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Despacho - 2 - GMD - (320283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 15:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (320288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (320285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (320270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (320274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 15:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320274, Código CRC: 67f55164
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Despacho - 2 - GMD - (320272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 304/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 26/11/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 15:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (320198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 740/2023, que “Disciplina o transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 740, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Disciplina o transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Ficam as empresas de transporte particular de passageiros por aplicativos, obrigadas a oferecer na plataforma digital a opção para passageiros com dificuldade de mobilidade física que fazem uso de cadeiras de rodas.
Art. 2º As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativos, deverão disponibilizar, por meio do aplicativo, condições para que os usuários do serviço possam registrar o motorista credenciado que se negar a transportar os passageiros com dificuldade de mobilidade física que fazem uso de cadeiras de rodas.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará aos infratores a aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão do serviço;
III – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV – exclusão do motorista da plataforma.
§ 1º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal.
§ 2º A multa prevista no inciso III deste artigo será atualizada anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 3º As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que tem sido cada vez mais comum os relatos de pessoas com deficiência e famílias, sobre motoristas de aplicativos que se recusam a levá-los, que se negam a transportar equipamentos como cadeira de rodas e cancelam as viagens reiteradas vezes. E, por isso, o presente projeto de lei tem o objetivo de inibir ações abusivas e constrangedoras realizadas contra passageiros que apresentam dificuldade de mobilidade física e que fazem uso de cadeira de rodas, praticadas pelos motoristas de transporte de passageiros por aplicativos.
Lida em Plenário em 07 de novembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Defesa do Consumidor - CDC. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 3/12/2024 e emenda substitutiva anexa.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso III, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O Projeto de Lei (PL) em análise, que obriga empresas de transporte particular de passageiros por aplicativos a oferecerem opção para usuários de cadeiras de rodas e pune motoristas que se recusarem a transportá-los, aborda uma questão crucial de direitos humanos e inclusão social.
A recusa de motoristas de aplicativo em transportar pessoas com dificuldade de mobilidade física, que dependem de cadeiras de rodas, tem se tornado um obstáculo frequente e vexatório no cotidiano desses cidadãos. Tal prática não apenas fere o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, mas também se configura como uma grave barreira à acessibilidade e ao direito constitucional de ir e vir.
Nesse sentido, a situação agrava a condição social de vulnerabilidade das pessoas com deficiência, limitando sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ainda, a negativa de transporte pode ser enquadrada como discriminação, sujeita a repercussões nas esferas cível e penal, conforme a justificação do PL menciona.
Portanto, o presente Projeto de Lei em análise demonstra-se fundamental e oportuno sob a ótica social. Pois, ele atende à necessidade premente de combater a discriminação e garantir a acessibilidade no serviço de transporte por aplicativos, que é um serviço de utilidade pública e parte essencial da infraestrutura de mobilidade urbana moderna.
Por fim, ao impor obrigações às empresas e estabelecer um regime de punições contra a recusa no atendimento a cadeirantes, o PL: reforça o princípio da igualdade e da não discriminação; promove a autonomia e a inclusão social das pessoas com deficiência; e regulamenta uma relação de consumo, protegendo o lado mais vulnerável da relação. Essas medidas são plenamente justificadas por razões de mérito social, visando a proteção, integração e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 740, de 2023, que “Disciplina o transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos”, considerando o parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor - CDC, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 3/12/2024 e a emenda substitutiva anexa.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 15:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placas "proibido jogar lixo", na QR 833, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placas "proibido jogar lixo", na QR 833, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placas "proibido jogar lixo", na QR 833, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placas "proibido jogar lixo", na QR 833, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 14:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 61 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Não apreciado(a) - (320197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0100 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0248 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 10:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320197, Código CRC: b35f315a
-
Moção - (320194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR em reconhecimento e relevância social e trabalho em nossa cidade ao síndico:
- Dimitri Bettarello Xavier
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 09:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SELEG - (320191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/11/2025, às 09:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (320192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 09:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 13 - SACP - (320193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 09:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320193, Código CRC: 4700a5b6
-
Despacho - 9 - SACP - (320195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/11/2025, às 10:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (320171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de LEI COMPLEMENTAR 78/2025
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com as emendas 02, 03, 58, 59, 60, 62, 65, 67, 69, 73, 76, 80, 86, 90, 92, 93, 97, 101, 106, 107, 108, 113, 114, 115, 117, 118, 121,125, 131, 132, 135, 136, 137, 138, 139, 142, 145, 148, 151, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 166, 169, 171, 172, 177, 179, 183, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 213, 216, 218, 219, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 261, 262, 265, 274, 276, 277, 281, 289, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 309, 310, 314, 316, 317, 319, 322, 323, 324, 325, 326, 329, 330, 331, 333, 336, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 362, 368, 369, 370, 372, 379, 380, 381, 388, 390, 397, 398, 400, 409, 413, 417, 419, 420, 422, 423, 426, 427, 429, 431, 432, 439, 442, 443, 445, 447, 449, 452, 454, 463, 464, 465, 467, 469, 472, 473, 483, 484, 485, 487, 489, 490, 493, 497, 499, 500, 506, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 519, 521, 531, 533, 535, 539, 540, 554, 564, 565, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633, 634, 641 a 644, 646 a 670, 672 a 677 e as 4 emendas apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Félix
X
Iolando X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 13 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
Destacadas as emendas 70, 88, 501, 202, 204, 282, 284, 292, 305, 647 e 318.
6ª Reunião Ordinária realizada em 25/11/2025.
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Moção - (320172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico.
Lista de Homenageados:
- Putira Sacuena
- Cassia de Fátima Rangel Fernandes
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Redação Final - CCJ - (320170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 76 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O § 6º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. ...
§ 6º O Deputado Distrital ausente deve ser notificado para, no prazo e forma definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Câmara Legislativa, versando exclusivamente sobre:
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
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Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
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JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - SELEG - (320034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
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Parecer - 12 - CEOF - Aprovado(a) - (319914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”, encaminhado a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 152/2025 – GAG/CJ, do Senhor Governador do Distrito Federal, que solicita a apreciação em regime de urgência, da proposta para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal.
A propositura vem instruída com a Exposição de Motivos nº 54/2025 – SEDUH/GAB -que o PLC 78/2025, PDOT e instituído em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, bem como os artigos 66 da Constituição Federal e 71 da LODF, para promover a orientação a ação do poder público e da iniciativa privada na produção e na gestão do território.
O Projeto de Lei Complementar, por meio de seus artigos e anexos, tem por finalidade estabelecer diretrizes para o ordenamento e o desenvolvimento urbano, orientando o crescimento da cidade de forma organizada, sustentável e compatível com o interesse público. Para tanto, dispõe sobre a prevenção da expansão desordenada, das ocupações irregulares e dos adensamentos inadequados, bem como sobre a conciliação entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e qualidade de vida. Nesse sentido, promove a adequada distribuição das atividades no território, mediante a definição de zonas residenciais, comerciais, industriais, rurais e de preservação, além de disciplinar o planejamento da mobilidade urbana, com ênfase na circulação viária, no transporte público e na preservação do patrimônio ambiental e cultural.
Ademais, o Projeto de Lei Complementar estabelece parâmetros e orientações destinados a nortear investimentos públicos e privados, garantindo que sua implementação observe critérios de sustentabilidade, funcionalidade e eficiência urbanística.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos das competências previstas no art. 65, inciso I
,do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CEOF analisar a repercussão orçamentária ou financeira das proposições.O Projeto de Lei Complementar 78 de 2025, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, do Distrito Federal, constitui instrumento fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao ambiente econômico local. Ao estabelecer regras claras para o uso e a ocupação do solo, o PDOT reduz incertezas, organiza a expansão urbana e orienta a localização de atividades produtivas, possibilitando que investidores, empreendedores e agentes públicos planejem suas ações com base em parâmetros estáveis. Essa estrutura contribuirá para a racionalização dos custos de infraestrutura, evitando a expansão desordenada que eleva despesas públicas e compromete a eficiência dos serviços, além de favorecer a adequada implantação de polos econômicos, setores habitacionais e áreas industriais.
Adicionalmente, o PDOT fortalecerá a atratividade econômica do Distrito Federal ao promover um modelo de desenvolvimento sustentável, assegurando que novos empreendimentos sejam implantados em conformidade com diretrizes ambientais, logísticas e urbanísticas previamente definidas. A delimitação de zonas específicas, a ordenação da mobilidade e a compatibilização entre crescimento econômico e preservação territorial estimulam um ambiente de negócios mais seguro, competitivo e equilibrado. Dessa forma, o PLC 78/2025 será o instrumento que atualizará o desenvolvimento econômico, ampliando oportunidades, protegendo o patrimônio público e garantindo o uso eficiente dos recursos territoriais.
Considerando que a proposição, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), é um instrumento de planejamento de longo prazo que estabelece as diretrizes para a política de desenvolvimento urbano e territorial, sua natureza é de organização e racionalização do uso do solo e dos investimentos públicos em infraestrutura. Ao promover a racionalização dos custos de infraestrutura e a eficiência na alocação de recursos públicos e privados, o PLC 78/2025 mostra-se adequado à legislação orçamentária. Embora o PDOT não seja um orçamento em si, ele é o parâmetro fundamental que orienta e baliza os programas, metas e investimentos abrangidos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, consequentemente, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, feitas essas considerações, somos pela ADMISSIBILIDADE, nesta Comissão de Orçamento e Finanças, do Projeto de Lei Complementar 78/2025, conforme o Parecer nº 6 aprovado na Comissão de Assuntos Fundiários, observando o seguinte sobre as emendas apresentadas:
Acatadas as Emendas: 58, 59, 60, 65, 69, 76, 80, 86, 89, 90, 92, 93, 97, 107, 118, 131, 132, 135, 137, 139, 142, 145, 151, 166, 181, 183, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 202, 203, 204, 205, 213, 216, 218, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 265, 274, 276, 277, 281, 282, 284, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 305, 309, 310, 314, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 400, 409, 413, 419, 420, 423, 424, 425, 429, 431, 432, 445, 447, 449, 452, 464, 469, 473, 484, 489, 499, 500, 506, 533, 535, 539, 540, 564, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633, 634, 641, 642, 643, 644, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658
Acatadas na forma de Subemendas: 2, 67, 73, 101, 115, 125, 138, 148, 162, 165, 171, 172, 177, 201, 262, 362, 319, 398, 417, 422, 426, 439, 443, 465, 487, 490, 519, 521, 586, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 672, 673, 674, 675, 676 e 677.
Emendas Prejudicadas: 3, 62, 106, 108, 113, 114, 117, 121, 136, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 169, 179, 187, 206, 207, 208, 219, 261, 316, 368, 380, 427, 442, 454, 463, 467, 472, 483, 485, 493, 497, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 531, 554, 565 e 572.
Emendas Rejeitadas: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 61, 63, 64, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 91, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 109, 111, 112, 116, 119, 120, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 133, 134, 140, 141, 143, 144, 146, 147, 149, 150, 161, 163, 164, 167, 168, 170, 173, 174, 175, 176, 178, 180, 182, 184, 193, 196, 198, 200, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 217, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 233, 234, 235, 238, 241, 242, 244, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 263, 264, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 278, 279, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 298, 300, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 311, 312, 313, 315, 317, 318, 320, 321, 334, 335, 337, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 367, 371, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 411, 412, 414, 415, 416, 418, 421, 428, 430, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 440, 441, 446, 448, 450, 451, 453, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 462, 466, 470, 471, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 486, 488, 491, 492, 494, 495, 496, 498, 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 509, 518, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 532, 534, 536, 537, 538, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 568, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 585, 587, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 611, 613, 614, 616, 618, 620, 621, 622, 627, 629, 630, 631, 632, 636, 637, 638 e 640.
Emendas Canceladas: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 83, 110, 152, 153, 399, 410, 444, 461, 468, 584, 635, 639, 645 e 671.
É o parecer.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
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Moção - (319918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Sidney de Oliveira Maia Junior
Luiz Gustavo Paula de Menezes
Bruna Diniz Lucena
Neusa Damares Pereira Behrmann
Cláudio Fernandes Paixão
Pedro Henrique Louzeiro Muarramuassa
Antônio Junio de Oliveira
Isabella Rabelo Carneiro
Daniele Satarém Santos
José Renato Alves Pereira
Rayane Rufino Costa
Luciane Oliveira Soares Galvão
Veridiana Rohde Pereira
Nemias Teixeira Silva
Hudson Heleno Moreira
Evandro Henrique Liporoni
Rodrigo Wallace Neres da Silva
Karina Garcia Nápoles
Leonardo Gomes de Góis
Denise Miquelino Nunes
Denise Cavalcanti de Carvalho Feitosa
Lucas Daniel da Silva Borges
Maria Lisandra Pinheiro Nogueira
Núbia de Sousa Quintas
Ana Maria Duarte Sena
Cleiton Santas
Daniel Rodrigues Ribas
Adriana Ricardo Leonarde
Ana Paula Thesing
Susy Vrech
Natanael França Rocha
José Roberto Simões
Rosilene Penha Marques Martins
Vitor dos Santos
Enedino Fonseca de Deus Neto
Fabiano dos Santos Silva
Fernando dos Santos Veras de Mesquita
Chester Felipe Parreira Junior
Vicente Ferreira Junior
Sandra Lucia Carleto Ritzmann
Solange Palacio
Rodrigo Sousa de Oliveira
Ântonio Andre de Albuquerque Oliveira
Raimundo Bezerra de Santana
Bruno Apolonio de Sousa Oliveira
Cristiano de Araujo Lacerda
Andréa Maria Soares
Érica Ribeiro Teixeira
Jorge Carlos de Oliveira
Ailton Carlos Ribeiro
Hugo Fernandes Marques Freitas
Marcus Vinicius Azevedo Melo
Leandro Ribas Santos
Gerôncio paes de Luna Filho
Leandro Rolim Silva de Freitas
Aldo Azevedo da Silva
Guilherme Alves de Souza
Alexandre Raymundo de Oliveira Neto
Rodrigo Melo Custódio
Hudson Luiz Souza e Silva
Paulo Henrique Vieira Silva dos Santos
Adriano Galli Gardini
Natália Reis
Anna Maria Jeronymo Briski
Rosângela da Silva Costa
Cleiton Rossa
Andressa Lack Silveira e Silva
Bianca do Nascimento Queiroz
Eva Dayane da Silva Costa
Elizete Nogueira Rebouças Carvalho
Fernanda Helena Maia Braz
Juliana Domiciano Moura
Juliana Ferreira Franco
Luzia Dias Fune
Márcia Aline Fernandes de Moura
Maria Auxiliadora Ribeiro de Souza Lara
Mariana Arlindo Brito Rocha
Marilene de Sousa Guimarães
Patricia Fernandes de Oliveira
Paula Cristina Alves da Silva
Priscila Cardoso Correia Gonçalves
Annamaria Novaes Granja
Renata Eloina Alves
Kátia Fernandes Barbosa
Eliane Oliveira
Katia do Nascimento Monteiro
Paulo Henrique Dias Rodrigues
Gilvaney Oliveira
Karine Keitte Oliveira
Lorena Rosa de Oliveira
Jucenir Vitor do Nascimento
Valdivino Tavares da Silva
Lairson Rodrigues Bueno
Galeno Ribeiro de Moura
Gabriel Barreto Fernandes
Samuel Fernandes Martins
Daniela Fernandes Pontes
Ueliton da Silva Conrado
Thiago Ferreira Aguiar
Faris Mohanmed Ali
Laura Sarmanho Barros
Carlos Eduardo Teixeira Marques
Dennis Rogério da Costa Lima
Vicência Maria Gonçalves Lima
Marcelo Marques Calafiori Resende
Jair Marcos Campos
Idalmo Cardoso da Costa
Ronivon Alves dos Santos
Michelle Machado da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
O Dia do Síndico, celebrado anualmente em 30 de novembro, é uma oportunidade para reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais que exercem papel fundamental na convivência comunitária e na administração dos condomínios, contribuindo diretamente para o bem-estar, a segurança e a harmonia entre os moradores.
Ser síndico é assumir uma missão que exige dedicação, paciência, conhecimento técnico e habilidade em gestão e mediação de conflitos. É um cargo que demanda espírito público, responsabilidade e, acima de tudo, compromisso com o coletivo.
Nesta moção, rendemos especial homenagem aos síndicos e síndicas de Águas Claras, região que se destaca pelo crescimento urbano, verticalização e organização condominial exemplar. O trabalho desses gestores tem sido essencial para o desenvolvimento ordenado da cidade, para a valorização dos imóveis e para a promoção de um ambiente de convivência equilibrado e seguro para milhares de famílias.
Reconhecer o esforço desses homens e mulheres é também reconhecer o papel que exercem na construção de uma comunidade mais solidária e participativa, que reflete os valores de cidadania e cooperação que tanto desejamos fortalecer no Distrito Federal.
Dessa forma, apresentamos esta Moção de Louvor como forma de agradecer, valorizar e incentivar a atuação dos síndicos de Águas Claras, que com zelo, comprometimento e responsabilidade, contribuem diariamente para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.
Diante do exposto, e considerando a relevância dos serviços prestados pelos síndicos e síndicas à população do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do deputado Robério Negreiros, confere MOÇÃO DE LOUVOR.
Às entidades dedicadas à promoção dos direitos e da inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal, que desenvolvem, de forma contínua e comprometida, ações essenciais de atendimento, assistência, formação, orientação e defesa, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas e para a construção de uma sociedade mais acessível e acolhedora:
- Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal - APAE-DF
- ASSOCIAÇÃO DF DOWN
- Futsal DOWN
- Associação de Pais e Amigos dos Estudantes Desportistas - APAED
- Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais - AMPARE-DF
- Associação Pestalozzi de Brasília - PESTALOZZI
- Instituto PAS
- Fashion Inclusivo
- Instituto MOT21
- Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down CRIS Down -
- Associação de Pais e Amigos Deficientes Auditivos - APADA DF
- Movimento Habitacional E Cidadania Das Pessoas Com Deficiência - Mohciped – DF
- Movimento do Orgulho Autista – MOAB-DF
- Associação Cultural Namastê
- Projeto Paraesporte
- Projeto Vela para Todos
- Projeto Street Cadeirante
- Centro de Neurodesenvolvimento e Inclusão - CNDI
- Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni - CEAL
- Instituto Apice Down
- Escola Arara Azul
- Centro de Ensino Especial de Planaltina - DF
- Associação dos Surdos do Gama
- Associação Sócio Cultural dos Surdos de Planaltina-DF
- Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos
- Instituto Nadja Quadros
- Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual
- Instituto Blind Brasil
- Associação Brasiliense de Deficientes Visuais
- Associação de Amigos do Deficiente Visual
- Federação de Desporto para Pessoas com Deficiência Visual
- Instituto de Superação e Inclusão Social
- Centro de Referência Inclusivas para Neurodivergentes – CRIND
- A Casa do Jhon Jhon
- Instituto Pés
- Instituto Precisa
- ONG Centro de Referência Inclusiva e de Apoio ao Autista e Família
- Instituto Lucimar Malaquias
Às pessoas cuja atuação individual tem sido fundamental para a defesa dos direitos e para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência. São familiares, profissionais, ativistas, voluntários e lideranças que, com sensibilidade, empenho e perseverança, transformam realidades e influenciam positivamente comunidades inteiras:
- Lourdes Marques Lima
- Nyedja Gennari
- Karlo Quadros
- Arno de Oliveira Gomes
- Antônio Araújo
- Liane Collares
- Naiara Fontenelle Azevedo
- Luis Eduardo Alves Atiê
- Silma Souza
- Antonio Durval Silva
- Ana Luica Mariano Alve4s Atiê
- Marco Antonio Marques Atiê
- Nilse de Fátima Silveira
- Cida Gutierres
- Nazaré Silva
- Lede Ana Cruz
- Michelle Valéria Nascimento Silva
Aos técnicos e atletas com deficiência que, por meio do esporte, demonstram determinação, superação e excelência. Suas conquistas, dentro e fora das competições, inspiram a sociedade e evidenciam o potencial transformador do esporte adaptado como ferramenta de inclusão, autonomia e desenvolvimento humano:
- Flamarion Pereira da Silva
- Luiz Felipe Miotto Leite
- Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva
- Evande de Souza Czek
- Livia Souza e Silva
- Vera Lúcia Martins Mazzilli
- André Caetano Borges Rosa
- Beatriz Oliveira Souza dos Santos
- Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
- César José Costa Oliveira Filho
- Chrislleany Silva Alecrim
- Clara Falkenbach Rosa Ferreira da Silva
- Elson dos Anjos Oliveira
- Gabriel Teixeira Rosa de Lima
- Ian Santana Stuckert
- Jordana Mesquita Araujo de Carvalho
- Jorge Augusto Oliveira Farias
- Leonardo Bruno Henrique Carvalho Coelho
- Luiz Felipe Fonseca Barros
- Matheus Humberto Silveira Lina
- Pedro Henrique Lucena Bonfim
- Priscilla Rodrigues Pires
- Priscila Ribeiro Lima
- Raimunda Nonato Ribeiro Silva
- Rebeca Mendonça
- Wesley Ferreira da Silva
- Andrea Glaucy Davim Raulino
- Carlos César Drobiniche Lombardi
- Juliana Vieira dos Reis
- Dione Dantas Favero
- Josenira da Costa Santana
- Allan Jorge Silva dos Santos
- Pedro Henrique Souza
- Luiz Eduardo Alves Atiê
- Matheus Humberto Silveira Lima
- Lucas Gutierres
- Samuel José SIlva Honório
- Rielson Ferreira de Sousa
- Thiago Braz
- João Batista dos Santos Junior Falcão
- João Victor Moraes do Nascimento
- Lara Dayane Souza
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2025, às 16:46:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (319926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca, a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Festa de Santa Luzia, padroeira da visão, é celebrada em paróquias e comunidades no dia 13 de dezembro. Santa Luzia é conhecida como a protetora dos olhos e um exemplo de fé. Vivendo no século IV, ela foi vítima da perseguição aos cristãos no Império Romano. Torturada, teve seus olhos arrancados e, por fim, foi decapitada.
No catolicismo, há a crença de que seus olhos foram restituídos milagrosamente. Santa Luzia é uma das principais santas da categoria dos mártires e é venerada por sua coragem e devoção.
A inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrada no dia 13 de dezembro, é de grande relevância para a valorização da cultura, tradição e fé da comunidade local. Santa Luzia, conhecida como a padroeira dos oftalmologistas e protetora dos olhos, é uma santa de grande devoção entre os fiéis da Igreja Católica.
Justificam-se os seguintes pontos para a inclusão da festa no calendário oficial:
1. Valorização Cultural e Histórica: A Festa de Santa Luzia faz parte do patrimônio cultural e religioso da Paróquia da Barca, sendo celebrada há muitos anos com grande participação popular. Instituir essa festa no calendário oficial é reconhecer e valorizar essa tradição, preservando-a para as futuras gerações.
2. Fortalecimento da Comunidade: A celebração promove o fortalecimento
dos laços comunitários, incentivando a convivência harmoniosa e o espírito de
colaboração entre os moradores. Eventos como este são fundamentais para a
construção de uma sociedade mais unida e solidária.
3. Fomento ao Turismo e à Economia Local: A inclusão da Festa de Santa Luzia no calendário oficial pode atrair visitantes de outras regiões, contribuindo para o desenvolvimento do turismo religioso. Isso, por sua vez, pode gerar benefícios econômicos para o comércio local, movimentando restaurantes, hotéis e outros serviços.
4. Promoção da Fé e Espiritualidade: A festa é uma oportunidade para os fiéis expressarem sua fé e devoção a Santa Luzia, reforçando os valores espirituais e religiosos que são fundamentais para muitos cidadãos. A celebração inclui missas, procissões e outras atividades religiosas que enriquecem a vida espiritual da comunidade.
5. Incentivo à Participação Popular: A oficialização da festa no calendário de eventos do Distrito Federal pode incentivar uma maior participação popular, ampliando a divulgação e o engajamento dos moradores e visitantes. Isso contribui para o sucesso do evento e para a perpetuação dessa importante tradição.
Em vista dos pontos apresentados, a inclusão da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal se mostra como uma iniciativa de grande valor cultural, social, econômico e espiritual, merecendo, portanto, a devida atenção e aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 16:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (319903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
REQUER A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE HONRA AOS PILARES DA FÉ EVANGÉLICA A SER RALIZADA NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2025, NO AUDITÓRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Honra aos Pilares da Fé Evangélica a ser Realizada no dia 01 de dezembro de 2025, às 19horas no Auditório da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta solenidade.
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Emenda (Subemenda) - 672 - CAF - Aprovado(a) - (319782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
SUBEMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Em substituição ao disposto nas Emendas nº 2, 115, 125, 362 e 519, respectivamente, dê-se aos dispositivos abaixo do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Art. 150 ...
...
III – Áreas de Proteção Paisagística e Natural – APPaN, constituída por sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, de valor histórico, ecológico e cultural, com princípios, diretrizes, e áreas definidas em lei específica;
(...)
Art. 89. ...
...
§ 3º Novas APM devem ser definidas mediante lei específica, para proteção de novas captações implantadas por concessionária autorizada, devendo o sistema de abastecimento ser aprovado previamente pelos órgãos outorgantes e licenciadores.
(...)
Art. 165. ...
...
§ 2º As AQU devem ser indicadas nas diretrizes urbanísticas, nos termos de lei específica.
(...)
Art. 13 ...
...
XII - estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de pequeno potencial poluidor e outras definidas na norma ambiental;
(...)
Art. 186. ...
Parágrafo único. São áreas prioritárias para promoção da resiliência hídrica:
I - áreas com risco alto e muito alto de perda de área de recarga de aquífero, conforme Anexo IV, Mapa 8;
II - campos de murundus;
III – áreas de Proteção de Manancial – APM;
IV - nascentes e rios;
IV - outras áreas que, devido as suas características singulares são especialmente importantes para o provimento de serviços ecossistêmicos também podem ser indicadas como prioritárias por meio de legislação específica.
JUSTIFICATIVA
A presente subemenda tem por objetivo alterar o texto dos dispositivos citados nas emendas destacadas, com vistas à adequação da redação no que tange á exigência de lei específica para tratar de temas determinados e do alcance da norma.
Ante o exposto, entende-se pela pertinência do ajuste apresentado.
Deputada jaqueline silva
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2025, às 08:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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