As Partes
A Comissão de Assuntos Sociais – CAS é uma comissão permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas competências estão relacionadas no artigo 66 do Regimento Interno da CLDF. Como integrante do Poder Legislativo – responsável por criar leis, fiscalizar o Executivo e representar a população –, a CAS atua especificamente na análise de matérias sociais e na fiscalização de serviços públicos, buscando garantir que os direitos da população sejam respeitados.
| Competências (art. 66 do Regimento Interno): • Desporto, recreação e lazer • Trabalho, previdência e assistência social • Proteção e integração das pessoas com deficiência • Proteção da infância, adolescência, juventude e do idoso • Promoção da integração social • Fixação de tarifas e preços públicos de serviços distritais • Relações de trabalho e políticas de geração de emprego e renda • Combate à pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e marginalização • Integração social de segmentos desfavorecidos • Defesa civil e combate a calamidades • Serviços públicos em geral (exceto os de competência de outra comissão) • Comunicação social • Regime jurídico e previdenciário dos servidores públicos civis do DF • Estrutura e atribuições de órgãos e entidades públicas |
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A Universidade de Brasília, por sua vez, é uma instituição de ensino superior pública, a qual tem por finalidades essenciais o ensino, a pesquisa e a extensão, atividades integradas para a formação de cidadãs e cidadãos éticos e qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para questões nacionais e internacionais, por meio de atuação de excelência.
(colocar arte com base nos dados numéricos repassados pela UnB)