Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 4.393 - 4.400 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Redação Final - CCJ - (67962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.774 DE 2022
redação final
Cria o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional – NTG no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos hospitais e maternidades da rede pública de saúde.
Art. 2º O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela neoplasia trofoblástica gestacional.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
II – prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;
III – promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
IV – estimular a criação de grupos de apoio formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré-operatória, pós-operatória e pré-quimioterápica;
V – estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.
Art. 4º Para efetivação do Programa, podem ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da neoplasia trofoblástica gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeitas a suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2023, às 09:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67962, Código CRC: c5542994
Exibindo 4.393 - 4.400 de 319.632 resultados.