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Requerimento - (289826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), à A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), e ao Brasília Ambiental (IBRAM), a respeito do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigido na forma do art. 148, inciso I, alínea j, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de Desenvolvimento Habitacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), a respeito do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigido na forma do art. 48, inciso I, alínea h, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto aos órgãos citados sobre a legislação que trata do Plano de Desenvolvimento Habitacional, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento dos dispositivos exigidos.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do referido plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações junto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de Águas e Esgotos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (ADASA), a respeito do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigido na forma do art. 264, inciso I, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que “Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, tais como:
a) Há legislação específica?
b) Se não houver, há planejamento para a elaboração da respectiva legislação?
c) Que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao órgão citado sobre a legislação que trata do Plano Diretor de Águas e Esgotos, exigência do PDOT 2009. Se há legislação específica, se há planejamento para a elaboração, se não houver, que providências estão sendo tomadas para o atendimento do dispositivo exigido.
Por fim, ante a revisão em curso do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, questiona-se a respeito do respectivo plano no Projeto de Lei Complementar em elaboração no âmbito da SEDUH.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Quadra 10, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 17:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (290524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 423/2023, que “institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 423, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 423/2023
(Do Senhor Deputado IOLANDO)
Institui o Programa Distrital de Segurança Viária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Segurança Viária, com o objetivo de promover a segurança no trânsito, reduzir o número de acidentes e valorizar a vida.
§ 1º O Programa de que trata o caput compreende a deslanche de ações efetivas relacionadas a:
I - investimento em transporte público;
II - promoção da mobilidade ativa, como modal alternativo e não poluente;
III – intensificação da fiscalização do trânsito e punir os infratores;
IV - adequação da infraestrutura viária, com a implantação de redutores de velocidade, de sinalização adequada e de faixas exclusivas para pedestres e ciclistas.
§ 2º Aos veículos, patinetes e bicicletas elétricos devem ser disponibilizadas estações para recarga e para o compartilhamento desses equipamentos.
§ 3º Para viabilização da mobilidade ativa, devem ser priorizadas ações visando à criação de infraestrutura adequada para pedestres e ciclistas, incluindo calçadas acessíveis, ciclovias, bicicletários.
Art. 2º O Programa Distrital de Segurança Viária deve ser coordenado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade ou por outro órgão que vier a substitui-la.
Art. 3º Campanhas de conscientização e educação no trânsito devem ser promovidas pelos órgãos competentes, abrangendo temas como direção defensiva, respeito às regras de trânsito, prioridade aos pedestres e ciclistas e o uso seguro dos modais de transporte.
Art. 4º O Poder Executivo priorizará investimentos em transporte público, para fins de renovação da frota, ampliação de linhas, melhoria da infraestrutura dos terminais e implantação de tecnologias que aumentem a segurança de seus usuários.
Art. 5º Deve ser instituído um sistema de monitoramento e avaliação das vias urbanas, para permitir a identificação de pontos críticos e a adoção de medidas corretivas, visando aumentar a segurança viária.
Art. 6º O Poder Executivo deve motivar a participação ativa da sociedade civil na promoção da segurança viária, por meio da criação de espaços de diálogo e consulta pública, envolvendo cidadãos, os conselhos e comitês de segurança viária, organizações não governamentais e especialistas, para que possam contribuir com ideias e propostas para a implementação das políticas e ações destinadas à melhoria da segurança viária.
Art. 7º O Poder Executivo, em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e organizações internacionais voltados para a segurança no trânsito, deve regulamentar e fiscalizar a aplicação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Eventual necessidade de aporte de recursos orçamentários para suprir despesas decorrentes desta Lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 423, de 2023, de autoria do Deputado IOLANDO, está sendo proposto com o objetivo de melhorar a contextualização dos dispositivos, de sorte a permitir que a sua tramitação, nesta Casa, flua de forma mais célere e evite interpretações que possam impedir a sua admissibilidade e aprovação, sem, no entanto, descuidar da essência proposta no projeto original.
Sala das Sessões,
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 11:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (290528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Distrital ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários da Infectologia do Hospital Regional de Planaltina, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados no diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças infecciosas, muitas vezes trabalhando em condições de infraestrutura limitada e com alta demanda assistencial:
DANIELLE SANTOS GRISOLIA (Médica Infectologista);
SONIA MARIA GERALDES (Médica Infectologista);
TÂNIA MARA MIRANDA MACEDO (Enfermeira);
ARLETE BRITO SOUSA (Técnica de Enfermagem);
SHEYLA CRISTINA CAVALCANTI BEZERRA (Enfermeira Voluntária);
ROBERTO ECHER (Enfermeiro Voluntário);
MARIA TERESA GOYATA CAMPANTE (Psicóloga Voluntária).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção reconhece a extraordinária importância da equipe de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina, o qual diariamente enfrenta o complexo desafio das doenças transmissíveis em uma das regiões mais vulneráveis do Distrito Federal.
Em condições de notória limitação de recursos e enfrentando alta demanda assistencial, estes profissionais estabeleceram um serviço de referência no diagnóstico precoce e tratamento eficaz de patologias como tuberculose, HIV/AIDS, hepatites virais, arboviroses endêmicas, infecções hospitalares multiresistentes etc.
O impacto do trabalho desta equipe transcende o atendimento individual, transformando indicadores epidemiológicos locais através da redução mensurável de complicações graves, da diminuição de reinternações e da queda na mortalidade por doenças infecciosas em Planaltina e cidades adjacentes. Ademais, sua atuação tem sido determinante para pacientes socialmente vulneráveis que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, para os quais representam frequentemente a única possibilidade de acesso a cuidados especializados em infectologia.
Destaca-se ainda a contribuição destes servidores e voluntários na implementação de protocolos rigorosos de biossegurança, na vigilância epidemiológica ativa, na interrupção de cadeias de transmissão comunitária e no desenvolvimento de ações educativas que capacitam a população para práticas preventivas.
Merece especial destaque também a atuação dos voluntários que, sem qualquer contrapartida financeira e movidos unicamente pelo compromisso humanitário, complementam os serviços oferecidos e ampliam a capacidade de atendimento da unidade, demonstrando a força do engajamento da cidadania em prol da saúde p´bulica.
Pelos motivos expostos, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de reconhecimento institucional a profissionais que, mesmo diante de adversidades estruturais, exemplificam o melhor da saúde pública no Distrito Federal.
Sala das Sessões, ...
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 08:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1193/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1193/2024, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da ilustre Deputada Dayse Amarilio. A proposição visa instituir o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecendo as empresas que promovem práticas de saúde mental e bem-estar entre seus trabalhadores.
O Projeto de Lei desdobra-se em 10 artigos, detalhando os critérios e processos para a obtenção do certificado. Estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores e a transparência nas ações das empresas. Adicionalmente, define a criação de uma comissão certificadora e estipula a validade e renovação do certificado.
Em sede de justificação, a ilustre autora faz referência à Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024, que embasou a propositura, destacando a importância de práticas promotoras de saúde mental no ambiente corporativo e evidenciando a crescente incidência de problemas que afetam o desempenho e o bem-estar dos trabalhadores. Argumenta que o certificado incentivará as empresas a adotarem políticas efetivas de saúde mental, contribuindo para a redução do absenteísmo e a melhoria da qualidade de vida no trabalho.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental. Todavia, este relator acostou ao seu parecer emenda modificativa ao Projeto de Lei, especialmente no artigo 4º.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, visa instituir, em âmbito do Distrito Federal, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, nos moldes semelhantes à Lei Federal nº 14.831, de 27 de março de 2024.
A importância de práticas sustentáveis de saúde mental no ambiente de trabalho é indiscutível, especialmente considerando os desafios contemporâneos que impactam a saúde mental dos trabalhadores. A certificação proposta serve como um incentivo para que as empresas desenvolvam e apliquem políticas eficazes que não apenas melhorem a saúde mental de seus empregados, mas também promovam um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
O projeto alinha-se com as políticas públicas de saúde e trabalho, oferecendo um mecanismo de reconhecimento e incentivo para as empresas que se destacam na área. Isso é particularmente relevante no contexto do aumento de problemas psicológicos no ambiente de trabalho, que afeta tanto a produtividade das empresas quanto a qualidade de vida dos trabalhadores.
Com vistas à contribuição com a propositura, no que tange ao aprimoramento legislativo, foi apresentada por esta relatoria uma Emenda Modificativa.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, considerando a relevância do tema e a necessidade de promover ambientes de trabalho que favoreçam a saúde mental dos trabalhadores, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1193/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, na forma da emenda modificativa n° 1.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 23:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como seu encaminhamento à Comissão de Saúde – CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de mérito e de admissibilidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 77, VI, combinado com o art. 64, I e III, b, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a retirada do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como seu encaminhamento à Comissão de Saúde – CSA, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de mérito e admissibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A análise da tramitação do Projeto de Lei nº 1.375, de 2020, revelou que não houve despacho da Secretaria Legislativa para sua distribuição às comissões competentes, o que compromete a regularidade do processo legislativo distrital. Embora a CAS tenha atribuições relacionadas a servidores públicos e provimento de cargos, a criação da CSA pelo novo Regimento Interno da Casa a torna a instância mais adequada para analisar o mérito da proposta, conforme disposto no art. 77, IV, combinado com o art. 63 do novo RICLDF:
Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:
I – exercer competência de outra comissão;
II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
...
§ 2º A competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica.
...
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
Diante disso, considerando as competências específicas desta Comissão, sugere-se a retirada do PL em comento da Comissão de Assuntos Sociais e sua redistribuição à Comissão de Saúde para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça, para exame de mérito e de admissibilidade, por força do art. 64, I e II, b. Essas medidas visam aprimorar a tramitação do projeto em consonância com o rito do devido processo legislativo distrital, garantindo que ele seja avaliado por comissões que possuem a competência por força do novo RICLDF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 16:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 31 de março de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 103 anos do PCdoB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 31 de março de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 103 anos do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade celebrar os 103 anos do PCdoB. Fundado em 25 de março de 1922, o PCdoB é um dos partidos políticos mais longevos da história do Brasil e tem como marca o compromisso com os trabalhadores e o povo brasileiro, bem como a defesa da democracia, dos direitos sociais e da soberania nacional.
Sua trajetória é marcada pela luta contra as forças antidemocráticas. Destacou-se no combate ao nazifacismo – sendo, inclusive, propositor da formação da Força Expedicionária Brasileira (FEB), durante a Segunda Guerra Mundial –, a ditadura do Estado Novo e ao golpe militar de 1964. Participou da campanhas pelas “Diretas Já” e, nas eleições de 1989, tomou parte na Frente Brasil Popular, formada por PT, PCdoB e PSB, que lançou o operário Luiz Inácio Lula da Silva candidato a presidente da República, que, finalmente, veio a se lograr vencedor na disputa de 2002. Desde então, integrou os governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff, tendo igualmente combatido no fatídico golpe de 2016. Com o retorno do Presidente Lula em 2023, o PCdoB retorna ao governo federal, estando na linha de frente do combate à extrema-direita e da construção de um país mais justo.
Assim, o advento do aniversário do PCdoB nos permite relembrar uma história de lutas e de esperanças, de honrar a memória de companheiros e companheiras que doaram a vida pela causa popular e celebrar a construção de novos laços.
Ante o exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 16:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (290525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo)
Aprova a Indicação do nome do Senhor Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do nome do Senhor Vinicius Fuzeira de Sá e Benevides para recondução ao cargo de Diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.
Sala das Sessões, 24 de março de 2025.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Vice-Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Membra
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Membro
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Membro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 14:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (290513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da realização de sessão solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis:
1 Cristiane Damasceno leite
2 Adriana Ferreira Coelho Lídia
3 Giuliana Hernandes Córes
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho do Conselho dos Direitos das Mulheres na defesa da equidade de gênero e no fortalecimento das políticas públicas para as mulheres.
Dessa forma, a manifestação de votos de louvor é um reconhecimento justo e necessário à dedicação e ao impacto positivo do Conselho dos Direitos das Mulheres no Distrito Federal, que tem contribuído significativamente para a implementação de políticas públicas que buscam promover a equidade de gênero e o bem-estar das mulheres.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho e talento, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 16:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1193/2024, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”
Dê-se ao artigo 4°, do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
“Art. 4° A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental poderá ser realizada por comissão certificadora nomeada pelo Poder Executivo do Distrito Federal, nos termos de regulamento próprio."
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa se faz necessária para fins de substituir o termo “será” (obrigação) por “poderá ser” (faculdade), de modo a promover alteração substancial no comando normativo naquilo que tange ao Poder Executivo.
Sala das Comissões,....
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 18:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (290506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/08/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/03/2025, às 14:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2935/2022 TRAMITAÇÃO CONJUNTA COM PL 3073/2022
Ementa: PL 2935/2022, Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências. Ementa PL 3073/2022 Dispõe sobre o combate a prática de assédio virtual com exercício abusivo de cargo, emprego ou função pública no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando e Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. na forma do substitutivo ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2841/2022
Ementa: Institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência, que residam desacompanhados, ou na companhia de um único parente ou acompanhante, no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 485/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 2012 que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação, na forma da emenda nº3 (subistitutivo) da CEC.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº4/CAS, na forma da emenda nº3 (substitutivo da CEC.) ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (290372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 693/2023
Ementa: Institui a Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 15:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
II – orientação e educação do consumidor;
III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
IV – política de abastecimento;
V – consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VI – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – saúde pública e privada;
II – educação e vigilância sanitária;
III – controle de drogas e medicamentos;
IV – saneamento básico;
V – bioética e biossegurança;
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
VII – atividades de profissionais de saúde;
VIII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 632 do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
Sala das Sessões, março de 2025.
Deputado Hermeto
Relator da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290285, Código CRC: 3a865b04
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Requerimento - (290284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre o tema “Esporte e Lazer na Ceilândia”, a ser realizada no dia 27 de março de 2025, às 19h, na Escola Técnica de Ceilândia, localizada no St. N, Área Especial QNN 14, Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática esportiva e as atividades de lazer são fundamentais para a qualidade de vida da população, promovendo saúde, inclusão social e bem-estar. Em Ceilândia, uma das regiões mais populosas do Distrito Federal, a valorização e a ampliação dos espaços voltados ao esporte e ao lazer são demandas essenciais da comunidade. Dessa forma, a realização desta Audiência Pública busca abrir um diálogo entre a população, os órgãos competentes e os grupos que desenvolvem iniciativas esportivas na cidade, visando identificar desafios e propor melhorias efetivas.
A revitalização de espaços como o Estádio Abadião, referência para o futebol na região, é uma necessidade urgente para garantir melhores condições de uso tanto para atletas quanto para o público. Além disso, a conservação e manutenção de parques, quadras esportivas e áreas de lazer, como a Praça dos Eucaliptos, são fundamentais para ampliar o acesso da população às atividades esportivas e recreativas.
O fortalecimento de modalidades como o skate e o judô, amplamente praticados na cidade, também merece atenção especial, com a criação e melhoria de espaços adequados para a prática, incentivando o desenvolvimento de novos talentos e a inclusão de jovens nos esportes.
A audiência pública pretende, portanto, construir soluções coletivas e viáveis para garantir que Ceilândia tenha infraestrutura adequada para o esporte e o lazer, valorizando as iniciativas locais e promovendo o direito ao acesso a espaços qualificados para a prática esportiva.
O evento reforçará o compromisso do Distrito Federal com políticas públicas que incentivem o esporte e o lazer como instrumentos de cidadania, saúde e desenvolvimento social.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Requerimento - (290281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, uma data de grande relevância para homenagear esses profissionais que desempenham um papel fundamental na alimentação escolar e no bem-estar das crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Os merendeiros são responsáveis por garantir uma alimentação equilibrada e de qualidade para milhares de estudantes, contribuindo diretamente para seu desenvolvimento físico e cognitivo. Além disso, seu trabalho reflete na melhoria do desempenho escolar, uma vez que uma boa nutrição é essencial para o aprendizado.
A Sessão Solene será um momento de reconhecimento e valorização desses profissionais, que com dedicação e empenho garantem a segurança alimentar e a qualidade das refeições servidas nas unidades escolares. O evento também será uma oportunidade para debater políticas públicas que assegurem melhores condições de trabalho, capacitação e reconhecimento da categoria.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, proporcionando um momento de reflexão e justas homenagens aos merendeiros do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (290287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (290286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 187, § 1º e § 2º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (290236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (290233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (290234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 14 - CEC - (290232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP
Assunto: restituição de processo
Senhor(a) chefe,
Em atenção ao Memorando nº 38/2025-SACP (id. SEI nº 2060550), restituímos a presente proposição, a fim de que sejam realizados os procedimentos inerentes a sua tramitação conjunta com o PL nº 781/2019.
Atenciosamente,
Brasília, 20 de março de 2025.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (290240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/03/2025, às 09:43:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (290237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (290235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (290231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 11:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (290239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 11:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (290182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1487/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1487/2024, que “Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 12 artigos e estabelece, em seu art. 1º, que
“Esta Lei institui:
I – o Programa de Popularização da Ciência, também denominado Ciência é Pop, com o objetivo de disseminar a cultura científica, promover o engajamento social em ciência, tecnologia e inovação, e ampliar a compreensão pública sobre esses temas como fatores essenciais para o desenvolvimento humano, social e econômico;
II – o Programa Mais Ciência na Escola, com a finalidade de integrar a ciência ao processo educativo, promovendo a alfabetização científica, o pensamento crítico e o uso da tecnologia para o desenvolvimento das competências necessárias à formação integral dos estudantes.
§ 1º Os programas de que trata esta Lei devem estar vinculados ao órgão do Distrito Federal responsável pela ciência, tecnologia e inovação, denominado, para os fins desta Lei, órgão executor.
§ 2º Os programas instituídos por esta Lei são interdependentes e devem ser implementados de forma conjunta e coordenada, com abordagem integrada, visando otimizar recursos e ampliar o alcance e a efetividade dos resultados previstos.”
Na sequência, determina:
“CAPÍTULO II – DO PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA (CIÊNCIA É POP)
Art. 2º São princípios do Ciência é Pop:
I – a promoção da cultura científica como pilar importante para o desenvolvimento humano, social e econômico;
II – a democratização do conhecimento científico por meio da ampla disseminação e do acesso inclusivo à ciência;
III – a inclusão social e a acessibilidade, promovendo a participação equitativa de grupos historicamente subrepresentados em atividades científicas;
IV - o diálogo contínuo entre ciência e sociedade, incentivando a participação pública na construção e aplicação do conhecimento científico;
V - o fortalecimento da educação científica por meio de práticas que estimulem o pensamento crítico, a curiosidade e a investigação em diferentes contextos sociais e culturais;
VI - a promoção da responsabilidade social na divulgação científica, assegurando a comunicação ética, transparente e acessível dos conhecimentos científicos;
VII - a justiça socioambiental, promovendo a equidade social e a preservação ambiental nas iniciativas de popularização da ciência;
VIII - a descentralização das ações de popularização da ciência, promovendo a equidade na oferta de projetos e eventos em todas as regiões do Distrito Federal; e
IX - o uso de tecnologias digitais como ferramentas importantes para ampliar o alcance, a interação e a inovação na divulgação científica.
Art. 3º São objetivos do Ciência é Pop:
I – promover:
a) a alfabetização e o letramento científicos da sociedade do Distrito Federal;
b) a diversidade, a equidade e a inclusão, por meio do estímulo à participação de meninas e mulheres na ciência, nos termos da Lei Distrital nº 7.400/2024;
c) iniciativas de popularização da ciência comprometidas com os objetivos de respeito ao meio ambiente, à diversidade regional, à diversidade cultural e ao reconhecimento e à valorização de saberes tradicionais e suas tecnologias;
d) a articulação com instituições e redes de cooperação nacionais e internacionais para o intercâmbio de práticas e conhecimentos na popularização da ciência;
e) a conscientização sobre a importância da ciência no combate às mudanças climáticas e na promoção do desenvolvimento sustentável;
f) a valorização da ciência como instrumento fundamental para a tomada de decisões informadas em políticas públicas e na vida cotidiana.
II – incentivar e apoiar:
a) iniciativas de popularização da ciência que estimulem o uso de tecnologias digitais, com vistas a promover a inclusão digital e a inovação na divulgação da ciência;
b) atividades que promovam a inovação, a criatividade, a divulgação científica e a interdisciplinaridade em contextos culturais, sociais e comunitários;
c) projetos que facilitem o acesso equitativo às atividades de popularização da ciência em todas as regiões do Distrito Federal, reduzindo desigualdades e ampliando a participação social;
d) ações que integrem a ciência às práticas culturais e artísticas locais, promovendo a ciência de forma acessível e atrativa para diferentes públicos.
III – estimular:
a) ações de popularização da ciência que alcancem diversos grupos da sociedade para além da academia, em especial, a juventude e os trabalhadores;
b) o desenvolvimento de processos inovadores de comunicação pública da ciência que promovam o engajamento do público nesse campo; e
c) a realização de eventos de divulgação científica em espaços públicos e comunitários, como praças, centros culturais e bibliotecas públicas ou comunitárias.
IV – fomentar:
a) iniciativas de popularização da ciência nas diferentes áreas do conhecimento;
b) ações para a preservação e a restauração de acervos históricos, científicos e culturais de alto valor para o País;
c) a pesquisa e a formação qualificada em divulgação científica em todos os níveis educacionais;
d) a educação midiática, abordagem que visa a desenvolver as habilidades e competências em mídias, nos meios de televisão, rádio, jornais, revistas, internet, redes sociais, vídeos online e outras formas de comunicação; e
e) a formação de redes colaborativas entre universidades, centros de pesquisa e outros espaços de aprendizagem para fortalecer a divulgação científica.
Art. 4º São estratégias para a consecução dos objetivos previstos no Ciência é Pop:
I – realizar eventos de popularização da ciência, tais como:
a) desafios científicos e competições voltadas a jovens, adultos e trabalhadores;
b) feiras de ciências em centros culturais, praças e espaços públicos;
c) festivais e semanas de ciência e tecnologia destinados à participação da comunidade em geral; e
d) exposições itinerantes para divulgar pesquisas científicas em espaços públicos e comunitários.
II – promover atividades educativas voltadas à sociedade em geral, incluindo:
a) oficinas e cursos de alfabetização científica e tecnológica para adultos, trabalhadores e jovens em espaços comunitários e culturais;
b) palestras, seminários e rodas de conversa com cientistas e especialistas em espaços comunitários e culturais;
c) estímulo à realização de visitas guiadas a laboratórios, museus de ciência e centros de pesquisa abertas à população em geral;
d) programas de formação em divulgação científica para educadores e divulgadores científicos não vinculados à educação formal.
III – incentivar a ciência cidadã, por meio de:
a) projetos colaborativos que envolvam a população em coleta e análise de dados científicos;
b) atividades que integrem os saberes populares e tradicionais às práticas científicas; e
c) iniciativas que abordem problemas sociais locais como temas para pesquisa e inovação.
Parágrafo único. A relação de ações descrita neste artigo é meramente exemplificativa, não impedindo a realização de outras atividades que concorram para os objetivos do Ciência é Pop.
CAPÍTULO III – MAIS CIÊNCIA NA ESCOLA
Art. 5º São princípios do Mais Ciência na Escola:
I - a alfabetização científica como base para a formação integral dos estudantes;
II - a equidade e a acessibilidade, assegurando oportunidades iguais para todos os estudantes em atividades científicas e tecnológicas;
III - a interdisciplinaridade no ensino de ciências, conectando-o a contextos sociais, culturais e ambientais;
IV - a integração entre teoria e prática no ensino de ciências, por meio da experimentação e investigação;
V - a promoção da consciência socioambiental em atividades científicas e tecnológicas;
VI - a colaboração entre escola, família e comunidade para fortalecer a cultura científica; e
VII - o uso de tecnologias digitais como ferramentas pedagógicas para enriquecer o ensino e a aprendizagem das ciências.
Art. 6º São objetivos do Mais Ciência na Escola:
I - integrar ciência e tecnologia ao currículo escolar por meio de práticas pedagógicas investigativas e interdisciplinares;
II – valorizar o professor e o trabalhador em educação como agentes indispensáveis à promoção da ciência no contexto escolar;
III - fortalecer o ensino de ciências na educação básica com abordagens práticas e experimentais;
IV - despertar o interesse dos estudantes por carreiras científicas e tecnológicas;
V - capacitar os professores para utilizarem metodologias ativas e tecnologias educacionais no ensino de ciências;
VI - oferecer oportunidades para que os professores e estudantes desenvolvam projetos científicos e tecnológicos nas escolas;
VII - incentivar atividades que conectem ciência, tecnologia, cultura e sociedade; e
VIII - propor soluções criativas para questões sociais e ambientais por meio de projetos escolares, com suporte da ciência.
Art. 7º São estratégias para a consecução dos objetivos previstos no Mais Ciência na Escola:
I - organizar eventos e atividades que promovam a cultura científica, tais como:
a) desafios científicos que incentivem a resolução de problemas e a inovação;
b) realização das feiras de ciência nas unidades escolares;
c) festivais e semanas de ciência e tecnologia abertos às comunidades; e
d) exposições itinerantes que apresentem pesquisas científicas realizadas por estudantes e professores.
II - promover atividades educativas, incluindo:
a) oficinas e cursos de alfabetização científica e tecnológica para diferentes faixas etárias;
) palestras, seminários e rodas de conversa com cientistas e especialistas;
c) programas de capacitação de professores em metodologias inovadoras de ensino de ciências; e
d) visitas de estudantes a laboratórios, universidades, museus de ciência, centros de pesquisa, institutos tecnológicos, planetários e observatórios astronômicos.
III - desenvolver materiais e recursos de divulgação científica, como:
a) produção de vídeos, podcasts e conteúdos interativos sobre temas científicos;
b) publicações impressas e digitais acessíveis ao público geral;
c) jogos educativos e aplicativos que incentivem o aprendizado de ciências;
d) kits científicos para experimentação em escolas e comunidades;
e) desenvolvimento de portais e aplicativos com conteúdos científicos de acesso gratuito, especificamente para os estudantes.
IV - incentivar a ciência cidadã na educação básica, por meio de:
a) projetos colaborativos que envolvam a população na coleta e análise de dados científicos;
b) atividades que integrem saberes populares e tradicionais às práticas científicas; e
c) iniciativas que abordem problemas sociais locais e as formas como a ciência pode ser mobilizada para sua resolução;
V - integrar ciência e cultura por meio de:
a) projetos interdisciplinares que conectem ciências com literatura, história, artes plásticas e música;
b) festivais temáticos que promovam apresentações artísticas inspiradas em descobertas e fenômenos científicos; e
c) produção de histórias em quadrinhos, peças de teatro, vídeos e contação de histórias que abordem conceitos científicos de maneira lúdica e criativa.
VI - estabelecer parcerias com instituições científicas e tecnológicas para:
a) facilitar visitas técnicas e atividades práticas em laboratórios, universidades, museus de ciência, centros tecnológicos, planetários e observatórios;
b) desenvolver projetos conjuntos de pesquisa escolar; e
c) proporcionar mentorias científicas para estudantes e professores.
VII - fomentar a participação dos estudantes em olimpíadas e competições científicas, para incentivar o desenvolvimento de habilidades e o interesse pela ciência e tecnologia.
Parágrafo único. A relação de ações descrita neste artigo é meramente exemplificativa, não impedindo a realização de outras atividades que concorram para os objetivos do Mais Ciência na Escola.
CAPÍTULO IV
METAS COMUNS AOS PROGRAMAS
Art. 8º. São metas comuns aos programas de que trata esta lei:
I – garantir recursos financeiros e materiais adequados, como materiais didáticos científicos, equipamentos e recursos tecnológicos;
II – assegurar a concessão e a ampliação progressiva de bolsas de iniciação científica para estudantes e de pesquisa para professores e demais agentes envolvidos nos programas;
III – implementar sistemas contínuos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;
IV – adotar tecnologias inovadoras e métodos criativos no desenvolvimento dos projetos e atividades, incentivando o uso de ferramentas digitais e interativas para ampliar o alcance e o impacto das ações;
V – garantir a realização progressiva das atividades a serem desenvolvidas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com ênfase às áreas com menores índices de desenvolvimento humano;
VI – desenvolver conteúdos em linguagem simples e acessível, utilizando formatos inclusivos, como materiais em Libras, audiodescrição e recursos multimídia, para alcançar diferentes públicos;
VII – estimular a participação da comunidade escolar e científica na proposição e execução de projetos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O órgão executor poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, incluindo:
I - instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs);
II - instituições de ensino superior públicas e privadas;
III - organizações da sociedade civil dedicadas à ciência, tecnologia e educação;
IV - centros de pesquisa e desenvolvimento;
V - órgãos governamentais e agências de fomento à pesquisa e inovação.
Parágrafo único. As parcerias devem ter como objetivo o suporte técnico, financeiro e institucional para a implementação e expansão das estratégias e metas dos programas estabelecidos nesta Lei.
Art. 10. As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Art. 11. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I,“b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito da matéria, objeto deste Projeto de Lei.
O Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, apresenta uma iniciativa inovadora e essencial para o desenvolvimento científico, educacional e social do Distrito Federal. A proposta institui dois programas complementares: o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, ambos voltados para a disseminação da cultura científica e a integração da ciência ao processo educativo.
A seguir, destacam-se os principais argumentos que justificam um parecer favorável à aprovação do PL:
Disseminação da Cultura Científica: O Ciência é Pop promove o acesso inclusivo ao conhecimento científico, democratizando informações e estimulando o engajamento social em ciência, tecnologia e inovação. Esse aspecto é fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico, especialmente em um contexto de crescente demanda por soluções tecnológicas e sustentáveis.
Fortalecimento da Educação Científica: O Mais Ciência nas Escolas integra a ciência ao currículo escolar, incentivando a alfabetização científica e o pensamento crítico entre os estudantes. Isso contribui para formar cidadãos mais preparados para enfrentar os desafios contemporâneos e atuar em áreas estratégicas como tecnologia, pesquisa e inovação.
Equidade e Acessibilidade: Ambos os programas priorizam ações inclusivas, garantindo oportunidades iguais para grupos historicamente subrepresentados, como mulheres e populações vulneráveis. Além disso, promovem iniciativas em todas as regiões do Distrito Federal, reduzindo desigualdades sociais.
Justiça Socioambiental: O Ciência é Pop enfatiza a preservação ambiental e a equidade social como princípios norteadores, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Uso de Tecnologias Digitais: A proposta incentiva o uso de ferramentas digitais para ampliar o alcance das ações científicas, promovendo inclusão digital e inovação na divulgação científica.
Conexão com Objetivos Globais: Os programas articulam-se com redes nacionais e internacionais para intercâmbio de práticas científicas, além de abordar temas como mudanças climáticas e sustentabilidade.
O PL detalha estratégias claras para alcançar seus objetivos: Realização de eventos científicos acessíveis à comunidade (feiras, exposições itinerantes, festivais); Incentivo à ciência cidadã por meio de projetos colaborativos que envolvam a população na coleta e análise de dados científicos; Capacitação de professores em metodologias inovadoras e uso de tecnologias educacionais; Produção de materiais educativos interativos e acessíveis, como vídeos, podcasts e kits científicos; Viabilidade Financeira e Institucional.
O projeto prevê parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para garantir suporte técnico, financeiro e institucional. Além disso, as despesas decorrentes serão cobertas por dotações orçamentárias próprias ou suplementadas pelo Poder Executivo.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 1487/2024 representa um avanço significativo na promoção da cultura científica e na integração da ciência ao processo educativo no Distrito Federal. Sua aprovação contribuirá diretamente para o desenvolvimento humano integral dos estudantes, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da ciência como ferramenta estratégica para o progresso da sociedade.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1487/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1204/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1204/2024, que “Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece, em seu art. 1º, que “Fica instituída a campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da SEPSE NEONATAL no âmbito do Distrito Federal. Parágrafo único - Entende-se por sepse neonatal a síndrome clínica caracterizada por sinais sistêmicos de infecção e acompanhada por bacteremia, no primeiro mês de vida, podendo ou não apresentar hemocultura positiva.”
Na sequência, determina:
“Art. 2º A campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal tem como objetivo:
I - Conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou neonatos, sobre a existência, as causalidades, os sinais evidentes que a infecção bacteriana provoca no organismo dos neonatos e as consequências resultantes da mesma;
II - Fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas à área da saúde, educação e assistência social para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal;
Art. 3º A campanha permanente de conscientização e prevenção sobre a sepse neonatal deve promover a completa orientação às gestantes e seus familiares nas consultas pré-natais, conscientizando-os sobre:
I - Sepse precoce, aquela que ocorre entre as 48 horas e 72 de vida do neonato, e possuem como fatores de identificação de risco:
a) corioamnionite; taquicardia materna; taquicardia fetal; líquido fétido; leucocitose materna; sensibilidade uterina aumentada; profilaxia inadequada para streptococcus do grupo B; trabalho de parto em gestação menor que 37 semanas e outras infecções maternas concomitantes no momento do parto.
II - Sepse tardia, quando acomete os neonatos após as 72 horas de vida, e possuem como fatores de identificação de risco:
b) prematuridade; tempo de internação prolongada, maior que uma semana; cirurgias; nutrição parenteral prolongada; uso de dispositivos externos: acesso venoso central, sonda vesical de demora, tubo endotraqueal e falha de adesão aos protocolos de prevenção e controle de infecção hospitalar, como higienização das mãos e desinfecções adequadas dos ambientes, superlotação da unidade neonatal, dentre outros.
III – Os sintomas da sepse neonatal podem ser muito diferentes para cada agente etiológico causador do quadro, sendo que eles podem incluir:
c) estase gástrica; instabilidade da temperatura; hipotermia; taquipneia; apneia; abaulamento de fontanela; convulsões; hipoatividade; vômitos; queda da saturação de oxigênio; hipotensão arterial; má perfusão e hipotonia, entre outros.
Art. 4° O Poder Público, na execução desta Lei, poderá através da Secretaria de Estado de Saúde, adotará as seguintes medidas:
I - Campanhas permanentes de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da infecção;
II - Capacitação de gestores públicos e de profissionais que atuem em áreas correlatas;
III - Inclusão da campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal como pauta tanto nos postos de saúde e farmácias, como em eventos públicos que permitam estimular o conhecimento sobre a prevenção e sobre os riscos que a infecção apresenta se não for identificada a tempo e tratada com celeridade e eficácia.
Art. 5º O Poder Público, no que lhe couber, poderá´ envolver toda a sociedade em debates e propagar informações atinentes ao tema, promovendo audiências públicas, palestras com exposições de relatos, utilização das mídias sociais e a demonstração dos casos de sepse neonatal através de estatísticas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a fim de orientar, em especial quanto à fiscalização e o funcionamento desta ação preventiva, diagnóstica e de tratamento da sepse neonatal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.”
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito da matéria, objeto deste Projeto de Lei.
A sepse neonatal é uma condição grave, com incidência variável (0,5 a 8,0 casos por 1.000 nascidos vivos), associada a alta morbidade e mortalidade, especialmente em prematuros e neonatos com baixo peso. Sua prevenção e diagnóstico precoce são críticos para reduzir sequelas neurológicas e óbitos.
O projeto distingue corretamente entre sepse precoce (=72 horas, ligada a fatores maternos como corioamnionite e colonização por Streptococcus do grupo B) e sepse tardia (=72 horas, associada a procedimentos invasivos e infecções hospitalares). Essa divisão reflete a etiologia diferencial e os agentes patogênicos predominantes (Gram-negativos vs. Gram-positivos/fungos).
A inclusão de orientações nas consultas pré-natais sobre fatores de risco (ex.: ruptura prolongada de membranas, prematuridade) e sintomas (ex.: instabilidade térmica, apneia) é essencial para reduzir a subnotificação.
A formação de equipes de saúde em protocolos de higiene, profilaxia antimicrobiana (ex.: ampicilina + gentamicina) e identificação de sinais clínicos inespecíficos (ex.: hipotonia, taquipneia) fortalece a resposta rápida.
A colaboração entre órgãos públicos, privados e sociedade civil garante sustentabilidade às políticas de saúde, alinhando-se a modelos bem-sucedidos em estados como Pernambuco e Paraná.
A divulgação em postos de saúde, farmácias e redes sociais democratiza o acesso à informação, especialmente para populações vulneráveis.
A regulamentação prevista no Art. 6º assegura a qualidade dos serviços, combatendo falhas em protocolos de controle de infecção hospitalar.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto é técnica e socialmente pertinente, pois baseia-se em evidências científicas sobre etiologia, diagnóstico e tratamento da sepse neonatal, além de promover ações estruturais para reduzir desigualdades no acesso à saúde materno-infantil, integra políticas públicas com participação social, seguindo modelos legislativos já implementados em outros estados.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1204/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MARTINS mACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 17:45:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputado Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 188/2024, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Caio Barbieri.
Na justificativa, o autor destaca que o Sr. Caio Barbieri, nasceu em 13 de março de 1980, no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro, mudando-se para Brasília aos dois anos de idade.
O agraciado formou-se em jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília, iniciando sua carreira profissional na assessoria de comunicação da Vice-Governadoria do DF em 2003, tendo passagens pelo Correio Braziliense, Radiobrás, Tribuna do Brasil, além de participações na comunicação de vários órgãos do Distrito Federal.
Descreve ainda o autor do projeto, que o homenageado atuou na secretaria-adjunta de Comunicação do Governo do Distrito Federal na gestão Rogério Rosso, e que atua como colunista e editor do tradicional portal GPS-Brasília.
Em acréscimo, relata ainda que, em 2023, por indicação do governador Ibaneis Rocha, foi agraciado com o título de comendador da Ordem do Mérito Buriti, uma das maiores honrarias concedidas aos moradores do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nessa conjunção, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto. ao conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Caio Barbieri, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade e para o Distrito Federal no segmento do jornalismo.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/2024, de autoria do nobre deputado WELLINGTON LUIZ, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a um ilustre cidadão com relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADOA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (290184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o ilustre Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, conferindo-lhe o título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua significativa contribuição para a Justiça do Trabalho e para o desenvolvimento jurídico e social do país, especialmente no Distrito Federal.
Natural de Juiz de Fora (MG), o Ministro Guilherme Caputo Bastos construiu uma carreira de excelência no meio jurídico, consolidando-se como referência na magistratura trabalhista. Formado em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB) e em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), sua trajetória acadêmica e profissional sempre esteve profundamente ligada à capital federal, onde desenvolveu grande parte de sua vida pública e profissional.
Desde sua aprovação em concurso para o Tribunal Federal de Recursos em 1976, Caputo Bastos tem dedicado sua vida ao serviço público. Em 1989, ingressou na magistratura trabalhista como Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e, ao longo dos anos, consolidou uma carreira brilhante, sendo promovido ao cargo de Desembargador Federal do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e posteriormente nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2007.
Sua atuação no TST tem sido marcada por decisões e posicionamentos que reforçam a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, sempre com um olhar atento às transformações da sociedade e às necessidades dos trabalhadores e empregadores. Além disso, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho em 2022, demonstrando compromisso com a eficiência e a modernização do Judiciário trabalhista.
Caputo Bastos também se destacou no campo do Direito Desportivo, sendo presidente e fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e atualmente presidindo a Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo (ABDPM). Seu reconhecimento nacional e internacional no meio jurídico é evidenciado pelas diversas honrarias que recebeu, incluindo a Ordem do Mérito Desportivo concedida pela Presidência da República.
Diante de sua trajetória exemplar e da relevância de sua atuação para Brasília e para o país, é justo e meritório conceder ao Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos o título de Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecimento por sua dedicação e contribuição para a Justiça do Trabalho, para o fortalecimento do Direito e para o aprimoramento do sistema judiciário brasileiro.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 15 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília, a realizar-se no dia 15 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 65 anos.
O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foi projetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional. Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz de Brasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.
A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear os brasilienses, que, ao longo dos 65 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial ou comunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nosso legado.
Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil. A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacando eventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.
O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistas alcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossos representantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégias para superar desafios e consolidar avanços.
A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. A Sessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver, participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.
Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espírito cívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar o compromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destino da nossa capital.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília, certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará a importância histórica e cultural de nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (290181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Escoteiro, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 9 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.
O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importante contribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têm desempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todo o mundo.
O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalho em equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação na comunidade.
Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, ao desenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol da construção de um mundo melhor.
O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando os jovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivará mais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.
O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Dia do Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel na formação da identidade cultural do nosso país.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro proporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimento escoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidade para fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores da sociedade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certos de que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a se engajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290181, Código CRC: c057e7a3
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Requerimento - (290179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 28 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário, em homenagem aos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/UNB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/UNB, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo, homenagear à Universidade do Envelhecer-UniSER, que é um programa da Universidade de Brasília e que tem como objetivo fomentar ações educativas e integrativas que possibilitem a ampliação de capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade, visando a adoção de comportamento que estimule a cidadania, o empoderamento e o desenvolvimento humano e social, além de contribuir para a transformação das pessoas envolvidas.
A Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília – UniSER/UnB - é um programa educacional de extensão voltado ao público na maturidade, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer.
É um programa de extensão voltado ao público idoso e de cunho educativo, criado com o intuito de contribuir com a construção de um novo olhar sobre o que é envelhecer, tendo como foco a ampliação das capacidades e habilidades na vida adulta e dos idosos da comunidade e acontece em seis unidades: Candangolândia, Taguatinga, Darcy Ribeiro, Estrutural, Samambaia e Ceilândia.
Ainda, o programa oferece a cada semestre, o curso de Educador Político Social no Envelhecimento Humano, com duração de l ano e meio, no qual o aluno recebe um certificado de conclusão ao final do curso, expedido pela Universidade de Brasília.
O Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, nasceu da tecnologia social da Universidade Federal do Tocantins-UFT em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, com o projeto Universidade da Maturidade - UMA, em 16 de abril de 2015, com a turma pioneira da Ceilândia. Em 01 de agosto de 2017, o projeto UMA se tornou o programa de extensão UniSER.
Assim, reconhecendo a importância do Programa Universidade do Envelhecer, que resgata, a necessidade de valorização e da promoção de ações com foco na inclusão social da pessoa idosa, é que se propõe a realização da presente Sessão Solene.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, de modo a garantir o merecido reconhecimento à esta Instituição que tanto contribui para o desenvolvimento da educação com qualidade para a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290179, Código CRC: 48fa549e
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Requerimento - (290178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025 que "altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal'".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025 que "altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal'".
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de requerimento que tem como objetivo de realizar audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025 que visa regulamentar o direito de preferência nas licitações das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, regularizadas e organizadas por força da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021.
Atualmente está vigente a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, mas que não regulamenta o direito de preferência nas licitações das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, direito este que é essencial para assegurar aos atuais ocupante de boxes em feiras a possibilidade de manter o feirante utilizando o mobiliário público garantindo seu sustento bem como o funcionamento integral e regular das feiras.
As feiras desempenham um papel essencial na economia local, servindo como ponto de comércio, geração de empregos e integração social. No entanto, desafios relacionados à infraestrutura, segurança, regularização e modernização dessas estruturas demandam ajustes legislativos que garantam melhores condições para feirantes e consumidores.
Dessa forma, a Audiência Pública tem o propósito de abrir um espaço de diálogo com feirantes, associações representativas, gestores públicos e demais interessados, possibilitando a apresentação de contribuições, críticas e sugestões que possam aprimorar o Projeto de Lei nº 1.604/2025 antes de sua tramitação final.
A participação popular nesse processo é fundamental para garantir que as alterações propostas atendam às reais necessidades dos trabalhadores e frequentadores das feiras, promovendo a sustentabilidade econômica e social desses espaços.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, assegurando um debate amplo e transparente sobre as mudanças propostas.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 17:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290178, Código CRC: a34b3866
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Requerimento - (290183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, a realizar-se no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, a realizar-se no dia 20 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a comemorar e a homenagear o Dia Nacional da Adoção.
O Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, é uma data de extrema importância para conscientizar a sociedade sobre a relevância do ato de adotar e os desafios enfrentados por milhares de crianças e adolescentes que aguardam uma família. A adoção representa uma oportunidade de proporcionar lares afetivos, amorosos e estruturados, garantindo o direito fundamental da convivência familiar.
A Sessão Solene busca valorizar e sensibilizar a população sobre a importância da adoção responsável, além de promover o debate sobre as políticas públicas e os avanços necessários para a melhoria do sistema de adoção no Distrito Federal e no Brasil. O evento será uma oportunidade para homenagear famílias adotivas, profissionais da área e instituições que atuam no acolhimento e na promoção da adoção.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, de modo a proporcionar um espaço de discussão e reconhecimento àqueles que contribuem para transformar vidas por meio da adoção.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 18:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290183, Código CRC: 17d4cf26
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Despacho - 1 - SELEG - (290060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 09:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290060, Código CRC: fbac97e5
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Despacho - 9 - SELEG - (290059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de março de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 19/03/2025, às 09:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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