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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (309500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Lei Complementar nº 62 de 2025
Redação Final
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF como órgão oficial de imprensa para a publicação e a divulgação dos seus atos processuais e administrativos.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei Complementar é veiculado, sem custos, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 2º Excepcionalmente, na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a edição ou a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ou, ainda, na hipótese de força maior, os atos processuais e administrativos de caráter urgente podem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º Os atos veiculados na forma do § 2º deste artigo são republicados na primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal disponibilizada após a sua indisponibilidade transitória, valendo, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 3º O conteúdo das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de que trata esta Lei é assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
Art. 4º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, os atos não podem sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações devem constar de nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, são de guarda permanente.
Art. 6º A publicação eletrônica na forma desta Lei Complementar substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 7º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A decisão preliminar a que se refere o art. 12 desta Lei Complementar pode, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF.
(...)
Art. 22. (...).
§ 1º Dentro do prazo de 5 anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a Corte de Contas pode, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
(...)
Art. 23. (...):
(...)
III – por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal quando o seu destinatário não seja localizado.
(...)
Art. 24. A decisão definitiva é formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal constitui:
(...)
Art. 30. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, é publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Art. 31. (...):
(...)
II – da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, quando, nos casos indicados no inciso I, o responsável ou interessado não seja localizado;
III – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 41. (...):
I – acompanhar, pela publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:
(...)
Art. 68. (...):
(...)
III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais são publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal;
(...)
Art. 87. Os Conselheiros e Auditores do Tribunal têm prazo de 30 dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal, prorrogável por mais 60 dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
Art. 88. As atas das sessões do Tribunal são publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 90. O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal é considerado órgão oficial.”
Art. 8º O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve regulamentar, por ato próprio, a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico e indicar a data de início de sua veiculação no prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º O ato que regulamente o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 dias para ampla divulgação.
§ 2º Até o início da veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, são mantidas as publicações realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Boletim Interno do Tribunal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 15:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (309507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário. Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
ANEXO
Lista dos homenageados:
Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam) Thor Alves Da Silveira Júlia Caires Luz Lauridan Pablo Pereira De Mendonça Fernando Alvino Cortes Jorge Dos Santos Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes Raquel Miranda Alessandro Barbosa Lopes Alexandro Ribeiro De Jesus Otton Luiz Bendixen Biensky Fernandes De Castro Giovanka De Castro Ursulo Helmano Morici Gonçalves Cleber Lettieri Juliana Zago Abraham Ricardo Arrelaro Emanuela Pécora Rildo Martins Elaine Pinheiro Ucci Aldenor Rocha Da Silva Alexandre Albernaz Neiva Gustavo Henrique Dutra Glauber Santos Do Nascimento Ari Pacheco José Aguiar De Mesquita Luiz Ricardo Zotta Lopes Marcello Nobrega De Miranda Lopes Mauro Campos De Oliveira Leandro Bruno Costa Gustavo Rodrigues Caldeira Mario Lucio Ferreira Marcelo Coelho De Castro Frade Karla De Castro Arantes Duarte Paulo Roberto Duarte Carvalho Wanessa Gonçalves Pires Marco Aurélio Bezerra Cardoso Renato Cavalcante Alves Heitor Queiroz Vasconcelos Rachel Cirqueira Clecio Martins Carvalho Marcelo Araujo Rodrigo Moura Barros Martins Julio Cesar Rolim Leila Ribeiro De Freitas Silvia Helena De Almeida Cruz Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (309505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND N.º 7987/2025, IND N.º 7995/2025, IND N.º 7997/2025, IND N.º 7999/2025, IND N.º 8001/2025, IND N.º 8002/2025, IND N.º 8026/2025, IND N.º 8028/2025, IND N.º 8029/2025, IND N.º 8038/2025, IND N.º 8044/2025, IND N.º 8045/2025, IND N.º 8052/2025, IND N.º 8064/2025, IND N.º 8074/2025, IND N.º 8075/2025, IND N.º 8086/2025, IND N.º 8087/2025, IND N.º 8090/2025, IND N.º 8091/2025, IND N.º 8092/2025, IND N.º 8099/2025, IND N.º 8101/2025, IND N.º 8131/2025, IND N.º 8132/2025, IND N.º 8148/2025, IND N.º 8149/2025, IND N.º 8150/2025, IND N.º 8151/2025, IND N.º 8152/2025, IND N.º 8156/2025, IND N.º 8157/2025, IND N.º 8158/2025, IND N.º 8159/2025, IND N.º 8160/2025, IND N.º 8161/2025, IND N.º 8174/2025, IND N.º 8181/2025, IND N.º 8182/2025, IND N.º 8184/2025, IND N.º 8185/2025, IND N.º 8186/2025, IND N.º 8188/2025, IND N.º 8189/2025, IND N.º 8190/2025, IND N.º 8191/2025, IND N.º 8192/2025, IND N.º 8193/2025, IND N.º 8194/2025, IND N.º 8196/2025, IND N.º 8197/2025, IND N.º 8198/2025, IND N.º 8199/2025, IND N.º 8200/2025, IND N.º 8201/2025, IND N.º 8202/2025, IND N.º 8206/2025, IND N.º 8213/2025, IND N.º 8214/2025, IND N.º 8215/2025, IND N.º 8216/2025, IND N.º 8217/2025, IND N.º 8218/2025, IND N.º 8223/2025, IND N.º 8226/2025, IND N.º 8236/2025, IND N.º 8237/2025, IND N.º 8247/2025, IND N.º 8261/2025, IND N.º 8262/2025, IND N.º 8263/2025, IND N.º 8264/2025, IND N.º 8265/2025, IND N.º 8266/2025, IND N.º 8267/2025, IND N.º 8268/2025, IND N.º 8269/2025, IND N.º 8270/2025, IND N.º 8271/2025, IND N.º 8277/2025, IND N.º 8278/2025, IND N.º 8279/2025, IND N.º 8281/2025, IND N.º 8282/2025, IND N.º 8283/2025, IND N.º 8287/2025, IND N.º 8288/2025, IND N.º 8294/2025, IND N.º 8305/2025, IND N.º 8311/2025, IND N.º 8317/2025, IND N.º 8318/2025, IND N.º 8335/2025, IND N.º 8336/2025, IND N.º 8337/2025, IND N.º 8338/2025, IND N.º 8339/2025, IND N.º 8340/2025, IND N.º 8345/2025, IND N.º 8346/2025, IND N.º 8358/2025, IND N.º 8382/2025, IND N.º 8386/2025, IND N.º 8390/2025, IND N.º 8391/2025, IND N.º 8399/2025, IND N.º 8438/2025, IND N.º 8439/2025, IND N.º 8462/2025, IND N.º 8476/2025, IND N.º 8480/2025, IND N.º 8481/2025, IND N.º 8483/2025, IND N.º 8485/2025, IND N.º 8486/2025, IND N.º 8490/2025, IND N.º 8492/2025, IND N.º 8494/2025, IND N.º 8498/2025, IND N.º 8520/2025, IND N.º 8526/2025, IND N.º 8532/2025, IND N.º 8539/2025, IND N.º 8553/2025, IND N.º 8556/2025, IND N.º 8560/2025, IND N.º 8564/2025, IND N.º 8574/2025, IND N.º 8576/2025, IND N.º 8598/2025, IND N.º 8605/2025, IND N.º 8607/2025, IND N.º 8413/2025, IND N.º 8626/2025, IND N.º 8627/2025, IND N.º 8628/2025, IND N.º 8637/2025, IND N.º 8638/2025, IND N.º 8643/2025, IND N.º 8644/2025, IND N.º 8647/2025, IND N.º 8650/2025, IND N.º 8651/2025, IND N.º 8667/2025, IND N.º 8670/2025, IND N.º 8672/2025, IND N.º 8673/2025, IND N.º 8680/2025, IND N.º 8684/2025, IND N.º 8688/2025, IND N.º 8692/2025, IND N.º 8693/2025, IND N.º 8701/2025, IND N.º 8704/2025, IND N.º 8709/2025, IND N.º 8715/2025, IND N.º 8720/2025, IND N.º 8728/2025, IND N.º 8729/2025, IND N.º 8735/2025, IND N.º 8756/2025, IND N.º 8765/2025, IND N.º 8779/2025, IND N.º 8780/2025, IND N.º 8781/2025, IND N.º 8791/2025, IND N.º 8793/2025, IND N.º 8805/2025, IND N.º 8839/2025, IND N.º 8841/2025, IND N.º 8844/2025, IND N.º 8852/2025, IND N.º 8856/2025, IND N.º 8857/2025, IND N.º 8858/2025, IND N.º 8859/2025, IND N.º 8860/2025, IND N.º 8863/2025, IND N.º 8864/2025, IND N.º 8866/2025, IND N.º 8867/2025, IND N.º 8874/2025, IND N.º 8875/2025, IND N.º 8876/2025, IND N.º 8891/2025, IND N.º 8892/2025, IND N.º 8893/2025, IND N.º 8894/2025, IND N.º 8895/2025, IND N.º 8896/2025, IND N.º 8903/2025, IND N.º 8906/2025, IND N.º 8910/2025, IND N.º 8912/2025, IND N.º 8913/2025, IND N.º 8914/2025, IND N.º 8915/2025, IND N.º 8916/2025, IND N.º 8917/2025, IND N.º 8918/2025, IND N.º 8919/2025, IND N.º 8920/2025, IND N.º 8921/2025, IND N.º 8922/2025, IND N.º 8923/2025, IND N.º 8924/2025, IND N.º 8925/2025, IND N.º 8911/2025, IND N.º 8930/2025, IND N.º 8933/2025, IND N.º 8937/2025, IND N.º 8942/2025, IND N.º 8944/2025, IND N.º 8948/2025, IND N.º 8952/2025, IND N.º 8955/2025, IND N.º 8961/2025, IND N.º 8962/2025, IND N.º 8964/2025, IND N.º 8965/2025, IND N.º 8966/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Félix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária, realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores, celebrado em 23 de setembro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado.
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (309499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.398/2024
"Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.'"
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Aditiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309499, Código CRC: 94c7720e
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Folha de Votação - CTMU - (309504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.816/2025
"Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero."
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (309502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.616/2025
"Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (309503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 1.414/2024 fica desapensado do Projeto de Lei 1.268/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (309498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal e do Brasil.
Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira, recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na sociedade.
Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública, contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional. Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.
Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309488, Código CRC: 6d7e8118
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Requerimento - (309487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025, DE MINHA AUTORIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 331/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do projeto no mesmo sentido.
Sala das Sessões, …
deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim, brasileiro, casado, nascido em Goiânia-GO, em 06 de setembro de 1978 e pai de dois filhos.
O Doutro Flávio Jardim foi nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por Decreto do Presidente LULA de 7 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.
Formado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB (2001), o homenageado é também Mestre em Constituição e Cidadania pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, em Brasília (2012) e Doctor of Juridical Science (S.J.D.) pelo Fordham University School of Law, em Nova Iorque, EUA (2018).
Desde sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, atuou na advocacia privada até ingressar na magistratura. Desde 2009, também exerceu as funções de procurador do Distrito Federal, tendo chegado ao cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital (2019-2020).
Antes disso, foi assessor na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (2006) e Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (2006-2009).
Paralelamente às funções advocatícias, o Doutor Flávio Jardim foi professor de disciplinas jurídicas no UniCEUB e no Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, além de coordenar o Grupo de Pesquisa sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos – IDP (2022-2024).
Além desse conjunto significativo de atividades profissionais, o Doutor Flávio Jardim vem contribuindo ainda para disseminar o conhecimento e irradiar luzes sobre temas importantes para a sociedade. Sua vasta produção acadêmica revela um jurista preocupado com questões sensíveis para a aplicação do Direito, com inúmeros artigos publicados no Brasil e no exterior.
Em razão desse perfil profissional, o nome do Doutor Flávio Jardim integrou a lista tríplice do quinto constitucional do TRT1, o que o fez ser selecionado pelo Presidente LULA para ocupar o cargo de Desembargador desse Tribunal.
Anexo, o currículo do homenageado.
Feita essa apresentação, breve, mas suficiente para realçar os feitos do homenageado, creio justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Flávio Jaime de Moraes Jardim, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309474, Código CRC: 6176a8eb
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Projeto de Decreto Legislativo - (309477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao artista visual e pedagogo Manu Militão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário ao artista visual e pedagogo Manu Militão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao artista visual e pedagogo Manu Militão, em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura, educação e desenvolvimento social de Brasília e do Distrito Federal.
Nascido em Mossoró (RN), Manu Militão chegou a Brasília em 1971, estabelecendo-se na Ceilândia, onde iniciou sua trajetória artística aos 13 anos, quando realizou sua primeira exposição. Desde então, tem-se destacado como pintor, escultor e artista multimídia, com obras que abordam questões sociais e ambientais relevantes.
Além de sua produção artística, Manu Militão atuou como ilustrador no Projeto Piloto de Paulo Freire, contribuindo para a disseminação de métodos educacionais inovadores. Realizou diversas palestras na rede pública de ensino e desenvolveu o programa “Arena do Saber”, que utiliza do lúdico, de transportar o aprendizado para uma simulação de um talk show, de forma lúdica, para promover o aprendizado em escolas públicas e particulares.
Sua obra é marcada pelo compromisso com a inclusão e a valorização das memórias coletivas, destacando-se projetos como “Mulheres Eternas”, que homenageia mulheres que contribuem significativamente para a sociedade brasileira, e a exposição “Border”, resultado de uma expedição por 14 países das Américas, com obras que retratam pessoas fronteiriças e suas histórias.
Manu Militão também participou de eventos internacionais, como a exposição “Inside Out” na ONU, em Nova York, com o tema empoderamento - cromossoma 21 e o “Women in Tech” nos Emirados Árabes Unidos, sendo agraciado com o “Emerging Artist Award” na Jada Art Week Exhibition em Paris, em 2021.
Atualmente, atua em colaboração com a presidência do Superior Tribunal Militar, sob a liderança da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, sendo responsável pela criação de um espaço cultural no Superior Tribunal Militar, fortalecendo a integração entre arte, cidadania e poder público. ?
Diante de sua trajetória exemplar e do impacto positivo de sua arte na promoção da cultura, educação e cidadania, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário do Distrito Federal a Manu Militão.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE -PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (309479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Adriana Eduardo Gomes da Silva
2. Cristine Alves Costa de Jesus
3. Deuzenice Barbosa da Mota Bezerra
4. Elaine Barros Ferreira
5. Juliana da Silva Fernandes
6. Maria Da Conceição Portela De Carvalho
7. Monica Chiodi Toscano de Campos
8. Priscila Brigolini Porfírio Ferreira
9. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá
10. Vanilda De Oliveira CoelhoTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.
Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:17:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309479, Código CRC: a745d6df
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Moção - (309475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília -HBB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital de Base de Brasília.
Lista de Homenageados:
- Elizângela Queiroz
- Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz
- Erick Donaldson Santos Sousa
- Eraldo Pereira de Andrade
- Giuseppe Cesare Gatto
- Henrique Pereira Nascimento Viana Lima
- Israel Lucas Cavalcante de Lima
- Joséleida dos Reis Aparecida Correa
- Leiviston Batista de Carvalho Junior
- Luís Carlos Schimin
- Luís Augusto Miranda Dias
- Marcos Dutra Vargas
- Raimundo Lima Da Silva
- Rosenilda dos Santos Rodrigues
- Rubens de Oliveira Pimentel Júnior
- Ubiratan Moreira Santos
- Wellisson Rogério
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309475, Código CRC: 044cbc2f
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (309473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao GTS, para anexação da portaria de desapensamento, conforme solicitado pelo Despacho SELEG 309295.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 13:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (309389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 415, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 415, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 415, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados nas ruas da localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na QR 415, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 5 - SELEG - (309388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOFAssunto: Esclarecimento sobre veto parcial ao PL nº 1.742/2025 – LDO 2026
Considerando o veto parcial aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1.742/2025, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, e tendo em vista que referido veto foi rejeitado, cabe registrar a necessidade de precisão quanto ao dispositivo atingido.
Em especial, quanto à alínea “e” do § 6º do art. 55, observa-se que o mencionado § 6º contém dois incisos distintos, ambos com alínea “e”, o que gera dúvida quanto ao alcance exato do veto.
Assim, solicita-se a essa Comissão a emissão de nota técnica de esclarecimento, indicando expressamente a qual inciso do § 6º do art. 55 pertence a alínea “e” objeto do veto rejeitado, para fins de correta formalização do respectivo autógrafo de lei.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/09/2025, às 10:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309388, Código CRC: 5b862aa0
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (309348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:55:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309323, Código CRC: d7157882
-
Despacho - 1 - SELEG - (309320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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