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Comissão de Economia aprova mudança da base de cálculo do ICMS de TV por assinatura

Publicado em 06/10/2015 10h31

Em reunião na manhã desta terça-feira (6), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou a homologação do Convênio ICMS 78 (Processo nº 17/2015), que autoriza a mudança da base de cálculo do ICMS para TV por assinatura, de 10% para 15% dos serviços. "Deve haver um alinhamento com os demais estados" na cobrança desse serviço, justificou o relator da matéria, deputado Agaciel Maia (PTC).

Foi aprovado também pela comissão o PL nº 649/2015, que estabelece alíquotas progressivas para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e aumenta de 17% para 18% a alíquota modal dos bens, isto é, o ICMS para bens que não têm tarifas específicas.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) também sofrerá alteração de alíquotas, como foi aprovado na forma de substitutivo da CEOF ao PL nº 650/2015. As alíquotas levarão em conta o valor dos bens envolvidos.

Os parlamentares ratificaram ainda o protocolo de intenções firmado entre os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal para constituir consórcio interestadual com a finalidade de promover a região do "Brasil Central" (PL nº 677/2015).

Colégio de Líderes - Esses quatro itens extrapauta, aprovados pela manhã na CEOF, vão ser discutidos na reunião do Colégio de Líderes, às 14h30, antes de as matérias serem levadas à apreciação do plenário. 

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