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Indicação - (319326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representada pela Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas da região do Assentamento José Wilker (Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo na região de Sobradinho.
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de meios-fios na Quadra 318, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a localidade ora citada passou por processo de asfaltamento de suas vias recentemente. No entanto, ainda não foram implantados os meios-fios.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas, proporcionando à população a renovação da infraestrutura de trânsito e garantindo assim a segurança dos cidadãos. Nesse contexto, os meios-fios servem para delimitar a área da pista, evitando que veículos invadam a calçada e tragam riscos para pedestres e danos aos próprios carros.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura, com implantação de meios-fios, na Quadra 318, no Itapoã, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (319311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1366/2024, que “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1366, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares situadas no Distrito Federal
Art. 2.º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças religiosas.
Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por esta Lei bem como pela legislação vigente.
Art. 3.º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços de capelania, prestados por Capelães e/ou Ministros de culto religioso.
Parágrafo único. A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4.º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:
I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;
II - aconselhamento;
III - cultos e orações;
IV- ministério da Santa Comunhão;
V- ministério da Palavra;
VI- unção dos enfermos.
Art. 5.º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem de forma permanente ou transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não discriminados:
I - internados em hospitais da rede pública ou privada;
II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou estabelecimentos socioeducativos do Estado;
III –quartéis;
IV – abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades terapêuticas, albergues, orfanatos e CRAS
V – frequentadores de escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento- UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições distritais de coletividade, instituições não governamentais e governamentais e comunidades religiosas.
§1.º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei, mediante manifestação dos interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado a participar das atividades religiosas.
§2.º O Capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO sob o n.º 263105, podendo ser contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa e percepção de soldo.
Art. 6.º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da assistência religiosa nos locais a que dispõe o art. 5.º desta Lei deverá respeitar as normas internas de cada entidade.
Art. 7.º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica condicionado à apresentação, pelo capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial específica, fornecida pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE – DF)
Art. 8.º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro de culto religioso:
I – ser maior de 18 anos;
II – ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;
III- apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou majoritário de representação da instituição credenciadora a que pertença o capacitado em formação de capelania.
§1.º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os requisitos e limites de atuação impostos pela legislação vigente.
§2.º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade, limitada a 1 (um) ano.
§3.º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação atualizados.
Art. 9.º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos a que dispõe o art. 5.º, preferencialmente nas portarias.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que, no âmbito do Distrito Federal, O presente Projeto de Lei visa regulamentar o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares do Distrito Federal, garantindo o pleno exercício do direito à liberdade religiosa.
Informa que a assistência religiosa, por meio do serviço de capelania, é uma prática de significativa relevância social, proporcionando apoio espiritual, emocional e moral a indivíduos em situações de vulnerabilidade, como os que estão hospitalizados, encarcerados ou em outras instituições de acolhimento. Ao garantir o direito à assistência espiritual para todas as crenças, este projeto promove o respeito à diversidade religiosa e assegura a todos o acesso a cuidados espirituais, independentemente de sua condição ou localização.
Além disso, o autor salienta que, como ponto importante, o atendimento religioso será oferecido de maneira voluntária, ou seja, somente àqueles que manifestarem interesse, respeitando a liberdade de escolha e a individualidade de cada cidadão. A inserção dos capelães nos estabelecimentos, como hospitais, unidades prisionais e socioeducativas, também será realizada em conformidade com as normas internas de cada local, assegurando que o trabalho religioso seja harmonizado com as regras da instituição.
Lida em Plenário em 10 de outubro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à Comissão de Segurança - CS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP.
Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Foi apresentado parecer da Comissão de Segurança, com emenda substitutiva anexa, no qual foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/05/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso V, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de promoção da integração social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. Um dos pontos mais fortes do projeto é a expressa garantia de que a prestação do serviço de capelania é para todas as crenças religiosas. Esse dispositivo assegura o respeito à diversidade religiosa e impede o favorecimento ou proselitismo de uma única fé, reforçando o caráter laico do Estado ao mesmo tempo que garante o direito individual de crença, no qual se coaduna com o que preconiza o art. 5º, VI, da Constituição Federal.
Nesse sentido, ao exigir a manifestação de interesse dos assistidos e proibir a obrigatoriedade de participação, protege a liberdade individual contra qualquer tipo de coerção religiosa, tornando o serviço um ato de acolhimento e não de imposição.
A inclusão de hospitais (públicos e privados), instituições de longa permanência para idosos, albergues, orfanatos, comunidades terapêuticas e CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), propicia o conforto, esperança e apoio emocional em momentos de sofrimento e incerteza.
Ademais, o suporte religioso em estabelecimentos penitenciários, delegacias e estabelecimentos socioeducativos é vital para a ressocialização, a redução do estresse e a manutenção da saúde mental dos reclusos e internados.
Ao mencionar escolas públicas, UBS, UPAs, empresas e outras instituições distritais, o PL reconhece a capelania como um serviço que pode beneficiar a comunidade em geral, sempre respeitando a manifestação de interesse.
O Projeto de Lei n.º 1366/2024 é um instrumento legal que promove a inclusão social, a assistência humanizada e o respeito à pluralidade religiosa no Distrito Federal. Ao regulamentar o acesso e a atuação dos capelães em ambientes de vulnerabilidade e coletividade, ele preenche uma lacuna importante na garantia de um direito fundamental previsto na Constituição.
Portanto, a aprovação do PL é socialmente conveniente e oportuna, pois formaliza um serviço de apoio emocional e espiritual de grande valor, com as devidas salvaguardas de respeito à laicidade, à liberdade de escolha e à ordem institucional, e sem onerar primariamente os cofres públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1366, de 2024, que “Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Distrito Federal”, considerando o parecer da Comissão de Segurança, com emenda substitutiva anexa, aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/05/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 11:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 142, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada nesta terça-feira, 18/11, no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além da prisão dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta mesma terça-feira, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo BRB, desde março deste ano, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabem?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos dos nossos pares na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento Inter Lagos (BR 020, Km) na região do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Assentamento Inter Lagos (BR 020, Km) na região do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representados pela Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas decorrentes das precárias condições das vias públicas na região do Assentamento Inter Lagos.
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo dos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Sol Nascente é bastante deficitária, principalmente na Chácara 08 do Trecho 3, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Chácara 08 do Trecho 3, no Sol Nascente, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires, mais especificamente em frente à Chácara 43 da Rua 3B.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas em frente à Chácara 43 da Rua 3B, em Vicente Pires.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 425, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 425. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 425, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Lago Sul, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na QL 06/08. Segundo relato de moradores, não há parquinho infantil destinado ao lazer na localidade.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na QL 06/08, no Lago Sul.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (319309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Setor Residencial Bairro de Fátima , no Assentamento Miguel Lobato e no Setor Residencial DVO na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a implementação de pavimentação do Setor Residencial Bairro de Fátima , no Assentamento Miguel Lobato e no Setor Residencial DVO na região de Planaltina
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é motivada por uma demanda legítima dos moradores da região de Planaltina, representados por meio da A Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF), que enfrentam diariamente problemas ocasionados pelas precárias condições das vias públicas. As comunidades em situação de vulnerabilidade social a serem contempladas são:
i. Setor Residencial Bairro de Fátima (SRBF) – Planaltina/DF;
ii. ARIS Assentamento Miguel Lobato (BR 020, Km 16) – Planaltina/DF;
iii. Setor Residencial DVO (SRDVO) – Planaltina/DF;
A ausência de pavimentação adequada tem gerado transtornos significativos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes.
Atualmente, as ruas encontram-se em péssimas condições, o que não apenas provoca desgaste excessivo nos veículos, como também expõe a população local a riscos e desconfortos evitáveis.
A pavimentação asfáltica, além de proporcionar melhores condições de trânsito, contribui para o desenvolvimento urbano, valoriza os imóveis da região e melhora a qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa atender uma justa reivindicação comunitária, solicito apoio dos nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor das disposições normativas mencionadas na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 09:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (319305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (319303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (319292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “f” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (319293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (319295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (319300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (319294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319294, Código CRC: 220d9e48
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Despacho - 2 - SACP - (319298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 08:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 416/23, que “Institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, no âmbito do Distrito Federal e, dá outras providências”., Projeto de Lei nº 1.635/25, “institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 1.343/24, “Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 1.757/25, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas no Distrito Federal e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2.035/25, que “Institui o Programa Família Amparada, destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições de dependência, e dá outras providências.”
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/12/2025, às 17:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319286, Código CRC: c69283cc
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Despacho - 1 - SELEG - (319289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSA (RICL, art. 77, I) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 08:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - Cancelado - (319279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a convocação do Senhor Dario Oswaldo Garcia Júnior, diretor afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão na direção do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram diretores do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada agora há pouco no dia de hoje no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a arrecadação e o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o diretor afastado do BRB explique, nesta Casa, por que a diretoria se empenhou, com tanto afinco, na compra açodada do Banco Master pelo BRB, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabem?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer informações à presidente em exercício do Banco de Brasília - BRB, Cristiane Maria Lima Bukowitz, sobre a real situação do banco, em vista das gravíssimas denúncias de fraudes, gestão temerária e riscos associados aos investimentos feitos pelo BRB no recém-liquidado Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, apresento o presente requerimento de informações à presidente em exercício do Banco de Brasília - BRB, Cristiane Maria Lima Bukowitz, sobre a real situação do banco, em vista das gravíssimas denúncias de fraudes, gestão temerária e riscos associados aos investimentos feitos pelo BRB no recém-liquidado Banco Master:
1) Qual o valor do montante total de títulos e outros papéis e obrigações financeiras adquiridos pelo BRB junto ao recém-liquidado Banco Master nos últimos 5 anos?
2) Qual o valor do montante total de títulos e outros papéis e obrigações financeiras junto ao recém-liquidado Banco Master em posse do BRB no presente momento?3) Quanto esse montante total representa em relação ao valor total do patrimônio de referência simplificado do BRB?
4) Qual é o “rating” (Classificação de Risco de Crédito) em que estão classificados esses papéis do Banco Master dentro do BRB?
5) Que medidas estão sendo tomadas pela direção do BRB para apurar as denúncias
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada ontem no Portal Metrópoles, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, bem como dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
Segundo a imprensa, a fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de ter autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que a Presidente em exercício do BRB informe, com precisão, a esta Casa, os dados da real situação do BRB e do tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o nosso banco ao adquirirem créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave. Por isso, temos certeza de que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora na aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal a respeito da construção de pontes no Lago Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal sobre a construção de pontes no Lago Sul, com a indicação da fase atual de cada processo licitatório aberto ou em andamento, bem como o encaminhamento de cópia integral dos processos administrativos que compõem a fase preparatória dos certames, em especial dos estudos preliminares e de viabilidade técnica das obras.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme noticiado pela imprensa local [1], o Secretário de Obras do Distrito Federal noticiou que está prestes a licitar construção de novas pontes no Lago Sul, estando os respectivos estudos e planejamentos em vias de conclusão.
Em razão dos impactos de toda ordem que obras de tal magnitude tendem a provocar, assim como dos grandes valores envolvidos, é fundamental que esta Casa tenha acesso aos documentos que subsidiam o processo licitatório, sobretudo para que possa desempenhar seu papel fiscalizatório e prestar contas à população.
Ante o exposto, ante o relevante interesse social da matéria, solicito aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/10/7281370-gdf-peve-publicar-em-breve-editais-para-construcao-da-4-ponte-e-barragem.html>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 285) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75, I, II, IV, VI, VII e VIII) e CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 07:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV) e CAF (RICL, art. 69, III, IX) e análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 07:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre as condições da estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando relatos de precariedade e visando ao adequado acompanhamento e melhoria dos serviços prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
- qual é atualmente a área da SES-DF que monitora as condições de estrutura física das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e adota providências de manutenção, construção, ampliação e reforma, após a desfazimento da Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária (SAIS/COAPS/DIRORGS) ocorrido em 2024?
- a SES-DF possui uma estratégia central de acompanhamento das condições de manutenção da estrutura física das UBS?
- a SES-DF possui um mapeamento das UBS que não se adequam aos padrões arquitetônicos preconizados pelos manuais do Ministério da Saúde?
- quantas e quais são as UBS que apresentam problemas de infraestrutura que comprometem a segurança e o bom funcionamento dos serviços de APS?
- quantas e quais são as UBS que apresentam inadequações técnicas de dimensionamento espacial e identidade visual em relação ao quantitativo de equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e a carteira de serviços da APS preconizada pela própria SES-DF?
- quais providências a Secretaria de Saúde tem adotado ou pretende adotar para adequação das Unidades Básicas de Saúde que permitam seu pleno funcionamento em conformidade com as normas vigentes?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto muito crítico que foi observado, sem qualquer esforço, é a precariedade da estrutura física de algumas destas unidades. Ficou evidenciado que em muitas delas o espaço é absolutamente insuficiente para o número de equipes que comporta. Com isso, parte das equipes ficam ociosas ou desviadas para atividades que não são suas principais atribuições por falta de consultórios ou salas de procedimentos. Já outras, possuem sérios problemas de drenagem pluvial, goteiras, telhados que não suportam chuvas fortes, paredes sem reboco, mobiliário envelhecido e enferrujado etc.
A percepção captada em nossas visitas corrobora com os achados do Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), motivado pela Decisão TCDF 71/2022 que determinou tal auditoria com foco na implementação da Política de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal.
O relatório apresentou diversas precariedades em quase toda rede.
“Das 27 unidades visitadas pela equipe de auditoria, 17 apresentaram apenas 50% ou menos do total de ambientes recomendados pelo Ministério da Saúde e somente 4 foram consideradas “BOAS” em relação às suas estruturas físicas.”
“Na maioria (62,96%), não foi verificado o mínimo grau de acessibilidade para pessoas com deficiência. Em 23 unidades (85,18%), foram observadas inadequações nas estruturas físicas… observou-se que existem UBS que funcionam com estruturas físicas bastante precárias. Inadequações como infiltrações, paredes e pisos danificados, falta de condições mínimas de acessibilidade foram identificadas em visitas in loco realizadas pela equipe de auditoria.”
Estas são algumas das imagens registradas pelos auditores e publicadas no relatório supracitado:
Em contrapartida, em Audiência Pública para prestação de contas do 1º RDQA de 2025 a SES-DF apresentou um quadro que demonstra que a APS tem o menor índice de execução (41% empenhado / 19% liquidado), junto com a vigilância em saúde. O quadro de execução orçamentária dos programas de trabalho relativos à APS é muito preocupante. Dos 13 programas listados no quadro, 8 apresentavam 0% de execução, incluindo o programa de trabalho relativo à reforma de UBS. Já o programa de "conservação das estruturas físicas de edificações públicas” teve apenas 28,53% de liquidação.
A proposta preliminar da PLOA 2026 encaminhada à CLDF apresentou um valor irrisório de R$ 10.000,00 destinados a cada um dos programas de trabalho de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos de APS.
É fundamental que o poder público transpareça qual é o tamanho deste problema e como tem buscado enfrentá-lo.
Dessa forma, solicitam-se as informações mencionadas, a fim de viabilizar o acompanhamento e a fiscalização das providências já adotadas e das que se encontram em planejamento pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319265, Código CRC: 63f4abec
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Moção - (319264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos trabalhadores e trabalhadoras da Escola CED 104 do Recanto das Emas pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA BUDAL
ADVANIA MARIA LIMA MOREIRA
ALESSANDRA MARIA INACIO DANTAS DA SILVA
ALESSANDRA MARTINO RAMOS DE MEDEIROS
ALEXANDRE DA SILVA BENTO
AMANDA ROCHA MENEZES
AMANDA STEFANY DIAS DE MELO
ANA HELOISA PEREIRA DE SOUZA
ANA KARINE PEREIRA DE FARIAS CANDIDO
ANA PATRICIA MATOS BARÃO E SILVA
ANA PAULA TAUBER DE ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
ANTONIO JULIAO DE SOUSA NETO OLIVEIRA
ARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLA
BEATRIZ COSTA DO NASCIMENTO
BRUNO DE LIMA FALK
CARLOS AUGUSTO LOPES DE SOUZA
CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
CRISTIANE VANESSA OLIVEIRA SANTOS
CRISTIANO DE OLIVEIRA BARBOSA
DEYSIANNE OLIVEIRA BOMFIM DA SILVA
DIEGO KLINTON NOGUEIRA
DIONEY MOREIRA GOMES
DORIANA FERREIRA DE SOUZA
EDIANE SAMARA
EDUARDO OLIVEIRA DE LIMA
ELENCASSIA MEDEIROS FARIAS
ELISEU AMARO DE MELO PESSANHA
ELIZANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
EMILLY BOAVENTURA MORAES
EVELIN KARINA SANTOS CAVALLIN
FÁBIO FIGUEIREDO
FELIPE RENIER MARANHAO LIMA
FERNANDA BRANDI DE OLIVEIRA AMORIM DE SOUZA
FRANCISCA CASTELO BRANCO MORAIS
FRANCISCO HIGO DE AMORIM
GABRIEL LUCIANO CLARET
GABRIELLA MARIANA RODRIGUES PINTO
HANNY GABRIELLY MATIAS DA SILVA
HELBIO YURI DA SILVA CAVALCANTE
HELENICE MARIA MENDONÇA FARIA
HILDENIS PEREIRA DA SILVA
IRANI ALVES MILITAO
ISABELA JESUS SANTOS SILVA
JAILSON ARAUJO CARVALHO
JAKCÉLIA COSTA DA SILVA
JANAINA DE SOUSA PEREIRA
JANE FERREIRA DIAS
JAYANA SOUSA SILVA
JEFERSON DO VALE DOS SANTOS
JOHNNY DE PAULA
JUBERLANDIA MARIA DE SOUSA LAURIANO
KATYSSINARA PEREIRA DA SILVEIRA RAMOS
KETLLEN CRISTINA DOS REIS PEREIRA SILVA
LUANA MARIA DA SILVA
LUANA SANTOS DE ARAUJO
LUCAS VASCO DE ARAUJO
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS GOIS
LUIS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA
MAIARA FERREIRA MESQUITA
MARCIA APARECIDA MEDEIROS RIBEIRO
MARCIA PAULA FERREIRA RODRIGUES NOBRES
MÁRCIO DE SOUSA BARBOSA
MARIA GABRIELLY VIANA FERNANDES
MARIA JUCA DE OLIVEIRA
MARIA REGICLEIDE DE OLIVEIRA
MARIA RITA NOIA
MARIAH GLADYS DE OLIVEIRA
MARIANA NEPOMUCENO VIEIRA
MARINALVA MARIA DE SOUZA
MARYANNA EMILLY DA SILVA RIBEIRO
MERINLAVA RODRIGUES BENVINDO
MIGUEL AUGUSTO MARQUES SANTOS
MILENA CONRADO DE LIMA
MIRCEA CANDIDA FERREIRA
MIRTES MARQUES DE OLIVEIRA
MOACIR NATERCIO FERREIRA JUNIOR
PAMALA PEREIRA SANTOS
PAULO DE TASSO DE MEDEIROS
PAULO HENRIQUE CRUZ
PEDRO HENRIQUE ALVES CHAVES
PEDRO HENRIQUE SANTANA DE OLIVEIRA
PEDRO HENRIQUE SOARES SANTOS
RAFAEL AUGUSTO DE ABREU SALES NASCIMENTO
RAFAELA GOMES DOS SANTOS
RENATA MARIA XAVIER DOS SANTOS
RENATO PESSOA LIMA
RONI CARDOSO DOS SANTOS
ROSALIA NASCIMENTO DA SILVA
ROSILENE PEREIRA DA SILVA
SELMA LUCIA DE SOUZA
SHIRLEY PEREIRA ROCHA
TALITA FERNANDA RODRIGUES DE VASCONCELOS
TALLES SOARES DE OLIVEIRA
THAIS CRISTINA DA SILVA
THAMIRES BARBOSA SANTOS SENA
VANESSA CRISTINA ALVES DA SILVA
VANUSA DE OLIVEIRA SOUZA
VIVIANE NONATO DE PAIVA
WANDA AMARANTE
YASMIN SANTOS DA CONCEICAO
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (319267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada agora há pouco no dia de hoje no Portal Metrópoles, A 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a arrecadação e o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de haver autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o presidente afastado do BRB explique, nesta Casa, ao povo do Distrito Federal, que informações ele sonegou dos deputados quando defendeu, em março deste ano, a compra açodada do Banco Master pelo BRB, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabe?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora ma aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Indicação - (319263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar estudo técnico visando a instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II, em ponto onde, segundo moradores da região, já existe a infraestrutura subterrânea necessária, incluindo manilha que passa exatamente em frente ao local indicado.
Durante o período de chuvas, a rua registra alagamentos que chegam a aproximadamente um metro de altura, trazendo riscos à segurança dos moradores, danos materiais e dificuldade de circulação.
A instalação das bocas de lobo permitiria o escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo alagamentos e garantindo melhores condições urbanas e de mobilidade para a comunidade local.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, certos de que representa legítima demanda da população do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Despacho - 1 - SELEG - (319271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (319272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (319270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - ADITIVA - (319260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº aditiva de plenário
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2003/2025, que Institui o Programa “Beleza Legal DF”, que estabelece diretrizes de apoio, capacitação, saúde e formalização das profissionais e microempreendedoras do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei 2003/2025 o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .…
Parágrafo único. Poderá ser concedido auxílio financeiro aos participantes do Programa durante as ações de capacitações técnicas e gerencial. "
JUSTIFICAÇÃO
Já é prevista a possibilidade de recebimento de auxílio financeiro aos programas de educação e qualificação profissional no DF.
O fomento público e as parcerias com as empresas do DF para possibilitar auxílio financeiro para qualificação das profissionais da beleza, bem como aos próprios participantes que desempenham papel essencial na geração de emprego, busca viabilizar o acesso de mulheres empreendedoras, muitas delas chefes de família, que encontraram na profissão uma forma de sustento e de autonomia financeira. Entretanto, grande parte dessas profissionais ainda atua na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito ou capacitação técnica continuada.
Por tratar-se de uma iniciativa de baixo impacto orçamentário e alto valor social, que fortalece o empreendedorismo feminino, promove a dignidade do trabalho e reconhece o valor de mulheres que transformam talento, esforço e cuidado em sustento e desenvolvimento econômico.
Por esses motivos, submeto a presente emenda aditiva ao plenário para aperfeiçoamento do presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres(as) parlamentares, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o fortalecimento das mulheres trabalhadoras do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 15:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
JUSTIFICAÇÃO
A Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE instituída pela Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho de profissionais da educação que atuam diretamente com alunos com necessidades educativas especiais ou em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, observa-se lacuna normativa no tocante ao papel dos pedagogos-orientadores educacionais que, embora não estejam diretamente na regência de classe, desempenham funções essenciais de articulação pedagógica, orientação e acompanhamento técnico dos profissionais e estudantes atendidos no âmbito da educação especial e inclusiva.
A atuação desses profissionais ocorre em apoio direto aos professores que atuam nas Unidades Especializadas, Classes Especiais, Salas de Recurso, Salas de Apoio à Aprendizagem e nos ambientes de privação e restrição de liberdade, em estrita consonância com os objetivos do atendimento educacional especializado. Tais atribuições, ao contribuírem de forma concreta para a inclusão e o desenvolvimento educacional dos estudantes, justificam a extensão do direito à GAEE.
Portanto, a presente indicação busca fomentar a adoção de medida administrativa que valorize a atuação pedagógica especializada e reforce a política pública de educação inclusiva no âmbito da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 11:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados e dos demais membros das igrejas, cujas atuações têm sido marcadas pelo compromisso com os valores cristãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:
MEMBROS
Pastora Isabella Rosseline Nojosa Fernandes
Pastor Rafael de Miranda Fernandes
Pastora Maria Franscisca Almeida Nojosa
Pastor Valdemir Nojosa de Sousa
Pastora Tamires Cândida Oliveira e SilvaPastora Tamires Cândida Oliveira e Silva
Pastor Maury Chaves da Silva
Pastora Sandra de Miranda Fernandes
Pastor Erly Fernandes CardosoFrancisco Edivam de Azevedo Lima
Eleni dos Santos de Azevedo Lima
Sebastião Pires da SilvaVanda Azevedo da Silva
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 14:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (319257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal a respeito da construção de pontes no Lago Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Obras do Distrito Federal sobre a construção de pontes no Lago Sul, com a indicação da fase atual de cada processo licitatório aberto ou em andamento, bem como o encaminhamento de cópia integral dos processos administrativos que compõem a fase preparatória dos certames, em especial dos estudos preliminares e de viabilidade técnica das obras.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme noticiado pela imprensa local [1], o Secretário de Obras do Distrito Federal noticiou que está prestes a licitar construção de novas pontes no Lago Sul, estando os respectivos estudos e planejamentos em vias de conclusão.
Em razão dos impactos de toda ordem que obras de tal magnitude tendem a provocar, assim como dos grandes valores envolvidos, é fundamental que esta Casa tenha acesso aos documentos que subsidiam o processo licitatório, sobretudo para que possa desempenhar seu papel fiscalizatório e prestar contas à população.
Ante o exposto, ante o relevante interesse social da matéria, solicito aos nobres pares apoio para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
[1] Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/10/7281370-gdf-peve-publicar-em-breve-editais-para-construcao-da-4-ponte-e-barragem.html>
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (319259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.010/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Joaquim Roriz Neto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 18 de novembro de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 14:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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