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Aprovado quarto pavimento no Paranoá

Publicado em 24/04/2008 18h39
Os distritais aprovaram nesta quinta-feira (24), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 63/2008, de autoria do Executivo, que altera o gabarito e o uso dos lotes mistos localizados na Avenida Paranoá e na Praça Central da Região Administrativa do Paranoá. O número máximo de pavimentos passa de dois para quatro andares.

O uso principal dos prédios fica definido como comercial, sendo também permitido o uso para habitação, serviço, cultura, esporte e lazer. Segundo mensagem encaminhada pelo governador José Roberto Arruda, o ideal seria tratar a matéria no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Entretanto, em função dos transtornos enfrentados pelos microempresários - que não conseguem tirar o habite-se e o alvará - o assunto teve de ser tratado com antecedência.
 Débitos - Os distritais também aprovaram em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.387 de 2006, de autoria do Executivo, que altera o art. 7º da Lei 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta garante que os débitos não cobertos com a venda de sucatas em leilão serão vinculados somente ao proprietário do veículo e não ao arrematante.

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