A 18ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, concedido anualmente aos melhores filmes brasilienses durante o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, distribuirá um total de R$ 200 mil em prêmios em setembro próximo.
As inscrições já estão abertas e prosseguem até o dia 24 de agosto e, de acordo com o regulamento abaixo, podem ser feitas via correio ou pessoalmente, na Câmara Legislativa. Para participar, a produção deve, obrigatoriamente, ser de Brasília. Os filmes não precisam ser inéditos, mas devem ter sido concluídos a partir de 1º de agosto de 2012.
A seleção dos filmes inscritos que concorrerão ao Troféu Câmara Legislativa será feita por uma comissão composta por cinco profissionais com notória especialização na área de cinema. Os selecionados comporão uma programação de até 600 minutos e serão exibidos na Mostra Brasília do Festival, sempre no período da tarde, no Cine Brasília.
Os filmes selecionados deverão ser anunciados no dia 4 de setembro e a premiação será conhecida durante a cerimônia de encerramento do 46º Festival de Brasília, no dia 24 de setembro.
Prêmios – Um júri oficial formado por três integrantes escolherá o melhor longa-metragem, que receberá R$ 80 mil, e o melhor curta-metragem (R$ 30 mil), além dos vencedores das seguintes categorias técnicas (todas com prêmios de R$ 6 mil): direção; ator; atriz; roteiro; fotografia; montagem; direção de arte; edição de som; captação de som direto e trilha sonora. Haverá ainda prêmios para o melhor longa-metragem (R$ 20 mil) e melhor curta-metragem (R$ 10 mil) escolhidos pelo júri popular, formado pela platéia que comparecer às exibições.
REGULAMENTO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMITÊ GESTOR DO TROFÉU CÂMARA LEGISTIVA
EDITAL DO CONCURSO Nº 001/2013
Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal
CONCURSO PARA DIVERSAS SELEÇÕES RELACIONADAS À PRODUÇÃO
CINEMATOGRÁFICA DO DISTRITO FEDERAL QUE CONCORRERÃO AO
TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para
conhecimento dos interessados, a abertura do Processo de Seleção objetivando a
seleção de obras cinematográficas do Distrito Federal de longa-metragem e curtametragem
que concorrerão ao Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante
a Mostra Brasília do 46° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, tendo por base a
modalidade de concurso conforme previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores, e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Capítulo I
DO PRÊMIO
Art. 1º A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma
iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, criada pela Resolução nº
259/2012, alterada pela Resolução nº 265/2013.
Art. 2º Os filmes vencedores serão escolhidos entre aqueles selecionados para ser
exibidos na Mostra Brasília, que será realizada na cidade de Brasília-DF, no período
de 17 a 24 de setembro de 2013, no âmbito do 46º Festival de Brasília do Cinema
Brasileiro, com atividades no Cine Brasília.
Art. 3º Os Prêmios resultantes deste concurso serão concedidos pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será coordenado
pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art. 4º O Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar
a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores
brasilienses.
Parágrafo Único – Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja
equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais do Distrito
Federal, entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou produtor. Havendo empresa
produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito
Federal.
Capítulo III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º A inscrição dos filmes que concorrerão à seleção no Troféu Câmara
Legislativa do Distrito Federal se dará da seguinte maneira:
I - O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.cl.df.gov.br no
período de 11 de julho a 24 de agosto de 2013.
II - Para se inscrever, os filmes não necessitam ser inéditos, mas deverão ter sido
concluídos a partir de 1º de agosto de 2012. Filmes inscritos em edições anteriores
não serão aceitos.
III - É obrigatório o envio, ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, no
endereço constante do Capítulo VII, do seguinte material:
a) ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada;
b) duas fotos do filme e uma do diretor, em arquivo TIF resolução 300dpi,
10x15cm, devidamente identificadas e creditadas;
c) classificação indicativa do filme (item obrigatório);
d) cinco cópias fiéis do filme em DVD devidamente identificadas.
§ 1º O material acima descrito deve ser entregue ou encaminhado via Correios, com
aviso de recebimento (AR), ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF até
o dia 24 de agosto de 2013, sendo considerada para isso a data de postagem nos
Correios.
§ 2º Todas as despesas e encargos referentes à remessa do material ficam a cargo
do remetente.
Art. 6° Serão desconsideradas inscrições postadas após o dia 24 de agosto de
2013.
Capítulo IV
DA MOSTRA BRASÍLIA
Art. 7o Somente poderão concorrer aos prêmios do Troféu Câmara Legislativa os
filmes produzidos no Distrito Federal, que tenham sido escolhidos pela Comissão de
Seleção descrita no Art. 12, concluídos a partir de 1º de agosto de 2012.
Art. 8º Os filmes de longa-metragem de ficção, documentário ou animação deverão
ter duração igual ou superior a 70 minutos.
Art. 9º Os filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação deverão
ter duração de, no máximo, 25 minutos.
Art. 10º Os filmes deverão ter, obrigatoriamente, a classificação indicativa já
definida no ato da inscrição, de acordo com determinação do Ministério da Justiça.
Art. 11. Os filmes que concorrerão ao Troféu CLDF serão exibidos no formato 35mm
ou digital, no Cine Brasília.
Parágrafo único - Todos os filmes deverão ter comprovada resolução em 35mm ou
digital HD, que rode no sistema H264 e que tenha resolução padrão de 1920 X 1080.
Capítulo V
DA SELEÇÃO
Art. 12 A seleção dos filmes que concorrerão ao Troféu Câmara Legislativa do
Distrito Federal será feita por comissão composta por cinco membros, indicados pelo
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.
§ 1º Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre profissionais e
pessoas com notória especialização na área, comprovada mediante currículo, tais
como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e
cinéfilos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
§ 2º É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes da equipe de
produção das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.
§ 3º A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, das quais não caberão
recursos, e será dissolvida tão logo sejam divulgados os selecionados para a
competição.
§ 4º O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa tornará pública, no site da
Câmara Legislativa www.cl.df.gov.br, a escolha da Comissão de Seleção em até 45
dias após a publicação deste edital.
Capítulo VI
DOS SELECIONADOS
Art. 13 O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal divulgará
a lista dos filmes selecionados até o dia 4 de setembro de 2013.
Parágrafo único - Os filmes selecionados serão divulgados no site da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
Art. 14 Os diretores ou produtores dos filmes selecionados deverão enviar ao
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, no endereço
constante no Capítulo VII, o material seguinte, para fins de divulgação:
I. Sinopse, informações técnicas, elenco, ficha técnica e biofilmografia do(s)
diretor(es);
II. 3 fotos do filme e 1 foto do diretor, em arquivo TIF resolução 300dpi,
devidamente identificadas e creditadas;
III. Cartazes (se houver);
IV. DVD com cenas do filme para divulgação (2 a 5 minutos).
Art. 15 Para fins de exibição, deverão ser enviados, para endereço a ser informado
diretamente, pelo Comitê Gestor, aos selecionados:
I. Cópias em HD até o dia 6/9/2013;
II. Cópias em 35mm até o dia 12/9/2013.
§ 1º O material em HD precisa ser antecipado, para que seja devidamente ajustado
ao equipamento de projeção e se possam eliminar eventuais problemas.
§ 2º As condições para envio em HD são: formato MOV ou MP4; codec H264; bitrate
50 mbps; áudio LR ou 5.1. (neste caso, em streaming, ou seja, com os 6 canais
dentro do mesmo track 1, distribuídos em right, left, center, sub, surround left e
surround right); e legendas em sincronia com o filme e no formato SRT).
§ 3º Os testes finais com o material em HD serão feitos antes do período da Mostra
Brasília, em datas e horários que serão devidamente comunicados.
§ 4º Uma vez testados e aprovados os filmes em HD, antes da Mostra e em comum
acordo, não serão permitidas intervenções posteriores, pois a cabine de projeção
durante o evento será inviolável.
§ 5º Os testes com cópias em 35mm serão feitos no dia das suas respectivas
exibições.
§ 6º Os filmes selecionados não poderão ser retirados da Mostra Brasília, não
cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
Art. 16 Os filmes de longa e curta-metragem selecionados não necessitam ser
inéditos.
Capítulo VII
DOS MATERIAIS E CÓPIAS DOS FILMES
Art. 17 As cópias de filmes para a seleção, bem como os materiais necessários à
seleção e divulgação deverão ser enviados para o seguinte endereço:
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ed. Sede da Câmara Legislativa, 2º andar
Seção de Apoio ao Planejamento
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 06
CEP 70094-902 – Brasília/DF
Capítulo VIII
DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR
Art. 18 Os filmes que farão jus aos prêmios serão escolhidos por meio de júri oficial
e de júri popular.
§ 1º O júri oficial será integrado por três membros, indicados pelo Comitê Gestor do
Troféu Câmara legislativa do DF.
§ 2º O júri oficial será constituído por pessoas com notória especialização na área,
comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema,
professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos, de acordo com os critérios previstos
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º É vedada a participação, no júri oficial, de integrantes da equipe de produção
das obras inscritas, bem como de parentes desses até terceiro grau.
§ 4º O júri oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e
será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.
§ 5º Os membros do júri oficial escolherão os premiados de acordo com critérios
estabelecidos no Capitulo IX e com as categorias de prêmios constantes no Capítulo
X.
§ 6º Aos membros do júri oficial competirá julgar os trabalhos selecionados e indicar
os vencedores em cada categoria.
Art. 19 O júri popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às
sessões, escolherá os filmes por meio de votação em cédula própria, a ser distribuída
no local onde serão exibidos os filmes concorrentes ao Troféu Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Art. 20 A apuração do resultado dos vencedores do prêmio do júri popular (curtametragem
e longa-metragem) será de responsabilidade do Comitê Gestor do Troféu
Câmara Legislativa do DF.
Capítulo IX
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 21 A O júri oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:
I. Originalidade e qualidade da obra;
II. Objetividade e rigor técnico;
III. Qualidade artística;
IV. Direção, interpretação, fotografia, direção de arte e outros elementos de
composição da obra cinematográfica.
Art. 22 O júri oficial deverá lavrar ata com o resultado da premiação.
Art. 23 O júri oficial poderá estabelecer outros critérios além dos constantes no Art.
21.
Capítulo X
DA PREMIAÇÃO
Art. 24 O Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal atribuirá aos filmes
vencedores prêmios em dinheiro conforme segue:
I – Prêmios do Júri Oficial:
a) melhor longa-metragem: R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b) melhor curta-metragem: R$30.000,00 (trinta mil reais);
c) melhor direção: R$6.000,00 (seis mil reais);
d) melhor ator: R$6.000,00 (seis mil reais);
e) melhor atriz: R$6.000,00 (seis mil reais);
f) melhor roteiro: R$6.000,00 (seis mil reais);
g) melhor fotografia: R$6.000,00 (seis mil reais);
h) melhor montagem: R$6.000,00 (seis mil reais);
i) melhor direção de arte: R$6.000,00 (seis mil reais);
j) melhor edição de som: R$6.000,00 (seis mil reais);
k) melhor captação de som direto: R$6.000,00 (seis mil reais);
l) melhor trilha sonora: R$6.000,00 (seis mil reais);
II – Prêmio do Júri Popular:
a) melhor longa-metragem: R$20.000,00 (vinte mil reais);
b) melhor curta-metragem: R$10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º A premiação, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), corresponde a
valores brutos e sobre ela incidirão tributos.
§ 2º Os prêmios de que tratam as alíneas de "c" a "l" do inciso I serão concedidos
aos filmes selecionados, independentemente da categoria e da duração.
§ 3º O júri oficial não poderá dividir ou criar prêmios adicionais, além dos prêmios
previstos no Capítulo X.
Capítulo XI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 25 No dia 24 de setembro de 2013 será dada publicidade dos ganhadores
premiados em cada categoria, na cerimônia de encerramento do 46° Festival de
Brasília do Cinema Brasileiro.
Art. 26 Será publicado no DCL, no DODF e no site da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o resultado do concurso.
Capítulo XII
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 27 Os prêmios em dinheiro serão pagos mediante apresentação da
documentação a ser solicitada pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do
DF, conforme prevista no anexo II.
Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos
concorrentes, com as normas deste Regulamento.
Art. 29 O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação
automática do concorrente.
Art. 30 A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva no direito de revogar,
alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse
público, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida
publicidade.
Art. 31 Os materiais, inclusive cópia em DVD, dos filmes enviados para seleção
ficarão disponíveis para serem retirados até o prazo máximo de dez dias úteis após a
divulgação dos selecionados, no endereço mencionado no Capítulo VII.
Parágrafo único - Uma cópia em DVD de cada um dos filmes selecionados
permanecerá no acervo da Câmara Legislativa – podendo, mediante autorização
prévia do responsável, ser exibido em outras mostras ou na TV Distrital, sem fins
lucrativos.
Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara
Legislativa do DF.
Brasília, de julho de 2013.
Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa
Andrés Rodríguez Ibarra
Coordenador
Verônica Gomes Pedra
Coordenadora-adjunta
Denise Pereira Caputo
Membro
Marco Túlio Lustosa de Alencar
Membro
Margarette de Cássia e Souza de
Resende
Membro
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Nome do filme:
Direção:
Longa-metragem Curta-metragem
Ficção Documentário Animação
P/B
Digital
Duração Ano de produção
Classificação indicativa (obrigatória)
Janela: 1,33 1,66 1,85 Scope
Som: Mono Stereo Dolby SR Dolby Digital
Empresa Produtora (se houver, tem que ser necessariamente sediada e cadastrada no DF)
Nome: CNPJ:
Endereço:
Cidade Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
Website:
Diretor (a) (tem que ter nascido no DF e/ou atuação comprovada na unidade da
Federação)
Nome: CPF:
Endereço:
Cidade: Estado:
Cep:
Telefone:
E-mail:
Website:
Sinopse - no máximo 10 linhas:
Cor
35mm
Ficha técnica:
ELENCO NOME COMPLETO PSEUDONIMO*
Direção
Roteiro
Fotografia
Montagem
Direção de arte
Edição de som
Captação de som direto
Trilha sonora
ATORES NOME COMPLETO PSEUDONIMO* NOME PERSONAGEM
*Preencher somente no caso de existência de pseudônimo
Perfil do (a) diretor (a) - no máximo 15 linhas (incluir local de nascimento – se não
nasceu no DF, há quanto tempo mora aqui –, tempo de atuação na área audiovisual,
principais trabalhos etc.)
AUTORIZAÇÕES
Autorizo a veiculação de fotos, som e imagens em TV, CD-Rom, jornais e Internet para divulgação do
filme inscrito, da Mostra Brasília e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Autorizo a exibição do filme inscrito nas atividades do certame.
Declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do Troféu Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas.
_________________________________ __________________________________
Local e data Assinatura
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
Recebimento Pessoa Física
1. Cópia da Identidade (ou outro documento de identidade oficial com foto);
2. CPF;
3. Certidão Negativa GDF;
4. Certidão Negativa Pessoa Física (Receita Federal);
5. Dados Bancários (Banco, Agência e Conta)
6. Recibo (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).
Pessoa Jurídica (somente para filmes vencedores nas categorias de melhor
filme de longa-metragem e de curta-metragem nas categorias de júri
oficial e popular)
1. Contrato Social ou estatuto
2. Documentação do dirigente/representante;
3. Cartão CNPJ;
4. Certidão Negativa INSS
5. Certidão Negativa de Débito GDF;
6. Certidão Negativa de Débito FGTS;
7. Certidão Negativa de Débito Conjunta- PGNF e Fazenda Federal;
8. Certidão Negativa de Débito Previdência;
9. Certidão Negativa de Débito da União;
10. Dados bancários;
11. Nota Fiscal (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).
Observação:
- Para o pagamento dos prêmios para pessoa jurídica, são necessárias
(OBRIGATÓRIO) cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme
especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta
na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.
Anexo III
MODELO DE CÉDULA PARA JÚRI POPULAR
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF
(Obrigatória para diretor ou produtor, quando não se tratar de empresa
produtora)
Eu, , diretor(a) ou
produtor(a) do filme
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo Estado
da Federação , declaro para todos os fins e sob pena
expressa da lei que resido há mais de dois anos no Distrito Federal.
Brasília, , de de 2013.
Assinatura
Função (diretor ou produtor)