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Agora é Lei – Hotéis terão de reforçar proteção à crianças e adolescentes

Publicado em 31/08/2015 13h00

Os hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares do Distrito Federal terão que afixar em locais visíveis o texto do artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes sem a companhia dos pais ou responsáveis. A Lei nº 5.533/2015, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, no último dia 28 de agosto, é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB).

De acordo com a nova legislação, a placa deverá conter a seguinte redação: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis (Lei Federal nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente)".

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência estão sujeitos à multa de 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os recursos provenientes da aplicação das multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Robério Negreiros destacou que a intenção da legislação é "dar publicidade ao texto legal do artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e assim corroborar por uma sociedade mais justa, com menor desigualdade social, protegendo as crianças e os adolescentes e forjando uma sociedade adulta mais justa na direção do equilíbrio social".

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (31).

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