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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 520/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 520, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Analista de Sistemas (área 01), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas

e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no

DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

HUGO DE PAULA SANTOS 2º

Brasília, 9 de novembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1431734 Código CRC: ACCD6626.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 520, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Anal...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2410/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.410, DE 2023

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432290 Código CRC: E33B18A6.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.410, DE 2023(Autoria: Deputado Ricardo Vale)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2412/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da

Silva.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra

da Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432376 Código CRC: 96B726EB.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.412, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra daSilva.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Br...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2414/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.414, DE 2023

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de

Sousa.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432423 Código CRC: B99133CA.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.414, DE 2023(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Br...
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DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023

Portarias 274/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato do

Presidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de seleção dos filmes que concorrerão ao 25° Troféu Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital GMD (1409274), publicado no Diário da Câmara

Legislativa n° 233, de 27 de outubro de 2023 - Edição Extraordinária.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:

NOME CPF

André Luis Viegas de Macedo 044.******-97

Denise Moraes Cavalcante 073.******-04

Érico Vinicius Monnerat Lima 884.******-91

Kika Sena do Nascimento 103.******-84

Wolneyde Nunes Rego Witczak 561.******-04

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/11/2023, às 20:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428345 Código CRC: 846E1758.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do Ato doPresidente nº 255, de 2023, e considerando o Despacho DICOM (1424684) e as demais razõesapresent...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Redações Finais 734/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito externo junto ao

Fundo Financeiro para Desenvolvimento

da Bacia do Prata – Fonplata, com a

garantia da União, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o

Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata, com a garantia da União, até o

valor de USD 60.000.000,00, no âmbito do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do

Distrito Federal – INFRA/DF, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e

21/12/2001, destinados ao desenvolvimento de ações estruturantes na infraestrutura e readequação

urbana e social na Região Administrativa de Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e modernização da

gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal

nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,

à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,

as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas

pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos

termos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, da

Lei Complementar federal nº 101, de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias às

amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se

refere o art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428584 Código CRC: 07FB3DDE.

...PROJETO DE LEI Nº 734, DE 2023REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a contrataroperação de crédito externo junto aoFundo Financeiro para Desenvolvimentoda Bacia do Prata – Fonplata, com agarantia da União, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo auto...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Resultado de Pautas 32/2023

Comissões Especiais

RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

da 32ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 09/11/2023

Horário: 10h

I – Expediente:

Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.

Resultado: ata dada como lida e aprovada.

II – Comunicados:

O Relator e o Presidente informaram que na próxima reunião, dia 16/11/2023, ocorrerá a oitiva do

Coronel Reginaldo Leitão, da Polícia Militar do Distrito Federal.

III – Oitiva de depoente:

Oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos.

Resultado: oitiva realizada.

Brasília, 9 de novembro de 2023.

THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA

Chefe Substituto do SACT

Documento assinado eletronicamente por THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA - Matr. 23054, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias - Substituto(a), em 09/11/2023, às 15:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1429626 Código CRC: 1E24D6FD.

...RESULTADO DE PAUTA - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSda 32ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 09/11/2023Horário: 10hI – Expediente:Leitura e aprovação da ata da 31ª Reunião Ordinária, de 26/10/2023.Resultado: ata dada como lida e aprovada.II – Comunicados:O Relator e o Presidente informaram que na próxima reun...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atas - Comissões 4/2023

CCJ

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reunião

das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, abriu a

Quarta Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Robério

Negreiros, Fábio Félix e Iolando. A Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 3 de outubro

de 2023 foi dada por lida e aprovada. A presidência é passada ao Deputado Iolando. Item 1 - PLC

25/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no

Distrito Federal e dá outras providências”. De relatoria do Deputado Thiago Manzoni. Parecer: Pela

ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de

Constituição e Justiça, bem como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10,

nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32,

nº 34, nº 35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em Plenário, nos

termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas de relator nesta Comissão,

e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36, juntamente com sua subemenda n. º 39,

n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73, n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69. Proposição

aberta para discussão. O Deputado Robério solicita a retirada da emenda n 46 do parecer do relator a fim

que de seja analisada em Plenário. Os Deputados Robério Negreiros, Fábio Félix e Iolando discutem o

item a seguir acerca da Emenda 46. Solicitação acatada pelo relator Deputado Thiago Manzoni e pelo

presidente Deputado Iolando. O Deputado Fábio Félix solicita destaque das Emendas 70 e 79 para

discussão e votação. Resultado: Aprovado o parecer pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei

Complementar nº 25, de 2023, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, bem

como das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº

16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº

35, nº 37, nº 38 e nº 43, apresentadas nas Comissões de Mérito; das Emendas nº 45, n.º 60,

nº 62, nº 66, nº 67, nº 68, n.º71, n.º 72, nº 80, nº 81, nº 82, nº 83, apresentadas em

Plenário, nos termos das emendas n.º 47, 52, 53, 55, 57 e 58 e da subemenda nº 50, todas

de relator nesta Comissão, e pela INADMISSIBILIDADE das Emendas n.º 13, n.º 14, nº 36,

juntamente com sua subemenda n. º 39, n.º 40, n.º 41, nº 42, n.º 64, n.º 65, n.º 70, n.º 73,

n.º 74 e n.º 79 e da subemenda n.º 69 com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência

justificada. Resultado: Aprovado o pedido do Deputado Robério para que o relator

ressalvasse o exame da Emenda n.º 46, de sua autoria, para que tivesse sua admissibilidade

apreciada em Plenário. Resultado: Rejeitado o destaque das Emendas 70 e 79 com 3 votos

contrários, 1 voto favorável e 1 ausência justificada. A presidência retorna ao Deputado Thiago

Manzoni. Item 2 - PL 166/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh”. De relatoria do Deputado

Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 3 – PL

181/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"-

mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do Deputado

Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo

relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 4 - PL 2112/2021, de autoria do Deputado

Iolando, que "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços

essenciais”. De relatoria do Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda

supressiva apresentada pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 5 - PL 2381/2021, de

autoria do Deputado Iolando, que "Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o

Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de

assistência”. De relatoria do Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do

substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 6 - PL 2777/2022, de

autoria do Deputado Delmasso, que "Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do

Curso de Formação, em dias de guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal”. De relatoria do

Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo

apresentado pelo relator. Resultado: Retirado de pauta. Item 7 - PDL 287/2022, de autoria

dos Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes, que " Concede o Título

de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto”. De relatoria do Deputado Chico

Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Item 8 - PDL 253/2022,

de autoria dos Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando, que “Concede Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires”. De relatoria do Deputado Robério

Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta. Não havendo mais nada a

tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, encerrou a reunião às 15 horas e 26 minutos. E eu,

Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta

Comissão, será enviada à publicação.

Deputado Thiago Manzoni

Presidente da CCJ

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)

Distrital, em 07/11/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 09:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 08/11/2023, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1422718 Código CRC: 1164B429.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DAPRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALAos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às 14 horas e 15 minutos, na sala de Reuniãodas Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thia...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Atos 558/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

Brasília, 09 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 18:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1431326 Código CRC: 69554D05.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 558, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR EURISDETE FERNANDES DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 23.723, do CargoEspecial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2411/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.411, DE 2023

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de

Azevedo Júnior.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos

Dourado de Azevedo Júnior.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432342 Código CRC: F41C69B2.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.411, DE 2023(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor José Carlos Dourado deAzevedo Júnior.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidad...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2413/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.413, DE 2023

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto

Muniz.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432401 Código CRC: 3A3C17D4.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.413, DE 2023(Autoria: Deputado Hermeto)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília...
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DCL n° 242, de 10 de novembro de 2023

Portarias 503/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demais

razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00047545/2023-56, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de solenidade

em homenagem às Mulheres Advogadas do Distrito Federal, no dia 15 de dezembro, das 9h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Janaína Rodrigues de Sousa,

matrícula nº 22.900, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretária-Executiva substituta/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/11/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA MACEDO ARAUJO - Matr.

13281, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/11/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/11/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/11/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1428151 Código CRC: 908374B1.

...PORTARIA-GMD Nº 503, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando nº 149/2023-Gab Deputada Jaqueline Silva 1415830 e as demaisrazões aprese...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2408/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Contra-almirante Maria

Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante

Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432197 Código CRC: 5394AD5F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.408, DE 2023(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Contra-almirante MariaCecília Barbosa da Silva Conceição.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica co...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Decretos Legislativos 2409/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2023, às 14:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432258 Código CRC: 0C4E96BE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.409, DE 2023(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Tião Rodrigues.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasíl...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 6/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli Gifoni

Gomes.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432285 Código CRC: 045308C2.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Jair Nardelli GifoniGomes.Art. 2° Este Decreto L...
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Redações Finais 19/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da

Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra

da Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432370 Código CRC: BDBEFDCE.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra daSilva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerrada Silva.Art. 2° Este Decreto Le...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 36/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de

Azevedo Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos

Dourado de Azevedo Júnior.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432332 Código CRC: C6E01229.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor José Carlos Dourado deAzevedo Júnior.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José CarlosDourado de Azevedo Júnior.A...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 38/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Contra-almirante Maria

Cecília Barbosa da Silva Conceição.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante

Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1432175 Código CRC: 7958AD8A.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Contra-almirante MariaCecília Barbosa da Silva Conceição.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almiranteMari...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 6/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20

de dezembro de 2019, que define os limites físicos das

regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a

inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV

e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº

7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art. 2º Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,

ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas,

com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das

Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

MEMORIAL DESCRITIVO

Região Administrativa de Recanto das Emas

Perímetro: 75.089,677 m Área: 9.310,6375 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, situado

no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia BR-060 e o eixo da Rodovia DF-001; deste, segue pela Rodovia DF-001

até o vértice 2, de coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da

Rodovia DF-001 e o eixo da Rodovia DF475, deste segue pela Rodovia DF-475 até o vértice 3, de coordenadas N

8.233.869,02 m e E 173.679,10 m; situado no ponto de interseção entre o eixo da Rodovia DF-475 e o eixo da

RodoviaDF341, deste segue pela Rodovia DF-341 até o vértice 4, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,74 m;

deste, segue com azimute de 300°43'32" e distância de 6,24 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E

172.149,37 m; deste, segue com azimute de 300°43'39" e distância de 16,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N

8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 300°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 7, de

coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com azimute de 290°15'39" e distância de 7,76 m, até o

vértice 8, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E 172.121,44 m; deste, segue com azimute de 311°27'45" e distância de

10,99 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 300°11'32"

e distância de 15,62 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com

azimute de 300°11'35" e distância de 3,25 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E 172.096,90 m;

deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 13,80 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.234.454,33 m e E

172.085,16 m; deste, segue com azimute de 301°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 13, de coordenadas N

8.234.477,82 m e E 172.047,12m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 111,07 m, até o vértice 14,

de coordenadas N 8.234.537,22 m e E 171.953,28 m; deste, segue com azimute de 302°20'08" e distância de 75,51 m,

até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 302°58'24" e

distância de 46,00 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com azimute

de 300°55'47" e distância de 50,28 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E 171.807,76 m; deste,

segue com azimute de 302°40'58" e distância de 133,62 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.234.700,64 m e E

171.695,30 m; deste, segue com azimute de 302°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 19, de coordenadas N

8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com azimute de 301°16'52" e distância de 84,80 m, até o vértice 20, de

coordenadas N 8.234.766,15 m e E 171.589,54 m; deste, segue com azimute de 300°14'42" e distância de 31,32 m, até

o vértice 21, de coordenadas N 8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, seguecom azimute de 300°58'32" e distância

de 106,98 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com azimute de

300°40'44" e distância de 9,12 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E 171.462,91 m; deste, segue

com azimute de 300°40'42" e distância de 53,15 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.234.868,76 m e E 171.417,20

m; deste, segue com azimute de 306°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.234.875,77 m

e E 171.407,78 m; deste, segue com azimute de 302°49'30" e distância de 17,30 m, até o vértice 26, de coordenadas N

8.234.885,15 m e E 171.393,24 m; deste, segue com azimute de 302°24'07" e distância de 17,22 m, até o vértice 27, de

coordenadas N 8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 301°53'03" e distância de 13,34 m, até

o vértice 28, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com azimute de 301°53'04"e distância

de 100,14 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E 171.282,35 m; deste, segue com azimute de

302°01'33" e distância de 16,84 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue

com azimute de 302°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91

m; deste, segue com azimute de 302°03'47" e distância de 9,33 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.025,22 m

e E 171.169,00 m; deste, segue com azimute de 302°03'48" e distância de 172,09 m, até o vértice 33, de coordenadas

N 8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 302°26'42" e distância de 96,15 m, até o vértice 34,

de coordenadas N 8.235.168,16 m e E 170.942,02 m; deste, segue com azimute de 300°06'15" e distância de 46,06 m,

até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com azimute de 299°10'57" e

distância de 16,96 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E 170.887,36 m; deste, segue com azimute

de 300°02'33" e distância de 37,73 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste,

segue com azimute de 305°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E

170.841,97 m; deste, segue com azimute de 303°53'08" e distância de 54,76 m, até o vértice 39, de coordenadas N

8.235.258,04 m e E 170.796,51 m; deste, segue com azimute de 306°30'02" e distância de 3,08 m, até o vértice 40, de

coordenadas N 8.235.259,87 m e E 170.794,03 m; deste, segue com azimute de 306°29'44" e distância de 7,24 m, até o

vértice 41, de coordenadas N 8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 306°29'46" e distância de

19,16 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com azimute de

307°11'25" e distância de 47,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E 170.735,18 m; deste, segue

com azimute de 303°13'24" e distância de 16,07 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.312,93 m e E 170.721,74

m; deste, segue com azimute de 297°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.235.322,61 m

e E 170.703,01 m; deste, segue com azimute de 294°54'01" e distância de 20,26 m, até o vértice 46, de coordenadas N

8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 294°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 47, de

coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com azimute de 290°18'55" e distância de 42,95 m, até

o vértice 48, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E 170.630,63 m; deste, segue com azimute de 289°22'13" e distância

de 54,58 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.579,14 m; deste, segue com azimute de

287°13'19" e distância de 65,01 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue

com azimute de 282°48'51" e distância de 24,00 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E 170.493,64

m; deste, segue com azimute de 281°59'52" e distância de 22,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.235.399,52 m

e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 280°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 53, de coordenadas N

8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com azimute de 274°44'24" e distância de 22,63 m, até o vértice 54, de

coordenadas N 8.235.405,32 m e E 170.428,22 m; deste, segue com azimute de 274°02'00" e distância de 21,77 m, até

o vértice 55, de coordenadas N 8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 263°07'33" e distância

de 14,92 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com azimute de

260°25'42" e distância de 19,95 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E 170.372,02 m; deste, segue

com azimute de 258°07'39" e distância de 56,32 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.235.390,16 m e E 170.316,90

m; deste, segue com azimute de 254°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.382,32 m

e E 170.289,51 m; deste, segue com azimute de 251°19'58" e distância de 16,11 m, até o vértice 60, de coordenadas N

8.235.377,16 m e E 170.274,25 m; deste, segue com azimute de 253°57'41" e distância de 12,37 m, até o vértice 61, de

coordenadas N 8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de 9,27 m, até o

vértice 62, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com azimute de 248°20'27" e distância de

12,83 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E 170.241,82 m; deste, segue com azimute de

243°57'04" e distância de 12,95 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue

com azimute de 243°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13

m; deste, segue com azimute de 238°37'50" e distância de 22,32 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.235.336,08 m

e E 170.187,07 m; deste, segue com azimute de 233°46'42" e distância de 23,01 m, até o vértice 67, de coordenadas N

8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 228°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 68, de

coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com azimute de 226°36'32" e distância de 38,03 m, até

o vértice 69, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E 170.117,32 m; deste, segue com azimute de 222°05'42" e distância

de 22,49 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de

221°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue

com azimute de 221°47'24" e distância de 25,23 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E 170.066,86

m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 72,57 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.235.163,94 m

e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 220°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 74, de coordenadas N

8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com azimute de 218°08'08" e distância de 50,70 m, até o vértice 75, de

coordenadas N 8.235.075,81 m e E 169.947,65 m; deste, segue com azimute de 252°35'36" e distância de 5,16 m, até o

vértice 76, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com azimute de 276°16'22" e distância de

11,47 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E 169.931,33 m; deste, segue com azimute de

300°48'54" e distância de 12,55 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue

com azimute de 307°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24

m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 186,64 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.235.229,18

m e E 169.732,56 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 129,52 m, até o vértice 81, de

coordenadas N 8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância de 98,74 m, até

o vértice 82, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com azimute de 308°11'44" e distância

de 57,70 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E 169.507,82 m; deste, segue com azimute de

308°04'01" e distância de 86,28 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue

com azimute de 307°05'38" e distância de 39,06 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E 169.408,74

m; deste, segue com azimute de 307°05'37" e distância de 12,75 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.235.490,44 m

e E 169.398,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 3,70 m, até o vértice 87, de coordenadas N

8.235.492,78 m e E 169.395,69 m; deste, segue com azimute de 309°00'46" e distância de 4,02 m, até o vértice 88, de

coordenadas N 8.235.495,31 m e E 169.392,57 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância de 10,25 m, até

o vértice 89, de coordenadas N 8.235.501,76 m e E 169.384,60 m; deste, segue com azimute de 309°00'42" e distância

de 13,41 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com azimute de

309°00'42" e distância de 42,89 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E 169.340,85 m; deste, segue

com azimute de 309°00'43" e distância de 21,41 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.235.550,68 m e E 169.324,21

m; deste, segue com azimute de 309°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.235.720,00

m e E 169.115,21 m; deste,segue com azimutede 309°00'43" e distância de 124,41 m, até o vértice 94, de coordenadas

N 8.235.798,31 m e E 169.018,55 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 34,58 m, até o vértice 95,

de coordenadas N 8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 348°39'53" e distância de 28,14 m,

até o vértice 96, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com azimute de 322°56'36" e

distância de 61,40 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E 168.969,22 m; deste, segue com azimute

de 318°21'37" e distância de 74,26 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste,

segue com azimute de 305°40'51" e distância de 53,15 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E

168.876,70 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 55,08 m, até o vértice 100, de coordenadas N

8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 132,46 m, até o vértice 101,

de coordenadas N 8.236.084,09 m e E 168.711,50 m; deste, segue com azimute de 298°15'14" e distância de 36,71 m,

até o vértice 102, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m; deste, segue com azimute de 262°57'59" e

distância de 1,52 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.236.101,28 m e E 168.677,66 m; deste, segue com azimute

de 228°34'19" e distância de 1,20 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.236.100,49 m e E 168.676,76 m; deste,

segue com azimute de 237°59'49" e distância de 0,50 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.236.100,22 m e E

168.676,34 m; deste, segue com azimute de 263°17'33" e distância de 0,91 m, até o vértice 106, de coordenadas N

8.236.100,12 m e E 168.675,44 m; deste, segue com azimute de 263°39'42" e distância de 0,96 m, até o vértice 107, de

coordenadas N 8.236.100,01 m e E 168.674,48 m; deste, segue com azimute de 235°18'05" e distância de 0,84 m, até o

vértice 108, de coordenadas N 8.236.099,53 m e E 168.673,80 m; deste, segue com azimute de 218°39'40" e distância

de 0,68 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.236.099,00 m e E 168.673,37 m; deste, segue com azimute de

259°41'21" e distância de 0,59 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.236.098,90 m e E 168.672,79 m; deste, segue

com azimute de 257°11'43" e distância de 1,19 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.236.098,63 m e E 168.671,63

m; deste, segue com azimute de 246°02'21" e distância de 1,04 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.236.098,21 m

e E 168.670,67 m; deste, segue com azimute de 248°11'50" e distância de 0,85 m, até o vértice 113, de coordenadas N

8.236.097,89 m e E 168.669,88 m; deste, segue com azimute de 237°05'40" e distância de 1,07 m, até o vértice 114, de

coordenadas N 8.236.097,31 m e E 168.668,98 m; deste, segue com azimute de 236°45'59" e distância de 2,18 m, até o

vértice 115, de coordenadas N 8.236.096,11 m e E 168.667,15 m; situado no ponto às margens do Córrego Monjolo;

deste, segue margeando o Córrego Monjolo, até o vértice 116, de coordenadas N 8.233.457,67 m e E 165.758,39 m;

ponto de confluência entre o Córrego Monjolo e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o vértice

117, de coordenadas N 8.234.912,71 m e E 165.041,69 m; ponto de confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego

Capoeira Grande, deste segue margeando o Córrego Capoeira Grande até o vértice 118, de coordenadas N 8.234.391,08

m e E 162.430,97 m; deste, segue com azimute de 235°42'51" e distância de 60,24 m, até o vértice 119, de

coordenadas N 8.234.357,14 m e E 162.381,20 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância de 9,45 m, até o

vértice 120, de coordenadas N 8.234.366,57 m e E 162.380,56 m; deste, segue com azimute de 356°07'55" e distância

de 90,46 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.234.456,83 m e E 162.374,46 m; deste, segue com azimute de

356°07'55" e distância de 77,05 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.234.533,70 m e E 162.369,26m; deste, segue

com azimute de 355°19'04" e distância de 119,13 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.234.652,43 m e E

162.359,54 m; deste, segue com azimute de 355°14'49" e distância de 58,86 m, até o vértice 124, de coordenadas N

8.234.711,09 m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 90,65 m, até o vértice 125, de

coordenadas N 8.234.801,69 m e E 162.357,76 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de 18,54 m, até o

vértice 126, de coordenadas N 8.234.820,22 m e E 162.358,40 m; deste, segue com azimute de 1°57'38" e distância de

229,23 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.049,31 m e E 162.366,24 m; deste, segue com azimute de

1°40'49" e distância de 314,07 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.363,24 m e E 162.375,45 m; deste, segue

com azimute de 1°24'14" e distância de 147,49 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.510,69 m e E 162.379,06

m; deste, segue com azimute de 0°28'54" e distância de 109,95 m, até o vértice 130, de coordenadas N 8.235.620,64 m

e E 162.379,98 m; deste, segue com azimute de 0°28'53" e distância de 18,55 m, até o vértice 131, de coordenadas N

8.235.639,19 m e E 162.380,14 m; deste, segue com azimute de 2°18'28" e distância de 124,66 m, até o vértice 132, de

coordenadas N 8.235.763,75 m e E 162.385,16 m; deste, segue com azimute de 345°45'09" e distância de 65,78 m, até

o vértice 133, de coordenadas N 8.235.827,51 m e E 162.368,97 m; deste, segue com azimute de 8°27'11" e distância

de 8,46 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.835,88 m e E 162.370,21 m; deste, segue com azimute de

266°11'58" e distância de 12,52 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.835,05 m e E 162.357,72 m; deste, segue

com azimute de 166°51'05" e distância de 3,68 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.831,47 m e E 162.358,56

m; deste, segue com azimute de 192°32'09" e distância de 17,97 m, até o vértice 137, de coordenadas N 8.235.813,93

m e E 162.354,66 m; deste, segue com azimute de 213°12'24" e distância de 19,72 m, até o vértice 138, de

coordenadas N 8.235.797,43 m e E 162.343,86 m; deste, segue com azimute de 234°51'58" e distância de 49,97 m, até

o vértice 139, de coordenadas N 8.235.768,67 m e E 162.302,99 m; deste, segue com azimute de 222°51'50" e distância

de 39,84 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.739,47 m e E 162.275,89 m; deste, segue com azimute de

211°53'57" e distância de 82,98 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.669,02 m e E 162.232,04 m; deste, segue

com azimute de 208°18'18" e distância de 53,06 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.622,30 m e E 162.206,88

m; deste, segue com azimute de 208°18'18" e distância de 29,12 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.596,66

m e E 162.193,07 m; deste, segue com azimute de 210°15'46" e distância de 30,87 m, até o vértice 144, de

coordenadas N 8.235.570,00 m e E 162.177,51 m; deste, segue com azimute de 210°15'47" e distância de 58,31 m, até

o vértice 145, de coordenadas N 8.235.519,64 m e E 162.148,13 m; deste, segue com azimute de 212°50'56" e distância

de 50,04 m, até o vértice 146, de coordenadas N 8.235.477,60 m e E 162.120,99 m; deste, segue com azimute de

262°05'02" e distância de 123,80 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.460,55 m e E 161.998,37 m; deste,

segue com azimute de 212°11'44" e distância de 1.292,72 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.234.366,61 m e E

161.309,60 m; deste, segue com azimutede 270°27'16" e distância de 13,98 m, até o vértice 149, de coordenadas N

8.234.366,72 m e E 161.295,61 m; deste, segue com azimute de 273°46'28" e distância de 61,09 m, até o vértice 150,

de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.234,65 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 13,55 m,

até o vértice 151, de coordenadas N 8.234.370,74 m e E 161.221,11 m; deste, segue com azimute de 271°56'30" e

distância de 24,99 m, até o vértice 152, de coordenadas N 8.234.371,59 m e E 161.196,13 m; deste, segue com azimute

de 272°55'38" e distância de 37,30 m, até o vértice 153, de coordenadas N 8.234.373,49 m e E 161.158,88 m; deste,

segue com azimute de 272°34'45" e distância de 23,52 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.234.374,55 m e E

161.135,38 m; deste, segue com azimute de 268°32'00" e distância de 71,56 m, até o vértice 155, de coordenadas N

8.234.372,72 m e E 161.063,85 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância de 8,45 m, até o vértice 156, de

coordenadas N 8.234.373,04 m e E 161.055,40 m; deste, segue com azimute de 272°11'55" e distância de 62,94 m, até

o vértice 157, de coordenadas N 8.234.375,46 m e E 160.992,51 m; deste, segue com azimute de 272°11'56" e distância

de 4,65 m, até o vértice 158, de coordenadas N 8.234.375,64 m e E 160.987,86 m; deste,segue com azimutede

273°29'07" e distância de 122,94 m, até o vértice 159, de coordenadas N 8.234.383,11 m e E 160.865,15 m; deste,

segue com azimute de 273°29'20" e distância de 37,58 m, até o vértice 160, de coordenadas N 8.234.385,40 m e E

160.827,64 m; deste,segue com azimutede 273°29'20" e distância de 161,43 m, até o vértice 161, de coordenadas N

8.234.395,22 m e E 160.666,51 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 159,38 m, até o vértice 162,

de coordenadas N 8.234.404,92 m e E 160.507,42 m; deste, segue com azimute de 273°29'19" e distância de 118,35 m,

até o vértice 163, de coordenadas N 8.234.412,12 m e E 160.389,30 m; deste, segue com azimute de 273°29'20" e

distância de 15,09 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.234.413,04 m e E 160.374,24 m; deste, segue com azimute

de 275°30'20" e distância de 10,84 m, até o vértice 165, de coordenadas N 8.234.414,08 m e E 160.363,45 m; deste,

segue com azimute de 275°05'10" e distância de 22,19 m, até o vértice 166, de coordenadas N 8.234.416,05 m e E

160.341,35 m; deste, segue com azimute de 277°52'30" e distância de 28,70 m, até o vértice 167, de coordenadas N

8.234.419,98 m e E 160.312,92 m; deste, segue com azimute de 277°14'22" e distância de 12,96 m, até o vértice 168,

de coordenadas N 8.234.421,61 m e E 160.300,06 m; deste, segue com azimute de 194°23'37" e distância de 92,60 m,

até o vértice 169, de coordenadas N 8.234.331,92 m e E 160.277,05 m; deste, segue com azimute de 278°39'21" e

distância de 11,33 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.234.333,62 m e E 160.265,84 m; deste, segue com azimute

de 287°20'08" e distância de 9,36 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.234.336,41 m e E 160.256,90 m; deste,

segue com azimute de 287°20'06" e distância de 3,55 m, até o vértice 172, de coordenadas N 8.234.337,47 m e E

160.253,52 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,62 m, até o vértice 173, de coordenadas N

8.234.342,44 m e E 160.230,43 m; deste, segue com azimute de 282°09'11" e distância de 23,97 m, até o vértice 174,

de coordenadas N 8.234.347,49 m e E 160.206,99 m; deste, segue com azimute de 278°57'18" e distância de 89,38 m,

até o vértice 175, de coordenadas N 8.234.361,40 m e E 160.118,71 m; deste, segue com azimute de 280°09'47" e

distância de 67,41 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.234.373,30 m e E 160.052,35 m; deste, segue com azimute

de 283°41'29" e distância de 20,47 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.234.378,14 m e E 160.032,46 m; deste,

segue com azimute de 288°12'23" e distância de 14,20 m, até o vértice 178, de coordenadas N 8.234.382,58 m e E

160.018,97 m; deste, segue com azimute de 290°08'12" e distância de 20,98 m, até o vértice 179, de coordenadas N

8.234.389,80 m e E 159.999,28 m; deste, segue com azimute de 290°31'40" e distância de 47,49 m, até o vértice 180,

de coordenadas N 8.234.406,45 m e E 159.954,80 m; deste, segue com azimute de 291°06'09" e distância de 19,68 m,

até o vértice 181, de coordenadas N 8.234.413,54 m e E 159.936,45 m; deste, segue com azimute de 290°32'00" e

distância de 7,13 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.234.416,04 m e E 159.929,77 m; deste, segue com azimute

de 279°43'06" e distância de 4,94 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E 159.924,90 m; deste,

segue com azimute de 270°00'00" e distância de 6,40 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.234.416,87 m e E

159.918,51 m; deste, segue com azimute de 266°17'19" e distância de 10,73 m, até o vértice 185, de coordenadas N

8.234.416,18 m e E 159.907,80 m; deste, segue com azimute de 263°03'28" e distância de 26,02 m, até o vértice 186,

de coordenadas N 8.234.413,03 m e E 159.881,97 m; deste, segue com azimute de 262°31'11" e distância de 33,95 m,

até o vértice 187, de coordenadas N 8.234.408,61 m e E 159.848,31 m; deste, segue com azimute de 257°37'13" e

distância de 17,02 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.234.404,96 m e E 159.831,69 m; deste, segue com azimute

de 256°54'17" e distância de 42,42 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.234.395,35 m e E 159.790,37 m; deste,

segue com azimute de 254°09'03" e distância de 22,27 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.234.389,27 m e E

159.768,94 m; deste, segue com azimute de 253°37'42" e distância de 15,98 m, até o vértice 191, de coordenadas N

8.234.384,76 m e E 159.753,60 m; deste, segue com azimute de 255°58'48" e distância de 10,23 m, até o vértice 192,

de coordenadas N 8.234.382,29 m e E 159.743,68 m; deste, segue com azimute de 261°09'04" e distância de 53,35 m,

até o vértice 193, de coordenadas N 8.234.374,08 m e E 159.690,97 m; deste, segue com azimute de 260°24'19" e

distância de 33,18 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.234.368,55 m e E 159.658,26 m; deste, segue com azimute

de 265°10'11" e distância de 7,99 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.234.367,88 m e E 159.650,30 m; deste,

segue com azimute de 266°44'09" e distância de 7,46 m, até o vértice 196, de coordenadas N 8.234.367,45 m e E

159.642,86 m; deste, segue com azimute de 266°44'09" e distância de 6,02 m, até o vértice 197, de coordenadas N

8.234.367,11 m e E 159.636,85 m; deste, segue com azimute de 268°07'27" e distância de 15,64 m, até o vértice 198,

de coordenadas N 8.234.366,60 m e E 159.621,21 m; deste, segue com azimute de 279°48'31" e distância de 13,52 m,

até o vértice 199, de coordenadas N 8.234.368,90 m e E 159.607,89 m; deste, segue com azimute de 284°01'13" e

distância de 9,51 m, até o vértice 200, de coordenadas N 8.234.371,21 m e E 159.598,66 m; deste, segue com azimute

de 294°45'06" e distância de 3,67 m, até o vértice 201, de coordenadas N 8.234.372,74 m e E 159.595,33 m; deste,

segue com azimute de 298°05'46" e distância de 16,85 m, até o vértice 202, de coordenadas N 8.234.380,68 m e E

159.580,46 m; deste, segue com azimute de 288°18'23" e distância de 21,11 m, até o vértice 203, de coordenadas N

8.234.387,31 m e E 159.560,42 m; deste, segue com azimute de 288°18'24" e distância de 43,50 m, até o vértice 204,

de coordenadas N 8.234.400,97 m e E 159.519,12 m; deste, segue com azimute de 288°10'58" e distância de 47,83 m,

até o vértice 205, de coordenadas N 8.234.415,90 m e E 159.473,68 m; deste, segue com azimute de 282°05'31" e

distância de 83,16 m, até o vértice 206, de coordenadas N 8.234.433,32 m e E 159.392,36 m; deste, segue com azimute

de 282°04'53" e distância de 44,03 m, até o vértice 207, de coordenadas N 8.234.442,53 m e E 159.349,31 m; deste,

segue com azimute de 280°06'49" e distância de 7,29 m, até o vértice 208, de coordenadas N 8.234.443,81 m e E

159.342,13 m; deste, segue com azimute de 273°06'12" e distância de 75,87 m, até o vértice 209, de coordenadas N

8.234.447,92 m e E 159.266,37 m; deste, segue com azimute de 275°25'16" e distância de 24,33 m, até o vértice 210,

de coordenadas N 8.234.450,22 m e E 159.242,15 m; deste, segue com azimute de 275°25'15" e distância de 42,35 m,

até o vértice 211, de coordenadas N 8.234.454,22 m e E 159.199,99 m; deste, segue com azimute de 276°17'55" e

distância de 26,53 m, até o vértice 212, de coordenadas N 8.234.457,13 m e E 159.173,62 m; deste, segue com azimute

de 276°17'55" e distância de 108,64 m, até o vértice 213, de coordenadas N 8.234.469,05 m e E 159.065,64 m; deste,

segue com azimute de 275°08'05" e distância de 86,94 m, até o vértice 214, de coordenadas N 8.234.476,83 m e E

158.979,05 m; deste, segue com azimute de 274°20'11" e distância de 48,55 m, até o vértice 215, de coordenadas N

8.234.480,50 m e E 158.930,63 m; deste, segue com azimute de 274°05'36" e distância de 18,47 m, até o vértice 216,

de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.912,21 m; deste, segue com azimute de 270°00'00" e distância de 10,14 m,

até o vértice 217, de coordenadas N 8.234.481,82 m e E 158.902,07 m; deste, segue com azimute de 265°36'30" e

distância de 5,75 m, até o vértice 218, de coordenadas N 8.234.481,38 m e E 158.896,34 m; deste, segue com azimute

de 254°35'40" e distância de 8,84 m, até o vértice 219, de coordenadas N 8.234.479,03 m e E 158.887,82 m; deste,

segue com azimute de 247°05'02" e distância de 28,65 m, até o vértice 220, de coordenadas N 8.234.467,88 m e E

158.861,43 m; deste, segue com azimute de 245°26'09" e distância de 7,59 m, até o vértice 221, de coordenadas N

8.234.464,72 m e E 158.854,52 m; deste, segue com azimute de 257°54'09" e distância de 28,05 m, até o vértice 222,

de coordenadas N 8.234.458,84 m e E 158.827,10 m; deste, segue com azimute de 263°20'27" e distância de 14,44 m,

até o vértice 223, de coordenadas N 8.234.457,17 m e E 158.812,75 m; deste, segue com azimute de 273°08'58" e

distância de 3,74 m, até o vértice 224, de coordenadas N 8.234.457,37 m e E 158.809,02 m; deste, segue com azimute

de 274°18'41" e distância de 26,51 m, até o vértice 225, de coordenadas N 8.234.459,36 m e E 158.782,58 m; deste,

segue com azimute de 273°02'30" e distância de 7,82 m, até o vértice 226, de coordenadas N 8.234.459,78 m e E

158.774,77 m; deste, segue com azimute de 263°04'25" e distância de 3,39 m, até o vértice 227, de coordenadas N

8.234.459,37 m e E 158.771,40 m; deste, segue com azimute de 261°11'23" e distância de 3,10 m, até o vértice 228, de

coordenadas N 8.234.458,90 m e E 158.768,34 m; deste, segue com azimute de 190°11'08" e distância de 23,78 m, até

o vértice 229, de coordenadas N 8.234.435,49 m e E 158.764,14 m; situado no ponto às margens do Córrego Tiobo;

deste, segue margeando o Córrego Tiobo até o vértice 230, de coordenadas N 8.230.850,18 m e E 151.167,00 m;

situado no ponto de confluência entre o Córrego Tiobo e o Rio Descoberto, deste, segue margendo o Rio Descoberto,

até o vértice 231, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; situado no ponto de confluência entre o Rio

Descoberto e o Córrego Capoeira, deste, segue margendo o Córrego Capoeira até o vértice 232, de coordenadas N

8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; deste, segue com azimute de 143°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 233,

de coordenadas N 8.233.066,33 m e E 155.030,15 m; deste, segue com azimute de 99°18'58" e distância de 100,57 m,

até o vértice 234, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste, segue com azimute de 111°51'34" e

distância de 71,58 m, até o vértice 235, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute

de 107°27'30" e distância de 39,66 m, até o vértice 236, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste,

segue com azimute de 100°14'38" e distância de 10,94 m, até o vértice 237, de coordenadas N 8.233.009,55 m e E

155.244,43 m; deste, segue com azimute de 89°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 238, de coordenadas N

8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 84°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 239, de

coordenadas N 8.233.015,07 m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 83°38'34" e distância de 102,77 m, até

o vértice 240, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99 m; deste, segue com azimute de 90°27'13" e distância

de 130,03 m, até o vértice 241, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue com azimute de

86°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 242, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue

com azimute de 82°07'36" e distância de 20,19 m, até o vértice 243, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44

m; deste, segue com azimute de 74°13'19" e distância de 33,07 m, até o vértice 244, de coordenadas N 8.233.039,15 m

e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 68°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 245, de coordenadas N

8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 63°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 246, de

coordenadas N 8.233.059,25 m e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 72°32'45" e distância de 78,96 m, até o

vértice 247, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42 m; deste, segue com azimute de 68°07'16" e distância de

25,78 m, até o vértice 248, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue com azimute de

59°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 249, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue

com azimute de 49°58'56" e distância de 19,33 m, até o vértice 250, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49

m; deste, segue com azimute de 45°55'12" e distância de 56,51 m, até o vértice 251, de coordenadas N 8.233.160,66 m

e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 57°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 252, de coordenadas N

8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 63°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 253, de

coordenadas N 8.233.182,69 m e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 55°22'00" e distância de 46,70 m, até o

vértice 254, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56 m; deste, segue com azimute de 47°57'37" e distância de

21,99 m, até o vértice 255, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue com azimute de

35°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 256, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue

com azimute de 29°52'24" e distância de 23,24 m, até o vértice 257, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40

m; deste, segue com azimute de 18°50'44" e distância de 36,14 m, até o vértice 258, de coordenadas N 8.233.294,99 m

e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 10°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 259, de coordenadas N

8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 22°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 260, de

coordenadas N 8.233.398,74 m e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 28°48'52" e distância de 32,31 m, até o

vértice 261, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66 m; deste, segue com azimute de 35°13'11" e distância de

42,89 m, até o vértice 262, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue com azimute de

49°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice263, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue

com azimute de 43°09'16" e distância de 60,21 m, até o vértice 264, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50

m; deste, segue com azimute de 46°32'05" e distância de 48,12 m, até o vértice 265, de coordenadas N 8.233.595,54 m

e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 39°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 266, de coordenadas N

8.233.608,46 m e E 156.211,20 m; deste, segue com azimute de 29°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 267, de

coordenadas N 8.233.617,14 m e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 21°46'18" e distância de 34,01 m, até o

vértice 268, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71 m; deste, segue com azimute de 25°01'08" e distância de

17,82 m, até o vértice 269, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue com azimute de

317°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 270, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste,

segue com azimute de 335°41'31" e distância de 13,77 m, até o vértice 271, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E

156.139,57 m; deste, segue com azimute de 330°13'29" e distância de 6,85 m, até o vértice 272, de coordenadas N

8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimutede 319°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 273,

de coordenadas N 8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 322°21'03" e distância de 27,94 m,

até o vértice 274, de coordenadas N 8.233.833,64 m e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 301°13'07" e

distância de 32,20 m, até o vértice 275, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84 m; deste, segue com azimute

de 336°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 276, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste,

segue com azimute de 4°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 277, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E

156.064,09 m; deste, segue com azimute de 328°53'34" e distância de 5,59 m, até o vértice 278, de coordenadas N

8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimutede 312°45'11" e distância de 21,48 m, até o vértice 279,

de coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 2°39'56" e distância de 13,78 m, até

o vértice 280, de coordenadas N 8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 344°28'20" e distância

de 4,72 m, até o vértice 281, de coordenadas N 8.233.907,41 m e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de

319°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 282, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99 m; deste, segue

com azimute de 332°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 283, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51

m; deste, segue com azimute de 318°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 284, de coordenadas N 8.233.960,37

m e E 156.004,01 m; deste, segue com azimutede 312°41'30" e distância de 7,03 m, até o vértice 285, de coordenadas

N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 339°33'10" e distância de 10,28 m, até o vértice 286,

de coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 312°12'37" e distância de 27,90 m,

até o vértice 287, de coordenadas N 8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 287°55'25" e

distância de 10,73 m, até o vértice 288, de coordenadas N 8.233.996,81 m e E 155.964,38 m; deste, segue com

azimutede 279°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 289, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41 m;

deste, segue com azimute de 294°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 290, de coordenadas N 8.234.020,11 m e

E 155.895,13 m; deste, segue com azimute de 284°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 291, de coordenadas N

8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de 277°32'37" e distância de 25,25 m, até o vértice 292,

de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimutede 301°40'30" e distância de 17,11 m,

até o vértice 293, de coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 331°13'46" e

distância de 18,65 m, até o vértice 294, de coordenadas N 8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute

de 338°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 295, de coordenadas N 8.234.095,62 m e E 155.815,99 m; deste,

segue com azimute de 324°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 296, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E

155.802,94 m; deste, segue com azimute de 333°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 297, de coordenadas N

8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue com azimute de 328°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 298,

de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimutede 317°59'19" e distância de 26,82 m,

até o vértice 299, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 313°47'05" e

distância de 20,23 m, até o vértice 300, de coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute

de 319°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 301, de coordenadas N 8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste,

segue com azimute de 346°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 302, de coordenadas N 8.234.244,49 m e E

155.718,43 m; deste, segue com azimute de 341°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 303, de coordenadas N

8.234.272,00 m e E 155.709,42 m; deste, segue com azimute de 322°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 304,

de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue com azimutede 316°56'21" e distância de 23,42 m,

até o vértice 305, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de 303°21'20" e

distância de 19,45 m, até o vértice 306, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute

de 281°13'16" e distância de 15,59 m, até o vértice 307, de coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste,

segue com azimute de 309°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 308, de coordenadas N 8.234.359,78 m e E

155.607,49 m; deste, segue com azimute de 322°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 309, de coordenadas N

8.234.373,40 m e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 330°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 310,

de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60 m; deste, segue com azimute de 336°46'36" e distância de 36,50 m,

até o vértice 311, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue com azimute de 357°42'04" e

distância de 43,83 m, até o vértice 312, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute

de 347°08'56" e distância de 25,42 m, até o vértice 313, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste,

segue com azimute de 332°44'51" e distância de 14,03 m, até o vértice 314, de coordenadas N 8.234.512,45 m e E

155.555,37 m; deste, segue com azimute de 321°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 315, de coordenadas N

8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 333°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 316,

de coordenadas N 8.234.564,09 m e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 341°37'00" e distância de 18,50 m,

até o vértice 317, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44 m; deste, segue com azimute de 322°51'45" e

distância de 13,65 m, até o vértice 318, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue com azimute

de 293°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 319, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste,

segue com azimute de 67°56'20" e distância de 406,49 m, até o vértice 320, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E

155.875,42 m; deste, segue com azimute de 67°17'52" e distância de 53,58 m, até o vértice321, de coordenadas N

8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; ponto de interseção com o Córrego Bananal, deste, segue margeando o Córrego

Bananal até o vértice 322, de coordenadas N 8.235.611,26 m e E 155.318,10 m; ponto de interseção entre o Córrego

Bananal e a Rodovia-280, deste, segue pela Rodovia DF-280, até o vértice 323, de coordenadas N 8.236.941,42 m e E

160.956,28 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF- 280 e a Rodovia BR-060, deste, segue pela Rodovia BR-060, até

o vértice 1, de coordenadas N 8.241.670,45 m e E 172.245,40 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as

coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no

Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Todos os azimutese distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

Região Administrativa de Planaltina

Perímetro:228.787,516 m Área: 150.941,4890 ha

Para a descrição dos limites da Região Administrativa de Planaltina, foi desconsiderada a área de 2.198,5816

hectares que faz referência à Região Administrativa de Arapoanga, cujo perímetro será representado em memorial

descritivo próprio.

Após as considerações apresentadas, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N

8.284.705,234 m e E 240.552,975 m, localizado na interseção da Linha de limite Norte com a Linha de limite Leste do

Distrito Federal; deste, segue pelo limite leste do Distrito Federal, até atingir o vértice 2, de coordenadas N

8.279.916,826 m e E 240.607,101 m, localizado na margem esquerda do Ribeirão Santa Rita; deste, deixando o limite

leste do Distrito Federal, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até atingir o vértice 3, de coordenadas N

8.274.290,866 m e E 251.670,831 m, localizado na confluência do referido ribeirão com o Rio Preto; deste, segue a

montante pelo talvegue do Rio Preto até atingir o vértice 4, de coordenadas N 8.246.680,051 m e E 246.085,305 m,

localizado na confluência do referido rio com o Ribeirão Extrema; deste, segue a montante pelo talvegue do Ribeirão

Extrema até atingir o vértice 5, de coordenadas N 8.246.647,127 m e E 244.536,187 m, localizado na interseção do

referido ribeirão com a Rodovia DF-100; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-100 até o vértice 6, de coordenadas N

8.245.440,564 m e E 244.355,895 m, localizado no entroncamento da referida rodovia com as rodovias DF-320 e DF-

260; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-260 até atingiro vértice 7, de coordenadas N 8.244.457,695 m e E

219.295,439 m, localizado na interseção da referida rodovia com a Rodovia DF-130; deste, segue pelo eixo da Rodovia

DF-130 até atingir o vértice 8, de coordenadas N 8.259.419,719 m e E 214.882,903 m, localizado na interseção da

referida rodovia com a Rodovia DF-250; deste, segue pelo eixo da Rodovia DF-250 até atingir o vértice 9, de

coordenadas N 8.258.643,978 m e E 213.248,783 m, localizado na interseção da referida rodovia com o Rio São

Bartolomeu; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio São Bartolomeu até atingir o vértice 10, de coordenadas N

8.261.461,503 m e E 213.321,422 m, localizado na confluência do referido rio com o Córrego do Meio; deste, segue a

montante pelo talvegue do Córrego do Meio até atingir o vértice 11, de coordenadas N 8.265.149,423 m e E

206.255,327 m, localizado na interseção do referido córrego com a Rodovia DF-330; deste, segue pelo eixo da Rodovia

DF-330 até atingir o vértice 12, de coordenadas N 8.265.504,473 m e E 205.811,531 m; deste, deixando a referida

rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 35°31'47" e 53,637 m até o vértice 13, de

coordenadas N 8.265.548,124 m e E 205.842,701 m; 16°37'46" e 6,063 m até o vértice 14, de coordenadas N

8.265.553,933 m e E 205.844,436 m; 42°57'56" e 101,102 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.265.627,916 m e E

205.913,343 m; 37°35'23" e 16,716 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.641,162 m e E 205.923,540 m;

42°24'34" e 113,933 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.265.725,284 m e E 206.000,379 m; 40°15'31" e 36,083 m

até o vértice 18, de coordenadas N 8.265.752,820 m e E 206.023,697 m; 42°05'22" e 695,906 m até o vértice 19, de

coordenadas N 8.266.269,252 m e E 206.490,155 m; 327°57'29" e 2,160 m até o vértice 20, de coordenadas N

8.266.271,083 m e E 206.489,009 m; 220°04'01" e 1,488 m até o vértice 21,de coordenadas N 8.266.269,944 m e E

206.488,051 m; 321°15'16" e 5,212 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.266.274,009 m e E 206.484,789 m;

332°37'29" e 23,879 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.266.295,214 m e E 206.473,809 m; 339°14'06" e 17,617 m

até o vértice 24, de coordenadas N 8.266.311,687 m e E 206.467,563 m; 331°03'26" e 22,745 m até o vértice 25, de

coordenadas N 8.266.331,591 m e E 206.456,556 m; 327°27'16" e 102,803 m até o vértice 26, de coordenadas N

8.266.418,250 m e E 206.401,251 m; 329°22'44" e 159,528 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.266.555,532 m e E

206.319,994 m; 329°22'43" e 66,844 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.266.613,055 m e E 206.285,946 m;

332°00'12" e 48,424 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.266.655,812 m e E 206.263,215 m; 328°03'08" e 46,621 m

até o vértice 30, de coordenadas N 8.266.695,371 m e E 206.238,546 m; 329°50'57" e 89,988 m até o vértice 31, de

coordenadas N 8.266.773,184 m e E 206.193,347 m; 329°50'57" e 34,172 m até o vértice 32, de coordenadas N

8.266.802,733 m e E 206.176,183 m; 328°56'33" e 201,206 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.975,096 m e E

206.072,381 m; 322°57'45" e 20,244 m até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.991,256 m e E 206.060,187 m;

331°01'18" e 68,963 m até o vértice 35, de coordenadas N 8.267.051,585 m e E 206.026,776 m; 328°56'26" e 74,786 m

até o vértice 36, de coordenadas N 8.267.115,649 m e E 205.988,192 m; 326°55'53" e 19,564 m até o vértice 37, de

coordenadas N 8.267.132,044 m e E 205.977,517 m; 329°45'57" e 42,629 m até o vértice 38, de coordenadas N

8.267.168,874 m e E 205.956,052 m; 330°01'30" e 49,457 m até o vértice 39, de coordenadas N 8.267.211,716 m e E

205.931,342 m; 330°01'28" e 72,764 m até o vértice 40, de coordenadas N 8.267.274,747 m e E 205.894,987 m;

329°32'14" e 133,424 m até o vértice 41, de coordenadas N 8.267.389,753 m e E 205.827,344 m; 329°29'05" e 112,579

m até o vértice 42, de coordenadas N 8.267.486,739 m e E 205.770,180 m; 329°06'50" e 102,219 m até o vértice 43, de

coordenadas N 8.267.574,462 m e E 205.717,708 m; 329°06'07" e 32,852 m até o vértice 44, de coordenadas N

8.267.602,652 m e E 205.700,838 m; 329°17'32" e 62,623 m até o vértice 45, de coordenadas N 8.267.656,494 m e E

205.668,859 m; 329°19'23" e 64,728 m até o vértice 46, de coordenadas N 8.267.712,164 m e E 205.635,835 m;

329°03'08" e 43,302 m até o vértice 47, de coordenadas N 8.267.749,301 m e E 205.613,567 m; 329°18'35" e 42,839 m

até o vértice 48, de coordenadas N 8.267.786,140 m e E 205.591,702 m; 329°20'04" e 43,647 m até o vértice 49, de

coordenadas N 8.267.823,683 m e E 205.569,441 m; 329°13'43" e 46,039 m até o vértice 50, de coordenadas N

8.267.863,240 m e E 205.545,887 m; 329°10'51" e 77,331 m até o vértice 51, de coordenadas N 8.267.929,651 m e E

205.506,268 m; 329°13'53" e 61,086 m até o vértice 52, de coordenadas N 8.267.982,139 m e E 205.475,018 m;

329°33'06" e 74,019 m até o vértice 53, de coordenadas N 8.268.045,950 m e E 205.437,508 m; 329°16'06" e 93,734 m

até o vértice 54, de coordenadas N 8.268.126,521 m e E 205.389,608 m; 329°20'55" e 92,861 m até o vértice 55, de

coordenadas N 8.268.206,408 m e E 205.342,266 m; 329°07'07" e 139,367 m até o vértice 56, de coordenadas N

8.268.326,017 m e E 205.270,734 m; 329°16'22" e 83,724 m até o vértice 57, de coordenadas N 8.268.397,987 m e E

205.227,955 m; 329°34'44" e 71,977 m até o vértice 58, de coordenadas N 8.268.460,055 m e E 205.191,509 m;

330°15'20" e 53,083 m até o vértice 59, de coordenadas N 8.268.506,144 m e E 205.165,173 m; 329°31'53" e 127,851

m até o vértice 60, de coordenadas N 8.268.616,340 m e E 205.100,344 m; 329°29'51" e 59,088 m até o vértice 61, de

coordenadas N 8.268.667,251 m e E 205.070,352 m; 329°18'26" e 64,735 m até o vértice 62, de coordenadas N

8.268.722,918 m e E 205.037,309 m; 329°16'51" e 93,174 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.268.803,018 m e E

204.989,713 m; 329°13'31" e 77,377 m até o vértice 64, de coordenadas N 8.268.869,499 m e E 204.950,122 m;

328°02'28" e 40,596 m até o vértice 65, de coordenadas N 8.268.903,942 m e E 204.928,634 m; 328°02'39" e 12,748 m

até o vértice 66, de coordenadas N 8.268.914,758 m e E 204.921,887 m; 331°17'54" e 16,985 m até o vértice 67, de

coordenadas N 8.268.929,656 m e E 204.913,730 m; 333°37'45" e 11,353 m até o vértice 68, de coordenadas N

8.268.939,828 m e E 204.908,687 m; 333°37'46" e 4,613 m até o vértice 69, de coordenadas N 8.268.943,961 m e E

204.906,638 m; 333°26'06" e 0,148 m até o vértice 70, de coordenadas N 8.268.944,093 m e E 204.906,572 m;

319°18'14" e 26,816 m até o vértice 71, de coordenadas N 8.268.964,424 m e E 204.889,087 m; 304°24'34" e 7,953 m

até o vértice 72, de coordenadas N 8.268.968,918 m e E 204.882,526 m; 304°24'34" e 16,282 m até o vértice 73, de

coordenadas N 8.268.978,119 m e E 204.869,093 m; 318°08'54" e 20,201 m até o vértice 74, de coordenadas N

8.268.993,166 m e E 204.855,615 m; 312°27'27" e 13,549 m até o vértice 75, de coordenadas N 8.269.002,312 m e E

204.845,619 m; 312°27'23" e 18,786 m até o vértice 76, de coordenadas N 8.269.014,993 m e E 204.831,759 m;

334°46'11" e 23,786 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.269.036,510 m e E 204.821,620 m; 334°43'32" e 45,611 m

até o vértice 78, de coordenadas N 8.269.077,755 m e E 204.802,146 m; 334°43'01" e 106,370 m até o vértice 79, de

coordenadas N 8.269.173,936 m e E 204.756,716 m; 335°36'34" e 144,612m até o vértice 80, de coordenadas N

8.269.305,642 m e E 204.696,998 m; 335°41'47" e 147,442 m até o vértice 81, de coordenadas N 8.269.440,017 m e E

204.636,315 m; 335°45'20" e 79,600 m até o vértice 82, de coordenadas N 8.269.512,596 m e E 204.603,629 m;

335°53'50" e 52,359 m até o vértice 83, de coordenadas N 8.269.560,390 m e E 204.582,247 m; 335°53'50" e 50,339 m

até o vértice 84, de coordenadas N 8.269.606,340 m e E 204.561,690 m; 332°32'09" e 35,653 m até o vértice 85, de

coordenadas N 8.269.637,975 m e E 204.545,247 m; 332°38'38" e 57,651 m até o vértice 86, de coordenadas N

8.269.689,179 m e E 204.518,755 m; 332°38'39" e 30,523 m até o vértice 87, de coordenadas N 8.269.716,289 m e E

204.504,729 m; 335°29'10" e 47,171 m até o vértice 88, de coordenadas N 8.269.759,208 m e E 204.485,157 m;

338°07'09" e 29,457 m até o vértice 89, de coordenadas N 8.269.786,543 m e E 204.474,179 m; 335°54'48" e 31,212 m

até o vértice 90, de coordenadas N 8.269.815,037 m e E 204.461,441 m; 334°50'18" e 48,498 m até o vértice 91, de

coordenadas N 8.269.858,933 m e E 204.440,821 m; 337°53'18" e 14,784 m até o vértice 92, de coordenadas N

8.269.872,630 m e E 204.435,256 m; 339°50'15" e 63,092 m até o vértice 93, de coordenadas N 8.269.931,856 m e E

204.413,509 m; 337°15'25" e 26,482 m até o vértice 94, de coordenadas N 8.269.956,279 m e E 204.403,271 m;

336°10'44" e 55,922 m até o vértice 95, de coordenadas N 8.270.007,437 m e E 204.380,685 m; 333°46'28" e 59,499 m

até o vértice 96, de coordenadas N 8.270.060,811 m e E 204.354,392 m; 335°11'42" e 27,898 m até o vértice 97, de

coordenadas N 8.270.086,135 m e E 204.342,688 m; 335°48'40" e 28,003 m até o vértice 98, de coordenadas N

8.270.111,679 m e E 204.331,214 m; 335°34'37" e 113,399 m até o vértice 99, de coordenadas N 8.270.214,931 m e E

204.284,327 m; 335°16'22" e 97,406 m até o vértice 100, de coordenadas N 8.270.303,406 m e E 204.243,582 m;

335°10'39" e 64,479 m até o vértice 101, de coordenadas N 8.270.361,928 m e E 204.216,513 m; 334°50'01" e 53,373

m até o vértice 102, de coordenadas N 8.270.410,235 m e E 204.193,816 m; 333°35'54" e 18,200 m até o vértice 103,

de coordenadas N 8.270.426,537 m e E 204.185,723 m; 335°58'47" e 33,531 m até o vértice 104, de coordenadas N

8.270.457,164 m e E 204.172,074 m; 334°34'56" e 38,638 m até o vértice 105, de coordenadas N 8.270.492,062 m e E

204.155,490 m; 333°46'57" e 58,701 m até o vértice 106, de coordenadas N 8.270.544,724 m e E 204.129,557 m;

333°37'08" e 64,381 m até o vértice 107, de coordenadas N 8.270.602,400 m e E 204.100,950 m; 332°35'42" e 26,117

m até o vértice 108, de coordenadas N 8.270.625,586 m e E 204.088,929 m; 328°58'06" e 7,666 m até o vértice 109, de

coordenadas N 8.270.632,155 m e E 204.084,977 m; 341°17'40" e 7,430 m até o vértice 110, de coordenadas N

8.270.639,193 m e E 204.082,594 m; 347°38'46" e 6,782 m até o vértice 111, de coordenadas N 8.270.645,818 m e E

204.081,143 m; 356°04'28" e 12,562 m até o vértice 112, de coordenadas N 8.270.658,351 m e E 204.080,283 m;

4°37'02" e 5,689 m até o vértice 113, de coordenadas N 8.270.664,022 m e E 204.080,741 m; 348°27'05" e 9,231 m até

o vértice 114, de coordenadas N 8.270.673,066 m e E 204.078,893 m; 358°20'55" e 45,455 m até o vértice 115, de

coordenadas N 8.270.718,502 m e E 204.077,583 m; 1°17'06" e 35,586 m até o vértice 116, de coordenadas N

8.270.754,079 m e E 204.078,381 m; 10°41'19" e 104,791 m até o vértice 117, de coordenadas N 8.270.857,052 m e E

204.097,817 m; 13°04'41" e 59,272 m até o vértice 118, de coordenadas N 8.270.914,787 m e E 204.111,229 m;

8°35'05" e 25,323 m até o vértice 119, de coordenadas N 8.270.939,826 m e E 204.115,009 m; 2°56'51" e 21,043 m até

o vértice 120, de coordenadas N 8.270.960,841 m e E 204.116,091 m; 2°56'50" e 21,044 m até o vértice 121, de

coordenadas N 8.270.981,857 m e E 204.117,173 m; 358°07'13" e 23,079 m até o vértice 122, de coordenadas N

8.271.004,924 m e E 204.116,416 m; 355°14'57" e 32,297 m até o vértice 123, de coordenadas N 8.271.037,110 m e E

204.113,741 m; 354°16'41" e 24,895 m até o vértice 124, de coordenadas N 8.271.061,881 m e E 204.111,259 m;

346°09'22" e 32,281 m até o vértice 125, de coordenadas N 8.271.093,224 m e E 204.103,535 m; 344°15'29" e 27,372

m até o vértice 126, de coordenadas N 8.271.119,569 m e E 204.096,109 m; 343°12'56" e 79,873 m até o vértice 127,

de coordenadas N 8.271.196,039 m e E 204.073,044 m; 344°34'48" e 60,630 m até o vértice 128, de coordenadas N

8.271.254,486 m e E 204.056,923 m; 347°45'40" e 27,166 m até o vértice 129, de coordenadas N 8.271.281,035 m e E

204.051,164 m; 333°50'00" e 6,495 m até o vértice 130, de coordenadas N 8.271.286,864 m e E 204.048,300 m;

339°48'27" e 16,331 m até o vértice 131, de coordenadas N 8.271.302,191 m e E 204.042,663 m; 341°34'58" e 41,699

m até o vértice 132, de coordenadas N 8.271.341,754 m e E 204.029,489 m; 344°24'07" e 67,549 m até o vértice 133,

de coordenadas N 8.271.406,815 m e E 204.011,326 m; 335°31'48" e 18,901 m até o vértice 134, de coordenadas N

8.271.424,018 m e E 204.003,497 m; 334°45'13" e 26,874 m até o vértice 135, de coordenadas N 8.271.448,325 m e E

203.992,035 m; 336°13'32" e 21,365 m até o vértice 136, de coordenadas N 8.271.467,877 m e E 203.983,422 m;

307°55'56" e 42,762 m até o vértice 137, de coordenadas N 8.271.494,164 m e E 203.949,694 m; 307°01'26" e 26,254

m até o vértice 138, de coordenadas N 8.271.509,973 m e E 203.928,733 m; 307°01'22" e 89,942 m até o vértice 139,

de coordenadas N 8.271.564,130 m e E 203.856,924 m; 306°59'46" e 136,772 m até o vértice 140, de coordenadas N

8.271.646,434 m e E 203.747,688 m; 301°47'29" e 151,560 m até o vértice 141, de coordenadas N 8.271.726,280 m e E

203.618,866 m; 301°20'01" e 85,531m até o vértice 142, de coordenadas N 8.271.770,758 m e E 203.545,809 m;

299°12'54" e 117,936 m até o vértice 143, de coordenadas N 8.271.828,321 m e E 203.442,875 m; 300°37'24" e

110,553 m até o vértice 144, de coordenadas N 8.271.884,636 m e E 203.347,740 m; 300°37'23" e 81,896 m até o

vértice 145, de coordenadas N 8.271.926,353 m e E 203.277,265 m; 299°07'53" e 88,773 m até o vértice 146, de

coordenadas N 8.271.969,569 m e E 203.199,721 m; 301°53'06" e 70,806 m até o vértice 147, de coordenadas N

8.272.006,970 m e E 203.139,599 m; 303°48'13" e 82,920 m até o vértice 148, de coordenadas N 8.272.053,102 m e E

203.070,697 m; 303°48'12" e 73,596 m até o vértice 149, de coordenadas N 8.272.094,047 m e E 203.009,542 m;

303°44'33" e 222,899 m até o vértice 150, de coordenadas N 8.272.217,859 m e E 202.824,192 m; 304°34'45" e 76,189

m até o vértice 151, de coordenadas N 8.272.261,100 m e E 202.761,462 m; 303°42'09" e 69,630 m até o vértice 152,

de coordenadas N 8.272.299,736 m e E 202.703,535 m; 303°42'05" e 38,318 m até o vértice 153, de coordenadas N

8.272.320,997 m e E 202.671,657 m; 305°21'47" e 35,967 m até o vértice 154, de coordenadas N 8.272.341,813 m e E

202.642,326 m; 306°00'52" e 60,766 m até o vértice 155, de coordenadas N 8.272.377,543 m e E 202.593,174 m;

310°58'33" e 55,408 m até o vértice 156, de coordenadas N 8.272.413,876 m e E 202.551,342 m; 310°53'42" e 39,788

m até o vértice 157, de coordenadas N 8.272.439,924 m e E 202.521,266 m; 310°53'40" e 26,954 m até o vértice 158,

de coordenadas N 8.272.457,570 m e E 202.500,891 m; 317°57'44" e 28,858 m até o vértice 159, de coordenadas N

8.272.479,003 m e E 202.481,567 m; 338°46'19" e 129,320 m até o vértice 160, de coordenadas N 8.272.599,548 m e E

202.434,743 m; 314°47'11" e 100,280 m até o vértice 161, de coordenadas N 8.272.670,192 m e E 202.363,570 m;

314°42'02" e 250,516 m até o vértice 162, de coordenadas N 8.272.846,405 m e E 202.185,505 m; 314°29'53" e

256,322 m até o vértice 163, de coordenadas N 8.273.026,057 m e E 202.002,677 m; 314°32'52" e 260,623 m até o

vértice 164, de coordenadas N 8.273.208,885 m e E 201.816,940 m; 314°45'39" e 89,803 m até o vértice 165, de

coordenadas N 8.273.272,120 m e E 201.753,175 m; 4°16'57" e 170,073 m até o vértice 166, de coordenadas N

8.273.441,718 m e E 201.765,875 m; 4°21'40" e 309,667 m até o vértice 167, de coordenadas N 8.273.750,488 m e E

201.789,423 m; 4°25'31" e 174,882 m até o vértice 168, de coordenadas N 8.273.924,849 m e E 201.802,917 m;

4°25'39" e 119,949 m até o vértice 169, de coordenadas N 8.274.044,440 m e E 201.812,177 m; 3°56'42" e 53,839 m

até o vértice 170, de coordenadas N 8.274.098,151 m e E 201.815,881 m, localizado no eixo da Rodovia DF-335; deste,

segue pelo eixo da Rodovia DF-335 até atingir o vértice 171, de coordenadas N 8.274.337,978 m e E 203.665,647 m;

deste, deixando a referida rodovia, segue por linha divisória com os seguintes azimutes e distâncias: 329°34'25" e

14,756 m até o vértice 172, de coordenadas N 8.274.350,702 m e E 203.658,174 m; 327°14'34" e 13,065 m até o

vértice 173, de coordenadas N 8.274.361,689 m e E 203.651,105 m; 320°52'23" e 135,383 m até o vértice 174, de

coordenadas N 8.274.466,712 m e E 203.565,673 m; 319°44'36" e 68,914 m até o vértice 175, de coordenadas N

8.274.519,304 m e E 203.521,140 m; 265°38'28" e 45,170 m até o vértice 176, de coordenadas N 8.274.515,871 m e E

203.476,101 m; 265°58'02" e 43,085 m até o vértice 177, de coordenadas N 8.274.512,841 m e E 203.433,123 m;

266°54'24" e 44,902 m até o vértice 178, de coordenadas N 8.274.510,418 m e E 203.388,286 m; 266°23'16" e 44,885

m até o vértice 179, de coordenadas N 8.274.507,590 m e E 203.343,490 m; 266°25'28" e 45,329 m até o vértice 180,

de coordenadas N 8.274.504,763 m e E 203.298,249 m; 266°24'50" e 96,871 m até o vértice 181, de coordenadas N

8.274.498,704 m e E 203.201,568 m; 283°09'18" e 70,105 m até o vértice 182, de coordenadas N 8.274.514,659 m e E

203.133,303 m; 283°32'45" e 74,160 m até o vértice 183, de coordenadas N 8.274.532,029 m e E 203.061,206 m;

283°33'08" e 4,306 m até o vértice 184, de coordenadas N 8.274.533,038 m e E 203.057,020 m; 337°43'24" e 36,230 m

até o vértice 185, de coordenadas N 8.274.566,564 m e E 203.043,286 m; 339°16'08" e 54,204 m até o vértice 186, de

coordenadas N 8.274.617,258 m e E 203.024,099 m; 68°03'25" e 4,207 m até o vértice 187, de coordenadas N

8.274.618,830 m e E 203.028,001 m; 71°25'08" e 7,563 m até o vértice 188, de coordenadas N 8.274.621,240 m e E

203.035,170 m; 69°01'07" e 24,130 m até o vértice 189, de coordenadas N 8.274.629,880 m e E 203.057,700 m;

67°28'17" e 46,379 m até o vértice 190, de coordenadas N 8.274.647,650 m e E 203.100,540 m; 70°43'18" e 39,526 m

até o vértice 191, de coordenadas N 8.274.660,700 m e E 203.137,850 m; 68°35'17" e 37,691 m até o vértice 192, de

coordenadas N 8.274.674,460 m e E 203.172,940 m; 66°40'29" e 38,616 m até o vértice 193, de coordenadas N

8.274.689,750 m e E 203.208,400 m; 70°39'51" e 19,511 m até o vértice 194, de coordenadas N 8.274.696,210 m e E

203.226,810 m; 69°24'59" e 26,822 m até o vértice 195, de coordenadas N 8.274.705,640 m e E 203.251,920 m;

80°18'25" e 6,533 m até o vértice 196, de coordenadas N 8.274.706,740 m e E 203.258,360 m; 87°26'38" e 31,842 m

até o vértice 197, de coordenadas N 8.274.708,160 m e E 203.290,170 m; 86°02'05" e 16,398 m até o vértice 198, de

coordenadas N 8.274.709,294 m e E 203.306,529 m; 86°02'04" e 36,238 m até o vértice 199, de coordenadas N

8.274.711,800 m e E 203.342,680 m; 86°03'46" e 32,477 m até o vértice 200, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E

203.375,080 m; 87°48'29" e 16,732 m até o vértice 201, de coordenadas N 8.274.714,670 m e E 203.391,800 m;

101°06'39" e 4,515 m até o vértice 202, de coordenadas N 8.274.713,800 m e E 203.396,230 m; 99°29'00" e 4,491 m

até o vértice 203, de coordenadas N 8.274.713,060 m e E 203.400,660 m; 93°18'22" e 5,028 m até o vértice 204, de

coordenadas N 8.274.712,770 m e E 203.405,680 m; 84°24'46" e 6,471 m até o vértice 205, de coordenadas N

8.274.713,400 m e E 203.412,120 m; 84°24'15" e 6,461 m até o vértice 206, de coordenadas N 8.274.714,030 m e E

203.418,550 m; 71°45'43" e 10,129 m até o vértice 207, de coordenadas N 8.274.717,200 m e E 203.428,170 m;

66°04'18" e 32,372 m até o vértice 208, de coordenadas N 8.274.730,330 m e E 203.457,760 m; 66°12'54" e 20,654 m

até o vértice 209, de coordenadas N 8.274.738,660 m e E 203.476,660 m; 65°25'32" e 39,267 m até o vértice 210, de

coordenadas N 8.274.754,990 m e E 203.512,370 m; 354°24'38" e 53,595 m em linha reta até atingir o vértice 211, de

coordenadas N 8.274.808,330 m e E 203.507,150 m, localizado na nascente do Córrego Taquara; deste, segue a jusante

pelo talvegue do CórregoTaquara até atingir o vértice 212, de coordenadas N 8.275.684,117 m e E 203.916,671 m,

localizado na confluência do referido córrego com o Córrego Grotão; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego

Grotão até atingir o vértice 213, de coordenadas N 8.277.896,831 m e E 203.280,756 m, localizado na confluência do

referido córrego com o Córrego Simoa; deste, segue a jusante pelo talvegue do Córrego João Pires, outrora denominado

Córrego Grotão, até atingir o vértice 214, de coordenadas N 8.281.190,745 m e E 204.598,235 m, localizado na

confluência do Córrego João Pires com o Ribeirão Palmeiras; deste, segue a jusante pelo talvegue do Ribeirão Palmeiras

até atingir o vértice 215, de coordenadas N 8.283.682,685 m e E 202.786,120 m, localizado na confluência do Ribeirão

Palmeiras com o Rio Maranhão; deste, segue a montante pelo talvegue do Rio Maranhãoaté o vértice 216, de

coordenadas N 8.284.184,343 m e E 202.589,235 m, localizado na interseção do referido rio com a Linha de Limite Norte

do Distrito Federal; deste, segue pela Linha de Limite Norte do Distrito Federal até atingir o vértice 1, ponto inicial da

descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro

e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como

o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de

projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA

Perímetro: 35.321,450 m Área: 2.198,5816 há

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m, ponto

de interseção com a Rodovia DF-345; deste, segue pela Rodovia DF-345, até o vértice 2, de coordenadas N

8.268.993,54 m e E 218.629,92 m; deste, segue com azimute de 167°18'12" e distância de 42,98 m, até o vértice 3, de

coordenadas N 8.268.951,61 m e E 218.639,37 m; deste, segue com azimute de 168°40'24" e distância de 10,74 m, até

o vértice 4, de coordenadas N 8.268.941,07 m e E 218.641,48 m; deste, segue com azimute de 169°06'02" e distância

de 81,45 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.268.861,09 m e E 218.656,88 m; deste, segue com azimute de

168°56'15" e distância de 97,48 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.268.765,43 m e E 218.675,58 m; deste, segue

com azimute de 169°00'42" e distância de 19,37 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.268.746,41 m e E 218.679,27

m; deste, segue com azimute de 169°03'49" e distância de 127,14 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.268.621,59

m e E 218.703,39 m; deste, segue com azimute de 168°15'01" e distância de 16,59 m, até o vértice 9, de coordenadas

N 8.268.605,34 m e E 218.706,77 m; deste, segue com azimute de 169°02'23" e distância de 35,98 m, até o vértice 10,

de coordenadas N 8.268.570,02 m e E 218.713,61 m; deste, segue com azimute de 168°43'39" e distância de 39,77 m,

até o vértice 11, de coordenadas N 8.268.531,02 m e E 218.721,39 m; deste, segue com azimute de 168°25'37" e

distância de 14,05 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.268.517,26 m e E 218.724,20 m; deste, segue com azimute

de 168°34'31" e distância de 122,61 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.268.397,07 m e E 218.748,49 m; deste,

segue com azimute de 169°04'19" e distância de 22,40 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.268.375,08 m e E

218.752,74 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-230, deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 15, de

coordenadas N 8.267.090,49 m e E 221.118,30 m; ponto de interseção entre a DF-230 e o Rio Pipiripau, deste, segue

pelo Rio Pipiripau, até o vértice 16, de coordenadas N 8.265.103,51 m e E 214.636,37 m; ponto de confluência entre o

Rio Pipiripau e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste, segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 17, de coordenadas

N 8.265.822,89 m e E 213.609,98 m; deste, segue com azimute de 47°04'13" e distância de 3,70 m, até o vértice 18,

de coordenadas N 8.265.825,41 m e E 213.612,69 m; deste, segue com azimute de 43°22'55" e distância de 20,63 m,

até o vértice 19, de coordenadas N 8.265.840,40 m e E 213.626,86 m; deste, segue com azimute de 52°53'32" e

distância de 9,83 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.265.846,33 m e E 213.634,70 m; deste, segue com azimute

de 71°24'10" e distância de 22,14 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.265.853,39 m e E 213.655,69 m; deste,

segue com azimute de 56°40'54" e distância de 15,82 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.265.862,08 m e E

213.668,91 m; deste, segue com azimute de 54°40'48" e distância de 24,77 m, até o vértice 23, de coordenadas N

8.265.876,40 m e E 213.689,12 m; deste, segue com azimute de 51°33'36" e distância de 78,05 m, até o vértice 24, de

coordenadas N 8.265.924,92 m e E 213.750,25 m; deste, segue com azimute de 33°49'38" e distância de 8,96 m, até o

vértice 25, de coordenadas N 8.265.932,37 m e E 213.755,24 m; deste, segue com azimute de 14°09'53" e distância de

16,94 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.265.948,79 m e E 213.759,38 m; deste, segue com azimute de

28°38'11" e distância de 7,85 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.265.955,68 m e E 213.763,15 m; deste, segue

com azimute de 46°11'34" e distância de 7,15 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.265.960,63 m e E 213.768,31 m;

deste, segue com azimute de 58°39'22" e distância de 18,36 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.265.970,18 m e E

213.783,99 m; deste, segue com azimute de 43°55'05" e distância de 29,21 m, até o vértice 30, de coordenadas N

8.265.991,22 m e E 213.804,25 m; deste, segue com azimute de 20°49'40" e distância de 7,65 m, até o vértice 31, de

coordenadas N 8.265.998,37 m e E 213.806,97 m; deste, segue com azimute de 1°24'52" e distância de 5,67 m, até o

vértice 32, de coordenadas N 8.266.004,04 m e E 213.807,11 m; deste, segue com azimute de 336°17'08" e distância

de 6,56 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.266.010,05 m e E 213.804,47 m; deste, segue com azimute de

12°17'26" e distância de 4,70 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.266.014,64 m e E 213.805,47 m; deste, segue

com azimute de 30°02'48" e distância de 13,18 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.266.026,05 m e E 213.812,07

m; deste, segue com azimute de 63°20'39" e distância de 5,64 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.266.028,58 m e

E 213.817,11 m; deste, segue com azimute de 118°09'42" e distância de 6,42 m, até o vértice 37, de coordenadas N

8.266.025,55 m e E 213.822,77 m; deste, segue com azimute de 74°59'34" e distância de 2,43 m, até o vértice 38, de

coordenadas N 8.266.026,18 m e E 213.825,12 m; deste, segue com azimute de 62°42'29" e distância de 47,24 m, até

o vértice 39, de coordenadas N 8.266.047,84 m e E 213.867,10 m; deste, segue com azimute de 55°59'05" e distância

de 10,24 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.266.053,57 m e E 213.875,59 m; deste, segue com azimute de

38°07'35" e distância de 16,78 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.266.066,77 m e E 213.885,95 m; deste, segue

com azimute de 60°17'54" e distância de 42,91 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.266.088,03 m e E 213.923,22

m; deste, segue com azimute de 46°40'04" e distância de 23,08 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.266.103,87 m

e E 213.940,01 m; deste, segue com azimutede 33°13'14" e distância de 11,85 m, até o vértice 44, de coordenadas N

8.266.113,78 m e E 213.946,50 m; deste, segue com azimute de 22°29'23" e distância de 10,51 m, até o vértice 45, de

coordenadas N 8.266.123,49 m e E 213.950,52 m; deste, segue com azimute de 11°11'09" e distância de 12,44 m, até

o vértice 46, de coordenadas N 8.266.135,70 m e E 213.952,93 m; deste, segue com azimute de 3°33'31" e distância de

19,59 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.266.155,25 m e E 213.954,15 m; deste, segue com azimute de

14°24'34" e distância de 16,76 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.266.171,48 m e E 213.958,32 m; deste, segue

com azimute de 26°38'32" e distância de 16,34 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.266.186,09 m e E 213.965,65

m; deste, segue com azimute de 37°39'42" e distância de 25,47 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.266.206,26 m

e E 213.981,21 m; deste, segue com azimute de 45°51'44" e distância de 38,60 m, até o vértice 51, de coordenadas N

8.266.233,14 m e E 214.008,91 m; deste, segue com azimute de 56°23'14" e distância de 40,87 m, até o vértice 52, de

coordenadas N 8.266.255,76 m e E 214.042,95 m; deste, segue com azimute de 61°50'14" e distância de 32,78 m, até

o vértice 53, de coordenadas N 8.266.271,23 m e E 214.071,85 m; deste, segue com azimute de 66°58'06" e distância

de 28,09 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.266.282,22 m e E 214.097,70 m; deste, segue com azimute de

32°53'54" e distância de 24,17 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.266.302,51 m e E 214.110,83 m; deste, segue

com azimute de 23°00'54" e distância de 13,48 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.266.314,92 m e E 214.116,09

m; deste, segue com azimute de 14°05'23" e distância de 30,78 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.266.344,77 m

e E 214.123,59 m; deste, segue com azimutede 8°40'07" e distância de 43,65 m, até o vértice 58, de coordenadas N

8.266.387,92 m e E 214.130,17 m; deste, seguecom azimute de 35°18'55" e distância de 16,70 m, até o vértice 59, de

coordenadas N 8.266.401,55 m e E 214.139,82 m; deste, segue com azimute de 53°47'01" e distância de 34,52 m, até

o vértice 60, de coordenadas N 8.266.421,94 m e E 214.167,67 m; deste, segue com azimute de 38°16'28" e distância

de 10,69 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.266.430,33 m e E 214.174,29 m; deste, segue com azimute de

21°20'27" e distância de 7,57 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.266.437,39 m e E 214.177,04 m; deste, segue

com azimute de 21°20'31" e distância de 6,14 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.266.443,10 m e E 214.179,28 m;

deste, segue com azimute de 20°52'37" e distância de 48,77 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.266.488,67 m e E

214.196,66 m; deste, segue com azimute de 25°21'09" e distância de 23,98 m, até o vértice 65, de coordenadas N

8.266.510,35 m e E 214.206,93 m; deste, segue com azimutede 55°04'50" e distância de 25,02 m, até o vértice 66, de

coordenadas N 8.266.524,67 m e E 214.227,44 m; deste, segue com azimute de 46°29'32" e distância de 15,57 m, até

o vértice 67, de coordenadas N 8.266.535,39 m e E 214.238,73 m; deste, segue com azimute de 54°07'02" e distância

de 20,58 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.266.547,45 m e E 214.255,41 m; deste, segue com azimute de

36°42'40" e distância de 17,28 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.266.561,30 m e E 214.265,74 m; deste, segue

com azimute de 46°25'00" e distância de 26,25 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.266.579,40 m e E 214.284,75

m; deste, segue com azimute de 56°58'24" e distância de 19,17 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.266.589,84 m

e E 214.300,82 m; deste, segue com azimute de 38°49'51" e distância de 10,81 m, até o vértice 72, de coordenadas N

8.266.598,26 m e E 214.307,59 m; deste, segue com azimute de 62°54'23" e distância de 19,73 m, até o vértice 73, de

coordenadas N 8.266.607,25 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 0°00'25" e distância de 4,71 m, até o

vértice 74, de coordenadas N 8.266.611,95 m e E 214.325,16 m; deste, segue com azimute de 72°10'12" e distância de

66,26 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.266.632,24 m e E 214.388,24 m; deste, segue com azimute de

72°00'33" e distância de 24,08 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.266.639,68 m e E 214.411,14 m; deste, segue

com azimute de 71°36'04" e distância de 16,08 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.266.644,76 m e E 214.426,40

m; deste, segue com azimute de 74°03'50" e distância de 48,26 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.266.658,01 m

e E 214.472,80 m; deste, segue com azimute de 73°23'37" e distância de 24,66 m, até o vértice 79, de coordenadas N

8.266.665,05 m e E 214.496,43 m; deste, segue com azimute de 73°18'28" e distância de 32,85 m, até o vértice 80, de

coordenadas N 8.266.674,49 m e E 214.527,90 m; deste, segue com azimute de 74°03'07" e distância de 32,92 m, até

o vértice 81, de coordenadas N 8.266.683,53 m e E 214.559,55 m; deste, segue com azimute de 347°36'40" e distância

de 49,92 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.266.732,29 m e E 214.548,84 m; deste, segue com azimute de

351°36'29" e distância de 7,27 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.266.739,48 m e E 214.547,78 m; deste, segue

com azimute de 95°03'28" e distância de 6,17 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.266.738,94 m e E 214.553,92 m;

deste, segue com azimute de 5°15'58" e distância de 99,10 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.266.837,62 m e E

214.563,02 m; deste, segue com azimute de 5°54'11" e distância de 56,12 m, até o vértice 86, de coordenadas N

8.266.893,44 m e E 214.568,79 m; deste, segue com azimute de 6°07'05" e distância de 43,39 m, até o vértice 87, de

coordenadas N 8.266.936,58 m e E 214.573,42 m; deste, segue com azimute de 5°48'38" e distância de 27,45 m, até o

vértice 88, de coordenadas N 8.266.963,89 m e E 214.576,19 m; deste, segue com azimute de 5°45'38" e distância de

36,69 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.267.000,39 m e E 214.579,88 m; deste, segue com azimute de 5°58'48"

e distância de 17,25 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.267.017,55 m e E 214.581,67 m; deste, segue com

azimutede 6°02'17" e distância de 26,57 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.267.043,97 m e E 214.584,47 m;

deste, segue com azimute de 7°24'18" e distância de 24,59 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.267.068,36 m e E

214.587,64 m; deste, segue com azimute de 5°03'25" e distância de 14,22 m, até o vértice 93, de coordenadas N

8.267.082,52 m e E 214.588,89 m; deste, segue com azimute de 5°49'19" e distância de 28,44 m, até o vértice 94, de

coordenadas N 8.267.110,82 m e E 214.591,78 m; deste, segue com azimute de 6°16'26" e distância de 168,54 m, até

o vértice 95, de coordenadas N 8.267.278,35 m e E 214.610,19 m; deste, segue com azimute de 7°30'20" e distância de

1,61 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.267.279,95 m e E 214.610,41 m; deste, segue com azimute de 17°42'25"

e distância de 3,90 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.267.283,67 m e E 214.611,59 m; deste, segue com azimute

de 11°58'01" e distância de 102,89 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.267.384,33 m e E 214.632,93 m; deste,

segue com azimute de 11°58'40" e distância de 109,75 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.267.491,69 m e E

214.655,71 m; deste, segue com azimute de 5°54'32" e distância de 121,71 m, até o vértice 100, de coordenadas N

8.267.612,75 m e E 214.668,23 m; deste, segue com azimute de 4°16'59" e distância de 57,12 m, até o vértice 101, de

coordenadas N 8.267.669,71 m e E 214.672,50 m; deste, segue com azimute de 329°06'17" e distância de 10,45 m, até

o vértice 102, de coordenadas N 8.267.678,68 m e E 214.667,13 m; deste, segue com azimute de 5°26'00" e distância

de 58,27 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.267.736,69 m e E 214.672,65 m; deste, segue com azimute de

5°49'16" e distância de 53,61 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.267.790,02 m e E 214.678,09 m; deste, segue

com azimutede 6°08'08" e distância de 66,92 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.267.856,56 m e E 214.685,24

m; deste, segue com azimute de 5°54'54" e distância de 53,06 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.267.909,34 m

e E 214.690,71 m; deste, segue com azimute de 4°02'50" e distância de 34,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N

8.267.943,75 m e E 214.693,14 m; deste, segue com azimute de 357°12'21" e distância de 9,01 m, até o vértice 108,

de coordenadas N 8.267.952,75 m e E 214.692,71 m; deste, segue com azimute de 354°54'10" e distância de 8,12 m,

até o vértice 109, de coordenadas N 8.267.960,84 m e E 214.691,98 m; deste, segue com azimute de 357°37'44" e

distância de 9,66 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.267.970,49 m e E 214.691,58 m; deste, segue com azimute

de 359°37'02" e distância de 12,07 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.267.982,56 m e E 214.691,50 m; deste,

segue com azimute de 359°46'23" e distância de 5,86 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.267.988,41 m e E

214.691,48 m; deste, segue com azimute de 359°46'23" e distância de 6,72 m, até o vértice 113, de coordenadas N

8.267.995,13 m e E 214.691,45 m; deste, segue com azimute de 356°38'52" e distância de 6,63 m, até o vértice 114,

de coordenadas N 8.268.001,74 m e E 214.691,07 m; deste, segue com azimute de 351°16'38" e distância de 8,78 m,

até o vértice 115, de coordenadas N 8.268.010,42 m e E 214.689,73 m; deste, segue com azimute de 350°05'09" e

distância de 5,73 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.268.016,07 m e E 214.688,75 m; deste, segue com azimute

de 349°05'07" e distância de 5,37 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.268.021,34 m e E 214.687,73 m; deste,

segue com azimute de 342°56'51" e distância de 4,63 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.268.025,76 m e E

214.686,37 m; deste, segue com azimute de 334°43'21" e distância de 15,92 m, até o vértice 119, de coordenadas N

8.268.040,16 m e E 214.679,58 m; deste, segue com azimute de 359°48'20" e distância de 40,49 m, até o vértice 120,

de coordenadas N 8.268.080,65 m e E 214.679,44 m; deste, segue com azimute de 2°03'40" e distância de 26,80 m,

até o vértice 121, de coordenadas N 8.268.107,43 m e E 214.680,40 m; deste, segue com azimute de 0°58'20" e

distância de 33,70 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.268.141,12 m e E 214.680,97 m; deste, segue com

azimute de 359°38'30" e distância de 50,74 m, até o vértice 123, de coordenadas N 8.268.191,86 m e E 214.680,66 m;

ponto de interseção com a Rodovia DF-230 deste, segue pela Rodovia DF-230, até o vértice 124, de coordenadas N

8.268.149,12 m e E 213.244,15 m; ponto de interseção entre a Rodovia DF-230 e o Ribeirão Mestre D’Armas, deste,

segue pelo Ribeirão Mestre D’Armas, até o vértice 125, de coordenadas N 8.269.856,09 m e E 214.129,82 m; ponto de

confluência entre o Ribeirão Mestre D’Armas e o Córrego Atoleiro, deste, segue pelo Córrego Atoleiro, até o vértice 126,

de coordenadas N 8.270.212,44 m e E 218.304,80 m; ponto de confluência entre o Córrego Atoleiro e o Córrego do

Rego, deste, segue pelo Córrego do Rego, até o vértice 1, de coordenadas N 8.271.102,99 m e E 221.537,62 m; ponto

inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico

Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23,

tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no

plano de projeção UTM.

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUA QUENTE

Perímetro: 17.478,966 m Área: 951,2136 ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m; ponto

de interseção com o Córrego Água Limpa, deste, segue pelo Córrego Água Limpa, até o vértice 2, de coordenadas N

8.235.574,45 m e E 153.645,02 m; ponto de confluência entre o Córrego Água Limpa e o Córrego Samambaia, deste,

segue pelo Córrego Samambaia, até o vértice 3, de coordenadas N 8.235.668,72 m e E 155.256,56 m; ponto de

confluência entre o Córrego Samambaia e o Córrego Bananal deste, segue pelo Córrego Bananal, até o vértice 4, de

coordenadas N 8.234.769,52 m e E 155.924,85 m; deste, segue com azimute de 247°17'52" e distância de 53,58 m, até

o vértice 5, de coordenadas N 8.234.748,84 m e E 155.875,42 m; deste, segue com azimute de 247°56'20" e distância

de 406,49 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.234.596,16 m e E 155.498,69 m; deste, segue com azimute de

113°06'48" e distância de 9,25 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.234.592,53 m e E 155.507,20 m; deste, segue

com azimute de 142°51'45" e distância de 13,65 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.234.581,65 m e E 155.515,44

m; deste, segue com azimute de 161°37'00" e distância de 18,50 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.234.564,09 m

e E 155.521,28 m; deste, segue com azimute de 153°18'27" e distância de 27,88 m, até o vértice 10, de coordenadas N

8.234.539,19 m e E 155.533,80 m; deste, segue com azimute de 141°06'31" e distância de 34,35 m, até o vértice 11, de

coordenadas N 8.234.512,45 m e E 155.555,37 m; deste, segue com azimute de 152°44'51" e distância de 14,03 m, até

o vértice 12, de coordenadas N 8.234.499,98 m e E 155.561,79 m; deste, segue com azimute de 167°08'56" e distância

de 25,42 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.234.475,19 m e E 155.567,45 m; deste, segue com azimute de

177°42'04" e distância de 43,83 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.234.431,40 m e E 155.569,20 m; deste, segue

com azimute de 156°46'36" e distância de 36,50 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.234.397,86 m e E 155.583,60

m; deste, segue com azimute de 150°57'19" e distância de 27,99 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.234.373,40 m

e E 155.597,18 m; deste, segue com azimute de 142°52'05" e distância de 17,08 m, até o vértice 17, de coordenadas N

8.234.359,78 m e E 155.607,49 m; deste, segue com azimute de 129°18'58" e distância de 37,52 m, até o vértice 18, de

coordenadas N 8.234.336,01 m e E 155.636,52 m; deste, segue com azimute de 101°13'16" e distância de 15,59 m, até

o vértice 19, de coordenadas N 8.234.332,97 m e E 155.651,82 m; deste, segue com azimute de 123°21'20" e distância

de 19,45 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.234.322,28 m e E 155.668,07 m; deste, segue com azimute de

136°56'21" e distância de 23,42 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.234.305,17 m e E 155.684,05 m; deste, segue

com azimute de 142°35'31" e distância de 41,75 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.234.272,00 m e E 155.709,42

m; deste, segue com azimute de 161°51'44" e distância de 28,96 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.234.244,49 m

e E 155.718,43 m; deste, segue com azimute de 166°15'14" e distância de 26,06 m, até o vértice 24, de coordenadas N

8.234.219,17 m e E 155.724,62 m; deste, segue com azimute de 139°11'29" e distância de 22,71 m, até o vértice 25, de

coordenadas N 8.234.201,98 m e E 155.739,47 m; deste, segue com azimute de 133°47'05" e distância de 20,23 m, até

o vértice 26, de coordenadas N 8.234.187,99 m e E 155.754,07 m; deste, segue com azimute de 137°59'19" e distância

de 26,82 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.234.168,06 m e E 155.772,02 m; deste, segue com azimute de

148°35'44" e distância de 40,34 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.234.133,62 m e E 155.793,04 m; deste, segue

com azimute de 153°35'24" e distância de 22,25 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.234.113,69 m e E 155.802,94

m; deste, segue com azimute de 144°09'22" e distância de 22,29 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.234.095,62 m

e E 155.815,99 m; deste, segue com azimute de 158°05'15" e distância de 46,75 m, até o vértice 31, de coordenadas N

8.234.052,25 m e E 155.833,44 m; deste, segue com azimute de 151°13'46" e distância de 18,65 m, até o vértice 32, de

coordenadas N 8.234.035,91 m e E 155.842,41 m; deste, segue com azimute de 121°40'30" e distância de 17,11 m, até

o vértice 33, de coordenadas N 8.234.026,93 m e E 155.856,97 m; deste, segue com azimute de 97°32'37" e distância

de 25,25 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.234.023,61 m e E 155.882,01 m; deste, segue com azimute de

104°57'02" e distância de 13,59 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.234.020,11 m e E 155.895,13 m; deste, segue

com azimute de 114°31'50" e distância de 44,27 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.234.001,73 m e E 155.935,41

m; deste, segue com azimute de 99°37'24" e distância de 29,38 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.233.996,81 m

e E 155.964,38 m; deste, segue com azimute de 107°55'25" e distância de 10,73 m, até o vértice 38, de coordenadas N

8.233.993,51 m e E 155.974,59 m; deste, segue com azimute de 132°12'37" e distância de 27,90 m, até o vértice 39, de

coordenadas N 8.233.974,77 m e E 155.995,25 m; deste, segue com azimute de 159°33'10" e distância de 10,28 m, até

o vértice 40, de coordenadas N 8.233.965,14 m e E 155.998,84 m; deste, segue com azimute de 132°41'30" e distância

de 7,03 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.233.960,37 m e E 156.004,01m; deste, segue com azimute de

138°25'55" e distância de 26,38 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.233.940,63 m e E 156.021,51 m; deste, segue

com azimute de 152°17'27" e distância de 18,23 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.233.924,49 m e E 156.029,99

m; deste, segue com azimute de 139°04'51" e distância de 22,61 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.233.907,41 m

e E 156.044,80 m; deste, segue com azimute de 164°28'20" e distância de 4,72 m, até o vértice 45, de coordenadas N

8.233.902,86 m e E 156.046,06 m; deste, segue com azimute de 182°39'56" e distância de 13,78 m, até o vértice 46, de

coordenadas N 8.233.889,09 m e E 156.045,42 m; deste, segue com azimute de 132°45'11" e distância de 21,48 m, até

o vértice 47, de coordenadas N 8.233.874,51 m e E 156.061,20 m; deste, segue com azimute de 148°53'34" e distância

de 5,59 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.233.869,72 m e E 156.064,09 m; deste, segue com azimute de

184°50'44" e distância de 9,18 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.233.860,58 m e E 156.063,31 m; deste, segue

com azimute de 156°09'46" e distância de 11,20 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.233.850,33 m e E 156.067,84

m; deste,segue com azimute de 121°13'07" e distância de 32,20 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.233.833,64 m

e E 156.095,38 m; deste, segue com azimute de 142°21'03" e distância de 27,94 m, até o vértice 52, de coordenadas N

8.233.811,52 m e E 156.112,44 m; deste, segue com azimute de 139°33'44" e distância de 36,58 m, até o vértice 53, de

coordenadas N 8.233.783,69 m e E 156.136,16 m; deste, segue com azimute de 150°13'29" e distância de 6,85 m, até o

vértice 54, de coordenadas N 8.233.777,74 m e E 156.139,57 m; deste, segue com azimute de 155°41'31" e distância de

13,77 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.233.765,19 m e E 156.145,23 m; deste, segue com azimute de

137°46'57" e distância de 135,45 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.233.664,87 m e E 156.236,25 m; deste, segue

com azimute de 205°01'08" e distância de 17,82 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.233.648,73 m e E 156.228,71

m; deste, segue com azimute de 201°46'18" e distância de 34,01 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.233.617,14 m

e E 156.216,10 m; deste, segue com azimute de 209°26'19" e distância de 9,97 m, até o vértice 59, de coordenadas N

8.233.608,46 m e E 156.211,20m; deste, segue com azimutede 219°48'35" e distância de 16,83 m, até o vértice 60, de

coordenadas N 8.233.595,54 m e E 156.200,43 m; deste, segue com azimute de 226°32'05" e distância de 48,12 m, até

o vértice 61, de coordenadas N 8.233.562,43 m e E 156.165,50 m; deste, segue com azimute de 223°09'16" e distância

de 60,21 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.233.518,51 m e E 156.124,32 m; deste, segue com azimute de

229°00'27" e distância de 86,01 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.233.462,09 m e E 156.059,40 m; deste, segue

com azimute de 215°13'11" e distância de 42,89 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.233.427,05 m e E 156.034,66

m; deste, segue com azimute de 208°48'52" e distância de 32,31 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.233.398,74 m

e E 156.019,09 m; deste, segue com azimute de 202°50'58" e distância de 27,83 m, até o vértice 66, de coordenadas N

8.233.373,09 m e E 156.008,28 m; deste, segue com azimute de 190°18'46" e distância de 79,38 m, até o vértice 67, de

coordenadas N 8.233.294,99 m e E 155.994,07 m; deste, segue com azimute de 198°50'44" e distância de 36,14 m, até

o vértice 68, de coordenadas N 8.233.260,79 m e E 155.982,40 m; deste, segue com azimute de 209°52'24" e distância

de 23,24 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.233.240,64 m e E 155.970,82 m; deste, segue com azimute de

215°34'38" e distância de 20,51 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.233.223,95 m e E 155.958,89 m; deste, segue

com azimute de 227°57'37" e distância de 21,99 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.233.209,23 m e E 155.942,56

m; deste, segue com azimute de 235°22'00" e distância de 46,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.233.182,69 m

e E 155.904,13 m; deste, segue com azimute de 243°58'59" e distância de 8,30 m, até o vértice 73, de coordenadas N

8.233.179,04 m e E 155.896,67 m; deste, segue com azimute de 237°15'23" e distância de 33,99 m, até o vértice 74, de

coordenadas N 8.233.160,66 m e E 155.868,09 m; deste, segue com azimute de 225°55'12" e distância de 56,51 m, até

o vértice 75, de coordenadas N 8.233.121,35 m e E 155.827,49 m; deste, segue com azimute de 229°58'56" e distância

de 19,33 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.233.108,92 m e E 155.812,68 m; deste, segue com azimute de

239°59'00" e distância de 32,73 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.233.092,54 m e E 155.784,34 m; deste, segue

com azimute de 248°07'16" e distância de 25,78 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.233.082,94 m e E 155.760,42

m; deste, segue com azimute de 252°32'45" e distância de 78,96 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.233.059,25 m

e E 155.685,10 m; deste, segue com azimute de 243°28'05" e distância de 30,62 m, até o vértice 80, de coordenadas N

8.233.045,58 m e E 155.657,70 m; deste, segue com azimute de 248°39'00" e distância de 17,64 m, até o vértice 81, de

coordenadas N 8.233.039,15 m e E 155.641,27 m; deste, segue com azimute de 254°13'19" e distância de 33,07 m, até

o vértice 82, de coordenadas N 8.233.030,16 m e E 155.609,44 m; deste, segue com azimute de 262°07'36" e distância

de 20,19 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.233.027,39 m e E 155.589,45 m; deste, segue com azimute de

266°09'34" e distância de 29,49 m, até o vértice 84, de coordenadas N 8.233.025,42 m e E 155.560,02 m; deste, segue

com azimute de 270°27'13" e distância de 130,03 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.233.026,45 m e E 155.429,99

m; deste, segue com azimute de 263°38'34" e distância de 102,77 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.233.015,07

m e E 155.327,85 m; deste, segue com azimute de 264°55'46" e distância de 62,36 m, até o vértice 87, de coordenadas

N 8.233.009,56 m e E 155.265,73 m; deste, segue com azimute de 269°58'47" e distância de 21,30 m, até o vértice 88,

de coordenadas N 8.233.009,55 m e E 155.244,43 m; deste, segue com azimute de 280°14'38" e distância de 10,94 m,

até o vértice 89, de coordenadas N 8.233.011,50 m e E 155.233,66 m; deste, segue com azimute de 287°27'30" e

distância de 39,66 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.233.023,40 m e E 155.195,83 m; deste, segue com azimute

de 291°51'34" e distância de 71,58 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.233.050,05 m e E 155.129,39 m; deste,

segue com azimute de 279°18'58" e distância de 100,57 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.233.066,33 m e E

155.030,15 m; deste, segue com azimute de 323°35'28" e distância de 20,96 m, até o vértice 93, de coordenadas N

8.233.083,20 m e E 155.017,71 m; ponto de interseção com o Córrego Capoeira Grande, deste, segue pelo Córrego

Capoeira Grande, até o vértice 94, de coordenadas N 8.233.281,06 m e E 151.896,16 m; ponto de confluência entre o

Córrego Capoeira Grande e o Rio Descoberto, deste, segue pelo Rio Descoberto, até o vértice 95, de coordenadas N

8.235.445,38 m e E 151.752,68 m; deste, segue com azimute de 315°53'32" e distância de 4,90 m, até o vértice 96, de

coordenadas N 8.235.448,90 m e E 151.749,27 m; deste, segue com azimute de 326°17'16" e distância de 3,81 m, até o

vértice 97, de coordenadas N 8.235.452,07 m e E 151.747,16 m; deste, segue com azimute de 326°17'17" e distância de

4,49 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.235.455,80 m e E 151.744,66 m; deste, segue com azimute de 345°17'16"

e distância de 10,59 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.235.466,04 m e E 151.741,97 m; deste, segue com

azimute de 356°34'46" e distância de 11,81 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.235.477,83 m e E 151.741,27 m;

deste, segue com azimute de 21°08'11" e distância de 4,16 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.235.481,71 m e E

151.742,77 m; deste, segue com azimute de 37°58'48" e distância de 9,08 m, até o vértice 102, de coordenadas N

8.235.488,87 m e E 151.748,36 m; deste, segue com azimute de 47°44'44" e distância de 42,07 m, até o vértice 103, de

coordenadas N 8.235.517,16 m e E 151.779,50 m; deste, segue com azimute de 35°16'55" e distância de 10,68 m, até o

vértice 104, de coordenadas N 8.235.525,88 m e E 151.785,67 m; deste, segue com azimute de 48°57'08" e distância de

21,44 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.235.539,96 m e E 151.801,84 m; deste, segue com azimute de

53°11'33" e distância de 20,18 m, até o vértice 106, de coordenadas N 8.235.552,05 m e E 151.818,00 m; deste, segue

com azimute de 53°11'34" e distância de 7,50 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.235.556,54 m e E 151.824,00

m; deste, segue com azimute de 53°11'34" e distância de 14,51 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.235.565,24 m

e E 151.835,62 m; deste, segue com azimute de 44°51'00" e distância de 15,75 m, até o vértice 109, de coordenadas N

8.235.576,40 m e E 151.846,73 m; deste, segue com azimute de 37°57'43" e distância de 21,59 m, até o vértice 110, de

coordenadas N 8.235.593,43 m e E 151.860,01 m; deste, segue com azimute de 30°33'34" e distância de 28,45 m, até o

vértice 111, de coordenadas N 8.235.617,93 m e E 151.874,47 m; deste, segue com azimute de 32°05'35" e distância de

12,56 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.235.628,56 m e E 151.881,15 m; deste, segue com azimute de

41°20'54" e distância de 19,16 m, até o vértice 113, de coordenadas N 8.235.642,95 m e E 151.893,80 m; deste, segue

com azimute de 49°27'14" e distância de 29,11 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.235.661,87 m e E 151.915,92

m; deste, segue com azimute de 56°44'18" e distância de 38,10 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.235.682,77 m

e E 151.947,78 m; deste, segue com azimute de 72°09'32" e distância de 4,10 m, até o vértice 116, de coordenadas N

8.235.684,02 m e E 151.951,68 m; deste, segue com azimutede 92°00'41" e distância de 11,12 m, até o vértice 117, de

coordenadas N 8.235.683,63 m e E 151.962,79 m; deste, segue com azimute de 67°36'19" e distância de 10,69 m, até o

vértice 118, de coordenadas N 8.235.687,71 m e E 151.972,68 m; deste, segue com azimute de 86°38'26" e distância de

11,64 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.235.688,39 m e E 151.984,30 m; deste, segue com azimute de

59°07'29" e distância de 7,55 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.235.692,26 m e E 151.990,78 m; deste, segue

com azimute de 33°51'11" e distância de 11,69 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.235.701,98 m e E 151.997,30

m; deste, segue com azimute de 79°43'58" e distância de 12,94 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.235.704,28 m

e E 152.010,03 m; deste, segue com azimute de 107°22'05" e distância de 0,70 m, até o vértice 123, de coordenadas N

8.235.704,07 m e E 152.010,70 m; deste, segue com azimute de 133°42'05" e distância de 1,56 m, até o vértice 124, de

coordenadas N 8.235.702,99 m e E 152.011,83 m; deste, segue com azimute de 168°00'36" e distância de 2,28 m, até o

vértice 125, de coordenadas N 8.235.700,76 m e E 152.012,30 m; deste, segue com azimute de 186°09'27" e distância

de 7,44 m, até o vértice 126, de coordenadas N 8.235.693,37 m e E 152.011,50 m; deste, segue com azimute de

187°25'06" e distância de 4,12 m, até o vértice 127, de coordenadas N 8.235.689,28 m e E 152.010,97 m; deste, segue

com azimute de 157°16'39" e distância de 3,37 m, até o vértice 128, de coordenadas N 8.235.686,17 m e E 152.012,27

m; deste, segue com azimute de 117°24'45" e distância de 4,91 m, até o vértice 129, de coordenadas N 8.235.683,91 m

e E 152.016,63 m; deste, segue com azimute de 110°58'52" e distância de 6,59 m, até o vértice 130, de coordenadas N

8.235.681,55 m e E 152.022,79 m; deste, segue com azimute de 106°03'01" e distância de 2,48 m, até o vértice 131, de

coordenadas N 8.235.680,86 m e E 152.025,17 m; deste, segue com azimute de 136°19'03" e distância de 4,79 m, até o

vértice 132, de coordenadas N 8.235.677,39 m e E 152.028,48 m; deste, segue com azimute de 125°04'14" e distância

de 3,69 m, até o vértice 133, de coordenadas N 8.235.675,27 m e E 152.031,50 m; deste, segue com azimute de

102°17'56" e distância de 35,21 m, até o vértice 134, de coordenadas N 8.235.667,77 m e E 152.065,90 m; deste, segue

com azimute de 96°03'17" e distância de 7,40 m, até o vértice 135, de coordenadas N 8.235.666,99 m e E 152.073,26

m; deste, segue com azimute de 95°34'44" e distância de 12,55 m, até o vértice 136, de coordenadas N 8.235.665,77 m

e E 152.085,76 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 55,73 m, até o vértice 137, de coordenadas N

8.235.668,76 m e E 152.141,41 m; deste, segue com azimute de 86°55'39" e distância de 18,62 m, até o vértice 138, de

coordenadas N 8.235.669,76 m e E 152.160,00 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de 16,90 m, até o

vértice 139, de coordenadas N 8.235.670,66 m e E 152.176,87 m; deste, segue com azimute de 86°55'40" e distância de

8,66 m, até o vértice 140, de coordenadas N 8.235.671,13 m e E 152.185,52 m; deste, segue com azimute de 61°55'47"

e distância de 7,71 m, até o vértice 141, de coordenadas N 8.235.674,75 m e E 152.192,32 m; deste, segue com

azimute de 42°05'06" e distância de 17,21 m, até o vértice 142, de coordenadas N 8.235.687,53 m e E 152.203,85 m;

deste, segue com azimute de 60°33'43" e distância de 7,36 m, até o vértice 143, de coordenadas N 8.235.691,14 m e E

152.210,26 m; deste, segue com azimute de 75°43'08" e distância de 15,62 m, até o vértice 144, de coordenadas N

8.235.694,99 m e E 152.225,40 m; deste, segue com azimute de 80°47'38" e distância de 21,85 m, até o vértice 145, de

coordenadas N 8.235.698,49 m e E 152.246,96 m; deste, segue com azimute de 80°47'39" e distância de 23,83 m, até o

vértice 146, de coordenadas N 8.235.702,30 m e E 152.270,48 m; deste, segue com azimute de 71°50'14" e distância de

36,06 m, até o vértice 147, de coordenadas N 8.235.713,54 m e E 152.304,75 m; deste, segue com azimute de

71°50'14" e distância de 5,68 m, até o vértice 148, de coordenadas N 8.235.715,31 m e E 152.310,15 m; deste, segue

com azimute de 55°02'01" e distância de 16,79 m, até o vértice 149, de coordenadas N 8.235.724,94 m e E 152.323,91

m; deste, segue com azimute de 74°17'05" e distância de 31,38 m, até o vértice 150, de coordenadas N 8.235.733,44 m

e E 152.354,11 m; deste, segue com azimute de 52°37'42" e distância de 13,33 m, até o vértice 151, de coordenadas N

8.235.741,53 m e E 152.364,71 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 19,58 m, até o vértice 152, de

coordenadas N 8.235.757,55 m e E 152.375,97 m; deste, segue com azimute de 35°06'01" e distância de 12,30 m, até o

vértice 153, de coordenadas N 8.235.767,61 m e E 152.383,04 m; deste, segue com azimute de 37°18'33" e distância de

12,46 m, até o vértice 154, de coordenadas N 8.235.777,52 m e E 152.390,59 m; deste, segue com azimute de

31°40'33" e distância de 22,98 m, até o vértice 155, de coordenadas N 8.235.797,08 m e E 152.402,66 m; deste, segue

com azimute de 1°26'47" e distância de 7,87 m, até o vértice 156, de coordenadas N 8.235.804,95 m e E 152.402,86 m;

deste, segue com azimute de 338°09'53" e distância de 8,21 m, até o vértice 157, de coordenadas N 8.235.812,57 m e E

152.399,81 m; deste, segue com azimute de 354°06'09" e distância de 4,14 m, até o vértice 158, de coordenadas N

8.235.816,68 m e E 152.399,38 m; deste, segue com azimute de 1°14'57" e distância de 4,59 m, até o vértice 159, de

coordenadas N 8.235.821,27 m e E 152.399,48 m; deste, segue com azimutede 355°42'07" e distância de 7,14 m, até o

vértice 160, de coordenadas N 8.235.828,40 m e E 152.398,95 m; deste, segue com azimute de 14°15'22" e distância de

5,49 m, até o vértice 161, de coordenadas N 8.235.833,71 m e E 152.400,30 m; deste, segue com azimute de 46°13'40"

e distância de 15,36 m, até o vértice 162, de coordenadas N 8.235.844,34 m e E 152.411,39 m; deste, segue com

azimute de 334°04'09" e distância de 7,49 m, até o vértice 163, de coordenadas N 8.235.851,08 m e E 152.408,11 m;

deste, segue com azimute de 9°09'00" e distância de 5,77 m, até o vértice 164, de coordenadas N 8.235.856,78 m e E

152.409,03 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 25,91 m, até o vértice 165, de coordenadas N

8.235.874,63 m e E 152.427,81 m; deste, segue com azimute de 46°27'21" e distância de 15,62 m, até o vértice 166, de

coordenadas N 8.235.885,39 m e E 152.439,14 m; deste, segue com azimute de 75°13'37" e distância de 4,63 m, até o

vértice 167, de coordenadas N 8.235.886,57 m e E 152.443,61 m; deste, segue com azimute de 102°20'23" e distância

de 6,62 m, até o vértice 168, de coordenadas N 8.235.885,15 m e E 152.450,08 m; deste, segue com azimute de

86°41'49" e distância de 15,95 m, até o vértice 169, de coordenadas N 8.235.886,07 m e E 152.466,00 m; deste, segue

com azimute de 94°04'05" e distância de 15,91 m, até o vértice 170, de coordenadas N 8.235.884,94 m e E 152.481,88

m; deste, segue com azimute de 68°05'01" e distância de 17,92 m, até o vértice 171, de coordenadas N 8.235.891,63 m

e E 152.498,50 m; deste, segue com azimute de 74°58'49" e distância de 23,06 m, até o vértice 172, de coordenadas N

8.235.897,61 m e E 152.520,78 m; deste, segue com azimute de 100°16'12" e distância de 16,93 m, até o vértice 173,

de coordenadas N 8.235.894,59 m e E 152.537,43 m; deste, segue com azimute de 107°47'57" e distância de 13,93 m,

até o vértice 174, de coordenadas N 8.235.890,33 m e E 152.550,70 m; deste, segue com azimute de 98°48'23" e

distância de 19,86 m, até o vértice 175, de coordenadas N 8.235.887,29 m e E 152.570,33 m; deste, segue com azimute

de 84°39'34" e distância de 15,62 m, até o vértice 176, de coordenadas N 8.235.888,75 m e E 152.585,87 m; deste,

segue com azimute de 89°55'00" e distância de 37,18 m, até o vértice 177, de coordenadas N 8.235.888,80 m e E

152.623,05 m; deste, segue com azimute de 97°26'50" e distância de 14,27 m, até o vértice 178, de coordenadas N

8.235.886,95 m e E 152.637,21 m; deste, segue com azimute de 83°18'16" e distância de 12,97 m, até o vértice 179, de

coordenadas N 8.235.888,46 m e E 152.650,08 m; deste, segue com azimute de 109°47'39" e distância de 8,76 m, até o

vértice 180, de coordenadas N 8.235.885,50 m e E 152.658,32 m; deste, segue com azimute de 95°36'13" e distância de

12,33 m, até o vértice 181, de coordenadas N 8.235.884,29 m e E 152.670,59 m; deste, segue com azimute de

126°24'58" e distância de 8,79 m, até o vértice 182, de coordenadas N 8.235.879,07 m e E 152.677,66 m; deste, segue

com azimute de 72°54'00" e distância de 10,33 m, até o vértice 183, de coordenadas N 8.235.882,11 m e E 152.687,54

m; deste, segue com azimute de 82°41'24" e distância de 37,37 m, até o vértice 184, de coordenadas N 8.235.886,87 m

e E 152.724,60 m; deste, segue com azimute de 81°10'00" e distância de 62,88 m, até o vértice 185, de coordenadas N

8.235.896,52 m e E 152.786,73 m; ponto de interseção com a Rodovia DF-190 deste, segue pela Rodovia DF-190, até o

vértice 186, de coordenadas N 8.236.182,42 m e E 153.066,94 m; deste, segue com azimute de 88°15'50" e distância de

1,16 m, até o vértice 187, de coordenadas N 8.236.182,45 m e E 153.068,09 m; deste, segue com azimute de 83°18'11"

e distância de 14,66 m, até o vértice 188, de coordenadas N 8.236.184,16 m e E 153.082,65 m; deste, segue com

azimute de 50°21'17" e distância de 10,73 m, até o vértice 189, de coordenadas N 8.236.191,01 m e E 153.090,91 m;

deste, segue com azimute de 84°39'48" e distância de 15,80 m, até o vértice 190, de coordenadas N 8.236.192,48 m e E

153.106,64 m; deste, segue com azimute de 94°12'11" e distância de 26,68 m, até o vértice 191, de coordenadas N

8.236.190,52 m e E 153.133,25 m; deste, segue com azimute de 99°01'01" e distância de 29,30 m, até o vértice 192, de

coordenadas N 8.236.185,93 m e E 153.162,18 m; deste, segue com azimute de 97°28'43" e distância de 0,37 m, até o

vértice 193, de coordenadas N 8.236.185,88 m e E 153.162,55 m; deste, segue com azimute de 40°27'29" e distância de

10,78 m, até o vértice 194, de coordenadas N 8.236.194,09 m e E 153.169,55 m; deste, segue com azimute de

65°18'36" e distância de 18,48 m, até o vértice 195, de coordenadas N 8.236.201,81 m e E 153.186,33 m; deste, segue

com azimute de 76°45'40" e distância de 24,64 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.207,45 m e E 153.210,32 m,

ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema

Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr,

Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram

calculados no plano de projeção UTM.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20de dezembro de 2019, que define os limites físicos dasregiões administrativas do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei C...
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023

Redações Finais 16/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Tião Rodrigues.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vig...

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