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Despacho - 3 - CAS - (294845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (294848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1312/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 301/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 5 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 5 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 5 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEC - (294831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 637/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 637/2023.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (294834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 743/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (294828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1329/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (294826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1327/2024 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (294830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1680/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 06 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2025, às 12:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 5 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 08:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (294806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal os veículos automotores com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, conservados ou restaurados com originalidade, e que estejam vinculados a práticas culturais relacionadas ao antigomobilismo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo a prática de preservar, restaurar, expor, circular ou promover encontros e eventos envolvendo veículos antigos, com fins culturais, históricos ou educacionais.
Art. 3º O Poder Público poderá apoiar, por meio de políticas públicas, incentivos ou parcerias:
I – a realização de encontros, exposições, feiras e atividades de caráter cultural voltadas ao antigomobilismo;
II – a criação de espaços culturais e museológicos destinados à exposição e preservação de veículos antigos;
III – a divulgação da importância histórica, cultural e econômica dos veículos antigos e de suas manifestações no DF.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede o registro dos veículos antigos como bens de coleção, conforme regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer os veículos antigos — com mais de 30 anos de fabricação e conservados em sua originalidade — como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante para valorizar uma expressão legítima da memória, da identidade e da criatividade do povo brasiliense: o antigomobilismo.
Preservar veículos antigos vai além do cuidado com máquinas e peças. É preservar a história da mobilidade, da indústria, da estética e dos costumes de diferentes gerações. Cada carro antigo carrega consigo não apenas um desenho mecânico, mas um contexto social, familiar e afetivo que faz parte da formação cultural do país e da nossa capital.
Brasília, como cidade moderna e planejada, também é palco frequente de encontros de veículos antigos, exposições e atividades que promovem a educação patrimonial e fomentam o turismo histórico. Diversos clubes de antigomobilismo do DF mantêm acervos vivos, incentivam a restauração cuidadosa e criam oportunidades de socialização e formação técnica.
Além disso, o antigomobilismo movimenta uma cadeia produtiva expressiva, envolvendo mecânicos especializados, pintores, eletricistas, fornecedores de peças raras e profissionais da curadoria automotiva, gerando empregos e renda. Reconhecer essa prática como patrimônio cultural é também reconhecer seu papel na economia criativa do Distrito Federal.
A valorização dos veículos antigos fortalece o compromisso do poder público com a preservação da memória coletiva, o incentivo à cultura e a valorização da identidade local. Esta proposta é, portanto, um gesto de respeito ao passado, incentivo ao presente e investimento no futuro cultural da nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/05/2025, às 19:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, III, “K”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (294802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (294804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (294803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (294801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (294805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (294727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1167/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1167/2024, que “Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.167/2024 (PL 1.167/24), de autoria do Deputado Wellington Luiz, visa a instituir, no Distrito Federal (DF), o “Certificado Escola Amiga do Autista”, o qual deve ser conferido “às instituições de ensino públicas e privadas que, comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A proposição contém os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Certificado Escola Amiga do Autista”, que será conferida às instituições de ensino públicas e privadas que, comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do Autista”, de que trata o caput do artigo 1º, a escola deverá: I – Prioritariamente, adotar as seguintes ações: a) suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com Transtorno do Espectro Autista TEA, bem como a sua inserção social junto à comunidade escolar; b) Aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à capacitação dos professores; c) Organização de campanhas, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos de conscientização e inclusão social, bem como a divulgação do mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista TEA – abril azul e amarelo; e d) Dar Suporte aos pais e responsáveis por aluno com Transtorno do Espectro Autista TEA. Parágrafo único. Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do Autista”, deverá a escola interessada apresentar requerimento junto a Secretaria de Educação, órgão competente do Poder Executivo Distrital, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I — O acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA;
II — A conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno do Espectro Autista TEA. III — O apoio aos pais e familiares de alunos em fase de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista TEA;
IV — O acesso à ‘’Sala do Silêncio’’ como refúgio de calma e descanso para que os alunos se sintam confortáveis em casos de crises e, em sendo o caso, possibilite seu retorno à sala de aula;e
V — A realização de campanhas, debates, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos, bem como outras medidas que promovam a conscientização, deem visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA.
Art. 4º A escola poderá utilizar o “Certificado Escola Amiga do Autista’’ em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
Art. 5º O “Certificado Escola Amiga do Autista” terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante novo requerimento e comprovação das ações estabelecidas pelo art. 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Caberá ao órgão concedente fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para manutenção do certificado. Parágrafo único. Caracterizado o descumprimento de quaisquer requisitos, o selo será revogado pelo órgão concedente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor afirma que o seu projeto “se fundamenta na necessidade de criar um ambiente educacional mais acolhedor, adaptado e sensível às particularidades” dos estudantes com TEA. Garante, ainda, que o certificado “incentivaria as escolas a adotarem práticas inclusivas e a promoverem a acessibilidade para alunos autistas, garantindo que eles tenham igualdade de oportunidades educacionais”.
Lido em Plenário no dia 25 de junho de 2024, o PL 1.167/24 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade.
A proposição foi aprovada na CAS, em sua forma original, e, após, remetida à CEOF e à CCJ. Em despacho, a CEOF registrou que não tem competência para a análise da matéria. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O Projeto de Lei nº 1167/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, dispõe sobre a criação do “Certificado Escola Amiga do Autista” no âmbito do Distrito Federal.
Trata-se da proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva e ao respeito à diversidade. O reconhecimento de instituições de ensino que implementem práticas de acolhimento e de integração de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) representa importante avanço social, ao estimular a conscientização da comunidade escolar e o desenvolvimento de ambientes educacionais acessíveis, adaptados e inclusivos.
A iniciativa coaduna-se com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, previstos nos arts. 1º, III, e 5º da Constituição Federal, bem como com os objetivos prioritários da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, nos termos de seu artigo 3º, incisos I e VI.
No entanto, ao criar novas atribuições para o Poder Executivo e implicar potencial aumento de despesa para a Administração Pública, o projeto trespassa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos dos arts. 71, § 1º, IV e V, e 100, VII e XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A fim de sanar os vícios identificados e viabilizar o aproveitamento da matéria de relevante interesse público, faz-se necessária a emenda (substitutivo), em anexo, com a finalidade de estabelecer diretrizes gerais para o reconhecimento de instituições de ensino que promovam a inclusão escolar de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem impor obrigações diretas à Administração Pública, preservando a iniciativa e a autonomia do Poder Executivo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, vota-se, no âmbito da CCJ, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 1167/2024, com o SUBSTITUTIVO em anexo, nos termos do art. 63, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Indicação - (294729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população do Sol Nascente e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 24/04/20251, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores do Sol Nascente reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Por isso, mostra imagens da Avenida Central, Trecho 01, Chácaras 139/140, com crateras, que já acarretaram vários prejuízos e danos a veículos.
A Secretaria de Obras afirmou que a previsão de resolução do problema será após as conclusões das obras de drenagem.
Já a Novacap aduziu que, no ano passado, os contratos de recapeamento e de operações tapa-buracos somaram 263 milhões de reais. Ainda, que as cidades mais contempladas foram Ceilândia, Taguatinga e Gama.
Por fim, que disponibiliza massa asfáltica para que as Administrações Regionais atuem, por meio de obra direta, para solucionar a demanda.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional do Sol Nascente, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Indicação - (294734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional de Sobradinho, que realizem obras de recuperação ou operação tapa-buraco, nas vias de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à segurança e pelo bem-estar da população de Sobradinho e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os buracos no asfalto das vias daquela Região Administrativa.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 24/04/20251, as ruas daquela cidade-satélite estão com muitos buracos, que necessitam de manutenção ou asfalto novo com urgência.
Segundo a reportagem, os moradores de Sobradinho reivindicam melhorias no asfalto, posto que as vias estão cheias de buracos. Por isso, mostra imagens da Quadra 07, com crateras, que já acarretaram vários prejuízos e danos a veículos.
A Administração Regional afirmou que a previsão de resolução do problema é no segundo semestre de 2025.
Já a Novacap aduziu que, no ano passado, os contratos de recapeamento e de operações tapa-buracos somaram 263 milhões de reais. Ainda, que as cidades mais contempladas foram Ceilândia, Taguatinga e Gama.
Por fim, que disponibiliza massa asfáltica para que as Administrações Regionais atuem, por meio de obra direta, para solucionar a demanda.
Entretanto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Novacap e da Administração Regional de Sobradinho, com a realização de obras de recuperação ou operação tapa-buraco, naquelas vias, visando evitar acidentes nos locais; bem como, buscando findar os transtornos acarretados à população daquela localidade.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (294730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1167/2024, que “Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.”
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de instituições de ensino públicas e privadas que adotem práticas de inclusão escolar de estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São princípios que regem o reconhecimento previsto nesta Lei:
I – a promoção do acesso à educação de qualidade para estudantes com TEA;
II – o incentivo à inclusão social no ambiente escolar;
III – o apoio à formação continuada de profissionais da educação para atendimento educacional especializado;
IV – a conscientização da comunidade escolar sobre o TEA;
V – o estímulo à adoção de boas práticas pedagógicas voltadas à diversidade e à inclusão.
Art. 3º As diretrizes para o reconhecimento das instituições de ensino incluem:
I – oferta de suporte pedagógico e de estratégias individualizadas para estudantes com TEA;
II – promoção de programas e ações de formação de professores e demais profissionais da educação sobre práticas inclusivas;
III – realização de campanhas educativas para a conscientização da comunidade escolar sobre o TEA;
IV – apoio às famílias de estudantes diagnosticados com TEA, inclusive com a divulgação de informações sobre direitos educacionais;
V – criação de espaços adequados para acolhimento de estudantes em situações de necessidade sensorial ou emocional.
Art. 4º O reconhecimento da instituição de ensino, nos termos desta Lei, tem validade de 2 anos, contados da data de sua concessão, podendo ser renovado por igual período.
Art. 5º A instituição de ensino reconhecida nos termos desta Lei pode utilizar o selo digital “Certificado Escola Amiga do Autista” em seus meios de comunicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:53:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (294728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa, para celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagem ao Centro de Ensino Fundamental CASEB, a primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.
Inaugurada em 19 de maio de 1960, em meio à poeira vermelha e aos sonhos da nova capital Brasília, a escola foi criada na 909 Sul, em uma área de 55 mil metros quadrados, com a missão de atender os filhos dos pioneiros que ajudaram a erguer a nova capital.
Ao longo de sua história, o CEF CASEB foi frequentado por filhos e netos de importantes personalidades da política brasileira, como os descendentes de Juscelino Kubitschek. Atualmente, a escola funciona em regime de tempo integral, das 7h30 às 17h30, atendendo cerca de 800 estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Diante da relevância histórica, educacional e social do CEF CASEB, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, como forma de reconhecimento à importância desta escola para a educação brasiliense e para a memória da nossa cidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (294733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.268/2024 o PL 1.414/2024, conforme solicitado no Requerimento 1.967/2025 e determinado pelo Ato do Presidente 234/2025. À CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 30 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 30/04/2025, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Solicita providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II, Distrito Federal, onde residem atualmente 25 famílias, bem como a regularização fundiária da referida área.Conforme informações, a área em questão, objeto de uma ação demolitória, abriga 25 famílias que ocupam o local, consolidando uma comunidade que depende da regularização para garantir segurança jurídica e acesso a infraestrutura urbana. A transformação do uso do solo de rural para urbano, seguida da regularização fundiária, é essencial para atender às necessidades dessas famílias, promovendo dignidade, inclusão social e o direito à moradia, em consonância com a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana.
Considerando os seguintes pontos:
A ocupação consolidada por 25 famílias no Condomínio Catetinho, que caracteriza a área como de interesse social;
A necessidade de alinhamento com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para reclassificação da área como urbana, possibilitando a implementação de infraestrutura como abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e pavimentação;
Os precedentes de regularização fundiária no Distrito Federal, como os empreendimentos habitacionais no Riacho Fundo II, que beneficiaram milhares de famílias por meio de programas como o Morar Bem;
A relevância de evitar ações demolitórias que possam desabrigar famílias, promovendo, em vez disso, soluções habitacionais sustentáveis;
Solicito que a SEDUH, em articulação com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CODHAB) e demais órgãos competentes, adote as seguintes providências:
Realização de estudos técnicos para a reclassificação da área do Condomínio Catetinho como urbana, com possível inclusão no Novo PDOT;
Início do processo de regularização fundiária, garantindo a titularidade dos lotes às 25 famílias residentes, nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017;
Implantação de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação, para atender às necessidades da comunidade;
Suspensão de ações demolitórias até a conclusão dos estudos e processos de regularização, visando proteger as famílias residentes.
Ressalto que iniciativas semelhantes no Riacho Fundo II, como a entrega de unidades habitacionais e investimentos em infraestrutura urbana, demonstram a viabilidade de atender demandas habitacionais no Distrito Federal. A regularização do Condomínio Catetinho contribuirá para reduzir o déficit habitacional e promover a justiça social na região.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, reiterando a urgência desta demanda em prol das 25 famílias do Condomínio Catetinho, Riacho Fundo II.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (294631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Doutora Jane, Eduardo Pedrosa)
Requer a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Sobradinho ocupa um papel fundamental na história e no desenvolvimento do Distrito Federal. Sobradinho carrega uma história rica, marcada pelo esforço de seus moradores e sua contribuição ao longo das décadas para o crescimento da nossa Capital.
Fundada em 13 de maio de 1960, pouco depois da inauguração de Brasília, Sobradinho nasceu para acolher famílias que precisavam deixar outras regiões, como a Vila Amaury, e também trabalhadores vindos de vários cantos do País, principalmente de Goiás e da Bahia. Desde o início, a cidade foi pensada com cuidado, com ruas largas, muitas áreas verdes e um projeto urbano inspirado nos princípios que deram forma à Capital, sob a orientação do urbanista Paulo Hungria Machado, integrante da equipe de Lúcio Costa.
Com o passar do tempo, Sobradinho construiu uma identidade própria, marcada por um forte senso de comunidade e por uma vida cultural muito ativa. A cidade abriga espaços importantes, como a Biblioteca Van Gogh, o Teatro de Sobradinho e o Centro de Tradições Populares. Além disso, projetos como o “Arte na Praça” mostram como a arte e a cultura seguem pulsando e unindo a população.
Hoje, Sobradinho é lar de mais de 140 mil pessoas, entre moradores da parte urbana e das áreas rurais. Além disso, destaca-se por estar em uma região cercada por belezas naturais, com serras e paisagens que encantam moradores e visitantes. É uma cidade que combina natureza, história e desenvolvimento.
A comemoração dos 65 anos de Sobradinho é, portanto, uma oportunidade para enaltecer sua história, reconhecer os avanços conquistados e prestar uma justa homenagem a todos aqueles que ajudaram a construir e fortalecer essa importante região administrativa.
A realização dessa sessão solene simboliza o respeito e a gratidão do Poder Legislativo a essa comunidade vibrante, que tanto contribui para o Distrito Federal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Sessão Solene em comemoração aos 65 anos de Sobradinho.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado ricardo vale
deputado joão cardoso
deputada doutora jane
deputado eduardo pedrosa
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Indicação - (294629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Avenida Ponte Alta Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Avenida Ponte Alta, Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Sirva a presente indicação para solicitar a regularização fundiária da área localizada na Avenida Ponte Alta, Quadra 406, Área Especial 05, Recanto das Emas-DF, onde residem atualmente 47 famílias em conformidade com a política habitacional de interesse social.
As 47 residências, construídas por meio de mutirão iniciado em 2017, abrigam famílias que residem no local há mais de sete anos. A regularização da área é uma demanda urgente, considerando os seguintes pontos:
A manifestação popular dos moradores, que acionaram este parlamentar em setembro de 2021, conforme registrado no Ofício Nº 13/2021-GPS, datado de 14 de outubro de 2021, encaminhado à TERRACAP;
A existência de uma Ordem de Ocupação nº 023/2002, vinculada ao Processo nº 250.001.847/2001, em nome da Associação Habitacional e Beneficente do Recanto das Emas-DF, cedida pela TERRACAP;
A previsão legal da Lei Federal nº 13.465/2017, que regula a regularização fundiária urbana;
A consolidação das construções desde 2017, por iniciativa dos próprios moradores;
A implantação do Programa Água Legal, que individualizou as contas de água no CPF de cada morador;
O andamento da individualização das contas de energia para cada lote;
O Processo SEI nº 00001-00034537/2021-88 e o Despacho nº 73869875 da TERRACAP.
Diante do exposto, solicito que a SEDUH, em articulação com a TERRACAP e demais órgãos competentes, adote as providências necessárias para a regularização fundiária da referida área, seja por meio da inclusão no Novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) ou por outros trâmites administrativos viáveis. Tal medida garantirá segurança jurídica e dignidade às 47 famílias residentes, promovendo a inclusão social e o direito à moradia.
Agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos, reiterando a urgência desta demanda em prol dos moradores da Quadra 406, Área Especial 05, Recanto das Emas-DF.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Projeto de Lei - (294634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei via a instituir o Dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no mês de junho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses profissionais na garantia da segurança, mobilidade e bem-estar de milhares de estudantes da rede pública e privada de ensino.
Os operadores de transporte escolar são responsáveis por conduzir crianças e jovens em trajetos diários, enfrentando desafios como o trânsito intenso, a necessidade de cumprir horários rigorosos e a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de seus passageiros. Além disso, esses profissionais desempenham um papel de confiança junto às famílias, sendo muitas vezes uma extensão do cuidado e da atenção dispensados aos estudantes fora do ambiente escolar.
A escolha do mês de junho para a celebração considera o período em que o ano letivo está em pleno andamento, destacando a relevância contínua do trabalho desses operadores. A data também permitirá a realização de ações de conscientização sobre a importância da segurança no transporte escolar, promovendo debates sobre regulamentação, fiscalização e capacitação profissional.
A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores, incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e segurança pública, em benefício de toda a sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que busca homenagear e dar visibilidade a uma categoria tão fundamental para o Distrito Federal.
Respeitosamente,
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de resíduos no Núcleo Rural Jardim do Éden, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de resíduos no Núcleo Rural Jardim do Éden, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para a inclusão do Núcleo Rural Jardim do Éden, Rajadinha I, em Planaltina, na rota regular de coleta de lixo.
Atualmente, a ausência de coleta adequada tem resultado no acúmulo de resíduos nas propriedades e áreas comuns, o que pode acarretar sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
O descarte incorreto, muitas vezes feito em locais impróprios, gera proliferação de insetos, mau cheiro e poluição, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 14:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (294628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 29 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE F. DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2025, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (294626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 29 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 29/04/2025, às 15:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (296791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/05/2025, às 08:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296740, Código CRC: fb8d6ab3
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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