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Estabelecimentos comerciais deverão justificar negativa de crédito

Publicado em 14/09/2010 18h06
Os estabelecimentos comerciais e entidades financeiras do Distrito Federal poderão ser obrigados a justificar por escrito a negativa de crédito ao consumidor, quando solicitado. Isso, se o governador sancionar o projeto de lei nº 1.

350/2010, de autoria do deputado Geraldo Naves (DEM), aprovado na tarde de hoje (14) na Câmara Legislativa. Como já foi apreciado em primeiro e segundo turnos, o PL segue para o aval do Poder Executivo.

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