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Despacho - 1 - SELEG - (316799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 11:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (315976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 373/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CAS - (315972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 757/2023 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315972, Código CRC: 2f034391
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Despacho - 4 - CAS - (315974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1979/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 30 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/11/2025, às 09:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações complementares à SEGOV sobre andamento de obras públicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, seja solicitada à Secretaria de Governo, as seguintes informações, complementares à resposta apresentada ao Requerimento nº 2164/2025, a respeito do andamento de obras públicas acompanhadas pela pasta:
1. Esclarecimentos sobre obras identificadas com “demanda judicial”
1.1. Informar, para cada obra assim classificada, o número da linha na planilha enviada.
1.2. Especificar a natureza da demanda judicial.
1.3. Informar o número do processo judicial correspondente.
1.4. Indicar o impacto da demanda sobre o cronograma e a execução da obra.
2. Esclarecimentos sobre obras cuja data final contratual já transcorreu, mas que não estão identificadas como entregues nem como atrasadas
2.1. Informar o status atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha: 3, 5, 12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 44, 55, 81, 95, 98, 100, 105, 107, 108, 109, 110, 122 e 123, 131
2.2. Esclarecer se houve prorrogação contratual, paralisação, entrega parcial ou outro fator que justifique a ausência de classificação.
3. Percentual de execução física das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual
3.1. Informar o percentual de conclusão atualizado das obras listadas nas seguintes linhas da planilha, com apresentação do cronograma atualizado: 13, 17, 24, 27, 41, 43, 46, 47, 63, 64, 71, 72, 73, 75, 86, 87, 93, 94, 104, 115, 119, 128, 129, 130, 132.
4. Obras com prazo prorrogado em razão de aditivos
4.1. Apresentar todos os pareceres técnicos e administrativos, constantes dos processos de cada obra, que sofreu alteração do prazo original, por meio de aditivos
5. Cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020
5.1. Informar, para cada obra em execução, se há placa informativa com dados atualizados sobre o cronograma e eventuais atrasos.
5.2. Especificar as medidas adotadas para garantir a transparência ativa conforme exigido pelas referidas leis.
6. Implementação do SISOBRAS
6.1. Quantidade de reuniões, com datas, participantes e deliberações, do GT instituído pela Portaria Conjunta nº 4, de 25 de março de 2025, e cópias das atas de reuniões.
6.2. Cópia integral do Plano de Ação, e de todos os processos administrativos relacionados à implementação do SISOBRAS
7. Esclarecimentos sobre prazos finais de obras de recapeamento
7.1. Informações sobre o objeto e prazo para cada lote dos contratos mencionados nas linhas 40 e 41, em especial: o prazo final de cada lote, o cronograma de execução específico para cada lote, e informações sobre a licitação de cada lote/contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A resposta encaminhada ao Requerimento nº 2164/2025, embora tenha apresentado uma planilha com dados gerais sobre obras estruturantes em andamento no Distrito Federal (anexo), bem como informações institucionais sobre o papel da Secretaria de Estado de Governo e a futura implementação do SISOBRAS, revelou-se insuficiente para atender plenamente aos objetivos de fiscalização e controle parlamentar que motivaram o requerimento original.
A análise do material recebido evidencia lacunas significativas que comprometem a transparência e a efetividade da resposta. Dentre essas lacunas, destaca-se a ausência de informações detalhadas sobre as obras identificadas com “demanda judicial”, sem qualquer especificação quanto à natureza da demanda, número do processo, impacto sobre o cronograma ou mesmo a identificação clara das linhas correspondentes na planilha. Também foram identificadas diversas obras cujo prazo contratual já expirou, mas que não estão classificadas como entregues nem como atrasadas, o que impede a verificação do cumprimento contratual e exige esclarecimentos sobre eventuais prorrogações, paralisações ou entregas parciais.
Além disso, a planilha não apresenta o percentual de execução física atualizado das obras com menos de três meses para o fim do prazo contratual, o que inviabiliza a avaliação da viabilidade de conclusão no prazo previsto. No tocante às obras com prorrogação de prazo por aditivos, a resposta limita-se a afirmar que as alterações contratuais são fundamentadas em pareceres técnicos e administrativos, mas não apresenta os documentos comprobatórios, o que impede a análise da legalidade e da razoabilidade dessas alterações.
Quanto ao cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, a resposta restringe-se a mencionar a futura implementação do SISOBRAS, sem informar se atualmente há placas informativas atualizadas nas obras em execução ou quais medidas vêm sendo adotadas para garantir a transparência ativa exigida pela legislação vigente.
Em relação ao SISOBRAS, não foram anexadas as atas das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 4/2025, tampouco o Plano de Ação completo ou os processos administrativos relacionados à sua implementação, o que compromete a transparência sobre o andamento do projeto.
Por fim, a planilha não apresenta informações detalhadas sobre os contratos de recapeamento mencionados nas linhas 40 e 41, como o objeto e o prazo de cada lote, o cronograma de execução específico e os dados da licitação correspondente.
Diante dessas omissões, torna-se imprescindível a formulação de novo requerimento de informações complementares, com vistas a suprir as lacunas identificadas, garantir o acesso pleno às informações públicas e assegurar o exercício efetivo da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:38:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315970, Código CRC: 9b3876d1
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Despacho - 2 - GMD - (315966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 269/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/out/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315967, Código CRC: 3b3d75d8
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Despacho - 3 - GMD - (315964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À COORDENADORIA DE CERIMONIAL.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315964, Código CRC: eb6f001c
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Requerimento - (315959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315959, Código CRC: edad6e7b
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Requerimento - (315956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315956, Código CRC: d11d1432
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Despacho - 2 - GMD - (315960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 225/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/SET/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315960, Código CRC: 6977ab85
-
Despacho - 2 - GMD - (315962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 225/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/SET/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (315961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 225/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/SET/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (315957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 225/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 25/SET/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (315958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/11/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/10/2025, às 18:07:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315958, Código CRC: 02ad1c4b
-
Requerimento - (315952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315952, Código CRC: 0ce5fdd0
-
Requerimento - (315947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:01:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (315955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 17:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 17:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 18:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (315949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 238/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 09/OUT/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 29 DE OUTUBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/10/2025, às 17:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pela participação nos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:
Aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet) que, com dedicação, competência e espírito público, atuaram diretamente na gestão e execução dos programas de qualificação profissional promovidos pelo Governo do Distrito Federal:
- Danielle Carvalho Alves - Subsecretária da Subsecretaria de Qualificação Profissional
- Ricardo Lustosa Jacobina - Subsecretário da Subsecretaria de Integração de Ações
Aos alunos dos Programas de Qualificação Profissional desenvolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento ao empenho, à superação e ao destaque obtido em sua trajetória de formação e inserção no mercado de trabalho. A dedicação desses profissionais representa o exemplo de que o conhecimento e a qualificação são caminhos reais para a transformação social e para a construção de um Distrito Federal mais justo e próspero:
Álex De Sousa Marinho
Bruno Guilherme Alves De Rezende
Elen Vitória Jesus Dos Santos
Elisangela Sidrin De Souza
Francilandia Cavalcante Do Bonfim
Geovanna Pereira Soares
Gleice Carlos da Silva
Itamar Marinho Nunes
Márcia Dos Anjos Costa
Mário Sérgio Martins
Melissa Muniz Do Couto Santana
Midian Pereira Freitas
Ozelia Pereira Dos Santos
Aos instrutores e gestores dos Programas de Qualificação Profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento humano, técnico e social dos participantes dos programas. A atuação exemplar desses profissionais, marcada por compromisso, dedicação e resultados concretos, tem sido fundamental para o sucesso das ações de capacitação e geração de oportunidades no Distrito Federal:
Alexandre Da Silva Costa
Ana Da Silva Viana
André Araújo Fontenelle De Aguiar
André De Magalhães Souza
André Ribeiro Pires
Arteniza Da Silva Dos Santos
Bruno Da Silva Lemos
Caio Tallis Almeida Assis
Carlos André Macedo Louzado
Carlos Eduardo Rocha Das Flores
Claudemir Dantas De Farias
Claudia Pereira Martins
Clécia Ramide Da Silva Araújo
Cleyton Alexandre
Cristiano Hefren Gomes Da Silva
Daniel Manabu Tanisue
Daniel Rodrigues Carneiro
Delmo Fernandes De Jesus
Delney Duarte Dos Reis
Deusirene C. Araújo
Eduardo Da Silva Carvalho
Elder Santos De Araujo
Eliana Fernandes Lima Nunes
Emerson Rocha Dos Santos
Emilly Vitoria De Oliveira Silva
Enildo Xavier Moreira
Erick Patrick De Oliveira Alves
Éverton Carvalho Da Silva
Flávio Dos Santos Porto
Flávio Nunes Dos Santos
Gérison Mascarenhas Santos
Gladis M. Da S. Padilha
Glaucio Gomes Guimarães
Guilherme Jesus Gaspar
Hanna Gabriela Nascimento
Hudson Braz De Castro
Ilda Dos Santos Fernandes
Janaina Da Silva Moureira
Jéssica Da Silva Marques
João Ivan Gomes
João Lucas Borges Venâncio
José Arthur Menahem Araujo Da Silva
Josemilton Dos Santos Silva
Josinaldo Pereira Dos Santos
Jucério Vieira Dos Santos
Katiele Brito Da Silva
Kelly Cristina Soares
Kênia Samara Vieira
Klever Pereira Gomes
Lethícia De Carvalho Cordova De Moura
Lucas Araújo Dias
Lucas De Freitas Barbosa
Luciana Alves Rodrigues
Luciene De Oliveira Souza
Lucilene Maria Rios
Malena Araújo Campos
Manoel Lilioso Leite
Marcelo Pereira Castro
Marco Antônio Areias Secco
Marcos Fernandes Rodrigues
Marcos Francisco Dias Costa
Maria Aparecida Barbosa Alves
Maria Aurinilda Rocha Viana
Maria De Lourdes X. Araújo
Maria Do Disterro Da S. Santos
Maria Goreth Pereira
Mario Luiz Campos Monteiro De Lima Júnior
Marizy Da Silva Ferreira
Mateus Oliveira Rodrigues
Paulo Alexandre De Sousa Lopes
Rafael Nunes De Gouveia
Raimundo Vicente Barreto Neto
Rayslaine Stephanie Rodrigues Araujo Vieira
Sarina Ferreira Da Costa
Sheila Rabelo Balbino
Silas Silva Do Nascimento
Sthefanne Bispo Coello
Suzana Alves Lima
Tamires Thaise De Oliveira
Tamyris Lima Costa
Tuan Emanuel Da S. Santos
Valéria Luciene de Oliveira Silva
Vítor Hugo Da Silva Ribeiro
Waldinei Carvalho De Souza
Wanderson Mateus Da Silva
Yuri Ferreira Martins
Zineide Bueno Soares
Às Empresas, em reconhecimento à parceria e compromisso com a inclusão produtiva e a valorização da mão de obra qualificada, que contrataram egressos dos Programas de Qualificação Profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal:
- Caio Dutra Espíndula – Coordenador da empresa Suma Brasil
- Willian Ferreira da Silva - Presidente do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal (CTER/DF)
- Rita Aparecida Salgado – Presidente do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP
- Rodrigo da Costa Silva - Sócio da empresa RCS Tecnologia
- Rejane Costa de Oliveira - Superintendente Regional da empresa Sustentare
- André da Costa Ramos - Administrador da empresa Valor Ambiental
Sala das Sessões, em de novembro de 2025
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315946, Código CRC: 7ddbe577
-
Requerimento - (315942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315942, Código CRC: fa276e61
-
Requerimento - (315944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315944, Código CRC: 6ee47cab
-
Requerimento - (315943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315943, Código CRC: 53824fc3
-
Requerimento - (315940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade da Casa Civil do Distrito Federal.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315940, Código CRC: c4e1c75c
-
Despacho - 1 - CERIM - (315941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/12/2025 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/10/2025, às 17:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315941, Código CRC: fdedbcfe
-
Despacho - 1 - CERIM - (315939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/10/2025, às 17:05:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315939, Código CRC: 1e70e83f
-
Projeto de Lei - (315930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - o art. 21 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:
§ 3º A estruturação da Secretaria Executiva do CDCA-DF deve observar a proporcionalidade entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF, assegurada capacidade operacional adequada e suficiente para o desempenho de suas atribuições legais.
§ 4º A estruturação da Secretaria Executiva deve ser revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou sempre que houver alteração superior a dez por cento na dotação orçamentária do FDCA-DF em relação ao exercício anterior."
II – fica acrescido o art. 21-A, com a seguinte redação:
Art. 21-A. Incumbe ao órgão gestor da política de criança e adolescente do Distrito Federal elaborar estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento da Secretaria Executiva do CDCA-DF, considerando:
I – o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF;
II – a proporção entre a dotação mínima prevista no art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito Federal e o montante efetivamente executado, como indicador complementar de eficiência;
III – a quantidade média anual de processos em tramitação relativos a registro de entidades, inscrição de programas, celebração e fiscalização de parcerias;
IV – o tempo médio de tramitação de processos administrativos;
V – a complexidade das atribuições legais do CDCA-DF e da Secretaria Executiva;
VI – as boas práticas de gestão de fundos públicos destinados à infância e adolescência adotadas em outras unidades da Federação.
Parágrafo único.
O estudo técnico de que trata o caput deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), com o objetivo de corrigir desequilíbrios estruturais e operacionais identificados tanto por estudo técnico da Câmara Legislativa quanto por auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O Estudo Técnico nº 02/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária (Conofis), a partir de solicitação da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrou que a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF) tem sido marcadamente ineficiente.
Entre 2021 e 2024, as taxas médias de execução permaneceram inferiores a vinte e cinco por cento da dotação autorizada. Mesmo em 2024, ano de maior empenho, quando foram aplicados vinte e nove vírgula oito milhões de reais, a execução representou apenas vinte e seis por cento da dotação, revelando descompasso entre o volume de recursos disponíveis e a capacidade administrativa da Secretaria Executiva do Conselho.
O estudo apontou, ainda, que as dotações vêm crescendo sem que a estrutura de gestão acompanhe, de forma proporcional, o aumento da complexidade e do volume de recursos administrados, indicando subdimensionamento da força de trabalho e fragilidade na estrutura executiva do Fundo. Esse diagnóstico técnico evidencia a necessidade de estabelecer critérios objetivos e racionais para adequação da estrutura administrativa às demandas efetivas de gestão, garantindo que os recursos destinados à proteção integral da infância e da adolescência sejam efetivamente executados.
De modo convergente, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 00600-00011537/2024-11-e, voltada à avaliação das políticas públicas para a primeira infância, identificou como achado a ineficiência sistêmica na gestão do FDCA-DF, que contribui para a subutilização crônica de recursos e para o baixo impacto das intervenções voltadas à primeira infância. Segundo o Relatório Prévio de Auditoria, em 2024, dos cento e cinco vírgula quatro milhões de reais autorizados, apenas cerca de vinte vírgula oito milhões de reais foram efetivamente executados, contrariando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.
O Tribunal de Contas também recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que adote os meios necessários ao pleno funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão do FDCA-DF, com especial atenção à revisão das normas internas, à capacitação dos servidores e à publicação regular de editais de chamamento público.
Essas recomendações convergem para a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria Executiva do CDCA-DF à complexidade e ao volume de recursos sob sua responsabilidade, vinculando-a de forma explícita à dotação orçamentária do FDCA-DF e à carga de processos e atividades sob sua gestão.
Ao prever que a estrutura da Secretaria Executiva observe a proporcionalidade entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária, bem como que seja revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou diante de variação orçamentária significativa, o presente Projeto de Lei busca institucionalizar mecanismos de ajuste dinâmico e racional da estrutura administrativa.
Ademais, o art. 21-A proposto introduz a obrigatoriedade de elaboração de estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho, com parâmetros objetivos como o volume orçamentário, a quantidade de processos, as metas de execução, o tempo médio de tramitação e as boas práticas adotadas em outras unidades da Federação.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria fundamenta-se na proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, direito social de absoluta prioridade consagrado no art. 227 da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Importa destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal, por meio da Emenda nº 76, de 23 de abril de 2014, estabeleceu no art. 269-A a obrigatoriedade de execução orçamentária mínima do FDCA-DF, nos seguintes termos:
"Art. 269-A. O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."
Esse dispositivo de natureza constitucional estabelece não apenas a obrigatoriedade de dotação orçamentária mínima, mas também veda expressamente o contingenciamento e o remanejamento de recursos, evidenciando a prioridade absoluta conferida pela ordem jurídica distrital à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entretanto, conforme demonstram os estudos supracitados, essa determinação constitucional não vem sendo cumprida de forma satisfatória, em razão da persistente baixa taxa de execução dos recursos efetivamente disponibilizados.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que não configura vício de iniciativa a lei que estabelece diretrizes, metas, programas ou políticas públicas voltadas à concretização de direitos sociais constitucionais, ainda que produzam reflexos financeiros ou organizacionais para a Administração. No julgamento do ARE 878.911-RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte fixou a Tese nº 917, cujo teor é o seguinte:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."
A presente proposição enquadra-se plenamente nessa orientação jurisprudencial, uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições específicas e não trata do regime jurídico de servidores públicos.
Aspecto relevante da mesma jurisprudência foi reafirmado na ADI 4.723/AP, Rel. Min. Edson Fachin, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal assentou que "não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição".
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no julgamento do ARE 1.495.711-SP, a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar que institui políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes, afirmando que a tutela da infância e juventude constitui competência material comum e responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos, conforme o art. 227 da Constituição Federal.
Resta, assim, demonstrada a plena compatibilidade da presente proposição com o ordenamento constitucional vigente, especialmente com o princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, e a inequívoca competência legislativa de iniciativa parlamentar para propor medidas voltadas à sua proteção integral — sem que disso resulte qualquer invasão à esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315930, Código CRC: fec3bc9b
-
Projeto de Lei - (315934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.110, de 02 de Abril de 2022 que "Dispõe sobre as carreiras Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal e Auditoria de Atividades Urbanas do Governo do Distrito Federal, reajusta as tabelas de vencimento da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se o Art. 3-A à Lei nº 7.110, de 02 de Abril de 2022.
Art. 3-A. Compete privativamente aos integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, doravante denominados Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade: Resíduos Sólidos, no âmbito de sua área de atuação, exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o Distrito Federal, compreendendo a adoção dos instrumentos legais cabíveis, tais como:
I Notificar;
II Lavrar auto de infração;
III Embargar e desembargar obras e atividades;
IV Interditar estabelecimentos;
V Apreender objetos, inclusive veículos, equipamentos, materiais, bens e meios de propaganda;
VI Lacrar;
VII Inutilizar;
VIII Demolir;
IX Remover e adotar demais medidas de natureza coercitiva ou preventiva previstas em lei, no que se refere à geração, acondicionamento, gestão, controle, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos;
X fiscalizar, monitorar e controlar as atividades de geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em conformidade com a legislação vigente;
XI – exercer a fiscalização sobre os grandes geradores de resíduos sólidos, exigindo o cumprimento das normas de cadastramento, plano de gerenciamento e comprovação da destinação final;
XII – fiscalizar os resíduos da construção civil e volumosos compreendendo a triagem, o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a destinação final adequada;
XIII fiscalizar os resíduos de serviços de saúde, quanto à segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final;;
XIV – fiscalizar os resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, abrangendo a coleta seletiva, o transporte e a logística reversa;
XV fiscalizar o cumprimento das obrigações de logística reversa, bem como em normas distritais correlatas, por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes;
XVI fiscalizar os resíduos industriais, comerciais, domiciliares e rurais, garantindo o cumprimento das normas de acondicionamento, coleta e destinação final ambientalmente adequada;
XVII fiscalizar a incineração, o coprocessamento e outras formas de tratamento térmico de resíduos, observando os limites e requisitos técnicos estabelecidos nas normas ambientais;
XVIII fiscalizar e coibir o descarte irregular de resíduos em vias, áreas públicas, corpos d’água, lotes baldios, unidades de conservação e demais locais não autorizados, aplicando as sanções cabíveis;
XIX fiscalizar a utilização e manutenção de contêineres, caçambas, caixas Brooks e recipientes similares em vias e logradouros públicos, verificando sinalização, acondicionamento e conformidade com a legislação vigente;
XX fiscalizar os pontos de entrega voluntária (PEVs), centrais de triagem, ecopontos, aterros sanitários e demais instalações de manejo de resíduos sólidos sob gestão pública ou privada;
XXI fiscalizar a movimentação e transporte de resíduos perigosos, controlando o cumprimento das normas de rotulagem, armazenamento e transporte seguro;
XXII fiscalizar o descarte de pilhas, baterias, lâmpadas, pneus, óleos lubrificantes, embalagens e outros produtos sujeitos à logística reversa, conforme regulamentação específica;
XXIII apurar denúncias e reclamações relativas à disposição irregular de resíduos, preservando a identidade do denunciante e adotando as medidas legais cabíveis;
XXIV instruir processos de multas dos infratores;
XXV supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito Federal;
XXVI supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal;
XXVII fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam às exigências da legislação em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;
XXVIII fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;
XXIX promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive para execução de ações fiscais integradas;
XXX participar da formulação, execução e acompanhamento de campanhas e programas de educação ambiental, voltados à redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos;
XXXI realizar levantamentos, estudos e diagnósticos técnicos que subsidiem o planejamento das ações de fiscalização e o aprimoramento da gestão pública dos resíduos sólidos;
XXXII executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas e outras receitas públicas vinculadas ao exercício do poder de polícia administrativa em sua área de competência;
XXXIII fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados, quanto ao acondicionamento, transporte, armazenamento e destinação final, observadas as normas federais, distritais e internacionais aplicáveis;
XXXIV exercer outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica.
XXXV – supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização;
XXXVI – promover a articulação interinstitucional e a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas;
XXXVII – realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados;
XXXVIII – levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;
XXXIX – fiscalizar farmácias, drogarias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, funerárias, hospitais ou quaisquer outros estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviço de Saúde – RSS, quanto às normas de armazenamento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final;
XL – instruir processos de multas dos infratores;
XLI– supervisionar, planejar e controlar as ações de fiscalização de limpeza pública do Distrito Federal;
XLII – fiscalizar os contêineres, caçambas, caixas Brooks ou recipientes similares dispostos em vias públicas do Distrito Federal sem sinalização horizontal ou em local impróprio;
XLIII – fiscalizar os imóveis nas áreas urbanas que não atendam as exigências da legislação em vigor quanto à manutenção da limpeza do imóvel;
XLIV – fiscalizar a colagem de cartazes e a distribuição de panfletos em vias e áreas públicas ou qualquer tipo de propaganda em bens públicos;
XLV – fiscalizar a incineração de resíduo de qualquer natureza, conforme legislação em vigor;
XLVI – fiscalizar os serviços de coleta de resíduo sólido;
XLVII – fiscalizar a utilização dos recipientes para acondicionamento de resíduo sólido quanto a sua manutenção e higienização;
XLVIII fiscalizar o descarte de pilhas, lâmpadas, pneumáticos, óleos lubrificantes e assemelhados;
XLIX – fiscalizar o resíduo sólido proveniente de portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e assemelhados quanto ao acondicionamento e à destinação final;
L – executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
LI – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica;
LII – fiscalizar e orientar o manejo e a destinação final dos resíduos oriundos da construção civil;
LIII – fiscalizar e orientar o correto acondicionamento de resíduo remanescente de eventos em áreas públicas quanto ao uso apropriado de recipientes e a sua destinação final, conforme legislação em vigor;
LIV – fiscalizar e orientar todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço geradores de resíduo de qualquer natureza.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacuna normativa e conferir segurança jurídica às atribuições da carreira de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidade Resíduos Sólidos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
A atividade de fiscalização de resíduos sólidos é de alta relevância social, ambiental e sanitária, pois impacta diretamente a saúde pública, a qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente urbano e rural.
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto Federal nº 7.404/2010, que a regulamenta, atribuem ao poder público local a responsabilidade pelo controle, fiscalização e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seu território.
Entretanto, a revogação da Lei nº 4.464/2010 pela Lei nº 7.110/2022 suprimiu as atribuições específicas dessa carreira, o que gerou insegurança administrativa e operacional. Este projeto restabelece e atualiza as competências legais, compatibilizando-as com as normas federais, distritais e internacionais de gestão integrada de resíduos sólidos.
A proposta contempla a fiscalização de grandes geradores, resíduos da construção civil, serviços de saúde, resíduos perigosos, eletrônicos, industriais e domiciliares, além da execução da logística reversa, da educação ambiental, da fiscalização de limpeza urbana e do poder de polícia administrativa, incluindo notificação, autuação, lavratura de autos de infração, embargo, interdição e apreensão inclusive de veículos, equipamentos e bens.
Assim, o texto ora apresentado fortalece o exercício do poder de polícia administrativa, assegura a efetividade das políticas públicas ambientais e promove a coerência normativa entre as diversas esferas de gestão do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (315937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa Distrital “Lincoln na Escola” para fomentar a inclusão de criança neurodivergente na rede particular de educação infantil do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital “Lincoln na Escola”, com a finalidade de promover e incentivar a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências na rede particular de educação infantil.
Art. 2º A adesão ao Programa é voluntária e confere à instituição de ensino participante benefícios fiscais, calculados proporcionalmente ao número de alunos neurodivergentes atendidos.
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios fiscais, a instituição de ensino deve comprovar:
I – matrícula e acompanhamento adequado de alunos referidos no art. 1º, conforme diretrizes pedagógicas específicas;
II – implementação de salas sensoriais ou adaptações equivalentes na infraestrutura escolar, que promovam um ambiente de aprendizado inclusivo;
III – capacitação voltada para atuar com alunos referidos no art. 1º de, no mínimo, 80% dos professores e demais profissionais da instituição de ensino;
IV – existência de profissionais de apoio escolar especializados em educação de alunos referidos no art. 1º;
V – elaboração e execução de Plano de Inclusão Institucional anual, com metas e índices específicos de mensuração.
Art. 3º Os benefícios fiscais concedidos pelo Programa compreendem:
I – desconto no valor do Imposto sobre Serviços;
II – desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
§ 1º Os descontos devem ser calculados, na forma do regulamento, levando em conta a proporcionalidade dos alunos referidos no art. 1º em relação ao total de alunos da instituição de ensino.
§ 2º Sendo a instituição de ensino optante pelo Simples Nacional, o benefício deve ser implementado na forma de crédito fiscal compensável na guia unificada, na forma do regulamento.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Distrital de Inclusão Escolar, assim composto:
I – 3 representantes do Poder Executivo, indicados pela Secretaria de Estado da Educação;
II – 3 representantes de entidades representativas de famílias de alunos referidos no art. 1º, indicados à Secretaria de Educação na forma do regulamento.
Parágrafo único. Compete ao Comitê:
I – analisar relatórios semestrais das escolas beneficiadas, monitorando a execução dos Planos de Inclusão Institucional;
II – acompanhar a aplicação dos recursos provenientes dos benefícios fiscais e do Fundo Distrital de Inclusão Escolar;
III – propor ajustes e melhorias nas diretrizes do Programa “Lincoln na Escola”;
IV – promover a transparência e a prestação de contas das ações de inclusão.
Art. 5º A concessão dos benefícios desta lei fica condicionada à comprovação anual de resultados, na forma do regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei “Lincoln na Escola” tem como objetivo estabelecer um modelo de colaboração que concilie a sustentabilidade econômica das instituições de ensino com a efetividade da inclusão educacional.
Para isso, estão sendo propostos mecanismos de incentivos fiscais alinhados à legislação tributária distrital e às demandas de investimento necessárias para assegurar a inclusão plena.
A educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determinam a obrigação do Estado em garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência e necessidades educacionais específicas.
A legislação, quer federal, quer distrital, vem aumentando a preocupação com a educação inclusiva com alunos neurodivergentes e impondo novos desafios ao Poder Público e à rede privada de ensino.
A Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, por exemplo, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução e determina
Art. 3º ...
§1º Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
No Distrito Federal, a Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021, de iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, fixou as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, que visam à divulgação de instrumentos para rastreamento de sinais precoces do autismo nos serviços de saúde e de educação.
Essa Lei explicita inúmeros direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, como forma de assegurar sua completa inclusão na sociedade e dar efetividade ao comando constitucional da dignidade da pessoa humana.
Sabe-se também que dados do IBGE indicam existir cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, e isso tem levado a um expressivo aumento de alunos matriculados em escolas privadas, impondo novos desafios financeiros e estruturais à rede particular de ensino infantil.
Nesse contexto, as escolas precisam arcar com custos adicionais elevados relacionados à contratação de mediadores, à capacitação de professores e à adaptação da infraestrutura, como a criação de salas sensoriais, razão pela qual é imprescindível a contribuição do Estado para amenizar os custos dessas instituições de ensino, sob pena de elas se inviabilizarem, tornando inócuo o esforço legislativo para garantir o princípio da equidade na sociedade brasileira.
Por isso, espero a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 09:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1º Sgt Eloízio Arcanjo Martins 1º Sgt Manoel Felix Coelho 1º Sgt Ricardo da Silva Nóbrega 1º Ten QOPM Ivan Nilo Xavier de Oliveira 2º Sgt Amilson Milhomens da Silva 3º Sgt Clécio Miranda Martins 3º Sgt Magno Barreto Fraga Abdon Luiz de Sousa de Barros Aline de Araujo Alves Gomes Ana Cleice Cabral Costa Nunes Ana Luiza Assis de Jesus Andressa de Araujo Silva Antônia Anacleta R. Soares Antônio Moreno Primo Benicio dos Santos Rocha Cap QOPM José Luiz Barbonaglia da Silva Amaral Carmelita Pereira de Oliveira Cleide Pereira Marques Cleonice Chaves Daclimar Azevedo de Castro Daniel Ângelo Luiz da Silva Dione Gumes Portella de Almeida Dr. Luiz Antônio Alves de Araújo Elbis da Costa Ferreira Fernando Hot Dog Francisca Maria da Conceição da Costa Francisca Rodrigues da Silva Francisca Rodrigues da Silva Gabriel Soares dos Santos Gérson Silva de Oliveira Gilmar Luiz da Silva Idelfonso Carneiro de Morais Instituto Comunidade Praia Verde - COPRAV Irani Fonseca Correia Iranildo Perez da Silva Isabela Carvalho Lopo Isier Araújo Iury Ferreira de Souza Ivana Pereira de Carvalho Jackcilaine Loubach Freitas Jaime Leite Lino Janaina Lima Janice Dias de Almeida Jeenir Pereira de Abreu João Carlos Cavalcante Almeida José de Assis Silva José Raimundo Neves Lopes José Saraiva Magalhães Josenilda Gomes dos Santos Joyce Kardoso Juliana Izza Jurema Braga de Medeiros Juscelino Souza de Jesus Karen Inocêncio Freitas Santos Karine Inocêncio Freitas Santos Cardoso Karla Kellen da Silva de Souza Kislene da Silva Costa Cruz Larissa Angelim de Souza Laura Júlia da Silva Leidia Angelim Dantas Leonardo Fernando de Oliveira Levina Fernandes Lopes Leyla Maria Campos Monteiro de Lima Peixoto Liana Gumes Portella de Almeida Lídia Libnni Barros Lindalva de Sá Fernandes Lindalva de Sá Fernandes Loranny Batista Resende Lucas Nery Santana Costa Luciana Leal da Silva Luís da Rocha de Melo Luiz Edgar Gomes Ribeiro Maj QOPM Rodrigo de Lima Costa Casas Major Lafayette Júnio Mendonça Pinheiro Manoela Soares Andrade Marcos Fernandes Alves Marcus Vinicius Ferreira Nery Maria Cleide Fernandes Maria da Cruz de Oliveira Maria de Fátima da Silva Maria do Socorro dos Santos dos Reis Maria Eudilene da Conceição Maria José da Silva Maria Lúcia Melo de Lima Maria Raimunda da Silva Carneiro Maria Ribeiro Sobrinho Maria Vânia do Nascimento Silva Natália de Macedo Fiuza Severo Patrícia Renata Guimarães Oliveira Raimunda Bezerra de Aquino Raimunda Bezzera de Aquino Regivan Gonçalves Nunes Renato Galvão Ribamar Araújo Rivanilda Fernandes Rodrigues Rogério Laurindo Pereira dos Santos Rogério Sales Silveira Ronilda Araújo Ramos Rosilene Sirley Silva TC QOPM Adelino José de Oliveira Júnior TC QOPM Gislando Alves da Costa Thiago dos Santos Chagas TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete da Vice-Governadora.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Nome da obra
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (315935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a respeito do andamento das obras públicas contratadas pelo órgão especificado
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações relativas às obras públicas sob responsabilidade do Gabinete do Governador.
- Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento, com os seguintes dados:
Localização
Objeto da obra
Íntegra do contrato, com aditivos
Órgão executor
Empresa contratada
Valor contratado
Cronograma previsto no contrato inicial, com data de início, data prevista para conclusão (original e atualizada)
Status atual (em conformidade com o cronograma ou em atraso), preferencialmente com a indicação percentual das etapas previstas concluídas, bem como com identificação do último ato de fiscalização que aferiu o andamento da obra e/ou autorizou o aditamento do contrato.
2. Para as obras em atraso, informar:
Justificativa técnica e administrativa
Data inicialmente prevista para conclusão
Novo prazo estimado para entrega
3. Informar as medidas adotadas para cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, por meio de placas e relatórios, sobre atrasos nas obras.
Solicita-se que a resposta seja enviada em formato editável (.xls ou compatível), com as colunas descritas no modelo abaixo, além do formato PDF, para fins de análise técnica e consolidação de dados.
Colunas: Órgão Executor; Obra; Contrato nº; Localização; Objeto da Obra; Empresa Contratada; Valor Contratado; Data de Início; Data Prevista de Conclusão; Novo Prazo; Status; Justificativa de Atraso.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na execução de obras públicas é essencial para garantir o controle social, a eficiência administrativa e o cumprimento dos prazos e objetivos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal. Considerando o volume e a diversidade de intervenções em curso, torna-se necessário obter informações detalhadas diretamente de cada órgão responsável pela execução contratual.
A solicitação visa consolidar dados atualizados sobre o andamento das obras, identificar eventuais atrasos e suas justificativas, bem como verificar o cumprimento das normas legais que determinam a comunicação pública sobre o status das obras, conforme previsto nas Leis Distritais nº 1.107/1996 (com redação da Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020.
A padronização das informações em formato editável (.xls ou compatível) permitirá maior agilidade na análise técnica e facilitará a integração dos dados para acompanhamento institucional e prestação de contas à sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (315936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/10/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (315923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Vários Deputados)
Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, instituiu e incluiu, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.
Também previu que, na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da história.
Houve diversas manifestações contrárias a essa Lei, especialmente porque ela “não apresentar qualquer fundamento histórico ou factual aplicável ao Brasil, configurando uma norma desconectada da realidade nacional”, conforme ressaltou uma professora da rede pública de ensino.
A data – 4 de junho – não guarda relação alguma com os acontecimentos da Capital da República, nem com o Brasil, nem com qualquer de suas lideranças de ontem ou de hoje, e muito menos com a história de nossa gente.
O Brasil nunca foi governado por um regime comunista, e ele nunca sequer foi tentado implantar em nosso País. Logo, não houve no Brasil – e muito menos no Distrito Federal – políticas de repressão estatal nem vítimas de comunismo, como parece querer fazer supor a referida Lei.
Segundo a Constituição Federal, a educação deve promover a cidadania crítica, a pluralidade de perspectivas e a valorização da história nacional. Por isso, ao instituir uma data comemorativa baseada em narrativas ideológicas estrangeiras, sem qualquer substrato fático na realidade social e política do nosso País, a Lei acima mencionada contraria esses princípios, podendo induzir a interpretações distorcidas da realidade histórica brasileira.
Além de termos votado contrariamente ao Projeto de Lei, entendemos que a aplicação dessa narrativa no Brasil é inapropriada, pois não há registro algum de vítimas de regimes comunistas no País, tornando a lei simbolicamente equivocada e juridicamente vulnerável, impondo, desnecessariamente, reflexões e despesas públicas sobre fatos imaginários.
O calendário oficial de eventos deve refletir elementos de relevância histórica nacional ou local, evitando legislações que possam gerar debates ideológicos improdutivos e confusão com acontecimentos que possam ter impactado nações e povos estrangeiros, distantes de nossa realidade.
A Lei não foi bem recebida nos mais diversos setores da sociedade.
Em carta aberta para Brasília, BARTOLOMEU RODRIGUES, ao pedir exoneração do cargo de chefe da Assessoria de Assuntos Institucionais do Governo do Distrito Federal, escreveu:
Comunico hoje a minha decisão de deixar o Governo do Distrito Federal, onde atuei como Secretário de Cultura e Economia Criativa e chefe da Assessoria Institucional, além de outras funções em órgãos colegiados. Não é apenas um ato político – é um imperativo ético ante a sanção de uma lei abjecta que institui uma data para celebrar a “memória das vítimas do comunismo” no DF.
Esta tentativa de revisionismo nega nossa história, reabre feridas e cria fantasmas onde não existem, enquanto ignora cadáveres reais, como o do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, cujo assassinato nos porões do DOI-Codi é lembrado justo neste mês de outubro. Há 50 anos, ele foi uma das milhares de vítimas de uma ditadura militar que, em nome do “anticomunismo”, institucionalizou a tortura como política de Estado.
Também neste outubro recorda-se o desaparecimento de Honestino Guimarães, líder da Federação dos Estudantes Universitários de Brasília (FEUB). Em 1973, enquanto cursava Geologia na Universidade de Brasília (onde me formei), ele foi sequestrado pelo regime militar, submetido a sessões de tortura indescritíveis e só dado como morto em 1996. Tinha 26 anos. Nas palavras de Dom Paulo Evaristo Arns, “não há ninguém na Terra que consiga descrever a dor de quem viu um ente querido desaparecer atrás das grades da cadeia, sem mesmo poder adivinhar o que lhe aconteceu”.
Ver hoje o Distrito Federal, a capital da esperança sonhada por Juscelino (este também cassado de seus direitos políticos pela ditadura) adotar tal dispositivo é uma agressão à memória de JK, de Oscar Niemeyer, de Darcy Ribeiro e de todos os que se sacrificaram na luta contra o arbítrio. Representa ceder, a qualquer custo, às mentes mais retrógradas de uma página sombria de nossa história.
Por isso deixo o governo, mas não a luta. Enquanto tiver voz, lutarei para que se revogue esta infame lei, em nome das verdadeiras vítimas – aquelas que tombaram sob as botas da ditadura – e em nome da consciência que não me deixa calar. A consciência não se vende. A verdade não se apaga.
Em nota pública divulgada no último domingo (26/10/2026), WELDER RODRIGUES LIMA, o Presidente do Observatório Social de Brasília, e ONÉSIMO STAFFUZZA, Conselheiro Permanente do mesmo Observatório, escreveram:
Causa estranheza que a Câmara Legislativa do DF tenha discutido e aprovado projeto, posteriormente sancionado pelo governador do DF, de caráter eminentemente ideológico e sem qualquer importância ao interesse público.
É interessante notar que os golpistas de 1964 usaram supostas tentativas de se implantar o comunismo no Brasil para manter aqui uma Ditatura Militar, que matou centenas de pessoas simplesmente porque se opunham ao regime ditatorial.
Inclusive, neste 25 de outubro de 2025, foi celebrada uma missa na Catedral da Sé, em São Paulo, para marcar os 50 anos da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado sob tortura nas dependências do DOI-Codi de São Paulo, em 1975.
Ele e tantos outros, como o brasiliense Honestino Guimarães, foram vítimas da Ditadura Militar de 1964, fatos que guardam relevância para a História real de nosso País, mas que costumam ser ignoradas pelos defensores do regime de exceção implantado no Brasil na segunda metade do século passado.
Recentemente, nas eleições presidenciais de 2018 e de 2022, bem como durante o mandato de Jair Bolsonaro, a questão do comunismo voltou à pauta, como se no Brasil houvesse alguém defendendo a implantação desse regime em nosso País.
Ninguém defende isso na atualidade. No entanto, serve à extrema direita como inimigo imaginário que ajuda a manter um discurso de falso patriotismo entre alguns brasileiros que fazem passeada empunhando a bandeira dos Estados Unidos e comemoram sanções contra o Brasil e autoridades legítima e democraticamente constituídas.
Como não há nem nunca houve comunismo no Brasil, parece necessário rediscutir a matéria da Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, a fim de que possamos colocar ou deixar no calendário de eventos da Capital da República apenas datas comemorativas que tenham algum tipo de significação para nossa gente.
Pelos fundamentos expostos, contamos com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (315921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1284/2024, que “Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1284, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, “Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente socioeducativa "Não dê esmolas, dê cidadania", cujo objetivo é desestimular a prática de dar esmolas, promover a conscientização da população sobre os malefícios ocasionados por essa prática, e incentivar a adoção de formas alternativas e mais eficazes de suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º São as seguintes as diretrizes que devem orientar a campanha de que trata esta Lei:
I. promover orientações direcionadas à população sobre as várias opções e ações sociais existentes no Distrito Federal, para as quais crianças, jovens, adultos e idosos que se encontram em situação de risco social nas ruas podem ser encaminhados, direcionados e atendidos;
II. elaborar e divulgar peças midiáticas que desestimulem a prática de dar esmolas, informando meios pelos quais a população pode obter informações sobre ações sociais do Distrito Federal;
III. realizar campanhas de conscientização nas escolas e outras instituições educacionais, promovendo a educação cidadã e o entendimento das causas estruturais da pobreza e da exclusão social, incentivando o voluntariado e a participação em projetos sociais;
IV. incentivar práticas filantrópicas por meio de campanhas que promovam doações, apoio a instituições de caridade e a participação em ações solidárias, destacando a importância da contribuição ativa da sociedade na transformação social;
V. celebrar acordos ou convênios com instituições públicas ou privadas com vistas a apoiar e financiar as iniciativas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As ações da campanha devem primar pelo respeito à dignidade das pessoas em situação de rua, promovendo a conscientização sobre a inadequação da remoção forçada em função da mendicância e pobreza, bem como de outras práticas higienistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei, incluindo a padronização técnica da campanha publicitária e a escolha da mídia a ser adotada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor salienta que a promoção da conscientização social, por meio da criação da campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", tem por objetivo informar a população sobre os malefícios da prática de dar esmolas e incentivar a participação em ações sociais estruturadas que ofereçam um verdadeiro suporte às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Assim, afirma que a prática de dar esmolas, embora motivada por um desejo imediato de ajudar, pode inadvertidamente perpetuar a condição de vulnerabilidade das pessoas em situação de rua. Estudos indicam que a esmola não oferece uma solução duradoura, mas sim um alívio temporário, criando uma dependência que pode dificultar a busca por alternativas mais sustentáveis e estruturadas.
Adicionalmente, o autor expõe o seguinte:
"[…]experiências internacionais demonstram a eficácia de políticas públicas que focam na reintegração social em vez da esmola. Por exemplo, em Nova Iorque, a implementação de programas de "Housing First" mostrou-se bem-sucedida em reduzir significativamente a população de rua, proporcionando moradia permanente antes de abordar outros problemas, como o desemprego ou a dependência química. A abordagem se baseia no princípio de que oferecer um lar estável é fundamental para a recuperação e reintegração, evitando que as pessoas em situação de rua se tornem dependentes de esmolas e garantindo que recebam suporte adequado para reconstruir suas vidas."
Lida em Plenário em 05 de setembro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, VIII e IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização e política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. O cerne do Projeto de Lei reside na premissa de que a solidariedade deve ser exercida de forma estruturada, eficaz e promotora de autonomia, em contraste com a prática imediata de dar esmolas, que, apesar de bem-intencionada, pode perpetuar o ciclo de dependência e vulnerabilidade, o que revela seu caráter oportuno e efetivo.
Nesse sentido, a campanha foca em desestimular o alívio temporário da esmola e, em seu lugar, incentiva a participação em ações sociais estruturadas (Art. 1º e Justificação). Isso direciona a atenção da sociedade para a necessidade de soluções de longo prazo, como programas de acolhimento, capacitação profissional e acesso à moradia, conforme a Justificação e o Art. 2º, I.
Além disso, a proposta busca substituir a lógica da "assistência passiva" pela da "cidadania ativa". O Art. 2º, I, II e IV, incentiva a população a conhecer e apoiar os mecanismos oficiais de assistência e reintegração social, valorizando a dignidade e a autonomia das pessoas em situação de rua, em linha com o Art. 203 da Constituição Federal.
Diante o exposto, é nítida a relevância social da proposição, pois é proposta a realização de campanhas em escolas e instituições educacionais (Art. 2º, III), promovendo a educação cidadã e o entendimento das causas estruturais da pobreza. Essa é uma estratégia fundamental para a formação de uma sociedade mais consciente e engajada na transformação social, incentivando o voluntariado e a filantropia estruturada (Art. 2º, IV).
Por fim, o presente projeto em análise merece prosperar no âmbito desta Comissão, considerando seu objetivo educativo quanto ao intuito de realizar campanhas de conscientização nas escolas e outras instituições educacionais, promovendo a educação cidadã e o entendimento das causas estruturais da pobreza e da exclusão social, incentivando o voluntariado e a participação em projetos sociais; dentre outros mecanismos, a fim de contribuir para uma ação social realmente duradoura à quem necessita.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1284, de 2024, que “Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada "Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGERIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (315915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Dispõe sobre a implementação de ações de letramento racial nos órgãos da administração pública direta e indireta, nas entidades privadas que prestem serviço ao público e nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica instituído o Programa de Letramento Racial do Distrito Federal, com o objetivo de promover a educação, a conscientização e o enfrentamento ao racismo em todas as suas formas, especialmente o racismo institucional, nos órgãos públicos, nas entidades públicas e nas empresas privadas que mantenham relação direta com o público.
Art. 2º O letramento racial compreende o conjunto de ações, práticas educativas e formativas voltadas à compreensão das relações raciais no Brasil, do conceito de racismo estrutural e institucional, e à promoção da equidade racial nas relações sociais, trabalhistas e institucionais.
Art. 3º O Programa abrangerá:
I – a capacitação contínua de servidores públicos, empregados e colaboradores sobre temas de equidade racial, discriminação e direitos humanos;
II – a inclusão de conteúdos sobre diversidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo em programas de formação e treinamento;
III – a divulgação de campanhas educativas nos espaços institucionais e comerciais;
IV – o incentivo à adoção de boas práticas de equidade racial e representatividade nas instituições.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e órgãos de defesa dos direitos humanos para a execução do programa.
Art. 5º O Poder Público dará prioridade à implementação do letramento racial nos seguintes espaços:
I – escolas públicas e instituições de ensino superior;
II – órgãos de segurança pública;
III – unidades de saúde;
IV – órgãos de atendimento ao cidadão;
V – empresas e estabelecimentos comerciais com grande fluxo de atendimento ao público.
Art. 6º O disposto nesta Lei tem caráter educativo, preventivo e formativo, não implicando criação de despesa obrigatória, devendo sua execução observar os limites orçamentários existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Letramento Racial no Distrito Federal, com foco na formação, conscientização e transformação cultural dentro dos órgãos públicos e privados que lidam diretamente com a população.O racismo no Brasil não é apenas uma manifestação individual de preconceito — é um sistema estrutural e institucionalizado, que se reproduz por meio de práticas, normas e decisões que, muitas vezes de forma inconsciente, perpetuam desigualdades e exclusões.
No ambiente público, isso se reflete no atendimento desigual, nas oportunidades de ascensão profissional e na representação ainda restrita de pessoas negras em cargos de liderança. No setor privado, expressa-se em estereótipos, discriminação e falta de preparo para lidar com a diversidade racial.O letramento racial é uma ferramenta de transformação social. Ele propõe o aprendizado consciente sobre a história e as relações raciais, a compreensão das heranças do racismo estrutural e a construção de uma cultura institucional antirracista.
Mais do que combater o preconceito, o letramento racial busca formar cidadãos e instituições conscientes de seus papéis na promoção da igualdade racial e no respeito à dignidade humana.Experiências similares já vêm sendo aplicadas em órgãos do Executivo Federal e em grandes empresas privadas, com resultados positivos na melhoria do clima organizacional e na redução de práticas discriminatórias.
Portanto, esta proposta visa consolidar no Distrito Federal uma política pública permanente de educação racial, capaz de transformar mentalidades, garantir equidade e fortalecer o compromisso institucional com os direitos humanos e a diversidade.
Pelas razões expostas, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
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Projeto de Lei - (315916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Institui o Programa “Beleza Legal DF”, que estabelece diretrizes de apoio, capacitação, saúde e formalização das profissionais e microempreendedoras do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Beleza Legal DF, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a valorização e o fortalecimento das profissionais do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Beleza Legal DF tem como diretrizes:
I – incentivar a formalização de profissionais autônomas e informais do setor, com foco no registro como Microempreendedoras Individuais (MEI);
II – promover ações de capacitação técnica e gerencial, de forma gratuita, voltadas à qualificação profissional e à gestão de pequenos negócios;
III – fomentar o acesso a linhas de crédito, microcrédito e incentivos ao empreendedorismo feminino;
IV – realizar campanhas de saúde ocupacional e bem-estar, prevenindo doenças relacionadas à atividade e promovendo condições adequadas de trabalho;
V – estimular a criação de cooperativas, associações e redes de apoio entre profissionais da beleza e estética;
VI – promover, em parceria com entidades públicas e privadas, feiras, mostras e semanas temáticas de valorização e reconhecimento da categoria.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações do terceiro setor, entidades de classe, associações representativas e órgãos do Sistema S, tais como Sebrae e Senac, para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar a importância econômica e social das profissionais da beleza, que desempenham papel essencial na geração de emprego, renda e autoestima da população do Distrito Federal.O setor da beleza é majoritariamente composto por mulheres empreendedoras, muitas delas chefes de família, que encontraram na profissão uma forma de sustento e de autonomia financeira. Entretanto, grande parte dessas profissionais ainda atua na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito ou capacitação técnica continuada.
O Programa Beleza Legal DF propõe um conjunto de ações integradas de empreendedorismo, capacitação, saúde e inclusão produtiva, voltadas àquelas que sustentam um dos segmentos que mais movimentam a economia local.
Além de incentivar a formalização como MEI, o programa estimula o fortalecimento de redes e cooperativas femininas, cria oportunidades de capacitação gratuita e fomenta o acesso ao microcrédito e à educação financeira.Outro aspecto fundamental é o cuidado com a saúde ocupacional dessas profissionais. Manicures, cabeleireiras, depiladoras e maquiadoras passam longas horas em pé, expostas a produtos químicos e posturas inadequadas, o que pode resultar em doenças ocupacionais e lesões por esforço repetitivo. O projeto prevê campanhas educativas e orientações preventivas em parceria com órgãos de saúde e entidades do setor.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de baixo impacto orçamentário e alto valor social, que fortalece o empreendedorismo feminino, promove a dignidade do trabalho e reconhece o valor de mulheres que transformam talento, esforço e cuidado em sustento e desenvolvimento econômico.
Por esses motivos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres(as) parlamentares, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o fortalecimento das mulheres trabalhadoras do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 13:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Alberto José M. Vaz
Aleson Lima Gomes Estevam
Ana Beatriz Magalhães
Ana Carolina Ruas Lacombe
André Henrique Souza Beserra
Anna Cristhina Holliman Rocha Santana Albernaz
Bruna Passos Barreto
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Bruno Rafael figueira Dutra
Camilla Azeredo Coutinho Guimarães
Carolina Fernandes Garcia Pinto
Daniel Gammerdinger Véras Espíndola
Dayla Suênia de Souza Magalhães Santos
Eduarda Antônia Vieira
Eulina Pinho Mourão
Felícia Fernandes Macedo
Fernanda Maria Siqueira da Silva
Fernando Rodrigues de Barros Holanda Fernando
Gabriel Anderson Silva de Oliveira
Gabriel Correia Pontes
Gabriel Cunha Maia Silva
Gabriel Ribeiro Martins
Gabriela de Souza Oliveira
Gabriela Gonzaga Varela
Gabriela Monte Porto
Gabriella da Costa
Girleide Pereira Rocha Moraes de Almeida
Guilherme Aguiar Silva
Gustavo Azevedo da Silva Santos Gustavo
Ivi de Mendonça Barros
Izabelly da Silva Rezende
João Guilherme Gomes Santana
João Paulo Maciel da Silva
Júlia Magnoni Rodrigues
Júlia Seabra Ramos Rosa
Juliana Lopes Manso Juliana
Kaio César Monteiro Orsini kaio
Karen Pacheco Fontenele
Karoline Marques Pires
Kedna Medeiros Kedna
Kirk Douglas Guedes de Miranda
Laryssa Oliveira Sales
Laura Carneiro Silva
Letícia Marques Silva Costa
Luana de Melo Cavalcanti
Luara Thais Pinheiro Fernandes Dias
Lucas Vinícius Correa dos Santos
Luis Henrique Bezerra Santana
Luiza de Paula Vasconcellos
Luíza Ribeiro de Menezes Souza
Marcus Campos da Silva Vieira
Maria Eduarda Gutierrez Kominami
Mariana Macrini Nery de Oliveira
Mateus Pinheiro da Silva
Mateus Resende Fraga
Matheus Cristian Sousa da Ponte
Mila Oliveira Corrêa
Natália Pires de Sousa
Nathalia de Almeida Caldas
Nathalia Soares Dourado Del Castilo
Nina Maia Del Moro
Patrícia Bezerra Pereira
Rafael de Paula da Silva
Rafaela Ramos de Santana
Raphael Sandes de Oliveira
Raul da Silva Nunes
Rebeca Dominick Guedes de Miranda Machado
Shayane Marques Zica
Thayná Ferreira Cordeiro
Victor Hugo Rodrigues de Farias
Victtor Gonçalves de Almeida
Vinicius Silveira Tolentino
Vitória Aparecida Ferreira
Vitória O. F. do Carmo
Ygor Wolf Batista LimaTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
MAISA MARTH DOS PASSOS SANTOS
CÍNTIA AQUINO
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Código Verificador: 315927, Código CRC: 4159eb12
-
Despacho - 3 - SELEG - (315922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SACP - (315924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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