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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 574/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de

prescrição de medicamentos, nos termos da

Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,

que "dispõe sobre a regulamentação do

exercício da enfermagem, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de

medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de

saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c” .

Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de

medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica:

I – multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;

II – suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da

Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da

norma.

Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon – DF compete

fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções

previstas neste artigo.

Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº

7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732688 Código CRC: 5E57AFA3.

...PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023REDAÇÃO FINALAssegura aos enfermeiros a prerrogativa deprescrição de medicamentos, nos termos daLei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,que "dispõe sobre a regulamentação doexercício da enfermagem, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º F...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 885/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,

que "dispõe quanto ao Imposto sobre a

Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e

de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá

outras providências", para definir a base de

cálculo do ITBI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre

a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.

Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:

"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido

por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

§ 1º (revogado)

§ 2º (revogado)

§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o

valor da arrematação."

II – O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário

Nacional, art. 148.

§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, são

considerados, quanto ao imóvel, entre outros, os seguintes elementos:

I – forma, dimensão e utilidade;

II – localização;

III – estado de conservação;

IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente

equivalentes;

V – custo unitário de construção;

VI – média dos valores aferidos no mercado imobiliário;

VII – eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;

VIII – o contexto financeiro que fundamentou o negócio.

§2º (revogado)

§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo

previsto no caput deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada

caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente,

de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732442 Código CRC: B395331C.

...PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,que "dispõe quanto ao Imposto sobre aTransmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis ede Direitos a eles Relativos – ITBI, e dáoutras providências", para definir a base decálculo do ITBI.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 1147/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a instituição de assistência

odontológica destinada aos servidores civis

da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº

840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores

civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731809 Código CRC: B6DB7D98.

...PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza a instituição de assistênciaodontológica destinada aos servidores civisda administração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 370/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,

CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DISPENSAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo. (CC).

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732388 Código CRC: C87B783B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 317/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAELA DA ROCHA 00001-

24.671 19/6/2024 15,00%

COSTA 00026026/2024-35

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a

partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.

...PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 152/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM

INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e

atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da

CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).

Processo 00001-00025005/2023-11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424

FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE

Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117

ARAUJO

THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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Portarias 154/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento

de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,

capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 155/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,

com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36

meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Resoluções 347/2024

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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 368/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor

Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante

anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

Brasília, 27 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 2...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 3/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e

Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os

seguintes requisitos:

I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a

Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório de

pagamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já

realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 5 (cinco) faturas no relatório de pagamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização fará a

verificação por amostragem, analisando 10% (dez por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão compulsadas

somente as assinaturas dos beneficiários e dos profissionais solicitantes constantes das guias componentes da amostra analisada.

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes

requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se o valor impugnado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório de

pagamento como "Valor Recorrido".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do

faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato será utilizada a minuta de

Atesto de Faturas Normais constante do seu Anexo I e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será

utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º O Núcleo de Faturamento junto com o Setor de Auditoria Médica irão fiscalizar o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares já pagas pelo Fascal.

Parágrafo único. O NUFAF e o SAM encaminharão ao CGFascal proposta de quais processos de faturamento de despesas

médico-hospitalares serão fiscalizados.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório de pagamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata sobre

2 o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de

4

credenciamento?

5 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pela Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de Credenciamento:

Relatório de pagamento:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

O valor declinado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no

5

relatório de pagamento como "Valor Recorrido"?

Brasília, 26 de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 27/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730612 Código CRC: EEADF42B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSDEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputa...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026983/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene

em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº

21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.

...PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0002698...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 305/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em

Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,

matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.

...PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas noP...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 316/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO

CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e

11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.

...PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1813/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a

ser comemorado em 11 de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doMilitar Condutor e Operador de Viaturas, aser comemorado em 11 de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 433/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece o limite para a quantidade de

refeições vendidas para cada usuário nos

restaurantes comunitários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário

nos restaurantes comunitários.

Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança

alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os

beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único

quanto para a população em geral.

Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições

correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por

turno.

Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.

Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a

adquirir até 2 refeições por turno.

Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º

e 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.

...PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece o limite para a quantidade derefeições vendidas para cada usuário nosrestaurantes comunitários.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuárionos restaurantes comunit...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 153/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por

demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao

patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de

monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em

equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Guilherme do Carmo Oliveira

Gestor de Contrato NTO 24.531

Feijó

Gestora de Contrato

Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681

Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195

Fiscal de Contrato

João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 8/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 925, de 28de junho de 2017, que "dispõe sobre areversão ao Tesouro do Distrito Federal dosuperávit financeiro de órgãos e entidades daadministração direta e indireta integrantes dosorçamentos fiscal e da seguridade social doDistrito ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1047/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação do programa

Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer

assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,

especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia

de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação

em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a

espera pelo transporte público.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos

como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma

ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus

chegue.

Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus

selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado

pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.

Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,

contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as

telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.

Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência

e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os

órgãos de segurança pública em caso de emergência.

Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do

programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida

resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo

correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.

...PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação do programaAbrigo Amigo no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecerassistência e companhia a pessoa...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1112/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos

de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do

primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.

...PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, do Imposto sobre aTransmissão Causa Mortis e Doação deQ...

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