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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (290313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1107/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1107/2024, que “Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 1.107, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel. O PL visa instituir a Política Distrital Juventude Negra Viva
O art. 1º da Proposição elucida que a política a ser criada tem como finalidade estabelecer mecanismos para redução da violência, vulnerabilidade sociais e racismo estrutural contra os jovens negros do Distrito Federal.
O Parágrafo único do art. 1º define a população negra e jovens.
O art. 2º, e seus incisos I a V, apresentam as diretrizes da política distrital, tais como: combate ao racismo estrutural, garantia do “bem viver”, fortalecimento de direitos democráticos, adequação da política de drogas e transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.
O art. 3º, e seus incisos I a VI, por sua vez, estabelecem os objetivos da política, entre os quais: prevenção da violência letal, enfrentamentos e redução de vulnerabilidades sociais, promoção do acesso a serviços públicos e direitos, apresentação de diagnósticos periódicos, orientação de outros instrumentos de planejamento e garantia de responsabilidades recíprocas das pastas do Governo do Distrito Federal – GDF.
O art. 4º, e seus incisos I a XI, apresentam os diversos eixos das ações a serem executadas pela política distrital, como segurança pública, acesso a políticas de educação, esportes, cultura, fortalecimento da democracia e assistência social, entre outros.
O art. 5º, caput, indica que as metas e ações que o GDF deve implementar, devem especialmente ser responsabilidade da Secretaria da Família e Juventude, ou outro órgão equivalente, e devem ter abordagem transversal.
Ademais, por meio dos incisos I a XI do art. 5º e suas respectivas alíneas, enumeram-se as diversas ações de cada eixo já apresentado no art. 4º.
O art. 6º informa que as despesas para implementação da Política Distrital Juventude Negra Viva serão advindas dos recursos das Secretarias responsáveis pelas ações, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Por fim, o art. 7º do Projeto apresenta a cláusula de vigência da Lei em 60 dias após a sua publicação.
Na Justificação à iniciativa, o Autor apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF. Esses dados indicam aumento das taxas de homicídios de pessoas negras ou pardas nos últimos 10 anos, bem como estatísticas alarmantes de pessoas negras que não trabalham, nem estudam.
Diante desse panorama, o Autor propõe um Projeto de Lei baseado no Plano Nacional da Juventude Negra Viva – PJNV, instituído pelo Decreto federal nº 11.956, de 21 de março de 2024, a partir de um trabalho interministerial realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e Secretaria-Geral da Presidência da República. Conforme o Autor, o objetivo é criar políticas públicas focadas na redução das desigualdades raciais, violência letal e vulnerabilidades que afetam a juventude negra no Distrito Federal.
A política proposta aborda diversas áreas, incluindo segurança pública, acesso à justiça, emprego, educação, esporte, cultura, saúde, meio ambiente e fortalecimento da democracia. A abordagem ampla permite a integração de ações e programas para jovens em diferentes setores governamentais.
Entre as diretrizes do Projeto, destacam-se o combate ao racismo estrutural, a garantia do bem viver da juventude negra, o fortalecimento dos direitos democráticos, a adequação das políticas de drogas e a transversalidade das políticas públicas voltadas a esse público.
E os principais objetivos incluem a prevenção da violência letal, enfrentamento das vulnerabilidades sociais, promoção do acesso a serviços públicos e direitos, além da garantia de implementação e execução dessas políticas.
A Proposição foi lida em 15/5/2024 e distribuída para análise de mérito a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito da CAS, foi emitido parecer com voto pela aprovação do Projeto. Na sequência, o PL foi aprovado em deliberação dessa Comissão, sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “a”, “b”, “c” e “e”, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos, direitos inerentes à pessoa humana, discriminação de qualquer natureza, bem como violência e abuso de autoridade. Passa-se, portanto, a proceder à referida análise.
Antes, contudo, vale ressaltar que a análise de mérito de uma Proposição deve considerar aspectos relacionados à sua necessidade, conveniência, oportunidade e viabilidade, além de potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor relacionadas ao tema. Também é crucial examinar os eventuais impactos da medida proposta, considerando não apenas os prováveis beneficiários, mas também aqueles que não são contemplados ou que possam ser potencialmente prejudicados por ela.
Dito isso, inicialmente, cabe contextualizar a Proposição em relação ao marco legal, jurídico e normativo pertinentes, especialmente no âmbito da União e do Distrito Federal.
A juventude negra no Brasil enfrenta um conjunto complexo de desafios históricos, sociais e jurídicos que evidenciam as desigualdades do país. A persistência de altos índices de violência, a exclusão educacional e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho refletem um sistema de opressão que remonta ao período escravocrata e se perpetua por meio do racismo estrutural.
O racismo estrutural no Brasil se manifesta de maneira mais intensa sobre a juventude negra que se encontra em posição de vulnerabilidade acentuada em diversos âmbitos sociais. Segundo dados do Atlas da Violência de 2023, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, pessoas negras representam mais de 75% das vítimas de homicídios no país[1]. Além da violência letal, a marginalização ocorre também por meio da criminalização da pobreza, da super-representação nos sistemas prisional e socioeducativo e das barreiras no acesso à educação de qualidade e ao mercado de trabalho formal.
Dessa forma, espera-se que novos mecanismos sejam criados para coibir a mortalidade da população negra, em virtude da alta relevância social do tema.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê alguns instrumentos de proteção e promoção dos direitos da juventude negra. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, o princípio da igualdade, garantindo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O art. 227, por sua vez, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir à juventude o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, assegurando sua proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência.
A Lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, conhecida como Estatuto da Juventude, reforça esses direitos ao estabelecer políticas específicas para os jovens brasileiros, com destaque para as diretrizes que visam à inclusão social e o combate às desigualdades raciais:
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são regidos pelos seguintes princípios:
...
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação
...
Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;
...
Art. 42. Compete aos Estados:
...
III - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
Ademais, a Lei federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, busca garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa de direitos da população negra, incluindo a juventude.
Art. 9º A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.
Art. 10. Para o cumprimento do disposto no art. 9o, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
...
IV - implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
Ambas as leis supramencionadas foram regulamentadas pelo Decreto federal nº 11.956, de 21 de março de 2024, que institui o Plano Juventude Negra Viva, semelhante à Proposição em análise.
O Plano Juventude Negra Viva surge como resposta mais estruturada às demandas dessa população. Trata-se de iniciativa interministerial voltada para a redução das desigualdades que afetam jovens negros entre 15 e 29 anos, priorizando a promoção da cidadania, o acesso a direitos e a prevenção da violência. O plano prevê medidas, como a ampliação da permanência educacional, incentivo ao empreendedorismo e fomento à inserção no mercado de trabalho, além da capacitação profissional para garantir oportunidades concretas de ascensão social.
No âmbito distrital, a proteção jurídica à juventude e à população negra também está prevista no Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, instituído pela Lei distrital nº 3.788, de 2 de fevereiro de 2006, e no Estatuto da Juventude, criado pela Lei distrital nº 6.951, de 20 de setembro de 2021. Entretanto, nenhuma dessas legislações menciona especificamente os direitos dos jovens negros, tampouco estabelece políticas públicas ou planos voltados ao fortalecimento dessa minoria.
Observa-se também o Plano Juventude Viva, voltado ao enfrentamento da mortalidade da juventude negra no Distrito Federal, com a instituição do seu Comitê Gestor pelo Decreto distrital nº 34.651, de 11 de setembro de 2013. Derivado deste Plano, foi realizado em 2013 investimento de 90 milhões de reais como fomento ao combate da violência contra jovens negros no Distrito Federal e Entorno[2]. No entanto, essa ação se mostrou pontual e sem continuidade ao longo dos anos. Não há registros de novos investimentos dessa magnitude nem de políticas estruturadas que tenham sido implementadas com base nesse aporte financeiro.
A ausência ou descontinuidade de políticas afirmativas voltadas à juventude negra no Distrito Federal reforça a marginalização dessa população, que segue como uma das principais vítimas da violência e da exclusão social. Enquanto o Estatuto da Igualdade Racial distrital trata de forma genérica da promoção da igualdade racial, e o Estatuto da Juventude foca na juventude de maneira ampla, não há no Distrito Federal dispositivos legais específicos que enfrentem o impacto desproporcional do racismo estrutural sobre os jovens negros.
A única norma distrital que trata da temática de maneira direta é a Lei distrital nº 7.129, de 12 de maio de 2022, que institui a Semana em Defesa da Vida da Juventude Negra no Distrito Federal. Essa iniciativa tem o objetivo de conscientizar a população sobre a violência e as desigualdades enfrentadas pelos jovens negros, promovendo debates e atividades educativas. No entanto, trata-se de medida meramente simbólica, sem a implementação de políticas públicas concretas que possam garantir mudanças estruturais.
A falta de um plano específico para a juventude negra no Distrito Federal demonstra a necessidade de ações governamentais mais robustas que levem em consideração as particularidades dessa população. Medidas como a criação de um plano distrital de fortalecimento da juventude negra, inspirado no Plano Juventude Negra Viva em âmbito federal, poderiam contribuir para a redução das desigualdades e para a construção de uma sociedade mais equitativa. Ademais, o referido Plano federal, por ser instituído por decreto, constitui norma secundária e precária, passível de revogação a qualquer momento pelo Executivo, sem necessidade de consulta ao Legislativo. Dessa forma, sua efetividade é limitada e não oferece garantias jurídicas de longo prazo para a população jovem negra.
Para que a juventude negra no Distrito Federal tenha acesso a direitos assegurados de forma duradoura, é imprescindível que o tema seja regulamentado por lei em sentido estrito, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Dessa forma, é possível garantir a continuidade das políticas públicas, evitando descontinuidade administrativa e protegendo a juventude negra de retrocessos normativos.
Portanto, conclui-se que a Proposição é necessária, conveniente e oportuna.
Quanto à viabilidade do Projeto, cabe esclarecer que a proteção à juventude constitui competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
XV - proteção à infância e à juventude;
No presente caso, na inexistência de lei federal em sentido estrito sobre norma geral de proteção à juventude negra, o Distrito Federal poderá exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, nos termos do § 3º do artigo supramencionado.
Ademais, estabelecer diretrizes ou orientações ao Poder Executivo sobre ações afirmativas à população jovem negra não cria, por si só, nenhuma obrigação, dever ou responsabilidade imputável aos seus órgãos, nem altera suas atribuições, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ARE 1495711/SP).
Logo, apresenta-se viável a Proposição debatida à luz da legislação vigente. No entanto, saliente-se que eventuais óbices acerca da constitucionalidade e legalidade da matéria serão oportunamente avaliados pela CCJ, competindo à CDDHCLP apenas a análise de mérito da Proposição, conforme disposição regimental.
Por fim, destaca-se ainda a necessidade de ajustes redacionais que, por sua natureza, devem ser tratados posteriormente pela comissão competente, conforme as regras regimentais. Entre os pontos que merecem especial atenção por ocasião da tramitação na CCJ, observa-se a necessidade de correção redacional no parágrafo único do art. 1º do Projeto, para remoção do termo “Fundação”, na denominação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Até porque a própria entidade refuta o uso e informa que o termo costuma ser utilizado na legislação vigente de forma indistintiva[3]. Tais ajustes, contudo, não impactam o mérito da proposição, que se mantém relevante e necessária.
Além disso, ressalta-se a importância da inclusão da alínea "p" no inciso IX do art. 5º do Projeto de Lei nº 1.107/2024, visando a garantir o fomento à participação ativa da juventude negra nos espaços de decisão da política pública. A inclusão desse dispositivo fortalece o impacto do Projeto ao garantir que a juventude negra seja protagonista na formulação, implementação e monitoramento das políticas que lhe dizem respeito.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.107, de 2024, com a emenda aditiva anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/3299-dashpessoas-negrasfinalconferido.pdf. Acesso em 7 mar. 25.
[2] Disponível em: https://agenciabrasilia.df.gov.br/2013/09/05/df-e-entorno-terao-r-90-milhoes-para-combate-a-violencia-contra-jovens-negros/. Acesso em: 10 mar. 25.
[3] Disponível em: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/o-ibge.html Acesso em: 10 mar. 25.
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Despacho - 3 - SACP - (290311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ficam apensos a este PL 781/2019 os PL’s 2.472/2022, 61/2023,146/2023 e 280/2023 conforme solicitado no Requerimento 1.825/2025 e determinado pela Portaria-GMD 94/2025.
À CAS, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
À CDDHCLP/CFGTC, para exame e parecer, conforme art. 156, III, RICLDF.
Ainda, retorno o processo também à CEC, considerando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art.156, IV, RICLDF e Consulta nº 483/24 - UCJ/Conlegis).
Brasília, 20 de março de 2025.
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Despacho - 1 - SELEG - (290105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O processo 28/2025 foi transformado no PDL 275/2025. Contudo, os documentos, incluindo os pareceres, permanecem anexados ao processo 28/2025.
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (290106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
O processo 28/2025 foi transformado no PDL 275/2025.
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 19 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - CAF - (290102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Despacho - 10 - CAF - (290101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
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Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
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Despacho - 6 - CAF - (290103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Tramitação concluída na Comissão, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Despacho - 1 - SELEG - (290083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (290085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (290081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
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Despacho - 3 - SELEG - (290063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho - 1 - SELEG - (290065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 09:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (290067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (290062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (290052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de março de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 08:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto P/Q da Quadra 16, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto P/Q do Quadra 16, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor Norte, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor Norte, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor Norte, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor Norte, onde não existe iluminação pública, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor Norte, em Brazlândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 D, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 D, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QN15 D, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN15 D, no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (289946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado,
Conforme a publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 53, de 18 de março de 2025, página 10 (289929), fica designado o Sr. Deputado Martins Machado para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL n.º 1.608/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de hoje.
Brasília, 18 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2025, às 11:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CTMU - (289947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Pepa,
Conforme a publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 53, de 18 de março de 2025, página 10 (289947), fica designado o Sr. Deputado Pepa para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL n.º 1.598/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de hoje.
Brasília, 18 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2025, às 11:02:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (289945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel,
Conforme a publicação no DCL nº 53, de 18 de março de 2025, pg. 10 (289929), fica designado o Sr. Deputado Pepa para relatar matéria e proferir parecer referente ao PL n.° 1.598/2025, no prazo de 16 dias úteis contados a partir de hoje.
Brasília, 18 de março de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2025, às 10:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289945, Código CRC: 45e55461
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Despacho - 5 - SACP - (289941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 08:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289941, Código CRC: eeb618d4
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Despacho - 5 - SACP - (289938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 08:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289938, Código CRC: 61028c89
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Despacho - 6 - SACP - (289943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 09:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289943, Código CRC: d8830692
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Despacho - 3 - CAS - (289915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 273/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289915, Código CRC: a406d1d6
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Despacho - 3 - CAS - (289913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 271/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289913, Código CRC: ce0b86fc
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Despacho - 11 - CAS - (289917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 86/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (289911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 71/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (289903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2336/2021 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (289909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1597/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289909, Código CRC: 756a83a8
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Despacho - 3 - CAS - (289907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1570/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (289905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1017/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 19 de março de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 19/03/2025, às 09:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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