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Despacho - 1 - CTMU - (293201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CSA - Aprovado(a) - (293044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 2485/2022
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 2485/2022, que “Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Jorge Vianna, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 2.485, de 2022, que – conforme seu art. 1º – institui a carteira de vacinação digital como medida de modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
No artigo seguinte, o autor declara que a carteira digital deverá armazenar as informações referentes ao portador, as vacinas e os soros aplicados e os pendentes, além do local e data da vacinação e lote de fabricação da vacina ou soro.
O art. 3º garante acesso de toda a população às vacinas, independentemente de possuir a referida carteira, e determina que o Poder Executivo realize a modernização no prazo de até 5 anos.
Por fim, os arts. 4º, 5º e 6º tratam, respectivamente, das despesas decorrentes da aprovação da Lei, da vigência e da revogação dos dispositivos contrários.
Na justificação, o autor afirma que o “registro digital da informações sobre a vacinação da população do Distrito Federal contribuirá para a construção de políticas públicas na área a saúde, sem contar que o cidadão terá o controle da imunização atual e das demais que necessita atualizar”.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 77, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde analisar e emitir parecer sobre o mérito de projetos relacionados à saúde pública, como é o caso do PL 2.485/2022, que trata da modernização do Programa de Imunizações no Distrito Federal.
O Programa Nacional de Imunizações brasileiro – PNI, instituído no ano de 1975, é destaque entre os sistemas de saúde do mundo, sobretudo em razão da sua magnitude. Por meio do Sistema Único de Saúde, a população brasileira tem acesso a 48 imunobiológicos, sendo 31 tipos de vacina, 13 soros e 4 imunoglobulinas. Graças ao seu êxito, doenças que causavam milhares de vítimas no passado, como a varíola e poliomielite, foram eliminadas. Da mesma forma, outros agravos transmissíveis se tornaram passíveis de controle e deixaram de configurar problema de saúde pública em função do primoroso trabalho do PNI.
É importante ressaltar o recente esforço do Ministério da Saúde para reverter os efeitos nefastos da desinformação acerca das vacinas, que, especialmente entre os anos de 2019 e 2022, sofreram vertiginosa queda de cobertura. Vacinas que antes atingiam anualmente a meta de 95% do público-alvo passaram a ficar abaixo de 60%, tornando concreto o risco de retorno de uma série de doenças já superadas.
No que tange especificamente ao PL 2.485/2022, é evidente que a proposta do autor é meritória, já que não só codifica, em âmbito distrital, a carteira de vacinação digital, mas lança luz sobre o tema da imunização e reforça a importância das vacinas.
Vale lembrar que a carteia de vacinação digital já está em vigor desde a criação do aplicativo “Meu SUS Digital”, em 2020 (antigo Conecte SUS), também adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, em consonância com os ditames federais.
Além de trazer a carteira de vacinação digital, o aplicativo “Meu SUS Digital” permite acessar o histórico de saúde, o certificado nacional e internacional de vacinação, resultados de exames, medicamentos prescritos e dispensados, consultas agendadas, e muito mais.
Assim, o projeto em questão desempenha o importante papel de conferir força de lei à iniciativa, impedindo que eventuais mudanças de ocasião interfiram em sua continuidade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.485/2022.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 17:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (292973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1.637/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1.637/2025, que “Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.637, de 2025, de autoria do ilustre Deputado Ricardo Vale, que visa garantir simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal.
O Projeto é composto por nove artigos.
O art. 1º estabelece que a Administração Pública distrital deve garantir a quem dela precisar: o acesso seguro aos serviços prestados; a simplicidade da linguagem; a racionalidade das exigências e diligências; e a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria Administração Pública.
O art. 2º determina que a Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a desburocratização de suas rotinas e procedimentos.
O art. 3º dispõe que, na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública distrital deve observar a prevalência do conteúdo sobre a forma e da finalidade sobre a literalidade do texto.
O art. 4º estabelece presunções nos documentos apresentados à Administração Pública: a boa-fé objetiva; a veracidade das declarações prestadas pelo interessado; a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma; e a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico ou eletrônico, independentemente de autenticação. O parágrafo único ressalva que, havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura, documento ou cópia são autênticos.
O art. 5º prevê que, nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a cópia juntada ao processo administrativo eletrônico, desde que a declaração seja assinada eletronicamente.
O art. 6º permite a substituição da prova testemunhal por ata notarial, quando o depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo. Seu parágrafo único autoriza o depoimento pessoal por meio de videoconferência para produção da prova testemunhal.
O art. 7º dispensa o reconhecimento de firma em assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de identificação com foto e assinatura.
Por fim, os arts. 8º e 9º contêm, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o Autor argumenta que a sociedade brasileira ainda preserva a cultura de desconfiança quanto à lisura de conduta dos cidadãos, o que gera burocracias desnecessárias, como a exigência de autenticação de documentos. Destaca que já existe legislação federal (Lei nº 13.726/2018) que busca dispensar exigências de reconhecimento de firma e autenticação, mas que ainda é necessário avançar, especialmente em razão dos processos eletrônicos. Ressalta que a autenticidade presumida pode ser questionada em caso de dúvida ou suspeita de fraude, mediante indicação clara dos motivos.
Não foram propostas emendas à propositura no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 66, inciso XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se quanto ao mérito das proposições que tratam de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A proposta em análise visa simplificar as relações entre o cidadão e a Administração Pública distrital, desburocratizando procedimentos e estabelecendo presunções de boa-fé, veracidade e autenticidade nos documentos apresentados pelo interessado.
A desburocratização dos serviços públicos é medida de grande relevância social, uma vez que facilita o acesso do cidadão aos serviços oferecidos pela Administração Pública, elimina barreiras desnecessárias e contribui para a eficiência administrativa. Em sua obra "A face oculta da Administração Pública eletrônica: uma abordagem sócio-técnica; Governança para um 'Estado na hora'", publicada em 2007, pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, o autor Luís Vidigal estabelece que "é vital descentralizar decisões, conter o exagero regulatório, eliminar exigências e controles inúteis e atribuir validade às declarações das pessoas, principalmente em relação às informações que o Estado já detém".
Ao estabelecer a presunção de boa-fé e veracidade nas declarações e documentos apresentados pelo interessado, o projeto alinha-se com tendências contemporâneas da Administração Pública, que buscam privilegiar a confiança nas relações entre o Estado e os cidadãos. A dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos, quando o interessado apresenta documento de identificação, é medida que economiza tempo e recursos, sem comprometer a segurança jurídica, pois mantém a possibilidade de verificação em caso de dúvida fundada.
A utilização de meios tecnológicos, como a assinatura eletrônica e a videoconferência para depoimentos, representa adaptação necessária à crescente digitalização dos serviços públicos. Neste sentido, também na obra supracitada, o autor Vidigal estabelece que "a Administração Pública Eletrônica se caracteriza pela utilização de tecnologias de informação e comunicação para melhorar a informação e os serviços oferecidos aos cidadãos, aumentando a eficiência e a eficácia da gestão pública".
O projeto também se alinha com a tendência nacional de simplificação administrativa, já materializada na Lei federal nº 13.726/2018, mencionada na justificação do projeto, mas vai além ao adaptar-se ao contexto específico do Distrito Federal e às novas realidades tecnológicas.
Por fim, destacamos que, ao reconhecer o cidadão como sujeito de confiança e parceiro da Administração Pública, o projeto representa não apenas um avanço normativo, mas uma reafirmação ética do papel do Estado moderno no provimento dos direitos sociais à população.
III - CONCLUSÕES
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.637, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADo rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292973, Código CRC: bd10dd27
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Despacho - 1 - CTMU - (292971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 10/04/2025, às 16:22:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (292948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca das iniciativas adotadas no enfrentamento da violência institucional contra a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), instalado no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
Quais medidas vêm sendo adotadas pela diretoria do HMIB para garantir a proteção, a segurança e a integridade física e psicológica das profissionais que atuam na implementação do aborto legal no âmbito do PIGL, inclusive em contextos de pressão e conflitos externos?
Existem protocolos específicos para acolhimento e encaminhamento de denúncias de assédio moral, ameaças ou perseguições sofridas pelas servidoras vinculadas ao PIGL no exercício de suas funções? Em caso positivo, como se dá sua aplicação?
A direção do hospital promove algum tipo de ação de sensibilização, capacitação ou suporte psicossocial voltadas à equipe do PIGL, considerando o estigma e a pressão social envolvidos no exercício dessa política pública de saúde?
Em casos de violação de direitos ou tentativas de cerceamento da atuação da equipe do PIGL, quais são os mecanismos de resposta adotados pelo Hospital?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca das iniciativas adotadas pelo Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) no enfrentamento da violência institucional contra a equipe do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL).
O Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) desempenha função essencial na garantia dos direitos reprodutivos e na proteção à saúde de meninas e mulheres vítimas de violência sexual, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Contudo, em razão do estigma social e da polarização em torno do tema, profissionais de saúde envolvidos diretamente na execução do programa enfrentam situações de hostilidade, pressões sociais e tentativas de deslegitimação de sua atuação técnica, caracterizando cenários de possível violência institucional. Tal contexto pode gerar impactos negativos à saúde mental dos trabalhadores, comprometer a continuidade e qualidade do serviço prestado, bem como configurar violação de direitos fundamentais dos próprios servidores públicos.
Diante disso, torna-se necessário o acompanhamento das medidas adotadas para prevenir e enfrentar qualquer forma de assédio, intimidação, criminalização ou exposição indevida da equipe técnica do PIGL. Assim, peço o apoio e a aprovação dos pares para esta proposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e a transparência em questões de interesse público.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292948, Código CRC: 81e8af64
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Indicação - (292947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A medida é uma reivindicação da Associação de Moradores do Residencial Green Park e do Movimento Comunitário de São Sebastião, que alertam para a ausência de acesso regular e seguro à água potável na região.
O fornecimento de água potável é um direito fundamental e indispensável à saúde, à dignidade e ao bem-estar da população. A falta desse serviço básico compromete diretamente as condições de vida dos moradores, aumenta os riscos de doenças e representa um obstáculo ao desenvolvimento urbano sustentável. Assim, a implementação do sistema de abastecimento é medida urgente e necessária para assegurar a justiça social, a equidade no acesso a serviços essenciais e a promoção da cidadania no Green Park.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Despacho - 1 - CTMU - (292946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 10 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Despacho - 1 - SELEG - (292945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
De ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 1000/2024.
Para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - (292907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º O Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman tem como objetivo promover a informação, a conscientização e a prevenção sobre essa condição rara, além de apoiar os pacientes e suas famílias.
Art. 3º O Poder Público, em parceria com instituições de saúde, organizações não governamentais e associações de pacientes, deverá promover campanhas educativas, palestras, eventos e outras atividades que visem esclarecer a população sobre a Doença de Castleman, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Doença de Castleman é uma condição rara e complexa que afeta o sistema linfático e pode levar a sérias complicações de saúde. Muitas vezes, é desconhecida pela população em geral, o que pode resultar em diagnósticos tardios e tratamentos inadequados.
A criação de um Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman é fundamental para aumentar a visibilidade dessa enfermidade, promover o conhecimento sobre seus sintomas e a importância do diagnóstico precoce. Além disso, essa data servirá como um momento de apoio e solidariedade aos pacientes e suas famílias, que enfrentam desafios significativos em sua jornada de tratamento.
Com a realização de campanhas educativas e eventos, poderemos não apenas informar a população, mas também incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas. A conscientização é um passo crucial para melhorar a qualidade de vida dos afetados e para a construção de uma sociedade mais informada e solidária.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 934/2024, da Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 008/2023, da Assembleia Legislativa do Ceará, bem como a proposição consta do banco de leis estaduais da Unale.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 11:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (292902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 544/2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 544/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo, comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Art. 2º O Poder Público, conjuntamente com as entidades representativas dos sociólogos e autoridades competentes, pode realizar eventos comemorativos à data instituída por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe alterações textuais afim de adequar à redação de projetos congêneres e aplicar os princípios da legística formal no que diz respeito à cláusula de revogação.
Deputado jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (292903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292903, Código CRC: 2497c935
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Despacho - 2 - SACP - (292904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:43:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292904, Código CRC: 107d8ad8
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Despacho - 2 - SACP - (292906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (292901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 13:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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