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Requerimento - (312459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Médico Ortopedista, a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Médico Ortopedista, a ser realizada no dia 13 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O médico ortopedista exerce papel essencial na promoção da saúde, no tratamento e na reabilitação de pacientes acometidos por doenças e lesões do sistema musculoesquelético. Sua atuação é fundamental para a recuperação da mobilidade, para a melhoria da qualidade de vida e para a reintegração social de milhares de pessoas.
Essa justa homenagem busca reconhecer o trabalho incansável e dedicado desses profissionais, que aliam conhecimento científico, técnica apurada e sensibilidade humana no atendimento aos pacientes.
Celebrar o Dia do Médico Ortopedista é valorizar não apenas a profissão, mas também o compromisso ético e a contribuição desses especialistas para o fortalecimento do sistema de saúde e para o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este requerimento, prestando merecido reconhecimento aos médicos ortopedistas pela sua relevante atuação.
Sala das Sessões, …
Deputado Roosevelt
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a realização de demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, no Núcleo Bandeirante/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a demarcação de vagas de estacionamento na Avenida Central, Segunda Avenida e Terceira Avenida, localizadas no Núcleo Bandeirante.
Trata-se de uma demanda recorrente da população, que enfrenta diariamente dificuldades relacionadas à falta de sinalização adequada para o estacionamento de veículos nessas vias. A ausência da pintura compromete a organização do trânsito, ocasiona ocupação irregular das vagas e aumenta os riscos de acidentes, tanto para motoristas quanto para pedestres.
A intervenção proposta contribuirá para o melhor ordenamento urbano, a segurança viária e a acessibilidade, além de garantir maior eficiência no uso do espaço público. Dessa forma, a comunidade do Núcleo Bandeirante será diretamente beneficiada, com melhoria significativa na mobilidade local e na qualidade de vida dos cidadãos.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162, II, do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 13:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos de fundação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025 , às 09h30 no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro – 50 anos de fundação do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), a realizar-se no dia 05 de novembro de 2025 , às 09h30, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), criado em 1975, completa em 2025 seu Jubileu de Ouro, marco histórico que simboliza 50 anos de dedicação, fiscalização, orientação e valorização dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
Ao longo dessas cinco décadas, o Coren-DF tem desempenhado papel fundamental na regulamentação do exercício profissional e no fortalecimento da categoria, contribuindo para a qualidade da assistência em saúde, a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e a garantia de condições dignas de trabalho para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Com mais de 75 mil profissionais registrados, o Coren-DF representa uma das maiores categorias da saúde, cuja atuação diária é indispensável na atenção básica, na rede hospitalar, nos programas de saúde pública e nas situações de urgência e emergência. Celebrar este Jubileu de Ouro é reconhecer o empenho e o legado de milhares de profissionais que, com competência e humanidade, prestam cuidados essenciais à população do Distrito Federal.
Assim, a homenagem proposta busca valorizar a história do Coren-DF e de seus profissionais, além de reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento da enfermagem e com a defesa da saúde pública.
Diante da relevância da data e do simbolismo da trajetória do Coren-DF, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 14:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a instalação de um posto do Na Hora na Região Administrativa do Recanto das Emas.
O Recanto das Emas foi fundado em 28 de julho de 1993, recebendo a condição de região administrativa. Com uma população de quase 150 mil habitantes, a cidade ainda não conta com uma unidade do Na Hora.
Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, as unidades do Na Hora visam reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos aos cidadãos. São no total 8 unidades em todo Distrito Federal. Ceilândia, Taguatinga e Riacho Fundo, por exemplo, já contam com uma unidade do órgão.
Prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez; facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos; simplificar as obrigações de natureza burocrática; e ampliar os canais de comunicações entre o Estado e o cidadão estão entre os objetivos do Na Hora. O Recanto das Emas necessita das facilidades desse órgão, para garantir maior conforto e bem-estar para a população local.
Dessa forma, sugiro a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas, a fim de assegurar um sistema de atendimento eficaz e acessível à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, em especial na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, com implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas, para atender a demanda da comunidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança. Da mesma forma, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Importante ressaltar que a implantação de faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na região irão proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres e construção de quebra-molas na comercial da Quadra 32 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Núcleo Rural Aguilhada. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Aguilhada, em São Sebastião, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 03, na Candangolândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP JORGE VIANNA - (312452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À CSA,
De ordem do Senhor Deputado Jorge Vianna, requer-se a designação de relator para o presente projeto, tendo em vista que o mesmo se encontra parado nesta Comissão desde o dia 11 de abril de 2025.
Dessa forma, solicita-se o prosseguimento regular da tramitação, a fim de garantir o devido andamento do processo legislativo.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
glenio viegas duarte
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 26/09/2025, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CEOF - (312450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para inclusão de emenda modificativa mencionada no parecer 3.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 11:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (312433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda (Substitutivo)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1043/2024, que “Dispõe sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas públicas no âmbito do Brasília.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Segurança Escolar, com o objetivo de promover e manter um ambiente escolar seguro, pacífico e propício ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem em todas as unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Segurança Escolar:
I – padronizar e qualificar os serviços de segurança e vigilância patrimonial nas unidades escolares e administrativas da rede pública de ensino;
II – definir as atribuições e os protocolos de atuação dos profissionais de segurança no ambiente escolar, com foco na prevenção de riscos e na proteção da comunidade escolar;
III – promover a cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos, em colaboração com a gestão escolar e a comunidade;
IV – integrar as ações de segurança ao projeto político-pedagógico de cada unidade escolar, respeitando sua autonomia;
V – estabelecer protocolos de emergência e de gestão de crises para situações que representem risco à integridade física de estudantes, professores e funcionários;
VI – fomentar a articulação e a cooperação entre a Secretaria de Estado de Educação e os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A Política Distrital de Segurança Escolar será implementada por meio da contratação de serviços especializados de vigilância patrimonial e supervisão motorizada, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
§ 1º Os serviços de que trata o caput compreendem, entre outras modalidades, postos de vigilância armada com armamento letal e não letal, em regimes diurnos e noturnos de 12 (doze) horas, e postos de supervisão motorizada, visando à cobertura de segurança ininterrupta das unidades escolares.
§ 2º O quantitativo e a modalidade dos postos de vigilância em cada unidade escolar serão definidos com base em critérios técnicos, que considerarão, no mínimo:
I – o número de estudantes matriculados;
II – a área total e o número de acessos da edificação escolar;
III – os índices de vulnerabilidade social e de violência do entorno;
IV – o histórico de ocorrências de segurança na unidade escolar;
V – as especificidades da etapa de ensino ofertada.
§ 3º A definição dos critérios de que trata o § 2º será objeto de estudo técnico da Secretaria de Estado de Educação, podendo ser revisada periodicamente.
Art. 4º São atribuições dos profissionais de segurança que atuam no âmbito da Política Distrital de Segurança Escolar, sem prejuízo de outras definidas em contrato:
I – realizar o controle de acesso de pessoas, veículos e materiais;
II – realizar rondas preventivas no perímetro interno e externo;
III – monitorar os sistemas eletrônicos de segurança, quando existentes;
IV – atuar de forma preventiva para identificar e mitigar potenciais riscos;
V – realizar o primeiro atendimento em situações de emergência, acionando os órgãos competentes;
VI – colaborar com a gestão escolar na implementação de protocolos de segurança;
VII – zelar pela proteção da comunidade escolar.
Parágrafo único. A atuação dos profissionais de segurança terá caráter eminentemente preventivo e protetivo, sendo vedada sua interferência em questões de natureza pedagógica ou disciplinar, de competência exclusiva da equipe escolar.
Art. 5º Os contratos para a prestação dos serviços de que trata esta Lei deverão exigir que os profissionais alocados nas unidades escolares recebam capacitação específica, abordando, no mínimo:
I – noções de mediação de conflitos em ambiente escolar;
II – direitos da criança e do adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente);
III – protocolos de primeiros socorros;
IV – procedimentos de evacuação e de atuação em situações de crise e emergência.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, poderá estabelecer protocolos de cooperação técnica para otimizar o atendimento a ocorrências no ambiente escolar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo parte do reconhecimento do inestimável mérito do Projeto de Lei nº 1043 de 2024. A proposição original cumpre o papel fundamental de elevar a segurança escolar à condição de prioridade legislativa, traduzindo uma demanda legítima da sociedade por ambientes de ensino mais seguros e protegidos para nossas crianças, jovens e profissionais da educação. Ao propor a obrigatoriedade de profissionais de segurança nas escolas, o projeto acerta em seu diagnóstico e estabelece um princípio fundamental: a segurança escolar é um dever do Estado que deve ser garantido por lei.
A louvável iniciativa do autor nos oferece a oportunidade ímpar de não apenas instituir essa obrigatoriedade, mas também de aprimorar e consolidar a estrutura que a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) já vem implementando com sucesso. Atualmente, a segurança nas escolas da rede pública é realizada por meio de robustos contratos de prestação de serviços de vigilância armada (letal e não letal) e supervisão motorizada, que incluem o fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos.
Esse modelo, estruturado em postos como vigilância diurna e noturna de 12 horas, já assegura uma cobertura mais ampla do que a presença de um único profissional, garantindo a proteção das unidades escolares 24 horas por dia, com equipes que se revezam e contam com o apoio de supervisores.
Neste sentido, o Substitutivo que ora se apresenta busca aprimorar a matéria, unindo a força do princípio da obrigatoriedade, trazido pelo projeto original, com a eficiência do modelo administrativo já em curso. O objetivo é transformar a valiosa intenção do autor em uma Política Distrital de Segurança Escolar, que servirá como um marco legal para organizar, qualificar e dar perenidade aos serviços prestados.
Dessa forma, a nova proposta avança ao:
Elevar a um novo patamar a iniciativa original: Transforma o princípio da obrigatoriedade em uma política pública estruturada, com objetivos claros e diretrizes permanentes.
Consolidar e fortalecer o modelo existente: Dá segurança jurídica ao modelo de contratação de empresas especializadas, reconhecendo sua abrangência e capacidade de fornecer cobertura ininterrupta, e estabelece as bases para seu aprimoramento contínuo.
Introduzir critérios técnicos para aprimoramento: Prevê que a alocação de postos de segurança seja baseada em análises técnicas, considerando as particularidades de cada escola, o que permite uma gestão mais eficiente e justa dos recursos.
Qualificar a atuação profissional: Define as atribuições dos vigilantes e exige capacitação específica para o sensível ambiente escolar, garantindo uma atuação mais humanizada e eficaz.
Em suma, este Substitutivo não anula, mas engrandece e potencializa a proposta original. Ele une o impulso legislativo do projeto inicial com a expertise administrativa já em curso, resultando em uma legislação mais completa, eficaz e alinhada à realidade do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, e em reconhecimento à relevância do debate inaugurado pelo projeto original, rogamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Substitutivo.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
EMENDA (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1935/2025, o inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 2º …
...
VII - promover a equidade de gênero no acesso ao mercado de trabalho, com atenção
especial à inclusão digital e profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade social.JUSTIFICAÇÃO
O PL 1935/2025 tem como objetivo geral, conforme seu artigo 2º:
Art. 2º (...)
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e
autônomos;III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Contudo, conforme o estudo Retratos Sociais – Mulheres (IPEDF, 2023)[1], as mulheres estão sub-representadas no mercado de trabalho formal e enfrentam uma taxa de desemprego duas vezes maior que a dos homens, justificando, assim, ações voltadas especificamente a esse grupo.
Assim, a inclusão de mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, é
essencial para enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho.Além disso, a medida está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê ações afirmativas, e com a Política Distrital para Mulheres, em seu eixo sobre Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica, além de dialogar com a Lei Distrital nº 6.022, de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, mas não assegura a criação desse banco de empregos por meio de plataforma digital gratuita.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DOUTORA JANE
[1]. DISTRITO FEDERAL, Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal Retratos Sociais DF 2021: Mulheres – Desigualdade de Gênero no Distrito Federal. Brasília: Instituto de Pesquisa e Estatística (IPE), 2023.
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (312432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1935, de 2025, que que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF Institui o "PROGRAMA CONECTA DF OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o inciso IX ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1935/2025 com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
IX – módulo específico voltado à capacitação e divulgação de oportunidades para mulheres, com foco em empreendedorismo feminino, economia do cuidado e profissões com baixa representatividade feminina.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de um módulo específico voltado às mulheres contribui para a superação de barreiras de gênero e estimula a autonomia econômica das mulheres. Além disso, tal módulo permite desenvolvimento de ações voltadas às especificidades das mulheres e das demandas do mercado de trabalho feminino. Essa proposta também está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU e com a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, assinada pelo Brasil, como indicativo de um compromisso concreto de eliminar todas as desigualdades de gênero.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - SELEG - (312429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (312430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 17:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (312427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149 §1º II do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 16:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (312431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição, do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149 §1º II do RICLDF.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/09/2025, às 17:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (312426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de setembro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/09/2025, às 16:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui o Programa Distrital de Equoterapia, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Equoterapia do Distrito Federal, destinado ao atendimento de pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla e transtornos do espectro autista (TEA).
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por equoterapia o método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, visando o desenvolvimento biopsicossocial dos beneficiários.
Art. 2º São objetivos do Programa Distrital de Equoterapia:
I - promover a reabilitação e o desenvolvimento de pessoas com deficiência e necessidades especiais;
II - melhorar a coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos praticantes;
III - estimular o desenvolvimento cognitivo, emocional e social;
IV - proporcionar maior autonomia e independência funcional;
V - promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
VI - complementar tratamentos convencionais de reabilitação.
Art. 3º O Programa Distrital de Equoterapia será executado de forma articulada entre as seguintes secretarias:
I - Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal - SEPD/DF
II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;
V - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino e órgãos públicos federais para execução da política.
Art. 4º São beneficiários do Programa Distrital de Equoterapia:
I - pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;
II - pessoas com transtornos do espectro autista (TEA);
III - pessoas com paralisia cerebral;
IV - pessoas com síndrome de Down;
V - pessoas com transtornos de aprendizagem e déficit de atenção;
VI - pessoas em processo de reabilitação neuromotora;
VII - outros casos indicados por equipe multidisciplinar.
§ 1º O atendimento será gratuito e universal para todos os beneficiários residentes no Distrito Federal.
§ 2º A indicação para equoterapia deverá ser feita por profissional da área da saúde, mediante avaliação clínica.
Art. 5º Os Centros de Equoterapia deverão contar com equipe multidisciplinar composta por:
I - médico;
II - fisioterapeuta;
III - terapeuta ocupacional;
IV - fonoaudiólogo;
V - psicólogo;
VI - pedagogo;
VII - profissional de educação física;
VIII - instrutor de equitação.
Parágrafo único. Os profissionais deverão possuir formação específica em equoterapia, conforme normas da Associação Nacional de Equoterapia - ANDE-BRASIL.
Art. 6º Os Centros de Equoterapia deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - localização de fácil acesso e com transporte público;
II - instalações adequadas e seguras para pessoas com deficiência;
III - cavalos selecionados e treinados especificamente para equoterapia;
IV - equipamentos de segurança individual e coletiva;
V - área para atividades complementares;
VI - acessibilidade universal conforme normas da ABNT.
Art. 7º A Política Pública de Equoterapia compreenderá as seguintes modalidades de atendimento:
I - Hipoterapia: utilização do cavalo parado ou ao passo, conduzido por auxiliar-guia, com praticante necessitando de auxílio;
II - Educação/Reeducação: praticante com maior independência, realizando exercícios específicos montado no cavalo;
III - Pré-esportiva: modalidade voltada para praticantes com habilidades para aprender a montar e conduzir o cavalo.
Art. 8º Atendida a legislação de proteção animal vigente, o cavalo utilizado em equoterapia deve ainda:
I - apresentar boa condição de saúde;
II - ser submetido a inspeções veterinárias regulares;
III - ser mantido em instalações apropriadas;
IV - ter garantido o seu bem-estar.
Art. 9º Fica criado o Conselho Distrital de Equoterapia, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com as seguintes competências:
I - elaborar diretrizes técnicas e pedagógicas;
II - fiscalizar a execução da política;
III - propor melhorias e expansão dos serviços;
IV - avaliar e credenciar centros de equoterapia;
V - estabelecer parcerias estratégicas.
§ 1º O Conselho será composto por representantes do poder público, profissionais da área, entidades da sociedade civil e usuários dos serviços.
§ 2º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho serão definidos em regulamento.
Art. 10 O Poder Executivo manterá sistema de informações sobre o Programa Distrital de Equoterapia, contendo:
I - cadastro de beneficiários;
II - registro de atendimentos realizados;
III - indicadores de eficácia e qualidade;
IV - dados estatísticos para planejamento;
V - avaliação de resultados terapêuticos.
Art. 11 Os recursos financeiros para execução desta Lei serão provenientes de:
I - dotações orçamentárias específicas;
II - convênios e parcerias;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV - recursos de fundos específicos;
V - outras fontes.
Parágrafo único. O Poder Executivo incluirá no orçamento anual dotação específica para implementação e manutenção do Programa Distrital de Equoterapia.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Fica revogada a Lei 5.628, de 15 de março de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
A equoterapia representa uma das mais importantes inovações na reabilitação neuromotora e desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Como método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução CFM nº 1.451/97, a equoterapia utiliza os princípios biomecânicos únicos do movimento equino para promover reorganização neuroplástica e funcional em indivíduos com diversas condições neurológicas e musculoesqueléticas.
Cumpre mencionar que, o movimento tridimensional do cavalo reproduz padrões de marcha humana, gerando estímulos proprioceptivos, vestibulares e cerebelares essenciais para a reeducação neuromotora. Durante o deslocamento do cavalo ao passo, são produzidas aproximadamente 1.800 a 2.200 oscilações por sessão de 30 minutos, estimulando continuamente:
Sistema vestibular: através das mudanças constantes de equilíbrio, promovendo melhoria das reações posturais e controle postural;
Sistema proprioceptivo: pela necessidade constante de ajustes corporais, desenvolvendo consciência corporal e esquema motor;
Sistema cerebelar: através da coordenação complexa exigida para manter-se sobre o cavalo, aprimorando o controle motor fino e grosso;
Córtex motor: estimulando a neuroplasticidade através de padrões motores complexos e funcionais.
Estudos científicos rigorosos demonstram eficácia significativa da equoterapia em diversas condições:
1. Paralisia Cerebral: Pesquisas evidenciam melhorias de 25-40% na função motora grossa (GMFM-88), redução significativa da espasticidade pela escala de Ashworth modificada, e melhoria da simetria de marcha através de análise biomecânica tridimensional.
2. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Estudos controlados randomizados demonstram redução de comportamentos estereotipados, melhoria na comunicação social, desenvolvimento de habilidades de imitação e aumento da atenção sustentada em até 60% dos casos avaliados.
3. Síndrome de Down: Evidências apontam melhoria significativa no tônus muscular, desenvolvimento do equilíbrio dinâmico e estático, coordenação bilateral e processamento sensorial integrado.
4. Lesões Medulares: A equoterapia promove reorganização de circuitos neurais preservados, melhoria da circulação periférica, prevenção de osteoporose por desuso e desenvolvimento de estratégias compensatórias funcionais.
Com efeito, a eficácia da equoterapia reside na integração de múltiplas especialidades:
Medicina: avaliação clínica, contraindicações, monitoramento de progresso funcional;
Fisioterapia: análise biomecânica, reeducação postural, fortalecimento muscular seletivo;
Terapia Ocupacional: desenvolvimento de atividades de vida diária, integração sensorial, adaptações funcionais;
Fonoaudiologia: estimulação orofacial através do movimento, desenvolvimento da comunicação em contexto lúdico;
Psicologia: aspectos emocionais, autoestima, vínculo terapêutico diferenciado;
Educação: aprendizagem experiencial, desenvolvimento cognitivo contextualizado.
Outrossim, o ambiente terapêutico da equoterapia oferece condições únicas para estimular a neuroplasticidade cerebral. A natureza multissensorial da experiência equestre ativa simultaneamente múltiplas redes neurais, promovendo:
Sinaptogênese: formação de novas conexões sinápticas através da estimulação complexa e variada;
Mielinização: fortalecimento de vias neurais através da repetição de padrões motores funcionais;
Compensação funcional: desenvolvimento de circuitos alternativos em casos de lesões estabelecidas;
Integração sensório-motora: sincronização entre sistemas sensoriais e respostas motoras adaptativas.
Além dos benefícios neuromotores, a equoterapia proporciona ganhos psicossociais únicos. A relação triangular praticante-cavalo-terapeuta cria ambiente terapêutico diferenciado, promovendo: i) Melhoria significativa da autoestima e autoconceito; ii) Desenvolvimento de habilidades sociais em contexto natural; iii) Redução de ansiedade e comportamentos inadequados; iv) Aumento da motivação para participação em atividades terapêuticas; v) Desenvolvimento de senso de responsabilidade e cuidado com o animal.
Ressalta-se que, análises farmacoeconômicas internacionais demonstram que a equoterapia apresenta excelente relação custo-benefício quando comparada a modalidades convencionais isoladas de reabilitação. A integração de múltiplas especialidades em uma única intervenção otimiza recursos humanos e materiais, reduzindo custos totais de tratamento enquanto maximiza resultados funcionais.
No Distrito Federal, a demanda por serviços especializados de reabilitação supera significativamente a oferta atual. Dados epidemiológicos indicam aproximadamente 380.000 pessoas com deficiência na região, sendo que cerca de 15-20% poderiam beneficiar-se diretamente da equoterapia. A institucionalização desta política pública é fundamental para:
- Garantir continuidade e qualidade dos serviços;
- Estabelecer protocolos técnicos padronizados;
- Formar recursos humanos especializados;
- Criar rede articulada de atendimento;
- Possibilitar pesquisa clínica e desenvolvimento científico da área.
- Alinhamento com Diretrizes Nacionais e Internacionais
A presente proposta harmoniza-se perfeitamente com:
Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015): garantindo tecnologia assistiva e reabilitação integral;
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência: promovendo atenção integral e especializada;
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: assegurando acesso a serviços de habilitação e reabilitação;
Diretrizes da OMS para Reabilitação: integrando abordagem biopsicossocial no cuidado à pessoa com deficiência.
Por fim, a proposição visa revogar a Lei 5.628. de 15 de março de 2016, em razão da necessidade de modernização e aperfeiçoamento do marco regulatório da equoterapia no Distrito Federal, estabelecendo uma política pública mais abrangente, estruturada e permanente, que amplia significativamente o escopo de atendimento, define diretrizes técnicas atualizadas conforme as melhores práticas científicas, cria mecanismos de governança por meio do Conselho Distrital de Equoterapia, assegura sustentabilidade financeira mediante previsão orçamentária específica, e promove a articulação intersetorial necessária para a efetiva implementação de uma rede de cuidados especializados em equoterapia, superando assim as limitações da legislação anterior e garantindo maior efetividade no atendimento às pessoas com deficiência.
A implementação da Política Pública de Equoterapia no Distrito Federal representará marco histórico no atendimento especializado à pessoa com deficiência, oferecendo modalidade terapêutica inovadora, cientificamente fundamentada e comprovadamente eficaz para milhares de brasilienses que necessitam de cuidados especializados em reabilitação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 11:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo.
O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a proteção ambiental e o direito ao lazer.
Paulo Henrique de Oliveira Nadiceo “BLOCO PORTADORES DA ALEGRIA” (PCD)
Luiz Lima “BLOCO BARATINHA”
Daniel Machado “BLOCO BARATONA”
Primeiro batalhão de polícia da Asa Sul:
Tenente Thiago Rodrigues de Souza
Tenente Coronel Márcio Rogério Silva Rodrigues
Major Adson Ramos Nunes
1º Tenente Guilherme Claudino da Rocha
1º Tenente Wagner Silva Pereira Júnior
Colaboradores:
Maria Januaria Santos Tisatto
Tamara Eulalia de Oliveira Freitas
João Carlos Barboza Carneiro
Luiz Antônio Horácio de Moura lima
Claudevan Ferreira dos Santos
Francisco
Kely (Quiosque da Fra)
Lucas (Quiosque)
Marilene (Bicicleta)
Grupo de Percussão Batukenjé Arte Inclusiva com Tambores:
Luciana Vecchi Martins da Cunha – Representante da coordenação do grupo
Celio Zidorio - Fundador do Grupo
Ana Paula Zidorio- Diretora artística
Carlos Alberto Santana – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda Show
Eduardo Cajueiro – Representante mais antigos do grupo e integrante da Banda Show
Allan Maurício – Participante das oficinas de percussão do parque
Débora Reis e Diego Alves - Nova geração do Batukenjé
Cleunice Bohn de Lima e filha Giovanna Canabarro Pinelli – Presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e pessoa com Síndrome de Down participante do grupo
Sou Brasília:
Denver Neander de Lacerda de Moura
Karine Araújo Faria
Lucas Coelho Arruda Moura
Secretaria de Segurança:
Coronel Maximiliano Oliveira Teixeira Marinho
Bruno Ryker Moraes
Grupo dos Escoteiros:
Chefes de cada Seção do GEJA
Alexandre Augusto Costa Ponciano
André Luiz Souza de Andrade Generino
José Leite Carneiro Junior
Hosana Moriá Martins de Oliveira Corbal
Rita de Cassia Passos de Campos
Lívia Maria Rodrigues
Nazareth Henrique Nascimento Pavanelli
Hugo Teixeira Montezuma Sales
Marcelo Augusto Rhormens Sauguellis
Diretoria do GEJA:
Perla Popov Custódio – Diretora Presidente
João Carlos Medeiros – Diretor de Métodos Educativos
Cristiano da Silva Costa Dias – Diretor Financeiro
Matheus Melo de Miranda – Diretor Administrativo
Kauã Marçal Araújo Elias de Almeida – Diretor de Patrimônio
Gisele Shirado Tokuy – Diretora Administrativa Adjunta
20 anos ou mais de promessa escoteira e está no GEJA
Abigail Vieira Queiroga
Andrea Lopes Rodrigues Alves
Bruno Carvalho Castro Souza
Carolina Barroso Alves
Claudio José de Barros
Daniella Rebelo dos Santos Chaves
Emanuela Batista Ponte
Itamar Almeida de Carvalho
Luzirlane dos Santos Barbosa Braun
Marcelo Elias
Marcus Vinicius Ribeiro Lima
Maria Laudineia Oliveira Nazareno Halabi
Paula Regina M. Generino Stanley
Alessandro Araujo Cabral
Thiago José Sebba Pereira Borges
Zelia Alves Martins
GEJA - Por continuidade - eram jovens e se tornaram chefes
Artur Aguiar Cardoso
Cristhian de Azambuja Villanova
Guilherme de Azambuja Villanova
André Luiz de Araujo Santos
Pedro Henrique Andreoli Luminati
Ambulantes:
Pedal BSB
Silvio Bazalho
Roseane Souto Bazalho
Sócio do Silvio:
Guilherme Medeiros
Vanúbia Medeiros
Vigilantes Administração do Parque:
Victor Hugo de Almeida Alves
Jessica Karine de Sousa Silva
Cândido Rodrigues Nunes
Francisco Carlos Silvino de Sousa
Evandro José dos Reis
Reginaldo Pereira Sampaio
Edimar Ribeiro do Carmo
Marcos Vinicius Pereira
Marco Antônio Vieira
Renato Wagner C. Oliveira
José Paulo Teodoro de Assis Oliveira
Juarez Barreto da Silva Junior
Iago César Torres Burity Soares
Ubaldo Enio Candido Martins
Pessoal Global:
Cirlei Delfino da Silva
Ivone Martins Silva
Fashion Inclusivo:
Aline de Oliveira Cabral (adulto)
Amanda Pietra Santos Ferreira
Ana Beatriz - Tize (adulto)
Ana Lucia Silva Souza (adulto)
Antônio Galdino (adulto)
Anna Carolina Ferreira da Rocha (adulto)
Arthur Vinicius Siqueira
Brenda Rodrigues Alves (adulto)
Bianca de Sousa Reinaldo
Bianca Garcia Rocho
Clarissa Costa Cunha
Davi Inácio de Oliveira
Davi Miguel Santos Elizário
Duana Madeleine Pereira Pimentel
Gabriela Ramthum Argañaraz ( adulto)
Giovanna Canabarro Pinelli
Geovana Luiza ( adulto)
Heloisa Amaral
Isabella Cristina Madureira Santana (adulto)
Isabelly Cardoso Paz Leandro ( adulto)
Isabely Jeovana Barbosa Santos ( adulto)
Izabel Ramos Bessa ( adulto)
João Miguel Amancio de Sousa Silva
Julio de Almeida ( adulto)
Kelly Vanessa Barros Costa ( adulto)
Lara Beatriz Martins dos Santos
Lorena Vitória Batista dos Santos ( adulto)
Lorena Vitória Fernandes
Luis Arthur Andrade ( adulto)
Luiz Eduardo Silva Coutinho ( adulto)
Luiz Guilherme Matos de Sousa
Malu Nobre de Moura
Maisa Santos Ribeiro
Márcia Oliveira de Araújo ( adulto)
Marcus Vinícius A. Pereira ( adulto)
Maria Cecília Rodrigues Santos
Maria Clara Machado Israel ( adulto)
Maria de Fatima Almeida ( adulto)
Maria Iracema Ferreira de Sousa ( adulto)
Grupo Batalá:
Nina Pires e grupo
Escola ABADÁ Capoeira
Mestre Sorriso
Divino (Elétrica)
NOVACAP:
Raimundo Oliveira Silva- Diretor das Cidades
Subsecretário de Receita Fiscal - DF Legal:
Paulo Roberto Almeida Araújo
DETRAN DF:
Bruno Baruque
ZOOLÓGICO:
Wallison Couto
Ana Cristina
Dora
Lúcia
ASSESSORIAS ESPORTIVAS:
Time Assessoria
Ultra Runner (Luiz)
Wemerson Lopes (Start Run)
Anderson Saboya (Saboya Running Family)
Maurício Torres (GRUN)
Waydson Rabelo (TR + Running club)
Marinheiro do Pôr do Sol:
Marivon Medeiros da Silva
SLU:
Maria de Jesus da Silva
Mirian Alves Pereira
Jeane Guedes Roseno
Antônio Maurício de Oliveira
Raimunda Alves Gomes
Raimunda Jansen Pereira
Telma Marcelino Lopes Freitas
Subsecretário Suinfra da Secretaria de Esporte e Lazer:
Guilherme Rodrigues Ferreira Almeida de França
Diretor Presidente Zoológico de Brasília:
Wallison Couto
Funn Festival:
Roberto Campos Borges Leal
Henrique Ramos e Silva de Souza Lima
Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias, fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para as futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 16:06:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312399, Código CRC: 25a856f1
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Requerimento - (312397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 13 de outubro de 2025, às 19h, em sessão externa no Movimento Comunitário do Jardim Botânico – Centro de Práticas Sustentáveis (Av. do Cerrado, s/n, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP 71699-010), para debater “Alternativas de Mobilidade Urbana para São Sebastião, Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Tororó e região”, com foco em soluções de transporte para pessoas e mercadorias diante da alta densidade populacional e da dependência do transporte individual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 66, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 13 de outubro de 2025, às 19h, em sessão externa no Centro de Práticas Sustentáveis (Av. do Cerrado, s/n, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP 71699-010), com o objetivo de debater “Alternativas de Mobilidade Urbana para São Sebastião, Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Tororó e região”, considerando a recente suspensão da faixa exclusiva de ônibus no trecho entre São Sebastião e Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi implantada, em setembro, faixa exclusiva para ônibus no trecho entre São Sebastião e Jardim Botânico, com início no cruzamento da DF-463 com a Rua da Quadra 2, Conjunto 11, e término na DF-001, próximo à antiga Esaf. O corredor, destinado inicialmente ao sentido de saída de São Sebastião, tinha como objetivo priorizar o transporte coletivo e melhorar o tempo de deslocamento dos usuários.
Entretanto, poucos dias após a implantação, a faixa exclusiva foi suspensa para reavaliação, diante da necessidade de estudos mais aprofundados sobre os impactos reais da medida, tanto no desempenho do transporte coletivo quanto na fluidez do trânsito geral.
A situação evidencia a urgência de um debate público para que a comunidade, especialistas e autoridades possam discutir alternativas de mobilidade urbana que garantam eficiência do transporte coletivo sem prejudicar o tráfego de veículos, assegurando deslocamento seguro, prático e sustentável para os moradores de São Sebastião, Jardim Botânico, Jardins Mangueiral, Tororó e região.
Sala das Sessões, …
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a reavaliação da entrada principal da comunidade do Núcleo Rural Boa Esperança II – Trecho II, localizada no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a adoção de providências para readequação da entrada principal do Núcleo Rural Boa Esperança II – Trecho II, localizado à margem direita da Rodovia DF-003 (EPIA), sentido Sobradinho – Plano Piloto, entre o Balão do Colorado e o Ribeirão do Torto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação foi motivada por demanda encaminhada pela Associação dos Chacareiros do Núcleo Rural Boa Esperança II – Trecho II, entidade representativa da comunidade local, que reúne cerca de 50 famílias e cuja entrada principal constitui o único acesso viário à região.
Segundo a manifestação recebida, o atual modelo de acesso oferece riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, em razão da ausência de sinalização adequada, bem como da própria configuração do entroncamento viário. Destaca-se que a ciclovia existente cruza diretamente o ponto de entrada, agravando o risco de acidentes.
Dessa forma, sugerimos a realização de estudo técnico especializado para reavaliação das vias de acesso, bem como a instalação de sinalização viária apropriada, inclusive com alertas sobre travessia de ciclistas, a fim de garantir maior fluidez e segurança a todos os usuários da via.
Dada a relevância da demanda e o potencial risco à integridade física dos moradores e demais transeuntes, esperamos que as providências sejam adotadas com a urgência que o caso requer.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312400, Código CRC: 731b95bc
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Moção - (312396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Joelma Oliveira Bonfim
Ramane Karen Soares Santos
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências ao desenvolvimento de mulheres que que assumem o protagonismo feminino na atuação em diversas áreas da sociedade com uma liderança expressiva e inspiradora.
A sociedade no DF, por exemplo, já é apontado como referência nacional pela presença cada vez maior de mulheres em posições de liderança em empresas, startups e órgãos públicos, evidenciando a importância de se reconhecer esse avanço histórico das políticas inclusivas e equitativas.
Nesse contexto, a realização desta Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade homenagear e dar visibilidade às mulheres que, com competência e determinação, têm transformado a realidade do Distrito Federal, inspirando novas gerações e contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento social e econômico da nossa capital.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312396, Código CRC: 57f78800
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Moção - (312398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Márcio Barbosa Maia
Justificativa
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores, celebrado em 23 de setembro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado.
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312398, Código CRC: f28a23c3
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Despacho - 1 - SELEG - (312405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 16:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312405, Código CRC: e2a8bc5f
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Despacho - 1 - SELEG - (312403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 16:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312403, Código CRC: 2ccb9567
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Despacho - 1 - SELEG - (312401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, VI), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/09/2025, às 16:06:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312401, Código CRC: 21d4a0ac
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Moção - (312291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares de ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.• .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- ASP OF ESP RAUL CORREIA ARAUJO - Matricula: 07321252
- 1º SGT QPPMC JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - Matricula: 00239615
- 1º SGT QPPMC SIMAO RODRIGUES BARBOSA - Matricula: 00215791
- 1º SGT QPPMC RENE CAMELO DE BRITO - Matricula: 00220809
- 2º SGT QPPMC TONY GOMES DA SILVA - Matricula: 07322704
- SD QPPMC JOÃO VICTOR ALVES BARROS - Matricula: 0737111X
- SD QPPMC ALEXANDRE COELHO MARQUES - Matricula: 07390246
- 2º SGT QPPMC ISRAEL DE PAIVA ARBUES CARNEIRO - Matricula: 01966731
- CB QPPMC GUILHERME DE MORAIS BORGES - Matricula: 07356471
- 2º SGT QPPMC IVO RODRIGUES HOLANDA - Matricula: 01999885
- 2º SGT QPPMC FRANCISCO FERREIRA CAVALCANTE - Matricula: 0073716X
- 2º SGT QPPMC MURILLO CANDIDO DE CARVALHO BAHIA – Matrícula: 07358911
- CB QPPMC FELLIPE HENRIQUE MALAQUIAS CALASAN - Matricula: 07354800
- SD QPPMC CLEYTON CASTRO DE MAGALHAES DE AS - Matricula: 07390084
- 2º SGT QPPMC LEONARDO DE SOUSA MELO - Matricula: 0215045X
- CB QPPMC THIAGO SANTANA DE OLIVEIRA - Matricula: 07359799
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares de ROTAM ALFA pelo apoio a ocorrência de possível tráfico de drogas no Condomínio Por do Sol
A homenagem se deve à atuação da equipe, acionada para prestar apoio a uma ocorrência de possível tráfico de drogas no Condomínio Pôr do Sol, em Vicente Pires. Informações compartilhadas pela Polícia Federal e pelo Setor de Inteligência da ROTAM/PMDF indicavam que um indivíduo de nome DIEGO VIEIRA estaria realizando intenso tráfico na região, utilizando um veículo BMW de cor branca, placa RGA7B73.
Diante do estado de flagrância do crime permanente de tráfico e da localização do veículo no imóvel indicado, as equipes de ROTAM ALFA, que chegaram primeiro ao local, decidiram realizar o adentramento tático. Ainda da parte externa, foi possível avistar porções que aparentavam ser drogas e sentir o forte odor característico de maconha.
No interior do imóvel, que não estava habitado e era utilizado como laboratório para depósito e preparo de drogas, o suposto autor não foi localizado. No entanto, foram apreendidos: diversos tabletes de Maconha e Crack, insumos, petrechos, balanças, uma prensa e outros objetos tipicamente utilizados no processo de preparação de drogas. O veículo utilizado pelo autor dos fatos também foi apreendido.
Duas testemunhas civis acompanharam a operação e a arrecadação dos materiais. Diante do vasto material probatório, o material apreendido foi apresentado à Polícia Federal para os demais procedimentos cabíveis, em virtude do compartilhamento de informações e das diligências preliminares. O sucesso da operação reforça o comprometimento e profissionalismo da equipe de ROTAM ALFA.
consta da ficha anexada a este relatório. Diante disso todo o material foi recolhido e apreendido na POLICIA FEDERAL, para os demais procedimentos cabíveis.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312291, Código CRC: e24a6f19
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Despacho - 10 - CSA - (312290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Brasília, 24 de setembro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
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Requerimento - (312266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade tem como finalidade valorizar e fortalecer a categoria contábil, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e institucional do Distrito Federal e do Brasil.
Os contadores desempenham papel fundamental na organização financeira de empresas, órgãos públicos e da sociedade civil, assegurando a correta arrecadação tributária, o cumprimento das obrigações legais e a transparência das contas públicas e privadas. Além disso, são profissionais que atuam diretamente no fomento ao empreendedorismo, na geração de empregos e na promoção da responsabilidade fiscal.
Diante disso, esta Frente Parlamentar terá como objetivos:
• Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas que garantam melhores condições de atuação dos profissionais de contabilidade;
• Estimular o debate sobre o papel da contabilidade no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal;
• Dialogar permanentemente com entidades representativas, como o Conselho Regional de Contabilidade, sindicatos e associações;
• Promover capacitações, eventos, audiências públicas e campanhas de valorização da categoria.Assim, a Frente Parlamentar será um espaço democrático de articulação e defesa, permitindo maior aproximação do Poder Legislativo com os profissionais da contabilidade e suas entidades representativas, ampliando a voz da categoria no parlamento e garantindo que suas demandas sejam reconhecidas e atendidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Contabilidade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 16:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 17:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 18:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 15:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CFGTC - (312265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do PL nº 1911/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle e nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1911/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 22/09/2025, conforme publicação no DCL nº 203, de 22/09/2025.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Despacho - 4 - CAS - (312263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1909/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Redação Final - CCJ - (312231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.941 de 2025
Redação Final
Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 7º Os valores do § 1º, I a III, são atualizados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e o previsto no § 3º é atualizado na forma do Decreto."
II – fica acrescido ao art. 8º o seguinte § 11:
"Art. 8º ...
§ 11. A permissão de uso de que trata este artigo pode ter retribuição em moeda social, na forma do regulamento."
III – o art. 10, §§ 2º e 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 (…)
§ 2º Sobre o valor total historicamente pago pela devedora fiduciante, exceto multas e juros moratórios ou compensatórios, é abatido o percentual de 10%, em razão do distrato.
(...)
§ 4º A devolução do saldo final, no valor histórico resultante do § 2º, ocorre mediante a compensação mensal com o preço público da CDRU-S calculado conforme o § 3º, pelo período necessário ao exaurimento da quantia a ser devolvida, abatendo-se do cálculo eventual período de suspensão de pagamento deferida no pedido de conversão."
IV – fica acrescido o art. 20-A com a seguinte redação:
"Art. 20-A. A antecipação parcial de pagamento de ITBI prevista no art. 5º, § 2º, I, da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, não se aplica à concessão de direito real de uso em que o concessionário não detenha o direito de exercer opção de compra do imóvel."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (312232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.223 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica desafetada a área de 62.584,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para fins de complementação da Área Econômica definida no Anexo IV, Mapa 6 e Tabela 6B da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, conforme coordenadas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, com prévia avaliação, da área desafetada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE COORDENADAS
POLIGONAL DE DESAFETAÇÃO
X
Y
V1
215889.7538
8272678.6155
V2
216637.0684
8272649.6282
V3
216630.0083
8272593.9303
V4
216625.2958
8272531.8085
V5
216620.3922
8272410.7801
V6
216535.0813
8272413.8565
V7
216541.7544
8272589.4445
V8
215887.3258
8272614.8314
ÁREA
62.584,60 m2
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 15 - SELEG - (312228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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