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Despacho - 16 - SELEG - (289251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2025, às 14:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (289223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 11 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (289222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CPRA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (289218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (289226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CTMU, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - (289219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (289224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (289220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 13:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (289221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 215 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 13:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289221, Código CRC: 3867bb46
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Despacho - 2 - SACP - (289225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 14:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (289186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1223/2024
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1223/2024, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem nº 219/2024-GAG/CJ, o Projeto de Lei nº 1.223 de 2024, que dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O art. 1º do projeto desafeta a área de 62.584,60 m² de área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei do PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único do PL.
O art. 2° autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com prévia avaliação.
O art. 3° autoriza o Poder Executivo a doar a área à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal – Terracap.
Por fim, o art. 4° traz a cláusula de vigência (na data de sua publicação).
O PL nº 1.223/2024 busca a desafetação de área pública com 62.584,60 m², situada no SDE da Região Administrativa de Planaltina - RA VI. A desafetação tem como objetivo transformar a área, atualmente de uso comum do povo, em bem dominial, possibilitando sua alienação e posterior doação à Terracap. A área desafetada será utilizada para complementar o Setor de Desenvolvimento Econômico, conforme orientações do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, visando fomentar a instalação de atividades econômicas na região e, consequentemente, a geração de emprego e renda. As suas coordenadas constam do Anexo Único desta Lei.
Segundo a Exposição de Motivos n° 57/2024 ?SEDUH/GAB do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a área objeto do projeto está desocupada e se localiza entre o Setor de Oficinas e Indústrias de Pequeno Porte e o Cemitério de Planaltina. A proposta de desafetação visa consolidar a área como parte do Setor de Desenvolvimento Econômico, promovendo a instalação de atividades geradoras de emprego e renda, conforme previsto no PDOT.
O projeto foi submetido a audiência pública, realizada em 17 de outubro de 2023, onde recebeu apoio favorável da comunidade local. Além disso, o projeto recebeu parecer favorável do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) durante sua 214ª Reunião Ordinária.
A proposição não acarretará aumento de despesas, conforme Informação Técnica n.º 58/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN (144854641) e Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFIN (144854735).
O PL foi lido em Plenário em 15 de agosto de 2024 e distribuído para análise de mérito e admissibilidade às comissões competentes.
Até a presente data, a matéria foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Tursimo - CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Fundiários - CAF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 65, I e III, “a” e “b”), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como emitir parecer sobre o mérito de matérias de natureza patrimonial e com repercussão orçamentária ou financeira.
A proposição trata de desafetação de área pública de uso comum do povo, com autorização ao Poder Executivo, para alienação, ou para doação à Terracap, para implantação da complementação da Área Econômica definida no PDOT.
A desafetação consiste na alteração da destinação de um bem público, ou seja, a transformação de um bem que pertence a todos em um bem que pode ser destinado a outros fins, como, no caso concreto, a venda ou a doação. Nesse sentido, necessária a prévia autorização legislativa, observados outros requisitos, como requer a Lei Orgânica do Distrito Federal.
No âmbito da atuação desta Comissão, deve-se analisar o impacto patrimonial, orçamentário e financeiro da proposição. A desafetação da área pública de uso comum do povo no SDE, em Planaltina, gera um impacto patrimonial significativo para a região.
Por um lado, há a perda de espaço destinado ao lazer, à cultura e à convivência social da sociedade, com redução de patrimônio público do Ente Federativo, que passa à propriedade de outra entidade.
De outro modo, a nova destinação pode gerar grande potencial econômico de geração de emprego e renda para a população, e implicar na valorização imobiliária da região, além de atribuir ao ente privado os custos de implantação do empreendimento, notadamente os investimentos em infraestrutura dos projetos, como a adequação de vias, redes de água e esgoto, eletricidade, e outros serviços públicos, o que deve ser significativo.
No tocante à adequação orçamentária ou financeira, a proposição não acarreta aumento de despesas para o DF. Ao contrário, cabem à Terracap as despesas e providências relativas aos procedimentos e custos de implantação do projeto. Por conseguinte, não há que se falar em adoção das medidas de controle de neutralidade fiscal, como estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou medidas de compensação. Pelo contrário, pode-se constatar novas receitas tributárias, como o impacto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, além do aumento de arrecadação tributária em função de novas atividades econômicas.
A decisão de desafetar uma área deve ser cuidadosamente analisada, considerando tanto os benefícios financeiros imediatos quanto os efeitos de longo prazo para o patrimônio público e a qualidade de vida da população local, atendido o interesse público e as exigências legais. Os diversos documentos técnicos anexos à proposição legislativa evidenciam que a complementação da Área Econômica no SDE é um projeto de relevante interesse social e econômico, tendo por finalidade a qualificação urbana, por meio da ocupação do solo, mostrando-se verdadeiro programa governamental que incentiva a instalação de atividades geradoras de trabalho e renda para a população residente no entorno.
A proposição se adequa aos objetivos gerais do PDOT, como a melhoria da qualidade de vida da população, redução das desigualdades socioespaciais, ampliação e o equilíbrio da localização das oportunidades de trabalho, promoção da participação da sociedade no planejamento, gestão e controle das políticas de ordenamento territorial, valorização da ordem fundiária como função pública. Assim, o PL possibilita a gestão eficiente desta política, propiciando o crescimento de DF de modo equilibrado, sustentável e financeiramente responsável.
Quanto à compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a proposição se conforma com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos, e não infringe qualquer de suas disposições.
Sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, o projeto não introduz despesas adicionais ao DF, nem fere dispositivos da legislação de finanças públicas.
III - CONCLUSÕES
Quanto à admissibilidade da proposição, restam atendidos os artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, coaduna-se com as disposições da Lei federal nº 4.320/1964 e guarda adequação com os demais normativos legais referentes à gestão das finanças públicas.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 12:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289186, Código CRC: b772be31
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Indicação - (289187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde no território da Vila Telebrasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde no território da Vila Telebrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A Atenção Primária é o nível assistencial que abrange um conjunto de ações voltadas à prevenção, promoção, proteção e recuperação de uma série de condições de saúde, podendo resolver mais de 80% dos problemas diagnosticados, desde que goze de estrutura adequada para atendimento.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) é o serviço que presta os cuidados primários em saúde, como consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, imunização, coleta de material biológico, dispensação de medicamentos, curativos, suturas, além de possuir papel estratégico no tocante às ações de vigilância. Adicionalmente, compete à UBS ordenar e coordenar o cuidado prestado às pessoas, que devem ser encaminhadas ao atendimento especializado - quando necessário - e continuar o acompanhamento longitudinal em sua UBS de referência.
Quanto à organização do processo de trabalho das equipes, sabe-se que a gestão deve observar o princípio da adscrição da população. Sobre isso, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) preconiza que cada UBS seja responsável por acompanhar de 2.000 a 3.500 pessoas, na tentativa de garantir a formação do vínculo com a comunidade, o que permite conhecer e enfrentar os desafios existentes.
No caso do Distrito Federal, em virtude da insuficiente cobertura de Atenção Primária, é comum que a mesma UBS seja responsável por cadastrar, acolher e acompanhar diversas comunidades, o que acarreta prejuízos ao desenvolvimento do trabalho e estabelece enorme barreira de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde. Fere-se, portanto, o conceito de funcionamento atrelado ao território, perto das casas das pessoas, onde suas vidas e de suas famílias acontecem.
Sobre a Vila Telebrasília, trata-se de localidade de importância ímpar para a história da cidade. Surgida em meados de 1956, era um dos acampamentos construídos para alojar as pessoas que chegavam para construir Brasília. Nesse tempo, foi moradia dos funcionários da Construtora Camargo Corrêa, da Cotelb e da Telebrasília, que viria a dar nome ao local posteriormente.
A Vila possui cerca de 6000 moradores o que, por si só, de acordo com os ditames do Ministério da Saúde, justificaria a implantação de 2 UBS. No entanto, essas pessoas se sacrificam cotidianamente para se deslocar até a UBS 1 da Asa Sul, que já atende outras milhares de famílias, em busca de assistência. Se não podem ser atendidos de acordo com suas necessidades, o que ocorre com frequência em função do exorbitante número de cadastros, os usuários acabam se dirigindo à rede de atenção especializada.
Percebe-se, a partir disso, a relevância de que a cidade conte com uma Atenção Primária forte e resolutiva, evitando a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento e dos hospitais e possibilitando que a população seja assistida com celeridade e eficiência.
Ante o exposto, certo de contar com a colaboração dos nobres pares, rogo apoio para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 13:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de produtos integrantes da cesta básica (Lei nº 7371/2023).
JUSTIFICAÇÃO
A inflação de alimentos tem um impacto profundo e direto na população, especialmente entre os grupos mais vulneráveis e de menor renda. Com o aumento constante nos preços dos alimentos, as famílias de baixa renda enfrentam a diminuição do seu poder de compra, resultando em uma dieta menos variada e nutritiva.
Nos últimos meses, em razão de fatores internacionais e climáticos, os brasileiros têm sofrido com o aumento sistemático e abusivo nos preços de alimentos essenciais como a carne, café, ovos e outros itens essenciais à segurança alimentar.
O governo do Presidente Lula, sensível à percepção popular contra a alta nos preços dos alimentos, adotou ações fundamentais para ajudar no barateamento desses produtos. Recentemente foram adotadas medidas de comércio exterior que reduzem a zero toda e qualquer alíquota ou tarifa de importação de produtos como café (redução de 9%); macarrão e massas (redução de 14%); sardinha (redução de 32%); biscoitos (redução de 16%), carnes (redução de 12%).
Além dessas medidas, o governo do Presidente Lula ampliou o diálogo com o setor atacadista brasileiro com vistas a discutir temas e ações que possam reduzir os impactos das incertezas internacionais e da guerra tarifária decretada pelo presidente dos EUA, Donald Trump, em relação aos produtos brasileiros e as relações comerciais com os norteamericanos. São medidas ativas de um governante sensato e preocupado com a inflação e o peso dos preços dos alimentos nos bolsos de todos os cidadãos brasileiros.
A presente Indicação busca sensibilizar o Governador do Distrito Federal a adotar medidas de alinhamento das ações locais com o Governo Federal, como a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os produtos integrantes da cesta básicaHoje, esses produtos, em razão da Lei nº 7.371/2021, são taxados em 7% de ICMS e a adoção da alíquota zero de imposto pode contribuir significativamente para a redução dos preços desses alimentos.
Ao retirar ou reduzir a carga tributária sobre itens essenciais, o Governador pode aliviar a pressão sobre os orçamentos familiares e garantir que os grupos mais vulneráveis tenham acesso a alimentos básicos, como arroz, feijão, leite e vegetais por preços mais baixos aos praticados atualmente no mercado local.
A interação entre as ações de política fiscal e medidas de comércio exterior deve ser planejada de forma a maximizar os benefícios para a população. Para isso, é fundamental que o Distrito Federal e o Brasil caminhem na mesma direção, em favor do povo e fora das querelas políticas e ideológicas.
Por isso, esperamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2025.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2025, às 10:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - Aprovado(a) - (289181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA Nº , DE 2025 - PLENÁRIO
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 61/2024 que “Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, o inciso V:
“Art. 5º (...)
(...)
V - a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.
(...)"
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar melhor tratamento aos muros e cercamentos dos parcelamentos, incluindo a face externa dos fechamentos que são componentes do condomínio, considerando que muitos loteamentos são demasiadamente extensos, a emenda retorna à qualidade da paisagem urbana de locais onde hoje prevalecem os muros.
Sala das sessões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 10 - CDC - (289182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Segue anexo requerimento e Nota técnica da Conlegis, onde solicita que o projeto não tamite pela CDC..
Brasília, 11 de março de 2025.
kelli cardoso fernandes
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Cargo Especial de Gabinete, em 11/03/2025, às 10:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CSA - (289106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 915/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 10/03/2025.
Brasília, 10 de março de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 10/03/2025, às 14:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, na Região Administrativa do Paranoá (RA-VII).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às demandas da população local e dos usuários da DF-130, especialmente no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco. O aumento do fluxo de veículos, impulsionado pelo crescimento urbano e econômico da região, tem gerado congestionamentos e elevado os riscos de acidentes, especialmente devido às condições de pista simples que atualmente caracterizam esse segmento da rodovia.
A DF-130 é uma via fundamental para o escoamento da produção agrícola, bem como para o deslocamento de moradores e trabalhadores da região. No entanto, a ausência de infraestrutura adequada compromete a segurança viária, causando transtornos aos condutores de automóveis, ônibus e caminhões que utilizam a rodovia diariamente.
A duplicação da DF-130 proporcionará mais fluidez ao trânsito, reduzirá os riscos de colisões frontais e melhorará significativamente a qualidade de vida dos residentes, além de contribuir para o desenvolvimento econômico da região. Ademais, a melhoria na infraestrutura rodoviária está alinhada com os princípios de mobilidade e segurança viária defendidos pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, sugere-se ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) que adote as providências necessárias para viabilizar, com a maior brevidade possível, a duplicação da DF-130 no trecho indicado, garantindo mais segurança e eficiência na mobilidade urbana e rural do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 17:51:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (288932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (288935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (288937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (288938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
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Despacho - 6 - SACP - (288936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (288933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
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daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (288934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/03/2025, às 08:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (288906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e cultural as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo e/ou automobilismo como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:
I – reconhecer os Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares como movimento social e cultural;
II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car e similares;
III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao motociclismo e/ou ao automobilismo;
IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e associação;
V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;
VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;
VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e promover as atividades de Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clube e similares como de relevante interesse social e cultural. A justificação para essa iniciativa se baseia em vários aspectos fundamentais:
1. Reconhecimento Cultural e Social
As atividades de motociclismo e automobilismo, praticadas por esses grupos, representam uma forma de expressão cultural e lazer que promove o convívio social. Esses grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
2. Promoção de Eventos e Atividades SocioCulturais
A promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo pode gerar benefícios econômicos e sociais para as comunidades locais. Esses eventos podem atrair turistas, estimular o comércio local e fortalecer a coesão social entre os participantes e a população em geral.
3. Proteção dos Direitos dos Motociclistas
A proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação, é essencial para garantir que esses grupos possam exercer suas atividades sem restrições indevidas. Isso alinha-se com os princípios democráticos de liberdade e pluralidade.
4. Educação e Conscientização
A criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo pode contribuir para uma melhor compreensão e respeito por essas práticas. Isso também pode ajudar a promover a segurança no trânsito, ao educar os participantes sobre boas práticas de condução.
5. Ampliação de Espaços para Eventos
A ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo é crucial para o crescimento dessas atividades. Isso pode incluir a criação de pistas de corrida, parques de estacionamento para motos e carros, e áreas para encontros e exposições.
6. Fortalecimento e Difusão das Práticas
Fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo pode ajudar a expandir essas atividades para novas regiões e públicos, contribuindo para a diversidade cultural e o desenvolvimento social.
O projeto de lei busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas atividades, mas também promover seu desenvolvimento sustentável, proteger os direitos dos participantes e contribuir para a riqueza cultural da sociedade.
Os Motoclubes e Moto Grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, que vão além da simples paixão pelas motocicletas.
Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Benefícios Sociais
Camaradagem e Amizade: Esses grupos proporcionam um ambiente onde os membros podem formar laços de amizade e camaradagem, superando a ideia do motociclista solitário.
Desenvolvimento de Habilidades de Condução: A participação em grupo ajuda a melhorar as habilidades de condução, aumentando a confiança e a segurança dos motociclistas.
Contribuição Comunitária: Muitos Motoclubes e Moto Grupos estão envolvidos em atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito.
Apoio Mútuo: Os membros desses grupos frequentemente oferecem apoio mútuo, tanto em situações de emergência quanto em momentos difíceis da vida pessoal.
Benefícios Culturais
Expressão Cultural: Os Motoclubes e Moto Grupos representam uma forma de expressão cultural, promovendo a paixão pelas motocicletas e o estilo de vida associado.
Preservação da História: Esses grupos ajudam a preservar a história e a cultura do motociclismo, mantendo viva a tradição de clubes que remontam ao pós-Segunda Guerra Mundial.
Influência na Sociedade: A cultura dos Motoclubes e Moto Grupos influencia a sociedade de várias maneiras, desde a moda até a música, contribuindo para a diversidade cultural.
Promoção da Liberdade e do Espírito Aventuroso: A cultura motociclística é frequentemente associada à liberdade e ao espírito aventuroso, valores que são celebrados e compartilhados entre os membros desses grupos.
Uma lei que reconhece as atividades de Motoclubes e Moto Grupos como de relevante interesse social e cultural pode proteger os direitos dos motociclistas de várias maneiras:
Promoção da Liberdade de Expressão e Associação: Ao reconhecer esses grupos como movimentos sociais e culturais, a lei pode garantir que os motociclistas tenham a liberdade de se associar e expressar suas identidades culturais sem restrições indevidas.
Proteção Contra Discriminação: A valorização das atividades dos Motoclubes e Moto Grupos pode ajudar a combater estereótipos negativos e discriminação contra motociclistas, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Incentivo à Segurança no Trânsito: A promoção de eventos e atividades socioculturais pode incluir campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, ajudando a reduzir acidentes e proteger os motociclistas.
Apoio à Infraestrutura: A ampliação de espaços para eventos relacionados ao motociclismo pode incluir melhorias na infraestrutura viária, como pistas mais seguras e sinalização adequada, beneficiando todos os motociclistas.
Fortalecimento dos Direitos Trabalhistas: Embora a lei em questão não se refira especificamente a direitos trabalhistas, o reconhecimento da importância cultural do motociclismo pode influenciar positivamente na percepção dos motociclistas profissionais, como motoboys, que já têm direitos garantidos pela CLT, como o fornecimento de EPIs e adicional de periculosidade.
Conscientização sobre Segurança: A promoção da cultura motociclística pode incluir a conscientização sobre a importância do uso de equipamentos de segurança, como capacetes e luvas, ajudando a prevenir acidentes.
Em resumo, os Motoclubes e Moto Grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também desempenham um papel significativo na promoção de valores sociais e culturais, contribuindo positivamente para as comunidades em que estão inseridos.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
martins machado
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2025, às 16:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (290512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 735/2023
Sobre o PROJETO DE LEI Nº 735, de 2023, que assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 735/2023, composto por 8 (oito) artigos e com a ementa acima reproduzida.
Conforme o art. 1º, o projeto assegura aos agentes públicos do Distrito Federal – DF a possibilidade de realizar doações por meio de desconto em folha de pagamento. Ainda, o § 1º define que agentes públicos incluem servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, empregados públicos, militares e agentes políticos.
No § 2º, o texto prevê que os recursos arrecadados serão destinados a instituições sociais cadastradas junto aos órgãos competentes do DF, atuantes no combate à insegurança alimentar, na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e na defesa do meio ambiente e dos animais. Já o § 3º faculta ao Poder Executivo a ampliação das áreas de atuação das instituições beneficiadas.
No art. 2º, o projeto estabelece faixas de doação fixas nos valores de cinco, dez, vinte ou cinquenta reais mensais, que serão consignadas diretamente no contracheque do doador.
Em seguida, o art. 3º determina que os nomes dos doadores e não doadores não poderão ser divulgados ou identificados por quaisquer meios, a fim de evitar qualquer tipo de pressão social ou estatal à adesão ao programa.
No art. 4º, o projeto dispõe que a regulamentação sobre a seleção das instituições beneficiadas, a definição do montante mensal a ser destinado a cada uma delas e a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados caberão ao Poder Executivo.
Além disso, o art. 5º prevê a criação de um Conselho Gestor, composto por agentes públicos do DF, responsável pela seleção das instituições beneficiadas e pela decisão sobre os valores destinados.
No art. 6º, o texto determina que o Poder Público deverá divulgar periodicamente, em seus sítios eletrônicos e outros meios oficiais, informações sobre o montante arrecadado e a execução das ações realizadas com os recursos.
Por fim, o art. 7º estabelece que, caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Já o art. 8º prevê a revogação das disposições em contrário.
A justificativa apresentada pelo autor enfatiza que, embora os valores definidos na iniciativa possam ser considerados simbólicos, a adesão de um grande número de agentes públicos pode gerar montantes significativos para finalidades sociais específicas. Além disso, destaca que o projeto busca facilitar a doação, permitindo o desconto em folha mediante simples autorização do agente público, garantindo constância aos repasses e possibilitando que as instituições se programem com os valores arrecadados.
O projeto foi lido em 1º de novembro de 2023 e encaminhado — para análise e emissão de parecer sobre o mérito — à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, quanto à admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em apreciação na CAS, a proposição foi aprovada na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, incisos I e III, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Entende-se como adequada a proposição que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 735/2023 tem como objetivo autorizar a consignação em folha de pagamento para doações voluntárias de agentes públicos do DF, permitindo o desconto automático dos valores diretamente no contracheque, mediante autorização prévia.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as transações de consignação no setor público ocorrem quando valores são retidos na folha de pagamento de servidores ou nos pagamentos a terceiros para posterior repasse, sem integrarem as receitas ou despesas do ente público. Conforme o manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 11ª edição (2024)[1], tais retenções caracterizam ingressos extraorçamentários, registrados no ativo financeiro como entradas compensatórias e, simultaneamente, reconhecidos no passivo financeiro como obrigações a recolher, conforme determina o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64. Em outros termos, trata-se de valores pertencentes a terceiros, que permanecem sob a guarda temporária do ente público até o seu efetivo repasse.
Tecnicamente, conforme previsão no MCASP, a contabilização das consignações segue o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, sendo os valores retidos registrados em conta do título 1.1.1.3, com contrapartida no passivo. Essa estrutura evidencia que tais recursos não compõem a disponibilidade financeira líquida do ente público.
Vale lembrar, ainda, que essas movimentações não necessitam de autorização orçamentária, pois não representam fluxo efetivo de recursos do ente público. Nesse sentido, o Glossário Orçamentário do Congresso Nacional[2] classifica essas operações como receitas e despesas extraorçamentárias, assim como as cauções e fianças.
Na folha de pagamento, as consignações abrangem retenções como contribuições para previdência privada, empréstimos consignados e associações de classe. Nesses casos, os valores são registrados como obrigação a recolher e mantidos em conta específica até o repasse ao destinatário, caracterizando uma saída compensatória no ativo e no passivo financeiros, conforme o MCASP. É um processo que não constitui receita nem despesa orçamentária, mas apenas a administração temporária de valores de terceiros pelo ente público.
No caso do PL em epígrafe, que prevê doações por desconto em folha, a operação segue essa mesma lógica. O ente público atuará apenas na retenção e transferência dos valores, sem impacto orçamentário, uma vez que os recursos permanecerão sob sua guarda até o repasse à instituição beneficiada.
Por essas sumárias razões, ao avaliar o PL nº 735/2023, estritamente sob a ótica orçamentária e financeira, constata-se que o projeto não introduz despesas adicionais nem compromete as receitas do DF. Portanto, a análise desta Comissão confirma a admissibilidade do projeto, evidenciando que ele se insere de maneira sustentável no arcabouço jurídico distrital, reforçando a possibilidade de sua implementação sem prejuízos às finanças públicas.
Ademais, como a proposição é adequada por não repercutir sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivos da legislação de finanças públicas, entende-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito pela CEOF.
Contudo, a proposição trata de temas que se relacionam à estrutura, competências e funcionamento de unidades da administração pública, especialmente nos arts. 5º e 6º, o que, nos termos do art. 71, § 1º, IV, da LODF, pode exigir avaliação específica, cabendo à CCJ examinar sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade, conforme o RICLDF.
Dessa forma, conclui-se pela admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que que se refere ao mérito do projeto, como a matéria não tem repercussão orçamentária e financeira, entende-se que não cabe a esta Comissão se manifestar sobre seu mérito, aventado no início deste voto com fundamento do art. 65, III, “a”, do RICLDF.
Isso Posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 735/2023, no âmbito desta CEOF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
__________________________________________________________________
[1] Disponível em <https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2025/26>. Acesso em 14 fev 2025.
[2] Disponível em <https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/receita_extraorcamentaria>; < https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/despesa_extraorcamentaria>. Acesso em 13 fev 2025.
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Moção - (290462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificação:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta votos de louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos, pelo gesto de bravura e compromisso com a segurança da comunidade ao evitarem a fuga de um criminoso que tentava realizar um assalto, passando-se por entregador.
No exercício de sua profissão, Thalhyshon e Wender presenciaram um assalto, no qual um criminoso, que se passava por motoboy, quebrou o vidro de um veículo e roubou a bolsa de uma cidadã. Com rapidez e determinação, impediram a fuga do assaltante, protegendo a vítima e ajudando a comunidade.
Gostaria de ressaltar o papel dos motociclistas e entregadores como profissionais essenciais à mobilidade urbana e ao atendimento ágil à população.
Thalhyshon e Wender são exemplos de cidadãos e profissionais, demonstrando que a categoria é composta por trabalhadores responsáveis e dignos.
É essencial valorizar esses profissionais, que enfrentam desafios diários para prestar um serviço indispensável e que ainda precisam combater injustos estereótipos, causados por pessoas que se disfarçam de profissionais para roubar.
Por esses motivos, expressamos nosso reconhecimento e gratidão a esses valorosos cidadãos, reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização e respeito aos profissionais motociclistas.
Sala das Sessões, 20 de março de 2025
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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-
Folha de Votação - CSA - (290460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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-
Folha de Votação - CSA - (290461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (290459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
FOLHA DE VOTAÇÃO - CSA
Indicação(ões) nº: 5971/2024; 5973/2024; 6659/2024; 7293/2025; 7291/2025; 6259/2024; 6065/2024; 6238/2024; 6240/2024; 6552/2024; 7320/2025; 7318/2025; 7314/2025; 6987/2025; 6990/2025; 7408/2025; 7568/2025; 6010/2024; 6012/2024; 6019/2024; 6048/2024; 6098/2024; 6124/2024; 6125/2024; 6192/2024; 6243/2024; 6390/2024; 6153/2024; 6374/2024; 6542/2024; 7063/2025; 7124/2025; 7513/2025; 6306/2024; 6668/2024; 6302/2024; 6856/2024; 6866/2024; 6976/2025; 6164/2024; 6165/2024; 6166/2024; 6169/2024; 6222/2024; 6255/2024; 6256/2024; 6258/2024; 5983/2024; 6237/2024; 6504/2024; 6510/2024 e 7017/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
x
x
Jorge Vianna
x
Martins Machado
x
Gabriel Magno
x
Pr Daniel de Castro
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
5
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 17/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488000
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, para homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene epara homenagear os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional), registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que 70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos, tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do adolescente.
Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade, devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência, sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência, equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a efetivação das políticas sociais públicas.
Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, a realizar-se no dia 09 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional da Assistência Social, uma data de extrema relevância para reconhecer a importância das políticas de assistência social e homenagear os profissionais que atuam na promoção do bem-estar e da inclusão social no Distrito Federal.
A Assistência Social é um pilar essencial para a garantia de direitos, presta apoio a famílias em situação de vulnerabilidade e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Os profissionais da assistência social, sejam assistentes sociais, educadores, gestores ou voluntários, desempenham um papel fundamental na implementação de políticas públicas que visam a redução das desigualdades e a promoção da dignidade humana.
A Sessão Solene será um momento de reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais e das instituições que atuam na área, além de proporcionar um espaço para discussão de desafios, avanços e estratégias para o fortalecimento da Assistência Social no Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, possibilitando um debate construtivo e a justa homenagem aos profissionais e entidades que se dedicam à Assistência Social.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290402, Código CRC: b3a71cc7
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Requerimento - (290398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento ao Empreendedorismo Feminino no Distrito Federal, uma iniciativa que visa destacar e valorizar o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento econômico e social da nossa região.
O empreendedorismo feminino tem se mostrado uma força transformadora, impulsionando a inovação, gerando empregos e promovendo a autonomia financeira de milhares de mulheres. No Distrito Federal, empresárias, microempreendedoras e lideranças femininas têm se destacado em diversos setores, superando desafios e contribuindo para o crescimento sustentável da economia local.
A Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer trajetórias inspiradoras, debater políticas públicas que fomentem o empreendedorismo entre as mulheres e incentivar iniciativas que promovam a igualdade de oportunidades no mundo dos negócios. Além disso, será um momento de homenagear aquelas que, com coragem e dedicação, transformam desafios em conquistas e fortalecem a economia do Distrito Federal.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, proporcionando um espaço de reflexão, reconhecimento e incentivo ao empreendedorismo feminino em nossa capital.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 13:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290398, Código CRC: ce9ad07b
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Despacho - 12 - CDDHCLP - (290403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Conforme solicitado por meio do Memorando nº 40/2025-SACP, referente ao Processo SEI 00001-00010191/2025-56, encaminhamos o Projeto de Lei nº 146/2023 para realização dos procedimentos de tramitação conjunta com o PL nº 781/2019.
Brasília, 20 de março de 2025.
Danielle Sanches
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290403, Código CRC: fedaeb9f
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Despacho - 9 - CDDHCLP - (290404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Senhor chefe,
Em atenção ao Memorando nº 40/2025-SACP encaminhado via SEI, encaminhamos o PL nº 61/2023 para os procedimentos cabíveis junto ao SACP.
Brasília, 20 de março de 2025
Atenciosamente,
Danielle Sanches
Secretária da Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2025, às 14:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290404, Código CRC: 415dfc30
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Despacho - 5 - SACP - (290399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise da redistribuição da proposição, tendo em vista o desmembramento da CEC.
Brasília, 20 de março de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 13:46:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290399, Código CRC: c7b06cd6
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Despacho - 5 - SACP - (290397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 20/03/2025, às 13:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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