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Despacho - 2 - SACP - (324629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/02/2026, às 17:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324629, Código CRC: 32d9cbb6
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Despacho - 2 - SACP - (324624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo de 5 dias para apresentação de Emendas de Mérito conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/02/2026, às 16:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324624, Código CRC: c7076a0e
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Despacho - 6 - SACP - (324627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324346).
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 17:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324627, Código CRC: fab2db74
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Indicação - (324557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QND 2, Comercial Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QND 2, Comercial Norte, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra QND 2, Comercial Norte, em frente a loja Fast Escova, em Taguatinga Norte.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324557, Código CRC: b8aca91d
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Indicação - (324555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, em frente à Igreja Ministério Pleno, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, em frente à Igreja Ministério Pleno, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, no trecho entre os conjuntos 508 e 510, em frente a Igreja Ministério Pleno, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324555, Código CRC: f92e7719
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Indicação - (324556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de bancos de assento ao longo da ciclovia, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de bancos de assento ao longo da ciclovia, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região que pleiteia a construção de bancos ao longo da ciclovia de Santa Maria, especialmente em pontos estratégicos de maior circulação.
O acatamento da demanda em questão é uma forma de proporcionar conforto, acessibilidade e segurança aos usuários da ciclovia, especialmente idosos, pedestres e praticantes de atividades físicas, incentivando o uso adequado do espaço público e promovendo qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 16:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (324564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 2 de outubro de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 5 de fevereiro de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/02/2026, às 10:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324564, Código CRC: 69d1b090
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Despacho - 2 - SACP - (324561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324561, Código CRC: bf9d215a
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Despacho - 2 - SACP - (324560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324560, Código CRC: 6acab6f7
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Despacho - 2 - SACP - (324554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324554, Código CRC: 9122a39d
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Despacho - 2 - SACP - (324559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324559, Código CRC: 80dc8adf
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Despacho - 5 - SACP - (324558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 4 SELEG (324331).
Brasília, 5 de fevereiro de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/02/2026, às 10:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324558, Código CRC: 9ae2261d
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Despacho - 1 - SELEG - (324525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V, VII) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324525, Código CRC: c0c8c61a
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Despacho - 1 - SELEG - (324523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV e XV) e CFGTC (RICL, art. 73, I, “f”), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324523, Código CRC: 57f22f9f
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Despacho - 1 - SELEG - (324522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, III, ”a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324522, Código CRC: 4bba534b
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Despacho - 1 - SELEG - (324524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” ),e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324524, Código CRC: de7c7cdc
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Despacho - 1 - SELEG - (324521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, III, XIII) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324521, Código CRC: a7279351
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Despacho - 2 - SELEG - (324518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324518, Código CRC: 25244f9d
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Despacho - 1 - SELEG - (324517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2026, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324517, Código CRC: f0c5bd6b
-
Despacho - 1 - SELEG - (324516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Código Verificador: 324516, Código CRC: 43254c26
-
Despacho - 1 - SELEG - (324519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 324519, Código CRC: b1d2a405
-
Despacho - 4 - SACP - (324493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para verificar a ementa da proposição nas folhas de votação da CEOF (322701), 1º turno (322702) e 2º turno (322703).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 19:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324493, Código CRC: d1a9c17a
-
Despacho - 6 - SACP - (324495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324353).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista legislativo- MATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 19:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324495, Código CRC: 412c7e60
-
Despacho - 3 - SACP - (324496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324348).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista LEGISLATIVO- MATRÍCULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 19:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324496, Código CRC: c9c5495e
-
Despacho - 3 - SACP - (324494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(324355).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 19:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324494, Código CRC: 690fe088
-
Despacho - 3 - SACP - (324492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 18:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324492, Código CRC: 2d3dbefa
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (324446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
substitutivo
(Autoria: Deputado Robério)
Ao Projeto de Lei Nº 1557/2025, que Altera a Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal
Dê-se ao Projeto de Lei 1557/2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº1557 DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que “ institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º O saldo da conta vinculada será atualizado mensalmente, mediante aplicação automática, observados, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – aplicação exclusiva em Certificado de Depósito Bancário – CDB, emitido pela própria instituição financeira custodiante da conta vinculada;
II – utilização do CDB de maior rentabilidade disponível, a mesma aplicada à terceiros, no portfólio da instituição, no momento da aplicação,.
III – vedação à aplicação em produtos financeiros de terceiros, fundos de investimento, instrumentos estruturados ou quaisquer ativos que impliquem risco incompatível com a finalidade da conta;
IV – rentabilidade referenciada, no mínimo, ao CDI, assegurado perfil de baixo risco e liquidez compatível com o cumprimento das obrigações trabalhistas.
§ 1º A aplicação financeira dos recursos não descaracteriza a natureza da conta vinculada como bloqueada e de destinação específica.
§ 2º Os valores mantidos na conta vinculada permanecem afetados exclusivamente à garantia do adimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato administrativo.
...
Art. 11.
...
§ 4º Após a comprovação do pagamento integral das verbas trabalhistas, o saldo remanescente vinculado àquele empregado, inclusive os rendimentos financeiros proporcionais, será disponibilizado à empresa contratada, no prazo máximo de 30 dias.
§ 5º A liberação prevista no § 4:
I – não afasta a responsabilidade da empresa contratada por passivos trabalhistas supervenientes;
II – não impede a retenção de valores suficientes para cobertura de riscos remanescentes, desde que devidamente motivada pela Administração.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor em 30 dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, na forma de Substitutivo à Lei Distrital nº 4.636/2011, tem por objetivo aperfeiçoar o regime jurídico da conta vinculada destinada à provisão de encargos trabalhistas, à luz da experiência administrativa acumulada e das boas práticas de governança pública.
Desde a edição da norma original, constatou-se que a ausência de critérios claros de atualização financeira dos recursos da conta vinculada tem provocado perda real do valor dos depósitos, em prejuízo tanto da Administração Pública quanto das empresas contratadas, sem qualquer benefício adicional aos trabalhadores.
O Projeto propõe, conforme demanda apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF, a atualização financeira mensal dos saldos, com aplicação exclusiva em CDB da própria instituição financeira custodiante, assegurando baixo risco, liquidez, proteção pelo FGC, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e proteção ao erário, como medida de prudência, governança e mitigação de riscos.
Centralizar a atualização na instituição custodiante também fortalece o controle de risco, pois permite monitorar, em tempo real, eventos de crédito, alterações de rating, concentrações excessivas e restrições de resgate.
Casos recentes no mercado, como o envolvendo o Banco Master, evidenciam a importância dessa cautela. Situações de deterioração financeira podem resultar em restrições de liquidez e atrasos em resgates, com impactos relevantes para investidores.
Assim, exigir que a atualização mensal seja efetuada pela instituição custodiante contribui para maior transparência, rastreabilidade e segurança, preservando a liquidez e a adequada gestão dos recursos aplicados.
Adicionalmente, o texto da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011 em discussão, enfrenta problema recorrente na execução contratual: a retenção indevida de valores vinculados a empregados já desligados, mesmo após a quitação integral de suas verbas rescisórias. Tal prática, além de gerar distorções econômicas, pode configurar enriquecimento sem causa da Administração.
Conforme a Nota Jurídica N.º 379/2025 - SEEC/AJL/ULIC, de 07 de agosto de 2025, há o entendimento que de existe uma lacuna normativa no que diz respeito à restituição de rendimentos financeiros, in verbis:
E M E N T A : DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO. CONTA VINCULADA. RESTITUIÇÃO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS. LACUNA NORMATIVA. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. - Análise sobre a viabilidade jurídica de restituir à empresa contratada os rendimentos financeiros gerados na conta-depósito vinculada, especificamente sobre as parcelas cujo principal já foi liberado mediante comprovação de quitação das obrigações trabalhistas. Diante da lacuna na legislação distrital sobre o tema, a análise se fundamenta nos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do accessorium sequitur principale (o acessório segue o principal). Opina-se pela viabilidade jurídica do pleito, desde que observadas as recomendações expostas.
Nesse sentido, o Projeto autoriza, de forma controlada e condicionada, que o saldo específico vinculado ao empregado desligado seja disponibilizado à empresa contratada, somente após a comprovação do pagamento das verbas trabalhistas, preservando-se integralmente o interesse público e os direitos dos trabalhadores.
A proposta mantém a natureza bloqueada da conta vinculada, reforça mecanismos de transparência e controle e amplia a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, alinhando-se às orientações dos órgãos de controle e à moderna gestão pública.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 04 fevereiro de 2026.
deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 16:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324446, Código CRC: 7a82a9e6
-
Indicação - (324449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de saneamento e urbanismo da Região Administrativa de Água Quente, com a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco.
Segundo relatado por moradores, não há papa-lixo para atender a demanda da população, que a cada dia vê crescer a prática de descarte irregular de lixo, hábito ilegal e prejudicial, que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade.
Os papa-lixos são uma ferramenta pública utilizada para aprimorar a coleta adequada de resíduos não recicláveis, responsáveis por receber os resíduos da coleta convencional, que se não forem recolhidos de maneira apropriada, podem acabar sendo descartados de maneira incorreta, poluindo o solo e o lençol freático. São um importante dispositivo para o urbanismo de áreas residenciais, garantindo o descarte de lixo de forma limpa e segura em locais onde a coleta convencional é prejudicada.
Dessa forma, sugiro a implantação de papa-lixo no Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente, a fim de aprimorar a qualidade de vida da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324449, Código CRC: 0d8a08be
-
Indicação - (324444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Itapoã, em especial na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 14:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324444, Código CRC: a5cbac0f
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Despacho - 6 - SACP - (324448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 11:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 11:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (324452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 12:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324452, Código CRC: f2a51d39
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Despacho - 11 - SACP - (324451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 11:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324451, Código CRC: 806e94a2
-
Despacho - 10 - SELEG - (324365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324365, Código CRC: ef12c5fb
-
Despacho - 7 - SELEG - (324363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
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Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 4 - SELEG - (324331)
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Despacho - 5 - SELEG - (324329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Despacho - 10 - SELEG - (324327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Requerimento - (323690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a convocação do Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, do Secretário de Governo e do Chefe da Casa Civil para prestarem esclarecimentos a esta Casa Legislativa acerca de eventual plano de capitalização do BRB, do uso de recursos públicos e das responsabilidades administrativas e políticas envolvidas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142, inciso II, combinado com o art. 255, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília S.A. – BRB, Sr. Nelson Antônio de Souza, bem como do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, do Secretário de Governo e do Chefe da Casa Civil, Srs. Daniel Izaias de Carvalho, Gustavo do Vale Rocha e José Humberto Pires de Araújo, respectivamente, para que compareçam a esta Casa Legislativa a fim de prestar esclarecimentos claros, objetivos e públicos acerca da existência, do conteúdo e das consequências de eventual plano de capitalização do BRB, especialmente no que se refere à possibilidade de aporte direto de recursos do Tesouro do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
O Banco de Brasília S.A. – BRB é uma instituição financeira pública, controlada pelo Governo do Distrito Federal, e deve atuar de forma responsável, transparente e orientada pelo interesse público, não podendo, em hipótese alguma, transformar-se em instrumento de privilégios, benefícios seletivos ou socialização de prejuízos decorrentes de decisões temerárias.
Entretanto, a sociedade do Distrito Federal tem sido surpreendida por uma sequência de notícias extremamente graves envolvendo o BRB. Entre elas, destacam-se operações financeiras de alto risco realizadas com o Banco Master, atualmente em liquidação, bem como a concessão de grandes empréstimos a diretores e administradores da própria instituição, em condições que destoam da realidade enfrentada pela população e do padrão praticado por bancos públicos e privados de grande porte.
Mais alarmante ainda é a informação, amplamente divulgada pela imprensa, de que o BRB teria comunicado a existência de um plano de capitalização, cogitando-se, inclusive, aporte direto de recursos públicos por parte do Governo do Distrito Federal para fazer frente a eventuais prejuízos decorrentes dessas operações.
Essa possibilidade causa indignação e perplexidade, sobretudo em um momento em que o próprio Governo do Distrito Federal alega dificuldades fiscais, promove cortes, posterga repasses essenciais e admite queda de arrecadação. É o mesmo governo que, por outro lado, admite a hipótese de utilizar recursos públicos para cobrir prejuízos de uma instituição financeira cuja gestão precisa ser amplamente explicada à sociedade. Mais agravante, ainda, foram as diversas manobras feitas pelos próprios representantes do Distrito Federal para que a compra do Banco Master pelo BRB lograsse êxito, oportunidade em que presenciamos autoridades do alto escalão do Governo defendendo o referido negócio jurídico.
O contraste é ainda mais revoltante quando se observa a realidade de milhares de famílias de servidores públicos do Distrito Federal que vivem hoje sob o peso do superendividamento, muitas delas sufocadas, com salários comprometidos, sem acesso a crédito justo e sem políticas públicas eficazes de renegociação de dívidas, contraídas junto ao Banco de Brasília - BRB, cujo assunto também foi enfrentando por esta Casa Legislativa nos primeiros anos desta Legislatura. Quanto a esse fator, nunca vimos representantes do Governo do Distrito Federal buscando soluções junto ao BRB, como forma de buscar um equilíbrio aos servidores que se encontram nesta situação, muitos deles já com famílias dilaceradas em face dos problemas financeiras que enfrentaram em decorrência do superendividamento decorrente de empréstimos contraídos junto ao Banco.
Enquanto o cidadão comum luta para sobreviver financeiramente, cresce a percepção de que a alta cúpula de um banco público tem acesso a grandes créditos e de forma privilegiada, e que agora, após os escândalos que atravessaram os limites do próprio Distrito Federal e ganharam páginas de noticiários pelo Brasil todo, à possibilidade de socorro com dinheiro público arrecadado do próprio contribuinte. Vale frisar, que esse aporte financeiro é ventilado logo agora em que o próprio Governo anuncia um freio nas contas públicas, já que a situação orçamentária e financeira do Distrito Federal não é tão boa como vinha sendo anunciada. Falta de remédio, obras atrasadas, imensas filas de cirurgias, falta de equipamentos médicos, entre outros problemas que a cidade enfrenta e que é inadmissível por se tratar de um ente federativo que guarnece a Capital da República.
Não se pode admitir que os prejuízos da má gestão sejam transferidos à população, enquanto os responsáveis permanecem sem prestar contas. Esta Casa Legislativa não pode ser mera espectadora de decisões que colocam em risco o equilíbrio fiscal do Distrito Federal e afrontam os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Por essa razão, é absolutamente imprescindível que o Presidente do BRB, juntamente com os Secretários de Estado responsáveis pela condução econômica, política e administrativa do Governo do Distrito Federal, compareçam a esta Casa para explicar, de forma transparente e responsável:
I – Se existe, de fato, plano de capitalização do BRB e quais fatos concretos o motivaram;
II – Qual o montante de recursos públicos eventualmente envolvidos e qual será o impacto direto sobre o orçamento do Distrito Federal;
III – Quem autorizou, recomendou ou chancelou as operações financeiras que culminaram na necessidade de capitalização;
IV – Se houve falhas de governança, gestão de riscos e controles internos e quais providências foram adotadas;
V – Se há apuração de responsabilidades administrativas, civis ou penais dos gestores envolvidos;
VI – Se o Governo do Distrito Federal pretende, mais uma vez, transferir ao contribuinte o custo de decisões equivocadas, em detrimento de áreas essenciais como saúde, educação e assistência social;
VII – Quais medidas concretas serão adotadas para proteger o BRB, o erário e, sobretudo, a população do Distrito Federal de novas aventuras financeiras;
VIII – Quais alternativas estão sendo consideradas para evitar o uso de recursos públicos, como reestruturação interna, redução de privilégios, revisão da política de crédito e responsabilização dos gestores;
IX – Quais contrapartidas efetivas de gestão e governança seriam exigidas em caso de qualquer aporte público;
X – Que políticas o BRB adotará para enfrentar o superendividamento da população, garantindo crédito responsável, renegociação justa e tratamento equânime aos cidadãos.
Na qualidade de 2ª Vice-Presidente desta Casa Legislativa e de Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, entendo que a presença dos convocados nesta Casa Legislativa é de fundamental importância para que o Parlamento Distrital exerça plenamente seu papel constitucional de fiscalização, controle e defesa dos interesses públicos e de toda a população do Distrito Federal, principalmente dos servidores públicos do Distrito Federal. Possível silêncio, omissão ou respostas evasivas apenas aprofundariam a desconfiança da sociedade dia, talvez, do maior escândalo com recursos públicos do Distrito Federal.
Diante da gravidade dos fatos, do impacto fiscal potencial e do clamor social por fiscalização, transparência, equidade, controle, governança e justiça, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento de Convocação, em defesa do patrimônio público e da própria população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2026, às 14:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que avalie a conveniência e a oportunidade de encaminhar projeto de lei complementar com vistas a estabelecer, em nível legal, critérios objetivos para o pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade devida aos servidores públicos distritais por ocasião da aposentadoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de iniciativa legislativa destinada a disciplinar, em lei complementar, a forma de pagamento da indenização relativa à conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade.
Atualmente, a matéria encontra-se regulamentada por ato infralegal, notadamente pelo Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019. Considerando a natureza indenizatória do direito, o impacto financeiro envolvido e a necessidade de maior segurança jurídica, entende-se recomendável que os critérios de pagamento sejam positivados em norma de hierarquia legal.
A proposta ora sugerida visa conferir maior previsibilidade e racionalidade ao pagamento da indenização, com a definição de parcela inicial e cronograma de quitação do saldo remanescente, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal e as normas de responsabilidade fiscal.
Registre-se que a iniciativa não cria novo direito, não amplia o rol de beneficiários nem altera a base de cálculo da indenização, limitando-se a reorganizar a forma de pagamento de obrigação já reconhecida no ordenamento jurídico.
Por tratar-se de matéria inserida no âmbito da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, apresenta-se a presente proposição na forma de Indicação Legislativa, acompanhada, abaixo, de minuta de projeto de lei complementar, como subsídio técnico, para eventual aproveitamento, no todo ou em parte, pelo Governo do Distrito Federal.
MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°, DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, para dispor sobre a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. O pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade, devida ao servidor por ocasião da aposentadoria, observará as seguintes regras:
I – 30% (trinta por cento) do valor total devido será pago no mês subsequente à aposentadoria do servidor;
II – o saldo remanescente será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sucessivas e atualizadas, a partir do pagamento previsto no inciso I;
III – o valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), excetuada a última parcela, que poderá conter valor residual inferior.
§ 1º A atualização das parcelas observará o índice oficial adotado pelo Distrito Federal para a correção de débitos da Administração Pública.
§ 2º O pagamento da indenização de que trata este artigo está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo disciplinar, em nível de Lei Complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-Prêmio por Assiduidade, direito assegurado aos servidores públicos do Distrito Federal nos termos da Lei Complementar nº 952, de 2019.
Atualmente, a forma de pagamento dessa indenização encontra-se regulada exclusivamente pelo Decreto nº 40.208/2019, o qual prevê o parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Considerando o impacto financeiro relevante e a natureza indenizatória do direito, entende-se necessária a positivação dessa disciplina em lei complementar, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade normativa.
A proposta estabelece modelo mais equilibrado, prevendo:
- o pagamento imediato de 30% do valor devido no mês subsequente à aposentadoria, conferindo maior proteção financeira ao servidor recém-aposentado;
- o parcelamento do saldo remanescente em 24 parcelas mensais, reduzindo o prazo total de quitação;
- a fixação de parcela mínima mensal de R$ 3.000,00, preservando a efetividade do caráter indenizatório do benefício.
- Ressalte-se que a iniciativa não cria novo direito, tampouco amplia a base de cálculo da indenização, limitando-se a reorganizar a forma de pagamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclama-se os Nobres Pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2026, às 20:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto em frente à 15ª Delegacia de Polícia, na QNM 02, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto em frente à 15ª Delegacia de Polícia, na QNM 02, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto em frente à 15ª Delegacia de Polícia, na QNM 02, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas da Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias em frente à 15ª Delegacia de Polícia, na QNM 02, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto em frente à 15ª Delegacia de Polícia, na QNM 02, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2026, às 18:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (323694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QI 416, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QI 416, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QI 416, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QI 416. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QI 416, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (323696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no CA 11, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no CA 11, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Lago Norte, especialmente no CA 11.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do CA 11, no Lago Norte, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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