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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 221/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no

Processo nº 00001-00013105/2023-03, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 26 de março de 2023, à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES,

matrícula 13.251-53, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor

Taquigráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1148364 Código CRC: 2DEC8809.

...PORTARIA-DRH Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2023

Portarias 230/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 230, DE 5 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional

nº 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em

vista o que consta do Processo nº 00001-00006151/2022-67, RESOLVE:

I – CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO BARBOSA SANTOS, matrícula n°

11.727-40, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual

Assistente Técnico Legislativo, categoria Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-E,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de

27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço.

II – CONCEDER ao servidor supracitado, a partir da data da aposentadoria, a redução da

contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescido pela

Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/05/2023, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1156682 Código CRC: A86B6795.

...PORTARIA-DRH Nº 230, DE 5 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constituciona...
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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023

Portarias 233/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 233, DE 8 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

HELAINE KARUENA NAVA 001-

11.925 27/04/2023 15.00%

PINTO 001237/2009

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1158547 Código CRC: C5A55A7D.

...PORTARIA-DRH Nº 233, DE 8 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
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DCL n° 099, de 11 de maio de 2023

Atos 295/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (CC).

Brasília, 10 de maio de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2023, às 18:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1162983 Código CRC: 83FA04BF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão deSupervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultur...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2709/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de

2006, que cria o Instituto de Assistência à

Saúde dos Servidores do Distrito Federal –

INAS, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares:

I – os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta;

II – os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da

administração direta do Distrito Federal;

III – os servidores comissionados da administração direta;

IV – os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito

Federal;

V – os empregados públicos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem

permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo

com a administração.

II – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS:

I – os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;

II – os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III – os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;

IV – os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V – os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados

temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da

administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º A adesão institucional de que trata o caput deve observar os

parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

§ 2º Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os

empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de

beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração.

III – o art. 15 passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) o inciso II e o § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

II – Diretoria Executiva, composta por 4 diretores e um diretor-presidente;

(…)

§ 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm

seus respectivos suplentes.

b) são acrescidos os seguintes §§ 4º e 5º:

§ 4º O diretor-presidente do INAS é equiparado, para todos os efeitos, aos

secretários de Estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens.

§ 5º 2 vagas da Diretoria Executiva devem ser preenchidas com

representantes dos beneficiários.

IV – o art. 31 é acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Casos excepcionais que, porventura, possam acarretar interrupção e

prejuízo ao atendimento ao beneficiário são submetidos à Diretoria Executiva, que

pode deliberar na forma do regulamento.

V – o art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei sobre a criação

do plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal do INAS,

respeitados os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 1º O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de

pessoal do INAS deve adotar como premissa o princípio do concurso público, a

compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do

governo distrital e os limites orçamentários definidos.

§ 2º O projeto de lei a que se refere o caput deve ser encaminhado à

Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo de 90 dias, contados a partir da

publicação desta Lei.

VI – é acrescido o seguinte art. 35-A:

Art. 35-A. O INAS pode contar com quadro de contratado temporário, por

tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei

nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, ou de instrumento legal que venha a sucedê-

la.

VII – é acrescido o seguinte art. 5º-A:

Art. 5º-A Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários

titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou

entidades representativas de seus servidores com o INAS:

I – os empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, que não

estão incluídos nas hipóteses previstas no art. 5º;

II – os empregados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal.

Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput dever

observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos

beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo

1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus

empregados ou servidores.

Art. 2º Fica estabelecida nova nomenclatura ao GDF-SAÚDE-DF, que passa a ser denominado

GDF SAÚDE.

Art. 3º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que

atualmente compõem a estrutura administrativa do INAS.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura administrativa do INAS, os cargos de natureza especial e os

cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. O anexo de que trata o caput somente produz efeitos a partir da data de

entrada em vigor do decreto que reorganiza a correlação dos cargos existentes e os estabelecidos por

esta Lei.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 3.831, de 2006:

I – o art. 1º, parágrafo único;

II – o art. 8º;

III – o art. 15, § 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor-Presidente CDA – 01 1

Diretor Executivo CNE – 01 4

Chefe de Gabinete CNE – 02 1

Chefe de Assessoria CNE – 03 2

Assessor Especial CNE – 03 5

Chefe de Unidade CNE – 04 7

Assessor Especial CNE – 05 3

Assessor Especial CNE – 06 11

Coordenador CNE – 06 7

Assessor Especial CNE – 07 14

Gerente CNE – 08 7

Assessor Especial CNE – 08 8

Assessor CC – 08 47

TOTAL -- 117

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/05/2022, às 22:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0789081 Código CRC: 934DE1B0.

...PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.831, de 14 de março de2006, que cria o Instituto de Assistência àSaúde dos Servidores do Distrito Federal –INAS, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com...
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 711a/2022

Leis

PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1

...PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 218/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEREAL,

no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional

nº 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em

vista o que consta do Processo nº 00001-00009914/2023-11, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SÍLVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº

11.535-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria

Fotógrafo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de

serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147896 Código CRC: 62E2CC28.

...PORTARIA-DRH Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEREAL,no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constituci...
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023

Portarias 107/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de serviços do

tipo outsourcing de impressão.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelo seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/04/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1147131 Código CRC: 98675B25.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 226/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00015971/2023-21, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2022, ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA,

matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente

Gráfico, atual Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 02/05/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1150316 Código CRC: 1BE0F4F3.

...PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 227/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 227, DE 3 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

IGOR JOSAFA TORRES 00001-

24.251 25/04/2023 15.00%

BARBOSA 00018080/2023-26

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1143650 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/05/2023, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151951 Código CRC: 7BE9138D.

...PORTARIA-DRH Nº 227, DE 3 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 228/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 228, DE 3 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

BÁRBARA DE CARVALHO 00001-

23.914 12/04/2023 15.00%

GOMES 00001110/2023-65

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/05/2023, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151966 Código CRC: 7F171DED.

...PORTARIA-DRH Nº 228, DE 3 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Portarias 229/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios no Processo nº 0704138-74.2022.8.07.0018; e o que consta do Processo SEI

nº 00001-00018558/2023-18, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir de 1º de maio de 2023, a isenção do Imposto de

Renda sobre os proventos do servidor inativo ROZENDO FERREIRA PINTO, matrícula 11.583-38.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 04/05/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1154798 Código CRC: EBDC6DFE.

...PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrit...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2023

Portarias 109/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 109, DE 04 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Fiscalização dos CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-

NPLC e Nº 39/2022-NPLC, elencados na tabela do Art. 2º da Portaria do Secretário-Geral n.º 144, de 15

de Dezembro de 2022.

Art. 2º As Comissões compostas por esta Portaria passam a ser integradas pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

COMISSÃO DOS CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-NPLC e Nº 39/2022-NPLC

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Renata Cristina Patrício Porto 24.250 DPI Gestora

Daniel Lima de Amorim Galindo 22.838 NUPI Gestor-Substituto

Natani Leal Coriolano 23.184 NUPI Fiscal de Contrato

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Fiscal de Contrato

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Fiscal de Contrato

Jessica Gonçalves da Silva 23.204 DPI Fiscal de Contrato

Lidiane Duarte Silva de Oliveira 23.206 DICOM Fiscal de Contrato

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira 23.307 DICOM Membro titular

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Membro suplente

Art. 3º Ficam excluídas as indicações da coluna "Atribuição de Veículos" especificadas na Portaria do

Secretário Geral n.º 144/2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/05/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1154755 Código CRC: 101D9CEB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 109, DE 04 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023

Portarias 234/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 234, DE 8 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I, e § 19, da Constituição Federal; o art. 3º,

III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, III, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei

Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-00002847/2023-

03, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2022, ao servidor ROGERIO SALES RODRIGUES,

matrícula nº 11.954-29, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria

Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição

previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1158999 Código CRC: 826A3710.

...PORTARIA-DRH Nº 234, DE 8 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º-A, I, e § 19, da Constituição Federal; o art...
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023

Portarias 112/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00018824/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria

permitida pela CNH apresentada:

CNH (SEI

NOME CARGO MATRÍCULA

nº)

Arthur Policarpo Torquato

Segurança Parlamentar 24.169 (1151640)

Fagundes

Cleriston José Rodrigues de

Chefe de Gabinete 24.073 (1150914)

Sousa

Cargo Especial de

Rodrigo Soares de Souza 23.882 (1150986)

Gabinete

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1152928 Código CRC: 6AF7BA7A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 129/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 751, de

28 de dezembro de 2007, que cria o

Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do

Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras

providências, para atualizar a

composição do Conselho de

Administração do FUNPCDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;

III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do

Distrito Federal;

IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;

VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre

membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento

interno;

VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva

entidade representativa;"

II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:

“Art. 4º (…)

XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela

respectiva entidade representativa."

III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é

exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151666 Código CRC: C6B5E0C9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 751, de28 de dezembro de 2007, que cria oFundo de Modernização, Manutenção eReequipamento da Polícia Civil doDistrito Federal – FUNPCDF e dá outrasprovidências, para atualizar acomposição do Conselho deAdministração do FUNPCDF.A CÂM...
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023

Redações Finais 225/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria o comitê de proteção à mulher e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política de

proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e

monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.

§ 1º Em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de

proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros,

nominados comissários de proteção à mulher, observada a implantação gradativa prevista no art. 12.

§ 2º O comitê de proteção à mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado

da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER

Art. 3º O comitê de proteção à mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais

das mulheres.

Parágrafo único. A organização político-administrativa do comitê de proteção à mulher, no

âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo:

I – garantir o funcionamento do comitê de proteção à mulher, com infraestrutura e destinação

de recursos humanos e financeiros;

II – promover a articulação entre os diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres a benefícios, serviços, políticas públicas, projetos,

programas e ações a elas destinadas e aos seus dependentes.

Art. 5º Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta

Lei, para seu integral e devido cumprimento.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º Aquele que tenha conhecimento de violação aos direitos da mulher pode solicitar ao

comitê de proteção à mulher a adoção das medidas cabíveis, o qual deve atuar com sigilo aos dados de

quem realizou a solicitação.

§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça a algum dos direitos da

mulher, o comitê de proteção à mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua

competência ou encaminhar as informações disponíveis à autoridade competente.

§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o comitê de proteção à mulher deve:

I – identificar e notificar a ameaça dos direitos e resguardar a integridade da mulher, bem

como comunicar imediatamente à autoridade policial para as devidas providências;

II – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências dispostas na Lei federal nº

11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e nas demais legislações pertinentes ao caso

para resguardar a vítima em potencial.

Art. 7º O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de violação das suas garantias

é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.

Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar

a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.

Art. 8º Em todos os casos em que atuar, o comitê de proteção à mulher deve observar, de

modo imediato, o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os

seguintes aspectos:

I – o estado de saúde física e psicológica;

II – a localização da família de origem;

III – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;

IV – demais ações resguardadas pelo Estado que se façam pertinentes.

§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos nos arts. 2º e

3º da Lei federal nº 11.340, de 2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso à

autoridade policial competente, no caso de vítima beneficiária de medida protetiva.

§ 2º O comissário de proteção à mulher, na aplicação das medidas protetivas, deve

acompanhá-la enquanto perdurem as medidas.

Art. 9º O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no sistema de

informações a ser criado no comitê de proteção à mulher, para servir de base à definição de medidas

pertinentes ao restabelecimento dos direitos.

Art. 10. O comitê de proteção à mulher pode requisitar serviços e encaminhar a qualquer

órgão do Poder Público Distrital, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência

jurídica, solicitação de atendimento à mulher assistida pelo comitê de proteção à mulher.

Art. 11. Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da mulher, o membro do

comitê de proteção à mulher pode ingressar e transitar:

I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;

II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas

protetivas.

§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da

diligência, sendo vedada a entrada ou a permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com

finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.

§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório

circunstanciado, a ser arquivado no comitê de proteção à mulher.

§ 3º Sempre que necessário, o membro do comitê de proteção à mulher pode requisitar o

auxílio dos órgãos locais de segurança pública.

§ 4º A obstrução do ingresso e do trânsito livre previsto neste artigo implica impedimento à

ação do comissário de proteção à mulher.

Art. 12. O comitê de proteção à mulher deve ser implantado e implementado de acordo com a

disponibilidade de recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:

I – superintendência central: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto;

II – superintendência centro-sul: Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo

Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Setor

Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA;

III – superintendência norte: Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal;

IV – superintendência sul: Gama e Santa Maria;

V – superintendência leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins

Mangueiral;

VI – superintendência oeste: Brazlândia e Ceilândia;

VII – superintendência sudoeste: Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e

Vicente Pires.

Parágrafo único. Observada a disponibilidade orçamentária, as superintendências devem ser

gradativamente desmembradas, de modo a implementar um comitê de proteção à mulher para cada

região administrativa.

Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de

fusão ou extinção de regiões administrativas.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1151478 Código CRC: 142526E3.

...PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023REDAÇÃO FINALCria o comitê de proteção à mulher e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política deproteção e promoção dos direitos da mulher, coo...
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DCL n° 095, de 08 de maio de 2023

Portarias 113/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 113, DE 04 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Fiscais do CONTRATO-PG Nº 32/2022-NPLC., Processo nº 00001-00029158/2022-57,

firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA GOLDI SERVIÇOS E

ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.217.208/0001-74. Objeto: Contratação de

empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol

hidratado), em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e

operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou

microprocessado, visando atender às necessidades da CLDF.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA 11.742 SEAUX Fiscal

ADO FRANCISCO DOS SANTOS 11.879 SEAUX Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/05/2023, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 113, DE 04 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023

Portarias 231/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 231, DE 8 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001‑000500/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 10 (dez) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo PAULO BARBOSA SANTOS, matrícula nº 11.727-40, não usufruídos nem

convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 3 (três)

meses do período aquisitivo de 17/1/1994 a 15/1/1999; 2 (dois) meses do período aquisitivo de

16/1/1999 a 14/1/2004; 2 (dois) meses do período aquisitivo de 15/1/2004 a 12/1/2009; e 3 (três)

meses do período aquisitivo de 13/1/2009 a 11/1/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1158408 Código CRC: 686F02E2.

...PORTARIA-DRH Nº 231, DE 8 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023

Portarias 232/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 232, DE 8 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal; o art. 3º, IV, da Lei

Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II do Decreto nº 3.048/1999, incluído pelo Decreto nº

8.145/2013, bem como o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que

consta no Processo nº 00001-00036665/2022-47, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 13 de agosto de 2020, à servidora LÍDIA CRISTINA VILLAFAÑE

SANTOS DUARTE, matrícula nº 13.711-45, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Revisor de Texto, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição

previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1158423 Código CRC: 954FA6A3.

...PORTARIA-DRH Nº 232, DE 8 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal; o art. 3º, IV, ...

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