviço. Temos feito uma pressão muito grande para

que haja transparência nas contas. Houve, nessas últimas semanas, um movimento muito grande de

enfermeiros, médicos e servidores administrativos que foram cedidos da secretaria para o Instituto

de Gestão Estratégica.

É um processo que vem caminhando há muito tempo. Nós o acompanhamos desde a

presidência do Sindicato dos Enfermeiros, quando, na época da criação do instituto – que era ainda

Hospital de Base –, havia uma pactuação de que, em momento nenhum, os servidores sairiam sem a

vontade destes. Isso não aconteceu. Eles têm, sim, que ser considerados, porque foram histórias que

construíram, por exemplo, o Hospital de Base e o de Santa Maria; e também porque eles ajudam nas

UPAs. Contudo, o que mais nos preocupa não é a questão dos servidores. A nossa preocupação é

também com a descontinuidade desses serviços.

A descontinuidade desses serviços, infelizmente, com o retorno dos servidores cedidos ao

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal para a Secretaria de Saúde, ocorreu de

forma desarticulada e não pensada. Isso é preocupante, pois pode agravar ainda mais a situação da

saúde, que já é caótica.

Infelizmente, pelo que conseguimos acompanhar e entender junto ao Tribunal de Contas,

houve solicitação para o retorno dos servidores. Posteriormente, deputado Gabriel Magno, será

decidido onde esses servidores serão alocados.

Sabemos que a situação do Hospital de Base não se resume apenas à questão salarial, como

foi colocado. Foi dito que os profissionais estão retornando por motivos financeiros, mas é muito

complicado pensar apenas nesse aspecto, já que há médicos que recebem o teto salarial. No

entanto, é imprescindível que esses médicos que estão no teto não saiam do Hospital de Base. Eles

são grandes especialistas e responsáveis pela formação de novos profissionais – cito as residências –,

por isso não podem sair do Base.

É importante que esses médicos permaneçam no Hospital de Base não apenas para garantir

a continuidade dos serviços, mas também para preservar um patrimônio, já que há especialidades

que só existem lá. Nem mesmo a rede privada oferece certos serviços. Isso nos preocupa muito.

Estamos acompanhando essa situação, com o compromisso de continuar monitorando a questão.

Estivemos no Tribunal de Contas, e a decisão foi que deveria haver um prazo para que as

chefias apresentassem uma justificativa sobre o motivo pelo qual o serviço não deve ser retirado.

Entendemos que o problema da saúde do Distrito Federal não está nos servidores da saúde. O

problema é a falta de transparência nas contas, o problema é a utilização inadequada das UPAs para

internação de pacientes que não deveriam estar lá, o problema é a ausência de atenção primária e o

contingenciamento de mais de R$400 milhões.

O verdadeiro problema da saúde não são os servidores do IGESDF. O problema da saúde é a

falta de prioridade no orçamento para a saúde. Por isso, continuamos lutando para que a saúde não

seja prioridade apenas no discurso. Ela tem que ser prioridade no orçamento.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Registro que o deputado Max Maciel não está presente nesta plenária, pois está participando,

na Câmara dos Deputados, da Caravana pela Tarifa Zero.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente.

Boa tarde a todas as deputadas, a todos os deputados, aos assessores e àqueles que assistem a esta

sessão pela TV Câmara.

Presidente, venho aqui para falar de uma situação que o nobre deputado Gabriel Magno já

mencionou. Sou da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas. Uma das especialidades dessa

carreira é a vigilância sanitária. Atualmente, há um déficit de 190 servidores na vigilância sanitária.

Eu estive recentemente com esses profissionais.

A situação da bebida adulterada é apenas um detalhe sério que aconteceu recentemente. Eu

estava explicando para minha esposa a amplitude do papel da vigilância sanitária. Padarias,

restaurantes, farmácias, depósitos de bebida, bares, casas onde funcionam lanchonetes, tudo isso

deveria ser fiscalizado pela vigilância sanitária, mas não está sendo.

Ontem encontrei com a Márcia no Buriti e perguntei a ela se o ocorrido tinha sido algo

pontual. Ela falou: “É pontual, porque o efetivo de auditores fiscais de atividades urbanas,

especialidade vigilância sanitária, não é suficiente”.

Não é só em relação à bebida adulterada que esses problemas de fiscalização estão

ocorrendo. Podem ter certeza de que outras irregularidades também acontecem. Muitas vezes,

restaurantes que não agem com boa-fé compram mercadorias próximas do vencimento e levam para

o estabelecimento. Ali, essas mercadorias são descongeladas, e o prato chega pronto à sua mesa,

sem que você saiba a procedência. E quem fiscaliza isso? Também é a vigilância sanitária.

Por isso, conclamo o Governo do Distrito Federal a fazer, com urgência, a convocação dos

190 auditores fiscais já aprovados em concurso público e já com o curso de formação concluído. Essa

necessidade também se estende às demais categorias das áreas de atividades econômicas e de

obras.

Espero que o governo verifique isso o quanto antes e amplie os quadros com esses técnicos

eficazes, para que nós possamos continuar combatendo essas irregularidades que temos presenciado

em nosso país – e também em nosso estado.

É claro que precisamos garantir a ação contínua da vigilância, que fiscaliza inclusive os

supermercados, assegurando a segurança alimentar e o controle sobre medicamentos e outros

produtos. É uma atividade muito ampla a da vigilância sanitária. Podem ter certeza de que sempre

poderão contar com o nosso mandato.

Espero que o governo se conscientize disso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Concedo a palavra ao deputado

Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, venho a esta tribuna hoje para falar da tarifa zero, tema que voltou ao debate, tanto nas

redes sociais quanto nas ruas, em função de um pedido feito pelo presidente Lula a alguns ministros

– entre eles, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e ao ministro da Casa Civil, Rui Costa – para

que o governo estude a viabilidade de implementar a tarifa zero em todo o país.

A tarifa zero universal é uma luta histórica do Partido dos Trabalhadores. Há muitos anos,

deputados estaduais, federais e senadores do PT têm apresentado propostas nesse sentido.

Lembro que, em 2015, apresentei um projeto de lei, aqui nesta casa, com o objetivo de que

a Câmara Legislativa realizasse um estudo sobre a viabilidade da tarifa zero e aprovasse o projeto no

âmbito do Distrito Federal de forma a garantir transporte gratuito a todos os estudantes.

Infelizmente, o governo Rollemberg, à época, nem sequer deu a importância que deveria; as

comissões desta casa não funcionaram, o projeto não foi apreciado e acabou sendo arquivado.

Agora em 2023, nós apresentamos novamente o projeto de lei da tarifa zero estudantil a fim

de possibilitar que os estudantes que já tivessem o passe livre pudessem usufruir da tarifa zero não

apenas para irem à escola, à universidade e voltar para casa mas também para irem ao cinema, para

uma atividade esportiva ou cultural, para a casa de um colega estudar, já que muitos estudantes não

possuem recursos para se locomover, e as distâncias no Distrito Federal costumam ser grandes.

Muita gente criticou a proposta afirmando ser inviável implantar a tarifa zero no DF. No

entanto, ela é perfeitamente possível, tanto que o governador Ibaneis Rocha acabou implementando-

a aos domingos e feriados, o que está sendo um sucesso aqui no Distrito Federal. Ele a denominou

de Vai de Graça, mas todos nós que lutamos há anos por essa pauta sabemos que, embora se trate

de um projeto de tarifa zero que está em vigor apenas aos domingos e feriados, considerando o

volume de recursos que nós deputados desta casa aportamos todos os anos para o sistema de

transporte, para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – em média,

quase R$1 bilhão por ano de subsídios para as empresas funcionarem –, já poderia haver a tarifa

zero no DF, senão para todos os trabalhadores, mas, pelo menos, para os estudantes do Distrito

Federal.

Fica esse registro. Fico muito feliz com mais essa medida de inclusão social, de preocupação

com os trabalhadores, adotada pelo presidente Lula, que vem transformando e recuperando o nosso

país, deputado Thiago Manzoni. Depois do governo desastroso do ex-presidente Bolsonaro, Lula vem

melhorando as condições de vida de toda a população e agora sinaliza para a tarifa zero em todo o

país.

Deixo esse registro e faço um apelo para que esta casa fique atenta à situação dos

aposentados e pensionistas do Distrito Federal, porque, se nada for feito – eu apresentei um projeto

de lei para ser apreciado na próxima terça-feira –, eles terão que desembolsar cerca de R$2.300

cada um – terão que tirar do seu orçamento, do seu próprio salário – devido a um erro cometido em

2020, quando o Governo do Distrito Federal deveria ter começado uma cobrança, não o fez e agora

quer cobrar esse valor retroativo, que vai dar, mais ou menos, deputado Thiago Manzoni, R$2.300

para cada aposentado.

Sabe-se que a média salarial dos aposentados do Distrito Federal gira em torno de R$6 mil.

Imaginem a situação dos aposentados. Muitos deles mal conseguem pagar as suas contas com esse

recurso, mal conseguem pagar os empréstimos que fizeram no banco, mal conseguem comprar os

seus medicamentos, a maioria dos aposentados do DF está nessa faixa de 70 anos para cima.

Faço esse apelo para que esta casa aprove esse projeto apresentado por nós que possibilita

o Governo do Distrito Federal não fazer mais essa cobrança, não cobrar dos aposentados esse

recurso. Muitos deles não têm condições de arcar com mais essa despesa no seu orçamento.

Fica esse apelo para que esta casa vote, na semana que vem, esse projeto que nós

apresentamos e que os aposentados e pensionistas não precisem desembolsar esse recurso do seu

salário já tão apertado.

Era essa a minha fala. Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde aos parlamentares presentes, às

nossas equipes de assessoria e ao pessoal da imprensa que assiste a esta sessão.

Eu começo fazendo menção ao que o deputado Ricardo Vale acabou de falar da tribuna: que

o presidente atual está consertando o Brasil.

Para quem eventualmente não sabe, desde 2003 o PT governa o Brasil. A exceção são os 4

anos do ex-presidente Bolsonaro. Aí, você pergunta assim: “E o que mudou na vida do pobre – que

essa galera diz defender – ao longo de 18 anos de governo?” Nada. O Brasil continua sendo um país

pobre, as pessoas continuam escravizadas pelo assistencialismo estatal, recebendo bolsa de tudo

quanto é tipo – Bolsa Família, vale-gás, tudo quanto existe. Não mudou absolutamente nada. O Brasil

nunca prosperou porque a mentalidade deles, deputado Joaquim Roriz Neto, é uma mentalidade

equivocada.

Por exemplo: tarifa zero. Não existe tarifa zero, pessoal. Não existe nada de graça na vida. O

que acontece, na verdade, é que, para implementar esse tipo de política oportunista, eleitoreira, é

necessário tirar dinheiro do bolso do cidadão.

É por isso que, a cada 37 dias, o PT cria um imposto novo ou aumenta o imposto no Brasil,

porque, de algum lugar, o dinheiro tem que sair. Quanto mais eles aumentam imposto e entregam

dinheiro da maneira como fazem, a inflação aumenta. À medida que eles fazem essas políticas

assistencialistas, a inflação aumenta. O aumento da inflação gera o aumento da taxa Selic; o

aumento da taxa Selic gera endividamento. Nunca as famílias brasileiras estiveram tão endividadas

quanto agora.

Adivinha qual é o governo da vez? É o governo do PT. Eu até acredito que haja gente bem-

intencionada. Eles só não entendem nada do que estão fazendo.

Então, eles vêm aqui com essas demagogias, com esse monte de políticas públicas que, na

verdade, são apenas para fins eleitorais, apenas para eles se manterem no poder. O que eles fazem?

Eles sugam a população até não haver mais o que sugar. Isso aconteceu com a Dilma. Veio uma

recessão profunda, desemprego, o país se revoltou contra eles e tirou-os do poder. Isso vai acontecer

de novo, e eles vão dizer que foi golpe, porque isso é tudo o que eles sabem dizer.

Golpe, na verdade, é a taxação sem fim que o governo federal impõe à população brasileira.

O deputado Gabriel Magno, que falou antes de mim, disse que estão taxando agora o BBB. Eles não

estão taxando o BBB, seja lá o que isso signifique. Eles estão taxando toda a população brasileira o

tempo inteiro. O brasileiro paga imposto como se vivesse na Suécia e convive com esse tipo de

serviço público que temos aqui.

Não se trata de oferecer nenhum tipo de serviço de qualidade para a população. Trata-se

apenas de financiar o projeto de poder que o PT estabeleceu. Mas agora estão se sentindo soltos

para falar essas aberrações e verbalizar que escravizam a população brasileira com essas taxas e

esses impostos absurdos. Eles estão se sentindo assim porque, supostamente, a popularidade do

Lula aumentou. E aí eles acham que podem sair falando esse monte de bravata, como se a

população não percebesse o que está acontecendo.

Ali na frente, haverá mais uma recessão e mais uma crise econômica no Brasil. O nome da

crise é Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad. Eles estão provocando a crise. Isso é

intencional, é só para se elegerem. Tomara que a crise exploda no colo deles antes das eleições, para

que o Brasil possa se livrar deles e do PT de uma vez por todas.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra para direito de resposta.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, acho que fica evidente, no discurso do

deputado do PL, o partido do condenado Bolsonaro, que vai ser preso, como ele não tem nenhum

apreço pelo povo brasileiro. O questionamento do deputado foi: o que o PT fez para melhorar a vida

do povo? Essa turma é tão distante da realidade da vida do povo que é importante lembrar que foi o

governo do PT que instituiu a política de valorização do salário mínimo.

Eles acham uma bobagem isso, até porque o Bolsonaro congelou o salário mínimo. Foi o PT

que tirou o Brasil do mapa da fome. Para eles, isso é bobagem, porque foi o governo Bolsonaro que

colocou o povo brasileiro na fila do osso. Foi o governo do PT que fez o maior programa de habitação

da história deste país: o Minha Casa Minha Vida. Para eles, isso é bobagem, porque o deputado

federal Nikolas Ferreira, inclusive, chegou a dizer que o problema de quem mora nas periferias

brasileiras é um problema de caráter.

É assim que o PL trata o povo brasileiro: com desprezo. Eles não acompanham a vida dos

trabalhadores e das famílias. Por isso, o discurso do deputado é esse. O PT fez muita coisa, e o povo

reconhece. Quem atacou o povo brasileiro foi o governo do Bolsonaro, condenado, que vai ser preso,

e do PL, que defende os ricos, as bets e os bilionários deste país.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, cada dia que permaneço nesta

casa me assusto com as falas – vou citar o nome dele, para que ele tenha direito de resposta – do

deputado Gabriel Magno. Ou ele finge não entender nada ou sofre de amnésia. Creio mais que seja

amnésia mesmo, porque isso não é possível. É o deputado que, na semana passada, chamou todos

nós aqui de ladrões. Esta casa tem suspeita sobre ela porque o deputado Gabriel Magno nos nomeou

de assinarmos embaixo de quem rouba. Então, ele nos chamou de ladrões também.

Eles falam tanta coisa, que eu acho que são apaixonados pelo Bolsonaro. Podiam declarar

aqui: “Somos Bolsonaro e queremos Bolsonaro”. Comece a cantar, deputado: “Volte, Bolsonaro!”

Vocês abrem a boca e não falam outra coisa senão Bolsonaro. Estamos completando 3 anos disso.

Inclusive, até gosto disso, porque é isso que está dando a popularidade que o Bolsonaro tem.

Bolsonaro está longe. Foi preso injustamente, porque a PGR afirmou que não encontrou

crime. Num Estado de direito, a PGR pediria a soltura dele e retiraria as cautelares. Ele está lá preso,

com cautelar.

O deputado Gabriel Magno só vem aqui para desconstruir o ex-governo em 3 anos e meio de

governo. Só que não tem coragem de admitir uma coisa: é o governo que retirou R$43 bilhões da

educação. É o pior governo. É o governo com a maior pecha de corrupção na história do Brasil, e

toda vida é a mesma cantiga.

Não há como não o rebatermos. “Vamos acabar com a fome, vamos acabar com o

desemprego”, só que eles esquecem que passaram 16 anos no governo, deputado Joaquim Roriz

Neto, e não acabaram com nada, ele o pioraram. Pegaram o Estado bem, com R$50 bilhões, mas

acabaram com esse dinheiro, e a nossa dívida ultrapassa R$1 trilhão. Por quê? Porque só sabem

endividar. Só que não falam que esse endividamento do Estado gera insegurança e desemprego. Isso

eles não falam.

Fazem esforço para defender este governo, mas como tentam defendê-lo? Atacando o ex. O

ex é ex, passou. Está fora do páreo. Mas eles continuam vindo aqui, fortalecendo o nome do

presidente Bolsonaro. Isso que é uma vontade de o Bolsonaro voltar. Nunca vi.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço, presidente. Serei muito breve.

Há uma diferença de pensamento que eu gostaria que ficasse clara para todos.

A esquerda acredita que o Estado deve prover e propiciar as coisas para as pessoas. Eu não

acredito nisso. Acredito que a prosperidade vem pelo trabalho e pela liberdade econômica que uma

nação oferece aos seus cidadãos. As nações que enriqueceram ao redor do mundo o fizeram por

causa da liberdade econômica.

O que o PT quer é que as pessoas sejam escravizadas por receberem algo do governo. O

que nós da direita queremos é que as pessoas tenham liberdade para prosperar e ascender

socialmente.

Queremos acabar com a pobreza. E, para isso, é preciso respeitar quem gera riqueza, quem

gera emprego, quem gera renda, quem possibilita que o cidadão leve sustento e prosperidade para

sua própria casa. Não acreditamos que é o Estado que faz isso. Não acreditamos que é o Estado que

possibilita ou dá as coisas para as pessoas. O Estado, na verdade, só retira por meio de impostos e

taxas.

As pessoas têm que ter liberdade para trabalhar e prosperar. É nisso que acreditamos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Declaro encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, em primeiro lugar,

quero cumprimentar todos. Eu quero trazer aqui uma informação que considero muito relevante.

Temos, em frente ao nosso plenário, no foyer, uma apresentação maravilhosa sobre neuromielite

óptica.

Trata-se de uma doença rara que atinge aproximadamente 200 pessoas no Distrito Federal. É

uma condição que exige suporte do governo para que essas pessoas tenham acesso ao tratamento e

ao diagnóstico.

Hoje, muitas dessas pessoas estão sofrendo de forma invisibilizada. Estamos tentando

chamar a atenção para esse tema, estamos tentando mostrar que essa doença existe e que devemos

lutar para que as políticas públicas cheguem, de fato, para ajudar essas famílias e essas pessoas que

estão sofrendo com dor.

Quero comunicar a todos os parlamentares – quem puder vá lá dar uma olhadinha – que

está havendo uma exposição muito bacana sobre a NMO, que mostra o quanto essa doença atinge

desde crianças até pessoas idosas e deixa sequelas significativas. É importante que tenhamos esse

olhar.

Presidente, eu também quero agradecer ao administrador regional do Plano Piloto e ao

diretor-geral do Detran-DF. Eu havia feito um pedido para a sinalização horizontal das quadras do

Plano Piloto, muitas das quais estavam há anos sem pintura, o que compromete a segurança dos

transeuntes e dos moradores dessas quadras. Esse pedido foi atendido, e a sinalização já começou a

ser feita. Iniciou-se pela Quadra 213 e seguirá por todas as quadras do Plano Piloto. Agradeço,

portanto, ao Departamento de Trânsito e à Administração Regional do Plano Piloto.

Eu também queria, presidente, fazer uma breve fala com relação à Polícia Penal do Distrito

Federal. Hoje pela manhã houve uma assembleia, e algumas pessoas me enviaram mensagens a

respeito dela. Eu estava em um evento sobre o câncer – sou presidente da Frente Parlamentar de

Enfrentamento ao Câncer – e, por isso, não pude estar presente. No entanto, eu gostaria de deixar

registrada minha manifestação.

Nós precisamos ter compromisso com a Polícia Penal. Tenho observado que outras forças de

segurança estão conseguindo seus reajustes e avançando em suas pautas, e não podemos deixar a

Polícia Penal para trás. Fala-se muito em não deixar ninguém para trás, e isso deve incluir também

essa categoria.

Encarecidamente, faço um pedido ao governo e à Secretaria de Estado de Economia: olhem

com cuidado e atenção para a pauta da Polícia Penal do Distrito Federal. Peço também aos

deputados que se envolvam. Conversei com o deputado Wellington Luiz, e vamos marcar uma

reunião na segunda-feira com o secretário de Economia para discutirmos alguns assuntos e

sabermos no que poderemos avançar. É preciso encontrar uma solução. Precisamos valorizar essa

categoria que tanto faz pelo Distrito Federal e que hoje se sente preterida – e com justiça.

Precisamos dar atenção a ela.

Tenho certeza de que o governo se sensibilizará com essa situação. É uma categoria que

merece nosso reconhecimento, e nós vamos lutar para que isso aconteça. Vamos ajudar, vamos

contribuir, mas vamos cobrar para que tudo seja feito e eles sejam valorizados e reconhecidos.

Presidente, eu gostaria ainda de fazer outro pedido. Tenho visitado muitas áreas rurais do

Distrito Federal. O deputado Pepa tem realizado um trabalho muito bacana nessa área, e não posso

deixar de mencioná-lo, assim como outros parlamentares. Mas quero fazer um pedido especial com

relação ao que tenho observado: um dos principais problemas enfrentados por quem mora nas áreas

rurais do DF – mais de 120 mil pessoas – é o transporte público. Muitas dessas pessoas precisam se

deslocar por longas distâncias para conseguir um atendimento de saúde, cursar uma universidade,

ter acesso a serviços básicos.

Eu ouvi as pessoas falando sobre transporte público. Então, eu queria pedir ao governo que

realize um estudo e trabalhe para garantir pelo menos transporte gratuito à comunidade rural do DF,

para que essas pessoas não precisem colocar a mão no bolso para ter acesso a um transporte de

qualidade, o que custa caro para muitas famílias.

Hoje, em muitas comunidades, ouvimos as pessoas dizerem: “Eu tive que pagar R$200,

R$100 para um vizinho me levar ao posto de saúde porque eu não tinha dinheiro nem transporte

para ir. Eu tive de pegar dinheiro emprestado para conseguir me locomover.” Por isso, deixo este

pedido: que haja transporte gratuito para a população das áreas rurais do Distrito Federal, que é a

que mais precisa. Nós temos de olhar por eles.

Por fim, eu gostaria de parabenizar a Elenilva Coutinho e os demais eleitos para a Associação

DFDown. Trata-se de uma associação que realiza um trabalho muito bacana pelo Distrito Federal em

prol das pessoas com a síndrome de Down. Parabenizo todos que assumiram a presidência, a vice-

presidência e demais cargos. Desejo o melhor para eles e me coloco à disposição para ajudar no que

pudermos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor

Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Senhor presidente, eu

quero falar depois, porque eu quero sugerir que tentemos acelerar para entrarmos na votação. Eu

vou abrir mão da fala agora.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está bom.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, estamos realizando desde ontem na Câmara Legislativa, em um momento

muito especial nesta casa, a Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Hoje pela manhã foram mais de 600 pessoas que compareceram, homens e mulheres, o

auditório estava completamente lotado. É muito bonito o que está acontecendo. Depois, eu tive que

me deslocar para um momento muito triste que foi o velório de um companheiro, um amigo meu,

um vigilante, que infelizmente faleceu.

Mas eu entrei aqui, deputado Gabriel Magno, e as pessoas estavam falando mal do PT. É

engraçado. Eles estavam falando mal do PT. E é preciso que se diga que o senhor Fufuca, que foi

líder do governo do Capiroto, é deputado federal pelo Maranhão, de Alto Alegre do Pindaré, é vice-

líder do PP, vice-presidente do Partido Progressista. Quiseram colocá-lo para fora, mas ele gosta

tanto do lugar e sabe que o Lula está fazendo tão bem para este país, que falou: “Daqui eu não saio,

e daqui ninguém me tira.” O único que pode tirá-lo é o presidente Lula, que falou: “Tudo bem, se

você não quer sair, você fica.” E ele está lá. Ele vai continuar sendo ministro. Por que ele ficou?

Porque esse é um governo que está dando certo.

Há outro, que é o Celso Sabino, que é do União Brasil. O União Brasil se reuniu, disse que vai

expulsá-lo, a turma mandada pelo Caiado fez um escarcéu do capeta. Ele falou: “Eu também não

saio. Estou aqui e daqui eu não vou sair.” O presidente Lula disse: “Muito bem. Se você quer

continuar, você vai continuar.” E ele está fazendo um belíssimo trabalho no Ministério do Turismo.

Porém, vem essa turma dizer que não deu certo? Deu errado para vocês da extrema-direita,

que não conseguem mais colocar ninguém na rua, é só ver o fiasco de ontem. Havia mais gente em

cima do carro do que plateia embaixo para vê-los. Essa é a realidade. Há o Caiado xingando o filhote

do Capiroto, o Bananinha; o Tarcísio de Freitas que não sabe para onde vai; o Ratinho Júnior

brigando para outro campo. Porém, a esquerda está unida, pronta para ganhar e governar

novamente o Brasil.

Portanto, eu acho que está na hora de essa turma da extrema-direita, que está com muita

dificuldade de ter um discurso... eles não têm discurso. Depois, eles vêm falar que o PT não cuida da

população pobre. Quem não cuidou foi o Capiroto. Das 700 mil pessoas que morreram na pandemia,

a maioria era pobre. A culpa foi de quem? Do Capiroto.

Sabem qual é o grande desespero deles? Eles acharam que o Trump ia mandar os marines

americanos invadir o Brasil por causa do Capiroto. Porém, o Trump – de quem eu não gosto e tudo o

mais –, que demonstra ser um sujeito inteligente, conversou com o Lula, presidente deputado

Ricardo Vale. Veja se ele tocou no nome do Capiroto na última conversa que ele teve com o Lula. Ele

nem tocou no nome. Esse é o Brasil que está dando certo. Esse é o Brasil que respeita a soberania e

é o Brasil que cuida efetivamente do povo trabalhador brasileiro.

Foi dado um nó tão grande nessa turma, que não sabe mais o que falar, que, na hora do

projeto de redução, de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5 mil, eles tiveram que

votar a favor, porque o Arthur Lira, que é do PP – partido de quem falou há pouco –, fez o relatório e

pegou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e deu nó para impedir que a extrema-direita

fizesse bagunça durante a apreciação do projeto. Agora eles estão todos desesperados. Sem outro

discurso, a única coisa que eles sabem fazer é falar mal do Lula. Eles deveriam respeitar o PT,

porque, de 1989 até hoje, em todas as eleições que disputou, o PT ou ganhou, ou ficou em segundo

lugar. Isso é verdade: ou ganhou, ou ficou em segundo lugar. O Lula está indo para o quarto

mandato. Na história do mundo, ninguém ganhou 4 eleições democraticamente, mas o Lula vai

ganhar a quarta.

Portanto, que a extrema-direita coloque a violinha no saco e vá cantar em outra freguesia!

Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, serei muito rápido.

Quero parabenizar a TV Câmara Distrital que, a partir de agora, vai exibir filmes também. É a

primeira vez que haverá, na programação da TV Câmara Distrital, conteúdos além do que acontece

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Eu lerei um trecho de uma matéria do Metrópoles: “Festival da TV Câmara Distrital exibe

filmes premiados com Troféu CLDF. A TV Câmara Distrital anunciou a Sessão Cinema de Brasília, um

festival de filmes premiados que marcam os 27 anos do Troféu Câmara Legislativa. As sessões

ocorrerão aos finais de semana.” Haverá vários filmes sendo transmitidos, e eu gostaria de aproveitar

esta oportunidade para parabenizar toda a equipe da TV Câmara Distrital na pessoa do Saulo Diniz,

que é quem dirige a programação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

É realmente um marco para a TV Câmara Distrital transmitir filmes, principalmente

produções do Distrito Federal. Há muita coisa boa sendo produzida aqui, muitos filmes. Essa

programação foi uma grande sacada, e eu quero parabenizar toda a direção da TV Câmara Distrital,

que vem tentando, com muito esforço, apesar da falta de estrutura e de recursos, melhorar cada vez

mais e se aproximar do povo do Distrito Federal.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.

Boa tarde, deputados, deputadas e servidores da Câmara Legislativa.

Hoje subo à tribuna para falar de um tema que tem tido grande repercussão nos últimos

dias. É um tema que nós do Distrito Federal temos debatido ao longo das últimas décadas. A

discussão primeiro surgiu a partir do movimento estudantil. Eu estava lá e conquistamos o Passe

Livre Estudantil. Quando eu era estudante secundarista, não havia esse benefício, que foi conquista

do movimento social, do movimento estudantil no Distrito Federal.

Depois dessa conquista, começamos uma grande discussão no Distrito Federal sobre a tarifa

zero no transporte público, o que não significa não existir custeio do transporte público, significa não

existir a tarifa-usuário. Assim, a ideia é olharmos primeiro para o direito à cidade e à mobilidade

como prioritários.

Depois de muita luta, de muita discussão, de dados técnicos e de mobilização social, há hoje

a tarifa zero aos domingos e feriados, o que o governo chama de Vai de Graça. Isso é uma

conquista, porque lá atrás todo mundo dizia que era impossível existir um programa assim, que era

inviável do ponto de vista econômico e de política pública. Hoje o Vai de Graça aumenta muito a

circulação de usuários e garante o direito à cultura. Uma família de 5 pessoas consegue ir para o

centro e participar de uma peça de teatro, assistir a um filme, visitar um museu, economizando R$60

em transporte no seu final de semana. Isso é uma economia enorme. Então, a tarifa zero é algo que

pode trazer o direito de ir e vir das pessoas se for privilegiado o transporte coletivo, a mobilidade

coletiva.

Nós temos uma grande notícia. O governo do presidente Lula está encomendando estudos

para que a tarifa zero seja implementada no Brasil inteiro. Isso é importante, porque nós sabemos

que muitas mudanças legislativas têm que acontecer em nível federal, como, por exemplo, a

mudança do recurso do vale-transporte, para que ele seja pago como subsídio do transporte. Essa é

uma possibilidade que pode baratear o custo dos empresários em função da quantia que eles pagam

de vale-transporte e que pode ajudar, também, a custear o transporte público para todas as pessoas,

de forma gratuita, na tarifa-usuário. Então, é um grande ganho com consequências positivas.

Hoje há perda de usuários no transporte coletivo. Várias empresas estão, inclusive, em crise

por conta dessa perda de usuários. Há mais motociclistas, mais carros individuais. Agora, com a

tarifa zero, nós temos a possibilidade de aumentar o fluxo da mobilidade coletiva e, com isso,

diminuir os engarrafamentos, diminuir a poluição e apostar na tarifa zero todos os dias, no Distrito

Federal e no Brasil.

Há uma PEC da deputada federal Luiza Erundina tramitando no Congresso Nacional sobre

esse tema. Há, também, o acúmulo histórico do movimento social. Na Câmara Legislativa, a

Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presidida pelo deputado Max Maciel, levanta uma série

de dados importantíssimos para esse tema. Então, é possível, sim, implantar a tarifa zero.

Há pessoas contra? Há quem seja contrário à política pública, ao poder público? O grupo da

extrema-direita não quer nada que beneficie as pessoas mais pobres, periféricas, ou algo que traga

justiça social? Sempre! Esse povo sempre jogou contra a política pública que alcança todo mundo.

Porém, é possível a implantação da tarifa zero.

Estão vendo? Nós convencemos até os técnicos do governador Ibaneis para a implantação da

tarifa zero aos domingos e feriados. Então, é possível ampliar a tarifa zero para todos os dias.

Nós queremos a tarifa zero todos os dias. Economicamente, é possível; é possível,

financeiramente, a implantação.

Estamos animados e mobilizados para que essa discussão aconteça em nível federal a fim de

que tenhamos uma onda nos municípios de implantação da tarifa zero no Brasil. Haverá mais cultura,

mais educação, mais economia na renda da família trabalhadora brasileira e mais pessoas utilizando

o sistema de transporte coletivo no nosso país.

Eu acho que esse deve ser o nosso rumo. Essa é a nossa luta por tarifa zero todos os dias,

presidente.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Encerrado o comunicado de

parlamentares, dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.

(Os líderes se manifestam favoravelmente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro a presença do pessoal da

Novacap. Agradeço a cada um de vocês que veio tirar as dúvidas que os nossos parlamentares

eventualmente tenham.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quanto ao projeto da Novacap, eu já

conversei com a nossa bancada – deputado Gabriel Magno e deputado Ricardo Vale. Nós não temos

dificuldades com relação a ele. Porém, o projeto de alteração da LDO é cabeludo. Eu alerto a casa

sobre esse problema. É um projeto cabeludo.

O governo disse nesta casa, presidente deputado Wellington Luiz, na audiência que houve,

que havia um superávit de R$1,5 bilhão. Como o governo, de um dia para o outro, diz que agora

existe um déficit de R$1,5 bilhão? Isso está mal explicado. Na verdade, se o governo continuar do

jeito que está, incorrerá em crime de responsabilidade, e isso poderá dar cadeia para alguns. O

governo quer se livrar desse problema e envia a esta casa um tipo de projeto mal explicado como

esse.

Deputado Wellington Luiz, esta casa não pode compactuar com esse tipo de coisa. Eu sugiro

que a Câmara Legislativa, por meio do presidente da CEOF, o deputado Eduardo Pedrosa, convoque

o pessoal da Economia para que faça um debate amplo a respeito disso e que eles esclareçam o

assunto. Não é possível que os deputados tenham coragem de votar esse projeto hoje sem o

esclarecimento necessário. Esse tipo de atitude não pode ser compactuado por esta casa. Eles

fizeram um projeto malfeito e agora querem o respaldo desta casa. Eles querem votar no afogadilho.

Outro dia, eu falei de um político que tem o meu respeito e dizia que ia com os seguidores dele até a

beira da cova, mas não entrava na cova junto com eles. Quem dizia isso era o Joaquim Roriz. Eu

pergunto se o pessoal daqui vai entrar junto na cova. Vão se colocar junto deles? Vão aceitar esse

tipo de manobra? É inaceitável, presidente.

Minha sugestão é que votemos tão somente o projeto de crédito da Novacap.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, obviamente

vossa excelência é sempre uma importante fonte de consulta para ouvirmos como conselheiro. Nós

sabemos que vossa excelência está sempre antenado. Eu ouvirei o secretário Maurício, que também

tem tranquilidade, e ouvirei também nosso líder do governo. Apesar de ser flamenguista, ele é uma

pessoa do bem.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, atendendo ao meu amigo deputado Chico

Vigilante, vascaíno, maranhense, vamos votar apenas o projeto da Novacap.

O deputado Chico Vigilante não somente pede, mas manda aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu lembro a todos que há também o

projeto do TCDF, que já está na ordem do dia há algum tempo, um assunto polêmico.

Deputado Hermeto, vossa excelência é um líder diferenciado e tem a sensibilidade à flor da

pele.

Eu agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Hermeto e ao secretário Maurício pela

orientação.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu gostaria de solicitar a inclusão do item nº 24

na ordem do dia. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.211/2024, de minha autoria e do deputado Thiago

Manzoni. Esse projeto estabelece a obrigatoriedade de videomonitoramento, inclusive no interior das

salas de aula.

Na semana passada, ocorreu um episódio muito grave. Um professor está preso e foi

acusado de ter molestado sexualmente uma criança de 4 anos de idade. Esse projeto de lei vai

garantir segurança não só para nossos alunos, mas para toda a comunidade escolar.

Eu gostaria que priorizássemos essa pauta para que a Câmara Legislativa respondesse à

altura e desse proteção à comunidade escolar do Distrito Federal.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu gostaria apenas de pedir que levássemos

ao Colégio de Líderes esse debate apresentado pelo deputado Roosevelt. A discussão é fundamental

para a segurança e a proteção das escolas. Sugiro uma reunião do Colégio de Líderes. Há outros

projetos também na ordem do dia, em tramitação nesta casa, que tratam do mesmo tema. Eu

considero importante que tentemos construir uma pactuação sobre eles. Se não for possível, o

Plenário é soberano para votar.

Eu quero pedir, deputado Roosevelt, que levemos a discussão para a reunião do Colégio de

Líderes, porque há outros projetos para discutir, inclusive um de autoria do deputado Daniel Donizet,

um de minha autoria, um de autoria do deputado Fábio Félix e de outros parlamentares sobre a

mesma questão.

Eu gostaria que tivéssemos tempo para fazer essa reflexão, que é necessária e

extremamente urgente, mas seria importante fazermos um debate mais aprofundado. Então, eu

gostaria de pedir que não votássemos hoje este projeto e que o levássemos ao Colégio de Líderes

para tentarmos chegar a um entendimento e a uma pactuação.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, há uma série de projetos tramitando nesta

casa sobre o videomonitoramento da atuação de servidores públicos. Há por exemplo o projeto de

minha autoria sobre as câmeras corporais nos policiais, na Polícia Militar. Também temos um projeto

de videomonitoramento no sistema prisional. Hoje, por incrível que pareça, aquele é um sistema

fechado, que não tem videomonitoramento, o que é um problema para as violações de direitos

humanos. Há dezenas de denúncias de violações de direitos humanos nesse tema também, vossas

excelências sabem disso. Então, esses também são projetos urgentes e que têm que ser debatidos.

Eu acho que temos que fazer um debate de fôlego sobre isso, porque esse tema tem a ver

com a discussão sobre os órgãos públicos e com a LGPD. É preciso que haja uma discussão de como

será feito o controle social e democrático disso, de como será feito o armazenamento das imagens,

se aquilo vai ser utilizado para perseguir as pessoas – o que sabemos que é uma possibilidade. Isso

pode ser usado para perseguir qualquer categoria, se o superior utilizar de forma inadequada e não

houver uma regulamentação amplamente discutida. No caso dos professores, temos visto uma

epidemia de perseguição a eles. Há parlamentares que se elegem só para perseguir professor. Isso

tem sido comum na política nacional. Temos que tomar muito cuidado com o que queremos fazer

com as políticas públicas.

Minha proposta é que façamos uma discussão de mais fôlego sobre esse tema, para

enfrentarmos as violações. Precisamos enfrentar o abuso e a exploração sexual, sim, com medidas

contundentes, mas sem generalizar. Não podemos fazer uma aplicação que não seja adequada, que

não tenha a regulamentação adequada e que não seja amplamente discutida. Este não me parece

ser um projeto que possamos discutir extrapauta, em um pedido pela ordem, na Câmara Legislativa,

sem uma ampla discussão.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas reforçar o pedido do

deputado Roosevelt. Este projeto é uma resposta que damos à população do Distrito Federal. Dentro

da sala de aula e no ambiente escolar, é possível fazer controle por videomonitoramento. Não há o

menor problema de se fazer isso. É uma proteção para os professores, é uma proteção para todo o

ambiente escolar, para todo mundo que faz parte do ambiente escolar.

A história dessa menina de 4 anos de idade é um absurdo. Se nós não pudermos fazer

videomonitoramento para proteger crianças indefesas de gente como esse sujeito, o que poderemos

fazer pelo Distrito Federal? Na calcinha daquela criança, havia saliva e sêmen daquele sujeito. Eu

acabei de ver uma notícia de que um outro sujeito desses estuprou um bebê de 1 mês de idade –

esse foi em uma ambulância.

Se nós não conseguimos sequer colocar câmeras para monitorar as salas de aula, vamos

conseguir o quê? Se precisa de todo esse debate para que saibamos o que acontece em sala de aula,

não conseguimos fazer nada pela população do Distrito Federal. Então, meu pedido vai no sentido do

que o deputado Roosevelt propôs, de que votemos hoje a proposição.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero fazer uma sugestão de encaminhamento.

Esse assunto é o assunto da cidade. Os pais estão aterrorizados. O que podemos fazer? Nós

podemos, primeiro, colocar um policial em cada sala de aula – é uma alternativa para trazer

segurança. A segunda alternativa é os pais não levarem mais seus filhos para as escolas, porque não

sabem o que está acontecendo lá. Ou a Câmara Legislativa, que tem que ser responsiva para as

questões que acontecem na sociedade, pode se calar. A resposta prática é aprovar este projeto de

forma imediata.

Grande parte das escolas, presidente – inclusive as escolas públicas – já possuem

videomonitoramento em suas salas de aula. Há alguns meses, a Secretaria de Educação emitiu uma

circular determinando que todas as câmeras das escolas fossem desligadas, tendo em vista uma lei

desta Câmara Legislativa. Estamos correndo o risco de sermos responsabilizados socialmente e

politicamente pelo que está acontecendo em sala de aula, porque esta Câmara Legislativa, deputado,

aprovou um projeto de autoria de um ex-deputado distrital, o ex-deputado Cabo Patrício, porventura

do PT, que proíbe o videomonitoramento nas salas de aula. Trata-se de uma lei antiga. As escolas

colocaram seus vídeos de monitoramento, e a secretaria, cumprindo uma lei em vigor, determinou

que as desligassem. Nós podemos conjecturar: se a câmera estivesse ligada nessa sala de aula, esse

crime contra essa criança poderia ter sido evitado?

Presidente, esta Câmara Legislativa tem que enfrentar esse assunto agora. Cada deputado

votará de acordo com a sua conveniência, convicção e consciência. O meu encaminhamento é no

sentido de consultar os líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui consignado

que eu protocolei, no ano passado, nesta casa, um projeto de igual monta. Descobri que havia 2

projetos tramitando, o do deputado Thiago Manzoni e o do deputado Roosevelt. Quero pedir que

esse meu seja apensado também e dizer que eu sou extremamente favorável a esse projeto.

Ano passado, ao participar dessas discussões nas cidades e nas igrejas às quais eu pertenço,

percebi que já é assustador o número de crianças que têm sido abusadas. Eu acho que isso é uma

proteção da família, da criança e do próprio professor. Eu não entendo, quem não quiser essa

proteção é contra a sociedade. Só pode ser isso. Que debate pesado é preciso haver nas comissões

se nós temos a prerrogativa – e já vimos muitas vezes isso acontecer – de o projeto vir direto para o

plenário? Eu me somo à fala do deputado Roosevelt.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Vamos fazer o seguinte: vamos votar o item nº 1 da ordem do dia, relativo ao crédito, e,

após essa votação, há um projeto importante do TCDF. Na sequência, eu consulto os líderes, os

nobres parlamentares, para que nós possamos decidir se votaremos esse projeto. O deputado Chico

Vigilante fez um pedido, e aquele projeto da LDO foi retirado de pauta. Então, ficam apenas esses 2

projetos para votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, todo projeto vai para debate no Colégio de

Líderes. Discute-se o projeto lá, e vossa excelência o coloca em votação. Quem é minoria não ganha,

e, assim, as propostas passam. Não custa nada levar esse projeto para que o Colégio de Líderes o

autorize. Eu sou contrário, presidente, a um deputado chegar aqui e pedir para colocar um projeto

em pauta, sem antes passar pelo Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso só vai acontecer, deputado Chico

Vigilante – e já aconteceu outras vezes –, com a autorização do Colégio de Líderes. Se não houver

acordo, obviamente, nós vamos levar o projeto para a pauta de segunda-feira para discuti-lo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É isso que estou propondo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Antes, vamos votar o crédito. Muitos

fornecedores estão preocupados com esse atraso de pagamento. Inclusive, vossa excelência me

procurou hoje para tratar desse assunto. O Executivo fez a sua parte e mandou para a Câmara

Legislativa o projeto de lei. Agora, cabe a nós darmos uma resposta à sociedade e cumprirmos com

essas dívidas que o Distrito Federal tem com esses fornecedores.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de

Plenário. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$177.342.641,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2025 no valor de

R$177.342.641, assim discriminados: R$162.268.380 em favor da Novacap, destinados a atender a

execução de obras de urbanização, contratos de gestão de informação, Funap, manutenção de

serviços administrativos gerais, manutenção de áreas verdes, de vias públicas e de rede de águas

pluviais; R$7.900.000 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal,

destinados a transferência de recursos para projetos esportivos, realização de atividades de incentivo

ao esporte e ao lazer no Distrito Federal; R$4.243.000 em favor do DER, destinados a atender

despesas nos programas de trabalho Manutenção de Serviços Administrativos Gerais e Policiamento e

Fiscalização de Trânsito; R$755.500 em favor da Administração Regional de Planaltina, destinados ao

pagamento de energia, água e esgoto, telefonia e serviços de impressão; R$44.492 em favor da

Fundação Jardim Zoológico de Brasília, destinados à aquisição de equipamentos industriais

destinados ao setor de alimentação e nutrição animal; R$2.066.269 em favor da Sociedade de

Transportes Coletivos de Brasília, destinados à criação do Serviço de Transporte Público

Complementar para Tratamento de Hemodiálise, STPCTH, denominado DF Acessível – Hemodiálise;

R$10.000 em favor da Administração Regional do Cruzeiro, destinados à criação do programa de

trabalho Outros Ressarcimentos, Indenizações e Restituições; e R$55.000 em favor da Fundação de

Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, destinados à criação dos programas de

trabalho Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Superior e Concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Inovação – Ensino

Médio.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.965/2025, com aprovação da Emenda nº 1 e rejeição da

Emenda nº 2.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

(Pausa.)

Há mais emendas? (Pausa.)

A Emenda nº 1 foi acatada, e a Emenda nº 2 foi rejeitada.

Informo que a Emenda nº 3 foi cancelada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura da Emenda nº 1.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A pedido do nobre deputado Chico

Vigilante, solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que proceda à leitura da Emenda nº 1.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Senhor presidente, a emenda trata de um

acréscimo da reserva de contingência do Distrito Federal no valor de R$1 milhão.

A Emenda nº 1, aditiva, foi proposta pela Mesa Diretora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal?

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, é um pedido

da secretaria por conta de um evento da igreja católica. Obviamente, pedi que tomassem todos os

cuidados. Por isso, houve o pedido do Poder Executivo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem, presidente. Nós estamos precisando de

muita reza mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim. Precisamos de oração e reza.

Todo tanto é pouco.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

O parecer foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Não há 21 deputados presentes? (Pausa.)

Há sim.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tenho a solução: votação nominal do mérito.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.965/2025, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao nobre deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, eu estou realmente muito

preocupado com as contas do Distrito Federal. Parece-me que o espelho que está sendo apresentado

não é real. Veja vossa excelência que, há menos de 15 dias, aprovamos um crédito, parece-me, de

R$180 milhões para pagar dívidas da Novacap. Parece que agora existem ainda mais dívidas.

Falei há pouco a vossa excelência sobre o parecer que mencionava haver um superávit de

R$1.500.000.000 e que, de um mês para o outro, isso virou déficit.

Portanto, quero sugerir a vossa excelência, deputado Wellington Luiz, que determine à

consultoria desta casa que faça uma análise rigorosa – temos capacidade para isso – das contas do

Distrito Federal. Governos passam, nós vamos passar, mas o Distrito Federal permanece.

Estou sabendo, deputado Wellington Luiz, de dívidas. Vamos pegar como exemplo o sistema

de transporte. A informação que tenho é que o GDF está devendo mais de R$1.000.000.000 às

empresas operadoras do sistema de transporte público do Distrito Federal. Quero ver como um

sistema se sustenta com um déficit desses! Quem vai pagar isso? Quanto irá pagar? Como será isso?

Que outros pontos também têm dívida e não estão sendo revelados?

Há essa situação da Novacap, mas há outros órgãos na mesma condição. O Distrito Federal é

uma unidade da federação que possui tantos recursos, mas o que está acontecendo na área da

saúde? Todo mundo viu aquelas imagens hoje do Hospital Regional de Ceilândia? Já verificamos a

situação do Hospital Regional de Taguatinga? Hoje, qual é o recurso que é repassado para o IGESDF

e quanto o governo deve para ele?

Portanto, precisamos fazer um pente-fino. Quem prestou serviço na área da educação, como

está a situação? Vocês estão recebendo salário ou estão com dívida acumulada? Precisamos ter essa

noção real, baseada em dados. O papel da Câmara Legislativa é fiscalizar e ela tem condição efetiva

de fazer isso.

A propaganda que aparece nos meios de comunicação, especialmente nas redes de televisão

aberta, mostra um mar de rosas. Hoje vamos votar a favor deste projeto, porque o presidente da

Novacap me disse que, se não o votarmos, tudo para. Há caminhoneiros que estão há 6 meses sem

receber salário. Não haverá mais como prosseguir com as podas de árvores. A rede de drenagem

está toda entupida e precisa ser desentupida. Portanto, a situação é grave. O Distrito Federal não é

esse mar de rosas que aparece nas televisões.

Volto a falar sobre a área da saúde. Lá um cidadão – coordenador não sei de quê – afirma

que, em 30 dias, uma pessoa diagnosticada com câncer será tratada. Tenho uma amiga da minha

família que está com câncer. Ela foi ao Hospital Regional de Taguatinga ontem à noite e disseram a

ela: “Não há serviço de oncologia, volte para casa. Amanhã procure ajuda.” Ela estava com dores

insuportáveis. Ela vai procurar ajuda onde? Vai procurar quem? Vai procurar o quê? Aquela

propaganda que está lá está servindo para que e para quem?

Portanto, é preciso que passemos o Distrito Federal a limpo. Não dá para ele continuar nessa

situação. O plenário desta casa, deputado Wellington Luiz, não pode ser plenário de labigó. Sabem o

que é labigó? É o carambolo, aquele bicho que só bate a cabeça e diz sim para tudo o que vê. Nós

não somos um plenário de labigó, de carambolo. Nós temos massa crítica, deputada Dayse Amarilio,

e precisamos apurar efetivamente as situações. A oposição e a base do governo – certamente –

querem saber das questões. Não dá para continuarmos desse jeito.

Portanto, vamos votar a favor do projeto, porque confio nas palavras do Fernando Leite, que

está desesperado. Ele me falou: “Deputado Chico Vigilante, se o projeto não for votado, tudo ficará

parado”. Portanto, para depois não dizerem que, por nossa causa, há bueiros entupidos, enchentes e

árvores caindo em cima dos carros, vamos votar a favor. Porém, queremos esclarecimentos.

Quero saber a conta do sistema de transporte. O valor é R$1 bilhão mesmo? Disseram que é

mais de R$1 bilhão. Nós queremos saber isso. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, para discutir a matéria, o

deputado Chico Vigilante levantou uma questão muito relevante. Queremos entender o que está

acontecendo com a questão orçamentária e financeira no Distrito Federal. Primeiramente, porque

temos recebido, deputado Eduardo Pedrosa, muitas reclamações de algumas áreas de políticas

públicas sobre dificuldades orçamentárias para execução. Uma delas é a assistência social.

Falei disto na semana passada: sobre os benefícios atrasados. Como uma pessoa em

extrema vulnerabilidade social recebe a primeira parcela do benefício de vulnerabilidade e não recebe

a segunda? As pessoas não estão conseguindo pagar o aluguel com o auxílio-aluguel – ou enfrentam

dificuldades com outro benefício social. Porém, ao ver a propaganda de TV do governo, presidente,

chora-se de alegria de tanto que o governo está fazendo coisa boa na assistência social.

Contudo, as pessoas não estão recebendo na ponta aquilo que o governo está colocando na

propaganda de TV. As unidades de saúde da propaganda de TV, onde estão realizando as filmagens,

devem ser de outro estado, porque não estão de acordo com as reclamações que chegam para nós

na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Falta tudo nas

unidades de saúde do DF.

Na semana passada, votamos uma matéria e havia, inclusive, deputados da base

preocupados com a questão orçamentária e financeira. Agora, estamos votando um crédito

orçamentário, com responsabilidade para a Novacap, mas obviamente queremos saber qual é a

prioridade do governo do ponto de vista orçamentário e financeiro.

Se há pessoas passando fome, em vulnerabilidade social, precisando de atendimento

emergencial na saúde, e o governo não está conseguindo pagar as contas, honrar os contratos, qual

é a prioridade? Quero saber, presidente, se já estamos num vale-tudo eleitoral. O vale-tudo eleitoral

é quando o governo começa a pintar estátua, pavimentar viaduto ou inaugurar obra inacabada e a

largar o povo morrendo. Isso não podemos tolerar. É inaceitável já estarmos no vale-tudo eleitoral.

Tira-se o dinheiro da educação, da cultura, e o transfere para a Novacap. Entendo que a

Novacap tem que trabalhar. Ela é uma empresa estratégica, mas temos uma preocupação que

precisamos apresentar à população. Quem assiste à nossa sessão hoje tem que saber o que está

acontecendo com o orçamento do DF, por que a saúde está na situação em que está, por que os

benefícios da assistência social estão atrasados e por que faltam insumos nas unidades. Essas são as

respostas que o governo tem que dar à população do DF.

Estamos aqui para votar essa matéria com responsabilidade, porque não queremos que as

obras parem, porque estamos confiando que os investimentos serão feitos, mesmo com o clima que

está colocado sobre a Novacap. Estamos aqui para votar a matéria, mas não vamos deixar de cobrar

respostas do Governo do Distrito Federal. Mais do que isso, vamos demandar que áreas estratégicas

e urgentes sejam também alvo de investimento do governo – o que não me parece ser o caso.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, sei que, quando

pedimos para discutir, é para discutir o projeto. Porém, quero só pedir permissão a vossa excelência

para fazer um trocadilho, porque gostei de falas do deputado Chico Vigilante e de vossa excelência.

O deputado Chico Vigilante falou que precisamos de muita reza, e vossa excelência falou que

precisamos de muita oração.

Então, eu vou dizer que unimos evangélicos e católicos. Somos cristãos, precisamos de

oração e precisamos de reza. Gostaria só de fazer esse trocadilho.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. O importante é

Deus estar na frente.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos insistir na tese da

transparência. Vou pegar uma matéria publicada no sítio eletrônico da própria Câmara Legislativa, no

dia 24 de setembro: “GDF apresenta superávit fiscal”.

Houve uma audiência pública, que aconteceu na CEOF, nesta casa. Nela, o Governo do

Distrito Federal apresentou que as contas do governo estão bem – há superávit, há aumento de

arrecadação que justifica várias obras. Mas a realidade é que toda semana chega um projeto de lei a

esta casa dizendo o contrário, que tem que botar mais dinheiro, tem que remanejar dinheiro para

cobrir o déficit, cobrir o rombo – aliás, querem, inclusive, autorizar, na LDO, o aumento do déficit, o

aumento do rombo fiscal. Afinal, as contas estão bem ou não? É falta de gestão administrativa por

parte do GDF? Presidente, a LOA – que chegou para o ano que vem – vai aumentar no orçamento do

Distrito Federal R$7,6 bilhões.

Se observarmos detalhadamente, veremos que o orçamento da saúde vai diminuir, deputada

Dayse Amarilio. O orçamento da educação congelou, o da assistência social diminuiu. Para onde está

indo esse crescimento? Para onde está indo esse dinheiro? São R$7 bilhões a mais para o ano que

vem! Esse dinheiro não vai para as áreas, deputado Ricardo Vale, em que o povo está sofrendo,

como na porta dos hospitais, nas salas de aula superlotadas – aliás, há o debate sobre as escolas. Na

assistência social os benefícios estão atrasados, congelados. Para onde está indo o dinheiro? Que

administração é essa?

O Tribunal de Contas tem alertado sobre esse crescimento absurdo dos gastos com empresas

terceirizadas – e gastos sem cobertura contratual! Está lá no relatório de contas, ano a ano, o

desastre da gestão Ibaneis.

A oposição mostra mais uma vez compromisso com a cidade. Nós ficamos nos perguntando,

presidente, sobre isto: é difícil entender a concessão de um crédito milionário para a Novacap –

diante de tudo que a está envolvendo – e o cancelamento de R$1 milhão do PDAF das escolas. Não

me parece que as escolas possam abrir mão desse recurso. Estão cancelando R$2 milhões do Fundo

de Saúde e R$150 milhões do SLU, que presta serviços de manutenção e limpeza.

Parece-me que algumas prioridades do governo estão invertidas, presidente. Nós não vamos

ser responsáveis por isso, para não dizerem depois que a cidade paralisou por conta da oposição –

pelo contrário. Mas o governo precisa apresentar a verdade para esta casa e para a população do

Distrito Federal sobre a situação real das contas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

A pedido do deputado Chico Vigilante, a votação será pelo processo nominal.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 21 votos favoráveis.

Foi aprovado o projeto, em primeiro turno.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.805/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estou aqui a me perguntar: será que é

realmente urgente votarmos isso agora?

A verdade é que o Tribunal de Contas do Distrito Federal está criando 41 cargos de

confiança. São 41 cargos. Isso vai ter um custo anual de mais de R$5 milhões, justamente em um

momento em que estamos discutindo reforma administrativa, corte de despesas e uma série de

outras coisas.

Será que foi apresentado um estudo detalhado que justifique a necessidade da criação

desses cargos? Parece-me que não. Portanto, presidente deputado Wellington Luiz, sugiro que o

tribunal compareça a esta casa para explicar essa proposta antes de a votarmos. Não concordo em

votar isso hoje. Afinal, 41 cargos não são 2 cargos. Estão criando 41 cargos para quê? Não houve

aumento no número de conselheiros, que continua o mesmo. Por que criar tantos cargos com um

custo anual superior a R$5 milhões? Para quê?

Quero sugerir a vossa excelência a votação, em segundo turno, do projeto da Novacap.

Vamos pedir que o tribunal venha a esta casa para detalhar melhor a criação desses cargos. Não é

porque o projeto é do Tribunal de Contas que ele deve ser votado ao chegar a esta casa, não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, pondero

com vossa excelência que o projeto já foi discutido algumas vezes no Colégio de Líderes. Ontem,

mais uma vez, foi confirmada a manutenção dele na ordem do dia e a inclusão na ordem do dia.

O projeto está aqui há alguns meses. O questionamento de vossa excelência é sempre

legítimo, e cada deputado vai fazer a sua reflexão. Sugiro que os deputados que não estiverem

confortáveis votem contra; os deputados que estiverem tranquilos votem “sim”. Acho que não seria

prudente da nossa parte retirar a matéria da ordem do dia novamente, até porque sua apreciação foi

aprovada no Colégio de Líderes e o projeto está habilitado para ser incluído na votação.

Vou manter o projeto na ordem do dia para votação. Obviamente, aqueles deputados que

forem contrários devem votar “não”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vou liberar a bancada do PT, mas votarei

contra, como fiz na votação de outro projeto do Tribunal de Contas, em que fiquei sozinho no voto

contrário, e depois ficou provado que eu estava certo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Entendemos e respeitamos o

posicionamento de vossa excelência, que é legítimo.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao

Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, o Projeto de Lei nº 1.805/2025 visa à criação de 21 cargos em comissão

e 20 funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Em conformidade com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposta está

acompanhada da declaração do ordenador de despesa atestando que o impacto orçamentário

decorrente da aprovação será integralmente absorvido pelas dotações orçamentárias do tribunal.

Além disso, foi assegurado que a implementação das medidas não comprometerá o limite legal de

gastos com pessoal da instituição.

A proposição está devidamente instruída, e dela consta a estimativa de impacto a ser

observada no caso de sua implantação, razão pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu fui consultado. Se eu fosse dar parecer,

eu seria contra, mataria o projeto agora. Eu sei que alguns querem votar a favor do projeto.

Portanto, eu não vou matar, mas vou votar contra o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado

Chico Vigilante a sensibilidade.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº

1.805/2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de

cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá

outras providências”.

A Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Em discussão os pareceres em bloco.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos

contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico Vigilante e do

deputado Gabriel Magno.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 21 deputados presentes.

O projeto está aprovado em primeiro turno. Houve 2 votos contrários, do deputado Chico

Vigilante e do deputado Gabriel Magno.

Deixe-me fazer uma consulta aos deputados. Diante do encaminhamento feito pelo deputado

Roosevelt, podemos agora votar o crédito em segundo turno, votar o projeto e fazer a consulta ou,

então, fazer a consulta diretamente aos líderes antes de votarmos os 2 projetos.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, é um projeto realmente polêmico, mas é um

projeto simples. Todos nós já temos as nossas convicções em relação a esse tema. Portanto, solicito

a vossa excelência que consulte os líderes agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero sugerir a vossa excelência que

nós votemos agora, em segundo turno, os 2 projetos e, depois, entremos nesse debate do projeto

polêmico.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu não sei para que eu pergunto. O

errado sou eu. (Risos.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se o próprio autor reconhece que é polêmico, vamos

votar os projetos em segundo turno e, em seguida, discutimos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vou consultar sobre a consulta.

É isso? (Risos.)

Deputado Chico Vigilante, não vai fazer diferença se é agora ou depois. O deputado

Roosevelt tem o direito de que os líderes sejam consultados antes da votação. Esse foi apenas um

gesto que eu fiz para que houvesse entendimento, mas, como sempre acontece, não houve. Então,

nós vamos fazer a consulta.

Nos termos dos arts. 124, 125 e 172 do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária...

Não, primeiro vamos consultar...

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Primeiro vamos consultar os líderes.

Presidente, eu só quero retirar o pedido que eu fiz para apensamento do meu projeto que é

idêntico ao do deputado Roosevelt com o deputado Thiago Manzoni. Eu verifiquei que o projeto que

nós apresentamos está apensado a mais outros 5 com o do deputado Iolando. Se for apensado, não

será possível votar. Por isso, eu vou retirar o pedido de apensamento que eu fiz a vossa excelência e

deixar o outro tramitar.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para questão de

ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Presidente, é uma questão

regimental. Se existem projetos idênticos, eles devem ser apensados. Não é questão de vontade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É que é preciso publicar a portaria,

que ainda não foi publicada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para questão de ordem.) – Mas trata-se do Regimento

Interno, que determina o apensamento. A tramitação tem que ocorrer com os projetos apensados,

conforme dispõe o Regimento Interno desta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não foi publicada ainda,

deputado Chico Vigilante...

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, inclusive, sobre estar de acordo com o

Regimento, existe um projeto de lei de 2023, de autoria do deputado Daniel Donizet, que antecede o

protocolo de tramitação dos projetos do deputado Thiago Manzoni e do deputado Roosevelt. De

acordo com o Regimento, como se trata da mesma matéria, eles precisam ser apensados, e não

foram. Há um projeto de lei do deputado Daniel Donizet, de 2023, anterior aos 2 projetos de lei, que

versa sobre o mesmo assunto. Então, nós gostaríamos que esse também fosse apensado, como

manda o Regimento Interno desta casa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Isso é regimental.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o deputado Daniel Donizet não está presente. Eu

solicito que prossigamos com a consulta dos líderes para que passemos à votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de

acordo para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt.

Pelo bloco União Democrático...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o projeto do deputado Daniel Donizet é

anterior. Vossa excelência pode confirmar isso com a assessoria da Mesa. Portanto, ele

necessariamente tem que ser apensado, porque, se aprovar esse, ele fica prejudicado. Ele

apresentou antes.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, é o Projeto de Lei nº 495/2023, do

deputado Daniel Donizet, que versa sobre o mesmo assunto. A assinatura do deputado Daniel

Donizet é do dia 25 de julho de 2023. É o Projeto de Lei nº 495/2023. Ele tem que ser apensado

também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há requerimento? A diferença é se há

ou não requerimento de apensamento.

O fato de o projeto ser mais antigo não dá a ele a prevalência, em razão de o deputado não

ter manifestado interesse como o deputado Roosevelt manifestou. Só tem que saber se há ou não

requerimento de apensamento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, cabe à Mesa, quando os projetos chegam,

verificar se há projetos idênticos em tramitação e fazer o apensamento. Essa sempre foi a prática

desta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, não houve requerimento de

apensamento e não houve interesse do autor para que o projeto de autoria dele fosse votado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem querer...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, por gentileza, o senhor é

legítimo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É atribuição da Mesa Diretora verificar se há projetos

idênticos. Se houver, eles necessariamente devem ser apensados. Por exemplo, digamos que eu

apresentei um projeto faz 5 anos, e o meu projeto está lá parado. Aí, outro deputado apresenta um

mais novo e prejudica meu projeto. É por isso que o apensamento independe da vontade de quem

apresentou.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, o nosso projeto fala inclusive de obrigatoriedade:

usar o termo “idêntico”! Com certeza, o do deputado Daniel Donizet não é idêntico, e não há

requerimento de apensamento. Então, solicito que prossigamos com a consulta às lideranças.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em princípio, deputado Chico

Vigilante, não existe requerimento e não há semelhanças entre os projetos, pelo menos um não

altera o projeto de lei do deputado Daniel Donizet. Obviamente que deveria ser feita uma consulta

mais profunda, mas, nesse caso, em princípio, de acordo com a análise feita superficialmente pela

nossa assessoria, os projetos não se confundem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, por que eu solicitei que fosse

retirado o meu pedido? Para não haver requerimento, porque entendemos perfeitamente o jogo

estabelecido aqui entre direita e esquerda. Como não há requerimento do meu projeto, até porque

trata de objetos diferentes, e o do deputado Daniel Donizet também não tem requerimento, peço a

vossa excelência que consulte os líderes para que o projeto do deputado Roosevelt e do deputado

Thiago Manzoni sejam encaminhados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, aqui não é questão de jogo entre direita e

esquerda. Não queremos obstruir o projeto, mas simplesmente que o regimento seja cumprido, é

isso. É regimental. Teria que ter sido apensado. Senão, veja presidente, isso vai virar moda. Você

apresenta um projeto... Há projetos que os deputados seguram nas comissões para que não

avancem. Aí tem um projeto meu ou do deputado Thiago Manzoni e alguém apresenta outro projeto

com o mesmo sentido, o projeto dele anda e o meu fica para trás. É para isto que o regimento

determina que os projetos sejam apensados: para evitar esse tipo de jogo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por isso, deputado, que há a

possibilidade de o autor prejudicado entrar com requerimento de apensamento.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vencida toda essa tentativa de procrastinar,

vamos consultar os líderes para sabermos se votamos hoje ou não.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, já quero registrar meu voto.

Sou a favor de que esse projeto passe pelo Colégio de Líderes. Na próxima semana, votamos. Isso

pode comprometer o projeto de hoje, é importante haver o debate. Foi muito importante o projeto

em relação ao crédito para a Novacap. Votamos ele em segundo turno agora, encerramos a sessão e

na próxima semana discutimos no Colégio de Líderes. Estou dentro para participar desses projetos e

do debate também, porém, na próxima semana.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como há uma divisão, o instrumento

adequado é consultar os líderes. Precisamos fazer isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, era isso que eu ia pedir. O

Colégio de Líderes é soberano, seja agora ou na segunda-feira. Portanto, que seja consultado agora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeitamente. Vamos fazer a consulta

aos líderes para saber se votamos hoje o projeto requerido pelo deputado Roosevelt ou aguardamos,

conforme proposta do deputado Martins Machado, do deputado Chico Vigilante e de outros

parlamentares, para a discussão na reunião de líderes na próxima terça-feira, às 14 horas.

Pelo Bloco União Democrático, como se manifesta o líder deputado Rogério Morro da Cruz?

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – No meu

ponto de vista, devemos discutir na próxima semana, no Colégio de Líderes. Meu voto já é sim, mas

precisamos discutir melhor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Portanto, o voto do deputado é não

votar o projeto hoje.

Pelo MDB, como se manifesta o líder deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Presidente, o projeto está na ordem do dia e os 2

deputados autores estão presentes. O Plenário é soberano e voto pela votação imediata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim.

Pelo PT, como se manifesta o líder deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, nosso posicionamento é claro.

Está sendo proposto aqui o descumprimento do Regimento Interno desta casa. Isso não pode

prosperar. Por isso, propomos que essa discussão ocorra no Colégio de Líderes e que a votação seja

realizada na próxima terça-feira. Qual o prejuízo que há nesse sentido? É uma questão regimental,

não é uma questão de esquerda ou de direita. Agora, uma direita que, de repente, se acha poderosa

a ponto de atropelar o regimento, amanhã pode não ter o mesmo número.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado

Roosevelt, líder do PL?

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder.) – Presidente, como líder do PL, sou pela votação

imediata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Como se manifesta o deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Como se manifesta a deputada Dayse Amarilio, vice-líder do bloco PSOL-PSB.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, voltamos a propor

que a votação passe pelo Colégio de Líderes e ocorra na próxima terça-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta o deputado João

Cardoso, líder do Bloco A Força da Família.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Vamos votar hoje,

presidente – pela votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como se manifesta a deputada Paula

Belmonte? (Pausa.)

O resultado da consulta foi o seguinte: 12 votos a 11. A maioria decidiu que a matéria seja

discutida na próxima reunião de líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, presidente. Isso é sinal de que esta casa

tem juízo. Está cumprindo o regimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não sei se tem juízo, mas a

democracia prevalece. É a vontade da maioria.

Vamos pesquisar todos os projetos análogos. Solicitaremos aos autores que façam o

requerimento de apensamento.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar aqui um

esclarecimento e um alerta.

Primeiro, se apreciássemos hoje, não estaríamos rompendo o Regimento Interno. Então,

estamos criando uma figura. Porque, o que o outro pode pedir hoje, nós também poderemos pedir

posteriormente. Consultar o Colégio de Líderes é cumprir o Regimento Interno. Aqui existem muitas

pessoas que fazem essas coisas. Houve muitos pedidos que não passaram pelo Colégio de Líderes e

vieram direto ao plenário. Então, prestem atenção, pois nos chamaram para fazer o mesmo

posteriormente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Só lembrando, deputado Pastor Daniel

de Castro, que o deputado Roosevelt, de forma sensata, pediu a consulta aos líderes. O deputado

Roosevelt agiu corretamente, inclusive, para não parecer que estava atropelando. Não houve

atropelo. Houve uma consulta aos líderes, e, em um placar apertado de 12 a 11, decidiu-se por adiar

para a próxima semana – atendendo exatamente ao requerimento do deputado Roosevelt.

Inclusive, para deixar claro, deputado Roosevelt – como policial, como investigador –, a

minha manifestação é pela colocação das câmeras de monitoramento, especialmente em razão do

gravíssimo caso que vossa excelência trouxe. Como avô de crianças, isso me deixa extremamente

aterrorizado. Portanto, é importante que avancemos nisso.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, quero agradecer a vossa excelência por ter

democratizado a discussão do assunto. No Colégio de Líderes, defenderemos que esse projeto seja

votado o quanto antes.

Nós, da Câmara Legislativa, somos representantes e eu represento e defendo a família,

defendo as crianças, como bombeiro, como pai de família, como parlamentar. As instituições, como

as igrejas, também defendem as crianças, assim como nossos colegas que são lideranças na cidade,

parlamentares que estão no seio da comunidade. Esse episódio aconteceu no Itapoã. O Itapoã é

muito próximo ao Paranoá.

É triste que não possamos votar esse projeto o quanto antes. Vamos torcer para que, até a

próxima terça-feira, na discussão do Colégio de Líderes, não ocorra nenhum episódio infeliz e que a

imprensa venha cobrar desta casa uma atitude porque deixamos de apreciar – não sei por quantos

anos – um projeto que trata da defesa das nossas crianças nas escolas. Quando acontece uma

situação como essa, esta casa se abstém e protela esse posicionamento, já tendo o projeto

protocolado e pronto para ser votado. Rogo a Deus que não haja nenhum incidente infeliz nesse

período.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou me permitir discordar um pouco do

deputado Roosevelt quanto à parte final do que ele falou.

Na verdade, esta casa não se absteve hoje, não, deputado Roosevelt. Esta casa escolheu

procrastinar a proteção das crianças. Esta casa escolheu postergar a votação de um projeto que visa

proteger crianças em sala de aula. E esta casa fez isso hoje por 12 a 11, por meio do voto dos líderes

partidários, uma semana após uma criança de 4 anos ter sido estuprada por um professor dentro de

uma escola. Esta casa, hoje, deixa para o Distrito Federal uma imagem terrível. Ela deixa uma

imagem de que nós – eu não, pois estou fora desse grupo – estaríamos dispostos a deixar para

depois a proteção das crianças nas escolas.

Pais e mães do Distrito Federal saem de casa apavorados para deixar seus filhos na escola,

porque não há câmeras, não há policiais em todas as salas, como bem sugeriu o deputado

Roosevelt. Uma criança foi estuprada. Uma menina de 4 anos teve o curso de sua vida

completamente alterado porque foi violentada por um professor dentro de uma escola. E, hoje, esta

casa teve o poder de tentar corrigir isso, implementando a colocação de câmeras nas salas de aula.

Mas a Câmara Legislativa fez uma escolha: por 12 votos a 11, decidiu procrastinar a proteção das

crianças, a pureza das nossas crianças.

É lamentável o que acontece hoje nesta casa. Mas, na segunda-feira, no Colégio de Líderes,

com certeza, deputado Roosevelt, estaremos juntos. Já que alguns deputados adiantaram seus

posicionamentos de que estão dispostos a votar a matéria na próxima terça-feira, nós a votaremos.

Contudo, hoje saio daqui frustrado e triste. Como defensor da família, como defensor das crianças e

como alguém que trabalha para manter a pureza das crianças, saio daqui triste por termos escolhido

procrastinar um projeto tão relevante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, isto é interessante: parece que

conseguimos fazer algumas leituras antes mesmo de alguém proferir palavras, como se fossem

espectros. Já sei, mais ou menos, o que será dito com relação à fala do deputado Thiago Manzoni e

à minha.

Quero dizer que estou assustado com o que fizemos nesta casa. Eu sei que votaremos a

proposição – e tenho convicção de que vamos ganhar – na terça-feira, porque estamos tratando da

proteção das crianças. Eu só peço ao bondoso Deus que, até lá, não ocorra outro fato semelhante ao

dessa criança de 4 anos. Foram encontrados sêmen e saliva na calcinha dela! Será que isso não

mexe com quem é pai nesta casa? Eu tenho uma filha pequena que estuda. Que recado estamos

enviando?

E ainda usam determinadas falácias sobre as comissões. Presidente, tenho um projeto sobre

liberdade religiosa que está há 1 ano e meio parado em uma comissão, com alguém sentado em

cima dele. Será que, nesse período, houve outro projeto igual, ou mais antigo, ou o projeto foi

preterido e não se vota, para deixar nossas crianças vulneráveis?

Lamento. Saio extremamente decepcionado nesta tarde, tendo que esperar mais 1 semana,

mas rogando a Deus que proteja nossas famílias e nossas crianças – que ainda vão estudar – até a

segunda-feira que vem.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Presidente, também lamento que o projeto de lei

não tenha sido votado hoje, deputado Roosevelt. Que ele seja votado, na próxima semana, o mais

rápido possível.

Eu vou falar aqui de algo, presidente, que não ouvi falar ou escutei alguma historinha, não,

vou falar da minha casa. Meus filhos foram estudantes de escola pública, todo mundo sabe disso.

Tenho um que ainda está na escola. Semana passada, ele me trouxe um relato, que, se essa lei

tivesse sido aprovada, deputado Roosevelt, isso não teria acontecido. O professor falou assim para os

alunos: “Vocês viram como aquele atirador do Charlie, aquele ativista político americano, é bom de

tiro?” Os meninos ficaram olhando para ele. “Aquele, sim, sabe atirar. Se aquele que atirou no Trump

soubesse atirar, teria matado o Trump e resolvido.” Eu não estou falando de ideologia política

nenhuma. Estou falando sobre o ser humano! Poderia ser o Lula ou qualquer político presente. Ele

estava falando sobre violência, dizendo que o homem fez certo em assassinar o ativista, deputado

Eduardo Pedrosa!

E há outra coisa, depois o professor ainda falou assim: “Quem acha que menino com menino

ou menina com menina é normal?”, perguntou aos alunos, garotos de 14 anos. Meu filho respondeu:

“Menino com menina, professor”. Uma menina falou: “Menina com menino”, em uma aula que não

tinha nada a ver com a matéria. Ele, então, falou o nome do meu filho e disse: “Fulano é

homofóbico”, um garoto de 14 anos! “Fulana é homofóbica”. E os garotos começaram a zoar o meu

filho. Ele, porém, não ligou muito, porque muitos outros falaram outras opiniões, falaram outras

coisas. Mas, para o professor, aqueles que falaram “menina com menina” não eram homofóbicos; os

que falaram “menino com menino” não eram homofóbicos; apenas aqueles que falaram aquilo que

ele não queria escutar. Se tivesse gravado, deputado Roosevelt, eu já teria entrado com um

processo.

Eu estou pedindo um levantamento sobre isso. Por quê? Primeiro, porque incentivou um

assassinato, seja de quem for; e, segundo, devido à questão da sexualidade das crianças, ainda mais

com o caso que nós estamos vendo agora. Por isso, presidente, eu sou favorável ao projeto, sim.

O meu filho é do tribunal e meu neto mais novo está na creche de lá. O meu filho monitora,

vê tudo o que está acontecendo na creche. Ele vê a hora que o filho vai dormir, vê a hora que está

brincando, até a hora em que há uma confusão. Não há nada melhor que isso.

Eu não quero falar sobre a questão política de ninguém, a opção sexual de ninguém, mas

aquele que está dentro de uma sala de aula tem que ter responsabilidade, tem que respeitar os

jovens, respeitar as crianças. Ele não pode levar da cabeça dele aquilo que ele quer para dentro de

uma sala de aula. Espero que semana que vem isso seja aprovado.

Parabéns pelo projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Deputado Chico Vigilante, eu preciso votar. O deputado já se manifestou, não dá para

ficarmos nessa discussão infinita. Eu, de fato, tenho que colocar o projeto em votação. Nós vamos

votar, de fato.

O deputado Chico Vigilante, o deputado Gabriel Magno e o deputado Martins Machado já

tinham pedido a palavra. Depois dos 3, eu conto com a compreensão dos colegas deputados e vou

voltar à votação.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sabe o que me incomoda? É que, de

repente, descambou essa discussão, como se as salas de aula do Distrito Federal, que são milhares,

fossem um antro de pedófilos, de pederastas, quando não é nada disso.

Eu participei da primeira comissão parlamentar de inquérito que investigou exploração

infantil no Brasil. Foi o relatório mais perfeito produzido pela Câmara dos Deputados. A maioria dos

casos de abuso de crianças se dá nas casas das famílias. São avós que estão violentando essas

crianças, são padrastos que estão violentando as crianças, não são professores nem professoras.

Portanto, exijo respeito aos nossos professores e às nossas professoras! Eles não são pedófilos, não

estão atacando crianças! Os discursos feitos aqui deram a ideia de que há, na sala de aula, um

bando de pedófilos para atacar crianças. Agora, na última fala, ficou claro para que servem essas

câmeras. Elas não são para verificar se há crianças sendo violentadas, não; as câmeras servirão para

alimentar esse discurso vazio e nojento sobre ideologia. Elas servirão para verificar se os professores,

segundo a cabeça dessa gente doente, estão ensinando ideologias. Esse é o objetivo das câmeras.

E digo mais: se esse projeto passar aqui, presidente, ele será rejeitado pelo Supremo, será

considerado inconstitucional. Se essa aberração passar aqui na Câmara Legislativa, vai ser declarada

inconstitucional no Supremo.

Peço respeito aos nossos educadores, homens e mulheres que estão lá em um sacrifício

tremendo. Em vez de câmeras, vamos colocar ar-condicionado nas escolas? É o que eu tenho feito.

Vamos arrumar as janelas? A Polícia Civil já agiu muito bem com esse sujeito que dizem ter cometido

um estupro. O certo é colocá-lo na cadeia e a justiça julgá-lo. Esse desgraçado será condenado e

ficará preso. Entretanto, a ideia que está sendo colocada aqui por esse pessoal é a de que as salas

de aula são um antro. É como se todos os professores do Distrito Federal fossem pedófilos. É isso

que vocês estão dizendo aqui. Essa marca eu rejeito! Nossos professores são homens e mulheres

dignos, honestos e trabalhadores, que fazem um esforço danado para educar essa juventude e essas

crianças que estão aí.

Portanto, fez muito bem o deputado Martins Machado. É a demonstração de que, quando

entra a discussão de ideologia, as coisas tomam um rumo diferente.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputados, precisamos estabelecer

que, se formos ficar nessa discussão, terei que parar. Peço a gentileza de vossas excelências para

abreviarmos essa discussão. O deputado Chico Vigilante já falou mais de uma vez. Eu tenho que

tratar todos com isonomia, mas há projetos importantes para serem apreciados.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero primeiro dizer, nesta tribuna, que

não dá para aceitar algumas coisas. É bom vivermos uma semana depois da outra, deputado Chico

Vigilante, porque as coisas vão se assentando. Não dá para aceitar um deputado falar que há 12

parlamentares aqui que não vão defender crianças ou que estão protegendo estuprador. Isso é

inaceitável. Isso é inaceitável! Os 12 parlamentares escolheram levar o debate para o Colégio de

Líderes pela gravidade do assunto, repudiando, aliás, qualquer violação de direitos humanos e abuso

sexual de crianças e adolescentes. Foi isso que os deputados fizeram. Não dá para aceitar que um

parlamentar diga que 12 deputados desta casa estão defendendo estuprador. Não estão! Parabéns à

Polícia Civil, que já prendeu esse homem. Aliás, parabéns também para a escola!

Quero dizer, presidente, que, hoje, um dos lugares mais seguros para crianças e

adolescentes neste país, nesta cidade, é a sala de aula. Não sou eu que estou dizendo isso. O

Supremo Tribunal disse, a Polícia Civil disse, a Polícia Militar disse que quem mais denuncia abuso

sexual contra crianças e adolescentes são professores e professoras, são coordenadores

pedagógicos, são profissionais da educação. Sabem onde acontece a violência? Dentro de casa. Às

vezes, acontece dentro da igreja. A violência acontece no ambiente privado e é a escola o principal

equipamento público que faz a denúncia, que identifica, que encaminha. Não dá para aceitar a

tentativa de criminalizar professores, professoras e profissionais da educação.

O que um parlamentar veio aqui e disse a respeito da Câmara Legislativa, deputado Ricardo

Vale, não foi para proteger, não. Até porque é mentira dizer que, se o projeto fosse aprovado hoje,

presidente, amanhã haveria câmeras na escola. Não haveria! Nós não sabemos quanto custa, qual

empresa vai ganhar, se a Secretaria de Educação tem orçamento. Então, isso não é verdade.

Agora, falaram que a câmera seria usada para vigiar e punir professor e professora que fala

em sala de aula sobre educação sexual, por exemplo, o que não é crime, pelo contrário. Há uma

decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga todas as escolas a discutir educação sexual. Discutir

orientação sexual não é crime e não é anormal. É normal, sim, homem com homem e mulher com

mulher. É claro que é. Quem disse que não é? A Constituição não diz. O Supremo Tribunal Federal...

E quem garante esse direito fundamental é a escola, são os professores e as professoras, os

psicólogos, os assistentes sociais, profissionais que faltam nas nossas escolas. Deveríamos discutir

aqui isto: o que falta na escola. Não faltam, na escola, vigilância e câmera. Falta muita coisa. É isso o

que nós propomos debater com muita seriedade no Colégio de Líderes.

Eu encerro a minha fala como professor da rede pública e registro o meu mais profundo

respeito por essa categoria e o meu orgulho de pertencer a ela, que, hoje, é a categoria que mais

defende os interesses e os direitos de crianças e adolescentes nesta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Até porque o deputado Chico Vigilante falou por 2 vezes, vou conceder a palavra ao

deputado Thiago Manzoni para defender a posição dele. Estou dando o mesmo tratamento. O

deputado Thiago Manzoni será o último a fazer uso da palavra. Depois, passaremos à votação da

matéria.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, o debate acabou

acontecendo aqui. Quando eu votei para que fosse na próxima semana, foi, exatamente, para

valorizar o debate, porque nós não temos tempo hábil para fazê-lo hoje. Precisamos votar esse

projeto referente a crédito. Ele é importante.

Quando nós temos a convicção de que um projeto é justo, é do bem, é da luz e tem a

aprovação da sociedade, tem a aprovação do homem, tem a aprovação de Deus, nós não precisamos

nos apressar. A justiça se manifesta na hora certa. Votei para que seja na próxima semana. O debate

vai acontecer. Eu também sou favorável a esse projeto. Quero parabenizar o deputado Roosevelt,

porém as câmeras não serão colocadas nos próximos dias. Nós sabemos disso. Ainda vai haver um

tempo para o projeto ser encaminhado ao Buriti para ser sancionado pelo governador.

Vamos vencer. Se for para vencermos, vamos vencer com democracia, vamos vencer com

transparência, vamos vencer no debate e vamos vencer também sem fazermos disso um capital

político. Se é para defender as crianças... A defesa não está em uma captação política. De fato,

qualquer estupro dói e revolta no íntimo, ainda mais quando é referente à criança. Essa questão é

muito séria, e nós não podemos conduzi-la de uma forma não séria. É muito séria.

Vai haver debate e, na terça-feira, então, teremos o resultado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu fico feliz com o pronunciamento do

deputado Martins Machado, que já adiantou o voto favorável dele.

Quero só falar em relação ao tempo, deputado. Hoje, algumas escolas já têm câmera em

sala de aula. A Secretaria de Educação está precisando retirar as câmeras, porque há lei que as

proíbe. Então, o tempo é muito relevante para nós, mas, semana que vem, nós votaremos a matéria.

A esquerda é craque em uma coisa, e isso eu preciso admitir: eles distorcem as discussões

para conduzi-las para o que eles querem. Eles querem dizer que nós somos contra os professores.

Não somos. Os professores são contra o tipo de aberração que foi cometida. Sabem o que é

aberração? É um adulto estuprar uma criança de 4 anos de idade. Isto é uma aberração. Eu duvido

que haja um professor decente, de bom caráter que seja a favor disso. Não há! Qualquer pessoa de

bom caráter é contra o estupro de uma criança de 4 anos de idade. Mas eles vão manipulando a

discussão e construindo narrativas para nos colocar contra os professores. A mesma câmera que vai

proteger as crianças vai proteger os professores, que, muitas vezes, são agredidos em sala de aula.

Será utilizada a mesma câmera.

Eu ouvi que nós tratamos a todos como se fossem pedófilos e pederastas. Isso é mentira.

Nós não fazemos isso. Mas o pedófilo tem que pagar pelo crime que cometeu. Ele tem que pagar,

tem que ser retirado da sala de aula e a cara dele tem que ser filmada e registrada. Se a menina não

denunciasse, como a população iria saber? Como a polícia iria prender aquele vagabundo? Não são

todos pedófilos, mas quem é tem que ser filmado, tem que ser registrado e punido.

O deputado que falou antes de mim começou perguntando: “Sabe o que me incomoda?” Eu

vou dizer uma das coisas que me incomoda aqui: o silêncio dos bons. Os maus falam muito alto aqui,

pervertem a discussão e vão levando-a por um caminho que não é o caminho correto. E muitos dos

bons que estão aqui não se pronunciam. Nós precisamos que os bons passem a se pronunciar, que

as boas pautas tenham mais defensores. Nós precisamos que as pessoas com as ideias corretas

possam expor suas propostas sob pena de parecer que essas ideias são minoritárias. Os minoritários

são eles e não nós.

Eu lhe agradeço, presidente, esse tempo e agradeço a todos os deputados que vão votar

favoravelmente ao projeto na próxima terça-feira. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão

extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes

projetos:

– Projeto de Lei nº 1.965/2025;

– Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Está encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito

CSA – Comissão de Saúde

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LOA – Lei Orçamentária Anual

MP – Medida Provisória

NMO – Neuromielite Óptica

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGR – Procuradoria-Geral da República

RDQA – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2366877 Código CRC: 88019241.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

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00001-00042590/2025-86 2366877v3

Criado por andreia.santos, versão 3 por pedro.ximenes em 10/10/2025 14:58:06.

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA87ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H04 TÉRMINO ÀS 17H47PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MD...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

INÍCIO ÀS 17H47 TÉRMINO ÀS 17H52

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a

secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.965/2025, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 177.342.641,00”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.965/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.805/2025, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções

de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.805/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Houve 2 manifestações contrárias: deputado Chico Vigilante e

deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.275/2025, de

autoria do deputado Ricardo Vale, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 9 de outubro de

2025, será transformada em comissão geral destinada a discutir políticas públicas de proteção animal

no Distrito Federal.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero trazer uma denúncia grave sobre

uma empresa chamada Ageplan, que presta serviço de limpeza à Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Hoje é dia 8 e a miserável dessa empresa, até hoje, não teve a dignidade de pagar o salário

das trabalhadoras! Boa parte das pessoas que trabalham na rede pública de saúde do Distrito Federal

são mulheres solteiras, mães solteiras. Os filhos dependem do salário delas para sobreviverem.

Primeiro, eles atrasaram o tíquete alimentação; agora, atrasaram o salário. Eu comuniquei à

Secretaria de Saúde do Distrito Federal que está na hora de tomar providências. Quem não pode ser

empresário vai ser empregado! Não pode essa empresa ficar desse jeito, lesando aquelas

trabalhadoras. Uma mulher me ligou hoje, desesperada – chorando, presidente –, em função do

atraso no pagamento. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal precisa tomar providências

imediatas, romper o contrato com essa empresa e chamar outra empresa que pague o salário em

dia. É uma vergonha que a empresa Ageplan atrase o salário daquelas trabalhadoras! A secretaria

precisa, efetivamente, tomar providências.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a todos e a todas. Peço a

Deus que derrame sobre nós suas bênçãos e, principalmente, que nos dê paciência para que

consigamos caminhar bem.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos

conforme informados pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA24ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.INÍCIO ÀS 17H47 TÉRMINO ÀS 17H52PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUI...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1014/2510

Governo do Distrito Federal

Defensoria Pública do Distrito Federal

Defensoria Pública-Geral

Projeto - DPDF/DPG

PROJETO DE LEI Nº XXX/2025

(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a

carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras

providências.

Art. 1ºO Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei, o qual altera o número de

cargos de Defensor Público, acrescendo-se 05 (cinco) cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 101,

4 maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de classe especial 100

Defensor Público de classe intermediária 100

Defensor Público de classe inicial 65

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. DA INICIATIVA DE LEI SEGUNDO A LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Encaminha-se, para a elevada apreciação e deliberação desta colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei de Emenda à Lei nº

6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

Inicialmente, importa destacar que, na esfera constitucional, o art. 134 define o tratamento da Defensoria Pública como instituição

permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e, em seus parágrafos, dispõe sobre a sua autonomia (funcional, administrativa e

orçamentária), além de relacionar os seus princípios institucionais.

Analisando o contexto infraconstitucional, a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito

Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, reforçou a autonomia das Defensorias, no mesmo sentido da

Constituição Federal, em seus artigos 1º, 97-A e 97-B.

Partindo para a legislação distrital, encontra-se na Lei Orgânica do Distrito Federal a competência privativa da DPDF quanto à

iniciativa das leis sobre sua organização e funcionamento, por se tratar de instituição com autonomia funcional e administrativa, nos termos do art.

71, inciso V e art. 114, §4º.

Nota-se, por conseguinte, que o presente projeto de lei encontra esteio na iniciativa de lei da Defensoria Pública do Distrito Federal.

2. DA NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI

Hodiernamente, os quantitativos de cargos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal seguem o disposto no anexo único da

Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, posteriormente alterada pela Lei nº 7.087, de 31 de março de 2022, que adicionou 20 (vinte) cargos de

Defensor Público de Classe Inicial. Portanto, o cenário atual é de existência de 260 (duzentos e sessenta) cargos, conforme sintetizado no quadro

abaixo:

Cargo Quantitativo

Defensor Público de classe especial 100

Defensor Público de classe intermediária 100

Defensor Público de classe inicial 60

Registre-se que todos os cargos existentes estão ocupados, conforme se observa do quantitativo de cargos disponibilizado no Portal da

Transparência da DPDF:

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.1

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 1

É cediço que a demanda pelos serviços da Defensoria Pública é elevadíssima, nada obstante a quantidade de membros aquém do

necessário. Nota-se, nessa circunstância, que o atual quantitativo da força de trabalho da DPDF é deveras dissonante quando se compara com a

quantidade de membros e servidores presentes em instituições congêneres, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

(510 Cargos de membros, sendo 376 providos) e o Ministério Público do Distrito Federal (437 cargos de membros, sendo 383 providos), sendo o

quadro de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente, 44,61% e 47,30% maior que o da Defensoria Pública.

Relevante destacar, ainda, a existência de diversos órgãos de atuação (Defensorias) vagas, conforme quadro de lotação atualizado

publicado no Boletim de Serviço DPDF nº 1.736, de 1º de agosto de 2025.Este cenário deficitário do preenchimento dos órgão de execução da

DPDF e a disparidade do quantitativo de membros em relação aos demais órgãos que compõem o sistema de justiça denotam, por si só, a

necessidade da criação de cargos almejada no presente projeto.

Além disso, o aumento exponencial da judicialização de direitos sociais, como saúde, educação, moradia e assistência social, exige

maior número de Defensores Públicos. Da mesma forma, tem-se observado a intensa atuação da DPDF na resolução extrajudicial dos conflitos.

Dessa forma, a criação de cargos se fundamenta na necessidade de adequar o corpo funcional ao volume crescente de demandas, sob pena de

ineficácia institucional e violação de direitos fundamentais.

Acresça-se que o projeto amolda-se às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, notadamente ao inserir norma

impositiva no art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para que a Defensoria Pública, no prazo de 8 (oito) anos, fosse

regularmente aparelhada de forma proporcional à efetiva demanda.

Segundo o IBGE (Censo Demográfico 2022), a estimativa atual indica que o Distrito Federal possui 2.084.306 habitantes com renda

de até 3 salários mínimos, representando 73,99% da população total. Portanto, considerando exclusivamente a população economicamente

vulnerável com renda de até 3 salários mínimos, o DF apresenta a razão de 1 Defensor(a) Público(a) para cada 8.079 habitantes. Importante

considerar, ainda, que os serviços jurídico-assistenciais prestados pela Defensoria Pública não se encontram adstritos aos economicamente

hipossuficientes, de modo que o número acima tem o condão de demonstrar tão somente o ponto de partida.

No que tange ao número de atendimentos realizados pela DPDF, esse passou de 188.966, em 2019, para 697.633 atendimentos

realizados em 2022, chegando a 852.495 atendimentos em 2024. Ademais, em 2019, foram registradas 338.791 manifestações processuais pela

DPDF, enquanto que no ano de 2022 esse número majorou para 707.754 e atingiu 819.997 em 2024. Quando se trata da atuação extrajudicial, o

crescimento é ainda mais notável, passando de 744, em 2019, para 1.527, em 2022, chegando a 26.267 em 2024 (Disponível em:

. Acessado em:

09/10/2025).

Relevante mencionar, ainda, que o fortalecimento da Defensoria Pública com novos cargos de membros possibilita a expansão da

atuação para regiões desassistidas, notadamente através dos atendimentos itinerantes, garantindo que comunidades distantes dos centros urbanos

também tenham acesso à assistência jurídica gratuita. Essa capilaridade é condição para a universalização do acesso à justiça.

Ante o exposto, é certo que o presente projeto de lei visa, em última análise, a consolidação da missão constitucionalmente atribuída à

Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos

humanos e defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente.

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.2

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 2

3. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente anteprojeto de Lei possui impacto orçamentário e financeiro. Segundo projeção que acompanha este projeto, aponta-se

diferença no montante para o ano de 2025 de, aproximadamente, R$ 599.608,22 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e oito reais e vinte e

dois centavos) para suprir a criação de cargos pretendida, conforme quadro abaixo:

Vislumbra-se que a medida é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício corrente (LDO/2025 - Lei nº

7.549/2024), estando a respectiva autorização de incremento de despesa de pessoal prevista no item 2.2.14 do Anexo IV. Tal circunstância encontra-

se, ainda, demonstrada na declaração de disponibilidade orçamentária anexada.

Este é o cenário orçamentário de despesas de pessoal para criação de cargos na Defensoria Pública atualmente autorizadas a sofrerem

acréscimo no ano corrente. No que diz respeito à disponibilidade orçamentária, ressalta-se o teor da declaração de disponibilidade orçamentária,

sendo que, por óbvio, a efetiva nomeação para cargos a serem criados deverá ser implementada conforme critérios de conveniência e oportunidade,

observando-se os limites dos numerários constantes na referida disponibilidade orçamentária, sem prejuízo de eventuais ajustes, remanejamentos ou

suplementação.

Diante do exposto, entende-se que, conforme demonstram os dados trazidos acima e tomadas as devidas cautelas orçamentárias,

permite-se a adequada criação dos cargos proposta neste projeto de lei.

Documento assinado eletronicamente por CELESTINO CHUPEL - Matr.0118377-0,

Defensor(a) Público(a)-Geral, em 09/10/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184103414 código CRC= 6BB1DD59.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, 3º Andar, Sala 301 - Bairro Zona Indústrial Guará - CEP 71200-219 - DF

Telefone(s): 3550-6124

Sítio - www.defensoria.df.gov.br

00401-00029212/2025-21 Doc. SEI/GDF 184103414

PL 1971/2025 - Projeto de Lei - 1971/2025 - (313417) pg.3

Projeto de lei (184103414) SEI 00401-00029212/2025-21 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 199/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.932/2025, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal, o

qual se converteu na Lei nº 7.750, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do

Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184029427 código CRC= 656FDAC8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 1

00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029427

M e n s a g e m 1 9 9 (1 8 4 0 2 9 4 2 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.750, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Interventor Prisional da Polícia Penal do

Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a ser incluído

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão sobre o papel do

interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da ordem e da disciplina no

sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184029494 código CRC= A7B38DB1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00006777/2025-98 Doc. SEI/GDF 184029494

L e i 1 8 4 0 2 9 4 9 4 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 163/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.932, de 2025, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa , que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal do Distrito Federal”,

aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337571 Código CRC: A5A6ADA8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039556/2025-24 2337571v3

M e n s a g e m N º 1 6 3 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 5 5 2 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Interventor Prisional da Polícia Penal do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Interventor Prisional da Polícia Penal, a

ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e comemorado, anualmente, em 16

de setembro.

Art. 2º Na data referida no art. 1º, podem ser promovidos eventos e atividades de reflexão

sobre o papel do interventor prisional e a importância de sua atuação no apoio à manutenção da

ordem e da disciplina no sistema penitenciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337577 Código CRC: 3548C80D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00039556/2025-24 2337577v2

P ro je to d e L e i N º 1 9 3 2 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 5 6 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 7 /2 0 2 5 -9 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 201/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº

1.941/2025, que Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por

entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº

7.751, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

MOTIVOS DE VETO

O presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, tem como objetivo alterar a Lei nº

6.888, de 7 de julho de 2021, que "dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap

ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

Contudo, o inciso IV do art. 1º concede favor fiscal, de modo que, além da obrigatoriedade

de realização dos estudos de impacto, previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e na

Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, seria necessária a previsão desse benefício em lei específica, o

que não é o caso da Lei nº 6.888, de 2021. Destaca-se, a esse respeito, que, no Distrito Federal, os

benefícios fiscais do ITBI são previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.

Outrossim, esse dispositivo trata de hipótese de renúncia de receita, uma vez que a base de

cálculo do ITBI, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, corresponde a

70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel nos casos de transmissão de direitos reais (cessão de

direito real de uso - CDRU).

Assim, revela-se impreciso o art. 20-A ao se referir a “antecipação parcial de pagamento do

ITBI” por ocasião da concessão do direito real de uso, pois o referido percentual (70% do valor venal do

imóvel) constitui, em rigor, a própria base de cálculo do imposto incidente sobre a transmissão onerosa de

direitos reais sobre imóveis. No ponto, além da violação ao art. 113, do ADCT, vislumbra-se também a

violação ao art. 131, I, da LODF (I - só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei específica,

aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa, obedecidos os limites de prazo e valor).

Pelas razões acima expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº

M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 1

1.941/2025, especificamente quanto ao inciso IV do art. 1º, e solicito aos Membros desta Casa

Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184043137 código CRC= 868EF64E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043137

M e n s a g e m 2 0 1 (1 8 4 0 4 3 1 3 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.751, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização de

ocupações históricas de associações ou

entidades sem fins lucrativos em unidades

imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília – Terracap ou do Distrito Federal,

trata de terrenos adquiridos por entidades

religiosas ou de assistência social e dá

outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de

dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado na forma do Decreto."

II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:

"Art. 8º ...

§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em moeda social, na

forma do regulamento."

III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 …

§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e juros

moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do distrato.

...

§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre mediante a

compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado conforme o § 3º, pelo período

necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida, abatendo-se do cálculo eventual período

de suspensão de pagamento deferida no pedido de conversão."

IV – (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 3

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 13:10, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184043185 código CRC= D4F52FBD.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00006772/2025-65 Doc. SEI/GDF 184043185

L e i 1 8 4 0 4 3 1 8 5 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 161/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.941, de 2025, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que ”altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que

'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem

fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap

ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de

assistência social e dá outras providências'”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337473 Código CRC: 4D27D1FB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039548/2025-88 2337473v3

M e n s a g e m N º 1 6 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 3 6 1 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de

2021, que "dispõe sobre a regularização

de ocupações históricas de associações

ou entidades sem fins lucrativos em

unidades imobiliárias da Companhia

Imobiliária de Brasília – Terracap ou do

Distrito Federal, trata de terrenos

adquiridos por entidades religiosas ou

de assistência social e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei

Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado

na forma do Decreto."

II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:

"Art. 8º ...

§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em

moeda social, na forma do regulamento."

III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 …

§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto

multas e juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em

razão do distrato.

...

§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre

mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado

conforme o § 3º, pelo período necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida,

abatendo-se do cálculo eventual período de suspensão de pagamento deferida no

pedido de conversão."

IV – fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:

"Art. 20-A. A antecipação parcial de pagamento de ITBI prevista no art. 5º, §

2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, não se aplica à concessão de direito

real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de

compra do imóvel."

P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 6

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337547 Código CRC: 23DBC575.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039548/2025-88 2337547v3

P ro je to d e L e i n º 1 9 4 1 /2 0 2 5 (1 8 2 5 9 3 7 2 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 2 /2 0 2 5 -6 5 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 202/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.965/2025, que Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 178.342.641,00, o qual se converteu na Lei nº

7.752, de 09 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184115662 código CRC= 11450FA8.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115662

M e n s a g e m 2 0 2 (1 8 4 1 1 5 6 6 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.752, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

178.342.641,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

nos Anexo IV e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 184116855.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 19:56, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184115696 código CRC= FF563185.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00047846/2025-04 Doc. SEI/GDF 184115696

L e i 1 8 4 1 1 5 6 9 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

17000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

17200000 Outras Transferências dos Estados - Principal

17299901 Outras Transferências dos Estados - Principal 2.066.269

FISCAL 2.066.269

TOTAL 2.066.269

FISCAL 2.066.269

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

01 122 8204 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000

01 122 8204 8517 0065 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- 99

PLANO PILOTO .

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 15000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DF

Unidade: 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.646.048

ATIVIDADES

04 131 6203 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.646.048

04 131 6203 6057 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.646.048

TOTAL - FISCAL 1.646.048

TOTAL - GERAL 1.646.048

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.250.000

ATIVIDADES

13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.250.000

13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.250.000

TOTAL - FISCAL 1.250.000

TOTAL - GERAL 1.250.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6221 EDUCADF 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.000.000

PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.522.062

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 129 0001 9055 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS 1.522.062

04 129 0001 9055 0005 TARIFAS E ENCARGOS FINANCEIROS-TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS 99

JUDICIAIS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 1.522.062

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 1.413.735

ATIVIDADES

04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.413.735

04 126 6203 2557 0007 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 1.413.735

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 755.500

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1501.100 755.500

TOTAL - FISCAL 3.691.297

TOTAL - GERAL 3.691.297

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 44.492

PROJETOS

18 126 8210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 44.492

18 126 8210 1471 5840 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 99

BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 44.492

TOTAL - FISCAL 44.492

TOTAL - GERAL 44.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.449.859

PROJETOS

15 126 8209 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.449.859

15 126 8209 1471 2499 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.449.859

TOTAL - FISCAL 1.449.859

TOTAL - GERAL 1.449.859

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 151.824.904

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 150.000.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 143.693.487

F 3 90 0 1501.100 4.931.958

F 3 90 0 1500.101 1.374.555

15 452 6209 2582 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR 400.000

15 452 6209 2582 0001 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 400.000

PROJETOS

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 1.424.904

15 452 6209 3002 0005 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEV's--DISTRITO 99

FEDERAL

F 4 90 0 1500.100 1.424.904

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 361.000

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 361.000

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 361.000

TOTAL - FISCAL 152.185.904

TOTAL - GERAL 152.185.904

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.000.000

ATIVIDADES

01 031 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.000.000

01 031 6202 4166 0137 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 99

HRT

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

F 4 90 6 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 889.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 889.000

28 846 0001 9093 0059 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 889.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.667.723

PROJETOS

26 126 6216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 417.723

26 126 6216 1471 0085 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 417.723

26 782 6216 7220 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.250.000

26 782 6216 7220 7909 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.250.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.300.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.300.000

26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 1.300.000

TOTAL - FISCAL 3.856.723

TOTAL - GERAL 3.856.723

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.013.000

ATIVIDADES

26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 50.000

26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99

DISTRITO FEDERAL

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 50.000

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 500.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 500.000

26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 363.000

26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 363.000

PROJETOS

26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1501.183 200.000

26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 900.000

26 782 6216 3711 0021 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-DER - DF-DISTRITO FEDERAL 99

ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 900.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.230.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 590.000

26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

15

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1752.237 590.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 800.000

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 800.000

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 200.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 200.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 640.000

26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 400.000

F 3 90 0 1501.183 150.000

F 3 90 0 1752.237 90.000

TOTAL - FISCAL 4.243.000

TOTAL - GERAL 4.243.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

16

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 2.450.000

PROJETOS

27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.450.000

27 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99

FEDERAL

F 4 90 0 1500.100 2.450.000

8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.394.049

ATIVIDADES

04 122 8206 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.394.049

04 122 8206 8517 0003 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.394.049

TOTAL - FISCAL 3.844.049

TOTAL - GERAL 3.844.049

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

17

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000

ATIVIDADES

04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 10.000

04 122 8203 8517 0051 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

FAZENDA-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

18

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000

ATIVIDADES

12 122 6202 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 55.000

12 122 6202 4088 0028 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 55.000

TOTAL - FISCAL 55.000

TOTAL - GERAL 55.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

19

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.066.269

PROJETOS

26 785 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 2.066.269

26 785 6216 3128 0001 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - MAIS 99

ACESSÍVEL TCB HEMODIÁLISE - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)1

F 3 90 4 1701.131 2.066.269

TOTAL - FISCAL 2.066.269

TOTAL - GERAL 2.066.269

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

20

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 755.500

ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 755.500

04 122 8205 8517 0133 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- PLANALTINA 6

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1501.100 755.500

TOTAL - FISCAL 755.500

TOTAL - GERAL 755.500

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

21

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 44.492

ATIVIDADES

18 541 6210 4086 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS 44.492

18 541 6210 4086 0002 ASSISTÊNCIA A ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA- 99

CANDANGOLÂNDIA

ANIMAL ASSISTIDO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 44.492

TOTAL - FISCAL 44.492

TOTAL - GERAL 44.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

22

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 157.367.546

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 102.159.678

15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 44.445.782

15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99

VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1500.100 57.713.896

17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 39.206.691

17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99

REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA(METRO)0

F 3 90 0 1500.100 29.964.381

F 3 90 0 1501.100 7.867.755

F 3 90 0 1500.101 1.374.555

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 16.001.177

15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 16.001.177

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.141.536

ATIVIDADES

15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 1.141.536

15 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-

DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 1.141.536

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.759.298

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

23

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.054.384

15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 2.454.384

F 4 90 0 1500.100 600.000

15 126 8209 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 704.914

15 126 8209 2557 2578 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 704.914

TOTAL - FISCAL 162.268.380

TOTAL - GERAL 162.268.380

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

24

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3.343.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 3.343.000

26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1752.237 3.343.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 900.000

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 900.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1799.161 400.000

F 3 90 0 1501.183 350.000

F 3 90 0 1752.237 150.000

TOTAL - FISCAL 4.243.000

TOTAL - GERAL 4.243.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

25

ANEXO V R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 7.900.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 7.900.000

27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99

ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 7.900.000

TOTAL - FISCAL 7.900.000

TOTAL - GERAL 7.900.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

26

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99

-(-)0

F 9 99 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

27

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000

28 846 0001 9093 0070 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CRUZEIRO 11

F 3 90 0 1501.100 10.000

TOTAL - FISCAL 10.000

TOTAL - GERAL 10.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

28

ANEXO VII R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 55.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 363 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 20.000

INOVAÇÃO

12 363 6202 9140 0001 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99

BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO

MÉDIO- DISTRITO FEDERAL

BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 0 1500.100 20.000

12 364 6202 9140 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, TECNOLOGIA E 35.000

INOVAÇÃO

12 364 6202 9140 0002 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO,-CONCESSÃO DE 99

BOLSAS DE ENSINO,PESQUISA,EXTENSÃO,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ENSINO

SUPERIOR- DISTRITO FEDERAL

BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)10

F 3 90 0 1500.100 35.000

TOTAL - FISCAL 55.000

TOTAL - GERAL 55.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

389

Anexos+emendas

(184116855)

SEI

04044-00047846/2025-04

/

pg.

29

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 171/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.965, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 178.342.641,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2365391 Código CRC: E729C9DC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042436/2025-12 2365391v2

M e n s a g e m N º 1 7 1 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 1 1 3 9 4 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 0

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 178.342.641,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 178.342.641,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 176.211.372,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo V E VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 2.131.269,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexo IV e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte

forma:

I - para atender à programação orçamentária do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da

fonte de recursos 131 – convênios com órgãos do GDF, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, e VII pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 17:25, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2365401 Código CRC: D18EA0D1.

P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042436/2025-12 2365401v5

P ro je to d e L e i n º 1 9 6 5 /2 0 2 5 (1 8 4 1 1 4 0 8 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 7 8 4 6 /2 0 2 5 -0 4 / p g . 3 2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui a Política Distrital de

instalação de pontos de recarga

para veículos elétricos em locais de

interesse turístico do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a Política Distrital de instalação de pontos de recarga para

veículos elétricos em locais de interesse turístico do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se locais de interesse turístico:

I – monumentos, museus e espaços culturais de visitação pública;

II – parques urbanos e ambientais de uso coletivo;

III – feiras permanentes, centros de convenções e eventos de grande porte;

IV – demais atrativos turísticos reconhecidos pela Secretaria de Turismo do Distrito

Federal (SETUR-DF).

Art. 3º Os pontos de recarga deverão:

I – ser dimensionados conforme a demanda estimada de fluxo de visitantes e vagas

de estacionamento;

II – obedecer às normas técnicas e de segurança vigentes da ABNT e do Inmetro;

III – possibilitar recarga de veículos elétricos leves e híbridos plug-in;

IV – ser devidamente sinalizados para uso público.

Art. 4º A instalação dos pontos de recarga será realizada de forma progressiva,

priorizando:

I – os principais pontos turísticos de grande fluxo, a serem definidos em regulamento;

II – áreas de visitação em que já haja infraestrutura de estacionamento público.

Art. 5º A execução da presente Lei poderá ser realizada por:

I – recursos próprios do Governo do Distrito Federal;

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.1

II – parcerias público-privadas ou convênios com empresas do setor de energia,

turismo e mobilidade sustentável;

III – contrapartidas decorrentes de empreendimentos instalados em áreas turísticas.

Art. 6º Fica a cargo das Secretarias de Turismo (SETUR-DF), em conjunto com a

Secretaria de Mobilidade (SEMOB-DF) a regulamentação, fiscalização e implementação desta

Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela gestão

do espaço turístico a sanções administrativas a serem previstas em regulamento.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como referência nacional em turismo cívico,

religioso, cultural e ambiental. A capital federal recebe milhões de visitantes anualmente,

brasileiros e estrangeiros, que se deslocam até os mais variados pontos turísticos.

Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, torna-se

imprescindível a adequação da infraestrutura local para atender essa nova demanda,

garantindo conforto, acessibilidade e sustentabilidade aos visitantes.

A instalação de pontos de recarga de veículos elétricos nos principais atrativos

turísticos do DF contribui para:

Modernização da infraestrutura turística;

Redução da emissão de poluentes e promoção da mobilidade sustentável;

Valorização da imagem do Distrito Federal como capital inovadora e sustentável;

Estímulo ao setor produtivo e à economia verde;

Integração do turismo com a política distrital de mobilidade elétrica já prevista em legislações

anteriores.

Fundamentação Jurídica

A proposição encontra respaldo em diversos dispositivos da Constituição Federal e da

Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme segue:

Constituição Federal

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.2

Art. 23, VI e VII – atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a

competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição

em qualquer de suas formas, bem como para preservar as florestas, a fauna

e a flora.

Art. 30, I e II (aplicável por simetria ao DF) – confere competência

legislativa sobre assuntos de interesse local e suplementação da legislação

federal e estadual no que couber.

Art. 182 – determina que a política de desenvolvimento urbano seja

executada pelo Poder Público municipal (e pelo DF, no exercício da

competência cumulativa) , com o objetivo de ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade.

Art. 225 – dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, incumbindo ao Poder Público e à coletividade o dever de

defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

V - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens

públicos;

VI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou

permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo,

que tem caráter essencial;

Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não

exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre

todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

XI - concessão ou permissão para a exploração de serviços públicos, incluído

o de transporte coletivo;

A presente proposição se insere na competência legislativa do Distrito Federal e

busca dar efetividade aos princípios constitucionais da sustentabilidade, da função social da

cidade e da promoção do turismo sustentável, harmonizando-se também com os objetivos

fundamentais da LODF.

Ao instituir a previsão de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em

atrativos turísticos, o DF se alinha às melhores práticas internacionais de gestão urbana e

ambiental, fortalecendo sua vocação como capital moderna, inovadora e comprometida com

as gerações futuras.

algumas cidades/regiões que já adotam condutas semelhantes (ou políticas relacionadas) de

instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em locais turísticos, vias ou pontos

de interesse:

Essa estratégia de “infraestrutura de recarga nas rotas de viagem + pontos de

interesse” já é adotada em muitos países do mundo. Vejamos alguns exemplos de cidades /

regiões com iniciativas similares:

Loire Valley, França: A região do Vale do Loire investe em estações de recarga em

pontos turísticos para atender motoristas durante o turismo e viagens entre castelos. É citado

como caso em que o poder público e operadores privados implantaram recarga pública em

áreas de visitação turística.

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.3

Oregon Coast, Estados Unidos: Ao longo da costa do Oregon existem vários

carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas e pontos de interesse para

viajantes elétricos.

Cidades americanas com forte presença de pontos de recarga em atrações:

Anaheim (Califórnia), cidade com alta demanda turística, possui carregadores públicos

distribuídos para atender visitantes em parques temáticos.

Também destinos como Las Vegas constam entre os locais com infraestrutura de

recarga associada a atrações turísticas.

Europa – diretivas da UE e exigências para edifícios novos: A legislação europeia

(como a Diretiva de Desempenho Energético dos Edifícios — EPBD) impõe que edifícios

novos ou reformados com estacionamento tenham infraestrutura para recarga de veículos

elétricos (infraestrutura “EV-ready”) — o que acaba beneficiando locais turísticos também.

Cidades brasileiras em políticas urbanas de recarga: São Paulo : o código de obras

municipal já exige que novos empreendimentos tenham “infraestrutura elétrica preparada”

para veículos elétricos, o que pode incluir edifícios com uso misto e comercial, inclusive

turísticos. Curitiba : existe projeto para requerer que estacionamentos públicos (incluindo os

de centros comerciais) instalem estações de recarga para cada número definido de vagas.

Redes de carregamento em rodovias e pontos de descanso turísticos

Empresas como a Fastned operam estações rápidas de recarga em rodovias e nas

proximidades de locais de tráfego intenso, às vezes próximas a destinos turísticos ou paradas

de interesse.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Fontes:

Loire Valley, França – investimento em estações de recarga em pontos turísticos

GIREVE

Oregon Coast, Estados Unidos – carregadores públicos instalados próximos a atrações turísticas

Oregon Coast Visitors Association

Anaheim (Califórnia) e Las Vegas (EUA) – carregadores em parques temáticos e atrações turísticas

EV Design and Manufacturing

ChargePoint

Europa – Diretivas da União Europeia – exigência de infraestrutura “EV-ready” em edifícios novos ou

reformados

ICCT – International Council on Clean Transportation

São Paulo (Brasil) – Código de Obras exige infraestrutura elétrica preparada em novos empreendimentos

Latam Mobility

Curitiba (Brasil) – proposta para obrigar estacionamentos públicos e privados a instalarem pontos de recarga

Latam Mobility

Redes de carregamento em rodovias europeias – exemplo da empresa Fastned , com eletropostos próximos a

destinos turísticos

Wikipedia – Fastned

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://dflegis.df.gov.br/ato.php?p=lei-org%C3%A2nica-do-distrito-federal

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.4

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313222 , Código CRC: 519a82e1

PL 1972/2025 - Projeto de Lei - 1972/2025 - Deputado Pepa - (313222) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março

de 2014, para permitir a circulação

dos veículos de táxi nas faixas

exclusivas e corredores do Sistema

BRT do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte

artigo:

“Art. 26-A. É permitida a circulação dos veículos utilizados no Serviço de Transporte

Individual Público de Passageiros – Táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema de

Transporte Público Coletivo do tipo BRT – Bus Rapid Transit – no âmbito do Distrito Federal,

observadas as seguintes condições:

I – o veículo deve estar devidamente credenciado e identificado como táxi, conforme

regulamentação vigente;

II – o Poder Executivo poderá regulamentar os horários, trechos e condições de

circulação, de modo a preservar a eficiência e a prioridade do transporte coletivo;

III – o descumprimento das condições estabelecidas neste artigo ou em sua

regulamentação sujeitará o permissionário às penalidades previstas nesta Lei e nas normas

de trânsito aplicáveis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo autorizar, por meio de lei formal, a circulação

dos veículos de táxi nas faixas exclusivas e corredores do Sistema BRT – Bus Rapid Transit –

do Distrito Federal, quando em efetiva prestação de serviço, devidamente regulamentada pelo

Poder Executivo.

A medida tem pleno respaldo jurídico na Constituição Federal e na Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), ao mesmo tempo em que corrige uma lacuna normativa existente

desde a edição de Instruções da SEMOB , que, de forma administrativa, permitiu a

circulação dos táxis nas faixas exclusivas e restringiu no BRT, sem que houvesse respaldo

em lei formal aprovada pela Câmara Legislativa.

PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.1

Tais permissões e restrições, embora operadas com fundamento em razões técnicas

de gestão viária, não se apoia em norma legal que expressamente discipline o direito ou a

limitação dos permissionários do serviço público de transporte individual, o que evidencia a

necessidade de positivação da matéria em lei, garantindo segurança jurídica, transparência e

estabilidade às políticas públicas de mobilidade urbana.

Nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete aos Municípios

— e, por simetria, ao Distrito Federal — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte

coletivo e individual de passageiros.

Essa competência é reiterada no art. 14, incisos I e II, da LODF, e no art. 218, inciso II, que

reconhecem o transporte público individual e coletivo como serviços públicos essenciais,

sujeitos à regulação legal.

O presente Projeto de Lei, portanto, não invade competência da União, uma vez que

não trata de normas gerais de trânsito (art. 22, XI, da CF), mas de regulamentação do serviço

público local de transporte, de natureza administrativa e operacional, competência esta

exclusiva do Distrito Federal.

O texto também se fundamenta nos arts. 256 e 257 da LODF, que determinam ao

Poder Público a implementação de políticas de mobilidade urbana sustentável, assegurando a

integração entre os diferentes modos de transporte e a eficiência do deslocamento de

pessoas e bens no território do Distrito Federal.

A autorização para que os táxis circulem nos corredores e faixas exclusivas do BRT,

quando em serviço, constitui medida de racionalização da mobilidade urbana, reduzindo o

tempo de deslocamento, melhorando a prestação do serviço público e aumentando a

competitividade do setor regulamentado, em sintonia com o princípio da eficiência

administrativa (art. 37, caput, da CF) e o princípio da supremacia do interesse público (art. 5º,

LODF).

A proposta também promove a segurança jurídica, pois eleva a norma a patamar

legal, impedindo que alterações administrativas posteriores — como portarias, instruções ou

ofícios — revoguem direitos dos permissionários sem o devido processo legislativo.

Cumpre destacar que diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Belo Horizonte,

Curitiba e Goiânia, já autorizam a circulação dos táxis em faixas exclusivas, sem prejuízo à

fluidez do transporte coletivo, demonstrando que a integração entre modais é tecnicamente

viável e socialmente benéfica.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca regularizar e consolidar, em norma de

nível legal, a autorização de circulação dos táxis nas faixas exclusivas e corredores do BRT,

conferindo segurança jurídica, eficiência operacional e respeito à competência legislativa do

Distrito Federal, nos termos do art. 14, incisos I e II, art. 218, inciso II, e art. 256 da LODF,

combinados com o art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal.

Trata-se, portanto, de uma medida necessária, legítima e plenamente constitucional,

que valoriza o transporte público individual autorizado, aperfeiçoa a mobilidade urbana e

corrige distorções administrativas de natureza infralegal, merecendo o apoio e aprovação

desta Casa Legislativa.

Desta feita, rogo ao nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

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PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 18:38:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1973/2025 - Projeto de Lei - 1973/2025 - Deputado Pepa - (313398) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Dos Senhores Deputados ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e PASTOR DANIEL DE CASTRO

)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o

Festival Brasília Sobre Rodas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Festival Brasília Sobre Rodas.

Parágrafo único . O evento, que é promovido anualmente por organizadores

privados em parceria com o Governo do Distrito Federal, acontece preferencialmente em

agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Festival Brasília Sobre Rodas, evento consolidado na Capital

Federal que celebra a cultura automobilística e reúne gerações de apaixonados por veículos

clássicos, antigos e especiais.

O festival encontra-se, em 2025, em sua oitava edição, consolidando-se como um dos

principais eventos do gênero na Capital. Idealizado por João Coqueiro e João Victor Della

Penna, pai e filho com profundo vínculo afetivo e profissional com o automobilismo

brasiliense, o evento nasceu do legado familiar e da paixão pela preservação da memória

automobilística de Brasília.

Ao longo de suas edições, o Festival Brasília Sobre Rodas cresceu substancialmente

tanto em público quanto em relevância turística e cultural. As primeiras edições, realizadas no

Parque da Cidade e no Memorial JK, já atraíam cerca de 20 mil visitantes. A partir de 2023, o

evento passou a ser realizado no Pontão do Lago Sul, ampliando sua estrutura e alcance,

com estimativa de público que chega a 50 mil pessoas por edição, considerando o fluxo

natural do complexo e os visitantes específicos do festival.

O evento não se restringe apenas à exposição de automóveis. Trata-se de uma

verdadeira celebração turística e cultural que reúne carros clássicos desde a década de 1920

até os anos 1980, motos de todas as épocas, supercarros, veículos customizados, karts ,

bicicletas e skates , proporcionando, assim, o contato entre diferentes gerações e públicos

PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D1aniel de Castro - (313282)

das mais diversas faixas etárias. Mais de 400 veículos chegam a ser expostos, com a

presença dos principais clubes e colecionadores da Capital Federal e de outras regiões do

país, incluindo grupos como o Mopar Clube Brasília, Antigo Club e mais de 35 entidades de

entusiastas do automobilismo.

Um aspecto particularmente relevante do Festival Brasília Sobre Rodas é sua

dimensão histórica e educativa. Em parceria com o Centro de Documentação do Correio

Braziliense, o evento conta a história de Brasília por meio do automobilismo, exibindo jornais

de época que contextualizam os veículos expostos e homenageando pilotos da velha guarda

que fizeram parte da história das corridas na capital. Essa iniciativa preserva e difunde a

memória do Autódromo de Brasília e do desenvolvimento da cidade sob a perspectiva da

mobilidade e da paixão pelas quatro rodas.

Além da exposição automobilística, o festival oferece uma programação completa

para toda a família, incluindo apresentações musicais, espaço kids , brinquedoteca, áreas

para piquenique, feira de artesãos e extensa oferta gastronômica com food trucks e

restaurantes. A entrada gratuita democratiza o acesso e permite que famílias inteiras

participem desse momento de confraternização, lazer e aprendizado cultural.

O trabalho voluntário também merece destaque. Cerca de 200 pessoas se dedicam

anualmente, de forma voluntária e incansável, à realização do evento, demonstrando o forte

engajamento comunitário e o sentimento de pertencimento que o festival desperta entre os

apaixonados pelo automobilismo. Esse voluntariado evidencia que o Festival Brasília Sobre

Rodas transcende o aspecto comercial e se configura como um movimento cultural genuíno

da sociedade civil organizada.

Do ponto de vista econômico, o evento também contribui de forma indubitável para o

turismo e a economia criativa do Distrito Federal, atraindo visitantes de outras unidades da

federação, movimentando o comércio local e gerando visibilidade positiva para a capital. A

parceria estabelecida com o Governo do Distrito Federal nas edições anteriores demonstra o

reconhecimento governamental da relevância do festival para a agenda cultural e turística

brasiliense.

Ressaltamos que, do ponto de vista legal, a presente matéria se enquadra entre

aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos

esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências

legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da

nossa Carta Magna, verbis :

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(...)

Art. 32. (...)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e

Municípios.”

Diante do exposto, rogamos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO

Autor Autor

PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D2aniel de Castro - (313282)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:01:46 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1974/2025 - Projeto de Lei - 1974/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pastpogr .D3aniel de Castro - (313282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre a instituição da

Política Distrital “Brasília, Capital do

Antigomobilismo”, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo”, com o

objetivo de reconhecer, valorizar e promover o antigomobilismo como atividade de relevante

interesse econômico, cultural e social no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo o conjunto de atividades

voltadas à promoção, preservação, restauração, exposição e circulação de veículos

automotores antigos.

Art. 3º A Política Distrital “Brasília, Capital do Antigomobilismo” tem como objetivos:

I – reconhecer e valorizar o antigomobilismo como manifestação cultural e atividade

econômica relevante;

II – promover Brasília como referência nacional em preservação de veículos antigos;

III – estimular o turismo cultural e histórico ligado ao antigomobilismo;

IV – apoiar clubes, associações e entidades que promovam eventos e atividades

relacionadas;

V – incentivar a formação profissional e técnica em restauração e conservação de

veículos antigos;

VI – divulgar nacional e internacionalmente as iniciativas do Distrito Federal no setor;

VII – integrar o antigomobilismo às políticas de cultura, turismo e economia criativa do

Distrito Federal.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital:

I – o respeito à originalidade e à autenticidade dos veículos históricos;

II – a preservação da memória do transporte e da indústria automobilística;

III – o estímulo à pesquisa, documentação e educação patrimonial;

IV – a realização de eventos públicos de caráter educativo e turístico;

V – o incentivo à cooperação entre o setor público e a iniciativa privada.

Art. 5º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Antigomobilismo do Distrito

Federal, que incluirá:

I – eventos temáticos regionais, mostras itinerantes e feiras de peças, serviços e

restauração;

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.1

II – festivais de cinema, fotografia e literatura com temática automobilística histórica;

III – exposições permanentes ou temporárias em espaços públicos ou privados;

IV – outros eventos definidos por lei ou por ato do órgão do Poder Executivo

responsável pela coordenação da política instituída por esta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:

I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de

interesse público;

III – incluir o antigomobilismo nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e

economia criativa;

IV – criar o selo "Brasília, capital do antigomobilismo”, a ser concedido a iniciativas

que contribuam para a valorização da política distrital.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O antigomobilismo é uma atividade que transcende o simples colecionismo de

veículos antigos: trata-se de uma expressão de preservação histórica e cultural. No Distrito

Federal, diversos clubes e associações reúnem cidadãos dedicados à restauração e à

valorização de automóveis clássicos, que representam a história do desenvolvimento

tecnológico, do design e do transporte brasileiro.

Brasília, por sua arquitetura modernista e valor histórico reconhecido mundialmente,

constitui o cenário ideal para a promoção dessa cultura. A instituição da Política Distrital

“Brasília, Capital do Antigomobilismo” visa fortalecer a identidade cultural e turística da capital,

reconhecendo o potencial do setor como vetor de geração de emprego e renda.

A proposta contribui também para o fortalecimento da economia criativa e do turismo

de eventos, em consonância com os princípios constitucionais de valorização da cultura

nacional e de incentivo às atividades econômicas sustentáveis (artigos 215 e 216 da

Constituição Federal).

Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar a cooperação entre o poder público e a

iniciativa privada, a política distrital cria um ambiente favorável para a realização de eventos,

feiras e mostras que promovem a integração social, o aprendizado técnico e o resgate da

memória coletiva.

Dessa forma, esta proposição contribui para o reconhecimento de Brasília como

referência nacional e internacional no campo do antigomobilismo, harmonizando cultura,

turismo e desenvolvimento econômico.

Sala das Sessões, 08 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.2

00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 13:55:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313236 , Código CRC: e10fef08

PL 1975/2025 - Projeto de Lei - 1975/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (313236) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Institui o Programa de Cardápio

Sustentável e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta

e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.

§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana

nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes

comunitários.

§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes,

observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.

Art. 2º O programa tem por princípios:

I – a diversidade e qualidade nutricional;

II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;

III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção

agroecológicos.

Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:

I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;

II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas

alimentícias não convencionais;

III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;

IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;

V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;

VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;

VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em

insumos locais;

IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes

e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo:

I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;

II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de

refeição;

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.1

III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;

IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de

produtores locais e regionais;

V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de

saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.

Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da

sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas

para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.

Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio

Sustentável, especialmente sobre:

I – elaboração e avaliação dos cardápios;

II – indicadores de impacto;

III – divulgação e transparência;

IV – monitoramento e fiscalização.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar

políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo

Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.

Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto

da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE),

constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e

ambientalmente responsáveis.

O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao

integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua

implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados,

frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs),

promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não

transmissíveis associadas à má alimentação.

Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática

ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de

comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os

recursos naturais.

Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares

saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e

leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público,

especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.

Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da

agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança

alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos

climáticos extremos.

O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa,

aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação

alimentar e nutricional.

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.2

Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em

2025:

ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos

frescos e valorizar a agricultura familiar;

ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças

crônicas;

ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e

nutricional ao cotidiano escolar;

ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e

comunitárias;

ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o

aproveitamento integral dos alimentos;

ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;

ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a

biodiversidade.

Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que

Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência

nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia

local.

Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313390 , Código CRC: 2380bc27

PL 1976/2025 - Projeto de Lei - 1976/2025 - Deputado Ricardo Vale - (313390) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui custeio de passagens,

hospedagem e diárias a estudantes

regularmente matriculados em

instituições de ensino do Distrito

Federal, selecionados para

representar o Distrito Federal em

competições educacionais,

científicas, culturais ou esportivas

de caráter interestadual e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear passagens, hospedagem e

diárias a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal,

selecionados para representar o Distrito Federal em competições educacionais, científicas,

culturais ou esportivas de caráter interestadual.

Art. 2º. O benefício poderá contemplar:

I – estudantes com laudo que os classifique como portadores de altas habilidades

/superdotação;

II – estudantes que, mesmo sem laudo de altas habilidades, sejam comprovadamente

selecionados para representar o Distrito Federal em competições de caráter oficial.

Art. 3º. A participação no custeio observará critérios definidos em regulamento do

Poder Executivo, que deverá estabelecer:

I – requisitos para seleção e comprovação da participação dos estudantes;

II – limites de valores e número de beneficiários por evento;

III – critérios de prestação de contas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.1

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de

cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do disposto nesta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar condições

de igualdade de oportunidades aos estudantes do Distrito Federal que participam de

competições fora do nosso território.

Hoje, programas como o Compete Brasília contemplam atletas, mas não se estendem

formalmente aos estudantes com altas habilidades ou aos que, mesmo não classificados,

alcançam projeção nacional e internacional em olimpíadas científicas, feiras de inovação,

torneios culturais e competições estudantis.

Trata-se de medida autorizativa, em conformidade com a competência desta Casa

Legislativa, que não cria despesa obrigatória, mas faculta ao Poder Executivo implementar

política pública de incentivo à excelência educacional e científica.

Investir nesses jovens é investir no futuro do Distrito Federal. Muitos deles

representam nossa capital em eventos nacionais e internacionais, mas encontram dificuldade

financeira para custear passagens, hospedagem e alimentação. Assim, acabam deixando de

participar de oportunidades que poderiam transformar suas trajetórias e trazer

reconhecimento para nossa rede de ensino.

A iniciativa busca corrigir essa lacuna, garantindo que talentos do nosso Distrito

Federal tenham as mesmas oportunidades de competir, aprender e levar o nome da nossa

cidade para todo o país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 16:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313532 , Código CRC: 95e93956

PL 1977/2025 - Projeto de Lei - 1977/2025 - Deputada Doutora Jane - (313532) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Dia Distrital da Menina no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital da Menina , a ser

comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro , em consonância com o Dia Internacional

da Menina , reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) .

Art. 2º O Dia Distrital da Menina tem por objetivo:

I – promover a conscientização sobre os direitos das meninas e adolescentes;

II – incentivar políticas públicas que garantam igualdade de oportunidades e proteção

contra todas as formas de violência e discriminação;

III – estimular o debate sobre educação, saúde, empoderamento e participação social

das meninas;

IV – apoiar ações de valorização, protagonismo e liderança feminina desde a infância.

Art. 3º O Poder Público poderá promover, na data alusiva, campanhas, eventos,

palestras e atividades educativas voltadas à valorização e à defesa dos direitos das meninas

no Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Distrital da Menina , a ser

celebrado em 11 de outubro , acompanhando o Dia Internacional da Menina , criado pela Or

ganização das Nações Unidas (ONU) em 19 de dezembro de 2011 , por meio da

Resolução A/RES/66/170 .

A data tem como propósito reconhecer e fortalecer o papel das meninas na

sociedade, além de chamar a atenção para os desafios que enfrentam diariamente, como a vi

olência de gênero, o casamento infantil, a exploração sexual, a evasão escolar e as

desigualdades sociais e econômicas .

PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.1

Ao instituir esta celebração no calendário oficial do Distrito Federal, busca-se fortalece

r o compromisso local com a proteção integral das meninas e adolescentes , em

consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e

com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e prioridade

absoluta à infância e à juventude .

Além disso, a criação do Dia Distrital da Menina visa inspirar escolas, instituições

públicas e entidades civis a promoverem debates, campanhas e ações de valorização da

infância feminina, estimulando o protagonismo, a autoestima e a formação de lideranças

femininas desde cedo .

Portanto, trata-se de uma medida simbólica, educativa e socialmente relevante, que

reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade em assegurar a todas as meninas um

futuro com oportunidades, segurança e respeito .

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313607 , Código CRC: 847b2515

PL 1978/2025 - Projeto de Lei - 1978/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313607) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

verificação de antecedentes

criminais de funcionários e

colaboradores que exerçam

atividades com contato direto ou

habitual com crianças, em qualquer

estabelecimento situado no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos públicos e privados , localizados no âmbito do

Distrito Federal, obrigados a exigir e verificar a certidão de antecedentes criminais de

todos os funcionários, prestadores de serviço, voluntários e colaboradores que mantenham co

ntato direto, habitual ou supervisionado com crianças .

Art. 2º A exigência de que trata o artigo anterior aplica-se, entre outros, aos seguintes

estabelecimentos:

I – escolas públicas e particulares, creches, berçários e centros de ensino infantil;

II – academias, centros esportivos, clubes e escolinhas de esporte;

III – espaços de recreação, parques temáticos, buffets infantis, cinemas, igrejas,

templos religiosos e demais locais com atividades voltadas ao público infantil;

IV – clínicas, hospitais e demais unidades de saúde que realizem atendimentos

pediátricos;

V – transportes escolares, entidades assistenciais e organizações não

governamentais com projetos destinados a crianças.

Art. 3º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 12 (doze)

meses , devendo permanecer arquivada, de forma física ou digital, no setor administrativo do

estabelecimento, disponível para eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 4º A contratação ou manutenção de vínculo com pessoa condenada por crimes

previstos nos arts. 213 a 234-B do Código Penal (crimes contra a dignidade sexual) ou

por crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) , que

envolvam violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, fica expressamente

vedada .

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes

sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação específica:

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.1

I – advertência;

II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , dobrada em caso de reincidência;

III – suspensão do alvará de funcionamento até a regularização da situação.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa)

dias , definindo procedimentos de fiscalização, atualização documental e integração com

órgãos de segurança pública.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei busca estabelecer uma medida preventiva de proteção às

crianças no Distrito Federal, ao exigir a verificação de antecedentes criminais para todas as

pessoas que mantêm contato direto ou habitual com esse público vulnerável. Tal proposta

encontra respaldo tanto nos preceitos constitucionais como em um contexto factual alarmante,

que demonstra a urgência de ações como esta.

Segundo o relatório Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e

Adolescentes 2021-2023 , do UNICEF em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança

Pública (FBSP), foram contabilizadas 164.199 vítimas de estupro e estupro de vulnerável

entre 0 e 19 anos no período analisado. UNICEF

Também constata-se que mais de 15 mil crianças e adolescentes foram mortos de forma

violenta entre 2021 e 2023 no Brasil. UNICEF

Em sua atuação diária, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) reporta que, ao

longo de 2023, uma média de 196 casos de violência física contra crianças e

adolescentes foi notificada por dia nas unidades de saúde no país. SBP

Do total de agressões registradas contra crianças até 14 anos, cerca de 80% ocorreram no

interior de suas próprias residências . SBP

Um estudo da UFMG sobre notificações de violência infantil indicou que, em 2022,

foram registrados quase 39 mil casos de violências contra crianças , sendo que a maioria

das vítimas estava entre 2 e 5 anos de idade. O tipo de violência mais frequente foi negligência

(50,7 %), seguida de violência física (23 %) e psicológica (14,5 %). Universidade Federal de

Minas Gerais

Reportagens recentes apontam um cenário de agravamento. Segundo matéria da CN

N Brasil , o Atlas da Violência 2025 , em dados relativos à faixa etária de 0 a 4 anos, revelou

um aumento de 15,6 % no número de homicídios nessa faixa etária em apenas um ano — o

que configura uma tendência preocupante no que tange à violência contra crianças muito

pequenas. CNN Brasil

No âmbito institucional e legal, houve avanços: em fevereiro de 2024, a Câmara dos

Deputados aprovou projeto de lei que exige certidão negativa de antecedentes

criminais para quem trabalha com crianças . Portal da Câmara dos Deputados

E, em junho de 2024, a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou a

exigência dessa certidão para profissionais que atuem com crianças, avançando no debate

legislativo nacional. Senado Federal

Em operações policiais recentes, destaca-se a Operação Nacional Proteção

Integral III , deflagrada em 2025, com cumprimento de mandados e prisões relacionadas a

crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, em articulação entre Polícia Federal

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.2

e Polícias Civis de diversos estados, inclusive o Distrito Federal. Serviços e Informações do

Brasil

Essa atuação reforça a demanda prática por mecanismos preventivos mais robustos.

Esses números e fatos mostram que a violência contra crianças e adolescentes no

Brasil não é estatística abstrata, mas um fenômeno recorrente e sistêmico. A apresentação de

antecedentes criminais nos casos de atividades com contato infantil já vem sendo debatida no

plano federal e tem respaldo na compreensão de que é indispensável reduzir riscos e

reforçar a segurança institucional .

A Constituição Federal, em seu art. 227 , estabelece que é dever da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem “com absoluta

prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,

à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de

colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse dever de

proteção integral e prevenção, prevendo medidas e políticas públicas que garantam

segurança e bem-estar.

Ao instituir essa obrigação para estabelecimentos no Distrito Federal, este projeto não

impede acesso ao trabalho, mas impõe requisito mínimo de segurança para convívio com

crianças, restringindo a atuação de pessoas com antecedentes relacionados a crimes graves

contra vulneráveis. A exigência também atua como elemento dissuasório e mecanismo de

controle social.

Portanto, esta iniciativa é não só justificada pela gravidade dos dados — que revelam

um quadro nacional de vulnerabilidade infantil —, como também encontra eco em iniciativas

legislativas e operacionais existentes. Representa medida concreta e institucional para

prevenir e mitigar riscos graves, protegendo efetivamente o público mais vulnerável.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 20:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313608 , Código CRC: 483ace7a

PL 1979/2025 - Projeto de Lei - 1979/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (313608) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Autoriza o Poder Público do Distrito

Federal a utilizar os espaços dos

abrigos de ônibus para divulgação

de políticas públicas permanentes e

informações de utilidade pública,

vedada qualquer forma de promoção

pessoal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio das

Secretarias de Estado, Administrações Regionais e demais órgãos competentes, a utilizar os

espaços disponíveis nos abrigos de ônibus para a veiculação de conteúdos informativos

relativos a políticas públicas permanentes e de utilidade pública.

Art. 2º A utilização dos espaços referidos no art. 1º será destinada exclusivamente à

divulgação de:

I – Programas, ações e campanhas de políticas públicas permanentes;

II – Informações de utilidade pública, como prevenção de doenças, educação no trânsito,

campanhas educativas, direitos do cidadão, proteção de mulheres, crianças, idosos,

pessoas com deficiência, entre outras;

III – Serviços públicos disponíveis, sua localização, horários de funcionamento e formas

de acesso.

Art. 3º É expressamente proibida a veiculação de qualquer conteúdo que configure

promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos.

Parágrafo único. Considera-se promoção pessoal a inclusão de nomes, imagens,

símbolos, slogans, cores ou qualquer outro elemento que caracterize autopromoção ou

promoção de terceiros.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal ou outro

órgão que vier a sucedê-la, a regulamentação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias,

definindo critérios, formatos, periodicidade, responsabilidades e mecanismos de fiscalização

dos conteúdos veiculados.

Art. 5º A veiculação dos conteúdos deverá observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.1

A comunicação eficaz entre o poder público e a população é essencial para garantir o acesso a

direitos, serviços e políticas públicas. Os abrigos de ônibus, por sua localização estratégica e

pelo fluxo diário de milhares de cidadãos, constituem espaços valiosos para a difusão de

informações de interesse coletivo.

A proposta visa autorizar o uso desses espaços para a veiculação de campanhas informativas

permanentes sobre saúde, educação, segurança, direitos sociais, combate à violência contra a

mulher, meio ambiente, entre outros temas de utilidade pública. Com isso, amplia-se o alcance

das ações do Estado, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade social, onde o

acesso à informação ainda é desigual.

A iniciativa também reforça o compromisso com a impessoalidade e moralidade administrativa,

ao proibir expressamente qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou gestores

públicos. A regulamentação ficará a cargo da secretaria competente, garantindo a devida

normatização dos conteúdos e da forma de veiculação, respeitando os princípios da legalidade,

publicidade e economicidade.

Este projeto está em consonância com os princípios constitucionais da administração pública e

contribui diretamente para a transparência, cidadania ativa e fortalecimento do serviço público.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 293564 , Código CRC: 40db3f9a

PL 1980/2025 - Projeto de Lei - 1980/2025 - Deputada Doutora Jane - (293564) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Altera a Lei nº 6.466, de dezembro

de 2019, que “Dispõe sobre os

benefícios fiscais do Imposto sobre

a Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do

Imposto sobre a Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto

sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública — TLP”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019 , o

inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 2º....

(...)

XV – um veículo automotor de propriedade de Oficial de Justiça, utilizado no

desempenho de suas atribuições legais, desde que atue no âmbito do Poder Judiciário no

Distrito Federal.

a) para fins do disposto nesta lei, consideram-se Oficiais de Justiça os servidores do

Poder Judiciário que atuem no Distrito Federal no exercício de atividades de avaliação e de

execução de mandados judiciais, assim considerados:

1) do poder Judiciário do Distrito Federal;

2) da Justiça Federal;

3) da Justiça do Trabalho;

4) da justiça Eleitoral;

5) da Justiça Militar.”

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.1

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

I - Introdução

O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, para incluir os veículos automotores de propriedade de Oficiais de Justiça como

beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Essa medida visa reconhecer a importância do papel desempenhado pelos Oficiais de Justiça

no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e oferecer um suporte adicional para o

desempenho de suas funções.

II - Fundamentação

Os Oficiais de Justiça são servidores essenciais para o funcionamento da justiça,

responsáveis pela execução de mandados judiciais e pela realização de avaliações

necessárias ao andamento processual. Suas atividades exigem mobilidade constante e

deslocamento frequente, utilizando seus próprios veículos para cumprir diligências em

diferentes regiões do Distrito Federal.

Atualmente, esses profissionais arcam com despesas significativas relacionadas ao

uso de seus veículos, incluindo manutenção, combustível e, especialmente, o pagamento do

IPVA. A concessão da isenção do IPVA para veículos de propriedade dos Oficiais de Justiça é

uma forma de reduzir os custos operacionais desses servidores, permitindo que

desempenhem suas funções com maior eficiência e segurança, sem o ônus adicional de um

imposto que incide diretamente sobre os meios de transporte utilizados em suas atividades

profissionais.

III - Amparo Legal

A inclusão dos Oficiais de Justiça no rol de beneficiários da isenção do IPVA encontra

respaldo na Constituição Federal, que confere aos estados e ao Distrito Federal a

competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (Art. 155, III,

CF/1988) e para dispor sobre isenções fiscais. A medida proposta está em conformidade com

os princípios da eficiência e economicidade na Administração Pública, contribuindo para a

melhoria das condições de trabalho dos servidores do Judiciário e, por conseguinte, para a

prestação jurisdicional mais célere e efetiva.

IV - Benefícios da Proposta

1. Melhoria das Condições de Trabalho: A isenção do IPVA contribuirá para a redução

das despesas dos Oficiais de Justiça, refletindo positivamente nas suas condições de trabalho

e motivação para o cumprimento de suas atribuições.

2. Eficiência na Prestação de Serviços: Com a diminuição dos custos operacionais, os

Oficiais de Justiça poderão se deslocar com mais agilidade e frequência, otimizando a

execução de mandados e outros serviços essenciais ao funcionamento do sistema judiciário.

3. Segurança e Manutenção dos Veículos: A economia gerada pela isenção do IPVA

permitirá que os Oficiais de Justiça invistam mais na manutenção e segurança de seus

veículos, garantindo melhores condições de deslocamento e, consequentemente, aumentando

a segurança tanto dos servidores quanto da população atendida.

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.2

4. Valorização dos Servidores: A medida representa um reconhecimento do valor e da

importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, fortalecendo o vínculo desses profissionais com

a Administração Pública e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.

V - Impacto Financeiro

Cumpre frisar que, embora a isenção do IPVA implique em uma renúncia fiscal, o

impacto financeiro para os cofres públicos será compensado pelos benefícios indiretos

gerados pela maior eficiência e celeridade na execução dos serviços judiciais. Além disso, a

medida tende a ser autossustentável a longo prazo, considerando a melhoria na prestação

jurisdicional e a redução de custos decorrentes de atrasos e ineficiências no sistema judiciário.

VI - Considerações Finais

Dito isso, a proposta de inclusão dos veículos automotores de propriedade dos

Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção do IPVA configura-se como uma medida

justa e necessária para apoiar esses profissionais em suas atividades diárias. A aprovação

deste Projeto de Lei será um passo importante no reconhecimento da relevância dos Oficiais

de Justiça para o sistema judiciário do Distrito Federal, promovendo melhores condições de

trabalho e, consequentemente, uma justiça mais rápida e eficiente para a sociedade.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123506 , Código CRC: 9f113308

PL 1981/2025 - Projeto de Lei - 1981/2025 - Deputada Doutora Jane - (123506) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal, no

dia 19 de novembro de 2025, às 19

horas, no Plenário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 19 de

novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da

população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma

oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da

população.

Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,

trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã

como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no

mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais

exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que

estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com

excelência.

Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para

aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os

trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que

apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.

O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em

parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações

Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF

REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.1

recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas

presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços

públicos da cidade.

Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes

áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos

trabalhadores no mercado.

A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas

iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições

envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que

promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de

trabalho e renda.

Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para

aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, 08 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313273 , Código CRC: b9a6be4c

REQ 2324/2025 - Requerimento - 2324/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313273) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia do

Síndico, no dia 28 de novembro de

2025, às 10 horas, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

comemoração ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel fundamental exercido

pelos síndicos em nossa sociedade. Embora muitas vezes invisibilizados, esses profissionais,

sejam eles voluntários ou contratados, assumem diariamente a responsabilidade de gerir

condomínios, conciliando interesses diversos, administrando recursos, zelando pela

convivência harmoniosa e pela segurança de centenas de famílias.

No Distrito Federal, onde a vida em condomínio é uma realidade para grande parte da

população, a atuação dos síndicos torna-se ainda mais relevante. Eles enfrentam desafios

complexos com dedicação, empatia e equilíbrio, especialmente em tempos de transformação

urbana, inovações tecnológicas e crescente demanda por espaços coletivos mais justos e

eficientes.

Celebrar o Dia do Síndico é reconhecer que essa liderança comunitária vai além da

manutenção do condomínio ou da gestão financeira, trata-se de um verdadeiro exercício de

cidadania, diálogo e construção de comunidades mais solidárias.

A presente proposição, celebra e reconhece a relevante contribuição dos síndicos

para a boa gestão e convivência nos ambientes condominiais, especialmente no contexto do

Distrito Federal, onde a vida em condomínio é realidade predominante para expressiva

parcela da população.

Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para aprovação deste

requerimento, como forma de reconhecimento público ao trabalho diligente e essencial

desempenhado pelos síndicos no Distrito Federal.

Conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.

REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.1

Sala de Sessões, em 08 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 14:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313235 , Código CRC: 345fe92f

REQ 2325/2025 - Requerimento - 2325/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313235) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer o encaminhamento do

Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à

Comissão de Assuntos Sociais, para

análise de mérito..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 162, § 1º, e 172, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular

processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência, na condição de Presidente desta

Comissão de Defesa do Consumidor, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.880/2025 à

Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como à

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, de

autoria do Deputado Robério Negreiros. O PL “dispõe sobre a concessão de período de

tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com

deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Ocorre que, consoante disposições do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de

Lei nº 1.880/2025 precisa ser analisado também, quanto ao mérito, pela Comissão de

Assuntos Sociais – CAS, conforme disposto no art. 66 do novo RICLDF:

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – desporto, recreação e lazer;

II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;

III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;

IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

V – promoção da integração social;

VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência

do Distrito Federal;

VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e

renda;

REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.1

VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança

alimentar e fatores de marginalização;

IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;

X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;

XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;

XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;

XIII – comunicação social;

XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de

carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e

regime próprio de previdência social;

XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos. (grifamos)

A Proposição em comento trata da obrigatoriedade de concessão de período de

tolerância mínima de 30 minutos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais

para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida , conforme disposto nos seguintes

termos:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de período de

tolerância mínima de 30 (trinta) minutos em estacionamentos de

estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade

reduzida.

Parágrafo único . O período de tolerância previsto no caput deste artigo será

contado caput a partir do momento de entrada do veículo no estacionamento.

Como se depreende dos fatos narrados, com base na Nota Técnica da Consultoria

Legislativa, nas disposições constantes no RICLDF e na necessidade de adequar a

tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência

a adoção de providências para encaminhar o Projeto de Lei nº 1.880, de 2025, à CAS, para

análise de mérito.

Sala das Sessões, em de de 2025.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 09:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313716 , Código CRC: a500f820

REQ 2326/2025 - Requerimento - 2326/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –

Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª Etapa do

Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer informações junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap a respeito das coordenadas UTM da poligonal de regularização da 2ª

Etapa do Setor Placa da Mercedes, localizado no Núcleo Bandeirante – RA VIII.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso às informações acerca da

tramitação do processo de regularização formalizado por meio do Termo de Compromisso nº

89/2021, firmado entre a Terracap e a Associação Comercial e Industrial do Núcleo

Bandeirante, a qual, há mais de 30 anos, constitui uma comunidade geradora de emprego e

renda.

As coordenadas UTM são indispensáveis para a continuidade do processo de

regularização, em especial para o cumprimento da Cláusula 6.2, I, do referido Termo, que

prevê a elaboração do Estudo Preliminar de Urbanismo e, posteriormente, do Projeto

Urbanístico (URB). Considerando que os custos de elaboração do projeto de urbanismo são

de responsabilidade da Associação, a qual depende dessas informações constantes nos

cadastros topográficos e de geoprocessamento da Terracap, a ausência de disponibilização

configura obstáculo inclusive à execução de obras de infraestrutura e à implantação de

equipamentos públicos comunitários no setor.

Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 11:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312953 , Código CRC: 6b40ccd8

REQ 2327/2025 - Requerimento - 2327/2025 - Deputada Paula Belmonte - (312953) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em homenagem aos 30 anos

do Centro Interescolar de Línguas

do Guará (CIL Guará), a ser realizada

no dia 12 de novembro de 2025, às

19 horas, no Plenário desta Casa de

Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL

Guará)), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa

de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade realizar Sessão Solene em homenagem aos

30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), instituição de ensino da

rede pública do Distrito Federal que, ao longo de três décadas, tem se destacado pela

excelência na formação linguística de seus estudantes e pela promoção da educação pública

de qualidade.

Desde a sua criação, o CIL Guará vem desempenhando papel fundamental na

ampliação do acesso ao ensino de idiomas, possibilitando a inserção de milhares de jovens

em novos contextos culturais, acadêmicos e profissionais. Sua trajetória é marcada pelo

comprometimento de servidores, professores, gestores e toda a comunidade escolar, que

contribuem diariamente para a consolidação de um projeto educacional inclusivo e

transformador.

Destaca-se, ainda, o trabalho desenvolvido pela nova gestão da instituição, que tem

promovido significativos avanços na modernização pedagógica, na valorização dos

profissionais e na integração com a comunidade local, fortalecendo a missão do CIL Guará

como espaço de aprendizado, inovação e cidadania.

Diante da relevância histórica, social e educacional dessa trajetória, justifica-se

plenamente a realização desta homenagem, como forma de reconhecer publicamente o

compromisso, a dedicação e os resultados alcançados pelo CIL Guará ao longo de seus 30

anos de existência.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Sessão Solene.

REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313321 , Código CRC: c49cd75e

REQ 2328/2025 - Requerimento - 2328/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313321) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração ao Dia

Internacional de Luta da Pessoa

com Deficiência, no dia 03 de

dezembro de 2025, às 10 horas, no

Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,

em comemoração ao Dia internacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no dia 03 de

dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A Sessão Solene em alusão ao Dia Internacional de Luta das Pessoas com

Deficiência tem como objetivo reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a

promoção da inclusão, da acessibilidade e da garantia dos direitos das pessoas com

deficiência (PcDs) no Distrito Federal.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua

(PNAD) de 2021 , havia cerca de 113.642 pessoas com deficiência no Distrito Federal,

representando 3,8% da população com dois anos ou mais . Entre os tipos de deficiência

mais comuns, destacam-se:

Visual: 43,2%;

Múltipla: 22,6%;

Física: 19,8%;

Auditiva: 7,2%;

Intelectual/Mental: 7,2%.

Em julho de 2024 , a Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF informou que o

banco de dados da pasta registrava aproximadamente 40 mil cadastros entre pessoas com

deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Contudo, levantamento divulgado

pelo Correio Braziliense apontou que o número real pode chegar a quase 200 mil pessoas

com deficiência no Distrito Federal, evidenciando a necessidade de atualização e integração

dos registros oficiais.

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.1

É importante ressaltar que a redução observada nos números da pesquisa de

2021 em relação a levantamentos anteriores não representa uma diminuição efetiva da

população com deficiência, mas sim uma mudança metodológica na forma de identificação

e classificação das deficiências pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A saúde mental de pessoas com deficiência é um aspecto frequentemente

negligenciado, mas essencial para sua qualidade de vida. Essas pessoas muitas vezes

enfrentam desafios adicionais que podem afetar seu bem-estar emocional, como a

discriminação, o estigma social e a falta de acessibilidade em serviços de saúde mental.

Essas dificuldades podem levar a um aumento na incidência de condições como depressão e

ansiedade.

Uma parte fundamental na promoção da saúde mental entre pessoas com deficiência

é garantir que os serviços sejam acessíveis e inclusivos. Isso envolve não apenas adaptar

fisicamente os espaços de atendimento, mas também capacitar profissionais de saúde para

que compreendam as necessidades específicas dessas pessoas. Além disso, é importante

promover políticas públicas que apoiem a inclusão social e econômica, reduzindo o estigma e

aumentando a conscientização sobre os direitos destas pessoas.

Outro ponto crucial é o papel da educação e da conscientização na mudança de

atitudes sociais em relação à deficiência. Campanhas de sensibilização e programas

educacionais podem ajudar a desmistificar a deficiência, promovendo uma cultura de

aceitação e apoio. Isso não apenas ajuda a reduzir o estigma, mas também cria um ambiente

mais acolhedor e solidário, que é fundamental para o bem-estar mental.

É importante ouvir as próprias pessoas com deficiência e envolvê-las no

desenvolvimento de políticas e programas que afetam suas vidas. Essa abordagem

participativa assegura que suas vozes sejam ouvidas e que suas necessidades sejam

realmente atendidas.

Portanto, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é mais do que um

reconhecimento das barreiras físicas enfrentadas por essas pessoas; é um chamado à ação

para garantir que suas necessidades de saúde mental sejam atendidas de maneira inclusiva e

compassiva. Ao assegurar que nossas comunidades sejam acolhedoras e acessíveis para

todos, estamos dando passos significativos em direção a um futuro mais justo e equitativo.

A homenagem proposta reflete o compromisso com a defesa dos direitos humanos,

a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade , pilares fundamentais para a

construção de uma sociedade verdadeiramente justa e inclusiva.

Assim, esta Sessão Solene busca reconhecer o protagonismo e as lutas das

pessoas com deficiência , valorizar as políticas públicas voltadas à inclusão e reforçar a

importância da conscientização social sobre os desafios enfrentados por essa parcela

significativa da população.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões, em 13 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313768 , Código CRC: f3999ff0

REQ 2329/2025 - Requerimento - 2329/2025 - Deputado Robério Negreiros - (313768) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº

495 de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o

arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023, o qual “Altera a Lei nº 4.058, de 18 de

dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado

em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e

dá outras providências”.”

JUSTIFICAÇÃO

Em razão da necessidade de reavaliação da matéria, o presente requerimento visa

solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei mencionado

anteriormente, haja vista que a temática contida na proposta merece um estudo mais

aprofundado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.1

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REQ 2330/2025 - Requerimento - 2330/2025 - Deputado Daniel Donizet - (313947) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública externa, para debater a

construção de equipamentos

públicos na Vila Telebrasília, no dia

12 de novembro de 2025, às 19h, na

Rua 01 Lote 09, Vila Telebrasília/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 12 de novembro de 2025,

às 19h, na Rua 01 Lote 09, sede da Igreja Assembleia de Deus Manancial da Vida, na Vila

Telebrasília/DF.

JUSTIFICAÇÃO

A Vila Telebrasília é uma das comunidades mais tradicionais do Plano Piloto e

desempenha papel relevante na história e no tecido urbano de Brasília. Apesar de sua

importância, a região enfrenta desafios relacionados à oferta e adequação de equipamentos

públicos essenciais, como espaços de educação, saúde, cultura, esporte e lazer.

A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete a qualidade de vida da

população e o pleno exercício do direito à cidade e ao território, previstos na Constituição

Federal e reafirmados pelo Estatuto da Cidade. A construção e o fortalecimento desses

espaços públicos são instrumentos fundamentais para garantir o desenvolvimento urbano

sustentável, a coesão social e o acesso equitativo a políticas públicas.

A iniciativa reforça, ainda, o compromisso desta Casa Legislativa com a participação

popular e com o controle social das políticas públicas, princípios que orientam a gestão

democrática do território e a construção de cidades mais justas e inclusivas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste

requerimento e realização desta importante Audiência Pública.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2331/2025 - Requerimento - 2331/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313320) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de audiência

pública “SUS COM ATENÇÃO

PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde

começa dando voz ao território com

o trabalho da Enfermagem, da

Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser

realizada no dia 10 de novembro de

2025, às 14h, no plenário desta Casa

de Leis .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS COM

ATENÇÃO PRIMÁRIA PRIORITÁRIA: a saúde começa dando voz ao território com o trabalho

da Enfermagem, da Imunização, dos ACS e AVAS”, a ser realizada no dia 10 de novembro de

2025, às 14h, no plenário desta Casa de Leis .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública tem como objetivo debater e fortalecer a Atenção

Primária à Saúde (APS), reconhecendo-a como eixo estruturante do Sistema Único de Saúde

(SUS) e porta de entrada essencial para o cuidado integral da população.

Com o tema “A saúde começa dando voz ao território”, a audiência pretende dar

visibilidade ao trabalho diário e indispensável das equipes de Enfermagem, dos profissionais

da Imunização, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Vigilância

Ambiental (AVAS), que são a linha de frente do cuidado e a base da construção de um SUS

humano, resolutivo e próximo das pessoas. Um processo de promover, prevenir e fortalecer a

Atenção Primária em saúde.

Este debate busca, portanto, valorizar e fortalecer a atuação desses profissionais,

promovendo o diálogo entre gestores, trabalhadores, entidades representativas e a sociedade

civil, a fim de construir caminhos para garantir melhores condições de trabalho, políticas de

valorização profissional e investimentos estruturantes na Atenção Primária.

Mais do que um espaço de fala, esta audiência representa um ato de reconhecimento

e compromisso com quem faz o SUS acontecer na ponta — enfermeiros, técnicos,

vacinadores, agentes comunitários e agentes de vigilância que, com dedicação e

sensibilidade, constroem diariamente a saúde pública no Distrito Federal.

REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.1

Diante da relevância do tema e do papel essencial desses trabalhadores para a

consolidação de um SUS forte e eficiente, justifica-se plenamente a realização desta

Audiência Pública, que será um marco de valorização, escuta e mobilização em defesa da

Atenção Primária como prioridade das políticas públicas de saúde.

Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,

reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a

dignidade humana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313825 , Código CRC: 65c6a614

REQ 2332/2025 - Requerimento - 2332/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313825) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de audiência

pública “SUS FORTE é SUS COM

GENTE: discutindo o

dimensionamento de pessoal e falta

de nomeação”, a ser realizada no dia

2 de dezembro de 2025, às 9h30, no

plenário desta Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública “SUS FORTE é SUS

COM GENTE: discutindo o dimensionamento de pessoal e falta de nomeação”, a ser

realizada no dia 2 de dezembro de 2025, às 9h30, no plenário desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

O fortalecimento do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal passa,

necessariamente, pela valorização e ampliação da sua força de trabalho. A máxima “SUS

forte é SUS com gente” evidencia que não há políticas públicas eficazes de saúde sem

profissionais em número adequado e com condições dignas de trabalho.

No DF, o problema do dimensionamento de pessoal e da falta de nomeações tem

comprometido o atendimento à população e sobrecarregado os servidores já em exercício. A

rede pública de saúde, que atende não apenas moradores do Distrito Federal, mas também

pacientes vindos de todo o entorno, sofre diariamente com a insuficiência de profissionais em

áreas estratégicas, o que resulta em longas filas, demora no acesso aos serviços e desgaste

físico e emocional dos trabalhadores.

Ainda que existam concursos vigentes e cadastros de reserva disponíveis, a

morosidade nas nomeações agrava o cenário. O dimensionamento adequado de pessoal é

medida urgente para garantir a qualidade da assistência, reduzir sobrecargas e assegurar o

direito constitucional à saúde.

Discutir esse tema no âmbito do Distrito Federal é fundamental para que se avance

em soluções concretas que assegurem um SUS cada vez mais humano, eficiente e acessível.

Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento,

reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a saúde pública, a cidadania e a

dignidade humana.

Sala das Sessões, …

REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313832 , Código CRC: 9e737ddf

REQ 2333/2025 - Requerimento - 2333/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (313832) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que

especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf

no Distrito Federal,

ELIENE JOSÉ DA SILVA

MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

ALBERTO FERREIRA VIDAL

RAIMUNDO NONATO DA S. FILHO

RAIMUNDO NONATO J. ALMEIDA

FRANCISCA BANDEIRA BEZERRA

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ELIANE NOGUEIRA DE LIMA

MARIA BETÂNIA PAES DE ASSIS

REGIANE PEREIRA DOS SANTOS CUNHA

GUSTAVO ALVES MOREIRA

HUDSON VICTOR F. DA SILVA

LÚCIO MOREIRA

WILLIAN DOS SANTOS RODRIGUES

JOÃO GUILHERME PEIXOTO

JOÃO GASPAR NUNES

VITOR MINGOVANCE DE OLIVEIRA

ANA MARIA MODESTO

ANA LETÍCA DE FREITAS

REGINALUZ VITÓRIA DA SILVA

CHRISTIANA PILLA GITA

ANGÉLICA MENDES CIPRIANO LIRA

MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.1

SESSÃO PEDAGÓGICA DA SOCIEDADE ANTROPOSÓFICA NO BRASIL

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 16:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313323 , Código CRC: b07e97a8

MO 1634/2025 - Moção - 1634/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313323) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado parlamentar)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Leandro Coelho de Oliveira

Luciano Carvalho Cunha

Elisângela Alvarenga de Sousa

Instituição: Escola Brasileira de Choro

Henrique lima santos filho (presidente)

MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.1

Henrique lima santos neto (Diretor)

Marivon Medeiros

Fabricio Soares Lino

Marinete Brito Nascimento

Erielson Lima Nascimento

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 10:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313441 , Código CRC: 0bdb1f32

MO 1635/2025 - Moção - 1635/2025 - Deputado Martins Machado - (313441) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Primeiro Batalhão de Polícia da Asa Sul: 3º Sargento Thiago Andrade

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 15:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313530 , Código CRC: 10486de1

MO 1636/2025 - Moção - 1636/2025 - Deputado Martins Machado - (313530) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos militares participantes do

Curso de Relações Institucionais do

Conselho Nacional de Bombeiros,

promovido pelo Conselho Nacional

de Comandantes-Gerais CNCGBM -

LIGABOM, órgão oficial de

representação dos Corpos de

Bombeiros Militares do Brasil.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção aos bombeiros abaixo relacionados, pelos relevantes

serviços prestados a sociedade brasileira e em forma de gratidão pelo desenvolvimento e

desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de Comandantes-Gerais

CNCGBM/LIGABOM.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt , manifesta profunda gratidão aos abnegados militares abaixo relacionados pelos

relevantes serviços prestados a sociedade brasileira em forma de gratidão pelo

desenvolvimento e desempenho de suas atividades junto ao Conselho Nacional de

Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM.

1. CORONEL CBMGO DIEGO ALVES BATISTA;

2. TENENTE-CORONEL CBMGO EBERSON HOLANDA;

3. ?TENENTE-CORONEL CBMDF NORBERTO MAGNO MARINS PIMENTEL

4. TENENTE-CORONEL CBMERJ ALINE RODRIGUES DA SILVA FERNANDES

5. TENENTE-CORONEL CBMERJ FLÁVIA DE SÁ PACHECO CARNEIRO DE

MAGALHÃES

6. TENENTE-CORONEL CBMES DOUGLAS MARTINS SOARES

7. MAJOR CBMES JONAS BRAGA LINKE

MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.1

8. MAJOR CBMDF CELSO ROLLEMBERG MADUREIRA

9. SARGENTO CBMGO LÉO FRANCISCO SARAIVA E SILVA

10. SOLDADO CBMGO RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM é o órgão oficial

de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, nos termos do Artigo 37 da

Lei Federal 14.751/2023.

Composta pelos Comandantes-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, representam

as Corporações e os militares que as compõem, junto aos Órgãos Federais da Administração

Pública direta, indireta e da Sociedade Civil organizada.

A LIGABOM compreende a importância da construção de relacionamentos

institucionais de uma forma republicana e democrática para estabelecer avanços

administrativos e políticos para as corporações.

Entende ainda que todos os integrantes das corporações militares são atores com

capacidade de promover relacionamento de representação institucional na medida de suas

competências.

Os militares homenageados são idealizadores, coordenadores e instrutores do 1°

Curso de Relações Institucionais da LIGABOM, voltado para a conscientização e capacitação

de militares para que sejam agentes de representação e articulação institucional junto a

diferentes stakeholders .

Os agraciados se destacaram por ir muito além de suas obrigações funcionais, sendo

referências profissionais nas atividades que exercem e providenciando mecanismos para

compartilhar experiências, além de contactar grandes nomes do tema para compor o corpo

docente do curso.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 15:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313531 , Código CRC: 9d84b27b

MO 1637/2025 - Moção - 1637/2025 - Deputado Roosevelt - (313531) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos médicos ortopedistas,

relacionados no anexo, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor aos médicos ortopedistas, nominados no anexo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos Médicos Ortopedistas, em razão dos relevantes e

inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Homenageados:

1 FELIPE CUNHA PESSÔA

2 FELIPE PALACIO JOHN

3 KALEU COSTA NERY

4 LUIS FELIPE DANDA GARCIA

5 MARCUS MELO

6 NICKERSON DA SILVA LEMOS

7 PAULO HENRIQUE DA COSTA CORÁ

8 THIEGO PEDRO FREITAS ARAUJO

9 VINICIUS FERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA

10 PAULA BEATRIZ GONÇALVES

11 RENAN SCALON MACHADO

12 ANDRÉ DE JESUS CRISTINO

13 ARNALDO ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO

MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.1

14 CICERO RICARDO GOMES

15 CLAUDIO RODRIGUES DE LIMA

16 DANIEL CARVALHO DE TOLEDO

17 DAVI DE PODESTÁ HAJE

18 EDUARDO HENRIQUE CHIOVATO ABDALA

19 ELIAS SERVO ROCHA

20 FÁBIO DE ASSUNÇÃO E SILVA

21 FERNANDO BORGES DOS SANTOS

22 FREDERICO AUGUSTO ALVES DE ARRUDA

23 GIOVANNI DE PAULA UZUELLI

24 GUILHERME RIBEIRO NARDI

25 GUSTAVO COSTA RIOS

26 JOÃO EDUARDO SIMIONATTO

27 JOSÉ HUMBERTO DE SOUZA BORGES

28 JOSÉ WILSON DO BOMFIM LOPES

29 JULIAN RODRIGUES MACHADO

30 LEANDRO GERVAZONI DEBOM

31 MARCELO DE ALMEIDA FERRER

32 MARIANA GONÇALVES FERRER OLIVEIRA

33 MAXWELL SAMPAIO GONCALVES

34 MONTAURY PALHARES

35 MUNIR MARCUS BESSA

36 PAULO EMILIANO BEZERRA JR.

37 PAULO LOBO JUNIOR

38 RICARDO TAVARES MENDES

39 ROBERPAULO FERREIRA BARBOZA

40 ROGERIO RODRIGUES DA SILVEIRA

41 RONALDO ALBENY ROQUE MORAES

42 SAULO MORAIS RODRIGUES DE CASTRO

43 VINICIUS DIAS CARVALHO

44 WALTER RODRIGO DAHER

45 FRANCISCO DE ASSIS JULIANO MARTINS

46 LEÔNIDAS DE SOUZA BOMFIM

47 MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA

48 ALESSANDRO DOMENICO BRUNO CRAPIS

49 ERIKO GONÇALVES FILGUEIRA

50 FABRICIO LENZI CHIESA

51 HUGO MIGUEL QUIRINO

52 JOSÉ LEÃO MACHADO PINTO

53 LUCIANA FEITOSA FERRER

54 LUCIANO DE ALMEIDA FERRER

55 MARCOS LUIZ SANTAROSA

56 RENATO ROSA TEIXEIRA

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.2

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 17:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1638/2025 - Moção - 1638/2025 - Deputado Roosevelt - (313813) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Leila Cristina de Louredo Mesquita

Alessandra Aparecida da Silva

Daniela Lemos

Fernanda Beatriz Oliveira da Mata Brier

Luiz Eduardo Mendes Batista

Sharlene Fernandes Cambraia

Zenáudia Leão da Silva Monteiro

Sala das Sessões, …

MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 18:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1639/2025 - Moção - 1639/2025 - Deputado Wellington Luiz - (313764) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Manifesta apoio à aprovação, pelo

Congresso Nacional, da Proposta de

Emenda Constitucional nº 27, de

2024, que “Altera a Constituição

Federal para acrescentar o Capítulo

IX - Da Promoção Da Igualdade

Racial, que institui o Fundo Nacional

de Reparação Econômica e de

Promoção da Igualdade Racial

(FNREPIR) com o objetivo de

promover a igualdade de

oportunidades e a inclusão social

dos brasileiros pretos e pardos, e dá

outras providências.”

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação

da seguinte Moção, que manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta

de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “Altera a Constituição Federal para

acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional

de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de

promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e

dá outras providências”, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Chico Vigilante , manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de

Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que “altera a Constituição Federal para acrescentar o

Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação

Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a

igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras

providências”, conclamando todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) da bancada do

Distrito Federal no Congresso Nacional a se mobilizarem a favor e votarem pela aprovação da

PEC nº 27/2024.

MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.1

Sala das Sessões,

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1640/2025 - Projeto de Lei - 1640/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313966) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Adriana Miranda Lopes

Adriano Rodrigues Lima

Alessandra Amorim Castrilho

Alessandro Dias Guedes

Alexandre Baena Dos Santos

Amanda Lima De Souza

Amanda Rodrigues Junqueira

Ana Beatriz De Oliveira Silva

Ana Beatriz Sousa Ramalho

Ana Karolina Dos Anjos Braga

Ana Luísa Leão Moraes

Ana Maria Alves Silva De Melo

Ana Maria Romão Chaves

Ana Maria Santiago

Ana Paula Mesquita Pinto

Ana Quésia De Sousa Silva

Anderson Batista Salles

Andréia Lourenço

Antonio Tavares Da Silva Neto

Arquiariano Bites Leão

Aurélio Rodrigues Da Silva

Áurea Aparecida Silva

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.1

Belmaria Teles De Faria

Benny Schvarsberg

Bruno Gontyjo Do Couto

Carla Cristina Silva Luz

Cassia Milene Coelho

Celsa Judith Rosal Pacheco

Cintia Pereira De Paula

Claudio Ricardo Martins Braga

Clériston Alves Lima

Cleyde Cunha Sousa

Cristiane Alves De Lima

Daniela Gizeli Hack Cardoso De Oliveira

Davina Batista

Débora Guimarães

Deise Akemi Kubo

Dhara Cristiane De Souza Rodrigues

Eder de Souza Silva

Edilene Das Chagas Mendes Andrade

Edna Da Silva Ferreira Dos Santos

Edna Dos Santos Andrade

Elba Antonia Patricio

Eliane Siqueira Silva Maffia

Eliene Gomes Da Silva Alves

Elisabete Ribeiro De Souza

Elizabeth Siqueira Madureira

Elize Lima Fernandes

Emanuelle Leite Mendonça

Eroneide Moreira Merola

Eunice Batista Pinheiro Marques

Évila Mayara Da Silva Pereira

Fabiana Moreira vicentim

Felipe Matos Lima Melo

Franciralves Líduina Araújo Costa

Francisray Moraes Brandão

Gardênia Lopes Dos Santos

Genésia De Sousa Nogueira

Girlane Guimarães Rocha

Gláucia De Abreu e Silva

Guilherme Oliveira Dos Santos

Grazielle Matos dos Reis

Haroldo Aquino Eleotério

Helio Queiroz De Rezende

Ilka Lima Hostensky

Indira Vanessa Pereira Rehem

Iracema Moraes Prazeres

Jacqueline Dantas Torres Da Rocha

Jair Braga Rodrigues

Janete Araújo Da Silva

Janio De Souza Alcântara

Jefferson Cassiano Silva Junior

Joana D’arc Lima Pereira

João Flávio De Castro Moreira

Johanne Janz Alves

José Da Paixão Quaresma Da Silva

José Eduardo Garcia De Moraes.

José Maria Fernandes

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.2

Juscelino Nunes De Carvalho

Kelma Nayara Brito Medeiros Dos Anjos

Kathiemi Matsumoto Nobre

Igor Guevara Loyola De Souza

Isadora Matos Ribeiro

Laiana Aguiar Dos Santos Miranda

Lara Câmara Sanches

Laura Maria Coutinho

Léa Cristina De Castro Faria

Leonardo Pereira Da Costa

Luciana De Oliveira Souza

Lucileia Batista De Souza

Lucilene Gonçalves Guimarães

Lurian José Reis Da Silva Lima

Magda Mara Coelho Moreira

Magna Pereira Da Silva

Maíra De Souza Guerra Ferreira De Castro

Mara Rúbia Rodrigues Martins

Marcelo Varella Resende

Márcia Cristina Lima Pereira

Marcos Jadir De Souza

Maria Andreza Costa Barbosa

Maria Aparecida Pereira Lima

Maria Carolino De Souza

Maria Do Carmo Gonçalves Da Costa

Maria Do Carmo Silva Ferreira

Maria Do Socorro Xavier Rodrigues Ritter

Maria Elena Tavares De Pinho

Maria Eliete Costa Carneiro

Maria Lidia Bueno Fernandes

Maria Lima Rios (In Memorian)

Maria Lúcia Da Cruz Silva

Maria Nazaré Alves Campelo Ferreira Lima

Mariana Cruz de Almeida Lima

Mariany Matos Dos Santos

Maridelma Ilario De Lucena

Marilia Dos Santos Pinheiro

Marifainy Mendes da Silva

Marlene Da Silva Franco Rosa

Marlene Pereira Do Nascimento Mendonça

Matheus Costa De Sousa

Michelle Sales Correia

Michelli Pereira da Costa

Miriam Ferreira Rocha

Miriam Silvestre Limeira

Munira Bahjat Abd Muhd Naser

Neide Mendes

Nívea Mendonça Ferreira Borges

Orlando Pereira Dos Santos

Paulo César De Azevedo

Paulo César Valença De Lima

Paulo Roberto Guedes Flausino

Pilar Batista De Souza

Poliana Leandro De Souza

Priscila Silva De Jesus Monteiro

Rafaella Souza Cerveira

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.3

Raimundo Ribeiro Da Silva (In Memorian)

Raquel Bastos Magalhães

Rayane Santos Marques

Regivan Nogueira Da Silva Corrêa

Remisia Ferraz Tavares De Aguiar

Renata Alves Caseiro

Rogério Bertoldo Guerreiro

Romélia Sales Falcão

Ronaldo Teixeira Martins

Roney Jacinto de Souza

Rosa Ferreira De Almeida Oliveira

Samara Andrade Porto Barbosa

Sandra Maria Rodrigues

Sarah De Oliveira Matos

Sirlene Lopes Do Nascimento Bastezini

Sueli Connegundes

Suely Cardoso Gonçalves

Tatiane Rodrigues Lima De Oliveira

Thiago Siqueira Pitaluga De Godoi

Vanildes Gonçalves Dos Santos

Vanira Fernandes De Souza

Vanuza Gonçalves.

Vera Lúcia Pereira De Oliveira

Vera Lúcia Soares Souza

Vilmara Pereira Do Carmo

Vitor Rios Valdez

Vitor Rios Valdez

Viviany Lucas Pinheiro

Walmirene Barriolo Monção

Weslei Garcia De Paulo

Weudes Nery De Santana Assunção

Zélia Peixoto

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 12:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313912 , Código CRC: bb650966

MO 1641/2025 - Moção - 1641/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313912) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar da APMB,

pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, que resultou no

salvamento de um cidadão..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

SD QPPME GESIEL FREITAS DE SOUSA CARVALHO - Matricula: 07380291

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor ao Policial Militar pela notável ação de salvamento. Ao

retornar do expediente administrativo na Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), o

militar se dirigia para sua residência. No trajeto, ao sair da ciclovia da EPTG para acessar a

do Pistão Sul, próximo ao centro de Taguatinga, ele atravessou a passarela e avistou o jovem

ZÁION FREITAS HOSKEN CUNHA sentado do lado de fora da grade de contenção. O militar

imediatamente verbalizou com o jovem, questionando se estava tudo bem. ZÁION respondeu

que sim, garantindo que "não ia acontecer nada" e que o policial poderia ir embora. Diante da

iminente possibilidade de o homem atentar contra a própria vida, o militar se aproximou e

reiniciou a conversa, ganhando a confiança de ZÁION. Na primeira oportunidade, ele o

agarrou, puxando-o com firmeza sobre a grade de contenção para dentro da passarela,

evitando que se jogasse ou caísse, evitando um suicídio. Em seguida, o policial militar

realizou o acompanhamento de ZÁION até sua residência, no Península Resort Residencial, e

fez contato com a responsável — MARIA DE OLIVEIRA APARECIDA HOSKEN (avó) — que

se comprometeu a conversar com seu neto.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.1

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 314021 , Código CRC: d208d072

MO 1642/2025 - Moção - 1642/2025 - Deputado Hermeto - (314021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Bombeiro Militar do 37º

GBM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando em seu

momento folga conteve incêndio em

apartamento na Samambaia-DF..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue

os dados dos homenageados:

01. - 3º SGT WILIAN VELOSO – Matrícula 1299114

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto,

manifesta seu reconhecimento e louvor ao Bombeiro Militar do 37º Grupamento de Bombeiro

Militar (GBM). O militar demonstrou bravura ao conter um incêndio em um apartamento em

Samambaia-DF, mesmo estando em seu momento de folga . O fato ocorreu no dia 10/10

/2025, por volta das 23h00, no Residencial Urban 302, em Samambaia Sul, conforme o

Registro de Ocorrência nº 2025101023120172309. O militar adentrou a residência no 8º andar

onde se iniciava o fogo e, utilizando um extintor, combateu o incêndio, evitando um mal maior.

Devido à fumaça, o bombeiro inalou fumaça, necessitando ser internado no Hospital particular

Anchieta.

Diante da trajetória desse militar ao longo do serviço público e, de forma exemplar, é

justa e merecida esta homenagem como forma de enaltecer e agradecer por sua contribuição,

e seu heroísmo perante a sociedade de Brasília.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

Deputado HERMETO

Líder de Governo - MDB/DF

MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314003 , Código CRC: 901e3549

MO 1643/2025 - Moção - 1643/2025 - Deputado Hermeto - (314003) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Ana Paula Souza Braga

Adriano Ferreira da Silva

Elize Lima Fernandes

Rosângela Toledo Patay

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 17:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.1

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Código Verificador: 314019 , Código CRC: 1e29bb89

MO 1644/2025 - Moção - 1644/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314019) pg.2

...Governo do Distrito FederalDefensoria Pública do Distrito FederalDefensoria Pública-GeralProjeto - DPDF/DPGPROJETO DE LEI Nº XXX/2025(Autoria do Projeto: Defensoria Pública do Distrito Federal)Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre acarreira Defensor Público do Distrito Federal e dá outra...
Ver DCL Completo
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2510

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos

termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei integralmente o Projeto de Lei nº 1.477,

de 2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de

ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal”.

MOTIVOS DE VETO

A presente proposição legislativa, embora destinada a promover relevante política pública

de segurança e acessibilidade urbana, apresenta vícios que impedem sua sanção. O projeto estabelece

padrões técnicos de iluminação e impõe obrigações diretas ao Poder Executivo e a concessionárias de

serviços públicos, com impactos financeiros, administrativos e jurídicos significativos.

Trata-se, portanto, de política pública de grande alcance, com inequívoca repercussão sobre

as contas públicas.

Contudo, a proposição não foi instruída com a necessária estimativa do impacto

orçamentário e financeiro, requisito imprescindível nos termos do art. 113 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT), que dispõe:

“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou

renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto

orçamentário e financeiro.”

Nesse contexto, o projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, em razão da

ausência de tal estimativa. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o art.

113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, aplicável a todos os entes federativos. Sua

inobservância torna a proposição legislativa formalmente inconstitucional, conforme a decisão no

julgamento da ADI nº 6074:

“A ausência de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do

impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a

todos os entes federativos, implica inconstitucionalidade formal.”

(ADI 6074, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em

22/06/2020).

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 1

Some-se a isso o fato de que a proposição, ao detalhar a forma de implementação do

programa, impõe diretrizes administrativas e operacionais que invadem a competência privativa do Chefe

do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, nos

termos dos arts. 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos IV, VI e X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Assim, além da inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, há ofensa à separação dos poderes,

princípio estruturante da República Federativa do Brasil, consagrado no art. 2º da Constituição Federal,

norma constitucional de reprodução obrigatória, nos termos do art. 53 da LODF:

Constituição Federal.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,

o Executivo e o Judiciário.

Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmónicos entre si, o

Executivo e o Legislativo.

Art. 71

(...)

§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,

incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, órgãos e entidades

da administração pública;

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a direção

superior da administração do Distrito Federal;

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei

Orgânica;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito

Federal, na forma desta Lei Orgânica;

Não obstante, o art. 22, IV, da CF/88 atribui à União a competência privativa para legislar

sobre energia. Ao estabelecer padrões e criar direito à iluminação pública adequada, o PL distrital interfere

em matéria já disciplinada por um arcabouço regulatório federal complexo. A definição de padrões

técnicos, obrigações de serviço e condições de fornecimento para iluminação pública é matéria afeta à

regulação do setor elétrico, de competência da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica

(ANEEL). Ainda que meritória, a proposição legislativa distrital exorbitou da competência suplementar

(LODF, Art. 17, § 1º) e invadiu campo normativo privativo da União.

O STF, no julgamento da ADPF nº 512/DF, destacou que a competência para editar normas

referentes a energia elétrica pertence à União e que unidades federativas não podem exigir das

concessionárias obrigações não previstas nos contratos sem prévia autorização da ANEEL.

Assim, tem-se que disposições mandatórias sobre a organização ou alocação da iluminação

pública para locais determinados são de competência federal, porque ensejam potencial interferência

direta na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e impõem deveres adicionais às

concessionárias do serviço público.

No mesmo sentido, o art. 22, XI, da CF/88 confere à União a competência privativa para

legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, ao criar uma norma específica sobre a iluminação de

equipamentos de trânsito como forma de garantir a segurança dos pedestres, o PL distrital está, na

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 2

prática, legislando sobre condições de segurança viária, matéria que se insere na competência privativa da

União, pois, por via obliqua, a lei distrital não pode emendar o CTB a despeito do mérito das proposições.

Portanto, diante dos fundamentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto total ao

Projeto de Lei nº 1.477, de 2024, e, oportunamente, solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua

manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as

expressões do meu apreço e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/10/2025, às 11:30,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

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00002-00006779/2025-87 Doc. SEI/GDF 184506648

M e n s a g e m 2 0 3 (1 8 4 5 0 6 6 4 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 164/2025-GP

Brasília, 24 de setembro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.477, de 2024, de autoria

do Deputado Max Maciel, que ”dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em

abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres

no Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337576 Código CRC: 7DA05B3C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337576v2

M e n s a g e m N º 1 6 4 /2 0 2 5 -G P (1 8 2 5 9 6 3 4 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre o direito do pedestre à

iluminação pública em abrigos e

paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de

pedestres no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É direito do pedestre a iluminação pública adequada nos seguintes equipamentos

urbanos destinados à mobilidade no Distrito Federal:

I – abrigos e paradas de ônibus;

II – passarelas e passagens subterrâneas;

III faixas de pedestres.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por iluminação pública adequada aquela

que, instalada de forma específica e direcionada aos equipamentos públicos mencionados,

complementa a iluminação geral dos logradouros públicos, com o objetivo de garantir condições

mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto

aguarda o transporte público.

Art. 2º Os equipamentos previstos no art. 1º são considerados bens de uso comum do povo

e parte da infraestrutura essencial de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de respectivo outorgado ou

delegatário, obrigado a assegurar ao pedestre o direito estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas,

passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto luminotécnico compatível com

os objetivos desta Lei.

Art. 5º A concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade em abrigos de

ônibus, passarelas e passagens subterrâneas pode prever, como contrapartida, a instalação e

manutenção da iluminação pública nesses locais, mediante acordo formal com a entidade

responsável pela gestão do serviço de iluminação pública no Distrito Federal.

Parágrafo único. A iluminação dos equipamentos públicos previstos no caput deste artigo

independe da existência de estrutura de publicidade com iluminação própria.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que lhe couber.

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 5

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 11:44, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2337582 Código CRC: 5741E37C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00039557/2025-79 2337582v2

P ro je to d e L e i n º 1 4 7 7 /2 0 2 4 (1 8 2 5 9 6 4 0 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 6 7 7 9 /2 0 2 5 -8 7 / p g . 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

drogarias, padarias e demais

estabelecimentos comerciais

disponibilizarem gratuitamente suas

instalações sanitárias aos clientes

desses estabelecimentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° As drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais localizados no

Distrito Federal devem disponibilizar o acesso de seus clientes, gratuitamente, às suas

instalações sanitárias.

§ 1º Qualquer restrição à utilização, pelos clientes, das referidas instalações

sanitárias, deve obedecer a motivos de ordem técnica e, em nenhum caso, admitir qualquer

tipo de discriminação entre clientes e quaisquer outros usuários autorizados a utilizá-las.

§ 2º As instalações sanitárias de que trata o caput devem ser adequadas à legislação

vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita seus infratores às seguintes

penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa no valor de R$ 300,00, a partir da segunda autuação;

III – multa, em dobro, a partir da terceira autuação;

IV – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, a partir da quarta

autuação e até que haja demonstração de cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Os órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem inspecionar o

cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos descritos no art. 1º, bem como supervisionar

as condições de higiene nas instalações sanitárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.1

A Lei nº 6.836/2021, derivada de projeto de minha autoria, veio trazer maior dignidade

aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito

Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que

estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em

geral.

Todavia, vimos presenciando que também os usuários dos referidos estabelecimentos

vêm padecendo de todo tipo de restrição à utilização dos respectivos equipamentos

sanitários, o que é inaceitável.

A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar dignidade a todos os

consumidores em estabelecimentos comerciais no Distrito Federal e, por isso, conta com o

apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313959 , Código CRC: 006540c6

PL 1982/2025 - Projeto de Lei - 1982/2025 - Deputado Chico Vigilante - (313959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Institui a Semana Nacional das

Práticas Integrativas e

Complementares em Saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional das Práticas Integrativas e Complementares

em Saúde, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de

educação e assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e oferecer à população

terapias alternativas e complementares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) englobam terapias

que utilizam saberes tradicionais e recursos naturais voltados à promoção, prevenção e

recuperação da saúde. Essas práticas podem auxiliar tanto no tratamento de diversas

enfermidades quanto no acompanhamento de pacientes em cuidados paliativos.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , 29 modalidades de PICS já são

disponibilizadas à população. Os atendimentos geralmente têm início na atenção primária ,

principal porta de entrada do sistema, podendo ser mantidos de forma integrada ao longo de

todo o processo terapêutico.

Atualmente, as PICS estão incorporadas à rotina de grande parte dos serviços

públicos de saúde. De acordo com dados do Ministério da Saúde , essas práticas estão

presentes em mais da metade dos municípios brasileiros, abrangendo os 27 estados e o

Distrito Federal , além de todas as capitais.

A criação da Semana das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde tem

como objetivo divulgar à população os benefícios dessas terapias, por meio de ações

educativas e atividades de promoção à saúde. As técnicas empregadas demonstram

resultados efetivos na prevenção de doenças , no bem-estar físico e mental e na melhoria

da qualidade de vida .

Propõe-se que a celebração ocorra na primeira semana de maio , em alusão à data

de instituição da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS

(PNPIC) , formalizada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006 .

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação do

presente projeto de lei , reconhecendo a relevância das PICS como instrumento de

promoção da saúde e de valorização do cuidado integral.

Sala das Sessões, …

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.1

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313392 , Código CRC: 7c60a780

PL 1983/2025 - Projeto de Lei - 1983/2025 - Deputado Jorge Vianna - (313392) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Comitê de

Diretrizes Procedimentais e Troca de

Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes

Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber

/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado,

mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal,

julgamento e repressão de crimes cibernéticos.

Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se

constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na

criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.

Art. 3º Compete ao Comitê:

I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes

cibernéticos;

II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a

legislação vigente;

III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e

operacional;

IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;

V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e

proteção de dados;

VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os

órgãos participantes.

Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados

pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;

II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;

III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;

IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.1

Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores,

representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de

segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os

órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus

membros.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter

extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais

transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento

social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança

pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do

crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.

Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, d isseminação de

conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não

apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria

administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o

Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina,

sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de

órgãos governamentais e instituições financeiras.

Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos

públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de

delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.

O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos

Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de

cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil,

do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia,

entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação

conjunta.

A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos,

capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do

Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter

consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.2

Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma

política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em

consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de

cooperação em segurança da informação.

A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da

Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos

desafios impostos pelo mundo digital.

Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional,

aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as

instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.

Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para

a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314131 , Código CRC: 73cf97f2

PL 1984/2025 - Projeto de Lei - 1984/2025 - Deputada Doutora Jane - (314131) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Institui o Prêmio Anna Nery da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio

Anna Nery de Saúde”.

Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput será outorgado, anualmente, a

enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, profissionais da

saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da sociedade civil,

gestores e instituições que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à saúde,

no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, e em iniciativas que impactem

positivamente os territórios do Distrito Federal.

Art. 2º O “Prêmio Anna Nery de Saúde” tem os seguintes objetivos:

I – valorizar e fortalecer os profissionais e trabalhadores da saúde pública do Distrito

Federal;

II – reconhecer práticas e projetos que promovam o direito à saúde de forma

universal, integral, equânime e humanizada;

III – estimular a participação social e o controle social na formulação e fiscalização

das políticas públicas de saúde;

IV – apoiar ações e iniciativas de promoção da saúde, prevenção de doenças e

melhoria da qualidade de vida da população;

V – incentivar a produção de conhecimento, a inovação e o desenvolvimento de

tecnologias aplicadas à saúde pública;

VI – fortalecer a função social das unidades de saúde e o compromisso com a

equidade no atendimento à população.

Art. 3º A premiação será realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados

integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de

indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, por conselhos de saúde, instituições

de ensino ou entidades da sociedade civil.

Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Saúde da

Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 31 de março de cada ano, acompanhada de

exposição de motivos que justifique a escolha, destacando objetivamente a atuação da

pessoa, grupo ou instituição indicada na promoção do direito à saúde e no fortalecimento das

políticas públicas de saúde no Distrito Federal.

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.1

Art. 4º À pessoa, grupo ou instituição premiada será entregue medalha e diploma de

Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão de Saúde e pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º A entrega do “Prêmio Anna Nery de Saúde” será realizada em sessão solene,

anualmente, no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem e em

homenagem a Anna Nery, considerada a pioneira da enfermagem no Brasil.

Art. 6º Esta Resolução será regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Anna Nery de Saúde, a ser concedido anualmente a

profissionais da saúde, estudantes, pesquisadores, trabalhadores da área, representantes da

sociedade civil, gestores e instituições que se destaquem por sua contribuição relevante para

a promoção do direito à saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no

Distrito Federal.

A escolha do nome do Prêmio homenageia Anna Nery, considerada a pioneira da

enfermagem no Brasil, cuja atuação no cuidado aos soldados brasileiros durante a Guerra do

Paraguai simboliza o compromisso ético, humanitário e técnico com a saúde pública. Sua

história inspira gerações de profissionais que se dedicam ao cuidado das pessoas,

especialmente nos contextos mais adversos.

O SUS é uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, previsto no artigo 196

da Constituição da República como um direito de todos e dever do Estado. No entanto, sua

consolidação depende da valorização dos trabalhadores da saúde, da inovação de práticas e

da mobilização da sociedade civil em defesa de uma saúde pública universal, integral,

equânime e de qualidade.

Nesse sentido, o Prêmio Anna Nery de Saúde busca reconhecer, valorizar e dar

visibilidade a ações, práticas e trajetórias que, por meio do cuidado, da gestão, da educação,

da pesquisa e da participação social, promovem melhorias concretas na saúde da população

do Distrito Federal e contribuem para a efetivação das políticas públicas da área.

A entrega do prêmio no mês de maio, período em que se celebra o Dia Internacional

da Enfermagem, reforça a importância simbólica da enfermagem e da saúde coletiva como

eixos fundamentais da política de saúde e do SUS, ao mesmo tempo em que homenageia a

memória de Anna Nery e de todos(as) que seguem seus passos.

Pelo exposto, e considerando o mérito da proposta, solicitamos o apoio dos(as)

nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de

Resolução.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 14:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 309923 , Código CRC: 2180c773

PR 73/2025 - Projeto de Resolução - 73/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (309923) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer o encaminhamento de

pedido de informações ao Secretário

de Estado de Economia do Distrito

Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,

e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário

de Estado de Fazenda as seguintes informações relativos ao Imposto de Transmissão Causa

Mortis e Doação dos últimos três anos (2022, 2023 e 2024) e também de 2025, de forma

desagregada por exercício financeiro:

I – quantitativos de declaração eletrônica de ITCD, quer por sucessão legítima, quer

por sucessão testamentária, protocolados nessa Secretaria, que resultaram em emissão de

guia para pagamento do ITCD;

II – quantitativos de isenção do ITCD concedidas com base no valor de até R$

169.015,91;

III – valor anual da arrecadação de ITCD;

IV – valor anual das isenções concedidas com base no item II deste Requerimento;

V - estimativa de renúncia anual de receita caso o valor da isenção de R$ 169.015,91

fosse aplicado, progressivamente, aos bens transmitidos que superem essa faixa.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei do ITCD (Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006), a partir das alterações

promovidas em 2015 (Lei nº 5.539, de 15/10/2015), prevê a progressividade na aplicação das

alíquotas de 4%, 5% e 6%, o que está em sintonia com o princípio da justiça tributária.

Essa Lei, porém, não dialoga com outra Lei, a de nº 6.366, de 27 de dezembro de

2019, que prevê isenção de bens transmitidos por herança no valor de até R$ 169.015,91 , o

que torna incoerente o sistema de cobrança, uma vez que a progressividade aplicável nas

alíquotas também deveria ocorrer em relação à faixa de isenção.

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.1

Por isso, para estudar melhor a matéria e, a partir dos dados acima solicitados,

verificar qual o impacto na arrecadação, se for aplicada a progressividade também na faixa de

isenção, são necessárias buscar, junto ao Poder Executivo, as informações deste

Requerimento, razão por que espero sua aprovação.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314109 , Código CRC: b900e5d1

REQ 2334/2025 - Requerimento - 2334/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Requ

er a realização de Sessão

Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações

das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro

de 2025, das 19:00 horas às 22:

00 horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem D

ia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito

Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme ARt.

133 da Contituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

proerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.1

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa alertar as autoridades competentes e a sociedade

como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção do estado democrático de

direito.

A sessão Solene é uma oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos

advogados no exercício de sua profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as

medidas necessárias para garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

comomoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal é um marco significativo na valorização da advocacia e na

promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313967 , Código CRC: ec307e15

REQ 2335/2025 - Requerimento - 2335/2025 - Deputada Doutora Jane - (313967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

SORAYA SANTOS DA SILVA

ELENIR RODRIGUES GOMES

JULIETE SOUSA MORAIS

MARINALVA ALVES CARDEAL DA COSTA

AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA

ROSALETE R FRANÇA

SANDRA MARIA CARVALHO RIBEIRO ARANTES

WIVIANY PAULA DE SOUZA TONACO

ELINE REIS BASTOS

IRIS SOARES LOURENÇO

ÁDAMIS SOUSA DE FRANÇA

KATE LOYANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA

DANIELA MATSUMOTO

ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ANTUNES

EMILENE OLIVEIRA DE BRITO BENATTI SANTOS

ANA PAULA FAITA ALVES

ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA

ISABELLA CAMARGO DE OLIVEIRA

MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.1

FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA

BRUNA ARAGÃO GOMES DE SOUSA

LILIAN SILVA MARTINS

ANA CAROLINA ARÊA SILVA

RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA

ROGERIA KELLY ARAUJO LIMA

MARJA LETÍCIA CHAVES ANTUNES SAIGG

CRISTIANE GOMES DA SILVA

ALINE DE CASTRO SALDANHA BARRETO

CARLA CRISTIANE GOMES

PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313723 , Código CRC: 8249af67

MO 1645/2025 - Moção - 1645/2025 - Deputado Hermeto - (313723) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

GABRIEL MAGNO , manifesta Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas,

Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal,

se destacando no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados

ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção

do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos

político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Essas pessoas,

Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural,

ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o

patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos,

em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.

ADRIANA DIAS ULHOA

ANA MARIA ARAÚJO FREIRE

ERASTO FORTES MENDONÇA

ÉRIKA KOKAY

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO

IVANNA SANT’ANA TORRES

LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO

LUCRÉCIA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.1

MARIA APARECIDA CAMARANO

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS

ROSILENE CORRÊA LIMA

SHIRLEIDE PEREIRA DA SILVA CRUZ

SIMONE BENCK

VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ

VERUSKA RIBEIRO MACHADO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO – CNTE

DIRETORIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNB

INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA

SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA

NUNES

PROJETOS E INDICADOS

A CANOA E A SERPENTE

LIANA MACEDO FALCÃO

A CIÊNCIA POR TRÁS DO PERDÃO

GABRIELA CRISTIANA DAS CHAGAS CAMPOS DE OLIVEIRA

A COR DA EMOÇÃO

CAMILA CALDAS MANCIOLA

A IMPORTÂNCIA DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA

ALINE S. SANTOS

BEATRIZ DE ABREU

DANIEL J NOBRE CARMO

LÍVIA SANTOS FERREIRA

MARIANNA B OLIVEIRA

MAYARA SOUZA

SOPHIA LOPES DE SOUZA

A MUSICALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO

GUSTAVO DA SILVA E SOUZA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.2

RODOLFO RAMOS DA SILVA

A SÍNTESE DE ETANOL A PARTIR DA FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

A VALORIZAÇÃO E TECNOLOGIAS NA EJA

MÁRCIA FERREIRA PASSOS

ABACATEIROS DO CEM 05

ELAINE SALES CHAVES LIMA

EDVÂNIA ROSA DOS SANTOS SANTIAGO

ABELHAS JATAÍS E SUA IMPORTÂNCIA

ARTHUR ALMEIDA ABREU

LUAN ARIEL DA SILVA SANTOS

MOACIR MOURA DE ANDRADE FILHO

SAMUEL ROCHA CALDAS DE ANDRADE

ACESSO QUE INCLUI

MARCELO CAPUCCI

ACOLHIMENTO AS FAMÍLIAS ATÍPICAS E ESTUDANTES

MARIA APARECIDA SILVA DOURADO

ADOLESCÊNCIAS TRANS: NARRATIVAS DE DIVERSIDADE, ACOLHIMENTO E

EXCLUSÃO

VINICIUS DE OLIVEIRA MOTA

AFROCULTURA GAMENSE E ENTORNO

ANA LUISA SANTOS

DAVI LOPES GUIMARAES TRINDADE

DIEGO MONTEIRO BERGAMINI

ISABELA REIS MUNIZ

ISRAEL DOS SANTOS FRAZÃO

JOAO PEDRO MORAES LOBATO DE ALMEIDA

KARINA VARGAS RODRIGUES

LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA

MARIA EDUARDA DE AMORIM AGUIAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.3

RICARDO DE JESUS LEITE VALDUGA

AGROECOLOGIZAR AS ESCOLAS E TERRITORIALIZAR A AGROECOLOGIA

ISABELLA FERREIRA DOS SANTOS

ÁGUA EM CENA: GASTRONOMIA E FÍSICA CRIANDO SORVETES E SORBETS

MOLECULARES

MAGNA PEREIRA DA SILVA

ÁGUA QUE FALTA, DIREITOS QUE SECAM: DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO E

PROTAGONISMO JUVENIL

FABIO WILLIAN DA SILVA PEREIRA BEATRIZ C. DE ALMEIDA

GABRIEL R. A. DA CONCEIÇÃO

JOSAFÁ DA S. SANTANA

ÁGUAS DE BRASÍLIA

ARIANE PEREIRA PORTELLA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

ÁGUAS DO GAMA: UM OLHAR CIENTÍFICO E CULTURAL POR MEIO DA

EDUCOMUNICAÇÃO

ADRIANA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA

SORAYA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA

HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES

ÁGUAS PARA EMENDAR VIDAS.

CELENI MIRANDA

ALÁ DE OXALÁ - HOMENAGEM AO DIA 20 DE NOVEMBRO.

LIDIANE SOUZA LEÃO

ALFABETIZAÇÃO EM CONTEXTO DE RACISMO: ESCREVIVÊNCIAS DE "UMA

MENINA QUE AMAVA E NÃO GOSTAVA DO CABELO DELA”

SARAH LEMES DE ALMEIDA

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

LYGIA DE SOUSA VIÉGAS

ALFABETIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE ARRANJO CURRICULAR

CÁSSIA SAMPAIO DE OLIVEIRA

DANÚBIA AMORIM DA TRINDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.4

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA .

KARINA LISBOA ALVES BARBOSA

MARIA ÁDMA MEDEIROS DE ARAÚJO

MAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA

SUELY GOMES LOPES

ALFALETRANDO TAGUATINGA: ALFABETIZAÇÃO E OS DIVERSOS

LETRAMENTOS NO CONTEXTO ESCOLAR

ALANE PEREIRA ALVES CAMPOS

ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES

BÁRBARA YASMIM CARVALHO VIANA

ELOIZA DE OLIVEIRA MOURA

FRANCIENE SOARES BARBOSA DE ANDRADE

KELLY ALVES ROCHA DOS SANTOS

LETÍCIA PAPA VILA VERDE

LUCIANA TEIXEIRA VIEIRA

LUDMILLA CORRÊA BALDUINO DE LIMA SERAFIM

MÁRCIA CRISTINA DOURADO. T. GOMES

NAIARA ANDRÊSSA ALVES LOPES

OZENILDE SANTOS DO NASCIMENTO

PATRÍCIA DE ARAÚJO E SOUSA

SIMONE ALVES CORTES

VÂNIA FERREIRA DE MESQUITA TEIXEIRA

VIVIANE CARRIJO VOLNEI PEREIRA

AMANDA SINALIZA

AMANDA VIEIRA SANTANA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ARRAIÁ DO SERTÃO 2: VAMOS MAMULENGAR

JAQUELINE SANTOS MARTINS

FLÁVIA LOUREDO

ARTE FOTOGRÁFICA NO AGOSTO LILÁS

RENATA CORREIA GONÇALVES RODRIGUES

ANA LÚCIA DE CASTRO GONÇALVES

ARTEFOTO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.5

ELIANE ALVES SANTIAGO

ATUAÇÃO DA LASFAC NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA FORTALECENDO A

INTERAÇÃO ENSINO-COMUNIDADE

EVELYN SOUSA NOGUEIRA DE ABREU

GABRIELA OLIVIERI GUIMARÃES

JOSENAIDE ENGRACIA DOS SANTOS

LIGA ACADÊMICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE

YASMIN MENDES VERAS

AVENTURAS COM MEU MASCOTE

CLEONICE DA COSTA DIAS LOPES

IARA MAIANE DOS ANJOS ROCHA

JULLYEMYLE DE AGUILAR SALDANHA

LILIAN PIRES DOS SANTOS

BEM ME QUER, MAL ME QUER? MAIO LARANJA INFÂNCIA É PRA SER FELIZ!

ZILMA JOSEFA DA FONSECA BISPO AZEVEDO

BICHO MALUCO: APRENDENDO COM AS RAÍZES DO CAMPO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

BIOJOIAS ANCESTRAIS

ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD

BONECA PACÍFICA

CRISTIANA COSTA ALVES LIMA

HELEN ANDRADE LIMA SOARES

BRASÍLIA, CAPITAL DAS LEITURAS

DINORÁ COUTO CANÇADO

BRINCANDO E APRENDENDO: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO MATEMÁTICO

NA LUDOIF

DULCE GOMES DACOSTA SANTOS

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

JEANE SANTOS SILVA.

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.6

BUMBA-MEU-BOI BRASILIDADES

ALINE SALIHA ALENCAR OLIVEIRA

ANDREA DA SILVA BARBOSA

CLÁUDIO EUSTÁQUIO

IGOR FERREIRA RODRIGUES

JULIANA ARAÚJO DE PAULA

LUCINETE COSTA GUIMARÃES

MARINA VAZ ANDRE MOYLE

ROSA LEITE MELO

C.O.R. - CERRADO: OXIGÊNIO DA REDE

CLÁUDIA SIMONE FERNANDES CAIXETA GOMES

CLAUDIANE FRANÇA DE SOUSA GUERRA

SIMONE MENEZES DA ROSA.

CADERNO DE DESENHO

FERNANDO AQUINO MARTINS

CAMINHOS RUPESTRES - PROJETO CERRADO VIVO

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

MARINA APARECIDA DOS SANTOS

CÃOTERAPIA

EUFRÁZIA DE SOUZA ROSA

CARINHO NÃO É SEGREDO

THAILA KAROLINE FURTADO SEVERO

CELEBRAFRO

JULIANA LEONARDO DOS SANTOS

CEM 03 MULHERES DE CEILÂNDIA

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

CERRADO VIVO:ESCOLA DO PRESENTE, CONSTRUINDO O FUTURO

GUILHERME MENDES RODRIGUES

MARCÍLIO RIBEIRO DE JESUS

ROSE BERNARDES SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.7

CERRADO: NOSSO LUGAR DE EXISTIR

ANA PAULA ALVES

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LUCIANA GIMENES SIMONE HAHN

CHEIROS E TEMPEROS DA VIDA

AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA ARARIPE

MARIANA MENDES SBERVELHERIA

CHICARIMBÓ

ALESSANDRA LOBO DOS PRAZERES

CIA TDAH - COMPANHIA DE TEATRO DE AMADORES HIPERATIVOS

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

CIRANDA

CAREM TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS

LARISSA DE ASSIS SOUZA OLIVEIRA

CIRCULANDO CONHECIMENTO: TECENDO SABERES COM A REDE PÚBLICA DE

ENSINO

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

FABRÍCIO DIAS ABREU

JOANNA DE PAOLI

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

LOYANE GUEDES SANTOS LIMA

LUANA DE MELO RIBAS

MARIA AURISTELA BARBOSA ALVES DE MIRANDA

MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA

CLT DAS MULHERES INVISÍVEIS

LEOMARA OLIVEIRA SILVA

CLUBE DE LEITURA: "SÓ MAIS UMA PÁGINA!"

RODRIGO SILVA DE SANTANA

POLLYANA FERREIRA SOUSA SAMPAIO

CLUBE DO LIVRO DA EC 54 DE TAGUATINGA

GLEICE ALINE MIRANDA DA PAIXÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.8

COLETIVO AURORA

AMANDA CUNHA DA GAMA

ANA CLARA GOMES DE CARVALHO

ANNA JÚLIA GOMES DA COSTA REIS

ESTHER DELLAMARE MALZAC DOS SANTOS

JÚLIO CÉSAR DE LIMA NOVAIS

LUCCA LUCIANO ALVES DE CARVALHO LINDOLFO

COLETIVO EDUCAÇÃO PELA ARTE

ISABELLA MAGALHÃES ROVO DIAS

ISMAEL SILVA RATTIS

MARCELO LIMA CAMPOS

NELSON LATIF FAKHOURI FILHO

SANDRO LUIZ DE AZEVEDO ALVES

VICTOR HUGO BATISTA

COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING

POLLYANA SUERLEI GALDINO PEREIRA

CONCOURS JEUX OLYMPIQUES ET PARALYMPIQUES PARIS 2024: FLAMME

CRÉATIVE

CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES

LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO

CONCURSO DE REDAÇÃO DO SINPRO-DF

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO SINPRO-DF

CONFLUÊNCIAS DE EDUCAÇÃO POPULAR

BEATRIZ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA

RAQUEL CECÍLIA VIEIRA DOS SANTOS

RIAN VALADARES ALVES

CONSCIENTIZAÇÃO TEM COR? É LARANJA.

NÚBIA DIAS DE ABREU

CONSTRUINDO SABERES MATEMÁTICOS COM LUDICIDADE POR MEIO DA

CAIXA MATEMÁTICA ESCOLAR

MÁRCIA DE FREITAS ROCHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.9

CONSTRUINDO UM NOVO OLHAR

MARIA CLARA DE ANDRADE

CONTAR HISTÓRIAS, CONSTRUIR SABERES: A INFLUÊNCIA DO LÚDICO NA

APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA.

DAYANA TAINÁ ALVES DA SILVA

CONTAR, CANTAR E RECONTAR

MARLENE DE SOUZA RODRIGUES

CORAL VOZ&SENTIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

RONALDO ABDALLA DE VASCONCELOS

CORPOS QUE SENTEM: A DANÇA COMO EXPERIÊNCIA SENSÍVEL E

INVESTIGATIVA.

CRISTIANE DA COSTA CASTRO

CRIATIVIDADE EM MATEMÁTICA E EM GEOMETRIA: UMA OFICINA DE ORIGAMI

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

CUIDAR É ENSINAR: SAÚDE QUE TRANSFORMA

JULIANA CÂNDIDA PEREIRA

JAQUELINE PIMENTEL

CULTIVAR, CUIDAR E COMPARTILHAR: SABERES

E PRÁTICAS DO CAMPO NA ESCOLA

DILSON GERALDO BORGES

ÉVELIN DIAS REIS DOS SANTOS

JOSI MELO DO NASCIMENTO ALVES

LEANDRO SALES SILVA

NEIDE APARECIDA RODRIGUES

NEUZA CLAUDIA PEREIRA ANDRADE DA LUZ

CULTURA DA PAZ: TRABALHANDO OS SENTIMENTOS

IONÉLIA MOUREIRA SOARES

CULTURA DE PAZ NA ESCOLA

MARA DE ANGELIS GOMES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.10

CULTURA DE PAZ NO CEEDV COM BASE NOS CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DE

PAZ E GESTÃO DAS EMOÇÕES

SILVANA HELLEN DA SILVA RODRIGUES

LUCIANA DIAS DA CUNHA

GEOVANE ALZIRO FRÓES LIMA

EVERALDO GRAMACHO DE SOUSA

CULTURA DE PAZ PELA PALAVRA: LITERATURA E

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

PEDRO HENRIQUE ELIAS DE ALBUQUERQUE

CUPCAKE ENGLISH LAB - OFICINA GASTRONÔMICA

FERNANDA SANTOS TEIXEIRA

CURRÍCULO EM MOVIMENTO: ESCOLA EM AÇÃO

DAYANNE PEREZ AVILA

JUSSARA CORDEIRO LIMEIRA

LÍLIAN CRISTINA DE MACÊDO

CURSINHO POPULAR CEILÂNDIA NORTE

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

LUIZ CARLOS CORREIA DE JESUS

CURSO BIOÉTICA, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS

ANA JÚLIA TOMASINI

FELIPE MEDEIROS

IZABELA A. CAIXETA

MARIANA SIQUEIRA

MARIANNA HOLANDA

RUDHRA GALLINA

CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES RECORTE AQUI, COLE

ACOLÁ: SCRAPBOOK NO ENSINAR

LAÉCIA MARIA DE ARAÚJO GONÇALVES

CURSO EAPE - GUIANDO PARA O FUTURO

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

DATILOLOGIA COM VALÉRIA

VALÉRIA VIEIRA SANTANA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.11

FÁBIO ZÓZIMO

DENTRO DA TEMPESTADE: UM ESPETÁCULO DE DANÇA E DIVERSIDADE

LEONARDO LIMA DOURADO

DF&AFRO FESTIVAL

ANA PAULA ALVES DOS REIS

DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA

CARINA RODRIGUES LOBATO

DIÁRIO DE IDEIAS: UMA EXPERIÊNCIA TRANSFORMADORA NA EJA

LUCINETE TEIXEIRA DOS SANTOS SAMPAIO

CRISTINA MASSOT MADEIRA COELHO

LUCIANA SOARES MUNIZ

DIREITO À CIDADE

ALISSON RAFAEL DE SOUSA LOPES

DO BERIMBAU À CONSCIÊNCIA: CAPOEIRA COMO CAMINHO PARA UMA

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E AFRO- BRASILEIRA.

PATRICK PEREIRA

DOCÊNCIA DIGITAL CRÍTICA NA EDUCAÇÃO INTEGRAL: FORMAÇÃO DE

PROFESSORES PARA A PRÁXIS PEDAGÓGICA

SYLVIA MARTINS SOUTO COSTA

ERIKA RODRIGUES DE FREITAS

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE

JOSÉ NILDO DE SOUZA

DRAMATURGIAS PERIFÉRICAS NA SOCIOEDUCAÇÃO: A PEDAGOGIA DOS

LETRAMENTOS E VOZES DE ADOLESCENTES EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

FÁBIO DAMASCENO

JOSÉ NILDO DE SOUZA

LEONARDO ALVES FERNANDES

ROZANE MENDONÇA CARDOSO DE MORAIS

WESLEY MARCOS DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.12

EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM AÇÃO

BÁRBARA DO PRADO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

ALINE RAISSA JOSÉ DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FÉLIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

EDUCAÇÃO COM MOVIMENTO NO CEI 04 DE TAGUATINGA

OLDAIR JOSÉ DE SOUZA

FIÊNIA A. CARLOS

EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA PARA O

DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

RELVA NATALIA TORRES FIGUEIRA

EDUCAÇÃO FISCAL EM AÇÃO: ÉTICA TRIBUTÁRIA E CIDADANIA PARA O

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

NATANAEL SILVA DE ASSIS

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPIA BASEADA EM LEGO

FRANCISRAY MORAES BRANDÃO

EDUCAÇÃO INTEGRAL "DIVERSIDADE DE SABERES"

EDMAR NUNES DOS SANTOS

RENATA DE ALMEIDA MARCELINO

LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA

EDUCAÇÃO LIBERTADORA E UTOPIA EM FREIRE: REFLEXÕES EM TORNO DA

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

ANA PAULA LOPES FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.13

ANA ROSÁRIA BORGES DE FARIA

HELIANE BRAGA COELHO

JOAQUIM DE SOUZA JÚNIOR

LARISSA SILVA DO NASCIMENTO DRAGO

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MARIA CLARISSE VIEIRA

TEREZA CRISTINA NUNES DE PAULA DA SILVA

EDUCAÇÃO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO

LAMÔNI PATRIOTA DE CARVALHO

MATHEUS BISPO ORNELAS

NALANDA CRISTINE SILVA

VÍTOR LUÍS DOS SANTOS ULLMANN

EM PRETO E BRANCO

EMANUELLE MENDES DAS CHAGAS

ENSAIO FOTOGRÁFICO – "TENHO ORGULHO DE SER QUEM SOU"

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

INGRID GALIZA DE FREITAS

LIDIANE SOUZA LEÃO

MANUELA MUGURUZA DE MORAES

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

ENSINAR COM MÚSICA: PRÁTICAS INCLUSIVAS NO CENTRO DE ENSINO

ESPECIAL DE PLANALTINA DF

CAMILA SOARES DE CASTRO

KATIA CRESSENCIO

ENSINO DE ARTE E CULTURA AFRO-BRASILEIRA PARA UMA EDUCAÇÃO

ANTIRRACISTA

JAILSON ARAÚJO CARVALHO

ENTRADA CULTURAL

GRACILENE PAIVA ARAUJO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.14

FÁTIMA LUIZA

ENTRE FALAS E SILÊNCIOS: UM PROTOCOLO EDUCACIONAL INSPIRADO NAS

VOZES DE ESTUDANTES AUTISTAS

PRISCILA CAROLINE VALADÃO DE BRITO MEDEIROS

GERSON DE SOUZA MÓL

ENTRE SONHOS E PALAVRAS: O CÍRCULO DE CULTURA COMO PRÁTICA

ALFABETIZADORA NA EJA

INGRID LOUIZE NASCIMENTO DOS SANTOS

ENTRELAÇANDO EMOÇÕES COMO MEIO DE INCLUSÃO E COMBATE AO

CAPACITISMO

MICHELLE SALES CORREIA

ERA UMA VEZ...

ALISSON MOURA CHAGAS

MARIA ELIZABETE FERREIRA

ISIS CRISTINE GOMES DE SOUZA

ESCOLA E COMUNIDADE EM AÇÃO – CONSTRUINDO UM TERRITÓRIO

EDUCATIVO SUSTENTÁVEL

STEPHANIE MARINA CARDOSO ARAÚJO DUARTE

ARLET ADRIANE MODESTO VIEIRA

ESCOLA NA REAL!

MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS

ESCOLA SUSTENTÁVEL: UMA NOVA GOVERNANÇA EDUCACIONAL

CLAUDIA FERNANDES NUNES DE MENEZES

ESCREVA A SUA HISTÓRIA

HULDA RODE ALVES AMARAL

ESCREVER E TRANSCREVER: UMA PONTE POSSÍVEL ENTRE A LÍNGUA

PORTUGUESA E O SISTEMA BRAILLE DE LEITURA E ESCRITA.

RENATA COELHO DA SILVA

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

ESPAÇO S.E.R. – SENTIR, EXISTIR E RESISTIR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.15

MÔNICA FÉLIX SILVEIRA

ESPERANÇAR: VOZES QUE ACREDITAM, SONHOS QUE INSPIRAM.

ELEM MARIANE DA COSTA SOARES

GRAZIELLE MOTA GOMES DOS ANJOS

HELLEN DA SILVA MELO

IZABELLA VIANA MATOS

NÁDIA LAYSE RAMOS FERREIRA

RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA

ESPORTE NA ESCOLA: BRINCAR, APRENDER E CONVIVER EM MOVIMENTO

MARINO SÉRGIO RODRIGUES

ROGÉRIO ALVES DURÃES

ESSA É A MINHA HISTÓRIA – EMMPARQUE

ANA RAQUEL DE MESQUITA GARCIA

BRUNO DE QUEIROZ COSTA

ESTOU AQUI — ACERVO/MUSEU DE ARTE INFANTIL DA ESCOLA PARQUE 313

/314 SUL

HUGO NICOLAU VIEIRA DE FREITAS

EU DIGITAL: TECNOLOGIAS E IDENTIDADE

OTÁVIO NEVES

EUREKA! CIÊNCIAS EM AÇÃO: FILTRAGENS E DISTRIBUIÇÃO DA ÁGUA NO DF

E O PAPEL DO CERRADO NO ABASTECIMENTO HÍDRICO.

ANDRESSA REJANE MOREIRA.

JOANA PISKE DALMORO

SIMONE DA SILVA NISHIYAMA DE ALMEIDA

VANESSA AGUIAR

EXPLORANDO SABERES- RELATO DE EXPERIÊNCIAS

JELMA ALVES MOTA LIMA

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INVISÍVEIS

MARCO ANTONIO RAMOS MOTA

EXTRAÇÃO E COMBATE

DANIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.16

FRANCISCO VALDEVINO SOBRINHO

LUCÍLIA ZEYMER ALVES CORREA

SANDRA BEATRIZ CARVALHO PEREIRA

FAÇO BONITO E PROTEJO O MEU CORPINHO.

LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO

NILÉIA SOUSA SILVA DE CARVALHO

FALA GAROTA

ALINE EVELYN TOMAZETTE

TATYANE EMÍDIO

FALANDO DISSO: CAMINHOS PARA A PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO

CLARA OUTEIRAL TAVEIRA

CLARA ALVES DINIZ

LETÍCIA ANDRADE MOREIRA PIRES

FAMÍLIA NA ESCOLA

GEOVANA FERREIRA DE OLIVEIRA

FABIANA SENA BORGES

FEST MUSIC

WALLISON DOS SANTOS SOARES

FESTA JUNINA COM INCLUSÃO

JÚLIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA

JANAÍNA LUIZA RIBEIRO DE MELO

FESTIVAL DE CURTAS DO SINPRO ADÉLIA SAMPAIO

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS DO SINPRO

SECRETARIA DE CULTURA DO SINPRO

FESTIVAL DE CURTAS METRAGENS DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 02 DE

BRAZLÂNDIA

MARCOS ACLÉSSIO CARVALHO SOUSA

SINTIA SIMONE DE SÁ

FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA DO CED 06

VALTER HALYSON LEAL SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.17

OSVALDO LIMA

FOLCLORE EM QUADRINHOS: HISTÓRIAS BRASILEIRAS NO SCRATCH

SHÊNIA BASTOS

DAIANE S. FERNANDES

MARIA DA CONCEIÇÃO D. FERREIRA

FORJANDO A TESSITURA DE HAIA - 2024 CAROLINA MARIA DE JESUS

NESLEN ROSA DUARTE

TATIANA MARTINS TAVARES

FORMAÇÃO DE LEITORES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: VIVÊNCIAS E

EXPERIÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR

AURENI ORNELES TEIXEIRA BARCELOS

EDNA D' ABADIA ROSA GOMES DO CARMO

EDNÁLIA MATOS DE OLIVEIRA

GIORGIA EDRYSSE PAIXÃO DE QUEIROZ

MARLUCE MOREIRA

FORMAÇÃO PARA ALFABETIZADORES(AS) E EDUCADORES(AS) DE JOVENS,

ADULTOS E IDOSOS TRABALHADORES(AS)

ERLANDO DA SILVA RÊSES

MARIA MADALENA TORRES

PEDRO DE OLIVEIRA LACERDA

MAGNÓLIA PEREIRA DE MOURA

FORMATURA

ALINE DA SILVA FERREIRA

ARIELA CARIN RODRIGUES MAYNHOME

DANIELE CRISTINE FIGUEIRA CABRAL

QUEREM BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

FORTALECENDO VÍNCULOS E EMOÇÕES NA INFÂNCIA

ANDRÉA SOUSA RIBEIRO

FRIZETE DE OLIVEIRA

HERBENIA OLIVEIRA SANTOS

ROSANE SILVA JATAHY

FORTALECIMENTO DA MUSICALIZAÇÃO E ARTES NA COMUNIDADE DE SÃO

SEBASTIÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.18

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

JOALDO BARRETO

GEISE DE FÁTIMA DO C. REIS

FRONTEIRAS

GIGLIOLA CÓRDOVA

GAMIFICAÇÃO EM SALA DE AULA: UMA ODISSÉIA TEMÁTICA

RAÍSSA CAVALCANTE MADOZ

GAZETA DO OITAVO: INTEGRANDO MUNDOS POR MEIO DA INCLUSÃO DIGITAL

LUANA DA SILVA OLIVEIRA

GENPEX: A EDUCAÇÃO POPULAR COMO PRÁXIS TRANSFORMADORA NA

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RENATO HILÁRIO DOS REIS

LUCAS MOREIRA

GEPHISC NO DISTRITO FEDERAL: CONSTRUÇÃO DE SABERES EDUCACIONAIS

PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

DANIELE NUNES HENRIQUE SILVA

FABRICIO DIAS DE ABREU

MARINA TEIXEIRA MENDES DE SOUZA COSTA

FABIANA LUZIA DE REZENDE MENDONÇA

GIRASSÓIS, UM PLANTIO VIÁVEL COM POUCA

DISPONIBILIDADE HÍDRICA

LAURA CHRISTINA CORRÊA DA COSTA

ANA TEREZA R. DE J. FERREIRA

GIRASSOL: UM SOL QUE SE PLANTA

ROGÉRIO ALVES DURÃES

SERGIO MARINO

GOTAS DO FUTURO

ADELINA DE OLIVEIRA FREIRE

DAIANNE M. B. DA SILVA

REGINA B. DE S. CARDOSO

RIZOMAR MARIA GONÇALVES

EDUARDO VINAGRE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.19

ESTHER A. FERRAZ

HEITOR G. DOS REIS

ISABELE A. FERRAZ

PIETRA S. RIBEIRO

GUARDIÕES DA FAUNA

LUANDA MARQUES DE ARAÚJO SILVA

GUIANDO PARA O FUTURO: TUDO SOBRE PAS, ENEM E VESTIBULAR

BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO

HIDROTEC: CONECTANDO ÁGUA, TECNOLOGIA E CAMINHOS PARA O

FUTURO

WANDERSON FERNANDES SANTOS MORAES ALVES

DANIEL FERREIRA ALVES

LUÍS MIGUEL DA SILVA

MIGUEL ANTÔNIO RIBEIRO NUNES

ÂNGELA MARIA MORAES DE SOUZA

THAYLANE ARAÚJO BRITO ALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRICANA, AFROBRASILEIRA E INDÍGENA

SAMARA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES

HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA

EDICARLOS ALVINO DA SILVA

HISTÓRIA, TRAÇOS E VERSOS, UMA TRILHA INTERPRETATIVA PELOS

POEMAS DE VINICIUS DE MORAES E NICOLAS BEHR

ANGELITO NUNES DA FONSECA

CÁSSIA RODRIGUES DOS SANTOS

EDIJANE AMARAL SILVA

GLAUCIA PALOMA DUARTE DOS SANTOS

JÚLIA LACERDA DE SOUZA

MAYARA FRANCA MOREIRA

ROBERTO COSTA SCHIAVINI

HISTÓRIAS DO QUADRADINHO

RODRIGO FRANCISCO DE ARRUDA BUENO

HERBERT SAÚL RODRIGUES BONFIM

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.20

HISTÓRIAS E MEMÓRIAS: DAS FOTOS REVELADAS COMO FONTES

HISTÓRICAS E INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DE INCLUSÕES

VANESSA DE JESUS QUEIROZ

HOMENAGEM

LUCIANA CORDEIRO LIMEIRA

HORTA ACESSÍVEL E SUSTENTÁVEL: INCLUSÃO, EDUCAÇÃO E TERAPIA NO

CULTIVO AGROECOLÓGICO

JOSIMARA DE SOUSA SILVA

SABRINA VIEIRA CARDOSO

HORTA NA ESCOLA

MARYBETH FARIA MACHADO

HORTA PEDAGÓGICA E JARDIM FLORESTAL

CACILDO VIEIRA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

ELIACI TERTO DE AMORIM

FERNANDA ARIAS DE OLIVEIRA

FERNANDO HENRIQUE FERNANDES

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

HENRIQUE BARRETO BORGATTO

HERMANO BRAGA DE FREITAS

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

LAUTARO WLASENKOV

MANU CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA CARDOSO

MAYRA MIRANDA DE OLIVEIRA

SÔNIA SANT'ANNA DE ARAÚJO

SUIÁ TAVARES

I SEMINÁRIO ANTIRRACISTA DO CED 01 DO RIACHO FUNDO II

ADEIR FERREIRA ALVES

JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MORONARI

JONAS GOMES FREIRE

II ENCONTROS ROEDORES DE LIVROS DE LITERATURA INFANTIL E JUVENIL

ANA PAULA BERNARDES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.21

ADRIANO JOSÉ COSTA AFONSO

ADRIANA PEREIRA FRONY

ANA CLÁUDIA DA SILVA

ANDRÉIA MATTOS DE CASTRO

CARLOS CAUÃ DA COSTA SAMÔR

CATARINA PACHECO RODRIGUES

CÉLIO CALISTO BANDEIRA

CLÁUDIA LEITE PEREIRA BUENO

DANIELLY VITÓRIA BARBOSA PEREIRA

JOAQUIM LUCAS SOARES NASCIMENTO

MARIANA LUÍSA SOARES NERY

MARMENHA MARIA RIBEIRO DO ROSÁRIO

NATALLY BATISTA DA SILVA

SARA DA CONCEIÇÃO

WELLINGTON DOS SANTOS ARAÚJO

PAULO FREIRE: A PRAXIS FREIRIANA COMO MOTOR DA APREDIZAGEM

CRÍTICA NA EJA.

ROSA MARIA DA SILVA

ETEL NÚCIA OLIVEIRA MONTEIRO

III SEMANA DE LA HISPANIDAD

PAULA DE OLIVEIRA COSTA

MAYARA WANNESCHKA FERREIRA SANTOS

MYLLENA SANTOS

INCLUSÃO DE FATO

MARIA EUNILZETE NETO

INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ENSINO

SUPERIOR.

LUCY DE ALMEIDA OLIVEIRA

INCLUSÃO: "MINHAS MÃOS FALAM”- INTRODUÇÃO À LIBRAS

VANESSA DE ABREU SANTOS CYPRIANO

INICIAÇÃO À DOCÊNCIA: UNIVERSIDADE NA ESCOLA E A ESCOLA NA

UNIVERSIDADE.

ISABELLA ALVARENGA LOBO FRAZÃO

ROGÉRIO ALESSANDRO DE MELLO BASALI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.22

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

ARYANNE MENDES

LUCAS GARCIA

PHILIP FERREIRA

INOVACIÊNCIA: INTEGRAÇÃO DIGITAL E PESQUISA PARA O FUTURO ESCOLAR

MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO

WILHIANVALDO VASCONCELOS VERAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA EDUCAÇÃO: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA O

SÉCULO XXI

RICARDO LIMA PRACIANO DE SOUSA

MARCIO LUIZ DIAS

INTERFACES E POSSIBILIDADES ENTRE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO

AMBIENTAL

ALINE RAISSA JOSE DE SOUZA

CARLA ESTHER REIS S. FEITOSA FELIX

CLAUBER TEOFILO DE VASCONCELOS

FABIANA DA SILVA SANTOS

HILLARY BRUNELLY PEREIRA MENDES

JULIANA AIRES BARBOSA RIBEIRO

LETÍCIA VENTURA DOS SANTOS ABREU

LOHANNE BEATRICE OLIVEIRA LUNIER

THAÍNARA CHIRLE COIMBRA DE SALES

VALÉRIA PEREIRA SOARES

INTERLOCUÇÕES PEDAGÓGICAS: CAMINHOS PARA 2025, EMBARQUE

IMEDIATO!

ALESSANDRA LISBOA DA SILVA

ILDENICE LIMA COSTA

GRAZIELA PEREIRA GONÇALVES

NÚBIA JANE FREIRE VIEIRA

ADRIANO MOURA NERADIL (IN MEMORIAM)

NADIR DA SILVA TEIXEIRA MENEZES

INTERVEMJUNTOS

CLEIDIANE TOLENTINO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.23

VILENE CARNEIRO DOS SANTOS

PALOMA DE SOUZA SANTOS

MARIANA LOPES PINTO

MARIA APARECIDA BRITO

INTERVENÇÃO E PRÁXIS EDUCATIVA: UM CAMINHO COLETIVO PARA A

PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL

ROBERTA SANTOS ÁVILA THOMÉ

ROSANA CARNEIRO MARINHO DE CASTRO

WAGNER GOMES REIS

INVENTÁRIO SOCIAL, HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA ESCOLA

CLASSE SÃO BARTOLOMEU

ADRIANA ABREU DE MORAES

ANA CLAUDIA GAMA COSTA

ANA VITORIA RIBEIRO DE MELO

ANGELICA DOS SANTOS

AURELICE DA SILVA VASCONCELOS

CARLOS EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA

CAROLINA DE JESUS LIMA

CINTIA DOS SANTOS

CLEITON RODRIGUES CAMOS

CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ

CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES

EDILENE MARQUES DA SILVA SERAFIM

EDVALTO DE ALMEIDA SILVA

FABRICIO CRISTIANO DAMASCENO

PHELIPE MATHEUS DA SILVA

FRANCISCA DE OLIVEIRA ANDRADE

GEICIELE HONORIO DA SILVA

IDACIANA FERREIRA DE SA

IVONE BASTINA LOPES FIGUEIREDO

JANDEILSON GONÇALVES DOS SANTOS

JARLENE MENEZES DA SILVA

JESSICA BATISTA DE SOUZA

JOÃO PAULO OLIVEIRA DE PAULA

JUSCELINO LUZIA REIS

ISMAEL RIBEIRO DA SILVA

LEANDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.24

LUCIANA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO

LUCIANA LAURENTINA BEZERRA PESSOA

MARIA RITA MELO DOS SANTOS

MARIA TELMA BATISTA RODRIGUES DE SOUZA

MARIA THEODORA RODRIGUES DA

MARLY ALVES DE OLIVEIRA

NEUSA VIANA MORAES

REGINALDO FERREIRA DA SILVA

SILVANO PEREIRA CARDOSO

SOLANGE SOUSA DE FREITAS

TAINÁ CATELLI

TATIANA DA SILVA CARVALHO

THAYSSA ARAÚJO MENDES

WILLIAM ROSA DE JESUS

JARDIM DA ESCOLA, LUGAR DE EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM.

ELIEGE SILVEIRA DE MORAIS

JANAINA SANTANA COUTINHO

JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA

JOSICLEIDE DE JESUS BARBOSA

KARINA LISBOA BARBOSA

KÁTIA DE SOUZA BRAGA

LAURA DA SILVA ARAUJO

LWANA MARTINS DUARTE

MARIA DERLANE VIANA DA SILVA

PATRÍCIA NOGUEIRA CUNHA

PATRÍCIA OLIVEIRA ELIAS

JICEFINHO - JOGOS COOPERATIVOS DO CEF 306 NORTE

PEDRO PIMENTEL SEABRA

JOGOS DA SUSTENTABILIDADE: JOGANDO PELO FUTURO

BRUNA PAIVA

DANILO FALCÃO

JOGOS: UMA AVENTURA MATEMÁTICA

ADRIANA NUNES DE BRITO ARAUJO

ADRIANO FERREIRA DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.25

CATIA DA SILVA FERREIRA

ESTELA SOUSA DE ALENCAR

FLAVIA SOUSA REIS

GABRIELE DA SILVA ALVES

MATHEUS FILIPE ARAUJO DE ALMEIDA

RENATA CARDOSO DE OLIVEIRA

RENATHA LUIZA SUCENA MACIEL

JORNADA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

JOÃO VITOR DA COSTA DE OLIVEIRA

JUVENTUDES EM MOVIMENTO: CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES

POPULARES DE SAÚDE DAS JUVENTUDES DO DF

ALEX MARTINS SILVA

BEATRIZ DA ROCHA NOBRE CAVALCANTE

BRUNNO RODRIGUES LEITE

FÁTIMA APARECIDA DO CARMO RAVENA CARMO

MAURICIO DE JESUS OLIVEIRA

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

ISABELA DE ALMEIDA MENEZES

JENNIFER LIMA BATISTA CERQUEIRA

JOÃO VICTOR SOUZA FERREIRA

KELLYANE TORRES DA SILVA

KETHEN DANDARA PAIVA COATIO

LETICIA DIAS ALBUQUERQUE

LETÍCIA FELIX DE SOUZA

LUCAS MACHADO GAIO

LUCILEIDE DOS SANTOS DE MELO

LÚCIO MAURO MONTEIRO

LUIZ FERNANDO SILVA NASCIMENTO

MÁRCIA DE CARVALHO TORRES COSTA

MARCOS ANTÔNIO RESENDE DA SILVA

MARIA EDUARDA FREITAS DE LIMA

MARIFAINY MENDES DA SILVA

MATHEUS VINICIUS OLIVEIRA DAS NEVES

LUIZ FELIPE BATISTA DE ANDRADE CABOCLO

ISABELA NEVES GALVÃO MARTINS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.26

OSVALDO PERALTA BONETTI

PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO FERNANDES

RAFAEL LUIZ LIRA DE LUNA

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

VALÉRIA AMARO BONIFÁCIO

VITÓRIA MACEDO DE CARVALHO

WELLINGTON MONTEIRO FERREIRA

WILLIAM OLIVEIRA DOS SANTOS

LABORATÓRIO ATIVO: UMA PROPOSTA INOVADORA COM ABP E

TECNOLOGIAS DIGITAIS

WANESSA DE CASTRO

LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA MÓVEL E VIRTUAL

BRUNA DE SOUSA DE OLIVEIRA

LABORATÓRIOS E SIMULADORES VIRTUAIS NO ENSINO DE FÍSICA:

PERSPECTIVAS DE INCLUSÃO

ALESSANDRA FERREIRA ALBERNAZ

LETÍCIA NUNES COELHO

MARIA LICIA DE LIMA FARIAS

RAFAELA FARIAS PEREIRA

LEITURA EDUCACIONAL - MALA DO LIVRO

EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA

LER É VIVER

THIAGO CORREIA BEZERRA

MARIA SIMARA VANIA

LETRAMENTO EM LIBRAS PARA PESSOAS IDOSAS

VERONICA LIMA DA FONSECA ALMEIDA

LINGUAGEM DO CINEMA NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSO

CENTRO DE EDUCAÇÃO PAULO FREIRE DE CEILÂNDIA

LINGUAGENS EM CONEXÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E PERTENCIMENTO

LUCIANE VANELJ MENDES DAS VIRGENS

WANDERSON ROSALVES DE SOUSA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.27

FILIPE CAMPIS NUNES DE SOUZA

LITERATURA NÃO COMO MERA REPRESENTAÇÃO: LITERATURA COMO VIDA

PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS

MALUNGAGEM: BRINCAR E RESISTIR

WALÉRYA CHRISTINA OLIMPIO CHAGAS

HELENA NISA DA ROSA

MANUAL ANTIRRACISTA

ALANA DE AZEVEDO SILVA

GABRIELA RABÊLO DE ARAÚJO

LUCIANO LOPES MACHADO

MELISSA JORDANA RODRIGUES NAVES

MARKÃO ABORÍGINE - POESIA EM COLETIVO

MARCUS AURÉLIO DANTAS DA SILVA

MEDIAÇÃO E EXPERIÊNCIA EM ARTE COM ESTUDANTES DA EJA

TATIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ROMEU

MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO SOCIOCULTURAL

ELDEMES RAMOS

DALVA MARTINS

MEIO AMBIENTE

ALINE BOTELHO ARRUDA

FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI

JOÃO BATISTA NUNES

MELHOR FAZER AMIGOS, QUE FAZER BULLYING! A IMPORTÂNCIA DA

EMPATIA PARA PROMOVER UMA CULTURA DE PAZ

JULIENE SARDINHA FARIAS SILVA

MEU PLANETA, NOSSA CASA - SEMEAR E CRESCER

RENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ

GABRIELA MARIA SIMÃO PEDREIRA GALLETTI

LUIGI BARBIERI GERODETTI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.28

MINHA BIOGRAFIA IMPORTA – SER, JÁ SOMOS

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

SILVIA HELENA ALVES DOS SANTOS

SIMONE DOS SANTOS VICENTE

MINHA HISTÓRIA, MEU LIVRO: TECNOLOGIAS DIGITAIS COMO FERRAMENTA

DE AUTORIA INFANTIL

NILSON VENANCIO RODRIGUES

MINIDOCUMENTÁRIO: A HISTÓRIA DO RACISMO.

ANA JULIA ROSA DOS SANTOS

LUCAS MENDES DE ARAÚJO

MARIA EDUARDA CARDOSO SANTOS

MARIA LUÍSA ALMEIDA SILVA

THAYLA GABRIELLA GOMES DE MENDONÇA

THIAGO HENRIQUE SOUZA DE MOURA

MINI GRÊMIO EM AÇÃO: FORMAÇÃO DE LÍDERES MIRINS E FORTALECIMENTO

DA DEMOCRACIA ESCOLAR

ERIKA DOS SANTOS COUTINHO

GISLÊLE APARECIDA FOGAÇA DA SILVA

JOELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA

MONIQUE VIEIRA AMORIM BANDEIRA

SELMA DE SOUSA SILVA

MINIMUNDO: UMA PROPOSTA DIDÁTICA DE TERRÁRIO FECHADO PARA

ENSINAR O CICLO DA ÁGUA

BRUNO FRANÇA GANDARA

JÚLIO BIBIANO DA SILVA NETO

LUÍZA DA SILVA LIMA

NATHAN DAVID FERNANDES

RAFAEL COELHO DANTAS

VITOR HUGO ALMEIDA PORTELA

MITOLOGIA IORUBÁ: CONHECER PARA INTOLERANTE NÃO SER!

LUANA DE OLIVEIRA SANTOS

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS.

MOSTRA DE ARTE

SABRINA MARQUES RIBEIRO DE SENA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.29

MULHERES EXTRAORDINÁRIAS

GEORGE RODRIGUES RAMOS.

IÊDA JERÔNIMO FERREIRA

MÁRIO SILVA DOS SANTOS

SIMONE FERREIRA COSTA

MULHERES NA EJA – DIÁLOGOS, EMPODERAMENTO E TRAJETÓRIAS DE

APRENDIZAGEM

LUCIMAR FERREIRA DA SILVA MENEZES

MÁRCIO JOSÉ COSTA

MÁXIMO OLIVEIRA DE SOUZA

VALDINÉIA CORREIA PINHEIRO PRESTES

MUSEU DA SUPERAÇÃO: ARTE, INCLUSÃO E AFETO EM TEMPOS DE

PANDEMIA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

NARRANDO O PASSADO, VIVENDO O PRESENTE PARA (RE)IMAGINAR

FUTUROS POSSÍVEIS

KLEBER APARECIDO DA SILVA

NARRATIVAS PARA A DIVERSIDADE

ADRIANA OLIVEIRA COSTA

NATUREZA EM FOCO

ELIANE ALVES SANTIAGO

NATALLIA ORRÚ

NAVE - NÚCLEO DE APOIO AOS VESTIBULANDOS

REGINA RECALDE DA FONSECA COTRIM

SIMONE SOARES GONÇALVES

NEGRO SIM, COM MUITO ORGULHO!

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

ELENICE ALVES DOS SANTOS NOVAIS

MARCIA BARBOSA DOS PASSOS RODRIGUES

ONEIDE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.30

NEM SILÊNCIO, NEM AUSÊNCIA: O GRÊMIO EM APOIO À GREVE DOS

PROFESSORES.

ANA CLARA SOARES MARTINS

AMANDA RODRIGUES

NIVELAMENTO EM ESTATÍSTICA MATEMÁTICA

LUCAS MOREIRA

RICARDO RUVIARO

FELIPE SOUSA QUINTINO

NO LABI, BRINCANDO E APRENDENDO.

MARIA ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA

NOSSAS REGRAS, NOSSO ESPAÇO

ANDREIA SOUZA CARNEIRO

NOSSO CERRADO

ALESSANDRA MARTINS NUNES

NÚCLEO DE DANÇA

DAVI ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA

HELDER AGOSTINHO SPANIOL

JOAQUIM GUILHERME ARAÚJO NETO

JOSÉ CAVALCANTE DE SOUZA NETO

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

WALESKA FERREIRA DUTRA

O BÊ A BÁ DO BERIMBAU

THALISSON EURICO DE SOUSA MARINHO

O DELCLÍNIO DA MOBILIDADE URBANA NO DF: UMA ANÁLISE CRÍTICA

AGDA JÉSSICA DE FREITAS GALLETTI

ANA CAROLINE GOMES

CARLOS LAFAIETE FORMIGA MENEZES

DIEGO MACIEL DE SOUSA

EDUARDA SOFIA DIAS CAVALCANTE

GABRYELLE SILVA COSTA

LARA ALVES DE OLIVEIRA

LAURA SILVA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.31

MARCOS VINICIUS LEITE SOUSA

MILLENA BORGES DUARTE

PEDRO HENRIQUE LINHARES FERNANDES

SEBASTIÃO IVALDO CARNEIRO PORTELA

O DESENVOLVIMENTO DO PENSAMENTO CRÍTICO E CIENTÍFICO DOS

ESTUDANTES COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

O DIÁRIO DO CHAVES - O MUSICAL

PRISCILLA CALAZANS DE ANDRADE

TÂMARA BRITO

HELDER SPANIOL

O FUTURO É INCLUSIVO

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

TATYANE EMÍDIO

O PORQUÊ DOS PARQUES

ANALIA CRISTINA LIMA DIAS

ANDREZA DA CUNHA DE MELO

BARBARA LUISA DE SOUZA PINTO

CAROLINE DE SOUSA VERAS

CINTHIA APARECIDA GOMES DA NÓBREGA DE LUCENA

ELAINE CRISTINA ALVES VERSIANI

FRANCIELLE TEIXEIRA BORGES

JOEL SANTOS JUNIOR

LARISSA LAIS SILVA DA CUNHA

MARIA DA CONCEICAO MARTINS

MICHELLE MENDES DE ANDRADE

RAFAELA DE CASTRO FERREIRA

RAFAEL MARCOS DIAS DE SOUZA

RAISSA SIQUEIRA LARA E SILVA

SANDRA SOUSA DOS SANTOS

ODISSEIA CULTURAL

RICARDO JARDIM DE MEDEIROS

ODS EM FOCO: "JUVENTUDE E LINGUAGEM PELA MUDANÇA"

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.32

GIOVANNA CRISTINA GOMES FERREIRA

OFICINA DE BOLO DE TERRA: UM PROJETO QUE INTEGRA NATUREZA,

CRIANÇA E COMUNIDADE

ANA PAULA BARROS DE CARVALHO

PAULA DA SILVA MOREIRA

OFICINA DE PERSONALIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: CONHECENDO E

VALORIZANDO O UNIVERSO INDIVIDUAL

ANTONIO DA COSTA NETO

OFICINA DE PRODUÇÃO BIOGRÁFICA - BRASÍLIA, 65 ANOS

LEANDRA DE OLIVEIRA BEZERRA

OFICINA DE SKATE

VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO

OFICINA DO SABER: RESGATANDO APRENDIZAGENS POR MEIO DA

LITERATURA

AURIAM ESTEVES EVANGELISTA

IZABEL SENA RIOS

OFICINA LABORATORIO DE TINTAS NATURAIS

STEFANIA FERNANDES DA CUNHA

OLHARES EM CENA – JUVENTUDE, VOZ E IMAGEM

ALESSANDRA CAMPOS ROEPKE

ONU SIMULADA: UM MUNDO EM DIÁLOGO

JORGE ARTUR CAETANO LOPES DOS SANTOS

OS JOGOS DE LUTA CORPORAL COMO CONTEÚDO NAS AULAS DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

ALEXANDRE JACKSON CHAN VIANNA

RAFAEL SILVA DE SOUSA

P.Q.P. - PALAVRAS QUE PROVOCAM: ESCREVENDO O MEU LUGAR NO MUNDO

ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS

PALETA DA DIVERSIDADE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.33

CAROLINE RIBAS PINHEIRO

DEBORA EVELIN FERREIRA DA SILVA

ELEN GOMES AGUIAR

LAIANE MORAES DAMASCENO

SABRINNA VIANA GUIMARÃES

THAIS NERY SIQUEIRA DOS SANTOS

VALERIA MARQUES DA COSTA

PARA UMA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

DÉBORA CRISTINA SALES DA CRUZ VIEIRA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

PASSAPORTE DA LEITURA: VIAGENS AO MUNDO DA IMAGINAÇÃO

ANA CAROLINA VIANA DIAS RODRIGUES

LEILA ALVES MORAES LIMA

VIVIANE CARDOSO DE JESUS SADÍ

PASSES DE INCLUSÃO: RELAÇÕES INTERPESSOAIS E LUDICIDADE COM

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

ALCIONE EUGENIA DA COSTA LUCENA

VERANICE RODRIGUES DE SANTANA DE MELO

PAULO CAVALCANTE: O ARTISTA BRINCANTE

CLEBER CARDOSO XAVIER

HELOÍSA DE ABREU

PAZ NA ESCOLA

SIRLEIDES NERES DOS SANTOS

PEDAGOGIA WALDORF: A ARTE DE EDUCAR EM SINTONIA COM O

CURRÍCULO EM MOVIMENTO

AMAIZA FERREIRA DE SOUSA MEDEIROS

ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHÃES

CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA

CLAUDIA DANSA

DANIELA ALENCASTRO VILELA

FABIANA MATTOSO LOURENÇO

IARA TXAI PIMENTEL DE SOUZA

JACIARA SOARES DE OLIVEIRA ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.34

JOSÉ GUILHERME FERNANDES ALVES

LUANA ANGÉLICA MODESTO PIMENTEL

LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES

RAQUEL FETTER

SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA

SIMONE MAXIMIANO DE OLIVEIRA

TATIANA MODESTO PIMENTEL

TEREZA MARQUES CARDOSO DA SILVA

VANDA MARIA AMARO DE MELO

PEDAGOGINGA

ADAN ARAUJO DE SOUZA

ALINE FERRY DO CARMO

AMANDA BERNARDES DE ARAÚJO

ANA CAROLINA RODRIGUES LUCAS DE SOUZA

ANA LUIZA SILVA DE JESUS

ANA MARIA LIMA AFONSO

ARTHUR WENTZ E SILVA

BÁRBARA CRISTINA MARQUES RIBEIRO

BEATRIZ FERNANDES GOMES DA CRUZ

BRUNA FABRO NERI

BRUNO FERNANDO DE ALENCAR SILVA

EVERTON GABRIEL CAMACAM ROCHA

FAUSTO LOPES SATURNINO

FILIPE DAVI CARDOSO DOS SANTOS

GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE SANTOS

GIOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

GUIGA NERY LACERDA

GUILHERME DE SOUZA DIAS

JOÃO LUIZ DOS SANTOS

JÚLIA CHAVES NASCIMENTO

JÚLIA RIBEIRO VITORIANO

KALEO WASHINGTON SANTOS CARDOSO

KAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

KAROLINI BANDEIRA MAGALHÃES

LAURA MACHADO TAMEIRÃO

LEILA SABRINA DA SILVA MORAIS

LETÍCIA ALVES GOMES

LUANA BASILIO GONÇALVES MONTEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.35

LUARA AHÃDU ALVES LEMOS

LUCIANA RIBEIRO DA SILVA

LUISA HELENA QUINTILIANO

MARCELLA DE OLIVEIRA MOURA

MARIA EDUARDA DOS SANTOS MARTINS

MARINA YUMI UEMA NENEVÊ

MARLON DA SILVA FONSECA

MÁRYA EDUARDA LEMOS GONÇALVES

MYLENA GIVONI CARVALHO

NICOLE CRISTINA VASCONCELOS TORRES

PAULO VICTOR BARBOSA

RITA DE CÁSSIA CASTRO BRILHANTE

TAYNÁ BARBOZA FERRARI

WALERYA CHRISTINA OLÍMPIO CHAGAS

PEQUENOS LEITORES

ELAINE ANDRADE DO PRADO RODRIGUES

ELAINE GOMES GUEDES

TALITA DE FARIA

PEQUENOS, GRANDES ESCRITORES

CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA BRAGA E SOUSA

PERCURSO DIREITOS HUMANOS E SOCIOEDUCAÇÃO

VALDILENE ALMEIDA BRUNO

PLANALTINA, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA

ACADEMIA PLANALTINENSE DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS (APLAC)

BÁRBARA SANTIAGO

COLETIVO NATIVO

ECOMUSEU PEDRA FUNDAMENTAL

INSTITUTO CERRATENSE

ROBSON ELEUTÉRIO

TAMARA NAIZ DA SILVA

XIKO MENDES

PLANTANDO O FUTURO: EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

NIVIAN PAULA BARROS VIANA BARRETO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.36

PODCAST COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO: DANDO VOZ AOS ESTUDANTES

COM DEFICIÊNCIAS E TEA

MARCIA SANTOS GONÇALVES COELHO

JULIANA GESSI GOMES

POÉTICA DO OLHAR – I MOSTRA DE ARTE CONTEMPORÂNEA

LIDIANE SOUZA LEÃO

POR UMA EDUCAÇÃO LINGUÍSTICA ANTIRRACISTA PARA O CENTRO

INTERESCOLAR DE LÍNGUAS

AMANDA MARGARIDA FREIRE DE PAULA ALVES

PRÁTICAS DE LEITURA E ESCRITA NO DESENVOLVIMENTO O PROTAGONISMO

DO ESTUDANTE

NEIDE LISBOA BATISTA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL CTS - HABITAT,

AGROECOLOGIA, ECONOMIA SOLIDÁRIA E SAÚDE ECOSSISTÊMICA

ALDIRA DOMINGUEZ

ANA LUIZA AURELIANO CHAVES

CRISTIANE GUINÂNCIO

CYNTHIA NOJIMOTO

FLAVIANE DE CARVALHO CANAVESI

JOÃO PANTOJA

LIZA MARIA SOUZA DE ANDRADE

MARCIO BUSON

MARIA LUIZA PEREIRA

PAULA LELIS RABELO

PERCI COELHO

REGINA COELLI

REGINA OLIVEIRA

RICARDO TOLEDO NEDER

VALMOR CERQUEIRA PAZOS

VANDA ZANONI

VÂNIA RAQUEL TELES LOUREIRO

PROGRAMA EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO (2019-2024)

VALÉRIA CABRAL

PROJETO "SABE TUDO" – GAMIFICAÇÃO EDUCACIONAL

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.37

DOUGLAS EVANGELISTA DE OLIVEIRA

PROJETO ANJOS CÊNICOS

DONIZETTE PITALURGH FERREIRA

PROJETO BUSCA ATIVA CED 06

DEBORAH MASCARENHAS

CHRISTIANE APOLONIO

PROJETO CANGURU: PRODUÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA

ALUNOS DEFICIENTES VISUAIS

AMANDA VITORIA ALVES DOS SANTOS

ANA LUIZA DE SOUSA BORGES

DANDHARA HEVELYN DA MOTA ALVES

ELISSA DIAS GOUVEIA ROCHA

MARYANA DA SILVA MENDES

VÂNIA LÚCIA COSTA ALVES SOUZA

PROJETO CHOCOLATE LITERÁRIO

FABIANE LIMA ALMEIDA NEVES

JUCIANE FERREIRA

LUDIMYLLA FREITAS

PAULO GILENO RIBEIRO BOSCO

PROJETO COLMEIA – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

ANA CAROLINA CONCEIÇÃO

BRENDA SANTOS SILVA

KEVILYN FERNANDA SANTANA PAULINO

MIRELLA MORAIS MARTINS LIMA

YASMIM ALVES BRANDÃO

WELLINGTON NASCIMENTO DOS SANTOS

PROJETO COM OS PÉS NO CERRADO: APRENDENDO SOBRE BIOMAS POR

MEIO DA ROBÓTICA EDUCACIONAL

WESLEY PEREIRA DA SILVA

SHELEY CRISTINA CORRÊA DA SILVA

PROJETO CORA

FRANCIVALDA PETRUCCI

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.38

PROJETO CURTAS: AFROBRASILIDADES

ANA LUISA FRIAS XAVIER

GETÚLIO DIAS MALVEIRA

JÚLIO CAMPOS

PAULO HENRIQUE

ROSANA SANTOS VIEIRA

PROJETO DE GRAFFITI NAS ESCOLAS

PAULO FLYER

PROJETO DE LEITURA CAIXA LITERÁRIA: TRANSFORMANDO

CONHECIMENTO EM FUTURO

ADRIANA JARDIM DA CONCEIÇÃO

ETIENE PEDROSA DA SILVA

PROJETO DIÁRIO MÃE DE AUTISTA

SULEI SUELI MERIZI

PROJETO EDUCAÇÃO FINANCEIRA: BANCO PROEM E LOJINHA PROEM

ANDRÉ MARCELINO MARQUES

LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS

MARIA ANIZIA DE LIMA SANTIAGO

ROGERISSON DA SILVA CAETANO

TATIANA GUSMÃO BARCELLOS

PROJETO ESCOLA DE COMBATE

POLLYANNA FERREIRA DA SILVA

PROJETO ESCOLA DIVERSA E PLURAL: O CAMINHO PARA A EQUIDADE.

MAYSSARA REANY DE JESUS OLIVEIRA

PROJETO ESCOLA PARA A PAZ

BARBARA REGINA GOMES DA SILVA

SELMA SENHORA TEIXEIRA

TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO

PROJETO GINCEM 404: CONSTRUINDO UMA ESCOLA ACOLHEDORA!

CAMILA SOUZA DOS SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.39

CARLOS ALBERTO MALVEIRA DINIZ

CATARINA COSTA SALES

CELIA MATIAS CARVALHO

GEOVANNA SUELLEN DE SOUSA MENDONÇA

HELLEN VITORIA FERNANDES DOS SANTOS

LETÍCIA LUANA ROCHA DA SILVA

MARIA EDUARDA ALVES DE ARAÚJO

MARIANE HERCULANO NOBREGA

MARYANE FONSECA BATISTA

MICHELLE CRISTINA ALVES GALENO

NATHALLIA PRISCILLA RODRIGUES MARTINS

PAULO VICTOR FIUZA MARQUES

SARAH JULIA DE OLIVEIRA SOUSA

YASMIM LIMA SILVA

PROJETO GUARDIÕES DO CERRADO - REAGRUPAMENTO INTERCLASSE

ANDRESSA ARAUJO DOS SANTOS

APARECIDA JOZILENE DA SILVA

ARIENE FERREIRA MACHADO DA SILVA

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

CONSUELO DE OLIVEIRA BRAGA

CRISTIANE FATIMA GONCALVES

DANIELA MESQUITA DA SILVA

DEBORAH JIULLYENE ALVES GUILHARDE

EDNEIA FERREIRA SILVA

ELAINE CRISTINA PERES LIMA

ELIANDRA GOMES DOS SANTOS

ELIVAN VIEIRA DA SILVA

EMILVA HELENA DA SILVA

FABIANA LIMA SILVA GOMES

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA

LIGIA DE OLIVEIRA SILVA RODRIGUES

LORENA NOVAIS DA SILVA

LUCELIA SANTOS ROSAL LOURENCO

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MARIA POLIANNE SERRA FERREIRA

MARIANNE DA SILVA SANTOS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.40

MARIO EVERNANE PEREIRA

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOULART DA SILVA

POLYANNE SANTOS OLIVEIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

RAVILLA SILVA DOS SANTOS

ROMERIA APARECIDA DE OLIVEIRA

ROSYMEIRE ALVES DE MELO

SANDY DA SILVA MOREIRA

SARAH SOARES DE ASSUNCAO VIAJANTE

SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA

SILVIA GONCALVES MOREIRA

TATIANE PILICIE MAIA

VICTOR DIEGO LISBOA BARROS

YASMIM DOS REIS SANTANA

YOHANNA SOUZA PEREIRA

PROJETO INTEGRADOR: ROBÓTICA SUSTENTÁVEL E IMPRESSÃO 3D

EDMILSON DE MELO E SILVA

PROJETO LIGA GEOOLÍMPICA

ILKA LIMA HOSTENSKY

PROJETO MÚSICA E MOVIMENTO

ALYSSON VERNER MATOS SOUZA

OLIVER TUMP

ELISABETH OSSEGE

PROJETO PAULO FREIRE – CURSO PREPARATÓRIO VOLUNTÁRIO PARA

PROFESSORES CARENTES

JAQUELINE RIBEIRO SANTOS

PROJETO PESQUISA HISTÓRICA CEM 02

JOÃO ANTÔNIO GOUVEIA E SILVA

RAQUEL RODRIGUES LIMA OLIVEIRA

PROJETO PINTANDO CANÇÕES

LUCY FREITAS GUIMARÃES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.41

PROJETO PLIÉ

KEITH SOARES BARROS ALVES

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: DA REFLEXÃO CONJUNTA À AÇÃO

COLETIVA

PALMA CARLA CARNEIRO DE CASTRO

PROJETO POLÍTICO- PEDAGÓGICO ESCOLA CLASSE ALTAMIR

ELLEN SILVA DE DEUS

JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA

RENATA CAMPOS TEIXEIRA

GLEIRIANE NASCIMENTO GOMES

PROJETO PRACATÁ - PERCUSSÃO E SUSTENTABILIDADE

TELMA FRANCO DA SILVA

PROJETO RAIOS DE LUZ: PRÁTICAS FREIREANAS DE EMANCIPAÇÃO E

CIDADANIA

CLÁUDIA MARIA DA ROCHA

DENISE FERREIRA DA ROCHA

JAILDA ANDRADE DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE DE MORAIS

PAULO JOSÉ DANTAS DE JESUS

SIMONE ALVES DA SILVA DOS SANTOS

PROJETO RUMO AO LIXO ZERO

JAMILLE LIMA

DEYSE MONTENEGRO

RICARDO CAMARGO

PAULO OTÁVIO RODRIGUEZ

PROJETO SAÚDE É DEMOCRACIA - EDUCAÇÃO POPULAR PARA A

PARTICIPAÇÃO E O CONTROLE SOCIAL NO SUS DF

ÂNGELA CRISTINA PAULO DO ESPÍRITO SANTO

BIANCA COELHO MOURA

EDILENE DANTAS SAINT’ JUST

GLÓRIA REGINA MACIEL MARTINS

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA DUARTE

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.42

LOURDES CABRAL PIANTINO

LUANNA MARY BATISTA VILAS BOAS

MARÔA SANTIAGO GOMES

OSVALDO PERALTA BONETTI

ROSALINA ARATANI SUDO

ROZÂNGELA FERNANDES CAMAPUM

TEREZINHA DE JESUS PANTOJA HENRIQUE

WLADIA ARAGÃO DE OLIVEIRA

PROJETO SEMEANDO A PAZ

ANNE FERREIRA

IDACIANA FERREIRA DE SÁ

PROJETO SEMEAR VALORES

ELIANA ALVES DE ABREU MORAES

BRUNA BARROS CAVALCANTE SANTOS

PATRICIA LIBERATOSCIOLI

PROJETO SHERLOCK

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

ANA CAROLINA ARCANJO

BÍGIDA GOMES FURTADO

GUILHERME TABATINGA MEDEIROS

STELLA TAVARES BRAGA ALVINO

PROJETO SOCIAL CORPO E MENTE EM MOVIMENTO | FRENTE: BALLET

JHULLE MOREIRA

ROGERIO VILELA

PROJETO SOCIAL PROMAIS

DILMAR NUNES DE CARVALHO

PROJETO SOLETRANDO

ANE RUBIA PERIUS

CRISTIANE DE OLIVEIRA COSTA

EMANOELA GALVAO VILAS BOAS

SILVANIA MARIA DE SOUZA

SKARLAT HORRARA OLIVEIRA DIAS

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.43

PROJETO VEM COMIGO - RELAÇÕES INTERPESSOAIS COMPETÊNCIAS

SOCIOEMOCIONAIS, DO BULLYING A CONVIVÊNCIA ÉTICA

MARCIA DELGADO GOMES

RITA DE CÁSSIA RESENDE

PROJETO: "PEQUENOS INVENTORES DO AMANHÃ – INCLUSÃO DIGITAL E

ROBÓTICA SUSTENTÁVEL"

LINDAURA PINHEIRO NUNES DE CASTRO

MONICA FREIRE DE SOUZA

ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA

PROJETO: ACOLHER E INCLUIR! APOIO ÀS MÃES NEURODIVERGENTES

LUANA OLIVEIRA GONSALVES

FERNANDA BARBOSA GONÇALVES

ISLENE TEIXEIRA COUTINHO

PROJETO: BANCO ESCOLAR – DA ESCOLA PARA A VIDA EDUCAÇÃO

FINANCEIRA, RESPONSABILIDADE E VALORES

BARBARA CARVALHO DE OLIVEIRA

EDNEIA FERREIRA SILVA

HERICA HEREDIA SALAS

JAKELINE SOUZA DE LIMA

KERLUCE PAIVA SANTOS

MARCIA ABREU DE ARAUJO

MIRIAM DE MENEZES VERTELO

PATRICIA GOMES DE LIRA

PATRICIA GOMES DE LIRA

RAQUEL URANI LIMA DOS SANTOS

PROJETOS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM COMO UM DIREITO

HUMANO

SILVANE FRIEBEL

QUANDO AS PALAVRAS CRIAM O MUNDO: ORALITURA E IDENTIDADE NOS

ANOS INICIAIS.

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR

QUE BONITA MINHA ROUPA: MODA, IDENTIDADE E SUSTENTABILIDADE NA

ESCOLA PÚBLICA

ANTÔNIO DA SILVA SANTOS JUNIOR

JACKSON LENON DE ARAÚJO DA SILVA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.44

QUINTAL PRODUTIVO AGROECOLÓGICO

PAULO GUILHERME FRANCISCO CABRAL

JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA

MARIA DALVA TRIVELLATO

RAÍZES DE AMOR, LIMITES QUE EDUCAM

GRACILENE PAIVA ARAUJO

RAÍZES VIVAS: EDUCAÇÃO PARA A CONSCIÊNCIA AFRO- INDÍGENA E

ANTIRRACISTA

ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE

CLAUDIA GORETTE DE AQUINO ANDRADE

RATATOUILLE: UMA AVENTURA CULINÁRIA NA ESCOLA PARQUE 210/211 SUL

ERIKA SOARES ESTEVES

REAGRUPANDO, CONTANDO E ENCANTANDO

JOELMA DAS GRAÇAS SANTANA

POLIANE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUSA

JOSEMAR PEREIRA FARIAS LOPES

RECICLAGEM DIGITAL CED INCRA 09: INCLUSÃO DIGITAL DE ALUNOS COM

DEFICIÊNCIA

LAÉRCIO FERREIRA DOS SANTOS

REDES SOCIAIS COMO APOIO PEDAGÓGICO

LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE ALMEIDA

RELATO PEDAGÓGICO FREIREANO: REDEFININDO A DISCIPLINA DE

INFORMÁTICA BÁSICA PARA O PROEJA

CARLOS MARQUES FERNANDES

REVIVER O RIO PONTE ALTA

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL PONTE ALTA DO BAIXO - CEFPAB

RODA DE CONVERSA: FORMAÇÃO DE PENSAMENTO CRÍTICO,

DESENVOLVIMENTO DA ORALIDADE E PRODUÇÃO TEXTUAL

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.45

RPG - EM BUSCA DA NOTA SAGRADA

ADRIAN YURI PONCE DE LEON Y TOBIO

THIAGO FRAGA ALEXANDRE

SABE POR QUE TU NÃO DÁ BOLA? FORMIGUEIRO DE TEATRO - CIRCULAÇÃO

2025

FABIANA RODRIGUES

JULIANA SOARES DE ALMEIDA

RAÍSSA DA ROCHA COSTA.

ROSA MARIA DE VASCONCELOS

TIAGO BORGES LEAL

SABORES ANCESTRAIS - COZINHA ANTIRRACISTA

RÔNIA GERLÂNIA DE SOUZA SANTANA

SAPIÊNCIA E A CIDADANIA EM RISTE NO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DE

1988.

IRISMAR OLIVEIRA SANTOS

SARAU DO BARTÔ

NELIO SOARES MACHADO

SARAU DO STELLA

GERALDO RAMIERE OLIVEIRA SILVA

SAÚDE MENTAL NA ESCOLA: UMA COLCHA DE RETALHOS QUE CONSTRÓI

CAMINHOS

PAOLA MARIEL MONASTERIO DE LA MENZA

SCRAPBOOK - LIVRO DE RECORTES E ANÁLISES DAS OBRAS DO PAS/UNB

ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS OLIVEIRA

AMANDA VICTORIA MATIAS DE SANTANA

ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA

ANA LUÍSA ARAÚJO ASSENÇO

ANA LUÍZA FREIRE SARDINHA

ANA LUIZA SILVA PONTES

ANANDA FERREIRA LEAL

AUREA SOFIA LIMA ALVES

GUSTAVO HENRIQUE FREITAS CAVALCANTE

LANNA GUIMARAES SOARES ALVES

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.46

RAFAELA MACEDO COSTA

ROBERTO MARQUES DE SÁ

SAMUEL DE OLIVEIRA ALVES

SAMUEL GONÇALVES DA SILVA

SOPHIA ALVES DE LUBRE

SEGURANÇA DA MULHER BSB

NATÁLIA MARINA BASÍLIO ALVES

FÁBIO HENRIQUE ZÓZIMO DA COSTA

SEM FLORESTA, SEM FUTURO: O IMPACTO DO DESMATAMENTO NA

QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO

SACHA CLAEL

VIVIANE GIUSTI BALESTRIN

SEMANA DE ARTE MODERNA

CARLOS MAGNO DA SILVA

JULIANA ALVES PIRES

RENATA LUSIA DE SOUSA MENDES SOARES

VIVIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA

SILÊNCIO QUE GRITA

BRENO SOARES DA SILVA

GIOVANNA ANJOS NEGREIROS

LAUANNY SILVA DE OLIVEIRA

NATÁLIA OLIVEIRA DE SANTANA

SÂMYA LIMA FERRAZ

SOFIA TAVARES NERY SOARES

SIMULAÇÃO CLÍNICA COM PACIENTES DIGITAIS: USO DO CHATGPT NA

FORMAÇÃO DE ESTUDANTES

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SITE ESCOLA DE PACIENTES DF: EDUCAÇÃO DIGITAL EM SAÚDE E

EVOLUÇÃO DAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS

ESTÊVÃO CUBAS ROLIM

SÍTIO ARQUEOLÓGICO DO CED AGROURBANO IPÊ

ISABELA M. ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.47

SOBRE VOZES E INCLUSÃO: IMPLEMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO

AUMENTATIVA E ALTERNATIVA

CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA

SANDRA LARA

SOLETRANDO NA ESCOLA DO CAMPO

VALÉRIA ROSA BARBOSA PARENTE

JACIRA SIQUEIRA SILVA.

SOMANDO CONHECIMENTOS: FORTALECENDO AS BASES PARA SEGUIR EM

FRENTE

AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO

SOMBRAS QUE FALAM

ADRIANA NASCIMENTO

ALEX GARCIA

ALÍCIA LIMA

CLARICE LUANY

EDUARDO DOS REIS

HENRIQUE DA SILVA COSTA

INGRID STHEFFANNELLY BORGES DE FRANÇA

JADES DANIEL

MARIA LUCIA ALVES DA SILVA

PEDRO GABRIEL

RUANNA LOPES ARAÚJO RIBEIRO

THAUANE SANTANA

THAUANNY ALVES

UELITO FONSECA

SONORIDADES DO SEC. XX - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL DO BRASIL

GABRIEL DE CAMPOS CARNEIRO

SPEAKING OKÊ

ROMULO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA

TECENDO SABERES: A POTÊNCIA DO FAZER, DO PENSAR, DO NARRAR NO

COTIDIANO PEDAGÓGICO.

LUCIANA DIAS DA CUNHA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.48

TEM UM TASBIH NA MINHA ESCOLA: TRAVESSIAS INTERCULTURAIS E

DIREITOS EDUCACIONAIS EM CONSTRUÇÃO

NESLEN ROSA DUARTE

TERRITÓRIO PONTE ALTA SUL DO GAMA

ELIZABETH TAVARES DE GONZAGA

FERNANDA DE FREITAS CAMPOS

GEYSA RIBEIRO ROCHA

KARLA COSTA SILVA

TERRITÓRIO VERDE

ESCOLA CLASSE 403 NORTE

TERRITÓRIOS BRINCANTES: A UNIVERSIDADE COMO ESPAÇO DE

CONVIVÊNCIA, CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

ELOÍ ELLEN VIEIRA DE AGUIAR

JOANA D’ARC SAMPAIO DE SOUZA

JÚLIA CHAMUSCA CHAGAS

JULIANA EUGÊNIA CAIXETA

LÍGIA CARVALHO LIBÂNEO

MAICON SILVA DOS SANTOS VILANOVA

PIRATAS DO CONHECIMENTO: CIÊNCIA, ARTE E LINGUAGEM NO FUNDO DO

MAR

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ANDRESSA FERNANDA GUIMARÃES

TOLERAR PARA APRENDER

VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER

TRABALHO E CIDADANIA

WILSON DA SILVA NEVES

TRABALHO E CIDADANIA - CONSTRUINDO UMA SOCIEDADE JUSTA.

WILSON DA SILVA NEVES

TRADIÇÃO E TECNOLOGIA ANCESTRAL DO CERRADO: O USO DO CAPIM-

SANTO NA AROMATERAPIA

ISABELA MARTINS ARAGÃO

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.49

GUSTAVO SILVA FLÔR

TRANSGREDINDO O ENSINO: DISCUSSÕES SOBRE O PROCESSO EDUCATIVO

A PARTIR DE BELL HOOKS

ANA CAROLINA CERQUEIRA MEDRADO

VIRGÍNIA DA SILVA CORRÊA

TRÊS LÍNGUAS, UM MUNDO: VOZ, ACESSO E ESCRITA COM UM ESTUDANTE

SURDO MIGRANTE

FABIANO DUNCAN TELES DA SILVA

TRILHANDO SONS

SAMITA BARBOSA PINHEIRO

UMA ESCOLA NO PALMARES

GUILHERME MANZONI

IDELSON FÉLIX DE OLIVEIRA

SERGIO RICARDO DOS SANTOS

UMA ESCOLA QUE SENTE E ACOLHE: GARANTINDO DIREITOS DE

APRENDIZAGEM, ACESSO E PERMANÊNCIA NA EJA

ANTÔNIO IVANALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR

KÉSSIA KATIANE ALVES PESSOA

SIMONE ALVES

UNIDOS SOMOS MAIS FORTES: INTEGRAÇÃO COLETIVA NAS ATIVIDADES

ESCOLARES

CLEIDE MARIA CARVALHO SORROCHE

UTILIZAÇÃO DE SUCATA METÁLICA E DEMAIS ITENS RESIDUAIS PARA

GARANTIA DOS ODS, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DIREITOS HUMANOS

DANIEL DE JESUS SOARES

GIULIA FERREIRA PONTES

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

MÁRCIO DE ANDRADE BATISTA

ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL E

TECNOLOGICA DE BARRA DO GARCAS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

VASOPET CAPILAR: SUSTENTABILIDADE E CONSUMO CONSCIENTE DA ÁGUA

NO AMBIENTE ESCOLAR

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.50

QUEILA DAMARIS CARIOCA BARROSO GARCIA

ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA

VERNISSAGE-REELEITURAS DE OBRAS DE ARTE SEC. XX MOVIMENTOS

ARTISTICOS DO SEC. XX

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA (IN MEMORIAN)

VIDA & ÁGUA PARA ARIS

MARIA LUIZA PINHO PEREIRA

PERCI COELHO DE SOUZA

VILA CONECTADA

SAMARA FERNANDES

GRACILENE PAIVA ARAUJO

EDLEUSA BATISTA

VINICIUS JÚNIOR: UMA VOZ CONSCIENTE CONTRA O RACISMO

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

CAROLYNE DE SOUZA MARTINS

LUCAS ISACKSSON CARDOSO

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 14 DE TAGUATINGA – CEF 14

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DF ENTRE 2021 E 2023

LILIAN TATIANE SOUZA DIAS

VIOLÊNCIA NÃO É HERANÇA - ESCUTE A INFÂNCIA

MARCONI PORTELA NUNES SILVA

VITA SUCCUS

ARYANNE MENDES

HEITOR HENRIQUE NUNES GODEIRO

HEITOR PARAVIDINE SASAKI

JOSÉ LUÍS BURATTO SILVA

JÚLIA STUCHI DE CARVALHO

LUCAS SANT’ANA FIORAVANTI AGUIAR

LUÍSA STUCHI DE CARVALHO

MATEUS DUTRA DÓREA ÁVILA DA SILVA

PHILIP FERREIRA

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.51

VIVENDO GRANDES AVENTURAS NA VILA LITERÁRIA COM A TURMA

DO CHAVES.

ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA COSTA

ALINE DO PRADO RODRIGUES

ANDRÉ ERICSON COSTA

CECILIA TEIXEIRA ALVES

EDILENE NUNES PEREIRA

EDNEI OLIVEIRA DOS SANTOS

ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA

ESTER RAQUEL SILVA FLORES

JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS

JOSUÉ CHAVES PEREIRA

LUCIFÁTIMA FERREIRA SEABRA

MARIA IRENE LINO DE CARVALHO

SANDRA LINO DE CARVALHO

VOTO, VOZ E VEZ: A FORMAÇÃO POLÍTICA COMEÇA NA SALA DE AULA

NÚBIA RODRIGUES PEREIRA SALES

ZILDA ALÉM DOS MUROS

MARCOS ANTONY COSTA PINHEIRO

80% DAS MULHERES PRESAS CONFIARAM NO HOMEM ERRADO: PALESTRAS

DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E PENSAMENTO CRÍTICO

HEVERTON ANUNCIAÇÃO

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/10/2025, às 20:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313983 , Código CRC: 709d08eb

MO 1646/2025 - Moção - 1646/2025 - Deputado Gabriel Magno - (313983) pg.52

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao antigomobilismo do

Distrito Federal e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Abinadabe Rodrigues

Abinaldo Cerqueira Teles

Adelson Aloísio G Silva

Ademar Ferracioli

Adilson Araújo Bispo

Adriano Borges Ramos

Adriano Souto de Almeida

Affonso Gomes

Ailton Xavier Cristo

Alan de Lima Faria

Aldo Quintiliano Leão Neto

Alenir Barros

Alessandro Caixeta

Alex Rosa

Alexandre Borges

Alexandre Fonseca Santos

Alexandre Menon Martinelli

Alexandre Nery Furlani

Alexandre Rosa Graziani

Alisson Ribeiro da Silva

Allan Devid Marques Nunes

Alléf Guarnier Araújo Faria

Ana Lúcia

Anderson de Sousa Alves

Anderson Léllis Alves Moura

Anderson Pereira de Oliveira

Andresa Martins Fernandes

Andressa Ferreira Xavier

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.1

Andrew Cantanhede

Ane Cervo

Antonio Alves

Antônio Carlos Pereira Fonseca

Antonio de Sousa Marques Neto

Antônio Gomes da Silva

Antônio Henrique Belizário Servo

Antonio Marini de Araujo

Antonio Mauricio Ferreira Netto

Apaco Brito

Ari Santos

Arthur Achiles Dayrell Santos

Augusto Gonçalves de Abrantes Sobrinho

Avner Sergio Cunha Gomes

Bráulio Marques Souza

Bruno Henrique Bomfim Araújo

Caio Rangel Borba

Carlo Eduardo Vaz

Carlos

Carlos Aguiar Costa

Carlos Braga

Carlos Eduardo Bettini de Albuquerque Lins

Carlos Eduardo C Martins

Carlos Eduardo Dias Silva

Carlos Eduardo Quilici Gurgulino de Souza

Carlos Eduardo Ribeiro dos Santos

Carlos Eduardo Vaz Silva

Carlos Fernando Marques Ferreira

Carlos Henrique

Carlos Henrique Bastos

Carlos Henrique Braga

Carlos Marques Nogueira Filho

Carlos Roberto

Carlos Roberto Paniago

Cauã Gonçalves de Oliveira

Christian Luiz Fichtner Wright da Silveira

Claudemir César da Silva

Claudiomiro da Silva Correia

Claudionor Lima Araujo

Clayton Peixoto dos Reis

Cleber Madureira

Cleber Tavares da Silva

Cleidson

Clube do Fordinho

Damião

Daniel Alencar de Freitas Santana

Daniel Araújo Cardoso da Mota

Daniel Brito D'almeida

Daniel Humberto Dias Freire

David Anderson da Costa Fonseca

David Rodrigues de Oliveira

David Varchavsky

David Washington Gonçalves Silva

Davidson Lopes Coelho

Denis

Denise Mindêllo de Andrade

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.2

Dennis Douglas de Sousa

Dennis Ferreira Nunes

Diego

Diego Souza

Diogo Marques Reis

Domingos Clóvis Pinheiro Júnior

Donato Zulino Junior

Douglas Alves de Sousa

Douglas Felipe Camilo

Dulcilene Lúcio de Oliveira

Edeilso Ramos Holanda

Edimilson da Silva Justino

Edmilson Dias Freitas

Edna Feitoza de Sousa Silva

Edno da Silva Braga

Edson Lima

Edson Monteiro da Costa

Eduardo

Eduardo Amarante Passos

Eduardo Augusto da Silva

Eduardo Augusto F S Calheiros

Eduardo Calheiros Filho

Elenilton Coelho Gonçalves

Eliane Cristina Ferraz Vitorino

Eliene de Jesus Mendonça Teles

Elmar Ferreira da Costa

Emanuel dos Santos Nascimento

Érick Luiz de Freitas

Esterley Vieira da Silva

Eugênio Sérgio Teixeira Pinto

Everton Braz Barros

Fabiano Medeiros da Silva

Fabiano Ribeiro do Val

Fábio do Lago Sousa

Farles Neres dos Santos

Felipe Ferreira

Fernando Luis Rodrigues Silva

Filipy Parente

Flávio Augusto Nogueira Noronha

Francisco Alves de Oliveira Júnior

Francisco Chermont de Araújo Moreira

Francisco Costa da Silva

Frederico

Frederico Stefany Costa Barros

Fusca Perninha

Gabriel Augusto da Silva

Gaguinho

Geurnison Ferreira de Sousa

Gilmar da Silva Farias

Gilson Alves Purific

Gilson Francisco da Silva

Giuliano Dionisio dos Reis

Giuseppe de Mendonça Ferreira

Gleidsson da Silva Pereira

Gleilton de Araujo Pereira

Gleison Pereira de Arruda

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.3

Gustavo Alberto Quilici Gurgulino de Souza

Gustavo Della Flora

Gustavo Fernando Jonas Santos

Heitor de Oliveira Vaz Curvo

Helena Lino Teles

Hely Martins

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Henrique Machado Costa

Henrique Matheus Silva

Herberth da Silva Alves

Homero de Oliveira Borges Filho

Hudson José Rebelo Lourenço

Hugo Soares Henrique

Hytallo Augusto Marinho da Silva

Iran Guedes Lima

Ismael Ferreira Martins

Ivam de Souza

Ivan Fernandes Resck

Ivo Duarte

Izaac Juvêncio Marques de Figueiredo Neto

Jadilson José de Souza

Jair Damião Ribeiro

Jânio Cesar Alencar dos Santos

Jean Manoel da Rocha

Jeferson Junio Lima

Jefferson Bose

Jefferson dos Santos Rodrigues

Jefferson Gonçalves dos Santos

Jefferson Soares da Mota

Jefter Barcelos

Jeovano Junior de Souza Silva

Jesuilson Alves de Jesus

Jhéssica Ribeiro Cardoso

João Luiz Gonçalves Silva

Joel de Sousa da Silva

John Myckel da Silva

Joice Nunes da Silva

Jorge Caíque de Araújo Souza

Jorge Luiz Ferreira Gomes Junior

José Airton Aquino de Oliveira Filho

José Antônio de Carvalho Júnior

José Augusto de Oliveira

José Carlos Pereira

José Carlos Viveiros Cardoso (O Inglês)

Jose Eduardo Barbosa Barros

José Eduardo Carvalho de Oliveira

José Lipel Custódio

José Maria de Andrade

José Pereira da Luz Filho

José Roberto Nasser Silva

José Victor Ferreira Lemos

Josué

Josuel Moreira Carvalho

Júnior Carvalho

Justino

Kaio Mateus Siriano das Flores

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.4

Karolayne Araujo Silva

Kátia Teixeira Bilio

Kauan Pontes Fernandes

Kessis Dalapicola Rodrigues

Leandro Amador

Leandro Brito dos Santos

Leandro Cardoso Leite

Leimar Leitão

Lellis Greco Pereira Barbosa

Leonardo Dimas Ferreira

Leonardo Linhares Ruivo

Leonardo Pereira Martins

Leone Lázaro Cardoso

Luan Augusto Cruz de Oliveira

Lucas Peçanha Martins

Lucas Puttini

Lucas Serrano Bastos

Luciana Pereira Silva

Luciano Jose de Souto

Lucinéia Barros da Silva

Lucio Soares Pereira

Luís Ricardo Belizario Cardoso

Luiz Carlos Moura

Luiz Carlos Peixoto

Luiza Della Flora

Maia

Maikon Dutra de Oliveira

Manoel Ferreira de Souza

Manuela Marto Gonçalves de Abrantes

Marcelo Araújo de Freitas

Marcelo Joel Hoffmann

Marcelo Marcelino F Souza

Marcelo S Fernandes

Marcelo Santana Soares

Marcelo Sarmento da Costa

Marcelo Suda Maia

Márcio Augusto Mariano

Marcio de Oliveira Passos

Márcio Passos de Oliveira

Márcio Sarmento da Costa

Marcleiton Teixeira

Marco Antonii Vieira Silva

Marco Aurelio

Marco Monteiro

Marco Paulo Carvalho

Marcos Aleixo Ribeiro da Silva Almeida

Marcos Alves dos Santos

Marcos Antônio Gonçalves Ramos

Marcos Braz Peixoto

Marcos da Mota Martins

Marcos Ferreira da Silva

Marcos Hidequel Alves Oliveira Silva

Marcos Mateus Morais Rufino

Marcos Paulo dos Santos Barros

Marcos Vinícius Morais de Oliveira

Marcus Vasconcelos Lucena

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.5

Marcus Vinicius Magalhães de Matos

Maria do Desterro Gomes de Sousa

Mariana

Mariano Rodrigues Soares

Mario Antigos

Mario Magalhães

Mário Sérgio Marques Soares

Mário Sérgio Marques Soares

Marlon

Marlucy Novaes

Matheus Brito de Lima

Matheus da Cruz Oliveira

Matheus Soares Canto

Mauro

Mc Gaguinho

Messias Vinícius Cruz Gonçalves

Mozart Ferreira da Costa E Silva

Murillo Lima

Nabio Neri Perreira de Souza

Nádia Caetano de Castro

Nayara Alexandra

Neice Sales

Nélisson Sérgio Hoewell

Nestor Souza de Aquino

Ney França

Nilson Marcos de Oliveira

Nilson Oliveira da Silva (Cabelo)

Orlando Basílio da Silva Júnior

Osmar Natalino Magalhães E Silva

Otic

Pablo Hayson Paulino Rodrigues

Paolo Giovanni Leonello Andreoli

Paulo Alexandre Nascimento Viana

Paulo Antonio de Oliveira

Paulo Antônio de Oliveira

Paulo César Gomes de Oliveira

Paulo Roberto Souza de Proença Gomes

Pedro Augusto de Oliveira Pereira

Pedro Henrique Costa Sousa

Pedro Henrique Silva Neto

Pedro Henrique Xavier da Silva

Pedro Lúcio Rivoredo

Rafael Moraes Pereira da Luz

Rafael Mota

Rafael Nogueira

Rafael Nogueira dos Santos

Ramon Rocha

Raphael Augusto Vasconcelos de Sousa

Raphael da Rocha Pinto

Raquel Oliveira Pereira Soares

Reginaldo Sousa dos Santos

Rejane Alves Domingos Farias

Remo Aparecida Meireles

Renan Calixto de Melo

Renato Araujo

Renato Gonçalves Castilho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.6

Renato Lopes

Renato Pereira de Moraes

Renato Vieira

Rêuben Moraes

Rezende Bernardes Ribeiro

Rhyley Paulo Cabral

Ricardo Augusto de Noronha

Ricardo Cirino da Silva

Ricardo Mendes da Silva

Ricardo Nobre

Ricardo Panquestor Nogueira

Ricardo Pontes da Silva

Roberto Moreira da Costa

Roberto Silva Azevedo

Robison Marques dos Santos

Robson Adami Araújo

Robson Asevedo Oliveira

Robson Ferreira de Lima

Robson Ferreira de Lima (Kabeça)

Rogério Alves Cervo

Rogério Burro Preto

Rogério Gomes da Cruz

Rogério Portugal Costa

Ronaldo Paulino (Gargamel)

Ronie Pereira Maia

Roosevelt Tôrres Campêlo Santos

Rosana de Queiroz Servo

Rosângela Rebouças Lavalle

Rosenberg Monteiro

Rovania Costa

Rubens (Rubinho)

Rubens Lima

Samuel Viana

Samuel Viana Nunes

Sandro Gomes

Saulo Salmem Cad

Sérgio Borges Alencar

Sergio Henrique Leite Guerra

Sérgio Luiz de Freitas

Sérgio Murilo Rodrigues Amaral

Sherman Vito

Shimayder Dias Santana

Shirley Salgado Teixeira

Silas Borges Alencar

Sílvio Duarte

Siqueira

Só Óleo Collection

Tayanah Simões de Albuquerque Lins

Thaís Borges de Araujo

Thiago de Miranda Gomes

Thiago de Souza Lira

Tiago José Feitosa de Sá

Tony Marcus Ferreira de Souza

Tony Teles

Valdania dos Santos Martins

Valmar Barbosa Catunda Junior

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.7

Vanderson Diniz dos Santos

Varcirley Ribeiro

Vice Presidente Abinaldo Cerqueira Teles

Vilmar Amaral da Silva

Viltes Pereira de Sousa

Vinícius Borges Ribas

Vitor Batista da Silva

Vitor Lino Teles

Vladimir Gomes da Silva

Vonilton Gonçalves Ferreira

Wallace Alcebíades Queiroz do Nascimento

Wallas Lelis

Wallis Aparecido de Paula Xavier

Warney

Washington Luiz de Castro Sousa Junior (Ninuh)

Welismar Calixto de Moura

Wellington Calais Gonçalves

Wendel Jandler Pacheco Padre

Wenderson Bruno da Silva

Wesley Alencar

Widisney Oliveira Gonçalves de Andrade

Wilhiam Inazava de Souza

William Gris

William Oiola de Souza Ribeiro

Willian Nikkel Rodrigues Barbosa

Wilson Ribeiro Junior

Zezinho de Lima

4 Marchas Brasil

Advice Motors

Amigos da C10 DF

Amigos do Omega Brasília

Amigos e Antigos de Vicente Pires

Antigomobilista Brasil

Antigos da Guariroba

Antigos da Ponte Alta - Gama DF

Antigos das Antigas

Antigos de Águas Lindas de Goiás

Antigos de Ceilândia

Antigos do Planalto

Antigos do Riacho Fundo e Região

Antigos SS - Clube de Carros Antigos de São Sebastião DF

Antigos.Club

Associação de Veículos Antigos do Distrito Federal - AVADF

Associação Histórico-Cultural Monte Castello - Grupamento Apollo Rezk

Brasília Auto Indoor

Bsb Rodders

Cachorrão dos Fuscas

Capital Volks

Chevette Capital Clube

Clube Carburado

Clube de Antigo de Águas Quentes

Clube de Antigos Ponte Alta

Clube de Veículos Antigos de Luziânia

Clube do Fordinho do DF

Clube do Fusca & Antigos de Brasília - CFAB

Clube do Lanchinho

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.8

Clube do Opala de Brasília - COB

Clube do Planalto

Clube do Tempra Brasília DF

Clube do Uno

Clube dos Fordecos de Brasília

Clube Golf MK3

Clube Maverick de Brasília

Clube Omega Capital DF

Confraria Old Volks

Confraria Old Volks Formosa - GO

Confraria Vintage Cars

Dia Nacional do Fusca Brasília

Escort Clube DF

EVG - Expedições Velhos Guerreiros

Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA

Galera dos Fuscas

Infinit Car Clube

Jeep Clube Taguatinga

Jipe Clube de Brasília

Joia Rara

Kadett Clube DF

Kandangos Air Cooled Plus

Kazumi Encontros de Antigos e Amigos

KKK Kapital Kombi Klub

Kombi Clube Brasília

Maverick Clube Brasília

Mercado de Pulga

Mopar Clube de Brasília

Mulheres 4x4 Bsb-GO

Nois de Folkis

Nois de Volks Aircooled

Nós de Fusca

Old Classics - Antigos de Brazlândia - DF

Omega Clube Brasília (OCB)

Opala Club da Cidade Ocidental

Pick-Up Club Brasília

Puma Clube Brasília

Raridade Car Club Paranoá

Sergio's Garage

Só Fusca

Tintas Legacy

V12 Auto Club

Veteran Car Brasília

Veteranos Car Club da Guariroba

VW Square

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.9

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313944 , Código CRC: b7b7604b

MO 1647/2025 - Moção - 1647/2025 - Deputado Max Maciel - (313944) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, po

r ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 15 anos do curso

de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Adrielly Rodrigues Costa Honório

Agatha Christie Ferreira Dos Santos

Agatha Marcondes Viana de Assis

Agnes Giovana Rodrigues Sena

Alexandre Arnaud Stemler Reis

Alexsander Fonseca de Aguiar

Alice Guedes Argenta da Silva

Alice Nathaly de Oliveira Santos

Alice Passos Pontes Torres Dos Santos

Alice Silveira Ataides

Alice Teixeira de Oliveira

Aline Ferreira Alvim

Allan Martins de Sales Ferreira

Amanda Amaral Pelinski

Amanda Cristina Soares Dos Santos

Amanda Freitas Sampaio Brigido

Amanda Kehrig Ribeiro

Amanda Neris de Assis

Amanda Peixoto Lima Amaral

Amanda Salviano de Souza

Amanda Ventura Martins

Ana Beatrice Neubauer de Moura

Ana Beatriz Alves Fonseca

Ana Beatriz Gomes da Silva

Ana Beatriz Menezes Gadioli

Ana Beatriz Santos Coelho

Ana Carolina Sousa Ribeiro

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.1

Ana Clara Milhomens Botelho

Ana Flávia Castro Rodrigues do Nascimento

Ana Gabriela Lemes Oliveira Gonçalves

Ana Julia Damasceno Leite

Ana Julia Santos

Ana Laura Barros Dos Santos

Ana Laura Guimaraes

Ana Luisa de Andrade Rezende

Ana Luisa Mocena Rezende Vieira Matheus

Ana Luiza Cabral Cardozo

Ana Luiza de Lima Nobis

Ana Rita Monteiro Correia

Ananda Martins Dos Santos

Andre Avanci Laval

Andre Luis de Araujo Silva

Andre Victor Martins Miranda

Andressa Fonseca Coelho

Andreza Ferreira da Silva

Andreza Simoa do Nascimento

Ane Luize Ribeiro Dos Santos

Ariell Kawan Pereira

Arnold Gabriel de Matos Ferreira

Arthur Joaquim Alves Cunha

Artur Inacio Domingues de Paula

Bárbara Lima Vieira

Barbara Rehkayie Kaxuyana Inglez de Sousa

Beatriz Alves de Souza Trece

Beatriz Barbosa Figueiredo Jendiroba

Beatriz Gonçalves Muchagata

Beatriz Zama Martins

Bernardo Versiani Santos

Bianca de Souza Rocha

Bianca Gomes Bonfim

Brayan Amancio Pereira

Brenda Brandao Martins

Brenda da Silva Costa

Brenda Soares do Nascimento

Bruna Fábia Teixeira Santos

Bruna Fabro Neri

Bruna Fabro Neri

Bruna Lopes Passos

Bruna Melo de Carvalho

Bruno Gomes Ferreira

Caia Iuri Souza Mendes

Cailon Brendo Oliveira Braga

Caio Braga Santos Padilha

Caio Brasil Bentes

Caio Cardoso de Aquino

Caio Henrique Santana Ribas

Caio Levino da Costa

Caliandra Maria Fernandino da Silva Cyriaco

Camilla Fernanda Maia Coutinho

Carlos Augusto Xavier de Sousa

Carlos Eduardo Ibarra Pelanda

Carlos Vicente Ferreira da Silva

Catarina Silva Araujo

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.2

Christiane de Araujo Santos

Clara de Miranda Maul Curi Garcia

Clara Faria Machado Castelo Branco

Clara Furquim da Costa

Cosme Augusto Dos Santos Rauzis

Cristian Wari U Tseremey Wa

Cristiano Pinto Anunciação

Cristina Alves dos Santos

Dalila Louise

Dalila Rodrigues Barros

Daniel Baptista Mariano Urcino

Daniel Fernandes Silva

Daniel Pittaluga Silva

Danilo Correia Azevedo

Danilo Teixeira de Souza

Dario Henriques Issa Gomes Pato

Davi Gouveia de Queiroz

Davi Henrique Vitorino Cordova

Debora Costa de Carvalho

Deborah Batista Souza

Deborah de Araujo Caldas

Dione Oliveira Moura

Divina Andréa Alves Borges

Ebe Jaqueline de Oliveira

Edgar Pereira Santana de Assis

Eduarda Ribeiro Araujo

Eduardo Laune Bertoldo

Eduardo Pereira Diniz

Elen Cristina Geraldes

Elton Bruno Barbosa Pinheiro

Elvira Lucia da Silva Reis

Emanuelly Cristiny Medeiros Farias Dos Santos

Emilly Kaylany Dos Santos Pinto

Enre Gabriel Carvalho Alves

Ericka Thays da Silva

Erika Bauer de Oliveira

Estefany Bonifacio de Oliveira

Estevao de Cabral Fagundes Pereira

Esthefanie Lins Feitosa

Fabiana Barros Leite

Fabíola Orlando Calazans Machado

Felipe da Silva Polydoro

Felipe Lins Goncalves

Felipe Medeiros Silva

Felipe Rocha Novaes

Fellipe do Nascimento Sousa

Fernanda Casagrande M. G. X. da Silva

Fernanda Chaves de Souza

Fernando de Araujo Lima Santos

Filipe Henrique Dionisio da Silva

Filipe Leandro Oliveira de Santana

Filipe Silva Machado

Fiorenza Cadore Milanesi Santos

Flavia Fernanda de Sousa Silva

Francisco Mario da Silva

Gabriel Alves do Nascimento

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.3

Gabriel Garcia Nunes de Oliveira Abreu

Gabriel Lima Sarmento

Gabriel Martins de Oliveira

Gabriel Pereira da Silva

Gabriel Sales Antonoff

Gabriela Chagas Dos Santos

Gabriela Goulart Simas Feitosa

Gabriela Haru Dias Nakanishi

Gabriela Mendes Rios

Gabriela Pereira de Freitas

Gabriela Serafim Paes de Barros

Gabriella Cardoso Paiva

Gabriella de Sousa Freitas

Gabrielly Ferreira Dos Santos

Gabrielly Nunes Soares

Geovana Alves Cavalcante

Geovana Garcia de Sousa Ferreira

Geovanna Rita Ataides Silva

Gilearde Gomes Ferreira

Giovana Gaspar Ferreira

Giovanna Julião Mattos de Carvalho

Giovanna Ribeiro Arantes

Glenis Falconierre Queiroz

Glessya Marynna Santos

Gnandi Moustafa Yanwo

Graciene Lilian Lima Silva

Guilherme Alves Costa Silva

Guilherme de Domênico Alcaraz Ros

Guilherme Fernandes Peixoto

Guilherme Lucas Dos Santos Capanema

Guilherme Marques Oliveira

Guilherme Pires de Castro

Guilherme Quintanilha Assumpcao

Guilherme Souza Firmino

Gustavo Bonifácio Silva Almeida

Gustavo Correa Lopes

Gustavo de Sousa Camilo

Gustavo Fonseca Pompeu

Helena Dos Santos Madruga

Helena Griesinger Veloso

Helena Maria Rodrigues

Helena Rachid Paz

Hellen Lorrany Gomes da Silva

Henrique Ale Franzosi Leal

Henrique de Souza Moretzsohn

Henrique Gomes Caichiolo

Henrique Gomes Cardoso

Hortencia Espindula de Carvalho de Paula

Hugo Alves Nascimento

Hugo Bernardo Nogueira de Mello Baron Von Behr

Hugo Fernandes Florentino

Iago Faria Goncalves

Iara Gabrielle Pereira Borba

Iara Nunes Quessada de Almeida

Iasmin Soares de Sousa

Icaro Garcia Barros

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.4

Igor Gutemberg

Igor José Nunes de Almeida

Igor Teixeira de Oliveira

Ingrid Gonçalves Negrão

Ingrid Vellasco Molina Haro Monnerat Dias

Isabel Almeida Marinho do Rêgo

Isabela de Andrade Ferreira

Isabela Maria Fernandes Vasconcelos

Isabela Scolari Limp

Isabella Andrade Pereira Borges

Isabella Cardoso de Oliveira

Isabelle Goncalves da Costa Guerra

Isadora Bastos Goncalves

Isadora da Silva Siqueira

Isadora Martins Santos

Isadora Rodrigues de Miranda Batista

Italo Douglas Leal Fontinele

Janaina Barbosa Silva

Janara Kalline Leal Lopes de Sousa

Jean Leonidio da Silva

Jessica Kelly Silva Santos

João Fernando de Oliveira Noacco

João Gabriel de Albuquerque

João Gabriel Marques Coelho Josino

João José Azevedo Curvello

João Lucas Alves Dos Santos

João Marcelo Rodrigues E Silva

João Marques Veras Junior

João Paulo Oliveira Lins

João Pedro Bacelar Araujo

João Ricardo Ribeiro Guedelha

João Victor Araujo de Lima Nascimento

João Victor Ribas de Almeida

Joingrid Dos Santos Bispo

Jonas Macedo Amaral

Jônathas Seixas de Oliveira

Julia Campos Beda

Julia Cavalcante Barros Lopes

Julia Chaves Nascimento

Júlia de Mello Moya

Julia Fernandes Ferreira Marques

Julia Gonçalves Mendes

Julia Gonçalves Resende

Julia Lemes de Magalhaes

Julia Lopes de Araujo

Julia Magnoni Rodrigues

Júlia Marques Borges

Julia Paulino Oliveira

Julia Pereira Nunes

Julia Rocha Contreras Wagner

Julia Turnes de Azevedo

Juliana Silva Lionço

Julio Reis de Matos Guedes

Jullie Ramos Mendes Ribeiro

Karen Lima Fernandes

Karen Mendes Menezes

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.5

Karen Pacheco Fontele

Karolina Lorrana Alves de Franca

Katia Maria Belisário

Kemy Xavier Santos Alencar

Keven Vieira Jordao

Kleber Lucas Cardoso da Silva

Lais de Almeida Mariano

Lais Gomes Costa

Lais Silva Queiroz Rocha

Laiz Cristh Madeiro da Silva

Lana Vitoria Araujo Lopes

Larissa Assuncao Aires Moreira

Laryssa Gabriela Viana Mendonca

Laura Carneiro Silva

Laura Ferreira da Silva Barbosa

Laura Marzano Munhoz

Leandro Augusto Fernandes de Araujo

Leandro de Souza Carvalho

Lelis Kayronn de Morais Silva

Leonardo de Sousa Nascimento

Leticia Beatriz Tejera Bijos Dos Santos

Leticia Bernardes Santiago de Araujo

Leticia Casasanta Pereira

Leticia Faro Ribeiro Alves

Leticia Leao Buson

Leticia Lucas de Britto

Letícia Marques Silva Costa

Letycia Luiza de Souza

Liziane Soares Guazina

Lorena da Silva Palmeira

Lorena Nunes Widmer

Lorenzo Celliert Ogliari

Lorrany Pereira Gomes

Louise de Miranda Vasconcelos

Luan Roumillac de Melo

Luana Alexopulos Pacheco

Luana Barbosa Canedo

Luana Cristina Gomes Vieira

Luana de Ivo Prado Wenrick

Luana Garcia Porto

Luana Martins Ferreira do Prado

Luana Mendonca Azevedo Dias

Luana Senhorinha Almeida Zica

Luara Dos Santos Bastos Rocha

Luara Rocha Evangelista

Luca Correia da Costa Barros

Lucas Alessander Souza Rocha

Lucas Andrade Ramos

Lucas Lopez de Aguiar

Lucas Marques Goncalves

Lucas Miranda Magalhaes

Lucas Rewber Moreira de Sousa

Lucas Silva Dos Santos

Lucas Wandenkolck Silva

Lucia de Lima E Silva

Luciane Saw Munduruku

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.6

Luigi Monteiro Giavara

Luis Moacir Pereira Mayer de Aquino

Luisa de Andrade Pastana

Luisa Helena Menezes Correa

Luisa Monteiro Vazquez Fadul

Luisa Pinheiro Hargreaves

Luiz Eduardo Barbosa da Silva

Luiz Fernando de Oliveira

Luiz Fernando Xavier da Costa

Luiz Gustavo de Jesus Dantas

Luiz Henrique Bravo Garonce

Luiz Pedro Barbosa Mandai

Luiza Correia Lula

Luiza de Paula Malaguti de Souza

Luna Pontes Braga Veloso

Luna Rospantini Monteiro de Oliveira

Maira Costa Segall Barreto Vianna

Manuela Barbosa Rufino

Manuela Rodrigues Moreira

Manuella Bertini Vanzetto

Márcia Araújo de Oliveira Dias

Marco Tulio Miranda de Sousa

Marco Tulio Rodrigues da Silva

Marcos Eduardo de Araujo Lopes de Souza

Marcos Eduardo Reis de Sousa

Marcos Francisco Urupá Moraes de Lima

Marcos Vinicius Miguel da Silva

Marcos Willian Pereira da Silva

Maria Amelia Santos Magalhaes

Maria Augusta Botafogo Proença

Maria Clara Duarte da Costa

Maria Clara Gomes de Souza

Maria Clara Guedes Ribeiro

Maria Clara Oliveira de Sousa Rezende

Maria Eduarda Alves Silva

Maria Eduarda Arnt de Gusmao Azeredo

Maria Eduarda Barreira da Silva

Maria Eduarda Borges Celestino

Maria Eduarda Castro Alves

Maria Eduarda Coelho Valentini

Maria Eduarda Ribeiro de Vasconcelos

Maria Eduarda Sousa Rocha

Maria Elisa Sobreira Marra

Maria Fernanda Braga Cordeiro de Miranda

Maria Fernanda de La Rocque Oliveira

Maria Isabel Alves Andrade

Maria Julia Simoes Dias

Maria Klara Rocha da Cruz

Maria Luiza Alves da Silva

Maria Luiza Guimaraes Campos

Maria Luiza Lopes

Maria Luiza Rodrigues Klavdianos

Maria Tainara Silva Costa

Maria Victoria Oliveira Vidal Santos

Mariana Abuchain Freitas Moura

Mariana da Silva Santos

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.7

Mariana Guths

Mariana Lucas Santa Rosa do Carmo

Mariana Martins Batista Dias

Mariana Paiva Soares

Mariana Szekir da Cunha

Marília Figueredo Guimarães

Marina de Oliveira Padilha

Marina Flores Fialho

Marina Magalhães da Cruz Neres

Mark Vaz

Marlise Viegas Brenol

Mateus Schmidt Campos Marques da Silva

Matheus Akio Albuquerque Kominami

Matheus Barbosa da Silva

Matheus Fernandes Ferreira de Oliveira

Matheus Lima

Matheus Oliveira Honorio

Matheus Ribeiro Carvalho

Matheus Sales Falcao Aquino

Mayra Ricarte de Lima

Mel Colonna Silva

Melissa Ortale de Oliveira

Michel Costa Lima

Milena Dias Dos Santos

Milena Moura Baima

Millene Marques Mello

Mirella Dantas Gouveia

Mirian Machado de Oliveira

Mizael Sa Silva Goncalves

Mylena Cristina Rodrigues de Carvalho

Nara Costa Barbosa

Natalia Bento de Castro Ramos

Natalia Castro de Moura Silva

Natalia Peronico Guimaraes

Natalia Velloso Ribeiro

Natalia Zilli Guimaraes Faria

Nathalia de Amarante Lopes

Nathalia Marar Beluco Marra

Nathanael Nepomuceno Ferreira

Natiele Martins de Almeida

Natiele Martins de Almeida

Ngreiran Kayapo

Nicolas Cesar Rodrigues Duraes

Nícolas da Silva Monteiro

Nicole Alves Dos Santos

Nicole Maia Mallmann do Nascimento

Nícollas Lopes Martins

Nubia Caitano Gomes

Pablo Santos Piantino

Paula Brant Fantagussi Vargas Penna

Paula Sarri de Araujo Farias

Paulo Henrique Xavier da Silva

Paulo Leite de Mesquita

Pedro Barbosa Moniz

Pedro da Silva Couto Franca

Pedro de Freitas E Silva

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.8

Pedro Guimaraes Lorenzo

Pedro Henrique Barros da Nobrega Gomes

Pedro Henrique Silva de Brito

Pedro Jorge Barreto Vieira

Pedro Lucas Rodrigues do Carmo

Pedro Nogueira da Costa Lima

Pedro Paulo Farias da Silva

Pedro Rodrigues Reis

Pedro Rudah Rodrigues Lima

Pedro Vendrell Silva Sena

Rafael Direito Corrieri de Macedo

Rafael Henrique Tomaz Oliveira

Rafael Jose Santos Silveira

Raquel do Carmo Vieira da Silva

Rauane Oliveira Dos Santos

Raul Santos Ribeiro

Rayssa Ferreira Silva

Rayssa Martins Mohamad

Rebecca de Souza Cagiano Barbosa

Renata Xavier Rodrigues Brandao

Renato da Silva Costa

Rian Lucas Pereira Rodrigues

Richardson Kennedy Alves de Aguiar

Roberta Farias Martins

Roberto Wallace Braga Lata Junior

Robson Vinícius Gonçalves Rodrigues

Rosa Helena Santos

Rozana Reigota Naves

Sabrina de Jesus Ferreira

Samara Pereira Batista

Sarah Maria Costa da Silva

Sarah Souza Alves

Savio Gabryel Santos de Sousa

Simon da Mota Santos

Sivaldo Pereira da Silva

Sofia Freire Dorta

Sofia Lazzari de Oliveira Vieira

Sofia Nucada Carrijo

Sophia Costa E Silva Santos

Sophia Galvao Barreto

Sophia Salgado Spielkamp

Stephanie Lopes Silva

Stephany de Oliveira Lins

Stephany Fernandes de Souza

Sthefany Evangelista de Sousa

Tásya Barreto Alves Abreu

Teodoro Camargo Guimarães

Thais Chaves E Silva

Thaisa Nayara de Souza Barbosa

Thayene de Oliveira Rocha

Theo Anselmo Menezes

Thiago Amado da Silva

Thiago Ferreira Dos Santos

Thiago Jorge Lemos de Sousa

Tiago Melo Lemos

Tiago Quiroga Fausto Neto

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.9

Valesca Ribeiro Dias

Valquiria Ribeiro Dos Santos

Valtair Barbosa da Silva

Victor Eduardo de Oliveira Miguel

Victor Garcia Marinho

Victor Guilherme Mota Josino

Victor Renan de Sousa Xavier

Victor Sampaio Prado

Victoria Lara Vidiri

Vinicius Alexandre Correa Silva

Vinicius Alves de Souza

Vinicius Barros Nunes

Vinicius Oliveira Amora

Vínicius Pedreira Brabosa da Silva

Vitor Coelho Milhomem

Vitor Costa Marques

Vitoria de Resende Angelim

Vitoria Ribeiro Dutra

Walisson Vasconcelos da Silva

Wanderson Venancio Lopes Dourado

Wanessa Miranda de Almeida

Wenderson da Rocha Bispo Lopes

William Homero Rufino da Silva

William Jorge Dos Santos

Yan Pedro Fernandes Lorencone

Yuri Rocha Rodrigues

Yuri Silva Tomimatsu

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de

Brasília.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 11:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 313877 , Código CRC: 3391ecf9

MO 1648/2025 - Moção - 1648/2025 - Deputado Max Maciel - (313877) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em

reconhecimento à força feminina e

às mulheres que transformam e

inovam no Distrito Federal, a realizar-

se no dia 17 de outubro de 2025, das

10h às 13h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. .

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene à força feminina e às

mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ADRIANA SIMÕES MOTHE

2. ADRIANA CLAIR DOS SANTOS

3. ADRIANA KARINA DE SIMÕES MUNIZ

4. ADRIANA M. DA SILVA RIBEIRO

5. ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS

6. AILA ARAGONÊSSA CORRÊA ALVES

7. ALANE DE SOUZA OLIVEIRA

8. ALDEMIR MACHADO LIMA

9. ALESSANDRA NEIVA AMORIM

10. ALESSANDRA SANTOS DA SILVA

11. ALINE ÁUREA DA SILVA RIBEIRO

12. ALINE CARDOSO MOREIRA RICARTE

13. ALINE CRISTINA VELÁSQUEZ MELO

14. ALINE DOS REIS E SILVA

15. ALLINE DE PAULA GERMANO LOPES

16. ALYNNE DIAS MACIEL

17. AMBROSINA NAZÁRIO ALVES

18. ANA AMÉLIA DE JESUS VASCONCELOS

19. ANA CAROLINA

20. ANA CAROLINA SILVA COUTINHO

21. ANA CATARINA FRANCO DANTAS DE OLIVEIRA

22. ANA CLÁUDIA SOARES

23. ANA CRISTINA ALVARENGA

24. ANA ELIZABETE DOS SANTOS MORAIS

25. ANA LUCÍOLA SANTOS BARBOSA

26.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.1

26. ANA PAULA DE SOUZA SANTOS

27. ANDRÉA APARECIDA LUIZ DE SOUZA

28. ANDRÉA MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE ANTINORO

29. ANDRÉA QUERUBINO

30. ANDRÉIA CRISTINA SILVA DIAS

31. ANDRESSA MELO GOMES

32. ÂNGELA THAYSE

33. ANGÉLICA CORRÊA ROCHA

34. ANTONIETA MARIA XAVIER

35. ARCANJA BRANDÃO DOS SANTOS

36. BÁRBARA LUISA AMARAL TELES

37. BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA

38. BRUNA LORRANY PEREIRA DE JESUS

39. BRUNA LUANA MOURA

40. BRUNA SANTOS SOUSA

41. CARMEN SILVA SOARES DOS SANTOS

42. CAROL

43. CECÍLIA FONSECA

44. CÉLIA SOUZA

45. CELINA LEÃO

46. CÍNTIA N. OLIVEIRA

47. CLÁUDIA MARIA DA SILVA

48. CLEUZA MARIA DE JESUS

49. CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE SOUZA

50. CRISTIANE ALVES ANTUNES DE OLIVEIRA

51. CRISTIANE CORDEIRO BARRETO

52. CRISTIANE DAMASCENO LEITE

53. CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA

54. CYNARA XUDRÉ

55. DALVARENE DE SOUSA LIMA

56. DANIELA JESUS GONÇALVES

57. DANIELA LÚCIA VIEIRA

58. DANIELA SOARES DE FREITAS

59. DANIELLE ARAÚJO SOUZA ROCHA

60. DANIELLE SOUSA FEITOSA FERREIRA

61. DANYELLE NATASHA DA SILVA GÓIS

62. DAYANE SOUZA MATTOS CAVALCANTI

63. DÉBORA FRAUZINO BERTTI

64. DÉBORA FLORES

65. DENILSEN JAMES SILVA

66. DEOCLÍDIA DECILIS ROCHA

67. DOLORES PIERSON

68. DRª THALIA

69. DULCILENE ELENITA DE OLIVEIRA VERAS

70. EDNA DE SOUZA DA SILVA

71. ELAINE MENDES DA SILVA

72. ELANY CASTELO DE SOUZA LEÃO

73. ELENI

74. ELIANE FERREIRA DA SILVA

75. ELIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA

76. ELISABETH ELIANNA DIAS VELÁSQUEZ MELO

77. ELISABETH LEITE RIBEIRO

78. ELIZABETH DIAS DOS SANTOS

79. ELZANIRA MAGALHÃES TEIXEIRA

80. ENILDE RODRIGUES DOS SANTOS NETA FRAUSINO

81. ERONILDES DO NASCIMENTO BARROS LIMA

82.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.2

82. ESLÊINE ROCHA

83. ESTEFÂNIA VIVEIROS

84. FABIANA BARBOSA BORGES RODRIGUES

85. FELCINA FERREIRA BARBOSA

86. FELICIANA BRANDÃO DOS SANTOS

87. FERNANDA AFONSO CAIXETA

88. FERNNANDA LARESSA DE OLIVEIRA RABELO

89. FLÁVIA NASCIMENTO MOTA DE JESUS

90. FLÁVIA THALIA RIBEIRO

91. FRANCIELLY TEIXEIRA LEMOS

92. FRANCISCA CHAGAS DE SOUZA ALVES

93. FRANCISCA FABIANA MARTINS LOPES

94. FRANCISCA ROQUE DE ARAÚJO SIQUEIRA DE OLIVEIRA

95. GABRIELA BORGES

96. GABRIELA CHIMITI MELO LEMOS

97. GABRIELA FERREIRA CRUZ

98. GABRIELA SOUZA MACIEL

99. GABRIELE LIMA GOMES BARBOSA

100. GABRIELLE SILVA DOS SANTOS

101. GENI DA SILVA SOUSA

102. GILCELLI CARVALHO CASTRO ROCHA

103. GILMANEIDE LEANDRO MINERVINO DE SOUSA

104. GISELDA

105. GLÁUCIA DECILIS DE OLIVEIRA

106. GLEICE SUZANE PEREIRA DE SOUSA

107. GUIDA

108. ILAINE OLIVEIRA CARNEIRO

109. ITANA HABKA HELOU

110. IZANILDE SOUSA COSTA

111. JANAYARA CRISPIANO DA SILVA

112. JANETE VAZ

113. JANINE SOARES DE BRITO

114. JÉSSICA ALMEIDA

115. JÉSSICA DIAS CARNEIRO DAMASCENO

116. JÉSSICA MARQUES

117. JOCILEIDE CORREIA CARVALHO

118. JOLIZE DUARTE OLIVEIRA

119. JOSIANE ROMUALDO DA SILVA

120. JÚLIA CABRAL SANTOS

121. JULIANA ALVES DIAS MARTINS

122. JULIANA DIAS MAIA

123. JULIANA LEITE DA ROCHA

124. JULIANA NASCIMENTO

125. KAMILA MARIA FERREIRA

126. KARINE PEREIRA DE SOUSA

127. KÁSSIA LAUANE PEREIRA DA CRUZ

128. KATHLEEN LEMOS ARAÚJO ALCÂNTARA

129. KÁTIA ALVES DA COSTA

130. KÁTIA BOLINA CARRIÃO

131. KÁTIA CUBEL

132. KEDIMA TEIXEIRA DOS SANTOS

133. KEILLY OLGA VIERA SALES SANTOS

134. LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA

135. LARA CÉZAR

136. LARA DE CASTRO HABKA

137. LARISSA BARRETO PESSOA

138.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.3

138. LARISSA ZAINE DOS SANTOS

139. LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA

140. LAURA OLIVEIRA VIEIRA

141. LEILA SCHUSTER

142. LEONICE MARIA DO NASCIMENTO

143. LETÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA

144. LILIANE SOUZA RIBEIRO

145. LÍVIA MARIA SOUSA DIAS

146. LIVIANE ARAÚJO SANTOS

147. LORENNA VIANA GONZAGA MELO

148. LOUISE AFFONSO MENDONÇA DOMINGUES

149. LUANA BARROS MENDES

150. LUCIANA CAIXETA MENDES FERREIRA

151. LUCIANA DELFINO HENRIQUE

152. LUCIANA MORAIS

153. LUCIANE IMPROTA COELHO

154. LUCIMAR NEVES CORDEIRO GOMES

155. LUÍSA MIRANDA MENDES

156. LUÍZA FERNANDES BAUTISTA

157. LUMA CRISTINA ARAÚJO SOUSA ALVES

158. LUZINETE ALVES DA SILVA MARQUES

159. MARCELA SILVA DA CONCEIÇÃO BRITO

160. MARCELA SOARES CARNEIRO

161. MÁRCIA APARECIDA TEIXEIRA

162. MÁRCIA DAMASCENO DE JESUS

163. MARCINA AGUIAR FERREIRA

164. MARIA ANGÉLICA DE ALMEIDA ARAÚJO

165. MARIA ANGÉLICA DE CASTRO

166. MARIA APRECIDA DA CUNHA ROCHA

167. MARIA CAROLINA LARA LIMA

168. MARIA CAROLINA LIMA PEREIRA

169. MARIA CHARLIANE DO NASCIMENTO

170. MARIA CLARA SERPA CANTO

171. MARIA CLARA KRAUS

172. MARIA DAS DORES R. SANTANA

173. MARIA DE FÁTIMA AUGUSTO MOURA

174. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MOUSINHO

175. MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES

176. MARIA DO CARMO ALVES DE LIMA

177. MARIA DO ROSÁRIO CASTELLO BRANCO MAGGIONI

178. MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA

179. MARIA HELENA DE MENDONÇA

180. MARIA JOSÉ DA SILVA

181. MARIA LUIZA PEREIRA

182. MARIA MENDES MOTA DE OLIVEIRA

183. MARIA NÍVIA L. P. DA SILVA

184. MARIA SELMA DECILES

185. MARIANA QUITÉRIA MONTEIRO

186. MARIANA SILGUEIRO ROLLEMBERG

187. MARÍLIA GABRIELA SOUZA MACIEL

188. MARINA ARAÚJO FERRAZ DE CASTRO

189. MARINA SAKAMOTO

190. MARLLA MENDES DAS NEVES

191. MARY GOMES DE FREITAS

192. MARYSTELA DE LIMA MESQUITA

193. MAYARA MARIANO ALVES DE SOUZA

194.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.4

194. MEIRE UMBELINA DE SOUZA

195. MICHELLE NATALLE LOPES HONORATO

196. MICHELLE NERRI

197. MICHELLY

198. MILENA PIMENTEL OLIVEIRA GALVÃO

199. MONYQUE HELENA DA SILVA BARBOSA

200. NAHYARA VIEIRA ALVES

201. NAIARA PINHEIRO DA SILVA

202. NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES

203. NAJYLA MACEDO

204. NATÁLIA LEAL AVELINO DA ROCHA

205. NATALINA PEREIRA MIRANDA

206. NATHÁLIA STEWART BORGES JOVENTINO

207. NAYANE CRUZ GOMES

208. NILMA MELO

209. NINNA LOURENÇO

210. NÚBIA REJANE SANTANA

211. ODETE SANTANA BARRETO

212. OSÉIA RODRIGUES OLIVEIRA

213. PATRÍCIA DE CASTRO MACHADO GOMES

214. PAULA APARECIDA DE FREITAS

215. PAULA FRANCINETE ALVES DE ARAÚJO

216. PAULA LOIANNE SILVA

217. PAULA SANTANA

218. PAULA SANTANA

219. POLLYANA CABRAL PORTO

220. PRISCILA MARA BIZZI DE ÁVILA

221. QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

222. QUENANNA SOUZA TEIXEIRA GULES

223. RAIANE RUFINO SAMPAIO

224. RAQUEL OLIVEIRA DIAS

225. RAYANE CRISTINA DA SILVA FERREIRA HONÓRIO

226. RAYANE LORENA SILVA VIANA

227. RAYANE MELO

228. REGIANA FERREIRA DE SOUSA

229. REGINA ELIZABETH CABRAL DE ARAÚJO DA TRINDADE

230. RENATA LA PORTA

231. RENATA MARQUES FERNANDES

232. ROSÂNGELA DE ALMEIDA MORAES

233. ROSÂNGELA PEREIRA LACERDA

234. ROSÂNGELA RIBEIRO BRAGA

235. ROSE RAINHA

236. ROZINEIDE LOPES DA SILVA

237. SANDRA MARIA RODRIGUES

238. SELMA AFONSO NAZARÉ

239. SHARLENE LIMA GONÇALVES PEREIRA

240. SHEILA CRISTINA DE SOUZA BRITTO

241. SHEILA GONÇALVES DE SOUZA SILVA

242. SILVANA ROCHA RABELO

243. SIMONE GUEDES DO NASCIMENTO

244. SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO

245. SOLANE ADRIANI DE MOURA DA SILVA

246. SOLEANE DOS SANTOS ASSUNÇÃO DE LÁBIO

247. SÔNIA MACHADO

248. SÔNIA MARIA DA PAZ LIMA

249. STEPHANE FERNANDES LIMA

250.

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.5

250. TAIANE GOMES DA COSTA

251. TAMIRIS MORAES FERREIRA

252. TÂNIA ATAÍDES DE OLIVEIRA

253. TARCILA

254. TÁSSIA MOURA GUERRA

255. TATIANA DIOGO FERNANDES

256. TATIANE DINIZ ALMEIDA DA SILVA

257. TATIANNE GOMES DE LIMA

258. TERESA CRISTINA LOPES AMÉRICO

259. THAÍS DANIELLY DOS SANTOS

260. THALITA LUANNA LACERDA BITTENCOURT

261. THAYENE DE OLIVEIRA

262. THAYS TACTZ GRAHL

263. THAYS TAVARES DO BONFIM

264. THEREZAMARIA LUCÍOLLA DE CAMPOS

265. VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO MIRANDA

266. VALÉRIA TEIXEIRA LIMA

267. VANDERLÉIA CAVALCANTE DOS SANTOS SOARES

268. VANESSA PEREIRA

269. VANESSA VON GLENH

270. VÂNIA DA MOTA FERNANDES

271. WALESKA CAROLINA XAVIER DE CARVALHO

272. WENMILI PEREIRA DA CONCEOÇÃO CARVALHO

273. YANA BASTOS

274. YARA EMMANUELLE

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento

de mulheres que que assumem o protagonismo no comércio, na gestão de empresas e no

desenvolvimento do empreendedorismo feminino em diversas áreas da sociedade com uma

liderança expressiva e inspiradora.

A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela

presença cada vez maior de mulheres em posições de destaque pera o desenvolvimento

comercial da nossa cidade, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço

histórico das políticas inclusivas e equitativas.

Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito

Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com

competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal ,

inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e

econômico da nossa capital.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, e em

reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as

mulheres.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 13:56:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1649/2025 - Moção - 1649/2025 - Deputada Doutora Jane - (314026) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento

Bombeiro Militar WILIAN VELOSO ,

por seu ato excepcional de bravura

e altruísmo no combate a um

incêndio no Residencial Urban 302,

mesmo em seu período de folga,

salvaguardando vidas e o

patrimônio da comunidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, a presenta Moção de

Louvor ao Terceiro Sargento Bombeiro Militar WILIAN VELOSO , por seu ato excepcional de

bravura e altruísmo no combate a um incêndio no Residencial Urban 302, mesmo em seu

período de folga, salvaguardando vidas e o patrimônio da comunidade.

JUSTIFICAÇÃO

Venho propor que esta Casa Legislativa preste uma justa e merecida homenagem a

um verdadeiro herói do Distrito Federal. Um homem cuja conduta personifica os mais nobres

valores do Corpo de Bombeiros Militar e serve de inspiração para toda a nossa sociedade: o

Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Na noite de 10 de outubro de 2025, o Sargento Veloso não era um militar em

serviço; era um cidadão em seu lar. Contudo, ao ouvir o som do perigo – gritos de socorro

ecoando pelos corredores de seu prédio –, ele não hesitou. Seu instinto, forjado pelo

treinamento e movido por um inabalável senso de dever, falou mais alto.

Mesmo de folga e sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), o

Sargento Veloso agiu com a coragem que define os heróis. Ele não apenas identificou o foco

do incêndio, mas organizou moradores, coordenou o contato com o quartel e, ciente dos

graves riscos à sua própria vida, adentrou o apartamento em chamas para salvar o próximo.

Enfrentando fumaça tóxica, calor extremo e o risco iminente de explosão e colapso

estrutural, ele desligou a energia, arrombou a porta e iniciou o combate ao fogo com os

MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.1

recursos que tinha à mão. Sua ação não foi apenas um ato de coragem, mas uma

demonstração de excelência técnica e controle emocional, aplicando os conhecimentos de

sua formação em um cenário de máxima adversidade.

O preço por sua bravura foi alto. Após quase 12 minutos de exposição severa,

garantindo que não havia vítimas e controlando as chamas, o Sargento Veloso sofreu uma

grave intoxicação por monóxido de carbono, que o levou a uma internação de dois dias e

meio na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele colocou sua saúde e sua vida na linha de

frente para proteger seus vizinhos, transcendendo em muito os limites do dever funcional.

Sua atitude exemplar não passou despercebida. A ampla repercussão na mídia, com

destaque em programas de grande audiência como o Cidade Alerta, e o reconhecimento viral

nas redes sociais, com mais de 100 mil visualizações, demonstram que a sociedade do

Distrito Federal sabe reconhecer seus heróis.

Senhoras e Senhores Deputados, atos como o do Sargento Wilian Veloso precisam

ser celebrados e eternizados. Ele é a prova viva de que a vocação para servir não tem hora

nem lugar. Sua conduta não apenas evitou uma tragédia de proporções incalculáveis, mas

reforçou a confiança da população em nossos valorosos bombeiros militares.

Esta Moção de Louvor é mais do que um documento oficial; é o reconhecimento

formal do Poder Legislativo do Distrito Federal a um cidadão que, por meio de sua coragem e

abnegação, representa o melhor de todos nós.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante

profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal: " Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,

prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as

ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos

serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da

própria vida ".

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Terceiro Sargento WILIAN VELOSO .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314132 , Código CRC: 00aadb8f

MO 1650/2025 - Moção - 1650/2025 - Deputado Roosevelt - (314132) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 203/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...
Ver DCL Completo
DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 4 dias úteis, a partir da data de publicação, em razão do regime de urgência.

 

Deputado Max Maciel

PL 1962/2025

 

Brasília, 17 de outubro de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 438/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 438, DE 15 DE outubro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2376514 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00043358/2025-65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do treinamento para o evento de entrega da Medalha Mérito Comunitário da Secretaria de Atendimento à Comunidade do GDF, no dia 22 de outubro de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Rodrigues Drumond, matrícula nº 22.156, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 09:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2025, às 20:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 434/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 434, de 17 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00042915/2025-21, RESOLVE:

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Apoio às Comissões Permanentes do servidor RODRIGO MAIA ROCHA, matrícula nº 16.814, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Taquígrafo Especialista, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/10/2025, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 229, de 20 de outubro de 2025

Portarias 302/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 302, de 16 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de consultoria técnica especializada em engenharia para elaboração de estudos, diagnósticos, projetos básicos e executivos necessários à ampliação do sistema de ar-condicionado, à implantação de sistema de combate a incêndio por gás e controle de acesso do CPD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando garantir condições adequadas de refrigeração, segurança, disponibilidade e continuidade operacional.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai

ASTEA

22.705

Integrante Técnico

João Lucas Santos Flores

ASTEA

24.401

Integrante Técnico

Hugo Pierre Lapa

ASTEA

13.348

Integrante Técnico

Eduardo Mioranza Vivan

ASTEA

24.612

Integrante Técnico

Bairon Emiliano Pereira da Silva

ASTEA

22.698

Integrante Técnico

Pedro Célestin

DMI

22.858

Integrante Técnico

Airton Bordin Junior

SEINF

23.994

Integrante Requisitante

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/10/2025, às 09:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  nº 78/2025,  de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado em 27/08/2025 no DCL).

 

PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025       Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025     Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.963/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a concessão de folgas anuais aos servidores públicos do Distrito Federal que se declararem doadores de órgãos ou tecidos, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.966/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.967/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação de bebidas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/10/2025    Último Dia: 16/10/2025

 

                                                                                                                 

                                                                                                                     EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 17/10/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/10/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  nº 78/2025,  de autoria do PODER EXECUTIVO, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.   PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/10/2025 Último Dia: 24/10/2025 (conforme calendário publicado...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Pautas 6/2025

CAS

 

Pauta - CAS


PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 15 de outubro de 2025, 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade’”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello”.

Relator: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal.”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1979/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 2699/2022, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.

 

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares”.

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 11 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 14 - Emenda (Substitutivo) nº 3 ao Projeto de Lei nº 2765/2022, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Institui o dia 21 de maio como o ‘Dia Distrital da nutrição na primeira infância’”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pelo acatamento da Emenda Substitutiva n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 2765/2022.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda de Redação n° 1.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o ‘Dia da Mulher Síndica’, a ser comemorado em 30 de março de cada ano”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 23 - Projeto de Decreto Legislativo nº 217/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Selo ‘Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador’, destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 25 - Projeto de Lei nº 2236/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal’ e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 398/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das Emendas Aditiva nº 1 e Modificativas nº 2, 3 e 4.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que ‘dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências’, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Lei nº 1038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Lei nº 1201/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 34 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto”.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".

 

Item 36 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".

 

Item 37 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

 

Item 38 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.

 

Item 39 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.

 

Item 40 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.

 

Item 41 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 42 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.

 

Item 43 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 44 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.

 

Item 45 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.

 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 15 de outubro de 2025, 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 13/10/2025

 

Deputada Dayse Amarilio

1371/2024

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 18 de setembro de 2025.

 

À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

 

Assunto: Renúncia ao lugar na CPI

 

Senhora Presidente,

 

Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 92, § 1º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar minha renúncia, de forma irretratável, ao lugar que ocupo como membro da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

Solicito, tempestivamente, que a presente renúncia seja processada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, em conformidade com o disposto no referido dispositivo regimental, que dispõe: “A renúncia de qualquer membro de comissão é ato perfeito e acabado, desde que manifestada por escrito e publicada no Diário da Câmara Legislativa.”.

Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 139/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ Brasília, 18 de setembro de 2025.   À Excelentíssima Senhora Deputada Paula Belmonte Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior   Assunto: Renúncia ao lugar na CPI   Senhora Presidente,   Cumprimentando-a respeitosamente, dirijo-me a Vossa E...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Convocações 6/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

Brasília, 10 de outubro de 2025

 

norberto mocelin junior

Secretário de Comissão - Substituto

 


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/10/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS   O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 15 de ...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Resultado de Pautas 15/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.

 

I – Comunicados

 

 

1. Da Presidência

 

Conforme aprovado no Requerimento nº 44/2025, esta Comissão realizará visita técnica na Escola Classe Guariroba, localizada no quilômetro 18 da rodovia DF-180. A visita está agendada para o dia 17 de outubro. Os senhores Deputados podem se deslocar até o local da forma que acharem mais conveniente. A Secretaria da CPI solicitou ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Caso alguém queira se utilizar desse serviço, deverá entrar em contato com a Secretaria da CPI.

 

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

 

1. Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Retirado de pauta.

 

2. Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

3. Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

4. Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

Resultado: Aprovado com 3 (três) votos favoráveis e 2 (duas) ausências.

 

 

III – Oitivas:

 

1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)
Resultado: Oitiva realizada.

 

Brasília, [data de assinatura no SEI]

 

giancarlo chelottI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 10/10/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CPI-RIO MELCHIOR DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA   Realizada no plenário da CLDF em 09/10/2025, às 10h59m, com a presença dos (as) Srs(as) Deputados(as): Paula Belmonte, Presidente; Iolando, Relator; e Gabriel Magno, Membro.   I – Comunicados     1. Da Presidência   Conforme aprovado no Requerimento...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Atos 533/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 533, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2025, às 17:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 533, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 10/10/2025, GIULIA ELEONORA TADINI, matrícula nº 24.984, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do g...
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DCL n° 222, de 10 de outubro de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 42/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala do

Secretário-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro

Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-

Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; André Luiz

Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-

Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 11)) VVeerrbbaass IInnddeenniizzaattóórriiaass..

PPrroocceessssooss SSEEII:: 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00004426/2025-71 -

Deputado Gabriel Magno; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00002082/2025-65 -

Deputado Iolando; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 -

Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da

Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 22))

PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000003322663333//22002255--1155. Assunto: conversão de cota de combustível em cota

elétrica, criação de convênio com fornecedores de recarga elétrica e regulamentação da possibilidade

de conversão. Relator: Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por

unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Administração e Finanças para elaboração de estudos

técnicos preliminares, com vistas à regulamentação da proposta. EExxttrraappaauuttaa.. 11)) PPrroocceessssoo SSEEII

nnºº 0000000011--0000003344779988//22002255--2211.. Assunto: autorização para realização de serviço extraordinário. Relator:

Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o pagamento de jornada

extraordinária nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023. 22)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--

0000000000333399//22002255--4444.. Assunto: Decreto nº 47.795, de 9 de outubro de 2025. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. 33)) PPrroocceessssoo SSEEII nnºº 0000000011--0000004422335533//22002233--5533.. Assunto: recesso de

Natal e de Ano-Novo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-

Geral/Presidência. Deliberação: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Diretoria de Gestão

de Pessoas para elaboração da minuta do Ato da Mesa Diretora e subsequente encaminhamento à

Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-

Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa

Diretora.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/2ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/10/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 10:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 10/10/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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00001-00005606/2025-70 2365265v17

Ata 2365265 SEI 00001-00005606/2025-70 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTAA DDAA 4422ªª RREEUUNNIIÃÃOO DDOO GGAABBIINNEETTEE DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA DDEE 22002255Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala doSecretário...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Gabriel Magno

Deputado

Joaquim Roriz Neto

PL 1.070/2024

PL 1.640/2025

 

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias...
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CPRA

 

Designação de Relatores - CPRA

 

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

Prazo inicial: 14/10 Prazo final: 04/11

 

Deputado Pepa

Deputado Iolando

Deputado Ricardo Vale

Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Roosevelt

-

 

 

-

 

 

-

 

1636/2025

 

 

-

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA


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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. 22070, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CPRA   De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer....
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DCL n° 223, de 13 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

 

Designação de Relatores - CSA

 

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

PL 1667/2025

PL 1813/2025

 

Brasília, 10 de outubro de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2025, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CSA   De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úteis,...

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