Instituições credoras que descumprirem prazo para baixa de gravame serão multadas
Instituições credoras que descumprirem prazo para baixa de gravame serão multadas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece um prazo de 10 dias para as instituições financeiras comunicarem ao Detran a baixa do gravame – instrumento que impede a transferência de propriedade de carros adquiridos por meio de financiamento até a quitação da dívida. O Contran não prevê, contudo, penalidade em caso de descumprimento do prazo. A situação no Distrito Federal pode mudar com a aprovação, nesta quarta-feira (28), de projeto de lei que estabelece multa de 5% do valor venal do veículo às entidades que não observarem o prazo legal.
A penalidade consta do PL nº 263/2015, apresentado pelo deputado Rafael Prudente (PMDB). Conforme explica o autor da proposta, o descumprimento da baixa do gravame acarreta diversos transtornos aos proprietários dos veículos, que passam por situações constrangedoras por não conseguirem a liberação do bem.
O projeto de lei ainda precisa ser votado em segundo turno pelo plenário da Câmara Legislativa, o que deve acontecer até o final da noite de hoje. Após concluir a tramitação na Casa, a proposição segue para sanção do governador Rodrigo Rollemberg.